DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação. 4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou, II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou, III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda, IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU). IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei. VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.115.1. Para se habilitarem Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação.
15.2. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.3. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema (Portal de Compras Públicas).
15.4. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados mas que comprovem que na presente Licitaçãodata da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentoso licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
4.3.1.115.6. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em Em se tratando de Sociedade Comercial efilial, no caso os documentos de Sociedade por Açõeshabilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, acompanhado de documento exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da eleição de seus administradores; ou,matriz.
III15.7. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em Em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em funcionamento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
15.8. A não regularização da documentação no Paísprazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa facultará ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos pregoeiro convocar os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponentelicitantes remanescentes, na forma da Leiordem de classificação.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
10.2. A habilitação será verificada por meio dos documentos enviados por meio do sistema;
10.3. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena fins de inabilitação.qualificação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.3.1.110.3.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalPessoas Físicas, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com conforme o objeto contratual.caso;
III – 10.3.2. Prova de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional Nacional, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)) por elas administrados, inclusive os créditos tributários aqueles relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"à Seguridade Social, "b" nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV – 10.3.3. Prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado );
10.3.4. Prova de Regularidade para inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com o FGTSefeito de negativa, expedido pela Caixa Econômica Federal.nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
V – 10.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Fazendas Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa e Municipal do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede do fornecedor.
10.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
10.4.2. Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa proponenteestá em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art. 58 NLRF).
10.5. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados:
10.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10.6. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.7. Os documentos remetidos do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação.
10.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal de Anchieta, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 95 – Portal de Anchieta, Anchieta/ES, CEP 29.230-000.
10.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.12. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Agente de Contratação convocar as licitantes remanescentes, na forma ordem de classificação.
10.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da Leiabertura do certame;
10.15.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.16. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoA Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosquais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta: Ato constitutivo, sob pena estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou; Registro comercialComercial, no caso de empresa individual, ou; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial eInscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade por Açõessociedades civis, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício, ou; ou ainda,
IV. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.2; Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNUnião, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "“a", "b" e "c" ” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/19918.212/91. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, às contribuições instituídas emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a título empresa. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de substituiçãoNegativa de Débitos Municipais, e às contribuições devidas, por lei, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova empresa. Comprovante de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Certificado para comprovar a inexistência de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com débitos inadimplidos perante a Fazenda Estadual (Justiça do Trabalho. Certidão de Tributos EstaduaisFalência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) emitido pelo órgão competente, dias da localidade data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de domicilio ou validade expresso. A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, deverá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do proponenteendereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx, na forma da Lei.
VI – Prova sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de regularidade com registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx. Caso a Fazenda Municipal (ISS)Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pelo órgão pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da localidade Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020 do TCU). Comprovação de domicílio capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou sede da privado, no qual se ateste que a empresa proponenteexecutou a qualquer tempo, na forma da Leifornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica).
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.115.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.115.2. Documentação relativa OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:regularidade fiscal.
I. Registro comercial15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, no caso que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de empresa individual; ou,
IIvalidade. Ato ConstitutivoNa hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.215.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA10.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
I. Registro 10.1.1 de registro comercial, no caso de empresa empresário individual; ou,;
II. Ato Constitutivo10.1.2 em se tratando de sociedades empresarias, Estatuto do ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registradoregistrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
10.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em se tratando vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de Sociedade Comercial eeleição e investidura dos atuais administradores;
10.1.4 decreto de autorização, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA10.1.5 no caso de sociedades civis, do ato constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
10.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova 10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da - CNPJ;
10.2.2 prova de regularidade para com a Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa relativo ao objeto licitado, do domicílio ou sede da do licitante;
10.2.3 caso a empresa exerça simultaneamente, pertinente ao seu ramo a atividade comercial e prestação de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal serviços, apresentará, obrigatoriamente, as certidões com a Fazenda Nacional Estadual e municipal, do domicílio ou sede do licitante.
10.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.2.5 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais Débitos/CND e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – ), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
10.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1 comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o FGTSobjeto da licitação, expedido pela Caixa Econômica Federalatravés da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
V – Prova 10.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.4.1 Para o fornecimento de regularidade com bens para pronta entrega ou para a Fazenda Estadual (Certidão locação de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentemateriais, não será exigida da localidade de domicilio microempresa ou sede da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do proponenteúltimo exercício social.
10.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para contratações com valor inferior a R$ 80.000,00 não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.4.3 certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
10.4.4 comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido no montante mínimo exigido de 10 %, à data de apresentação das propostas, na forma da Leilei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o Patrimônio Líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
VI – 10.4.5 Prova do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de regularidade com trabalho noturno, perigoso ou insalubre a Fazenda Municipal (ISSmenores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponenteo licitante deverá apresentar declaração, na forma do Anexo III, deste Edital.
10.5 O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.6 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Leilicitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.1 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.8.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.9 Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãohabilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.:
4.3.1.112.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
I. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II12.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III12.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV12.1.5. Decreto Certificado de AutorizaçãoRegularidade do FGTS - CRF, em se tratando perante o Fundo de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no PaísGarantia por Tempo de Serviço, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.atualizado;
4.3.1.212.1.6. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.9. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a Créditos Tributários Federais inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.10. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e à Dívida Ativa da União menor (CPENDes) - de 16 (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNdezesseis) anos em qualquer trabalho, referente salvo na condição de aprendiz, a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União partir de 14 (DAU)quatorze) anos, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"nos termos do inciso XXXIII, "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Lei nº 8.212/1991Constituição Federal de 1988, às contribuições instituídas a título conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.11. Apresentar declaração, para todos os fins de substituiçãodireito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e às contribuições devidasProcuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por leie ainda, a terceiroscom os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia conforme modelo do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.Anexo VII deste Edital;
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.115.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem na presente Licitaçãoa declarar, sob as penalidades legais, a
15.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.115.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial15.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
II15.2.2. Ato ConstitutivoO documento obtido através de sítios oficiais, Estatuto ou Contrato Social que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em vigoridioma estrangeiro, devidamente registradoo mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, em se tratando firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de Sociedade Comercial evalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.215.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãohabilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.:
4.3.1.112.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
I. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II12.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III12.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV12.1.5. Decreto Certificado de AutorizaçãoRegularidade do FGTS - CRF, em se tratando perante o Fundo de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no PaísGarantia por Tempo de Serviço, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.atualizado;
4.3.1.212.1.6. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.9. Apresentar documentos elencados no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a Créditos Tributários Federais inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e à Dívida Ativa da União menor (CPENDes) - de 16 (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNdezesseis) anos em qualquer trabalho, referente salvo na condição de aprendiz, a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União partir de 14 (DAU)quatorze) anos, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"nos termos do inciso XXXIII, "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Lei nº 8.212/1991Constituição Federal de 1988, às contribuições instituídas a título conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de substituiçãodireito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e às contribuições devidasProcuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a terceirosser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, inclusive inscritas em DAU)instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
IV – Prova 12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de regularidade perante o Fundo consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de Garantia sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica FederalAnexo VIII deste Edital.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.17.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoOs Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, os licitantes deverão devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1.b deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentosDocumentos de Habilitação, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICApara participar do certame:
I. 7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II7.2.1.2. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial para as sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos comprobatórios de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III7.2.1.3. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV7.2.1.4. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, país e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.27.2.2. Documentação relativa Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal:
I – 7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
II – 7.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitantedo proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.do certame;
III – 7.2.2.3. Prova de regularidade fiscal com perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
a) Certidão Quanto a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNDAdministrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
d) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Quitação de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais Tributos Estaduais (Administrada pelo departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado);
e) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSAdministrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.;
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação10.1 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.2 Caso os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosdocumentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a licitante poderá enviar a documentação via fax, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA10.2.1 Os documentos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
10.3 Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
I. 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,empresário.
II. 10.3.1.2 Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da de eleição de seus administradores; ou,.
III. Inscrição do Ato Constitutivo10.3.1.2.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, no caso deverão estar acompanhados de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição todas as alterações ou da diretoria em exercício; ou ainda,consolidação respectiva.
IV. 10.3.1.3 Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização, para Funcionamento funcionamento expedido pelo por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.210.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
10.3.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.3.2. Documentação relativa Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal e Trabalhista:
I – 10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Pessoa Jurídica Receita Federal do Ministério Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda (CNPJNacional – PGFN).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes , e com a Fazenda Estadual e/ou e a Municipal, relativa ao domicílio do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualna forma da lei.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional 10.3.2.2.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa declaração da União (CND) Fazenda Municipal do domicílio ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – 10.3.2.3 Prova de regularidade perante o a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Regularidade Débitos Trabalhistas), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.2.4 Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Na falta do envio da certidão pela licitante, o Pregoeiro poderá acessar o sítio para obtê-la.
10.3.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.3.1.1 A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o FGTSxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, expedido pela Caixa Econômica Federalcontados da data de sua emissão.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente10.3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
VI – Prova 10.3.3.3 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de regularidade com a Fazenda Municipal Liquidez Geral (ISSLG), emitida pelo órgão competenteSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da localidade aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de domicílio seu balanço patrimonial ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Circulante Passivo Circulante
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Samples: Contratação De Seguro Prestamista
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para 7.1 - A habilitação para o presente Pregão se habilitarem na presente Licitaçãodará da seguinte forma:
7.1.1 - PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, os licitantes deverão apresentar os com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, 7.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de empresa individual; ou,apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação). DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à 7.1.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – a.1) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual, ou Municipalmunicipal se houver, relativa relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – ; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Nacional Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Trabalhistas (CNDCNDT) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente verificação pela RFB e pela PGFNrede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, poderão ser confirmadas por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)este Departamento.
IV – Prova 7.1.1.3 - Declaração da licitante de regularidade perante o Fundo que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de Garantia do Tempo dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponentedezesseis anos, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS)do art.7°, emitida pelo órgão competenteinciso XXXIII, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponenteConstituição Federal (conforme modelo do Anexo III)
7.1.1.4 - DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da Leilegislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte.
b.1) Neste caso, a comprovação de capital mínimo integralizado poderá se dar por meio do contrato social consolidado, certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas. 7.1.1.5 - DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Um ou mais atestados e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) que o licitante fornece ou forneceu material semelhante, em características e quantidades, ao objeto contratual, com bom desempenho.
7.1.2 - PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoO envelope de nº 01 – Documentação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdeverá conter:
I. 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III8.1.3. Inscrição do Ato ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhadas de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV8.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalMunicipal (alvará), relativa se houver relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualem licitação.
III 8.2. A documentação quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA consistirá em:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3. Prova de regularidade para com a apresentação Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários tributos Federais e à a Dívida Ativa da União União) e Contribuições Sociais (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAUINSS), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art;
8.2.5. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – Certificado TST
8.2.7. Consulta consolidada de Regularidade para com o FGTSpessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), expedido pela Caixa Econômica Federalcontemplando: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
V – Prova 8.2.8. Será admitida como prova de regularidade a apresentação de certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, nos termos da legislação previdenciária.
8.2.9. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a Fazenda Estadual disponibilização do documento por internet, a Comissão verificará a autenticidade do mesmo através da consulta eletrônica.
8.2.10. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
8.2.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.12. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 8.2., e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
8.3.1. Certidão Negativa de Tributos EstaduaisFalência ou Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de validade de no máximo 60 (sessenta) emitido dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.3.2. A proponente deverá possuir capital social mínimo declarado de 5% (cinco por cento) do valor total desta licitação (R$ 116.358.618,61 - cento e dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), importando em R$ 5.817.930,93 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos trinta reais e noventa e três centavos), o qual foi obtido considerando os valores descritos no Item 5.4.2.2 (Investimentos – CAPEX) do Caderno III – Modelagem Econômico-Financeira no período de 30 anos (Chamamento Público - PMI – 001/2019).
8.3.3. Justifica-se a exigência do item 4.2, tendo em vista a complexidade da contratação a ser realizada, os expressivos valores a serem desembolsados imediatamente pela licitante em caso de sagrar-se vencedora, e ainda, pelo longo período que será responsável pela destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
8.3.4. Deverá apresentar o Balanço Patrimonial com Demonstrações Contábeis com Notas Explicativas, DRA e DFC. As demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.3.5. A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa deverá calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo. Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados: MODELO DE CÁLCULO ANÁLISE ECONÔMICO–FINANCEIRA LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC= Ativo Circulante
8.4. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.4.1. Em relação à ÁREA DO ATERRO, esta será disponibilizada pelo município de Guarantã do Norte/MT, com as devidas licenças ambientais em vigor.
8.4.1.1. As licenças ambientais que porventura sejam obrigatórias no decorrer da implantação serão de responsabilidade solidária entre a concessionária e o município de Guarantã do Norte/MT.
8.4.2. Em relação à EMPRESA PROPONENTE E AOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS deverá apresentar:
8.4.2.1. Comprovação de possuir na data prevista para entrega das propostas, em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de nível superior, devidamente inscrito no CREA, detentor(es) de atestado(s) de capacidade de responsabilidade demonstrando que o(s) profissional (is) possui(em) experiência comprovada na área de Engenharia Sanitária ou Ambiental e Engenharia Civil e/ou outra a qual tenha Aptidão Técnica comprovada pelo órgão competenteregulador para execução dos serviços objeto da presente concorrência, conforme disposto no inciso I do art. 30 da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da LeiLei 8.666/93.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA HABILITAÇÃO. 4.3.12.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoA licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentospor xxxx, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdeverá encaminhar a seguinte documentação:
I. 2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II. 2.1.2 Ato Constitutivoconstitutivo (Inscrição do ato constitutivo, Estatuto no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício), estatuto ou Contrato Social contrato social (e alterações posteriores ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedade comercial, e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado acompanhado, de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,apresentado em uma das formas a seguir:
2.1.3 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II;
2.1.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 02 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – 2.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
II – 2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, relativa se houver, relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – 2.1.7 Prova de regularidade fiscal relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, expedida pela Secretaria de Estado da localidade de domicilio ou sede da empresa Fazenda, do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente;
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, na forma mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da LeiFazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.11 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.1.12 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.1.13 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à 11.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICAJURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
I. a) Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,;
II. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradoregistrado ou inscrito, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III. c) Inscrição do Ato Constitutivo, ato constitutivo no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria Diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. d) Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ; ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.; e
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:e) Documento de Identificação Civil (RG/CPF, CNH, ou outro documento de identificação válido com foto) do Empresário/Sócios;
I – Prova f) Alvará de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao Localização e Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
11.2 A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) a inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ou da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPENDNegativa;
d) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponentelicitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei., que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
VI – f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (ISSFGTS), emitida mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
i. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
ii. A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
iii. Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
11.3 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo órgão competentedistribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da localidade realização da licitação.
b) Atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante;
c) Declaração de domicílio ou sede que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da empresa proponente, na forma licitação.
11.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da Lei.apresentação dos seguintes documentos: Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1(Envelope 1 - Cadastramento Prévio)
3.1. Para se habilitarem Poderão participar do presente certame pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto e que manifestarem formalmente seu interesse, até o terceiro dia anterior a data estabelecida para recebimento das propostas, mediante a apresentação dos documentos para cadastramento e, consequentemente, habilitação no presente certame (Art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/1993), conforme segue:
3.2. A Comissão verificará na presente Licitaçãoabertura da licitação, os licitantes deverão apresentar os a habilitação da licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. I - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. II - Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedade empresarial e, no na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou
III - No caso de Sociedade sociedade simples, inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, quando for o caso, prova da averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,instrumento em separado.
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no IV - No caso de Sociedades Civiscooperativas, acompanhado registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de prova 16 de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto dezembro de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir1971.
4.3.1.23.3. Documentação relativa Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal e Trabalhista:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
II – b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.do certame;
III – Prova c) Certidão de regularidade fiscal de débito com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS);
e) – Certificado Certidão Negativa de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, Débito Municipal da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.União;
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Samples: Tomada De Preços
DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãohabilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema):
4.3.1.112.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
I. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II12.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III12.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV12.1.5. Decreto Certificado de AutorizaçãoRegularidade do FGTS - CRF, em se tratando perante o Fundo de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no PaísGarantia por Tempo de Serviço, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.atualizado;
4.3.1.212.1.6. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar documentos elencados no item 13 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a Créditos Tributários Federais capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e à Dívida Ativa Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da União (CPEND) - (sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 12.1.10.1.No caso de certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNpositiva de recuperação judicial ou extrajudicial, referente o licitante deverá apresentar a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único na forma do art. 11 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica.
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.212/19918.666/93, às contribuições instituídas sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a título assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de substituiçãolances, e às contribuições devidas, por leiexclusivamente no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
IV – Prova 12.4. Apenas em caso de regularidade perante autorização ou solicitação do Pregoeiro, o Fundo licitante, que for declarado vencedor encaminhará os documentos de Garantia habilitação por outra via que não a do Tempo de Serviço sistema (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.licitações-
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. Para se habilitarem RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de inabilitaçãonegativa.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercialc) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, no caso expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirnegativa.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
I – e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa se houver relativo ao domicílio ou sede da licitanteLicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – f) Prova de regularidade fiscal com a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.–
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.111.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAda Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
I. a) Inscrição no Registro comercialPúblico de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, no para o caso de empresa empresário individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob pena de inabilitação.consulta
4.3.1.19.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAUUnião).
IV – 9.1.2. Prova de regularidade perante com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (FGTS) – Certificado de Regularidade para Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalobjeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
V – Prova 9.2.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do proponenteúltimo exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei.
VI – Prova lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de regularidade com a Fazenda Municipal 03 (ISS), emitida pelo órgão competente, três) meses da localidade data de domicílio apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.15.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os A habilitação dos licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena será verificada por meio do Certificado de inabilitaçãoRegistro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
4.3.1.15.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAO licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.2. O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, a seguinte documentação:
I. Registro comerciala) Ato constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,, além do RG e CPF do responsável legal ou procurador;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova b) Comprovante de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional Nacional, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da União Fazenda de Goiás);
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
g) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (DAU)dezoito) anos em trabalho noturno, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"perigoso ou insalubre, "b" e "c" ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do parágrafo único inciso XXXIII do art. 11 7º da Constituição Federal;
i) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.212/19918.666/1993.
5.3. Para as informações que apresentem irregularidades ou que não estejam contempladas no CRC, às contribuições instituídas sobretudo as descritas no subitem anterior, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a título partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada a fim de substituiçãocomprovar sua regularidade, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, contendo a indicação do número de sua inscrição no CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo número de inscrição no CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e às contribuições devidasregularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não possuir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, salvo aquele que, por leiimposição legal, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)tenha prazo de vigência indeterminado.
IV – Prova 5.7. Não serão aceitos protocolos de regularidade perante o Fundo entrega ou solicitação de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federaldocumento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Para se habilitarem na Habilitação no presente Licitação, PREGÃO serão exigidos dos licitantes os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdocumentos abaixo declinados:
I. a) Relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
a.1) Registro comercialna Junta Comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II. a.2) Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registradoregistrados, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades empresárias e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus atuais administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civissimples o ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado de da prova de eleição da diretoria Diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – a.3) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) 2020;
a.4) Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL do domicílio ou sede do licitante, mediante a certidão conjunta de:
a) Certidão de quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, neles abrangidas as contribuições sociais (INSS), administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos Federais do proprietário em se tratando de empresa individual e dos sócios em se tratando de sociedades empresariais.
II – a.5) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao Regularidade com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de atividade e compatível com entrega dos envelopes, quando não vier expresso o objeto contratual.prazo de validade, mediante a:
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de a.5.1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Fiscais, ou, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
a.5.2) Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa.
a.6) Prova de Regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:
a.6.1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNFiscais, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)ao ISSQN, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"ou, "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título Certidão Positiva com Efeitos de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)Negativa.
IV – a.6.2) Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa;
a.6.3) Alvará de Localização e Funcionamento, referente à sede da licitante.
a.7) Prova de regularidade perante com o FGTS mediante apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido fornecido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. 1 - Para habilitar-se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar o licitante apresentará os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. 1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. 1.2 - Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:1.3 - Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
I – 1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.5 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
1.6 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Ministério Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda (CNPJ)Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – 1.7 - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União o FGTS (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.Serviço);
V – 1.8 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.empresa;
VI – 1.9 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa;
1.10 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
1.11 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a licitante já tenha prestado serviço de natureza similar, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento dos prazos e demais condições.
1.12 - O referido atestado deverá estar em nome da empresa proponentelicitante e obedecendo às condições expostas no edital.
1.13 - Comprovante de registro ou inscrição do licitante perante o IDAF (Instituto de Defesa Animal e Florestal).
1.14 - Comprovante de registro ou inscrição do licitante perante a CNAR (Confederação Nacional de Rodeios) ou Federação de Rodeio do Estado em que a Empresa estiver sediada.
1.15 - Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Administração - CRA da região que estiver vinculada a licitante. (Conforme previsto no art. 15 da Lei 4.769 de 09 de Setembro de 1965).
1.16 - Especificação do(s) responsável(is) Técnico(s) referente à respectiva área licitada e comprovante de inscrição destes nas respectivas entidades profissionais: CRA (Conselho Regional de Administração) e CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
1.17 - Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) Responsável(is) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços.
1.17.1 - A comprovação do vínculo empregatício entre o(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) e a licitante se fará através dos seguintes documentos:
1.17.2 - No caso de ser sócio-proprietário da empresa - através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na forma Junta Comercial;
1.17.3 - No caso de empregado da Leiempresa - através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento legal comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
1.17.4 - No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços - através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação.
1.18 - Registro de seu responsável(is) técnico(s) no IMA - MG (Instituto Mineiro de Agropecuária) que se responsabilizará(ão) pelos trabalhos de acordo com a legislação vigente.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na presente Licitaçãosessão pública, inseridos no envelope nº. 02, preferencialmente de forma sequencial são os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAseguintes:
I. Registro comercialI - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica, no caso de empresa individual; ou,que se constituirá em:
II. a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações subsequentes em vigor, devidamente registradoregistrados, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração:
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações inscritas, acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício:
c) Registro Comercial, no caso de Sociedade por Açõesempresa individual, acompanhado de documento na forma da eleição de seus administradores; ou,lei;
III. Inscrição d) Documentos pessoais (CPF e RG) do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição (s) responsável (eis) pela empresa em habilitação;
e) Licença para o funcionamento do estabelecimento expedida pelo Estado ou Município da diretoria em exercício; ou ainda,sede do mesmo.
IV. f) Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.,
4.3.1.2. II - A Documentação relativa Relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal constituir-se-á em:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).;
II – Prova b) Certidão Conjunta de inscrição Tributos Federais e Dívida Ativa da União, podendo ser retirada no Cadastro site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx ;
c) Certidão Conjunta de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal Regularidade com a Fazenda Nacional mediante Estadual, de Pendências Tributárias e não Tributárias Junto a apresentação SEFAZ e a PGE do Estado, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNDDébito Municipal, expedida pelo Município do respectivo domicílio tributário;
e) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) – Certificado Certidão Negativa de Regularidade para com o FGTSDébitos Trabalhistas (CNDT), expedido pela Caixa Econômica Federala qual pode ser consultada gratuitamente através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e é válida por 180 dias, contados da data de sua emissão.
V – Prova III - A Documentação Relativa à Qualificação Econômica Financeira constituir- se-á em:
a) Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido Falência ou Concordata, expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponenteLicitante, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias quando na forma da Leimesma não vier expresso;
9.1. A documentação de que trata o item 09 poderá ser apresentada em original, ou por processo de cópia; autenticada por Xxxxxxxx ou pela Comissão de Pregão, sendo este último caso mediante apresentação dos originais a Pregoeira.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação2.1 A licitante deverá inserir no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosnos termos deste Edital, sob pena a documentação relacionada a seguir, para fins de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação:
I. Registro comercial2.1.1 Ato constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e acompanhado, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus atuais administradores; ou,.
III. 2.1.2 Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedade civil, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,.
IV. 2.1.3 Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirpaís.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores (Modelo II).
I – 2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo III).
2.1.6 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (de Pessoas Jurídicas - CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – 2.1.7 Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade junto a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Justiça do Trabalho mediante apresentação da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).;
IV – 2.1.11 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competenteXxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria de Municipal da localidade de domicilio Fazenda, do domicílio ou sede da empresa proponente;
2.1.12 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
2.1.13 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do proponenteexercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados e aceitos, na forma da Leilei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
2.1.14 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apr0esentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
VI – Prova 2.2 Para usufruir os benefícios dos art. 43 e 44 da Lei 123/06, a Microempresa e Empresa de regularidade com Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei 123/06, assinada pelo proponente (representante legal/sócio) e preferencialmente pelo contador, conforme modelo
I. São aceitos também documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil (simples nacional) ou a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, Certidão Simplificada da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da LeiJunta Comercial que comprove o enquadramento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãohabilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.:
4.3.1.112.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
I. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II12.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III12.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV12.1.5. Decreto Certificado de AutorizaçãoRegularidade do FGTS - CRF, em se tratando perante o Fundo de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no PaísGarantia por Tempo de Serviço, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.atualizado;
4.3.1.212.1.6. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a Créditos Tributários Federais capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e à Dívida Ativa Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da União sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar requisitos de habilitação técnica, conforme item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (CPENDs) - menor (certidão expedida conjuntamente pela RFB es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e pela PGFNmenor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, referente salvo na condição de aprendiz, a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União partir de 14 (DAU)quatorze) anos, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"nos termos do inciso XXXIII, "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Lei nº 8.212/1991Constituição Federal de 1988, às contribuições instituídas a título conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de substituiçãodireito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e às contribuições devidasProcuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a terceirosser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, inclusive inscritas em DAU)instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
IV – Prova 12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de regularidade perante o Fundo consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de Garantia sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica FederalAnexo VIII deste Edital.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. 9.1 Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, os licitantes deverão apresentar as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. 9.2 Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
9.3 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.4 Certidão Negativa de Débito Estadual;
9.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9.6 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:9.7 Cédula de Identidade do(s) responsável (eis) pela licitante
I – 9.8 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova 9.9 Certidão Negativa de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipalfalência, relativa ao domicílio ou expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, pertinente ao seu ramo emitida no exercício de atividade e compatível com o objeto contratual2017.
III 9.10 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício assinado por Profissional Contábil com registro no CRC – Prova Conselho Regional de regularidade fiscal com Contabilidade e pelo responsável legal pela empresa, já exigíveis e apresentados na forma da Legislação, que comprovem a Fazenda Nacional mediante boa situação econômico-financeira da Empresa, vedada a apresentação de sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais Trabalhistas
9.12 Alvará de Localização e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos Funcionamento;
9.13 Declaração de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNcumprimento do disposto no inciso XXXIII, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
10.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, 8.666/93 e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)deste edital.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 10.2. Decorridos 60 (FGTSsessenta) – Certificado de Regularidade dias da data da entrega das propostas, sem convocação para com o FGTSa contratação, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.12.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Registro comercialAto constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e acompanhado, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus atuais administradores; ou,.
IIIII. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedade civil, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,.
IVIII. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirpaís.
4.3.1.2IV. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
I – V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda cadastro de contribuintes estadual ou municipal (CNPJalvará).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa se houver, relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – VII. Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VIII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional Estadual, mediante a apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
X. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).;
IV – XI. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competenteMunicipais, expedida pela Secretaria de Municipal da localidade de domicilio ou sede da empresa Fazenda, do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente;
XII. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, na forma superveniência de fatos impeditivos da Leihabilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XIII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.13.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação neste credenciamento, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 01, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdocumentos habilitatórios:
I. 3.1.1. Documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; documento de eleição de seus administradores, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso sociedade comercial ou de Sociedade sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradoresações; ou,
III. Inscrição inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civisato constitutivo, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou ainda,
IV. Decreto decreto de Autorizaçãoautorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.. • Regularidade fiscal
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de a) Certidão Negativa de Débitos relativos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNDUnião;
b) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos junto a Créditos Tributários Federais Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
a) Declaração de Não-Parentesco, conforme Anexo 04.
a) Alvará de Localização e Funcionamento;
a.1) Alvará Sanitário, se necessário para validação do Alvará de Localização e Funcionamento.
3.2. Poderão habilitar-se empresas que desempenhem atividades de restaurantes e serviços de alimentação e atendam aos requisitos descritos no Projeto Básico (Anexo 03).
3.3. A licitante que for beneficiária da Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que ela apresente alguma restrição.
3.3.1. À licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 3.1, deste Edital, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
3.3.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3.1, implicará decadência do direito à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNcontratação, referente passando-se à convocação das licitantes remanescentes seguindo a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)ordem de classificação, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais sem prejuízo das penalidades previstas nas alíneas "a"neste Edital.
3.4. É vedado:
3.4.1. O credenciamento de profissionais que sejam servidores, "b" e "c" do parágrafo único do conforme art. 11 84 da Lei nº 8.212/19918.666/1993, às contribuições instituídas a título da Autarquia credenciante, bem como de substituiçãopessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e às contribuições devidas§3º, respectivamente, da Lei nº 8.666/1993;
3.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em cópia autenticada, por leitabelião ou por servidor desta Autarquia, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias extraídas da internet dos documentos de habilitação serão tidas como originais após terem a terceiros, inclusive inscritas em DAU)autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
IV – Prova 3.6. Não será causa de regularidade perante inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o Fundo de Garantia conteúdo e a idoneidade do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com documento ou impeça o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalseu entendimento.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Credenciamento
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para 7.1 – A habilitação para o presente Pregão se habilitarem na presente Licitaçãodará da seguinte forma:
7.1.1 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, os licitantes deverão apresentar os com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, 7.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de empresa individual; ou,apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação). DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à 7.1.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – ) a.1) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual, ou Municipalmunicipal se houver, relativa relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – . b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Nacional Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. b.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação; c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Trabalhistas (CNDCNDT) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. • As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente verificação pela RFB e pela PGFNrede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, poderão ser confirmadas por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)este Departamento.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãohabilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.:
4.3.1.112.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
I. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II12.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III12.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV12.1.5. Decreto Certificado de AutorizaçãoRegularidade do FGTS - CRF, em se tratando perante o Fundo de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no PaísGarantia por Tempo de Serviço, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.atualizado;
4.3.1.212.1.6. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a Créditos Tributários Federais capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e à Dívida Ativa Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da União sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar atestados de capacidade técnica, conforme item 5.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (CPENDs) - menor (certidão expedida conjuntamente pela RFB es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e pela PGFNmenor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, referente salvo na condição de aprendiz, a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União partir de 14 (DAU)quatorze) anos, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"nos termos do inciso XXXIII, "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Lei nº 8.212/1991Constituição Federal de 1988, às contribuições instituídas a título conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de substituiçãodireito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e às contribuições devidasProcuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a terceirosser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, inclusive inscritas em DAU)instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
IV – Prova 12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de regularidade perante o Fundo consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de Garantia sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica FederalAnexo VIII deste Edital.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para se habilitarem na presente Licitaçãoa habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAa licitante deverá apresentar:
I. Registro 8.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial, no caso ;
b) Para sociedades por ações: última ata de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
III. Inscrição c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do Ato Constitutivo, contrato social e última alteração contratual;
d) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no caso país e ato de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; registro ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em autorização para funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirno caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
4.3.1.2e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima. Documentação relativa PROCESSO N.º 932/2022 RUBRICA FLS Secretaria Municipal de Governo
8.1.2. Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (– CNPJ)., mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
II – b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa se houver, relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual., mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
III – c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais tributos e à Dívida Ativa contribuições federais, dívida ativa da União (CND) ou Certidão Positiva e regularidade com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às as contribuições sociais previstas nas alíneas "‘a", "b" e "c" ’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/19918.212, às contribuições instituídas de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade perante a título Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de substituiçãoNegativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, e às contribuições devidasemitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, por leido domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a terceiros, inclusive inscritas em DAU).apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
IV – f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade para com o FGTSdo FGTS - CRF, expedido expedida pela Caixa Econômica FederalFederal – CEF.
V – Prova 8.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do proponenteúltimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei.
VI – Prova , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de regularidade empresas ou sociedades com a Fazenda Municipal (ISS)início das suas atividades no mesmo exercício em que ocorrer o certame licitatório, emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, podendo ser atualizados na forma da Lei.prevista na legislação pertinente em vigor;
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. 15.1 – Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação neste processo, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentoso licitante que ofertar o menor preço, sob pena no final da disputa deverá enviar, em até 2 (dois) dias úteis, via e-mail documentação comprobatória abaixo discriminada e a proposta de inabilitaçãopreços inicial para análise, pelo Pregoeiro, de conformidade com o Edital, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DIGITAL, assinados digitalmente conforme item 13.19, para endereço eletrônico indicado no preambulo do Edital.
4.3.1.1. Documentação 15.1.1 – Não serão recebidos documentos de forma física, todos os documentos habilitatórios devem ser encaminhados via e-mail e assinados digitalmente.
15.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação jurídica consiste em:
I. 15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão de até no máximo 90 (noventa) dias antes da data da disputa;
15.2.2. Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade Sociedades por Ações, acompanhado de documento documentação comprobatória da eleição de seus administradores; ou,;
III15.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição documentação comprobatória da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV15.2.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.2. Documentação 15.3 – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAregularidade fiscal e trabalhista consiste em:
I – 15.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débito relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da Pessoa Jurídica do Ministério União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda (CNPJ).Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
II – 15.3.2. Prova de inscrição regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
15.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através das Certidões de Regularidade Fiscal – CRF e Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Cadastro Estado de Contribuintes Estadual e/ou Pernambuco, o mesmo deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
15.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – 15.3.5. Prova de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional mediante a apresentação Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos relativos Débito Trabalhista – CNDT, de acordo com a Créditos Tributários Federais Lei Federal nº 12.440/2011 e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)TST.
IV 15.4 – Prova A documentação relativa à qualificação técnica, quando for o caso, consiste em:
15.4.1. Comprovação de regularidade perante o Fundo aptidão para desempenho de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o FGTSobjeto da licitação, expedido pela Caixa Econômica Federalmediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de adesão, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
V 15.4.2. Empresa Nacional – Prova Representante de regularidade com a Fazenda Licitante Estrangeira:
15.4.2.1. Licença de funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio e/ou sede Municipal em nome da empresa do proponente, na forma Nacional representante da Lei.licitante estrangeira emitida pela ANVISA;
VI – Prova 15.4.2.2. Autorização de regularidade com a Fazenda Municipal Funcionamento da Empresa (ISS), emitida pelo órgão competente, AFE) participante da localidade de domicílio ou sede licitação em nome da empresa proponente, na forma nacional representante da Lei.licitante estrangeira;
15.4.3. Empresa Nacional – Indústria Farmacêutica Nacional:
15.4.3.1. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da licitante nacional;
15.4.3.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) participante da licitação em nome da licitante nacional;
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.19.1. Documentação relativa Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:Regularidade Jurídica
I. Registro comercialAto Constitutivo (Requerimento/Contrato Social), registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresa individual; ou,Empresa Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, contendo seu(s) administrador(es), ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação do(s) mesmo(s);
II. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI);
III. Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, registrado na Junta Comercial da respectiva sede em se tratando de Sociedade Comercial eSociedades Empresárias, S/A ou Cooperativas, contendo ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação de seus administradores;
IV. Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de Sociedade por Açõessociedade simples;
V. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de documento seu domicílio, conforme o caso, nos termos do artigo 8° da eleição Instrução Normativa n.º 103, de seus administradores; ou,
III. Inscrição 30/04/2007, do Ato ConstitutivoDepartamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de Sociedades Civis, acompanhado Microempresa ou Empresa de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,Pequeno Porte;
IVVI. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no Paíspaís, e Ato ato de Registro ou Autorização registro de autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.29.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
9.1.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos a que se referem os incisos acima no caso da apresentação dos mesmos quando do credenciamento das proponentes.
9.2. Documentação relativa Relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Regularidade Fiscal e Trabalhista
I – I. Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais.
II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II – Prova de a. Na inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com deve constar a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.situação cadastral como “Ativa”;
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.12.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Registro comercialAto constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e acompanhado, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus atuais administradores; ou,. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
IIIII. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedade civil, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,.
IVIII. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirpaís.
4.3.1.2IV. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
I – V. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ)União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
II – VIII. Prova de inscrição no Cadastro regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalXxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, relativa ao expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.proponente;
III – IX. Prova de regularidade fiscal com junto a Fazenda Nacional Justiça do Trabalho mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débitos relativos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).;
IV – X. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competenteMunicipais, expedida pela Secretaria de Municipal da localidade de domicilio ou sede da empresa Fazenda, do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente;
XI. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
a) Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da LeiLei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.13.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação neste credenciamento, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 01, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.documentos habilitatórios:
4.3.1.13.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICApara Pessoas Jurídicas:
I. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto cópia do ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade por AçõesAnônima ou Associação Civil, acompanhado de documento estatuto da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivoempresa, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova acompanhada da ata de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IVdos atuais diretores. Decreto de Autorização, em se tratando de Para empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.. • Regularidade fiscal
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de a) Certidão Negativa de Débitos relativos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNDUnião;
b) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos junto a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da União (CPENDlicitante;
d) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias;
a) Carteira de Artesão vigente no momento da inscrição e até o final do período da Vila de Natal, que será no dia 14 de janeiro de 2018. A carteira é documento emitido pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, através do Programa Gaúcho do Artesanato
3.1.2. Documentação para com o FGTSPessoas Físicas:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, expedido pela Caixa Econômica Federal.se houver, relativo ao domicílio;
V – Prova c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual (Certidão e Municipal do domicílio. • Qualificação Técnica
d) Carteira de Tributos Estaduais) Artesão vigente no momento da inscrição e até o final do período da Vila de Natal, que será no dia 14 de janeiro de 2018. A carteira é documento emitido pelo órgão competentepela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, através do Programa Gaúcho do Artesanato;
3.2. Estão impedidos de participar desta licitação:
3.3. Artesãos de outros municípios;
3.4. Servidores Públicos do Município de Gramado, em sentido amplo, bem como seus sócios e parentes até segundo grau;
3.5. Os participantes da localidade comissão organizadora, comissão julgadora, consultores e colaboradores envolvidos, além de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Leiseus sócios e parentes até segundo grau;
3.6. As pessoas jurídicas de direito público.
VI – Prova 3.7. Poderão habilitar-se neste credenciamento pessoas jurídicas e físicas.
3.8. TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA.
3.9. Não será causa de regularidade com inabilitação a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou sede da empresa proponente, na forma da Leiimpeça o seu entendimento.
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Samples: Credenciamento
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1(Envelope N.º 01)
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado da Proponente ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato e entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR DE PERNAMBUCO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 003/2009 TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 003/2009 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
9.2. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, os licitantes deverão as PROPONENTES devem apresentar os seguintes documentosa documentação a seguir relacionada, sob pena permitida a substituição pelo Certificado de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICARegistro Cadastral – CRC emitido pelo Estado de Pernambuco, no que couber:
I. Registro comercial9.2.1. Relativamente à Situação Jurídica:
a) Ato constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III. b) Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição investidura ou nomeação da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. c) Decreto de Autorizaçãoautorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Comprovação do registro comercial, no caso de firmas individuais que porventura acorram ao certame.
4.3.1.29.2.2. Documentação relativa Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal:
I – Prova a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).;
II – b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual, municipal ou Municipaldistrital, relativa referente ao domicílio ou sede da licitantePROPONENTE, pertinente ao conforme seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade para com a Créditos Tributários Federais e à Fazenda Federal;
2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União (CPENDUnião, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
3) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e Certidão Negativa de Débito – CND comprovando sua regularidade relativa à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título Seguridade Social;
4) Certidão de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova Regularidade de regularidade Situação perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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Samples: Contract for Engineering Services
DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, considerando-se os prazos de validade neles previstos e, quando não mencionada a validade, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, contados da a partir da data de sua emissão, à exceção dos Atestados de Capacidade Técnica.
9.2. Para se habilitarem na presente Licitaçãoa habilitação, os licitantes deverão o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdocumentos a seguir relacionados:
I. Registro comercial, no 9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III. Inscrição do Ato Constitutivoc. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de Sociedades Civisser o participante sucursal, acompanhado filial ou agência; d.inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. Decreto de Autorização, em se tratando e. No caso de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, : decreto de autorização;
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTATrabalhista:
I – a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (de Pessoas Jurídicas – CNPJ).;
II – b. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipalcontribuintes municipal, relativa relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – c. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/19918.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)
c.1. caso a licitante possua uma certidão previdenciária e outra referente aos demais tributos, emitidas antes de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, visto que permanecerão válidas dentro do período de vigência nelas indicados. Porém, caso apenas uma delas seja válida, terá que emitir a nova certidão unificada.
IV – d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
V – Prova 9.2.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (Certidão de Tributos Estaduaisnoventa) emitido pelo órgão competentedias antes, contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da localidade Lei nº10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de domicilio 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou sede por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3. A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, cujo cálculo, devidamente assinado pelo Contador ou Técnico, deverá acompanhar o Balanço Patrimonial. SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
9.2.4. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa do proponentenão utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma da Leiconforme Lei nº 9.854, de 1999.
VI – Prova c. Declaração negativa de regularidade com relação familiar ou de parentesco, conforme modelo anexo a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Leieste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoO envelope de nº 01 – Documentação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdeverá conter:
I. 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III8.1.3. Inscrição do Ato ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhadas de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV8.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalMunicipal (alvará), relativa se houver relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualem licitação.
III 8.2. A documentação quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA consistirá em:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3. Prova de regularidade para com a apresentação Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários tributos Federais e à a Dívida Ativa da União União) e Contribuições Sociais (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAUINSS), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art;
8.2.5. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – Certificado TST
8.2.7. Consulta consolidada de Regularidade para com o FGTSpessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), expedido pela Caixa Econômica Federalcontemplando: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
V – Prova 8.2.8. Será admitida como prova de regularidade a apresentação de certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, nos termos da legislação previdenciária.
8.2.9. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a Fazenda Estadual disponibilização do documento por internet, a Comissão verificará a autenticidade do mesmo através da consulta eletrônica.
8.2.10. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
8.2.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.12. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 8.2., e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
8.3.1. Certidão Negativa de Tributos EstaduaisFalência ou Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de validade de no máximo 60 (sessenta) emitido dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.3.2. A proponente deverá possuir capital social mínimo declarado de 5% (cinco por cento) do valor total desta licitação (R$ 116.358.618,61 - cento e dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), importando em R$ 5.817.930,93 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos trinta reais e noventa e três centavos), o qual foi obtido considerando os valores descritos no Item 5.4.2.2 (Investimentos – CAPEX) do Caderno III – Modelagem Econômico-Financeira no período de 30 anos (Chamamento Público - PMI – 001/2019).
8.3.3. Justifica-se a exigência do item 4.2, tendo em vista a complexidade da contratação a ser realizada, os expressivos valores a serem desembolsados imediatamente pela licitante em caso de sagrar-se vencedora, e ainda, pelo longo período que será responsável pela destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
8.3.4. Deverá apresentar o Balanço Patrimonial com Demonstrações Contábeis com Notas Explicativas, DRA e DFC. As demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.3.5. A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa deverá calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo. Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados: liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00 liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00 solvência geral: índice maior ou igual a 1,00 MODELO DE CÁLCULO ANÁLISE ECONÔMICO–FINANCEIRA LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC= Ativo Circulante
8.4. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.4.1. Em relação à ÁREA DO ATERRO, esta será disponibilizada pelo município de Guarantã do Norte/MT, com as devidas licenças ambientais em vigor.
8.4.1.1. As licenças ambientais que porventura sejam obrigatórias no decorrer da implantação serão de responsabilidade solidária entre a concessionária e o município de Guarantã do Norte/MT.
8.4.2. Em relação à EMPRESA PROPONENTE E AOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS deverá apresentar:
8.4.2.1. Comprovação de possuir na data prevista para entrega das propostas, em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de nível superior, devidamente inscrito no CREA, detentor(es) de atestado(s) de capacidade de responsabilidade demonstrando que o(s) profissional (is) possui(em) experiência comprovada na área de Engenharia Sanitária ou Ambiental e Engenharia Civil e/ou outra a qual tenha Aptidão Técnica comprovada pelo órgão competenteregulador para execução dos serviços objeto da presente concorrência, conforme disposto no inciso I do art. 30 da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da LeiLei 8.666/93.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Public Procurement
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na presente Licitaçãosessão pública, inseridos no envelope nº. 02, preferencialmente de forma sequencial são os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAseguintes:
I. Registro comercialI - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica, no caso de empresa individual; ou,que se constituirá em:
II. a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações subsequentes em vigor, devidamente registradoregistrados, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração:
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações inscritas, acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício:
c) Registro Comercial, no caso de Sociedade por Açõesempresa individual, acompanhado de documento na forma da eleição de seus administradores; ou,lei;
III. Inscrição d) Documentos pessoais (CPF e RG) do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição (s) responsável (eis) pela empresa em habilitação;
e) Licença para o funcionamento do estabelecimento expedida pelo Estado ou Município da diretoria em exercício; ou ainda,sede do mesmo.
IV. f) Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.,
4.3.1.2. II - A Documentação relativa Relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal constituir-se-á em:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).;
II – Prova b) Certidão Conjunta de inscrição Tributos Federais e Dívida Ativa da União, podendo ser retirada no Cadastro site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx ;
c) Certidão Conjunta de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal Regularidade com a Fazenda Nacional mediante Estadual, de Pendências Tributárias e não Tributárias Junto a apresentação SEFAZ e a PGE do Estado, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNDDébito Municipal, expedida pelo Município do respectivo domicílio tributário;
e) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) – Certificado Certidão Negativa de Regularidade para com o FGTSDébitos Trabalhistas (CNDT), expedido pela Caixa Econômica Federala qual pode ser consultada gratuitamente através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e é válida por 180 dias, contados da data de sua emissão.
V – Prova III - A Documentação Relativa à Qualificação Econômica Financeira constituir-se-á em:
a) Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido Falência ou Concordata, expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponenteLicitante, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias quando na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.mesma não vier expresso;
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1(Envelope N.º 01)
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado do licitante ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato e entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
9.2. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, os licitantes deverão as PROPONENTES devem apresentar os seguintes documentosa documentação a seguir relacionada, sob pena permitida à substituição pelo Certificado de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICARegistro Cadastral – CRC emitido pelo Estado de Pernambuco, no que couber:
I. Registro comercial9.2.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Ato constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III. b) Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição investidura ou nomeação da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. c) Decreto de Autorizaçãoautorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Comprovação do registro comercial, no caso de firmas individuais que porventura acorram ao certame.
4.3.1.29.2.2. Documentação relativa Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAregularidade fiscal:
I – Prova a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).;
II – b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual, municipal ou Municipaldistrital, relativa referente ao domicílio ou sede da licitantePROPONENTE, pertinente ao conforme seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal;
2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União (CPENDUnião, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda;
3) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e Certidão Negativa de Débito – CND comprovando sua regularidade relativa junto à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título Seguridade Social;
4) Certidão de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova Regularidade de regularidade Situação perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (– FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.2.3. Relativamente à qualificação técnica as PROPONENTES deverão apresentar a seguinte documentação:
a) – Certificado Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja o Conselho Regional de Regularidade Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, de sua sede ou domicílio, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(eis) técnico(s).
b) Comprovação pela PROPONENTE de aptidão para executar obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pertinente e compatível com o FGTSobjeto da licitação, expedido pela Caixa Econômica Federalatravés da apresentação de atestados relativos às atividades discriminadas a seguir, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes: LOTE I – Implantação e Pavimentação da Via de Penetração Sul e Construção da Ponte sobre o Rio Ariquindá.
V 1) Execução de Sub-Base ou Base em Solo Brita ou Brita Graduada 10.600m³
2) Escavação, Carga e Transporte de Material de 1ª Categoria 83.000 m³
3) Tratamento Superficial – Prova TSS ou TSD ou TST 46.000m²
4) Confecção de regularidade Tubulão com ar comprimido 58m
5) Ponte em concreto armado e ou protendido com vão mínimo de 90,00m 01un
6) Revestimento ou Reconformação de Cobertura Vegetal 90.000m² LOTE 2 – Implantação e Pavimentação da Rodovia de Contorne de Tamandaré
1) Execução de Sub-Base ou Base em Solo Brita ou Brita Graduada 11.800m³
2) Escavação, Carga e Transporte de Material de 1ª Categoria 20.000m³
3) Tratamento Superficial – TSS ou TSD ou TST 26.000m²
4) Revestimento ou Reconformação de Cobertura Vegetal 28.000m²
1) Cada item de serviço e, a Fazenda Estadual respectiva quantidade, deverá obrigatoriamente ser comprovado em atestado ou contrato, não sendo permitido o somatório das quantidades de serviços em atestados ou contratos distintos.
2) No caso de atestado originado de consórcio, do qual a empresa participou, só será aceito se a mesma tiver executado como contratada principal, as obras ou serviços, que servirão de comprovação da aptidão técnica exigida no Edital.
3) No caso de licitantes participantes em consórcio, os atestados exigidos para cada serviço, deverão ser atendidos isoladamente por qualquer uma das empresas consorciadas.
c) Relação da equipe técnica de nível superior necessária composta, pelo menos, dos profissionais abaixo relacionados, que se encarregará da execução dos serviços, coerente com o porte e o cronograma físico das obras, indicando, para cada profissional, a respectiva qualificação, a função e o tempo de atividade na função: ⮚ Engenheiro Civil Responsável Técnico; ⮚ Engenheiro Civil Responsável pela Obra; ⮚ Especialista em Meio Ambiente.
1. A substituição de profissionais integrantes da equipe técnica poderá ser feita por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SETUR.
d) Relação de todos os equipamentos que serão mobilizados para as distintas fases da obra, bem como declaração formal, sob as penas da lei, de sua disponibilidade e de que arcará integralmente com todas as despesas relativas à operação desses equipamentos e ferramentas (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente§ 6º do art. 30, da localidade lei 8.666/93), visando garantir a execução dos serviços objeto desta licitação.
e) A Proponente deverá apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, a ser fornecido pela UEE/PE, em nome da Proponente, constando que a empresa, através de domicilio um preposto, acompanhado de um representante da UEE/PE, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou sede indiretamente na execução dos mesmos. O Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) será entregue ao representante da empresa do proponente, na forma da LeiProponente que efetivamente tenha visitado o local dos serviços.
VI – Prova 1) A visita deverá ser realizada em dias úteis, mediante definição de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS)dia e hora pelo Presidente da Comissão de Licitação da UEE/PE, emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.através do Fone/Fax nº.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Como descrito no item 5.1., os documentos de habilitação deverão ser apresentados no momento da inserção da proposta no sistema em campo próprio.
8.1.1. Os documentos de habilitação serão enviados no menu de opções do lote, opção “incluir anexo do lote”. Será exibida
8.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, os licitantes deverão apresentar ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICAregularidade fiscal e trabalhista:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II8.3.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – 8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou e Municipal, relativa se houver, relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualdo certame.
III – 8.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de das seguintes certidões:
8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.3.1.1. A prova de Negativa regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), ) por elas administrados.
8.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/19918.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU), conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
IV 8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
8.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxx ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
8.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 8.3.3.1.)
8.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) ), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.247/2010, conforme Anexo III deste edital.
8.3.7.1. Como condição de enquadramento deverá ser observado o faturamento bruto, apurado através de Balanço Patrimonial, conforme legislação vigente.
8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.3.8.1. O prazo assegurado no subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
8.5.1. A empresa deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o FGTSpresente certame, expedido pela Caixa Econômica Federalobservadas as seguintes condições:
8.5.1.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificados no contrato social vigente da licitante.
V – Prova 8.5.2. Declaração de regularidade Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
8.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos:
8.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a Fazenda Estadual (Certidão respectiva chave de Tributos Estaduais) emitido autenticação.
8.6.1.1. As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo órgão SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, da localidade sem a formalidade de domicilio publicação ou sede da empresa do proponenteregistro, na forma da LeiResolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
VI – Prova 8.6.1.2. O Balanço patrimonial relativo aos itens anteriores deve conter, no mínimo, Termo de regularidade abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas.
8.6.1.3. A única exceção permitida ao item 8.6.1.1 diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas.
8.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
8.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
8.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.8. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
8.8.1. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro de seus dados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os lotes do pregão em questão.
8.8.1.1. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a Fazenda Municipal capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.11. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (ISS)sessenta) dias da data de emissão.
8.12. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, emitida pelo órgão competentenão sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Leicom exceção do disposto no subitem 8.3.8.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.01. Para O licitante que se habilitarem sagrar vitorioso na presente Licitaçãoetapa de julgamento de propostas e lances deverá apresentar a documentação de habilitação descrita neste item X, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosem sua forma original ou em fotocópia autenticada via correio ou por e-mail, sob pena com documentação assinada e autenticada digitalmente, no prazo máximo de inabilitação02 (dois) dias úteis após a abertura da sessão do pregão. Endereço e e-mail para entrega da documentação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 3º andar – Centro. E- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1.110.01.01. Documentação Juntamente com os documentos referidos neste item X, no prazo acima, deverá o licitante apresentar o valor da proposta atualizado, já computados os lances ofertados e a negociação direta realizada com Pregoeiro.
10.02. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAJURÍDICA consistirá, conforme o caso, em:
I. 10.02.01. Cédula de identidade;
10.02.02. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II10.02.03. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III10.02.04. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV10.02.05. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.210.03. Documentação A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTATRABALHISTA consistirá, conforme o caso, em:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – 10.03.01. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo Cadastro Nacional de atividade e compatível com o objeto contratual.Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III – 10.03.02. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNFEDERAL, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)aceitando-se, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por leineste caso, a terceiroscertidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/2007, a qual engloba a prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativa à Seguridade Social (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.INSS);
V – 10.03.03. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ESTADUAL (Certidão de Tributos EstaduaisDébitos Inscritos) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio e MUNICIPAL (Débitos Mobiliários) do domicílio ou sede da empresa do proponente, licitante ou outra equivalente na forma da Lei.lei;
VI – 10.03.04. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (ISSFGTS), emitida demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.03.05. Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da CLT, aprovada pelo órgão competenteDecreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.04. Nas certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar-se- ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da localidade data de domicílio ou sede da empresa proponentesua expedição.
10.05. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
10.05.01. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.05.01.01. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico- financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
10.05.01.02. O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável e/ou de técnico em contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, §§1° e 2°, do Decreto-Lei n° 9295/1946;
10.05.02. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.05.02.01. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem
10.05.02.02. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
10.06. A empresa deverá apresentar as fórmulas dos itens 10.06.01 e 10.06.02, devidamente assinadas pelo sócio e pelo contador responsável e/ou de técnico em contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, §§1° e 2°, do Decreto- Lei n° 9295/1946, para a comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo: ILG = Índice de Liquidez Geral ISG = Índice de Solvência Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente IE = Índice de Endividamento
10.06.01. As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um): ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.06.02. A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,70 (setenta centésimos). Ativo Total
10.07. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e OPERACIONAL limitar-se-á à apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatibilidade com o objeto licitado.
10.08. A prova de cumprimento do art. 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 se dará mediante apresentação de declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10.09. Os documentos citados nos itens 10.02, 10.03, 10.05.02 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.09.01. Os documentos necessários bem como o CRC Digital a ser preenchido, poderão ser encontrados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx- da-transparencia-licitacoes-e-contratos.
10.09.02. Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral deverá acessar o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx- da-transparencia-licitacoes-e-contratos, consultar os documentos necessários e preencher o CRC Digital em até 03 (três) dias anteriores à data da abertura dos envelopes. Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000, com Winia.
10.09.03. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.09.04. A atualização poderá ser requerida preferencialmente no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx- da-transparencia-licitacoes-e-contratos, ou ainda por comparecimento à Prefeitura do Município de Araraquara, no 3º andar, Gerência de Licitação, munidos dos documentos necessários.
10.09.04.01. Não será aceito Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, desatualizado ou expedido por órgãos públicos que não aqueles componentes do Município de Araraquara/SP.
10.10. Caso o licitante que apresentou a melhor proposta desatenda às exigências de habilitação do item X deste Edital, o pregoeiro o excluirá do certame mediante decisão motivada e examinará a proposta do licitante subsequente, conforme a rígida ordem de classificação, e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao presente Edital.
10.11. Após a fase de habilitação, o licitante que se tornar habilitado somente poderá alijado do certame por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.12. Constatando o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12.01. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar seu intento de interpor recurso administrativo, nos moldes do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e do item XIII deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, 8.212/1991 ,às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação10.1 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.2 Caso os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosdocumentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a licitante poderá enviar a documentação via fax, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA10.2.1 Os documentos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
10.3 Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
I. 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,empresário.
II. 10.3.1.2 Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da de eleição de seus administradores; ou,.
III. Inscrição do Ato Constitutivo10.3.1.2.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, no caso deverão estar acompanhados de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição todas as alterações ou da diretoria em exercício; ou ainda,consolidação respectiva.
IV. 10.3.1.3 Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização, para Funcionamento funcionamento expedido pelo por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.210.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
10.3.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.3.2. Documentação relativa Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal e Trabalhista:
I – 10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Pessoa Jurídica Receita Federal do Ministério Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda (CNPJNacional – PGFN).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes , e com a Fazenda Estadual e/ou e a Municipal, relativa ao domicílio do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualna forma da lei.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional 10.3.2.2.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa declaração da União (CND) Fazenda Municipal do domicílio ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – 10.3.2.3 Prova de regularidade perante o a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Regularidade Débitos Trabalhistas), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.2.4 Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Na falta do envio da certidão pela licitante, o Pregoeiro poderá acessar o sítio para obtê-la.
10.3.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.3.1.1 A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o FGTSprxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, expedido pela Caixa Econômica Federalcontados da data de sua emissão.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente10.3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
VI – Prova 10.3.3.3 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de regularidade com a Fazenda Municipal Liquidez Geral (ISSLG), emitida pelo órgão competenteSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da localidade aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de domicílio seu balanço patrimonial ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
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Samples: Contratação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. 9.1 – Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação neste pregão a licitante deverá apresentar, os licitantes deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1 – O licitante deve declarar, sob pena as penalidades cabíveis, a inexistência de inabilitaçãofato que possa impedir sua habilitação neste certame, bem como o cumprimento do disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo de declaração, constante no Anexo II deste Edital.
4.3.1.1. Documentação relativa à 9.1.2 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. a – Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,;
II. b – Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso c – decreto de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I d – Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
II 9.1.3 – Para verificação da REGULARIDADE FISCAL:
a – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipaldo Estado, relativa relativo ao domicílio ou sede da licitantedo cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V b – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentee Fazenda Municipal, da localidade de domicilio ou sede da empresa sendo a última do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponentelicitante;
c – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), na forma demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d – prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.4 – Para verificação da LeiREGULARIDADE TRABALHISTA:
a – prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoA habilitação das empresas será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
8.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da empresa proponente deverá indicar situação de habilitação jurídica, os licitantes regularidade fiscal e qualificação econômico financeira válida.
8.3. As empresas, que não possuírem Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item 8.2, deverão apresentar ainda os seguintes documentosdocumentos que supram tais exigências, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAa saber:
I. Registro 8.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II8.3.2. Ato Constitutivoato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, sociedades comerciais e no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
III8.3.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição cartão da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, com indicação de CNAE (atividade principal) pertinente as atividades objeto desta especificação;
8.3.4. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (CNPJ).Nacional;
II – Prova 8.3.5. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes regularidade com as Fazendas Estadual e/ou Municipal, relativa ao e Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.empresa;
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de 8.3.6. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artTrabalhistas;
8.3.7. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTSdo FGTS - CRF, expedido emitido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova 8.4. As empresas deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
8.4.1. Instrumento de regularidade procuração, pública ou particular, com firma reconhecida, com poderes expressos para representar a empresa em contratações e específicos para assinar declarações, propostas de preço e demais documentos, nos termos deste credenciamento, se necessário;
8.4.2. Requerimento de Credenciamento assinado pelo representante legal, conforme modelo constante do Anexo I;
8.4.3. Identificação da Equipe Técnica, conforme modelo constante do Anexo III;
8.4.4. Declaração de Regime de Tributação e de Micro ou Pequena Empresa, se for o caso, conforme modelo do Anexo IV;
8.4.5. Certidão Negativa do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo (Art. 2º, Caput, da Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016);
8.4.6. Planilha de Custo e Formação de Preços por perfil profissional pretendido, preenchida conforme modelo do Anexo V, bem como os seguintes documentos:
8.4.6.1. comprovante RAT/FAT (que pode ser impressa no site FapWeb);
8.4.6.2. última convenção coletiva, se for o caso;
8.4.6.3. Demonstrativo de cálculo vale transporte, se for o caso;
8.4.7. Certidão Simplificada da Junta Comercial.
8.4.8. A empresa deverá apresentar para qualificação técnica operacional, atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove a prestação satisfatória de serviços para o perfil profissional pretendido, acompanhado de cópia do correspondente instrumento contratual ou nota fiscal e os dados de contato com a Fazenda Estadual (Certidão contratante em questão;
8.4.8.1. O atestado poderá ser substituído por Xxxxxxxx ou declaração de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentecapacidade técnica dos profissionais indicados na equipe técnica;
8.4.8.2. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Leiprópria empresa.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede 8.4.8.2.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras desta ou que possuam pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que conste no quadro societário da empresa emitente e da empresa proponente.
8.5. A comprovação de capacidade técnico-profissional, onde os integrantes da Equipe Técnica, apresentados pela empresa, devem possuir formação acadêmica, experiência e certificados conforme perfis profissionais indicados no Anexo II, deste edital.
8.6. Todos os profissionais indicados na forma Equipe Técnica deverão comprovar o vínculo formal com a empresa, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da LeiCarteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou de Contrato de Prestação de Serviços.
8.7. A comprovação dos quesitos da qualificação técnica profissional deverá ser realizada da seguinte forma:
8.7.1. formação profissional – cópia do diploma de nível superior;
8.7.2. experiência mínima comprovada – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou de Contrato de Prestação de Serviços ou Atestados de Capacidade Técnica;
8.7.3. conhecimento obrigatório e desejável – apresentação de cópia das certificações e/ou entrevista, quando couber.
8.8. A POUPEX reserva-se o direito de realizar diligências e comparecer aos locais indicados nos certificados e demais documentos para confirmação das informações contidas e comprovação da boa execução e eficiência dos serviços.
8.8.1. Não será admitida a apresentação de um mesmo integrante de Equipe Técnica, por diferentes empresas.
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Samples: Credenciamento
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1Para habilitação neste Pregão, o licitante detentor do menor preço deverá comprovar os itens abaixo indicados mediante apresentação no ENVELOPE B.
6.1. Para se habilitarem A habilitação jurídica consistirá na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os apresentação dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro I) Cédula de identidade do(s) sócio(s) outorgante(s) de poderes, ou do empresário individual;
II) Prova do registro comercial, no caso de empresa individual; ou,para os empresários individuais;
II. Ato ConstitutivoIII) Do ato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial epara as sociedades comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, sociedades anônimas; acompanhado do documento de documento da eleição de seus dos administradores; ou,;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no IV) No caso de Sociedades Civissociedade simples, acompanhado inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ;
V) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a aferição do respectivo porte deverá se dar por apresentação de certidão simplificada da Junta Comercial ou ainda,
IV. Decreto declaração de Autorização, em se tratando Imposto de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirRenda Pessoa Jurídica (IRPJ).
4.3.1.26.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAA regularidade fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I – I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ).Fazenda;
II – II) Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo de Contribuintes Estadual Distrito Federal, ou nos cadastros de contribuintes estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – III) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou para com a Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Conjunta emitida pela Secretaria da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB Receita Federal do Brasil e pela PGFNProcuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa divida ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).União;
IV – IV) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de Tributos Estaduais) emitido certidão expedida pelo órgão fazendário competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.;
VI – V) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (ISSexceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), emitida mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
VI) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela CEF; e
VII) Prova do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, mediante declaração (conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital).
6.2.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
6.3. A qualificação econômico-financeira consistirá na apresentação da localidade seguinte documentação:
I) Certidão negativa de domicílio ou falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponentepessoa jurídica;
II) Apresentação das Demonstrações Contábeis denominadas: Balanço Patrimonial, e Demonstrações do Resultado do Exercício, referentes ao último exercício social (2009) encerrado em 31 de dezembro de 2009.
6.3.1. Todas as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, ser assinadas por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela escrituração contábil-fiscal, conjuntamente, com o(s) sócio(s) administrador(es).
6.3.2. É vedada a substituição das Demonstrações Contábeis por balancetes ou balanços provisórios.
6.3.3. Serão considerados aceitos, como na forma da Leilei, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.4. A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
6.3.4.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no inciso anterior, fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação resultante da licitação.
6.3.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.4. Para fins de demonstração da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar a documentação exigida no item 10 do Termo de Referência –
6.5. Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado a proposta de menor preço, ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem, nessa ordem.
6.5.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias autenticadas por cartório competente ou cópia acompanhada do original a ser apresentado ao Sr. Pregoeiro da Apex-Brasil, devendo ser apresentado o original da proposta.
6.5.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.5.2.1. As diligências em relação ao item 6.5.2 serão procedidas por meio de consulta através da Internet, nos seguintes sites:
a) xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; etc. (todos os estados do Brasil que tenham a consulta on line via internet);
b) xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; etc (todos os estados do Brasil que tenham a consulta on line e via internet)
d) xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; etc (todos os municípios do Brasil que tenham a consulta on line via internet); e
e) xxx.xxx.xxx.xx.
6.5.2.2. As diligências mencionadas no item 6.5.2 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
6.5.2.3. Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
6.5.3. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado.
6.5.3.1. Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias contados do primeiro dia útil subseqüente à data de expedição.
6.6. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes que não tiverem suas propostas classificadas para a fase de lances serão restituídos imediatamente aos respectivos licitantes.
6.6.1. Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão autuados ao dossiê.
6.6.2. Todos os licitantes que tiverem suas propostas classificadas para a fase de lances terão seus documentos retidos pelo Sr. Pregoeiro, ficando estes disponíveis na Unidade de Gestão – Compras e Licitações e somente serão retirados após 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato. Após 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o Sr. Pregoeiro procederá à sua destruição.
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Samples: Contract for Technology Services
DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoA habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, os (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.2. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAa seguinte documentação complementar:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II10.3.1. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, (com suas últimas alterações ou consolidadas), devidamente registrado, em se tratando de Sociedade registrado na Junta Comercial e, no da sede da licitante. No caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado acompanhados dos documentos comprobatórios de documento da eleição de seus administradores; ou,, devidamente publicado.
III10.3.2. Inscrição Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição valor estimado da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentecontratação, quando quaisquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a atividade assim exigir1 (um).
4.3.1.210.3.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Lei 12.440/11. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente.
I – Prova 10.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).;
II – 10.3.5. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipalcontribuição estadual, relativa se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – 10.3.6. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de (Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições Previdenciárias). – INSS;
10.3.7. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa União, emitidas pela Secretaria da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" Receita Federal do parágrafo único do artBrasil;
10.3.8. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
10.3.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.10. Certidão Negativa de Tributos Estaduais) emitido Falência ou Concordata, expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponentepessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no mínimo 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua expedição;
10.3.11. Declaração no próprio sistema, de inexistência em seu quadro de pessoal de menores na condição de empregado, direta ou indiretamente, na forma do disposto do inciso XXXIII do art. 7º da LeiConstituição Federal, conforme anexos deste Edital;
10.3.12. Declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas ao mesmo, conforme anexos deste Edital;
10.3.13. Atestados de capacidade técnica em papel timbrado da entidade emitente devendo ser fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa cumpriu o relacionado com o objeto da licitação, com no máximo 2 (dois) anos de expedição a contar da data da publicação deste edital;
10.4. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
VI – Prova de regularidade 10.5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a Fazenda Municipal proposta de preços.
10.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
10.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação.
10.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.5.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (ISS)cinco) dias úteis, emitida pelo órgão competentecujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da localidade Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de domicílio eventuais certidões negativas ou sede positivas com efeito de negativas.
10.5.6. A não regularização da empresa proponentedocumentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.6. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na forma ordem de classificação até a seleção da Leiproposta que melhor atenda a este Edital.
10.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
10.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.12.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Registro comercialAto constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e acompanhado, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus atuais administradores; ou,. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
IIIII. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedade civil, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,.
IVIII. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirpaís.
4.3.1.2IV. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
I V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
VI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda cadastro de contribuintes estadual ou municipal (CNPJalvará).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa se houver, relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – VII. Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VIII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos e Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da União (CND) Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
X. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).;
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – XI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual Municipal;
XII. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XIII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (Certidão um) atestado de Tributos Estaduaisdesempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
a) emitido pelo órgão competenteHavendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, da localidade o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de domicilio Fornecimento e/ou sede da empresa do proponenteNota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da LeiLei 8.666/93.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope fechado, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosdocumentos preferencialmente nesta ordem:
10.1.1. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal, sob pena de inabilitaçãoe Seguridade Social fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4.3.1.110.1.2. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente.
10.1.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Nacional mediante a apresentação do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
10.1.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
10.1.5. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos Trabalhistas;
10.1.6. Declaração de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNcumprimento do disposto no inciso XXXIII, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Lei nº 8.212/1991Constituição Federal, às contribuições instituídas relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a título menores de substituiçãodezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, e às contribuições devidas, por leisalvo na condição de aprendiz, a terceiros, inclusive inscritas em DAUpartir de quatorze anos (Anexo IV).
IV – Prova 10.1.7. Declaração da licitante de regularidade perante que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas eventuais hipóteses do § 4º daquele Artigo, conforme modelo constante do Anexo “II” se for o Fundo caso, podendo tal declaração ser confeccionada na própria sessão pública, ciente o procurador/representante de Garantia do Tempo eventuais sanções de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalfalsidade cabíveis.
V – Prova 10.1.8. Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
10.1.9. Atestado(s) de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, Capacidade Técnica na forma da Leilei;
10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
VI – Prova 10.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de regularidade 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e missão de eventuais certidões negativas ou positivas com a Fazenda Municipal (ISS)efeito negativa.
10.4. A não regulamentação da documentação, emitida pelo órgão competenteno prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da localidade de domicílio ou sede da empresa proponenteLei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na forma ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da Leiequipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.6. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
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Samples: Contract for Internet Services
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para 8.3.1 – O proponente poderá habilitar-se habilitarem na a presente Licitaçãolicitação apresentando o CRC fornecido pela prefeitura municipal de Queluzito - MG atualizado, ou apresentando no interior do envelope “documentos para habilitação”, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdocumentos abaixo listados conforme situação específica:
I. Registro comercial, no caso 1 - Comprovante de empresa individual; ou,Identidade e CPF do Sócio administrador;
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou 2 - Contrato Social em vigorda Empresa com sua última alteração, devidamente registradoou documento equivalente, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento o qual comprove o objeto da eleição de seus administradores; ou,empresa e a titularidade do sócio gerente/Administrador/proprietário;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – 3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda fazenda (CNPJ).;
II – Prova 4 - Certidão Negativa de inscrição no Cadastro débito com a Secretária da Receita federal em conjunto com a dívida ativa da União;
5 - Certidão Negativa de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal débito com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Estadual da sede do licitante proponente.
6 - Certidão Negativa de Débitos relativos débito com a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Fazenda Municipal da União (CND) ou sede do licitante proponente;
7 - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa falência emitida pelo distribuidor da União (CPEND) Sede da Pessoa Jurídica;
8 - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante débito com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS);
9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10 - Declaração de que não empregam menores de idade, em cumprimento ao estipulado no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93 (vide anexo IV);
11 - Declaração de Habilitação, conforme Anexo III;
12 - Declaração de enquadramento na Lei complementar 123/2006, conforme Anexo VII, (no caso de ME/EPP que queiram exercer as prerrogativas previstas na Lei). OBS 01: Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, sendo filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz, ou seja, a certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. OBS 02: Os documentos apresentados corretamente no credenciamento pelo licitante poderão ser considerados para fins de habilitação, quando também exigidos nesta fase do processo. 08.3.2Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no mínimo, até a data fixada para audiência de habilitação, sendo que todos os documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou outros documentos que se refiram a regularidade fiscal, estes serão considerados válidos por 90 (noventa) – Certificado dias a partir da data de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalemissão.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 4.3.115.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscais e Trabalhistas acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.115.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial15.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
II15.2.2. Ato ConstitutivoO documento obtido através de sítios oficiais, Estatuto ou Contrato Social que tenham sua aceitação condicionada à aceitação via internet, terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em vigoridioma estrangeiro, devidamente registradoo mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, em se tratando firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de Sociedade Comercial evalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.215.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1(envelope nº 2)
9.1. Para se habilitarem Com vistas a habilitação na presente Licitação, licitação os licitantes participantes deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes documentosdizeres: PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2012 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) (CNPJ DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
9.2. O envelope nº 2 deverá, sob pena de inabilitação., conter toda a documentação a seguir relacionada, exceto aquelas apresentadas a pregoeira no ato do credenciamento;
4.3.1.19.2.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
I. 9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II9.2.1.2. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,. Havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV9.2.1.3. Decreto de Autorizaçãoautorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, país e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.29.2.1.4. Documentação relativa à Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.2.1.5. No caso de licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar certidão e declaração de enquadramento no citado regime;
9.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova 9.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional cadastro nacional da Pessoa Jurídica pessoa jurídica do Ministério da Fazenda (- CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de 9.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTSServiço, expedido emitida pela Caixa Econômica Federal.;
V – 9.2.2.3. Certidão negativa de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social;
9.2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda as Fazendas Federal, Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentee Municipal, por meio da localidade de domicilio ou sede apresentação da empresa do proponente, na forma da Lei.certidão negativa;
VI – 9.2.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS)trabalhista por meio de apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo órgão competente, nos moldes da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 4.3.17.1. Para se habilitarem Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação devem ser anexados na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena plataforma da BLL em campo próprio até o horário e a data prevista para recebimento de inabilitaçãopropostas.
4.3.1.17.2. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAOs documentos para habilitação são os seguintes:
I. Registro comercial7.2.1. Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no caso de empresa individual; ou,fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
II7.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado da documentação de documento da eleição de dos seus administradores; ou,OU Certificado de MEI;
III7.2.3. Inscrição Cartão CNPJ;
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Federal;
7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.2.8. Certificado de Regularidade do Ato ConstitutivoFGTS;
7.2.9. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e/ou CAU, nos termos da Lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966, devidamente registrado no caso órgão competente, compatível com o objeto licitado.
7.2.10. Apresentar Certidão de Sociedades CivisRegistro do Responsável Técnico da empresa licitante junto ao CREA e/ou CAU, acompanhado nos termos da Lei Federal 5.194, de prova 24 de eleição dezembro de 1966, devidamente registrado no órgão competente, compatível com o objeto licitado.
7.2.11. A Licitante deverá apresentar vínculo do profissional com a Empresa proponente; A comprovação de pertencer ao quadro permanente da diretoria em exercícioempresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho; Certidão do CREA e/ou ainda,
IV. Decreto CAU Cópia da ART ou RRT de Autorizaçãocargo e função, devidamente visada pelo CREA ou CAU; Contrato Social em se tratando de empresa sócio ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato diretor; Contrato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirPrestação de Serviços; Contrato de Trabalho registrado na Delegacia Regional de Trabalho.
4.3.1.27.2.12. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União 90 (CNDnoventa) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)dias.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.13.4.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação Da documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAHabilitação Jurídica:
I – - Cédula de Identidade e CPF;
II - Prova de inscrição matrícula na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932, e Art. 65, parágrafo único da Instrução Normativa nº 72, de 19/12/2019, expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;
III - A referida regularidade será conferida com a lista de leiloeiros fornecida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, conforme previsto no Cadastro Nacional art. 66 e parágrafos da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ)Instrução Normativa nº 72, de 19/12/2019;
IV - Certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativas, dos distribuidores e das Varas Cíveis e Criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar.
II – Prova 3.4.2. Quanto à Regularidade Fiscal, caso não seja possível a Unidade Cadastradora verificar a regularidade da situação do leiloeiro, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, os interessados deverão comprovar por meio de:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou MunicipalMunicipal do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, relativa ao domicílio ou sede na forma da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.lei;
III – - Prova de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional Nacional, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)) por elas administrados, inclusive os créditos tributários aqueles relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"à Seguridade Social, "b" nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV – Prova - Certidão negativa ou positiva com efeito de regularidade negativa perante o Fundo de Garantia a Justiça do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica FederalTrabalho.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Leiloeiro Público
DA HABILITAÇÃO. 4.3.17.1. Para Poderá o Pregoeiro realizar consulta ao cadastro na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL Compras, serão realizadas em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se habilitarem houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio da plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL Compras, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na presente LicitaçãoInstrução Normativa SEGES/MP nº 03, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosde 2018.
7.8. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
7.9. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL Compras, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.10. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de inabilitação.
4.3.1.17.12. Documentação relativa Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:integridade do documento digital.
I. Registro comercial7.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, no caso de empresa individual; ou,salvo aqueles legalmente permitidos.
II7.14. Ato ConstitutivoSe o licitante for a matriz, Estatuto ou Contrato Social todos os documentos deverão estar em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento nome da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Paísmatriz, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentese o licitante for a filial, quando a atividade assim exigirtodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.1.27.15. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalOs licitantes deverão encaminhar, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por leinos termos deste Edital, a terceirosdocumentação relacionada nos itens a seguir, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova para fins de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1 Os documentos de habilitação solicitados deverão estar em pleno vigor no ato da entrega destes ao pregoeiro. Para se habilitarem O descumprimento acarretará na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitaçãodesclassificação do licitante.
4.3.1.112.2 Quando da apresentação definitiva dos documentos:
12.2.1 Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
12.2.1.1 Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Qualificação Técnica (quando este for solicitado).
12.2.2 Os licitantes interessados na autenticação das cópias, deverão dirigir-se ao Setor de Licitações desde que apresentados os documentos originais.
12.2.2.1. Documentação relativa Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo pregoeiro.
12.3 Os licitantes classificados deverão entregar a seguinte documentação:
12.3.1 Documentos pertinentes à HABILITAÇÃO JURÍDICACapacidade Jurídica:
I. Registro comercialAto constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,, já adequados a Lei Federal nº10.406/02.
IIIa) A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal nº 10.406/02.
II. Inscrição do Ato ConstitutivoCédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,empresa individual.
IVIII. Decreto de da Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido Funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa 12.3.2 Documentos pertinentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal:
I – I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas (CNPJ).
II – II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualda licitação. A validade deverá estar definida no documento e, quando o documento for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual.
III – III. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal (Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAUUnião), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" Estadual e "c" Municipal do parágrafo único domicílio ou sede do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)licitante.
IV – Prova IV. Certificado de regularidade Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – FGTS.
V. Certidão Negativa de Débito (FGTS) CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido INSS ou pela Caixa Econômica Receita Federal.
V – Prova VI. Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Estadual Débitos Trabalhistas (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSCNDT), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Leifornecida pela Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. 10.1 – Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação neste pregão a licitante deverá apresentar, os licitantes deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
10.1.1 – O licitante deve declarar, sob pena as penalidades cabíveis, a inexistência de inabilitaçãofato que possa impedir sua habilitação neste certame, bem como o cumprimento do disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo de declaração, constante no Anexo II deste Edital.
4.3.1.1. Documentação relativa à 10.1.2 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. a – Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,;
II. b – Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso c – decreto de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I d – Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
II 10.1.3 – Para verificação da REGULARIDADE FISCAL:
a – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipaldo Estado, relativa relativo ao domicílio ou sede da licitantedo cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V b – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentee Fazenda Municipal, da localidade de domicilio ou sede da empresa sendo a última do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponentelicitante;
c – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), na forma demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d – prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.4 – Para verificação da LeiREGULARIDADE TRABALHISTA:
a – prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar 9.1 O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAcom validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
I. Registro comercial9.1.1 Ato constitutivo da empresa, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu que especifique o ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.(dispensado quando apresentado no credenciamento);
III – Prova 9.1.2 CRF - Certificado de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Regularidade do FGTS (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Serviço);
9.1.3 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais;
9.1.4 Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
9.1.5 Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
9.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.1.7 Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalconforme Anexo IX deste edital).
V – Prova 9.1.8 Declaração de regularidade idoneidade e de inexistência de qualquer fato impeditivo de licitar ou contratar com a Fazenda Estadual Administração Pública (conforme Anexo VII deste edital).
9.1.9 Certidão negativa de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competenteFalência ou Concordata - art. 31, da localidade de domicilio ou II Lei 8666/93 - expedida pela comarca sede da empresa do proponente, na forma expedida há menos de 60 (sessenta) dias da Lei.data de julgamento deste Edital. Atenção: Licitantes de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser apresentadas tanto no
VI – Prova 9.2 Sob pena de regularidade inabilitação, todos os documentos apresentados no item 9.1 deverão estar:
9.2.1 Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
9.3 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a Fazenda Municipal (ISS)apresentação do documento original;
9.3.1 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, emitida pelo órgão competenteficando a licitante dispensada de autenticá-las;
9.3.2 A habilitação das licitantes poderá ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. 9.1 Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, os licitantes deverão apresentar as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. 9.2 Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
9.3 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.4 Certidão Negativa de Débito Estadual;
9.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9.6 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:9.7 Cédula de Identidade do(s) responsável (eis) pela licitante
I – 9.8 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova 9.9 Certidão Negativa de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipalfalência, relativa ao domicílio ou expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, pertinente ao seu ramo emitida no exercício de atividade e compatível com o objeto contratual2017.
III 9.10 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício assinado por Profissional Contábil com registro no CRC – Prova Conselho Regional de regularidade fiscal com Contabilidade e pelo responsável legal pela empresa, já exigíveis e apresentados na forma da Legislação, que comprovem a Fazenda Nacional mediante boa situação econômico-financeira da Empresa, vedada a apresentação de sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais Trabalhistas
9.12 Alvará de Localização e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos Funcionamento;
9.13 Declaração de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNcumprimento do disposto no inciso XXXIII, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
10.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, 8.666/93 e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)deste edital.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 10.2. Decorridos 60 (FGTSsessenta) – Certificado de Regularidade dias da data da entrega das propostas, sem convocação para com o FGTSa contratação, expedido pela Caixa Econômica Federal.
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. ANEXO V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à 11.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICAJURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
I. a) Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,;
II. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradoregistrado ou inscrito, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III. c) Inscrição do Ato Constitutivo, ato constitutivo no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria Diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. d) Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 no País, e Ato ; ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.; e
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:e) Documento de Identificação Civil (RG/CPF, CNH, ou outro documento de identificação válido com foto) do Empresário/Sócios;
I – Prova f) Alvará de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao Localização e Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – i. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
ii. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
iii. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
11.2 A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) a inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ou da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPENDNegativa;
d) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponentelicitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei., que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
VI – f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (ISSFGTS), emitida pelo órgão competentemediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da localidade Constituição Federal. Conforme modelo Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de domicílio Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
i. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
ii. A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
iii. Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
11.3 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) Declaração indicando, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
c) Para comprovação da exigência do subitem supra, a Administração, através do representante da PREFEITURA poderá realizar visita técnica nas instalações da empresa licitante.
d) Declaração de Responsabilidade informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 05.
11.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
a.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
a.2) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
i. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
ii. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
iii. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 18.2.3 do Edital em epígrafe, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial; e
d) Requerimento de Autenticação de Livro Digital (documento que confirma a solicitação da empresa proponentejunto a Junta Comercial do Estado que o mesmo seja autenticado).
a.3) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
a.4) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
a.5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
c) A empresa deverá comprovar que possui Capital Mínimo ou valor do Patrimônio Líquido de pelo menos 10% (dez por cento).
11.4.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na forma da Leiordem de classificação ou revogar a licitação.
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista será realizado consulta online ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAa ser constatado o que segue:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II9.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAUUnião).
IV – 9.1.2. Prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito);
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (FGTS) – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão.
9.2.1. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a(s) certidão(ões) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração da autoridade judiciária competente de que o Distribuidor é único ou, caso contrário, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial.
9.3. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Compras Governamentais, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.3.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.3.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.4. Caso conste do cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o Pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.5. O Pregoeiro verificará para fins de habilitação, ainda:
9.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.5.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.5.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o FGTSPoder Público, expedido pela Caixa Econômica Federalinclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
V – Prova 9.5.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.7. À microempresa ou empresa de pequeno porte, que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1. A ausência de regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao CONFERE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.8. Os documentos de habilitação, que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico, serão solicitados pelo Pregoeiro, via “Convocação de Anexo”, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
9.9. Apenas os documentos solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão Pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impreterivelmente, no Conselho Federal dos Representantes Comerciais, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx.
9.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser- lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.10.1. O licitante deverá manter, durante toda a execução, as condições de habilitação estipuladas neste Edital.
9.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.13. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
9.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, reabertura da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Leisessão pública.
VI – Prova 9.18. Havendo necessidade de regularidade analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, seguindo-se a Fazenda Municipal (ISS)disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente, emitida pelo órgão competenteno que se refere ao critério de preferência relacionada ao Decreto n° 7.174/2010.
9.21. É facultado ao Pregoeiro, da localidade em conformidade com o art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05, promover as devidas diligências durante a sessão pública, a fim de domicílio ou sede da sanear eventuais dúvidas inerentes à documentação de habilitação, apresentada pela empresa proponente, na forma da Leilicitante.
9.22. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. Para se habilitarem Os documentos de habilitação deverão ser apresentados na presente Licitaçãosessão pública para
9.2. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA, os licitantes deverão apresentar ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. 9.2.1. Registro comercial, no caso Comercial e cédula de identidade para todos os casos de empresa individual; ou,;
II9.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, registrado em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso comercial;
9.2.2.1. Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de Sociedade por Ações, acompanhado de documento todas as alterações ou da eleição de seus administradores; ou,consolidação respectiva;
III9.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento devidamente registrado no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.;
4.3.1.29.3. Documentação relativa Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAFISCAL, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – 9.3.2. Prova de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional efetuada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)) por elas administrados;
9.3.3. Prova de regularidade, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"para com a Fazenda Estadual, "b" expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante;
9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal estadual – Fazenda Estadual e "c" do parágrafo único do artDívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
9.3.5. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o fiscal com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal (ou órgão equivalente) da localidade ou sede da licitante;
9.3.6. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Município, expedida pela Procuradoria Geral do Município da sede ou domicílio da licitante;
9.3.7. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal municipal – Fazenda Municipal e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes no município onde a licitante tenha sede ou domicílio;
9.3.8. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – ), comprovada através de Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
V – 9.4. Quanto à REGULARIDADE TRABALHISTA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.4.1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa à justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSCNDT), emitida pelo órgão competenteSuperior Tribunal do Trabalho.
9.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponentedeverá ser apresentado o seguinte documento:
9.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
9.5.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.5.2.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
9.5.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
9.5.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
9.5.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.5.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
9.5.2.2.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraído do Livro Diário, acompanhado de fotocópia do Termo de abertura e encerramento, devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
9.5.2.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
9.5.2.3.1. Apresentar demonstrações na forma prevista no item 9.5.2.2.
9.5.2.4. Sociedade criada no exercício em curso:
9.5.2.4.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
9.5.2.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores da empresa constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado no CRC.
9.5.2.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1Ultrapassadas as fases anteriores, o Pregoeiro realizará a abertura do Envelope B - Documentos de Habilitação do licitante mais bem classificado. Para se habilitarem na presente Licitação, No Envelope B - Documentos de Habilitação deverá constar todos os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena documentos constantes deste item para a comprovação das condições de inabilitação.
4.3.1.1habilitação constantes neste Edital e seus Anexos. Documentação relativa Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. : Se pessoa natural ou empresário individual: Cédula de identidade; Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresa empresário individual; ou,
IICópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro. Se pessoa Jurídica: Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registradoregistrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza; Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no Paíspaís, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – FISCAL: Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/Pessoas Físicas – CPF, ou Municipalno Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com conforme o objeto contratual.
III – caso. Prova de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional Seguridade Social, mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários aos Tributos Federais e à a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos União; Certificado de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade Regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (– FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – . Prova de regularidade com perante a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentePública Federal, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponenteEstado e Município, na forma da Lei.
VI – mediante a apresentação das respectivas CNDs; Prova de regularidade com perante a Fazenda Municipal (ISS)Justiça do Trabalho, emitida pelo órgão competente, mediante apresentação da localidade Certidão Negativa de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da LeiDébitos Trabalhistas – CNDT.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.1 Após a fase da aceitação das propostas, o pregoeiro fará a verificação por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, dos níveis inscritos no art. Para se habilitarem na presente Licitação8°, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosincisos I, sob pena II, III, IV e VI do referido cadastro da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será juntada ao processo de inabilitaçãolicitação.
4.3.1.1. Documentação relativa 10.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e atualizado nos incisos do subitem
10.2.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICAJURÍDICA da licitante:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. a) Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigorvigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III. b) Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Civissociedades simples, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. Decreto c) No caso de Autorizaçãoempresário individual, em se tratando inscrição no Registro Público de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirEmpresas Mercantis.
4.3.1.2. Documentação relativa 10.2.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTATRABALHISTA da licitante:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação Federal (Certidão negativa de Certidão Negativa de Débitos débitos relativos a Créditos Tributários aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva União, inclusive das contribuições sociais com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAUconforme Lei nº 8.212/1991), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"Estadual e Municipal, "b" e "c" do parágrafo único de acordo com o disposto no inciso III, do art. 11 29, da Lei nº 8.212/19918.666/93, às contribuições instituídas a título dentro do prazo de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).validade;
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTSc) – Certificado de Regularidade para com o do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, dentro do prazo de validade;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
V – Prova 10.2.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.licitante;
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II10.1. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto ou Contrato Social estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registradoregistrada, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III10.2. Inscrição Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Ato Constitutivooutorgante, no caso cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Sociedades CivisPessoa Física do Ministério da Fazenda, acompanhado a fim de prova comprovar os poderes do outorgante;
10.3. Declaração de eleição da diretoria em exercício; cumprimento pleno dos requisitos de habilitação Obs.: Se for Microempresa ou ainda,
IV. Decreto Empresa de AutorizaçãoPequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, fazer constar tal ressalva e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigircomprovando condição.
4.3.1.210.4. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser apresentada a certidão expedida pela junta comercial.
I – 10.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (– CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de 10.6. Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos relativos Relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artUnião;
10.7. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
10.8. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.9. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço - FGTS (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTSdo FGTS - CRF);
10.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
10.11. Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.
10.12. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação
10.13. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho norturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88
10.14. No mínimo um atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido pela Caixa Econômica Federalpor pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) o fornecimento de serviços de processamento de dados de sistema de gestão pública, em âmbito municipal ou de consórcio intermunicipal, de escopo similar ao estabelecido no edital e/ou termo de referência, contendo de forma clara as seguintes informações: Identificação completa da pessoa jurídica de direito público emitente do atestado; Período em que a licitante executou os serviços; Descrição dos serviços executados.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena 11.1 A habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de inabilitaçãoconsulta on line no SICAF e análise dos documentos previstos no item 11.3 deste Edital.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA11.1.1 Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar- se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.2 No SICAF, serão observados:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível a) A regularidade com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (– FGTS;
b) A regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente:
b.1) As contribuições para a Previdência Social – Certificado INSS; e
b.2) Aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) A regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital;
d) A regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) O quadro de Regularidade Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 2.4.1;
f) O registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o FGTSCoren/SC, expedido pela Caixa Econômica Federalde inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União.
V – Prova 11.2.1 No caso de regularidade com impossibilidade de acesso ao SICAF, a Fazenda Estadual (Certidão Sessão será suspensa e será informado a data e horário do seu prosseguimento.
11.3 Para fins de Tributos Estaduaishabilitação
a) emitido Serão verificados, ainda pelo órgão competentePregoeiro:
a.1) A Declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da localidade Constituição da República Federativa do Brasil de domicilio 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93;
a.2) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx;
a.3) O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.4) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União – CGU, nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.5) O Cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo TCU, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0 e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0 (Orientação Normativa/SEGES n.º 2, de 06 de junho de 2016).
b) Xxxxx exigidos, ainda, devendo ser apresentada pelas Licitantes a seguinte documentação:
b.1) Qualificação Econômico-financeira:
b.1.1) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do proponente, na forma da LeiPregão.
VI – Prova b.1.2) Comprovação por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos Índices de regularidade com a Fazenda Municipal Liquidez Geral (ISSILG), emitida pelo órgão Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um).
b.1.2.1) A Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
b.1.2.2) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
b.1.2.3) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
b.1.2) O registro da licitante no módulo “Qualificação Econômico-Financeira” do SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 02, de 11/10/2010, supre a exigência do item b.1.2 e todos os seus subitens, acima, desde que constem lá as informações aqui exigidas e que as mesmas estejam atualizadas de acordo com o último exercício social exigível.
b.2) Qualificação Técnico-operacional:
b.2.1) 01 (um) ou mais Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, comprovando já ter esta executado, ou estar executando, contrato que tenha como objeto a prestação do serviço de encadernações, fotocópias e impressões, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b.2.1.1) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante especificada no contrato social registrado na junta comercial competente.
b.2.1.2) As Licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da localidade legitimidade do(s) atestado(s) de domicílio ou sede capacidade técnica apresentado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato social, do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa proponente, na forma da Leicontratante e local em que foram prestados os serviços.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.115.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.115.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial15.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
II15.2.2. Ato ConstitutivoO documento obtido através de sítios oficiais, Estatuto ou Contrato Social que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em vigoridioma estrangeiro, devidamente registradoo mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, em se tratando firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de Sociedade Comercial evalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.215.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.113.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
13.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.113.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial13.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
II13.2.2. Ato ConstitutivoO documento obtido através de sítios oficiais, Estatuto ou Contrato Social que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
13.2.3. Caso haja documento redigido em vigoridioma estrangeiro, devidamente registradoo mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, em se tratando firmada por tradutor juramentado.
13.2.4. Dentro do prazo de Sociedade Comercial evalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.213.3. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC, junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãohabilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.:
4.3.1.112.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
I. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II12.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III12.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV12.1.5. Decreto Certificado de AutorizaçãoRegularidade do FGTS - CRF, em se tratando perante o Fundo de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no PaísGarantia por Tempo de Serviço, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.atualizado;
4.3.1.212.1.6. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar ainda os documentos relacionados no item 05 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a Créditos Tributários Federais inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e à Dívida Ativa da União menor (CPENDes) - de 16 (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNdezesseis) anos em qualquer trabalho, referente salvo na condição de aprendiz, a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União partir de 14 (DAU)quatorze) anos, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"nos termos do inciso XXXIII, "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.212/19918.666/93, às contribuições instituídas sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a título assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de substituiçãolances, e às contribuições devidasno prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de habilitação, por leivia de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pela Pregoeira.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a terceirosempresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), inclusive inscritas emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em DAUoriginal, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
IV 12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Prova Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade perante o Fundo fiscal deverá ser de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalambas.
V – Prova 12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de regularidade ser considerado vencedor.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com a Fazenda Estadual poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.14. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.15. A Pregoeira, realizará consulta ao CADFOR e bancos de dados CEIS (Certidão Cadastro Nacional de Tributos EstaduaisEmpresas Inidôneas e Suspensas) emitido pelo órgão competentee CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da localidade de domicilio ou sede habilitação da empresa melhor classificada; e b) que a existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do proponentelicitante, na forma no termos do art. 6º, I e §1º da LeiLei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, posto que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
VI – Prova 12.16. O não atendimento de regularidade com qualquer das condições aqui previstas provocará a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Leiinabilitação do licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.12.1. Para Comprovação de objeto compatível ao desta licitação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as respectivas alterações, se habilitarem na presente Licitaçãofor o caso). Em caso de omissão, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitaçãoa Comissão poderá efetuar consulta ao SICAF.
4.3.1.12.2. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,.
II2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial eInscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de Sociedade por Açõessociedades civis, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.22.4. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II – Prova 2.5. Comprovação de registro ou inscrição no Cadastro do licitante e de Contribuintes Estadual e/ou Municipalseu responsável técnico, relativa na entidade profissional competente, fornecida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), dentro da validade.
2.6. Apresentação do Termo de Vistoria. A visita deverá ser realizada por pessoa tecnicamente gabaritada e com conhecimento de serviços de natureza análoga ao domicílio ou sede objeto desta licitação, mediante comprovação de sua qualificação, através da licitante, pertinente ao seu ramo apresentação da carteira profissional.
2.7. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional objetivo da licitação, mediante a apresentação de Certidão Negativa atestados (mínimo de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU01), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) indicados na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA. Na comprovação de aptidão técnica será aceita a indicação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado como responsável técnico na execução de projetos, com características previstas nas alíneas "a"no edital. A comprovação do quadro permanente será aceita através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA, "b" ou da cópia da Carteira de Trabalho indicando o profissional como responsável técnico ou pertencente ao quadro técnico da empresa.
2.8. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – C.A.T., comprovando que o(s) responsável(is) técnico(s) da licitante elaborou(aram): Projeto Arquitetônico, Estrutural, Fundações, Instalações Elétricas, Cabeamento Estruturado (dados e "c" voz), Subestação Elétrica, Instalação de Condicionamento de Ar, Condicionamento de Ar utilizando o sistema VRF, Projeto de Prevenção, Detecção e Combate a Incêndio, contemplando sistemas de hidrante, sprinkler, extintores portáteis, rota de fuga, iluminação de emergência, detecção e alarme em um único edifício.
2.9. No caso de a licitante vencedora possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) de outro Estado, a mesma deverá obter, perante o CREA/MG, e apresentar ao TRT, para assinatura do parágrafo único contrato, o visto em seu Registro para execução do serviço, conforme disposto no art. 11 5º da Lei Resolução nº 8.212/1991336 do CONFEA, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)27/10/89.
IV – Prova 2.10. Serão considerados atestados de regularidade perante o Fundo capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalqualquer outra atividade econômica a que pertença a proponente.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 4.3.12.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Registro comercialAto constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e acompanhado, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus atuais administradores; ou,. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
IIIII. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedade civil, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,.
IVIII. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirpaís.
4.3.1.2IV. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
I – V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova cadastro de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, relativa se houver, relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – VII. Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VIII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos e Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNFazenda, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da proponente;
X. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
XI. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
XII. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XIII. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
XIV. Prova de registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
XV. Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico da proponente pela execução dos serviços até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, conf. modelo VI.
XVI. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
XVII. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
XVIII. Atestado(s) ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos contratantes dos serviços, devidamente assinado(s), comprovando desempenho anterior do objeto em condições equivalentes, para a prestação dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições;
a) Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da LeiLei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.114.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
14.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou desatualizado, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.114.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial14.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com quem apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
II14.2.2. Ato ConstitutivoO documento obtido através de sítios oficiais, Estatuto ou Contrato Social que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
14.2.3. Caso haja documento redigido em vigoridioma estrangeiro, devidamente registradoo mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, em se tratando firmada por tradutor juramentado.
14.2.4. Dentro do prazo de Sociedade Comercial evalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.214.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para 7.1 – A habilitação para o presente Pregão se habilitarem na presente Licitaçãodará da seguinte forma:
7.1.1 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, os licitantes deverão apresentar os com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, 7.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de empresa individual; ou,apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação). DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à 7.1.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – ) a.1) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual, ou Municipalmunicipal se houver, relativa relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – . b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Nacional Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Trabalhistas (CNDCNDT) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente verificação pela RFB e pela PGFNrede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, poderão ser confirmadas por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)este Departamento.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para A habilitação dos licitantes será verificada “online” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
12.1.1. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se habilitarem na presente Licitaçãoa consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, os licitantes deverão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019. 12.2.Habilitação Jurídica:
12.2.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. 12.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.2.1.2. Inscrição no Registro comercialPúblico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresa empresário individual; ou,;
II12.2.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradoregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,Responsabilidade Limitada (EIRELI);
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV12.2.1.4. Decreto de Autorizaçãoautorização, em devidamente arquivado, quando se tratando tratar de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do Decreto n. 3.555/2000, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
4.3.1.212.2.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova Os documentos exigidos neste item deverão estar acompanhados de inscrição no Cadastro Nacional todas as suas alterações ou da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipalrespectiva consolidação, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com quando for o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituiçãocaso, e às contribuições devidasdeles deverá constar, por leientre os objetivos sociais, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.115.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.115.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial15.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
II15.2.2. Ato ConstitutivoO documento obtido através de sítios oficiais, Estatuto ou Contrato Social que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em vigoridioma estrangeiro, devidamente registradoo mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, em se tratando firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de Sociedade Comercial evalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.215.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova Central de inscrição no Cadastro Nacional Licitações da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ)Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir.
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar habilitação serão exigidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,10.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
II. Ato Constitutivo, Estatuto a. Contrato social ou Contrato Social estatuto em vigor, devidamente registrado:
a.1. Em se tratando de sociedades comerciais: Contrato Social em vigor e/ou certidão simplificada da Junta Comercial, suficientes a demonstrar-se o objeto social e comprovarem-se os necessários poderes para representação da licitante.
a.2. No caso de sociedade por ações: Estatuto Social acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou da respectiva publicação.
b. Registro na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial eempresário individual;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades simples, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,e
IV. d. Decreto de Autorizaçãoautorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no Paíspaís, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.210.1.2. Documentação relativa Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAregularidade fiscal e trabalhista:
I – a. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 3, de 02/05/2007;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da regularidade junto à Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalEstadual, relativa referente ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – c. Prova de regularidade fiscal com a junto à Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNMunicipal, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa ao domicílio ou sede da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" licitante;
d. Certificado de Regularidade do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (– FGTS) – Certificado ;
e. Certidão Negativa de Regularidade para Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de janeiro de 2010, ou documento equivalente que comprove regularidade de situação;
f. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com o FGTSefeitos de negativa, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentenos termos do artigo 29, inciso V, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.Lei 8.666/93;
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 4.3.17.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoCertidão negativa de falência, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosrecuperação judicial ou extrajudicial, sob pena expedida pelo distribuidor ou pelos cartó- rios de inabilitaçãoregistro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, obser- vada a forma e procedimento do órgão emissor.
4.3.1.17.2. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento Prova da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – 7.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional Federal, a ser realizada mediante a apresentação de da Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Procuradoria Geral da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artFazenda Nacional;
7.4. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – 7.7. Prova de regularidade inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde O MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° …..............., com sede na , neste ato representado pelo Sr. ….................., Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº e RG nº ….................., residente e domiciliado na ................, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO” e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI), pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a Fazenda Estadual (Certidão forma de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competenteassociação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da localidade Lei Federal nº 11.107, de domicilio ou 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob n.º 09.069.217/0001-22, com sede da empresa do proponentena Xxx XX xx Xxxxxxxx, na forma da Lei.
VI – Prova 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxx/XX, simplesmente denominado “CISAMAVI”, representado neste ato pelo seu Presidente, .................................................................., firmam o presente Contrato de regularidade com Programa, conforme cláusulas e condições a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.seguir expostas:
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Samples: Dispensa De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob pena de inabilitação.consulta
4.3.1.19.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAUUnião).
IV – 9.1.2. Prova de regularidade perante com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (FGTS) – Certificado de Regularidade para Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Certidão de Registo da empresa e dos responsáveis técnicos pertencentes ao quadro técnico da licitante emitida pelo CREA.
9.2.2. A licitante deverá comprovar que possui responsável técnico, por meio de Ficha Funcional, Carteira Profissional, Quadro Societário ou Contrato de Trabalho, este com firma reconhecida em cartório.
9.2.3. Apresentar atestado(os) de capacidade técnica da empresa licitante, certificados por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa executado serviço de características semelhantes com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalobjeto.
V – Prova 9.2.4. Comprovação pela Licitante de regularidade aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado de capacidade técnica, conforme preceitua a Fazenda Estadual (art. 30, inciso II, § 1º e 3º do inciso IV da Lei nº8666/93 e alteração posteriores.
9.2.5. Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competenteacervo técnico – CAT do responsável pela empresa licitante junto ao CREA.
9.2.6. Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável técnico, ou documento hábil de forma a comprovar a autenticidade das assinaturas.
9.3. Para fins de comprovação da localidade qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de domicilio ou sede da empresa abertura e encerramento do proponentereferido livro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei.
VI – Prova lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de regularidade com a Fazenda Municipal 03 (ISS), emitida pelo órgão competente, três) meses da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.data de
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. A Empresa vencedora, deverá enviar em até 03 (três) dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
8.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, encadernados ou grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL. NO(S) ENVELOPE(S) DEVERÁ HAVER IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DADOS DA EMPRESA.
8.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a propostasubsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, os licitantes deverão apresentar ser apresentados os seguintes documentosdocumentos relativos àregularidade fiscal e trabalhista: Quanto à Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado da documentação de documento da eleição de dos seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato ConstitutivoQuanto à Regularidade Fiscal, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, financeira e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAtrabalhista:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (de Pessoas Jurídicas – CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de sendo a atividade e principal compatível com objeto da licitação; (deverá conter o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa endereço eletrônico no rodapé da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAUpágina), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.133. Para se habilitarem A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
34. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do referido sistema.
35. O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das vedações elencadas na presente Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosmediante consulta ao:
35.1. Sicaf, sob pena a fim de inabilitaçãoverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
35.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
36. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
4.3.1.137. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAEfetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II37.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalTrabalho, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos 1º de Negativa maio de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN1943, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do tendo em vista o disposto no art. 11 3º da Lei nº 8.212/199112.440, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)7 de julho de 2011.
IV – Prova 38. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
38.1. Certidão negativa de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTSfeitos sobre falência, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante;
38.2. Balanço Patrimonial do proponenteúltimo exercício social exigível, apresentado na forma da Leilei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
VI – Prova 39. O documento exigido na Condição anterior deverá comprovar:
39.1. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
40. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
40.1. Licença sanitária, em nome da licitante, com liberação específica para atuar na atividade de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS)vacinação, emitida pelo órgão competentecompetente de vigilância sanitária, conforme previsão da localidade RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável;
40.2. Autorização, em nome da licitante, emitida pelo órgão competente de domicílio vigilância sanitária, para aplicação das vacinas fora do endereço constante da respectiva licença (vacinação extramuros), conforme previsão da RDC nº 197/2017 e/ou sede legislação vigente aplicável;
40.3. Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme previsão da RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável;
40.4. Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado de doses de vacina para a contratação.
40.4.1. Será aceito o somatório de atestados ou declarações, desde que os contratos que lhe deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
40.4.2. Somente serão aceitos atestados ou declarações de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um 1 (ano) do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior.
41. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
41.1. Comprovação de que possui em seus quadros um Responsável Técnico e um substituto, conforme RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável.
42. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
43. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
43.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
43.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
43.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
43.3. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
43.4. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
43.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
43.6. Em se tratando de microempresa ou empresa proponentede pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
43.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
43.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
43.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na forma da Leiordem de classificação.
44. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto, com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar junto a proposta de preços antes da data e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
9.6.1. Cadastro Nacional
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se habilitarem na presente Licitaçãohouve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentoslinhas de fornecimento similares, sob pena de dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
4.3.1.19.6.6. Documentação Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação;
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:Habilitação Jurídica e à Regularidade
I. Registro comercial9.8.1. Declaração formal da firma licitante, no caso exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de empresa individual; ou,Pequeno Porte deverão declarar na
II9.8.1.2. Ato ConstitutivoCaso a licitante enquadrada como microempresa ou porte não apresente Certidão, Estatuto ou Contrato Social em vigorconforme item 9.8.1.1, devidamente registradojunto habilitação, em se tratando antes da data de Sociedade Comercial eabertura do certame, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV9.8.1.2.1. Decreto providencie a emissão do documento, Tal prerrogativa será concedida como conforme instrumento medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de Autorização, em se tratando documentos de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento habilitação elencados no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 28, da Lei nº 8.212/19918.666/93, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por leino entanto, a terceirosmesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, inclusive inscritas em DAU)para utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, 9.8.2. A não regularização da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.documentação no prazo previsto no subitem anterior,
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. Para se habilitarem Com vistas à habilitação na presente Licitação, os licitantes licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdizeres:
I. 7.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,, devidamente registrado na Junta Comercial;
II. b) Ato Constitutivo, Constitutivo e Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradoregistrados, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da indicando a eleição de seus atuais administradores; ou,;
III. Inscrição do Ato Constitutivoc) Contrato Social, ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de Sociedades Civissociedades por cotas, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
IVd) declaração em atendimento ao inciso V do Art. Decreto 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no “Anexo III – Declaração de Autorizaçãoatendimento ao Art. 27, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, V da Lei nº 8.666/93 e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.alterações”;
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (de Pessoas Jurídicas – CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante Municipal, esta do local da sede do licitante;
g) prova de regularidade com a apresentação Fazenda Estadual– Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal;
h) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa Procuradoria Geral da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNFazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidasUnião, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).elas administrados;
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTSi) – Certificado de Regularidade para com o do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.dentro do prazo de validade;
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (j) Certidão de Tributos EstaduaisRegularidade perante o INSS, dentro do prazo de validade;
l) emitido Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponentepessoa jurídica, na forma ou da Leiexecução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.112.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãohabilitação neste Pregão Eletrônico, os licitantes as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.:
4.3.1.112.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
I. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II12.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III12.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV12.1.5. Decreto Certificado de AutorizaçãoRegularidade do FGTS - CRF, em se tratando perante o Fundo de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no PaísGarantia por Tempo de Serviço, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.atualizado;
4.3.1.212.1.6. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar ainda os documentos relacionados no item 05 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a Créditos Tributários Federais inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e à Dívida Ativa da União menor (CPENDes) - de 16 (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNdezesseis) anos em qualquer trabalho, referente salvo na condição de aprendiz, a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União partir de 14 (DAU)quatorze) anos, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a"nos termos do inciso XXXIII, "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.212/19918.666/93, às contribuições instituídas sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a título assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de substituiçãolances, e às contribuições devidas, por leino prazo de 2 (duas) horas, a terceirospartir da solicitação da pregoeira no sistema.
12.4. O licitante, inclusive inscritas que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e- mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em DAUoriginal, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
IV 12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Prova Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade perante o Fundo fiscal deverá ser de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalambas.
V – Prova 12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de regularidade ser considerado vencedor.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com a Fazenda Estadual poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.14. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.15. A Pregoeira, realizará consulta ao CADFOR e bancos de dados CEIS (Certidão Cadastro Nacional de Tributos EstaduaisEmpresas Inidôneas e Suspensas) emitido pelo órgão competentee CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da localidade de domicilio ou sede habilitação da empresa melhor classificada; e b) que a existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do proponentelicitante, na forma no termos do art. 6º, I e §1º da LeiLei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, posto que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
VI – Prova 12.16. O não atendimento de regularidade com qualquer das condições aqui previstas provocará a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Leiinabilitação do licitante.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.130. Para se habilitarem na presente Licitação, os A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
31. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
32. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAa seguinte documentação complementar:
I. Registro comercial32.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, no caso de empresa individual; ou,quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
II32.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto inexistência de Autorizaçãodébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de Débitos relativos 1º de maio de 1943.
32.3. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a Créditos Tributários Federais proposta de preços indicada na Condição 27, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Seção de Licitações e à Dívida Ativa Contratos do CRMV-PR, situada a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 685, Alto da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos Rua XV, em Curitiba, Paraná, CEP: 80045-390.
34.2. Sob pena de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNtradução para língua portuguesa, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituiçãoefetuada por tradutor juramentado, e às contribuições devidastambém devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por leiigual período, a terceiroscritério da Administração, inclusive inscritas em DAU)para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
IV – Prova 34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalclassificação.
V – Prova 35. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de regularidade com habilitação, o Pregoeiro examinará a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponenteproposta subsequente e assim sucessivamente, na forma ordem de classificação, até a seleção da Leiproposta que melhor atenda a este Edital.
VI – Prova de regularidade com 36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Leilicitante será declarada vencedora.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.115.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.115.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial15.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
II15.2.2. Ato ConstitutivoOs documentos obtidos através de sítios oficiais que tenham sua aceitação condicionada à aceitação via internet terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, Estatuto ou Contrato Social o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em vigorportuguês, devidamente registradofirmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar do documento expressamente o prazo de validade, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.215.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1(Envelope n°02)
7.1. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação neste pregão, os licitantes deverão a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração conforme Anexo V do edital, sob pena de inabilitaçãoque atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99.
4.3.1.17.1.2. Documentação relativa à RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comerciala) Sociedades Comerciais em Geral: Contrato social em vigor e última alteração se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado;
b) Sociedades Anônimas: Ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.
7.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no caso envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivoque já os houver apresentado no momento do credenciamento, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirprevisto item 3 deste edital.
4.3.1.27.1.3. Documentação relativa à RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ)., que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
II – Prova b) Certidão Regularidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalTributos e Contribuições Federais, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e conjunta quanto à Dívida Ativa da União (CNDUnião, expedida pela Secretaria da Receita Federal da sede da Licitante;
c) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTSa Receita Estadual, expedido expedida pela Caixa Econômica Federal.Fazenda Estadual da sede da Licitante;
V – Prova d) Certidão de regularidade Regularidade para com a Receita Municipal, expedida pela Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, Municipal da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponenteLicitante;
e) Certidão Negativa de Débito - CND perante o Instituto de Seguridade Social – INSS, na forma da Lei.
VI – Prova demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de regularidade acordo com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.Lei n° 8.212/91;
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoO licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosno Departamento de Compras da Secretaria de Saúde de São Vicente, sob pena de inabilitaçãolocalizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 462, 5ºandar, Centro, São Vicente/SP, CEP 11310-040.
4.3.1.18.2. Documentação Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme o item 8.1, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAHabilitação consiste em:
I. 8.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
8.3.1.1. Cédula de Identidade ou documento de identificação válida com foto;
8.3.1.2. Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,;
II8.3.1.3. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigorvigor e alteração subsequente, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III8.3.1.4. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedade civil, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV8.3.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.28.3.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
I – Prova 8.3.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União expedida pelo Ministério da União Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
8.3.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos (CND) Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
8.3.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos (Inscritos na Dívida Ativa), expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
8.3.6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/Receita Federal;
8.3.7. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica. Na hipótese de ser positiva a certidão de distribuição de recuperação judicial, deverá o licitante, sob pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em vigor, nos termos da Súmula N° 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.3.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos perante a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNJustiça do Trabalho, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União aos Débitos Trabalhistas (DAUCNDT), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" expedida pelo Tribunal Superior do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título Trabalho (de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade acordo com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSLei 12.440/2011), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.;
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1Ultrapassadas as fases anteriores, a Comissão Permanente de Licitação – CPEL, realizará a abertura do Envelope B - Documentos de Habilitação do licitante mais bem classificado. Para se habilitarem na presente Licitação, No Envelope B - Documentos de Habilitação deverá constar todos os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena documentos constantes deste item para a comprovação das condições de inabilitação.
4.3.1.1habilitação constantes neste Edital e seus Anexos. Documentação relativa Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. : Se pessoa natural ou empresário individual: Cédula de identidade; Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresa empresário individual; ou,
IICópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro. Se pessoa Jurídica: Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registradoregistrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza; Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no Paíspaís, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – FISCAL: Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/Pessoas Físicas – CPF, ou Municipalno Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com conforme o objeto contratual.
III – caso. Prova de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional Seguridade Social, mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários aos Tributos Federais e à a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos União; Certificado de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade Regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (– FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – . Prova de regularidade com perante a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentePública do Estado e do Município em que estiver sediada, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – mediante a apresentação das respectivas CNDs; Prova de regularidade com perante a Fazenda Municipal (ISS)Justiça do Trabalho, emitida pelo órgão competente, mediante apresentação da localidade Certidão Negativa de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da LeiDébitos Trabalhistas – CNDT.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.12.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Registro comercialAto constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial esociedades comerciais, e acompanhado, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus atuais administradores; ou,. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
IIIII. Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedade civil, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,.
IVIII. Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirpaís.
4.3.1.2IV. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
I – V. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (de Pessoas Jurídicas – CNPJ).;
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – VI. Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos e Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da União (CND) Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
IX. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).;
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – X. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual Municipal;
XI. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
XIII. Certidão negativa de Tributos Estaduais) emitido falência, concordata, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo órgão competenteDistribuidor Judicial competente da sede da licitante;
XIV. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da localidade Lei Complementar n.º 123, de domicilio ou sede 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da empresa do proponente, na forma da LeiDeclaração encontra-se no Edital.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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DA HABILITAÇÃO. 4.3.1(Envelope N.º 01)
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado da Proponente ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato e entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
9.2. Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação, os licitantes deverão as PROPONENTES devem apresentar os seguintes documentosa documentação a seguir relacionada, sob pena permitida a substituição pelo Certificado de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICARegistro Cadastral – CRC emitido pelo Estado de Pernambuco, no que couber:
I. Registro comercial9.2.1. Relativamente à Situação Jurídica:
a) Ato constitutivo, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado dos documentos de documento da eleição de seus administradores; ou,;
III. b) Inscrição do Ato Constitutivoato constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição investidura ou nomeação da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. c) Decreto de Autorizaçãoautorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Comprovação do registro comercial, no caso de firmas individuais que porventura acorram ao certame.
4.3.1.29.2.2. Documentação relativa Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTARegularidade Fiscal:
I – Prova a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).;
II – b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/contribuintes estadual, municipal ou Municipaldistrital, relativa referente ao domicílio ou sede da licitantePROPONENTE, pertinente ao conforme seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade para com a Créditos Tributários Federais e à Fazenda Federal;
2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União (CPENDUnião, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
3) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e Certidão Negativa de Débito – CND comprovando sua regularidade relativa à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título Seguridade Social;
4) Certidão de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova Regularidade de regularidade Situação perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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Samples: Contract for Engineering Services
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1. 18.1 – Para se habilitarem na presente Licitaçãofins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço, no final da disputa deverá enviar, em até 03 (três) dias úteis, via e-mail, documentação comprobatória abaixo discriminada e a proposta de preços e documentos de habilitação para análise de conformidade com o Edital, os licitantes originais ou cópias autenticadas da documentação citada, juntamente com a proposta inicial e reformulada, deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena ser encaminhados para análise pelo Pregoeiro ao endereço de inabilitaçãoe-mail indicado no Edital.
4.3.1.1. Documentação 18.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAhabilitação jurídica consiste em:
I. 18.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão de no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da disputa;
18.2.2. Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; ou,
II. ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado de documento documentação comprobatória da eleição de seus administradores; ou,;
III18.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição documentação comprobatória da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV18.2.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.2. Documentação 18.3 – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAregularidade fiscal e trabalhista consiste em:
I – 18.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débito relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da Pessoa Jurídica do Ministério União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda (CNPJ).Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
II – 18.3.2. Prova de inscrição regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
18.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;
18.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através das Certidões de Regularidade Fiscal – CRF e Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Cadastro Estado de Contribuintes Estadual e/ou Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
18.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – 18.3.6. Prova de regularidade fiscal com perante a Fazenda Nacional mediante a apresentação Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos relativos Débito trabalhista – CNDT, de acordo com a Créditos Tributários Federais Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
18.4 – A documentação relativa à Dívida Ativa qualificação técnica consiste em:
18.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da União licitação, mediante atestado (CNDs) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
18.4.2. A(s) certidão(ões)/atestado(s), deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinada por autoridade ou representante de quem expediu, com devida identificação;
18.4.3. A comprovação com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados, desde que no período de 01 (um) ano.
18.4.4. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
18.4.5. Empresa Nacional – Representante de Licitante Estrangeira:
18.4.5.1. Autorização de funcionamento da empresa (AFE) participante da licitação em nome da empresa nacional representante da licitante estrangeira;
20.4.6. Importadora:
20.4.7.1. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da importadora licitante emitida pela ANVISA;
20.4.7. Distribuidora:
20.4.8.1. Apresentar descrição detalhada do produto ofertado, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às caraterísticas constantes no Termo de Referência;
20.4.8.2. A Distribuidora deverá indicar em cada registro apresentado, o número do item correspondente no Termo de Referência;
20.5 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
20.5.1. Comprovação de Capital social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
20.5.2. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa sede da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artpessoa jurídica;
20.5.3. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidasOs documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por leiqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro desta CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, a terceirospodendo ainda ser encaminhados pelo correio ou portador para o endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.desde que sejam obedecidas as datas e horário previamente estabelecido. As cópias ficarão retidas no processo;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoA habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, os (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.2. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAa seguinte documentação complementar:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II10.3.1. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, (com suas últimas alterações ou consolidadas), devidamente registrado, em se tratando de Sociedade registrado na Junta Comercial e, no da sede da licitante. No caso de Sociedade sociedades por Açõesações, acompanhado acompanhados dos documentos comprobatórios de documento da eleição de seus administradores; ou,, devidamente publicado.
III10.3.2. Inscrição Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição valor estimado da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentecontratação, quando quaisquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a atividade assim exigir1 (um).
4.3.1.210.3.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Lei 12.440/11. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente.
I – Prova 10.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda de Pessoas Jurídicas (CNPJ).;
II – 10.3.5. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipalcontribuição estadual, relativa se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.;
III – 10.3.6. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de (Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições Previdenciárias). – INSS;
10.3.7. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa União, emitidas pela Secretaria da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" Receita Federal do parágrafo único do artBrasil;
10.3.8. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
10.3.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.10. Certidão Negativa de Tributos Estaduais) emitido Falência ou Concordata, expedida pelo órgão competente, distribuidor da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponentepessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no mínimo 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua expedição;
10.3.11. Declaração no próprio sistema, de inexistência em seu quadro de pessoal de menores na condição de empregado, direta ou indiretamente, na forma do disposto do inciso XXXIII do art. 7º da LeiConstituição Federal, conforme anexos deste Edital;
10.3.12. Declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas ao mesmo, conforme anexos deste Edital;
10.3.13. Atestados de capacidade técnica em papel timbrado da entidade emitente devendo ser fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa cumpriu o relacionado com o objeto da licitação, com no máximo 5 (cinco) anos de expedição a contar da data da publicação deste edital;
10.4. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
VI – Prova de regularidade 10.5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a Fazenda Municipal proposta de preços.
10.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
10.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação.
10.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.5.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (ISS)cinco) dias úteis, emitida pelo órgão competentecujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da localidade Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de domicílio eventuais certidões negativas ou sede positivas com efeito de negativas.
10.5.6. A não regularização da empresa proponentedocumentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.6. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na forma ordem de classificação até a seleção da Leiproposta que melhor atenda a este Edital.
10.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
10.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Para se habilitarem na presente LicitaçãoO envelope de nº. 03 - Documentação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICAdeverá conter:
I. 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,;
II8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial sociedades comerciais e, no caso de Sociedade sociedade por Açõesações, acompanhado de documento da documentos de eleição de seus administradores; ou,;
III8.1.3. Inscrição do Ato ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civissociedades civis, acompanhado acompanhadas de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV8.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou MunicipalMunicipal (alvará), relativa se houver relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualem licitação.
III – 8.2. A documentação quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA consistirá em:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.2.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional mediante Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3. Prova de regularidade para com a apresentação Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários tributos Federais e à a Dívida Ativa da União União) e Contribuições Sociais (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAUINSS), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art;
8.2.5. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6. Prova de Regularidade para com o FGTSinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, expedido pela Caixa Econômica Federalmediante a apresentação de certidão emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho - TST
8.2.7. Consulta consolidada de pessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas da União - TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), contemplando: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
V – Prova 8.2.8. Será admitida como prova de regularidade a apresentação de certidões negativas e positivas com a Fazenda Estadual (Certidão efeitos de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competentenegativa, nos termos da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Leilegislação previdenciária.
VI – Prova 8.2.9. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento por internet, a Comissão verificará a autenticidade do mesmo através da consulta eletrônica.
8.2.10. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. 0.0.00.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS)fiscal, emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Leimesmo que esta apresente alguma restrição.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DA HABILITAÇÃO. 4.3.1Art. Para se habilitarem na presente Licitação20 A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa quais devem ser encaminhados conjuntamente à HABILITAÇÃO JURÍDICAproposta:
I. § 1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
II - Registro comercialComercial, no caso de empresa individual; , ou,;
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial eIII - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade por Açõessociedades civis, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,, ou;
IV. IV - Decreto de Autorizaçãoautorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato ato de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA§ 2 Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Prova - Cópia do Cartão de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado.
II – Prova - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFNUnião, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "“a", "b" e "c" ” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/19918.212/91.
III - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, às contribuições instituídas emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)empresa.
IV – Prova - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
V - Comprovante de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal).
V – Prova VI - Certidão Negativa de regularidade com Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a Fazenda Estadual (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 3 Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
I - Certidão de Tributos EstaduaisFalência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) emitido pelo órgão competente, dias da localidade data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de domicilio ou validade expresso.
II - A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, deverá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do proponenteendereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx, na forma da Leisendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
VI – Prova III - Caso a Licitante esteja em processo de regularidade com recuperação judicial, deverá apresentar a Fazenda Municipal (ISS), certidão emitida pelo órgão pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da localidade Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020 do TCU).
§ 4 Quanto a Qualificação Técnica:
I - Comprovação de domicílio capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou sede da privado, no qual se ateste que a empresa proponenteexecutou a qualquer tempo, na forma da Leifornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.18.1. Para se habilitarem Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais na presente Licitaçãoforma prescrita neste Edital, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentosproceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, sob pena para análise dos documentos de inabilitaçãohabilitação da proponente primeira classificada.
4.3.1.18.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:As empresas deverão estar habilitadas e regulamentadas para atuar na área de Tecnologia da Informação, devendo obrigatoriamente estar explicito em seu contrato social e ou Estatuto, bem como a descrição das atividades econômicas a serem prestadas em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Cnae.
I. Registro comercial8.1.2. As empresas deverão possuir patrimônio liquido ou o capital social Integralizado no valor mínimo de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto constituído em seu contrato social e contabilizado em seu balanço ou Contrato Social em vigor, balancete devidamente registrado, em caso de empresa com Estatuto, também deve estar contabilizado em seu balanço ou balancete devidamente registrado.
8.1.3. As empresas deverão possuir Atestado de Capacidade Técnica, que comprove experiência relativa ao objeto licitado, ou seja, disponibilização de software de gestão previdenciária, de acordo com o Art. 30 da lei de licitações 8.666, Inciso II, diante da complexidade do trabalho comprovando a boa execução do trabalho em outras Administrações Públicas ou Empresas de Direito Privado.
8.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3. A Prefeitura Municipal de Miracatu não se tratando responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de Sociedade Comercial einformações, no caso momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.4. O Pregoeiro, na fase de Sociedade por Açõesjulgamento, acompanhado de documento poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Paísdocumentação, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentedeclarações apresentadas, quando a atividade assim exigirdevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
4.3.1.28.5. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao As empresas deverão homologar previamente seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal software com a Fazenda Nacional mediante prefeitura, para estarem aptas a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" participar do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)pregão.
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 4.3.110.1. Para se habilitarem habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá comprovar os itens abaixo indicados mediante apresentação no ENVELOPE 5.
10.2. A habilitação jurídica consistirá na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os apresentação dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro I) Prova do registro comercial, no caso de empresa individual; ou,para os empresários individuais;
II. ) Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado, para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição do(s) administrador(es), quando for o caso;
III) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,;
IV. Decreto ) No caso de Autorizaçãomicroempresa e empresa de pequeno porte, em a aferição do respectivo porte deverá se tratando dar por apresentação de empresa documentação hábil, como certidão simplificada da Junta Comercial, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato declaração de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigirImposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
4.3.1.210.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAA regularidade fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I – I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ).Fazenda;
II – II) Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo de Contribuintes Estadual Distrito Federal, ou nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da licitante, conforme o caso;
III) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) única, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria n° 358, de 5 de setembro de 2014;
IV) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
V) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos fazendários competentes; e
VI) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
10.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
10.3.2 Em virtude da disposição constante no item 10.3, inc. V, e 10.3.1 para fins de comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, relativa ao nos casos de Municípios que fazem a segregação de certidões tributárias (tributos mobiliários e imobiliários), a licitante deverá apresentar a(s) Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos ou Positiva(s) com Efeito de Negativa(s) relativa(s) aos TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
10.3.3 A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualou outra equivalente, na forma da lei.
III – Prova 10.3.4 Os documentos de regularidade fiscal com poderão ser substituídos pela apresentação da Certidão de Regularidade Cadastral (CRC), extraída do Sistema de Cadastramento Unificada de Fornecedores – SICAF, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a Fazenda Nacional mediante qual comprova a situação de regularidade fiscal da licitante.
10.3.5 A qualificação trabalhista consistirá na apresentação da seguinte documentação:
10.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade é de 180 (cento e à Dívida Ativa da União (CPENDoitenta) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS)dias, emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou distribuidor competente na sede da empresa proponentepessoa jurídica do participante.
10.3.7 Da mesma forma prevista no item 10.3.4, o documento de regularidade trabalhista federal poderá ser substituído pela apresentação da Certidão de Regularidade Cadastral (CRC) extraída do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual comprova a situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante.
10.4. A qualificação econômico-financeira consistirá na apresentação da seguinte documentação:
I) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
II) Apresentação das Demonstrações Contábeis denominadas: Balanço Patrimonial, e Demonstrações do Resultado do Exercício, referentes ao último exercício social, já exigíveis, devidamente aprovadas na forma da Leilegislação em vigor.
10.4.1 Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, devendo as Demonstrações Contábeis, obrigatoriamente, ser assinadas por xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela escrituração contábil- fiscal, conjuntamente, com o(s) sócio(s) administrador(es).
10.4.2 É vedada a substituição das Demonstrações Contábeis por balancetes ou balanços provisórios.
10.4.3 As licitantes que realizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem também apresentar o recibo de entrega emitido pelo SPED.
10.4.4 A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada também com base nos seguintes parâmetros:
10.4.4.1 A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no inciso anterior, fica obrigada a comprovar na data de apresentação da documentação, por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, Capital mínimo
10.4.4.2 Os índices de que tratam os itens 10.4.5 e 10.4.5.1 deverão ser calculados pela licitante e ratificados pelo responsável por sua contabilidade, mediante aposição de assinatura e indicação do seu nome e do número de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
10.4.5 Salienta-se que os requisitos de qualificação econômico-financeira acima exigidos se dão em virtude da vultuosidade do objeto a que diz respeito este Edital, não somente pelo valor anual estimado da contratação em comento, como também pela sua relevância no fiel desempenho da missão institucional da Agência, necessitando, por isso, demandar das empresas interessadas em executar este objeto a demonstração da saúde econômico-financeira necessária para o fiel cumprimento contratual..
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Samples: Publicity Services Agreement
DA HABILITAÇÃO. 4.3.114.1. Para O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se habilitarem a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na presente Licitaçãoforma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.1.1. O CRC não substituirá os licitantes deverão apresentar documentos referentes à Qualificação Técnica.
14.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou desatualizado, deverá apresentá-lo juntamente com os seguintes documentosdocumentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
4.3.1.114.2. Documentação relativa à OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICADEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
I. Registro comercial14.2.1. Obrigatoriamente, no caso da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de empresa individual; ou,alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com quem apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
II14.2.2. Ato ConstitutivoO documento obtido através de sítios oficiais, Estatuto ou Contrato Social que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
14.2.3. Caso haja documento redigido em vigoridioma estrangeiro, devidamente registradoo mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, em se tratando firmada por tradutor juramentado.
14.2.4. Dentro do prazo de Sociedade Comercial evalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, no caso de Sociedade por Ações, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da eleição data de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentesua emissão, quando a atividade assim exigirse tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
4.3.1.214.2.5. Documentação relativa O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTACentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 4.3.19.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob pena de inabilitação.consulta
4.3.1.19.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAUUnião).
IV – 9.1.2. Prova de regularidade perante com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (FGTS) – Certificado de Regularidade para Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federalobjeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
V – Prova 9.2.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa do proponenteque o assina, na forma da Leibem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
VI – Prova 9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS)referência, emitida pelo órgão competenteparte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, da localidade de domicílio deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou sede da empresa proponentecópia autenticada do Livro Diário, na forma da Lei.pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações
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