Common use of DA RESCISÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato, Contrato, Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O inadimplemento das obrigações contratuaispresente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, total ou parcialconforme previsão do Art. 138, por qualquer das partesI, poderá implicar na rescisão da Lei14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do contrato devendo ser formalizada por instrumento art. 137 da Lei nº 14.133, de distrato competente2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato Termo de Referência e decorrentes das consequências elencadas no Art.139 da Lei 14.133/2021; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de Lei2021. 10.213.2. O contrato ainda poderá ser rescindidoOs casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialassegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.513.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137, §2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 13.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato não afasta a por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentocabíveis. 13.6. O CONTRATANTE poderá ainda: 13.6.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e 13.6.2. Os casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados á Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/21, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.110.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.210.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusãoFusão, cisão ou incorporação; 10.2.310.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.410.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.510.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.610.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.710.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.810.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.910.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1010.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1110.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.310.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato N° 024/2019, Contrato N° 025/2019, Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcialCONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento intermédio de distrato competenteprocesso administrativo específico, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações penalidades legais previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindidocaso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, de pleno direito, nos casos seguintes casossalvo se: 10.2.111.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado Comprovar a CONTRATADA, nesses casospor meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o direito de optar pela suspensão do cumprimento custo das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016aquisições dos itens; 10.2.1111.1.2. Ocorrência Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadadevidamente comprovados; 11.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, impeditiva da execução do contrato.o contrato administrativo será cancelado quando o proponente: 10.2.1211.2.1. Descumprimento às disposições das políticasNão aceitar reduzir o preço registrado, procedimentos internos e do Código na hipótese de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.2.1311.2.2. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições Perder qualquer condição de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão ou qualificação técnica exigida no processo de inexigibilidade licitatório; 11.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual; 11.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, sem prejuízo das demais sanções.no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente deste instrumento; 10.311.3. A rescisão Este contrato deve obedecer ainda para rescisão, os termos do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelartigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, por acordo desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.411.4. A Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesacontratual. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 12.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato: 12.1.1 O inadimplemento das obrigações não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar e do 12.1.2 Atrasos não justificados na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoexecução dos serviços; 10.2.2. Subcontratação total 12.1.3 Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoprévia comunicação ao Município dos Palmares; 10.2.3. Desatendimento 12.1.4 O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoda fiscalização; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação 12.1.5 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 12.1.6 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadosociedade; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões 12.1.7 Por razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas o Município dos Palmares poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, que acontecerá com antecedência mínima de 45 (quarenta e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratocinco) dias; 10.2.9. Supressão12.1.8 A rescisão unilateral dar-se-á sempre, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial tomando como termo final do contrato além o último dia do limite permitido mês após o decurso do prazo determinado no § 1o subitem anterior. 12.1.9 O Município dos Palmares, no caso de rescisão unilateral, com base nos incisos XII a XVII, do art. 81 78, da Lei Federal nº 13.303/2016n° 8.666/93 e posteriores alterações, pagará a CONTRATADA na forma estabelecida no § 2° do art. 79 da referida Lei. 12.1.10 O pagamento de que trata o subitem anterior far-se-á no prazo máximo de30 (trinta) dias. 12.1.11 Em havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será reduzido da importância a ser paga a CONTRATADA. 12.1.12 Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a Garantia da Fiel Execução do Contrato, pelas obrigações da contratada somente sendo liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das guias pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda, declaração formal que a partir da data da rescisão, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados remanescentes serão de sua inteira responsabilidade. 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa; 10.2.1017.3 Nos casos de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA e em que exista o risco de interrupção dos serviços poderá o Município dos Palmares, após autorização expressa do Prefeito: a) Assumir imediatamente o serviço, ocupando e utilizando as instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua continuidade, na forma do art. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 7858, inciso XIV V da Lei Federal nº 13.303/2016nº. 8.666/93 e posteriores alterações; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Licitação, Contract, Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.213.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.113.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.213.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.313.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.413.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.513.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.613.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.713.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.813.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.913.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1013.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1113.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.313.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contract, Contrato N° 002/2022, Contrato N° 009/2020

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.2 Poderá o SERPRO rescindir imediatamente este contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, sobre as quais já tenha sido solicitada para providenciar as devidas regularizações. 9.3 As razões seguintes constituem motivo para rescisão do contrato: 9.3.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial 9.3.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.3.3 A lentidão do seu objetocumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados; 9.3.4 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 9.3.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO; 9.3.6 A subcontratação feita contrariamente ao art. 78 da Lei 13.303/16, assim como a associação do contratado fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;, quando causarem prejuízo à execução do contrato. 10.2.3. Desatendimento 9.3.7 O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.4. Reiteração 9.3.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoanotadas pelo SERPRO; 10.2.5. Decretação 9.3.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 9.3.9.1 É permitido ao SERPRO, no caso de falência ou instauração de insolvência civil do fornecedor, manter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o SERPRO e a possibilidade de sua execução pelo administrador da sociedade massa falida ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou pelo insolvente, sendo obrigatória a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões manifestação de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços um ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situaçãooutro, conforme o artigo 78caso, inciso XIV na continuidade da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratorelação jurídica. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Logísticos, Modelo De Edital/Anexos/Contrato Para Aquisição De Materiais/Equipamentos, Contrato De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.113.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993: 13.1.1. O inadimplemento das obrigações não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, total especificações ou parcialprazos; 13.1.2. A lentidão do seu cumprimento, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução do contrato; 10.2.213.1.3. Subcontratação A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; 10.2.313.1.4. Desatendimento das O desatendimento às determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.413.1.5. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993; 10.2.513.1.6. Decretação A dissolução da sociedade, a decretação de falência falência, ou a instauração de insolvência civil; 10.2.613.1.7. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.813.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoo Contrato; 10.2.913.1.9. SupressãoA supressão, por parte da Administraçãodo CONTRATANTE, de serviços ou compraspedidos, acarretando modificação do valor inicial do contrato Contrato, além do limite permitido no § 1o §1º do art. 81 65 da Lei Federal nº 13.303/2016n.º 8.666, de 1993; 10.2.1013.1.10. Suspensão A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administraçãodo CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado a assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas assumidas, até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1113.1.11. Ocorrência O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 13.1.12. A não liberação, por parte da CONTRATADA, do objeto licitado, nos prazos contratuais; 13.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.Contrato; 10.2.1213.1.14. Descumprimento às disposições das políticasO descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual1993, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.313.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 13.3. O presente contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, após notificação prévia com 10 (dez) dias de antecedência, caso a CONTRATADA deixe de cumprir o quanto ora pactuado; 13.4. A rescisão do deste contrato poderá ser: 10.3.113.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos item 13.1.1 a 13.1.8, 13.1.13 e 13.1.14 desta cláusula; 13.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoprocesso, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 10.3.213.4.3. Judicial, nos termos da legislação. 10.413.4.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da autoridade competente. 10.513.5. A No caso de rescisão unilateral (administrativa) são assegurados ao CONTRATANTE os direitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, arts. 77, 78, 79 e 80, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao CONTRATADO. 13.6. Executar a garantia do contrato, quando esta existir; 13.7. Reter os créditos decorrentes do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoaté o limite dos prejuízos causados ao 13.8. Aplicação de outras sanções prevista em Lei.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. 11.1 O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.111.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.211.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.311.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.411.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.511.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.611.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.711.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.811.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.911.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1011.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1111.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.311.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato, Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objetocontrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 80 da Lei Federal 13.303/2016;8.666/1993. 10.2.1014.2. Suspensão Os casos de sua execuçãorescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.3. A rescisão poderá ocorrer: Determinada por ordem escrita ato unilateral e escrito da Administração, por prazo superior Contratante nos casos enumerados nos incisos I a 120 (cento XII e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente XVII do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV 78 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência n.º 8.666/93, mediante notificação através de caso fortuito ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualrecebimento, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelpenalidades previstas neste contrato; Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida partes (desde que haja conveniência para a termo no processo da licitação; 10.3.2. JudicialAdministração); Judicialmente, nos termos da legislaçãolegislação pertinente à matéria. 10.414.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da autoridade competente. 10.514.5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 14.6. A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE. 14.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato não afasta em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou do fornecimento dos equipamentos, e responderá por danos causados diretamente a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoterceiros ou à Administração Pública, independentemente de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais4.1 A rescisão contratual, total ou parcialem favor do DAE, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, terá lugar de pleno direito, nos casos independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 4.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao DAE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes casoshipóteses: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto4.2.1 A supressão, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse públicopelo DAE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a itens unitários que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando acarrete modificação do valor inicial do contrato Contrato, além do limite permitido no § 1o do art. 81 artigo 65 da Lei Federal nº 13.303/20168.666/93 e ulteriores alterações; 10.2.10. Suspensão de sua execução, 4.2.2 A suspensão da execução do Contrato por ordem escrita da Administraçãodo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 4.2.3 Por repetidas suspensões, ou ainda por repetidas suspensões através de ordens escritas emitidas pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, que totalizem o mesmo prazoprazo superior a 120 (cento e vinte) dias, independentemente do pagamento obrigatório não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas determinantes hajam decorrido de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstascasos de calamidade pública, assegurado a CONTRATADAgrave perturbação da ordem interna ou guerra. 4.3 A rescisão contratual poderá ainda, nesses casos, o direito ocorrer de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratoContrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas4.4 No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, procedimentos internos e a convalidação em falência 4.5 No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do Código plano de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou recuperação ensejará a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à imediata rescisão contratualdo Contrato, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentocominações legais.

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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcialCONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento intermédio de distrato competenteprocesso administrativo específico, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações penalidades legais previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial caso as razões do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou pedido não sejam sanadas até o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) diasestipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado se: VISTO CPL 11.1.1. Comprovar a CONTRATADA, nesses casospor meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o direito de optar pela suspensão do cumprimento custo das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016aquisições dos itens; 10.2.1111.1.2. Ocorrência Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadadevidamente comprovados; 11.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, impeditiva da execução do contrato.o contrato administrativo será cancelado quando o proponente: 10.2.1211.2.1. Descumprimento às disposições das políticasNão aceitar reduzir o preço registrado, procedimentos internos e do Código na hipótese de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.2.1311.2.2. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições Perder qualquer condição de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão ou qualificação técnica exigida no processo de inexigibilidade licitatório; 11.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual; 11.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, sem prejuízo das demais sanções.no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente deste instrumento; 10.311.3. A rescisão Este contrato deve obedecer ainda para rescisão, os termos do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelartigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, por acordo desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.411.4. A Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesacontratual. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais16.1 – A LOCATÁRIA, no seu lídimo interesse, poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.2§ 1°. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidos à LOCATÁRIA, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato;, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 10.2.8§ 2°. Razões Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. § 3°. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, desde que ausente a culpa do LOCADOR, a LOCATÁRIA o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. § 4°. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de alta relevância e amplo conhecimentovigência, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que está subordinado notifique o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. SupressãoLOCADOR, por parte da Administraçãoescrito, com antecedência mínima de serviços ou compras30 (trinta) dias. § 5°. Na hipótese do parágrafo acima, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 02 (dois) aluguéis, segundo a proporção prevista no § 1o do art. 81 artigo 4° da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execuçãon° 8.245/1991, por ordem escrita e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução vigência do contrato. 10.2.12§ 6°. Descumprimento às disposições das políticasNos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, procedimentos internos tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. § 7°. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento. § 8°. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e do Código a ampla defesa, e precedidos de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação autorização escrita e fundamentada da Área de Conformidadeautoridade competente. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.18.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objetodeste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas seguintes formas, sem que caiba à CONTRATADA direito a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratoqualquer indenização. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.38.2. A rescisão do contrato extinção contratual poderá ser: 10.3.18.2.1. Amigáveldeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 8.2.1.1. consensual, por acordo entre as partes, reduzida por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 8.2.1.2. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial 8.3. extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo respectivo processo. 8.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da licitaçãoAdministração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: 8.4.1 - Devolução da garantia; 10.3.2. Judicial, nos termos 8.4.1.1 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; 8.4.2.2 - Pagamento do custo da legislaçãodesmobilização. 10.48.5. A rescisão deverá ser fundamentadaextinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, resguardado à Contratada o direito ao contraditório sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências: 8.5.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e ampla defesa.local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; 10.5. A rescisão 8.5.1.1 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade; 8.5.2.1 - Execução da garantia contratual para: a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.execução;

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Samples: Contract, Contrato De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.115.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisLOCATÁRIO poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.215.1.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidas ao LOCATÁRIO, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimentoaté o limite dos prejuízos causados, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento. 15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa do LOCADOR, o LOCATÁRIO o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento. 15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Locação De Sala Comercial, Locação De Imóvel Comercial

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.211.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.111.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.211.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.311.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.411.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.511.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.611.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.711.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.811.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.911.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1011.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1111.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1211.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.1311.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.311.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.111.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.211.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.411.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.511.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato, Contrato De Compra

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 1 - O inadimplemento das obrigações contratuaisCONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento independentemente de distrato competenteinterpelação judicial, sem prejuízo que à CONTRATADA caiba o direito de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes indenização de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direitoqualquer espécie, nos casos seguintes casos: 10.2.11.1 - quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; 1.2 - quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 1.3 - quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; 1.4 - quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e 1.5 - demais hipóteses mencionadas no Art. Inexecução total ou parcial 78 da Lei 8.666/1993. 2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos: 3.1 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação3.2 - Termo de Recebimento Provisório; 10.2.33.3 - Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do ContratoAs despesas referentes ao consumo de água e energia, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração , são de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução inteira responsabilidade da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância, Contrato PMC 48/2022

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.137.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisEste Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da SPE, total mediante procedimento arbitral ou parcialação judicial especialmente intentada para esse fim, no caso de descumprimento pelo Poder Concedente de suas obrigações, em especial: 37.1.1. Expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação da SPE pelo Poder Concedente ou por qualquer das partesoutro órgão público, poderá implicar na rescisão desde que comprometa em definitivo a possibilidade de execução do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoObjeto; 10.2.237.1.2. Subcontratação total Não recebimento pela SPE de valor igual ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 uma Contraprestação Mensal Máxima por mais de 90 (cento e vintenoventa) diasdias consecutivos, salvo em caso de calamidade pública, greve, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1137.1.3. Ocorrência de caso fortuito Não instituição, manutenção ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva substituição da execução Garantia do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. JudicialPoder Concedente, nos termos da legislaçãodeste Contrato. 10.437.2. O inadimplemento referido nas subcláusulas acima apenas será considerado suprido com o sucesso da renegociação ou a quitação integral dos débitos. 37.3. Não configurará hipótese de rescisão o descumprimento de obrigações pelo Poder Concedente que possa ser remediado, desde que não comprometa em definitivo a possibilidade de execução do objeto. 37.4. Os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do Contrato. 37.5. A indenização devida à SPE, no caso de rescisão deverá judicial ou arbitral do Contrato por culpa do Poder Concedente, será equivalente à encampação e calculada na forma da cláusula específica, podendo ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório paga diretamente aos Financiadores da SPE e ampla defesaimplicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação perante a SPE. 10.537.5.1. A Para fins do cálculo da indenização referida nesta cláusula, considerar-se-ão os valores recebidos pela SPE a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejarem a rescisão. 37.6. Este Contrato também poderá ser rescindido amigavelmente entre as Partes, que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 37.7. O término antecipado da Concessão resultante de rescisão amigável será obrigatoriamente precedido de justificação que demonstre o interesse público do contrato distrato, devendo o respectivo instrumento conter regras claras e pormenorizadas sobre a composição patrimonial decorrente do ajuste. 37.8. No caso de término antecipado resultante de rescisão amigável, o Poder Concedente deverá assumir a execução da Concessão Administrativa, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a Concessão Administrativa anterior. 37.9. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela SPE ao Poder Concedente serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela SPE para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato. 37.9.1. O limite do desconto mencionado no item acima não afasta desobriga a aplicação SPE de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais penalidades previstas valores devidos ao Poder Concedente, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste instrumentoContrato e na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 6.1 O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do presente contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, rescindido por acordo entre as partes, reduzida mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãorescisão. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A 6.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato. 6.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato. 6.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações: i) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança; j) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes. k) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; l) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados. 6.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentopoderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Equipamentos, Contratação De Fornecimento De Equipamentos

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.149.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, mediante controvérsia homologada pela CPRAC ou ação proposta perante o tribunal arbitral, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, em especial: 49.1.1. Expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outro órgão público. 49.1.2. Descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que comprovadamente possuam relação direta com a geração de um significativo desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO cujo procedimento de recomposição, após caracterizada sua procedência, não seja concluído nos prazos estabelecidos no CONTRATO por motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE. 49.2. O inadimplemento das obrigações contratuais, total referido no subcláusula 49.1.2 apenas será considerado suprido com o sucesso da renegociação ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leicom a quitação integral dos débitos. 10.249.3. O contrato ainda poderá Não configurará hipótese de rescisão o descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que possa ser rescindidoremediado, desde que não comprometa em definitivo a possibilidade de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;. 10.2.449.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência Os SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução homologação da sociedade decisão pela CPRAC ou o falecimento trânsito em julgado da sentença do contratado; 10.2.7. Alteração social ou tribunal arbitral que decretar a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. JudicialCONTRATO ou até obtenção de autorização expressa e específica perante o tribunal arbitral ou o Poder Judiciário, nos termos da legislaçãoLei no 9.307/1996. 10.449.5. A rescisão deverá ser fundamentadaindenização devida à CONCESSIONÁRIA, resguardado à Contratada o direito ao contraditório no caso de rescisão, será calculada de acordo com as subcláusulas 47.2 e ampla defesa47.3. 10.549.6. A rescisão Para fins do contrato não afasta cálculo da indenização referida nesta cláusula, considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentotítulo de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão. 49.7. O CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que compartilharão os custos e as despesas decorrentes da rescisão.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.211.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.111.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.211.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.311.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.411.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.511.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.611.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.711.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.811.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.911.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1011.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1111.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.311.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato N° 017/2019

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.213.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.113.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.213.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.313.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.413.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.513.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.613.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.713.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.813.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.913.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1013.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1113.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.; 10.2.1213.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.313.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.113.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.213.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.212.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.112.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.212.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.312.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.412.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.512.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.612.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.712.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.812.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.912.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1012.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1112.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.312.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato N° 008/2020

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na 9.1 A rescisão do contrato devendo ser formalizada presente poderá ser: determinada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato ato unilateral e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direitoescrito do CONTRATANTE, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, enumerados nos incisos I a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento XII e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o XVII do art. 81 78 da Lei Federal 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável8.666/93; amigável, por acordo entre as partes, reduzida formalizada por escrito, desde que haja conveniência para a termo no processo da licitação; 10.3.2. JudicialAdministração; judicial, nos termos da legislação; em decorrência da prática de infração contratual, considerando-se os mesmos critérios definidos no item 8.4 e, ainda, facultando à CONTRATADA a apresentação de defesa administrativa, nos termos do item 8.3; 9.2 Constituem motivos para rescisão do presente, aqueles previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93; 9.3 No caso da alínea a do item 9.1, aplicar-se-á o art. 80 da Lei nº 8.666/93; 9.4 Resguardam-se os direitos do CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93. 10.4. A 9.5 Poderá dar-se a rescisão/resilição, ainda, por interesse de qualquer das partes, sem a incidência de quaisquer ônus, após 30 (trinta) dias de realizada a notificação inequívoca à parte contrária, pela parte interessada, da intenção de rescindir/resilir o contrato. 9.6 No caso da rescisão prevista no item 9.5, a rescisão deverá ser fundamentadaformalizada por escrito e não poderá prejudicar procedimentos em andamento, resguardado à Contratada o direito os quais, se interrompidos, possam gerar prejuízos ao contraditório e ampla defesaCONTRATANTE, permanecendo a vigência do Contrato, no que couber, até a conclusão dos referidos procedimentos. 10.5. A 9.7 Havendo rescisão contratual, independentemente do contrato motivo, a CONTRATADA fica obrigada a não afasta dificultar o procedimento da migração da base de dados mantida pelo CONTRATANTE, ressalvando-se que os procedimentos licitatórios eventualmente em curso, a critério do CONTRATANTE, deverão ser concluídos antes do encerramento da vigência contratual, garantida a contraprestação proporcional ao tempo de utilização dos serviços. 9.8 Rescindir-seá o presente contrato, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentode sanções, no caso de não aprovação do software no teste de conformidade referido no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015 – CISNORDESTE/SC.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.11. O inadimplemento das obrigações Constituem motivo para rescisão do contrato: 1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações, projetos ou parcialprazos; 2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por qualquer das partesespecificações, poderá implicar na rescisão projetos e prazos; 3. a lentidão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteseu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 4. o atraso injustificado no início do fornecimento; 5. a paralisação do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação à Administração; 10.2.26. Subcontratação a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 10.2.37. Desatendimento o desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.48. Reiteração o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1o do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 da Lei 8.666/1993; 10.2.59. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.910. Supressãoa supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65 da Lei Federal nº 13.303/2016;8.666/1993. 10.2.1011. Suspensão a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADAao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1112. Ocorrência o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 13. a não liberação, por parte da Administração, do local para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; 14. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1215. Descumprimento às disposições das políticaso CONTRATADO submeter trabalhadores menores de dezoito anos sob sua responsabilidade a trabalho noturno proibido, procedimentos internos perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos a qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadea ampla defesa. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.33. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.11. Amigáveldeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993; 2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.23. Judicialjudicial, nos termos da legislação. 10.44. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da autoridade competente. 10.55. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 1. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 2. pagamento do custo da desmobilização. 6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei, acarreta retenção dos créditos decorrentes do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoaté o limite dos prejuízos causados à Administração.

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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. 12.2 Constituem motivo para rescisão do contrato: 12.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.2. Subcontratação 12.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 12.2.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados; 12.2.4 O atraso injustificado no início do fornecimento; 12.2.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 12.2.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 10.2.3. Desatendimento 12.2.7 O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.4. Reiteração 12.2.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1o do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 desta Lei; 10.2.5. Decretação 12.2.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 12.2.10 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração 12.2.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. 12.2.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9. Supressão12.2.13 A supressão, por parte da Administração, de serviços ou das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65 da Lei Federal nº 13.303/20168.666/93; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo 12.2.14 O atraso superior a 120 90 (cento e vintenoventa) diasdias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das de suas obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 12.2.15 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, procedimentos internos assegurado o contraditório e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadea ampla defesa. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. 12.4 A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. 12.4.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 12.4.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.2. 12.4.2.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.4.3 Judicial, nos termos da legislação; 12.5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcialpresente contrato poderá ser rescindindo: 11.1.1. De forma amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo, desde que haja, com antecedência de 05 (cinco) dias, autorização escrita e fundamentada, assinada pelo Prefeito Municipal em fundamento da conveniência pública. 11.1.2. Por ato fundamentado e unilateral do CONTRATANTE, desde que na ocorrência, independentemente, de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas seguintes condicionantes: 11.1.2.1. O não cumprimento e/ou indenizações previstaso cumprimento irregular, além pela CONTRATADA, de qualquer das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leicláusulas contratuais. 10.211.1.2.2. O contrato ainda poderá ser rescindidoatraso injustificado, de pleno direitopor culpa da CONTRATADA, nos casos seguintes casos:na entrega do objeto, conforme prazos estabelecidos neste instrumento; 10.2.111.1.2.3. Inexecução A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato;. 10.2.211.1.2.4. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a A associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares , não admitidos no edital e neste contrato, salvo por autorização expressa do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execuçãoCONTRATANTE, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;regular consulta. 10.2.511.1.2.5. Decretação A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;dissolução civil da CONTRATADA. 10.2.611.1.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a A alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do objeto deste contrato;. 10.2.811.1.2.7. Razões de interesse público, invocadas pelo CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE pelo Prefeito Municipal e exaradas no em regular processo administrativo a que se refere este contrato;administrativo. 10.2.911.1.2.8. SupressãoA ocorrência, por parte da Administraçãoinvocada pelo CONTRATANTE, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, comprovada e impeditiva do início/continuidade da execução do objeto deste contrato. 10.2.1211.1.3. Descumprimento às disposições das políticasPor ato praticado pela CONTRATADA, procedimentos internos e do Código de Conduta desde que não tenha concorrido para Fornecedores motivo da Informática de Municípios Associados S/A – IMArescisão, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.511.1.4. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, gera à CONTRATADA o direito de requerer a abertura de processo administrativo visando à rescisão contratual. 11.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do contrato não afasta processo, assegurado o contraditório e a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoampla defesa.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.16.1. Rescisão Sem Justa Causa: Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato antecipadamente, sem justa causa, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que recaia qualquer penalidade ou indenização decorrente da rescisão antecipada. 6.2. Rescisão Com Justa Causa: O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcialContrato poderá ser rescindido, por qualquer das partesPartes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentemediante simples notificação com efeito imediato, sem prejuízo de aplicação eventuais perdas e danos, nas seguintes hipóteses: a. Inadimplemento das multas obrigações pecuniárias por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias; b. Interrupção da execução do Contrato por mais de 30 (trinta) dias pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se comprovada a impossibilidade de execução a qualquer tempo; c. Inadimplemento de obrigação não resolvida e/ou indenizações previstasnão justificada no prazo máximo estipulado em notificação comunicando o inadimplemento, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes sendo certo que, inexistindo prazo na notificação, considerar-se-á o prazo de Lei5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindidod. Pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoqualquer das Partes; 10.2.2. Subcontratação total e. Qualquer fusão, cisão ou parcial do seu objeto, incorporação da outra Parte que afete a associação do contratado com outrem, a cessão boa execução da relação contratual; f. Cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador de qualquer direito por meio do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte; g. Atraso injustificado no acompanhamento início ou conclusão dos fornecimentos, assim como a paralisação da execução do Contrato sem justa causa ou prévia comunicação à Intelbras; h. Não atendimento das determinações legais e fiscalização normas durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação i. Ajuizamento de falência qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar sua credibilidade ou a instauração de insolvência civilidoneidade; 10.2.6. Dissolução j. Prática de atos, por uma das Partes, que importem em descrédito da sociedade ou o falecimento do contratadooutra; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões k. Impossibilidade de interesse público, contato com o Fornecedor por conta de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratodados desatualizados. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Condições Gerais Para Fornecimento

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais4.1 A rescisão contratual, total ou parcialem favor do INSTITUTO PRÓ-TERRA, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, terá lugar de pleno direito, nos casos independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 4.2 Quando a multa moratória fixada na CLÁUSULA QUINTA deste contrato atingir o patamar de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, o INSTITUTO PRÓ- TERRA poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o mesmo. Ficará, então, a CONTRATADA, obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória que poderá, inclusive, ultrapassar o patamar dos 10% (dez por cento), até a data da rescisão. 4.3 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao INSTITUTO PRÓ-TERRA, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes casoshipóteses: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto4.4 A supressão, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse públicopelo INSTITUTO PRÓ-TERRA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a itens unitários que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando acarrete modificação do valor inicial do contrato contrato, além do limite permitido no § 1o do art. 81 artigo 65 da Lei Federal nº 13.303/2016;8.666/93 e ulteriores alterações. 10.2.10. Suspensão de sua execução4.5 A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administraçãodo Presidente do INSTITUTO PRÓ- TERRA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. 4.6 A rescisão contratual poderá, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazoainda, independentemente do pagamento obrigatório ocorrer de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito pleno acordo entre as partes no caso de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, hipótese em que as partes compor-se-ão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento 9.1 - Preservadas outras hipóteses específicas de rescisão e suas consequências, o presente Termo também poderá ser rescindido de pleno direito na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer das obrigações contratuais, total ou parcialcláusulas deste Termo, por qualquer das partes, se a parte inadimplente ou infringente, uma vez notificada, não sanar a mora ou a infração no prazo de 30 (trinta) dias. 9.2 - O presente Xxxxx poderá implicar ser rescindido a qualquer tempo imotivadamente pelo INSTITUTO EMBRAER mediante o envio de prévia notificação escrita à ORGANIZAÇÃO SOCIAL e VOLUNTÁRIO LÍDER com 15 (Quinze) dias de antecedência. 9.2.1 – As partes concordam que no caso mencionado na cláusula 9.2 acima não caberá qualquer indenização à ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou VOLUNTÁRIO LÍDER, seja a que título for, se a rescisão ocorrer anterior ao período de processamento do contrato devendo ser formalizada por instrumento recurso, o INSTITUTO EMBRAER não terá a obrigatoriedade de distrato competenterealizá-lo. 9.3 - Em caso de rescisão deste Termo, realizado o aporte, a rescisão imotivada não condiciona a devolução do recurso pela a ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 9.4 - Verificado o inadimplemento de que trata a cláusula 9.1 acima, serão apurados eventuais perdas e danos para fins de ressarcimento pela parte inadimplente à parte inocente, sem prejuízo de aplicação das multas e/qualquer outra indenização, penalidade ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, remédio legal à disposição da parte inocente para a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade reparação ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do efetivo cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratoavençadas. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Donation & Charitable Giving

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisA LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, em caso de descumprimento total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.214.1.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimentoaté o limite dos prejuízos causados, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento. 14.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato pela LOCATÁRIA a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 14.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 14.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.2.3. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 64º e seu § único da Lei nº 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 14.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 14.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento. 14.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.6.3. Indenizações e multas.

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Samples: Chamamento Público

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.116.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, deste contrato e a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 78, da Lei Federal nº 13.303/20168.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 16.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.2.1016.2.2. Suspensão Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 16.2.3. Indenizações e multas. 16.3. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis. 16.4. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de sua execuçãoprestação de serviços, por ordem escrita sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho conforme art. 64 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). 16.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: 16.5.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e 16.5.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 16.6. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo superior de quinze dias, a 120 CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 16.7. A CONTRATANTE poderá ainda: 16.7.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e 16.7.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. 16.8. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (cento e vintetrinta) dias, salvo em caso de calamidade públicanos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo art. 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual8.666/1993, sem prejuízo das demais sançõesque caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações, projetos ou parcialprazos; b)o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por qualquer das partesespecificações, poderá implicar na rescisão projetos e prazos; c)a lentidão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteseu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; d)o atraso injustificado no início do fornecimento; e)a paralisação do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação prévia comunicação à Administração; f)a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das , não admitidas no Contrato; g)o desatendimento às determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração assim como as de seus superiores; h)o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5art. Decretação 67 da Lei nº 8.666, de falência 1993; i)a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução ; j)a dissolução da sociedade sociedade, ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração da CONTRATADA; k)a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões Contrato; l)razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e subordinada a CONTRATANTEe exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressãoo Contrato; m)a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato Contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65 da Lei Federal 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão 8.666, de 1993 n)a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado a assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas assumidas, até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Aquisição

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.141.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda Este CONTRATO poderá ser rescindidorescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de pleno direitodescumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial termos do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 artigo 39 da Lei Federal nº 13.303/2016;n° 8.987/1995. 10.2.1041.2. Suspensão de sua execuçãoOs serviços OBJETO do CONTRATO não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 41.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em no caso de calamidade públicarescisão judicial, grave perturbação da ordem interna ou guerraserá equivalente à encampação, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratocalculada pelos mesmos critérios descritos na CLÁUSULA 39ª . 10.2.1242.1. Descumprimento às disposições das políticasO CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, procedimentos internos e do Código na hipótese de Conduta para Fornecedores da Informática ocorrência de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadeilegalidade que caracterize vício insanável. 10.2.1342.2. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualanulação do CONTRATO, sem prejuízo das demais sançõesserá calculada na forma da CLÁUSULA 39ª . 10.342.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelindenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, por acordo entre as partes, reduzida caso em que a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, indenização a ela devida será apurada nos termos da legislaçãosubcláusula 40.6. 10.443.1. A rescisão deverá ser fundamentadaNa hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, resguardado à Contratada a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o direito ao contraditório objetivo de garantir a continuidade e ampla defesaatualidade do serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA. 10.543.2. A rescisão O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do contrato não afasta CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA. 43.3. Não poderá ser procedida a aplicação partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das demais penalidades previstas neste instrumentoquantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.

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Samples: Concession Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na A rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas na Lei nº 14133/2021 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária: a) Recusar-se a PRESTAR OS SERVIÇOS de acordo com as especificações estabelecidas no Edital; a) Falir ou dissolver-se; e b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação. 15.2. Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante. 15.3. Judicialmente, nos casos seguintes termos da legislação. 15.4. Está prevista a rescisão, ainda para os casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. a) Supressão, por parte da Administração, de serviços ou comprasContratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato contrato, além do limite permitido no § 1o de 25% (vinte e cinco por cento) do art. 81 valor inicialmente contratado, estabelecido à época da Lei Federal nº 13.303/2016celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão; 10.2.10. b) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da AdministraçãoContratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) diasdias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem totalizam o mesmo prazo, independentemente independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas imprevistas, desmobilizações e mobilizações imobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADAà Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência c) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de caso fortuito calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de força maiorguerra, regularmente comprovadaassegurado à Contratada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão de optar pela suspensão do contrato não afasta cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.situação;

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Samples: Termo De Referência

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 20.1 - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato: 20.2.1 - O inadimplemento das obrigações não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações, projetos ou parcialprazos; 20.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por qualquer das partesespecificações, poderá implicar na rescisão projetos ou prazos; 20.2.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a COMURG a presumir a não conclusão da obra, do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteserviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 20.2.4 - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 20.2.5 - Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação à COMURG; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento 20.2.6 - O não atendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratopreposto da COMURG designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.4. Reiteração 20.2.7 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoexecução anotadas em registro próprio; 10.2.5. Decretação de 20.2.8 - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 20.2.9 - Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da sociedade ou o falecimento do contratadoCONTRATADA; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 20.2.10 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadacomprovados, impeditiva impeditivos da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas20.3 - À COMURG reserva-se o direito de rescindir o contrato ou instrumento equivalente, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática pleno direito, independentemente de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas interpelação judicial ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualextrajudicial, sem prejuízo das demais sanções.que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos apresentados nos 10.3. A 20.4 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida até a termo no processo data da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãorescisão. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contract for Services

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.17.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, A inexecução total ou parcialparcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de além da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leicontrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital. 10.27.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato: 7.2.1. O contrato ainda poderá ser rescindidonão cumprimento das cláusulas contratuais, de pleno direitoespecificações e prazos. 7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, nos casos seguintes casos:especificações e prazos. 10.2.17.2.3. Inexecução O atraso injustificado do início da execução do contrato. 7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão do serviço no prazo estipulado. 7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. 7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato;. 10.2.27.2.7. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento O desatendimento das determinações regulares do Gestor gerente do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;contrato do 10.2.47.2.8. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução do contrato. 7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, após as determinações a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do Gestor do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 10.2.57.2.11. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;. 10.2.77.2.12. Alteração A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;da 10.2.87.2.13. Razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato;. 10.2.97.2.14. SupressãoA supressão, por parte da Administraçãodo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de serviços ou comprasserviço, acarretando modificação do valor inicial do contrato contratado, além do limite permitido no § 1o do de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 81 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016;n.º 8.666/93). 10.2.107.2.15. Suspensão A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administraçãodo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADAao contratado, nesses casosnesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 7.2.16. A não liberação, conforme o artigo 78por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais. 10.2.117.2.17. Ocorrência A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.127.2.18. Descumprimento às disposições O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de serviço já executados, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadeobrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.37.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.17.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13. 7.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. 10.3.27.3.3. Judicial, nos termos da legislaçãolegislação processual. 10.47.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de relatório da Secretaria Municipal de Educação e ampla defesade autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior. 10.57.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a: 7.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 7.6. A rescisão do contrato não afasta a aplicação contratual motivada por qualquer das demais penalidades previstas neste instrumento.condições definidas no item 7.2.1 a

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Samples: Consulting Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.16.1. As condições abaixo elencadas poderão ensejar na rescisão automática deste contrato: 6.1.1. O inadimplemento não interesse em continuar estudando com a bolsa e como consequência o não pagamento da taxa de Renovação da bolsa. 6.1.2. Nos casos de informação inverídica prestada pelo ALUNO BENFICIADO no ato da inscrição conforme cláusula 7.2. 6.1.3. Nos casos de cumulatividade de benefício conforme cláusula 7.4. 6.1.4. Inadimplência do ALUNO BENEFICIADO junto à IES. 6.1.5. O não atendimento das obrigações contratuais, total ou parcialexigências descritas neste contrato. 6.1.6. Nos casos em que a IES, por qualquer ordem judicial, fiscal, administrativa ou pessoal, venha a suspender parcialmente ou integralmente suas atividades acadêmicas, implicando na interrupção das partesatividades para o curso o qual o ALUNO BENEFICIADO foi aprovado, poderá implicar caso não ocorra transferência do ALUNO BENEFICIADO para outro curso ou IES. 6.2. As condições abaixo elencadas poderão ensejar na rescisão automática deste contrato pelo ALUNO BENFICIADO: 6.2.1. Não ser aprovado no processo seletivo e/ou na análise documental da IES. 6.2.2. Inexistência de vaga para o curso aprovado, e não ocorrendo o remanejamento para outro curso. 6.2.3. A não oferta, pela IES, do curso aprovado, para o correspondente período letivo e não ocorrendo o remanejamento para outro curso. 6.2.4. A desistência da bolsa e/ou rescisão, suspensão ou cancelamento da matrícula junto à IES. 6.3. Caso o ALUNO BENEFICIADO esteja matriculado na IES e der causa a ocorrência de qualqu situação que implique na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento presente contrato, o ALUNO BENEFICIADO perderá de distrato competente, sem prejuízo de aplicação pleno direit o benefício da bolsa e a IES passará a fazer a cobrança das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leimensalidades do curso pelo valor integral. 10.26.4. Na ocorrência de qualquer das situações citadas na cláusula 6.2. o ALUNO BENEFICIADO dever comunicar o fato ao CAPTADOR, diretamente no Portal do Aluno, efetivando então a sua opção de não continuar com a bolsa de estudos. 6.4.1. Nos casos previstos nas cláusulas 6.2.1. a 6.2.3., o ALUNO BENEFICIADO deverá comunicar o ocorrido em até 15 (quinze) dias após a comunicação da IES, informando o motivo da ocorrência. 6.5. O contrato ainda poderá ser rescindidoCAPTADOR fará adevolução do valor pago, quando cabível, em conformidade com a legislação 6.5.1. Nos casos em que o ALUNO BENEFICIADO não cumprir comas exigências legais para ter direito ao reembolso, oriunda do pagamento da taxa de pleno direitopré-matrícula, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objetoo CAPTADOR, por mera liberalidade institui a POLITICA DE BOLSA GARANTIDA, garantindo ao ALUNO BENEFCIADO, qua da contratação de uma nova bolsa de estudo, até 6 (seis) meses após a desistência da bolsa, a associação isenção do contratado com outrempagamento da taxa de pré-matrícula, limitada a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação 50% do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do artda taxa anteriormente paga. 6.5.2. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execuçãoOptando o ALUNO BENEFICIADO, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casospelo reembolso, o direito crédito será efetuado pelo mesmo meio de optar pela suspensão pagamento utilizado pelo ALUNO BENEFICADO para a quitação da Taxa, sendo necessário informar os dados bancários do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situaçãocandidato ou responsável cadastrado no site do CAPTADOR, conforme quando o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito pagamento foi efetuado em agência bancaria ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratocaixas lotéricas. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Scholarship Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.119.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O inadimplemento das obrigações cumprimento irregular de cláusulas contratuais, total ou parcialespecificações, por qualquer das partesprojetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, poderá implicar na rescisão levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteserviço, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço; V. A paralisação do serviço, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação à Administração; 10.2.2VI. Subcontratação A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; 10.2.3VII. Desatendimento das O desatendimento às determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.4VIII. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.2.5IX. Decretação A decretação de falência falência, ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução X. A dissolução da sociedade sociedade, ou o falecimento do contratadoda CONTRATADA; 10.2.7XI. Alteração A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.8XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoo Contrato; 10.2.9XIII. SupressãoA supressão, por parte da Administração, de serviços ou comprasserviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato Contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65 da Lei Federal 13.303/20168.666, de 1993; 10.2.10XIV. Suspensão A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado a assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas assumidas, até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11XV. Ocorrência O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.Contrato; 10.2.12XVIII. Descumprimento às disposições das políticasO descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual1993, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.319.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.3. A rescisão do contrato deste Contrato poderá ser: 10.3.119.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoprocesso, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.219.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 10.419.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da autoridade competente. 10.519.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 19.5.1. Devolução da garantia; 19.5.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato não afasta a aplicação Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das demais penalidades sanções previstas neste instrumento. 19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 19.7.3. Indenizações e multas. 20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa n° 05, de 26 de maio de 2017 do MPDG, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: Contract for the Provision of Services

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: 14.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, total ou parcialespecificações, por qualquer das partesprojetos ouprazos; 14.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, poderá implicar na rescisão especificações, projetos e prazos; 14.1.3. a lentidão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteseu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 14.1.4. o atraso injustificado no início do fornecimento; 14.1.5. a paralisação do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação à Administração; 10.2.214.1.6. Subcontratação a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; 10.2.314.1.7. Desatendimento das o desatendimento às determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.414.1.8. Reiteração o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.2.514.1.9. Decretação a decretação de falência falência, ou a instauração de insolvência civil; 10.2.614.1.10. Dissolução a dissolução da sociedade sociedade, ou o falecimento do contratadoda CONTRATADA; 10.2.714.1.11. Alteração a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.814.1.12. Razões razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoo Contrato; 10.2.914.1.13. Supressãoa supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato Contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65 da Lei Federal 13.303/2016;8.666, de 1993 10.2.1014.1.14. Suspensão a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado a assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas assumidas, até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1114.1.15. Ocorrência o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 14.1.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.Contrato; 10.2.1214.1.17. Descumprimento às disposições das políticaso descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual1993, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.314.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.3. A rescisão do contrato deste Contrato poderá ser: 10.3.114.3.1. Amigáveldeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas cláusulas 14.1.1 a 14.1.12, 14.1.16 e 14.1.17; 14.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoprocesso, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.214.3.3. Judicialjudicial, nos termos da legislação. 10.414.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentadaprecedida de autorização escrita e 14.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas cláusulas 14.1.12 a 14.1.16, resguardado à Contratada o sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao contraditório e ampla defesaa: 14.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 10.514.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato não afasta a aplicação Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das demais penalidades sanções previstas neste instrumento. 14.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 14.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.7.3. Indenizações e multas.

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Samples: Contratação De Empresa Para Capacitação De Funcionários Em Licitação

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisLOCATÁRIO poderá rescindir este Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta aos LOCADORES, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.214.1.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidas ao LOCATÁRIO, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimentoaté o limite dos prejuízos causados, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento. 14.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 14.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa dos LOCADORES, o LOCATÁRIO a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houverem sofrido. 14.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique os LOCADORES, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente os LOCADORES, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 3 (três) aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 14.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, 14.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento. 14.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.6.3. Indenizações e multas.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.212.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.112.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.212.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.312.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.412.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.512.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.612.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.712.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.812.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.912.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1012.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1112.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1212.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.312.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.112.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.212.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.115.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na Caberá rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentepromessa de compra e venda: I - a não comprovação de conclusão da obra no prazo e forma definidos no item 14.6 deste Edital; II - o desenvolvimento, sem prejuízo no(s) lote(s) alienado(s), de aplicação atividades diversas das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindidoMemorial Descritivo do loteamento, de pleno direitoo qual se encontra registrado no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra /ES, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total Comarca da Capital ou parcial do contratoem descaso com a legislação; 10.2.2. Subcontratação total III - o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou parcial do seu objetonão, poderá ensejar a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãorescisão contratual; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante IV - a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução dissolução, judicial ou extrajudicial, da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratolicitante vencedora. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.315.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelde promessa de compra e venda por força de quaisquer das hipóteses previstas no item 15.1 deste Edital, ou ainda, por acordo entre as partesiniciativa da licitante vencedora, reduzida implicará na perda, em favor da SEDES, a termo no processo título de multa rescisória, do valor de 30% (trinta por cento) da licitação; 10.3.2. Judicialquantia efetivamente paga pela licitante, nos termos da legislaçãocorrigida pela variação do IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. 10.415.3. A No caso da rescisão do contrato, estará ciente a Empresa inadimplente, que será retido o montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor das benfeitorias realizadas no(s) lote(s) adquirido(s), após avaliação por parte da Comissão de Avaliação de Imóveis do Espírito Santo - SEGER/CAI ou órgão devidamente credenciado. 15.4. O montante remanescente, referente aos itens anteriores, deverá ser fundamentadadevolvido pela SEDES a Empresa inadimplente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses em parcelas fixas, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesacorrigida pela variação do IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, ou após comercialização do lote. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Public Bidding

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.115.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisA LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.215.1.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimentoaté o limite dos prejuízos causados, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento. 15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento. 15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.6.3. Indenizações e multas.

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Samples: Locação De Imóvel

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.213.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.113.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;. 10.2.213.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;. 10.2.313.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;. 10.2.413.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;. 10.2.513.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;. 10.2.613.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;. 10.2.713.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;. 10.2.813.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;. 10.2.913.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;. 10.2.1013.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;. 10.2.1113.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1213.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.1313.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.313.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.113.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;. 10.3.213.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.413.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.513.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 11.1 A inexecução total ou parcial do da contratação ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas neste contrato. 11.2 Constituem motivos para a rescisão da contratação: 11.2.1 O não cumprimento de obrigações, especificações, projetos ou prazos; 10.2.2. Subcontratação total 11.2.2 O cumprimento irregular de obrigações, especificações, projetos ou prazos; 11.2.3 A lentidão no cumprimento da contratação, levando o SEBRAE/TO a comprovar a impossibilidade de execução do objeto no prazo estipulado; 11.2.4 O atraso injustificado no início da execução; 11.2.5 A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante; 11.2.6 A sub-rogação (subcontratação, cessão ou transferência total) da contratação; 11.2.7 A subcontratação parcial do seu objetoobjeto da contratação, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou transferência parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoincorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo do SEBRAE/TO; 10.2.3. Desatendimento 11.2.8 O descumprimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda Gerência de RH, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetobem como dos seus superiores hierárquicos; 10.2.4. Reiteração 11.2.9 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação 11.2.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civilfalência; 10.2.6. Dissolução 11.2.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadosociedade; 10.2.7. Alteração 11.2.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que Contratada que, a juízo do SEBRAE/TO, prejudique a execução do contratoda contratação; 10.2.8. 11.2.13 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas justificados e determinadas determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoAutoridade competente do SEBRAE/TO; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão 11.2.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administraçãodo Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 11.2.15 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.desta contratação; 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. 11.3 A rescisão do contrato da contratação poderá ser: 10.3.1. 11.3.1 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãodesde que haja conveniência para o SEBRAE/TO; 10.3.2. 11.3.2 Judicial, nos termos da legislação; 11.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Gerência de RH e de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do SEBRAE/TO. 10.4. A 11.5 Os casos de rescisão deverá ser fundamentadacontratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, resguardado à Contratada assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 10.5. 11.6 A rescisão prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na execução do certame, não manutenção da proposta de preço, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal e a falta de assinatura do contrato não afasta a pela licitante vencedora, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará na aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoestipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).

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Samples: Licensing Agreements

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.19.1. O inadimplemento das Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, as obrigações contratuaisassumidas sem consentimento expresso da CONTRATANTE; 9.2. Constituem motivos para a rescisão de pleno direito deste Contrato, total independentemente da interpelação judicial como extrajudicial: 9.2.1. Atraso no início dos trabalhos por prazo superior a 10 (dez) dias contados da data de vigência do Contrato; 9.2.2. Descumprimento reiterado de suas cláusulas e ou parcialdesobediência às determinações da fiscalização, relativas aos fornecimentos; 9.2.3. Morosidade na execução dos fornecimentos que leve a fiscalização a pressupor que não serão concluídas no prazo estabelecido; 9.2.4. Paralisação dos fornecimentos por qualquer das partesperíodo superior a 10 (dez) dias sem justa e prévia comunicação a CONTRATANTE; 9.2.5. Decretação de falência, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento pedido de distrato competenteconcordata ou instaurações de concurso de credores; 9.2.6. Alteração social ou modificação de finalidade, ou de estrutura da CONTRATATA, que, a Juízo da CONTRATANTE, prejudiquem a execução dos fornecimentos; 9.2.7. Protestos de títulos ou emissão de cheques sem prejuízo previsão de aplicação das multas e/ou indenizações previstasfundos, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes que a critério da CONTRATANTE, caracterizem a insolvência de Lei.CONTRATADA; 10.29.3. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos amigável ou judicialmente quando ocorrerem as seguintes casoshipóteses: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.109.3.1. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo determinação da 9.3.2. Atraso superior a 120 20 (cento e vinte) diasdias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016decorrente dos fornecimentos executados; 10.2.119.3.3. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva maior impeditivos da execução do contrato.deste Contrato; 10.2.129.3.4. Descumprimento às disposições das políticasRazões de interesse público, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores devidamente fundamentado; 9.4. Declarada a rescisão, a CONTRATADA, receberá da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, CONTRATANTE sem prejuízo das demais sanções.sanções que estiver sujeita, apenas o pagamento dos fornecimentos realizados, devidamente medidos e atestados pela fiscalização; 10.39.5. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. AmigávelCONTRATADA, por acordo entre as partesneste ato, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicialreconhece explicitamente, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.os direitos da

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.124.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisA autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, total pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou parcialanulá-la por ilegalidade, por qualquer das partesde ofício ou mediante provoação de terceiros, poderá implicar na devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentado no processo. 24.2. Constituem motivo para rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento presente contrato, independentemente de distrato competentenotificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei nº 8.666/93, o descumprimento de aplicação qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou ocorrência de qualquer situação prevista no art. 78 e nas formas do art. 79, do Estatuto das multas Licitações Públicas, ressalvados os direitos da administração, conforme dispõe o artigo 80 da Lei citada. 24.3. No ato da rescisão contratual, a CONTRATADA prestará contas dos produtos que lhe tenham sido solicitado. 24.4. Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no momento da rescisão, poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, no limite suficiente a compensação dos mesmos. 24.5. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, à CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços prestados. 24.6. Caso a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES não se utilize da prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou indenizações previstassustar o pagamento das faturas, até que à CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 24.7. À CONTRATADA reconhece os direitos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 24.8. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes cabíveis, ficará a Contratada sujeita à multa de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial até 20% (vinte por cento) do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador valor global atualizado do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da reposição das demais sançõesimportâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Publicity Services Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.118.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente. 18.2. Constituem motivo para rescisão de contrato: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial b) a lentidão do seu objetocumprimento contratual, levando o contratante a associação comprovar a impossibilidade da conclusão do contratado com outremserviço, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãonos prazos estipulados; 10.2.3. Desatendimento c) o atraso injustificado no início dos serviços; d) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante; e) o desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento da autoridade designada para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objetocontratual, assim como as de seus superiores; 10.2.4. Reiteração f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoexecução contratual; 10.2.5. Decretação g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução h) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e pelo contratante, exaradas no processo administrativo a que processo, ao qual se refere este o contrato; 10.2.9. Supressãok) contração de menores para prestação de quaisquer serviços, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação objeto do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016presente instrumento; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vintel) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1218.2.1. Descumprimento às disposições das políticasOs casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, procedimentos internos assegurado o contraditório e do Código a ampla defesa, no prazo de Conduta para Fornecedores 15 (quinze) dias úteis, contados da Informática notificação de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidaderescisão. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.318.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávela) determinada por ato unilateral e escrito do Clube, nos casos enumerados no subitem 16.2; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãode aquisição, desde que haja conveniência para o contratante; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãoc) judicial. 10.418.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da Autoridade Xxxxxx. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.211.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.111.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.211.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.311.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.411.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.511.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.611.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.711.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.811.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.911.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1011.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1111.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1211.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.1311.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualNos termos da cláusula quarta, sem prejuízo das demais sançõesitem 4.2 deste Contrato. 10.311.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.111.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.211.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato N° 008/2022 Pregão Eletrônico N°: 003/2022

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.214.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.114.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.214.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.314.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.414.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.514.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.614.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.714.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.814.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.914.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1014.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1114.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.314.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato N° 024/2020

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.212.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.112.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.212.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.312.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.412.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.512.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.612.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.712.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.812.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.912.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1012.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1112.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1212.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.1312.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.312.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.112.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.212.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.412.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.512.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 21.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato: 21.1.1 O inadimplemento das obrigações não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar e do 21.1.2 Atrasos não justificados na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoexecução dos serviços; 10.2.2. Subcontratação total 21.1.3 Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoprévia comunicação ao Município dos Palmares; 10.2.3. Desatendimento 21.1.4 O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoda fiscalização; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação 21.1.5 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 22.1.6 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadosociedade; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões 21.1.7 Por razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas o Município dos Palmares poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, que acontecerá com antecedência mínima de 45 (quarenta e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratocinco) dias; 10.2.9. Supressão21.1.8 A rescisão unilateral dar-se-á sempre, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial tomando como termo final do contrato além o último dia do limite permitido mês após o decurso do prazo determinado no § 1o subitem anterior. 21.1.9 O Município dos Palmares, no caso de rescisão unilateral, com base nos incisos XII a XVII, do art. 81 78, da Lei Federal nº 13.303/2016n° 8.666/93 e posteriores alterações, pagará a CONTRATADA na forma estabelecida no § 2° do art. 79 da referida Lei; 10.2.10. Suspensão 21.1.10 O pagamento de que trata o subitem anterior far-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 21.1.11 Em havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será reduzido da importância a ser paga a CONTRATDA; 21.1.12 Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a Garantia da Fiel Execução do Contrato, pelas obrigações da contratada somente sendo liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das guias pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda, declaração formal que a partir da data da rescisão, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados remanescentes serão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso inteira responsabilidade; 21.2 Os casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstasprocesso, assegurado à contratada o contraditório e a CONTRATADAampla defesa; 21.3 Nos casos de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA e em que exista o risco de interrupção dos serviços poderá o Município dos Palmares, nesses casosapós autorização expressa do Prefeito: a) Assumir imediatamente o serviço, o direito de optar pela suspensão ocupando e utilizando as instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situaçãocontrato e necessários à sua continuidade, conforme o artigo 78na forma do art. 58, inciso XIV V da Lei Federal nº 13.303/2016nº. 8.666/93 e posteriores alterações; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Licitação

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.118.1. O inadimplemento das obrigações São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: 18.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações, projetos ou parcialprazos; 18.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por qualquer das partesespecificações, poderá implicar na rescisão projetos e prazos; 18.1.3. a lentidão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteseu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 18.1.4. o atraso injustificado no início do serviço; 18.1.5. a paralisação do serviço, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação à Administração; 10.2.218.1.6. Subcontratação a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; 10.2.318.1.7. Desatendimento das o desatendimento às determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.418.1.8. Reiteração o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.2.518.1.9. Decretação a decretação de falência falência, ou a instauração de insolvência civil; 10.2.618.1.10. Dissolução a dissolução da sociedade sociedade, ou o falecimento do contratadoda CONTRATADA; 10.2.718.1.11. Alteração a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.818.1.12. Razões razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o subordinada ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoo Contrato; 10.2.918.1.13. Supressãoa supressão, por parte da Administração, de serviços ou comprasserviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato Contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65 da Lei Federal 13.303/20168.666, de 1993; 10.2.1018.1.14. Suspensão a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado a assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas assumidas, até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1118.1.15. Ocorrência o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 18.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 18.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, Comprovada,impeditiva da execução do contrato.Contrato; 10.2.1218.1.18. Descumprimento às disposições das políticaso descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual1993, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.318.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.3. A rescisão do contrato deste Contrato poderá ser: 10.3.118.3.1. Amigáveldeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 18.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoprocesso, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.218.3.3. Judicialjudicial, nos termos da legislação. 10.418.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da autoridade competente. 10.518.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 18.5.1. devolução da garantia; 18.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 18.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento do contrato não afasta CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a aplicação ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das demais penalidades sanções previstas neste instrumento. 18.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 18.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 18.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 18.7.3. Indenizações e multas.

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Samples: Contrato Administrativo

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações 10.1- A Contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de ação, noti- ficação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:- 10.1.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; 10.1.2 - lentidão no fornecimento, levando a Administração a comprovar o não fornecimento nos prazos estipulados; 10.1.3 - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação; 10.1.4 - subcontratação total ou parcial, por qualquer das partesassociação, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/cessão ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução transferência total ou parcial do contratodas obrigações da Contratada a terceiros; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação 10.1.5 - decretação de falência ou a instauração de insolvência civilcivil da Contratada; 10.2.6. Dissolução 10.1.6 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada impeditiva da sociedade ou o falecimento execução do contratadocontrato; 10.2.7. Alteração social 10.1.7 - alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões 10.1.8 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, procedimentos internos e a convalidação em fa- lência ensejará a imediata rescisão do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualContrato, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentocominações le - gais. 10.3 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimen - to do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das de - mais cominações legais.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 10.1- O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcialpresente contrato poderá ser rescindindo: 10.1.1- De forma amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo, desde que haja, com antecedência de 05 (cinco) dias uteis, autorização escrita e fundamentada, assinada pelo Prefeito Municipal em fundamento da conveniência pública. 10.1.2- Por ato fundamentado e unilateral da CONTRATANTE, desde que na ocorrência, independentemente, de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas seguintes condicionantes: 10.1.2.1- O não cumprimento e/ou indenizações previstaso cumprimento irregular, além pelo CONTRATADO, de qualquer das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leicláusulas contratuais. 10.2. 10.1.2.2- O contrato ainda poderá ser rescindidocometimento, por parte do CONTRATADO, de pleno direito, quaisquer dos casos elencados nos casos seguintes casos:subitens 8.1.1 e 8.1.2 supra; 10.2.1. Inexecução 10.1.2.3- Caso ocorra à subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato;. 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a 10.1.2.4- A associação do contratado CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execuçãonão admitidas neste contrato, salvo por autorização expressa da CONTRATANTE, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;regular consulta. 10.2.5. Decretação 10.1.2.5- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;dissolução civil do CONTRATADO. 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a 10.1.2.6- A alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA do CONTRATADO que prejudique a execução do objeto deste contrato;. 10.2.8. 10.1.2.7- Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE pelo Prefeito Municipal e exaradas no em regular processo administrativo administrativo. 10.1.2.8- A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de forma maior, regularmente comprovada e impeditiva do início/continuidade da execução do objeto deste contrato. 10.1.3- Por ato praticado pelo CONTRATADO, desde que não tenha concorrido para motivo da rescisão, garantido o contraditório e amplo defesa. 10.1.4- A pedido do CONTRATADO, quando a que se refere este CONTRATANTE, após regular processo administrativo: 10.1.4.1- Não cumprir e/ou cumprir irregularmente quaisquer cláusulas deste contrato; 10.2.9. Supressão, por 10.1.4.2- Suprimir parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato além valor total deste contrato. 10.1.4.3- Suspender a execução do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execuçãoobjeto, por ordem escrita da Administraçãodo Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 60 (cento e vintesessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ordem, guerra ou guerraqualquer outra situação calamitosa devidamente comprovada por Decreto Municipal. 10.1.4.4- Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto deste contrato, já recebidos ou ainda executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou qualquer outra situação calamitosa devidamente comprovada por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazoDecreto Municipal, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, ficando assegurado a CONTRATADA, nesses casos, ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das de suas obrigações assumidas até que seja ser normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;. 10.2.11. Ocorrência 10.1.4.5- Alegar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da comprovado e que impeçam a execução do deste contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade10.1.4.6- Por Ordem Judicial que estabeleça o desacolhimento. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Prestação De Serviços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 6.1 O inadimplemento das obrigações contratuaispresente contrato ficará, total automaticamente, rescindido de pleno direito caso: (a) seja cancelada a autorização outorgada à CLARO TV para prestação do SERVIÇO; (b) o USUÁRIO não tenha mais interesse na continuidade da prestação do SERVIÇO, mediante comunicação à CLARO TV. (c) o endereço indicado pelo USUÁRIO não apresente ou parcialdeixe de apresentar condições técnicas ou de segurança, não acarretando à CLARO TV quaisquer ônus adicionais em virtude de tais impossibilidades; (d) o USUÁRIO utilize indevidamente os serviços, através da adulteração do EQUIPAMENTO ou por qualquer das partesoutro meio, poderá implicar na rescisão de forma que venha a fruir o SERVIÇO de forma diferente da contratada. 6.2 A CLARO TV resguarda do contrato devendo ser formalizada por instrumento direito de distrato competenterescindir o presente contrato, sem prejuízo que lhe seja atribuído qualquer ônus, na hipótese de aplicação das multas constatação de práticas pelo USUÁRIO expressamente vedadas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas consideradas lesivas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialpresente instrumento, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante distribuição indevida a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência terceiros dos sinais transmitidos ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressãorecepção indevida dos sinais transmitidos, por parte da Administraçãoqualquer meio ou tecnologia, para si ou para terceiros. Além de infração contratual esta prática se constitui ilícito civil e penal, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais daí decorrentes, conforme a seleção de SERVIÇOS escolhida e o prazo de contratação dos SERVIÇOS, poderá neste caso, ocorrer, ainda, ônus adicional ao USUÁRIO. 6.3 Esgotado o prazo de validade dos créditos, o SERVIÇO poderá ser suspenso parcialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo, o SERVIÇO poderá ser totalmente suspenso pelo prazo de mais 30 dias. Após este último prazo, o Contrato será rescindido pela CLARO TV. 6.4 O presente contrato de prestação de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior poderá ser rescindido a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações qualquer tempo pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãoquando comprovado desrespeito ou violação de qualquer de suas cláusulas. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Termo De Uso De Equipamento E Condições Gerais Da Prestação De Serviço Pré Pago De Tv Por Assinatura

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. Constituem motivos para rescisão deste contrato: 8.1 - O inadimplemento das obrigações não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais; 8.2 - A paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Morpará-BA; 8.3 - A subcontratação, total ou parcial, por qualquer das partesdo objeto contratado, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Morpará-BA; 10.2.3. Desatendimento das 8.4 - O descumprimento de determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como seus superiores; 10.2.4. Reiteração 8.5 - O cometimento reiterado de faltas falhas, na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação 8.6 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 8.7 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração 8.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade sociedade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. 8.9 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9. Supressão, 8.10 - A supressão de objeto por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato contrato, além do limite permitido no § 1o do art. 81 Artigo 65, da Lei Federal nº 13.303/2016no. 8.666, de 21 de junho de 1993; 10.2.10. Suspensão de sua execução, 8.11 - A suspensão da execução do objeto por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento das de suas obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 8.12 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços e/ou fornecimento já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e 8.13 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadacomprovado, impeditiva impeditivo da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis. 12.2. Constituem motivo para rescisão do contrato: 12.2.1. Descumprimento de obrigações contratuais; 10.2.212.2.2. Subcontratação total ou A alteração da pessoa do contratado, mediante: a) A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CEASA/RN, observado o RILC-CEASA; b) A fusão, cisão cisão, incorporação, ou incorporaçãoassociação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CEASA/RN; 10.2.312.2.3. Desatendimento O desatendimento das determinações regulares do Gestor gestor ou fiscal do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetocontrato; 10.2.412.2.4. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoexecução contratual; 10.2.512.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.712.2.6. Alteração A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado; 12.2.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA contratada, desde que prejudique a execução do contrato; 10.2.812.2.8. Razões de interesse públicoda CEASA/RN, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoadministrativo; 10.2.912.2.9. SupressãoO atraso nos pagamentos devidos pela CEASA/RN decorrentes de obras, por parte da Administração, de serviços ou comprasfornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) diasou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das de suas obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1112.2.10. Ocorrência A não liberação, por parte da CEASA/RN, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 12.2.11. A ocorrência de caso fortuito fortuito, força maior ou de força maiorfato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 12.2.12. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado; 12.2.13. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 12.2.14. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; 12.2.15. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; 12.3. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como: I - corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do contrato; II - fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato; III - colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos; IV - coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato; V - obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas. 10.2.1212.4. Descumprimento às disposições das políticasOs casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, procedimentos internos devendo ser assegurado o contraditório e do Código o direito de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadee ampla defesa. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.312.5. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. AmigávelI - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãode contratação, desde que haja conveniência para a CEASA/RN; 10.3.2. JudicialIII - judicial, nos termos da legislação. 10.412.5.1. A rescisão por ato unilateral deverá ser fundamentadaprecedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12.5.2. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, resguardado à Contratada o prazo a que se refere o subitem anterior será de 90 (noventa) dias. 12.5.3. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte CEASA/RN, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito ao contraditório de prévia e ampla defesa. 10.5I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização. 12.5.4. A rescisão por ato unilateral da CEASA/RN acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC: I. assunção imediata do objeto contratado, pela CEASA/RN, no estado e local em que se encontrar; II. execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CEASA/RN; III. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato não afasta até o limite dos prejuízos causados à CEASA/RN. 12.5.5. A rescisão por ato unilateral deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12.5.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentocontinuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o subitem anterior será de 90 (noventa) dias.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.213.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.113.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.213.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.313.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.413.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.513.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.613.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.713.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.813.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.913.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1013.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1113.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.313.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato N° 008/ 2023

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, 10.1 - Determinada por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato ato unilateral e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direitoescrito da Administração, nos casos seguintes casos: 10.2.1enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. Inexecução total ou parcial do contrato78 da Lei Federal n° 8.666/93; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto10.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a associação do contratado com outremtermo no Processo Licitatório, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãodesde que haja conveniência da Administração; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares 10.3 - Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do ContratoCONTRATADO, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. 10.3.1 - Razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE do órgão CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9. Supressão10.3.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por parte regularmente comprovada, impeditiva da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação execução do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016contrato; 10.2.10. Suspensão 10.3.3 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da AdministraçãoCONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 10.3.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso fortuito de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de força maioroptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, regularmente comprovadacaso em que, impeditiva sua decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE. 10.3.5 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarreta as seguintes consequências: 10.3.5.1 - Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 10.3.5.2 - Ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato., necessário à sua continuidade; 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores 10.3.5.3 - Execução da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão garantia contratual, sem prejuízo para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das demais sançõesmultas e indenizações a ela devidas. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da(o) CESSIONÁRIA(O) a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 13.1.1 – vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Contrato; 13.1.2 – houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; 13.1.3 – ocorrer renúncia à cessão ou se a(o) CESSIONÁRIA(A) deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; 13.1.4 – houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato; 13.1.5 – ocorrer inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na de cláusula contratual; 13.2. A rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda Contrato poderá ser rescindido, de pleno direitodeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos seguintes casos: 10.2.1enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. Inexecução 78 da Lei nº 8.666/1993.” LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 “Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato; 10.2.2. Subcontratação total : I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou parcial do seu objetoprazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, a associação do contratado com outremespecificações, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento projetos e prazos; (..) VII - o desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração assim como as de seus superiores; (...) VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1067 desta Lei; (...) Art. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.379. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.;

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Samples: Cessão De Uso

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 20.1 – Constituem motivos para rescisão de contrato: 20.1.1 O inadimplemento das obrigações não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações ou parcialprazos; 20.1.2 O Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por qualquer das partesespecificações ou prazos; 20.1.3 A lentidão no cumprimento do contrato, poderá implicar levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; 20.1.4 O atraso injustificado na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteentrega da execução dos serviços; 20.1.5 A paralisação dos serviços, sem prejuízo de aplicação das multas e/justa causa ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.prévia comunicação ao CONTRATANTE; 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 20.1.6 A sub-contratação total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, transferência total ou parcialparcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoincorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração 20.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoanotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; 10.2.5. Decretação 20.1.8 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civilfalência; 10.2.6. 20.1.9 A Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadoCONTRATADA; 10.2.7. Alteração 20.1.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do deste contrato; 10.2.8. 20.1.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão 20.1.12 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administraçãodo CRM MT, por prazo superior a 120 (cento 120(cento e vinte) dias, salvo em no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 20.1.13 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até seja normalizada a situação; 20.1.14 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.dos serviços; 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas20.1.15 A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, procedimentos internos e do Código independentemente de Conduta para Fornecedores notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualLei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório penalidades e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades sanções previstas neste instrumentoTermo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.2 Poderá o SERPRO rescindir imediatamente este contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, sobre as quais já tenha sido solicitada para providenciar as devidas regularizações. 9.3 As razões seguintes constituem motivo para rescisão do contrato: 9.3.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial 9.3.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.3.3 A lentidão do seu objetocumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados; 9.3.4 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 9.3.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO; 9.3.6 A subcontratação feita contrariamente ao art. 78 da Lei 13.303/16, assim como a associação do contratado fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;, quando não causarem prejuízo à execução do contrato. 10.2.3. Desatendimento 9.3.7 O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.4. Reiteração 9.3.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoanotadas pelo SERPRO; 10.2.5. Decretação 9.3.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 9.3.9.1 É permitido ao SERPRO, no caso de falência ou instauração de insolvência civil do fornecedor, manter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o SERPRO e a possibilidade de sua execução pelo administrador da sociedade massa falida ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou pelo insolvente, sendo obrigatória a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões manifestação de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços um ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situaçãooutro, conforme o artigo 78caso, inciso XIV na continuidade da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratorelação jurídica. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Medicina Ocupacional

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.29.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.19.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.29.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.39.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.49.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.59.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.69.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.79.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.89.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.99.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.109.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.119.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.39.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.19.2.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.29.2.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.112.1. Consoante o artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 12.2. O inadimplemento das obrigações contratuaispresente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, total independentemente de notificação judicial ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteextrajudicial, sem prejuízo que caiba à CONTRATADA outros direitos, especialmente o de aplicação das multas e/ou indenizações previstasindenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer uma das demais sanções hipóteses previstas no contrato nos incisos I a XII e decorrentes de Lei.XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, notadamente quando se verificar um ou mais dos motivos abaixo, ensejados pela CONTRATADA: 10.212.2.1. O contrato ainda poderá ser rescindidonão cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoespecificação e prazos; 10.2.212.2.2. Subcontratação total ou parcial Desatendimento às determinações regularmente emanadas do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoCONTRATANTE; 10.2.312.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a Reiterado cometimento de falhas na execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.512.2.4. Decretação Declaração de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratosociedade. 10.2.1212.3. Descumprimento às disposições das políticasCaso a rescisão contratual venha ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada fica- lhe assegurada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadeassunção imediata dos serviços no estado em que estes se encontrarem. 10.2.1312.4. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualO Contrato poderá, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelainda, ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida sem prejuízos das penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicialoutras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da legislaçãodesde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis juntados ao processo. 10.412.5. A Em qualquer caso, a rescisão deverá ser fundamentadaserá precedida de comunicação expressa e fundamentada do CONTRATANTE e, resguardado à Contratada se for o direito ao contraditório e ampla defesacaso, terá suas condições consignadas em termo próprio. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.110.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.210.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.310.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.410.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador Fiscal do Contrato; 10.2.510.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.610.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.710.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.810.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.910.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1010.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1110.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.310.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 12.1 – A inexecução total ou parcial do contratocontrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações. 12.2 – Constituem motivos para a rescisão contratual: 12.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.212.2.2. Subcontratação O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 12.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados; 12.2.4. O atraso injustificado no início da obra; 12.2.5. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração; 12.2.6. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão cisão, ou incorporaçãoincorporação não admitida no edital e neste contrato; 10.2.312.2.7. Desatendimento O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada, no acompanhamento designado para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objetosua execução, assim como as de seus superiores; 10.2.412.2.8. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 10.2.512.2.9. Decretação A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.612.2.10. Dissolução A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.712.2.11. Alteração A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.812.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.esfera

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisLOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.214.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidos à LOCATÁRIO, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato;, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 10.2.814.3. Razões Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 14.4. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, desde que ausente a culpa do LOCADOR, o LOCATÁRIO o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 14.5. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de alta relevância e amplo conhecimentovigência, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que está subordinado notifique o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. SupressãoLOCADOR, por parte escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.5.1. Na hipótese do item acima, caso o LOCATÁRIO não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa sobre o valor da Administraçãolocação, ficando pactuado, desde já, o valor correspondente a um mês de serviços ou compraslocação como multa, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido segundo a proporção prevista no § 1o do art. 81 artigo 4° da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execuçãon° 8.245/91, por ordem escrita considerando-se o prazo restante para o término da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução vigência do contrato. 10.2.1214.6. Descumprimento às disposições das políticasNos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, procedimentos internos em casos tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior que impeçam o uso normal do imóvel, o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 14.7. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento. 14.8. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e do Código a ampla defesa, e precedidos de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação autorização escrita e fundamentada da Área de Conformidadeautoridade competente. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.212.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.112.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.212.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.312.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.412.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.512.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.612.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.712.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.812.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.912.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1012.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1112.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.312.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.110.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.210.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.310.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.410.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.510.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.610.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.710.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.810.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.910.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1010.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1110.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.310.2. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial, nos casos inscritos no artigo 78 da Lei 8.666/93, acrescidos dos seguintes: 10.1.1. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados. 10.1.2. Quando pela reiteração de impugnações dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução satisfatória ao Contrato. 10.1.3. Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução. 10.1.4. Quando for a CONTRATADA advertida por mais de 03 (três) vezes durante a vigência do contrato. 10.1.5. A recusa injustificada de prestação do objeto contratado; o atraso injustificado para execução do serviço contratado; a prestação do serviço em desacordo ou inobservâncias das obrigações condições contratuais, total ou parcial, por bem como quaisquer das situações previstas na Cláusula Oitava deste contrato. 10.1.6. Quando ocorrerem razões de interesse público. 10.1.7. A qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentemomento, sem prejuízo que caiba direito a qualquer tipo de aplicação das multas e/indenização ou indenizações previstasreparação monetária à CONTRATADA, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes mediante aviso por escrito com antecedência mínima de Lei30 (trinta) dias. 10.2. O contrato ainda A CONTRATADA poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do declarar rescindido o presente Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante independente de interpelação judicial quando a execução CONTRATANTE não pagar as prestações mensais do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, objeto contratado por prazo superior a 120 90 (cento e vintenoventa) diasdias ou faltar ao exato cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, salvo exceto no caso em que estiverem sendo discutidos entre as partes valores pertinentes às penalidades aplicadas ou cobranças indevidas ou, ainda, no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, assegurando à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das de suas obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelpartir da data em que for caracterizada a rescisão, por acordo entre cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãoressalvadas as obrigações vencidas até aquela data. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.118.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, deste contrato e a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 124, da Lei Federal nº 13.303/201614.133/2021 será causa para sua rescisão, na forma do art. 125, com as consequências previstas no art. 126, do mesmo diploma legal. 18.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 18.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.2.1018.2.2. Suspensão Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 18.2.3. Indenizações e multas. 18.3. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis. 18.4. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de sua execuçãoprestação de serviços, por ordem escrita sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho conforme art. 64 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). 18.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: 18.5.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e 18.5.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 18.6. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo superior de quinze dias, a 120 CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 18.7. A CONTRATANTE poderá ainda: 18.7.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e 18.7.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.1333, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. 18.8. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (cento e vintetrinta) dias, salvo em caso de calamidade públicanos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso VIII, grave perturbação da ordem interna ou guerrado art. 137, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual14.133/2021, sem prejuízo das demais sançõesque caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 15.1 – O inadimplemento presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos: 15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais; 15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais; 15.1.3 – A lentidão do cumprimento das obrigações contratuaisassumidas, total devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos objetos no prazo estipulado. 15.1.4 – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentefornecimento; 15.1.5 – Pela paralisação dos fornecimentos, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação ao CONTRATANTE; 10.2.2. Subcontratação 15.1.6 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 10.2.3. Desatendimento 15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoCONTRATANTE; 10.2.4. Reiteração 15.1.8 – Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação 15.1.9 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civilfalência; 10.2.6. Dissolução 15.1.10 – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadosociedade; 10.2.7. Alteração 15.1.11 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões 15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;pelo CONTRATANTE. 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 15.1.13 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições 15.2 – Havendo interesse de qualquer de quaisquer das políticaspartes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, procedimentos internos e do Código poderá este ser rescindido de Conduta pleno direito, Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para Fornecedores da Informática que este se manifeste, no prazo de Municípios Associados S/A – IMAcinco (05) dias, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadea seu respeito. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações 10.1- A Contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de ação, no- tificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:- 10.1.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; 10.1.2 - lentidão no fornecimento, levando a Administração a comprovar o não forneci- mento nos prazos estipulados; 10.1.3 - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação; 10.1.4 - subcontratação total ou parcial, por qualquer das partesassociação, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/cessão ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução transferência total ou parcial do contratodas obrigações da Contratada a terceiros; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação 10.1.5 - decretação de falência ou a instauração de insolvência civilcivil da Contratada; 10.2.6. Dissolução 10.1.6 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada impeditiva da sociedade ou o falecimento execução do contratadocontrato; 10.2.7. Alteração social 10.1.7 - alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique prejudi- que a execução do contrato; 10.2.8. Razões 10.1.8 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas10.2 - No caso de a Contratada estar em situação de recuperação judicial, procedimentos internos e a convalidação em fa- lência ensejará a imediata rescisão do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualContrato, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentocominações legais. 10.3 - No caso de a Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das de- mais cominações legais.

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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. 10.1- O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcialpresente contrato poderá ser rescindindo: 10.1.1- De forma amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo, desde que haja, com antecedência de 05 (cinco) dias, autorização escrita e fundamentada, assinada pelo Prefeito Municipal em fundamento da conveniência pública. 10.1.2- Por ato fundamentado e unilateral da CONTRATANTE, desde que na ocorrência, independentemente, de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas seguintes condicionantes: 10.1.2.1- O não cumprimento e/ou indenizações previstaso cumprimento irregular, além pelo CONTRATADO, de qualquer das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leicláusulas contratuais. 10.2. 10.1.2.2- O contrato ainda poderá ser rescindidocometimento, por parte do CONTRATADO, de pleno direito, quaisquer dos casos elencados nos casos seguintes casos:subitens 8.1.1 e 8.2 supra; 10.2.1. Inexecução 10.1.2.3- Caso ocorra a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato;. 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a 10.1.2.4- A associação do contratado CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execuçãonão admitidas neste contrato, salvo por autorização expressa da CONTRATANTE, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;regular consulta. 10.2.5. Decretação 10.1.2.5- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;dissolução civil do CONTRATADO. 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a 10.1.2.6- A alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA do CONTRATADO que prejudique a execução do objeto deste contrato;. 10.2.8. 10.1.2.7- Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE pelo Prefeito Municipal e exaradas no em regular processo administrativo administrativo. 10.1.2.8- A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de forma maior, regularmente comprovada e impeditiva do início/continuidade da execução do objeto deste contrato. 10.1.3- Por ato praticado pelo CONTRATADO, desde que não tenha concorrido para motivo da rescisão, garantido o contraditório e amplo defesa. 10.1.4- A pedido do CONTRATADO, quando a que se refere este CONTRATANTE, após regular processo administrativo: 10.1.4.1- Não cumprir e/ou cumprir irregularmente quaisquer cláusulas deste contrato; 10.2.9. Supressão, por 10.1.4.2- Suprimir parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato além valor total deste contrato. 10.1.4.3- Suspender a execução do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execuçãoobjeto, por ordem escrita da Administraçãodo Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 60 (cento e vintesessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ordem, guerra ou guerraqualquer outra situação calamitosa devidamente comprovada por Decreto Municipal. 10.1.4.4- Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto deste contrato, já recebidos ou ainda executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou qualquer outra situação calamitosa devidamente comprovada por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazoDecreto Municipal, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, ficando assegurado a CONTRATADA, nesses casos, ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das de suas obrigações assumidas até que seja ser normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;. 10.2.11. Ocorrência 10.1.4.5- Alegar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da comprovado e que impeçam a execução do deste contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Supply Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e outras normas que lhe forem pertinentes. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial Constituem motivos para rescisão do contrato além do limite permitido os previstos no § 1o do art. 81 78 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.108.666/1993. Suspensão de sua execuçãoA rescisão contratual poderá ser: determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, por ordem escrita da Administração, por prazo superior nos casos enumerados nos incisos I a 120 (cento XII e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente XVII do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV art. 78 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 8.666/1993, sendo precedida de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos autorização escrita e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área autoridade competente, em conformidade com o § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/1993; determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, em razão de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ter sido verificada a inviabilidade técnica ou a não manutenção das condições econômica do desenvolvimento da Encomenda Técnica, que deverá ser comprovada por meio de habilitação avaliação técnica e financeira elaborada pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão .............[indicar o servidor responsável ou o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato poderá ser: 10.3.1. AmigávelContrato] amigável, por acordo entre as partes, em razão de ter sido verificada, pela CONTRATANTE ou CONTRATADA, a inviabilidade técnica ou econômica do desenvolvimento da Encomenda Técnica; amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência da licitação; 10.3.2. JudicialCONTRATANTE; judicial, nos termos da legislação. 10.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido, recebendo os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se for o caso, quando devidamente comprovados. Nas hipóteses das cláusulas 13.3.3 e 13.3.4, deverá ser realizado pagamento à CONTRATADA referente às despesas já incorridas na execução efetiva do projeto, consoante o cronograma físico-financeiro estabelecido, nos termos do art. 28, § 4º do Decreto Federal nº 9.283/2018. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deverá ser fundamentadacontratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoadministrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.

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Samples: Contrato De Encomenda Tecnológica

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento 13.1 - A contratação objeto deste Termo de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda Referência poderá ser rescindido, rescindida: I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de pleno direitoIbiá, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 artigo 78 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contraton.º 8.666/93. 10.2.12II. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por Por acordo entre as partes, reduzida reduzido a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãotermo. 10.4III. A Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 13.2 - Os casos de rescisão deverá contratual deverão ser fundamentadaformalmente motivados, resguardado à Contratada o direito ao assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.513.3 - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Prefeitura Municipal de Ibiá responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues/serviços prestados pela contratada até a data da rescisão. A rescisão Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do contrato evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I. CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Email: Telefone: Nome do Responsável pela Assinatura do Contrato: CPF: Endereço: Email: Telefone: R$ (VALOR POR EXTENSO) • Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. • Ao apresentar essa proposta declaro pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. • O preço apresentado inclui os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos artistas e de toda equipe envolvida na execução dos serviços contratados, montagem e desmontagem de toda estrutura, incluindo carregadores, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T), remunerações trabalhistas, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos incidentes sobre o Objeto. _, de de 2018 e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

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Samples: Licensing Agreements

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.116.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contratoobjeto deste termo de referência enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.666/1993; 10.2.216.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do respectivo processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 16.2.1. Na hipótese da apuração de Nota Final de Desempenho representar um grau de satisfação inferior a 50% (cinqüenta por cento) por duas vezes consecutivas ou três vezes intercaladas no período de 12 (doze) meses, a Administração poderá instalar procedimento específico visando à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste termo de referência, no instrumento do contrato e/ou na Lei nº. 8.666/1993. 16.3. A rescisão contratual poderá ser: 16.3.1. Por ato unilateral e escrito da Xxxxxxx, nos casos de: 16.3.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 16.3.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 16.3.1.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 16.3.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 16.3.1.5. Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 16.3.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãodo objeto contratado; 10.2.316.3.1.7. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento servidor designado para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objetocontrato; 10.2.416.3.1.8. Reiteração Cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1o do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 da Lei nº 8.666/1993; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.816.3.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE subordinada a Cedente e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1116.3.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.; 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.116.3.1.11. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;termo, desde que haja conveniência para a Cedente. 10.3.216.3.2. Judicial, nos termos da legislação.legislação que rege a matéria; 10.416.3.3. A rescisão deverá ser fundamentadaamigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente; 16.3.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/1993, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesasem que haja culpa da Xxxxxxxxxxx, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, Parágrafo 1 A CONTRATANTE poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenterescindir o contrato, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstaspenalidades previstas na cláusula Décima Quinta, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leinos moldes desta Cláusula. 10.2. Parágrafo 2 O presente contrato ainda poderá ser rescindidoextinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução: I. Não cumprimento de pleno direitocláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprazos estipulados; 10.2.2IV. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V. Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 10.2.3VII. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.4VIII. Reiteração Cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas pelo fiscal do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratocontrato; 10.2.5IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8XII. Razões razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9XIII. Supressão, Supressão por parte da AdministraçãoCONTRATANTE de obras, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 artigo 125 da Lei Federal 13.303/2016;14.133/2021. 10.2.10XIV. Suspensão O atraso pela CONTRATADA na entrega de sua execução, por ordem escrita da Administraçãoqualquer um dos itens, por prazo superior a 120 30 (cento e vintetrinta) dias, salvo em caso desde que a justificativa apresentada pela CONTRATADA para tal atraso não seja aceita pela CONTRATANTE. XV. O não cumprimento de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda qualquer cláusula prevista neste CONTRATO e seus anexos. Parágrafo 3 Os casos de resolução por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente inexecução voluntária serão formalmente motivados nos autos do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstasprocesso, assegurado o contraditório e a CONTRATADAampla defesa, nesses casos, o direito dispensada a necessidade de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;interpelação judicial. 10.2.11. I. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.; e 10.2.12II. Descumprimento às disposições das políticasDescumprimento, procedimentos internos pela contratada, da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática qualquer trabalho a menores de Municípios Associados S/A – IMAdezesseis anos, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área salvo na condição de Conformidade.aprendiz, a partir de quatorze anos; 10.2.13III. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições O termo de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualrescisão, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá serserá precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoa. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, 10.1 - Determinada por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato ato unilateral e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direitoescrito da Administração, nos casos seguintes casos: 10.2.1enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. Inexecução total ou parcial do contrato78 da Lei Federal n° 8.666/93; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto10.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a associação do contratado com outremtermo no Processo Licitatório, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãodesde que haja conveniência da Administração; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares 10.3 - Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do ContratoCONTRATADO, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. 10.3.1 - Razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE do órgão CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9. Supressão10.3.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por parte regularmente comprovada, impeditiva da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação execução do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016contrato; 10.2.10. Suspensão 10.3.3 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da AdministraçãoCONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 10.3.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso fortuito de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de força maioroptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, regularmente comprovadacaso em que, impeditiva sua decisão deverá ser comunicada 10.3.5 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarreta as seguintes consequências: 10.3.5.1 - Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 10.3.5.2 - Ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato., necessário à sua continuidade; 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores 10.3.5.3 - Execução da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão garantia contratual, sem prejuízo para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das demais sançõesmultas e indenizações a ela devidas. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.19.1. O inadimplemento das Cancelamento automático do contrato: por decurso de prazo de vigência; quando não restarem fornecedores registrados; quando caracterizado o interesse público. 9.2. Cancelamento do registro do fornecedor: por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.3. A pedido, quando: Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; ou seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõe o custo do serviço. Minuta 9.4. Pela administração pública, quando a CONTRATADA: 9.4.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tronar superior àqueles praticados no mercado; 9.4.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo de inexigibilidade; 9.4.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado; 9.4.4. Não cumprir com as obrigações contratuaisdecorrentes do contrato; 9.4.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra dos passes; 9.4.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcialparcial das condições estabelecidas no contrato; 9.4.7. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no ajuste; 9.4.8. Liquidação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partesconcurso de credores, poderá implicar ou falência da CONTRATADA; 9.4.9. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços; 9.4.10. Demais hipóteses previstas no artigo 78 da lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como deste contrato. 9.5. A rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteunilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como do contrato: 9.5.1. Assunção imediata do objeto do contrato por ato próprio da administração pública, lavrando- se termo circunstanciado; 9.5.2. Responsabilização por prejuízos à CONTRATANTE; 9.5.3. A CONTRATADA terá seu registro no contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e decorrentes a ampla defesa; 9.6. Constitui motivo de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, rescisão de pleno direito, nos casos seguintes casosdireito independentemente de notificação judicial ou extrajudicial: 10.2.19.6.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contratoda prestação dos serviços; 10.2.29.6.2. Subcontratação total O não cumprimento de cláusulas contratuais ou parcial do prazos ou seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãocumprimento irregular; 10.2.39.6.3. Desatendimento A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração; 9.6.4. O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento da autoridade designada para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objetodos serviços, assim como de seus superiores; 10.2.49.6.5. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.59.6.6. Decretação A decretação de falência falência, concordata ou a instauração de insolvência civil;. 10.2.69.7. Dissolução da sociedade ou Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão, pelos motivos enumerados acima, assumir imediatamente o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, objeto por parte ato prMinutaóprio da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Títulos De Transporte

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.17.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento contrato, aplica-se o disposto no Manual de distrato competenteConvênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, sem prejuízo do Regulamento Interno de aplicação das multas e/ou indenizações previstasLicitações, além das demais sanções previstas no contrato Contratos e decorrentes de LeiConvênios da Cesama. 10.27.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução A inexecução total ou parcial do contrato;contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis. 10.2.27.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial Constituem motivo para rescisão do contrato além os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratoRILC. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.37.4. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes; II. Amigávelamigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãode contratação, desde que haja conveniência para a Cesama; 10.3.2III. Judicialjudicial, nos termos da legislação. 10.47.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de comunicação escrita e ampla defesafundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 10.57.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.5 será de 40 (quarenta) dias. 7.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a: I. devolução da garantia; II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III. pagamento do custo da desmobilização. 7.8. A rescisão Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16. 7.9. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. 7.10. Eventuais acréscimos nas quantidades do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoobjeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.

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Samples: Carta Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.124.1. O inadimplemento das obrigações Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.2. Constituem motivos para rescisão do contrato: 24.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações, projetos ou parcialprazos; 24.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por qualquer das partesespecificações, poderá implicar na rescisão projetos ou prazos; 24.2.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Agehab a presumir a não conclusão da obra, do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteserviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 24.2.4. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 24.2.5. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação à Agehab; 10.2.224.2.6. Subcontratação a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no Contrato; 10.2.324.2.7. Desatendimento o não atendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratopreposto da Agehab designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.424.2.8. Reiteração o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoexecução anotadas em registro próprio; 10.2.524.2.9. Decretação de a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.624.2.10. Dissolução a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.724.2.11. Alteração a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique permita à Agehab constatar, a seu arbítrio, prejuízo à execução do contrato; 10.2.824.2.12. Razões o protesto de interesse públicotítulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade que caracterizem insolvência da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoCONTRATADA; 10.2.924.2.13. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadacomprovados, impeditiva impeditivos da execução do contrato. 10.2.1224.3. Descumprimento às disposições das políticasÀ Agehab reserva-se o direito de rescindir o contrato ou instrumento equivalente, procedimentos internos de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMAa ampla defesa, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadenos casos apresentados nos subitens 24.2.1 a 24.2.13. 10.2.1324.4. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou Quando a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 24.5. A rescisão unilateral por parte da Agehab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções.sanções previstas neste instrumento convocatório: 10.324.5.1. A rescisão assunção imediata do objeto contratado, pela Agehab, no estado e local em que se encontrar; 24.5.2. execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Agehab; 24.5.3. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãoaté o limite dos prejuízos causados à Agehab. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Licensing Agreements

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisCONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, total ou parcialindependentemente de interpelação judicial, por pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer das parteshipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento rescindir o contrato, de distrato competenteforma unilateral quando, sem prejuízo diante de aplicação das multas e/ou indenizações previstasconstatação levada a efeito pela Contratante, além das demais sanções previstas no contrato restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e decorrentes de Leiao contraditório. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento presente contrato sem prejuízo da aplicação das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa penalidades a que está subordinado alude o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 artigo 87 da Lei Federal 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do contrato poderá ser: 10.3.1. AmigávelCONTRATANTE, por acordo entre as partesa retenção dos créditos decorrentes deste contrato, reduzida limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislaçãocompleta indenização dos danos. 10.4. A rescisão deverá Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser fundamentadao ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesacomprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. A rescisão Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentopresente contrato.

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Samples: Public Call for Credenciamento

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda 7.1 Este Contrato poderá ser rescindidorescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos casos seguintes casospadrões exigidos abaixo, sendo passível da aplicação das penalidades estabelecidas no item 13 deste regulamento: 10.2.1. Inexecução 7.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou parcial do contratocumprimento irregular de seus termos; 10.2.2. Subcontratação 7.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da Credenciada; 7.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital em epígrafe; 7.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; 7.1.5 O atraso injustificado no início da prestação do serviço; 7.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR; 7.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR; 10.2.3. Desatendimento 7.1.8 O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento da autoridade designada para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após assim como as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratode seus superiores; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 7.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.; 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/7.1.10 A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital. 7.1.11 Nas hipóteses das alíneas “b até k”, a parte inadimplente será responsável pelo contratado pode dar ensejo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. 7.1.12 A rescisão contratualcontratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 13 do Edital em epígrafe, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 7.1.13 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prejuízo das demais sançõesa prévia e expressa concordância do SESI-PR. 10.3. A 7.1.14 Ocorrida a rescisão, a Credenciada será paga pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos. 7.1.15 Ocorrida a rescisão do contrato poderá ser:após o pagamento da Credenciada e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI- PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima. 10.3.1. Amigável7.1.16 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãooportunizada defesa prévia; 10.3.2. Judicial7.1.17 Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; 7.1.18 Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI- PR os documentos descritos no item 3 deste Regulamento. 7.1.19 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos da legislaçãodo item 12 deste Regulamento. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Regulamento De Credenciamento

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.115.1. O inadimplemento das obrigações São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: 15.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações, projetos ou parcialprazos; 15.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por qualquer das partesespecificações, poderá implicar na rescisão projetos e prazos; 15.1.3. a lentidão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteseu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 15.1.4. o atraso injustificado no início do serviço; 15.1.5. a paralisação do serviço, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação à Administração; 10.2.215.1.6. Subcontratação a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; 10.2.315.1.7. Desatendimento das o desatendimento às determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.415.1.8. Reiteração o cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.2.515.1.9. Decretação a decretação de falência falência, ou a instauração de insolvência civil; 10.2.615.1.10. Dissolução a dissolução da sociedade sociedade, ou o falecimento do contratadoda CONTRATADA; 10.2.715.1.11. Alteração a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.815.1.12. Razões razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoo Contrato; 10.2.915.1.13. Supressãoa supressão, por parte da Administração, de serviços ou comprasserviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato Contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65 da Lei Federal 13.303/2016;8.666, de 1993 10.2.1015.1.14. Suspensão a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado a assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas assumidas, até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1115.1.15. Ocorrência o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 15.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 15.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.Contrato; 10.2.1215.1.18. Descumprimento às disposições das políticaso descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual1993, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.315.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o 15.3. A rescisão do contrato deste Contrato poderá ser: 10.3.115.3.1. Amigáveldeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas cláusulas 15.1.1 a 15.1.12, 15.1.17 e 15.1.18; 15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoprocesso, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.215.3.3. Judicialjudicial, nos termos da legislação. 10.415.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório precedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da autoridade competente. 10.515.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas cláusulas 15.1.12 a 15.1.17, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 15.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato não afasta a aplicação Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das demais penalidades sanções previstas neste instrumento. 15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.7.3. Indenizações e multas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos E Máquinas

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.17.1. São motivos para a rescisão do Contrato de I - A não comprovação de conclusão da obra no prazo estabelecido nesta norma; II - O desenvolvimento, no(s) lote(s) alienado(s), de atividades diversas das previstas no Memorial Descritivo do Loteamento, no zoneamento urbanístico determinado pelo Município e as atividades permitidas através do Licenciamento Ambiental de cada Loteamento, respeitadas as proibições ali previstas; III - O inadimplemento das obrigações contratuaisde 03 (três) parcelas, total consecutivas ou parcial, por qualquer das partesnão, poderá implicar na ensejar a rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratocontratual; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação IV - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civildissolução, judicial ou extrajudicial, da PROMISSÁRIA COMPRADORA; 10.2.6. Dissolução V - A rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda por força de quaisquer das hipóteses, implicará na perda, em favor da sociedade SECTIDES, a título de multa rescisória, do valor de 30% (trinta por cento) da quantia efetivamente paga pela PROMISSÁRIA COMPRADORA, corrigida pela variação do IGP-M/ FGV ou o falecimento do contratadooutro índice que vier a substituí-lo; 10.2.7. Alteração social ou VI - No caso da rescisão do contrato acima mencionado estará ciente a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA EMPRESA INADIMPLENTE, que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões será retido o montante de interesse público30% (trinta por cento) sobre o valor das benfeitorias realizadas no(s) lote(s) adquirido(s), de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, após avaliação por parte da Administração, Comissão de serviços Avaliação de Imóveis do Espírito Santo - SEGER/ CAI ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016órgão devidamente credenciado; 10.2.10. Suspensão VII - O montante remanescente, referente aos itens anteriores, deverá ser devolvido pela SECTIDES a EMPRESA INADIMPLENTE no prazo máximo de sua execuçãoaté 24 (vinte e quatro) meses em parcelas fixas, por ordem escrita da Administração, por prazo superior corrigidas pela variação do IGP-M/FGV ou outro índice que vier a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratosubstituí-lo. 10.2.12VIII - A inobservância do previsto na Cláusula Sexta Vitória (ES), quinta-feira, 15 de Julho de 2021. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIV O - Cessão de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de ConformidadeDireitos. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Cessão De Direitos

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 12.1 - A inexecução total ou parcial do contratocontrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações. 12.2 - Constituem motivos para a rescisão contratual: 12.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.2. Subcontratação 12.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 12.2.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados; 12.2.4 - O atraso injustificado no início da obra; 12.2.5 - A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração; 12.2.6 - A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão cisão, ou incorporaçãoincorporação não admitida no edital e neste contrato; 10.2.3. Desatendimento 12.2.7 - O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada, no acompanhamento designado para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objetosua execução, assim como as de seus superiores; 10.2.4. Reiteração 12.2.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 10.2.5. Decretação 12.2.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução 12.2.10 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração 12.2.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.8. 12.2.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9. Supressão12.2.13 - A supressão, por parte da Administração, administração de serviços ou compras, obras acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 65, da Lei Federal 13.303/20168.666/93 e suas alterações posteriores; 10.2.10. Suspensão 12.2.14 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADAassegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 12.2.15 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 12.2.16 - A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 12.2.17 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, maior regularmente comprovada, impeditiva impeditivo da execução do contrato.; 10.2.1212.2.18 - Descumprimento do disposto no inciso V, do art. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual27, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.3. A rescisão do contrato 12.3 - O Contrato poderá ser: 10.3.1. Amigávelser rescindido, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentosanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item "1" a "12" e "17" acima relacionados.

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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisA LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.214.1.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimentoaté o limite dos prejuízos causados, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento. 14.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 14.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 14.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 14.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.115.01. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, CONTRATANTE poderá implicar na rescisão do rescindir o presente contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 15.01.01. Além dos casos seguintes casos:previstos no item anterior, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato de forma unilateral quando, mesmo sem decretação formal de falência ou insolvência civil pelo juízo competente, for detectado, através da análise de balanços, inventários ou de títulos vencidos, protestados ou não, que a CONTRATADA encontra-se com sua situação econômico-financeira comprometida a ponto de pôr em risco a fiel execução do presente contrato; 10.2.115.01.02. Inexecução Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pelo Componente Municipal de Auditoria, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 15.02. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do contrato;presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 10.2.215.03. Subcontratação total ou parcial Constituem motivo para rescisão do seu objetocontrato no interesse da CONTRATADA todos aqueles previstos em lei, a associação em especial os previstos nos incisos XIII, XIV, XV e XVI do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialart. 78 da Lei 8.666/93, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante superveniência de evento alheio a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maiorvontade, regularmente comprovadacomprovado perante a CONTRATANTE, impeditiva da que torne inviável a execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.315.04. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 15.05. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 15.06. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. 15.07. Na hipótese da contatada inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a Administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato a bem do interesse público. 15.08. Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.08.01. cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela SUS para a execução dos procedimentos; 15.08.02. cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário; 15.08.03. exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; 15.08.04. solicitar qualquer tipo de doação. 15.08.05. O contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, ser rescindido nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades atendimento previstas neste instrumento, ou ainda, na Portaria SAS n. 140/2014 ou em instrumento que a substitua.

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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.115.1. O inadimplemento das obrigações contratuaisA LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de total ou parcial, por parcial de qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentecláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo de da aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leipenalidades cabíveis. 10.215.1.1. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, A rescisão por das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialexecução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução retenção dos créditos decorrentes do contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimentoaté o limite dos prejuízos causados, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento. 15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n2 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação 15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que sofrido. 15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, xxxx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. .2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido /2018 SEI/INCRA - 2064382 - Contrato imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento. 15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.6.2. Indenizações e multas.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.19.1. Constituem motivo para rescisão contratual: 9.1.1. O inadimplemento das obrigações não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações ou parcialprazos; 9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, por qualquer das parteslevando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do cumprimento dos prazos estipulados; 9.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competenteespecificações ou prazos; 9.1.4. A paralisação dos serviços, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato justa causa e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial do contratoprévia comunicação ao CONTRATANTE; 10.2.29.1.5. Subcontratação A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato; 10.2.39.1.6. Desatendimento O não atendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada para acompanhar e gerenciar a sua execução, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetoassim como as de seus superiores; 10.2.49.1.7. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoanotadas por gestores deste contrato; 10.2.59.1.8. Decretação A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.69.1.9. Dissolução A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadosociedade; 10.2.79.1.10. Alteração A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.89.1.11. Razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.99.1.12. SupressãoA supressão, por parte do CONTRATANTE, dos quantitativos da Administração, de serviços ou comprasprestação dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 item 3.3 da Lei Federal nº 13.303/2016cláusula terceira deste contrato; 10.2.109.1.13. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.129.2. Descumprimento às disposições das políticasOs casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, procedimentos internos assegurando o contraditório e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidadea ampla defesa. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.39.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE; 9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida desde que haja conveniência para a termo no processo da licitaçãoAdministração; 10.3.29.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 10.49.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório procedida de autorização escrita e ampla defesafundamentada da autoridade competente. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, A rescisão contratual poderá ser: 9.1 - Determinada por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato ato unilateral e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direitoescrito da Administração, nos casos seguintes casos: 10.2.1enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. Inexecução total ou parcial do contrato78 da Lei Federal n° 8.666/93; 10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto9.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a associação do contratado com outremtermo no Processo Licitatório, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãodesde que haja conveniência da Administração; 10.2.3. Desatendimento das determinações regulares 9.3 - Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do ContratoCONTRATADO, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. 10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.8. 9.3.1 - Razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE do órgão CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.9. Supressão9.3.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por parte regularmente comprovada, impeditiva da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação execução do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016contrato; 10.2.10. Suspensão 9.3.3 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da AdministraçãoCONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência 9.3.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso fortuito de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de força maioroptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, regularmente comprovadacaso em que, impeditiva sua decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE. 9.3.5 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarreta as seguintes consequências: 9.3.5.1 - Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 9.3.5.2 - Ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato., necessário à sua continuidade; 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores 9.3.5.3 - Execução da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão garantia contratual, sem prejuízo para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das demais sançõesmultas e indenizações a ela devidas. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.101. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos: 01.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 01.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 01.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a PREFEITURA a presumir a não conclusão das obras no prazo estipulado; 10.2.201.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços; 01.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação e autorização da PREFEITURA; 01.6. Subcontratação total ou parcial da execução do seu objeto, contrato; a associação do contratado com outrem, ; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoincorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo subcontratar parcialmente, nos limites estabelecidos no item 3, da Cláusula Décima - Terceira – DISPOSIÇÕES FINAIS deste ajuste; 10.2.301.7. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratogerente de contrato da PREFEITURA, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objetobem como dos seus superiores hierárquicos; 10.2.401.8. Reiteração Cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações execução do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratocontrato que serão anotadas no "livro de ocorrência" da obra; 10.2.501.9. Decretação de falência ou a instauração pedido de insolvência civilconcordata; 10.2.601.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadosociedade; 10.2.701.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; 10.2.801.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE pelo Prefeito Municipal de OURIÇANGAS e exaradas no processo administrativo a que se refere este contratoContrato; 10.2.901.13. Supressão, por parte da AdministraçãoPREFEITURA, de obras ou de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 item 2, da Lei Federal nº 13.303/2016Cláusula Décima - Quarta deste Contrato; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1101.14. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratodeste Contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.1301.15. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratualdispostas no ANEXO 06 do Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.302. A rescisão do contrato Este Contrato poderá serser rescindido na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos: 10.3.102.1. Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos itens 1.1. a 1.13, desta Cláusula; 02.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãolicitação que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para a PREFEITURA; 10.3.202.3. Judicial, nos termos da legislação.; 10.402.4. A Os casos de rescisão deverá ser fundamentadacontratual serão formalmente motivados nos autos do processo, resguardado à Contratada assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 10.503. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado da Secretaria de Obras e autorização escrita do Prefeito Municipal de OURIÇANGAS. 04. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.12, desta Cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 04.1. Devolução da garantia contratual; 04.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato não afasta até a data da rescisão; 04.3. Pagamento do custo de desmobilização. 05. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do item 1.1 a 1.12 e ao 1.14, desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas: 05.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Prefeito Municipal de OURIÇANGAS; 05.2. Ocupação e utilização do local, pela PREFEITURA, das instalações, equipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente mediante avaliação; 05.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 05.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados a PREFEITURA. 06. A aplicação das demais penalidades medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a critério da PREFEITURA, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, por execução direta ou indireta, sendo que neste instrumentoúltimo caso, a PREFEITURA, em consequência da rescisão contratual de que trata o item 2, desta Cláusula, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da TOMADA DE PREÇO que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e dos serviços. 07. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 5.2, desta Cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa do Prefeito Municipal de OURIÇANGAS.

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Samples: Edital De Licitação

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.211.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.111.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.211.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.311.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.411.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.511.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.611.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.711.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.811.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.911.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1011.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1111.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.1211.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.1311.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sançõesNos termos da cláusula 4.2 deste Contrato. 10.311.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.111.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.211.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução 11.1 - A inexecução total ou parcial do contratocontrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações. rescisão administrativa 11.2 - Constituem motivos para a rescisão contratual: 11.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.211.2.2. Subcontratação O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados; 11.2.4. O atraso injustificado no início da obra; 11.2.5. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração; 11.2.6. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão cisão, ou incorporaçãoincorporação não admitida no edital e neste contrato; 10.2.311.2.7. Desatendimento O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoda autoridade designada, no acompanhamento designado para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objetosua execução, assim como as de seus superiores; 10.2.411.2.8. Reiteração O cometimento reiterado de faltas na sua execução, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 10.2.511.2.9. Decretação A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.611.2.10. Dissolução A dissolução da sociedade socieda 11.2.11. A alteração social ou e ou o falecimento do contratado; 10.2.7. Alteração social ou ; a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do contratoContrato; 10.2.811.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este o contrato; 10.2.911.2.13. SupressãoA supressão, por parte da Administração, administração de serviços ou compras, obras acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido per posteriores; itido no § 1o do art. 81 65, da Lei Federal 13.303/2016;8.666/93 e suas alterações 10.2.1011.2.14. Suspensão A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, Administração por prazo superior a 120 60 (cento e vintesessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente independ ntemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADAassegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1111.2.15. Ocorrência O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes especificadas no projeto; de materiais naturais 11.2.17. A ocorrência de caso fortuito f execução do contrato; rtuito ou de força maior, maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.impeditivo da 10.2.1211.2.18. Descumprimento às disposições das políticasdo disposto no inciso V, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13art. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual27, sem prejuízo das demais sançõessanções penais cabíveis. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Tomada De Preço

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei. 10.2. 12.1 O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos: 10.2.112.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato; 10.2.212.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 10.2.312.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto; 10.2.412.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato; 10.2.512.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.612.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.2.712.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; 10.2.812.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.912.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1012.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.1112.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; 10.3.2. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. 10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

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Samples: Contrato

DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.14.1. O inadimplemento das obrigações contratuaispresente contrato poderá ser por ato administrativo unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcialparcial de suas cláusulas e condições, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competentenos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem prejuízo que caiba à contratada direito a indenizações de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Leiqualquer espécie. 10.24.2. O contrato ainda presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direitoainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93: 4.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo do CRM/ES, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos seguintes casos: 10.2.1. Inexecução total ou parcial a) Xxxxxx injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens decorrentes do presente contrato; 10.2.2. b) Prestação dos serviços e entrega dos trabalhos fora das especificações constantes do objeto deste contrato; c) Subcontratação total ou parcial do seu objetoobjeto deste contrato, caracterizando a mera intermediação, a associação do contratado da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusãocisão, cisão fusão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; 10.2.3. d) Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento da autoridade designada para acompanhar e fiscalização durante fiscalizar a execução do objetocontrato, assim como as de seus superiores; 10.2.4. Reiteração e) Cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução do objeto deste contrato, após as determinações anotadas na forma do Gestor § 1º, do Contrato/Agente Fiscalizador do Contratoart. 67, da Lei nº 8.666/93; 10.2.5. f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6. Dissolução g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratadoempresa; 10.2.7. h) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do deste contrato; 10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vintei) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016; 10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadacomprovados, impeditiva impeditivos da execução do contrato. 10.2.124.2.2. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade. 10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 10.3. A rescisão do contrato poderá ser: 10.3.1. AmigávelAmigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 10.3.24.2.3. JudicialJudicialmente, nos termos da legislaçãolegislação vigente. 10.44.2.4. A Os casos de rescisão deverá ser fundamentadaunilateral pelo CONTRATANTE serão formalmente motivados nos autos de competente processo administrativo, resguardado assegurado à Contratada CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.54.2.5. A rescisão parte que rescindir imotivadamente o contrato antes do término do prazo de vigência pactuado responderá por multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) para saldo do contrato não afasta de 36 meses. 4.2.6. Em caso de rescisão a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumentoCONTRATADA atenderá as solicitações do CRM-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.

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