DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: www.etice.ce.gov.br, contratos.pm.ce.gov.br, contratos.pm.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.1. A 17.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta, a inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br, compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br, www.etice.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no artArt. 78, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do artArt. 79, com as consequências previstas no artArt. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: www.defensoria.ce.def.br, www.defensoria.ce.def.br, www.defensoria.ce.def.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
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Samples: Ata De Registro De Preços, transparencia.sobral.ce.gov.br, transparencia.sobral.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br, compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br, compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.114.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
Appears in 3 contracts
Samples: compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br, compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br, compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.114.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato e a ocorrência de por quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, 80 do mesmo diploma legal.
Appears in 3 contracts
Samples: sacc.cge.ce.gov.br, sacc.cge.ce.gov.br, sacc.cge.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art. 79art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços, www.camaraeunapolis.ba.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
Appears in 2 contracts
Samples: compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br, compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no artArt. 78, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do artArt. 79, com as consequências previstas no artArt. 80, do mesmo diploma legal.;
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.117.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: contratos.pm.ce.gov.br, contratos.pm.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução do total ou parcial deste do contrato e a ocorrência de por quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, 80 do mesmo diploma legal.
Appears in 2 contracts
Samples: sacc.cge.ce.gov.br, sacc.cge.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, 80 do mesmo diploma legal.
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Samples: www.defensoria.ce.def.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.113.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: www.esporte.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato e a ocorrência de por quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências conse- quências previstas no art. 80, 80 do mesmo diploma legal.
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Samples: sacc.cge.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.119.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.114.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato e a ocorrência de por quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, 80 do mesmo diploma legal.
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Samples: transparencia.sobral.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato CONTRATO e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato Contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no artArt. 78, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do artArt. 79, com as consequências previstas no artArt. 80, do mesmo diploma legal.;
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Samples: www.defensoria.ce.def.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: sacc.cge.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.119.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: contratos.pm.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: Contrato De Patrocínio De Evento Cultural E Artístico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.114.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no artArt. 78, 78 da Lei Federal nº Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do artArt. 79, com as consequências previstas no artArt. 80, 80 do mesmo diploma legal.
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Samples: www.defensoria.ce.def.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.114.1. A inexecução total ou parcial deste contrato Contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: sacc.cge.ce.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.117.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no artArt. 78, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do artArt. 79, com as consequências previstas no artArt. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: www.defensoria.ce.def.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.114.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos do mesmo diploma legal.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 16.115.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes cons- tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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Samples: contratos.pm.ce.gov.br