DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por: 7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto; 7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV; 7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX; 7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X. 7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens 7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor; 7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante. 7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado. 7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas. 7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços. 7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame. 7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os 13.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
13.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
13.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
13.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
13.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
13.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
13.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
13.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
13.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
13.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que 13.5.2.6 - assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e ata da sessão;
13.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
13.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante13.7 - A ausência da documentação referida quanto ao credenciamento, que será conforme o único admitido caso, ou a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalsua apresentação em desconformidade com as exigências, por sua representada.
7.4. Não será admitida impossibilitará a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento do licitante na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesapresentação de lances do Pregão, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameapuração do menor preço.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-proponentes deverão se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparadosque, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado munido de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operaque o credencie a participar deste procedimento licitatório, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do pregão.
6.2. SE REPRESENTADA PELO SÓCIO, DEVE APRESENTAR:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
b) Documento de Identificação;
c) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo: A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe. Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP);
e) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo: é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 21/2022.
6.3. SE REPRESENTADA POR PROCURADOR, DEVE APRESENTAR:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e a responder lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, conforme modelo abaixo: Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 21/2022, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato. Local e efeitos previstos neste Edital, por sua representadaData.
7.4. Não será admitida b) Documento de Identificação;
c) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
d) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 6.2, alínea “c”;
e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a participação de um mesmo representante 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para mais de uma Empresa licitanteME/ EPP).
7.5f) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 6.2, alínea “e”.
6.4. SE REMETIDA VIA POSTAL, DEVE APRESENTAR, FORA DOS ENVELOPES:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA.
b) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 6.2, alínea “c”;
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 6.2, alínea “e”.
6.5. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.6. A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
6.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá ser substituído a representar apenas uma credenciada.
6.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por outro devidamente credenciadoele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa Nenhuma licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração mesmo que credenciada por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante processo legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração poderá ser representada mais de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal1 (uma) empresa nesta licitação, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individualassim como, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa 01 (um) representante por empresa.
8.2. As licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.3. O Credenciamento far-se-á por meio de:
8.3.1. Instrumento Público de Procuração, com poderes que autorizem o outorgado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão;
8.3.2. Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, fazendo-se acompanhar por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente que autorize o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou especificamente, licitações na modalidade pregão, sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
8.3.3. Termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do ANEXO II, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, acompanhado dos originais ou cópias autenticadas, que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
8.3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do respectivo Estatuto ou Contrato Social, que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo cédula de identidade ou outro documento equivalente;
8.3.5. Cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores da empresa licitante.
7.58.3.6. Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
8.3.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ).
8.4. O representante poderá ser substituído legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesintenção de interpor recurso, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe renunciar ao direito de Apoiointerposição de recursos, antes da de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes referentes à de proposta ou de preçosdocumentação relativos a este Pregão;
8.4.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do menor valor.
7.88.5. No caso Caso a proponente tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei complementar n. º 123, de não haver credenciados representantes14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a Empresa “Declaração de enquadramento”, conforme o modelo do ANEXO VI, o qual deverá apresentar a assinatura do licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casocontador.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sóciocredenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalopção “FORNECEDORES”, conforme modelo XXXXX XXX;instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
7.1.4. Declaração 4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de que cumpre os requisitos acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalcompras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individualpessoal e intransferível, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais cujo uso é de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede exclusiva do licitante, acompanhado incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou à Secretaria de documento comprobatório Estado de seus administradores;Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.3. Em 4.3 – O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 64/2007, contemplados nas cláusulas 6.3, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 – se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis onde operaMercantis, com averbação no Registro onde tem do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agênciada pequena empresa;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo 4.4.2 – se inscrito no Registro Civil das de Pessoas Jurídicas, no caso do original ou de sociedades civis, acompanhada cópia autenticada do ato de prova enquadramento arquivado ou da Certidão de diretoria em exercícioBreve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.15.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.15.1.1. Tratando-se de sóciorepresentante legal, proprietário o estatuto social, contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de algum documento pessoal com foto;tal investidura.
7.1.25.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar a procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame acompanhado do correspondente documento, podendo ser utilizado dentre os indicados no item 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga (anexo X).
5.2. O representante legal e o modelo procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, (LEVAR À SESSÃO CÓPIA DESTE DOCUMENTO).
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um poderá representar apenas um licitante.
5.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do ANEXO IV;licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pela pregoeira.
7.1.35.5. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de enquadramento como MEseus representantes, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalapresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição contido no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioAnexo XI.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.65.6. Os documentos necessários para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesapresentados em original, após abertura por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou servidor da sessão e antes administração ou ainda cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.85.7. No caso Juntamente com o credenciamento deverá apresentar a declaração de não haver credenciados representantesinexistência de nepotismo: (NOME DA EMPRESA) , a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesCNPJ nº , não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no certame.
7.9Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA Nome, CPF, cargo e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu assinatura do representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.legal da empresa
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os 13.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de
13.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
13.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
13.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
13.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
13.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
13.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
13.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
13.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
13.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que 13.5.2.6 - assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e ata da sessão;
13.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
13.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante13.7 - A ausência da documentação referida quanto ao credenciamento, que será conforme o único admitido caso, ou a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalsua apresentação em desconformidade com as exigências, por sua representada.
7.4. Não será admitida impossibilitará a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento do licitante na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesapresentação de lances do Pregão, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameapuração do menor preço.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar7.1 - O credenciamento ocorrerá na mesma data do Pregão, das XXhXXmin às XXhXXmin, na sala de Reuniões da Comissão de Licitação, localizada no prédio desta Prefeitura, quando os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se durante as fases do para credenciamento junto à Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio, munidos da declaração (ANEXO III) que os credenciem a participar deste procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandolicitatório, identificando-se com a Carteira de sócioIdentidade ou outro documento equivalente, proprietário ou representante legal da empresa licitantebem como, apresentar cópia simples com a documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere o subitem 7.3.
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particularparticular de mandado, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com poderes específicos para formular ofertasofertas e lances verbais de preços, lancesfirmar declarações, negociar preçodesistir ou apresentar recurso, interpor recursos e desistir de sua interposição assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome do proponente ou, podendo ser utilizado o modelo em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do ANEXO IV;Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado 7.3 - Para efetivação do credenciamento é obrigatória a apresentação da Empresa cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, do documento de enquadramento como ME, EPP ou equiparadoseleição de seus administradores, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado registrados na Junta Comercial da respectiva sede ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do licitanteinstrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes de outorga necessários.
7.3.1 - Para efeito de atendimento ao subitem 7.3 compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais Estatuto ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedades Sociedade por açõesAções, acompanhado de documentos de eleição de eleições dos seus administradores;
7.2.4. Inscrição no administradores ou Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matrizComercial, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agênciaempresa individual;
7.2.5. b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas JurídicasAto Constitutivo, no caso de sociedades civissociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante7.3.2 - A apresentação do Ato Constitutivo, que será o único admitido Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadaatividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 1.1.
7.4. Não será admitida 7.3.3 - No caso de proprietário, diretor, ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a participação representatividade por meio da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, do documento de um mesmo representante para mais eleição de uma Empresa licitanteseus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
7.57.3.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, autenticação digital, pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Viana. O representante Nesta última, a autenticação deverá ser prévia. A autenticação feita pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio somente poderá ser substituído procedida mediante apresentação de documento original, não sendo aceita para esse fim cópia autenticada em Cartório ou por outros meios, bem como, em nenhuma hipótese serão autenticados documentos no dia do certame pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio.
7.4 - Os proponentes deverão apresentar ainda Declaração, em separado dos envelopes contendo a qualquer proposta e os documentos da habilitação, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos neste edital (ANEXO IV), em cumprimento ao disposto no artigo 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
7.4.1 - Na hipótese de algum licitante não apresentar, no momento por outro devidamente da entrega dos envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no subitem 7.4, a Pregoeira disponibilizará a este um modelo de Declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
7.6. Os documentos 7.5 - O credenciamento é imprescindível para que o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesinteressado possa realizar lances verbais e sucessivos, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasbem como possa manifestar interesse recursal.
7.7. 7.6 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a proposta inicial apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando expressamente à apresentação de novas propostas e à interposição de recurso.
7.6.1 - No caso de não estar presente na sessão, o licitante deverá enviar declaração (XXXXX XX), dando ciência de que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, juntamente com documentos constantes no item 7.3 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, ES - PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2017 - ENVELOPE DECLARAÇÃO".
7.7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-lo no envelope nº 02 - HABILITAÇÃO.
7.8 - Não serão realizadas cópias reprográficas de quaisquer documentos solicitadas pelos licitantes para fins de credenciamento ou habilitação, devendo toda documentação pertinente ao referido procedimento licitatório será disponibilizada de forma definitiva à Prefeitura Municipal de Viana, sob pena de não credenciamento.
7.9 - Os documentos de credenciamento do representante serão examinados entregues em separado e retidos pelo Pregoeiro e Equipe NÃO DEVEM ser colocados dentro de Apoionenhum dos Envelopes, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta quer seja o de preçosHABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
7.8. 7.9.1 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7.10 - No caso de não haver credenciados representantespresente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamepessoa por ela credenciada.
7.9. No caso 7.11 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de divergência entre a documentação apresentada procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casoambas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.13.1. Os licitantes O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Sistema BR CONECTADO, especificamente no site do Portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sóciopermite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de em sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioFORMA ELETRÔNICA.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. 3.2 Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site do portal de compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA - licitações no endereço eletronico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acesso "Seja um fornecedor".
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a responsabilidade do licitante em descredenciamento ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade tecnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou mesmo inabilitaçãopor seu representante, excluida a responsabilidade do provedor do sistema ou do ógão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidao dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletronico e poderão ser dirimidas atraves da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponiveis no endereço eletronico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mante-los atualizados junto aos ógãos responsaveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a depender correção ou a alteração dos registros tao logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observancia do casodisposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO
3.7 Qualquer duvida dos interessados em relação ao acesso ao PORTAL DE COMPRAS do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da PLATAFORMA BRCONECTADO, a seguir especificado: Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx *Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. 2.1 - Os licitantes interessados que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório efetuar o credenciamento deverão estar devidamente representados porobrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor público municipal.
2.2 - O credenciamento consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Tratando-se de sócio2.2.1 - Para habilitação jurídica:
a) Registro comercial, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No no caso de empresário empresa individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;.
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteregistrada, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradocomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;.
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasconstitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada acompanhadas de prova de prova, indicando a diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representanted) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
e) Cédula de identidade ou outro documento com foto de todos os atos e efeitos previstos neste Editalsócios da pessoa jurídica ou do empresário;
2.2.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ- MF), por sua representadaconforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002.
7.4. Não será admitida a participação b) Prova de um mesmo representante para mais inscrição no cadastro de uma Empresa licitantecontribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, (alvará de localização e/ou DIC documento de identificação de Contribuinte, cartão ICMS/SINTEGRA).
7.5. O representante poderá c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do certificado correspondente, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à dívida ativa da União), estadual e municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadocontratado, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.6. Os documentos e) Prova de regularidade para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopescom a justiça do trabalho, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasmediante a apresentação de CND do órgão competente (TST).
7.7. Os documentos 2.2.3 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de credenciamento serão examinados falência e retidos pelo Pregoeiro e Equipe concordata expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de Apoio, antes 90 (noventa) dias da abertura dos envelopes referentes à proposta data de preçosjulgamento deste Edital.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os 13.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
13.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
13.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
13.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
13.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
13.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
13.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
13.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
13.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
13.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que 13.5.2.6 - assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e ata da sessão;
13.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
13.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante13.7 - A ausência da documentação referida anteriormente, que será conforme o único admitido caso, ou a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalsua apresentação em desconformidade com as exigências, por sua representada.
7.4. Não será admitida impossibilitará a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento do licitante na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesapresentação de lances do Pregão, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameapuração do menor preço.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os Para o credenciamento, os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porapresentar os seguintes documentos:
7.1.1. a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário proprietário, dirigente ou representante legal da empresa licitanteassemelhado): cópia autenticada de estatuto social, apresentar cópia simples contrato social ou outro instrumento de algum documento pessoal com fotoregistro empresarial, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.2. b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Procurador: instrumento público de procuração ou particularinstrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando do qual constem poderes específicos para formular ofertas, ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhada do ANEXO IVcorrespondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.54.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
7.64.2. Os documentos para o credenciamento O licitante também deverá apresentar, ainda na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fase de credenciamento, e fora dos envelopesenvelopes nº 01 e 02, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasuma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital.
7.74.3. Os documentos Licitantes que desejarem enviar seus envelopes e declarações via postal deverão remetê-los com AR – Aviso de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de ApoioRecebimento ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosaos cuidados do pregoeiro designado, devidamente identificado nos moldes do item 8.1.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preço Para Locação De Estrutura Para Eventos
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os Iniciada a sessão, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes para que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.14.1.1. Tratando-se de sóciorepresentante legal: o estatuto social, proprietário contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial ou Cartório de algum documento pessoal com foto;Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.24.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar : a procuração por instrumento público ou particularparticular ou credenciamento com firma reconhecida, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.2.1. Tratando-se de instrumento particular de procuração ou credenciamento, com firma reconhecida (vide modelo no Anexo I), deverá ser utilizado apresentado o modelo contrato social ou outro instrumento de mandato que demonstre os poderes legais do ANEXO IV;subscritor.
7.1.34.2. Declaração impressa em papel timbrado O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação com foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4. A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante da Empresa licitante durante toda a sessão do certame.
4.5. O documento de enquadramento como ME, EPP credenciamento ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante procuração ou de representação legal, deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, deverão apresentar a declaração (conforme modelo XXXXX XXX;03 do Anexo II) juntamente com os documentos de credenciamento.
7.1.44.6.1. Declaração Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações.
4.6.2. As empresas que apresentarem a declaração de que cumpre os trata o item 4.6 serão responsáveis pela veracidade das informações.
4.7. É condição à participação nesta licitação, ainda, a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal(Declaração de Regularidade) de acordo com o inciso II do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, conforme Contratos e Convênios da DAE S/A, modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual01 do Anexo II deste Edital, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de junto dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciocredenciamento.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que desejarem manifestarpor terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se durante pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as fases operações no sistema eletrônico, responsabilizando- se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.1.16.7. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal A simples apresentação da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração proposta via sistema por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede parte do licitante, acompanhado corresponde à sua indicação de documento comprobatório que inexistem fatos que impedem de seus administradores;
7.2.3participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício97 da Lei Nº 8.666/93.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que desejarem manifestar-se durante as fases entreque cópia autenticada do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se Ato Constitutivo acompanhado de sóciocópia autenticada da carteira de identidade, proprietário ou por procurador munido de cópia autenticada da carteira de identidade, cópia autenticada do Ato Constitutivo e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa licitanteempresa, apresentar cópia simples com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se preços na sessão, manifestar a intenção de procuradorrecorrer e de desistir dos recursos, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, podendo disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser utilizado substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com o modelo documento que comprove a representação legal do ANEXO IV;outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.1.37.3. Declaração impressa em papel timbrado Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Empresa Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento como ME(ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, EPP ou equiparadosdisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O licitante deverá entregar, devidamente ASSINADA pelo representante legaljuntamente com o CREDENCIAMENTO, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legallegal da empresa.
7.4-A) Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, conforme modelo XXXXX X.os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
7.4-B) Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C) Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso -B, com o registro de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou penalidade que impeça a última alteração contratual sua participação em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social licitação ainda em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitantenão poderá prosseguir no certame, acompanhado cabendo à Comissão de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitanteLicitação declarar tal condição.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadoA não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasde qualquer envelope.
7.7. Os documentos licitantes poderão apresentar mais de credenciamento serão examinados e retidos pelo um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro e Equipe a faculdade de Apoiolimitar esse número a um, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosse considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8. No caso É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de não haver credenciados representantesum licitante, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase sob pena de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameafastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9. No caso Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de divergência entre imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitaçãoclassificação preliminar, prevalecerá bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento impedido de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casose manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestarO Credenciamento e7 o ní7vel ba7 sico do registro cadastral no SICAF, qúe permite a participaça3 o dos interessados na modalidade licitato7 ria Prega3 o, em súa forma eletro6 nica.
6.2. O cadastro no SICAF devera7 ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrútúra de Chaves Pú7 blicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento júnto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oú de seú representante legal e a presúnça3 o de súa capacidade te7 cnica para realizaça3 o das transaço3 es inerentes a este Prega3 o.
6.4. O licitante responsabiliza-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócioexclúsiva e formalmente pelas transaço3 es efetúadas em seú nome, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, negociar preçoinclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, interpor recursos e desistir exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga3 o oú entidade promotora da licitaça3 o por eventúais danos decorrentes de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameúso indevido das credenciais de acesso, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalainda qúe por terceiros, conforme modelo XXXXX XXX;determina o artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
7.1.46.5. Declaração A perda da senha oú a qúebra de que cumpre os requisitos sigilo devera7 ser comúnicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqúeio de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalacesso, conforme modelo XXXXX X.determina o artigo 19, inciso V do Decreto 10.024/2019.
7.26.6. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais E% de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivoexclúsiva do licitante o úso adeqúado do sistema, estatuto ou contrato social cabendo-lhe zelar por todas as transaço3 es efetúadas diretamente oú por seú representante.
6.7. A licitante responsabilizar-se-a7 por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em vigorseú nome no sistema eletro6 nico, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteassúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;assim como os lances inseridos dúrante a sessa3 o pú7 blica.
7.2.36.8. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual E% de responsabilidade limitada: ato constitutivodo cadastrado conferir a exatida3 o dos seús dados cadastrais no SICAF e mante6 -los atúalizados júnto aos o7 rga3 os responsa7 veis pela informaça3 o, estatuto ou contrato social em vigordevendo proceder, devidamente registradoimediatamente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioa8 correça3 o oú a8 alteraça3 o dos registros ta3 o logo identifiqúe incorreça3 o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
7.36.8.1. Cada licitante credenciará apenas um representanteA na3 o observa6 ncia do disposto no súbitem anterior podera7 ensejar desclassificaça3 o no momento da habilitaça3 o.
6.9. Podera3 o participar deste Prega3 o interessados cújo ramo de atividade seja compatí7vel com o objeto desta licitaça3 o, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalqúe estejam com Credenciamento regúlar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por sua representadaconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1 - Após as etapas descritas no item 7, a interessada deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão até as 08:00 horas do dia 28/09/2022, no horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Os licitantes que desejarem manifestar-Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”. Selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:apliquem. Finalize o credenciamento clicando em “Concordar”.
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;8.1.1 - Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar 8.1.2 - Para todos os demais atos pertinentes ao certameefeitos legais, podendo ser utilizado caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.1, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.1.3 - O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 8.1.
8.1.4 - Este é o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa ÚNICO momento em papel timbrado da Empresa que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de enquadramento como MEpreferência, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalrequisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioprevisto neste Edital.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será 8.1.5 - Até o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura início da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.1.6 - As empresas cadastradas no site “Licitações CAIXA”, e interessadas em participar do presente certame, que esqueceram a senha de acesso, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no botão “Acesso ao sistema”, escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” e selecionar a opção “Esqueci Minha Senha”, para em seguida adotar os envelopes procedimentos descritos nos itens 8.1 e seguintes.
8.1.7 - As empresas cadastradas no site da CAIXA que já providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 8.1.
8.1.8 - A certificação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pelo IVB.
8.1.9 - O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 8.1 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.
8.1.10 - Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.1.11 - O link “Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamelances.
7.9. No caso 8.3 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento negócios diante da inobservância de seu representante quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou mesmo inabilitação, a depender do casode sua desconexão.
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Samples: Licitação Por Pregão Eletrônico, Licitação Por Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os licitantes que desejarem manifestar-A proponente deverá apresentar–se durante as fases na data e hora marcada no preâmbulo deste edital para credenciamento junto ao pregoeiro e equipe de apoio por intermédio de um representante legal que, devidamente munido de Credenciamento especifico, conforme Modelo do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:Anexo IV e Carteira de Identidade, ou documento equivalente.
7.1.14.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou Se o representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de proponente for procurador, deverá apresentar procuração por instrumento público de procuração ou particularinstrumento particular com firma reconhecida, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos propostas e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo certame em nome da proponente.
4.2. Cópia devidamente autenticada do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No registro comercial (no caso de empresário empresa individual), inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteregistrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivoe sociedades cooperativas, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ebem como, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado acompanhados de documentos de que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial;
7.2.44.3. Inscrição no Registro Público A proponente através de Empresas Mercantis onde operaseu representante legal deverá apresentar Declaração, com averbação no Registro onde tem sede a matrizassinada pelo mesmo, no caso de ser a participante sucursalplena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos – Anexo III, filial ou agênciaitem “a”;
7.2.54.4. Inscrição No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício, conforme Anexo III, item “e”, e certidão simplificada da Junta Comercial ou cópia do ato constitutivo certificado de registro de enquadramento da Junta Comercial como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual - MEI, autenticada pela Junta Comercial, expedida no Registro Civil das Pessoas Jurídicasmáximo há 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciopara que possa fazer jus aos benefícios previstos da referida lei.
7.34.5. Cada licitante credenciará apenas um A empresa proponente que se fizer presente na sessão deve apresentar os documentos elencados nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, fora e separadamente do envelope de habilitação. No entanto a empresa que não se fizer presente à sessão e protocolar os envelopes 01 e 02 deverá apresentar os mesmos xxxxx x xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx 00.
4.6. Das situações especiais no ato de credenciamento:
4.6.1. Na hipótese de que algum dos documentos elencados na fase de credenciamento, por equivoco, estejam dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que será o único admitido a intervir nas fases procederá ao novo lacramento do procedimento licitatório e a responder por todos envelope;
4.6.2. A(o) Pregoeira(o) poderá autenticar os atos e efeitos previstos neste Editaldocumentos referentes ao certame, por sua representadadesde que lhe sejam apresentados os respectivos originais no ato do credenciamento.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços, Contratação De Empresa Especializada Em Serviço De Segurança E Medicina Do Trabalho
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-A participação no certame se durante as fases dará por meio do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particularsistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderesacessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema SIAG, constando poderes específicos para formular ofertaslocalizado no menu lateral esquerdo do portal, lancesmediante digitação de login e senha, negociar preçopessoal e intransferível, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.66.1.1. Caso a Licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os documentos procedimentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostascadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
7.76.1.2. Os documentos É de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SESP ou SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Apoiouso indevido da senha, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosainda que por terceiros.
7.86.1.3. No caso de não haver credenciados representantesO CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UTILIZAÇÃO CNPJ DA EMPRESA QUE PARTICIPARÁ DO CERTAME, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE.
6.2. Ao acessar o sistema, a Licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de Microempresa ou Empresa licitante será considerada ausente de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual:
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/06 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) Para os lotes exclusivos e cotas reservadas do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da sessão para a fase Microempresa ou Empresa de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.111.1. Os No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.211.5.2.7. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que Assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo ser utilizado utilizar o modelo constante no Anexo VII deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.311.7. Cada A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante credenciará apenas um representantena fase de apresentação de lances do Pregão, que será mantido o único admitido a intervir nas fases preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadamenor preço unitário.
7.411.8. Não A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitantemantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.711.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosApoio e juntados ao processo administrativo.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que desejarem manifestar-se durante sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porexigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.2.1. Serão DESCLASSIFICADAS da disputa deste certame aquelas empresas que não atenderem ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 para o enquadramento como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.3. Será vedada a participação:
7.1.16.3.1. Tratando-se de sócioDe empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, proprietário ou representante legal nos termos do artigo 87, IV da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotoLei 8.666/93;
7.1.26.3.2. Tratando-De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.3.3. Que estiver sob processo de falência; Ressalva: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo faz necessário que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderesinteressada demonstre seu Plano de Recuperação, constando poderes específicos para formular ofertasjá homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, lancesapto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, negociar preçoinclusive, interpor recursos e desistir pelo atendimento de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.econômico-financeira estabelecidos no edital.
7.26.3.4. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso Sob a forma de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigorconsórcio;
7.2.26.3.5. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradoresEstrangeiras que não funcionam no País;
7.2.36.3.6. Em quaisquer interessados que se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993.
6.3.7. Empresa cujo objeto social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresnão seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
7.2.46.4. Inscrição As empresas interessadas deverão se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação endereço eletrônico constante no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioitem 8.1 deste Edital.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.66.5. Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação por servidor do Departamento de Licitações, pela Pregoeira responsável ou a quem a mesmo designar da Equipe de Apoio, com a devida identificação.
6.6. O prazo de validade da proposta será considerado como 60 (sessenta) dias.
6.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura recebimento das propostas.
7.76.8. Os O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º e
b) Demais documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçoshabilitação exigidos neste instrumento.
7.86.9. No caso A microempresa ou empresa de não haver credenciados representantespequeno porte, a Empresa licitante será considerada ausente além da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender tributação para fazer valer o direito de prioridade do casodesempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.13.1. Os licitantes O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Sistema BR CONECTADO, especificamente no site do Portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sóciopermite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de em sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioFORMA ELETRÔNICA.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. 3.2 Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site do portal de compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA - licitações no endereço eletronico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acesso "Seja um fornecedor".
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a responsabilidade do licitante em descredenciamento ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade tecnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou mesmo inabilitaçãopor seu representante, excluida a responsabilidade do provedor do sistema ou do ógão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidao dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletronico e poderão ser dirimidas atraves da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponiveis no endereço eletronico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mante-los atualizados junto aos ógãos responsaveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a depender correção ou a alteração dos registros tao logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observancia do casodisposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO
3.7 Qualquer duvida dos interessados em relação ao acesso ao PORTAL DE COMPRAS do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da PLATAFORMA BRCONECTADO, a seguir especificado: Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx *Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes Até o horário limite para a entrega dos envelopes, o representante do licitante deverá apresentar-se a Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente que desejarem contenha foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.sessão.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos documentos indicados nos subitenstermos do estatuto ou contrato social, apresentando cópia deste, ou mediante instrumento de procuração público ou particular juntamente com a cópia do estatuto ou contrato social.
7.2.17.4.1. No caso de empresário individualprocuração particular, inscrição no Registro no Comercial a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
7.4.2. Na procuração pública ou a última alteração contratual em vigorparticular, devem estar expressos os poderes para formular ou desistir de lances, recursos, assinar atas e demais atos inerentes ao certame.
7.5. Deverão ser apresentados juntamente com os documentos de credenciamento:
7.5.1. Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 (MODELO ANEXO II);
7.2.27.5.2. Para as sociedades empresárias A microempresa ou empresas individuais empresa de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivopequeno porte que pretenda auferir os benefícios do tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, estatuto de 2006, deverá apresentar ainda Comprovação da condição de microempresa ou contrato social em vigorempresa de pequeno porte, devidamente registrado na mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da respectiva sede do licitantelicitação
7.6. Todos os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, acompanhado por qualquer processo de documento comprobatório cópia autenticada, seja por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração conforme Portaria 030/2018 deste município, ou publicados na imprensa oficial, na forma da Lei.
7.7. A licitante que não queira credenciar representante para acompanhar a sessão e se manifestar em seu nome durante a sessão, deverá incluir um terceiro envelope, contendo a Certidão Simplificada da Junta Comercial para comprovação da condição de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais microempresa ou empresa individual de responsabilidade limitada: pequeno porte e o Registro comercial, no caso de empresa Individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasconstitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
6.2. Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de Proposta e de Habilitação:
7.1.16.2.1. Tratando-se de sóciorepresentante legal: o estatuto social, proprietário contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de algum documento pessoal com foto;sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.26.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, apresentar procuração por instrumento público ou particularmodelo sugerido no ANEXO II, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando do qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhado do ANEXO IV;correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.36.2.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa Documento oficial de enquadramento como ME, EPP identificação que contenha foto do representante legal ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;procurador.
7.1.46.2.4. Declaração de que cumpre os pleno atendimento aos requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme elaborada de acordo com modelo XXXXX X.estabelecido no ANEXO III.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.16.2.5. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais microempresa (ME) ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivopequeno porte (EPP), estatuto declaração conforme ANEXO VI.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
6.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
6.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6. Somente a microempresa ou contrato social empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
6.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de qualquer dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos regularidade fiscal previstos neste Edital, por terá sua representadahabilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
7.46.8. Não A contagem do prazo previsto no item anterior será admitida a participação partir da data de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura declaração da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no empresa vencedora do certame.
7.96.9. No caso de divergência entre A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
6.10. O benefício previsto não eximirá a documentação apresentada para credenciamento microempresa e a apresentada para empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, prevalecerá o documento ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar data mais recentequalquer um dos documentos fiscais, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitaçãocom restrições, a depender do casomicroempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.110.1. Os licitantes que desejarem manifestarNo horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se durante as fases com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do procedimento licitatório certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo, onde deverá ser indicado, expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF.
a.1) Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a Ficha de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
b) Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração o estatuto social, contrato social, registro de que cumpre os requisitos firma individual ou outro documento com a natureza de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteou, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em tratando- se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, eRegistro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sociedades por açõestal investidura, acompanhado de documentos com os respectivos limites.
b.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
7.2.4. b.2) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operaato constitutivo, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada acompanhado de prova de diretoria em exercício., no caso de sociedade civil;
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representanteb.3) Decreto de autorização, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e a responder por assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos e efeitos previstos neste Editalinerentes ao certame, por sua representadaem se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
c) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.111.1. Os No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo V deste Edital.
11.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município de CATANDUVAS, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
11.5.2.3. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.4. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.5. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.211.5.2.6. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que Assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar ata da sessão;
11.5.2.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.8. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de documento comprobatório apresentação de seus administradoreslances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP;
7.2.311.9. Em se tratando A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivoordenação das propostas e apuração do menor preço, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciolicitante excluído.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.711.10. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosApoio e juntados ao processo administrativo.
7.811.11. No caso Para o exercício do direito de não haver credenciados representantespreferência de que trata o subitem 14.7 do item 14 deste Edital, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase qualidade de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes microempresa ou empresa de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamepequeno porte deverá estar expressa em documento apresentado conforme dispõe o subitem 11.8 deste item 11.
7.911.12. No caso A não apresentação da declaração do enquadramento de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitaçãoempresas, prevalecerá o documento que apresentar data mais recenteimplicará na perda do direito de preferência da mesma, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casosendo tratada como empresa normal.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.111.1. Os No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.211.5.2.7. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que Assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo ser utilizado utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.311.7. Cada A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante credenciará apenas um representantena fase de apresentação de lances do Pregão, que será mantido o único admitido a intervir nas fases preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadamenor preço unitário.
7.411.8. Não A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitantemantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.711.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosApoio e juntados ao processo administrativo.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que desejarem manifestarpor terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se durante pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as fases operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.1.16.7. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal A simples apresentação da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração proposta por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede parte do licitante, acompanhado corresponde à sua indicação de documento comprobatório que inexistem fatos que impedem de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando participar da presente licitação, eximindo assim o Agente de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivoContratação, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodesignado pregoeiro.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes 3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando lhe dê poderes específicos para formular ofertas, lancesofertas e lances verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos e desistir de sua interposição e recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, podendo ser utilizado o modelo antes do ANEXO IVinício da sessão.
3.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.3. Declaração impressa b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em papel timbrado seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
3.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da Empresa ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de enquadramento como MEadministração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a última alteração contratual em vigor;publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
7.2.2. Para as sociedades empresárias 3.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou empresas individuais procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de responsabilidade limitada limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.5 - EIRELI: ato constitutivo, estatuto É vedado a um mesmo procurador ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, acompanhado sob pena de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases afastamento do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadadas licitantes envolvidas.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento 3.1.6 - Serão aceitas propostas encaminhadas por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora meros portadores que não estejam munidos dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de Apoiolances após a classificação preliminar, antes bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da abertura dos envelopes referentes à proposta licitante impedido de preçosse manifestar durante os trabalhos.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.106.01. Os licitantes que desejarem manifestarO representante do proponente deverá apresentar-se durante as fases do para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandolicitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de sócio, proprietário Identidade ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples outro documento oficial de algum documento pessoal identificação com foto;fotografia.
7.1.206.02. Tratando-se O credenciamento será efetuado por meio de procurador, apresentar procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da proponente, podendo acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser utilizado o modelo comprovada pela apresentação do ANEXO IV;respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.1.306.02.01. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração Apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo Habilitação, FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO. (ANEXO VI).
06.02.02. Apresentar declaração de comprovação de que são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO. (ANEXO VII).
06.02.03. Apresentar declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO. (ANEXO VIII).
06.03. Será admitido apenas 01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, conforme modelo XXXXX X.sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
7.206.04. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitensA ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará na impossibilidade de qualquer manifestação, inclusive na etapa de lances, bem como em relação à intenção de recurso.
7.2.106.05. No caso horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de empresário individualprocessamento do Pregão, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual iniciando-se com o credenciamento dos interessados em vigor;participar do certame.
7.2.206.06. Para Estando todas as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, licitantes representadas por credenciados e, no caso de sociedades por açõesdecisão do Pregoeiro, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para iniciado o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos ato de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçoscontendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
7.806.07. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesA partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º envelope, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamemais serão admitidos novos credenciamentos.
7.906.08. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitaçãoA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO, prevalecerá o documento que apresentar data mais recenteEM QUALQUER MOMENTO DA SESSÃO, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitaçãoIMPORTARÁ NA IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, a depender do casoINCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, BEM COMO EM RELAÇÃO À INTENÇÃO DE RECURSO.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.110.1. Os licitantes que desejarem manifestarNo horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se durante as fases com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do procedimento licitatório certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo, onde deverá ser indicado, expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF.
a.1) Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a Ficha de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
b) Tratando-se de sóciorepresentante legal, proprietário o estatuto social, contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de algum documento pessoal com fotosociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.2. b.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
b.2) Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
b.3) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
c) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
d) Tratando-se de procurador, apresentar o instrumento de procuração por instrumento público pública ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhado do ANEXO IVcorrespondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.210.3. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitensexercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação.
7.2.110.3.1. Cada licitante somente poderá credenciar um representante na licitação e, consequentemente, cada credenciado representará somente um licitante.
10.3.2. No caso de empresário individualsubstituição do representante credenciado, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual licitante deverá apresentar pedido formal nesse sentido, o qual, em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivosendo o caso, estatuto ou contrato social em vigordeverá se fazer acompanhar dos documentos previstos na letra “d”, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioacima.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.410.4. Não será admitida a participação de poderá um mesmo representante para legal ou um procurador representar mais de uma Empresa licitanteempresa.
7.510.5. O representante poderá ser substituído Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, encaminhar a qualquer momento por outro devidamente credenciadopetição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.810.5.1. No caso de não haver credenciados representanteslicitante, este deverá comprovar a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase condição de lancesrepresentante legal, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes através de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento cópia autenticada de seu representante contrato social ou mesmo inabilitação, a depender do casoprocuração com poderes específicos para referido ato.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que desejarem manifestarpor terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se durante pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as fases operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.1.16.7. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal A simples apresentação da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração proposta por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede parte do licitante, acompanhado corresponde à sua indicação de documento comprobatório que inexistem fatos que impedem de seus administradores;
7.2.3participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício97 da Lei n. 8.666/93.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.15.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.15.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal Titular da empresa licitante, devendo apresentar cópia simples cédula de algum identidade ou outro documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procuradoridentificação oficial, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No acompanhado de: registro comercial no caso de empresário empresa individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando no caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição ; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasconstitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
5.1.2.1. O instrumento particular de procuração deverá ser apresentado com firma reconhecida (§ 2º do art. 654 da Lei 10.406/02).
7.35.2. Cada licitante credenciará representante legal/credenciado deverá representar apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.65.3. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item relativos à representação deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, apresentados à Pregoeira antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços“1” e “2”.
7.85.4. No caso A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de não haver credenciados representantesse manifestar e responder em nome da empresa durante a realização do certame, notadamente e especificamente na fase de lance e manifestação da intenção de interpor recurso (Art. 4º, incisos XVII e XVIII da Lei 10.420/02).
5.5. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões, se houver. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
5.6. O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o Art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Empresa licitante será considerada ausente Pregoeira realizará as autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à sede do município de Acari/RN até o início da sessão para a fase de lancespública, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto portando os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamerespectivos originais.
7.95.7. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitaçãoAlém dos documentos exigidos acima, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de seu representante ou mesmo inabilitação15 de dezembro de 2006, deverá comprovar esta condição por meio de declaração, a depender qual deverá estar assinada pelo(s) sócio(s) da empresa licitante e o contador da mesma, cujas assinaturas terá que estar com firma reconhecida, ou ainda por meio de certidão emitida pela Junta Comercial do caso.Estado Sede da licitante;
5.8. A falta da declaração citada no item anterior implicará na não comprovação da condição de ME ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório 4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sóciocredenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalopção “FORNECEDORES”, conforme modelo XXXXX XXX;instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
7.1.4. Declaração 4.1.1 A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de que cumpre os requisitos acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalcompras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individualpessoal e intransferível, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais cujo uso é de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede exclusiva do licitante, acompanhado incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de documento comprobatório Estado de seus administradores;Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.34.3 O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
4.4 O proponente que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos subitens 6.2.6.1 e 7.3.6 deste edital, deverá comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação de:
4.4.1. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis onde operaMercantis, com averbação no Registro onde tem do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agênciada pequena empresa;
7.2.54.4.2. Inscrição do ato constitutivo se inscrito no Registro Civil das de Pessoas Jurídicas, no caso do original ou de sociedades civiscópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representanteexpedida pelo respectivo órgão, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes sede da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.pequena empresa;
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 7.110.1. Os O credenciamento dos representantes das licitantes será realizado em etapa única, logo após a abertura da licitação e entrega dos envelopes 01 e 02.
10.2. No Envelope nº 01, a licitante deverá apresentar carta de credenciamento, conforme ANEXO VI – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, acompanhada do documento que desejarem manifestarcomprove os poderes do signatário para firmá-se durante as fases la, indicando até 02 (dois) representantes a serem credenciados, que terão competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sóciolicitatório, proprietário ou representante legal da empresa licitanteinclusive para receber informações, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ser notificado e desistir de sua interposição e praticar recursos, respondendo para todos os demais atos pertinentes ao certameefeitos, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial momento ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalposteriori, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.810.3. No caso de não haver credenciados representanteslicitante estrangeira, seu representante deve residir no Brasil e estar obrigatoriamente munido de procuração, além do documento que comprove a competência do outorgante para firmá-la, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelos atos da licitante, conforme estabelecido no ANEXO VI – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
10.4. Os representantes das licitantes nacionais, em substituição à carta de credenciamento, também poderão apresentar procuração, acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante para firmá-la, com as mesmas competências descritas no item 10.2.
10.5. Caso o representante a ser credenciado seja titular, sócio ou diretor da licitante, deverá apresentar contrato social ou estatuto social em vigor, que comprove os poderes de representação da licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a ata de eleição da atual diretoria.
10.6. Tratando-se de consórcio, a Empresa carta de credenciamento ou procuração deverá ser outorgada por todas as empresas consorciadas ou pelo seu líder, em nome do consórcio, obrigando a todas as consorciadas.
10.7. O representante a ser credenciado deverá exibir sua carteira de identidade ou outro documento equivalente, com validade reconhecida em todo território nacional.
10.8. Poderão as licitantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 10.2 acima, substituir ou revogar os credenciamentos já realizados, devendo tais atos ficarem registrados em ata.
10.9. A carta de credenciamento poderá ser substituída por procuração pública ou particular, acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante para firmá-la, dando poderes para o outorgado representar a licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame, com as mesmas competências descritas no subitem acima.
7.910.10. No caso Nenhuma pessoa, ainda que munida de divergência entre procuração, poderá representar mais de uma licitante na licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
10.11. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a documentação apresentada licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma nas respectivas sessões cabendo, tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4° da lei federal n° 8.666/93.
10.12. Durante a sessão de licitação, para credenciamento o bom andamento dos trabalhos, as manifestações em nome da licitante poderão ser realizadas por apenas 1 (um) representante credenciado, registradas em ata quando cabíveis, conforme o entendimento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, sendo vedada a réplica ou a tréplica oral e a apresentada para habilitaçãorespeitadas as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93.
10.13. A licitante deverá apresentar, prevalecerá ainda, o documento que apresentar data mais recentereferente à Garantia da Proposta, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casoconforme especificado no item 11 deste instrumento.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os licitantes Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro.
4.1.1. Quando a interessada for representada por pessoa que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócioestatutariamente tenha poder para tal, proprietário ou representante legal da empresa licitante, esta deverá apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como todas as alterações referentes a este, sendo imprescindível que a última alteração esteja devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteregistrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradocomerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores;, bem como documentos pessoais tanto do (s) proprietário (s) como do (s) procurador (es).
7.2.44.1.2. Inscrição Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar instrumento público ou
4.1.3. Prova de inscrição no Registro Público CNPJ – Cadastro Nacional de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioda empresa licitante.
7.34.2. Cada Além dos documentos exigidos nos itens anteriores, o proponente/representante deverá apresentar cópia dos documentos pessoais (CPF e RG).
4.3. Terminado o credenciamento, os licitantes/representantes deverão apresentar Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme anexo V e caso se enquadrem, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme anexo IX;
4.4. Os documentos de que tratam os itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.2 e 4.3 deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes previstos nos subitens 6.2.2 e 6.2.3, devendo ser juntados ao Processo Licitatório.
4.5. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.2, a licitante credenciará apenas um representantenão poderá participar da fase de lances, que será permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório vencedor.
4.6. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalpoderão ser entregues em original, por sua representada.
7.4processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não 4.7.Não será admitida a participação admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
6.2. Para o credenciamento deverão estar devidamente representados por:ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de
7.1.16.2.1. Tratando-se de sóciorepresentante legal: o estatuto social, proprietário contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de algum documento pessoal com foto;sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.26.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, apresentar procuração por instrumento público ou particularmodelo sugerido no ANEXO II, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando do qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhado do ANEXO IV;correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.36.2.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa Documento oficial de enquadramento como ME, EPP identificação que contenha foto do representante legal ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;procurador.
7.1.46.2.4. Declaração de que cumpre os pleno atendimento aos requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme elaborada de acordo com modelo XXXXX X.
7.2estabelecido no ANEXO III. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.16.2.5. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais microempresa (ME) ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivopequeno porte (EPP), estatuto declaração conforme ANEXO VI.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
6.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
6.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6. Somente a microempresa ou contrato social empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
6.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de qualquer dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos regularidade fiscal previstos neste Edital, por terá sua representadahabilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
7.46.8. Não A contagem do prazo previsto no item anterior será admitida a participação partir da data de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura declaração da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no empresa vencedora do certame.
7.96.9. No caso de divergência entre A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
6.10. O benefício previsto não eximirá a documentação apresentada para credenciamento microempresa e a apresentada para empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, prevalecerá o documento ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar data mais recentequalquer um dos documentos fiscais, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitaçãocom restrições, a depender do casomicroempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.1. No dia, hora e local designados para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar a comissão para o seu credenciamento, ato que precede a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços.
7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF ou documento oficial que contenha foto do representante/procurador da empresa na sessão e cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os licitantes documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que desejarem junto esteja o original);
b) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial. Cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo Xxxxx XXX), assinado pelo Sócio Administrador da empresa, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência Pública, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos, interpor recursos, desistir de prazos, praticar todos os atos necessário. (Se o representante for o Sócio Administrador da empresa ou procurador com poderes para representação é dispensado o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO - Modelo Anexo III);
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo Anexo IV)
e) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO II e comprovar tal situação por meio da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o certame, sob pena de não aceitabilidade.
f) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06, no Decreto 8.538/2015 e na Lei Municipal n° 737/2009.
7.4. A CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.4.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
7.4.2. Certidão negativa de licitante inidôneo, emitida através do link; xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:000000000000000::::X0_XX PO_RELACAO:INIDONEO;
7.4.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Guarantã do Norte Mato Grosso
7.4.2.2. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página de algum dos SITES acima mencionados, a CPL ficar impossibilitada de realizar a consulta dos cadastros, será dado continuidade a licitação, podendo a verificação da existência de sanção, ser realizadas antes da Adjudicação e homologação do certame, sendo que em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas nos respectivos sites.
7.4.2.3. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, o Presidente da CPL reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.
7.5. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública ou que o identificar erroneamente não será inabilitada, mas este ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se a sessão e ficará impossibilitado de sócioresponder pela empresa, proprietário ou além de não poder interpor recurso em qualquer fase, nem praticar quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2empresa. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que Somente será aproveitada a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadoproposta escrita apresentada.
7.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
7.7. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
7.8. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
7.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente.
7.10. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal desta e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Tomada de Preços.
7.11. Os documentos exigidos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesvir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após abertura da sessão e antes da abertura das propostassendo apresentados ao (a) Pregoeiro (a) quando solicitados.
7.77.12. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosapoio e juntados ao processo licitatório.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os licitantes que desejarem manifestarNo dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE + CPF ou outro documento equivalente de todos os OUTORGANTES e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Xxx Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. Em todos os casos deve-se durante as fases apresentar também o RG e CPF de todos os sócios;
c) Prova de inscrição do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:CADASTRO NACIONAL DE PESSOAL JURÍDICA – CNPJ, emitido pela Receita Federal, a fim de comprovar a regularidade conforme exigido no Item 3.1 deste Edital;
7.1.1. Tratando-se d) No caso de sócioREPRESENTANTE ou SÓCIO não detentor de poderes para, proprietário isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, deverá ser apresentado PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO (ambos com firma reconhecida) que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E ATAS, INCLUSIVE FORMULAÇÃO DE LANCES VERBAIS, REGISTRAR ITENÇÃO DE RECURSO BEM COMO RENUNICAR ESTE DIREIRO, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
e) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO II.
f) Além dos documentos exigidos acima, a licitante poderá comprovar está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fazer jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, e comprovará esta condição por meio de Declaração Simplificada da Junta Comercial do Estado (expedida nos últimos 30 dias), sendo reiterada a informação, entregando também Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento está enquadrada como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício/EPP/MEI.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.64.1.1. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada acima poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e último caso preferencialmente em até 24 horas uteis antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoiosessão, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso em virtude de não haver credenciados representantesretardar o certame, a Empresa licitante será considerada ausente ou por meio de publicação em órgão da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameimprensa oficial.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes 3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando lhe dê poderes específicos para formular ofertas, lancesofertas e xxxxxx verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos e desistir de sua interposição e recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, podendo ser utilizado o modelo antes do ANEXO IVinício da sessão.
3.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.3. Declaração impressa b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em papel timbrado seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
3.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da Empresa ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de enquadramento como MEadministração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a última alteração contratual em vigor;publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
7.2.2. Para as sociedades empresárias 3.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou empresas individuais procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de responsabilidade limitada limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.5 - EIRELI: ato constitutivo, estatuto É vedado a um mesmo procurador ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, acompanhado sob pena de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases afastamento do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadadas licitantes envolvidas.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento 3.1.6 - Serão aceitas propostas encaminhadas por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora meros portadores que não estejam munidos dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de Apoiolances após a classificação preliminar, antes bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da abertura dos envelopes referentes à proposta licitante impedido de preçosse manifestar durante os trabalhos.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. 3.2.1 - Tratando-se de sóciorepresentante legal, proprietário obrigatoriamente o Estatuto Social, ou representante legal da empresa licitanteContrato Social com a última alteração, apresentar cópia simples ou instrumento equivalente para o caso de algum documento pessoal com foto;Empresa Individual (requerimento de empresário), registrados na Junta Comercial, e comprovante de Micro Empreendedor Individual quando for o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura fora dos envelopes nº 01 e 02.
7.1.2. 3.2.2 - Tratando-se de procurador, apresentar a procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, DO ESTATUTO SOCIAL, OU CONTRATO SOCIAL, OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE PARA O CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL (REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO), REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, e comprovante de Micro Empreendedor Individual quando for o modelo caso, que comprove os poderes do ANEXO IV;mandante para a outorga, fora do dos envelopes nº 01 e 02.
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado 3.2.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente.
3.2.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem fazer jus aos benefícios de comprovação da Empresa regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento emitido pela Junta Comercial (certidão simplificada), para comprovação do seu enquadramento como ME, EPP microempresa ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalempresa de pequeno porte.
3.2.6 - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo XXXXX XXXconstante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou 3.2.7 - Não será desclassificada a última alteração contratual proposta em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede função do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição não credenciamento do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será porém o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadamesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO. 7.116.1. Os licitantes O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante que, devidamente munido de documento que desejarem manifestaro credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Xxxxxxx 1055/2009 – TCU), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se durante as fases se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e sucessivos; E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.116.2. TratandoO credenciamento far-se se-á mediante a apresentação de sóciocredencial, proprietário ou representante legal da empresa licitanteconforme Modelo do Anexo IV, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratandoatribuindo-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando lhe poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o modelo do ANEXO IV;seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.
7.1.316.3. Declaração impressa em papel timbrado da Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento como MEem um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, EPP na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou equiparadosrecusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, devidamente ASSINADA mas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame (preposto) deverá entregar à Xxxxxxxxx, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V) assinada pelo representante legallegal da empresa licitante, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalexpresso no contrato social, conforme modelo XXXXX X.determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.116.6. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado incorreção de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em Credenciamento, que gere o não credenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, encontra no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operarecinto, com averbação no Registro onde tem sede o intuito de ampliar a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodisputa.
7.316.7. Cada licitante credenciará apenas um representante, Recomenda-se que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalrepresentantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, por sua representadainclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
7.416.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
16.9. Não será admitida a participação admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. O representante poderá ser substituído Iniciada a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancespública do pregão, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamecabe desistência da proposta.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Dispensa De Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases 4.1 - Só poderá deliberar em nome do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porproponente, formulando ofertas/lances de preços praticar demais atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
7.1.1. Tratando-se a) Cópia da Carteira de sócio, proprietário Identidade ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum outro documento pessoal equivalente com foto;
7.1.2. Tratando-se b) Instrumento Público de procurador, apresentar procuração por instrumento público Procuração ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando Termo de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida com poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo em nome do ANEXO IVproponente;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP c) Cópia do registro comercial (se empresa individual) ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor ou consulidada, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede (se sociedades comerciais) ou cópia do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição registro do ato constitutivo no (se sociedades civis);
d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002), (Anexo V);
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (Anexo VI);
f) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (caso se enquadre como ME ou EPP a empresa deverá anexar a esta declaração o documento solicitado abaixo), (Anexo VIII);
f-1) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso conforme o caso, que comprove a condição de sociedades civis, acompanhada microempresa ou empresa de prova pequeno porte;
f-2) A presente Certidão deverá ser atualizada a cada alteração contratual ou registro de diretoria em exercíciobalanço.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido f-3) Caso não apresente a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadamesma perderá as prerrogativas da LC nº.123/2006.
7.4f-4) O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. Não será admitida 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a participação administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15.
4.2 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um mesmo licitante;
4.3 - Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, juntamente com a cópia autenticada do Estatuto, Contrato Social ou equivalente que expresse seus poderes para mais exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de uma Empresa licitantetal investidura, acompanhado dos documentos contidos no subitem 4.1, alíneas: “d” “e” “f”;
4.4 - Caso o credenciamento seja efetuado por meio de procuração por instrumento público o licitante fica dispensado de apresentar o documento especificado no subitem 4.1 alínea “c”.
7.5. 4.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, fica dispensado a apresentação dos documentos constantes nas alíneas: “f” e “f-1”;
4.6 - O licitante ou o seu representante poderá ser substituído que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a qualquer momento por outro devidamente credenciadosessão.
7.6. 4.7 - Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento apresentados no processo original ou cópias que serão examinados e retidos autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes (a) na ocasião da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçoscredenciamentos, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
7.8. No caso 4.8 - As DECLARAÇÕES deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de não haver credenciados representantesfantasia, a Empresa licitante será considerada ausente razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones, email), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da sessão para a fase de lanceslicitante, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamesem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestarNo dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e Documentação”.
6.1.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.1.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:ao local de realização da sessão pública após o horário estabelecido.
7.1.16.2. Tratando-se de sócioAberta a sessão, proprietário ou o representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratandolicitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de procurador, apresentar procuração instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.2.1. O credenciamento far-se-á por instrumento um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, sendo que pelo qual a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderesempresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, constando poderes específicos em especial para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e para recorrer ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalrecurso, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalconstante no Anexo I, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorSociedade Anônima, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada por cartório competente ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento
a.2) Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o (a) Pregoeiro (a) aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
b) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
7.2.46.2.2. Inscrição no Registro Público Nenhuma pessoa, ainda que munida de Empresas Mercantis onde operaprocuração, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para poderá representar mais de uma Empresa empresa sob pena de exclusão sumária das representadas;
6.2.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais;
6.2.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
6.2.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo em vista tratar-se de licitação exclusiva e visando viabilizar a sua participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), e/ou documentos comprobatórios emitidos através da Junta Comercial que informem a condição da licitante.
7.56.2.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadoDeclaração, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme Modelo Anexo VIII.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. 4.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que desejarem manifestar-se durante as fases do os credenciem a participar deste procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porlicitatório, da seguinte forma:
7.1.14.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário proprietário, dirigente ou representante legal da assemelhado de empresa licitante, apresentar cópia simples do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de algum documento pessoal com fototal investidura. No caso de Sociedade Anônima, estes documentos deverão vir devidamente acompanhados de documentos de eleição dos administradores;
7.1.24.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público (original ou particular, sendo que a cópia autenticada) ou procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes(com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), constando conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes específicos para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular ofertas, lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitantecertames públicos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradorescorrespondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
7.2.34.1.3. Em O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se tratando exibindo documento oficial de sociedades comerciais identificação que contenha foto;
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx;
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira do Município de Ibatiba, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o Inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III;
4.1.7. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a
4.1.8. As empresas as quais não apresentarem a declaração deste item não serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006;
4.1.9. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo(sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), estatuto ou bem como, a cópia do contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioda empresa.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.44.1.10. Não será admitida credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.11. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitantese manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
7.54.1.12. O representante poderá A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser substituído apresentada em via a qualquer momento por outro devidamente credenciadoser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de não credenciamento.
7.64.1.13. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.14. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pela pregoeira (ou servidor especialmente designado para o tal).
4.1.15. Todos os documentos relativos ao credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues de representantes devem estar fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação devem ser considerados para fins de participação constante no certamepresente edital.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases 5.1 - Para o credenciamento e apresentação das propostas, deverão os interessados (profissional ou empresas) em participar do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porcertame apresentar, em Assembleia, suas qualificações/experiências no ramo e sua proposta de preços e fornecer os seguintes documentos:
7.1.1. a) Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitantede sociedade empresária ou empresário individual, apresentar cópia simples o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratandoregistro empresarial registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de procuradorsociedade não empresária, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das de Pessoas Jurídicas, no caso qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5tal investidura. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadolegal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.6. Os documentos para o credenciamento b) Comprovação de experiência na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora prestação dos envelopesserviços solicitados em condomínios horizontais, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasverticais ou assemelhados, de no mínimo cinco anos.
7.7. Os documentos c) Indicação de credenciamento serão examinados Referências Profissionais de locais onde já executou/prestou serviços, com CNPJ do local, endereço físico e retidos pelo Pregoeiro correio eletrônico/e-mail e Equipe telefone, nos termos do item 7.4 e 7.5 – Atestados de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosCapacidade Técnica.
7.8d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No caso Prova de não haver credenciados representantesinscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Distrital, a Empresa licitante será considerada ausente relativo à sede ou ao domicílio da sessão para a fase licitante, pertinente ao seu ramo de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas atividade e habilitação devem ser considerados para fins de participação no compatível com o objeto do certame.
7.9. No caso e) Certidão de divergência entre regularidade de débito com a documentação apresentada Fazenda do Distrito Federal e/ou Estadual e Federal, da sede ou do domicílio da empresa participante.
f) Certidão de regularidade de débito para credenciamento com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e distritais e dívida ativa da União e com o Distrito Federal;
h) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
i) Comprovações de cadastramento da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade ativo, bem como em dia com a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.sua anuidade;
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Samples: Auditoria Externa
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes Até o horário limite para a entrega dos envelopes, o representante do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro ou equipe de apoio para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente que desejarem contenha foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.sessão.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos documentos indicados nos subitenstermos do estatuto ou contrato social, apresentando cópia deste, ou mediante instrumento de procuração público ou particular juntamente com a cópia do estatuto ou contrato social.
7.2.17.4.1. No caso de empresário individualprocuração particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
7.4.2. Na procuração pública ou particular, devem estar expressos os poderes para formular ou desistir de lances, recursos, assinar atas e demais atos inerentes ao certame.
7.5. Deverão ser apresentados juntamente com os documentos de credenciamento:
7.5.1. Prova de inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigorCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.27.5.2. Para as sociedades empresárias Comprovação da condição de microempresa ou empresas individuais empresa de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivopequeno porte, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradoreslicitação;
7.2.37.5.3. Em se tratando Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de sociedades comerciais ou empresa individual habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de responsabilidade limitada: ato 17/07/2002 (MODELO ANEXO II);
7.5.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.47.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de Todos os documentos exigidos para credenciamento poderão ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria apresentados em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editaloriginal, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação qualquer processo de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento cópia autenticada, seja por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesXxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração, após abertura da sessão e antes da abertura das propostascópias não autenticadas não serão aceitas.
7.7. Os Com exceção do documento de identidade, não serão autenticados documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes por servidor público desta Administração no dia da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçoslicitação.
7.8. No caso A licitante que não queira credenciar representante para acompanhar e se manifestar em seu nome durante a sessão, deverá incluir no envelope contendo os documentos de não haver credenciados representanteshabilitação a Certidão Simplificada da Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase Declaração de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes cumprimento dos requisitos de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer nas mesmas condições citadas a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casocima.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-8.1 Para a entrega dos envelopes, manifestação nas sessões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a LICITANTE ou seu representante, deverá se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se apresentar para credenciamento prévio, junto à Comissão Permanente de sócioLicitação - CPL, proprietário ou representante legal na mesma data, hora e local marcados para a abertura da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparadossessão pública, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado munido de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais que o credencie a participar deste certame e/ou empresa individual de responsabilidade limitadaresponder pelo (a) representado (a), na forma do modelo constante no ANEXO XI, devendo, ainda, identificar-se, exibindo os seguintes documentos: ato constitutivo, estatuto 8.1.1.Apresentação da cópia do Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, eContrato Social juntamente com as alterações, no caso de sociedades por açõessócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa LICITANTE, que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. 8.1.2.Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 8.1.3.Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa LICITANTE, juntamente com cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de documentos da última alteração, e ata de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matrizda Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.1.4.Declaração/fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e telefone, para comunicações e notificações de decisões da CESAN, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos. 8.1.5.MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO XI – em caso de LICITANTES que pretendam ser a participante sucursal, filial ou agência;incluídos no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06. (opcional)
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício8.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa LICITANTE credenciada.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. 8.3 Não será admitida a participação de um mesmo uma mesma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, como representante para de mais de uma Empresa licitanteLICITANTE.
7.5. 8.4 O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadodocumento de procuração, quando apresentado, será retido pela Comissão Permanente de Licitação e juntado ao processo licitatório.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora 8.5 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasmesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.7. Os documentos 8.6 Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de ApoioLICITANTE retardatária, antes da abertura a não ser como ouvinte.
8.7 Será considerado retardatária a LICITANTE que se apresentar para a entrega dos envelopes referentes à proposta de preçosdepois do prazo definido no item 6.1.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os Para o credenciamento, os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porapresentar os seguintes documentos:
7.1.1. a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário proprietário, dirigente ou representante legal da empresa licitanteassemelhado): cópia autenticada de estatuto social, apresentar cópia simples contrato social ou outro instrumento de algum documento pessoal com fotoregistro empresarial, registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.2. b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Procurador: instrumento público de procuração ou particularinstrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando do qual constem poderes específicos para formular ofertas, ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhada do ANEXO IVcorrespondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.54.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
7.64.2. Os documentos para o credenciamento O licitante também deverá apresentar, ainda na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fase de credenciamento, e fora dos envelopesenvelopes nº 01 e 02, após abertura da sessão uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital. 4.3.Licitantes que desejarem enviar seus envelopes e antes da abertura das propostasdeclarações via postal deverão remetê-los com AR – Aviso de Recebimento ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, aos cuidados do pregoeiro designado, devidamente identificado nos moldes do item 8.1.
7.74.3.1. Os documentos A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de credenciamento serão examinados procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoiomanifestação de
4.3.2. A Prefeitura Municipal de Cabreuva, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantesse responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesque não tenha contribuído, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameou dado causa.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os 13.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
13.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
13.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
13.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
13.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
13.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
13.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
13.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
13.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
13.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que 13.5.2.6 - assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e ata da sessão;
13.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
13.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante13.7 - A ausência da documentação referida quanto ao credenciamento, que será conforme o único admitido caso, ou a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalsua apresentação em desconformidade com as exigências, por sua representada.
7.4. Não será admitida impossibilitará a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento do licitante na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesapresentação de lances do Pregão, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá mantido o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.preço
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-3.1 – Para fins de credenciamento (Anexo II) o licitante deverá se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar apresentar a Pregoeira por meio de um representante, devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se munido de sóciocópia autenticada de seus documento de identidade, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a bem como uma procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou ou carta de credenciamento, com os seguintes poderes: poderes especiais para representar a outorgante especificamente neste pregão, constando poderes específicos para podendo formular ofertasverbalmente lances de preços, lancesfirmar declarações, negociar preçodesistir ou apresentar as razões de recursos, interpor recursos e desistir de sua interposição assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, podendo ser utilizado em nome do proponente.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no item 2.1, concomitantemente à entrega dos envelopes
3.3 – O Credenciamento é imprescindível para que o modelo interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.
3.4 – Para efetivação do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação, Cópia Autenticada do Documento de Identidade do(s) Sócio(s) Administrador(es), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra e a Declaração (anexo III), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, bem como a original da carteira de identidade.
3.5 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo (item 3.4), estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição , devidamente registrados na Junta Comercial ou no Registro Público Cartório de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso conforme o caso, juntamente com cópia autenticada do Documento de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioIdentidade.
7.33.6 – Os Licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração (anexo III), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. Cada licitante credenciará apenas um 4º, VII da Lei 10.520/2002, bem como a original da carteira de identidade
3.7 – As Licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR, também deverão apresentar toda documentação do credenciamento fora do envelope de habilitação e proposta e, caso não se faça representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.1.
3.8 – É vedada a participação e o credenciamento de 01 (um) mesmo representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no empresa pregoante interessada em participar do certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. Tratandoa) tratando-se de sóciosócio proprietário: o estatuto social, proprietário contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de algum tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento pessoal com oficial de identificação que contenha foto;
7.1.2. Tratandob) tratando-se de procurador, apresentar procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particularparticular com firma reconhecida da assinatura OU Documento de Credenciamento (Modelo Anexo VII), sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” (Estatuto Social, contrato social, requerimento de empresário ou outro instrumento de registro comercial), que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar juntamente com o modelo do ANEXO credenciamento os seguintes documentos: ⮚ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo IV;
7.1.3. ); ⮚ Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como MEME ou EPP (Modelo Anexo III) ou certidão simplificada da junta comercial, EPP emitida no exercício 2018; (Somente quando a empresa se enquadra como ME ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;EPP); ⮚ Atestado de Visita Técnica (Modelo Anexo VIII) ⮚ Termo de Homologação das Soluções Tecnológicas (Modelo Anexo IX)
7.1.46.2.1. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, vigor na fase de credenciamento não exime dele estar devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, juntado no caso de sociedades por ações, acompanhado envelope de documentos de eleição habilitação, sendo extremamente necessária a apresentação também no envelope nº 02 “Documentos de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioHabilitação”.
7.36.3. Cada Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciará credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um uma empresa credenciada.
6.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que será o único admitido a intervir nas licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório licitatório.
6.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.1 letra “a” e “b”, não implicará a responder exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.
6.5. Na fase de CREDENCIAMENTO, o Pregoeiro também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por todos os atos Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.5.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx);
6.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e efeitos previstos neste Editaltambém de seu sócio majoritário, por sua representadaforça do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.46.7. Não será admitida Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na pagina de algum dos SITES acima mencionados, o pregoeiro ficar impossibilitado de realizar a participação consulta dos
6.8. Constatada a existência de um mesmo representante para mais sanção em alguma das páginas, o Pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para credenciamento e/ou desclassificando-o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e no caso que for constatado antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no Adjudicação do certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. Tratandoa) tratando-se de sóciosócio proprietário: o estatuto social, proprietário contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de algum tal investidura. Deverá identificar-se exibindo CÓPIA documento pessoal com oficial de identificação que contenha foto;
7.1.2. Tratandob) tratando-se de procurador, apresentar procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particularparticular com firma reconhecida da assinatura OU Documento de Credenciamento (Modelo Anexo VII), sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” (Estatuto Social, contrato social, requerimento de empresário ou outro instrumento de registro comercial), que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar juntamente com o modelo do ANEXO credenciamento os seguintes documentos: ⮚ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo IV;
7.1.3. ); ⮚ Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como MEME ou EPP (Modelo Anexo III) ou certidão simplificada da junta comercial, EPP emitida no exercício 2018; (Somente quando a empresa se enquadra como ME ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;EPP); ⮚ Atestado de Visita Técnica (Modelo Anexo VIII) ⮚ Termo de Homologação das Soluções Tecnológicas (Modelo Anexo IX)
7.1.46.2.1. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, vigor na fase de credenciamento não exime dele estar devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, juntado no caso de sociedades por ações, acompanhado envelope de documentos de eleição habilitação, sendo extremamente necessária a apresentação também no envelope nº 02 “Documentos de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioHabilitação”.
7.36.3. Cada Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciará credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um uma empresa credenciada.
6.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que será o único admitido a intervir nas licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório licitatório.
6.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.1 letra “a” e “b”, não implicará a responder exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.
6.5. Na fase de CREDENCIAMENTO, o Pregoeiro também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por todos os atos Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.5.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx);
6.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e efeitos previstos neste Editaltambém de seu sócio majoritário, por sua representadaforça do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.46.7. Não Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na pagina de algum dos SITES acima mencionados, o pregoeiro ficar impossibilitado de realizar a consulta dos cadastros, será admitida dado continuidade a participação licitação, podendo a verificação da existência de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitantesanção, ser realizadas antes da Adjudicação e homologação do certame, sendo que em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas nos respectivos sites.
7.56.8. O representante poderá ser substituído Constatada a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para existência de sanção em alguma das páginas, o Pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e e/ou desclassificando- o no caso que for constatado antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no Adjudicação do certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por3.1 Para o credenciamento DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES os seguintes documentos:
7.1.1. 3.1.1 Tratando-se de sóciorepresentante legal: Estatuto Social ou Requerimento de Empresário, proprietário Certificado de Micro Empreendedor Individual, Contrato Social ou representante legal da empresa licitanteúltima alteração consolidada ou outro instrumento de registro comercial, dentre os documentos mencionados no item 6.1.1, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (cópias autenticadas ou apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotooriginais para conferência);
7.1.2. 3.1.2 Tratando-se de procurador: Termo de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III) ou Procuração por Instrumento Público ou Particular (este com firma reconhecida), apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhado do ANEXO IVcorrespondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópias autenticadas ou apresentar originais para conferência).
3.2 O representante legal e/ou procurador deverão apresentar cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto. (Ex. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, etc.).
3.3 Alvará de Funcionamento;
7.1.3. Declaração impressa 3.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Proponente credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 A ausência do Credenciado, em papel timbrado qualquer momento da Empresa Sessão Pública de enquadramento como MEProcessamento do Pregão Presencial, EPP importará na imediata exclusão da Proponente por ele representada, salvo autorização do Pregoeiro.
3.6 A não apresentação ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração ainda a incorreção insanável de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de quaisquer dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição credenciamento, impedirá a participação da Proponente no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciopresente certame.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. 3.7 O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos 3.8 A proponente para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesvaler-se da Lei Complementar nº 123/2006 da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos deve apresentar Declaração de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe Enquadramento no Regime de ApoioMicro Empresa ou de Pequeno Porte (se enquadrado), antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de assinada por seu representante legal (Anexo VI); e declaração da Junta Comercial ou mesmo inabilitação, a depender do casoCartório de Registro Civil que comprove essa situação e deverá estar FORA DOS ENVELOPES N° 01 E N° 02.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1. Os licitantes que desejarem manifestarO credenciamento será realizado das 07h30min às 08h00min horas do dia 22 de maio de 2024, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta – Situada à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX. 78.590.000;
8.2. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porjunto o (a) Agente de Contratação, quando solicitado, devendo apresentar a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente;
8.3. Documentos necessários para o Credenciamento da Empresa:
7.1.1. Tratando-se 8.3.1 – Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotoindividual ou;
7.1.2. Tratando-se 8.3.2 – Certificado da Condição de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IVMicroempreendedor Individual ou;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede 8.3.3 – Cópia Autenticada do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresadministradores ou;
7.2.4. 8.3.4 – Cópia Autenticada da Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matrizdo ato constitutivo, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civissociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.6 – No caso da empresa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequena Porte, para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na VISTO CCL classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar n°. 123/2006 e suas alterações, as licitantes deverão apresentar no momento do CREDENCIAMENTO a Declaração constante do Anexo X deste Edital e a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.38.3.6.1 - Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e também a DECLARAÇÃO contida no Anexo X deste Edital;
8.4. A empresa que se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (Minuta de Carta de Credenciamento - Anexo III), neste último caso, com firma reconhecida em cartório ou na falta desta, poderá ser substituída por assinatura digital desde que a assinatura contenha Código de Verificador ou QR Code, no Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, qual seja possível sua verificação em alguma plataforma que valide a assinatura digital, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, juntamente com uma cópia do ato de constituição da empresa;
8.5. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações com a Administração Pública;
8.6. Cada licitante credenciará credenciado poderá representar apenas um representanteuma empresa licitante;
8.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados no item 8.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, que será mas impedirá o único admitido a intervir nas representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;
8.8. A empresa que apenas apresentar o envelope com a proposta e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalhabilitação, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesnão estando presente seu representante, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura deverá apresentar além dos envelopes referentes à proposta exigidos nos itens 9.1 deste edital, cópia autenticada do ato de preços.
7.8. No constituição da empresa e em caso de não haver credenciados representantesa empresa for ME ou EPP, deve apresentar junto ao envelope de credenciamento, Declaração de Porte de Empresa declarando a sua situação de enquadramento na situação de Micro Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase (ME) e Empresa de lancesPequeno Porte (EPP), não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas nos termos do Anexo X e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameItem 8.3.
7.9, subitem 8.3.6. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casoedital.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. 2.1 - Os licitantes interessados que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório efetuar o credenciamento deverão estar devidamente representados porobrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor municipal.
2.2 - O credenciamento, para pessoas jurídicas, consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Tratando-se de sócioa) Registro comercial, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No no caso de empresário empresa individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;.
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteregistrada, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradocomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;.
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasconstitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada acompanhadas de prova de prova, indicando a diretoria em exercício.
7.3d) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadaSerá feita consulta on-line.
7.4e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, (alvará de localização e/ou DIC documento de identificação de Contribuinte).
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do credenciante, na forma da Lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Não será admitida OBS: - Caso a participação credenciante já tiver a negativa "conjunta" da Receita Federal e (INSS), a mesma servirá para as letras "f"e "g".
h) Prova de um mesmo representante regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do credenciante.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciante.
j) Atestado de pleno e regular funcionamento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA - e no Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS - há mais de uma Empresa licitantedois anos, comprovando efetiva atuação na referida área.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por outro devidamente credenciadoTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasl) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do credenciante.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 7.13.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porSão documentos obrigatórios para o credenciamento:
7.1.1. Tratando-se a) Registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no caso de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotoindividual;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasconstitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.;
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representanted) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que será pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
l) Carta de Credenciamento (anexo II);
m) Comprovação de Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, do profissional que desempenhará as funções;
n) Declaração de responsabilidade, indicando o único admitido responsável pela execução dos serviços (anexo III);
o) Comprovação de vínculo de trabalho do profissional designado para a intervir nas fases execução dos serviços, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a empresa, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho ou Ficha de Registro de Empregado quando este não fizer parte do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste EditalContrato Social da empresa proponente, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação ou Contrato de um mesmo representante para mais Prestação de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8Serviços. No caso do componente ser proprietário ou sócio, mediante apresentação de não haver credenciados representantesdocumento que comprove essa condição;
p) Declaração de Idoneidade (anexo IV);
3.2. O credenciamento:
a) O credenciamento será realizado somente até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês.
b) A CONTRATANTE garantirá, no caso de uma ou mais empresas habilitadas, que haverá a divisão igualitária do total do valor do chamamento, e em caso de credenciamento de mais empresas no período vigente, o saldo remanescente será novamente dividido entre os credenciados. Este processo de redistribuição dos montantes será realizado no último dia útil do mês em que a nova empresa habilitada esteja cadastrada.
c) No advento das demandas, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para Contratante poderá consultar as empresas credenciadas do interesse em executar a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento demanda e a apresentada para habilitaçãoempresa poderá, prevalecerá mediante apresentação de justificativa, se abster de executar o documento que apresentar data mais recenteserviço, podendo incorrer ficando fora do sorteio, sem prejuízo quanto a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender rompimento do casocontrato.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
7.2. Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de Proposta e de Habilitação:
7.1.17.2.1. Tratando-se de sóciorepresentante legal: o estatuto social, proprietário contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de algum documento pessoal com foto;sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.27.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, apresentar procuração por instrumento público ou particularmodelo sugerido no ANEXO II, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando do qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhado do ANEXO IV;correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.37.2.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa Documento oficial de enquadramento como ME, EPP identificação que contenha foto do representante legal ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;procurador.
7.1.47.2.4. Declaração de que cumpre os pleno atendimento aos requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme elaborada de acordo com modelo XXXXX X.estabelecido no ANEXO III.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.17.2.5. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais microempresa (ME) ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivopequeno porte (EPP), estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodeclaração conforme ANEXO VI.
7.3. Cada Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
7.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
7.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante credenciará apenas um representantepor ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.6. Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte que será o único admitido apresentarem a intervir nas fases declararão do procedimento licitatório ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
7.7. A microempresa e a responder por todos os atos e efeitos empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, por terá sua representada.
7.4. Não será admitida habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopessua regularidade, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosem 05 (cinco) dias úteis.
7.8. No caso A contagem do prazo previsto no item anterior será a partir da data de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente declaração da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no empresa vencedora do certame.
7.9. No caso de divergência entre A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
7.10. O benefício previsto não eximirá a documentação apresentada para credenciamento microempresa e a apresentada para empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, prevalecerá o documento ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar data mais recentequalquer um dos documentos fiscais, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitaçãocom restrições, a depender do casomicroempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1 - Após as etapas descritas no item 7, a interessada deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão até as 08:00 horas do dia 16/11/2022, no horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Os licitantes que desejarem manifestar-Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”. Selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:apliquem. Finalize o credenciamento clicando em “Concordar”.
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;8.1.1 - Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar 8.1.2 - Para todos os demais atos pertinentes ao certameefeitos legais, podendo ser utilizado caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.1, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.1.3 - O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 8.1.
8.1.4 - Este é o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa ÚNICO momento em papel timbrado da Empresa que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de enquadramento como MEpreferência, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalrequisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioprevisto neste Edital.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será 8.1.5 - Até o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura início da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.1.6 - As empresas cadastradas no site “Licitações CAIXA”, e interessadas em participar do presente certame, que esqueceram a senha de acesso, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no botão “Acesso ao sistema”, escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” e selecionar a opção “Esqueci Minha Senha”, para em seguida adotar os envelopes procedimentos descritos nos itens 8.1 e seguintes.
8.1.7 - As empresas cadastradas no site da CAIXA que já providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 8.1.
8.1.8 - A certificação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pelo IVB.
8.1.9 - O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 8.1 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.
8.1.10 - Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.1.11 - O link “Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamelances.
7.9. No caso 8.3 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento negócios diante da inobservância de seu representante quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou mesmo inabilitação, a depender do casode sua desconexão.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. Tratandoa) tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitantede sociedade empresária ou cooperativa, apresentar cópia simples ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de algum documento pessoal com fotoregistro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
7.1.2. Tratandob) tratando-se de procurador, apresentar a procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhada do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como MEcorrespondente documento, EPP ou equiparadosdentre os indicados na alínea "a", devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre comprove os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou poderes do mandante para a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciooutorga.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.58.1.1. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadolegal ou procurador que comparecer à sessão de pregão deverá ter poderes expressos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.68.2. Os documentos para o credenciamento O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
8.3. A empresa que não contar com representante presente na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopessessão ou, após abertura ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da sessão e antes apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e habilitação devem ser considerados apuração do maior preço;
8.4. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais interessados retardatários;
8.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para fins de participação no certamecada empresa credenciada, sendo que um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Public Procurement Notice
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório interessado em um único item.
4.2 Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. 4.2.1 Tratando-se de sócioRepresentante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, proprietário por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou representante legal da empresa licitantegerência individualmente, apresentar cópia simples tornar-se-á obrigatória à apresentação de algum documento pessoal com foto;Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:
7.1.2. 4.2.2 Tratando-se de procurador, apresentar Procurador: a procuração por instrumento público ou particularparticular com firma reconhecida, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular ofertaslances, lancescomplementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e desistir de sua interposição intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, podendo ser utilizado o modelo indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do ANEXO IVmandante para a outorga;
7.1.34.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. Declaração impressa em papel timbrado 42 a 49 da Empresa Lei complementar 123, de enquadramento como ME14 de dezembro de 2006, EPP ou equiparadose disciplinado neste edital, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:
7.1.4. 4.3.1 Declaração de que cumpre os requisitos trata o Anexo V - Modelo de habilitação devidamente ASSINADA Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo representante legalempresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0125057/2019 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 015/2019
4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo XXXXX X.estabelecido no Anexo VI
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais credenciamento de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciorepresentante).
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório serão apresentados e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadadevolvidos.
7.4. Não será admitida a participação 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de um mesmo representante para procuração, poderá representar mais de uma Empresa licitanteempresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.2.1. Os licitantes A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento através de um representante, devidamente munido de documento que desejarem manifestaro credencie, nos moldes do ANEXO II, a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, subscrever os documentos contidos nos envelopes, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porexibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.1.16.2.2.1. Tratando-se Instrumento público de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal procuração com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado nome da Empresa empresa proponente, com prazo de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social validade em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou estatuto da empresa em vigorvigência, devidamente registrado, e, e no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.46.2.2.2. Inscrição no Registro Público Instrumento particular de Empresas Mercantis onde operaprocuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado da Cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles com averbação no Registro onde tem sede a matrizexigência específica, sendo que não serão aceitos protocolos de documentos do contrato social da empresa ou estatuto da empresa em vigência, no caso de ser a participante sucursalSociedade Anônima, filial ou agênciadevidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.56.2.2.3. Inscrição Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do ato constitutivo respectivo estatuto ou contrato social autenticado e ou requerimento de empresário devidamente registrados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica, no Registro Civil das Pessoas Jurídicasqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de sociedades civisSociedade Anônima, acompanhada devidamente acompanhado de prova documentos de diretoria em exercícioeleição de seus administradores.
7.36.2.3. Cada licitante credenciará apenas um representanteNenhuma pessoa, ainda que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalmunida de procuração, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para poderá representar mais de uma Empresa licitanteempresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.66.2.4. Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, ainda, por autenticação de membro da Diretoria de Licitações e Contratos, mediante a apresentação dos originais (art. 32, caput da Lei 8666/1993), e serão retidos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão oportuna juntada no processo administrativo pertinente a esta licitação, devendo ser entregues fora separados dos envelopes, após abertura da sessão demais envelopes de proposta de preços e antes da abertura das propostashabilitação.
7.76.2.4.1. Os documentos necessários ao credenciamento apresentados com autenticação digital, só serão válidos acompanhados da respectiva certidão de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes autenticação digital ou outro documento apto a comprovar a veracidade da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosautenticação.
7.86.2.5. No caso de não haver credenciados representantesJuntamente com os documentos para credenciamento, deverá ser entregue Declaração Geral (ANEXO IV).
6.2.6. Declaração conforme Anexo V, informando que é uma Microempresa (ME) ou Empresa De Pequeno Porte (EPP), para valer-se das prerrogativas da lei complementar nº. 123/06 com suas alterações posteriores, bem como certidão específica da junta comercial ou órgão equivalente que demonstre o enquadramento.
6.2.6.1. A falsidade das declarações prestadas, objetivando osbenefícios da Lei Complementar 123/06, a Empresa licitante será considerada ausente caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, implicará, também, a inabilitação da sessão para licitante, se o fato vier a fase ser constatado durante otrâmite da licitação.
6.2.6.2. A falta da declaração de lancesenquadramento da empresa proponente como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, ou a não apresentação da certidão específica, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer conduzirá a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitaçãoao afastamento da licitação, a depender do casomas tão somentedos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Concession Agreement
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os 13.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
13.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
13.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
13.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
13.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
13.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
13.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
13.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
13.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
13.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que 13.5.2.6 - assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e ata da sessão;
13.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
13.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado 13.7 - A ausência da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legaldocumentação referida anteriormente, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalo caso, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual sua apresentação em vigor;
7.2.2. Para desconformidade com as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivoexigências, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida impossibilitará a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento do licitante na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesapresentação de lances do Pregão, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameapuração do menor preço.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório 6.1 – Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. Tratandoa) Os REPRESENTANTES LEGAIS das empresas deverão apresentar na fase de credenciamento cópia do estatuto social, contrato social, e/ou outro instrumento de registro comercial, registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sóciosociedades civis, proprietário o ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação que contenha foto, RG ou representante legal da empresa licitanteCarteira de Habilitação.
b) Quando se tratar de PROCURADOR, além dos documentos exigidos acima (6.1) para os representantes legais, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procuradorINSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA e ou PARTICULAR, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando no qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preçopreços, interpor recursos e e/ou desistir de sua interposição e e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, Modelo conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioANEXOVI.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. c) O representante poderá ser substituído a qualquer momento legal da licitante que for descredenciado por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para cumprir a fase de credenciamento nostermos deste certame ou não apresentar o Anexo II - Declaração da Proponente de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ficará impedida de ofertar lances, de se manifestar durante a sessão, deresponder pela empresa e interpor recursos em qualquer fase, apenas sendo aproveitada a sua propostaescrita.
6.2 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada.
6.3 – A ausência do credenciado através do representante legal ou procurador que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não podendo haver poderá se manifestar durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas . Somente será aproveitada a sua proposta escrita e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamedocumentação conforme o caso.
7.9. No caso 6.4 – As microempresas ou empresas de divergência entre a documentação apresentada pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para credenciamento que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e a apresentada para habilitaçãofavorecido na presente licitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recentena forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, podendo incorrer a licitante em descredenciamento conforme Minuta de seu representante Declaração de ME/EPP, ANEXO VIII.
6.4.1 - A declaração de microempresas ou mesmo inabilitaçãoempresas de pequeno porte deverá estar acompanhada da CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, a depender do casofim de que se comprove o devido enquadramento.
6.5 – TODOS OS DOCUMENTOS QUE SE APRESENTAREM COMO CÓPIAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS POR XXXXXXXX COMPETENTE OU PELO PREGOEIRO OU EQUIPE COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
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Samples: Pregão
DO CREDENCIAMENTO. 7.123.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porNo dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
7.1.123.1.1. TratandoSe por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada; e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se se, exibindo a Carteira de sócioIdentidade ou outro documento equivalente.
23.1.2. Se por outra pessoa, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração devidamente munida por instrumento público ou particularparticular de procuração, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da representada, podendo ser utilizado o modelo bem como poderes para dar lances e/ou baixar preços, devendo identificar- se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como cópia do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como alterações subseqüentes devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteregistradas ou última alteração consolidada, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em e em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivoSociedade Comercial, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, e no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.423.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operaÉ admitido somente um representante da licitante, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será vedado o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitanteempresa.
7.523.3. O representante poderá ser substituído Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo IV).
23.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (Link: consulta optantes) e/ou declaração de enquadramento e/ou Certidão simplificada registrado na Junta Comercial (JUCETINS). A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes referentes à proposta implicará no decaimento do direito de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantesreclamar, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesposteriormente, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas esse tratamento diferenciado e habilitação devem ser considerados para fins de participação no favorecido neste certame.
7.923.5. No caso Somente os Proponentes/licitantes devidamente credenciados terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de divergência entre preços, manifestarem após a documentação apresentada para credenciamento declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a apresentada para habilitaçãointenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, prevalecerá o documento assinar a ata, onde estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
23.6. A Licitante que apresentar data mais recente, podendo incorrer se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
23.7. Quando a licitante em descredenciamento não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu representante ou mesmo inabilitaçãopreço, constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
23.8. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a depender participação de outras licitantes.
23.9. A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica, conforme Anexo VII emitido pelo Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Paraíso do casoTocantins no ato do Credenciamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases 4.1 No momento do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porcredenciamento a licitante, por meio de seu representante, deverá apresentar:
7.1.1. Tratando-se 4.1.1 Se Pessoa Jurídica:
a) Declaração de sócioque recebeu cópia do edital, proprietário ou representante legal seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da empresa licitantelicitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, apresentar cópia simples artigo 4º inciso XIII).
b) Cartão CNPJ da empresa.
c) Comprovação da existência dos necessários poderes para a formulação de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se propostas e para a prática de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do ANEXO IV;representante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa (ato constitutivo).
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado d) As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento a CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de enquadramento como MEPequeno Porte (Artigo 8º da I.N.103/2007 do DNRC), EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na fornecida pela Junta Comercial da respectiva sede da Licitante, expedida com data não superior a 180 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo V do licitantepresente Edital.
e) A cópia do contrato social acima referida poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
4.1.2 Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento comprobatório pessoal de seus administradores;identificação.
7.2.34.2 O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade.
4.3 O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
4.4 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se tratando exibindo documento oficial de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioidentificação que contenha foto.
7.3. Cada 4.5 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitanteum interessado.
7.5. O representante poderá ser substituído a 4.6 Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação no momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes haja vista que no subitem 4.2 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. Para maior agilidade da sessão de Lances.
4.7 Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da proposta e habilitação devem ser considerados para fins do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação no certamena licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
7.9. No caso 4.8 Constatada a existência de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitaçãosanção, prevalecerá o documento que apresentar data mais recentePregoeiro reputará o licitante inabilitado, podendo incorrer a licitante em descredenciamento por falta de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casocondição de participação.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que desejarem manifestaro credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.1.17.2.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Por instrumento público ou particularparticular de procuração, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderescom firma reconhecida em cartório, constando juntamente com cópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com poderes específicos expressos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IVem nome da proponente;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.17.2.2. No caso de empresário individualdiretor, inscrição no Registro no Comercial sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigore seus termos aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.47.2.3. Inscrição no Registro Público Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial cópia legível e autenticada por cartório competente ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciopor servidor da Administração.
7.3. Cada A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante credenciará apenas um representantede entregar os envelopes da proposta e de habilitação, que será o único admitido mas a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Não será admitida Os documentos pertinentes a participação esta fase do Certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitanteApoio.
7.5. O representante poderá ser substituído Se a qualquer empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento por outro devidamente credenciadodo credenciamento, apresentar, certidão expedida pela Junta Comercial, emitida neste exercício de 2019, nos termos da Instrução Normativa do DREI nº. 36 de 02 de Março de 2017.
7.6. Os documentos para A não apresentação da Certidão Simplificada emitida neste exercício de 2019 comprovando o credenciamento enquadramento como ME ou EPP impedira que a empresa obtenhas os benefícios contidos na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostasLei Complementar n° 147/2014.
7.7. Os documentos A empresa que declarar falsamente enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de credenciamento serão examinados Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e retidos pelo Pregoeiro estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosadministrativa cabíveis.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os 13.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
13.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
13.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
13.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
13.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
13.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
13.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
13.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
13.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
13.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que 13.5.2.6 - assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e ata da sessão;
13.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
13.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante13.7 - A ausência da documentação referida quanto ao credenciamento, que será conforme o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.,
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. 3.1 – Os licitantes proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que desejarem manifestaro credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.2 – Por credencial entende-se:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou a) Habilitação do representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante. Modelo de Procuração abaixo: Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 29/2017, podendo ser utilizado o modelo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do ANEXO IV;presente mandato. Local e Data. Nome da Empresa CNPJ Assinatura do representante legal da Empresa
7.1.3. b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
c) Declaração impressa de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalempresa), conforme modelo XXXXX XXX;abaixo: A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------- -----------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe. Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
7.1.4d) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão. (somente para ME/ EPP).
e) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalenquadramento legal das Microempresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo XXXXX X.abaixo: (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 29/2017.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.2.1. No caso 3.4 – A não apresentação do documento de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais incorreção desses impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório preços e a responder por praticar todos os demais atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no pertinentes ao certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento 3.5 – A não apresentação dos documentos em que trata o item 3.2 alíneas “d” e a apresentada para habilitação, prevalecerá “e”(documentos apresentados por empresas ME e EPP) não impedirá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitaçãoa formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, a depender mas impedirá o beneficio da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 em todas as fases do casocertame.
3.6 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes que desejarem manifestarO Credenciamento e7 o ní7vel ba7 sico do registro cadastral no SICAF, qúe permite a participaça3 o dos interessados na modalidade licitato7 ria Prega3 o, em súa forma eletro7 nica.
6.2. O cadastro no SICAF devera7 ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrútúra de Chaves Pú7 blicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento júnto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oú de seú representante legal e a presúnça3 o de súa capacidade te7 cnica para realizaça3 o das transaço3 es inerentes a este Prega3 o.
6.4. O licitante responsabiliza-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócioexclúsiva e formalmente pelas transaço3 es efetúadas em seú nome, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, negociar preçoinclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, interpor recursos e desistir exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga3 o oú entidade promotora da licitaça3 o por eventúais danos decorrentes de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameúso indevido das credenciais de acesso, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalainda qúe por terceiros, conforme modelo XXXXX XXX;determina o artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
7.1.46.5. Declaração A perda da senha oú a qúebra de que cumpre os requisitos sigilo devera7 ser comúnicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqúeio de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalacesso, conforme modelo XXXXX X.determina o artigo 19, inciso V do Decreto 10.024/2019.
7.26.6. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais E% de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivoexclúsiva do licitante o úso adeqúado do sistema, estatuto ou contrato social cabendo-lhe zelar por todas as transaço3 es efetúadas diretamente oú por seú representante.
6.7. A licitante responsabilizar-se-a7 por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;seú nome no sistema eletro7 nico,
7.2.36.8. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual E% de responsabilidade limitada: ato constitutivodo cadastrado conferir a exatida3 o dos seús dados cadastrais no SICAF e mante7 -los atúalizados júnto aos o7 rga3 os responsa7 veis pela informaça3 o, estatuto ou contrato social em vigordevendo proceder, devidamente registradoimediatamente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioa9 correça3 o oú a9 alteraça3 o dos registros ta3 o logo identifiqúe incorreça3 o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
7.36.8.1. Cada licitante credenciará apenas um representanteA na3 o observa7 ncia do disposto no súbitem anterior podera7 ensejar desclassificaça3 o no momento da habilitaça3 o.
6.9. Podera3 o participar deste Prega3 o interessados cújo ramo de atividade seja compatí7vel com o objeto desta licitaça3 o, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalqúe estejam com Credenciamento regúlar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por sua representadaconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os licitantes No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que desejarem o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.1.14.1.1. Tratando-se No caso de representação por sócio, proprietário proprietário, dirigente ou representante legal assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa licitante, apresentar cópia simples empresa.
4.1.2. No caso de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de representação por procurador, apresentar procuração o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particularparticular de procuração, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderesneste caso com firma reconhecida em cartório, constando poderes específicos no qual conste expresso poder para formular ofertasofertas e lances de preços verbais, lancesassinar atas e planilhas, negociar preçovalores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo em nome do ANEXO IV;proponente/outorgante com poder para tal outorga.
7.1.34.2. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo Será admitido apenas 01 (um) representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do para cada licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma Empresa licitanteempresa.
7.54.3. O representante poderá ser substituído A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a qualquer momento por outro devidamente credenciadointenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
7.64.3.1. Os documentos para o credenciamento A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesdefinição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, após abertura da sessão sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e antes da abertura das propostascontratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
7.74.4. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer Se a licitante em descredenciamento não credenciar um representante estará abdicando do direito de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender fazer lance e de recorrer dos atos do casoPregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os licitantes O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que desejarem manifestarpermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.4. O licitante responsabiliza-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócioexclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos inclusive os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP praticados diretamente ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo por seu representante legal, conforme modelo XXXXX XXXexcluída a responsabilidade do provedor do sistema entidade promotora da licitação (SENAR/MT), por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
7.1.44.5. Declaração É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. Será concedido o tratamento diferenciado as empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.7. Somente poderão participar desta licitação empresas que cumpre os requisitos explorem ramo de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalatividade compatível com o objeto deste certame, legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam integralmente a todas as condições do presente Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme modelo XXXXX X.
7.2disposto no art. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso 9º da IN SEGES/MP nº 3, de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor2018;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.34.7.1. Em se tratando de empresas ou sociedades comerciais ou empresa individual estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de responsabilidade limitada: ato constitutivohabilitação mediante documentos equivalentes, estatuto ou contrato social em vigorautenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devidamente registradosendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, ecom poderes para receber citação, no caso de sociedades intimação e responder administrativa e judicialmente por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresatos.
4.8. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema;
7.2.44.9. Inscrição no Registro Público A perda da senha ou quebra de Empresas Mercantis onde operasigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso para imediato bloqueio de ser a participante sucursal, filial ou agênciaacesso;
7.2.54.10. Inscrição Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAR/MT não se responsabilizará por tal situação;
4.11. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente;
4.12. Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.12.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação, recuperação judicial e recuperação extrajudical;
4.12.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do ato constitutivo direito de contratar ou licitar com o SENAR/MT;
4.12.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.12.4. Empresas inscritas no Registro Civil Cadastro Nacional das Pessoas JurídicasEmpresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no caso site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de sociedades civisCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, acompanhada mantido pelo Conselho Nacional de prova de diretoria em exercícioJustiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.12.5. Empresas que possuem entre seus sócios, dirigentes, empregados ou membros dos Conselhos do SENAR/MT;
4.12.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
7.34.13. Cada licitante credenciará apenas um representanteA licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação fazem parte de um mesmo representante para grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar com uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro;
4.13.1. Para tais efeitos fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.84.14. No caso A constatação de eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.8. Acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, o fundamento de não haver credenciados representantesaceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado que resultou na desclassificação;
4.15. Como condição para participação no Pregão, a Empresa licitante será considerada ausente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.15.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da sessão Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.15.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.15.3. Que cumpre os requisitos para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.15.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame, ciente da obrigatoriedade de
4.15.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.15.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009;
4.15.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou uforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 0° x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
4.15.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para realibitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.94.16. No caso A declaração falsa relativa ao cumprimento de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casoneste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. 3.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante interessados na prestação dos serviços deverão apresentar as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porseguintes documentações:
7.1.1. Tratando-se 3.1.1 PESSOA JURIDICA:
I - Declaração de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples aceite e comprometimento com os termos do Edital de algum documento pessoal com fotoChamada Pública;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público II - Ato constitutivo (Estatuto ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, Contrato Social) devidamente registrado na Junta Comercial eacompanhado de suas respectivas alterações posteriores;
III - Cópia do CPF e RG dos sócios ou diretores;
IV - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ);
V - Comprovação de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), atualizado;
VI - Declaração dos sócios ou diretores informando que os mesmos não dispõem de vínculo como Serviço Público Municipal;
VII - Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não recebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego;
VIII - Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, art. 7o da respectiva Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz);
IX - Alvará de licença de funcionamento, vigente;
X - Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;
XI - Comprovante da Inscrição municipal e/ou estadual.
XII - Quanto à regularidade fiscal e econômico-financeira da empresa:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributáriosfederais e à dívida ativa da união;
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pelaSecretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede do da licitante, acompanhado dentro doprazo de documento comprobatório de seus administradoresvalidade;
7.2.3. Em se tratando e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de sociedades comerciais ou empresa individual negativa de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresdébitos trabalhistas;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos
DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os licitantes A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDORES” => Acesso ao sistema SIAG”, localizado no menu lateral direito do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porpor terceiros.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
7.1.1. Tratando-se a) Localizar o Pregão de sóciointeresse, proprietário ou representante legal da empresa licitanteacessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotono menu lateral esquerdo do portal;
7.1.2b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
c.1. TratandoA não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º;
c.2. A licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal;
c.3. No momento da identificação, a licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção “DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA”;
c.4. Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
c.5. A Cooperativa que se enquadrar no subitem 6.2, “c4” deverá assinalar no sistema SIAG o campo “Declaro ser Micro ou Pequena Empresa” para obter os benefícios previstos a essas. Portal de Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ Edital 001/2023 – Processo: SEPLAG-PRO-2022/04119 - Página 4 de 104
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se de procuradorassim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, apresentar procuração por instrumento público ou particulara licitante não participará do certame.
6.3.2. Aceitando os termos, sendo a licitante declara automaticamente que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar cumpre todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioexigidos neste Edital.
7.36.4. Cada A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadapresunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.46.5. Não será admitida É vedado a participação de um mesmo representante para qualquer credenciado representar mais de uma Empresa licitanteempresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos.
7.56.6. O representante poderá Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser substituído a qualquer momento esclarecidas por outro devidamente credenciadomeio de vídeo-aulas, acessível pelo Link “VÍDEOS DIDÁTICOS”, disponível no menu superior, aba “FORNECEDORES => MANUAIS E VÍDEOS FORNECEDORES => VÍDEOS DIDÁTICOS”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestarA (nome da empresa), CNPJ nº ............................, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Novo Acordo (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão presencial nº XXX/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoos, conferindo-se lhes, ainda, poderes especiais para desistir de sóciorecursos, proprietário ou representante legal da empresa licitanteinterpô-los, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preçopreços e demais condições, interpor recursos confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamedar quitação, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa ainda, substabelecer esta em papel timbrado da Empresa outrem, com ou sem reservas de enquadramento como MEiguais poderes, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradodando tudo por bom firme e valioso, e, no em especial, para (se for o caso de sociedades por açõesapenas uma licitação). Local, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operadata e assinatura CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com averbação no Registro onde tem sede a matrizà .................................................................., no caso de ser a participante sucursalneste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicascom qualificação completa - (nome, no caso de sociedades civisRG, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representanteCPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que será o único admitido a intervir nas fases cumpre plenamente os requisitos para habilitação ao Pregão Presencial nº xxx/2022, assim como, conhece e aceita todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório da referida licitação. Local, data e assinatura. Nome e Assinatura do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste EditalResponsável Legal da Empresa COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Na Forma Presencial N° /2022. À Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou mesmo inabilitaçãoinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ***Ressalva: emprega menor, a depender partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Nome e Assinatura do casoResponsável Legal da Empresa DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. Local, data e assinatura Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, .......de de 2022. Ref. PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º /2022.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.15.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porA documentação para CREDENCIAMENTO dos interessados será:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo a) Os interessados apresentarão no início do ANEXO IV;
7.1.3. pregão Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal(Lei Federal 10.520/2002, art. 4°, inc. VII), conforme modelo XXXXX X.Anexo IX;
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. b) No caso de empresário individual, : inscrição no Registro no Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial ou a última alteração contratual em vigorda respectiva sede;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais b.1) No caso de responsabilidade limitada - EIRELIsociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis onde operaMercantis, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) No caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso Jurídicas do local de sociedades civissua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício.da indicação dos seus administradores;
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. b.3) No caso de não haver credenciados representantescooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a Empresa licitante será considerada ausente ata da sessão para a fase assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de lancesque trata o art. 107 da Lei nº 5.764, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.1971;
7.9. b.4) No caso de divergência entre empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
b.5) No caso de Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a documentação apresentada apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto, caso o credenciado seja sócio ou administrador da empresa;
d) Caso o Credenciado não seja sócio ou administrador da empresa, deverá apresentar procuração particular com firma reconhecida, com poderes especiais para credenciamento negociação na referida sessão de pregão, conforme Anexo V, ou procuração por instrumento público, bem como, da sua respectiva Cópia da Carteira de Identidade e a apresentada para habilitação, prevalecerá o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer oficial com foto;
e) Se a licitante em descredenciamento participante for Microempresa – ME ou Empresa de seu representante Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a sua condição como tal (inscrição), caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou mesmo inabilitação, a depender do casoDeclaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo VI).
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.15.1. Os licitantes que desejarem manifestar-A partir de 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do (a) Pregoeiro (a), a licitante poderá se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porapresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
7.1.1a) CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF de todos os sócios ou outros documentos equivalentes. Tratando-se Serão considerados documentos de sócioidentidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, proprietário ou representante legal Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da empresa licitanteMagistratura, apresentar cópia simples carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de algum documento pessoal trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
7.1.2b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. TratandoNO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-se ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de procuradortal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, apresentar procuração por instrumento público isoladamente, formular propostas ou particularpraticar atos de administração, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamesócios participantes da administração, podendo ser utilizado conforme dispuser o modelo do ANEXO IVinstrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
7.1.3. Declaração impressa c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP vigor e demais alterações; ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorconstitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteComercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8comerciais. No caso de não haver credenciados representantesSociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO EM ANEXO, subscrito por representante legal com firma reconhecida em cartório público.
e) Além dos documentos exigidos acima, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de lances15 de dezembro de 2006, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes comprovará esta condição por meio de propostas e habilitação devem ser considerados para fins declaração, de participação no certameconformidade com o MODELO DO ANEXO IX deste Edital.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1 - Após as etapas descritas no item 7, a interessada deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão até as 08:00 horas do dia 13/04/2022, no horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Os licitantes que desejarem manifestar-Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”. Selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:apliquem. Finalize o credenciamento clicando em “Concordar”.
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;8.1.1 - Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar 8.1.2 - Para todos os demais atos pertinentes ao certameefeitos legais, podendo ser utilizado caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.1, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.1.3 - O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 8.1.
8.1.4 - Este é o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa ÚNICO momento em papel timbrado da Empresa que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de enquadramento como MEpreferência, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalrequisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioprevisto neste Edital.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será 8.1.5 - Até o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura início da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.1.6 - As empresas cadastradas no site “Licitações CAIXA”, e interessadas em participar do presente certame, que esqueceram a senha de acesso, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no botão “Acesso ao sistema”, escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” e selecionar a opção “Esqueci Minha Senha”, para em seguida adotar os envelopes procedimentos descritos nos itens 8.1 e seguintes.
8.1.7 - As empresas cadastradas no site da CAIXA que já providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 8.1.
8.1.8 - A certificação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pelo IVB.
8.1.9 - O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 8.1 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.
8.1.10 - Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.1.11 - O link “Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamelances.
7.9. No caso 8.3 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento negócios diante da inobservância de seu representante quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou mesmo inabilitação, a depender do casode sua desconexão.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 7.105.01. Os licitantes que desejarem manifestarO representante do proponente deverá apresentar-se durante as fases do para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandolicitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de sócio, proprietário Identidade ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples outro documento oficial de algum documento pessoal identificação com foto;fotografia.
7.1.205.02. Tratando-se O credenciamento será efetuado por meio de procurador, apresentar procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da proponente, podendo acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do (s) outorgante (s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser utilizado o modelo comprovada pela apresentação do ANEXO IV;respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.1.305.03. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração Apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo Habilitação (ANEXO VII) FORA DOS ENVELOPES.
05.04. Apresentar declaração de comprovação de que são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ANEXO V) FORA DOS ENVELOPES.
05.05. Será admitido apenas 01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, conforme modelo XXXXX X.sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
7.205.06. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitensA ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará na impossibilidade de qualquer manifestação, inclusive na etapa de lances, bem como em relação à intenção de recurso.
7.2.105.07. No caso horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de empresário individualprocessamento do Pregão, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual iniciando-se com o credenciamento dos interessados em vigor;participar do certame.
7.2.205.08. Para Estando todas as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, licitantes representadas por credenciados e, no caso de sociedades por açõesdecisão do Pregoeiro, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para iniciado o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos ato de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçoscontendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
7.805.09. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesA partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º envelope, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamemais serão admitidos novos credenciamentos.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório a) Para o credenciamento, deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.11. Tratandotratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitantede sociedade empresária ou cooperativa, apresentar cópia simples ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de algum documento pessoal com fotoregistro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.22. Tratandotratando-se de procurador, apresentar a procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qualconstem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição suainterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado inclusive assinar o modelo instrumento contratual, acompanhada do ANEXO IV;correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa a) Para o exercício do direito de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração preferência de que cumpre os requisitos trata o subitem 8 do item VII deste Edital,a qualidade de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso microempresa ou empresa de empresário individual, inscrição pequeno porte deverá estar expressa no Registro no Comercial documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias certidão ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na documento expedido pela Junta Comercial da respectiva sede comprovando o enquadramento do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais licitante como microempresa ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou contrato social em vigor, devidamente registrado, eempresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no caso ato de sociedades por açõescredenciamento, acompanhado declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, 3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de documentos inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de eleição impedimento e suspensão de seus administradores;licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador. sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.2.4i) A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. Inscrição no Registro Público 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matrizmulta, no caso importe de ser 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso Administração Pública pelo prazo de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício05 (cinco) anos.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário A licitante ou representante legal da empresa licitantedeverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico”, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotono sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de empresário individualchave de identificação e de senha pessoal e intransferível, inscrição obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no Registro no Comercial ou País, onde também deverá informar-se a última alteração contratual em vigorrespeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por presunção de sua representada.capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
7.4. Não será admitida O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações /SEADPREV/PI a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5. O representante poderá A chave de identificação e a senha poderão ser substituído a utilizadas em qualquer momento pregão eletrônico, salvo quando cancelada por outro solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF / PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente credenciado.justificada;
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item A perda ou a quebra de sigilo deverão ser entregues fora dos envelopescomunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; 8.1-Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, após no endereço: e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx conforme Art. 19 do Decreto nº 5.450/2005, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão e pública ao Pregoeiro, que divulgará a resposta através do Sistema “síte” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos /Impugnações/Avisos”. 8.1.1-As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 8.1.2-Cópia dos pedidos de esclarecimento será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na janela Avisos/Esclarecimentos/Impugnações.
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. 9.2.Qualquer pedido de impugnação deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e/ou protocolado, de segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/Ramal: 215 - Teresina – Piauí, XXX 00000-000. 9.3.Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o resultado através do Sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “síte”xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”. 9.4.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes Após a abertura da sessão do Pregão e antes da abertura das propostas, a proponente licitante que desejarem manifestar-desejar participar da fase de lances deverá se durante as fases do apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório deverão estar devidamente representados pore a responder por sua representada. Serão exigidos:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA e CARIMBADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA e CARIMBADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA e CARIMBADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.;
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. 7.111.1. Os No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante com data de emissão com no máximo 60 (sessenta) dias da data fixada no item 1 deste edital, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.211.5.2.7. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que Assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo ser utilizado utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.311.7. Cada A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante credenciará apenas um representantena fase de apresentação de lances do Pregão, que será mantido o único admitido a intervir nas fases preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadamenor preço unitário.
7.411.8. Não A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitantemantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.711.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosApoio e juntados ao processo administrativo.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.11. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. a) Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitantede sociedade empresária ou cooperativa, apresentar cópia simples ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de algum documento pessoal com fotoregistro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
7.1.2. b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particularparticular com firma reconhecida, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando na qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e ou desistir de sua interposição recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V, acompanhada do ANEXO IVcorrespondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
7.1.31.1. Declaração impressa A ausência da documentação referida na alínea “a”, deste item 1, ou a apresentação em papel timbrado desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da Empresa proponente neste PREGÃO.
2. Para o exercício do direito de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração preferência de que cumpre os requisitos trata o item 8, da Cláusula VII, deste Edital, a licitante deverá, além de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalapresentar a declaração constante no Anexo VI, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso comprovar sua qualidade de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial microempresa ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias empresa de pequeno porte através da apresentação da Ficha Cadastral ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Certidão atualizada fornecida pela Junta Comercial da respectiva do Estado sede do licitanteLicitante, acompanhado que conste obrigatoriamente a condição de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais microempresa ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciopequeno porte.
7.32.1. Cada licitante credenciará apenas um representanteA Ficha ou Certidão exigida no item 2 acima, que será o único admitido considerada atualizada se emitida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias anteriores a intervir nas fases data de realização da sessão publica de processamento do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadapresente Pregão.
7.43. Não será admitida a participação poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitantepequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06, as licitantes que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º do citado diploma legal.
7.54. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadolegal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.65. Os documentos Será admitido apenas 1 (um) representante para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostascada licitante credenciada.
7.76. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, A ausência do representante credenciado durante a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase etapa de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes importará na declinação quanto a oferta de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameverbais.
7.97. No caso O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais e a apresentada para habilitaçãodemais atos presenciais, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casoinclusive recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1 - Após as etapas descritas no item 7, a interessada deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão até às 08:00 horas do dia 25/10/2021, no horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Os licitantes que desejarem manifestar-Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”. Selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:apliquem. Finalize o credenciamento clicando em “Concordar”.
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;8.1.1 - Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar 8.1.2 - Para todos os demais atos pertinentes ao certameefeitos legais, podendo ser utilizado caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.1, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.1.3 - O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 8.1.
8.1.4 - Este é o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa ÚNICO momento em papel timbrado da Empresa que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de enquadramento como MEpreferência, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalrequisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioprevisto neste Edital.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será 8.1.5 - Até o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura início da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.1.6 - As empresas cadastradas no site “Licitações CAIXA”, e interessadas em participar do presente certame, que esqueceram a senha de acesso, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no botão “Acesso ao sistema”, escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” e selecionar a opção “Esqueci Minha Senha”, para em seguida adotar os envelopes procedimentos descritos nos itens 8.1 e seguintes.
8.1.7 - As empresas cadastradas no site da CAIXA que já providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 8.1.
8.1.8 - A certificação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pelo IVB.
8.1.9 - O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 8.1 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.
8.1.10 - Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.1.11 - O link “Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamelances.
7.9. No caso 8.3 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento negócios diante da inobservância de seu representante quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou mesmo inabilitação, a depender do casode sua desconexão.
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Samples: Contract for Construction Services
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório 3.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
3.2 Para o credenciamento deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. 3.2.1 Tratando-se de sócioRepresentante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, proprietário por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou representante legal da empresa licitantegerência individualmente, apresentar cópia simples tornar-se-á obrigatória à apresentação de algum documento pessoal com foto;Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 3.2.2 abaixo: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2021
7.1.2. 3.2.2 Tratando-se de procurador, apresentar Procurador: a procuração por instrumento público ou particularparticular com firma reconhecida, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular ofertaslances, lancescomplementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e desistir de sua interposição intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, podendo ser utilizado o modelo indicado no subitem 3.2.1, que comprove os poderes do ANEXO IVmandante para a outorga;
7.1.33.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
3.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. Declaração impressa em papel timbrado 42 a 49 da Empresa Lei complementar 123, de enquadramento como ME14 de dezembro de 2006, EPP ou equiparadose disciplinado neste edital, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:
7.1.4. 3.3.1 Declaração de que cumpre trata o Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.3.2 Além do documento indicado no subitem 3.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007.
3.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo V - Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação habilitação, (se o representante estiver devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso credenciado poderá emitir na hora e de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou próprio punho a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciocitada declaração).
7.3. Cada licitante credenciará apenas um 3.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante).
3.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório serão apresentados e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadadevolvidos.
7.4. Não será admitida a participação 3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de um mesmo representante para procuração, poderá representar mais de uma Empresa licitanteempresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.110.1. Os licitantes que desejarem manifestarNo horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se durante as fases com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do procedimento licitatório certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão estar devidamente representados porser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1a) Ficha de Credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo, onde deverá ser indicado, expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF;
a.1) Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a Ficha de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. EDITAL Nº. 1765/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 094/2014 PROCESSO ADM. Nº. P294564/2014
b) Tratando-se de sóciorepresentante legal, proprietário o estatuto social, contrato social ou representante legal da empresa licitanteoutro instrumento de registro comercial, apresentar cópia simples registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de algum documento pessoal com fotosociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.2. b.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
b.2) Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
b.3) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
c) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
d) Tratando-se de procurador, apresentar o instrumento de procuração por instrumento público pública ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhado do ANEXO IVcorrespondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.210.3. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitensexercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação.
7.2.110.3.1. Cada licitante somente poderá credenciar um representante na licitação e, consequentemente, cada credenciado representará somente um licitante.
10.3.2. No caso de empresário individualsubstituição do representante credenciado, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual licitante deverá apresentar pedido formal nesse sentido, o qual, em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivosendo o caso, estatuto ou contrato social em vigordeverá se fazer acompanhar dos documentos previstos na letra “d”, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioacima.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.410.4. Não será admitida a participação de poderá um mesmo representante para legal ou um procurador representar mais de uma Empresa licitanteempresa.
7.510.5. O representante poderá ser substituído Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolizar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a qualquer momento por outro devidamente credenciadopetição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou encaminhar à autoridade competente.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.810.5.1. No caso de não haver credenciados representanteslicitante, este deverá comprovar a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase condição de lancesrepresentante legal, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes através de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento cópia autenticada de seu representante contrato social ou mesmo inabilitação, a depender do casoprocuração com poderes específicos para referido ato.
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DO CREDENCIAMENTO. 7.16.1. Os As licitantes deverão se apresentar junto a(o) Pregoeira(o) por meio de um representante, portando seu documento de identidade original e devidamente munido de Carta Credencial, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III do Edital, ou procuração pública ou particular (com reconhecimento da assinatura) que desejarem manifestar-se durante as fases do o nomeie a participar deste procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal em nome da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procuradorrespondendo por sua representada, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando comprovando os necessários poderes específicos para formular ofertasverbalmente lances de preços, lancesfirmar declarações, negociar preçodesistir ou apresentar razões de recurso, interpor recursos e desistir de sua interposição assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;.
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.16.1.1. No caso de empresário individualtitular, inscrição no ou sócio majoritário da empresa, apresentar documento de identidade juntamente com Contrato Social ou Registro no Comercial que comprove sua capacidade de representar a mesma.
6.1.2. No caso de diretor ou sócio minoritário da empresa, apresentar procuração dos proprietários ou do sócio majoritário dando poderes para representação junto ao município de Açailândia, e ainda documento de identidade juntamente com Contrato Social ou Registro que comprove sua capacidade de representar a última alteração contratual em vigor;mesma.
7.2.26.1.3. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: As participantes deverão apresentar também ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
7.2.46.1.4. Inscrição no Registro Público As participantes deverão ainda apresentar, por intermédio de Empresas Mercantis onde operaseus representantes, com averbação no Registro onde tem sede a matrizDeclaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, no caso de podendo ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição utilizado o modelo do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioAnexo VI do Edital.
7.36.1.5. Cada licitante credenciará apenas um representanteApresentar declaração de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, que será o único admitido a intervir nas fases emitida pelo Ministério do procedimento licitatório Desenvolvimento, Indústria e a responder por todos os atos Comércio Exterior, Secretaria de Comércio e efeitos previstos neste EditalServiços, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação Departamento Nacional de um mesmo representante para mais de uma Empresa Registro do Comércio, Junta Comercial do Estado da licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.66.1.6. Os documentos para o necessários ao credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues apresentados a(o) Pregoeiro(a) fora dos envelopes, após abertura em sua versão original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da sessão e antes imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.2. Caso as licitantes sejam descredenciadas, ficarão impossibilitadas de praticar da abertura das propostasfase de lances verbais.
7.76.3. Os documentos A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe qualquer interessado representando mais de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preçosum licitante.
7.86.4. No caso As licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR - Aviso de não haver credenciados representantesRecebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo desse edital, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto aos cuidados do Pregoeiro.
6.5. Somente serão aceitos como válidos os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameenviados pelo correio, que comprovadamente forem recebidos antes do início da sessão.
7.96.6. No caso de divergência entre a documentação Poderá haver substituição do representante legal, bastando, para tal, comunicação escrita da licitante, que deverá ser apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante pelo novo representante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casotempo hábil.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os licitantes Para fins de CREDENCIAMENTO junto ao Pregoeiro, a Proponente deverá enviar um represente munido de documento que desejarem manifestaro CREDENCIE à participação, respondendo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se durante as fases entregando cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, em uma via ou, se preferir, cópias acompanhadas do procedimento licitatório deverão estar original que poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou membros do Grupo de Apoio.
4.1.1. Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
4.1.2. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer no local, deverá comprovar a responsabilidade por meio da apresentação de Registro comercial no caso de Empresa Individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente representados por:registrados no caso de Sociedade Comercial; Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício no caso de Sociedade por Ações; Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício no caso de Sociedade Civil; Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil; Estatuto Social em vigência no caso de Cooperativas e;Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para MEI.
7.1.14.1.3. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, procurador deverá apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particularparticular de procuração (modelo XXXXX XXX), sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderescom firma reconhecida em cartório, constando com poderes específicos expressos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo em nome da proponente, acompanhado do ANEXO IV;correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.34.1.4. A licitante deverá apresentar Declaração impressa em papel timbrado assinada pelo contador da Empresa de enquadramento como MEempresa, EPP ou equiparadossob as penas da Lei, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalPequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme modelo XXXXX X.estando apta a usufruir do tratamento favorecido do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
7.24.2. Para comprovação As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 deverão credenciar-se acrescidas das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individualexpressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA, inscrição no Registro no expedida pela Junta Comercial ou a última alteração contratual DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação” e; os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL emitidonos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”. 4.2.1.A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial. 4.2.2.A Certidão Simplificada ou a Declaração de Enquadramento, assim como o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, deverão ser apresentados fora do envelope de proposta e documentação, o qual deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) para que a empresa participe de licitação exclusiva prevista na Lei nº 123/06. 4.2.3.O credenciamento da licitante como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através da Certidão Simplificada ou a Declaração de Enquadramento (ME e EPP) e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI). 4.2.4.O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP gerará o impedimento da licitante de participar do presente certame. 4.2.5.A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME”, “EPP” e “MEI” compete às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4.2.6.A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123 caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em vigor;outras figuras penais e da sanção prevista neste edital.
7.2.24.3. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, Não haverá credenciamento no caso de sociedades por açõesapresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, acompanhado desistir de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operarecurso ou interpô-lo, com averbação no Registro onde tem sede a matrizbem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, no caso de ser a participante sucursalinclusive para ofertar nova proposta, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioquando for o caso.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.54.4. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciadocadastrado;
4.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
7.64.6. Os documentos para A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão representante de manifestar-se e antes da abertura das propostasresponder pela mesma.
7.74.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de ApoioXxxx a proponente não compareça, antes da abertura mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantestrabalhos, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lanceslance, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento negociação e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento interposição de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casorecursos.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.112.1. Os licitantes que desejarem manifestar-O credenciamento se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:dará conforme indicado no item 1.2. deste edital.
7.1.112.2. Tratando-Para se de sóciocredenciar, proprietário ou o representante legal da empresa licitante, deverá apresentar cópia simples ao Agente de algum Contratação documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procuradorque comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição propostas verbais e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, podendo acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
12.3. A documentação referente ao credenciamento deverá ser utilizado o modelo apresentada FORA DOS ENVELOPES “proposta” e “habilitação”, em 01 (uma) via.
12.4. O credenciamento do ANEXO IVrepresentante da licitante deverá ser efetuado da seguinte forma:
a) Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
7.1.3b) Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação.
c) No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto da mesma, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM NOME DA PREGOANTE, juntamente com documento de identificação;
d) Xxxx o representante não seja sócio ou diretor, o seu credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo constante do Anexo VI), sendo que deverá ser assinado pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
12.5. Declaração impressa em papel timbrado As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar “fora dos envelopes”, no ato de CREDENCIAMENTO a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007 - Certidão Específica ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioatestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
7.312.6. Cada licitante credenciará apenas um representanteA empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que será o único admitido com a intervir nas fases apresentação do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editaldocumento acima descrito, por sua representadanão terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e, consequentemente, não poderá participar do referido certame, conforme disposição constante no Subitem 11.1, do Item 11.
7.412.7. A não apresentação ou a incorreção de qualquer documento exigido no ato de credenciamento, bem como, o não comparecimento do interessado ou do seu representante legal à sessão, impedirá a pessoa de apresentar lances verbais.
12.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.14.1. Os licitantes No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que desejarem o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.1.14.1.1. Tratando-se No caso de representação por sócio, proprietário proprietário, dirigente ou representante legal assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa licitante, apresentar cópia simples empresa.
4.1.2. No caso de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de representação por procurador, apresentar procuração o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particularparticular de procuração, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderesneste caso com firma reconhecida em cartório, constando poderes específicos no qual conste expresso poder para formular ofertasofertas e lances de preços verbais, lancesassinar atas e planilhas, negociar preçovalores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo em nome do ANEXO IV;proponente/outorgante com poder para tal outorga.
7.1.34.2. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo Será admitido apenas 1 (um) representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do para cada licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma Empresa licitanteempresa.
7.54.3. O representante poderá ser substituído A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a qualquer momento por outro devidamente credenciadointenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
7.64.3.1. Os documentos para o credenciamento A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopesdefinição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, após abertura da sessão sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e antes da abertura das propostascontratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
7.74.4. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer Se a licitante em descredenciamento não credenciar um representante estará abdicando do direito de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casofazer lance e de recorrer dos atos da Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.13.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. Os O Credenciamento será feito pela Pregoeira e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação. Assim que solicitado, os representantes das empresas licitantes que desejarem manifestardeverão apresentar os documentos referentes ao Credenciamento, conforme Item 3.3 do Edital.
3.2 Toda a documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta e documentação, sendo estas originais ou autenticadas em cartório ou tabelionato, ou ainda por servidor municipal.
3.3 O credenciamento far-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porse-á da seguinte forma:
7.1.1. Tratando-se 3.3.1 Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, o proponente deverá apresentar:
3.3.1.1 Cópia de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples Documento de algum documento pessoal com fotoIdentidade;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo 3.3.1.2 Cópia do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de dos seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, ou registro comercial no caso de ser a participante sucursal, filial ou agênciaempresa individual;
7.2.53.3.1.3 Declaração de Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Sexta deste Edital (Anexo III).
3.3.1.4 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo VI).
3.3.1.5 Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. Inscrição 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do ato constitutivo no Departamento Nacional de Registro Civil das Pessoas Jurídicasdo Comércio (DNRC). Obs.: ausentes os documentos previstos nos itens 3.3.1.4 e 3.3.1.5, a empresa será considerada como credenciada, contudo, não fará jus aos benefícios a que alude a Lei Complementar n. 123/2006.
3.3.2 Sendo representante da empresa o proponente deverá apresentar:
3.3.2.1 Cópia de Instrumento de Procuração Publica ou Particular com reconhecimento de firma ou Declaração de Credenciamento com reconhecimento de firma, no caso qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sociedades civistal investidura;
3.3.2.2 Todos os documentos previstos nos itens 3.1.1.1 à 3.3.1.5, acompanhada de prova de diretoria em exercícioobservada a ressalva prevista após o item 3.3.1.5.
7.3. Cada 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadaou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
7.4. 3.5 Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada.
3.6 Não será admitida serão admitidas a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído 3.7 A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para licitante no certame bem como a não apresentação ou apresentação incorreta de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora impossibilidade de participar da fase competitiva dos envelopeslances verbais, após abertura da sessão participando do certame somente com sua proposta escrita e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante ambos em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do casoenvelopes lacrados.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos em cópia autenticada, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados poros mesmos não serão devolvidos, conforme abaixo:
7.1.1. Tratando-se Sócio e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de sócioIdentidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, proprietário Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
d) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia simples ou original).
7.1.2. Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa licitanteempresa, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotonos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
7.1.2. Tratando-se de procuradorc) Ato Constitutivo, apresentar procuração por instrumento público Estatuto ou particularContrato Social, sendo que visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IVcredenciado;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.1.47.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalhabilitação, conforme o modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigordo Anexo III;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representanteDeclaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, que será conforme o único admitido a intervir nas fases modelo do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadaAnexo IV.
7.4. Não será admitida a participação Certificado de um mesmo representante para mais Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de uma Empresa licitanteXaxim. (cópia simples ou original).
7.5. O representante poderá ser substituído As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiar da Lei Complementar nº 123/06 e 128/08, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a qualquer momento por outro devidamente credenciado60 (sessenta) dias, da abertura das propostas.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item relativos ao Credenciamento deverão ser entregues fora apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes, após abertura da sessão envelopes de documentação e antes da abertura das propostas.proposta;
7.7. Os documentos Ficam as empresas cientes de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe que somente participarão da fase de Apoio, antes da abertura lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos envelopes referentes à proposta de preçossubitens anteriores.
7.8. No caso As empresas deverão fazer-se presentes através de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação pessoa devidamente credenciada conforme descrito no certameitem 7.1.1.
7.9. No caso É vedado a uma só pessoa física representar mais de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento uma empresa neste Pregão.
7.10. As licitantes que decidirem por enviarem seus envelopes pelo correio e a apresentada para habilitação, prevalecerá não se fazer representar-se no ato de abertura dos mesmos deverão encaminhar em um terceiro envelope o contrato social e documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender identidade do casoresponsável pela assinatura das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.18.1 - Após as etapas descritas no item 7, a interessada deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão até as 08:00 horas do dia 28/09/2022, no horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Os licitantes que desejarem manifestar-Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”. Selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:apliquem. Finalize o credenciamento clicando em “Concordar”.
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;8.1.1 - Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar 8.1.2 - Para todos os demais atos pertinentes ao certameefeitos legais, podendo ser utilizado caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.1, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.1.3 - O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 8.1.
8.1.4 - Este é o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa ÚNICO momento em papel timbrado da Empresa que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de enquadramento como MEpreferência, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalrequisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioprevisto neste Edital.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será 8.1.5 - Até o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura início da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.1.6 - As empresas cadastradas no site “Licitações CAIXA”, e interessadas em participar do presente certame, que esqueceram a senha de acesso, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no botão “Acesso ao sistema”, escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” e selecionar a opção “Esqueci Minha Senha”, para em seguida adotar os envelopes procedimentos descritos nos itens 8.1 e seguintes.
8.1.7 - As empresas cadastradas no site da CAIXA que já providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 8.1.
8.1.8 - A certificação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB -RJ, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela IVB-RJ.
8.1.9 - O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 8.1 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.
8.1.10 - Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.1.11 - O link “Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certamelances.
7.9. No caso 8.3 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento negócios diante da inobservância de seu representante quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou mesmo inabilitação, a depender do casode sua desconexão.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 7.13.1. Os licitantes A Proponente Xxxxxx Xxxxxxxx que desejarem manifestardesejar participar do certame, deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se durante as fases se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. TratandoANEXO IV, atribuindo-se lhe poderes para formular, ofertas lances de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo em nome do proponente.
3.2.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.2. Apresentar Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em fotocópia e original.
3.2.3. Apresentar cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
3.3. Apresentar à Comissão de Licitação a Declaração de Pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos, conforme ANEXO IV;V.
7.1.33.3.1. Apresentar Declaração impressa em papel timbrado firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalPequeno Porte e de que não lhe recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos 4 do Artigo 3º.da Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto 8.538/2015, conforme modelo XXXXX XXX;ANEXO VIII deste Edital.
7.1.43.3.1.1. Declaração Quando declarada ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de que cumpre os requisitos eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.certidão negativa.
7.23.3.1.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial A não regularização da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, edocumentação, no caso de sociedades por açõesprazo previsto no item anterior, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício81.
7.33.4. Cada licitante credenciará apenas um representanteApresentar ainda o Atestado adquirido após Visita Técnica, que realizada ao local onde será prestado o único admitido a intervir nas fases serviço objeto do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadacontrato (Facultativo).
7.43.5. Uma vez iniciado o credenciamento, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
3.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou 6.1 O representante legal da empresa licitantelicitante deverá comprovar, apresentar cópia simples na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se propostas e para a prática de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, podendo admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa em vigor (ato constitutivo).
6.1.1 A cópia do contrato social acima referida poderá ser utilizado o modelo apresentada em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do ANEXO IVMunicípio de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
6.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. 6.3 Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal(Lei 10.520, conforme art. 4º inciso XIII), (modelo XXXXX X.sugestivo Anexo IV).
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso 6.4 Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de empresário individualcondição assemelhada, inscrição deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no Registro no Comercial ou a última alteração contratual qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: nome daquela (ato constitutivo), estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, também acompanhado de documento comprobatório pessoal de seus administradores;identificação.
7.2.36.5 O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade.
6.5.1 O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
6.6 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos prazo estabelecido neste Edital, por sua representada.
7.4. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitanteum interessado.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.6.7 As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento:
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura 6.7.1 Certidão Simplificada da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento Junta Comercial de seu representante Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, emitida em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura deste certame, juntamente com a Declaração para ME e EPP – (Anexo V do presente Edital);
6.7.2 Se tratando de Microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) juntamente com a Declaração para ME e EPP – (Anexo V do presente Edital);
6.8 A Certidão Simplificada ou mesmo inabilitaçãoCertificado acima referido devem ter sido expedidos a, a depender do casono máximo, 60 (sessenta) dias da data da Sessão Pública de abertura.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os 15.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que desejarem se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento (que deverá ser através de instrumento público ou de instrumento particular com firma reconhecida)
15.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se
15.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
15.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
15.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
15.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
15.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
15.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
15.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
15.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
15.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratandoimediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com fotolo;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que 15.5.2.6 - assinar a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e ata da sessão;
15.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
15.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
15.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo deve ser utilizado comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa que será feito por meio de enquadramento como ME, EPP apresentação de original ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração cópia autenticada de que cumpre os requisitos Contrato Social ou de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede outro instrumento constitutivo do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercíciodiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante15.7 - A ausência da documentação referida anteriormente, que será conforme o único admitido caso, ou a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Editalsua apresentação em desconformidade com as exigências, por sua representada.
7.4. Não será admitida impossibilitará a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento do licitante na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lancesapresentação de lances do Pregão, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certameapuração do menor preço.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os licitantes Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que desejarem manifestaro credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados porexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.1.17.2.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Por instrumento público ou particularparticular de procuração, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderesjuntamente com cópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, constando com poderes específicos expressos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado nome da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legalproponente, conforme modelo XXXXX XXXdo Xxxxx XX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.17.2.2. No caso de empresário individualdiretor, inscrição no Registro no Comercial sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigore seus termos aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.47.2.3. Inscrição Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio.
7.5. A comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, emitida no corrente ano, conforme Art. 3°, da Instrução Normativa nº 36, do Departamento Nacional de Registro Público Empresarial e Integração, de Empresas Mercantis onde opera02 de março de 2017, com averbação no Registro onde tem sede vedada a matrizaceitação de qualquer outra forma de apresentação, no caso de microempreendedor individual, a certidão poderá ser a participante sucursalsubstituída pelo certificado de condição de Microempreendedor individual – CCMEI, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição emitida pelo Portal do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioempreendedor do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.37.5.1. Cada A licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases declarar ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não comprovar tal condição na fase de credenciamento em conformidade com subitem 7.5 não se beneficiará do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representadatratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 em sual atual redação.
7.47.5.2. Não será admitida a participação A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de um mesmo representante Pequeno Porte (EPP), para mais de uma Empresa licitantebeneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CREDENCIAMENTO. 7.110.1. Os licitantes As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento conforme modelo em Anexo, com firma reconhecida em cartório, que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando lhe dê poderes específicos para formular ofertas, lancesofertas e lances verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos e desistir de sua interposição e recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) fora de qualquer envelope, podendo ser utilizado o modelo antes do ANEXO IVinício da sessão.
10.2. Constitui documento de credenciamento:
a - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.3b - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento, preferencialmente grifado, com indicativo que facilite a constatação.
10.3. Declaração impressa em papel timbrado As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da Empresa ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de enquadramento como MEAdministração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, EPP que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou equiparadosa publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
10.4. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, devidamente ASSINADA pelo ressalvada ao Pregoeiro (a) a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
10.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legallegal ou credenciado representar mais de uma licitante, conforme modelo XXXXX XXX;sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7.1.410.6. Declaração Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Pregoeiro (a), junto com os envelopes “A” e “B”. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidas de se manifestar durante os trabalhos.
10.7. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar à outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para a desistência de interposição de recursos administrativos.
10.8. Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legale de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, conforme modelo XXXXX X.
7.2nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de empresário individual17.07.02, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual sem inseri-la em vigorqualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
7.2.210.9. Para as sociedades empresárias Eventuais propostas enviadas pelos Correios ou empresas individuais entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão não serão, a despeito da falta de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivoespecífica representação, estatuto ou contrato social em vigoreliminadas de pronto do certame, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitanteneste caso, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por valerá para todos os atos e efeitos previstos neste Editalos termos de sua proposta escrita, por sua representadapara apuração da Proposta Mais Xxxxxxxxx, ficando assim, expressamente impedido de formular lances ou manifestar intenção de recurso.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 7.13.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. TratandoSe proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sóciosociedades civis, proprietário o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial, devidamente registrado. Os documentos deverão ser apresentados no original ou representante legal com cópia autenticada.
3.1.1. Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, dos sócios proprietários da empresa licitanteparticipante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;devidamente autenticados.
7.1.23.2. Tratando-se de procurador, apresentar a procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando da qual constem poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo acompanhada do ANEXO IVcorrespondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida;
7.1.33.2.1. Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, do credenciado, devidamente autenticado.
3.3. Documento equivalente (ANEXO IX - CARTA DE CREDENCIAMENTO/FICHA CADRASTRAL) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.
3.4. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração dando ciência de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legalhabilitação, conforme modelo XXXXX X.preceitua o Inciso VII, Art. 4º, da Lei nº 10.520/2002 (ANEXO II - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO CERTAME LICITATÓRIO).
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.33.5. Em se tratando de sociedades comerciais microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou empresa individual sociedade
3.6. Comprovante de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, inscrição no caso Cadastro Nacional de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresPessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.43.7. Inscrição Relatório de Consulta Consolidada (TCU, CNJ, Portal da Transparência) de Pessoa Jurídica disponível no Registro Público endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3.7.1. Caso não apresentação a comissão consultara a Idoneidade não sendo motivo de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioinabilitação.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
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Samples: Licensing Agreements