RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos, imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivadamente, observando- se o disposto por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento sistema ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
13.1.1 - As razões do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deverão ser apresentadas no prazo de aproveitamentotrês dias.
13.1.2 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente.
13.2. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - opção RECURSO e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os apresentação de documentos relativos aos recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorse houver, caso o sistema eletrônico não suporte recebe-los, deverão ser enviados por meio de protocolo postal ou entregues presencialmente no endereço ▇▇. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇nº. 10, Centro, CEP 36.400-026.
13.3. 14.1.Concluído A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer ou a fase competitivafalta de interposição do recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, ordenada às propostas apresentadasna própria sessão, analisada propondo à autoridade competente a documentação homologação do procedimento licitatório.
13.4. Na hipótese de habilitação interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e observados o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Uma vez decididos os recursos porventura administrativos eventualmente interpostos na forma da legislação vigentee, constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderácompetente, no entantointeresse público, tendo em vista sempre adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes através do sistema eletrônico.
13.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar intenção de homologar, total ou parcialmente, interpor o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesrecurso pelo proponente.
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame.
17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1.
17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recorrerrecurso, observando- se somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverá ser enviadas para o disposto e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo possível ainda a entrega no Artendereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 16.1.
16.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇, ▇° ▇▇ ▇° ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇– RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente.
16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosContenda, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ▇▇. 14.1.Concluído ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ para que seja possível a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada publicação on-line das razões do recurso interposto e a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários decisão cabida à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerse for o caso, observando- se será concedido o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇) minutos, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. 14.1.Concluído Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a fase competitivatempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, ordenada às propostas apresentadaspara decidir se admite ou não o recurso, analisada fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigentedecadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a Pregoeira emitira relatório conclusivo partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.3. O acolhimento do ORC, juntamente recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Os autos do processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.
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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitacoes- e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto.
15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou anexado ao ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para a intenção entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de recorrervencedor do certame.
15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro.
15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
14.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e-mails ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Artvencedor do certame.
14.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 14.1.
14.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor.
14.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Subdefensor Público Geral de Gestão por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCna ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇° ▇▇ ▇° ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇– RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 18.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer:
18.1.1. O prazo para interposição de recurso fica definido em 30 (trinta) minutos, observando- se após o disposto no Artencerramento da sessão;
18.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito;
18.3. Uma vez aceita a decadência do direito intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
18.4. Os recursos e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursoscontrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereçosite: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ .▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
18.5. 14.1.Concluído O recurso contra a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
18.6. Decorridos os prazos para os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigentee contrarrazões, o pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para:
18.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
18.7. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certameautoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a contratação;
18.9. Não havendo recurso, remetendo-o a pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente em ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso registrada via sistema, observando- se será aberto o disposto prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no Artprazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de manifestação imediata Compras e motivada Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira Prédio Anexo ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesPalácio Farroupilha).
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
16.2. Na data e horário informado no chat, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, qualquer licitante poderá manifestar através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente;
16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosContenda, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ▇▇. 14.1.Concluído ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ para que seja possível a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada publicação on-line das razões do recurso interposto e a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários decisão cabida à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.
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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O 14.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A 14.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos 14.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC Órgão fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O 14.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCÓrgão, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente no horário das 08:00 13h00min as 12:00 horas17h00min, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 49 - ▇▇. 14.1.Concluído CENTRO – MATINHAS – PB 15.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORCÓrgão, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A 15.2.A autoridade superior do ORC Órgão poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCÓrgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto.
15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou anexado ao ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrervencedor do certame.
15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro.
15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 96 - ▇▇Centro - Remigio - PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 239 - ▇▇Centro - Tabira - PE. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação, Carta De Credenciamento, Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta .
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.Brasília
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ 220 - ▇▇▇▇▇▇ Centro – Monte Horebe - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 19.1 - Declarado o vencedorVENCEDOR, o PREGOEIRO abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer:
19.1.1 - O prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO fica definido em 15 (quinze) minutos, observando- se após o disposto ENCERRAMENTO DA SESSÃO;
19.2 - A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
19.3 - Uma vez aceita a INTENÇÃO DE RECURSO será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no Art. 4ºsite: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
19.5 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
19.6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, Inciso XVIIIo PREGOEIRO terá até 10 (dez) dias para:
19.6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, da Lei Federal nº. 10.520quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.6.2 - Motivadamente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O reconsiderar a decisão;
19.6.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
19.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata .
19.8 - Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a adjudicação do contratação.
19.9 - NÃO HAVENDO RECURSO, o PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente em ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso registrada via sistema, observando- se será aberto o disposto prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e da Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no Artprazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de manifestação imediata Compras e motivada Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira Prédio Anexo ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesPalácio Farroupilha).
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RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no Art5.450/2005).
12.2. 4ºNo caso de interposição de recurso, Inciso XVIIIo Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, da Lei Federal nº. 10.520que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no item 12.2 deste Edital, de 17 de julho de 2002. 13.2.O o acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante dos licitantes, durante a realização da sessão, importará a na decadência do direito de interpor recurso e a na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. 13.4.Decididos Decididos os recursosrecursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade superior do ORC julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇, ▇° ▇▇ ▇° ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇– RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ 58 - ▇▇▇▇▇▇ Centro - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Riacho dos Cavalos - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. O Pregoeiro declarará o vencedorvencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, observando- de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente.
13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, A falta de 17 manifestação motivada do licitante quanto à intenção de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso recorrer importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentodecadência desse direito.
13.5. 13.3.A falta A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a decadência adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do direito término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.7. O recurso e a adjudicação contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da licitação pela Pregoeira ao vencedorproposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.8. 13.4.Decididos O acolhimento do recurso invalida tão somente os recursos, a autoridade superior atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Os autos do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses endereço constante do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespreâmbulo deste Edital.
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Sources: Licitação, Licensing Agreements, Contratação De Serviços
RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar declarar imediata e motivadamente a intenção de o interesse em recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto no Art. prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 4º, Inciso inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.52010.520/2002 e art. 11, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 261/2007.
12.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 17 05 (cinco) dias úteis, com aplicação subsidiária ao artigo 109, inciso I, da Lei 8666/1993.
12.3. Interposto o recurso terá efeito suspensivo, caso haja o acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. 13.3.A falta Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via postal, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedornão serem conhecidos:
12.4.1. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o Ser apresentado em uma via original, nos horários normais datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.4.2. No caso de expediente das 08:00 as 12:00 horasprotocolo presencial: ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. sito à ▇▇. ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
12.4.3. No caso de protocolo via postal: ser encaminhado ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à ▇, ▇▇ - . ▇▇▇▇▇▇ - . ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ordenada às propostas apresentadasnº 10, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteCentro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos identificação completa do remetente, e, no certameseu interior, remetendoo documento nos moldes descritos no item 12.4.1.
12.5. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-o mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no item 12.1, observadas as formas de interposição contidas no item 12.4.
12.6. O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12.7. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por recursos endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
12.8. A falta declaração imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.9. Nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal 261/2007, a autoridade superior do ORCcompetente para determinar a contratação, juntamente com os elementos constitutivos do processopoderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, necessários à Adjudicação derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e Homologação da respectiva licitaçãosuficiente para justificar tal conduta, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar mediante ato escrito e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesfundamentado.
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Sources: Recebimento De Edital De Licitação, Recebimento De Edital De Licitação, Recibo De Retirada De Edital
RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto.
15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou anexado ao ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para a intenção entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de recorrervencedor do certame.
15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro.
15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, .
16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem, Registro De Preços
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC Órgão fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCÓrgão, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente no horário das 08:00 13h00min as 12:00 horas17h00min, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 49 - ▇▇. CENTRO – MATINHAS – PB 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORCÓrgão, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC Órgão poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCÓrgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação, Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, devendo ser protocolado e endereçado ao Departamento de Licitações.
16.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no Artfinal da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.1.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.1.3. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.1.4. 13.3.A falta de manifestação imediata Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
16.2. A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA DO LICITANTE IMPORTARÁ A DECADÊNCIA DO DIREITO DO RECURSO.
16.3. Depois de decidido pelo Pregoeiro, caberá ao Prefeito do ORC Município deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
16.4. Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior declarado vencedor e encaminhará o processo ao Prefeito do ORCMunicípio, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto.
15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou anexado ao ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrervencedor do certame.
15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro.
15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente.
16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosContenda, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ▇▇. 14.1.Concluído ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ para que seja possível a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada publicação on-line das razões do recurso interposto e a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários decisão cabida à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.
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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor12.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, Inciso XVIIIficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, da Lei Federal nº. 10.520que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do da empresa licitante importará a na decadência do direito de recurso recurso.
12.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a adjudicação do objeto razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da licitação pela Pregoeira empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
12.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosPregoeiro e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANNÃ-ES, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva▇, ordenada no horário das 07:30 às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados 16:30 horas.
12.5 - Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
12.6 - O acolhimento do recurso implicará na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo invalidação apenas dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar atos insuscetíveis de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesaproveitamento.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. Por se tratar de licitação com inversão de fases, com concentração da fase recursal, as licitantes poderão interpor recurso sobre as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE
15.2. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
15.3.1. Serem devidamente fundamentados.
15.3.2. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes.
15.3.3. Serem protocolados de forma física e diretamente na Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC.
15.3.4. Não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a PROPOSTA COMERCIAL ou os documentos de habilitação.
15.4. Os recursos interpostos intempestivamente, ou em local diferente do protocolo da SUPARC, não serão conhecidos.
15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se- á o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata dia de início e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se incluir-se-á o disposto no Artdia do vencimento.
15.6. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência As licitantes poderão desistir do direito de recurso e a adjudicação recorrer antes do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdecurso de prazo, por intermédio meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ou de mero registro nas atas de sessões públicas.
15.7. O resultado do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇julgamento dos recursos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL será submetido à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES para apreciação superior.
15.8. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado Os casos omissos deste certame serão decididos pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
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Sources: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9:00h às 12:00h, e das 14:00h às 17:00h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horase das 14:00 as 18:00, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 131 - ▇▇Monte Castelo - Cabedelo - PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no Arthorário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação.
10.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos.
10.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, por intermédio do Pregoeiroos quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz.
10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, devendo ser protocolizado o originalinternet, nos horários normais correio ou qualquer outro meio de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescomunicação.
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Sources: Contract for Technical Services, Contract for Environmental Consulting Services
RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administra- tivo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrerrecorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.4. Na falta dos memoriais, observando- se o disposto no Artrecurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes- sados, na Sala da Comissão de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto Licitações da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesAssembleia Legislativa.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 13.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
13.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIcaso queiram, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. na ▇▇▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ – ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇– RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ 58 - ▇▇▇▇▇▇ Centro - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Riacho dos Cavalos - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Termo De Referência, Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 18.1 - Declarado o vencedorVENCEDOR, o PREGOEIRO abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer:
18.1.1 - O prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO fica definido em 15 (quinze) minutos, observando- se após o disposto ENCERRAMENTO DA SESSÃO;
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
18.3 - Uma vez aceita a INTENÇÃO DE RECURSO será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no Art. 4ºsite: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
18.5 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
18.6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, Inciso XVIIIo PREGOEIRO terá até 10 (dez) dias para:
18.6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, da Lei Federal nº. 10.520quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.6.2 - Motivadamente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O reconsiderar a decisão;
18.6.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
18.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata .
18.8 - Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a adjudicação do contratação.
18.9 - NÃO HAVENDO RECURSO, o PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame.
17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1.
17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o vencedorencaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, qualquer licitante serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso e os 3 (três) dias subseqüentes para a apresentação das contra-razões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá manifestar imediata dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e motivadamente a intenção de recorrerPatrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no item 12.2 deste Edital, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante dos licitantes, durante a realização da sessão, importará a na decadência do direito de interpor recurso e a na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. 13.4.Decididos Decididos os recursosrecursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade superior do ORC julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
12.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – Comprasnet.
12.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta .
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.Brasília
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor13.1. Qualquer licitante poderá, qualquer licitante poderá manifestar durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de até 2 (duas horas) após a
13.1.1 Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de recorrerinterpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, observando- se o disposto no Artficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3. 13.4.Decididos O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
13.6. Os autos do ORC fará a adjudicação processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior Tribunal de Contas do ORCEstado de Goiás, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. localizado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva332, ordenada às propostas apresentadas(Anexo, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente1º Andar, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certameSecretaria Administrativa), remetendoCentro, Goiânia-o a autoridade superior do ORCGO, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáCEP: 74.003-010, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar horário de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes08h00min as 12h00min.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e/ou ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou para o fax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, .
16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 13.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
13.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorRecursos Logísticos – SRL/LIC, na Av. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ – ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - – ▇▇, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta .
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação 12h e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdas 14h às 17h horas.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto.
15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou anexado ao ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrervencedor do certame.
15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por e-mail dos recursos apresentados, observando- se o disposto no Artque ocorrer primeiro.
15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇Antônio Pinto de Oliveira, ▇▇ SN - ▇▇▇▇▇▇ Centro Vieirópolis - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrerapresentar recurso;
13.2 – Os procedimentos para interposição de recurso, observando- compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse.
13.3 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4 – No caso de interposição de recurso, o disposto no Art. 4ºPregoeiro poderá:
13.4.1 – Rever sua decisão fundamentadamente;
13.4.2 – Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
13.4.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A .
13.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante dos licitantes durante a realização da sessão importará a na decadência do direito de interpor recurso e a na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos pelo Pregoeiro à vencedora.
13.6 – Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior licitação.
13.7 – Os autos do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horase das 14:00 as 18:00, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 131 - ▇▇Monte Castelo - Cabedelo - PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão o preço a ser praticado para o correspondente item, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada.
15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC decorrentes da presente Licitação caberá recurso por escrito à autoridade superior por intermédio da que praticou o vencedorato recorrido, qualquer licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o § 6º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os recursos interpostos contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
13.3. A autoridade competente, motivadamente e presente o interesse público, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorreratribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, observando- se conforme o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII§ 2º do artigo 109, da Lei Federal nº. 10.520nº 8.666/93.
13.4. Interposto recurso por qualquer um dos Licitantes, imediatamente a Comissão Permanente de 17 Licitação da FUNEC comunicará aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de julho 02 (dois) dias úteis.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela Autoridade legal.
13.6. Os recursos deverão ser d i r ig idos à ( ao) Presidente da Comissão Permanente de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará L i c i tação da FUNEC ou à Autoridade legal da Instância Superior que aplicou a invalidação apenas dos atos insuscetíveis penalidade e entregue mediante protocolo, na Administração Geral da Fundação de aproveitamento. 13.3.A falta Ensino de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito Contagem – FUNEC, Seção de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosProtocolo Geral, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido s i tuada à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Avenida ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ 400 , 2 º Andar, Bairro Eldorado, Contagem/ MG, CEP 32 . 310 - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá000 , no entantohorário das 08 : 00 às 12 : 00 horas e de 13 : 00 às 16 : 00 horas, tendo em vista sempre de segunda a defesa dos interesses do ORCsexta- fe i ra, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesexceto feriados.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiroPregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Termo De Referência
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇, ▇° ▇▇ ▇° ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - – ▇▇, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1 - Ao final da sessão, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisões do (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) poderá fazê-lo, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.2 - A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA IMPORTARÁ A PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECURSO.
10.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, recurso pelo proponente.
10.4 - Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo.
10.5 - O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta .
10.6 - Os Esclarecimentos e Recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados de manifestação imediata e motivada 02 (duas) formas para o Município de São José do licitante importará a decadência Barreiro - SP:
10.6.1 - Uma via original deverá ser encaminhada para ao Município de São José do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosBarreiro – SP, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Avenida ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ nº 231, centro, CEP: 12.830-000 – Setor de Licitações. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
10.6.2 - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ A outra via deverá ser enviada também para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído ▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ , para que seja possível a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada publicação on-line das razões do recurso interposto e a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários decisão cabida à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL/LIC, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCna ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇, por intermédio do Pregoeiro▇° ▇▇, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇° ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - – ▇▇, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante poderá manifestar imediata se for o caso, será concedido o E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D ▇
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e motivadamente a existência de motivação da intenção de recorrer, observando- para decidir se admite ou não o disposto recurso, fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no Artmérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. 4ºA falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, Inciso XVIIIo recorrente terá, da Lei Federal nº. 10.520a partir de então, o prazo de 17 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de julho de 2002seus interesses.
17.3. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, .
16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê- lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Registro De Preços
RECURSOS. 13.1.Declarado 22.1 Impugnações ao edital efetuada por licitante será admitida até o vencedor2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Findo este prazo, qualquer licitante poderá manifestar imediata sem protesto, entende-se que o seu conteúdo e motivadamente a intenção de recorrerexigências foram aceitos pelos participantes da licitação.
22.2 Das decisões proferidas pela CPL, observando- se caberá o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, para a autoridade superior do ORC fará que a adjudicação do objeto designou, que deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORClicitante ou procurador devidamente habilitado.
22.3 Os recursos serão interpostos por escrito, por intermédio do Pregoeiroperante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser protocolizado o originalentregue, nos horários normais no Departamento de expediente das 08:00 as 12:00 horasGestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. sito à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇
22.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
22.5 É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto por escrito, relativamente a outro licitante ou no transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos. A impugnação será interposta por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, sito à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇-▇▇. 14.1.Concluído , ou ainda encaminhado pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
22.6 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
22.7 Dos atos relativos a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados esta licitação cabem os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entantoprevistos em Lei, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCefeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, discordar inabilitação, classificação ou desclassificação e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesadjudicação.
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Sources: Licitação Pública
RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
12.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
12.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
12.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta .
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação 12h e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdas 14h às 17h horas.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – Alhandra - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas08h00min Às 12h00min, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ 837 - ▇▇▇▇▇▇ Centro - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Esperança - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
12.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520, desde logo,
12.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
12.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta .
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.Brasília
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiroda Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas08h00min Às 12h00min, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ 837 - ▇▇▇▇▇▇ Centro - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Esperança - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 239 - ▇▇Centro – Tabira - PE. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – Logradouro - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 62 - ▇▇Centro Administrativo - Centro - Soledade - PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 14.3.Para que a licitação seja homologada poderá ser realizada diligêcia para comprovação de funcionamento e veracidade por visita in loco ou video chamada via aplicativo para celular de mensagens instantâneas.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Artvencedor do certame.
16.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 16.1.
16.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente.
16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosContenda, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ▇▇. 14.1.Concluído ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ para que seja possível a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada publicação on-line das razões do recurso interposto e a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários decisão cabida à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.
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Sources: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Educador Físico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor11.1. Ao final da Sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1. As razões e/ou as impugnações e recursos serão interpostos por escrito, na Coordenadoria da Presidência, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 979 – Canguçu/RS e dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, registrando-se o disposto no Arta data e a hora de sua entrega, mediante protocolo, até às 16:00 (dezesseis) horas do último dia do prazo do item anterior.
11.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A manifestação do recurso poderá ser feita na própria Sessão do Pregão, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.5. Decididos os recursos e constatada a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior Autoridade Competente adjudicará o objeto desta Licitação ao vencedor e homologará o procedimento.
11.6. Os recursos interpostos fora do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazo não serão conhecidos.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso recurso.
12.3. As razões do recursos e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorcontrarrazões poderão ser protocolados no endereço Av. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº 210 Centro Fortuna de Minas, ▇▇ - encaminhados através do e-mail ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelos correios.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
12.5. 14.1.Concluído O acolhimento de recurso importará a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a documentação de habilitação e observados todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, o resultado apresentado pela Pregoeirapregoeiro devolverá, revogar ou considerar nula a Licitaçãoaos licitantes, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigentejulgados desclassificados em todos os itens, resguardados os direitos dos licitantesenvelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado o 17.1 O interesse da licitante em interpor recurso contra a Declaração de Empresa Vencedora deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos corridas após a declaração do vencedor, qualquer quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar imediata no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal.
17.3 As razões e motivadamente a intenção contrarrazões de recorrerrecurso poderão ser enviadas, observando- se preferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou ainda para o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇.
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à empresa declarada vencedora.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
17.7 Os recursos serão julgados pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosautoridade competente ou por quem está autoridade delegar competência, a autoridade superior no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das contrarrazões.
17.8 Os autos do ORC fará a adjudicação procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido SESCOOP/RO, localizada à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇nº 4675, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, CEP. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo76.820-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá454, no entantomunicípio de Porto Velho/RO, tendo em vista sempre a defesa dos interesses no município de Porto Velho/RO e todas as informações referente ao Julgamento do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesRecurso estarão disponíveis no site do SESCOOP/RO.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (Três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento setor específico.
8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.4 O acolhimento de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A .
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação recurso.
8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Pregoeira ao vencedorAdministração. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereçoTel.: Rua Dr. (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ @▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído .▇▇.▇▇▇.▇▇
8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.8 Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, o resultado apresentado pela Pregoeirapregoeiro devolverá, revogar ou considerar nula a Licitaçãoaos licitantes, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigentejulgados desclassificados em todos os itens, resguardados os direitos dos licitantesenvelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
16.3. Uma vez aceita a intenção de recorrerrecurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, observando- se ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar o disposto no Arttérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. 4ºOs recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio
16.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, Inciso XVIIIo pregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para:
16.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, da Lei Federal nº. 10.520quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
16.6.2. Motivadamente, de 17 de julho de 2002reconsiderar a decisão.
16.6.3. 13.2.O Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. 13.3.A falta de manifestação imediata Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a adjudicação do contratação.
16.9. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ 178 - ▇▇▇▇▇▇ - Centro – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o 17.1 O interesse da licitante em interpor recurso contra a Declaração de Empresa Vencedora deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos corridas após a declaração do vencedor, qualquer quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar imediata no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal.
17.3 As razões e motivadamente a intenção contrarrazões de recorrerrecurso poderão ser enviadas, observando- se preferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou ainda para o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇.
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à empresa declarada vencedora.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
17.7 Os recursos serão julgados pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosautoridade competente ou por quem está autoridade delegar competência, a autoridade superior no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das contrarrazões.
17.8 Os autos do ORC fará a adjudicação procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido SESCOOP/RO, localizada à autoridade superior do ORCRua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, por intermédio do Pregoeironº 4675, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereçoBairro: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, CEP. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo76.820-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá454, no entantomunicípio de Porto Velho/RO, tendo em vista sempre a defesa dos interesses no município de Porto Velho/RO e todas as informações referente ao Julgamento do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesRecurso estarão disponíveis no site do SESCOOP/RO.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520, desde logo,
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta .
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação 12h e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdas 14h às 17h horas.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horase das 14:00 as 18:00, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 131 - ▇▇Monte Castelo - Cabedelo - PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face dos atos de julgamento de habilitação e das propostas comerciais, se dela discordar, a Licitante terá o vencedorprazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, qualquer licitante contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município ou da lavratura da ata, nos casos em que o julgamento ocorrer em sessão pública presencial.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará a correr a partir da data de publicação de aviso de interposição de recurso no Diário Oficial do Município.
13.3. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, devidamente informado.
13.5. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá manifestar imediata e motivadamente ratificar ou não a intenção decisão da Comissão Permanente de recorrer, observando- se o disposto no ArtLicitações antes da adjudicação.
13.6. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. 13.3.A falta de manifestação imediata O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso seus Anexos não será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesconhecido.
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Sources: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata 14.1 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e motivadamente a alterações.
14.2 - Havendo intenção de recorrer, observando- se terá o disposto no Art. 4ºlicitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, Inciso XVIIIocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente.
14.3 - O recurso contra decisão da Lei Federal nº. 10.520Comissão terá efeito suspensivo.
14.4 - Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de 17 protocolos do Município de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Timbó/SC (Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇n.º 700 – Centro – CEP: 89.120-000, ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ), no horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
14.5 - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Serão aceitos os recursos porventura interpostos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma da legislação vigentelegalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
14.6 - Caberá à Autoridade Competente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo decisão dos trabalhos desenvolvidos no certamerecursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte do Município se dará pela forma mais conveniente, remetendopodendo ser por fac-o a autoridade superior do ORCsímile, juntamente com os elementos constitutivos do processoe-mail, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitaçãocarta registrada, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesentrega pessoal protocolada.
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Sources: Concession Agreement
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ S/N - ▇▇▇▇▇▇ Centro – Catolé do Rocha - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no Art5.450/2005).
12.2. 4ºNo caso de interposição de recurso, Inciso XVIIIo Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, da Lei Federal nº. 10.520que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no item 12.2 deste Edital, de 17 de julho de 2002. 13.2.O o acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante dos licitantes, durante a realização da sessão, importará a na decadência do direito de interpor recurso e a na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. 13.4.Decididos Decididos os recursosrecursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade superior do ORC julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e motivadamente permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recorrerrecurso, observando- se somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverá ser enviadas para o disposto e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo possível ainda a entrega no Artendereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 16.1.
16.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor7.1. O recurso referente ao resultado desta Pré-Qualificação poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato ou da lavratura da ata, qualquer licitante poderá manifestar imediata conforme estabelecido no item 6.6 e motivadamente terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a intenção de recorrerqual poderá, observando- se após cumprir o disposto no Artitem 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. 4ºQuando interposto, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do o recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço ▇▇▇.▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do PregoeiroBanco Central do Brasil, devendo ser protocolizado o originallocalizado no 2º Subsolo do seu Edifício- Sede, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horasno Setor Bancário Sul (SBS), exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇ “▇”, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - (▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇), das 9 às 18h30.
7.3. 14.1.Concluído a fase competitivaO recurso interposto será comunicado aos demais participantes, ordenada às propostas apresentadasque poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma contado do recebimento da legislação vigentecomunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos podendo qualquer interessado obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitaçãomediante assinatura, quando for por todos os participantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos.
7.5. Caso algum dos participantes deixe de assinar o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáTermo de Desistência de Interposição de Recursos, no entantoos trabalhos serão suspensos, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteabrindo-se o prazo para recurso, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesqual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
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Sources: Pré Qualificação De Interessados
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, 485, Centro – Riachão/PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇: ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇/PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término
16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e/ou ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou para o fax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, .
16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC decorrentes da presente Licitação caberá recurso por escrito à autoridade superior por intermédio da que praticou o vencedorato recorrido, qualquer licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o § 6º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os recursos interpostos contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
13.3. A autoridade competente, motivadamente e presente o interesse público, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorreratribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, observando- se conforme o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII§ 2º do artigo 109, da Lei Federal nº. 10.520nº 8.666/93.
13.4. Interposto recurso por qualquer um dos Licitantes, imediatamente a Comissão Permanente de 17 Licitação da FUNEC comunicará aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de julho 02 (dois) dias úteis.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela Autoridade legal.
13.6. Os recursos deverão ser dir ig i dos à ( ao) Pr es ide nte d a Com i s s ão Perm an ente d e Lic i t aç ão da FUN EC ou à Aut orid ade l ega l da Ins tânc ia Su peri or que apl i c ou a pena l i dad e e entr egu e m edian te prot oc olo , na Adm in i s t raç ão Ge ral da Fun daç ão de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis Ens i no de aproveitamento. 13.3.A falta C onta gem – FUNEC, Seç ão de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto Protoc o lo Gera l , s i tua da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ , ▇ , ▇▇ i ▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇ ▇ ▇, ▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ - / ▇▇, C EP 32 . 14.1.Concluído 3 40 - 010 , n o h orário das 08 : 0 0 às 12 : 00 h oras e de 13 : 00 às 1 6 : 00 hor as , de s egun da a fase competitivas e x ta - f eira, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesex c eto f eriados .
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RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no Arthorário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação.
10.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos.
10.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, por intermédio do Pregoeiroos quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz.
10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, devendo ser protocolizado o originalinternet, nos horários normais correio ou qualquer outro meio de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescomunicação.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. O procedimento de seleção terá fase recursal única.
13.2. Após a divulgação do resultado, será assegurado as interessadas o vencedorprazo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer licitante poderá manifestar imediata para eventual interposição de recursos.
13.3. Interposto, o recurso será publicado no site do BRDE (▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) e motivadamente os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a intenção partir do término do prazo recursal.
13.4. Os recursos deverão contemplar todas as fases da seleção.
13.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, com a devida resposta de recorrerrecebimento. Alternativamente, observando- se poderão ser encaminhados (e recebidos pelo BRDE dentro do prazo devido), com aviso de recebimento – AR, por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai nº 155 – 5º andar - Porto Alegre/RS – Bairro: Centro – CEP: 90010-140.
13.6. A impugnação ou o disposto no Artrecurso interposto em desacordo com as condições deste edital não será conhecido.
13.7. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. 13.3.A falta de manifestação imediata Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento de seleção.
13.9. Realizada a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito, em qualquer dos casos, à autoridade superior do ORCcompetente para apreciação.
13.10. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, por intermédio do Pregoeiroo objeto será adjudicado à interessada declarada vencedora, devendo ser protocolizado estando o originalresultado final da seleção sujeito à homologação pela autoridade competente, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído que analisará a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteconveniência, a Pregoeira emitira relatório conclusivo oportunidade da contratação e a legalidade dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesatos praticados.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, .
16.5 O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. 4ºAs demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosRecursos Logísticos – SRL, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇, ▇° ▇▇, ▇° ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇– RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor7.1. O recurso referente ao resultado desta Pré-Qualificação poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato ou da lavratura da ata, qualquer licitante poderá manifestar imediata conforme estabelecido no item 6.7 e motivadamente terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a intenção de recorrerqual poderá, observando- se após cumprir o disposto no Artitem 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. 4ºQuando interposto, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do o recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço ▇▇▇.▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do PregoeiroBanco Central do Brasil, devendo ser protocolizado o originallocalizado no 2º Subsolo do seu Edifício- Sede, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horasno Setor Bancário Sul (SBS), exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇ “▇”, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - (▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇), das 9 às 18h30.
7.3. 14.1.Concluído a fase competitivaO recurso interposto será comunicado aos demais participantes, ordenada às propostas apresentadasque poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma contado do recebimento da legislação vigentecomunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos podendo qualquer interessado obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitaçãomediante assinatura, quando for por todos os participantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos.
7.5. Caso algum dos participantes deixe de assinar o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáTermo de Desistência de Interposição de Recursos, no entantoos trabalhos serão suspensos, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteabrindo-se o prazo para recurso, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesqual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
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Sources: Pre Qualification Notice
RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o vencedorportal do Banco do Brasil – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, qualquer licitante poderá manifestar para verificar a empresa declarada vencedora.
14.2. Após etapa anterior, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para as licitantes, que se julgarem prejudicadas, apresentarem recurso fundamentado à Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, no endereço constante no item 2.4. deste Edital, mediante correio, contra protocolo ou, em campo próprio do sistema eletrônico licitacoes-e (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇) sob pena de não acolhimento.
14.3. O recurso deverá ser devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído. A documentação de comprovação de representação legal deverá acompanhar o recurso.
14.4. Demais licitantes, ficam desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e motivadamente de 08h00min as 17h30min.
14.4.1. A apresentação das contrarrazões deverá obedecer a intenção mesma forma estabelecida para o recurso.
14.5. O acolhimento de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará Os recursos contra a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto decisão da licitação pela Pregoeira ao vencedorterão efeito suspensivo.
14.7. 13.4.Decididos os recursosHavendo recurso, a autoridade superior Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação, encaminharão os documentos para julgamento da Autoridade Competente ou por quem esta delegar.
14.8. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no portal do ORC fará a adjudicação Banco do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Brasil – ▇▇▇▇▇▇▇ .▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - e no portal do SENAC EM MINAS – ▇▇▇.▇▇.▇▇▇▇▇▇ - .▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇.
14.9. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos e contrarrazões fora dos prazos e, em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.11. Observado o disposto no subitem 14.2, os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáComissão Permanente de Licitação, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.endereço constante no item
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Sources: Pregão Eletrônico