Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, 2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto da pretendida contratação. 2.2 Não poderão participar desta licitação: a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; 3.2.4. Servidor b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãojudicialmente; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de inteira responsabilidade dos licitantes quecredores ou insolvência, pelo descumprimentoem processo de dissolução ou liquidação; d) Empresa cujo dirigente, se sujeitam às penalidades cabíveisgerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo; e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA; f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contract for Equipment Rental, Service Agreement, Licensing Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar do certame os interessados que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam todas as exigências estabelecidas contidas neste edital instrumento e nos seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o que pertençam ao ramo de atividade compatível pertinente ao objeto deste editallicitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Município de Itamaraju. 3.22.2. Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Município de Itamaraju. 2.3. Não poderá participar participar, direta ou indiretamente, da presente licitação licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica que: 3.2.1(art. Esteja sob processo 9º, I, da Lei no 8.666/93); b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de falênciamais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, recuperação judicialresponsável técnico ou subcontratado (art. 9º, recuperação extrajudicialII, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU; c) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãolicitação (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93); 3.32.4. A observância das vedações dos itens anteriores é Ficam impedidas de inteira responsabilidade dos licitantes queparticipar desta licitação e de contratar com a Administração, pelo descumprimentoa pessoa jurídica que haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar, se sujeitam às penalidades cabíveisconforme penalidade imposta, com base no Art. 7º da lei 10.520/2002, nos prazo e limites nela estabelecidos. 3.42.5. Demais impedimentos Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e vedações previstos do fornecimento de bens a eles necessários os agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 2.6. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município e em Jornal de Grande Circulação, à disposição, na Lei 8.666/93integra, no site do Município de Itamaraju, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para todos os interessados. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela Pregoeira e equipe de apoio do Município de Itamaraju-Bahia, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda a sexta, das 8:00 às 14:00h, ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000 e através do E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços Para Aquisição De Kits De Teste Rápido Para Diagnóstico Do Covid 19, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar do processo de Credenciamento Pessoas Físicas pertencentes ou não ao município de Bocaiúva do Sul, interessados que atendam a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam todas as exigências estabelecidas constantes neste edital Edital e seus anexosAnexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o pertencentes ao ramo de atividade compatível ao do objeto deste editala ser contratado. 3.24.2. Não poderá Estarão impedidas de participar da presente licitação de qualquer fase do processo Pessoas Físicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a pessoa jurídica queseguir: 3.2.1a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Municipal durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do Art. Esteja sob 87, inciso III da Lei 8.6666/93. b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo. c) Que se encontrem em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresfusão, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre si;incorporação. 3.2.1.1. ‘‘(...d) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’Federal n.º 8.666/93 e alterações. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indiretae) Que possuam sócio, Federalcotista, Estadual, Municipal ou do Distrito Federaldirigente, bem como as que estejam punidas possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com suspensão incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do direito Tribunal de contratar Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. f) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou licitar com o Município cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de servidor público do órgão ou entidade contratante licitante, que nele exerça cargo em comissão ou responsável pela função de confiança, seja membro da comissão de licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveispregoeiro ou autoridade ligada à contratação. 3.4. Demais impedimentos g) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse comum, e vedações previstos na Lei 8.666/93cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante ou exista vínculo entre sócios e empresas.

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Samples: Credenciamento De Profissionais, Credenciamento De Profissionais, Chamamento Público

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.18.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam todas as exigências estabelecidas contidas neste edital Edital e seus anexos. 8.2. Não poderão participar deste Pregão: 8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, e aindadurante o prazo da sanção aplicada; 8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 8.2.3. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 8.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 8.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, não seja pertinente e compatível com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.Pregão; 3.28.2.8. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob Empresa que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladascisão, coligadas ou subsidiarias entre siincorporação; 3.2.1.18.2.9. ‘‘(...) É possível a participação Sociedades integrantes de empresa um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em recuperação judicialcomum, desde exceto se demonstrado que amparada não agem representando interesse econômico em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’comum. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.18.1. A participação Poderão participar desta licitação empresas que estejam previamente inscritos no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Cadastro de Fornecedores/Prestadores da Prefeitura Municipal de Beruri, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado ou aqueles que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas todas as condições exigidas para o respectivo cadastramento até 5 (cinco) dia antes à data de Pequeno Porterecebimento da proposta, que satisfaçam as exigências estabelecidas condições exigidas neste edital e seus anexosEdital, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalobservada a necessária qualificação. 3.28.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica quedesta licitação: 3.2.18.2.1. Esteja Empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida pela Prefeitura Municipal de Beruri com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93. 8.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.3. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado à Prefeitura Municipal de Beruri ou à CPL. 8.2.4. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta. 8.2.5. Empresa estrangeira que não seja sediada e em pleno funcionamento no País, nem interessada que se encontre sob processo de falência, ou recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civiljudicial e extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladasou em regime de consórcio, coligadas qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.6. O autor do projeto, básico ou subsidiarias entre siexecutivo, pessoa física ou jurídica; 3.2.1.18.2.7. ‘‘Empresa responsável pelo projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (...cinco por cento) É possível do capital com direito a participação de empresa em recuperação judicialvoto ou controlador, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta responsável técnico ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Públicasubcontratado; 3.2.38.2.8. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes queRetardatários, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisapós a abertura do 1º (primeiro) Envelope – Da Documentação. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas as empresas: a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas; b) Que atendam às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos; c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado como condição obrigatória para a sua contratação; e d) Que estejam previamente credenciadas no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalComprasNet.GO. 3.24.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. 4.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A FAPEG não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.5. Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica quedeste Pregão: 3.2.1. Esteja sob processo de falênciaa) Empresa suspensa perante o CADFOR, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre sidurante o prazo da sanção aplicada; 3.2.1.1. ‘‘(...b) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta Empresa declarada inidônea para licitar ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível c) Empresa impedida de licitar e contratar com o objeto desta licitaçãoEstado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Servidor ou dirigente d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de inteira responsabilidade dos licitantes queCondenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo descumprimentoConselho Nacional de Justiça – CNJ; f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria Geral da União, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.durante o período da sanção;

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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Travel Agency Services, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no 2.1 Poderão participar da presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às licitação: Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.condições do presente Edital; 3.2. 2.2 Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja Empresas que estejam sob processo de falência, recuperação judicial, falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicialdos Municípios, desde que amparada o ato tenha sido publicado em certidão emitida pela instância judicial competenteimprensa oficial, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar pelo órgão autor da sanção ou Responsável; 2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de procedimento licitatório nos termos Lages, seja da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão os demais impedimentos constantes do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Públicaart.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. 2.4 A observância participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveiscondições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s). 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.17.1. A participação Os Blocos de Rua cadastrados junto a Belotur e interessados em desfilar no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, de 04 a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas 26 de fevereiro de 2023, podem ser assim representados: a) PESSOA FÍSICA, pelo responsável constituído do Bloco de Rua, maior de 18 anos, residente e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja domiciliado em vigor, registrado no órgão competenteBelo Horizonte. b) PESSOA JURÍDICA, com o ramo ou sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte e que apresente, expressamente em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de atividade compatível ao objeto deste editalcunho artístico e/ou cultural. 3.27.1.1. O responsável legal, seja pessoa física ou jurídica, deve, obrigatoriamente, ser o mesmo que indicado no cadastramento do Bloco de Rua realizado no site da Belotur para este procedimento - xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx. 7.1.1.1. O referido cadastramento do bloco de rua deverá ser realizado impreterivelmente até 04/11/2022, de acordo com comunicado oficial que será enviado por e-mail e divulgado no site oficial da Belotur. 7.1.2. Cada proponente, seja ele pessoa física ou jurídica, poderá se inscrever representando somente 01 (um) Bloco de Rua. 7.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica quepoderão participar: 3.2.1. Esteja sob processo de falênciaa) Pessoas Jurídicas que: - Estejam em mora, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, inadimplentes com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, EstadualEstadual ou Municipal, Municipal inclusive no que diz respeito à omissão ou do Distrito Federalatraso no dever de prestar contas; - Estejam inadimplentes no dever de prestar contas junto à BELOTUR até a data de publicação deste edital; - Estejam inadimplentes no dever de regularizar pendências de prestações de contas junto à BELOTUR até a data final de inscrição deste edital; - Tenham descumprido o objeto de compromissos e contratos anteriores, bem como as praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os poderes públicos; - Projetos inscritos em Editais anteriores e que estejam punidas com suspensão do direito estiverem totalmente glosados na análise da Prestação de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade Contas - na área técnica e/ou impedimento financeira - Pessoas jurídicas, cujo(s) proprietário(s), mesmo na condição de licitar sócio, preposto ou representante, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Administração PúblicaBelotur há menos de 6 (seis) meses. b) Pessoa Física diretamente e aquela que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Belotur há menos de 6 (seis) meses, aplicando-se o impedimento também para participação indireta no certame, por meio de preposto ou representante”. c) Vereadores; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com d) Servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o objeto desta licitação2º grau, ou por adoção vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte; 3.2.4e) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões previstas no edital. f) Na forma do art. Servidor 38 parágrafo único III da Lei Federal 13.303/2016, estão impedidos de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou dirigente sociedade de órgão economia mista a empresa, cujo(s) proprietário(s), mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou entidade rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante ou responsável pela licitação;há menos de 6 (seis) meses. 3.3g) Não será aceita apresentação de documento meramente protelatório a fim de regularizar pendências em prestações de contas. 7.3. A observância das vedações dos itens anteriores do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade dos licitantes quedo representante do Bloco de Rua inscrito neste Chamamento Público, e pelo descumprimento, se sujeitam sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Concessão De Auxílio Financeiro, Public Call for Financial Aid

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas Empresa de Pequeno PortePorte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja atuem em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao com o objeto deste editallicitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município. 3.26.1.1. Não poderá será aplicado o disposto no item 6.1 às ME e EPP, caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como ME e EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do art. 49 da Lei Complementar 123/06. 6.2. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da presente Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08. 6.3. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 6.4. Não será admitida a participação na licitação a pessoa jurídica quede mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.5. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: 3.2.1a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos 87 da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão 8.666/93 e no art. 7° da Lei 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública10.520/02; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão se dará da seguinte forma: 3.1.1. Qualquer empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba – ES. 3.1.2. Os licitantes interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município, poderão, em horário de expediente até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora fixada para a apresentação das propostas, cadastrarem-se, mediante a entrega dos documentos exigidos para habilitação, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro para os fins de substituição da documentação exigida pelo Certificado de Registro Cadastral, o cadastramento não é PREFERENCIALMENTE obrigatório para participação do certame. 3.1.3. A participação na presente licitação pressupõe a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e Empresas quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de Pequeno Porte, que satisfaçam todas as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalinstrumento convocatório. 3.2. Não poderá participar da presente licitação É vedada a pessoa jurídica queparticipação de empresa: 3.2.1. Esteja sob Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo de falêncialicitatório, recuperação judicialestará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’.; 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito Que esteja suspensa de contratar ou licitar com o junto ao Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração PúblicaIbatiba; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com Que esteja reunida em consórcio ou coligação, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o objeto desta licitaçãocaráter competitivo do certame para esse objeto; 3.2.4. Servidor Cujos sócios ou dirigente diretores pertençam, simultaneamente, a mais de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisuma firma licitante. 3.43.2.5. Demais impedimentos Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e vedações previstos na apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Ibatiba-ES, em nenhum caso, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.2.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei 8.666/93Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3o da referida Lei. 3.2.7. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-simile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Pregoeira.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portetodas as exigências, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalapresentação das propostas. 3.2. Não poderá participar da presente licitação poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a pessoa jurídica queseguir: 3.2.1. Esteja sob Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’incorporação. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta Sociedade estrangeira que não funcione no país. 3.2.3. Empresa e/ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas empresário com suspensão do o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou impedimento empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de licitar participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a Administração PúblicaUniRV; 3.2.33.2.7. Cujo objeto social Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A observância das vedações simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam proponentes às penalidades cabíveiscondições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.4. Demais impedimentos Para garantir a integridade da documentação e vedações previstos proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal. 3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile. 3.6. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD, DVD ou PEN DRIVE), planilha de credenciamento disponibilizada para download na Lei 8.666/93página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.

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Samples: Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Vigilância Patrimonial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.18.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam todas as exigências estabelecidas contidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalAnexos. 3.28.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica queDos impedimentos de participação: 3.2.18.2.1. Esteja sob processo São impedidas de falênciaparticipar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, recuperação judicialfísicas ou jurídicas, recuperação extrajudicialque tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicialprevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que amparada em certidão emitida aplicada pela instância judicial competenteAdministração Pública Municipal de Belo Horizonte. 8.2.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que certifique tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a interessada está apta econômica e financeiramente a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096 de 20 de setembro de 2022. 8.2.3. São impedidas de participar de procedimento licitatório nos termos licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linhan. 8.666/1993, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022. 8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou indiretajurídicas, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisPoder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992. 3.48.2.5. Demais impedimentos São impedidas de participar de licitações e vedações previstos na de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei 8.666/93n. 13.303/2016.

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Samples: Contratação De Serviços De Intermediação De Pagamentos, Contratação De Serviço De Suporte Técnico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a pessoa jurídica que:documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a 3.3 E vedada à participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar forma de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano consórcios ou grupos de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’empresas. 3.2.2. Declaradas inidôneas 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal indireta (independente da esfera governamental) ou do Distrito Federal, bem como as ainda que estejam punidas esteja com suspensão do direito de contratar participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;indiretamente, da licitação: 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; 3.3b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento§§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, se sujeitam às penalidades cabíveisambos da Lei n. 14.133/2021. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar devidamente credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A, na página Eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 5.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 5.2.1. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 5.3. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE implica a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto aceitação integral dos termos deste edital. 3.25.4. Não poderá participar da presente licitação É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica quenos seguintes casos: 3.2.15.4.1. Esteja Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 5.4.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 5.4.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicialconcordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação fusão, cisão, incorporação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’liquidação. 3.2.25.4.4. Suspensas temporariamente ou Impedidas de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e/ou Administração Pública. 5.4.5. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou pelo Instituto de Desenvolvimento do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade Trabalho – IDT e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto , enquanto perdurarem os motivos determinantes desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveiscondição. 3.45.4.6. Demais impedimentos Empresas cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam empregados do IDT. 5.4.7. Empresa com sócio cotista que tenha parentesco até o 3º grau (consangüinidade e/ou afinidade) com algum membro da comissão de licitação e vedações previstos na Lei 8.666/93demais colaboradores direta ou indiretamente envolvidos no processo licitatório. 5.4.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no Poderão participar da presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a licitação pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portedo ramo pertinente ao objeto desta licitação, que satisfaçam atendam a todas as exigências estabelecidas contidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica as empresas que: 3.2.1. Esteja sob processo Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicialconcordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e ou empresas estrangeiras que não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’funcionem no País. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de Estiverem suspensas para licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;Pública Estadual. 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com o objeto desta licitação;a Administração Pública Estadual. 3.2.4. Servidor Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou dirigente sócios, servidor, empregado ou ocupante de órgão cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou entidade contratante que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste edital. 3.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 3.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou responsável pela licitação;jurídicas. 3.2.7. Não atendam ao estipulado no subitem 3.1. 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisum licitante na presente licitação. 3.4. Demais impedimentos Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital. 3.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e vedações previstos na Lei 8.666/93apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.6. A participação neste certame implica no aceite das condições preestabelecidas neste instrumento convocatório pelos concorrentes.

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Samples: Contract for Pharmaceutical Services, Contract for Pharmaceutical Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno PortePoderão participar do Pregão: 5.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, que satisfaçam legalmente constituídas; 5.1.2. Que atendam as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 5.1.3. Empresa que esteja reunida em consórcio, conforme art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93; 5.1.4. Que estejam previamente credenciadas no Comprasnet.go; e 5.1.5. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e aindaatendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.1.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. O CONSELHO ESCOLAR não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5.2. Não poderão participar deste Pregão: 5.2.1. Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e Governo Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 5.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, não seja pertinente e compatível com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.Pregão; 3.25.2.8. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob Empresa que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas credores ou subsidiarias entre si;em liquidação. 3.2.1.1. ‘‘(...5.2.8.1) É possível a participação AS LICITANTES em processo de empresa em recuperação judicial, desde Recuperação Judicial que amparada em certidão apresentarem Certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório licitatórios, nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011)Federal n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. Na mesma linha58 da Lei n°11.101/05, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmenteforma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’NÃO SERÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR. 3.2.25.2.9. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Também não poderá participar direta ou indiretaindiretamente da licitação, Federalda execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, Estadualconforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93: I.O autor do Termo de Referência, Municipal pessoa física ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade jurídica; e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, 2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto da pretendida contratação. 2.2 Não poderão participar desta licitação: a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; 3.2.4. Servidor b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãojudicialmente; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de inteira responsabilidade dos licitantes quecredores ou insolvência, pelo descumprimentoem processo de dissolução ou liquidação; d) Empresa cujo dirigente, se sujeitam às penalidades cabíveisgerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo; e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA; f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção Predial, Contract for the Rental and Acquisition of Office Furniture

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a pessoa jurídica atuarem e, ainda, pessoas físicas, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 3.2.1. Esteja sob processo 4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicialconcordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e ou empresas estrangeiras que não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’funcionem no País. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de 4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos 4.2.3 Forem declaradas inidôneas, e vedações previstos não reabilitadas, para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há 4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3 Não poderão participar da presente licitação as pessoas físicas que: 4.3.1 Estiverem suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 4.3.2 Forem declaradas inidôneas, e não reabilitadas, para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.3.3 Sejam servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham com ele mantido vínculo empregatício há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na Lei 8.666/93presente licitação. 4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas Somente poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de Pequeno Porte, que satisfaçam serviços que: a) Xxxxxxxxx as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2b) Tenham o objeto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o objeto licitado. 2.2. Não poderá É vedada a subcontratação do objeto da presente licitação. 2.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação a pessoa jurídica queas empresas: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...a) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão Suspensas do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o objeto desta licitação;seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas. 3.2.4. Servidor c) Que estiverem em regime de falência, concordata, intervenção, dissolução, liquidação ou concurso de credores (com exceção daquelas com plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente). d) Que tenham um mesmo procurador, ou representante legal, ou credenciado representando licitantes distintas que concorram entre si. e) Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores que outra licitante. f) Que tenham servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade contratante vinculada ao Município de Porto Alegre como sócio, gerente, procurador, representante legal, diretor ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é técnico da empresa, não abrangendo acionistas minoritários que não tenham qualquer poder de inteira responsabilidade dos licitantes queadministração, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveiscomo aqueles que adquirem ações disponibilizadas ao público em geral. 3.4g) Que realizaram doações em dinheiro, ou bens estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 2 de outubro de 2015. 2.4. Demais impedimentos e vedações As licitantes abrangidas pela Lei nº 12.690/2012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na Lei 8.666/93referida legislação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. 3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas e físicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.2 - A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas na licitação importa total submissão dos proponentes às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto condições deste edital. 3.2. 3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório. 3.4 - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica quepoderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 3.2.1. Esteja 3.4.1 - Não poderão participar os interessados que se encontram sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e liquidação, empresas estrangeiras que não sejam controladasfuncionam no país, coligadas nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível contratar com a participação de empresa em recuperação judicialAdministração Pública, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas punidos com suspensão do direito de licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública. 3.4.2 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível 3.4.3 - Empresas que xxxxxxxxx xxxxx, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o objeto desta licitação;Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital. 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. 3.5 - A observância das vedações dos itens anteriores do item 3.4 e sub-itens, é de inteira responsabilidade dos licitantes da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no 2.1 Poderão participar da presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às licitação, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competentecondições do presente Edital, com o ramo de atividade compatível observância ao objeto deste edital.disposto no subitem 1.2 do Edital; 3.2. 2.2 Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja Empresas que estejam sob processo de falência, recuperação judicial, ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicialdos Municípios, desde que amparada o ato tenha sido publicado em certidão emitida pela instância judicial competenteimprensa oficial, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar pelo órgão autor da sanção ou Responsável; 2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de procedimento licitatório nos termos Lages, seja da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão os demais impedimentos constantes do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Públicaart.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. 2.4 A observância participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveiscondições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s). 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação 5.1 – Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portesítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art.9º, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexoscaput, e ainda§1º, do Decreto nº 10.024/2019). 5.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019). 5.3 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Correntina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 – Não poderão participar deste Pregão: 5.5.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada. 5.5.2 – Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993). 5.5.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada. 5.5.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98. 5.5.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92. 5.5.6 – Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5.5.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 5.5.8 – Empresa cujo estatuto ou contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, não seja pertinente e compatível com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalPregão. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob 5.5.9 – Empresa que se encontra em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladascisão, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’incorporação. 3.2.2. Declaradas inidôneas por 5.5.10 – Consórcio de empresa, qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito seja sua forma de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisconstituição. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos 5.5.11 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.5.12 – Não estejam credenciadas na Lei 8.666/93forma do Item 5.1.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de Pequeno Porteatividade do objeto de licitação, que satisfaçam atenderem a todas as exigências estabelecidas neste edital exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalapresentação das propostas. 3.2. Não poderá participar da presente licitação poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a pessoa jurídica queseguir: 3.2.1. Esteja sob Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’incorporação. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta Sociedade estrangeira que não funcione no país. 3.2.3. Empresa e/ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas empresário com suspensão do o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou impedimento empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de licitar participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a Administração PúblicaUniRV; 3.2.33.2.7. Cujo objeto social Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A observância das vedações simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam proponentes às penalidades cabíveiscondições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.4. Demais impedimentos Para garantir a integridade da documentação e vedações previstos na Lei 8.666/93proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal. 3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 07. 6.2. - Os licitantes deverão manifestar em campo próprio do aplicativo, quando do registro de Pequeno Portesua proposta comercial, que satisfaçam as cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editaldo Edital. 3.26.2.1. - Registrada a declaração, constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 6.3. - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica quejurídica: 3.2.16.3.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade - Suspensa de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito licitação e impedida de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba; 6.3.2. - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 3.2.36.3.3. - Em consórcio; 6.3.4. - Com falência decretada; 6.3.5. - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.46.3.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação- Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.36.3.7. - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 6.4. - A observância das vedações dos itens anteriores do item anterior é de inteira responsabilidade dos licitantes do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação 7.1 Poderão participar desta seleção de fornecedores os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porteobjeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que satisfaçam atenderem a todas as exigências estabelecidas exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital ato convocatório e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo 7.2 O Instituto de falênciaGestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF disponibilizará no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores, recuperação judicialcadastro de fornecedores, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas para pessoas físicas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa jurídicas interessadas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano seleções de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade fornecedores ou de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’contratações do Instituto. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou 7.3 É obrigatória a leitura do Distrito Federalanexo I – Elemento Técnico nº 005/2019 e demais anexos onde constam todas as informações detalhadas dos materiais que devem ser fornecidos, bem como as obrigações do fornecedor, a saber: a. Do objeto; b. Características do objeto; c. Justificativa da Contratação; d. Condições de pagamento; e. Vigência contratual; f. Cronograma de implantação; g. Habilitação e qualificação; h. Critérios de aceitação e julgamento de propostas; i. Local da execução; j. Modelo de planilha para formação de preços e serviços; k. Sanções Administrativas; l. Repactuação Contratual; m. Rescisão contratual; n. Fiscalização; o. Obrigações do contratante; p. Obrigações da contratada; q. Parcelamento do Objeto; r. Foro; s. Anexos II, III, IV e V 7.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que estejam punidas se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF; b. Tenham sido declarados inidôneos por qualquer esfera de Governo; c. Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; d. Cuja pessoa física, sócio (s), dirigente (s), gerente (s) ou empregado, seus respectivos cônjuges ou companheiros, pertença ao quadro de empregados, do Conselho de Administração do IGES-DF e desvinculados a menos e 06 (seis) meses da data da publicação do ato convocatório; e. Demais hipóteses de vedação previstas pelo Regulamento de Compras do IGES-DF. 7.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma empresa na presente Seleção de Fornecedores, tampouco apresentação de documentação de habilitação com suspensão CNPJ distinto do direito cadastrado na plataforma. 7.6 Cada fornecedor apresentará somente 01 (uma) proposta de contratar ou licitar acordo com as exigências deste ato convocatório e seus anexos. 7.7 O fornecedor arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado da seleção de fornecedores. 7.8 A prestação de serviços deverá seguir o Município descritivo constante no anexo I – Elemento Técnico nº 005/2019, que é de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade leitura obrigatória para todos os participantes e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisinteressados. 3.4. Demais impedimentos 7.9 A participação na seleção de fornecedores implica na aceitação total de todas as condições estabelecidas neste ato convocatório e vedações previstos na Lei 8.666/93seus anexos.

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Samples: Selection of Suppliers

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portetodas as exigências, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e aindaapresentação das propostas. 3.1.1. Não se aplica ao presente certame a cota reservada para os itens acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a microempresa ou empresa de pequeno porte prevista no art. 48, cujo contrato social esteja inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006, já que o tratamento diferenciado tem alto potencial de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, em vigorface do princípio da padronização, registrado descrito no órgão competenteart. 15, I, da Lei nº 8.666/93, que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho entre os itens, de maneira uniforme. Desta forma para os itens com o ramo de atividade compatível valores superiores ao objeto deste editalsupracitado, serão para ampla concorrência. 3.2. Não poderá participar da presente licitação poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a pessoa jurídica queseguir: 3.2.1. Esteja sob Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’incorporação. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta Sociedade estrangeira que não funcione no país. 3.2.3. Empresa e/ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas empresário com suspensão do o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou impedimento empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de licitar participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a Administração PúblicaUniRV; 3.2.33.2.7. Cujo objeto social Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é Em cumprimento ao disposto no Decreto n. 1.762/2018, será assegurado, o Direito de inteira responsabilidade dos licitantes quePreferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisnas situações em que as ofertas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.4. Demais impedimentos A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e vedações previstos na Lei 8.666/93irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.5. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal. 3.6. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus documentos complementares. 4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2 Não poderão participar do presente Pregão é PREFERENCIALMENTE certame a empresa: 4.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos 4.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 4.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 4.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993; 4.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas jurídicas enquadradas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, mesmo a atuação no processo licitatório. 4.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.8 Empresa cujo estatuto ou contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, não seja pertinente e compatível com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.Pregão; 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob 4.2.9 Empresa que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre siincorporação; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação 4.2.10 Sociedades integrantes de empresa um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em recuperação judicialcomum, desde exceto se demonstrado que amparada não agem representando interesse econômico em certidão emitida pela instância judicial competentecomum; 4.2.11 Consórcio de empresa, qualquer que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar seja sua forma de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linhaconstituição. 4.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa poderá ser realizado em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. 4.4 A observância das vedações dos itens anteriores supra é de inteira responsabilidade dos licitantes da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitam sujeita às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos 4.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.6 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.7 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e vedações previstos na Lei 8.666/93apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.19.1. Poderão participar do Credenciamento Público, os interessados com personalidade jurídica de direito privado, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto descrito no item 3.1 deste procedimento de Credenciamento Público, devendo ter objeto social que contemple a atividade específica de “serviços cemiteriais”, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que satisfaçam todas as condições deste Termo e Anexos, conjugando os seguintes requisitos: 9.1.1. Ser nacional ou estrangeira e ter situação legal e regular perante o Município de Belo Horizonte; 9.1.2. Comprovar que a instalação do crematório se dará em cemitério particular no Município de Belo Horizonte, nos termos da Lei Municipal 9.048/2005; 9.1.3. Consórcio de pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e aqueles aqui indicados. 9.1.3.1. Fica vedada a participação de pessoas jurídicas consorciadas em mais de um consórcio ou, isoladamente, de profissional em mais de uma pessoa jurídica, ou em mais de um consórcio. 9.1.3.2. Para fins de Cadastramento e Habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a pessoa jurídica líder, bem como a participação de cada consorciada e, ainda, estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 9.1.3.3. No consórcio de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à pessoa jurídica brasileira. 9.1.3.4. A cláusula de responsabilidade solidária entre os consorciados deverá constar expressamente no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelas pessoas jurídicas; e no contrato a ser celebrado pelo consórcio vencedor. 9.1.3.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do contrato de concessão. 9.1.3.6. Não será permitida a alteração de consórcio eventualmente contratado, salvo quanto à sua liderança e restrita às pessoas jurídicas que o compõem, devendo esta e qualquer outra a alteração ser previamente submetida à anuência e aprovação da SMDE, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do original. 9.1.3.6.1. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela SMDE. 9.1.3.6.2. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 9.1.4. Não se enquadrar nos impedimentos constantes no subitem 9.2. 9.2. Não será permitida a participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a credenciamento de pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica consorciantes que: 3.2.19.2.1. Esteja estejam suspensas de participarem de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Belo Horizonte; 9.2.2. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 9.2.3. estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente; 9.2.4. incorrerem em qualquer dos impedimentos elencados no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; 9.2.5. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos n.º 15.894/2015 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do contrato a ser celebrado. 9.2.6. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 9.3. Estarão impedidos de participar do Credenciamento Público os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir: 9.3.1. Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 9.3.2. Sejam servidores públicos municipais ou se enquadrem em qualquer categoria do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, ou seja, Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção; 9.3.3. Estejam em processo de dissolução, liquidação, falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfusão, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre siincorporação; 3.2.1.19.3.4. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, Estejam com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento os direitos de licitar e contratar com a Administração PúblicaPública suspensos; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.49.3.5. Demais impedimentos e vedações previstos hipóteses de impedimento estabelecidas na Lei 8.666/93legislação vigente.

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Samples: Credenciamento De Serviços Públicos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Poderão participar do Credenciamento Público, interessados com personalidade jurídica de direito privado, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto descrito no item 2 deste procedimento de Credenciamento Público, devendo ter objeto social que contemple a atividade específica de “serviços cemiteriais”, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que satisfaçam todas as condições deste Termo e Anexos, conjugando os seguintes requisitos: 5.1.1. Ser nacional e ter situação legal e regular perante o Município de Belo Horizonte; 5.1.2. Comprovar que a instalação do crematório se dará em cemitério particular no Município de Belo Horizonte, nos termos da Lei Municipal 9.048/2005; 5.1.3. Consórcio de pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e aqueles aqui indicados. 5.1.3.1. Fica vedada a participação de pessoas jurídicas consorciadas em mais de um consórcio ou, isoladamente, de profissional em mais de uma pessoa jurídica, ou em mais de um consórcio. 5.1.3.2. Para fins de Cadastramento e Habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a pessoa jurídica líder, bem como a participação de cada consorciada e, ainda, estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 5.1.3.3. No consórcio de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à pessoa jurídica brasileira. 5.1.3.4. A cláusula de responsabilidade solidária entre os consorciados deverá constar expressamente no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelas pessoas jurídicas; e no contrato a ser celebrado pelo consórcio vencedor. 5.1.3.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do contrato de concessão. 5.1.3.6. Não será permitida a alteração de consórcio eventualmente contratado, salvo quanto à sua liderança e restrita às pessoas jurídicas que o compõem, devendo este e qualquer outra alteração ser previamente submetida à anuência e aprovação da SMDE, visando a manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do original. 5.1.3.6.1. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela SMDE. 5.1.3.6.2. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 5.1.4. Não se enquadrar nos impedimentos constantes no subitem 5.2. 5.2. Não será permitida a participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a credenciamento de pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica consorciantes que: 3.2.15.2.1. Esteja estejam suspensas de participarem de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Belo Horizonte; 5.2.2. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.2.3. estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente; 5.2.4. incorrerem em qualquer dos impedimentos elencados no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; 5.2.5. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos n.º 15.894/2015 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do contrato a ser celebrado. 5.2.6. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a interessada ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 5.3. Estarão impedidos de participar do Credenciamento Público os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir: 5.3.1. Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 5.3.2. Sejam servidores públicos municipais ou se enquadrem em qualquer categoria do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, ou seja, Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção; 5.3.3. Estejam em processo de dissolução, liquidação, falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfusão, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre siincorporação; 3.2.1.15.3.4. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, Estejam com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento os direitos de licitar e contratar com a Administração PúblicaPública suspensos; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.45.3.5. Demais impedimentos e vedações previstos hipóteses de impedimento estabelecidas na Lei 8.666/93legislação vigente.

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Samples: Credenciamento De Serviços Públicos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento. 2.1.1. A participação no presente Pregão nesta licitação é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas às Microempresas e Empresas (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo 31 de atividade compatível ao objeto deste editaljulho de 2013). 3.22.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica queempresa: 3.2.12.2.1. Esteja sob processo de falênciaQue estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, recuperação judicialincisos III e IV, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação da Lei nº 8.666/93 e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre sisuasalterações; 3.2.1.12.2.2. ‘‘Que tenha funcionário ou membro do CONSURGE - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (...cinco por cento) É possível docapital com direito a participação voto, controlador ou responsável técnico. 2.2.3. Estrangeira que não funcione no Brasil. 2.2.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 2.2.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 2.2.6. Empresas suspensas temporariamente de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011); 2.2.7. Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo Empresas proibidas de contratar com o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicasPoder Público, nos moldes termos do art. 72, § 8º, V da empresa em recuperação judicial’’.Lei nº 9.605/98; 3.2.22.2.8. Declaradas Empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta para licitar ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.32.2.9. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores, servidor ou dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;. 3.32.2.10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 2.3. A observância das vedações dos itens anteriores acima é de inteira responsabilidade dos licitantes queda licitante, que pelo descumprimento, sujeita-se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.42.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

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Samples: Licitação Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A Permitir-se-á a participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a neste certame, apenas de pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portejurídicas, que satisfaçam comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como as que atendam as exigências estabelecidas neste do edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da será admitida na presente licitação a pessoa jurídica queparticipação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 3.2.1. Esteja a) Que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilconcordata, concurso de credores, dissoluçãodissolução ou liquidação; b) Constituídas em regime de consórcio, liquidação e não qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiarias subsidiárias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por qualquer órgão da Administração Pública direta Direta ou indiretaIndireta, nas esferas Federal, EstadualEstadual ou Municipal, Municipal ou do Distrito Federaldesde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, bem como as conforme o caso, pelo órgão que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Públicapraticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.2.3. Cujo objeto social d) Estrangeiras que não seja compatível com o objeto desta licitação;funcionarem no País. 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoe) Que possuam entre seus sócios servidor(es) deste município; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é Poderão participar deste certame as licitantes que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisProposta de Preços - Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação - Envelope n.º 02. 3.4. Demais impedimentos A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e vedações previstos na Lei 8.666/93Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observada data e horário pré-estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, 2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto da pretendida contratação. 2.2 Não poderão participar desta licitação: a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; 3.2.4. Servidor b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãojudicialmente; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de inteira responsabilidade dos licitantes quecredores ou insolvência, pelo descumprimentoem processo de dissolução ou liquidação; d) Empresa cujo dirigente, se sujeitam às penalidades cabíveisgerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo; técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA; f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contract for Motorcycle Rental Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1 – Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexoscaput, e ainda§1º, do Decreto nº 10.024/2019). 5.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019). 5.3 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Correntina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 – Não poderão participar deste Pregão: 5.5.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada. 5.5.2 – Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993). 5.5.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada. 5.5.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98. 5.5.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92. 5.5.6 – Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5.5.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 5.5.8 – Empresa cujo estatuto ou contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, não seja pertinente e compatível com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalPregão. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob 5.5.9 – Empresa que se encontra em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladascisão, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’incorporação. 3.2.2. Declaradas inidôneas por 5.5.10 – Consórcio de empresa, qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito seja sua forma de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisconstituição. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos 5.5.11 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.5.12 – Não estejam credenciadas na Lei 8.666/93forma do Item 5.1.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições neste Edital. 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Araporã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portena licitação implica, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexosAnexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou cópias acompanhadas dos originais, para o cotejodo(a) Pregoeiro(a) e aindasua equipe de apoio. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, cujo contrato social esteja em vigorrubricar as documentações, registrado no órgão competentepropostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os representantes das licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio. Poderá também participar da sessão pública qualquer cidadão desde que não perturbem ou impeçam a realização dos trabalhos, nem tampouco assine atas e outros documentos pertinentes a licitação. Somente será aceito 01 (um) representante credenciado por empresa. Não será aceito interessado (representante) representando mais de uma empresa licitante 2.6. De acordo com o ramo que estipula o art. 56 é vedada a participação de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica queempresas: 3.2.12.6.1. Esteja sob Em recuperação judicial ou em processo de falência, recuperação judicialsob concurso de credores, recuperação extrajudicialem dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, insolvência civilcaso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em coligação de xxxxxxxx0; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.6.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissoluçãodissolução e liquidação, liquidação e não sejam controladasde consórcio de empresas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação qualquer que seja sua forma de empresa em recuperação judicialconstituição, desde estando também abrangidos pela proibição aqueles que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com oMUNICÍPIO DE ARAPORÃ. 2.7. Não poderá participar direta ou licitar com o indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente do Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;Araporã, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93). 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.32.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.42.9. Demais impedimentos A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e vedações previstos ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado. 2.10. Os documentos já apresentados na Lei 8.666/93Fase de Credenciamento são dispensados na Fase de Habilitação. 2.11O(a) Pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio não autenticarão cópias de cópia de documentos autenticados em cartório, somente cópia de documentos apresentados juntamente com o respectivo ORIGINAL para cotejo dos mesmos.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, os interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 3.2. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. 3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 8, inc. II alínea “a” do Decreto Municipal nº 063/2022, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 063/2022, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 3.2.43.2.2.2. Servidor ou dirigente Ampliar a eficiência das políticas públicas; 3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 3.2.3. Para efeitos deste Edital de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoPregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Sangão/SC; 3.2.3.2. Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária de Criciúma, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, Associação dos Municípios do Extremo Sul – AMESC e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC; 3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando: 3.3.1. Não houver o mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente identificadas no momento da construção do quadro referencial de preços e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, ou onerar a proposta acima do valor de mercado, justificadamente; 3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando: 3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 3.3.2.3. A observância das vedações natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos itens anteriores é benefícios. 3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de inteira responsabilidade dos licitantes quealcançar, justificadamente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveismenos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2. 3.4. Demais impedimentos Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital. 3.5. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento ou no envelope de nº 03 “DECLARAÇÃO(ÕES)”, caso não se faça representar na sessão pública, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III). 3.5.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores. 3.5.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP. 3.5.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 3.6. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal. 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.7.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório; 3.7.2. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.7.3. Em dissolução ou em liquidação; 3.7.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.7.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93; 3.7.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02; 3.7.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 3.7.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.7.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstos na previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.8. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como, no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas. 3.9. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a pessoa jurídica que:documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a 3.3 E vedada à participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar forma de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano consórcios ou grupos de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’empresas. 3.2.2. Declaradas inidôneas 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal indireta (independente da esfera governamental) ou do Distrito Federal, bem como as ainda que estejam punidas esteja com suspensão do direito de contratar participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;indiretamente, da licitação: 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; 3.3b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento§§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, se sujeitam às penalidades cabíveisambos da Lei n. 14.133/2021. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1 Poderão participar do Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos, que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, desde que: 4.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 4.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital. 4.1.3. Realizem visita técnica, através de se representante legal ou funcionário devidamente credenciado, até às 08h00min do dia 18/12/2023, mediante agendamento prévio com a Prefeitura Municipal, e que atendam os requisitos estabelecidos neste Edital. 4.1.4. O agendamento técnico deverá ser realizado junto ao Departamento de T.I do Município através do Telefone: (00) 0000-0000. 4.1.5. Concluída a visita técnica será emitido em favor da licitante, o atestado de visita técnica, que deverá ser anexado junto ao Credenciamento. 4.1.6. Serão indicados servidores que detém conhecimento sobre a matéria, para acompanhar a visita técnica. A participação no neste pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Pregão Edital e dos seus Anexos. 4.1.7. A visita técnica se faz necessária, pois seu objetivo é PREFERENCIALMENTE dar a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas Prefeitura Municipal de Poconé-MT a certeza e Empresas a comprovação de Pequeno Porteque os licitantes interessados conheçam integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexossuas propostas de preços reflitam com exatidão a sua plena execução, e aindaevitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo resguardando a Prefeitura Municipal de atividade compatível ao objeto deste editalpossíveis inexecuções contratuais. 3.24.1.8. Não poderá participar Dos preceitos Legais para a exigência da presente licitação a pessoa jurídica quevisita técnica: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Poderão participar desta licitação qualquer empresa que satisfaçam satisfaça as exigências condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade seja pertinente e compatível ao com o objeto deste editallicitado. 3.2. Quando a licitante optar por usufruir os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas nesta lei. 3.3. É recomendada a leitura integral deste Edital e de seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante. 3.4. Não poderá participar poderão participar, direta ou indiretamente da presente licitação a pessoa jurídica quelicitação, sob pena de desclassificação: 3.2.13.4.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e Empresas que não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’atenderem às condições deste Edital. 3.2.23.4.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta O autor do projeto, básico ou indiretaexecutivo, Federalpessoa física ou jurídica. 3.4.3. Empresas que tenham como sócio(s), Estadual, Municipal servidor(es) ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;. 3.33.4.4. Empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas. 3.4.5. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Caçador – SC. 3.4.6. Empresas sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública. 3.4.7. Empresas reunidas em consórcios, conforme Nota Técnica Recomendatória 01/2017 da Prefeitura Municipal de Caçador – SC. 3.4.8. Empresas que tenham como proprietário(s) ou sócio(s) ou seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, conforme Artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Caçador – SC. 3.5. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das vedações informações e dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisdocumentos apresentados em qualquer fase do certame. 3.43.6. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar da licitação para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. 3.7. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições 3.2. Somente será admitida a participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a neste certame, de pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portejurídicas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexoscomprovem com documentos de registros ou autorizações legais, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o que explorem ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.43.3. Servidor Não poderão participar: a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou dirigente de órgão Indireta, Federal, Estadual ou entidade contratante Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou responsável pela licitaçãodo Município, pelo Órgão que o praticou; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes b) Empresas que, pelo descumprimentopor qualquer motivo, se sujeitam às penalidades cabíveis.tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Araputanga/MT, desde que o ato tenha sido publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores do Município; e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país; f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns; 3.4. Demais impedimentos Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preço, salvo aqueles legalmente permitidos. 3.5. A não observância das exigências anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e vedações previstos na Lei 8.666/93penalidades legais aplicáveis.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, sendo vedada a pessoa jurídica participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam as atividades previstas no Edital ou que a elas se dediquem secundária e esporadicamente. 3.2 - A observância da vedação constante no item 3.1 e as demais declarações que prestar são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, irá se sujeitar às penalidades cabíveis. 3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidade previstas neste Edital. 3.4 - Não poderão participar deste Pregão: 3.2.1. Esteja a) Os interessados que se encontrarem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilconcordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladasou em regime de consórcio, coligadas ou subsidiarias entre siqualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.1.1. ‘‘(...b) É possível Empresas estrangeiras que não funcionem no País; c) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas punidos com suspensão do direito de licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Rio Paranaíba; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com d) Empresas que tenham como proprietário ou sócio o objeto desta licitaçãoprefeito, o vice-prefeito e os vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou sanguíneo, até segundo grau, ou por adoção, bem como empresas que tenham servidor municipal como proprietário ou sócio; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam e) Que não atendam às penalidades cabíveisexigências do edital. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, os interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 3.2. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da 3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 6, do Decreto Municipal nº 127/2018, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 127/2018, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 3.2.43.2.2.2. Servidor ou dirigente Ampliar a eficiência das políticas públicas; 3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 3.2.3. Para efeitos deste Edital de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoPregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de MARACAJÁ/SC; 3.2.3.2. Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária de Criciúma, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, Associação dos Municípios do Extremo Sul – AMESC e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC: 3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando: 3.3.1. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando: 3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 3.3.2.3. A observância das vedações natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos itens anteriores é benefícios. 3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de inteira responsabilidade dos licitantes quealcançar, justificadamente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveismenos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2. 3.4. Demais impedimentos Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital. 3.5. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento ou no envelope de nº 03 “DECLARAÇÃO(ÕES)”, caso não se faça representar na sessão pública, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III). 3.5.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores. 3.5.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP. 3.5.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, às ME/EPP. 3.6. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal. 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.7.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório; 3.7.2. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.7.3. Em dissolução ou em liquidação; 3.7.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.7.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93; 3.7.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02; 3.7.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 3.7.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.7.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstos na previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.8. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade compatível pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 3.22.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados e Comissão Permanente de Licitação. 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indiretaindiretamente da Licitação, Federal, Estadual, servidor dirigente da Prefeitura Municipal ou de Monte Belo do Distrito FederalSul, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes queempresas cujos sócios, pelo descumprimentoadministradores, se sujeitam às penalidades cabíveisempregados, controladores sejam servidores da mesma. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas Somente poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de Pequeno Porte, que satisfaçam serviços que: a) Xxxxxxxxx as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2b) Tenham o objeto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o objeto licitado. 2.2. Não poderá A subcontratação será permitida desde que observadas as condições previstas no item 3.2 do Anexo I – Especificação Técnica. 2.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação a pessoa jurídica queas empresas: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...a) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão Suspensas do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o objeto desta licitação;seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas. 3.2.4. Servidor c) Que estiverem em regime de falência, concordata, intervenção, dissolução, liquidação ou concurso de credores (com exceção daquelas com plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente). d) Que tenham um mesmo procurador, ou representante legal, ou credenciado representando licitantes distintas que concorram entre si. e) Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores que outra licitante. f) Que tenham servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade contratante vinculada ao Município de Porto Alegre como sócio, gerente, procurador, representante legal, diretor ou responsável pela licitação;técnico da empresa, não abrangendo acionistas minoritários que não tenham qualquer poder de administração, como aqueles que adquirem ações disponibilizadas ao público em geral. 3.3g) Que realizaram doações em dinheiro, ou bens estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 2 de outubro de 2015. e) Reunidas em consórcio ou cooperativa, conforme expresso no item 3.3 do Anexo I – Especificação Técnica. 2.4. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte: 2.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015. 2.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à proponente o prazo de 2 (dois) dias úteis – prorrogável por igual período, a critério da Administração, e contado a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame – para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.4.4. A observância das vedações dos itens anteriores é não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de inteira responsabilidade dos licitantes queclassificação, pelo descumprimentopara a assinatura do contrato, se sujeitam às penalidades cabíveisou revogar a licitação. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente 2.1 - O Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e Empresas operacional da Secretaria de Pequeno PorteLogística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital atuará como provedor do sistema eletrônico. 2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus anexoslances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e aindaresponsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, cujo contrato social esteja em vigorincluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, registrado no órgão competenteou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4 - Não será permitida a participação neste Pregão: I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o ramo município de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre siBalneário Camboriú; 3.2.1.1II. ‘‘(...) É possível Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a participação de empresa em recuperação judicialAdministração Municipal, desde até que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos seja promovida sua reabilitação; III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011); IV. Na mesma linhaCooperativas de mão de obra; V. Empresas em consórcio; VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo autoridade competente, o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicialPregoeiro, com plano o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicasapoio, nos moldes termos do artigo 9º da empresa em Lei Federal nº 8.666/1993; VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade judicial e/ou impedimento extrajudicial, que não apresente, durante a fase de licitar com habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente todos os requisitos de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveishabilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno PortePoderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que satisfaçam preencham as exigências condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexosque comprovem sua qualificação conforme disposto nos Artigos 28 ao 31 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado mediante a apresentação da documentação relacionada no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto item 9 deste editalEdital. 3.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.3. Não poderá poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar da presente licitação a pessoa jurídica que:do contrato dela decorrente: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1002/2016 – CBMDF 3.2.13.3.1. Esteja Empresas reunidas em consórcio. 3.3.2. Empresas que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissoluçãodissolução ou liquidação; empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as Distrital; empresas que estejam punidas com suspensão no âmbito do CBMDF; ou impedimento temporário do direito de licitar ou contratar no âmbito do Distrito Federal. 3.3.3. Pessoas físicas não empresárias. 3.3.4. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou licitar legais, equipes técnicas, bem como, dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal. 3.3.5. Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com o Município poder de Pedra Preta direção seja familiar de agente público, preste serviços ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de desenvolva projeto no órgão ou entidade contratante da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º) I - contrato de serviço terceirizado; II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou III - convênios e os instrumentos equivalentes. 3.3.5.1. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (Decreto nº 32.751/11, art. 3º, §3º). 3.3.6. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pela licitação; 3.3pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. A observância das vedações dos itens anteriores é Essa regra também se aplica ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisApoio. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Para atendimento ao inciso III do Artigo 30 da Lei 8.666/93, a obtenção do presente Edital e seus Anexos via Internet, correio eletrônico, ou qualquer outro meio, caracteriza que o Pregoeiro e Equipe de Apoio deram conhecimento às empresas interessadas, de todas as informações, condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Presencial Internacional Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a Poderão participar da licitação pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o do ramo de atividade compatível pertinente ao objeto deste editallicitado, exceto consórcio. 3.22.2. Não poderá participar da presente desta licitação a pessoa jurídica empresa que: 3.2.1a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas; c) Incidir no estipulado no art. Esteja sob 9.º da Lei nº. 8.666/93; d) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de falêncialiquidação, recuperação judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso ; e) Estiverem reunidas sob forma de credores, dissolução, liquidação e não consórcio; f) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão; g) Que sejam controladascontroladoras, coligadas ou subsidiarias subsidiárias entre si; 3.2.1.1h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei. 2.3. ‘‘(...) É possível a A mera participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de no procedimento licitatório nos termos autoriza a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas, e posterior repasse ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. II do art. 7° da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linhaMunicipal n° 2.024/2014, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo caso o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no Poderão participar da presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a licitação as pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o do ramo de atividade compatível pertinente ao objeto deste editallicitado, devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Novo Acordo - TO, na forma do §2º do art. 22 da 8.666/93. 3.22.2. Não poderá participar da presente desta licitação a pessoa jurídica empresa que: 3.2.12.2.1. Esteja Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s) 2.2.2. Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação; 2.2.3. Incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº. 8.666/93; 2.2.4. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Acordo - TO, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 2.2.5. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.6. Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas em processo de dissolução ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1liquidação. ‘‘(...) É possível a participação de empresa empresas em recuperação judicial, desde que amparada em amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ nº. 8666/1993. (Acórdão nº 8.271/2011TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.32.2.7. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitaçãoO autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 3.2.42.2.8. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou Entidade empresarial responsável pela licitaçãoelaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.32.2.9. A observância das Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações dos itens anteriores é previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis1993. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos e Apêndices. 4.2. A participação no neste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023 implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas Edital e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital dos seus Anexos e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalApêndices. 3.24.3. Não poderá poderão participar da do presente licitação a pessoa jurídica que:PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023 e nem ser 3.2.14.3.1. Esteja Tenha sido declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo 4.3.2. Que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação e dissolução ou liquidação. 4.3.3. Pessoas Jurídicas ou instituições estrangeiras que não sejam controladas, coligadas estejam autorizadas a funcionar no País. 4.3.4. Pessoas jurídicas ou subsidiarias entre si;instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 3.2.1.14.3.5. ‘‘(...) É possível a participação Pessoas Jurídicas ou instituições submetidas ao regime de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em . Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial competentejudicial. 4.3.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF. 4.3.7. Pessoas jurídicas ou instituições que certifique tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF. 4.3.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF. 4.3.9. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a interessada está apta econômica partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados. 4.3.10. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e financeiramente Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a participar partir do respectivo desligamento. 4.4. É facultada o Pregoeiro(a) e a Equipe de procedimento licitatório nos termos Apoio, em qualquer fase da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linhalicitação, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicialpromoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, com plano sendo vedada a inclusão posterior, pelos licitantes, de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes documentação ou informações que deveriam constar originalmente da empresa em recuperação judicial’’proposta. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a 4.1 Poderão participar do processo seletivo somente as pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas com objeto social para serviços de Pequeno Porteengenharia, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o pertencentes ao ramo de atividade compatível ao objeto deste editalrelacionado à construção civil, com sede ou filial no Distrito Federal. 3.2. 4.2 Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica queserão consideradas para seleção as pessoas jurídicas: 3.2.1. Esteja sob processo 4.2.1 Ǫue não se qualifiquem como empresa de engenharia. 4.2.2 Com falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’judicialmente decretadas. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta 4.2.3 Em dissolução ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que em liquidação. 4.2.4 Ǫue estejam punidas com suspensão do direito proibidas de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.3 As propostas deverão conter os requisitos mínimos abaixo elencados, e estar acompanhadas dos documentos comprobatórios da sua capacidade técnica, jurídica e financeira, sob pena de serem desconsideradas para contratação. 4.3.1 Atos constitutivos em formato digital acompanhado de prova do registro na Junta Comercial competente e informação para verificação da autenticidade. 4.3.2 Certidão simplificada da Junta Comercial. 4.3.3 Documento de identificação dos sócios; 3.2.3. Cujo 4.3.4 Certidão negativa de feitos trabalhistas do TRT10. 4.3.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas obtida junto ao TST. 4.3.6 Certidão especial do TJDFT. 4.3.7 Certidão de falência do TJDFT. 4.3.8 Certidão de feitos cíveis da JFDF e TRF 19 Região. 4.3.9 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. 4.3.10 Certificado de regularidade do FGTS. 4.3.11 Certidão negativa de débitos estaduais emitida pela SEFAZ/DF. 4.3.12 Certidão negativa de débitos da dívida ativa emitida pela SEFAZ/DF. 4.3.13 Certidão negativa de protestos no âmbito do DF. 4.3.14 Balanço patrimonial dos últimos três exercícios sociais, assinado por xxxxxxxx e responsável legal. 4.3.15 Declaração subscrita por profissional contábil, atestando a autenticidade das informações constantes no balanço patrimonial e o atendimento dos índices econômicos a seguir: Índice de Liquidez Geral (ILG)>1; Índice de Liquidez Corrente (ILC)>1; e Índice de Endividamento Total (IET)>1. 4.3.16 No mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica de obras já executadas pela Proponente, de mesma ou maior complexidade que o Empreendimento objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;do presente instrumento, considerando, para tanto, a área construída mínima de 10.000,00 m2. 3.2.4. Servidor ou dirigente 4.3.17 Planilha de órgão ou entidade contratante ou orçamento sintético e analítico global, assinado por profissional responsável pela licitação;elaboração do orçamento e declaração expressa do autor da(s) planilha(s) orçamentária(s) quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da(s) referida(s) planilha(s) com Projeto Executivo. 3.3. 4.3.17.1 A observância das vedações dos itens anteriores é remuneração da Construtora conhecida por BDI e seu Percentual, deverá estar informada separadamente após o valor final da planilha Global de inteira responsabilidade dos licitantes Preços unitários e totais que, pelo descumprimentosomado ao custo final do Orçamento apresentado, se sujeitam às penalidades cabíveisdeverá compor o Valor Final Pleiteado ( Custo Final + BDI = Custo Total ). 3.4. Demais impedimentos 4.3.18 Planilha de composição de preços unitários e vedações previstos na Lei 8.666/93totais dos serviços considerando os insumos necessários, de materiais, equipamentos e mão de obra, incluídos os encargos sociais. 4.3.19 Cronograma físico-financeiro com previsão temporal das etapas de execução do Projeto Executivo (A nexo II), prazos para conclusão, e recursos financeiros necessários ao longo da execução do Empreendimento.

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Samples: Contratação De Serviços De Construção

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A Poderão participar desta licitação empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei que atendam às exigências da habilitação, sendo que o lote 02 é destinado à participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), do ramo pertinente ao objeto da contratação, conforme artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações posteriores. 4.2. Será vedada a participação de empresas na licitação quando: 4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.2.2. Suspensas temporariamente para licitar com a Administração Pública Municipal de Carapicuíba; 4.2.3. Impedidas de licitar e contratar com essa Administração Pública Municipal de Carapicuíba; 4.2.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.3. Deverá o licitante vencedor apresentar após o encerramento da disputa de lances a documentação relativa à Habilitação Jurídica que consistirá em: 4.3.1. Registro comercial, no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas caso de empresa individual; 4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no órgão competentecaso de sociedade por ações, com o acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; 4.3.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível ao objeto com os objetos deste edital. 3.24.3.6. Não poderá participar Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.3.7. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da Habilitação (Anexo II). 4.3.8. Declaração de cumprimento do inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854 - (Anexo III). 4.4. Documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 4.4.1. Comprovação de aptidão para realização do objeto da presente licitação a licitação, através de atestados emitidos por pessoa jurídica quede direito público ou privado, atestando que a empresa tenha executado fornecimentos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do(s) lote(s) em que estiver ofertando. 4.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em: 3.2.14.5.1. Esteja sob processo Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 4.5.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; 4.5.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos emitida pela Fazenda do Estado, devendo compreender os débitos inscritos e não inscritos na Divida Ativa. Nos estados onde a certidão é emitida de forma descentralizada, a licitante deverá apresentar as duas em conjunto. 4.5.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da licitante. 4.5.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade; 4.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a) Serão aceitas Certidões Positivas, com efeito de negativas, na forma da lei, ou documento equivalente. b) As certidões extraídas da Internet deverão ser apresentadas no original, as demais poderão ser apresentadas no original ou em cópia autenticada. 4.5.7. A licitante deverá ter representante residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação. 4.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: 4.6.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicialconcordatas, recuperação extrajudicialrecuperações judiciais e extrajudiciais, insolvência civilexpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, concurso com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da data de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si;abertura dos envelopes. 3.2.1.14.6.2. ‘‘(...) É possível a participação de empresa Nas hipóteses em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente certidão encaminhada for positiva, deve a participar de procedimento licitatório nos termos licitante apresentar comprovante da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015homologação/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar judicial/extrajudicial em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’vigor. 3.2.24.6.3. Declaradas inidôneas por qualquer órgão Prova de Capital Social ou Patrimônio Liquido igual ou superior a 10 % do valor do(s) lote(s) estimado(s) da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porteas empresas: 3.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, que satisfaçam legalmente constituídos; 3.1.2. Que atendam as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 3.1.3. Que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). 3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. 3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e aindaregular na própria sessão. 3.1.3.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, cujo contrato social esteja em vigorcomo condição obrigatória para a sua contratação; 3.1.4. Que, registrado no órgão competentepreviamente, com realizem o ramo de atividade compatível credenciamento junto ao objeto deste editalComprasNet.GO. 3.2. Não poderá participar A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da presente licitação digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a pessoa jurídica queparticipação de empresa: 3.2.13.4.1. Esteja sob Concordatária, em recuperação judicial ou em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, sob concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas em dissolução ou subsidiarias entre siem liquidação; 3.2.1.13.4.2. ‘‘(...) É possível a participação Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do 3.4.3. Que esteja suspensa de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras – Se@cs da Superintendência de Suprimentos e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’Logística-SEGPLAN. 3.2.23.4.4. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 3.5. Não poderá participar direta ou indiretaindiretamente da Licitação, Federal, Estadual, Municipal servidor do Estado de Goias ou do Distrito Federaldirigente da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS – SEGPLAN, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que estejam punidas se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º da referida Lei. 3.7. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006 e Decreto Estadual 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com suspensão as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 3.8. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresas e empresas de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de contratar ou licitar com o Município reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006 e Decreto Estadual 7.466/2011. 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.33.8.1. A observância falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades sanções cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portetodas as exigências, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.24.2. Não poderá participar da do presente licitação certame a pessoa jurídica queempresa: 3.2.14.2.1. Esteja sob Empresas que não atenderem às condições deste edital; 4.2.2. Empresas que estejam em processo de falênciafalência ou concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, sob concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas em dissolução ou subsidiarias entre siem liquidação; 3.2.1.14.2.3. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde Empresas que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Pública, direta ou indireta, Federalfederal, Estadualestadual, Municipal municipal ou do Distrito Federal, bem como por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento empresas suspensas de licitar e contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de São João Batista, SC; 3.2.34.2.4. Cujo Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de São João Batista, SC; 4.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitaçãodeste pregão; 3.2.44.2.6. Servidor ou dirigente Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade contratante vinculada a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável pela licitaçãotécnico; 3.34.2.7. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 4.2.8. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU. 4.3. Será permitida a participação de consórcio de empresas, sendo exigidas: 4.3.1. A observância comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o município; 4.3.2. A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada; 4.3.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital; 4.3.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; 4.3.5. A responsabilidade solidária das vedações dos itens anteriores é empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato; 4.3.6. A obrigatoriedade de inteira responsabilidade dos licitantes queliderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisobservado o disposto no inciso 4.6.1.; e 4.3.7. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato. 3.44.4. Demais impedimentos e vedações previstos Fica vedada a participação de empresa consorciada, na Lei 8.666/93mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 4.5. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pelo pregoeiro, mediante comparação com os originais. 4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. MUITO EMBORA AS EMPRESAS APRESENTEM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO JUNTO COM A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS, FARÁ VISITAS NOS ENDEREÇOS DAS EMPRESAS VENCEDORAS PARA CONFIRMAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DESTAS (“PORTAS ABERTAS’’); CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 2.2. Poderão participar desta Tomada de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o Preço os interessados do ramo de atividade compatível pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste editalEdital e seus Anexos. 3.22.3. Não poderá poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a pessoa jurídica queseguir elencadas: 3.2.12.3.1. Esteja Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993). 2.3.2. Que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilconcordata, concurso de credores, dissoluçãodissolução ou liquidação; 2.3.3. Que em regime de consórcio, liquidação e não qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladascontroladoras, coligadas ou subsidiarias subsidiárias entre si; 3.2.1.12.3.4. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde Estrangeiras que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Públicanão funcionem no País; 3.2.32.3.5. Cujo objeto social Que não seja detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor Tomada de Preços; 2-3-6- Serão aceitos o Certificado de Registro Cadastral - CRC deste Município , SAEB (Secretaria da Administração do Estado da Bahia) ou dirigente SICAF - Sistema de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é Cadastramento Unificado de inteira responsabilidade dos licitantes queFornecedores, pelo descumprimentoe, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos dentro do seu prazo de validade, o qual substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e vedações previstos na Lei 8.666/93.a Regularidade Fiscal:

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.110.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Somente poderão participar desta licitação os interessados que detenham em seu objeto social, até a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portedata da publicação do edital, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitaçãocontratação (isto é, transporte coletivo de alunos e/ou passageiros) e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos; 3.2.410.2. Servidor ou dirigente Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãohabilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 49, do Decreto nº 10.024/19, e na legislação pertinente; 3.310.3. A observância Conforme determinação das vedações Cortes de Contas será verificada nos sítios pertinentes, a regularidade de situação das empresas arrematantes de cada um dos itens anteriores é lotes deste certame licitatório, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, de inteira responsabilidade acordo com a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica; 10.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais, das situações a seguir: 10.4.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 10.4.2. Que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ; 10.4.3. Sob falência, dissolução ou liquidação; 10.4.4. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal; 10.4.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações; 10.4.6. Empresas das quais participe no quadro societário, pessoa física com qualquer vínculo empregatício com o Município de Pombos/PE (Anexo III do Edital); 10.5. Após o encerramento da disputa será verificado no sistema a documentação de habilitação da empresa arrematante e, ainda, será verificado junto ao módulo de pessoal das unidades jurisdicionadas do Município de Pombos se existe vínculo empregatício entre os sócios da(s) empresa(s) arrematante(s) e qualquer dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisórgãos que compõem a Prefeitura de Pombos. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação Poderão participar da presente licitação: 2.1.1. Quaisquer empresas, legalmente constituídas, enquadradas no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas ramo de atividade econômica pertinente e Empresas de Pequeno Portecompatível (CNAE), que comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação, e que, satisfaçam as condições do Edital. 2.1.2. Empresas que atendam às exigências estabelecidas neste edital constantes no Edital e seus anexos, e aindainclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação, qualquer que sejasua forma de constituição, ressalvado as particularidades do instrumento convocatório e/ou da legislação pátria em vigor. 2.1.3. Empresas cujo contrato objeto social esteja em vigor, registrado no órgão competente, especifique atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalda licitação. 3.22.1.4. Não poderá participar Sociedades cooperativas em que, o objeto social destas, sejam pertinentes ecompatíveis com o objeto da presente licitação a pessoa jurídica que:licitação, ou seja, tenham o mesmo escopo, respeitando as vedações do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690/2012. (art. 10, § 2º, da Lein° 12.690/2012). 3.2.12.1.5. Esteja sob processo de falênciaEmpresas que estiverem constituídas no país, recuperação judicialdevidamente em consonância com as leis brasileiras. 2.1.6. Empresas e equiparadas que apresentarem os documentos aqui exigidos, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação estiverem sob declaração de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas inidoneidade ajuizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Pública, direta ou indireta, Federalem qualquer esfera administrativa do Poder Público. 2.2. Será vedada a participação de licitantes, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade se enquadrem nas seguintescondições e/ou impedimento situações: 2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de licitar bens a ele relacionados. 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de 2.2.4. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404,de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.2.7. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela licitação;legislação trabalhista. 3.32.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessacondição. 2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuçãodo contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ouapós o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.2.12. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.13. A observância critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dosprojetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das vedações dos itens anteriores é atividades de inteira responsabilidade dos licitantes queplanejamento da contratação, pelo descumprimentode execução da licitação ou de gestão do contrato, se sujeitam às penalidades cabíveisdesde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.42.2.14. Demais impedimentos Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.15. O disposto nos itens 2.2.2 e vedações previstos 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação deserviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termosda Lei nº 14.133/2021. 2.2.17. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na Lei 8.666/93qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. 3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.2 - A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas na licitação importa total submissão dos proponentes às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto condições deste edital. 3.2. 3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório. 3.4 - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica quepoderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 3.2.1. Esteja 3.4.1 - Não poderão participar os interessados que se encontram sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e liquidação, empresas estrangeiras que não sejam controladasfuncionam no país, coligadas nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível contratar com a participação de empresa em recuperação judicialAdministração Pública, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas punidos com suspensão do direito de licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública. 3.4.2 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível 3.4.3 - Empresas que xxxxxxxxx xxxxx, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o objeto desta licitação;Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital. 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. 3.5 - A observância das vedações dos itens anteriores do item 3.4 e sub-itens, é de inteira responsabilidade dos licitantes da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A Poderão participar desta licitação empresas, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei que atendam às exigências da habilitação. 4.2. Será vedada a participação de empresas na licitação quando: 4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.2.2. Suspensas temporariamente para licitar com a Administração Pública Municipal de Carapicuíba; 4.2.3. Impedidas de licitar e contratar com essa Administração Pública Municipal de Carapicuíba; 4.2.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.3. Deverá o licitante vencedor apresentar após o encerramento da disputa de lances a documentação relativa à Habilitação Jurídica que consistirá em: 4.3.1. Registro comercial, no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas caso de empresa individual; 4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no órgão competentecaso de sociedade por ações, com o acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; 4.3.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível ao objeto com os objetos deste edital. 3.24.3.6. Não poderá participar da presente licitação Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre siatividade assim o exigir; 3.2.1.14.3.7. ‘‘Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da Habilitação (...) É possível a participação Anexo II). 4.3.8. Declaração de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos cumprimento do inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93’’ 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854 - (Acórdão nº 8.271/2011Anexo III). 4.4. Na mesma linhaDocumentação relativa à qualificação técnica consiste em: 4.4.1. Comprovação de aptidão para realização do objeto da presente licitação, através de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a AGU empresa tenha executado fornecimentos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, de no mínimo 50% (Parecer nº 04/2015cinquenta por cento) do(s) lote(s) que estiver ofertando. 4.4.2. Declaração da licitante de que reúne condições de apresentar no momento da assinatura da Ata de registro de preços, caso seja vencedora do certame, os documentos abaixo relacionados: a) Autorização/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes Alvará para funcionamento da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão expedida pelo Município sede da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federallicitante, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar Licença Sanitária Estadual ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja Municipal, compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4licitado, nos termos do disposto no art. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis2º da Lei nº 6.360/80. 3.4b) Comprovante de Registro dos produtos ofertados junto ao Ministério da Saúde, ou de sua isenção, emitido até 90 (noventa) dias antes da abertura do certame, nos termos do disposto no art. Demais impedimentos e vedações previstos na 12 da Lei 8.666/93nº 6.360/79. c) Comprovante da autorização especifica do Ministério da Saúde para fornecimento dos produtos compatível com o objeto licitado, nos termos do disposto no art. 2º, da Lei nº 6.360/80.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.17.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas O(s) representante(s) legal(is) do(s) licitante(s) deverá(ão) antes da entrega dos envelopes, identificar-se apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação, Carteira de Identidade e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexosse for o caso Procuração por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, e aindaprova de Titularidade da Empresa com poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, cujo contrato social esteja ou ainda com fins específicos para representação em vigortodos os termos da presente licitação sempre explicitando os poderes para firmar compromisso, registrado no órgão competentetransigir, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editaldesistir e confessar. 3.27.2. Não poderá participar da presente licitação empresa declarada inidônea, para licitar junto a pessoa jurídica que:qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único, do art. 97, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.2.17.3. Esteja sob processo É vedada a participação nesta licitação de falênciaempresa que mantenha servidor público da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Juína, recuperação judicialEstado de Mato Grosso, recuperação extrajudicialcomo gerente, insolvência civiladministrador, concurso acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas seu patrimônio ou subsidiarias entre si;de suas rendas. 3.2.1.17.4. ‘‘(...) É possível vedada a participação de empresa em recuperação judicial, desde consórcios ou grupos de firmas. 7.5. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que tenham contra si ajuizadas ações de falência. 7.6. É vedada a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linhaqualquer pessoa física ou jurídica, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano representação na presente licitação de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade mais de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’uma empresa. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contract for Public Works

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, os interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 3.2. O presente Edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. 3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 8, inc. II alínea “a” do Decreto Municipal nº 093/2022, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 093/2022, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 3.2.43.2.2.2. Servidor ou dirigente Ampliar a eficiência das políticas públicas; 3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 3.2.3. Para efeitos deste Edital de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoPregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Maracajá/SC; 3.2.3.2. Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária de Criciúma, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, Associação dos Municípios do Extremo Sul – AMESC e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC; 3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando: 3.3.1. Não houver o mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente identificadas no momento da construção do quadro referencial de preços e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, ou onerar a proposta acima do valor de mercado, justificadamente; 3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando: 3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 3.3.2.3. A observância das vedações natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos itens anteriores é benefícios. 3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de inteira responsabilidade dos licitantes quealcançar, justificadamente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveismenos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2. 3.4. Demais impedimentos Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital. 3.5. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal. 3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.6.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório; 3.6.2. Em regime de falência, concordata ou insolvência; 3.6.3. Em dissolução ou em liquidação; 3.6.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.6.5. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal de Maracajá/SC, e o licitante declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Maracajá/SC; 3.6.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02; 3.6.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 3.6.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.6.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstos na previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.7. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como, no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas. 3.8. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação 4.1 Poderão participar da presente licitação, exclusivamente, as pequenas empresas legalmente autorizadas a atuarem no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porteramo pertinente ao objeto desta licitação, que satisfaçam atendam a todas as exigências estabelecidas contidas neste edital Edital, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e seus anexosServiços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalsuas alterações posteriores. 3.2. 4.2 Destina-se exclusivamente à participação de pequenas empresas quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011. 4.3 Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica as empresas que: 3.2.1. Esteja sob processo 4.3.1 Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicialconcordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e não sejam controladasPeriféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, coligadas ou subsidiarias entre si;2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica 4.3.2 Estiverem suspensas para licitar e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisPública Estadual. 3.4. Demais impedimentos 4.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e vedações previstos contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.3.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, Servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.3.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 4.3.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na Lei 8.666/93presente licitação. 4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar deste processo os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná, devidamente cadastrados na categoria de classe e que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste deste edital e seus anexosanexos e que apresentarem os documentos de HABILITAÇÃO solicitados neste edital, e aindapor processo de cópia autenticada em cartório, cujo contrato social esteja ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, ou publicação em vigor, registrado no órgão competentede imprensa oficial. 4.2. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o ramo uso de atividade compatível ao objeto deste editalcertificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 3.24.3. Não Após a análise da documentação e estando em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, o interessado estará CREDENCIAMENTO. Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá participar interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da presente licitação publicação da Ata. 4.4. O credenciado fica obrigada a pessoa jurídica quemanter as mesmas condições de cadastro durante a execução do credenciamento. 4.5. O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação mediante solicitação do município. de serviços, 4.6. O município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado ausência de demanda que o justifique. em caso de 4.7. É vedada a participação de: 3.2.14.7.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade Leiloeiros suspensos temporariamente de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’.licitação; 3.2.24.7.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de Suspensos pela respectiva Junta Comercial; 4.7.3. Leiloeiros declarados inidôneos para licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.2.34.7.4. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitaçãoLeiloeiros que se enquadrem nas vedações quanto ao seu exercício, ou que estejam em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, processo de dissolução ou liquidação; 3.2.44.8. Servidor ou dirigente O descredenciamento do Leiloeiro Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo estes imediatamente excluídos do rol de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveiscredenciados. 3.44.9. Demais impedimentos Fica desde já a ressalva de que o CREDENCIAMENTO deverá seguir rigorosamente o exposto no Decreto nº 21.981 de 19/12/32 e vedações previstos na da Lei 8.666/93nº 8.666/93 de 21/06/93, e das demais legislações pertinentes. 4.10. O Município poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o empresas interessadas do ramo de atividade compatível ao do objeto deste desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital. 2.1.1. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4°do Decreto Distrital n° 23.546/03 , desde que atendido o disposto nos subitens 7.3, 7.4, 2.1.2. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas às exigências do subitem 7.2 e 7.7 do edital. 3.22.2. Será permitida a participação de consórcios, nos termos art. 16 do Decreto 5.450, de 30/05/2005, desde que observadas as diretrizes constantes deste edital e da legislação pertinente. 2.2.1. A empresa consorciada não poderá participar desta licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.2.2. As empresas que participarem do certame em consórcio deverão apresentar Instrumento de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, subscrito por todas as empresas consorciadas, de acordo com a legislação vigente, contendo, no mínimo: a) Denominação do Consórcio e seu objeto, compatível com o objeto desta licitação; b) Razão social das empresas integrantes do Consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá, obrigatoriamente, ser empresa nacional. PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN c) Endereço do Consórcio e prazo de sua duração, que deverá abranger a vigência da execução do contrato e de sua eventual prorrogação. d) Percentual de participação de cada consorciada nos direitos e obrigações do contrato a ser firmado. e) Cláusula da qual conste declaração de responsabilidade solidária das empresas integrantes do Consórcio por todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja na fase licitatória ou na de execução do contrato. f) Cláusula da qual conste o compromisso das empresas de que o Consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, durante a execução do contrato. 2.2.4. As empresas integrantes do consórcio, caso este venha a se sagrar vencedor do certame, deverão apresentar, antes da assinatura do contrato, o instrumento de constituição do Consórcio aprovado pelo órgão competente de cada Sociedade que o compõe. 2.2.5. A empresa/consórcio vencedora do Item 01 ficará impedida de assumir contrato referente aos demais itens, em atendimento ao disposto no Art. 6º, Capítulo I da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 04 de 12 de novembro de 2010, conforme item 5.3.2 do Termo de Referência Anexo I do Edital. 2.3. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.4. Não poderá poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar da presente licitação a pessoa jurídica quedo contrato dela decorrente: 3.2.12.4.1. Esteja Empresas que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicialconcordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e liquidação, estrangeiras que não sejam controladasfuncionem no país, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicialnem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federale Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar ou licitar com o Município Distrito Federal. 2.3.1.1. Empresas que estejam temporariamente suspensas de Pedra Preta participar de licitação ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar contratar com a Administração, em qualquer órgão ou entidade, seja federal, estadual, distrital ou municipal, da Administração Pública;Pública direta ou indireta. (Parecer nº 202/2011 – PROCAD/PGDF) 3.2.32.4.2. Cujo objeto social Pessoas físicas não seja compatível com o objeto desta licitação;empresárias. 3.2.42.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4.4. O autor do Termo de Referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 2.4.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 2.4.6. É vedada a pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º) I - contrato de serviço terceirizado; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisbens; III - convênios e os instrumentos equivalentes. 3.42.5. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).

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Samples: Registro De Preço

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalEdital. 3.24.2. Não poderá participar As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da presente licitação elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o CBMGO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou por autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 4.3.1. As autenticações feitas pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio somente serão realizadas até o limite máximo de 1 (um) dia útil antes da data de realização da Sessão Pública. 4.4. Só terão direito de usar a pessoa jurídica quepalavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.5. É vedada a participação de empresa: 3.2.14.5.1. Esteja sob Em recuperação judicial ou em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, sob concurso de credores, dissoluçãoem dissolução ou em liquidação. 4.5.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, liquidação caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/1993. 4.5.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e não sejam controladasLogística da SEGPLAN. 4.5.4. Que esteja reunida em consórcio, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique pois consideramos que a interessada está apta econômica formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto. 4.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar favorecido em licitações públicasconcedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n. 123/2006, nos moldes licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da empresa em recuperação judicial’’referida Lei. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas se beneficiar do tratamento diferenciado e Empresas favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, pertencentes ao ramo de Pequeno Porteatividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalapresentação das propostas. 3.2. Não poderá participar da presente licitação poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a pessoa jurídica queseguir: 3.2.1. Esteja sob Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’incorporação. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta Sociedade estrangeira que não funcione no país. 3.2.3. Empresa e/ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas empresário com suspensão do o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou impedimento empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de licitar participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a Administração PúblicaUniRV; 3.2.33.2.7. Cujo objeto social Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é Em cumprimento ao disposto no Decreto n. 1.762/2018, será assegurado, o Direito de inteira responsabilidade dos licitantes quePreferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisnas situações em que as ofertas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.4. Demais impedimentos A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e vedações previstos na Lei 8.666/93irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.5. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A Nos termos dos art(s) 47 e 48, I da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/14, a presente licitação é preferencialmente destinada a participação de micro empresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) situadas no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas âmbito local e Empresas de Pequeno Porteregional desta entidade promotora do torneio licitatório, que satisfaçam em especial as licitantes que: 3.1.1. Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.1.2. Atenda os requisitos e exigências estabelecidas neste edital constantes deste Edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado ; 3.1.3. Por âmbito Regional entende-se aquela sediadas no órgão competente, com o ramo Estado de atividade compatível ao objeto deste edital.Mato Grosso do Sul 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica quepoderão concorrer neste Pregão: 3.2.1. Esteja sob processo Consórcio de falênciaempresas, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso qualquer que seja sua forma de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre siconstituição; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as Empresa que estejam punidas com suspensão do direito esteja suspensa de contratar ou licitar com o participar de licitação realizada pelo Município de Pedra Preta Anastácio- MS. 3.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar contratar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitaçãoPública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; 3.2.4. Servidor Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.3. A observância Face às medidas de contenção do covid-19, ficam os licitantes cientes da obrigatoriedade do uso, nas sessões públicas, de mascara descartável ou de tecido, e ainda a higienização das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveismãos com álcool 70% líquido ou em GEL. 3.43.3.1. Demais impedimentos E vedado ainda, presença na sessão pública de representantes das empresas e vedações previstos na Lei 8.666/93de seus agentes de compras pertencentes ao grupo de risco; 3.3.2. Afastamento mínimo de pelo menos 01 (um) metro de distância entre os presentes. 3.3.3. Intensificação de higienização das áreas de acesso à sala de sessão, além de higienização do próprio recinto, em especial atenção às superfícies mais tocadas (maçanetas, mesa, cadeiras, etc...) 3.3.4. Trata-se de cumprimento das medidas e recomendações da vigilância sanitária, no sentido de mitigar a prorrogação da pandemia, garantindo a segurança a todos os presentes nas sessões presenciais (inclusive eventuais cidadãos). 3.3.5. Caberá ao responsável pela Coordenadoria de Licitações e Contratos para determinar outras medidas internas que entender necessárias para a prevenção para realização das sessões licitatórias presenciais.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Poderão participar desta licitação qualquer empresa que satisfaçam satisfaça as exigências condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação seja pertinente e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitado, nos seguintes termos: 3.2. Caso não haja ME e/ou EPP interessadas em participar da presente licitação;, caracterizando-a como “Licitação Deserta”, ou não atingido o número mínimo exigido no Artigo 49, inciso II, da LC n.º 123/06, poderá o pregoeiro autorizar a participação das demais empresas, conforme a sua conveniência, sem prejuízo da participação regular das ME e EPP. 3.2.43.2.1. Servidor Ainda, se a aquisição não for vantajosa para a administração pública, em virtude de que os valores apresentados serem muito superiores ao valor estimado para a contratação, a Administração Pública, conforme previsão no Artigo 49, inciso III da LC n.º 123/06, poderá repetir o processo sem o caráter de exclusividade. 3.3. Para a aplicação dos benefícios previstos no Artigo 47, caput, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Caçador, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, com fundamento no Artigo 3º., Inciso IV, do Decreto Municipal n.º 8669/2020. 3.3.1. Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Caçador, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto no item 2.3., a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios catarinenses. 3.3.2. O limite previsto no item 3.3., será verificado após a fase de lances. 3.3.3. Quando se tratar de licitação com cota reservada, a prioridade prevista no item 3.3., será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 3.4. É recomendada a leitura integral deste Edital e de seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante. 3.5. Não poderão participar, direta ou dirigente indiretamente da licitação, sob pena de desclassificação: 3.5.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital. 3.5.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 3.5.3. Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;. 3.33.5.4. Empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas. 3.5.5. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Caçador. 3.5.6. Empresas sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública. 3.5.7. Empresas reunidas em consórcios, conforme nota técnica recomendatória 01/2017 da Prefeitura Municipal de Caçador. 3.5.8. Empresas que tenham como proprietário(s) ou sócio(s) ou seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, conforme art. 102 da Lei Orgânica do Município de Caçador. 3.6. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das vedações informações e dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisdocumentos apresentados em qualquer fase do certame. 3.43.7. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar da licitação para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. 3.8. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital. 3.8.1. E, opcionalmente, encaminhar o FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, conforme modelo disponível no ANEXO IV deste edital, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, os interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e 3.2. O presente Edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. 3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 8, inc. II alínea “a” do Decreto Municipal nº 093/2022, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 093/2022, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 3.2.43.2.2.2. Servidor ou dirigente Ampliar a eficiência das políticas públicas; 3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 3.2.3. Para efeitos deste Edital de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoPregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Maracajá/SC; 3.2.3.2. Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária de Criciúma, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, Associação dos Municípios do Extremo Sul – AMESC e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC; 3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando: 3.3.1. Não houver o mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente identificadas no momento da construção do quadro referencial de preços e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, ou onerar a proposta acima do valor de mercado, justificadamente; 3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando: 3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 3.3.2.3. A observância das vedações natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos itens anteriores é benefícios. 3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de inteira responsabilidade dos licitantes quealcançar, justificadamente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveismenos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2. 3.4. Demais impedimentos Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital. 3.5. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal. 3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.6.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório; 3.6.2. Em regime de falência, concordata ou insolvência; 3.6.3. Em dissolução ou em liquidação; 3.6.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.6.5. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal de Maracajá/SC, e o licitante declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Maracajá/SC; 3.6.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02; 3.6.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 3.6.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.6.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstos na previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.7. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como, no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas. 3.8. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. MUITO EMBORA AS EMPRESAS APRESENTEM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO JUNTO COM A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS, FARÁ VISITAS NOS ENDEREÇOS DAS EMPRESAS VENCEDORAS PARA CONFIRMAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DESTAS (“PORTAS ABERTAS”); CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 2.2. Poderão participar desta Tomada de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o Preço os interessados do ramo de atividade compatível pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste editalEdital e seus Anexos. 3.22.3. Não poderá poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a pessoa jurídica queseguir elencadas: 3.2.12.3.1. Esteja Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993). 2.3.2. Que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilconcordata, concurso de credores, dissoluçãodissolução ou liquidação; 2.3.3. Que em regime de consórcio, liquidação e não qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladascontroladoras, coligadas ou subsidiarias subsidiárias entre si; 3.2.1.12.3.4. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde Estrangeiras que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Públicanão funcionem no País; 3.2.32.3.5. Cujo objeto social Que não seja detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitaçãoTomada de Preços; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas Somente poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de Pequeno Porte, que satisfaçam serviços que: a) Xxxxxxxxx as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2b) Tenham o objeto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o objeto licitado. 2.2. Não poderá É vedada a subcontratação do objeto da presente licitação, a não ser na forma e nos limites dispostos no instrumento contratual. 2.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação a pessoa jurídica queas empresas: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...a) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão Suspensas do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o objeto desta licitação;seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas. 3.2.4. Servidor c) Que estiverem em regime de falência, concordata, intervenção, dissolução, liquidação ou concurso de credores (com exceção daquelas com plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente). d) Que tenham um mesmo procurador, ou representante legal, ou credenciado representando licitantes distintas que concorram entre si. e) Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores que outra licitante. f) Que tenham servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade contratante vinculada ao Município de Porto Alegre como sócio, gerente, procurador, representante legal, diretor ou responsável técnico da empresa, não abrangendo acionistas minoritários que não tenham qualquer poder de administração, como aqueles que adquirem ações disponibilizadas ao público em geral. g) Que realizaram doações em dinheiro, ou bens estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 2 de outubro de 2015. 2.4. As licitantes abrangidas pela licitação;Lei nº 12.690/2012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na referida legislação. 3.32.5. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte: 2.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015. 2.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à proponente o prazo de 2 (dois) dias úteis – prorrogável por igual período, a critério da Administração, e contado a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame – para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.5.4. A observância das vedações dos itens anteriores é não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de inteira responsabilidade dos licitantes queclassificação, pelo descumprimentopara a assinatura do contrato, se sujeitam às penalidades cabíveisou revogar a licitação. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas se beneficiar do tratamento diferenciado e Empresas favorecido estabelecido pelas Leis Complementares n. 123/2006 e 147/2014, pertencentes ao ramo de Pequeno Porteatividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalapresentação das propostas. 3.2. Não poderá participar da presente poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação a pessoa jurídica queempresa: 3.2.1. Esteja sob empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de falênciadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civilfalência, concurso de credoresconcordata, dissoluçãofusão, liquidação e não sejam controladas, coligadas cisão ou subsidiarias entre siincorporação; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta sociedade estrangeira que não funcione no país; 3.2.3. empresa e/ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas empresário com suspensão do o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade por estar declarada inidônea; 3.2.4. empresa e/ou impedimento empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de licitar com a participar de licitação junto à Administração Pública; 3.2.33.2.5. Cujo objeto social não consórcio de empresa, qualquer que seja compatível com o objeto desta licitaçãosua constituição; 3.2.43.2.6. Servidor que possua participação direta ou dirigente indireta de órgão ou entidade contratante sócio, dirigente, diretor ou responsável pela licitaçãoou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV-Universidade de Rio Verde; 3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A observância das vedações participação neste certame importa total, irrestrita e irretratável submissão dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam proponentes às penalidades cabíveiscondições estabelecidas neste edital e seus anexos. 3.4. Demais impedimentos Para garantir a integridade da documentação e vedações previstos proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal. 3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile. 3.6. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD, DVD ou PEN DRIVE), planilha de credenciamento e planilha de proposta de preços, ambas disponibilizadas para download na Lei 8.666/93.página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação Poderão participar do presente certame licitatório, as empresas individuais e sociais especializadas no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE ramo pertinente ao objeto, observada a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalnecessária qualificação. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de falênciapequeno porte, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do art. 3°, da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linhaComplementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos artigos 42 a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’45 do mesmo diploma legal. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é documentação exigida para proposta de inteira responsabilidade dos licitantes quepreços e habilitação será apresentada no mesmo ato, pelo descumprimentoaté a data, se sujeitam às penalidades cabíveis.hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados e com os seguintes dizeres: ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE JATEÍ/MS PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE JATEÍ/MS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) 3.4. Demais impedimentos A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las. 3.5. Caso, eventualmente, ocorra a abertura do Envelope II – Habilitação antes do Envelope I - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e vedações previstos na Lei 8.666/93rubricado o lacre por todos os presentes. 3.6. Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Jateí - MS.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porteas empresas: a. Do ramo pertinente ao seu objeto, que satisfaçam legalmente constituídas; b. Que atendam as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos; c. Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR ou outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral; d. Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO; 4.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o ramo direito de atividade compatível ao objeto deste editalapresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. 3.24.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A PREVCOM-BrC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.5. Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica quedeste Pregão: 3.2.1. Esteja sob processo de falênciaa. Empresa suspensa perante o CADFOR, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre sidurante o prazo da sanção aplicada; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta b. Empresa declarada inidônea para licitar ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível c. Empresa impedida de licitar e contratar com o objeto desta licitaçãoEstado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Servidor ou dirigente d. Empresa proibida de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocontratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.3e. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis.12 da Lei nº 8.429/92; 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.f. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. A participação Poderá participar do presente Chamamento Público pessoa jurídica que, na data de recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação estabelecidos no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE item 6 - Dos Envelopes, seja detentora de Termo de Autorização expedido pela Anatel para a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) cuja Área de Prestação, inclua as áreas geográficas correspondentes às Microempresas e Empresas cidades do Estado de Pequeno PorteMinas Gerais, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalconstantes do ANEXO II. 3.25.2. Não poderá participar da presente licitação deste Chamamento Público a pessoa jurídica queempresa: 3.2.15.2.1. Esteja sob em processo de falência, concordata ou recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, sob concurso de credorescredor, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas em dissolução ou subsidiarias entre siem liquidação; 3.2.1.15.2.2. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde estrangeira que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011)não funcione no país; 5.2.3. Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo com o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração PúblicaPública Estadual suspenso ou por estar declarada inidônea; 3.2.35.2.4. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitaçãoque esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar do Chamamento Público junto à Administração Pública Estadual; 3.2.45.2.5. Servidor que possua participação direta ou dirigente indireta de órgão ou entidade contratante sócio, diretor ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é técnico que tenha vínculo funcional com a Secretaria de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisEstado de Planejamento e Gestão ou com a Secretaria de Estado de Fazenda. 3.45.3. Demais impedimentos Será admitida a participação em Consórcio, conforme regras dispostas a seguir: 5.3.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e vedações previstos indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08. 5.3.1.1 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste edital. 5.3.1.2 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do Termo de Compromisso. 5.3.1.3 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08. 5.3.1.4 As empresas consorciadas não poderão participar, na Lei 8.666/93mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.

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Samples: Public Call Notice

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Poderão participar deste Processo EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como: Microempresas e (ME), Empresas de Pequeno PortePorte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI), desde que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado militem no órgão competente, com o ramo de atividade compatível pertinente ao objeto deste editaldesta licitação que se enquadrem e estejam “de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, inciso I” e Lei Complementar nº 147 de Agosto de 2014. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, os itens desta licitação estimados com o valor inferior a R$ 80.000,00, serão destinados às empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual. MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7. Não poderá poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo em decorrência de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre sisanção que lhe foi imposta; 3.2.1.13.7.5. ‘‘(...) É possível a participação aquele que mantenha vínculo de empresa natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do município contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em recuperação judiciallinha reta, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competentecolateral ou por afinidade, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 8.666/93’’ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linhacinco) anos anteriores à divulgação do Edital, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicialtenha sido condenada judicialmente, com plano trânsito em julgado, por exploração de recuperação homologado judicialmentetrabalho infantil, por submissão de trabalhadores a possibilidade condições análogas às de participar escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público da Câmara Municipal de Coromandel; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Pessoas jurídicas reunidas em licitações públicasconsórcio. 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Câmara Municipal de Coromandel, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos moldes termos da empresa em recuperação judicial’’legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.2.23.8. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou indiretajurídica, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município intuito de Pedra Preta burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou com declaração de inidoneidade e/coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. A observância das vedações dos itens anteriores é vedação de inteira responsabilidade dos licitantes queque trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisprofissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contratação Direta

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a pessoa jurídica queparticipação de: 3.2.13.1.1. Esteja sob processo Empresas declaradas inidôneas para licitar ou impedidas de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, contratar com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal Estadual ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito Municipal; 3.1.2. Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta Campinas; 3.1.3. Empresas com falência decretada, concordatárias ou com declaração em recuperação judicial ou extrajudicial; e 3.1.4. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de inidoneidade e/Campinas. 3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por no máximo 4 (quatro) empresas e observados os requisitos que se seguem: 3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou impedimento particular, subscrito pelas empresas consorciadas, da qual deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens: 3.2.1.1. Denominação do consórcio; 3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de licitar com participação de cada empresa consorciada; 3.2.1.3. Atribuições de cada empresa integrante do consórcio; 3.2.1.4. Objetivo do consórcio; 3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a Administração Pública; 3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na fase de habilitação. 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar do certame com o objeto desta licitação; 3.2.4uma única Proposta. Servidor Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa ou dirigente por consórcio de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;empresas, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame. 3.3. As empresas e os consórcios que participarem da presente licitação poderão optar em apresentar propostas somente para o Lote A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisou Lote B ou para ambos os lotes. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá 3.1 - Somente poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica que:as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital. 3.2.1. Esteja 3.2 - Não poderão participar empresas que estiverem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e liquidação, sociedades estrangeiras que não sejam controladasfuncionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, coligadas nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível contratar com a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas punidos com suspensão do direito de licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não , e empresa da qual seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor sócio, dirigente ou dirigente responsável técnico, qualquer servidor de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é pertencente ao Estado de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisMinas Gerais. 3.43.3 - É admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.3.1. Demais impedimentos O consórcio deverá comprovar a sua existência por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e vedações previstos indicação da empresa líder, a qual será a representante das consorciadas perante o Estado de Minas Gerais. 3.3.2. As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada. 3.3.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da licitação e durante a vigência do contrato. 3.3.4. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.3.5. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição de consórcio. 3.3.6. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas pequenas e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar n.º 123/06. 3.4 - É vedada a participação de cooperativas. 3.5 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na Lei 8.666/93presente 3.6 - Cada licitante poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências do edital. 3.7 - A participação na presente licitação implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 3.8 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente 2.1 - O Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e Empresas operacional da Secretaria de Pequeno PorteLogística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital atuará como provedor do sistema eletrônico. 2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus anexoslances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e aindaresponsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, cujo contrato social esteja em vigorincluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, registrado no órgão competenteou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4 - Não será permitida a participação neste Pregão: I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o ramo município de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre siBalneário Camboriú; 3.2.1.1II. ‘‘(...) É possível Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a participação de empresa em recuperação judicialAdministração Municipal, desde até que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos seja promovida sua reabilitação; III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93’’ ; IV. Cooperativas de mão de obra; V. Empresas em consórcio; VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII. Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Acórdão Decreto 8.271/20114.358/02). Na mesma linha, salvo na condição de aprendiz, a AGU partir de 14 anos (Parecer Lei 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em 9.854/99); VIII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; IX. Empresa sob falência ou recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade judicial e/ou impedimento extrajudicial, que não apresente, durante a fase de licitar com habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente todos os requisitos de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveishabilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Além dos convidados, fica estendido o presente, por meio de afixação da cópia do instrumento no quadro de avisos da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, bem como através de extrato da Carta-convite veiculado no Diário Oficial do Município de Campinas, a todos os demais cadastrados na correspondente especialidade dos serviços licitados que manifestem seu interesse com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data da apresentação da proposta válida. 2.2. Além da afixação no quadro de avisos, a Carta-convite estará disponibilizada para consulta e/ou retirada, entre os dias 03/10/2012 a 17/10/2012, no Departamento Administrativo e Financeiro, localizado na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Mata Atlântica, nº 447 – Bosque de Barão Geraldo – XXX 00000-000, na cidade de Campinas – SP, das 9h00 às 17h00. A critério da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, o edital será também disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.3. É vedada a participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica quede: 3.2.12.3.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre siEmpresas em consórcios; 3.2.1.12.3.3. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, Empresas declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal Estadual ou Municipal; 2.3.4. Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração direta ou indireta do Distrito FederalMunicípio de Campinas; 2.3.5. Empresas com falência decretada e concordatárias, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar em recuperação judicial ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Públicaextrajudicial; 3.2.32.3.6. Cujo objeto social Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. 2.4. As empresas participantes desde já admitem que conhecem e concordam com todas as normas contidas na presente Carta-Convite e seus anexos. 2.5. Caso não seja compatível com haja interesse de participar da presente licitação, a empresa convidada deverá apresentar justificativa por escrito até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de abertura dos Envelopes, sob pena de, não o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimentofazendo, se sujeitam às penalidades cabíveismostrar desinteressada em participar de outros certames. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Contract for Vehicle Rental Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.17.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam todas as exigências estabelecidas contidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.27.2. Não poderá Estarão impedidos de participar da presente licitação de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a pessoa jurídica queseguir: 3.2.1. Esteja a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município; b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob processo de falência, dissolução ou liquidação; d) estejam em recuperação judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde salvo as empresas que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, comprovarem que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação foi homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’pelo juízo competente; e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.37.3. A observância das vedações dos itens anteriores do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade dos licitantes do LICITANTE que, pelo em caso de descumprimento, se sujeitam sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3.47.4. Demais impedimentos Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e vedações previstos Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx. 7.5. Em caso de participação em consórcio, serão exigidas: 7.5.1. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica. 7.5.2. A apresentação de toda documentação de habilitação, inclusive capacidade técnica, constante neste Edital. 7.5.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato. 7.5.4. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no subitem 7.5.1. 7.5.5. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato 7.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na Lei 8.666/93mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.

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Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no Poderão participar da presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portelicitação, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexosempresas interessadas, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o pertencentes ao ramo de atividade compatível relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste editalEdital e seus Anexos. 3.2. Não poderá participar O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da presente licitação a pessoa jurídica que:Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. 3.2.1. Esteja sob processo Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 19, do Decreto Municipal nº 080/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido; 3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 080/2021, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando; 3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 3.2.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas; e; 3.2.2.3. Incentivar a inovação tecnológica. 3.2.3. Para efeitos deste Edital de Tomada de Preços, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Passo de Torres/SC; 3.2.3.2. Âmbito regional – O âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município (AMESC – Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense) e o âmbito dos municípios constituintes da Comarca de Torres-RS: 3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando: 3.3.1. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando; 3.3.2.1.1. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 3.3.2.1.2. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. 3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2; 3.4. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e o ENVELOPE Nº 2, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇO”, no local, data e horário indicados neste Edital; 3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 3.5.1. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não ; 3.5.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.5.3. Em consórcio ou que sejam controladascontroladoras, coligadas ou subsidiarias subsidiárias entre si; 3.2.1.13.5.4. ‘‘(...) É possível a participação Que estejam suspensas de empresa em recuperação judiciallicitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competenteseja na esfera federal, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011); 3.5.5. Na mesma linhaQue estejam impedidas de licitar e de contratar com a União; 3.5.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano razão de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade sanção restritiva de participar em licitações públicasdireito decorrente de infração administrativa ambiental, nos moldes termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da empresa em recuperação judicial’’.Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 3.2.23.5.7. Declaradas Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta para licitar ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.33.5.8. Cujo objeto social Estrangeiros que não seja compatível tenham representação legal no Brasil com o objeto desta licitaçãopoderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.43.5.9. Servidor Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.6. No caso de das microempresas e empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, para fins de obtenção dos benefícios dispensados as mesmas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Federal nº 8.666/93, deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou dirigente comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de órgão que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 (Anexo II), no ato do credenciamento ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãono Envelope de nº 03 “DECLARAÇÃO(ÕES)”, caso não se faça representar; 3.33.6.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06. 3.6.1.1. A observância das vedações dos itens anteriores é sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 às ME/EPP; 3.6.1.2. A não apresentação da declaração de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar Federal nº 123/06. 3.43.7. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3.8. Para participar do referido certame a empresa proponente não cadastrada deverá fazer seu cadastro junto a Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o PODERÃO participar deste PREGÃO os interessados pertencentes ao ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, que atenderem a todas as exigências previstas na Lei nº 14.133, de 01/04/2021 a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, inclusive quanto à documentação, constantes deste EDITAL e seus Anexos. 4.1.1. A Xxxxxx Xxxxxxxx, reunida em CONSÓRCIO poderá participar desta licitação, observadas as exigências previstas na Lei nº 14.133/21, artigo 15, e aquelas estabelecidas neste edital. 4.2. O Credenciamento deverá ser feito através do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), após isso o licitante deverá se cadastrar no COMPRASNET para participar de Pregões eletrônicos, na área Fornecedor, clicar em “Credencie- se aqui” 4.2.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.1. Para obtenção do benefício destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, fica limitada que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desde que se enquadre às exigências estabelecidas no art.16 da Lei, 14.133 de 01/04/2021. 4.5. O licitante DEVERÁ declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123, de 2006. 4.6. NÃO PODERÃO participar desta licitação os interessados: 4.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.44.6.2. Servidor Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4. A empresa consorciada participante em mais de um CONSÓRCIO e/ou estando inserida como consorciada participar de forma isolada; 4.6.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocom agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.34.6.7. Empresas controladoras controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A observância critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.1 e 4.6.3 poderão participar no apoio das vedações dos itens anteriores é atividades de inteira responsabilidade dos licitantes queplanejamento da contratação, pelo descumprimentode execução da licitação ou de gestão do contrato, se sujeitam às penalidades cabíveisdesde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.44.9. Demais impedimentos Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. O disposto nos itens 4.6.1 e vedações previstos 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11. A vedação de que trata o item 4.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na Lei 8.666/93qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 4.13. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 4.14. Visando a garantia de conhecimento tácito do escopo técnico do objeto as licitantes poderão, caso julgue necessário, realizar VISITA TÉCNICA em conformidade com o subitem 5.4. do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO l.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo do objeto desta licitação, desde que atendam todas as condições exigidas neste Instrumento. 6.2. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço até a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas data e Empresas de Pequeno Portehorário previstos no subitem 1.5, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexosatravés do endereço eletrônico constante no subitem 1.4, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.26.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 6.4. Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica quedesta licitação: 3.2.16.4.1. Esteja Pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 38 da Lei 13.303/2016 e que não tenham restabelecida sua idoneidade; 6.4.2. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido penalizadas, pela EMASA, por prática de qualquer dos atos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), cuja penalidade esteja em vigência na data de abertura da licitação; 6.4.3. Empresas que sejam constituídas sob processo forma de consórcio; 6.4.4. Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credoresconcordata, dissolução, liquidação e não sejam controladasliquidação, coligadas recuperação judicial ou subsidiarias entre siextrajudicial; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.46.4.5. Servidor ou dirigente da EMASA. 6.5. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: 6.5.1. A aceitação plena e irrevogável de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãotodos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos; 3.36.5.2. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 6.5.3. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das vedações informações e dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisdocumentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, ser dispensada a condição de cliente do BB, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal. 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão obter a chave e senha para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “LICITACOES-E”. 2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.4. A participação chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas “LICITACOES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e Empresas de Pequeno Portepraticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalsalvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 3.22.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Conselho da Justiça Federal ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7. Não será permitida a participação de cooperativas, empresas em processo de falência ou concordata ou que se encontrem incursas na penalidade prevista no art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/93. 2.8. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.9. Nos termos do art. 33 da Lei 8666/93, e art. 16 do Decreto 5.450/05 será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 2.10. Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências: a) a empresa líder deverá ser aquela detentora da maior cota consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços; 3.3b) em se sagrando vencedor do certame, o consórcio não poderá subcontratar a prestação dos serviços; c) a empresa integrante de um consórcio não poderá participar do certame isoladamente ou integrando um outro consórcio; d) as empresas integrantes do consórcio ficarão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela empresa líder, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.10.1. A observância Caso as consorciadas detenham idêntico número de cotas, a liderança deverá ser decidida entre elas. 2.11. Caberá à empresa líder do Consórcio: a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio; b) apresentar ao Pregoeiro o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelo representante legal de cada uma das vedações empresas consorciadas (o compromisso de constituição do consórcio deverá ser apresentado conjuntamente com a documentação) c) caso o consórcio sagre-se vencedor do certame, caberá à empresa líder administrar a execução do contrato, podendo o faturamento dos itens anteriores é serviços ser realizado por qualquer uma das consorciadas. 2.12. O termo de inteira responsabilidade compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, deverá trazer a indicação da empresa líder e conter as seguintes exigências: a) a indicação dos licitantes quecompromissos e obrigações das consorciadas, pelo descumprimentodentre os quais o de que cada uma responderá individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação e, se sujeitam às penalidades cabíveis.for o caso, também as relacionadas com os serviços durante o período de vigência do contrato; 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.b) a declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pela empresa líder em nome do consórcio;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar deste Pregão, somente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, e que seja do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, exceto nos itens com valores superiores a R$ 80.000,00, os quais ficarão abertos aos demais concorrentes. 2.1.1. Não se aplicará a exclusividade supracitada quando não houver no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos, enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste edital. 2.1.2. Também não se aplicara a referida exclusividade quando os preços ofertados pelas ME, EPP e Equiparadas, não forem vantajosos para o Município de Ipameri/GO. 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município de Ipameri/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por servidor do Município. 2.5. O licitante deverá promover a sua inscrição diretamente no sitio xxx.xxxxx.xxx.xx “Quero me Cadastrar” e posterior credenciamento na Plataforma de Licitações para participar do pregão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 2.5.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE pregão está condicionada obrigatoriamente a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas inscrição e Empresas credenciamento do licitante, até o limite de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexoshorário previsto, e aindadeverá ser requerido acompanhado do seguinte documento: a) Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico SLICX devidamente preenchido e enviado a SLICX através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, cujo contrato social conforme modelo disponibilizado na área de Cadastro de Fornecedores no sitio xxx.xxxxx.xxx.xx; 2.5.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a provedora do sistema de pregão eletrônico SLICX, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante previsto no Termo de Adesão ao Sistema pelo Fornecedor, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha (m) sido declarada (s) inidônea (s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita (s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em vigorconsórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, registrado no órgão competentesimultaneamente, com o ramo a mais de atividade compatível ao objeto deste editaluma firma licitante. 3.22.7. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indiretaindiretamente da Licitação, Federal, Estadual, servidor dirigente da Prefeitura Municipal ou do Distrito Federalde Ipameri/GO, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.32.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitam sujeita às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. São condições subjetivas de participação: 2.1.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 4 deste Edital e ANEXO I. 2.1.2 A participação unidade de atendimento do(s) interessado(s) deve(m) estar sediado no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas Município de Pequeno PorteSOROCABA/SP. 2.1.3 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) são de responsabilidade dos interessados, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexosdeverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a sem possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade alterações e/ou impedimento acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição. 2.1.4 Os interessados deverão contar com infra-estrutura para implantação de licitar padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o IAMSPE e o credenciado. 2.1.5 Os interessados deverão disponibilizar atendimento ininterrupto em urgência e emergência em todos os dias da semana, contando com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível equipe mínima de profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina e de acordo com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente estabelecido pela Resolução CFM nº 1451/95, aptos, portanto, à realização de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisexames clínicos e complementares necessários à elucidação diagnóstica e tratamentos. 3.42.1.6 O interessado deverá contar com serviços de Patologia Clínica, Radiodiagnóstico, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Nuclear Magnética. 2.1.7 O interessado deverá contar com apoio de Serviço de Hemoterapia (Banco de sangue), permanecendo à disposição dos usuários ininterruptamente. 2.2. Demais impedimentos e vedações previstos na Não serão admitidos à participação: 2.2.1. Os interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87, da Lei Federal n° 8.666/93. 2.2.2. Os interessados cujos sócios ou administradores integrarem o Quadro de Servidores do IAMSPE.

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas Procedimento licitatória destinado à microempresa, empresa de pequeno porte e Empresas pessoa física, de Pequeno Porteacordo como art.48,I, que satisfaçam as da lei complementar n. 123/06, coma redação dada pela Lei complementar n. 147,de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte. 3.1 - Poderão participar deste pregão os licitantes que: 3.1.1 - Desempenharem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 3.1.2 - Atendam ás exigências estabelecidas constantes neste edital Edital e nos seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalinclusive quanto à documentação requerida. 3.2. 3.2 - Não poderá participar da presente licitação será admitida neste pregão a pessoa jurídica participação de empresas/pessoas físicas que: 3.2.1. Esteja 3.2.1 - Encontrarem sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladasliquidação, coligadas nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível contratar com a participação de empresa em recuperação judicialAdministração Pública, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas punidos com suspensão do direito de licitar e contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisPública Municipal. 3.4. Demais impedimentos 3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país 3.3 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado ás Microempresas –ME e vedações previstos na Lei 8.666/93Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 3.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas Poderão se credenciar empresas que prestam serviços em todo território catarinense, e Empresas de Pequeno Portenos municípios limítrofes, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, são aqueles que fazem fronteira com o ramo município onde o segurado demandou o atendimento, conforme previsão no Decreto nº 621 de atividade compatível ao objeto deste edital26/10/2011. O credenciamento ficará condicionado à análise de insuficiência da Rede de Prestação de Serviços em Saúde de cada região e à avaliação da necessidade de contratação dos serviços realizada pela equipe técnica. 3.2. Os interessados deverão contar com infraestrutura para implantação do padrão de Troca de Informação do Plano SC Saúde, Sistema de Gestão SC Saúde, baseado no padrão de troca de informações da ANS – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o Plano SC Saúde e o Credenciado. 3.3. Não poderá poderão participar da do presente licitação a pessoa jurídica que:credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 3.2.13.4. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível No presente credenciamento é vedada a participação de empresa empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’consórcio. 3.2.23.5. Não poderão, também, participar do credenciamento as empresas: 3.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 3.5.2. Em recuperações judiciais ou extrajudiciais, bem como as concordatárias, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou liquidação. 3.5.3. Empresas que estejam punidas com cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar ou licitar com Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com prazo estabelecido para a Administração Pública;penalidade. 3.2.33.5.4. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam dirigentes do órgão/ entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.43.6. Demais impedimentos Poderão se credenciar empresas que prestem serviços relativos aos especificados no Anexo 1 e vedações previstos na Lei 8.666/93Anexo 5, desde que atendam as especificações exigidas neste edital.

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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Saúde

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1. Poderão participar da licitação, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto da Concessão, inclusive sociedades empresárias brasileiras, isoladamente ou em consórcio, e entidades de previdência complementar e instituições financeiras, e fundos de investimento, em consórcio; de acordo com a legislação vigente e observados os termos deste Edital. 6.1.1. A participação em consórcio está limitada à quantidade de, no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portemáximo, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital04 (quatro) empresas. 3.26.1.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível admitida a participação de empresa em recuperação judicialestrangeira, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á consórcio com empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’brasileira. 3.2.26.1.3. Declaradas inidôneas As Proponentes estrangeiras deverão apresentar todos os documentos exigidos das Proponentes nacionais, equivalentes nos respectivos países de origem, devidamente consularizados e traduzidos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indiretatradutor juramentado e, Federalem caso de inexistência, Estadual, Municipal ou do Distrito Federaldeverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, bem como as que estejam punidas procuração outorgada à representante legal no Brasil, com suspensão do direito poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos; 6.1.4. Empresas constituídas, há menos de um ano, deverão apresentar o Balanço de Constituição. 6.2. Não poderão participar da licitação, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas: 6.2.1. declaradas inidôneas para licitar ou contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.36.2.2. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; 6.2.3. em processo de falência ou cuja falência tenha sido decretada; 6.2.4. isoladamente, quando participantes de consórcio ou integrando outro consórcio na mesma licitação; 3.2.46.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãointerditada por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal nº 9.605/97; 3.36.2.6. Fundo ou Fundação que esteja sob a intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. 6.3. A observância participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do Edital, seus Anexos, bem como das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisdemais normas que o integram. 3.46.4. Demais impedimentos Caso a Proponente participe, por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser adicionalmente observadas: 6.4.1. A participação de empresas em consórcio deverá atender ao disposto nos Incisos I a V e vedações previstos parágrafos 1º e 2º, do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93; ao art.19, da Lei Federal nº 8.987/95 e; demais regras constantes deste Edital. 6.4.2. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, subscrito por todas elas, regulando a participação de cada consorciado na Lei 8.666/93execução dos serviços, estabelecendo ainda a duração, domicílio e foro do consórcio e empresa líder, responsável principal, perante o Município de Criciúma, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária. 6.4.3. É vedada a indicação de qualquer valor monetário que importe em divulgação antecipada do conteúdo da Proposta Comercial. 6.4.4. O instrumento de compromisso de constituição do consórcio não poderá ser alterado durante todo o processo licitatório, não se admitindo, desde a data de entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato, a inclusão, a substituição, retirada ou exclusão de consorciadas ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados. 6.4.5. Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências contidas neste Edital, relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, no que couber, considerando ainda que: 6.4.5.1. no consórcio, a compatibilidade do objeto social com as obrigações e atividades relacionadas à Concessão, deverá ser comprovada por qualquer uma das empresas que o compõem. 6.4.6. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática inabilitação do consórcio. 6.4.7. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas controladas, coligadas ou controladoras. 6.4.8. Caso uma Proponente ou uma de suas controladas, coligadas ou controladoras participe de um consórcio, ficarão elas impedidas de participar isoladamente da licitação. 6.4.9. Os fundos de investimento deverão observar , ainda, as seguintes regras; 6.4.9.1. As entidades administradora e gestora dos fundos serão consideradas como Proponentes, para a aplicação dos limites de participação e exigências de habilitação previstas no presente Edital; 6.4.9.2. Os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes, para a aplicação dos limites de participação e exigências de habilitação previstas no presente Edital. 6.5. As Proponentes deverão credenciar representante(s) para a prática de todos os atos relativos à presente licitação, conforme ANEXO 09 - Modelo de Carta de Credenciamento. Uma via original da credencial deverá ser apresentada em separado, no momento de entrega dos envelopes, e a outra via original deverá ser inserida com os demais itens no Envelope Nº 1 – Documentos de Habilitação. 6.6. A empresa vencedora, isoladamente ou participante de consórcio, não poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação, até a assinatura do Contrato de Concessão, salvo prévia e expressa anuência formal da unidade administrativa do Município de Criciúma.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no Poderão participar da presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a licitação pessoas jurídicas enquadradas físicas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Portejurídicas, que satisfaçam atendam a todas as exigências estabelecidas contidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalEdital. 3.2. Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica pessoas físicas que: 3.2.1. Esteja sob processo Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 3.2.2. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 3.2.3. Seja servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 3.3. Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que: 3.3.1. Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre siliquidação; 3.2.1.13.3.2. ‘‘(...) É possível Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a participação funcionar no País; 3.3.3. Estiverem suspensas temporariamente de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011); 3.3.4. Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano Estiverem impedidas de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar ou licitar com o Município Estado de Pedra Preta ou Minas Gerais, sancionadas com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; 3.3.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração PúblicaPública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.2.33.3.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitaçãoEmpresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 3.2.43.3.7. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoEstiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666/93; 3.33.3.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisEmpresas reunidas em consórcio. 3.4. Demais impedimentos É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 3.5. Cada licitante apresentará uma só proposta para cada lote, de acordo com as exigências deste Edital. 3.6. Será permitido ao licitante a apresentação de proposta para mais de um lote, observando, entretanto, a necessidade de fornecer toda a documentação habilitadora individualmente para cada Lote que pretende concorrer. 3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e vedações previstos na Lei 8.666/93apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.8. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas 4.1 Este certame destina-se exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, que satisfaçam atenderem a todas as exigências estabelecidas contidas neste edital Edital e seus anexos, anexos e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação. 4.2. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil. 4.2.1. Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretamente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”. 4.2.2. Os Proponentes interessados em participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema – Agências do Banco do Brasil sediadas no País – onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informações constantes do portal “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” devendo estar apto para encaminhar as propostas comerciais por meio eletrônico, até a hora e data indicadas no preâmbulo deste Edital. 4.2.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao MP/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros. 4.2.6. A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso. 4.2.7. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes. 4.2.8. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13 do Decreto Federal nº 5.450/05). 4.3. Não poderão participar desta licitação: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.17.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas as empresas: a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas; b) Que atendam às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências condições estabelecidas neste edital e seus anexos; c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico, deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO; e 7.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o ramo direito de atividade compatível ao objeto deste editalapresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. 3.27.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEAD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 7.5. Não poderá poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica quedeste Pregão: 3.2.1. Esteja sob processo de falênciaa) Empresa suspensa perante o CADFOR, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre sidurante o prazo da sanção aplicada; 3.2.1.1. ‘‘(...b) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta Empresa declarada inidônea para licitar ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada; d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral de União -, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela Administração; e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás; f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria- Geral da União durante o período da sanção; g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. Cujo objeto 12 da Lei nº 8.429/92; i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitaçãodeste Pregão; 3.2.4k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e l) Empresas que estejam reunidas em consórcio. 7.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93: a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante Contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.47.5.1.1. Demais impedimentos Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 7.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e vedações previstos na Lei 8.666/93a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 7.5.1.2. O disposto no item 7.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.121.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, Poderão participar deste Pregão; 21.1.1. Interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;, desde que atendam às condições deste Edital e seus anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2.421.1.2. Servidor ou dirigente Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema Eletrônico provido pela Secretaria de órgão ou entidade contratante ou responsável Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 21.1.3. O uso da senha de acesso pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores licitante é de inteira sua responsabilidade dos licitantes queexclusiva, pelo descumprimentoincluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, se sujeitam às penalidades cabíveisou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.421.1.4. Demais impedimentos Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e vedações empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na da Lei 8.666/93Complementar nº 123, de 2006. 21.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que: 21.2.1. Consta no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência. Fiscalização e Controladoria-Geral da União:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas horário e Empresas de Pequeno Porteno endereço eletrônico indicados no preâmbulo, que satisfaçam as exigências estabelecidas nos termos fixados neste edital Edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da presente licitação licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a pessoa jurídica que:todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2.1. Esteja sob processo Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 3.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.13.3.2. ‘‘(...) É possível Em dissolução ou em liquidação; 3.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a participação de empresa em recuperação judicialAdministração, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011)n° 8.666, de 1993; 3.3.4. Na mesma linha, Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicasAdministração Pública, nos moldes termos do artigo 7° da empresa em recuperação judicial’’.Lei n° 10.520, de 2002; 3.2.23.3.5. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que Que estejam punidas com suspensão do direito proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, 3.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar contratar com a Administração Pública; 3.2.33.3.7. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitaçãoQue sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.43.3.8. Servidor Estrangeiras que não funcionem e não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãojudicialmente; 3.33.3.9. A observância das Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações dos itens anteriores é previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de inteira responsabilidade dos licitantes que1993. 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário). 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei 8.666/93.Complementar nº 123, de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da empresa, conforme modelo que segue em Anexo ao Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.11.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2.41.1.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.31.2. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes quesessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, pelo descumprimentona data, se sujeitam às penalidades cabíveisno horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 3.41.3. Demais impedimentos Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e vedações seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico Comprasnet-SIASG. 1.4. O credenciamento da licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 1.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. 1.6. Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 8.538/2015. 1.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei. 1.8. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação. 1.9. Somente poderão apresentar proposta às empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 1.10. Não poderão participar desta licitação: a. Empresário e sociedade empresária ou simples suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com o MUNICÍPIO DE LAGOA REAL, durante o prazo da sanção aplicada; b. Empresário e sociedade empresária ou simples declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c. Empresário e sociedade empresária ou simples impedidos de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; d. Empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; e. Empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; f. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; f.1. Considera-se “participação indireta” a que alude o ar t. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de sociedade empresária ou simples em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. g. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; h. Empresário e sociedade empresária ou simples cuja inscrição, contrato social ou estatuto indique objeto que não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; i. Empresário e sociedade empresária ou simples que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência; j. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; k. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 1.11. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a. Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; b. Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.

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Samples: Registro De Preço

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o PODERÃO participar deste PREGÃO os interessados pertencentes ao ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, que atenderem a todas as exigências previstas na Lei nº 14.133, de 01/04/2021 a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, inclusive quanto à documentação, constantes deste EDITAL e seus Anexos. 4.1.1. A Xxxxxx Xxxxxxxx, reunida em CONSÓRCIO poderá participar desta licitação, observadas as exigências previstas na Lei nº 14.133/21, artigo 15, e aquelas estabelecidas neste edital. 4.2. O Credenciamento deverá ser feito através do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), após isso o licitante deverá se cadastrar no COMPRASNET para participar de Pregões eletrônicos, na área Fornecedor, clicar em “Credencie- se aqui” 4.2.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.1. Para obtenção do benefício destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, fica limitada que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desde que se enquadre às exigências estabelecidas no art.16 da Lei, 14.133 de 01/04/2021. 4.5. O licitante DEVERÁ declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123, de 2006. 4.6. NÃO PODERÃO participar desta licitação os interessados: 4.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.44.6.2. Servidor Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4. A empresa consorciada participante em mais de um CONSÓRCIO e/ou estando inserida como consorciada participar de forma isolada; 4.6.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocom agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.34.6.7. Empresas controladoras controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A observância critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.1 e 4.6.3 poderão participar no apoio das vedações dos itens anteriores é atividades de inteira responsabilidade dos licitantes queplanejamento da contratação, pelo descumprimentode execução da licitação ou de gestão do contrato, se sujeitam às penalidades cabíveisdesde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.44.9. Demais impedimentos Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. O disposto nos itens 4.6.1 e vedações previstos 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11. A vedação de que trata o item 4.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na Lei 8.666/93qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 4.13. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 4.14. Visando a garantia de conhecimento tácito do escopo técnico do objeto as licitantes poderão, caso julgue necessário, realizar VISITA TÉCNICA em conformidade com o subitem 5.4. do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO l.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. A participação Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatíveis com o objeto licitado e que atendam as condições exigidas neste Edital e seus anexos que estejam cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005. a) O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em Órgão ou entidade da Administração Pública. Para efeitos deste subitem, a ABGF não é Unidade Cadastradora do SICAF. 4.2. Além dos casos previstos no Artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica licitante que: 3.2.1. Esteja sob processo a) Tenha sofrido decretação de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, falência ou dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as aquele que estejam punidas com suspensão do direito esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme análise do: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 3.2.3II. Cujo Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN; III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; e IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. c) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a ABGF; e d) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto social não seja compatível incompatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveisdeste Pregão Eletrônico. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, os interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 3.2. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. 3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 20, alínea “a” do Decreto Municipal nº 050/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 050/2021, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 3.2.43.2.2.2. Servidor Ampliar a eficiência das políticas públicas; 3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 3.2.3. Para efeitos deste Edital de Pregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Sangão/SC; 3.2.3.2. Âmbito regional – uma das alternativas a seguir: 3.2.3.3. Limites geográficos da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina (AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna); 3.2.3.4. Limites geográficos da mesorregião e/ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina. 3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando: 3.3.1. Não houver o mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente identificadas no momento da construção do quadro referencial de preços e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, ou onerar a proposta acima do valor de mercado, justificadamente; 3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando: 3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 3.3.2.3. A observância das vedações natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos itens anteriores é benefícios. 3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de inteira responsabilidade dos licitantes quealcançar, justificadamente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveismenos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2. 3.4. Demais impedimentos Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital. 3.5. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento ou no envelope de nº 03 “DECLARAÇÃO(ÕES)”, caso não se faça representar na sessão pública, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III). 3.5.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores. 3.5.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP. 3.5.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, às ME/EPP. 3.6. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal. 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.7.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório; 3.7.2. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.7.3. Em dissolução ou em liquidação; 3.7.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.7.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93; 3.7.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02; 3.7.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 3.7.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.7.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstos na previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.8. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como, no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características dos resíduos e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas. 3.9. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Poderão participar deste Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, os interessados cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 3.2. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte 3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 8, do Decreto Municipal nº 093/2022, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 093/2022, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 3.2.43.2.2.2. Servidor ou dirigente Ampliar a eficiência das políticas públicas; 3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 3.2.3. Para efeitos deste Edital de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoPregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de MARACAJÁ/SC; 3.2.3.2. Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária de Criciúma, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, Associação dos Municípios do Extremo Sul – AMESC e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC. 3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando: 3.3.1. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando: 3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 3.3.2.3. A observância das vedações natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos itens anteriores é benefícios. 3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de inteira responsabilidade dos licitantes quealcançar, justificadamente, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveismenos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2. 3.4. Demais impedimentos Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital. 3.5. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento ou no envelope de nº 03 “DECLARAÇÃO(ÕES)”, caso não se faça representar na sessão pública, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III). 3.5.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores. 3.5.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP. 3.5.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, às ME/EPP. 3.6. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal. 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.7.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório; 3.7.2. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.7.3. Em dissolução ou em liquidação; 3.7.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.7.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93; 3.7.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02; 3.7.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 3.7.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.7.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstos na previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.7.11. A empresa, cujo Local da prestação dos serviços estiver numa distância acima de 05 km (cinco quilômetros) da sede da Prefeitura do Município de Maracajá, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 530, Centro, contados através de vias públicas. 3.7.11.1. Justifica-se a exigência de localização, de modo que esta se faz necessária, tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Maracajá, pois, se a distância entre a sede do Município e a Contratada for grande, a vantagem do “menor preço”, bem como o tempo necessário de deslocamento restará prejudicada, em razão do aumento do custo com o deslocamento dos usuários. 3.8. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das 3.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, não sendo necessário ser cliente do BB, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal. 2.1.1. Para obtenção de chave e senha para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “LICITACOES-E”. 2.1.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.1.3. A participação chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas “LICITACOES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e Empresas de Pequeno Portepraticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste editalsalvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 3.22.1.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Conselho da Justiça Federal ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2. Não será permitida a participação de firma em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no Art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93. 2.3. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que: 3.2.1. Esteja sob processo de falênciaparticipar, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si; 3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’. 3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indiretaindiretamente, Federalda licitação, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública; 3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.2.4. Servidor servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.

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