DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 2.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até efetuado 30 (trinta) dias, dias após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e Arquivo XMLagência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance.
4.1.2 – 2.2 As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemdescrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições deste Termo de Referência.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 2.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãocada item entregue.
4.2 – O 2.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do CNPJ - Cadastro Nacional Contrato de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação Fornecimento ou do processo licitatório que está vinculado esta ATA.Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega;
4.3 – Nenhum pagamento 2.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao FORNECEDOR adjudicatário enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento 2.6 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
2.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
2.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
2.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
2.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
2.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 10.1. O prazo de pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a contar do atesto da nota fiscal pelo gestor e/ou responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
10.2. A discriminação dos valores e dos serviços efetivamente prestados deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento.
10.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras, no prazo de recebimento 12 meses.
10.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.6. A CONTRATADA, fica sempre condicionada à apresentação dos itens, objeto desta ATA, acompanhado seguintes documentos para a efetivação do pagamento:
10.6.1. Via da respectiva Nota Fiscal Eletrônica com identificação do Número do Termo de Contratos e Arquivo XMLNúmero da Ordem de Serviço.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED10.6.1.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, DOC, PIX ou outrascópia(s) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemda(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 10.6.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de titularidade seja idêntico àquele da habilitação Inscrição e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação no site do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, Ministério da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Fazenda;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 8.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela execução dos serviços Contratante;
8.2 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do objeto da presente Licitação atesto;
8.3 O pagamento será feito em favor por meio de depósito na conta-corrente da XxxxxxxxxxxContratada ou boleto bancário, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
8.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e Arquivo XML.ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
4.1.2 – As taxas bancárias 8.5 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
8.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
8.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (TEDLei nº 9.317/96), DOCserá obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 8.8 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em caráter antecipado, ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666antes, de 21 de junho de 1993quitada qualquer penalidade.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da XxxxxxxxxxxFornecedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itensmateriais, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento 6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento dos itense concluída a etapa prevista, objeto desta ATAmediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
6.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, acompanhado os preços integrantes da respectiva proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6.4. A Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLdeverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED6.5. Na hipótese de subempreitada, DOCou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, PIX ou outras) não poderão “caput”, deverão ser descontadas do pagamento previsto neste itemobservadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais 6.6. A Nota Fiscal deverá ser aquele fornecido na fase acompanhada de:
6.6.1. Documentação comprobatória de habilitação regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente Fundo de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaGarantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, em virtude de penalidade ou inadimplênciaespecífica deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, tomador dos serviços referentes à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.contratação;
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução 10.1. Os valores dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxcontratados serão faturados quinzenalmente, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará acordo com o pagamento em até 30 (trinta) diasque foi estipulado na Cláusula Oitava, após a apresentação e conferência das respectivas medições;
10.2. Os serviços serão medidos conforme estabelecido nos Critérios de Medição, parte integrante deste Contrato.
10.3. Os documentos de cobrança, acompanhados dos respectivos Boletins de Medições serão apresentados ao CONTRATANTE, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias para realizar a conferência e efetuar o pagamento.
10.3.1. Caso sejam constatados pelo CONTRATANTE erros, falhas ou divergências nos documentos de cobrança ou Boletins de Medições, por culpa exclusiva do CONTRATADO, o prazo fixado só será contado a partir da data de recebimento reapresentação, pelo CONTRATADO, dos itensdocumentos de cobrança devidamente corrigidos, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX não cabendo qualquer atualização ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados acréscimo sobre os pagamentos devidos;
10.4. A qualquer tempo, se for encontrado erro ou omissão do CONTRATADO em contas cujo CNPJ faturas já pagas, o CONTRATANTE poderá exigir as correções necessárias e consequente compensação nas faturas subsequentes;
10.5. No caso do CONTRATADO, exclusiva e comprovadamente, deixar de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostacumprir quaisquer das condições estipuladas neste Contrato, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório o fato ser-lhe-á expressamente comunicado pelo CONTRATANTE, que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciase reserva o direito de, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento prejuízo de preços aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sustar quaisquer pagamentos devidos até a solução das pendências;
10.5.1. Quaisquer sustações ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataretenções de pagamentos, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.realizadas indevidamente pelo
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Samples: Modelo De Contrato De Prestação De Serviços Profissionais
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 10.1 O pagamento se dará mediante aceite na nota fiscal eletrônica, realizado por funcionário da pelo (a) responsável pela execução dos serviços fiscalização do objeto contrato, relativa ao fornecimento realizado, o pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após aceite da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento 10.2 A liquidação será realizada na data do aceite na nota fiscal eletrônica, realizado por funcionário da pelo (a) responsável pela fiscalização do contrato.
10.3 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
10.4 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, dias após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLsua apresentação válida.
4.1.2 – As taxas bancárias 10.5 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (TEDINSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), DOCestiverem com os prazos de validade vencidos, PIX ou outras) não poderão ser descontadas o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do pagamento previsto neste itemprocesso o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos 10.6 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em contas cujo CNPJ vigência, sob pena de titularidade seja idêntico àquele rescisão.
10.7 Nos termos da habilitação Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e propostademais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo responsabilidade que:
10.8 A apuração da Fornecedora manter base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a identidade apresentarem declaração acerca de informação no momento tal condição. Em caso de inobservância do cadastro item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e durante a execuçãoenquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
4.2 – O número 10.9 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômico financeiro em razão do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação desenquadramento do processo licitatório que está vinculado esta ATAreferido regime.
4.3 – Nenhum 10.10 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostados valores devidos, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadospor culpa exclusiva da Administração, a partir do dia Contratada terá direito à aplicação de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.compensação financeira
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento 6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento dos itense concluída a etapa prevista, objeto desta ATAmediante ordem bancária na conta corrente indicada pela DETENTORA.
6.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à DETENTORA pelos serviços contratados e executados, acompanhado os preços integrantes da respectiva proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6.4. A Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLdeverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED6.5. Na hipótese de subempreitada, DOCou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, PIX ou outras) não poderão “caput”, deverão ser descontadas do pagamento previsto neste itemobservadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais 6.6. A Nota Fiscal deverá ser aquele fornecido na fase acompanhada de:
6.6.1. Documentação comprobatória de habilitação regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente Fundo de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaGarantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, em virtude de penalidade ou inadimplênciaespecífica deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, tomador dos serviços referentes à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.contratação;
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O 12.1. A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
12.2. As condições de pagamento pela execução dos serviços estão previstas no item 5 (cinco) do objeto da presente Licitação será feito em Anexo I (Termo de Referência).
12.3. Havendo diferença de alíquota do ICMS que gere o crédito tributário a favor da XxxxxxxxxxxSEFAZ/MT, mediante transferência bancária será de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o recolhimento devido, sem qualquer ônus SEBRAE/MT.
12.4. Para o pagamento das Notas Fiscais, o SEBRAE/MT se reserva no direito de verificar previamente a existência de qualquer débito pendente, referente ao produto entregue.
12.5. Verificada a existência de débito, o SEBRAE/MT reterá do pagamento devido o respectivo valor, a título de pagamento da diferença de alíquota não recolhida à SEFAZ/MT, sem a necessidade de notificação prévia.
12.6. Ocorrendo os procedimentos previstos nos itens acima (TED12.3, DOC12.4, depósito ou PIXe 12.5) e sendo apontado pela SEFAZ/MT diferença de ICMS a recolher, tal diferença ficará sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao SEBRAE/MT.
12.7. A(s) Nota(s) Fiscal (is) deverá (ão) ser emitida(s) em conta moeda corrente nacional, conforme a Proposta de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – Preço apresentada no certame. O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após SEBRAE/MT não se responsabilizará por diferenças cambiais por ventura existentes entre a data da apresentação da proposta e da efetiva entrega dos equipamentos
12.8. Poderá ser deduzido da Nota Fiscal/Fatura o valor de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.multa aplicada;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 12.9. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 7.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxmensalmente, mediante transferência bancária apresentação de atesto nas notas fiscais e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários e do FGTS, semelhantes às exigidas nos itens 12.3.2, 12.3.5, 12.3.6 e 12.3.7 do edital do pregão que antecedeu este contrato.
7.2 As faturas serão apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência de 07 (TED, DOC, depósito ou PIXsete) em conta corrente dias úteis da data de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva seu vencimento. Caso haja alguma irregularidade na nota fiscal/fatura o setor financeiro devolverá à CONTRATADA e os prazos começarão a contar após a correção da mesma.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o 7.3 No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos em até 30 (trinta) dias, após conformidade com a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLlegislação vigente.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED7.4 A critério da CONTRATANTE, DOCconforme o devido processo administrativo, PIX respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item, de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo 7.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação propostas do processo licitatório que está vinculado esta ATAprecedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
4.3 – Nenhum 7.6 A forma de pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente o depósito em conta de liquidação qualquer obrigação financeira titularidade da CONTRATADA, especificada na fatura/nota fiscal em anexo, ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaatravés boleto bancário.
4.4 7.7 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 7.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – Os preços não serão reajustados durante TR, pro rata tempore, mediante a validade desta Ata.
4.5 aplicação da seguinte fórmula: EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP Onde: EM = encargos monetários; TR = Percentual atribuído à taxa referencial – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar TR N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento no prazo previsto nesta Atae a do efetivo pagamento, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar VP = Valor da parcela a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ser paga;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 8.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados da data de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital.
8.2. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancaria, a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
8.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser aquele fornecido na fase pago a favorecida;
8.4. Como prevê o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. Apresentação de certidões por ocasião dos pagamentos. O contratado deve apresentar as devidas certidões por ocasião dos pagamentos referentes ao objeto executado, tendo em vista que, nos termos da Lei de Licitações, deve manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAe qualificação exigidas na licitação, como: RECEITA FEDERAL/INSS, FGTS E CNDT (TRABALHISTA).
4.3 – 8.5. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
8.6. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
8.7. Toda operação de serviços terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
8.7.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida a licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 8.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
8.8. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção atualização monetária.
4.4 – Os preços 8.9. O Contratante não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o efetuara pagamento no prazo previsto nesta Atade titulo descontado, e tendo o FORNECEDORou por meio de cobrança em banco, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscalbem como, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “dfactoring”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx1 - Para efeito de pagamento, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boletoa contratada encaminhará a PREFEITURA, após as entregas dos bensa execução mensal, acompanhados da a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.1.1 – 2 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente em até 28 (vinte e oito) dias após a medição mensal e o recebimento da nota fiscal pelo Departamento de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica Contabilidade.
2.1 - O pagamento será efetuado através de medições que lhe for impostaserá feita através de mapas dos quarteirões, em virtude onde serão realizados os serviços e os recapeamentos deverão estar localizados e
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de penalidade ou inadimplênciaque trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaincorreções.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
4.5 – Se 04.1 O pagamento será efetuado através de medições que será feita através de mapas dos quarteirões, onde serão realizados os serviços e os recapeamentos deverão estar localizados e identificados nestes quarteirões de maneira tal que possam ser conferidos pela fiscalização, com relatório fotográfico identificando o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o local antes e depois da execução dos serviços.
04.2 O pagamento no prazo previsto nesta Ata, será efetuado de acordo com a liberação dos recursos pelo Convênio Estadual e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia apresentação de seu vencimento e medições até o décimo dia corrido do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devendo a Contratada apresentar o documento fiscal (nota) correspondente à natureza da operação (nota de sua liquidaçãoprestação de serviços ou de fornecimento de materiais), segundo os mesmos critérios adotados para atualização acompanhada dos seguintes documentos:
04.3 O primeiro pagamento fica vinculado, ainda a:
(a) Comprovação de obrigações tributáriasregistro da obra/serviços no CREA ou CAU/SP, emitido antes do início da execução dos serviços, conforme estabelecido o disposto no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, 3.º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993Resolução n.º 425/98 do CONFEA.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, 7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parceladas dos bensprodutos, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) diasacompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a data conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLLeis.
4.1.2 – As taxas bancárias 7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (TEDquinze) dias corridos após a entrega dos produtos, DOC, PIX ou outras) não poderão mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Poderá ser descontadas procedida consulta “ON-LINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da habilitação e propostasituação do mesmo, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo licitatório que está vinculado esta ATA.próprio;
4.3 – Nenhum pagamento 7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será efetuado descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadoscrédito eventualmente existente, a partir diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidaçãofornecimento, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributáriasserá calculada com base no INPC/IBGE, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993legislação pertinente.
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Samples: Supply Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O 17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante o fornecimento de Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos no inciso XIII do art. 4ºda Lei 10.520/2002, que depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente no prazo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 até30 (trinta) dias, dias após a respectiva apresentação.
17.2 No texto da Nota Fiscal recomenda-se constar, para compor o processo de prestação de contas, o número do procedimento da licitação, o objeto, os valores unitários e totais, o número do processo que deu origem à contratação e as informações referentes à origem dos recursos que financiam esta contratação, as quais estarão disponíveis nas respectivas notas de empenhos.
17.3 As Notas Fiscais deverão conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
17.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
17.5 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, ou outra circunstância impeditiva, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de recebimento dos itensapresentação do novo documento, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLdevidamente corrigido.
4.1.2 17.6 A Prefeitura Municipal de Águia Branca – As taxas bancárias (TEDES, DOCobservados os princípios do contraditório e da ampla defesa, PIX ou outras) não poderão ser descontadas poderá deduzir do pagamento previsto neste itemmontante a pagar à contratada, os valores que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 17.7 Para a efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá manter as condições previstas no edital de titularidade seja idêntico àquele da habilitação licitação, no que concerne à proposta de preço final e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãohabilitação.
4.2 – O número 17.8 Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do CNPJ - Cadastro Nacional inciso II do art. 65 da Lei n.º8.666/1993, considerando que a taxa de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase administração não poderá sofrer qualquer tipo de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAreajuste durante toda a vigência da contratação inclusive suas possíveis prorrogações.
4.3 – 17.9 O pagamento será realizado meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da Contratada.
17.9.1 O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes;
17.9.2 Não serão efetuados créditos em contas:
I. de empresas associadas;
II. de matriz para filial;
III. de filial para matriz;
IV. de sócio;
V. de representante;
VI. de procurador, sob qualquer condição.
17.10 Os pagamentos das despesas somente serão efetuados quando ordenados após sua regular liquidação, e esta por sua vez, depois do recebimento definitivo do objeto, estando vedada qualquer antecipação de pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17.11 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplemento contratual.
4.4 – Os preços 17.12 Ocorrendo atraso nos pagamento e desde que não serão reajustados durante tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, onde: EM = Encargos Moratórios; I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado por I = (6/100) /365). N = número de dias entre a data prevista para o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, do efetivo pagamento;VP = da parcela a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ser paga;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 5.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxapós a entrega do produto, mediante transferência bancária apresentação de atesto nas notas fiscais e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhista e do FGTS, semelhantes às exigidas nos itens 12.3.2, 12.3.5, 12.3.6 e 12.3.7 do edital do pregão que antecedeu este contrato.
5.2 As faturas serão apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência de 07 (TED, DOC, depósito ou PIXsete) em conta corrente dias úteis da data de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva seu vencimento. Caso haja alguma irregularidade na nota fiscal/fatura o setor financeiro devolverá à CONTRATADA e os prazos começarão a contar após a correção da mesma.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 5.3 A critério da CONTRATANTE, conforme o pagamento em até 30 (trinta) diasdevido processo administrativo, após respeitados o contraditório e a data ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado responsabilidade da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLCONTRATADA.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação propostas do processo licitatório que está vinculado esta ATAprecedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
4.3 – Nenhum 5.5 A forma de pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostao depósito bancário, em virtude conta de penalidade titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal/fatura, ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento através de preços ou correção monetáriaboleto bancário.
4.4 5.6 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 5.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – Os preços não serão reajustados durante TR, pro rata tempore, mediante a validade desta Ata.
4.5 aplicação da seguinte fórmula: EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP Onde: EM = encargos monetários; TR = Percentual atribuído à taxa referencial – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar TR N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento no prazo previsto nesta Atae a do efetivo pagamento, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar VP = Valor da parcela a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ser paga;
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Samples: Contract
DOS PAGAMENTOS. 4.1 7.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito efetuado no valor e quantidade das mercadorias entregues em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até prazo não superior a 30 (trinta) diasdias da entrega da mercadoria, após mediante a data apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de recebimento dos itensprodutos, objeto desta ATA, acompanhado expedidos pelo setor competente da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLcontratada.
4.1.2 7.2 – As taxas bancárias (TEDOs pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, DOCpor meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, PIX ou outras) não poderão ser descontadas através de qualquer agência bancária do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos território nacional, devendo para isto serem indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais que deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaefetivado o crédito, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
7.3 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança.
7.4 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato.
7.5 – Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
7.6 – Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores devidos constantes do Contrato serão monetariamente atualizadosrenegociados entre as partes.
7.7 – O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe Tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual
7.8 – Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.9 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a partir do dia título de seu vencimento e até reequilíbrio-financeiro, tendo como indexador o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993IGPM-FGV.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela 12.1. Os pagamentos serão efetuados ao final de cada etapa da execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, onde a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
12.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
12.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços do objeto entendidos como críticos;
12.4. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente Licitação será feito data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em favor parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados;
12.5. O “atesto” da XxxxxxxxxxxNota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados;
12.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em ficará pendente até 30 (trinta) diasque a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a data de recebimento dos itenscomprovação da regularização da situação, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – 12.7. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente por meio de liquidação qualquer obrigação financeira Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriapor outro meio previsto na legislação vigente.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento será efetuado pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente Contratante no prazo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos: ▪ Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada deverá apresentar a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada, conforme previsto noCronograma Físico-Financeiro. A Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviçosexecutados. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de recebimento quaisquer responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos itensserviços executados. Após a aprovação, objeto desta ATAa Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhado acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica planilha de medição de serviços e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do de memória de cálculo detalhada. O pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento somente será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de após o aceite formal, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. O aceite formal da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada em relação aos serviços efetivamente executados, bem como entrega das comprovações e documentações exigidas em contrato. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação qualquer da despesa, como por exemplo, obrigação financeira ou técnica que lhe for impostapendente, em virtude decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo previsto nesta Atapara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar não acarretando qualquer ônus para a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993Contratante.
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Samples: Edital De Concorrência
DOS PAGAMENTOS. 4.1 14.1. A Fundação ABC – Faculdade de Medicina do ABC Compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, observadas as seguintes condições:
14.2. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor 30/60 e 90 (trinta, sessenta e noventa) dias após o recebimento da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal/DANFE, atestada tecnicamente pelos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pelo contrato n° 203 de 29/01/99 do INSS;
14.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela LOCATÁRIA, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da LOCADORA, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento 14.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da LOCADORA importará em até 30 (trinta) dias, após a data prorrogação automática do prazo de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado vencimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLobrigação da LOCATÁRIA.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 14.5. No caso de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscaleventuais atrasos, os valores devidos serão monetariamente atualizadosatualizados de acordo com a legislação vigente, salvo nos casos em que a LOCADORA der causa;
14.6. A LOCADORA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a partir do dia fim de seu vencimento e agilizar o pagamento;
14.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.8. A LOCADORA deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx;
14.9. As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia de sua liquidaçãoútil do mês subsequente), segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993que a LOCATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
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Samples: Memorial Descritivo
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da XxxxxxxxxxxFornecedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias, contados após a emissão e apresentação da Nota Fiscal, referente às rodadas realizadas no mês corrente, sendo que a mesma só será aceita em conjunto com o atestado de recebimento pelo servidor responsável pela execução dos serviços fiscalização do objeto contrato; Obs.: A competição que, por motivo de falta de calendário ou por opção da presente Licitação será feito Contratante, não for realizada, não acarretará despesa para a contratante e nem para a contratada;
5.2. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da XxxxxxxxxxxEmpresa, mediante transferência por meio de ordem bancária (TEDcontra qualquer banco indicado na proposta, DOCdevendo, depósito ou PIX) em para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalem que deverá ser efetivado o crédito.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 5.3. Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária.
5.4. Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
5.5. Os documentos fiscais deverão ser apresentados em total conformidade às regras constantes na IN RFB n° 1.234/2022 e Decreto Municipal n° 13.694/2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido, com a exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que não estarão sujeitas a retenção de IR;
5.6. Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS;
5.7. No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em até 30 dia, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (trintaCNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS.
5.8. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, após sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a data execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei.
5.9. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de recebimento dos itenscobrança.
5.10. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, objeto desta ATAtaxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da respectiva Nota Fiscal Eletrônica empresa, com fins específicos e Arquivo XMLpara todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED5.11. Caso haja aplicação de multa, DOCo valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, PIX a diferença será cobrada administrativamente ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemjudicialmente, se necessário.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos 5.12. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços prestado forem identificadas imperfeições e/ou divergências em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãorelação ao efetivamente contratado.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser 5.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaregime. No entanto, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da na referida Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993Complementar.
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DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica 6.5.1. Reconhecer e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato de Aluguel de Carros.
6.5.1.1. O Locatário é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
6.5.1.2. As partes reconhecem que o Contrato de Aluguel de Carros é título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil, de forma que as despesas e encargos da locação poderão ser cobradas pela via executiva, na forma da lei processual vigente.
6.5.2. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado.
6.5.2.1. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado de acordo com o ano/modelo do carro alugado, obtido através da tabela FIPE ou da tabela/índice que venha a substituí-la, atualizada até a data do evento, além de taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Locatário o carro recuperado, no prazo previsto estado em que se encontrar, ficando a cargo do Locatário os custos com a mencionada transferência.
6.5.2.2. Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do ano/modelo do carro alugado), obtido através da tabela FIPE ou da tabela/índice que venha a substituí-la, atualizada até a data do evento, além de taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes sofridos pela Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Locatário por tal encargo. A sucata será transferida ao Locatário. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado, obtido da forma como já descrita nesta Ata, e tendo cláusula.
6.5.2.3. Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscalvalor de recuperação do carro alugado, os valores lucros cessantes devidos serão monetariamente atualizadosà Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a partir terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993cliente por tal encargo.
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Samples: Car Rental Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 13.1 - Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, ocorrendo no prazo de até 30 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, da ACEITABILIDADE pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Equipe de Engenharia da Termasa, observados os seguintes requisitos:
a) Estar em conformidade com o cronograma físico-financeiro (cronograma de desembolso);
b) Após apresentação das cópias dos comprovantes de pagamentos das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço;
13.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de depósito bancário na conta informada pela execução dos serviços do objeto Contratada ou, na remota hipótese por emissão de cheque nominal em nome da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalContratada.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ 13.3 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e Justiça do Trabalho, devendo, a Contratada, comprovar através da apresentação das respectivas certidões negativas a regularidade.
13.4 - O Contratante efetuará a retenção relativo ao FORNECEDOR enquanto pendente INSS, IRRF e ISSQN conforme legislação vigente.
13.5 - Havendo erro no documento de cobrança, pendências com a tesouraria municipal e da Companhia, ou se a contratada não apresentar, quando solicitado, os comprovantes a que se refere esta cláusula, ou outra circunstância imputável à Contratada, que impeça a liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica da despesa, o pagamento será sustado até que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, sem que isso gere direito ao pleito do de juros, multa, reajustamento de preços ou de correção monetária.
4.4 – Os 13.6 - O descumprimento, pela Contratada, do estabelecido no item 13.3, não lhe gera direito a alteração de preços não serão reajustados ou compensação financeira.
13.7 - A Contratada autoriza ainda o Contratante a descontar os valores de danos, multas, impostos, taxas, tarifas, ou prejuízos devidos pela Contratada, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhes forem devidos, ou da garantia contratual, caução, independentemente de qualquer procedimento judicial.
13.8 - A Contratada, seus sócios ou proprietários, subcontratadas, deverão manter, durante a validade desta Atavigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, mantendo em dia seus compromissos com a tesouraria municipal.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE 13.9 - O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas nos itens anteriores não efetuar exime à Contratada de promover o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993dos seus empregados nas datas regulares.
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Samples: Construction Contract
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 14.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
14.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
14.3 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados:
14.4 - O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
14.4.1 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento;
14.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.4.3 - A CONTRATADA deverá enviar juntamente com a nota fiscal as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de Contribuições Previdenciárias perante o INSS e do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que lhe for imposta, em virtude somente serão aceitos dentro do prazo de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriavalidade neles assinalados.
4.4 – Os preços não 14.5 - O pagamento pelos serviços prestados, serão reajustados durante realizados, mensalmente, no trigésmo dia do mês subsequente a validade desta Ataprestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento 14.6 - No caso de eventuais atrasos no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscalpagamento, os valores devidos serão monetariamente atualizados, atualizados de acordo com a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.legislação vigente;
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DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 8.1 O pagamento pela se dará em até 10 (dez) dias úteis após a execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxde cada etapa (item) realizada, mediante transferência bancária (TEDa apresentação de Nota Fiscal, DOCcertidões de regularidades e atesto do serviço prestado.
8.2 A critério da Contratante, depósito conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou PIX) em conta corrente outras, de titularidade responsabilidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva Contratada.
8.3 A nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará /fatura ou boleto bancário deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data número de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação propostas do processo licitatório que está vinculado esta ATAprecedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.
4.3 – Nenhum 8.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela empresa organizadora do evento, discriminando todos os serviços prestados.
8.5 A forma de pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostao depósito bancário, em virtude conta de penalidade titularidade da Contratada, especificada na nota fiscal/fatura, ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento através de preços ou correção monetáriaboleto bancário.
4.4 – Os preços 8.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, deste que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren/SC serão reajustados durante calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a validade desta Atadata prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
4.5 – Se 8.7 O Contratante reserva-se o ÓRGÃO PARTICIPANTE direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal/fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou conforme legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no prazo previsto nesta Ataato da atestação, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993serviços fornecidos não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento 4.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente Secretaria de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento Gestão Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) diasdias após o recebimento definitivo do objeto. O pagamento será autorizado pela fiscalização após análise e aprovação dos produtos entregues, após mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
4.2. A nota fiscal que apresente incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a correr a partir da data de apresentação da nota fiscal corrigida.
4.3. O envio da nota fiscal deve ser realizado a partir da data de adimplemento total da obrigação ou de etapa ou parcela do contrato a que se refere, respeitando o cronograma de execução e o cronograma financeiro ajustado, bem como os prazos para recebimento dos itensdo objeto, objeto desta ATA, acompanhado em conformidade com o art. 73 da respectiva Lei n.º 8.666/1993. Em nenhuma hipótese a nota fiscal pode ser emitida antes de finalizada a etapa do serviço a ser paga.
4.4. É obrigatória a apresentação do número da Ordem de Compra no corpo da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLem todas as aquisições. As notas emitidas sem esta informação poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
4.1.2 – 4.5. As taxas bancárias (TEDnotas fiscais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, DOCacompanhadas dos demais documentos exigidos no Edital de licitação e no contrato administrativo, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemque deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio para o setor competente para pagamento.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 4.6. Havendo necessidade de titularidade seja idêntico àquele maior prazo para a observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto, para fins de recebimento definitivo e liquidação da habilitação despesa, atendendo ao disposto no art. 73, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, tal prazo deverá ser devidamente justificado pelo fiscal do contrato e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãocomunicado à contratada.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA4.7. Serão pagos somente os materiais efetivamente entregues, não sendo computados materiais em trânsito ou dispostos em locais distintos dos contratados.
4.3 – 4.8. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência e/ou em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante 4.9. A Contratante efetuará a validade desta Ataretenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária.
6.1.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de Fortaleza, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013, combinado com o disposto nos artigos 210 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015.
6.1.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 145º da Lei Complementar nº 159/2013, acrescentados pelos art. 211º e 613º do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015 e Instrução Normativa SEFIN nº 002/2017.
6.1.3. A nota fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostada obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadasinadimplência contratual, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscalnão apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
6.6. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia indenizações ou outras de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, responsabilidade da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – Os pagamentos serão realizados de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1. O pagamento valor a ser pago pela execução dos serviços do objeto Fundação Seade, relativo aos bilhetes aéreos, corresponderá ao valor da presente Licitação soma das passagens aéreas utilizadas, descontadas eventuais comissões pagas por companhias aéreas, acrescido das taxas de embarque, bem como de eventuais seguros viagem/bagagem, adotando-se para o cálculo a seguinte fórmula: onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea; VC = Valor da Eventual Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TE= Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Viagem/Bagagem (quando for o caso);
9.2. O valor a que se refere o subitem 9.1 deste item 9 será feito em favor pago no prazo de 10 (dez) dias a contar da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados emissão da respectiva nota fiscal/fatura (Decreto nº 60.394, de 24/04/2014).
4.1.1 – 9.3. O Órgão Participante efetuará o pagamento em até valor a ser pago pela Fundação Seade pelos serviços de agenciamento corresponderá ao número de transações efetivadas, conforme descrito no item 6.1 do item 6 deste Termo de Referência, multiplicado pelo valor da Taxa de Transação (Transaction Fee).
9.4. O valor referente ao subitem 9.3 deste subitem 9 será pago no prazo de 30 (trinta) dias, após dias a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLcontar das medições.
4.1.2 – 9.5. As taxas bancárias (TEDnotas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do o prazo de pagamento previsto neste itemserá postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções.
4.1.3 – Somente 9.6. Os pagamentos serão autorizados os pagamentos realizados mediante crédito aberto em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele conta corrente em nome da habilitação e propostacontratada no Banco do Brasil S/A.
9.7. Havendo atraso nos pagamentos, sendo responsabilidade sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaLei Estadual n° 6.544/89, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadosbem como juros moratórios, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação0,5% (meio por cento) ao mês, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea calculados “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito 9.1 Os pagamentos serão realizados em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) diasdias após o recebimento dos materiais/serviços e da devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais/serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor, caso entenda ser necessário.
9.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3 A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossiblidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta ao sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da Lei 8.666 de 1993.
9.4 As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
9.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
9.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a data de recebimento dos itenscomprovação da regularização da situação, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLnão acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED9.7 Antes de cada pagamento à contratada, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemserá realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.1.3 – Somente serão autorizados 9.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.9 Previamente à cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
9.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à indadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11 Persisitindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
9.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostaserão realizados normalmente, sendo responsabilidade da Fornecedora manter até que se decida pela rescisão do contrato, caso a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoContratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional 9.13 Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase economicidade, segurança nacional ou outro de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAinteresse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da XXXXXXXXXX.
4.3 – 9.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.15 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
9.16 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação liquidar qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciafinanceira, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento à alteração dos preços, ou de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento.
4.4 – Os preços 9.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não serão reajustados durante tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a validade desta Atataxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.5 – Se 9.18 Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, fiscal administrativo deve solicitar à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia diretoria da CEASAMINAS abertura de seu vencimento e até o dia Processo Administrativo para apuração de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, responsabilidade (PAAR) nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RD/PRESI/43/17¹.
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Samples: Telecommunications
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 17.1. Os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas, mediante aprovação pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia, nas quantidades especificadas na Planilha Orçamentária.
17.2. O pagamento pela execução dos serviços projetos será efetuado da seguinte forma:
17.2.1. De 50% (cinquenta por cento) do objeto valor do item, quando da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxapresentação do Projeto Básico com todos os documentos que o integram, sendo que deverá ser cumprido rigorosamente o prazo de entrega constante do Cronograma Geral de Projetos, mediante transferência bancária aprovação da Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da
17.2.2. De 50% (TEDcinquenta por cento) do valor do item, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente quando da apresentação final do Projeto Executivo com todos os documentos que o integram;
17.2.3. Este pagamento só será efetivamente liberado após o aceite e aprovação do projeto executivo pela Diretoria de titularidade Infraestrutura da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados Universidade Federal do Sul da respectiva nota fiscalBahia.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 17.3. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o pagamento em fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
17.4. A UFSB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
17.5. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, após para pagamento, contados a partir da data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLemissão do aceite na nota fiscal recebida pela UFSB.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED17.6. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia formalmente comunicada de sua liquidaçãosituação irregular, segundo os mesmos critérios adotados para atualização que apresente justificativa e comprovação de obrigações tributáriasregularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
17.7. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à UFSB dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL. Etapa Critério Geral de 21 de junho de 1993Medição Fundações Os serviços serão medidos e pagos por unidade (un) efetivamente executada/instalada até o momento do fechamento da medição. Estrutura Os serviços serão medidos e pagos por comprimento efetivamente executado/aplicado até o momento do fechamento da medição, descontando-se os vãos, conforme o caso.
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Samples: Contratação Integrada De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 11.1 A Contratada, durante o prazo de execução do serviço, emitirá mensalmente a nota fiscal do objeto contratado;
11.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela Contratada, discriminando os itens contratados;
11.3 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação;
11.4 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela execução dos serviços Contratante;
11.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do objeto contrato, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da presente Licitação data do atesto;
11.6 O pagamento será feito em favor por meio de depósito na conta corrente da XxxxxxxxxxxContratada ou boleto bancário, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
11.7 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e Arquivo XML.ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
4.1.2 – As taxas bancárias 11.8 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012;
11.9 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
11.10 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (TEDLei nº 9.317/96), DOCserá obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 11.11 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em caráter antecipado, ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666antes, de 21 de junho de 1993quitada qualquer penalidade.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 15.1.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA;
15.1.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
15.1.1.2. O pagamento pela execução documento fiscal referido no subitem 15.1.1.1 deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos Federais;
15.1.1.3. Na hipótese de a CONTRATADA ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
15.1.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços do objeto prestados, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados apresentação da respectiva nota fiscal./fatura;
4.1.1 – 15.1.3. O Órgão Participante efetuará atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
15.1.4. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não efetuar o pagamento em até 30 (trinta) diasse, após no ato da atestação, a data de recebimento prestação dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.serviços não atender as situações descritas neste contrato;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX 15.1.5. O CONTRATANTE não pagará qualquer valor não constante ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.fora dos critérios estabelecidos;
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 15.1.6. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CONTRATANTE poderá deduzir do reajustamento montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
15.1.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante apresentação de preços documentos hábeis ou correção monetária.por meio de consulta efetuada eletronicamente;
4.4 – Os preços não serão reajustados durante 15.1.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento no ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo previsto nesta Atapara pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
15.1.9. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à CONTRATADA;
15.1.10. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir autorização do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993fiscal do contrato.
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Samples: Contract for Call Center Services
DOS PAGAMENTOS. 4.1 02.01 - Os pagamentos da obra constante no ITEM 01 DA CLÁUSULA 01 – O pagamento DO OBJETO deste Contrato serão efetuados de acordo com a medição atestada pela execução fiscalização do Município, conforme cronograma físico financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal com a descriminação resumida das obras e dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxexecutados, mediante transferência bancária contendo (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional Processo Licitatório nº 015/2016, Modalidade de Pessoa Jurídica - constante Tomada de Preço nº 002/2016) e deste Contrato Administrativo, atendendo as condições para liberação das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação parcelas pela fonte pagadora com observância do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, estipulado pelo Art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
02.02 - Os pagamentos somente serão efetuados, em parcelas, após a fiscalização do Setor de Engenharia do Município, diante da emissão do Termo de Aceitação Provisório, parcial de cada etapa da obra; O pagamento de cada parcela da obra fica condicionado, também, a autorização de pagamento pela Caixa Econômica Federal, após a liberação dos recursos, ultrapassada a fase de fiscalização a que se refere a primeira parte desta cláusula.
02.03 - O pagamento da primeira parcela correspondente à obra Contratada fica condicionado à apresentação, por parte do Licitante Vencedor, da Anotação de Responsabilidade Técnica quitada relativa à execução da Obra e da respectiva abertura de matrícula da obra junto ao INSS/Receita Federal.
02.04 - Quando da conclusão da obra, o pagamento final (última parcela) será efetuado, somente, após a emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO DA OBRA, mediante a apresentação da CND (INSS) da obra.
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Samples: Contract for Service Provision
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária.
6.1.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de Fortaleza, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013, combinado com o disposto nos artigos 210 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015.
6.1.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 145º da Lei Complementar nº 159/2013, acrescentados pelos art. 211º e 613º do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015 e Instrução Normativa SEFIN nº 002/2017.
6.1.3. A Nota Fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostada obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadasinadimplência contratual, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscalnão apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
6.6. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia indenizações ou outras de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, responsabilidade da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva efetuado mensalmente no vencimento informado na nota fiscal/fatura remetida pela Contratada, correspondente aos serviços prestados no mês anterior, obedecida a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o pagamento em até 30 (trinta) diasprazo de que trata o “caput” desta cláusula, após começará a fluir a partir da data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva nota fiscal/fatura sem incorreções.
2. Anexo à fatura deverá conter relatório com informações detalhadas sobre o consumo de tráfego utilizada.
3. A Nota Fiscal Eletrônica e/ou Fatura apresentada deverá estampar o valor unitário, total e Arquivo XMLglobal a ser pago.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED4. Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, DOCa inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, PIX ou outras) não poderão o qual deverá ser descontadas consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ Estado de titularidade seja idêntico àquele da habilitação São Paulo e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAEmpresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
4.3 – Nenhum 5. Em caso de atraso no pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente das faturas serão pagos os acréscimos moratórios previstos no contrato de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica adesão da prestadora, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que lhe for imposta, devidamente aprovado pela ANATEL e em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaconformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 12.1. Os pagamentos dos serviços executados, mesmo que parcialmente executados, somente será efetuado em parcela uma única parcela, após a aprovação dos cadernos pela comissão técnica e fiscalização da CONTRATANTE, sem a adição de nenhum valor a título de indenização, multa, juros ou qualquer numerário;
12.2. A Comissão técnica elaborará, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação dos cadernos, em consonância com as suas atribuições, relatório técnico com a análise dos estudos, ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários;
12.3. O fiscal do contrato terá o prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data do relatório técnico, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
12.4. A aprovação e ateste só será realizado após os ajuste e correções realizados pela CONTRATADA.
12.5. Aprovados os serviços, o fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura;
12.6. O pagamento será efetuado pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente CONTRATANTE no prazo máximo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de contar do recebimento dos itensda nota fiscal/fatura devidamente atestada junto à fiscalização da CONTRATANTE, objeto desta ATA, acompanhado desde que comprovada o cumprimento das obrigações e a regularidade da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLsituação fiscal da Contratada.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante 12.7. A atestação das notas fiscais referentes aos produtos aceitos caberá à fiscalização da CONTRATANTE ou servidor designado para este fim.
12.8. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório feito o pagamento, via ordem bancária;
12.9. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que está vinculado esta ATA.motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
4.3 – 12.10. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR isentará o CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
12.11. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
12.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto pendente perdurar pendência de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostade obrigações, em virtude de penalidade penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela 12.1. Os pagamentos serão efetuados ao final de cada etapa da execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, onde a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
12.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
12.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços do objeto entendidos como críticos;
12.4. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente Licitação será feito data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em favor parte, a medição
12.5. O “atesto” da XxxxxxxxxxxNota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados;
12.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em ficará pendente até 30 (trinta) diasque a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a data de recebimento dos itenscomprovação da regularização da situação, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – 12.7. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente por meio de liquidação qualquer obrigação financeira Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriapor outro meio previsto na legislação vigente.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento 5.1. Os pagamentos, que forem de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, serão efetuados em até 30(trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito Unidade de Execução Instrumental - UNEI, creditado em favor da XxxxxxxxxxxConcessionária, mediante transferência através de ordem bancária (TEDcontra a entidade bancária indicada na proposta, DOCem que deverá ser efetivado o crédito, depósito ou PIX) o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado no Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, responsável pela fiscalização do objeto:
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados através da seguinte conta bancária:
5.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.3. Para efeito de titularidade da Fornecedora ou boletocada pagamento, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 5.4. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela concessionária.
5.5. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a contar-se-á da data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado reapresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLnota fiscal eletrônica/fatura.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED5.6. O tipo de retenção na liquidação e pagamento da despesa será de 2% do valor, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas referente ao subsídio do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ custo das refeições fornecidas pelos Restaurantes Populares de titularidade seja idêntico àquele da habilitação Juiz de Fora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666Zona Norte, de 21 de junho de 1993acordo com a Lei nº 12691/2012. Não serão descontados os seguintes impostos: IRRF – PJ, IRRF – PF, INSS, ISS.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 7.1 O pagamento pela execução deverá ser efetuado mediante apresentação de atesto nas notas fiscais/faturas e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhistas e do FGTS.
7.2 Para o pagamento dos serviços aparelhos tipo smartphones, a Contratada deverá apresentar nota fiscal contendo o detalhamento do objeto entregue, conforme especificações deste termo de referência.
7.3 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação.
7.4 A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da presente Licitação nota fiscal/fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou conforme legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços fornecidos não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
7.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto.
7.6 O pagamento será feito em favor por meio de depósito na conta corrente da XxxxxxxxxxxContratada ou boleto bancário, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLdo fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED7.7 Para execução do pagamento, DOCa Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, PIX ou outras) não poderão ser descontadas da Nota Fiscal/fatura correspondente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do pagamento previsto neste itemBanco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 7.8 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução11/01/2012.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional 7.9 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATALicitação.
4.3 – 7.10 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
7.11 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em caráter antecipado, ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666antes, de 21 de junho de 1993quitada qualquer penalidade.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itensmateriais, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, efetuado mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) bancário em conta corrente da Contratada, no prazo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
6.3 As notas fiscais/faturas serão emitidas em Reais e os preços apresentados nesta licitação serão fixos e irreajustáveis, até o prazo previsto na Lei 10.192/01, § 2º.
6.4 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e constante deste Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
6.5 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
6.6 Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, e sua apuração se fará desde a data de recebimento dos itensseu vencimento até a data do efetivo pagamento, objeto desta ATAem que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, acompanhado ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLparcela em atraso; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) / 365
6.7 O IFRS deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, preferencialmente.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item6.8 Não será admitida antecipação de pagamento.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 6.9 É admitida a cessão de titularidade seja idêntico àquele crédito decorrente da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade contratação de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributáriastrata este contrato, conforme estabelecido disposto no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, art. 15 da Lei Federal IN SEGES/ME nº 8.66653, de 21 de junho de 19932020.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 6.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito Os pagamentos serão efetuados em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária 10 (TED, DOC, depósito ou PIXdez) dias úteis em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boletodevidamente indicada pela Contratada, após as entregas o recebimento da emissão da Nota Fiscal eletrônica, com a emissão do atestado de Realização dos bensServiços, acompanhados da respectiva nota fiscalliberação e autorização do pagamento emitido pela gestora do Contrato.
4.1.1 6.2 – O Órgão Participante efetuará Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
6.3 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
6.4 – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Responsável pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal.
6.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Responsável pelo Departamento Financeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis;
6.5.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento em até 30 (trinta) diasserá recontado a partir da data da sua apresentação.
6.6 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLregularização dessa documentação.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Services Agreements
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 10.1. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO, a partir do dia do 20 do mês correspondente ao da prestação de serviço até o 5º dia útil do mês subsequente, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no Art. 31 da Lei 8.212/1991 e alterações posteriores.
10.1.1. Juntamente com a nota fiscal/fatura deverá ser entregue a documentação exigida para pagamento.
10.1.2. No caso das notas fiscais/faturas emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
10.2. A não apresentação da documentação comprobatória nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato.
10.3. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
10.4. O pagamento será efetuado pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, após contados da efetiva entrega de toda a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLdocumentação comprobatória que acompanha a nota fiscal/fatura.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED10.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas creditada na conta corrente da CONTRATADA.
10.6. Quando do pagamento previsto neste itemda nota fiscal/fatura for verificada irregularidade da CONTRATADA com a Seguridade Social – CND, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, com a Justiça do Trabalho – CNDT e com a Fazenda Federal, bem como o descumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, ficará sujeita à rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (Arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I e II; 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/93);
10.7. Para fins de não retenção dos tributos federais, conforme disposto nos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, as instituições e pessoas jurídicas elencadas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º, deverão apresentar ao órgão, a cada pagamento, declaração, na forma dos anexos II, III, IV à instrução, conforme o caso, assinada pelo seu representante legal.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 10.8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não somente efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataapós a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
10.9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários e demais benefícios trabalhistas diretamente aos empregados, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA.
10.10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e tendo o FORNECEDORda ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota FiscalCONTRATADA, os valores devidos serão monetariamente atualizadoscorrespondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.
10.11. No caso de eventuais atrasos de pagamento, desde que a partir CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela VIJ/DF, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do dia fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de seu vencimento dias entre a data prevista para o pagamento e até o dia a do efetivo pagamento; I = Índice de sua liquidaçãocompensação financeira e VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
10.11.1. O Índice de compensação financeira (I), segundo os mesmos critérios adotados para atualização será assim apurado: I = (TX/100), onde TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 I = (6/100) I = 0,00016438
10.11.2. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
10.12. A CONTRATANTE, no uso de obrigações tributáriassuas atribuições, fará as seguintes retenções, conforme estabelecido no artigo 40o caso, inciso XIVsobre o(s) pagamento(s) realizado(s):
10.12.1. Relativas aos Tributos e às Contribuições Federais, alínea “d”com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o Art. 64 da Lei Federal nº 8.6669.430/1996 e alterações;
10.12.2. Relacionadas à Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), calculadas as retenções sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e alterações conforme determina a Lei nº 8.212/1991 e alterações;
10.12.3. Referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - incidente sobre os pagamentos relativos à prestação de serviços, na forma da Lei complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c o Decreto GDF nº 25.508/2005, decorrente do convênio firmado entre a União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho novembro de 19932000.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 11.1 – O pagamento pela execução dos serviços Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até material e serão realizados 30 (trinta) diasdias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
11.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
11.3.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
11.3.1.1 - As Notas Fiscais deverão ser faturadas para 30 dias a partir da data de recebimento dos itensemissão.
11.3.2 - Constatando-se, objeto desta ATAjunto ao SICAF, acompanhado a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da respectiva Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED11.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemserá realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.1.3 – Somente serão autorizados 11.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
11.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
11.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostaserão realizados normalmente, sendo responsabilidade da Fornecedora manter até que se decida pela rescisão do contrato, caso a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoContratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.2 – O número do CNPJ 11.10.1 - Cadastro Nacional Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase economicidade, segurança nacional ou outro de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAinteresse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.3 – 11.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.12 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciafinanceira, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento à alteração dos preços, ou de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento.
4.4 – Os preços 11.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não serão reajustados durante tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a validade desta Atataxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.5 – Se 11.14 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, fiscal administrativo deve solicitar à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia diretoria da CEASAMINAS abertura de seu vencimento e até o dia Processo Administrativo para apuração de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, responsabilidade (PAAR) nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993RD/PRESI/43/17.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 10.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito CONSUMIDOR obriga-se a pagar a DISTRIBUIDORA o valor correspondente ao consumo de energia elétrica medido em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente cada ciclo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadosfaturamento, a partir da data fixada para o início do dia fornecimento. Os recursos destinados à execução do presente contrato têm seu valor estimado, no presente exercício à conta da seguinte classificação: Programa de Trabalho: Atividade: Elemento de Despesa: Plano Interno: Fonte: nº de Empenho: Data: Valor Total Estimado: R$ Valor Empenhado: R$: Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos – Programa.
10.1.1 O atraso no pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura emitida pela DISTRIBUIDORA, sem prejuízo da legislação vigente, implicará na cobrança de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die.
10.2 Os valores contidos na nota fiscal/fatura de energia elétrica serão tidos como certos, líquidos e exigíveis, ressalvado o disciplinado no item 10.3 desta Cláusula, portanto o não pagamento da nota fiscal/fatura de energia elétrica até a data estabelecida para seu vencimento vencimento, ensejará, além da multa e até o dia acréscimos previstos na legislação específica, a suspensão do fornecimento de sua liquidaçãoenergia elétrica, segundo os mesmos critérios adotados para atualização 15 (quinze) dias após a notificação da DISTRIBUIDORA, por escrito.
10.3 O prazo de obrigações tributáriaspagamento da nota fiscal/fatura de energia elétrica no seu respectivo vencimento, não poderá ser afetado por discussões entre as partes, devendo a diferença, quando houver, constituir objeto de processamento independente e tão logo apurado ser paga ou devolvida a quem de direito, conforme estabelecido no artigo 40legislação específica.
10.4 Os valores pendentes de pagamento permanecerão passivos de cobrança administrativa ou judicial após a rescisão ou término deste CONTRATO, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, por tanto tempo quanto seja necessário para que as obrigações de 21 de junho de 1993pagamento em aberto sejam cumpridas.
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Samples: Energy Supply Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 16.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente efetuado no prazo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após contado da data do protocolo da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco, agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a data de recebimento dos itensser processada em duas vias, objeto desta ATAcomo todos os campos preenchidos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O contendo o número do CNPJ - Cadastro Nacional Contrato, especificações, discriminando valores unitários e totais do serviço, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal;
16.1.1. A CONTRATADA deve apresentar, após execução dos serviços, nota fiscal/fatura de Pessoa Jurídica - constante serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues à fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase seguintes comprovações:
16.1.1.1. Certificado de habilitação Regularidade do processo licitatório que está vinculado esta ATA.FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às Contribuições Previdenciárias e Às de Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal;
4.3 – 16.2. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente à CONTRATADA na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciauma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento a alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira:
16.2.1. atestação de conformidade do serviço executado;
16.2.2. apresentação da comprovação discriminada no subitem 16.1.1.1 deste Edital;
16.2.3. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata16.3. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item anterior.
4.5 – Se 16.4. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do Funajuris, sem o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir devido atesto do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993Fiscal do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 9.1. Os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas, mediante aprovação pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia, nas quantidades especificadas na Planilha Orçamentária.
9.2. O pagamento pela execução dos serviços projetos será efetuado da seguinte forma:
9.2.1. De 50% (cinquenta por cento) do objeto valor do item, quando da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxapresentação do Projeto Básico com todos os documentos que o integram, sendo que deverá ser cumprido rigorosamente o prazo de entrega constante do Cronograma Geral de Projetos, mediante transferência bancária aprovação da Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia;
9.2.2. De 50% (TEDcinquenta por cento) do valor do item, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente quando da apresentação final do Projeto Executivo com todos os documentos que o integram;
9.2.3. Este pagamento só será efetivamente liberado após o aceite e aprovação do projeto executivo pela Diretoria de titularidade Infraestrutura da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados Universidade Federal do Sul da respectiva nota fiscalBahia.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 9.3. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o pagamento em fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
9.4. A UFSB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
9.5. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, após para pagamento, contados a partir da data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado do ateste da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLnota fiscal recebida pela UFSB.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED9.6. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia formalmente comunicada de sua liquidaçãosituação irregular, segundo os mesmos critérios adotados para atualização que apresente justificativa e comprovação de obrigações tributáriasregularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
9.7. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à UFSB dos documentos hábeis de cobrança, de 21 de junho de 1993nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, 7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parcelada dos bensprodutos, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) diasacompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a data conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e de recebimento dos itens, objeto Documentação desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLCasa de Leis.
4.1.2 – As taxas bancárias 7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (TEDquinze) dias corridos após a entrega dos produtos, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Será procedida consulta online junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele ser efetuado a licitante vencedora, para verificação da habilitação e propostasituação dessa, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo licitatório que está vinculado esta ATA.próprio;
4.3 – Nenhum 7.3.1 A liberação do pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente estará condicionada a este procedimento, na situação de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostanão apresentação, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem o caso será submetido à procuradoria legislativa para que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriasejam aplicadas os sansões cabíveis.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante 7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Piracicaba em favor do fornecedor. Caso a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadosmulta seja superior ao crédito eventualmente existente, a partir diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara Municipal de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidaçãofornecimento, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributáriasserá calculada com base no INPC/IBGE, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993legislação pertinente.
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Samples: Contrato No. 08/2023 Referente Ao Fornecimento Parcelado De Materiais De Escritório
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento efetuado em até 30 (trinta) diasdias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, após a data de recebimento dos itensrecibo ou equivalente), objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica devidamente preenchido e Arquivo XMLatestado pelo Gestor indicado pela OVG.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED6.2. O pagamento será efetuado, DOCatravés de transferência em conta corrente, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste iteminformada pela CONTRATADA em sua proposta devidamente atualizada(64328380):
6.3. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
4.1.3 – 6.4. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
6.5. Por se tratar de recurso financeiro do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
6.6. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
6.7. A emissão de documentos fiscais deve observar a natureza da operação.
6.8. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
6.9. Somente serão autorizados os realizados pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele dos itens efetivamente entregues, considerando a demanda da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoOVG.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA6.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante 6.11. Poderá a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar CONTRATANTE sustar o pagamento no prazo previsto nesta Atade qualquer nota fiscal, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente nos seguintes casos: contrato;
a) O Fornecimento do objeto em desacordo com as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.condições estabelecidas neste
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O 10.1O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela execução dos serviços Contratante; 10.2O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do objeto da presente Licitação atesto; 10.3O pagamento será feito em favor por meio de depósito na conta-corrente da XxxxxxxxxxxContratada ou boleto bancário, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TEDdo fornecimento, DOCacompanhada do atesto do Fiscal do Contrato; 10.4Para execução do pagamento, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Atanº 75.308.106/0001-56, e tendo ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto; 10.5Sobre o FORNECEDORvalor da nota fiscal, à épocaa Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, adimplido integralmente as obrigações avençadasde 11/01/2012; 10.6A Contratada deverá, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os valores devidos serão monetariamente atualizadosdocumentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação; 10.7Caso a partir do dia de seu vencimento Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e até o dia de sua liquidaçãoapresentar declaração, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, na forma da Lei Federal Instrução Normativa SRF nº 8.6661.234, de 21 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal; 10.8Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de junho de 1993quitada qualquer penalidade.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução 8.1 A Contratada deverá apresentada mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados no mês anterior, conforme o disposto no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa – SLTI/MPOG n° 02/2008, emitidas e entregues ao Departamento Financeiro do objeto Coren/SE, para fins de liquidação e pagamento.
8.2 Caso haja alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura o Coren/SE devolverá à Contratada e os prazos começarão a contar após a correção da presente Licitação mesma e de sua reapresentação.
8.3 A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do Contrato designado para esse fim.
8.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
8.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Coren/SE, o valor devido será feito acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.5.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Autoridade Superior do Coren/SE, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
8.6 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
8.6.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.6.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7 Os pagamentos a serem efetuados em favor da XxxxxxxxxxxContratada, mediante transferência bancária (TEDquando couber, DOCestarão sujeitos à retenção, depósito na fonte, dos seguintes tributos:
8.7.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
8.7.2 Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; e
8.7.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscaldistrital sobre o tema.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 8.8 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e/ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaa documentação comprobatória, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 8.9 O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço – Os preços não serão reajustados durante ANS anexo a validade desta Ataeste Contrato, o qual define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento.
4.5 – Se 8.10 Conforme o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar devido Processo Administrativo, observado o contraditório e ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.11 A forma de pagamento no prazo previsto nesta Ataserá o depósito bancário, e tendo o FORNECEDORem conta de titularidade da Contratada, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a especificada na Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993/Fatura ou anexo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx3.1. Em se tratando de empresa/s, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação apresentada no Departamento Financeiro do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar CRO/RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Ordem de Compra, se for o caso, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da/s Fornecedora/s, acompanhadas de declaração de optante ou não pelo simples, para depósito do pagamento.
3.2. Sempre que efetuados os valores devidos serão monetariamente atualizadospedidos de fornecimento de materiais pelo Contratante, o pagamento deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia subsequente ao recebimento definitivo dos produtos, desde que a respectiva nota fiscal tenha sido apresentada pela Fornecedora há pelo menos 5 (cinco) dias (se a nota fiscal ainda não tiver sido apresentada, o pagamento ocorrerá em até 5 - cinco – dias da sua apresentação, seja quando ela ocorrer), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade e deduzidos os tributos eventualmente incidentes.
3.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o CRO/RS poderá pagar apenas a parcela não controvertida (se houver) no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da/s Fornecedora/s de reapresentar/em para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o CRO/RS terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do dia recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
3.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a/s fornecedora/s estiver/em em situação fiscal regular.
3.6. O CRO/RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela/s Fornecedora/s.
3.7. A empresa fornecedora deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do
3.8. Nos casos de seu vencimento eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e até o dia a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de sua liquidação6% a.a (seis por cento ao ano), segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, mediante a aplicação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.seguinte fórmula:
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Samples: Contrato De Locação
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 4.1. Em se tratando de empresa, deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do CRO-RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura a descrição do objeto, o número do Contrato, quando for o caso, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, acompanhadas de declaração de optante ou não pelo simples, para depósito do pagamento.
4.2. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor à vista pelo Contratante em até 5 (cinco) dias da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade data do protocolo da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados Nota Fiscal respectiva na Tesouraria do CRO/RS por parte da respectiva nota fiscalContratada.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data 4.3. Na hipótese de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, os valores devidos serão monetariamente atualizadoso Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do dia recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
4.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
4.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
4.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
4.7. A empresa contratada deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto, quais sejam, IR (imposto de seu vencimento renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e até CSLL (Contribuição Social sobre o dia Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do contratante.
4.8. Nos casos de sua liquidaçãoeventuais atrasos de pagamentos, segundo os mesmos critérios adotados desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de obrigações tributárias6% a.a (seis por cento ao ano), conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, mediante a aplicação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.seguinte fórmula:
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Samples: Insurance Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 17.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a disponibilização dos créditos pela CONTRATADA, mediante apresentação e aceitação da respectiva Nota Fiscal.
17.1.1. Nos meses de janeiro e julho, em razão do recesso legislativo, poderá ser creditado valor abaixo do estimado, conforme informação a ser prestada pela área de gestão do contrato à empresa CONTRATADA.
17.2. A empresa será remunerada pelo percentual indicado na proposta apresentada durante a licitação (definido como TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que poderá ser um valor zero ou negativo) sobre o valor mensal estimado do benefício creditado.
17.3. O valor do percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
17.4. O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela execução Contratada, ser atestada pelo gestor contratual designado (conforme modelo Anexo i – Termo de Aceite).
17.4.1. O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos serviços do objeto documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da presente Licitação despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
17.6. O pagamento será feito realizado por meio de depósito bancário em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta conta-corrente de titularidade da Fornecedora Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalem carteira.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 17.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.8. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDORefetivo pagamento, à épocataxa de 6% (seis por cento) ao ano, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar aplicando-se a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.seguinte fórmula:
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Samples: Contratação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a disponibilização dos créditos pela CONTRATADA, mediante apresentação e aceitação da respectiva Nota Fiscal. Nos meses de janeiro e julho, em razão do recesso legislativo, poderá ser creditado valor abaixo do estimado, conforme informação a ser prestada pela área de gestão do contrato à empresa CONTRATADA. A empresa será remunerada pelo percentual indicado na proposta apresentada durante a licitação (definido como TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que poderá ser um valor zero ou negativo) sobre o valor mensal estimado do benefício creditado. O valor do percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela execução Contratada, ser atestada pelo gestor contratual designado. O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos serviços do objeto documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da presente Licitação despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. O pagamento será feito realizado por meio de depósito bancário em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta conta-corrente de titularidade da Fornecedora Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou boletoem carteira. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, após as entregas dos bensque porventura não tenha sido acordada no contrato. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data do efetivo pagamento, à taxa de recebimento dos itens6% (seis por cento) ao ano, objeto desta ATAaplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TEDsendo: EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ calculado segundo a fórmula I=(6/100)/365 N= Número de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter dias entre a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar data limite prevista para o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir data do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, efetivo pagamento. VP= Valor da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993parcela em atraso.
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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento De Combustíveis
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 3.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até efetuado 30 (trinta) dias, dias após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e Arquivo XMLagência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance.
4.1.2 – 3.2. As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do pagamento previsto neste itemTermo de Referência.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 3.3. Os números dos lotes devem ser especificados na Nota Fiscal por quantidade de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãocada item entregue.
4.2 – O 3.4. A Nota Fiscal também deve conter o número do CNPJ - Cadastro Nacional Contrato de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação Fornecimento ou do processo licitatório que está vinculado esta ATA.Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega;
4.3 – Nenhum pagamento 3.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao FORNECEDOR adjudicatário enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, 3.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, documentação mencionadano art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazopara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento.
3.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para quesejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, atéque se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementarnº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valorda parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 2. O BANCO, uma vez demandado a pagar o valor total ou parcial de qualquer FIANÇA, efetuará tal pagamento, por qualquer meio hábil que seja, no prazo consignado pelo Beneficiário. O BANCO enviará comunicado ao CONTRATANTE e ao AFIANÇADO, e verificará, da maneira comercialmente usual, a legitimidade da exigência solicitada, sendo certo que o BANCO somente deixará de honrar o pagamento pela execução dos serviços solicitado, se, em até 1 (um) dia útil antes do objeto da presente Licitação será feito prazo fixado para tanto, o BANCO receber decisão judicial em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalsentido contrário à determinação do pagamento.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 3. Fica estabelecido, desde já, que qualquer pagamento feito pelo BANCO ou deste exigido, seja a título de principal, comissões, multas, impostos, taxas, despesas postais ou quaisquer outros pagamentos relacionados com as FIANÇAS ou com este Contrato, desde que razoáveis e devidamente comprovados, serão reembolsados pelo CONTRATANTE após 02 (dois) dias úteis do recebimento de aviso escrito do BANCO nesse sentido, desde que tal recebimento tenha ocorrido até as 11 (onze) horas da manhã. Caso o recebimento do aviso escrito tenha ocorrido depois deste horário, o CONTRATANTE reembolsará o BANCO no respectivo dia útil subsequente ao prazo estabelecido nesta cláusula 3ª.
3.1. As comunicações de que tratam essa cláusula poderão ser feitas por correio eletrônico e serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que confirmado por meio de indicativo (confirmação de recebimento pelo CONTRATANTE).
4. Caso qualquer CREDOR de qualquer obrigação afiançada venha a exigir o pagamento em até 30 (trinta) diasacrescido de atualização monetária, após comissões, multas e outros encargos, este Contrato passará a data abrangê-los, sem necessidade de recebimento dos itensaditamento, objeto desta ATAobrigando-se o CONTRATANTE pelas importâncias desembolsadas pelo BANCO, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLa este título, para pagamento ao respectivo CREDOR.
4.1.2 – 5. As taxas bancárias Partes admitem que as FIANÇAS serão emitidas com a renúncia dos benefícios previstos nos artigos 827, 835 (TEDconforme o caso), DOC838, PIX ou outras) não poderão ser descontadas 838, I e 839 do pagamento previsto neste itemCódigo Civil e 794 do Código de Processo Civil.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 6. O BANCO, independentemente de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostanotificação, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante desobrigar-se-á das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado FIANÇAS ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto integral das correspondentes obrigações diretamente aos CREDORES, através de depósito em instituição financeira por este designada ou depósito judicial, sendo que, nesta Atahipótese, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente serão aplicadas as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993disposições expressas neste Contrato.
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Samples: Compromisso De Concessão De Fianças E Constituição De Garantias
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 10.1 - O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento pela execução dos serviços referente à Concessão de Uso do objeto da presente Licitação será feito em favor da XxxxxxxxxxxEspaço Público, mediante transferência bancária mensalmente, até o 5º (TED, DOC, depósito ou PIXquinto) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscaldia do mês subsequente a utilização do espaço.
4.1.1 – 10.2 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) diasvalor mensal, após referente à concessão de uso do espaço público, será atualizado anualmente, tendo por data base a data de recebimento dos itensinício do prazo da concessão onerosa, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas pela variação do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Índice Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido Preços ao Consumidor Amplo, ou na fase sua falta, por outro índice oficial de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção atualização monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata10.3 - Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária.
4.5 – Se 10.4 - Findo três meses de atrasos no pagamento da concessão de uso, o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar concessionário perderá um ano da concessão, reduzidos do prazo total, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
10.5 - Após o atraso de quatro meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de cinco dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
10.6 - Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no prazo previsto nesta Atadia útil seguinte, e tendo o FORNECEDORou posterior, à épocaou a não realização do pagamento, adimplido integralmente as obrigações avençadasna data do vencimento da concessão anual de uso do espaço público. Caso a data de vencimento da concessão mensal caia em fim de semana ou feriado, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar considera-se a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia data de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993útil imediatamente posterior.
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Samples: Concession Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 15.1. A PREFEITURA pagará à licitante vencedora contratada o valor mensal vedados quaisquer adiantamentos.
15.1.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação somente será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento realizado em até 30 (trinta) dias, dias após a data de aprovação dos serviços prestados com recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLno documento fiscal.
4.1.2 – As taxas bancárias 15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de relatório pormenorizado da execução dos serviços autorizado pelo fiscal contratual, juntamente com os respectivos documentos fiscais (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas em moeda nacional e em conformidade com os dispositivos da OS/INSS nº 203/99).
15.3. A liberação do pagamento previsto neste itemficará condicionada:
15.3.1. O pagamento respectivo será efetuado através de crédito em conta corrente, a ser fornecida pela Contratada.
4.1.3 15.3.2. O documento fiscal de cobrança deverá ser emitido e encaminhado a Prefeitura de Nova Campina – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ SP, aos cuidados da Secretaria Municipal de titularidade seja idêntico àquele Administração, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para dar a liquidação da habilitação e propostadespesa, sendo responsabilidade na forma estatuída no Art. 63 da Fornecedora manter a identidade Lei nº 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoqualquer incorreção.
4.2 – 15.4. O documento de cobrança será emitido em nome da Prefeitura de Nova Campina, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Nota de Empenho, número do contrato, modalidade e número da licitação, e contendo todos os dados de caráter obrigatório, e os demais conforme abaixo especificado:
15.4.1. O número do de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais da empresa deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAcobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.
4.3 – Nenhum pagamento 15.4.2. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável;
15.4.3. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
15.4.4. Qualquer alteração de dados bancários só será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada a Secretaria Municipal de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaFinanças deste Município, em virtude antes do processamento do respectivo pagamento;
15.4.5. Para o Pagamento, a empresa contratada deverá comprovar estar quites com suas obrigações fiscais mediante apresentação de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito Certidão de Regularidade do reajustamento de preços ou correção monetáriaFGTS e Receita Federal.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até 15.4.6. Caso o dia de sua liquidaçãopagamento coincida com sábados, segundo os mesmos critérios adotados para atualização domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993correção monetária ou reajuste.
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Samples: Consulting Services Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução 5.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequentes à prestação dos serviços, nas condições e preços pactuados relativos aos quilômetros efetivamente rodados, mediante apresentação da fatura no valor apurado no período mensal, com completa discriminação dos serviços realizados, após certificação da autoridade apontada pelo Município de Tamarana de que os serviços foram executados.
5.2 - Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do objeto da presente Licitação Brasil), o pagamento será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TEDon-line entre contas. Caso não possua, DOCserá obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva juntamente com a nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 5.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento em até 30 será de 05 (trintacinco) dias, após dias a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado partir da respectiva sua reapresentação.
5.4 - A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida da seguinte forma:
5.5 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação das Certidões a seguir válidas na data da liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Arquivo XMLà Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma de Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.1.2 – As taxas bancárias 5.6 - Em caso de atraso no pagamento à Contratada em função de insuficiência de tesouraria, ou falha da Administração Pública, será utilizado para correção monetária o índice INPC/IBGE, com juros de mora simples de 0,5% (TED, DOC, PIX ou outrasmeio por cento) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemao mês.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos 5.7 - Caso a motivação do atraso se dê em contas cujo CNPJ função de titularidade seja idêntico àquele falha da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadosAdministração Pública, a partir Autoridade Superior deverá deliberar pela responsabilização do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidaçãoservidor desidioso, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993com restituição ao erário dos valores despendidos em função do referido atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 5.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxao final do serviço, mediante transferência bancária apresentação de atesto na fatura/nota fiscal e das novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhistas e do FGTS, semelhantes às exigidas nos itens 12.3.2, 12.3.5, 12.3.6 e 12.3.7 do edital.
5.2 O pagamento será efetuado em até 07 (TED, DOC, depósito ou PIXsete) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, dias úteis após as entregas dos bens, acompanhados a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do COREN/SC, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado e valor cobrado, além de dados para depósito bancário do valor a pagar e atesto de recebimento do objeto por responsável da entidade.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 5.3 A critério da CONTRATANTE, conforme o pagamento em até 30 (trinta) diasdevido processo administrativo, após respeitados o contraditório e a data ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado responsabilidade da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLCONTRATADA.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação propostas do processo licitatório que está vinculado esta ATAprecedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
4.3 – Nenhum 5.5 A forma de pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostao depósito bancário, em virtude conta de penalidade titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal/fatura, ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento através de preços ou correção monetáriaboleto bancário.
4.4 5.6 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 5.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – Os preços não serão reajustados durante TR, pro rata tempore, mediante a validade desta Ata.
4.5 aplicação da seguinte fórmula: EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP Onde: EM = encargos monetários; TR = Percentual atribuído à taxa referencial – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar TR; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993ser paga.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução 3.1. Pelo fornecimento dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxserviços, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota FiscalAssinante pagará às CONTRATADAS, os valores devidos serão monetariamente atualizadosconstantes do TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se quedam também previstos a oferta dos serviços, a partir especificação da quantia a ser paga por cada serviço prestado, a forma, as datas de adimplemento, a periodicidade dos pagamentos, dentre outras disposições constantes do dia plano de serviços nele disposto.
3.2. Para instalação e ativação dos serviços será cobrada taxa de instalação inicial conforme descrito no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.3. Será enviado mensalmente ao Cliente um único boleto bancário, com a discriminação dos serviços em cofaturamento entre as CONTRATADAS, cabendo a prestação SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) à pessoa jurídica Netspeed Ltda e a prestação dos SVA( Serviços de Valor Agregado), Serviços de Locação e Serviços Digitais à Ns Internet Ltda.
3.4. O boleto de cobrança será disponibilizado exclusivamente na forma eletrônica, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante preenchimento do código de acesso na Área Vip, o qual será fornecido na assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou por meio da inserção do CPF do CLIENTE no local indicado no site, com criação de senha, na modalidade do AUTO ATENDIMENTO.
3.5. O boleto para pagamento da mensalidade e demais serviços também poderá ser disponibilizado via email ou SMS, quando solicitado pelo CLIENTE através do número 106 35.
3.6. A falta de acesso ao documento de cobrança pelo CLIENTE não o isenta do devido pagamento, devendo este em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS pela sua Central de Atendimento ao Assinante, para que seja orientado sobre como proceder à retirada da 2ª (segunda) via do documento de cobrança.
3.7. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida às CONTRATADAS, nos termos deste contrato, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação.
3.8. As CONTRATADAS poderão prestar ao CLIENTE serviços adicionais ao objeto do presente instrumento. Todo serviço adicional será prestado de forma onerosa, sendo formalizado seu vencimento preço na correspondente ORDEM DE SERVIÇO em forma de orçamento prévio.
3.8.1. Os valores dos serviços adicionais também poderão ser previamente consultados através da Central de Atendimento disponibilizada ao CLIENTE, 106 35.
3.9. Para a cobrança dos valores referentes a serviços adicionais ou reposição de equipamentos será emitido boleto bancário ou duplicata imediatamente após a efetivação do serviço/ reposição, com prazo de 30 (trinta dias) para pagamento.
3.10. As partes declaram que todos os valores devidos pelo CLIENTE às CONTRATADAS são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
3.11. As cobranças das quantias devidas em atraso poderão ser terceirizadas a agências cobradoras, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
3.12. Os preços estipulados neste instrumento serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, a cada período de 12 (doze) meses, com data base em 01 de setembro, contados de 01 de setembro de um ano até o dia 31 de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993agosto do ano subsequente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 23.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação executados será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias, dias após a medição dos serviços efetivamente prestados, ratificados pela Secretaria Municipal de Educação e atestados pelo Gestor e Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Educação, bem como após a apresentação da nota fiscal e da comprovação do adimplemento da folha de pagamento dos funcionários envolvidos na execução do contrato;
23.1.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando- se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;
23.1.2. Na emissão das Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATADA deverá descrever o serviço, obrigatoriamente em conformidade com a descrição contida em sua proposta, em termos de recebimento dos itensrota, objeto desta ATAveículo, acompanhado quilometragem diária, dias de serviço e qualquer informação necessária para detalhamento do serviço prestado, bem como o número do processo e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLOrdem de Serviço.
4.1.2 – As taxas bancárias 23.2. Os requisitos e condições para a efetivação dos pagamentos são detalhados no item 4 do Termo de Referência anexo a este Edital;
23.3. O pagamento será realizado conforme proposta vencedora da licitação, que envolve a composição de preços por meio do custo fixo e custo quilométrico para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via, conforme discriminado no Termo de Referência, bem como:
23.3.1. Os custos fixos, detalhados no Item 4 do Termo de Referência, serão pagos todos os meses durante o prazo contratual do item 16.3, inclusive naqueles de férias/recessos escolares;
23.3.2. Os custos variáveis serão pagos somente nos meses em que haja o efetivo transporte de alunos, de acordo com a quilometragem para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via.
23.3.3. O item 4 do Termo de Referência (TED, DOC, PIX ou outrasAnexo I) não expõe exemplos a fim de explicitar a forma de pagamento de que trata este item;
23.4. Os pagamentos poderão ser descontadas sustados pela Contratante nos seguintes casos:
23.4.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a Contratante;
23.4.2. Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Pombos, por conta do pagamento previsto estabelecido neste itemEdital e Termo de Referência;
23.4.3. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s), inclusive a ausência dos requisitos do subitem 19.1.2.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 23.5. Na hipótese de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade eventuais atrasos de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadospagamento, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para contratada terá direito a atualização de obrigações tributáriasfinanceira, conforme estabelecido no artigo determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d”, ” da Lei Federal nº 8.6668.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de 21 sua concretização;
23.5.1. Para fins da atualização financeira de junho que trata o item 19.5, utilizar-se-á o índice de 1993preço ao consumidor amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí- lo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, 7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas dos bensparceladas da mercadoria, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) diasacompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a data conferência da mercadoria por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLLeis.
4.1.2 – As taxas bancárias 7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (TEDquinze) dias corridos após a entrega da mercadoria, DOC, PIX ou outras) não poderão mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Poderá ser descontadas procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da habilitação e propostasituação do mesmo, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo licitatório que está vinculado esta ATA.próprio;
4.3 – Nenhum pagamento 7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será efetuado descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadoscrédito eventualmente existente, a partir diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidaçãofornecimento, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributáriasserá calculada com base no INPC/IBGE, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993legislação pertinente.
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DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços 3.1. Em se tratando de empresa, deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do objeto CRO-RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da presente Licitação será feito em favor Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do Contrato, o número da XxxxxxxxxxxNota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, mediante transferência bancária (TED, DOC, para depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscaldo pagamento.
4.1.1 – 3.2. O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente pelo contratante em até 5 (cinco) dias úteis da data do protocolo da Nota Fiscal citada na Tesouraria do CRO/RS por parte da contratada, podendo a apresentação das notas fiscais/faturas ocorrer a partir do dia 20 (vinte) de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude cada mês
3.3. Na hipótese de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, os valores devidos serão monetariamente atualizadoso Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida (se houver) no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do dia recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
3.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A empresa contratada deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto, quais sejam, IR (imposto de seu vencimento renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e até CSLL (Contribuição Social sobre o dia Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do contratante.
3.8. Nos casos de sua liquidaçãoeventuais atrasos de pagamentos, segundo os mesmos critérios adotados desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de obrigações tributárias6% a.a (seis por cento ao ano), conforme estabelecido no artigo 40mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, onde: EM = encargos moratórios N = número de 21 dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V = valor a ser pago I = índice de junho de 1993atualização financeira = 0,0001643.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a (ESPECIFICAR A UNIDADE COM O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boletoRESPECTIVO ENDEREÇO), após as entregas a realização dos bensserviços, acompanhados da a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.1.1 – 8.1 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até será efetuado no prazo de 30 (trinta) diasdias pela CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 43.914, de 26.03.99), contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Setor de Despesas da Fundação Florestal, sito à Xxx xx Xxxxx, 000 – prédio nº 2 – 1º andar, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula oitava.
8.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLsua apresentação válida.
4.1.2 8.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A Agência - Conta Corrente
8.4 - O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de Débito – As taxas bancárias CND, da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (TED, DOC, PIX ou outrasFGTS) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item– CRF e INSS da CONTRATADA.
4.1.3 8.5 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãocada pagamento.
4.2 – O número 8.6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do CNPJ - Cadastro Nacional artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado 0,5% (meio por cento) ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostamês, calculados pro rata tempore, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito relação ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaatraso verificado.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – Os pagamentos serão realizados respeitando-se os prazos e procedimentos conforme exposto abaixo: ▪ Será feito relatório de avanço dos serviços pela empresa contratada, indicando com fotos todas as atividades e etapas desenvolvidas e indicação dos percentuais de cada serviço executado. ▪ Com o relatório em mãos, o gestor da unidade fará vistoria em conjunto ao profissional indicado pela contratada como responsável pelos serviços. ▪ Caso seja entendido que o relatório está correto, indicando fielmente as atividades e percentuais e executados, será assinado pelo gestor e representante da empresa e enviado digitalmente ao Setor de Engenharia e Infraestrutura para a gestora do contrato conforme dados abaixo: Arq. Xxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ▪ Deverão ser entregues os produtos que estiverem estipulados em contrato referente a cada mês de medição, na mesma data de verificação dos serviços. ▪ O SEI dará o aceite formal por e-mail para liberação da emissão da Nota Fiscal. Caso necessário, solicitará correções nos itens de medição para equalizar com o percentual aferido em fiscalização, devendo ser aguardado o aceite definitivo para envio da NF. ▪ Após liberação do SEI, a NF e documentações da empresa necessárias ao pagamento, deverão ser enviadas ao Setor de Contratos em via física conforme dados de contrato. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias contatos a partir do recebimento da NF conforme descrito acima. O Recebimento Provisório será lavrado na data da entrega total dos bens mais 07 (sete) dias úteis, com verificação e aprovação pela Fundação Florestal de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a"; da Lei n° 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento. A recusa parcial ou total dos itens entregues será oficiada a empresa, que deverá substituir os equipamentos relacionados em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas. O Recebimento Definitivo será lavrado após a instalação e funcionamento de todos os equipamentos de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b"; da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas. O aceite final será lavrado na mesma data do Recebimento Definitivo, compreendendo a execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas. O não cumprimento pela fornecedora de todas as condições para o “Atesto”, implicará em favor suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas. As notas fiscais de vendas de equipamentos deverão descriminar os produtos, quantidades e valores em nome da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) Fundação Florestal. A medição única ocorrerá após a entrega de todo os materiais plenamente instalados e em conta corrente funcionamento com prazo máximo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até entrega de 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum o pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente 30 (trinta) dias corridos da entrega da NF e documentações necessárias no Setor de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaContratos da Fundação Florestal. A NF só poderá ser emitida após a liberação oficial pela Fundação Florestal mediante conferência da entrega dos equipamentos.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 10.1 – O pagamento pela execução dos serviços Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até material e serão realizados 30 (trinta) diasdias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
10.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a data de recebimento dos itens, execução do objeto desta ATA, acompanhado da respectiva do contrato.
10.3 - A Nota Fiscal Eletrônica ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Arquivo XMLRegulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.1.2 – 10.3.1 - As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão notas fiscais deverão ser descontadas do pagamento previsto neste itementregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.1.3 – Somente serão autorizados 10.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
10.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
10.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostaserão realizados normalmente, sendo responsabilidade da Fornecedora manter até que se decida pela rescisão do contrato, caso a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoContratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.2 – O número do CNPJ 10.10.1 - Cadastro Nacional Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase economicidade, segurança nacional ou outro de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAinteresse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.3 – 10.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.12 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciafinanceira, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento à alteração dos preços, ou de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento.
4.4 – Os preços 10.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não serão reajustados durante tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a validade desta Atataxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.5 – Se 10.14 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
10.15 - O valor global deste Contrato é de R$ 9500,00 (nove mil e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993quinhentos reais).
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1. Os pagamentos se processarão contados até 28 (vinte e oito) dias da emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, após vencido o mês, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal de Contrato.
6.1.1. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
6.1.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo ficará interrompido o prazo, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização do documento.
6.2. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil após a aludida data.
6.3. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxefetuado através de ordem de pagamento ou depósito bancário, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) a ser creditado em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boletoCONTRATADA, após as entregas dos bensem instituições financeiras onde mantenha conta ou, acompanhados excepcionalmente, pagos na Tesouraria da respectiva nota fiscalCâmara Municipal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva 6.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML– NF em conformidade com o estabelecido pelo Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, exceto para os segmentos constantes no Protocolo ICMS 191, de 30 de novembro de 2010.
4.1.2 – As taxas bancárias 6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (TEDseis por cento) ao ano, DOCaplicando- se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP I = (6/100)
6.6. Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da certidão de FGTS, PIX ou outras) não poderão Certidão Trabalhista e certidão conjunta receita federal, que deverão ser descontadas do pagamento previsto neste itemjuntadas no correspondente processo administrativo.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 6.7. Na hipótese de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter reclamações trabalhistas movidas contra a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaCONTRATADA por seus empregados, em virtude litisconsórcio passivo, o CONTRATANTE poderá reter pagamentos pendentes, equivalentes às quantias suficientes à garantia de penalidade ou inadimplênciaeventuais indenizações trabalhistas, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993trânsito em julgado das respectivas sentenças.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento 8.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da XxxxxxxxxxxSecretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante transferência bancária (TEDCRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DOCdevendo o mesmo fornecer dados como: nome e número do banco, depósito ou PIX) nome e número da agência e número da conta corrente.
8.2 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo máximo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após depois de efetivada a data de recebimento prestação dos itensserviços, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva com a competente Nota Fiscal Eletrônica – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e Arquivo XMLcuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
4.1.2 8.2.1 – Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal mensalmente;
8.2.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.notas fiscais deverão estar devidamente acompanhadas das respectivas guias de encaminhamento emitidas pela Secretaria de Saúde;
4.1.3 8.2.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante Caso algumas das notas fiscais deverá ser aquele fornecido apresentem valores diferentes aos estabelecidos na fase Tabela, as mesmas serão devolvidas de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAimediato para a devida substituição.
4.3 8.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
8.4 – Nenhum Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
8.5 – O Pagamento do acréscimo a que lhe for impostase refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em virtude de penalidade ou inadimplênciaprocesso próprio, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriase iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Credenciamento De Empresa Prestadora De Serviços De Fisioterapia Domiciliar
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 20.1 - O pagamento pela execução do preço global dos serviços e obras ajustados no contrato será efetuado em 04 (quatro) prestações, calculada sobre dito preço e estabelecida no cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE. O pagamento da prestação, bem como dos serviços extraordinários, ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO - serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
20.2 - Em decorrência do regime de execução adotado (empreitada por PREÇO GLOBAL), a medição será feita ao final de cada etapa ou conjunto de Etapas (discriminadas no Anexo - Cronograma Físico Financeiro) através de Boletim de Medição elaborado pela CONTRATADA e submetido aos FISCAIS DO CONTRATO, que contemplará somente as etapas concluídas no período.
20.3 - O FISCAL DO CONTRATO averiguará a conformidade dos serviços relacionados no Boletim de Medição com os executados pela CONTRATADO, e, caso ateste sua regularidade, o remeterá para a COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
20.4 - Caso o Fiscal do Contrato ateste no Boletim de Medição alguma irregularidade diante do que foi executado pelo CONTRATADO, o devolverá a para os devidos ajustes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
20.5 - As Notas Fiscais/ faturas correspondentes ao Boletim de Medição serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da presente Licitação data da sua apresentação. O pagamento está condicionado, obrigatoriamente ao cumprimento das condições previstas no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
20.6 - O pagamento do valor contratado será feito em favor da Xxxxxxxxxxxefetuado após a aprovação do fiscal de Contrato relativo às etapas concluídas no período observado, mediante transferência bancária (TEDOrdem Bancária e conforme Notas Fiscais discriminando tais serviços, DOCno prazo máximo de 10(dez) dias úteis, depósito ou PIX) em conta corrente desde que tenham sido aprovadas pelo GESTOR DO CONTRATO.
20.7 - As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente deverão ser emitidas com o número de titularidade inscrição no CNPJ apresentado nos documentos da Fornecedora ou boletohabilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO.
20.8 - Qualquer pagamento, após as entregas dos bens, acompanhados somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome do CONTRATANTE.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 20.9 - Nenhum Pagamento isentará o pagamento CONTRATADO das responsabilidades contratuais nem implicará em até 30 (trinta) dias, após a data aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
20.10 - A aprovação do Boletim de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado Medição e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLFiscal/ Fatura não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Licitação
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 3.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: VALOR TOTAL R$ 54.000,00
3.1.1. O pagamento pela do valor relativo ao “SETUP” da plataforma será efetuado em até 10 dias após a assinatura do Contrato, e as mensalidades a cada 30 dias, após o vencimento da parcela do SETUP, nos meses subsequentes conforme consta da Proposta Comercial.
3.1.2. A gestão e intermediação de negócios, assim entendida como aproximação de empresas conveniadas/parceiras, será paga mensalmente após a aprovação do atendimento pelo fiscal do contrato, que autorizará a contratada a emitir a Nota Fiscal.
3.1.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar previamente a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, dentro do prazo indicado no item 3.1.2 supra.
3.1.4. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
3.2. A nota fiscal deve ser encaminhada para a Gerência Administrativa do CREA-RS, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
3.2.1. Para os casos de prestação de serviços que incidem retenção de INSS, a nota fiscal DEVERÁ ser emitida e enviada nos primeiros dias do mês subsequente a prestação dos serviços serviços, ou seja, entre os dias 01 e 05 do objeto da presente Licitação mês seguinte.
3.2.2. A nota fiscal emitida e enviada fora do prazo estipulado no item 3.2.1. não poderá ser atestada e será feito em favor da Xxxxxxxxxxxdevolvida para cancelamento pelo prestador, mediante transferência bancária o qual providenciará nova emissão dentro do período referido (TED, DOC, entre os dias 01 e 05) do próximo mês.
3.3. O pagamento será efetuado por meio de depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boletocadastrada pela contratada, após as entregas no mês subsequente a prestação dos bensserviços, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trintatrinta dias) diasdo envio da nota fiscal após ateste do fiscal do contrato, após a data desde que haja documentação fiscal e dos comprovantes de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica recolhimento de encargos sociais e Arquivo XMLfiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS).
4.1.2 – As taxas bancárias (TED3.4. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa nº 1.234/2012, DOCda Secretaria da Receita Federal, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemque prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, declaração conforme ANEXO IV da Normativa nº 1.234/2012.
4.1.3 – Somente serão autorizados 3.5. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 116/2003, que prevê retenções sobre os pagamentos em contas cujo CNPJ para fins de titularidade seja idêntico àquele recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, observando as demais legislações do local da habilitação prestação dos serviços e propostado município do prestador, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoquando for o caso.
4.2 3.6. Todos os pagamentos referentes a este instrumento de contrato serão efetuados por meio da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.02.01.05.003 – O número do CNPJ Softwares e 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Cadastro Nacional Serviços de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAInformática.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Contract
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução 6.1.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA;
6.1.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados em conjunto com relatório de atividades realizadas no mês e as pendências com prazo;
6.1.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços do objeto prestados, efetuará o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
6.1.3. Os pagamentos do CAU/RR são realizados no dia 05 e 25 de todo mês, desta forma a nota deve chegar sempre com no mínimo 03 dias de antecedência e caso de fins de semana com 05 dias de antecedência.
4.1.1 – 6.1.4. O Órgão Participante efetuará atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
6.1.5. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento em até 30 (trinta) diasse, após no ato da atestação, a data prestação dos serviços não estiver de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.acordo com a especificação exigida;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 6.1.6. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; o CONTRATANTE poderá deduzir do reajustamento montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.7. Havendo erro na emissão do documento de preços cobrança ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante circunstância que impeça a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento no ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese, o prazo previsto nesta Atapara pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, e tendo não acarretando quaisquer ônus para o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CONTRATANTE;
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, 7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parcelada dos bensprodutos, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) diasacompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a data conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de recebimento Leis. C Â M A R A D E V E R E A D O R E S D E P I R A C I C A B A 7
7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos itensprodutos, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica mediante a aceitação e Arquivo XML.atesto das Notas Fiscais/Faturas;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão 7.3. Poderá ser descontadas procedida consulta “ON-LINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da habilitação e propostasituação do mesmo, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo licitatório que está vinculado esta ATA.próprio;
4.3 – Nenhum pagamento 7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será efetuado descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadoscrédito eventualmente existente, a partir diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidaçãofornecimento, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributáriasserá calculada com base no INPC/IBGE, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993legislação pertinente.
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Samples: Supply Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – A PREFEITURA pagará à licitante vencedora contratada o valor mensal vedados quaisquer adiantamentos.
3.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação somente será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento realizado em até 30 (trinta) dias, dias após a data de aprovação dos serviços prestados com recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLno documento fiscal.
4.1.2 – As taxas bancárias 3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de relatório pormenorizado da execução dos serviços autorizado pelo fiscal contratual, juntamente com os respectivos documentos fiscais (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas em moeda nacional e em conformidade com os dispositivos da OS/INSS nº 203/99).
3.3. A liberação do pagamento previsto neste itemficará condicionada:
3.3.1. O pagamento respectivo será efetuado através de crédito em conta corrente, a ser fornecida pela Contratada.
4.1.3 3.3.2. O documento fiscal de cobrança deverá ser emitido e encaminhado a Prefeitura de Nova Campina – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ SP, aos cuidados da Secretaria Municipal de titularidade seja idêntico àquele Administração, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para dar a liquidação da habilitação e propostadespesa, sendo responsabilidade na forma estatuída no Art. 63 da Fornecedora manter a identidade Lei nº 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoqualquer incorreção.
4.2 – 3.4. O documento de cobrança será emitido em nome da Prefeitura de Nova Campina, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Nota de Empenho, número do contrato, modalidade e número da licitação, e contendo todos os dados de caráter obrigatório, e os demais conforme abaixo especificado:
3.4.1. O número do de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais da empresa deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAcobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.
4.3 – Nenhum pagamento 3.4.2. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável;
3.4.3. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
3.4.4. Qualquer alteração de dados bancários só será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada a Secretaria Municipal de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostaFinanças deste Município, em virtude antes do processamento do respectivo pagamento;
3.4.5. Para o Pagamento, a empresa contratada deverá comprovar estar quites com suas obrigações fiscais mediante apresentação de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito Certidão de Regularidade do reajustamento de preços ou correção monetáriaFGTS e Receita Federal.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até 3.4.6. Caso o dia de sua liquidaçãopagamento coincida com sábados, segundo os mesmos critérios adotados para atualização domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993correção monetária ou reajuste.
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Samples: Consulting Services Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 9.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.3. O pagamento pela execução dos serviços do objeto será creditado em nome da presente Licitação será feito em favor da XxxxxxxxxxxContratada, mediante transferência ordem bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente por ela indicada ou por meio de titularidade da Fornecedora ou boletoordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, após as entregas dos bensuma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
9.4. O pagamento, acompanhados da respectiva mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
4.1.1 – 9.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 9.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
9.7. O Órgão Participante efetuará pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
9.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado correspondente ao efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLparcela.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED9.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento incidirão uma única vez, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia efetivo pagamento, considerando os juros incidentes na caderneta de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributáriaspoupança condicionada a taxa SELIC, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da alteração introduzida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 199312.703/2012.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento 12.1 Após a entrega da medição pela execução CONTRATADA, a Fiscalização terá prazo de 10 (dez) dias úteis para atestar e encaminhá-la a gestão de contratos para verificação e aprovação dos serviços/etapas executados e liberação para que a Fiscalização autorize a empresa CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal.
12.2 Caso o boletim de medição seja reprovado pela Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar nova medição no prazo 5 (cinco) dias úteis, decorrendo novo prazo de 10 (dez) dias úteis, após a sua reapresentação, para aprovação e liberação.
12.3 Os pagamentos dos serviços serão realizados após a aprovação das medições por parte da Fiscalização e Gestão do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalContrato.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 12.4 Somente após aprovado o pagamento em até boletim de medição, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao valor dos serviços atestados, destacando, na nota, o valor correspondente à mão-de-obra. A partir do atesto da Nota Fiscal por parte da Fiscalização e do Gestor de contratos ao setor financeiro deverá pagar à CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) diasdias a contar da liquidação da despesa.
12.5 Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a comprovação de regularização da obra junto ao CREA-PE ou CAU-PE, após a data emissão da Anotação de recebimento Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à obra, a comprovação de inscrição no CNO junto à Receita Federal do Brasil e à prestação da garantia.
12.6 A conclusão da medição definitiva não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.7 O desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Orçamentário Financeiro.
12.8 Quanto ao pagamento dos itens de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes na planilha de preços e no cronograma físico financeiro:
12.8.1 Somente serão atestados se constatada a produtividade com o faturamento de outros serviços da planilha, vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLem conjunto ou separadamente.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED12.8.2 O pagamento dos referidos itens será realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira realizada na obra, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemmantendo-se inalterado o valor total previsto.
4.1.3 – Somente 12.9 Os pagamentos dos valores relativos à mobilização e desmobilização serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ liberados pela Fiscalização, quando devidamente comprovadas as distâncias efetivamente percorridas pelos equipamentos/veículos a serem utilizados na obra, estando limitados aos valores máximos estabelecidos no orçamento. 12.10Os serviços relativos à carga, descarga e transporte do material de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade disposição ou reciclagem só serão considerados na medição quando forem atendidas as condições definidas no item 11 deste Termo de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional Referência. Quanto ao item de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais transporte deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATApago considerando a DMT efetivamente realizada tendo como limite máximo a DMT considerada no orçamento.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Construction Contract
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 15.1. Forma de pagamento pela elaboração dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia:
15.1.1. O pagamento pela execução elaboração dos serviços projetos se dará com a entrega dos produtos revisados e aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO das seguintes etapas:
15.1.1.1. 50% do objeto valor destinado ao pagamento da presente Licitação será feito em favor etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Executivo aprovado;
15.1.1.2. 50% do valor destinado ao pagamento da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente etapa de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalelaboração de Projetos na entrega do Projeto Executivo aprovado.
4.1.1 – 15.2. Forma de pagamento pela execução das obras:
15.2.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à Contratante dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas no item CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS, deste ANTEPROJETO ( itens 12 e 13 respectivamente ).
15.2.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições, que corresponderão aos percentuais de desembolso estabelecidos no cronograma físico-financeiro elaborado pela Contratada, na etapa do projeto executivo, e aprovado pela Contratante. A aprovação deste documento, assim como toda a elaboração do projeto executivo, será condição fundamental para o início das obras.
15.2.3. O Órgão Participante efetuará o prazo para pagamento em será de até 30 (trinta) dias, após contados a partir da data de recebimento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos itens, objeto desta ATA, acompanhado demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLContratada.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED15.2.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
15.2.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, DOCconforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itema Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
4.1.3 – Somente serão autorizados 15.2.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os pagamentos serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãosua totalidade.
4.2 – O número 15.2.4.2.1. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante, aprovar a quitação antecipada do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAexecução dos serviços entendidos como críticos.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente 15.2.4.2.2. Juntamente com a primeira medição de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, as ART dos engenheiros e da obra.
15.2.4.2.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for impostao caso.
15.2.4.2.4. A Contratada devera, ainda, a cada medição, apresentar os Boletins de Medição dos Serviços executados em 03 (três) vias, assinadas com o atesto do fiscal. Os boletins de medição deverão vir acompanhados de “RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COLORIDO” em 02 (duas) vias, em virtude de penalidade ou inadimplênciapapel timbrado da Contratada, sem enumeradas, informando a etapa correspondente e citando os serviços em cada uma das fotos, na quantidade suficiente que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriareflitam os itens medidos.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante 15.2.4.3. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no prazo previsto nesta Atatodo ou em parte, e tendo o FORNECEDORa medição prévia relatada pela Contratada, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadasbem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
15.2.4.3.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
15.2.4.3.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.2.4.4. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
15.2.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal da obra, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste anteprojeto.
15.2.5.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
15.2.5.1.1. Do pagamento das obrigações trabalhistas, da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes aos documentos que devem acompanhar a meses de execução dos serviços anteriores ao mês da emissão da Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizadosquanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
15.2.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a partir liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.2.7. Quando do dia pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de seu vencimento e até 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
15.2.8. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.2.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.2.10. Nos casos de sua liquidaçãoeventuais atrasos de pagamento, segundo desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: Sendo: Sendo:
15.2.11. Xxxxxx de Pagamento/Medição: Os pagamentos dos serviços executados deverão ser efetuados conforme os mesmos critérios adotados para atualização marcos de obrigações tributáriaspagamento definidos a seguir: PROJETOS 50% PROJETO BÁSICO APROVADO 50% PROJETO EXECUTIVO APROVADO INSTALAÇÃO DE CANTEIRO 100% SERVIÇO CONCLUÍDO DEMOLIÇÃO 100% SERVIÇO CONCLUÍDO MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 100% SERVIÇO CONCLUÍDO INFRA-ESTRUTURA 50% 50% DO PROJETO EXECUTIVO 50% FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO SUPER-ESTRUTURA 50% 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO 50% FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO ALVENARIA DE VEDAÇÃO 50% 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO 50% FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO ESQUADRIAS 50% 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO 50% FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO VIDROS 50% 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO 50% FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO COBERTURA 100% SERVIÇO CONCLUÍDO IMPERMEABILIZAÇÃO 100% SERVIÇO CONCLUÍDO REVESTIMENTOS DE PAREDE 50% 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO 50% FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO PISOS INTERNOS 50% 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO 50% FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 50% INFRAESTRUTURA (TUBULAÇÕES, conforme estabelecido no artigo 40REGISTROS E PEÇAS HIDRAULICAS) 50% LOUÇAS, inciso XIVMETAIS E ACABAMENTOS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 50% INFRAESTRUTURA (TUBULAÇÕES, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.FIOS E CABOS) 50% ACABAMENTOS E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS 100% SERVIÇO CONCLUÍDO PINTURA 50% EMASSAMENTO + 1ª DEMÃO 50% PINTURA DEFINITIVA SERVIÇOS COMPLEMENTARES (LIMPEZAS,PRATELEIRAS E BANCADAS) 100% SERVIÇO CONCLUÍDO ÁREA EXTERNA PAISAGISMO/PAVIMENTAÇÃO 100% SERVIÇO CONCLUÍDO ACESSÓRIOS 100% SERVIÇO CONCLUÍDO ADMINISTRAÇÃO CONFORME ANDAMENTO FÍSICO DA OBRA EQUIPAMENTO 100% SERVIÇO CONCLUÍDO
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS PAGAMENTOS. 4.1 10.1 – O pagamento pela execução dos serviços Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até material e serão realizados 30 (trinta) diasdias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
10.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a data de recebimento dos itens, execução do objeto desta ATA, acompanhado da respectiva do contrato.
10.3 - A Nota Fiscal Eletrônica ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Arquivo XMLRegulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.1.2 – 10.3.1 - As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão notas fiscais deverão ser descontadas do pagamento previsto neste itementregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.1.3 – Somente serão autorizados 10.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
10.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
10.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostaserão realizados normalmente, sendo responsabilidade da Fornecedora manter até que se decida pela rescisão do contrato, caso a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoContratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.2 – O número do CNPJ 10.10.1 - Cadastro Nacional Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase economicidade, segurança nacional ou outro de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAinteresse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.3 – 10.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.12 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciafinanceira, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento à alteração dos preços, ou de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento.
4.4 – Os preços 10.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não serão reajustados durante tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a validade desta Atataxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Contract
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O 4.1. Pela prestação de serviços ora pactuados, o SENAI-SP pagará à CONTRATADA, a importância máxima estimada no total de R$ ( ), fixa e irreajustável.
4.2. Os pagamentos serão feitos em parcelas anuais, de acordo com a autorização para faturamento ou documento equivalente emitido pelo SENAI- SP.
4.3. Uma vez aceitos os serviços pelo SENAI-SP, a CONTRATADA deverá emitir as faturas correspondentes, individualmente para cada unidade atendida no período, com os pagamentos sendo efetuados em 15 (quinze) dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
4.4. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxrealizado no 1º dia útil subsequente.
4.5. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, mediante transferência bancária 20 e 28 ou 29 (TEDano bissexto).
4.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou boletoduplicatas originais devidamente assinadas, após referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP.
4.7. O (s) pagamento (s) será (ão) devido (s) pelo SENAI-SP desde que estejam atendidas as entregas dos bensexigências previstas no edital convocatório, acompanhados especialmente o ANEXO B, (Memorial Descritivo) e Especificações Técnicas – Anexo C.
4.8. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da respectiva rede bancária.
4.9. Se da infringência no disposto no item 4.8 advier protesto de qualquer duplicata, a CONTRATADA, além de ficar sujeita a multa de 10% do valor total do contrato, se obriga a efetuar imediatamente o respectivo cancelamento do ato no cartório correspondente.
4.10. Por força da legislação vigente, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: - Imposto de Renda; - INSS; - ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); - CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx); - COFINS; e, - PIS/PASEP.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 4.10.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento valor das retenções dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLimpostos/taxas referidos no item anterior.
4.1.2 – As 4.11. O SENAI-SP ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas bancárias (TEDe recolhimentos obrigatórios, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemincidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 7.1.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA;
7.1.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
7.1.1.2. O pagamento pela execução documento fiscal referido no subitem 7.1.1.1. deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos federais;
7.1.1.3. Na hipótese de a CONTRATADA ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
7.1.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços do objeto prestados, efetuará o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados apresentação da respectiva nota fiscal./fatura;
4.1.1 – 7.1.3. O Órgão Participante efetuará atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
7.1.4. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento em até 30 (trinta) diasse, após no ato da atestação, a data prestação dos serviços não estiver de recebimento acordo com a especificação exigida;
7.1.5. As faturas deverão ser acompanhadas de relatórios, com nomes dos itenspassageiros, objeto desta ATApercurso, acompanhado valor da respectiva Nota Fiscal Eletrônica tarifa cheia, valor do bilhete adquirido, economia gerada, percentual de desconto concedido pela companhia, valor do percentual de desconto oferecido pela CONTRATADA, valor da taxa de embarque, total de passagens emitidas mensalmente e Arquivo XML.valor total; o CONTRATANTE poderá recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação do serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 7.1.6. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaXx. Xxxxx Xxxxxxxx, 913, Centro. CEP: 00000-000. Telefones: (00) 0000-0000 inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; o CONTRATANTE poderá deduzir do reajustamento montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
7.1.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de preços documentos hábeis;
7.1.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante circunstância que impeça a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento no ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese, o prazo previsto nesta Atapara pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, e tendo não acarretando quaisquer ônus para o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CONTRATANTE;
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 6.1 O CONTRATADO remeterá à CONTRATANTE, do dia 1º até o 5º dia útil de cada mês, arquivo XML padrão TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar, devidamente atualizados conforme exigências da ANS, relativo aos serviços prestados, utilizando as vias de processamento disponibilizadas pela CONTRATANTE, através de seu endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xxx.xxx.xx, juntamente com os demais documentos comprobatórios que deverão ser encaminhados ao endereço: Rua Carneiro da Cunha – nº 55, Torre – João Pessoa – PB – CEP.: 58.040-240.
6.2 Havendo problemas quanto ao arquivo XML enviado, o mesmo será devolvido para regularização e deverá ser reenviado com os devidos acertos até no máximo de 5 (cinco) dias úteis após a detecção de erros e devolução por parte da CONTRATANTE.
6.2.1 Não havendo o reenvio do arquivo dentro do prazo acima estabelecido ou o mesmo chegando após este prazo de regularização, quando for o caso, a produção será remanejada para o próximo período quando será reavaliada toda documentação e arquivos eletrônicos.
6.3 A CONTRATANTE procederá a análise das contas/produção dentro do mês de sua entrega juntamente com o arquivo XML devidamente enviado e efetivamente regularizado, além dos respectivos documentos comprobatórios.
6.4 O CONTRATADO emitirá Fatura/Nota Fiscal eletrônica após a disponibilização dos valores/análise realizada pela CONTRATANTE, que se dará até o 3º dia útil do mês subsequente à entrega da produção, com vencimento para o dia 10 (Dez) do mesmo mês da emissão da NF/Fatura. quando a data cair em sábados domingo e feriados, a data será a do 1º dia útil posterior.
6.5 Havendo divergências de valores, serão informadas ao CONTRATADO, agrupadas pelo tipo de procedimento e de acordo com o motivo da glosa, podendo o mesmo, caso as julguem indevidas, discordar e recorrer junto à CONTRATANTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de pagamento pela execução dos serviços da fatura correspondente, desde que justifique seu posicionamento por escrito. A data máxima para disponibilização do objeto Informativo de Glosas será até o 2º dia útil após o pagamento da presente Licitação será feito produção em favor referência.
6.6 Havendo deferimento do recurso apresentado, os valores reclamados serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente à comunicação da Xxxxxxxxxxxdecisão ao CONTRATADO, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente apresentação de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nova fatura/nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias6.7 Ao CONTRATADO é terminantemente vedado ceder os créditos e/ou direitos de crédito existentes junto a CONTRATANTE, após a data de recebimento bem como emitir duplicatas/boletos bancários para cobrança dos itens, serviços objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLdeste instrumento contratual.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas 6.8 O pagamento pelos serviços prestados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE será efetuado através de depósito direto em conta corrente indicada pelo CONTRATADO no ato do pagamento previsto neste itempreenchimento da ficha de cadastro para credenciamento.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento 6.9 As glosas efetuadas pela CONTRATANTE devidamente fundamentadas não são consideradas descumprimento do cadastro e durante a execuçãocontrato.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 15.1. O pagamento pela execução dos serviços será efetuado mensalmente por meio de boleto bancário com vencimento até o primeiro dia útil do objeto mês subsequente ao da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxprestação de serviços, mediante transferência bancária a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
15.2. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial, quando solicitados e contratados, serão pagos por meio de boleto bancário em parcelas negociáveis, sendo a primeira parcela ou a parcela única em até 10 (TED, DOC, depósito ou PIXdez) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
4.1.1 – 15.3. O Órgão Participante efetuará pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando solicitados e contratados, serão pagos por meio de boleto bancário em parcelas negociáveis, sendo a primeira parcela ou a parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
15.4. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados, quando solicitados e contratados, serão pagos por meio de boleto bancário em parcelas negociáveis, sendo a primeira parcela ou a parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
15.5. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
15.6. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 30 10 (trintadez) dias, dias após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica sua regular execução e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, prestação de 21 de junho de 1993serviços e boleto bancário.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva efetuado mensalmente no vencimento informado na nota fiscal/fatura remetida pela Contratada, correspondente aos serviços prestados no mês anterior, obedecida a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o pagamento em até 30 (trinta) diasprazo de que trata o “caput” desta cláusula, após começará a fluir a partir da data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva nota fiscal/fatura sem incorreções.
2. Anexo à fatura deverá conter relatório com informações detalhadas sobre o consumo de tráfego por tipo de ligação (intra/inter/local) efetuada.
3. A Nota Fiscal Eletrônica e/ou Fatura apresentada deverá estampar o valor unitário, total e Arquivo XMLglobal a ser pago.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED4. Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, DOCa inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, PIX ou outras) não poderão o qual deverá ser descontadas consultado por ocasião da realização de cada pagamento bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ Estado de titularidade seja idêntico àquele da habilitação São Paulo e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAEmpresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) .
4.3 – Nenhum 5. Em caso de atraso no pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente das faturas serão pagos os acréscimos moratórios previstos no contrato de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica adesão da prestadora, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que lhe for imposta, devidamente aprovado pela ANATEL e em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaconformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 14.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxefetuado por meio de Ordem Bancária (OB), mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor, quanto aos produtos efetivamente entregues e aprovados pela INFRA S.A., conforme Anexo III – Cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas no Edital, neste Projeto Básico e na Proposta da CONTRATADA. O primeiro pagamento está condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual.
14.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
14.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
14.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária.
14.6. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
14.7. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de recebimento dos itensjuros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, objeto desta ATAcalculados pro rata tempore, acompanhado mediante a aplicação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ seguinte fórmula: Em que: I = Índice de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter Atualização Financeira; TX = Taxa de Xxxx Xxxxx; EM = Encargos Moratórios; EM = I × N × VP por cento). N = Número de dias entre a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia qual i = taxa percentual anual no valor de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.6% (seis
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Samples: Project Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 14.1 – O pagamento pela execução dos serviços A FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os Pagamentos serão realizados no 30° (trigésimo) dia do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxmês subsequente ao mês do fornecimento ou/e prestação de serviços, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente emissão de titularidade da Fornecedora ou boletonotas fiscais, após as entregas atestação dos bensfornecimentos e/ou serviços realizados no período;
14.2.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, acompanhados da respectiva nota fiscal.mediante comprovação do fornecimento das Cadeiras de Rodas, bem como prestação de serviço das Adaptações (quando houver) efetivamente realizadas, através de recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal, conforme autorização prévia pelo Departamento de Atenção Especializada (SS.2), de acordo com os valores unitários apurados de cada material fornecido;
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias14.2.2 - Após comprovação do fornecimento e/ou prestação de serviços, após conforme descrito no item 14.2.1, a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ conforme dados de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Atacobrança, e tendo o FORNECEDORenviá-la ao Departamento de Atenção Especializada (SS.2), apresentando-a acompanhada de planilha constando os dados dos pacientes (nome, nº de Hygia, material fornecido, data do recebimento), bem como uma via do recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal;
14.2.3 - O pagamento dos materiais fornecidos estará condicionado à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar comprovação quantitativa dos pacientes atendidos e em conformidade com a Nota FiscalCadeira de Rodas e Adaptação (quando houver);
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores devidos serão monetariamente atualizadosatualizados de acordo com a legislação vigente;
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a partir do dia fim de seu vencimento e até agilizar o dia pagamento;
14.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.cobrança;
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Samples: Contract for Supply and Services
DOS PAGAMENTOS. 4.1 1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao protocolo do Núcleo de Comunicações Administrativas, do Instituto de Botânica, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 – O pagamento pela execução Água Funda – São Paulo-SP, da prestação dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxserviços, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.1.1 – 1.1 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento dos itensdefinitivo ou recibo, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLde que trata o subitem 3 do item IX deste edital.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED3 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, DOCo prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemsem incorreções.
4.1.3 4 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãocada pagamento.
4.2 – 5 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostafeito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6 - Havendo atraso nos pagamentos, em virtude de penalidade ou inadimplênciasobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDORbem como juros moratórios, à épocarazão de 0,5% (meio por cento) ao mês, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O 12.1. A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
12.2. As condições de pagamento pela execução dos serviços estão previstas no item 5 (cinco) do objeto da presente Licitação será feito em Anexo I (Termo de Referência).
12.3. Havendo diferença de alíquota do ICMS que gere o crédito tributário a favor da XxxxxxxxxxxSEFAZ/MT, mediante transferência bancária será de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o recolhimento devido, sem qualquer ônus SEBRAE/MT.
12.4. Para o pagamento das Notas Fiscais, o SEBRAE/MT se reserva no direito de verificar previamente a existência de qualquer débito pendente, referente ao produto entregue.
12.5. Verificada a existência de débito, o SEBRAE/MT reterá do pagamento devido o respectivo valor, a título de pagamento da diferença de alíquota não recolhida à SEFAZ/MT, sem a necessidade de notificação prévia.
12.6. Ocorrendo os procedimentos previstos nos itens acima (TED12.3, DOC12.4, depósito ou PIXe 12,5) e sendo apontado pela SEFAZ/MT diferença de ICMS a recolher, tal diferença ficará sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao SEBRAE/MT.
12.7. A(s) Nota(s) Fiscal (is) deverá (ão) ser emitida(s) em conta moeda corrente nacional, conforme a Proposta de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – Preço apresentada no certame. O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após SEBRAE/MT não se responsabilizará por diferenças cambiais por ventura existentes entre a data da apresentação da proposta e da efetiva entrega dos equipamentos
12.8. Poderá ser deduzido da Nota Fiscal/Fatura o valor de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.multa aplicada;
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – 12.9. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 07 (trintasete) diasdias úteis, após a data apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato com o recebimento definitivo do objeto. Pregão Eletrônico n.º 014/2016 – Coren/SC Página 4 de recebimento dos itens11
6.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), objeto desta ATAserá obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, acompanhado na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
6.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLdo fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED6.4 Para execução do pagamento, DOCa CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, PIX ou outras) não poderão ser descontadas da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA, CNPJ nº75.308.106/0001-56, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do pagamento previsto neste itemBanco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ 6.5 Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução11/01/2012.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional 6.6 A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATALicitação.
4.3 – 6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento a acréscimos de preços ou correção monetáriaqualquer natureza.
4.4 6.8 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 6.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – Os preços não serão reajustados durante TR, pro rata tempore, mediante a validade desta Ata.
4.5 aplicação da seguinte fórmula: EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP Onde: EM = encargos monetários; TR = Percentual atribuído à taxa referencial – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar TR; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993ser paga.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante transferência bancária apresentação do BPA-C e/ou BPA-I (TEDBoletim de Produção Ambulatorial Consolidada e/ou Individualizada) (Sistema Informatizado do DATASUS/MS) contendo os procedimentos realizados no mês anterior e deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente junto à Secretaria Municipal de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalSaúde.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 5.1.1. A CONTRATADA apresentará mensalmente a CONTRATANTE as faturas e os documentos referentes aos serviços contratados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o pagamento em até 30 procedimento e os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.2. A CONTRATANTE, por sua vez, revisará e processará as faturas e documentos recebidos da CONTRATADA, para depois encaminhá-los para pagamento.
5.1.3. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da CONTRATANTE, com oposição do respectivo carimbo funcional.
5.1.4. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original inutilizado por meio de carimbo, após quando cabível.
5.1.5. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento nas contas, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a data Secretaria Municipal de recebimento dos itensSaúde exonerada do pagamento de multa e sanções financeiras.
5.1.6. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle da Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.7. Após análise, objeto desta ATA, acompanhado da aprovação e emissão do relatório de crédito emitido pelo Sistema SIA/SUS do DATASUS a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLFiscal/Fatura, conforme solicitação da SMS/FMS, que será paga em ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED5.2. A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemnem implicará na aceitação e aprovação dos serviços.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento 5.3. Não será efetuado ao FORNECEDOR qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito inadimplência com relação ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriacontrato originado da presente Chamada Pública.
4.4 – 5.4. Os preços não pagamentos serão reajustados durante a validade desta Ataefetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar do corpo da nota fiscal os seguintes dados bancários: identificação do Banco, identificação da Agência e o n.º da conta.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar 5.5. O recurso repassado será mediante a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666produção mensal, de 21 acordo com o número de junho de 1993exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.
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Samples: Credenciamento De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva efetuado mensalmente no vencimento informado na nota fiscal/fatura remetida pela Contratada, correspondente aos serviços prestados no mês anterior, obedecida a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o pagamento em até 30 (trinta) diasprazo de que trata o “caput” desta cláusula, após começará a fluir a partir da data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva nota fiscal/fatura sem incorreções.
2. Anexo à fatura deverá conter relatório com informações detalhadas sobre o consumo de tráfego por tipo de ligação (intra/inter/local) efetuada.
3. A Nota Fiscal Eletrônica e/ou Fatura apresentada deverá estampar o valor unitário, total e Arquivo XMLglobal a ser pago.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED4. Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, DOCa inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, PIX ou outras) não poderão o qual deverá ser descontadas consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ Estado de titularidade seja idêntico àquele da habilitação São Paulo e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAEmpresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) .
4.3 – Nenhum 5. Em caso de atraso no pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente das faturas serão pagos os acréscimos moratórios previstos no contrato de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica adesão da prestadora, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que lhe for imposta, devidamente aprovado pela ANATEL e em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaconformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O 4.1. Pela prestação de serviços ora pactuados, o SESI-SP pagará à CONTRATADA, a importância máxima estimada no total de R$ ( ), fixa e irreajustável.
4.2. Os pagamentos serão feitos em parcelas anuais, de acordo com a autorização para faturamento ou documento equivalente emitido pelo SESI- SP.
4.3. Uma vez aceitos os serviços pelo SESI-SP, a CONTRATADA deverá emitir as faturas correspondentes, individualmente para cada unidade atendida no período, com os pagamentos sendo efetuados em 15 (quinze) dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
4.4. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxrealizado no 1º dia útil subsequente.
4.5. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, mediante transferência bancária 20 e 28 ou 29 (TEDano bissexto).
4.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou boletoduplicatas originais devidamente assinadas, após referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
4.7. O (s) pagamento (s) será (ão) devido (s) pelo SESI-SP desde que estejam atendidas as entregas dos bensexigências previstas no edital convocatório, acompanhados especialmente o ANEXO B, (Memorial Descritivo) e Especificações Técnicas – Anexo C.
4.8. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da respectiva rede bancária.
4.9. Se da infringência no disposto no item 4.8 advier protesto de qualquer duplicata, a CONTRATADA, além de ficar sujeita a multa de 10% do valor total do contrato, se obriga a efetuar imediatamente o respectivo cancelamento do ato no cartório correspondente.
4.10. Por força da legislação vigente, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: - Imposto de Renda; - INSS; - ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); - CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx); - COFINS; e, - PIS/PASEP.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará 4.10.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento valor das retenções dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLimpostos/taxas referidos no item anterior.
4.1.2 – As 4.11. O SESI-SP ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas bancárias (TEDe recolhimentos obrigatórios, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemincidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação item 01, manutenção e suporte, será feito mensalmente mediante apresentação de atesto nas notas fiscais e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários e do FGTS.
4.2 O pagamento do item 02, manutenção evolutiva, solicitada mediante ordem de execução, será feito em favor parcela única, após o aceite técnico da Xxxxxxxxxxxmodificação ou evolução solicitada, mediante transferência bancária apresentação de atesto na nota fiscal e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários e do FGTS.
4.3 As faturas serão apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência de 07 (TEDsete) dias úteis da data de seu vencimento. Caso haja alguma irregularidade na nota fiscal/fatura o setor financeiro devolverá à CONTRATADA e os prazos começarão a contar após a correção da mesma.
4.4 A critério da CONTRATANTE, DOCconforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no processo licitatório que precedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
4.6 A forma de pagamento será o depósito ou PIX) bancário, em conta corrente de titularidade da Fornecedora CONTRATADA, especificada na nota fiscal ou boletoanexo. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
4.7 No caso de eventual atraso de pagamento, após as entregas dos benspor culpa da contratante, acompanhados o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 4.3, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da respectiva nota fiscal.
4.1.1 seguinte fórmula: EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP onde: EM = encargos monetários; TR = Percentual atribuído à taxa referencial – O Órgão Participante efetuará TR N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento em até 30 (trinta) diase a do efetivo pagamento, após VP = Valor da parcela a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.paga;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 21.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR licitante vencedor pelos contratantes participantes do RDC ou pelas instituições que aderirem à ARP, no prazo estabelecido nos anexos deste Edital.
21.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, com base no fornecimento/instalação dos itens e respectivos preços unitários da proposta vencedora, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais;
21.3. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
21.4. Será observado o prazo de 30(trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota pela fiscalização.
21.5. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
21.6. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, o prazo constante no item acima fluirá a partir da respectiva data de regularização e sua reapresentação.
21.7. A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária.
21.8. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a Instrução Normativa 001/2007 – SAGP/SEFAZ, publicada no DOE de 25/05/2007 (página 32), e a
21.9. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada.
21.10. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
21.11. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
21.12. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
21.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto pendente perdurar pendência de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostade obrigações, em virtude de penalidade penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante 21.14. O pagamento somente será efetuado mediante a validade desta Ata.apresentação dos seguintes documentos:
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataa) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, e tendo o FORNECEDORexpedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor; b)Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir expedida pela Procuradoria Geral do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, Estado da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.sede ou domicílio do credor;
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Samples: Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 14.1 – A FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce compromete-se a pagar o preço irreajustável constantes da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a emissão de Notas Fiscais até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil do segundo mês subsequente à prestação dos serviços, desde que estes estejam de acordo com o contratado e devidamente atestado pela unidade fiscalizadora;
14.3 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.4 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela execução CONTRATADA dos serviços seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxserviço prestado;
b) CND válida, mediante transferência bancária (TEDprovando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, DOC, depósito ou PIXjunto à Previdência Social;
c) em conta corrente prova de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscalregularidade perante o FGTS.
4.1.1 14.5 – O Órgão Participante efetuará As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
14.6 – A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em Nota Fiscal;
14.7 – A CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) diaspela conclusão de todo serviço contratado, após a data devendo ser encaminhado relatório de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão execução conjuntamente com as Notas Fiscais. Poderão ser descontadas do pagamento previsto neste itemas qualquer irregularidade conforme apuração da CONTRATANTE, independente de eventual aplicação de penalidades contratuais.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Memorial De Coleta De Preços
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1. As obrigações e os direitos do consorciado que tiverem expressão pecuniária serão identificados em percentual do preço do bem ou serviço referenciado no contrato, nos termos do artigo 27, § 1º da Lei nº 11.795/2008.
6.2. O consorciado obriga-se ao pagamento pela execução de prestação mensal em dinheiro, cujo valor será a soma das importâncias referente ao fundo comum, fundo de reserva, seguro prestamista (se for o caso) e à taxa de administração, além dos serviços demais encargos previstos no item 6.5.
6.3. O valor da prestação destinado ao fundo comum do objeto grupo, que corresponderá à percentual mensal, resultante da presente Licitação será feito em favor divisão de 100% (cem por cento) do preço da Xxxxxxxxxxxreferência indicada no item 2 da Proposta de Adesão (Características do Bem), mediante transferência bancária (TEDpelo número total de meses fixado para duração do grupo, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados calculado sobre o preço da respectiva nota fiscalreferência, vigente na data da realização da respectiva Assembleia Geral Ordinária relativa ao pagamento.
4.1.1 – 6.4. O Órgão Participante efetuará consorciado que for admitido em grupo em andamento ficará obrigado ao pagamento integral das prestações previstas neste instrumento quando da sua contemplação, seja através do sorteio ou por lance. Fica facultado ao consorciado efetuar o pagamento em até 30 (trinta) diasdas prestações vencidas anteriores a contemplação, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLas quais poderão ser diluídas no saldo devedor.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do 6.4.1. O consorciado deverá exercer as opções de pagamento previsto neste itemacima descritas na celebração da Proposta de Adesão.
4.1.3 – Somente serão autorizados 6.5. O consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos:
I. Prêmio de seguro de vida em grupo, de seguro de quebra de garantia, e seguro-desemprego (Caso haja a contratação);
II. Despesas devidamente comprovadas referentes ao registro das garantias prestadas e da cessão do contrato, além da Taxa de Inclusão e de Registro de Gravame;
III. IPVA, Multas, taxas, impostos vencidos e não pagos no caso de apreensão/retomada do bem, além dos demais encargos incorridos na execução do bem em garantia;
IV. Juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor atualizado da prestação paga fora da data do respectivo vencimento;
V. Custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da dívida na cobrança judicial e 10% sobre as parcelas vencidas na cobrança extrajudicial, além de custas e despesas judiciais e extrajudiciais a serem pagas juntamente com as parcelas;
VI. Taxa de administração antecipada quando da adesão ao grupo, quando cobrado;
VII. Despesas decorrentes da compra e entrega do bem, por solicitação do consorciado, em praça diversa daquela de constituição do grupo;
VIII. Prestações em atraso, nas condições estabelecidas no item 6.8;
IX. Diferença de mensalidade nas hipóteses previstas nos itens 7.1, 7.2 e 8.1;
X. Frete se for o caso;
XI. Despesas de cessão de transferências, cadastro, registro de gravame e entrega de 2ª vias de documento;
XII. Despesas realizadas com escritura, escrituras particulares com força de escritura pública, taxas, emolumentos, avaliação, perícias, vistorias e registros das garantias prestadas;
XIII. Da cobrança de taxa de permanência sobre os pagamentos em contas cujo CNPJ recursos não procurados pelos consorciados ou pelos participantes excluídos;
XVV. Multa compensatória (Cláusula Penal) de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, 20% (vinte por cento) em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito rompimento total do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, contrato conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, 10º §5º da Lei Federal nº 8.666, 11.795/2008;
XV. Despesas decorrentes de 21 vistoria em construção ou reforma de junho de 1993.imóvel em município diverso daquele em que a Administradora opere;
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Samples: Consórcio
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – 6.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxxapós a entrega do produto requisitado através de ordem de serviço, mediante transferência bancária apresentação de atesto na nota fiscal e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários e do FGTS, semelhantes às exigidas nos itens 13.3.3, 13.3.6 e 13.3.7 do edital licitatório.
6.2 Mediante processo administrativo, respeitado o contraditório e ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada e entregue no Departamento Financeiro do COREN/SC, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outra CNPJ.
6.4 O pagamento será efetuado em até 7 (TED, DOC, depósito ou PIXsete) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, dias úteis após as entregas dos bens, acompanhados a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do COREN/SC, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado e valor cobrado, além de dados para depósito bancário do valor a pagar e atesto de recebimento do objeto por responsável da Instituição;
6.5 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da Contratada, especificada na nota fiscal ou anexo.
4.1.1 6.6 Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
6.7 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 6.4, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – O Órgão Participante efetuará TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP onde: EM = encargos monetários; TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento em até 30 (trinta) diase a do efetivo pagamento, após VP = Valor da parcela a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.paga;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx3.1. Em se tratando de empresa, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação apresentada no Departamento Financeiro do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar CRO- RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura a descrição do objeto, o número da Ordem de Compra, quando for o caso, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, acompanhadas de declaração de optante ou não pelo simples, para depósito do pagamento.
3.2. O pagamento do item 2.1 (valor total global mensal) será efetuado pelo contratante em até 5 (cinco) dias úteis da data do protocolo da Nota Fiscal citada na Tesouraria do CRO/RS por parte da contratada, sendo que o protocolo em questão pode ocorrer a partir do dia 20 (vinte) de cada mês, sempre devendo ser apresentados todos os valores devidos serão monetariamente atualizadosdocumentos previstos no item 7.1.5 do Contrato original (condição para que possa ser efetivado o pagamento).
3.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do dia recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
3.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A empresa contratada deverá reter na sua nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto ou serviço, quais sejam, IR (imposto de seu vencimento renda), contribuições para o PIS, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx), INSS (previdência social) e até ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), considerando o dia disposto na Lei nº 9.430/96, Lei nº 10.833/2003, com última alteração pela Lei nº 12.207/11, IN RFB nº 1.234/12, IN RFB nº 971/2009 e legislações específicas de sua liquidaçãocada município, segundo os mesmos critérios adotados considerando a natureza jurídica autárquica do contratante.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de obrigações tributárias6% a.a (seis por cento ao ano), conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, mediante a aplicação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.seguinte fórmula:
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Samples: Contract for Outsourcing Services
DOS PAGAMENTOS. 4.1 9.1 – O pagamento pela execução dos serviços Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até material/serviço e serão realizados 30 (trinta) diasdias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
9.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a data de recebimento dos itens, execução do objeto desta ATA, acompanhado da respectiva do contrato.
9.3 - A Nota Fiscal Eletrônica ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Arquivo XMLRegulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.1.2 – 9.3.1 - As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão notas fiscais deverão ser descontadas do pagamento previsto neste itementregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.1.3 – Somente serão autorizados 9.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
9.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no PI.
9.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
9.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
9.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostaserão realizados normalmente, sendo responsabilidade da Fornecedora manter até que se decida pela rescisão do contrato, caso a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execuçãoContratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.2 – O número do CNPJ 9.10.1 - Cadastro Nacional Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase economicidade, segurança nacional ou outro de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATAinteresse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.3 – 9.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.12 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciafinanceira, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento à alteração dos preços, ou de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento.
4.4 – Os preços 9.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não serão reajustados durante tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a validade desta Atataxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.5 – Se 9.14 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, fiscal administrativo deve solicitar à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia diretoria da CEASAMINAS abertura de seu vencimento e até o dia Processo Administrativo para apuração de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, responsabilidade (PAAR) nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993RD/PRESI/43/17.
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