DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É de responsabilidade do(a) CLIENTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já qu...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1 São obrigações do Cliente:
3.1.1 Efetuar os pagamentos em dia, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço bloqueado. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira do Cliente, a Contratada poderá inscrever o Cliente em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o Serviço de Proteção ao Crédito.
3.1.2 Possuir o equipamento necessário para o provimento de acesso à Internet, para que o serviço possa ser prestado nos termos acordados no presente contrato.
3.1.3 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações.
3.1.4 Preservar os bens da Contratada entregues sob a forma de comodato e aqueles voltados à utilização do público em geral.
3.1.5 Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Contratada.
3.1.6 Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.
3.1.7 Não utilizar o acesso disponibilizado pela Contratada para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, sem limitação, envio de vírus, SPAMs e demais atividades não autorizadas.
3.1.8 Indenizar a Contratada relativamente a quaisquer as demandas provenientes da má-utilização dos serviços.
3.1.9 Permitir que os empregados, agentes, contratados e/ou representantes da Contratada, desde que devidamente credenciados, tenham acesso ao local onde está sendo prestado o serviço, sob pena de ser considerado responsável pelas conseqüências oriundas da obstrução ou atraso em tal acesso.
3.1.10 Isentar a Contratada de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de incorreta utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, a incorreta instalação dos softwares necessários à utilização dos serviços e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão de seu computador à Internet.
3.1.11 Arcar com os custos de reparo, manutenção ou substituição de equipamentos entregues sob a forma de comodato, avariados ou danificados por prepostos, contratados ou subcontratados pelo Cliente.
3.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Contratada, na ocorrência das referidas hipóteses.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. São obrigações do CLIENTE:
5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercial.
5.2. Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alterações, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.1, do presente.
5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a NEXTIOS em caso de condenação judicial e/ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato
5.5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou int...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 6.1 Celebrar contrato com empresa autorizada a prestar serviço de Telecomunicações para interligar suas dependências à base da CONTRATADA.
6.2 Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do serviço, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela CONTRATADA, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão exigidas por esta e, ainda, utilizar exclusivamente o software de autenticação da CONTRATADA cumprindo os procedimentos técnicos indicados.
6.3 O serviço é prestado para o uso do CLIENTE, devendo este utilizá-lo para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 10.3 deste contrato.
6.3.1 O conteúdo a que o ASSINANTE tiver acesso não poderá ser compartilhado com terceiros e/ou exibido em local público, sob pena de rescisão imediata do presente contrato e aplicação de multa contratual, sem prejuízo da cobrança de eventuais contribuições devidas ao ECAD, indenizações por violação a direitos autorais, multas e responsabilização criminal, tudo conforme a legislação de regência.
6.4 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da CONTRATADA, na ocorrência das referidas hipóteses.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. Apresentar e oferecer os Produtos em seu Cliente aos Usuários.
2.2. O Cliente se compromete a aceitar os padrões de sinalização e comunicação visual determinados pelo Parceiro responsabilizando-se pelas irregularidades que vier a cometer, fixando os respectivos materiais em local determinado pela Getnet. Essa obrigação de estende a todos os materiais fornecidos pela Getnet e/ou pelo Parceiro, não limitados à sinalização, divulgação de resultados, etc.
2.3. O Cliente se compromete a transferir à Getnet, ou a instituição financeira por ela indicada ou a ela conveniada, os valores líquidos pagos pelos Usuários na aquisição do Produto, na forma e prazos estabelecidos no TASG, ou no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet ou naqueles informados ao Cliente quando da adesão ao presente Anexo, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento.
2.3.1. Considera-se como valor líquido, o valor total pago pelos Usuários na aquisição do Produto dentro do período de apuração, descontada a comissão do respectivo Cliente.
2.3.2. A transferência dos valores devidos pelo Cliente à Getnet será realizada por meio de pagamento do boleto que deverá ser gerado pelo Cliente através do Meio de Captura, dentro do período de uma semana, salvo se o Cliente optar por outra forma de cobrança conforme disposto no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e/ou na TASG.
2.4. O Cliente obriga-se a observar rigorosamente os procedimentos informados pela Getnet para emissão dos comprovantes de venda dos Produtos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 5.1. Fornecer à NEXTIOS todas as informações necessárias para a prestação dos Serviços objeto deste Contrato, além de – caso haja necessidade - disponibilizar o acesso às suas dependências aos empregados, prepostos e representantes da NEXTIOS, que forem destinados à prestação dos Serviços, desde que observadas as normas internas do CLIENTE e demais disposições correlatas a este Contrato.
5.2. Pagar pontualmente pelos serviços contratados.
5.3. Responder pela veracidade de todas as informações prestadas, uma vez que a NEXTIOS utilizará tais dados para definir as regras para prestação dos serviços. Em caso de dúvida ou contestação, a NEXTIOS pode bloquear os serviços, licenças etc., até a supressão de tais falhas, desde que estejam acompanhadas dos documentos hábeis para tal finalidade.
5.4. Disponibilizar, por sua total e exclusiva responsabilidade e custos, todos os requisitos técnicos mínimos exigidos para que a NEXTIOS tenha condições de executar os serviços descritos na Proposta técnica e Comercial.
5.5. Responder com exclusividade pelo conteúdo, inclusive no tocante à sua licitude, obrigando-se a indenizar de forma ampla e regressiva a NEXTIOS, no prazo de 05(cinco) dias a contar da notificação específica para tal finalidade, em caso de condenação judicial ou administrativa.
5.5.1. O CLIENTE reconhece que todos os programas, aplicações de terceiro, licenças de software, aplicações de mercado, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do serviço são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CLIENTE.
5.7. Seguir as políticas de segurança de informação e dados definidos na proposta técnica e comercial, conforme o tipo de serviço a ser contratado.
5.8. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz para evitar que as licenças possam ser utilizadas para fins ilícitos, por terceiros, devendo observar as obrigações contratuais estabelecidas nos respectivos contratos de licença de uso de software.
5.8.1. Toda e qualquer licença de uso de programa de computador e/ou plataformas de nuvem pública e/ou privada fornecida pelo CLIENTE será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo o CLIENTE respeitar integralmente os termos de uso da Proprietária.
5.9. Arcar pontualmente com os custos de licenciamento do(s) programa(s) de computador e/ou plataformas de nuvem pública e/ou privada , seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual.
5.9.1. Em relação às licenças de uso ...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. São obrigações do CLIENTE:
(I) Observar sempre o saldo disponível do VALOR DE RECARGA para utilização dos serviços.
(II) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções contidas no Manual de Utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Submeter a ETIQUETA ELETRÔNICA, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela CONTRATADA.
(V) Somente remover a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos:
a) Venda ou troca do veículo cadastrado.
b) Falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.
c) Cancelamento da HABILITAÇÃO.
d) Troca de para-brisa.
(VI) Manter a conta-corrente em condições para pagamento das TRANSAÇÕES do SEM PARAR, através do lançamento de débito do VALOR DE RECARGA na conta-corrente quando restar saldo inferior a 30% (trinta por cento).
(VII) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados constantes na PROPOSTA DE XXXXXX, especialmente, aqueles relativos à sua conta-corrente.
(VIII) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.
(IX) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
(X) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(XI) Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais CLIENTES.
(XII) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectiva categoria declarados na PROPOSTA DE XXXXXX. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a cobrança da diferença do saldo existente, conforme cláusula 4.2 abaixo.
(XIII) Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(XIV) Responder por todas as alterações cadastrais e...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 5.1. Fornecer à AGENZIA as informações e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos ora contratados;
5.2. Pagar à AGENZIA os valores estipulados na oferta aceitam pelo CLIENTE no ato da contratação e neste instrumento contratual dentro do prazo definido em contrato;
5.3. O CLIENTE não poderá copiar, modificar, criar uma obra derivada de realizar engenharia inversa ou, de qualquer outro modo, tentar extrair o código-fonte dos softwares ou de qualquer parte que componha os serviços utilizados.
5.4. O CLIENTE concorda em não acessar (nem tentar acessar) o serviço, por qualquer meio, que não seja através da PLATAFORMA contratada.
5.5. O CLIENTE concorda em não participar de nenhuma atividade que interfira ou interrompa o funcionamento dos serviços, ou servidores e redes conectados aos serviços.
5.6. É obrigação do CLIENTE a conferência da postagem realizada, a AGENZIA é isenta de responsabilidade caso haja qualquer erro de conteúdo e/ ou comunicação entre as redes sociais e a PLATAFORMA.
5.7. O CLIENTE não deve fornecer a AGENZIA as senhas das redes sociais, pois a vinculação das redes acontece via API (Interface de programação de aplicações) oficial das redes parceiras (Ex.: Facebook, Instagram).
5.8. O CLIENTE deverá realizar a aprovação dos conteúdos desenvolvidos pela ferramenta em até 72 horas úteis, após o recebimento. A não realização dessa tarefa dentro do prazo determinado, promoverá o reagendamento automático dos conteúdos para a semana posterior.
5.9. O CLIENTE que utilizar suas próprias fotos para a criação dos conteúdos, pode realizar o upload dentro da plataforma, observando que as mesmas fotos só serão utilizadas no planejamento posterior, e não na semana vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 7.1 Além das obrigações que lhe são impostas por lei e pela regulamentação aplicável, o CLIENTE deverá, ainda:
7.1.1 utilizar adequadamente o SERVIÇO, equipamentos, em especial o CPE de propriedade da CLARO, e Redes de Telecomunicações, sob pena de suspensão do SERVIÇO;
7.1.2 providenciar, às suas expensas, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e/ou habilitação e funcionamento de equipamentos da CLARO e do CPE;
7.1.3 fornecer e manter atualizadas os dados cadastrais e informações necessárias à prestação do SERVIÇO ou que lhe vierem a ser solicitadas pela CLARO;
7.1.4 somente utilizar, na fruição do SERVIÇO, e conectar na Rede Externa da CLARO, equipamentos que obedeçam aos padrões e às características técnicas certificadas pela ANATEL e aprovadas pela CLARO, consoante as disposições regulamentares em vigor, sob pena de caracterizar uso indevido do SERVIÇO;
7.1.5 responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sua Rede Interna, sendo esta entendida como o conjunto de dispositivos desde a derivação – TAP até a saída do CPE utilizado no primeiro ponto de recepção do CLIENTE; e
7.1.6 garantir aos membros da equipe técnica da CLARO ou de empresa autorizada pela CLARO livre acesso ao local onde estiver o terminal habilitado e/ou instalado para prestação de serviços de reparo.