Common use of DO CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial/Registro De Preços, Pregão Presencial/Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida. 5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitidas emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES). 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Contratação De Serviço De Transporte Escolar

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial/Registro De Preços, Pregão Presencial/Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para participar do pregão eletrônico, o credenciamentolicitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05). O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãopara que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b123, de 14/12/2006, é necessário que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) Em se tratando ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. O licitante que deixar de MEI – Micro Empreendedor Individualassinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 2006, mesmo que microempresa, empresa de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursopequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando– O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de representante legal ou administrador de sociedade comercialdocumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, o ato constitutivo consolidadorespondendo por sua representada, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, oudevendo, ainda, outro instrumento no ato de registro comercialentrega dos documentos de credenciamento, devidamente registrado na Junta Comercialidentificar-se exibindo, no qual estejam expressos seus original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. 5.2 – O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para exercer direitos formular ofertas e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso lances de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da proponente, acompanhado do correspondente de documento, dentre os indicados nas alíneas “a”via original ou cópia devidamente autenticada, “b” e “c”comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, desta cláusulaproprietário, que comprove os poderes dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação respectivo Estatuto ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na sessãoJunta Comercial ou, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificartratando-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotosociedades simples, original e cópiado ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 5.3 - Cada empresa poderá nomear – Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciadaempresa. 5.4 - As empresas – A Administração informa que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente as pregoantes que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de acordo com renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a previsão contida intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 5.5 – No horário e local, indicados no Item 5.1 deste editalpreâmbulo, será vedada aberta a participação para fins Sessão de oferta processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de lances verbais15 (quinze) minutos. 5.7 - 5.6 – O Município prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentoabertura dos envelopes contendo as propostas, ficando assim dando-se por encerrado o licitante responsável pelas mesmas, se for o casocredenciamento.

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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Presencial, Ata De Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 9.1. Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal: cópia autenticada em cartório competente do estatuto social, o ato constitutivo consolidado, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente comercial registrado na Junta ComercialComercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individualCópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do(s) titular(es) da empresa, o registro comercial vigenteou sócio(s) administrador(es); c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o : procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga, a referida procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma. O contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente expresse a sua administração por mais de um dos sócios. As procurações públicas deverão ter as firmas reconhecidas em cartório, e se apresentadas em cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por tabelião competente. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 9.2. O representante legal e ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada do documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 9.3. Será admitido apenas 01(um) um representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadamediante Modelo de Procuração do ANEXO IV. 5.4 - 9.4. As empresas que se enquadrarem como microempresas ou e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em 9.4.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em Palmas de Monte Alto, e empresas regionais aquelas situadas no Território do Sertão Produtivo, conforme divisão da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (mapa pode ser acessado pelo link: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxx=00). 9.5. Ainda na fase de credenciamento os interessados deverão apresentar, sob pena de eliminação, as seguintes declarações, que deverão estar assinadas pelo titular ou administrador(es), e com firma reconhecida em cartório: a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital. b) Declaração de enquadramento na condição de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, e que não está incurso nas vedações que se reporta o § 4º, do art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;. c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 Declaração de janeiro que está ciente que havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, a regularização deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do corrente ano terão obrigatoriamente vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, ciente ainda de que ter sido emitidas a não-regularização da documentação, no exercício em cursoprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através d) Declaração de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Empresa Brasileira Administração Pública de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciadoqualquer esfera de Governo, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida o modelo constante no Item 5.1 ANEXO V. e) Declaração de que não está suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, de acordo com o modelo constante no ANEXO V. f) Declaração que entre seus sócios ou dirigentes, não possui servidor do Município de Palmas de Monte Alto, de acordo com o modelo constante no ANEXO V. g) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), que possui autorização para comercialização dos produtos e/ou serviços ora licitados, de acordo com o modelo constante no ANEXO V. 9.6. A apresentação de declarações falsas sujeitará ao licitante às sanções previstas no item 23 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município 9.7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação em cartório, desde que os respectivos originais sejam apresentados, no ato da sessão, ao Pregoeiro ou à Equipe de Nova Lima não disponibilizará cópia Apoio para autenticação. 9.8. A falta do Credenciamento no início da sessão de nenhum documentoabertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, ficando assim salvo autorização expressa do Pregoeiro. 9.9. Aos licitantes interessados fica resguardado o licitante responsável pelas mesmasdireito de enviar os envelopes de Credenciamento, se for o caso.Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1. Para o fins de credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se a empresa e/ou pessoa física participante deverá enviar um representante munido de representante legal ou administrador de sociedade comercialdocumento que o credencie à participação, o ato constitutivo consolidadorespondendo este pela representada, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, oudevendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia da Carteira de Identidade ou outro instrumento documento equivalente, bem como de registro comercialdocumento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). 4.2. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia do Estatuto, devidamente registrado na Junta ComercialContrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.3. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida ou com assinatura digital, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia do Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.4. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, apresentar cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.5. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis obrigações, conjuntamente com cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.6. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório. 4.7. O licitante ou o presente editalseu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão. 4.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação. 4.9. Na fase de credenciamento o licitante declarará, através de declarações, que: 4.9.1. atende aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VIII; b) No caso 4.9.2. não emprega menor de empresário individual18 anos em trabalho noturno, o registro comercial vigenteperigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme modelo constante no Anexo IX; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI4.9.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIConstituição Federal, conforme modelo constante no Anexo X; d) Decreto 4.9.4. cumpre as exigências de autorizaçãoreserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira lei e em funcionamento outras normas específicas, conforme artigo 137, IX da Lei Federal 14.133/2021, conforme modelo constante no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoAnexo XI; e) Tratando-se de procurador4.9.5. inexiste quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lancesno presente processo licitatório, negociar preço, interpor recursos conforme modelo constante no Anexo XII; 4.9.6. está ciente e desistir de sua interposição concorda com as condições contidas no edital e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lancesseus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para manifestação pelo interesse atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de interpor recursostrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme modelo constante no Anexo XIII. 5.2 - 4.10. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de identificação que contenha foto, original e cópia2021. 5.3 - Cada 4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos ou sociedade cooperativa (MEI) deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, deverão apresentar de 2006, estando apto a seguinte documentação juntamente com usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPdisposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando n.º 14.133, de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso2021. 5.5 4.12. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.13. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues ao Pregoeiro, fora dos envelopes A - Poderá PROPOSTA DE PREÇOS e B – DOC. DE HABILITAÇÃO. 4.14. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los propostas. 4.15. Qualquer interessado poderá se credenciar até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso o momento em que o Município Pregoeiro declarar encerrada a fase de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopescredenciamento. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais4.16. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 2.1 - Para Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser fornecidos apresentados, juntamente com os seguintes documentos: aenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) Tratando-e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se de representante legal ou administrador de sociedade comercialfor o caso), o devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente item 5.1 do edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Manutenção Elétrica/Eletrônica

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) TratandoO representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de representante legal ou administrador de sociedade comercialdocumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, o ato constitutivo consolidadorespondendo por sua representada, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, oudevendo, ainda, outro instrumento no ato de registro comercialentrega dos documentos de credenciamento, devidamente registrado na Junta Comercialidentificar-se exibindo, no qual estejam expressos seus original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. 5.2 O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para exercer direitos formular ofertas e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso lances de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da proponente, acompanhado do correspondente de documento, dentre os indicados nas alíneas “a”via original ou cópia devidamente autenticada, “b” e “c”comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, desta cláusulaproprietário, que comprove os poderes dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação respectivo Estatuto ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na sessãoJunta Comercial ou, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificartratando-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotosociedades simples, original e cópiado ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 5.3 - Cada empresa poderá nomear Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciadaempresa. 5.4 - As empresas A Administração informa que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente as pregoantes que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de acordo com renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a previsão contida intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 5.5 No horário e local, indicados no Item 5.1 deste editalpreâmbulo, será vedada aberta a participação para fins Sessão de oferta processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de lances verbais15 (quinze) minutos. 5.7 - 5.6 O Município prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentoabertura dos envelopes contendo as propostas, ficando assim dando-se por encerrado o licitante responsável pelas mesmas, se for o casocredenciamento.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Empresa Especializada, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando– O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de representante legal ou administrador de sociedade comercialdocumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, o ato constitutivo consolidadorespondendo por sua representada, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, oudevendo, ainda, outro instrumento no ato de registro comercialentrega dos documentos de credenciamento, devidamente registrado na Junta Comercialidentificar-se exibindo, no qual estejam expressos seus original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. 5.2 – O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para exercer direitos formular ofertas e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso lances de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da proponente, acompanhado do correspondente de documento, dentre os indicados nas alíneas “a”via original ou cópia devidamente autenticada, “b” e “c”comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, desta cláusulaproprietário, que comprove os poderes dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação respectivo Estatuto ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na sessãoJunta Comercial ou, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificartratando-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotosociedades simples, original e cópiado ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 5.3 - Cada empresa poderá nomear – Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciadaempresa. 5.4 - As empresas – A Administração informa que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente as pregoantes que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02-Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de acordo com renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a previsão contida intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 5.5 – No horário e local, indicados no Item 5.1 deste editalpreâmbulo, será vedada aberta a participação para fins Sessão de oferta processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de lances verbais15 (quinze) minutos. 5.7 - 5.6 – O Município prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentoabertura dos envelopes contendo as propostas, ficando assim dando-se por encerrado o licitante responsável pelas mesmas, se for o casocredenciamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercialconsoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o ato constitutivo consolidadorepresentante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário)respondendo por sua autenticidade e legitimidade, assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, oudeverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. Documento de identificação do credenciado - pessoa física (cópia do RG ou cópia da Carteira de Habilitação). 12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de registro comercialprocuração ou instrumento particular com poderes específicos para, devidamente registrado na Junta Comercialalém de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O licitante poderá ou não utilizar-se do modelo neste Edital. 12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento (em original ou cópia autenticada), onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos. 12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis em decorrência de tal investidura. Se o credenciado for o próprio sócio (com o presente edital; b) No caso de empresário individualpoderes para assumir obrigações pela pessoa jurídica concedidos pelo próprio contrato/estatuto social), o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado não será necessária a entrega da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento procuração no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgarol acima. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do 12.05. Será admitido somente um representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que estepor proponente. Um representante, somente poderá ser credenciado para representar mais de uma empresa credenciadaproponente, quando as mesmas não apresentarem proposta para os mesmos itens. 5.4 - As empresas que 12.05.01. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. 12.05.02. A não necessidade de reconhecimento de firma não se enquadrarem como microempresas ou empresas confunde com a obrigatoriedade de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente procuração em original ou cópia autenticada. 12.05.03. O licitante que não credencia representante deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração de habilitação devidamente assinada – fora dos envelopes de documentação/proposta. O mesmo para a declaração de condição de ME/EPP (se for este o caso). 12.05.04. O credenciamento é um ato facultativo, porém a licitante deverá estar ciente de todas as consequências de seu não credenciamento. 12.05.05. Este pregão possibilita a participação de licitantes via postal, ou seja, que remetam os seus envelopes e declarações via Correios, os efeitos serão os mesmos do não credenciamento de representante. Neste caso, o licitante deverá estar ciente das consequências da participação via Correios, ou seja, tenham ciência que não poderão ofertar lances, manifestar motivadamente a intenção de recurso ou negociar com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursopregoeiro. 5.5 - Poderá 12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de Correios lances e Telégrafos ou por representante não credenciadodemais atos, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesinclusive recurso. 5.6 - Para os licitantes 12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acimacomparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbaisconferência da declaração exigida neste Edital. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 3.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos os apresentadas as seguintes documentosdocumentações: a) 3.1.1 - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) 3.1.2 - Tratando-se de procuradorprocurador(a), o a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, em papel timbrado da empresa, caso não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”o estatuto social, “b” e “c”contrato social ou outro instrumento de registro comercial, desta cláusularegistrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 3.2 - O representante legal e o procurador deverão e/ou procurador(a) deverá identificar-se exibindo através de documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 3.3 - Cada empresa poderá nomear Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciada. 5.4 3.4 - As empresas licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se enquadrarem como fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal. 3.5 - Quanto às microempresas ou e às empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoporte: a) Em se tratando 3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos 45 da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individualnº 123/06, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida o modelo estabelecido no Item 5.1 Anexo VII deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1 O licitante, ou o credenciamentoseu representante, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratandodeverá se apresentar à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, munido da Carta de Credenciamento (Anexo IV), da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (durante os procedimentos relativos a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao este certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - 4.1.1 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do representante da licitante na no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se durante a sessão, para fins de apresentação de lancesqualquer forma, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursosem nome do licitante. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar4.2 Considera-se exibindo como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida. 4.2.1 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 4.2.2 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa licitante, inclusive firmar contratos e desistir da interposição de recursos, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 4.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.4 A carta de credenciamento ou a procuração deverá ser apresentada SEPARADAMENTE, não podendo ser inserida em NENHUM DOS ENVELOPES, acompanhada de documento oficial de para identificação que contenha foto, original e cópiado representante. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Contract for Construction Works, Contract for Construction Services

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o credenciamentoúnico admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas). 4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada. 4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se apresentados antes do início da sessão do Pregão de representante legal ou administrador rodada de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) lances. No caso de empresário individualcópias, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEIestas deverão ser autenticadas por tabelião, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado por servidor integrante da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorizaçãoAdministração, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgadentro das condições previstas neste Edital. 5.1.1 - 4.3.6. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só poderão ser realizadas até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão. 4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a participação do o representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificarmanifestar-se exibindo documento oficial de identificação e responder por ela até que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme seja cumprido o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas disposto no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 subitem 4.3 deste Edital, caso em que o Município inclusive quanto à oferta de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopeslances. 5.6 - Para os licitantes 4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar deverá fazê-lo até o início da sessão pública de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, rodada de lances. 4.6. Não será vedada admitida a participação de um mesmo representante para fins mais de oferta de lances verbaisuma empresa licitante. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 4.1 - Para o No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 4.2 - No ato do credenciamento, deverão ser fornecidos o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos: a) Tratando-se Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo); b) Procuração pública ou particular do representante legal ou administrador da empresa, comprovando os poderes para formular lances verbais de sociedade preços, em conformidade com o item 4.6, acompanhada dos documentos de identificação; c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso: I - Registro comercial, o ato constitutivo consolidadono caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercialvigor, devidamente registrado na Junta Comercialregistrado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEIsociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da Condição empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados). III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Micro Empreendedor Individual – CCMEIsociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paíspaís, e ato de registro ou autorização para funcionamentofuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; ed) Tratando-se Comprovação de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem enquadramento como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo: I EPP, Declaração da empresa onde a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da 123/06 na condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIMicroempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo em anexo; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 4.1 - Para o Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, serão chamadas à mesa de abertura as licitantes para realização do credenciamento, deverão ser fornecidos para que apresentem os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal Proprietário ou administrador Sócio: - Cópia do Documento de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social identidade de fé pública com fotografia; - Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou contrato social Estatuto Social) em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercialvigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no qual estejam expressos caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;administradores. b) No caso Tratando-se de empresário individualRepresentante Legal: - Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia; -Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, o registro comercial vigente; c) Em se tratando com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respectivas fases/etapas, inclusive formulação de Micro Empreendedor Individual – MEIlances em pregões, o sem a necessidade de reconhecimento de firma; - Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; dSocial) Decreto de autorizaçãoem vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento Sociedade Comercial; e, no País, e ato caso de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameSociedade por Ações, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados dos documentos referentes às eleições de seus administradores. 4.1.1 - Os documentos exigidos nas alíneas letras “a”, ” e “b” e “c”do item anterior poderão ser apresentados em original, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou incorreção por membro da Comissão Permanente de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante Licitação da licitante na sessão, para fins de apresentação de lancesPMGCR, bem como para manifestação pelo interesse por Pregoeiro ou membro da Equipe de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta ComercialApoio, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso publicação em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.órgão da imprensa oficial;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 4.1 - Para Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento. 4.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia documento de identificação com foto e dos documentos mencionados nos subitens 5.4 e 5.5 abaixo, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 4.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. 4.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto original do contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição assembleia geral da diretoriaempresa licitante, se houverbem como do documento de credenciamento, ou, ainda, outro ou do instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento particular de procuração público ou particular do qual constem outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamedesistência de recurso e para o recebimento de intimações, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” constando o endereço para envio das intimações e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgadevendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 5.1.1 4.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.3, 5.4 e 5.5 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de quaisquer dos se manifestar e de responder pela empresa. 4.6 - Os documentos de credenciamento impedirá deverão ser entregues até a participação do representante da licitante na sessão, data e hora limite para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação entrega dos envelopes juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando envelope de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursohabilitação. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Concessão Pública, Concession Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão ser fornecidos proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os seguintes documentos: a) Tratandonecessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se exibindo a carteira de representante legal identidade ou administrador de sociedade comercialoutro documento, com foto, equivalente. 4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o ato constitutivo consolidado, estatuto social original ou contrato social em vigor cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social (a depender do tipo societárioATOS CONSTITUTIVOS), assim como as alterações neste último caso, será aceito também somente a ultima alteração com Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a ata prática de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certameprocedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante. 4.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusulabem como procuração pública ou particular, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção formulação de quaisquer propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de credenciamento impedirá identidade do credenciado e daquele que o credenciou, do outorgado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste ultimo caso, será aceito também somente a participação do representante da licitante na sessãoultima alteração com Consolidação Contratual, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Registro Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena no caso de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoempresa individual. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES). 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Solução Integrada De Gestão De Saúde Pública (Sigesp), Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque segue: 1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratandotratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador de sociedade comercialassemelhado), o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procuradorProcurador, o instrumento de procuração público pública ou particular do da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear d) Xxxx admitido apenas 01(um01 (um) representante legal, ao passo em que estepara cada licitante credenciada. Um representante, somente poderá ser credenciado para representar mais de uma empresa credenciada, quando as mesmas não apresentarem propostas para os mesmos itens. 5.4 - As empresas que e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o art. 3º e incisos momento da Lei Complementar nº 123/2006decisão sobre o encerramento do credenciamento, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente inclusive com o credenciamentoenvio do documento correto via fax. 1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) Em se tratando A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser feita de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n° 02 (Documentação). 1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPvisando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãoque deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, expedida pela Junta Comerciale apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação). A falsidade das declarações prestadas, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando Federal nº 123, de MEI – Micro Empreendedor Individual2006, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acimadevido processo legal, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste editalimplicará, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentotambém, ficando assim o licitante responsável pelas mesmasafastamento da licitante, se for o casofato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 2.1 - Para Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser fornecidos apresentados, juntamente com os seguintes documentos: aenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento) Tratando-se e IV (Declaração de representante legal ou administrador Cumprimento dos Requisitos de sociedade comercialHabilitação), o devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente item 5.1 do edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Registro De Preços Para Fornecimento De Kit Marmitex, Contratação De Instituição Bancária

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o A documentação referente ao “credenciamento” deverá ser apresentada fora dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO acompanhada de documento de identificação (RG, deverão ser fornecidos os seguintes documentosCPF ou CNH), Sendo: 5.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Tratando-se de Se representante legal legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com em decorrência de tal investidura, sendo o presente editalobjeto social deste compatível ao objeto desta licitação;. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO da assinatura do qual representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoestatuto social, dentre os indicados nas alíneas “a”contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro registro comercial, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 Tratando-se de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e data estabelecida no item 1.1 deste Editaldesistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, caso em que o Município acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de Nova Lima não se responsabilizará por atraso registro comercial, registrado na Junta Comercial ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios Cartório (conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Presencial, Recebimento De Edital

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 3.1. Para participar das sessões públicas o representante da licitante entregará à Pregoeira, no dia, hora e local designados para realização da sessão, fora dos envelopes de proposta e de habilitação, os seguintes documentos para que o representante possa participar da licitação e de todas as suas fases: 3.1.1. Declaração de credenciamento, deverão ser fornecidos os conforme modelo do Anexo II. 3.1.2. Cópia legível autenticada em cartório ou por servidor designado para o pregão de um dos documentos de identificação com foto do representante presente na sessão: a) Cédula de Identidade ou; b) Carteira Nacional de Habilitação. 3.1.3. Cópia legível autenticada em cartório ou por servidor designado para o pregão de um dos seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade registro comercial, o no caso de empresa individual ou, b) ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (e suas alterações ou a depender do tipo societárioúltima consolidada), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorizaçãoregistrado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paíssociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, c) inscrição do ato constitutivo, no caso de registro ou autorização para funcionamentosociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Tratando-se 3.1.4. Declaração da licitante de procurador, o instrumento que cumpre os requisitos de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgahabilitação (Anexo III). 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art3.1.5. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte – Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalentepara optar pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, sob pena de não aplicação dos efeitos seus efeitos, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, seguidos de declaração (Anexo VI) que se enquadra como ME ou EPP: a) quando optante pelo Simples Nacional: a comprovação desta condição dar-se-á pela consulta de enquadramento obtido no sítio da Lei Complementar nº. 123/2006Secretaria da Receita Federal; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, quando não optante pelo Simples Nacional: a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado dar-se-á pela apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE (do último exercício exigível) E pela apresentação de certidão expedida nos últimos 90 (noventa) dias da condição data da sessão, pela Junta Comercial do domicílio do licitante. 3.1.6. Caso a licitante seja representada na sessão por procurador não sócio, deverá apresentar além de Micro Empreendedor Individual – CCMEItodos os documentos mencionados nas cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5, procuração pública ou particular com poderes específicos, devidamente assinados por um dos sócios e com firma reconhecida em cartório. 3.1.7. Desta forma, a licitante poderá ser representada: a) pelo sócio ou dirigente da empresa com poderes para formular lances e praticar os atos inerentes ao certame; cb) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursopor procurador com poderes específicos. 5.5 - Poderá 3.1.8. Os atos praticados por representação ilícita são nulos, de efeitos ex tunc independentemente das medidas administrativas e penais a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesserem determinadas pela Pregoeira. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Registro De Preço

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 3.1 - Para A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o credenciamentoúnico admitido a intervir no procedimento licitatório, deverão no interesse da representada. 3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser fornecidos os seguintes documentosapresentada fora dos envelopes. 3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Tratando-se representada diretamente, por meio de representante legal dirigente, proprietário, sócio ou administrador assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercialcomercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, o ato constitutivo consolidadoacompanhado de prova de diretoria em exercício, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata no caso de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento sociedade civil; a.4) decreto de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercialautorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso em decorrência de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando tal investidura e para prática de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorizaçãotodos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; ea.5) Tratando-registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuradorprocuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame. Observação: - Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, mandato deverá estar acompanhado do correspondente documentoato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, dentre a falta de qualquer uma invalida o documento para os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgafins deste procedimento licitatório. 5.1.1 3.4 - A não apresentação Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou incorreção manifestar intenção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá recorrer, é obrigatório a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificarfazer-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópiarepresentar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque se segue: 4.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procuradorProcurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, “b” e “; c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - ) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, original ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preçoapresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e cópiaapuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadae nº 2 (Habilitação). 5.4 - As empresas que se enquadrarem como 4.1.3. Quanto às microempresas ou e empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoporte: a) Em se tratando 4.1.3.1. Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos 45 da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após acordo com o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas modelo estabelecido no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 Anexo V deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio e apresentada FORA dos envelopesEnvelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-A proponente deverá apresentar–se na data e hora marcada no preâmbulo deste edital para credenciamento junto ao pregoeiro e equipe de apoio por intermédio de um representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercialque, devidamente registrado na Junta Comercialmunido de Credenciamento especifico, no qual estejam expressos seus conforme Modelo do Anexo IV e Carteira de Identidade, ou documento equivalente. Se o representante legal da proponente for procurador, deverá apresentar TAMBÉM instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para exercer direitos formular propostas e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da proponente. Cópia devidamente autenticada do registro comercial (no caso de empresa individual), acompanhado ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial; A proponente através de seu representante legal deverá apresentar Declaração, assinada pelo mesmo, de plena e total aceitação dos termos do correspondente documentoedital e seus anexos – Anexo III, dentre os indicados nas alíneas item “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante ; No caso da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a comprovação desta condição será efetuada mediante empresa proponente deverá apresentar declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício, conforme Anexo III, item “e”, e certidão simplificada da Junta Comercial ou cópia do certificado de registro de enquadramento da condição Junta Comercial como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 - MEI, autenticada pela Junta Comercial para que possa fazer jus aos benefícios previstos da referida lei. A empresa proponente que se fizer presente na sessão deve apresentar os documentos elencados nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, fora e separadamente do envelope de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente habilitação. No entanto a empresa que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesfizer presente à sessão e protocolar os envelopes 01 e 02 deverá apresentar os mesmos junto à documentação do envelope 02. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Consulting Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes. 5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas: I. Caso o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosrepresentante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se de representante legal se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor Contrato Social (a depender do tipo societárioconforme subitem 7.3.2.a), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ; ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso Instrumento Público de empresário individual, o registro comercial vigente;Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou c) Em se tratando Instrumento Particular de Micro Empreendedor Individual – MEIProcuração com assinatura reconhecida em cartório, o Contrato Social que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. Se for concedido por sócio-gerente ou Estatuto poderá diretor, esta condição deverá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIcomprovada; d2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição. III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital. 5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial. 5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item. 5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento. 5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem deverá constar expressamente os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoinclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgasob pena de não aceitação. 5.1.1 5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado. 5.7.1 - Caso a licitante opte por não apresentação ou incorreção realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de quaisquer Proposta. 5.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoabaixo especificados: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, 5.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalentecom data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a para comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; cMicroempresa (ME) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 ou Empresa de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmasPequeno Porte (EPP), se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 5.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada. 5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta. 5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações. 5.11 - Quanto às autenticações: 5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que: a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto. b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes. 5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas: I. Caso o credenciamentorepresentante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, deverão ser fornecidos os seguintes documentosseu credenciamento far-se-á mediante: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se de representante legal se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor Contrato Social (a depender do tipo societárioconforme subitem 7.3.2.a), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso Instrumento Público de empresário individualProcuração, o registro comercial vigenteque conceda ao representante poderes legais, ou; c) Em se tratando Instrumento Particular de Micro Empreendedor Individual – MEIProcuração com assinatura reconhecida em cartório, o Contrato Social que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. Se for concedido por sócio-gerente ou Estatuto poderá diretor, esta condição deverá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIcomprovada; d2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição. 5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) Decreto dias. 5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de autorizaçãodesclassificação no referido item. 5.4.1 - O representante, em se tratando munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou sociedade estrangeira em funcionamento mais empresas. 5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento. 5.6 - Tanto na Credencial quanto no País, e ato Instrumento de registro Procuração (Público ou autorização para funcionamento; eParticular) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem deverá constar expressamente os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoinclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgasob pena de não aceitação. 5.1.1 5.7 - A não apresentação ou incorreção licitante deverá apresentar declaração dando ciência de quaisquer dos documentos que cumpre plenamente os requisitos de credenciamento impedirá a participação habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da licitante na sessãoempresa, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursospodendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado. 5.2 5.7.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de identificação que contenha foto, original e cópiaProposta. 5.3 5.8 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(umNo caso de Microempresa (ME) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos é obrigatória a apresentação da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalentecom data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a para comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 Microempresa ou Empresa de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmasPequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento. 5.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas. 5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações. 5.11 - Quanto às autenticações: 5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que: a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto. b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:sendo recomendável sua presença com 20 (vinte) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma; a) Tratando-3.1.1- Consideram – se como documentos credenciais, no caso de representante legal sócio, proprietário, administrador, dirigente ou administrador de sociedade comercialassemelhado, o ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (a depender do tipo societárioCaso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), assim como as alterações devidamente registradas e a ata documento de eleição da diretoriaidentificação pessoal com foto, se houver(CNH, ouIdentidade, aindaou Carteira de Categoria Profissional), outro instrumento de registro comercialcópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de empresário individualCarta de Credenciamento - (conforme modelo do Anexo II), o registro comercial vigente; c) Em se tratando reconhecimento de Micro Empreendedor Individual – MEI, firma em cartório na Carta de Credenciamento fica a critério do signatário desde que atente o Contrato Social que diz a Lei; A Carta de Credenciamento pode ser substituída por procuração particular ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes específicos para formular lancesofertas e lances verbais, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado Cópia simples do estatuto, contrato social, Registro comercial ou Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes original ou cópia autenticada esta última a critério do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.Lei,

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Samples: Consulting Services Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes. 5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas: I. Caso o credenciamentorepresentante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 6.3.2.a); II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, deverão ser fornecidos os seguintes documentosseu credenciamento far-se-á mediante: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se de representante legal se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor Contrato Social (a depender do tipo societárioconforme subitem 6.3.2.a), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso Instrumento Público de empresário individualProcuração, o registro comercial vigenteque conceda ao representante poderes legais, ou; c) Em se tratando Instrumento Particular de Micro Empreendedor Individual – MEIProcuração com assinatura reconhecida em cartório, o Contrato Social que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. Se for concedido por sócio-gerente ou Estatuto poderá diretor, esta condição deverá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIcomprovada; d2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição. 5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) Decreto dias. 5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de autorizaçãodesclassificação no referido item. 5.4.1 - O representante, em se tratando munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou sociedade estrangeira em funcionamento mais empresas. 5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento. 5.6 - Tanto na Credencial quanto no País, e ato Instrumento de registro Procuração (Público ou autorização para funcionamento; eParticular) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem deverá constar expressamente os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoinclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgasob pena de não aceitação. 5.1.1 5.7 - A não apresentação ou incorreção licitante deverá apresentar declaração dando ciência de quaisquer dos documentos que cumpre plenamente os requisitos de credenciamento impedirá a participação habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da licitante na sessãoempresa, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursospodendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado. 5.2 5.7.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de identificação que contenha foto, original e cópiaProposta. 5.3 5.8 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(umNo caso de Microempresa (ME) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos é obrigatória a apresentação da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalentecom data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a para comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 Microempresa ou Empresa de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmasPequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento. 5.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas. 5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações. 5.11 - Quanto às autenticações: 5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que: a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto. b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentofornecimento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1. Iniciada a sessão, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes para que apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal: o estatuto social, o ato constitutivo consolidado, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialComercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o : a procuração por instrumento de procuração público ou particular do ou credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação c) Tratando-se de instrumento particular de procuração ou incorreção credenciamento (vide modelo no Anexo I), deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação mandato que demonstre os poderes legais do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursossubscritor. 5.2 - 4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha com foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 4.3. Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa cada licitante credenciada. 5.4 - 4.4. A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante da licitante durante toda a sessão do certame. 4.5. O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal, deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação. 4.6. As empresas que se enquadrarem como microempresas ou e empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006123/06, e suas alterações, deverão apresentar a seguinte documentação declaração (conforme modelo 03 do Anexo II) juntamente com o os documentos de credenciamento:. a) Em se tratando de 4.6.1. Caso a microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPnão proceda da forma estabelecida no subitem anterior, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006;nº 123/06, e suas alterações. b) Em se tratando 4.6.2. As empresas que apresentarem a declaração de MEI – Micro Empreendedor Individualque trata o item 4.6 serão responsáveis pela veracidade das informações. • É condição à participação nesta licitação, ainda, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado entrega da condição declaração de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; cpleno atendimento aos requisitos de habilitação (Declaração de Regularidade) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após de acordo com o dia 31 inciso II do Regulamento Interno de janeiro Licitações e Contratos da DAE S/A, modelo 01 do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 Anexo II deste Edital, caso em que o Município junto dos documentos de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopescredenciamento. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) TratandoCada licitante apresentar-se de se-á com apenas um representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercialque, devidamente registrado na Junta Comercialmunido de credencial, no qual estejam expressos seus será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para exercer direitos formular ofertas e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso lances de empresário individualpreços a menor, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documentodevendo, dentre os indicados nas alíneas “a”ainda, “b” e “c”no ato da entrega dos envelopes, desta cláusulaidentificar-se junto ao Pregoeiro, que comprove os poderes do mandante para exibindo a outorgaCarteira de Identidade ou documento equivalente. 5.1.1 - A não apresentação Por credencial entende-se: a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida (Xxxxx XXX); b) no caso de representação por sócio ou incorreção proprietário da empresa proponente, cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual (nos casos de quaisquer dos alteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de credenciamento impedirá eleição de seus administradores, com a participação publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do representante Ato Constitutivo, acompanhada de prova da licitante na sessãodiretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para fins de apresentação de lancesfuncionamento expedido pelo órgão competente, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursosquando a atividade assim o exigir. 5.2 - O Cada representante legal e o procurador deverão identificarpoderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1 - A licitante cujo representante apresentar-se exibindo documento oficial ao local de identificação que contenha foto, original e cópiarealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte. 5.3 - Cada A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”, nos termos do modelo infra: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal......................................................, ao passo em CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que este, somente poderá ser credenciado atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para representar uma empresa credenciada.participar do Pregão Presencial n.º 067/2017. Data e local: Nome e assinatura Representante Legal 5.4 - As empresas licitantes que se enquadrarem como microempresas ou empresas na condição de pequeno porte conforme o Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão fazer jus aos benefícios do art. 3º e incisos 43, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, deverão devendo, para tanto, apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas declaração conforme modelo previsto no exercício em cursoAnexo IV deste edital. 5.5 - Poderá Os documentos de credenciamento, a licitante apresentar declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração contida do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes através da Empresa Brasileira “Proposta Comercial” e “Documentação de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesHabilitação”. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar O uso de acordo telefone celular durante a sessão de lances somente poderá ser feito com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbaispermissão expressa do Pregoeiro. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque segue: 5.1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratandotratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador de sociedade comercial, o ato assemelhado) instrumento constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o instrumento público de procuração público ou particular do instrumento particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas na alínea “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.; 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - c) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) O representante que estiver credenciado poderá, original e cópia.a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento; 5.3 - Cada empresa poderá nomear e) Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a cada licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.credenciado;

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Samples: Public Bidding

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento4.1 Se representada diretamente, deverão ser fornecidos os seguintes documentospor meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a) Tratando-4.1.1 Declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disciplina o inciso VII do art.4º da Lei nº 10.520/02. 4.1.2 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; 4.1.3 Documento de eleição de seus administradores, em se de representante legal ou administrador tratando de sociedade comercialcomercial ou de sociedade por ações; 4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, o ato constitutivo consolidadoacompanhado de prova de diretoria em exercício, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata no caso de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento sociedade civil; 4.1.5 Decreto de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercialautorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso em decorrência de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando tal investidura e para prática de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorizaçãotodos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e4.1.6 Registro comercial, se empresa individual. 4.2 Se representada por procurador, deverá apresentar: 4.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) Tratando-se em licitação pública; ou 4.2.2 Carta de procuradorcredenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. OBS 1: Em ambos os casos (4.2.1 e 4.2.2), o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, mandato deverá estar acompanhado do correspondente documentoato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. OBS 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, dentre a falta de qualquer uma invalida o documento para os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgafins deste procedimento licitatório. 5.1.1 - A 4.3 O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não apresentação ou incorreção será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de quaisquer Pregão o pregoeiro, fora dos documentos envelopes de credenciamento impedirá preços e da documentação. 4.4 Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a participação do presença de representante legal da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, à sessão pública referente ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalentemesmo, sob pena de pena, do não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio recebimento dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes 4.5 Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acimanão participem do mesmo item, e ou seja, não se fizerem representar sejam concorrentes, sob pena, de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbaisdesclassificação do referido item. 5.7 - 4.6 O Município representante, munido de Nova Lima não disponibilizará cópia documento de nenhum documentoIdentidade, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o casodeverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas, de qualquer porte, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o credenciamentoobjeto desta licitação. 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, deverão as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 3.2 É vedada a participação de interessados: 3.2.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.2.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.7 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.8 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.2.9 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.2.10 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.11 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser fornecidos os observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.3 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o interessado: 3.3.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.3.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.3.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei; 3.3.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.3.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.3.6 constituído sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.3.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.3.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.3.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.3.10 constituído sob a forma de sociedade por ações. 3.3.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4 O cadastramento do licitante, no sistema BNC, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Tratando-se Instrumento particular de representante legal ou administrador mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de sociedade comercialCompras, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata poderes específicos de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, sua representação no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;pregão. b) No caso Declaração de empresário individualseu pleno conhecimento, o registro comercial vigentede aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do Anexo 05 e; c) Em Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, se tratando cabíveis, e em caso de Micro Empreendedor Individual – MEIitens específicos mediante solicitação do agente de contratação no ícone ARQ, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição inserção de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;catálogos do fabricante. d) Decreto O custo de autorizaçãooperacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente à de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em se tratando conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de empresa Compras, Anexo 04. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: 3.5 As pessoas jurídicas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de procuração público ou particular do qual constem mandato previsto no item 3.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoperações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.1.1 - 3.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessãono pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.7 O acesso do operador ao pregão, para fins efeito de apresentação encaminhamento de lancesproposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.8 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como para manifestação pelo interesse seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de interpor recursosCompras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2 - 3.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial a presunção de identificação que contenha foto, original e cópiacapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um3.11 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador licitante) representante legale subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.12 Qualquer dúvida em relação ao passo em que esteacesso no sistema operacional, somente poderá ser credenciado para representar esclarecida ou através de uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas associada ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: apelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial0000 0000, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira Bolsa Nacional de Correios e Telégrafos Compras ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopespelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) a. Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) b. Tratando-se de procurador, o a procuração por instrumento de procuração público ou particular (modelo ANEXO IV) (com firma reconhecida do representante legal), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçopreços, interpor recursos e recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - c. O representante legal e ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotofoto (RG, original e cópia.CPF, carteira de habilitação ou outro correspondente); 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.d. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (modelo estabelecido no Anexo II), 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando e. Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPporte, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãosendo requisito para obter direito de preferência, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da conforme previsto na Lei Complementar nº. 123/2006n. 123/06 e alteração pela Lei Complementar nº 147/2014 (modelo estabelecido no Anexo III); b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas f. Os documentos indicados nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 “b”, “c” e “d” deste item deverão ser entregues fora dos envelopes 1 (Proposta) e 2 (Documentos de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoHabilitação). 5.5 - Poderá a g. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopescredenciada. 5.6 - Para os licitantes h. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. i. O licitante que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acimanão contar com representante presente na sessão ou, e ainda que presente, não se fizerem representar puder praticar atos em seu nome por conta de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste editalapresentação de documentação defeituosa, será vedada a participação para fins ficará impedido de oferta participar da fase de lances verbais. 5.7 - O Município , de Nova Lima não disponibilizará cópia negociar preços, de nenhum documentodeclarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando assim mantido, portanto, o licitante responsável pelas mesmaspreço apresentado na proposta escrita, se for o casoque há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 2.1 - Para Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser fornecidos apresentados, juntamente com os seguintes documentos: aenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) Tratando-e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16 - se de representante legal ou administrador de sociedade comercialfor o caso), o devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital. 2.8 - Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencente ao ramo do objeto licitado. 2.9 - Para fins de atendimento aos termos da Lei Complementar 147/14, a depender participação das empresas interessadas será feita da seguinte maneira: a) Cota principal: itens 01 à 57 aos interessados que atendam aos requisitos do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso Cota reservada: itens 58 à 114 somente às empresas enquadradas como micro empresa - ME, Empresa de empresário individualPequeno Porte - EPP, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual - MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular nos termos do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. artigo 3º e incisos 18º - E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar com as alterações das Leis Complementares 147/2014, 155/16, sem prejuízo de sua participação na cota principal; 2.9.1 - Na hipótese de não haver vencedor para a seguinte documentação juntamente com cota reservada, quando for o credenciamentocaso, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que, pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. Conforme art.39 §1º da Lei Complementar Municipal nº 181 de 21 de Dezembro de 2007. 2.9.2 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 2.10 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006Organizações Sociais; b) Em se tratando Empresas que estejam constituídos sob a forma de MEI – Micro Empreendedor Individualconsórcio, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição qualquer que seja sua forma de Micro Empreendedor Individual – CCMEIconstituição; c) As certidões descritas Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra; d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; g) Empresas enquadradas nas alíneas acima apresentadas após disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté; h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o dia 31 3º grau, de janeiro agente político do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício em cursode função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público. 5.5 2.11 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso equivalente) ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acimafac-símile, e esta Administração não se fizerem representar de acordo com a previsão contida assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação momento e local indicados para fins de oferta de lances verbaistal. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 1 – Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratandotratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o a procuração por instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 3 – Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa cada licitante credenciada. 5.4 - As empresas 4 – Na hipótese da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador), desse não se credenciar ou ausentar- se da sessão, a Licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5 – Para participar na condição de, e para exercer o direito de preferência de que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme trata o art. 3º e incisos subitem 8 da Lei Complementar nº 123/2006cláusula VII deste Edital, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou microempresa, empresa de pequeno porte – EPPou cooperativa1 deverá apresentar à equipe de pregão, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãojuntamente com os documentos de Credenciamento, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalenteDECLARAÇÃO com os seguintes termos: PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 206/14 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista OBJETO: … DECLARO, sob pena de não aplicação dos efeitos as penas da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individuallei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado empresa (denominação da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciadopessoa jurídica), ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste EditalCNPJ nº …, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.é:

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1. Iniciada a sessão, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes para que apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal: o estatuto social, o ato constitutivo consolidado, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialComercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o : a procuração por instrumento de procuração público ou particular do ou credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação c) Tratando-se de instrumento particular de procuração ou incorreção credenciamento (vide modelo no Anexo I), deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação mandato que demonstre os poderes legais do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursossubscritor. 5.2 - 4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha com foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 4.3. Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa cada licitante credenciada. 5.4 - 4.4. A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante da licitante durante toda a sessão do certame. 4.5. O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal, deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação. 4.6. As empresas que se enquadrarem como microempresas ou e empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006123/06, e suas alterações, deverão apresentar a seguinte documentação declaração (conforme modelo 03 do Anexo II) juntamente com o os documentos de credenciamento:. a) Em se tratando de 4.6.1. Caso a microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPnão proceda da forma estabelecida no subitem anterior, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006;nº 123/06, e suas alterações. b) Em se tratando 4.6.2. As empresas que apresentarem a declaração de MEI – Micro Empreendedor Individualque trata o item 4.6 serão responsáveis pela veracidade das informações. 4.7. É condição à participação nesta licitação, ainda, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado entrega da condição declaração de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; cpleno atendimento aos requisitos de habilitação (Declaração de Regularidade) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após de acordo com o dia 31 inciso II do art. 39 do Regulamento Interno de janeiro Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, modelo 01 do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 Anexo II deste Edital, caso em que o Município junto dos documentos de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopescredenciamento. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes. 5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas: I. Caso o credenciamentorepresentante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, deverão ser fornecidos os seguintes documentosseu credenciamento far-se-á mediante: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se de representante legal se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor Contrato Social (a depender do tipo societárioconforme subitem 7.3.2.a), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso Instrumento Público de empresário individualProcuração, o registro comercial vigenteque conceda ao representante poderes legais, ou; c) Em se tratando Instrumento Particular de Micro Empreendedor Individual – MEIProcuração com assinatura reconhecida em cartório, o Contrato Social que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. Se for concedido por sócio-gerente ou Estatuto poderá diretor, esta condição deverá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIcomprovada; d2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição. 5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) Decreto dias. 5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de autorizaçãodesclassificação no referido item. 5.4.1 - O representante, em se tratando munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou sociedade estrangeira em funcionamento mais empresas. 5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento. 5.6 - Tanto na Credencial quanto no País, e ato Instrumento de registro Procuração (Público ou autorização para funcionamento; eParticular) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem deverá constar expressamente os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoinclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgasob pena de não aceitação. 5.1.1 5.7 - A não apresentação ou incorreção licitante deverá apresentar declaração dando ciência de quaisquer dos documentos que cumpre plenamente os requisitos de credenciamento impedirá a participação habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da licitante na sessãoempresa, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursospodendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado. 5.2 5.7.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de identificação que contenha foto, original e cópiaProposta. 5.3 5.8 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(umNo caso de Microempresa (ME) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos é obrigatória a apresentação da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalentecom data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a para comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 Microempresa ou Empresa de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmasPequeno Porte, se for o caso., na forma do

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 1 – Na sessão pública de julgamento, a licitante deverá apresentar carta, dirigida ao Pregoeiro, em papel timbrado, assinada por seu representante legal em que credenciará seu representante, o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosqual poderá manifestar-se durante o procedimento licitatório por meio de: a) Tratando-se de representante legal 1.1 – Procuração por instrumento público ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus particular outorgado pela empresa licitante que lhe confere poderes para exercer direitos representar a mesma no processo licitatório e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;ainda desistir de recursos. b) 1.2 – No caso de empresário individualsócio ou titular da licitante, a comprovação de sua qualidade e de poderes, se fará por meio do contrato social e última alteração, onde conste o registro comercial vigente;nome do representante na sociedade. c) Em 1.3 – As licitantes poderão indicar, no mesmo instrumento, outros representantes para que se tratando manifeste durante o procedimento licitatório na ausência ou impossibilidade dos titulares o fazerem. Tais representantes deverão se identificar através de Micro Empreendedor Individual documentos comprobatórios reconhecidos. 1.4 MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem O documento deverá dar plenos poderes específicos ao credenciado para formular lancesofertas e lances verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos e desistir recurso, renunciar ao direito de sua interposição e de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgaeste Pregão. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação da licitante que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 5.7 - O Município 2.1 – nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de Nova Lima não disponibilizará cópia lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o casoordenação das propostas e apuração do menor preço. 3 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (CONFORME MODELO ANEXO VI).

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 3.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos os apresentadas as seguintes documentosdocumentações: a) 3.1.1 - Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 3.1.2 - Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento. 3.2 - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) 3.2.1- Tratando-se de procuradorprocurador(a), o a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, em papel timbrado da empresa, caso não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”o estatuto social, “b” e “c”contrato social ou outro instrumento de registro comercial, desta cláusularegistrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 3.3 - O representante legal e o procurador deverão e/ou procurador(a) deverá identificar-se exibindo através de documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 3.4 - Cada empresa poderá nomear Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciada. 5.4 3.5 - As empresas licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se enquadrarem como fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal. 3.6 - Quanto às microempresas ou e às empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoporte: a) Em se tratando 3.6.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos 45 da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individualnº 123/06, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida o modelo estabelecido no Item 5.1 Anexo VII deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialComercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do qual representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoestatuto social, dentre contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os indicados nas alíneas “a”poderes do mandante para a outorga. c) Tratando-se de credenciado, “b” a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, em que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e “c”desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, desta cláusulaacompanhado do estatuto social, que comprove contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o legal, procurador deverão ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, original e cópiaconforme modelo em anexo. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legalPara efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como as microempresas ou e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme o art. 3º modelo em anexo); ou b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. 5.3.1 Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a” e incisos “b”, do item 5.3, não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006123/2006 e alterações. 5.3.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, deverão apresentar a seguinte documentação sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.4 A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPe a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, deverão ser entregues a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãopregoeira no início da sessão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena separados dos envelopes de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando "Proposta de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição Preços" e "Documentos de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoHabilitação". 5.5 - Poderá Caso a licitante apresentar proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado dos envelopes através da Empresa Brasileira contendo a proposta de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município preços os documentos de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopeshabilitação. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação Será admitido apenas 01 (um) representante para fins de oferta de lances verbaiscada licitante credenciada. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 4.1 - Para o Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, serão chamadas à mesa de abertura as licitantes para realização do credenciamento, deverão ser fornecidos para que apresentem os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal Proprietário ou administrador Sócio: - Cópia do documento de sociedade comercialidentidade de fé pública com fotografia; - Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente devi- damente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no qual estejam expressos caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;administradores. b) No caso Tratando-se de empresário individualRepresentante Legal: - Cópia do documento de identidade de fé pública com fotografia; - Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, o registro comercial vigente; c) Em se tratando com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respec- tivas fases/etapas, inclusive formulação de Micro Empreendedor Individual – MEIlances em pregões, o sem a necessidade de reco- nhecimento de firma; -Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; dSocial) Decreto de autorizaçãoem vigor, devi- damente registrado na Junta Comercial, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento Sociedade Comercial; e, no País, e ato caso de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameSociedade por Ações, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados dos documentos referentes às eleições de seus administradores. 4.1.1 - Os documentos exigidos nas alíneas letras “a”, ” e “b” e “c”do item anterior poderão ser apresenta- dos em original, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou incorreção por membro da Comissão Permanente de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante Licitação da licitante na sessão, para fins de apresentação de lancesPMGCR, bem como para manifestação pelo interesse por Pregoeiro ou membro da Equipe de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta ComercialApoio, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso publicação em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.órgão da imprensa oficial;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratandoqual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro quando solicitado, exibindo os respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame. A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de: *Cópia da cédula de representante legal identidade ou administrador documento equivalente do procurador; *Procuração (com menção expressa de sociedade comercialque lhe confere amplos poderes, o ato constitutivo consolidadoinclusive para formular ofertas e lances de preços, estatuto para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame), com firma reconhecida em cartório; *Cópia do contrato social da empresa e as suas alterações, se for caso, ou contrato social consolidado em vigor (a depender do tipo societário)vigor, assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, tudo devidamente registrado na Junta Comercial; *Declaração de Credenciamento, de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, de conhecimento do instrumento convocatório, de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002, de enquadramento como ME ou EEP, (se for o caso) e de não impedimento (se for o caso). (Modelos do Anexo VI); *Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.6. Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura. B. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento através de: *Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou proprietário da empresa; *Cópia do contrato social da empresa e as suas alterações, se for caso, ou contrato social consolidado em vigor, tudo devidamente registrado na Junta Comercial; *Declaração de Credenciamento, de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, de conhecimento do instrumento convocatório, de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002, de enquadramento como ME ou EEP, (se for o caso) e de não impedimento (se for o caso). (Modelos do Anexo VI); *Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.6. Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura. 4.2. Os documentos mencionados no qual estejam expressos seus poderes item anterior deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais para exercer direitos a devida autenticação pela Equipe do Pregão. 4.3. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e assumir obrigações compatíveis com 02, ou seja, fora dos envelopes lacrados. 4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 4.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B) não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o presente edital;representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. b) 4.6. Empresas que apenas enviarem suas propostas e que não desejarem credenciar representante, deverão apresentar, fora dos envelopes de proposta e habilitação, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos que desejem usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar apresentar, ainda, certidão simplifica expedida pela Junta Comercial que comprove tal situação, datada de no máximo 90 (noventa) dias da abertura da sessão. Se não apresentarem tais documentos, suas propostas não serão apreciadas ou, se não apresentarem a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:referida certidão, não terão direito aos benefícios da lei. a) Em se tratando 4.7. No caso de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPque desejem usufruir dos direitos da lei pertinente, deverá ser apresentada também a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãoCertidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou outro órgão equivalente, sob pena Empresa de não aplicação dos efeitos Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006; b), com data de expedição não superior a 90 (noventa) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado dias da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro realização do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoPregão. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida 4.8. Os documentos usados no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação credenciamento poderão ser usados para fins de oferta de lances verbaishabilitação, não sendo necessária sua duplicação. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 2.1 - Para Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser fornecidos apresentados, juntamente com os seguintes documentos: aenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) Tratando-e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16 - se de representante legal ou administrador de sociedade comercialfor o caso), o devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital. 2.8 - Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencente ao ramo do objeto licitado. 2.9 - Para fins de atendimento aos termos da Lei Complementar 147/14, a depender participação das empresas interessadas será feita da seguinte maneira: a) Cota principal: itens 01 à 30 aos interessados que atendam aos requisitos do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso Cota reservada: itens 31 à 60 somente às empresas enquadradas como micro empresa - ME, Empresa de empresário individualPequeno Porte - EPP, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual - MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular nos termos do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. artigo 3º e incisos 18º - E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoas alterações das Leis Complementares 147/2014, 155/16, sem prejuízo de sua participação na cota principal; 2.10 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006Organizações Sociais; b) Em se tratando Empresas que estejam constituídos sob a forma de MEI – Micro Empreendedor Individualconsórcio, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição qualquer que seja sua forma de Micro Empreendedor Individual – CCMEIconstituição; c) As certidões descritas Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra; d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; g) Empresas enquadradas nas alíneas acima apresentadas após disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté; h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o dia 31 3º grau, de janeiro agente político do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício em cursode função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público. 5.5 2.11 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso equivalente) ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acimafac-símile, e esta Administração não se fizerem representar de acordo com a previsão contida assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação momento e local indicados para fins de oferta de lances verbaistal. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentosdocumentos fora dos envelopes nº. 1 e 2: a) Tratando-se de representante legal legal, apresentar no ato do CREDENCIAMENTO: a-1) Contrato Social ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; a-2) Apresentar no ato do credenciamento cópia do documento que contenha foto do representante legal. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento apresentar no ato do CREDENCIAMENTO: b-1) Instrumento de procuração público Procuração pública ou particular (Anexo IV) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas na alínea “a”, “b” e “c”, desta cláusulaa-1, que comprove os poderes do mandante para a outorga., no qual deverá estar com firma reconhecida do dirigente,sócio ou proprietário da empresa proponente; 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de b-2) Apresentar no ato do credenciamento impedirá a participação cópia do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursosdocumento que contenha foto do procurador constituído. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoA ausência do Credenciado, original e cópiaem qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5.3 - Cada empresa A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadaregularizá-lo no ato da entrega. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de pequeno porte conforme o art. 3º informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursorubricado por todos os presentes. 5.5 - Poderá Para participar na condição de MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EQUIVALENTE, a licitante deverá apresentar envelopes através da à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IX - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Pequeno Porte ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso Certidão Simplificada ou extravio dos envelopesSimplificada Digital. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão ser fornecidos proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os seguintes documentos: a) Tratandonecessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se exibindo a carteira de representante legal identidade ou administrador outro documento, com foto, equivalente. 4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste último caso, será aceito também somente a última alteração com Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de sociedade comercialempresa individual, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (afim de que seja comprovada a depender do tipo societário), assim como as alterações aptidão para a formulação de propostas e a ata prática de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certameprocedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante. 4.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusulabem como procuração pública ou particular, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção formulação de quaisquer propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de credenciamento impedirá identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste último caso, será aceito também somente a participação do representante da licitante na sessãoúltima alteração com Consolidação Contratual, para fins ou Registro Comercial, no caso de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursosempresa individual. 5.2 - 4.1.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial credenciamento será iniciado com antecedência de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um30 (trinta) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado minutos do horário especificado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio abertura dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratandotratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercialempresária ou cooperativa, ou empresário individual, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo II – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006. 1.2 - A não apresentação ou incorreção falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação que trata o art. 299 do representante Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.sanção administrativa 5.2 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 3 - Cada empresa poderá nomear Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciada. 5.4 4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Lei Complementar nº 123/2006sessão, deverão apresentar importará a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPimediata exclusão da licitante por ele representada, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro salvo autorização expressa do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoPregoeiro. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratandotratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercialempresária ou cooperativa, ou empresário individual, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 1.1 - A não apresentação ou incorreção Para o exercício do direito de quaisquer dos documentos preferência de credenciamento impedirá que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando qualidade de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta ComercialComercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, ou outro órgão equivalenteno ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, com reconhecimento de firma, sob pena de não aplicação preclusão do direito de utilizar-se dos efeitos referidos benefícios da Lei Complementar nº. n.º 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 1.2 - Poderá a licitante apresentar envelopes através A falsidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no declaração prestada nos moldes do item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e não se fizerem representar da sanção administrativa consistente na aplicação de acordo multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins Administração Pública pelo prazo de oferta de lances verbais05 (cinco) anos. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o credenciamentoúnico admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas). 4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada. 4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender apresentados antes do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição início da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) sessão do Pregão. No caso de empresário individualcópias, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEIestas deverão ser autenticadas por tabelião, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado por servidor integrante da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorizaçãoAdministração, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgadentro das condições previstas neste Edital. 5.1.1 - 4.3.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste Edital. 4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a participação do o representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificarmanifestar-se exibindo documento oficial de identificação e responder por ela até que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme seja cumprido o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas disposto no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 subitem 4.3 deste Edital, caso em que o Município inclusive quanto à oferta de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopeslances. 5.6 - Para os licitantes 4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar deverá fazê-lo até o início da sessão pública de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, rodada de lances. 4.6. Não será vedada admitida a participação de um mesmo representante para fins mais de oferta de lances verbaisuma empresa licitante. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Permissão De Uso De Espaço Público

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de um de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o credenciamentoúnico admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas). 4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada. 4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião. 4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se apresentados antes do início da sessão do Pregão de representante legal ou administrador rodada de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) lances. No caso de empresário individualcópias, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEIestas deverão ser autenticadas por tabelião, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado por servidor integrante da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorizaçãoAdministração, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgadentro das condições previstas neste Edital. 5.1.1 - 4.3.7. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só serão admissíveis até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão. 4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a participação do o representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificarmanifestar-se exibindo documento oficial de identificação e responder por ela até que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme seja cumprido o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas disposto no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 subitem 4.3 deste Edital, caso em que o Município inclusive quanto à oferta de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopeslances. 5.6 - Para os licitantes 4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar deverá fazê-lo até o início da sessão pública de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, rodada de lances. 4.6. Não será vedada admitida a participação de um mesmo representante para fins mais de oferta de lances verbaisuma empresa licitante. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue: 1.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosQuanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procuradorProcurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame (conforme modelo contido no Anexo VI). No caso de instrumento particular, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, “b” e “; c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - ) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. f) Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada licitante credenciado, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadaapenas um licitante credenciado. 5.4 1.2 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentohabilitação: a) Em se tratando Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação). 1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando nº 123/06, que deverá ser feita de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após acordo com o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas modelo estabelecido no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 Anexo VII deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio e apresentada FORA dos envelopesEnvelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 3.1 - Para Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque se segue: 3.2 - Quanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procuradorProcurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, “b” e “; c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - ) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, original ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e cópiaapuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 5.3 3.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, Quanto ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas pleno atendimento aos requisitos de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentohabilitação: a) Em se tratando Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação). 3.4 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando nº 123/06, que deverá ser feita de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após acordo com o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas modelo estabelecido no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 ANEXO VI deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio e apresentada fora dos envelopesEnvelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o fins de credenciamento, deverão ser fornecidos o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os seguintes documentos:fins legais. 5.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto no item 2.5 do edital. 5.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos. 5.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Tratando-se Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de representante legal lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou administrador de sociedade comercialapresentar recurso, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e assinar a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, acompanhado em nome do correspondente documentoproponente. 5.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, dentre os indicados nas alíneas “a”estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, “b” e “c”do documento de eleição de seus administradores, desta cláusuladevidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que comprove os trata o subitem 5.2.2 possui poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de , podendo apresentar quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoseguintes documentos: a) Em Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de microempresa – ME ou empresa sociedade comercial, no caso de pequeno porte – EPPsociedade por ações, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercialacompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou outro órgão equivalente, sob pena Registro Comercial no caso de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoempresa individual. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para – Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se mediante a apresentação de representante legal ou administrador de sociedade comercialautorização por escrito, contendo o nome completo, o ato constitutivo consolidadonº do documento de identificação do credenciado e deste certame, estatuto social ou com a declaração do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social em vigor (a depender do tipo societário)sua redação atual e, assim como as alterações no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de eleição reunião de posse da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado que seja comprovada a legitimidade da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPrepresentação, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalentenão ser que tais documentos estejam inseridos no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, sob pena de não aplicação invalidar o credenciamento, em suas ausências. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. b) Em se tratando de MEI 5.2 Micro Empreendedor IndividualO documento citado neste item poderá, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado critério do(s) representante(s) legal(is) da condição proponente, ser substituído por Certidão de Micro Empreendedor Individual Procuração Pública. 5.3 CCMEI;Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. c) As certidões descritas 5.4 – A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas alíneas acima apresentadas após respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o dia 31 acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursomodo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira – Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciadoum licitante, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município sob pena de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesexclusão sumária de todas as representadas. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima– Encontra-se em anexo modelo de credencial que, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste editalfacultativamente, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.poderá ser utilizada pela proponente (ANEXO VI)

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1 Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da de diretoria, se houver, ou, ainda, outro contrato social ou instrumento de registro comercial, equivalente devidamente registrado arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura; e b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lancesrepresentar a participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamepresente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos, conforme modelo do Xxxxx XX, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula" acima, que comprove os poderes do mandante para a outorgade quem assinou o referido instrumento de procuração. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 4.3 Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada participante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciadaempresa. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas 4.4 A ausência do representante legal ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos procurador da Lei Complementar nº 123/2006participante credenciada, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPem qualquer momento da Sessão Pública, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãoimportará na imediata exclusão da participante por ele representada, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos salvo autorização expressa da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoComissão. 5.5 - Poderá 4.5 Os documentos mencionados nesta Seção IV devem ser apresentados fora dos envelopes que conterão a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios PROPOSTA e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Privado

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o credenciamentoúnico admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas). 4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada. 4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se apresentados antes do início da sessão do Pregão de representante legal ou administrador rodada de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) lances. No caso de empresário individualcópias, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEIestas deverão ser autenticadas por tabelião, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado por servidor integrante da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorizaçãoAdministração, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgadentro das condições previstas neste Edital. 5.1.1 - 4.3.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste Edital. 4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a participação do o representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificarmanifestar-se exibindo documento oficial de identificação e responder por ela até que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme seja cumprido o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas disposto no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 subitem 4.3 deste Edital, caso em que o Município inclusive quanto à oferta de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopeslances. 5.6 - Para os licitantes 4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar deverá fazê-lo até o início da sessão pública de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, rodada de lances. 4.6. Não será vedada admitida a participação de um mesmo representante para fins mais de oferta de lances verbaisuma empresa licitante. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES). 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas, de qualquer porte, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o credenciamentoobjeto desta licitação. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, deverão as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 3.3 É vedada a participação de interessados: 3.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.7 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.8 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.9 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.10 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.11 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser fornecidos os observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o interessado: 3.4.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.4.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.4.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei; 3.4.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.4.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.4.6 constituído sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.4.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.4.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.4.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.4.10 constituído sob a forma de sociedade por ações. 3.4.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.5 O cadastramento do licitante, no sistema BNC, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Tratando-se Instrumento particular de representante legal ou administrador mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de sociedade comercialCompras, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata poderes específicos de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, sua representação no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;pregão. b) No caso Declaração de empresário individualseu pleno conhecimento, o registro comercial vigentede aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do Anexo 05 e; c) Em Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, se tratando cabíveis, e em caso de Micro Empreendedor Individual – MEIitens específicos mediante solicitação do agente de contratação no ícone ARQ, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição inserção de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;catálogos do fabricante. d) Decreto O custo de autorizaçãooperacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente à de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em se tratando conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de empresa Compras, Anexo 04. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: 3.6 As pessoas jurídicas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de procuração público ou particular do qual constem mandato previsto no item 3.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoperações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.1.1 - 3.7 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessãono pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.8 O acesso do operador ao pregão, para fins efeito de apresentação encaminhamento de lancesproposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.9 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.10 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como para manifestação pelo interesse seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de interpor recursosCompras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2 - 3.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial a presunção de identificação que contenha foto, original e cópiacapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um3.12 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador licitante) representante legale subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.13 Qualquer dúvida em relação ao passo em que esteacesso no sistema operacional, somente poderá ser credenciado para representar esclarecida ou através de uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas associada ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: apelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial0000 0000, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira Bolsa Nacional de Correios e Telégrafos Compras ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopespelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Convite, será realizado, em sessão pública, o credenciamentocredenciamento dos representantes legais das empresas interessadas que optaram por enviar representante pessoalmente, deverão bem como o recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação. 5.2 Na abertura da sessão pública, o representante legal da licitante deverá entregar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, documento oficial identificando-se, qual seja, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 5.3 Deverá ainda, ser fornecidos os seguintes documentosapresentado: a) Tratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procuradorProcurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular lancesofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, acompanhado o procurador deverá apresentar ainda cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, “b” FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). c”, desta cláusula) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que comprove os poderes do mandante para a outorgadeverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar5.3.1 Faculta-se exibindo documento oficial a adoção do modelo de identificação que contenha fotoProcuração fornecido com este Convite, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadaconforme o Anexo II. 5.4 - As empresas Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada empresa interessada, que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursorepresentará durante as sessões públicas. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através A ausência do credenciado em qualquer momento da Empresa Brasileira sessão importará na imediata exclusão da empresa interessada por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão Permanente de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesLicitação. 5.6 - Para Durante os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acimatrabalhos, e não a empresa interessada somente poderá manifestar- se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbaisatravés do seu representante legal credenciado. 5.7 - O Município Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase deste procedimento de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentocontratação ficará assegurada a sua substituição por outro representante, ficando assim o licitante responsável pelas mesmasdesde que seja devidamente credenciado antes do início da sessão, se for o casonos moldes dos itens 5.2 e 5.3.

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Samples: Invitation to Bid

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o 1. Dos interessados em participar da reunião de abertura dos envelopes, representando as LICITANTES, será exigido seu credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se mediante a apresentação da Carta de representante legal ou administrador de sociedade comercialCredenciamento, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender nos moldes do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercialANEXO V deste EDITAL, devidamente registrado na Junta Comercialassinada pelo seu representante legal, no qual estejam expressos seus outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individualreceber informações e, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEIeventualmente, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição recursos, bem como dos seus documentos pessoais com foto. 1.1. A Carta de Credenciamento deverá ser acompanhada da documentação legal (Estatuto Social, Ata de Eleição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamePosse, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorgade quem outorga o credenciado. 5.1.1 - 2. As Cartas de Credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO, pelos portadores, juntamente com documento pessoal que comprove sua identidade, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. O documento exigido no item acima poderá, a critério do representante legal da LICITANTE, ser substituído por procuração pública. 3. Caso o credenciado seja titular sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-Ia. 4. A não apresentação ou incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de quaisquer se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos documentos procedimentos, desde que não interfira de credenciamento impedirá modo a participação do representante perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursosLei Federal n° 8.666/93. 5.2 - O representante legal e 5. Para o procurador deverão identificar-bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE, inclusive no caso de consórcio, deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes, que serão os únicos com poderes para se exibindo documento oficial manifestar, isoladamente ou em conjunto, durante o processo de identificação que contenha foto, original e cópiaLICITAÇÃO. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal6. Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será sendo anexadas aos autos vedada a participação para fins de oferta de lances verbaisréplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratandotratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercialempresária ou cooperativa, ou empresário individual, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006. 1.2 - A não apresentação ou incorreção falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação que trata o art. 299 do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.Código 5.2 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 3 - Cada empresa poderá nomear Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciada. 5.4 4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Lei Complementar nº 123/2006sessão, deverão apresentar importará a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPimediata exclusão da licitante por ele representada, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro salvo autorização expressa do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoPregoeiro. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, credenciamento do representante deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) 5.1.1 - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialComercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) 5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular particular, COM FIRMA RECO- NHECIDA da assinatura do qual representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoestatuto social, dentre os indicados nas alíneas “a”contrato social ou outro instrumento de registro comercial, “b” registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e “c”, desta cláusulaassumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 5.1.3 - A não apresentação ou incorreção Tratando-se de quaisquer dos documentos credenciado, a carta de credenciamento impedirá a participação credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante da licitante na sessãolegal, que constem poderes específicos para fins de apresentação de formular lances, bem como negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para manifestação pelo interesse exercer direitos e assumir obrigações em decor- rência de interpor recursostal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.2 5.1.4 - O representante legal e o e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, original e cópiaconforme modelo em anexo. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legalPara efeitos da LC 123/2006, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como as microempresas ou e empresas de pequeno porte conforme deverão apresentar, a fim de comprovar o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoenquadramento: a) Em se tratando Declaração de microempresa – ME enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006(conforme modelo em ane- xo); b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque se segue: a) Tratando4.1.1. quanto aos representantes: I – tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou, em se tratando de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual II MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar interposição, bem como para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoque poderá ser feito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital. No caso de instrumento particular, dentre os indicados nas alíneas “a”o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa ou o ato constitutivo da sociedade simples, “b” na forma estipulada no inciso I; 4.1.2. quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação: declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação e “c”, desta cláusulainexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste certame, que comprove os poderes do mandante para a outorgadeverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação); 4.1.3. quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência de contratação prevista na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital e apresentada fora dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação). 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 4.2. O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) 4.3. O licitante que não contar com representante legalpresente na sessão, ao passo ou, ainda que presente, não puder praticar atos em que esteseu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas ficará impedido de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos participar da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpô-lo, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.7 - O Município 4.4. Iniciada a fase de Nova Lima credenciamento pelo Pregoeiro, não disponibilizará cópia serão admitidos credenciamentos de nenhum documentoeventuais licitantes retardatários. 4.5. Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, ficando assim o sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante responsável pelas mesmascredenciado. 5.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, se for o caso.em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Denominação e C.N.P.J. da Proponente Envelope n.º 1 – Proposta de Preços Câmara Municipal de Pereira Barreto Pregão Presencial n.º 001/2018 Denominação e C.N.P.J. da Proponente Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx Pregão Presencial n.º 001/2018

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As Juntamente com o credenciamento, as empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentodocumentação: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, para credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. a4.2) Tratando-se Em caso de representante legal ou administrador de sociedade comercialrepresentação, o ato constitutivo consolidado, estatuto social credenciamento far-se-á através de procuração pública ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houverparticular, ou, ainda, outro instrumento carta de registro comercialcredenciamento, devidamente registrado na Junta Comercialassinado com firma reconhecida pelo representante legal da empresa, no qual estejam expressos seus que comprove poderes para exercer direitos formular ofertas e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso lances de empresário individualpreços, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado em nome da proponente. 4.3) Deverá ser apresentada cópia autenticada, do correspondente documentorespectivo estatuto, dentre contrato social, completo ou ultima alteração consolidada, com registro na junta comercial, no qual estejam expressos os indicados nas alíneas “a”poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 4.4) Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.5) É de total responsabilidade do licitante o cumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, “b” responsabilizando-se, inclusive formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e “c”verdadeiras suas propostas e lances, desta cláusulainclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 4.6) No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, porte. 4.7) O licitante MICROEMPRESA ou outro órgão equivalente, sob pena de EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não aplicação fazer o credenciamento não poderá fazer o uso dos efeitos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando 123 de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso2006. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 7.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do Certame, conforme modelo Anexo V, deste Edital; Obs. 1: Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI – “Modelo – Declaração – ME ou EPP”), deste Edital, notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata, ou. Obs. 2: A declaração de que trata o item anterior, para efeito de comprovação da condição MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), poderá ser a) Tratando7.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de representante legal outorga por instrumento público ou administrador particular de sociedade comercialprocuração, o neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos 7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá com provar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender e seus termos aditivos, do tipo societário), assim como as alterações e a ata documento de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercialseus administradores, devidamente registrado registrados na Junta ComercialComercial ou no cartório de pessoas jurídicas, no conforme o caso, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso 7.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “Proposta de empresário individualPreços” e “Documentação de Habilitação”. 7.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 7.2 e 7.3, deste Edital, não impedirá a exclusão da empresa em participar do Certame, mas impedirá o registro comercial vigenterepresentante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases subseqüentes do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção; c7.6. Será admitido o credenciamento de apenas 01 (um) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto representante para cada licitante; 7.7. O representante credenciado poderá ser substituído por outro, a partir da segunda sessão, se houver, desde que solicitado pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante legal da licitante na através de documento endereçado ao Pregoeiro devendo o novo representante ser credenciado, antes do início da sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com o subitem 7.1, observada a previsão contida restrição constante do subitem 7.6; 7.8. EXCLUSIVAMENTE, os documentos pertinentes a esta fase do Certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E- mail: xxxxx@xxx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80 7.9. Declaração de Atendimento aos requisitos da licitação, conforme Anexo V do presente certame, sendo esta imprescindível sua apresentação no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbaiscredenciamento. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, ou outro órgão equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida. 5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão xxxxxxx apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitidas emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES). 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima Filadélfia não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima Filaladélfia não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial / Registro De Preço

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 5.1. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao pregoeiro, a partir das 07h30min do dia especificado no preâmbulo. 5.2. No dia, hora e local designado para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante: seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo: 5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio administrador ou diretor, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar: a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis. 5.4. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento, deverão ser fornecidos os credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos: a) Tratando-se Carteira de representante legal Identidade ou administrador outro documento oficial de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis identificação com o presente editalfoto; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o Procuração por instrumento de procuração público ou particular do OU Documento de Credenciamento (modelo anexo II), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os documento indicados nas alíneas “a”, “b” e na alínea “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação c) Ato Constitutivo, Estatuto ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante Contrato Social da licitante na sessãoempresa consolidado, para fins de apresentação de lancesdevidamente registrado, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis. 5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 5.6. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro, no momento da licitação, separados dos envelopes 01 e 02 conforme segue: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024 LICITANTE: CNPJ/MF: ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024 LICITANTE: CNPJ/MF: 5.7.1. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens anteriores não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatórios. 5.7.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta. 5.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar: 5.8.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial, conforme art. 8º. da IN nº. 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio: “A comprovação da condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão, certidão expedida pela Junta Comercial”. 5.8.1.1. Fica dispensada de apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no link: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xx=00 5.8.2. Quando for optante pelo SIMPLES nacional deverá apresentar: a) comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal; b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (modelo ANEXO VI) 5.8.3. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional: a) declaração de imposto de renda ou outro órgão equivalentebalanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, sob pena de não aplicação comprovando ter receita bruta dentro dos efeitos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se tratando do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de MEI – Micro Empreendedor Individualpequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (modelo ANEXO VI) 5.8.4. A não apresentação das Documentações citada nos itens 5.8.1., 5.8.2. e 5.8.3., pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/2006, no momento do credenciamento, acarretarão a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas preclusão automática desse direito nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro demais fases do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoprocesso licitatório, não podendo ser invocado posteriormente. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Registro De Preço

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 4.1 - Para O credenciamento se dará na mesma data e local do preâmbulo, de 09:00 às 09:30 horas, sendo imprescindível para que o credenciamentointeressado possa realizar lances verbais e sucessivos, deverão bem como manifestar interesse recursal. 4.2 - As empresas licitantes poderão ser fornecidos representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou administrador, desde que seja apresentada original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas; b) Documento de identidade, com foto, do representante. 4.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído, desde que sejam apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se Procuração pública ou particular ou ainda mediante Termo de representante legal ou administrador Credenciamento - Anexo II, que comprove a outorga de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações poderes específicos e a ata necessários para prática de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento todos os atos inerentes ao procedimento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editallicitação; b) No caso Documentos de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado qualificação jurídica da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular conforme alínea "a" do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusulaitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga (cópia autenticada ou original); c) Documento de identidade, com foto, do credenciado constituído. 5.1.1 4.4 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear Será admitido apenas 01(um01 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em não sendo permitido que este, somente poderá ser credenciado para representar um único representante possa responder por mais de uma empresa credenciada. 5.4 4.5 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme Caso o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006proponente não compareça, deverão apresentar mas envie toda a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPnecessária dentro do prazo estipulado, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro participará do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo Pregão com a previsão contida no Item 5.1 deste editalprimeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, será vedada renunciando a participação para fins apresentação de oferta novas propostas e a interposição de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 1 – Na sessão pública de julgamento, a licitante deverá apresentar carta, dirigida ao Pregoeiro, em papel timbrado, assinada por seu representante legal em que credenciará seu representante, o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosqual poderá manifestar-se durante o procedimento licitatório por meio de: a) Tratando-se de representante legal 1.1 - Procuração por instrumento público ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus particular outorgado pela empresa licitante que lhe confere poderes para exercer direitos representar a mesma no processo licitatório e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;ainda desistir de recursos. b) 1.2 - No caso de empresário individualsócio ou titular da licitante, a comprovação de sua qualidade e de poderes, se fará por meio do contrato social e última alteração, onde conste o registro comercial vigente;nome do representante na sociedade. c) Em 1.3 - As licitantes poderão indicar, no mesmo instrumento, outros representantes para que se tratando manifeste durante o procedimento licitatório na ausência ou impossibilidade dos titulares o fazerem. Tais representantes deverão se identificar através de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;documentos comprobatórios reconhecidos. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem 1.4 - O documento deverá dar plenos poderes específicos ao credenciado para formular lancesofertas e lances verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos e desistir recurso, renunciar ao direito de sua interposição e de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgaeste Pregão. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação da licitante que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 5.7 - O Município 2.1 – nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de Nova Lima não disponibilizará cópia lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o casoordenação das propostas e apuração do menor preço. 3 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (CONFORME MODELO ANEXO VI).

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 1 – Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-tratando- se de representante legal : o estatuto social, contrato social ou administrador outro instru- mento de sociedade registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando- se de socieda - des civis, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-tratando- se de procurador, o procurador : a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos recur - sos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-identificar- se exibindo documento oficial ofi- cial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 3 – Será admitido apenas 01(um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em que este, somente e cada representante só poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadalicitante. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas 4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de pequeno porte conforme o art. 3º lances, salvo por determinação expressa e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursofundamentada pelo pregoeiro. 5.5 5 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelo - Poderá pes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entre - garão os envelopes contendo a licitante apresentar envelopes através indicação do objeto e dos preços oferecidos, proce - dendo- se à sua imediata abertura e à verificação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesinstrumento convocatório. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão SRP

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque segue: 5.1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratandotratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador de sociedade comercial, o ato assemelhado) instrumento constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular do com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga.; 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - c) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) O representante que estiver credenciado poderá, original e cópia.a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento; 5.3 - Cada empresa poderá nomear e) Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a cada licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.credenciado;

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Samples: Public Bidding

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1. Para o credenciamentocredenciamento deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:conforme o caso concreto de cada proponente. a) Tratando-4.1.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando- se de representante legal ou administrador de sociedade comercial(s) simples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir assumirem obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) 4.1.2. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusulana alínea "4.1.1", que comprove comprovem os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção 4.1.3. Em se tratando de quaisquer dos documentos representante credenciado, além de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópiaa carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto, dentre os indicados na alínea "4.1.1". 5.3 - Cada 4.1.4. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas. 4.2. O representante (legal ou procurador) da empresa poderá nomear interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 4.3. Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar declaração de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, na conformidade do modelo anexo. 4.4. Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar uma empresa apenas 1 (uma) credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas 4.5. Na hipótese de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o não haver credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena licitante ficará impedida de não aplicação dos efeitos participar da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor. 5.7 - O Município 4.6. Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentoeventuais representantes retardatários. 4.7. Realizado o credenciamento, ficando assim e visando resguardar o interesse da administração, salvo autorização expressa do pregoeiro, a qual deverá constar em ata, a ausência injustificada do credenciado poderá ensejar na exclusão da licitante responsável pelas mesmas, se for o casopor ele representada.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque se segue: 4.1.1 Quanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procuradorProcurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, “b” e “; c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - ) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; bd) Em se tratando O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de MEI – Micro Empreendedor Individualdocumentação defeituosa, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado ficará impedido de participar da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 5.7 - O Município 4.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.habilitação:

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 6.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque segue: 6.1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratandotratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador de sociedade comercial, o ato assemelhado) instrumento constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular do com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga.; 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - c) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) O representante que estiver credenciado poderá, original e cópia.a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento; 5.3 - Cada empresa poderá nomear e) Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a cada licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.credenciado;

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As Juntamente com o credenciamento, as empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentodocumentação: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1. Para o credenciamentocredenciamento deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:conforme o caso concreto de cada proponente. a) Tratando4.1.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial(s) simples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir assumirem obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) 4.1.2. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusulana alínea "4.1.1", que comprove comprovem os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção 4.1.3. Em se tratando de quaisquer dos documentos representante credenciado, além de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópiaa carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto, dentre os indicados na alínea "4.1.1". 5.3 - Cada 4.1.4. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas. 4.2. O representante (legal ou procurador) da empresa poderá nomear interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 4.3. Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar declaração de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, na conformidade do modelo anexo. 4.4. Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar uma empresa apenas 1 (uma) credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas 4.5. Na hipótese de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o não haver credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena licitante ficará impedida de não aplicação dos efeitos participar da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor. 5.7 - O Município 4.6. Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentoeventuais representantes retardatários. 4.7. Realizado o credenciamento, ficando assim e visando resguardar o interesse da administração, salvo autorização expressa do pregoeiro, a qual deverá constar em ata, a ausência injustificada do credenciado, poderá ensejar na exclusão da licitante responsável pelas mesmas, se for o casopor ele representada.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 6.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercialcópia autenticada em cartório competente do estatuto social, o ato constitutivo consolidado, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente comercial registrado na Junta ComercialComercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso em decorrência de empresário individual, o registro comercial vigente; c) tal investidura. Em se tratando de MEI (Micro Empreendedor Individual – Individual), cópia do certificado de inscrição no MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;. db) Decreto de autorização, cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual ou MEI, no caso de sociedade estrangeira empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente, em funcionamento no País, e ato sendo isoladamente somente de registro um dos sócios ou autorização para funcionamento;do sócio administrador. ec) Tratandotratando-se de procurador, o : este deverá apresentar a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 I - A a procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá discrimine um único administrador para representar a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursosmesma. 5.2 II - O a procuração apresentada em fotocopia deverá estar devidamente autenticada em cartório competente. d) o representante legal e o ou procurador deverão identificar-se exibindo xxxxxxx apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada em cartório competente de documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear e) será admitido apenas 01(um) um representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que este, somente poderá ser credenciado lhe dê poderes para representar uma a empresa credenciadana licitação. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 3.1 – Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratandotratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal: o estatuto social, o ato constitutivo consolidado, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialComercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis em decorrência da investidura, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia acompanhada do original ou autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente de identificação com o presente editalfoto; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o : a procuração por instrumento de procuração público ou particular do (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas na alínea “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga, inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso; c) Apresentar termo de consulta que comprove a idoneidade da empresa licitante (item 2.2, “e”). 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de d) Não haverá credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular lances, bem como negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para manifestação pelo interesse de interpor recursosofertar nova proposta, quando for o caso. 5.2 - 3.2 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se sua abertura em conformidade com o estabelecido na sessão. 3.3 – O representante legal e o e/ou procurador deverão deverá identificar-se exibindo cópia de documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original e cópiapara conferência, ou cópia autenticada em Cartório. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 3.4 – Será admitido apenas 01(um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em que este, somente e cada representante só poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadaempresa, preservada a opção por um ou mais laboratórios, podendo o mesmo ser substituído para efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes. 5.4 - 3.5 – A ausência de credenciamento do licitante ou a representação defeituosa da empresa não excluirá o licitante de participar do certame, mas o impedirá de formular lances e representar a empresa para todos os fins. 3.6 – Iniciada a sessão pública de credenciamento do pregão com a entrega da documentação de 3.7 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou e as empresas de pequeno porte conforme o porte, nos termos do art. 3º e incisos 72 da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo seu proprietário ou sócios acompanhada da Certidão da Junta Comercial da sede da licitante. a3.7.1. A Declaração supracitada deverá ser apresentada fora do envelope de proposta e documentação, a qual deverá ser entregue à Pregoeira para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06 3.7.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pela pregoeira se o interessado comprovar tal situação jurídica através da declaração supracitada junto com a Certidão da Junta Comercial. 3.7.3. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãoPregoeira, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006n° 123/06 aplicáveis ao presente certame; b) Em se tratando 3.7.4. A responsabilidade pela comprovação de MEI – Micro Empreendedor Individualenquadramento como ”ME” e “EPP” compete às empresas licitantes, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado representadas por seu proprietário ou sócios e pelo 3.7.5. A falsidade da condição declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, caracteriza o crime de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após que trata o dia 31 de janeiro art. 299 do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no exercício em cursoedital. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque se segue: 4.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procuradorProcurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, “b” e “; c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - ) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, original ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e cópiaapuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, 4.1.2- Quanto ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 5.4 - As empresas que se enquadrarem como 4.1.3- Quanto às microempresas ou e empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentoporte: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas, de qualquer porte, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o credenciamentoobjeto desta licitação. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, deverão as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 3.3 É vedada a participação de interessados: 3.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.7 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.8 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.9 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.10 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.11 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser fornecidos os observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o interessado: 3.4.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.4.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.4.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei; 3.4.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.4.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 3.4.6 constituído sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.4.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.4.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.4.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.4.10 constituído sob a forma de sociedade por ações. 3.4.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.5 O cadastramento do licitante, no sistema BNC, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Tratando-se Instrumento particular de representante legal ou administrador mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de sociedade comercialCompras, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata poderes específicos de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, sua representação no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;pregão. b) No caso Declaração de empresário individualseu pleno conhecimento, o registro comercial vigentede aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do Anexo 05 e; c) Em Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, se tratando cabíveis, e em caso de Micro Empreendedor Individual – MEIitens específicos mediante solicitação do agente de contratação no ícone ARQ, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição inserção de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;catálogos do fabricante. d) Decreto O custo de autorizaçãooperacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente à de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em se tratando conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de empresa Compras, 3.6 As pessoas jurídicas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de procuração público ou particular do qual constem mandato previsto no item 3.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoperações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.1.1 - 3.7 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessãono pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.8 O acesso do operador ao pregão, para fins efeito de apresentação encaminhamento de lancesproposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.9 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.10 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como para manifestação pelo interesse seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de interpor recursosCompras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2 - 3.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial a presunção de identificação que contenha foto, original e cópiacapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um3.12 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador licitante) representante legale subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.13 Qualquer dúvida em relação ao passo em que esteacesso no sistema operacional, somente poderá ser credenciado para representar esclarecida ou através de uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas associada ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: apelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial0000 0000, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira Bolsa Nacional de Correios e Telégrafos Compras ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopespelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante. 4.2. Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos:, conforme o caso concreto de cada proponente. a) Tratando4.2.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial(s) simples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir assumirem obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) 4.2.2. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove comprovem os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção 4.2.3. Em se tratando de quaisquer dos documentos representante credenciado, além de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópiaa carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto. 5.3 - Cada 4.2.4. O representante (legal ou procurador) da empresa poderá nomear interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 4.2.5. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas. 4.3. Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar declaração, de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar n.º 123/2006, na conformidade do modelo anexo. 4.4. Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar uma empresa apenas 1 (uma) credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas 4.5. Na hipótese de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o não haver credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena licitante ficará impedida de não aplicação dos efeitos participar da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor. 5.7 - O Município 4.6. Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documentoeventuais representantes retardatários. 4.7. Salvo autorização expressa do pregoeiro, ficando assim o a qual deverá constar em ata, a ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante responsável pelas mesmas, se for o casopor ele representada.

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DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque se segue: a) Tratando4.1.1. quanto aos representantes: I – tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou, em se tratando de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual II MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar interposição, bem como para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoque poderá ser feito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital. No caso de instrumento particular, dentre os indicados nas alíneas “a”o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa ou o ato constitutivo da sociedade simples, “b” na forma estipulada no inciso I; 4.1.2. quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação: declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação e “c”, desta cláusulainexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste certame, que comprove os poderes do mandante para a outorgadeverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital e apresentada fora dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação); 4.1.3. quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência de contratação prevista na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital e apresentada fora dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação). 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 4.2. O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) 4.3. O licitante que não contar com representante legalpresente na sessão, ao passo ou, ainda que presente, não puder praticar atos em que esteseu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas ficará impedido de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos participar da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpô-lo, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.7 - O Município 4.4. Iniciada a fase de Nova Lima credenciamento pelo Pregoeiro, não disponibilizará cópia serão admitidos credenciamentos de nenhum documentoeventuais licitantes retardatários. 4.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, ficando assim o sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante responsável pelas mesmas, se for o casocredenciado.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosque se segue: 4.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legal Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou administrador assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade comercialsimples, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata registrado no Cartório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento Registro Civil de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialPessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procuradorProcurador, o instrumento público de procuração público ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, “b” e “; c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - ) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.; 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, 4.1.2- Quanto ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas pleno atendimento aos requisitos de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamentohabilitação: a) Em se tratando Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 4.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá apresentar documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com data de expedição não superior à 03 (três) meses, bem como Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPporte, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena que deverá ser feita de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após acordo com o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas modelo estabelecido no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 Anexo V deste Edital, caso em sendo que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio ambos os documentos deverão ser apresentados FORA dos envelopesEnvelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 5.6 - Para os licitantes 4.2- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem cada um deles poderá representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbaisapenas um licitante credenciado. 5.7 - O Município 4.3- Encerrada a fase de Nova Lima credenciamento pelo Pregoeiro, não disponibilizará cópia serão admitidos credenciamentos de nenhum documentoeventuais licitantes retardatários. 4.4- A ausência do credenciado, ficando assim o em qualquer momento da sessão pública, importará na imediata exclusão da licitante responsável pelas mesmaspor ele representada, salvo se for o casoestiver autorizado expressamente pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos:seguintes a) Tratandotratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;social, b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que, não está proibida de contratar com esta Administração Municipal, atende plenamente aos requisitos de habilitação, não está declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vistas os artigos 87, Inciso IV e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como que está apresentando, na íntegra e sem nenhum defeito, no envelope “2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do HABILITAÇÃO”, toda documentação exigida neste Edital, sob as penas da lei, conforme XXXXX XX. d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante na sessãolicitante, sob as penas das leis cíveis e penais, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da do disposto na Lei Complementar nº 123/2006123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar que até a seguinte documentação juntamente com presente data, esta empresa é enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado de domicilio fiscal), estando apta a exercer o credenciamento: a) Em se tratando direito de microempresa – ME ou empresa preferência como critério de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursodesempate. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e) Envelopes “01 Proposta” e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes“02 Habilitação”. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza E Zeladoria

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para (FORA DOS ENVELOPES) 4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o credenciamentoproponente e (ou) representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, deverão devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se, apresentando a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, no caso de sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser fornecidos apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os seguintes documentospoderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 4.1.2. Entende-se por documento credencial: a) Tratando-se Certificado de representante legal Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber; b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou administrador de sociedade comercialEstatuto/Contrato social, o ato constitutivo consolidadoquando a pessoa credenciada for sócia, estatuto social proprietária, dirigente ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição assemelhada da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercialempresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso em decorrência de empresário individual, o registro comercial vigentetal investidura; c) Em Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIem seu nome em qualquer fase deste Pregão; d) Decreto 4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de autorizaçãointerpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoAnexo III; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-da licitante que não se exibindo documento oficial credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de identificação que contenha fotoparticipar da fase de lances verbais, original e cópiade negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 3.4 deste Edital, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando qualidade de microempresa – ME (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena da sede da pequena empresa; ou, b) Se inscrito no Registro Civil de não aplicação dos efeitos Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. ou, c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII2, junto ao credenciamento. 4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando nº.123, caracterizará o crime de MEI – Micro Empreendedor Individualque trata o art. 299 do Código Penal, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursosanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 5.5 - Poderá 4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio. 4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a licitante apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes através lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesenvelope será novamente lacrado. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1. No início da sessão, cada licitante poderá credenciar apenas um representante, o credenciamentoqual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de desconto e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo III). 4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de identificação do representante credenciado, deverão ser fornecidos apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação, pela Equipe do Pregão ou já autenticados por cartório competente. 4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como, demais atos pertinentes ao certame. 4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3.1. O Instrumento de Credenciamento em todas as opções deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Tratando-se requerimento de representante legal ou administrador empresário, no caso de sociedade comercial, o empresa individual; b) ato constitutivo consolidadoconstitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário)devidamente registrado, assim como em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações e a ata de eleição ou da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigenteconsolidação respectiva; c) Em se tratando inscrição do ato constitutivo, no caso de Micro Empreendedor Individual – MEIsociedades civis, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição acompanhada de Micro Empreendedor Individual – CCMEIprova de diretoria em exercício; d) Decreto decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentofuncionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Tratando-se Para o exercício do direito de procuradorpreferência de que trata o subitem 7.17 deste Edital, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando qualidade de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPdeverá estar expressa e.1) A declaração de que trata o item anterior, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãodeverá ser entregue ao pregoeiro no momento do credenciamento, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursonº 123/2006 e alterações posteriores. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com 4.5. Iniciada a previsão contida no Item 5.1 deste editalSessão, será vedada a participação para fins substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de oferta instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior. 4.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbaisverbais e demais fases do procedimento licitatório. 5.7 - O Município 4.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o casonúmeros 01 e 02.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 6.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercialcópia autenticada em cartório competente do estatuto social, o ato constitutivo consolidado, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente comercial registrado na Junta ComercialComercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual, no caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente, em sendo isoladamente somente de um dos sócios ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;do sócio administrador. ec) Tratandotratando-se de procurador, o : este deverá apresentar a procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 I - A a procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá discrimine um único administrador para representar a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursosmesma. 5.2 II - O a procuração apresentada em fotocopia deverá estar devidamente autenticada em cartório competente. d) o representante legal e o ou procurador deverão identificar-se exibindo xxxxxxx apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada em cartório competente de documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear e) será admitido apenas 01(um) um representante legalpara cada licitante credenciada, ao passo em mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que este, somente poderá ser credenciado lhe dê poderes para representar uma a empresa credenciadana licitação. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1 Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da de diretoria, se houver, ou, ainda, outro contrato social ou instrumento de registro comercial, equivalente devidamente registrado arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura; e b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular particular, com firma reconhecida, ou procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do qual constem poderes específicos para formular lancesrepresentar a participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamepresente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos, conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula" acima, que comprove os poderes do mandante para a outorgade quem assinou o referido instrumento de procuração. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear 4.3 Será admitido apenas 01(um1 (um) representante legalpara cada participante credenciada, ao passo em sendo que este, somente cada um deles poderá ser credenciado para representar apenas uma empresa credenciadaempresa. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Privado

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para – Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) Tratando-se mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste certame, com a autorização do representante legal ou administrador da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de sociedade comercialdecisão ao representante. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário)sua redação atual e, assim como as alterações no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de eleição reunião de posse da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado que seja comprovada a legitimidade da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalenterepresentação, sob pena de não aplicação invalidar o credenciamento, em suas ausências. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. b) Em se tratando de MEI 5.2 Micro Empreendedor IndividualO documento citado neste item poderá, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado critério do representante legal da condição proponente, ser substituído por Certidão de Micro Empreendedor Individual Procuração Pública. 5.3 CCMEI;Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. c) As certidões descritas 5.4 – A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas alíneas acima apresentadas após respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o dia 31 acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursomodo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira – Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciadoum licitante, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município sob pena de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopesexclusão sumária de todas as representadas. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima– Encontra-se em anexo modelo de credencial que, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste editalfacultativamente, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbaispoderá ser utilizada pela proponente (Anexo IV). 5.7 - O Município – Admitir-se-á também representante legal da empresa com tal qualificação indicada em Certificado de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o casoRegistro Cadastral.

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Samples: Concession Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credenciamentocredencie a participar deste procedimento licitatório, deverão ser fornecidos os seguintes documentosserá o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto. 3.2 – Por credencial entende-se: a) Tratando-se Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de representante legal preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou administrador instrumento particular com devido reconhecimento de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor assinatura por tabelião (a depender do tipo societárioAnexo II), assim como as alterações e acompanhado do documento, descrito na alínea a ata seguir, para aferir- se a capacidade do outorgante; b) Documento comprobatório de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercialcapacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital; b) No em decorrência de tal investidura, no caso de empresário individual, o registro comercial vigente;titular da mesma. c) Em se tratando Declaração de Micro Empreendedor Individual – MEIpleno atendimento aos requisitos de habilitação, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição proposta e dos documentos de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa). (Anexo IX) d) Decreto Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedição não superior a 120 (cento e ato de registro ou autorização vinte) dias da realização do Pregão. (somente para funcionamento;ME/ EPP). e) Tratando-se Declaração de procuradorenquadramento legal das Microempresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), (Anexo VIII) 3.3 – O documento que credencia o instrumento representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.4 – A não apresentação do documento de procuração público titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou particular do qual constem poderes específicos para credenciamento ou a incorreção desses impedirá o seu representante a formular lances, negociar preço, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para 4.1 No dia, hora e local designados para a sessão pública, o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentosrepresentante da licitante deverá apresentar: a) Tratando-se 4.1.1 Registro Comercial, no caso de representante legal ou administrador de sociedade comercialempresa individual, o ato constitutivo consolidadoou; 4.1.2 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, ou; 4.1.3 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercialvigor, devidamente registrado na Junta Comercialregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; ou; b) 4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou ainda; 4.1.5 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido por órgãos competentes; 4.1.6 No caso do Micro empreendedor Individual (MEI), apresentar o Certificado de empresário individual, o registro comercial vigenteMicro empreendedor Individual; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) 4.1.7 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público pública ou particular do qual constem privada ou ainda documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes específicos para que a pessoa credenciada possa formular lancesofertas e lances verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos e desistir recurso, renunciar ao direito de sua interposição e praticar de recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certamecertame licitatório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II deste Edital (Termo de Credenciamento), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, no subitem "4.1.9" que comprove os poderes do mandante para a outorga, 4.1.8 Tratando-se do representante legal os documentos, dentre os indicados no subitem "4.1.9" no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para demais empresas. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 4.1.9 O representante legal e o ou procurador deverão deverá identificar-se exibindo apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópiaacompanhado de uma cópia legível. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal4.1.9.1 Em qualquer das situações mencionadas nos subitens “4.1.1 ao 4.1.6” a licitante deve apresentar todas as alterações correspondentes ou documento de consolidação, ao passo em quando for o caso. Vale ressaltar que esteos documentos de que trata estes subitens, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas quando apresentados nesta fase, serão dispensados na fase de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006Habilitação; b) Em se tratando 4.1.9.2 Apresentar DECLARAÇÃO de MEI – Micro enquadramento sob a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 244 de 2011, que deverá ser comprovada mediante certificado apresentação de Declaração fornecida pela junta Comercial do estado de Origem, firmada pelo representante legal da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIempresa ou fornecida via internet, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida Lei; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Public Procurement

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal, o ato constitutivo consolidadoestatuto social, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialComercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do qual representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoestatuto social, dentre contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os indicados nas alíneas “a”poderes do mandante para a outorga. c) Tratando-se de credenciado, “b” a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e “c”desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, desta cláusulaacompanhado do estatuto social, que comprove contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - O representante legal e o legal, procurador deverão ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, original e cópiaconforme modelo em anexo. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legalPara efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como as microempresas ou e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme o art. 3º modelo em anexo); ou b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. 5.3.1 Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a” e incisos “b”, do item 4.3, não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006123/2006 e alterações. 5.3.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, deverão apresentar a seguinte documentação sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.4 A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPPe a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidãodeverão ser entregues aa pregoeira no início da sessão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena separados dos envelopes de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando "Proposta de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição Preços" e "Documentos de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em cursoHabilitação". 5.5 - Poderá Caso a licitante apresentar proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado dos envelopes através da Empresa Brasileira contendo a proposta de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município preços os documentos de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopeshabilitação. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação Será admitido apenas 01 (um) representante para fins de oferta de lances verbaiscada licitante credenciada. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 3.1. Para o credenciamento, credenciamento deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentos: 3.1.1 Quanto aos representantes: a) Tratandotratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercialempresária, o ato constitutivo consolidadoou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender desde o contrato originário e posteriores alterações ou do tipo societáriocontrato consolidado e posteriores alterações), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta ComercialComercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;em decorrência de tal investidura. b) No caso de empresário individual, o registro comercial vigente; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) Tratandotratando-se de procurador, o procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, ou procuração para credenciamento, conforme modelo sugerido no Anexo VII, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “na alínea "a”, “b” e “c”, desta cláusula", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - c) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoFOTO; 3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, original que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste edital, e cópiaapresentada FORA dos Envelopes 1 e 2. 5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um3.1.3 Quanto às microempresas (ME) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou e empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – (EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais. 5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.):

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Samples: Telecommunications

DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - 4.1. Para o credenciamento, credenciamento das PESSOAS JURÍDICAS deverão ser fornecidos apresentados os seguintes documentosdocumentos conforme descritos a seguir: a) 4.1.1. Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comerciallegal: cópia do estatuto social, o ato constitutivo consolidado, estatuto contrato social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente comercial registrado na Junta Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente editalem decorrência de tal investidura; b4.1.2. Cópia do(s) No caso documento(s) de empresário individual, o registro comercial vigenteidentificação do(s) sócio(s) administrador(es) ou titular(es) da empresa que contenha os números do RG e CPF; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento; e) 4.1.3. Tratando-se de procurador, o : procuração por instrumento de procuração público ou particular do particular, emitido pelo(s) titular(es) e/ou sócio(s) administrador(es) da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” nos itens 4.1.1 e “c”, desta cláusula4.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A referida procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma. O contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente expresse a sua administração por mais de um dos sócios. 5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos. 5.2 - 4.1.4. O representante legal e ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 5.3 - Cada empresa 4.1.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, mediante Carta de CREDENCIAMENTO ANEXO IV ou Procuração com poderes específicos conforme previsto no item 4.1.3, sendo que cada um deles poderá nomear representar apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciadaum credenciado. 5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas 4.1.6. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou empresas de pequeno porte conforme a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará no descredenciamento do representante da empresa, o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006; b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município impossibilitará de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes. 5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de formular lances verbais. 5.7 - 4.1.7. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 e Lei Complementar Nº 147/2014, as mesmas deverão apresentar no ato do Credenciamento Declaração da Proponente assinada pelo Titular ou Sócio(s) Administrador(es), de acordo com o modelo constante no ANEXO IV deste Edital. 4.1.8. Junto ao Credenciamento, a Licitante Junto ao Credenciamento, a Licitante deverá apresentar também a declaração de que inexistem fatos impeditivos, que concorda com os requisitos de habilitação e com todas as exigências previstas no Edital, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital. 4.2. Em atendimento à Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia, para o credenciamento das PESSOAS FÍSICAS deverão ser apresentados os documentos conforme descritos a seguir. 4.2.1. Cópia do(s) documento(s) de identificação que contenha os números do RG e CPF; 4.2.2. Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo dono do veículo, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2.3. O Município representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia do documento oficial de Nova Lima não disponibilizará cópia identificação que contenha foto. 4.2.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, mediante Carta de nenhum documentoCredenciamento ANEXO IV ou Procuração com poderes específicos conforme previsto no item 4.2.2, ficando assim sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado. 4.2.5. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará no descredenciamento do representante da empresa, o licitante responsável pelas mesmasque o impossibilitará de formular lances verbais. 4.2.6. A Pessoa Física terá os mesmos direitos das Microempresas, se for o casoEmpresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e farão jus aos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 e Lei Complementar Nº 147/2014. 4.2.7. Junto ao Credenciamento, a Licitante deverá apresentar também a declaração de que inexistem fatos impeditivos, que concorda com os requisitos de habilitação e com todas as exigências previstas no Edital, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital, fora dos envelopes 01e 02.

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