DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. 11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas. 11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso. 11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital. 11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos: 11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital. 11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar: a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxx- xxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no endereço eletrônico rol de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018https:// xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
11.1.1. 11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 11.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas aponta- das no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de for- necimento similares, dentre outros.
11.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever disciplina antes estabelecida para aceitação da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalproposta subsequente.
11.2. Para - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aque- les legalmente permitidos.
11.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Comprovação matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da Habilitação Jurídica filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a licitante deverá apresentar:centralização do recolhimento dessas contribuições.
a) Inscrição 11.5. - Ressalvado o disposto no Registro Público de Empresas Mercantis junto item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;documentação relacionada conforme ANEXO 02.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Supply and Installation Services, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.2. Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, mediante comunicação via chathaverá nova verificação, com as devidas justificativas através das ferramentas pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de transparência do APP no portal de Compras Públicas2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.39.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico eletrônico: (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.111.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.411.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.511.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.611.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.Suspensas-CEIS;
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.;
11.1.29.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação jurídicacom indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à regularidade fiscal Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e trabalhistaà Dívida Ativa da União, à qualificação econômica financeira emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e habilitação técnicafiliais, conforme bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o casolicitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
11.1.49.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras PúblicasOS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivosNOS TERMOS DESTE EDITAL, fica o licitante obrigado a declará-loA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentosPARA FINS DE HABILITAÇÃO:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico eletrônico: (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.111.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.411.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.511.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.611.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante com a pela consulta consolidada Prefeitura Municipal de pessoa jurídica, emitida pelo portal Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
9.1.2. Cadastro Nacional de simplificação e racionalização Condenações Cíveis por Atos de serviços públicos digitaisImprobidade Administrativa, com fundamento legal: Lei nº 12.965, mantido pelo Conselho Nacional de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.2. Não ocorrendo inabilitação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida as condições de participação, a sua habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASLICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.49.2.1. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras PúblicasLICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou vice versa.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.113.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.213.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.313.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.413.6. É dever da Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de Compras Públicas03 (três) horas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasob pena de inabilitação.
11.1.513.7. Havendo superveniência Somente haverá a necessidade de fatos impeditivoscomprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de envio de até 03 (três) dias úteis)
13.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, fica salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante obrigado for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a declará-lofilial, sob as penalidades legais cabíveistodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.613.10. Realizada Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalcentralização do recolhimento dessas contribuições.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.313.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal 13.6 Havendo a necessidade de Compras Públicasenvio de documentos de habilitação complementares, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivosnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, fica o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, emitida mantidos pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.– TCU;
11.1.1. 8.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 8.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.38.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Não ocorrendo inabilitação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASPregoeira consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à jurídica e regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas8.2.1 O interessado, para que estejam vigentes efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão públicaprevista para recebimento das propostas;
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.1.5. Havendo superveniência 8.4 Caso a Pregoeira não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de fatos impeditivosela se encontrar vencida no referido sistema, fica o licitante obrigado será convocado a declará-loencaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.68.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. Realizada 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a verificação acimaseguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalnas condições descritas adiante.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Public Selection Notice, Public Selection Notice, Public Selection Notice
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
8.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 8.1.2.01 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.02 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.38.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 8.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovações/for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após 8.1.11 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio apresentação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individualsede ou;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela consulta consolidada Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emitida mantido pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será poderá ser verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, os documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto no art. 41, parágrafo único do decreto 1392/20.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação deverá incluir os documentos de habilitação mediante utilização do sistema, para atender às condições exigidas no edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômicooriginais não-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editaldigitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxx- xxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no endereço eletrônico rol de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018https:// xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
11.1.1. 11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° Nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 11.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas aponta- das no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de for- necimento similares, dentre outros.
11.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123, de participação2006, seguindo-se a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever disciplina antes estabelecida para aceitação da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalproposta subsequente.
11.2. Para - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aque- les legalmente permitidos.
11.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Comprovação matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da Habilitação Jurídica filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a licitante deverá apresentar:centralização do recolhimento dessas contribuições.
a) Inscrição 11.5. - Ressalvado o disposto no Registro Público de Empresas Mercantis junto item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;documentação relacionada conforme ANEXO 02.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 11.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxx=00000000000000&xxxx=&xxxxXxxxxx=);
11.1.114.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.;
11.1.214.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, mediante comunicação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via chatsistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com as devidas justificativas através das ferramentas indicação de transparência CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do APP no portal de Compras Públicas.recolhimento dessas contribuições;
11.1.314.8. Caso atendidas as condições de participaçãoOs licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx?xxxxxx=0&xxxxxxxXxxxxx=00& ).
11.1.114.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.214.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.314.3. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.111.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes eventual ocorrência do Portal empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de Compras Públicas2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para que estejam vigentes na data aceitação da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalproposta subsequente.
11.2. Para Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Comprovação matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da Habilitação Jurídica filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a licitante deverá apresentar:centralização do recolhimento dessas contribuições.
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto 11.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a Junta Comercial da respectiva sededocumentação relacionada nos itens a seguir, para o caso fins de empresário individual;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.1. 1.2.1 A consulta aos cadastros ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 19928.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 1.2.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.2.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
1.2.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1.2.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.31.2.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.3 Havendo a necessidade de participaçãoenvio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a habilitação das licitantes será verificada por meio encaminhá-los, em formato digital, através do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASe-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
1.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
1.5 Não serão aceitos documentos de habilitação jurídicacom indicação de CNPJ/CPF diferentes, à regularidade fiscal salvo aqueles legalmente permitidos.
1.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e trabalhistase o licitante for a filial, à qualificação econômica financeira todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e habilitação técnicafilial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.6.2 Ressalvado o disposto no item 4.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme o caso.
11.1.4. É dever disposto no artigo 27 da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentosLei Federal nº 8.666/93:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.113.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.213.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.313.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.513.6. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 10.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.2 – Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.1. 10.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.3.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.2 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.3 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.4 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.310.5 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.6 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.7 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.9 – Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.1. 9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASconvocado a encaminhá-los, em relação à habilitação jurídicaformato digital, à regularidade fiscal e trabalhistavia e-mail, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicano prazo de 02 (duas) horas, conforme o casosob pena de inabilitação.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/documentação constantes do Portal de Compras PúblicasCPF diferentes, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasalvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica 9.4 Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item sob as pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarmelhor oferta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) em observância aos princípios Relação de simplificação e racionalização Apenados do Tribunal de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, Contas do Estado de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.São Paulo
11.1.115.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.215.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
15.1.3. A tentativa de fraude será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitante
15.2. O Pregoeiro examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados pela detentora da melhor oferta em campo próprio, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentossendo estes os seguintes:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço, Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 11.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxx=00000000000000&xxxx=&xxxxXxxxxx=);
11.1.114.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.;
11.1.214.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, mediante comunicação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via chatsistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com as devidas justificativas através das ferramentas indicação de transparência CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do APP no portal de Compras Públicas.recolhimento dessas contribuições;
11.1.314.8. Caso atendidas as condições de participaçãoOs licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.18.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, podendo ser feita também em nome o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de seu sócio majoritárioOcorrências Impeditivas Indiretas.
8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, linhas de 1992, que prevêfornecimento similares, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriooutros.
11.1.28.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará pregoeiro reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.38.7. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.48.10. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal Não serão aceitos documentos de Compras Públicashabilitação com indicação de CNPJ/ CPF diferentes, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasalvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.58.11. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, sob as penalidades legais cabíveistodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.6. Realizada 8.11.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/ FGTS, quando for comprovada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalcentralização do recolhimento dessas contribuições.
11.1.78.12. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da A Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarserá comprovada, mediante:
a) Inscrição Prova de registro comercial, no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário empresa individual;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à a existência de sanção fatores que impeça impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao SICAF; ao cadastro de pessoa jurídicaempresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitida pelo portal através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
9.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/TCU);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) em observância aos princípios do CNJ;
9.1.3. Cadastro Nacional de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização Suspensas (CEIS); e
9.1.4. Cadastro Nacional de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018Empresas Punidas (CNEP).
11.1.19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriopessoa
9.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
11.1.29.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sançãosanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por verificada:
9.5.1. Por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASde consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídicanos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, à onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, à ; da qualificação econômica financeira econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação técnica, conforme o casojurídica.
11.1.49.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
9.5.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.7. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos relativos ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalhabilitação.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias, Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 15.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
15.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
11.1.1. 15.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 15.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.315.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
15.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 15.5.1Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.6 Ressalvado o disposto no item 8.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da habilitação: 15.6.1A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a licitante deverá apresentarapresentação:
a) Inscrição no Registro Público Para Empresas Individuais: Declaração de Empresas Mercantis junto a constituição registrada na Junta Comercial da respectiva sedeacompanhada das respectivas alterações, para o caso de empresário individualquando houver;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASconvocado a encaminhá-los, em relação à habilitação jurídicaformato digital, à regularidade fiscal e trabalhistavia e-mail, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal no prazo de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo02:00 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.119.1 Para habilitação, o licitante mais bem classificado deverá apresentar as documentações referidas nos itens 19.3 a 19.6, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, após convocação do Pregoeiro via chat. Como condição prévia ao exame Caso o licitante seja optante de registro cadastral SICAF ou SIMPAS/BA válidos, e deseje utilizar esse cadastro, deverá observar as regras do item 19.2 e seus subitens.
19.1.1 O prazo de envio de documentação relativa à habilitação, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx é de até 02 (duas) horas, após a convocação pelo pregoeiro, que poderá ser prorrogado por até 01 (uma) hora a critério do pregoeiro, após solicitação do licitante via chat.
19.1.2 O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
19.1.2.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos;
19.1.2.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarórgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
19.1.2.3 Caso seja necessário, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativahabilitação, a proibição fim de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declarápré-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portalexistente, os quais devem comprovar deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas a Habilitação Jurídicacontar da solicitação, Qualificação Econômico-Financeiravedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação.
19.1.3 O pregoeiro poderá, Regularidade Fiscal no julgamento das propostas e Trabalhistada habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e demais Declarações, conforme dispuser este Editallhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.2. Para 19.1.3.1 Havendo necessidade de suspensão da Comprovação da Habilitação Jurídica sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.2 OS LICITANTES CADASTRADOS NO SICAF OU SIMPAS/SAEB deverão obedecer ao seguinte:
19.2.1 O LICITANTE com proposta considerada aceitável, caso seja inscrito em um dos sistemas de cadastro SICAF ou SIMPAS/SAEB, deve informar ao Pregoeiro, para fins de habilitação no prazo previsto neste edital.
19.2.2 Os documentos para HABILITAÇÃO DE LICITANTES de cadastros válidos nos sistemas
19.2.2.1 Caso exista documento vencido, o licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto apresentar a Junta Comercial da respectiva sedeversão atualizada, para via o caso de empresário individual;e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômica da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE- SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições 10.2 Os documentos de participaçãohabilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, a habilitação das licitantes será verificada devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASeletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em relação à habilitação jurídicasítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, à regularidade fiscal e trabalhistaconstitui meio legal de prova, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casopara fins de habilitação.
11.1.4. É dever 10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da licitante atualizar previamente abertura do certame;
10.4.2 Todas as comprovações/documentação constantes do Portal certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de Compras Públicasvalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da 10.4.3 Na análise dos documentos inseridos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.6 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no Portalprazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os quais devem comprovar licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a Habilitação Jurídicacelebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.8 Se a empresa licitante for a matriz, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistatodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e demais Declaraçõesse for a filial, conforme dispuser este todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.10 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO, ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.10.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação, concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá qualquer prejuízo à mesma. O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da Etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.10.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, sendo vedada a inserção de novos documentos a partir deste momento, salvo nos casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASconvocado a encaminhá-los, em relação à habilitação jurídicaformato digital, à regularidade fiscal e trabalhistavia e-mail, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal no prazo de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 No caso acima, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante comunicação via chatdecisão fundamentada, com as devidas justificativas através das ferramentas registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de transparência do APP no portal de Compras Públicashabilitação e classificação.
11.1.3. Caso atendidas 10.5 Todas as condições certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de participaçãovalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.510.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. Havendo superveniência 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de fatos impeditivoscomprovação de regularidade fiscal, fica mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante obrigado a declará-lopretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), sob as penalidades legais cabíveisexecute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.1.610.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO, ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação, concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum prejuízo à mesma. Realizada O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da Etapa de Lances, para que a verificação acimamesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e revise toda a habilitação da Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será aferida por intermédio findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, sendo vedada a inserção de novos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicaa partir deste momento, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste salvo nos casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.313.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.413.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. É dever (prazo de 03 (três) dias úteis)
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarmelhor oferta de lances, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios União, através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.1.2. Cadastro de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização de serviços públicos digitaisSuspensas – CEIS, com fundamento legalatravés do site/: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.1.19.1.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.;
11.1.29.1.1.3.1. Constatada Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de sançãoOcorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro inabilitará o licitante, gestor diligenciará para verificar se houve fraude por falta parte das empresas apontadas no Relatório de condição Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.1.3.2. A tentativa de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes burla será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASdos vínculos societários, em relação à habilitação jurídicalinhas de fornecimento similares, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.dentre outros;
11.1.49.1.1.3.3. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do O licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, convocado para o caso de empresário individualmanifestação previamente à sua desclassificação;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 No caso acima, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante comunicação via chatdecisão fundamentada, com as devidas justificativas através das ferramentas registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de transparência do APP no portal de Compras Públicashabilitação e classificação.
11.1.3. Caso atendidas 10.5 Todas as condições certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de participaçãovalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.510.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. Havendo superveniência 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de fatos impeditivoscomprovação de regularidade fiscal, fica mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante obrigado a declará-lopretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), sob as penalidades legais cabíveisexecute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.1.6. Realizada 10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a verificação acima, Licitante opte por anexar toda a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios Documentação de Habilitação Jurídicaconcomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, Qualificação Econômico-Financeiranão haverá qualquer prejuízo à mesma. O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, Regularidade Fiscal após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e Trabalhistarevise toda a Documentação inserida, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.);
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.;
11.1.29.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6. No caso de inabilitação, mediante comunicação via chathaverá nova verificação, com as devidas justificativas através das ferramentas pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de transparência do APP no portal de Compras Públicas.2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
11.1.39.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018;
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal 10.024, de 2019.
11.1.59.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, sob as penalidades legais cabíveis.pena de inabilitação;
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 15.1 Como condição prévia ao exame da documentação Documentação de habilitação do Habilitação da licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
15.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.1. 15.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 15.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitantereputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.315.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a habilitação das licitantes licitante será verificada por meio convocada a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação jurídicacom indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.1.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
15.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à regularidade fiscal Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e trabalhistaà Dívida Ativa da União, à qualificação econômica financeira emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
15.1.12 As licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital e deste Termo de Referência, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação técnicajuntamente com a proposta via sistema, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos horário registrado no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;portal xxxxx://xxx.xxx.xx/.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância )
9.1.2. Consulta ao portal do TCE/PR quanto aos princípios impedidos de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.licitar (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Contract for Training Services, Contract for Services
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.313.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.413.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. É dever (prazo de 03 (três) dias úteis).
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.1. 9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das do licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.4. 9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.3 É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.4 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5 Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada 9.6 Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa..
9.7 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.11 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovações/for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após 9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio apresentação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição 9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.7 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o caso objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de empresário individualregularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR). ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor.
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DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.113.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.213.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.313.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.413.6. É dever da Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de Compras Públicas03 (três)horas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasob pena de inabilitação.
11.1.513.8. Havendo superveniência Não serão aceitos documentos de fatos impeditivoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, fica salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante obrigado for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a declará-lofilial, sob as penalidades legais cabíveistodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.613.10. Realizada Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalcentralização do recolhimento dessas contribuições.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.Suspensas-CEIS;
11.1.1. 9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.;
11.1.2. 9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação jurídicacom indicação de CNPJ/CPF diferentes, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.salvo aqueles legalmente permitidos;
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica 9.1.10 Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação todos os documentos deverão estar em nome da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistamatriz, e demais Declaraçõesse o licitante for a filial, conforme dispuser este Edital.todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo,
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar9.11.1 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sicaf;
9.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.29.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSicaf, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.29.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos documentos inseridos no portal de pessoa jurídicacompras públicas, emitida e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1 - Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.- TCU -
11.1.1. 9.1.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do Artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.5.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.5.1.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.5.1.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.2. 9.1.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. 9.1.7 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
9.2 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.;
11.1.4. 9.2.1 - É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras PúblicasPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.2.2 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme Artigo 43, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024, de 2019.
11.1.5. 9.3 - Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada 9.4 - Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.6.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 - Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico penalidades (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.1.111.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das do licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASCRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.411.5. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.511.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.611.7. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições 10.2 Os documentos de participaçãohabilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, a habilitação das licitantes será verificada devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASeletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo Pregoeiro(a), em relação à habilitação jurídicasítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, à regularidade fiscal e trabalhistaconstitui meio legal de prova, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casopara fins de habilitação.
11.1.4. É dever 10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da licitante atualizar previamente abertura do certame;
10.4.2 Todas as comprovações/documentação constantes do Portal certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de Compras Públicasvalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da 10.4.3 Na análise dos documentos inseridos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no PortalSICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, desde que solicitado pela licitante e autorizado pelo Pregoeiro(a).
10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os quais devem comprovar licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a Habilitação Jurídicacelebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistatodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e demais Declaraçõesse for a filial, conforme dispuser este Editaltodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2. Para 10.10 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarhabilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Credenciamento regular no Sistema de pessoa jurídica, emitida pelo portal Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASCredenciamento regular no Sistema de Portal de Compras Públicas, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CREDENCIAMENTO REGULAR NO SISTEMA DE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, CREDENCIAMENTO REGULAR NO SISTEMA DE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de duas (02) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídicaPessoa Jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação mediante os seguintes cadastros: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/;
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante comunicação via chatdecisão fundamentada, com as devidas justificativas através das ferramentas registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de transparência do APP no portal de Compras Públicashabilitação e classificação.
11.1.3. Caso atendidas 10.5 Todas as condições certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de participaçãovalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.510.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. Havendo superveniência 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de fatos impeditivoscomprovação de regularidade fiscal, fica mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante obrigado a declará-lopretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), sob as penalidades legais cabíveisexecute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.1.6. Realizada 10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a verificação acima, Licitante opte por anexar toda a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios Documentação de Habilitação Jurídicaconcomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, Qualificação Econômico-Financeiranão haverá qualquer prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, Regularidade Fiscal após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e Trabalhistarevise toda a Documentação inserida, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
Appears in 2 contracts
Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições 10.2 Os documentos de participaçãohabilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, a habilitação das licitantes será verificada devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASeletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em relação à habilitação jurídicasítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, à regularidade fiscal e trabalhistaconstitui meio legal de prova, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casopara fins de habilitação.
11.1.4. É dever 10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da licitante atualizar previamente abertura do certame;
10.4.2 Todas as comprovações/documentação constantes do Portal certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de Compras Públicasvalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da 10.4.3 Na análise dos documentos inseridos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.6 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no Portalprazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os quais devem comprovar licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a Habilitação Jurídicacelebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.8 Se a empresa licitante for a matriz, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistatodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e demais Declaraçõesse for a filial, conforme dispuser este todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.10 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.10.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não havera qualquer prejuízo à mesma. O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausencia pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.10.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmo, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço
DA HABILITAÇÃO. 11.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxx=00000000000000&xxxx=&xxxxXxxxxx=);
11.1.114.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.214.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.314.3. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.1. 9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das do licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.4. 9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada 9.4 Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.9 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.1. 9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto n.º 10.024/2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou com base no entendimento fixado no Acórdão nº 1.211/2021 - TCU - Plenário, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços Continuados De Transportes
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômica da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições 10.2 Os documentos de participaçãohabilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, a habilitação das licitantes será verificada devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASeletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo Pregoeiro(a), em relação à habilitação jurídicasítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, à regularidade fiscal e trabalhistaconstitui meio legal de prova, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casopara fins de habilitação.
11.1.4. É dever 10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da licitante atualizar previamente abertura do certame;
10.4.2 Todas as comprovações/documentação constantes do Portal certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de Compras Públicasvalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da 10.4.3 Na análise dos documentos inseridos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no PortalSICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, desde que solicitado pela licitante e autorizado pelo Pregoeiro(a).
10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os quais devem comprovar licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a Habilitação Jurídicacelebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistatodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e demais Declaraçõesse for a filial, conforme dispuser este Editaltodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2. Para 10.10 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarhabilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Máquinas E Caminhões, Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
11.1.111.1.2. A consulta aos cadastros ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes eventual ocorrência do Portal empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de Compras Públicas2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para que estejam vigentes na data aceitação da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalproposta subsequente.
11.2. Para Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.2.1. Admite-se a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da Comprovação sessão pública do certame, podendo ser anexado documento ausente apto a comprovar que a exigência já era atendida pelo licitante quando da Habilitação Jurídica apresentação de sua proposta, porém, que não tenha sido apresentado junto com os demais documentos de habilitação e/ou da proposta por equívoco ou xxxxx (Xxxxxxx 1211/2021 – Tribunal de Contas da União).
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante deverá apresentar:for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a11.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial dias, contado da data da respectiva sedeemissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo o licitante apresentar acompanhada da certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
11.6. Os documentos exigidos nos subitens abaixo poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial ou pela Pregoeira/Equipe de Apoio.
11.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para o caso fins de empresário individual;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico penalidades (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.1.111.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASCRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.411.5. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.511.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.611.7. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
8.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 8.1.2.01 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.02 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.38.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 8.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovações/for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após 8.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio apresentação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individualsede ou;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
11.1.111.1.2. A consulta aos cadastros ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Comprovação matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da Habilitação Jurídica filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000
11.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante deverá apresentar:apresentar acompanhada da certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
a) Inscrição no Registro Público 11.6. Os documentos exigidos nos subitens abaixo poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Empresas Mercantis junto Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial ou pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
11.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a Junta Comercial da respectiva sededocumentação relacionada nos itens a seguir, para o caso fins de empresário individual;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante comunicação via chatdecisão fundamentada, com as devidas justificativas através das ferramentas registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de transparência do APP no portal de Compras Públicashabilitação e classificação.
11.1.3. Caso atendidas 10.5 Todas as condições certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de participaçãovalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.510.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. Havendo superveniência 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de fatos impeditivoscomprovação de regularidade fiscal, fica mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante obrigado a declará-lopretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), sob as penalidades legais cabíveisexecute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.1.6. Realizada 10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a verificação acima, Licitante opte por anexar toda a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios Documentação de Habilitação Jurídicaconcomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, Qualificação Econômico-Financeiranão haverá qualquer prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 02 (duas) horas, Regularidade Fiscal após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada e Trabalhistarevise toda a Documentação inserida, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 02 (duas) horas será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmo, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Consertos E Manutenção
DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela consulta consolidada Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emitida mantido pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.– TCU;
11.1.17.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.27.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.4.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.111.1 Enviar OBRIGATORIAMENTE os documentos de habilitação (inclusive os originais ou copias autenticadas) no prazo Maximo de 02 (dois) dias úteis, depois de declarado arrematante, destinados à Prefeitura de Várzea Grande/MT – Superintendência de Gestão (Secretaria de Saúde) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Limpa – CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões: À PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE (Secretaria de Saúde) PREGÃO ELETRÔNICO N. 40/2019 ABERTURA DIA: 28/06/2019 –10h00min HABILITAÇÃO E/OU PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: No envio da proposta de preços original e Documentos de habilitação via “CORREIOS”, solicitamos que seja anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o numero do rastreamento, para que o Pregoeiro (a) possa estar realizando a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento, a Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não chegue em 02 (dois) dias úteis. 11.1.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela consulta consolidada Controladoria Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx -; b) Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emitida mantida pelo portal do Conselho Nacional de Justica-http:/xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php; c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico – TCU. Cédula de Identidade (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
11.1.1sócio proprietário/administrador). 11.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992n. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. ; 11.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação. Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, mediante comunicação via chat, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão n. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. 11.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
11.2.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes prazo vigente na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaabertura, e demais Declaraçõespoderão ser apresentados em original, conforme dispuser este Edital.
11.2por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais. Para Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
aPrefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, X°.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;0000-0000/0000-0000 00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO D VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LICITAÇÃO PMVG
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros: 11.1.1.SICAF; 11.1.2.Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico eletrônico: (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.111.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da documentação seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarnúmero do pregão eletrônico, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãonome do pregoeiro responsável, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou a futura contrataçãoanterior, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídicaà expedição dos documentos apresentados para habilitação, emitida pelo portal do Tribunal de Contas observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018complementar 123/06.
11.1.110.2.1. A consulta aos cadastros comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será realizada em nome da empresa licitanteexigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casomesmo que este apresente alguma restrição.
11.1.410.2.2. É dever Havendo alguma restrição na comprovação da licitante atualizar previamente as comprovaçõesregularidade fiscal e/documentação constantes ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do Portal de Compras Públicasresultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para que estejam vigentes na data a regularização da abertura da sessão públicadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
11.1.510.2.3. Havendo superveniência de fatos impeditivosA não regularização da documentação, fica no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante obrigado desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a declará-loproposta subsequente, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada verificando a verificação acima, sua aceitabilidade e procederá conforme a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios ordem de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaclassificação, e demais Declaraçõesassim sucessivamente, conforme dispuser este Editalaté a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
8.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licita nte e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 8.1.2.01 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.02 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.38.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 8.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovações/for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após 8.1.11 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio apresentação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individualsede ou;
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DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela consulta consolidada Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emitida mantido pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios - TCU;
7.1.1. Para a consulta de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de licitantes pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
11.1.27.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chathipótese em que haverá nova verificação, com as devidas justificativas através das ferramentas pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de transparência do APP no portal de Compras Públicas2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.37.2. Caso atendidas as condições Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de participaçãopreço, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3. Na habilitação jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em relação à habilitação jurídicase tratando de sociedades empresárias e, à regularidade fiscal no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e trabalhistaato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme quando a atividade assim o casoexigir.
11.1.47.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, A Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos Trabalhista que será comprovada mediante a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio apresentação dos seguintes documentos:
11.1.8a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5. Após a verificação acimaA Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, a habilitação quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5.2. Declaração do licitante será aferida por meio de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declaraçõeslicitação, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;modelo constante do Anexo V.
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Samples: Pregão Eletrônico SRP Nº.016/2022
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.49.3. É dever Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicafins de habilitação.
11.1.59.7.1. Havendo superveniência Na hipótese de fatos impeditivosomissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveisserão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovações/for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após 9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio apresentação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição 9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor 2 , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.7 Prova de Inscrição no CNPJ.
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal. (O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes);
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o caso objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de empresário individualregularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR). PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
9.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
9.4.2 Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas;
9.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentada, na forma, da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.4 Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Balanço Patrimonial devidamente assinado por Xxxxxxxx credenciado no Conselho Regional de Contabilidade (com firma reconhecida em cartório) e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o(a) Pregoeiro(a) poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.1. A 9.1.2 Eventual consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.2.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 2 (duas) horas sob pena deinabilitação.
8.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente emnome da matriz.
9.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante comunicação via chatdecisão fundamentada, com as devidas justificativas através das ferramentas registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de transparência do APP no portal de Compras Públicashabilitação e classificação.
11.1.3. Caso atendidas 10.5 Todas as condições certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de participaçãovalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.510.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. Havendo superveniência 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de fatos impeditivoscomprovação de regularidade fiscal, fica mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante obrigado a declará-lopretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), sob as penalidades legais cabíveisexecute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.1.6. Realizada 10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO BRCONECTADOS, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a verificação acima, Licitante opte por anexar toda a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios Documentação de Habilitação Jurídicaconcomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, Qualificação Econômico-Financeiranão haverá qualquer prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, Regularidade Fiscal após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada e Trabalhistarevise toda a Documentação inserida, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.1. 11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 11.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 11.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.6 - Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 No caso acima, a verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante comunicação via chatdecisão fundamentada, com as devidas justificativas através das ferramentas registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de transparência do APP no portal de Compras Públicashabilitação e classificação.
11.1.3. Caso atendidas 10.5 Todas as condições certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de participaçãovalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.510.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. Havendo superveniência 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de fatos impeditivoscomprovação de regularidade fiscal, fica mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante obrigado a declará-lopretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), sob as penalidades legais cabíveisexecute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.1.6. Realizada 10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a verificação acima, Licitante opte por anexar toda a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios Documentação de Habilitação Jurídicaconcomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, Qualificação Econômico-Financeiranão haverá qualquer prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 02 (duas) horas, Regularidade Fiscal após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada e Trabalhistarevise toda a Documentação inserida, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 02 (duas) horas será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmo, sendo vedada a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Caminhões, Máquinas E Equipamentos
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela consulta consolidada Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emitida mantido pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.– TCU;
11.1.18.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.28.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreement
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF.
10.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /)
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.2 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.5.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
10.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
10.5.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.5.4 O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão estar assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
10.5.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.5.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um)em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.6 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante comunicação via chata apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.6.4 Prova de regularidade para com as devidas justificativas através das ferramentas a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.5 Prova de transparência regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do APP no portal Trabalho, mediante a apresentação de Compras Públicas.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
11.1.3. Caso atendidas as condições 10.6.7.1 Em se tratando de participaçãomicroempresa, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASempresa de pequeno porte, em relação à habilitação jurídica, à havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e habilitação técnica, conforme o casopara emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.4. É dever 10.6.7.1.1 A não regularização da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes no prazo estipulado implicará a decadência do Portal de Compras Públicasdireito à contratação, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima10.7 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
10.7.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a habilitação da Licitante será aferida conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
10.7.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por intermédio dos documentos comprobatórios pessoa jurídica de Habilitação Jurídicadireito público ou privado devidamente identificada, Qualificação Econômico-Financeiraem nome do contratado, Regularidade Fiscal relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e Trabalhistaprazos com o objeto presente, Qualificação Técnica envolvendo as parcelas de maior relevância e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalvalor significativo do objeto.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com 10.7.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
10.7.4 Comprovação da habilitação da(scapacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) licitante(sresponsável(is) serão aferidos técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, referentes à Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico.
10.7.5 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado.
10.7.6 No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.7.7 A proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos seguintes atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
10.8 Deverá apresentar ainda a DECLARAÇÃO UNIFICADA:
11.1.810.8.1 Declaração Unificada conforme modelo. Após a verificação acima, a (ANEXO III)
10.9 A habilitação do licitante dos Licitantes será aferida comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.9.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da análise dos Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a indicados nos subitens acima 10.4 – Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;,
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF.
10.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /
11.1.110.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.210.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.310.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.5. Para a habilitação das dos licitantes detentores da melhor oferta, será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação exigida a documentação
10.5.1 à habilitação jurídica, .
10.5.2 à qualificação econômico-financeira
10.5.3 à regularidade fiscal e trabalhista
10.6. Encerrada a etapa de lances, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaa pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasitem a item, para que estejam vigentes na data este anexe em ARQUIVO ÚNICO (COMPACTADO ex: zip e pdf) no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar os documentos utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
10.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, contados da abertura convocação.
10.9. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Renascença quanto do emissor.
10.9.1. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço e documentos de habilitação, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
10.9.1.1. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
10.9.2. É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
11.1.510.9.3. Havendo superveniência Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado enviar a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acimaProposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de Habilitação Jurídicaclassificação, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos até a serem enviados com fins apuração de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após uma proposta que atenda a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.210.10. Para Os documentos deverão ser apresentados em: original, fotocópia, Publicação de Órgão da Comprovação Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Habilitação Jurídica INTERNET, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a ser feita pela Equipe de Apoio deste Pregão.
10.11. A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.11.1. O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, substituirá apenas os documentos indicados nos subitens 10.12.3 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
10.11.2. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá apresentarencaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.12. Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação:
a) Inscrição 10.12.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.12.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, para o ;
10.12.1.2. No caso de empresário individualsociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
10.12.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.12.2. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.12.2.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação 9.1 - Encerrada a etapa de habilitação do negociação, o pregoeiro verificará se o licitante detentor da proposta classificada provisoriamente classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das lugar atende às condições de participaçãoparticipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãocertame, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 - Relação de pessoa jurídicaApenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx); e
9.1.2 - Certidões negativas referentes a punições vigentes, mantido pela Controladoria Geral da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome 9.2 - Caso conste na Consulta de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada Situação do licitante a existência de sanção, Ocorrências Impeditivas o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas e inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasreferido Licitante.
11.1.3. 9.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, através do cartão do CNPJ.
9.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.6 - Os documentos relativos à habilitação das licitantes será verificada dos licitantes, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas após finalizado os lances do último item, contados da convocação do Pregoeiro, por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASeletrônico, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.6.1 - Os documentos de habilitação enviados, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação à habilitação jurídicaaos signatários, à regularidade fiscal dispensando-se o envio de documentos originais e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casocópias autenticadas em papel.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública9.6.2 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio 9.7 - O não cumprimento do envio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicahabilitação dentro dos prazos estabelecidos, Qualificação Econômico-Financeiraacarretará na inabilitação da licitante, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e bem como as Declarações assinaladas exigidas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.1. 9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das do licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.4. 9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada 9.4 Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico penalidades (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.1.111.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das do licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASCRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.411.5. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.511.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.611.7. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. 9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de participação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovações/for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após 9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio apresentação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição 9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; 9.2.7Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o caso objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de empresário individualregularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR). ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor.
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento des cumpri mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios e Lis ta de simplificação e racionalização impedidos de serviços públicos digitaisl i ci tar, com fundamento legal: Lei nº 12.965, mantida pelo Tribunal de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx)
11.1.110.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.210.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor dil igenciará para verificar se houve fraude por parte das empres as apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.310.1.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 0 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filia l, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5. Ressalvado o disposto no i tem 5.3, os l i citantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalhabilitação.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.1. 9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das do licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.4. 9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada 9.4 Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.9 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.113.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.213.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.313.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.413.6. É dever da Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de Compras Públicas03 (três) horas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasob pena de inabilitação.
11.1.513.8. Havendo superveniência Não serão aceitos documentos de fatos impeditivoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, fica salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante obrigado for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a declará-lofilial, sob as penalidades legais cabíveistodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.613.10. Realizada Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalcentralização do recolhimento dessas contribuições.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 No caso acima, a verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante comunicação via chatdecisão fundamentada, com as devidas justificativas através das ferramentas registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de transparência do APP no portal de Compras Públicashabilitação e classificação.
11.1.3. Caso atendidas 10.5 Todas as condições certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de participaçãovalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.510.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. Havendo superveniência 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de fatos impeditivoscomprovação de regularidade fiscal, fica mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante obrigado a declará-lopretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), sob as penalidades legais cabíveisexecute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.1.6. Realizada a verificação acima10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação JurídicaAS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, Qualificação Econômico-FinanceiraAPÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentosOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
15.1.1. SICAF;
15.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.115.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.215.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.315.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.415.6. É dever Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
15.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.1. 9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.4.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.4. 9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada 9.4 Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF.
10.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /
11.1.1. 10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.5 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.5.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
10.5.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.6.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
10.7 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.7.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.7.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante comunicação via chata apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.7.4 Prova de regularidade para com as devidas justificativas através das ferramentas a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.7.5 Prova de transparência regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.7.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do APP no portal Trabalho, mediante a apresentação de Compras Públicas.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
11.1.3. Caso atendidas as condições 10.7.7.1 Em se tratando de participaçãomicroempresa, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASempresa de pequeno porte, em relação à habilitação jurídica, à havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e habilitação técnica, conforme o casopara emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.4. É dever 10.7.7.1.1 A não regularização da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes no prazo estipulado implicará a decadência do Portal de Compras Públicasdireito à contratação, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.1.610.8 Deverá apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
10.8.1 Declaração Unificada conforme modelo. Realizada a verificação acima(ANEXO III)
10.8.2 Declaração de Assistência Técnica (ANEXO IV)
10.8.3 Declaração de Garantia/Fornecimento. (ANEXO V)
10.9 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.9.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos indicados nos subitens acima 10.5 – Habilitação Jurídica, 10.6 - Qualificação Econômico-Financeiraeconômico- financeira e 10.7 - Regularidade fiscal e trabalhista, Regularidade Fiscal sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
10.9.2 Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10.9.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e Trabalhistatrabalhista, Qualificação Técnica especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.10 Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela pregoeira e as Declarações assinaladas exigidas sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.1.7. Os Documentos 10.11 No julgamento da habilitação, a serem enviados com pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 O não atendimento das exigências constantes do item 10 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
10.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.14 Não havendo a comprovação da habilitação da(scumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) licitante(sitem(ns) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalnos remanescentes.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a 10.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento des cumpri mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios e Lis ta de simplificação e racionalização impedidos de serviços públicos digitaisl i ci tar, com fundamento legal: Lei nº 12.965, mantida pelo Tribunal de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx)
11.1.110.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.210.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor dil igenciará para verificar se houve fraude por parte das empres as apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.310.1.4. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 0 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filia l, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5. Ressalvado o disposto no i tem 5.3, os l i citantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalhabilitação.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.1. 11.2 A consulta aos cadastros ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 19928.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará pregoeiro reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Caso atendidas as condições 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de participaçãoenvio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a habilitação das licitantes será verificada por meio encaminhá- los, em formato digital, através do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsítio: xxx.xxx.xxx.xx, ou e-mail, xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.10 Não serão aceitos documentos de habilitação jurídicacom indicação de CNPJ/CPF diferentes, à regularidade fiscal salvo aqueles legalmente permitidos.
11.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e trabalhistase o licitante for a filial, à qualificação econômica financeira todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e habilitação técnicafilial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.13 Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme disposto no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93:
11.13.1 Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
11.13.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.13.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.13.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.4. É dever 11.13.1.5 Cédula de identidade e CPF dos sócios;
11.13.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.consolidação respectiva;
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, 11.13.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica conforme o caso, consistirá em:
11.13.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.13.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalcompatível com o objeto contratual;
11.13.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.13.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.1.7. Os Documentos 11.13.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a serem enviados com fins Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este EditalCertidão Negativa de Débitos – CNDT.
11.2. Para 11.13.2.6 Certidão Simplificada da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;sede da Licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça a participação no de participar deste certame ou a da futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, emitida mantida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.1. 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições 10.2 Os documentos de participaçãohabilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, a habilitação das licitantes será verificada devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASeletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O Pregoeiro poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo Pregoeiro(a), em relação à habilitação jurídicasítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, à regularidade fiscal e trabalhistaconstitui meio legal de prova, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casopara fins de habilitação.
11.1.4. É dever 10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da licitante atualizar previamente abertura do certame;
10.4.2 Todas as comprovações/documentação constantes do Portal certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de Compras Públicasvalidade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da 10.4.3 Na análise dos documentos inseridos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no PortalSICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, desde que solicitado pela licitante e autorizado pelo Pregoeiro(a).
10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os quais devem comprovar licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a Habilitação Jurídicacelebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistatodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e demais Declaraçõesse for a filial, conforme dispuser este Editaltodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2. Para 10.10 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarhabilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.111.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela consulta consolidada Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.5.3. Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emitida mantido pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.5.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.– TCU;
11.1.111.5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome licitante e de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.211.5.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.5.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.8. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.5.9. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.311.5.10. Caso atendidas as condições As Microempresas e Empresas de participaçãoPequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicanos termos do art. 43, conforme o caso§ 1º da LC nº 123, de 2006.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.711.5.11. Os Documentos a serem enviados com fins documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de comprovação cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acimaadministração, a habilitação do licitante será aferida por meio ou publicação em órgão da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalimprensa oficial.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Tomada De Preço
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação Previamente à celebração do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarcontrato, o Pregoeiro a Administração verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãopara contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoimpeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas Controladoria-Geral da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) em observância aos princípios Cadastro Nacional de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaisEmpresas Punidas – CNEP, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
11.1.18.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome interessada e de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.28.1.2. Constatada Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de sançãoOcorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro inabilitará o licitante, gestor diligenciará para verificar se houve fraude por falta parte das empresas apontadas no Relatório de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras PúblicasOcorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.38.1.3. Caso atendidas as condições A tentativa de participação, a habilitação das licitantes burla será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASdos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.1.5. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em relação à habilitação jurídicanome da matriz, à regularidade fiscal e trabalhistase o fornecedor for a filial, à qualificação econômica financeira e habilitação todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, conforme o casocaso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.48.1.6. É dever da licitante atualizar previamente as comprovaçõesSerão aceitos registros de CNPJ/documentação constantes MF de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicarecolhimento dessas contribuições.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Aviso De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.112.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei ). Edital do Pregão Eletrônico nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.12/2021
11.1.112.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.212.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.312.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.412.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
12.3.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.512.3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.4. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.612.5. Realizada Somente haverá a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômicooriginais não-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editaldigitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.1.712.6. Os Documentos Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se o licitante for a serem enviados com fins de comprovação matriz, todos os documentos deverão estar em nome da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistamatriz, e demais Declaraçõesse o licitante for a filial, conforme dispuser este Editaltodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.212.7.1. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;centralização do recolhimento dessas contribuições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.);
11.1.19.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das do licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Impugnação Ao Edital De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item 4 parte C – Disposições Gerais, que deverão ser apresentados na Gerência de habilitação Xxxxxxx, em atenção do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarPregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal encerramento do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018Pregão.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429apresentados, de 1992imediato, que prevêvia e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática imediatamente após o encerramento da etapa de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica lances da qual seja sócio majoritário.sessão pública;
11.1.2. Constatada Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a existência de sançãoapresentação dos originais.
11.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitanteexaminará a proposta subseqüente, por falta verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de condição classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasuma proposta que atenda ao Edital.
11.1.311.3. Caso atendidas as condições de participaçãoOs documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 4.2. Parte C – Disposições Gerais, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodeste Edital.
11.1.411.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal Para fins de Compras Públicashabilitação fiscal, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste constantes do item 4.3. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.1.711.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/14, conforme Anexo II deste Edital.
11.5.1. Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentar restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
11.6. O prazo assegurado no subitem 10.5.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
11.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81, da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8. Os Documentos documentos a serem enviados apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 4.4. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.9. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 4.5. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.10. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 4.6. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.11. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com fins exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
11.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de comprovação análise da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.1.811.13. Após a verificação acimahabilitação, poderá a habilitação do licitante será aferida ser desqualificada por meio da análise dos documentos inseridos no Portalmotivo relacionado com a capacidade jurídica, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicaregularidade fiscal, Qualificação Econômicoqualificação econômico-Financeirafinanceira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaqualificação técnica e/ou inidoneidade, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalem razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.211.14. Para As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da Comprovação certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público data de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;emissão.
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DA HABILITAÇÃO. 11.117.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada o seguinte cadastro:
17.1.1. Para a Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
11.1.117.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.217.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.317.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
17.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASda plataforma Licitações-e, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.417.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no sistema para recebimento das propostas;
17.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.517.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
17.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.617.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
17.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
17.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
17.7. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF;
11.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), consulta ao cadastro de simplificação e racionalização Impedidos de serviços públicos digitais, Contratar com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018o Serviço Público - TCE- PI.
11.1.1. 11.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 11.1.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.7 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições 11.1.8 Havendo a necessidade de participaçãoenvio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados nos termos do art.25 e 26 do Decreto nº 10.024/2019, o licitante será convocado a habilitação das licitantes será verificada por meio encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.1.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações11.1.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/documentação constantes do Portal de Compras PúblicasCPF diferentes, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasalvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica 11.1.11 Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, sob as penalidades legais cabíveistodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.6. Realizada 11.1.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalcentralização do recolhimento dessas contribuições.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos11.2 PARA A HABILITAÇÃO NO PRESENTE PREGÃO SERÃO EXIGIDOS DO LICITANTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.)
11.1.1. 9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 9.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
9.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto n.º 10.024/2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou com base no entendimento fixado no Acórdão nº 1.211/2021 - TCU - Plenário, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Registro De Preço
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
11.1.1. 14.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital e deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, em relação à concomitantemente com o envio da proposta de preço. (art. 25 e 26 do Decreto Federal 10.024/2019)
14.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão públicapública eletrônica.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado 14.3 Os documentos que compõem a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal proposta e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados concomitantemente com o envio das propostas, conforme determina o item 15.1, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 02 horas (conforme determina o §2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019).
14.5 Nenhum documento de habilitação será aferida encaminhado posteriormente. Sendo desclassificada a empresa que não proceder o envio concomitante da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste edital (item 15.6) por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editaldo sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.2. Para 14.5.1 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: em original; cópia autenticada, ou, cópia simples autenticada por servidor da Comprovação Administração devidamente qualificado ou por cartório competente; ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
14.6 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a licitante deverá apresentar:apresentação de: Página10
a) 14.6.1 Em se tratando de Empresa individual, apresentar inscrito Registro Comercial;
14.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
14.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.6.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
14.6.7 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.6.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.6.9 Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente na sede do Licitante.
14.6.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.7 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
14.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
14.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.7.3 Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Página11
14.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.7.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.8 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da abertura das Propostas, caso não tenha validade expressa).
14.8.2 Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta ou o caso balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de empresário individualEscrituração Digital que compreende:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante com a pela consulta consolidada Prefeitura Municipal de pessoa jurídica, emitida pelo portal Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
8.1.2 Cadastro Nacional de simplificação e racionalização Condenações Cíveis por Atos de serviços públicos digitaisImprobidade Administrativa, com fundamento legal: Lei nº 12.965, mantido pelo Conselho Nacional de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.1. 8.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável aoresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 8.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.1.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.7 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.2 Não ocorrendo inabilitação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida às condições de participação, a sua habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASLICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistaetrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. 8.2.1 É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras PúblicasLICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar,em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.58.2.2 O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se aconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.3 Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declará-loencaminhá- los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.6. Realizada 8.4 Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou vice versa.
8.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7 Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8 OBS.: Se a documentação de habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicae proposta não estiver completa e correta, Qualificação Econômico-Financeiraou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, Regularidade Fiscal e Trabalhistaou ainda não cumprir os prazos ora estabelecidos neste edital, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalpoderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
11.1.7. Os Documentos 8.9 Para a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acimahabilitação, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a o licitante deverá apresentarapresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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