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Common use of RECURSOS Clause in Contracts

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por intermédio igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: 00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do Pregoeirolicitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser protocolizado dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos, imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivadamente, observando- se o disposto por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.1.1 - As razões do recurso importará deverão ser apresentadas no prazo de três dias. 13.1.2 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente. 13.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - opção RECURSO e a invalidação apenas dos atos insuscetíveis apresentação de aproveitamentodocumentos relativos aos recursos, se houver, caso o sistema eletrônico não suporte recebe-los, deverão ser enviados por meio de protocolo postal ou entregues presencialmente no endereço Xx. 13.3.A falta Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 10, Centro, CEP 36.400-026. 13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer ou a falta de interposição do recurso importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação o Pregoeiro adjudicará o objeto do objeto da licitação pela Pregoeira certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 13.4. 13.4.Decididos Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os recursosautos devidamente fundamentado à autoridade competente. 13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente, no interesse público, adjudicará o objeto do ORC fará a adjudicação do objeto certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 13.7. O acesso à fase de manifestação da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O intenção de recurso será dirigido à autoridade superior assegurado aos licitantes através do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado sistema eletrônico. 13.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesrecurso pelo proponente.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00 0° xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recorrerrecurso, observando- se somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior. 16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverá ser enviadas para o disposto e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo possível ainda a entrega no Artendereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame. 16.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 16.1. 16.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado homologará o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprocedimento licitatório.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 17.2.3. Uma vez admitido o recurso, Inciso XVIIIo recorrente terá, da Lei Federal nº. 10.520a partir de então, o prazo de 17 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de julho de 2002seus interesses. 17.3. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro. 14.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Artvencedor do certame. 14.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 14.1. 14.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor. 14.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Subdefensor Público Geral de Gestão por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões. 8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso registrada via sistema, observando- se será aberto o disposto prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico. 8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no Artprazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 8.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de manifestação imediata Compras e motivada Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira Prédio Anexo ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesPalácio Farroupilha).

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RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 16.2. Na data e horário informado no chat, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, qualquer licitante poderá manifestar através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente; 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do licitante importará a decadência do direito de recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a adjudicação publicação on-line das razões do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, recurso interposto e a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido decisão cabida à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o vencedor, qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 10.1.1.A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 10.1.2.O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recorrerrecurso aceitando-a, observando- ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 10.1.3.A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.1.4.O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 10.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o disposto no Artmotivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de 17 plano em razão de julho discordância de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente mérito com os elementos constitutivos do processomotivos apresentados pelo licitante. 10.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, necessários o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso: a. Se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderágarantindo, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar depois de homologar, total ou parcialmentenova declaração de vencedor, o resultado apresentado pela Pregoeiradireito à interposição de recurso, revogar inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.foi inabilitado;

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitacoes- e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto. 15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para a intenção entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de recorrervencedor do certame. 15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro. 15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 239 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Tabira - XXPE. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Carta De Credenciamento

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões. 8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso registrada via sistema, observando- se será aberto o disposto prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico. 8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e da Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no Artprazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 8.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de manifestação imediata Compras e motivada Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira Prédio Anexo ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesPalácio Farroupilha).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto. 15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrervencedor do certame. 15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro. 15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 11.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, Inciso XVIIIo recorrente terá, da Lei Federal nº. 10.520a partir de então, o prazo de 17 três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de julho de 2002seus interesses. 11.3. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto. 15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para a intenção entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de recorrervencedor do certame. 15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro. 15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. O Pregoeiro declarará o vencedorvencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, A falta de 17 manifestação motivada do licitante quanto à intenção de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso recorrer importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentodecadência desse direito. 13.5. 13.3.A falta A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a decadência adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do direito término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.7. O recurso e a adjudicação contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da licitação pela Pregoeira ao vencedorproposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente. 13.8. 13.4.Decididos O acolhimento do recurso invalida tão somente os recursos, a autoridade superior atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.9. Os autos do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses endereço constante do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespreâmbulo deste Edital.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Contratação De Serviços

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, Inciso XVIIIficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, da Lei Federal nº. 10.520que começarão a correr do término do prazo do recorrente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata . 9.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93. 9.7 - Os recursos e motivada do licitante importará a decadência do direito contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Avenida Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do 5º BPM, em dias úteis, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, de Segunda a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosSexta-feira, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08h30min as 13h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde competente que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdecidirá sobre sua pertinência.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar declarar imediata e motivadamente a intenção de o interesse em recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto no Art. prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 4º, Inciso inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.52010.520/2002 e art. 11, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 261/2007. 12.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 17 05 (cinco) dias úteis, com aplicação subsidiária ao artigo 109, inciso I, da Lei 8666/1993. 12.3. Interposto o recurso terá efeito suspensivo, caso haja o acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. 13.3.A Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via postal, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 12.4.1. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 12.4.2. No caso de protocolo presencial: ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento. 12.4.3. No caso de protocolo via postal: ser encaminhado ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, o documento nos moldes descritos no item 12.4.1. 12.5. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no item 12.1, observadas as formas de interposição contidas no item 12.4. 12.6. O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação. 12.7. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por recursos endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal. 12.8. A falta de manifestação declaração imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação recurso. 12.9. Nos termos do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosartigo 18 do Decreto Municipal 261/2007, a autoridade superior do ORC fará competente para determinar a adjudicação do objeto da contratação, poderá revogar a licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCem face de razões de interesse público, por intermédio do Pregoeiroderivadas de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser protocolizado o originalpertinente e suficiente para justificar tal conduta, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação mediante ato escrito e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesfundamentado.

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Samples: Recebimento De Edital De Licitação, Recebimento De Edital De Licitação, Recibo De Retirada De Edital

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. 14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), qualquer se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata. 14.3. A licitante poderá que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediata e motivadamente imediatamente a sua intenção de recorrer, observando- através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão. 14.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o disposto no Artitem 14.2. 14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet. 14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, Inciso XVIIIpor intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Lei Federal nº. 10.520, Comissão Permanente de 17 Licitações antes da adjudicação. 14.9. O acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.10. 13.3.A falta de manifestação imediata O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso seus Anexos não será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesconhecido.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado, Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1. A Pregoeira poderá, no Art. 4ºato de interposição do recurso, Inciso XVIIIexercer juízo de admissibilidade, da Lei Federal nº. 10.520recebendo ou não o apelo, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento motivadamente. 9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A autos. 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso. 9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCsuperior, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado da que praticou o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteato recorrido, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáqual poderá reconsiderar sua decisão, no entantoprazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista sempre ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a defesa decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos interesses atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - O resultado do ORC, discordar recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e deixar no Portal da Prefeitura de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesGuaranésia.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxx Xxxxxx, 00 220 - Xxxxxx Centro – Monte Horebe - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 19.1 - Declarado o vencedorVENCEDOR, o PREGOEIRO abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer: 19.1.1 - O prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO fica definido em 15 (quinze) minutos, observando- se após o disposto ENCERRAMENTO DA SESSÃO; 19.2 - A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 19.3 - Uma vez aceita a INTENÇÃO DE RECURSO será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 19.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no Art. 4ºsite: xxx.xxx.xxx.xx. 19.5 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo. 19.6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, Inciso XVIIIo PREGOEIRO terá até 10 (dez) dias para: 19.6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, da Lei Federal nº. 10.520quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 19.6.2 - Motivadamente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O reconsiderar a decisão; 19.6.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente. 19.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata . 19.8 - Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a adjudicação do contratação. 19.9 - NÃO HAVENDO RECURSO, o PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes lotes, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por intermédio igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: 00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do Pregoeirolicitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser protocolizado dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, Inciso XVIIIo recorrente terá, da Lei Federal nº. 10.520a partir de então, o prazo de 17 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de julho de 2002seus interesses. 13.3. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente item, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por intermédio igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: 00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do Pregoeirolicitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.O preço e quantitativo do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser protocolizado dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame. 16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, . 16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 No final da sessão, o vencedor, qualquer licitante poderá que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção sua intenção, abrindo-se então o prazo de recorrer03 (três) dias para apresentação de memoriais, observando- se ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o disposto encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no Art. 4ºprazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada 12.7 O resultado do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído comunicado a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados todos os licitantes via e-mail. 12.8 decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, o resultado apresentado pela Pregoeirapregoeiro devolverá, revogar ou considerar nula a Licitaçãoaos licitantes, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigentejulgados desclassificados em todos os itens, resguardados os direitos dos licitantesenvelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 19.1 O pregoeiro comunicará com antecedência via chat do sistema eletrônico a data que será Declarado o vencedorVencedor. Após Declarado o VENCEDOR, o Pregoeiro abrirá prazo, de 10 (dez) minutos durante o qual, qualquer licitante poderá poderá, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer. 19.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, observando- se os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o disposto no Art. 4ºenvio por meio eletrônico, Inciso XVIIIpreferencialmente, da Lei Federal nº. 10.520ou outro meio hábil, de 17 acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de julho habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de 2002. 13.2.O qualquer outro documento dos autos. 19.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 19.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 19.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 19.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 19.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 19.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 19.6 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 18.1 - Declarado o vencedorVENCEDOR, o PREGOEIRO abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer: 18.1.1 - O prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO fica definido em 15 (quinze) minutos, observando- se após o disposto ENCERRAMENTO DA SESSÃO; 18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 18.3 - Uma vez aceita a INTENÇÃO DE RECURSO será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 18.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no Art. 4ºsite: xxx.xxx.xxx.xx. 18.5 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo. 18.6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, Inciso XVIIIo PREGOEIRO terá até 10 (dez) dias para: 18.6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, da Lei Federal nº. 10.520quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 18.6.2 - Motivadamente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O reconsiderar a decisão; 18.6.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente. 18.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata . 18.8 - Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a adjudicação do contratação. 18.9 - NÃO HAVENDO RECURSO, o PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 20.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer; 20.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, observando- se aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema; 20.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem as contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 20.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o disposto no ArtPregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora; 20.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 20.6. 13.3.A falta de manifestação imediata Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e a adjudicação do objeto homologará o resultado da licitação pela Pregoeira ao vencedorpara determinar a contratação; 20.7. 13.4.Decididos os recursosOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorna COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CSL/SESAU-RR, localizada na Rua Madri, nº 180 – Bairro: Aeroporto – Boa Vista/RR. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereçoCEP: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo69.310-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá043, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar horário local de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes07h30min às 13h30min.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 18.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- se de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 18.2. Será concedido o disposto no Artprazo máximo de 3 (três) dias úteis para o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 18.3. 4º, Inciso XVIII, A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002licitação ao vencedor. 18.4. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.5. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de Os itens para os quais não for interposto recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorpoderão ser desde logo adjudicados. 18.6. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, ao Ordenador de Despesas por intermédio do Pregoeiropregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, devendo ser protocolizado o originalno prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos horários normais ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Ordenador de expediente das 08:00 as 12:00 horasDespesas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxdevidamente informado, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitivadevendo, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteneste caso, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certamedecisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, remetendo-o a autoridade superior contados do ORCrecebimento do recurso, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar sob pena de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesresponsabilidade.

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Samples: Pregão Eletrônico, Processo Administrativo

RECURSOS. 13.1.Declarado 19.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 19.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 19.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Art. 4ºmérito recursal, Inciso XVIIImas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 19.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 19.5 Uma vez admitido o recurso, da Lei Federal nº. 10.520o recorrente terá, a partir de 17 então, o prazo de julho três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de 2002. 13.2.O seus interesses. 19.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada . 19.7 Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto. 15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrervencedor do certame. 15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro. 15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Artato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2.1. A falta de apresentação das razões importará na decadência do direito de recurso, Inciso XVIIIculminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.3.1. Para efeitos de comprovação da Lei Federal nº. 10.520tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de 17 forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato. 12.4. O acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. 13.3.A falta Os recursos deverão ser decididos no prazo de manifestação imediata 05 (cinco) dias úteis pela Administração, nos termos do Art. 109, §4º, da Lei 8666/93, a contar do decurso do prazo para recebimento de eventuais contrarrazões. 12.6. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99. 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e motivada comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico. 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do licitante importará a decadência do direito produto pelo Setor Requisitante. 12.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e a adjudicação dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosMunicípio, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos ou na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáimpossibilidade deste, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar quadro de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesavisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. 14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), qualquer licitante poderá se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata. 14.3. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediata e motivadamente imediatamente a sua intenção de recorrer, observando- através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão. 14.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o disposto no Artitem 14.2. 14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet. 14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, Inciso XVIIIpor intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Lei Federal nº. 10.520, Comissão Permanente de 17 Licitações antes da adjudicação. 14.9. O acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.10. 13.3.A falta de manifestação imediata O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso seus Anexos não será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesconhecido.

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Samples: Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado a FUMARC no prazo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do primeiro dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: a) contra indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição; b) contra indeferimento da inscrição; c) contra indeferimento do pedido de atendimento especial; d) contra questões das provas objetivas de múltipla escolha e gabaritos preliminares; e) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar; f) contra as decisões proferidas durante o vencedorProcesso Seletivo Simplificado que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos; 12.1.1 - Para os recursos previstos nas alíneas “a” a “e” do item 12.1, qualquer licitante poderá manifestar imediata o candidato deverá preencher os Anexos VI-A e motivadamente a intenção B (Capa e Formulário para Apresentação de recorrerRecursos) disponibilizados para recurso e enviá-los ou entregá-los, observando- se o disposto das seguintes formas: a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, no Art. 4ºendereço: Rua Diamante, Inciso XVIIInº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, da Lei Federal nº. 10.520das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de 17 segunda a sexta-feira, exceto feriados; ou b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado a FUMARC no endereço: Rua Diamante, 1.100 – São Joaquim – Contagem/MG – CEP: 32113-000, com data de julho postagem conforme o prazo estabelecido no item 12.1. 12.1.2 - Os recursos (Capa e Formulário) deverão ser enviados ou entregues em 02 (duas) vias, preferencialmente digitadas e assinadas em um único envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: a) Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Municipal de 2002Ipuã - Ref. 13.2.O acolhimento Recurso contra (citar o objeto do recurso)”; b) nome completo, n.º de inscrição ou controle e emprego público pretendido. 12.2 - No caso de recurso contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 12.3 - O recurso deverá obedecer às seguintes especificações: a) ser preferencialmente digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias; b) apresentar identificação e assinatura do candidato apenas na Capa de Recurso (Anexo VI- A); c) não conter qualquer identificação do candidato no Formulário do recurso importará (Anexo VI-B); d) conter a invalidação indicação da questão, nota atribuída ou procedimento que está sendo contestado/recorrido; e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos; f) ser apresentado de forma independente para cada questão, nota ou procedimento, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme modelo apresentado – Anexo VI-A. 12.4 - Para situação mencionada no item 12.1 deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas dos atos insuscetíveis um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado. 12.5 - Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas no item 12.3 deste Edital; d) estiverem fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) forem interpostos coletivamente; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) cópia idêntica de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito outro(s) recurso(s). 12.6 - Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital. 12.7 - Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram à prova e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedornão obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. 13.4.Decididos Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a autoridade mais. 12.8 - Alterado o gabarito preliminar, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 12.9 - No que se refere ao item 12.1, alínea “d” e “e”, se houver provimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração, sendo realizada uma nova apuração do resultado para efeito de classificação. 12.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 12.7, 12.8 e 12.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do ORC fará candidato que não obtiver a adjudicação nota mínima exigida. 12.11 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso. 12.12 - A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.13 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada em jornais de circulação local e divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, bem como será afixado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP. 12.14 - A fundamentação da decisão relativa ao recurso estará disponível para consulta individual pelo candidato no “Portal do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCcandidato” no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado após a publicação oficial de que trata o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesitem anterior.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor15.1 Ao final da sessão, depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata e motivadamente a dos autos. 15.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, observando- importará na decadência desse direito. 15.3 As razões do recurso deverão serem protocolizadas na Comissão de Licitação desta Prefeitura, localizado na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas. 15.4 Ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 15.5 Recebido o recurso dentro do prazo estabelecido, após análise das razões o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão. Contudo, se razões tratarem de matérias técnicas o disposto no Art. 4ºrecurso será encaminhado à autoridade competente para manifestação, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, a fim de 17 de julho de 2002. 13.2.O subsidiar o Pregoeiro na sua decisão. 15.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas apensa dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta ; 15.7 Os recursos serão apreciados no prazo de manifestação imediata e motivada 05 (cinco) dias úteis. 15.8 A decisão acerca do licitante importará recurso interposto será comunicada a decadência todos os licitantes por meio de publicação no Diário Oficial do direito Município de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Barreiras. 15.9 Não serão apreciados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigentee as contrarrazões que forem apresentados fora do prazo fixado no subitem 15.1 deste edital, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos bem como se forem subscritos por representante que não comprove poder de representação legal. 15.10 O Município não se responsabilizará pelos recursos e contrarrazões que forem apresentados em endereço diverso do indicado no certamesubitem 14.3 deste edital, remetendo-o a autoridade superior e que por esta razão não foram apresentados dentro do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazo legal.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. 10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, Inciso XVIIIficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da Lei Federal nº. 10.520, audiência pública sua intenção de 17 de julho de 2002. 13.2.O recorrer. 10.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.05 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 10.06 A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas. 10.08 O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal. 10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações. 10.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. 13.4.Decididos O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão. 10.11 Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 10.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior início e incluir-se-á o do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesvencimento.

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Samples: Pregão, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor16.1 - Será facultado à licitante, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Artnos termos do art. 4º, Inciso XVIII, 109 da Lei Federal nº. 10.5208.666/93 e alterações posteriores. 16.2 - Interposição de recurso, no prazo de 17 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos: a) Da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de julho Licitação; b) Da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de 2002. 13.2.O acolhimento Licitação; c) Anulação ou revogação desta concorrência, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal; d) Aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal. 16.3 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis hierárquico. 16.4 - A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada 05 (cinco) dias úteis, contados do licitante importará a decadência recebimento do direito recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado. 16.5 - A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 16.6 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) Ser datilografados/digitados e a adjudicação devidamente fundamentados; b) Ser assinados por representante legal da empresa; c) Ser protocolados junto à CPL do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorMunicípio de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, n°. 13.4.Decididos os recursos275, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC1° andar, por intermédio do PregoeiroFuncionários, devendo ser protocolizado o originalBarbacena/MG, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 CEP 36.202-020. 16.7 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os Serão aceitos recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendovia e-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitaçãomail, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesoriginais sejam protocolizados diretamente na Gerência de Licitação até o prazo estabelecido nesta cláusula. 16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão reconhecidos.

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Samples: Concession Agreement, Concessão De Serviços Públicos

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no Arthorário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação. 10.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos. 10.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, por intermédio do Pregoeiroos quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz. 10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, devendo ser protocolizado o originalinternet, nos horários normais correio ou qualquer outro meio de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescomunicação.

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Samples: Contract for Environmental Consulting Services, Contract for Technical Services

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame. 16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, . 16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem, Registro De Preços

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 13.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 13.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIcaso queiram, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 13.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.1.1. - O Pregoeiro poderá, no Artato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 14.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de interpor recursos. 14.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente subseqüente ao de apresentação de contra-razões, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela Autoridade. Nesse caso, Inciso XVIIIa decisão será proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, da Lei Federal nº. 10.520contados do recebimento do recurso, sob pena de 17 responsabilidade. 14.5 - O acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada . 14.6 - O resultado do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no Quadro de expediente das 08:00 Avisos da FUNJOPE e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 14.7 – Os recursos e as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura impugnações interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesintempestivamente não serão conhecidos.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, contados a partir da Lei Federal nº. 10.520, declaração de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame. 16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o subitem 16.1. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, . 16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões. 8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso registrada via sistema, observando- se será aberto o disposto prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico. 8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e da Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade competente), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no Artprazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 8.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de manifestação imediata Compras e motivada Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira Prédio Anexo ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesPalácio Farroupilha).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o disposto no Artprazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.2.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata no prazo estipulado no item anterior e motivada motivação do licitante importará importarão a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao licitante vencedor. 14.2.3. 13.4.Decididos O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 14.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 14.2.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 14.2.6. Os memoriais das razões do recurso e contra razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 111 - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no horário de 08h00min as 17h00min horas. 14.2.6.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal. 14.2.7. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 14.2.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do ORC fará a adjudicação do objeto art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada. 14.2.9. Em caso de anulação ou revogação da licitação ao proponente vencedorserá concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 13.5.O 109 da Lei 8.666/93, consolidada. 14.2.10. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.2.11. O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCsuperior, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado da que praticou o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteato recorrido, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáqual poderá reconsiderar sua decisão, no entantoprazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista sempre ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a defesa dos interesses decisão ser proferida dentro do ORCprazo de 5 (cinco) dias úteis, discordar e deixar contado do recebimento do recurso, sob pena de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesresponsabilidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado homologará o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprocedimento licitatório.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar imediata e motivadamente motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, observando- sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 9.1.2 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas-feiras, quando o disposto horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no Artitem 9.1. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Examinado e de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento acordo: Kenia Lúcia do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, na própria sessão. 9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade superior do ORC fará competente. 9.5 – O acolhimento de recurso importará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados aproveitamento. 9.6 – Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com após os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesrespectivos prazos legais.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedorADMINISTRATIVOS‌ 18.1. As Concorrentes que participarem da Concorrência poderão recorrer da análise e julgamento dos documentos contidos no Envelope 1, qualquer licitante poderá manifestar imediata do resultado final da Sessão Pública do Leilão e motivadamente da análise e julgamento dos Documentos de Habilitação em fase recursal única que terá início após a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Artdeclaração da Concorrente vencedora. 18.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do O recurso importará a invalidação apenas contra quaisquer dos atos insuscetíveis referidos no item anterior deverá ser interposto no prazo de aproveitamento5 (cinco) dias úteis contados da decisão que declara a Concorrente vencedora do Leilão, quando as demais Concorrentes poderão recorrer de todas as decisões proferidas até então pela Comissão Especial de Outorga. 18.3. 13.3.A falta O recurso interposto será comunicado às demais Concorrentes, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de manifestação imediata 5 (cinco) dias úteis. 18.4. Os recursos e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior do ORCsuperior, por intermédio do Pregoeiropresidente da Comissão de Outorga, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade máxima do Órgão Licitante. 18.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representantes, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes, devendo ser protocolizado protocolados na sede do Órgão Licitante, identificados como segue: RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 022/2018 – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIOBA-052 At. Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 18.6. Concluído o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo julgamento dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteeventuais recursos, o resultado apresentado pela Pregoeiraserá divulgado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no DOE-BA, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesnão cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima do Órgão Licitante.

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Samples: Concessão Patrocinada

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto. 15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrervencedor do certame. 15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro. 15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor15.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso. 15.2 Ao final da sessão do pregão, qualquer de forma motivada, a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer. 15.3 Manifestada a intenção de recorrer, observando- se nos termos do item acima, conceder-se-á a recorrente o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões, sob pena de não conhecimento. Findado o prazo da recorrente, às demais licitantes, que desde a manifestação de intenção recurso, já estão intimadas a apresentarem, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso as contrarrazões recursais, assegurada vistas dos autos, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.52010.520/2002. 15.4 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 15.5 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.6 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e artigo 8º, IV do Decreto Municipal nº 2516/2004. 15.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas. 15.8 O recurso deverá ser protocolado na sede do Município de Piraquara, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1990, Piraquara, Paraná, no horário de expediente, compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de 17 segunda a sexta-feira, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de julho não conhecimento. 15.9 Serão aceitos recursos ou contrarrazões recursais enviadas por xxxxxxx. 15.10 É de 2002. 13.2.O responsabilidade da recorrente ou recorrida o protocolo na sede do município no prazo legal; o protocolo intempestivo na sede municipal, motivado por falhas no serviço postal acarretará o não conhecimento do recurso ou contrarrazões recursais. 15.11 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item 12.21 do edital, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, sob pena de não conhecimento. 15.12 Na eventualidade de vícios sanáveis, de mera formalidade, no recurso, poderá ser concedido o prazo de 2 (dois) dias, improrrogáveis, para que a recorrente ou recorrida providenciem as respectivas correções, sob pena de não conhecimento 15.13 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a . 15.14 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O à licitante vencedora. 15.15 A decisão em grau de recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdefinitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais escrito com a competente prova de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesrecebimento.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Artato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2.1. A falta de apresentação das razões importará na decadência do direito de recurso, Inciso XVIIIculminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.3.1. Para efeitos de comprovação da Lei Federal nº. 10.520tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de 17 forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato. 12.4. O acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. 13.3.A falta Os recursos deverão ser decididos no prazo de manifestação imediata 05 (cinco) dias úteis pela Administração. 12.6. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99. 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e motivada comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico. 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do licitante importará a decadência do direito produto pelo Setor Requisitante. 12.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e a adjudicação dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosMunicípio, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos ou na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáimpossibilidade deste, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar quadro de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesavisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 19.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 19.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 19.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Art. 4ºmérito recursal, Inciso XVIIImas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 19.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 19.5 Uma vez admitido o recurso, da Lei Federal nº. 10.520o recorrente terá, a partir de 17 então, o prazo de julho 3 três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de 2002. 13.2.O seus interesses. 19.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada . 19.7 Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocolado no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxdo Espírito Santo, 00 - nº 12, Xxxx X 00, Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantessetor específico.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados em todos os lotes, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo produto pelo Setor Requisitante. 8.8 As razões e contrarrazões deverão ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocoladas no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitivanº 206, ordenada às propostas apresentadasCentro, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendoConceição do Pará/MG – CEP: 35.668-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo(a) Pregoeiro(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recorrerrecurso, observando- se somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior. 16.1.2. Se o disposto no Artsignatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, caso contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame. 16.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 16.1. 16.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.4. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.5. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, da Lei Federal nº. 10.520, ficando todos os demais licitantes desde logo 13.3 - O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação recurso. 13.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 13.6 - O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, divulgado mediante afixação nos horários normais quadros de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente avisos afixados no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 hall de entrada da prefeitura e Câmara municipal deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 13.7 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, o resultado apresentado pela Pregoeirapregoeiro devolverá, revogar ou considerar nula a Licitaçãoaos licitantes, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigentejulgados desclassificados em todos os itens, resguardados os direitos dos licitantesenvelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC XXX poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame. 16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, . 16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 Declarada a vencedora e decorrido a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o vencedorcaso, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Art. 4ºmérito recursal, Inciso XVIIImas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3.1 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.3.2 Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término da Lei Federal nº. 10.520prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de 17 de julho de 2002. 13.2.O seus interesses. 12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada . 12.5 Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 9.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação produto pelo Setor Requisitante. 9.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 9.8.1. serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; 9.8.2. serem assinados por representante legal do objeto da licitação ao proponente vencedorlicitante; 9.8.3. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais serem devidamente protocolizados na Seção de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderásituado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no entanto000, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCxxxxxx, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesXxxxxxxxx xx Xxxx – MG.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos. 13.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante proponente poderá em campo próprio do sistema, imediatamente manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- quando lhe será concedido o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer. 13.3. Caberá ao licitante o acompanhamento das informações inseridas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada dos proponentes, importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação à(s) proposta(s) vencedora(s), por parte do Pregoeiro. 13.4. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço indicado no preâmbulo deste edital. 13.5. Os memoriais de recursos interpostos por escrito deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, endereço já indicado no preâmbulo, no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis, ou encaminhados por e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se o disposto no Artrelacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública. 13.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro, Inciso XVIIIcaso acolhido, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8. 13.3.A falta Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 13.9. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos03 (três) dias úteis, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido submetendo o processo à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescompetente.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar imediata e motivadamente motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, observando- sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 08h30min às 11h30min ou de 13h00min às 16h30min, exceto às quartas-feiras, quando o disposto horário será de 08h30min às 12h30min, observados os prazos previstos no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade superior do ORC fará competente. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 aproveitamento. 9.6 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior após os respectivos prazos legais. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx e/ou xxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame. 17.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 17.1. 17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, . 17.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer. 16.2 – A falta de manifestação motivada quanto à intenção de interpor recurso, implicará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora. 16.3 – Uma vez aceita a intenção de recorrerrecurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, observando- se ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 16.4 – A falta de apresentação das razões de recurso, no prazo especificado na Lei também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora. 16.5 – Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 16.6 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.7 – Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o disposto no Art. 4ºPregoeiro terá até 05 (cinco) dias para: 16.7.1 – Negar admissibilidade ao recurso, Inciso XVIIIquando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 16.7.2 – Motivadamente, da Lei Federal nº. 10.520reconsiderar a decisão; 16.7.3 – Manter a decisão, de 17 de julho de 2002. 13.2.O encaminhando o recurso à Autoridade Competente. 16.8 – O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata . 16.9 – Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 16.10 – Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarando o vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.2.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante sistema, também importará a decadência do direito de recurso e e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorà LICITANTE VENCEDORA. 12.2.3. 13.4.Decididos os recursosUma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a autoridade superior partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do ORC fará a adjudicação término do objeto da licitação ao proponente vencedorprazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.3. 13.5.O O acolhimento do recurso será dirigido à autoridade superior invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. Os autos do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações. 13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, Inciso XVIIIficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, da Lei Federal nº. 10.520que começarão a correr do término do prazo do recorrente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 13.4 - O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 13.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos . 13.6 - Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 142, Cidade Alta, de 2ª a 6ª feira das 9:00 h às 11:30 h e das 13:00 horas às 17:00 horas. 13.7 - O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal. 13.8 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO. 13.9 - Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 13.10 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 13.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior início e incluir-se-á o do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesvencimento.

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Samples: Termo De Recebimento

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Artvencedor do certame. 16.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 16.1. 16.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.0.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.0.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado homologará o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprocedimento licitatório.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 18.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 18.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 18.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Art. 4ºmérito recursal, Inciso XVIIImas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 18.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 18.5 Uma vez admitido o recurso, da Lei Federal nº. 10.520o recorrente terá, a partir de 17 então, o prazo de julho 3 três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de 2002. 13.2.O seus interesses. 18.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada . 18.7 Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por intermédio igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Coxxxxxx xs assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: 00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do Pregoeirolicitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser protocolizado dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante 7.1. Qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520interpor recurso, de 17 forma motivada, respeitado o prazo de julho 5 dias úteis a partir da divulgação mencionada no item 6.4 desta Convocação, devendo o mesmo ser dirigido à Gerência de 2002Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores. 7.1.1. 13.2.O A apresentação de recursos deve ser enviada por meio da “Sala de Colaboração” até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 7.1.2. Os recursos devem ser apresentados em formato digital, redigidos de forma clara e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datados e assinados pelos Representantes Legais ou Procuradores, com poderes específicos. 7.2. A Gerência de Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores comunicará aos participantes, por meio da “Sala de Colaboração”, sobre a interposição de recursos e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de contrarrazões, as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas no item 7.1 desta Convocação e seus subitens. 7.3. É assegurada aos participantes vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses, exceto os classificados como sigilosos. 7.3.1. Todos os documentos enviados serão considerados públicos, exceto aqueles classificados pelo fornecedor como sigilosos, mediante justificativa fundamentada analisada e aceita pela Petrobras. 7.3.2. Sem prejuízo da necessidade de justificar o sigilo da documentação, o fornecedor poderá enviar um conjunto de documentos dirigidos à avaliação da Petrobras e outro, com os mesmos documentos, dirigido a possíveis interessados, com as informações sigilosas devidamente tarjadas. 7.3.3. Em caso de atendimento a decisão judicial ou administrativa que demande da Petrobras a apresentação de qualquer documento sigiloso, a Petrobras indicará à autoridade que determinou a sua apresentação, que se trata de documento classificado como sigiloso. 7.4. A interposição de recurso não produz efeito suspensivo, mantendo-se a tramitação normal das outras solicitações de Pré-qualificação que não sejam impactadas pelo recurso. 7.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.6. 13.3.A falta Em caso de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito interposição de recurso e a adjudicação do objeto com fim indevido de retardar o andamento da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosPré- qualificação, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação PETROBRAS pode imputar sanção ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o originalparticipante, nos horários normais termos previstos no Regulamento de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação Licitações e observados os recursos porventura interpostos na forma Contratos da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesPetrobras.

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Samples: Pre Qualification Notice

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar imediata e motivadamente motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, observando- sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1. Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 9.1.2. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas-feiras, quando o disposto horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no Artitem 9.1. 9.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 13.4.Decididos os recursosExaminado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ 9.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4. Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5. O acolhimento de recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorvalidação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com após os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesrespectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face dos atos de julgamento de habilitação e das propostas comerciais, se dela discordar, a Licitante terá o vencedorprazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, qualquer licitante contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município ou da lavratura da ata, nos casos em que o julgamento ocorrer em sessão pública presencial. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará a correr a partir da data de publicação de aviso de interposição de recurso no Diário Oficial do Município. 13.3. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, devidamente informado. 13.5. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá manifestar imediata e motivadamente ratificar ou não a intenção decisão da Comissão Permanente de recorrer, observando- se o disposto no ArtLicitações antes da adjudicação. 13.6. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. 13.3.A falta de manifestação imediata O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso seus Anexos não será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesconhecido.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 12.1.1 Ao final da sessão, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê- lo, qualquer licitante poderá manifestar manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo obrigatoriamente protocolar memoriais do recurso, na recepção da CMP memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 12.1.2 .A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada importará a preclusão do direito de recurso; 12.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrerinterpor o recurso pelo proponente. 12.3 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a), observando- se o disposto no Art. 4ºem regra, Inciso XVIIIterão efeito suspensivo, da Lei Federal nº. 10.520, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 12.4 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata . 12.5 Os recursos e motivada do licitante importará a decadência do direito contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N° - CENTRO ADMINISTRATIVO – CAMAÇARI/BAHIA-CEP: 42.800-970, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido submeter à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído competente que decidirá sobre a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados sua pertinência. 12.6 Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax ou e-mail. 12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na forma sala da legislação vigenteCOMPEL, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos localizada no certametérreo do Prédio Vermelho da Prefeitura de Camaçari, remetendo-o a autoridade superior do ORCsituada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/nº, juntamente com os elementos constitutivos do processoCentro Administrativo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesFax (00) 0000.0000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1 - Ao final da sessão, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Xxxxxxxxx (a) poderá fazê-lo, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.2 - A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA IMPORTARÁ A PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECURSO. 10.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, recurso pelo proponente. 10.4 - Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo. 10.5 - O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - Os Esclarecimentos e Recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados de 02 (duas) formas para o Município de São José do Barreiro - SP: 10.6.1 - Uma via original deverá ser encaminhada para ao Município de São José do Barreiro – SP, no endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 231, centro, CEP: 12.830-000 – Setor de Licitações. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do licitante importará a decadência do direito de recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. 10.6.2 - A outra via deverá ser enviada também para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , para que seja possível a adjudicação publicação on-line das razões do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, recurso interposto e a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido decisão cabida à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, Diretora Administrativa Financeira por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, Inciso XVIIIficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento que começarão a correr do recurso importará término do prazo concedido a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A recorrente. 2 - A falta de manifestação imediata e motivada do da empresa licitante importará a na decadência do direito de recurso. 3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 4 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado. 5 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Licitações do Município de Douradoquara/MG. 6 - Não serão aceitos recursos via fax, SEDEX ou e-mail. 7 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante. 8 - Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões, bem como a adjudicação impugnação ao Edital, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal Douradoquara/MG, sito a Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – 340, Centro, CEP -38-530-000, em dias úteis, no horário de 08h00min às 16h00min. 9 - Os autos do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorprocesso permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitação, sito a Av. 13.4.Decididos os recursosXxxxxxx Xxxx Xxxxx – 340, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorCentro, CEP -38-530-000, em dias úteis, no horário de 08h00min as 16h00min. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos Havendo interesse em cópias do processo, necessários o licitante deverá proceder à Adjudicação e Homologação da respectiva licitaçãosolicitação por escrito, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior sendo as mesmas executadas à custa do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesinteressado.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Artato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação recurso. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXavisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correios. 12.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certamedevolverá, remetendoaos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesaceite das peças pelo Setor Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, Inciso XVIIIficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, da Lei Federal nº. 10.520que começarão a correr do término do prazo do recorrente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A autos. 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5 - O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 9.7 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, o resultado apresentado pela PregoeiraPregoeiro devolverá, revogar ou considerar nula a Licitaçãoaos licitantes, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigentejulgados desclassificados em todos os itens, resguardados os direitos dos licitantesenvelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 178 - Centro – Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocolado no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxdo Espírito Santo, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - nº 12, Baxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata, nesta ordem: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e 15.6.2.Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 00.0.0.Xx houver mais de um licitante na situação acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 19.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 19.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 19.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Art. 4ºmérito recursal, Inciso XVIIImas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 19.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 19.5 Uma vez admitido o recurso, da Lei Federal nº. 10.520o recorrente terá, a partir de 17 então, o prazo de julho três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de 2002. 13.2.O seus interesses. 19.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada . 19.7 Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar imediata e motivadamente motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, observando- sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas- feiras, quando o disposto horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade superior do ORC fará competente. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais validação exclusivamente dos atos suscetíveis de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 aproveitamento. 9.6 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com após os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesrespectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. 10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, Inciso XVIIIficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da Lei Federal nº. 10.520, audiência pública sua intenção de 17 de julho de 2002. 13.2.O recorrer. 10.04 O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.05 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 10.06 A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor. 10.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro (a) e protocolados no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas. 10.08 O recurso poderá ser interposto “via email”, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal. 10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações. 10.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. 13.4.Decididos O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão. 10.11 Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 10.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior início e incluir-se-á o do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesvencimento.

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Samples: Pregão

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, 00 000 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente. 12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.2.3. Uma vez admitido o recurso, Inciso XVIIIo recorrente terá, da Lei Federal nº. 10.520a partir de então, o prazo de 17 três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de julho de 2002seus interesses. 12.3. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 13.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Artato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 13.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação recurso. 13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração. 13.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXavisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 13.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a A Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certamedevolverá, remetendoaos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o a autoridade superior aceite do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesproduto pelo Setor Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1 O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, no horário das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia, ininterruptamente, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem devendo, para tanto, acessar o vencedorsite xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, qualquer licitante poderá manifestar imediata Concursos em Andamento, página específica do Concurso Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, link Área Restrita do Candidato, e motivadamente protocolar seu recurso.15.2 Serão admitidos recursos contra: a) Indeferimento das Isenções; b) Indeferimento das Inscrições; c) Gabarito Preliminar, sendo um recurso para cada questão da Prova Objetiva; d) Resultado da Prova Objetiva; e) Resultado Preliminar Títulos; f) Classificação Preliminar.15.3 Somente serão aceitos recursos dentro do prazo, fundamentados teoricamente e com referências bibliográficas.15.4 Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido.15.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste item.15.6 A decisão dos recursos deferidos será publicada no endereço eletrônico www.institutounifil.com.brprocedendo-se, caso necessário, a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas reclassificação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso candidatos e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgação de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação nova lista.15.7 Depois de habilitação e observados julgados todos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteapresentados, serão publicados os pareceres com as alterações necessárias.15.8 Caso haja procedência no recurso interposto, este poderá eventualmente alterar a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certameclassificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, remetendo-o ainda, poderá ocorrer a autoridade superior desclassificação do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderácandidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.15.9 Os candidatos receberão suas respostas, no entantoprazo estipulado no cronograma na sua área restrita e terá acesso, tendo pelo período de 30 (trinta) dias.15.10 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em vista sempre desacordo com as especificações contidas neste item; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação lógica e coerência; d) com argumentação idêntica a defesa dos interesses do ORCoutros recursos; e) cujo teor desrespeite a banca examinadora; f) contra terceiros.15.11 A banca examinadora constitui última instância para recurso, discordar e deixar de homologarsendo soberana em suas decisões, total ou parcialmente, o resultado apresentado razão pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesqual não caberão recursos adicionais.

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Samples: Ata De Registro De Preço

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxPraça Xxxx Xxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro – Jericó - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído avisos deste órgão e comunicado a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, o resultado apresentado pela Pregoeirapregoeiro devolverá, revogar ou considerar nula a Licitaçãoaos licitantes, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigentejulgados desclassificados em todos os itens, resguardados os direitos dos licitantesenvelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 14:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 131 - Xxxxxx Monte Castelo – Cabedelo - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 01(três) dia útil, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.3.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação será feita através do próprio sistema de pregão eletrônico ou por e-mail de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Pregoeira ao vencedorautoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.4.Decididos os recursos16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC fará homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por intermédio igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: 00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do Pregoeirolicitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser protocolizado dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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