DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA: I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária; II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas; III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido; IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE; V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores; VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários; VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho; VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado; IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP; X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços; XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP; XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE; XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial; XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA; XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega; XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo; XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória; XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento; XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos; XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas; XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas; XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde; XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a São obrigações da CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com 4.1 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato;
4.2 Observar estritamente as normas internas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaHospital Xxxxxxxxx Xxxxxx;
II. Conduzir os serviços de acordo com 4.3 Cumprir integralmente todas as normas do serviço suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadascivis;
III. Manter sigilo4.4 Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros;
4.5 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
4.6 Instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Hospital, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.7 É expressamente proibida à CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade civil de, constatada a infração deste dispositivo contratual, ser imediatamente rescindido, arcando, consequentemente a CONTRATADA, com os encargos e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidopenalidades previstas neste Termo;
IV. Manter a frente dos 4.8 Não subcontratar os serviços um representante capaz ora objeto de responsabilizar-se pela execução dos contrato, bem como não executar os serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEatravés de terceiros;
V. Assumir todos 4.9 A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os possíveis danos físicos serviços a partir da data da assinatura do Contrato e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como manter essa condição durante a vigência do contrato contrato, atendendo a demanda destacada neste termo de trabalho a ser assinadoreferência, incluindo-se eventuais acréscimos que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do objeto deste termo;
4.10 Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
4.11 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de remoção de pacientes sempre observando as normas e melhores práticas aplicáveis ao caso.
4.12 A CONTRATADA deve observar com rigor os preceitos éticos do Conselho Federal de Medicina e os demais constantes no Código de Ética Médica e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
4.13 A CONTRATADA realizará os serviços com elevado grau de zelo e diligência, formalizando a CONTRATANTE, qualquer situação técnica ou administrativa, que enseja irregularidade na manutenção normal das operações.
4.14 A CONTRATADA deverá manter os veículos e suas instalações em ótimas condições, dotado dos funcionários equipamentos e terceiros insumos médicos necessários, em perfeita condição de uso e higiene, conforme preceitua a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Medicina.
4.15 A CONTRATADA deverá realizar periodicamente a manutenção preventiva dos veículos, objetivando evitar risco ao paciente que está em translado, respeitando as regras dos órgãos reguladores, devendo apresentar sempre que requerida pela CONTRATANTE a comprovação da realização dos procedimentos.
4.16 A CONTRATADA deverá assegurar que as ambulâncias disponibilizadas sejam as necessárias para a remoção do paciente, considerando seu estado físico, observando a resoluções CFM nº 1671 e 1672 de 2003.
4.17 A CONTRATADA deverá, no final de cada mês, encaminhar relatório à CONTRATANTE quanto às remoções realizadas, para conferência e posterior autorização da emissão da nota fiscal, além do o print da tela via Google Maps com o percurso e o link utilizado (no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcremoção para outras localidades)., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 9.1. Entregar a integralidade dos serviços objeto solicitados, conforme estipula os Itens 3 e 8 deste instrumento;
9.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento;
9.3. Zelar e garantir a boa qualidade do presente contrato caberá fornecimento dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.4. Toda a execução do trabalho pela CONTRATADA deverá ser acompanhada de profissional (is) tecnicamente habilitado;
9.5. Fazer um reconhecimento prévio dos locais de trabalho, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços;
9.6. Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
9.7. Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços , de acordo com as normas a norma regulamentadora n° 6 do serviço Ministério do Trabalho e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriado Emprego - Equipamento De Proteção Individual – EPI;
II9.8. Conduzir Deverá comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
9.9. Deverá arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes;
9.10. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx, quando for o caso;
9.11. Responder integralmente, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, em razão de acidentes, de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de execução dos seus serviços;
9.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços entregues, nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação efetuada pela Prefeitura Municipal de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigiloEstiva - MG, sob pena de responsabilidade civil e penalaplicação de sanções cabíveis,
9.13. Em tudo agir, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão segundo as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA – MG;
9.14. Manter durante a execução do objeto deste Contrato/Ata, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas condições de habilitação exigidas para contratação na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcvigor., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 4.1. Fica responsável por agendamento interno, quando o serviço não for realizado pela CONTRATADA, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do presente contrato caberá serviço já agendado pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, através do Sistema de Regulação – SISREG;
4.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Marituba;
4.3. Manter a CONTRATADA:compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço; Página32
I. Conduzir os serviços 4.4. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado, incompatível com a clínica do paciente, de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;a avaliação médica.
II4.5. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis pelos danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP diretamente à Administração ou a terceiros, advindo decorrente de imperícia, negligência, imprudência sua culpa ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dolo até a entrega dos serviços, conforme disposições anterioresresultados dos exames;
VI4.6. Comunicar Responsabilizar-se pela fiel execução do serviço dos procedimentos ambulatoriais de apoio diagnóstico no prazo estabelecido;
4.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço;
4.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.9. A contratada se obriga a atender os pacientes de forma humanizada com presteza, atenção, profissionalismo e educação, empregando as irregularidades ocorridas nos locais melhores técnicas, atuando com ética perante aos demais colegas e auxiliares de saúde;
4.10. Realizar os serviços com presteza para os quais for contratado com zelo e eficiência;
4.11. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, causadas por seus funcionáriosos quais serão de inteira responsabilidade da contratada;
VII4.12. Fornecer mãoObservar na execução dos serviços mencionados, a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;
4.13. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de cada da categoria profissional;
4.14. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção;
4.15. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade e dentro do prazo de validade;
4.16. Responsabilizar-de-obra rigorosamente selecionada se tecnicamente pelos serviços oferecidos e uniformizadaos exames emitidos;
4.17. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
4.18. Possuir contrato de manutenção dos equipamentos para realização do serviço.
4.19. Seguir todas as normas Técnicas, com pessoas em bom estado físico Protocolos Técnicos, Legislações do município, Estado e mentalMinistério da Saúde, portadores inerentes aos serviços objeto deste Termo de atestado Referência.
4.20. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoacordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
VIII4.21. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoRegistrar e apresentar de forma correta e sistemática os dados de produção para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou outros Sistemas de Informação de produção de serviços ou outro sistema que venham a ser implementados no âmbito do SUS;
4.22. Disponibilizar periodicamente conforme inclusão, vale transporteexclusão e ou/alterações os dados para o gestor local alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclusive o cadastramento dos profissionais, equipamentos e serviços, em tempo hábil para processamento;
4.23. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria; Página33
4.24. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para a execução dos serviços referidos no contrato, incluídos solicitados;
4.25. Responsabilizar-se integralmente por manter em dia e remunerar os serviços terceirizados a eles vinculados;
4.26. Comunicar, imediatamente, ao gestor local, com as respectivas propostas de solução, visando a não interrupção da assistência, a existência de equipamentos com defeito e/ou qualquer outro benefícioque necessitem de interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como o seguro ausência temporária de vida profissionais ou redução de insumos;
4.27. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços cujos ônus e obrigações em gruponenhuma hipótese poderão ser transferidos para Gestor Municipal/Estadual, considerando o disposto na Lei nº. 7.418apresentando os respectivos comprovantes sempre que de saúde previstos neste instrumento contratual;
4.28. Comunicar, imediatamente, ao gestor local as situações de redução de insumos, equipamentos e profissionais, com propostas de solução visando a não interrupção da assistência à saúde;
4.29. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais, de 16 maneira articulada com os demais pontos de dezembro atenção da rede de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoriaatenção à saúde;
4.30. Gastos estes já inclusos no valor Fica responsável por agendamento interno quando o serviço não for realizado pelo CONTRATADO, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do serviço prestado;já agendado pelo CONTRATANTE através do Sistema de Regulação – SISREG.
IX4.31. SubstituirComunicar, em até por escrito, à CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma quaisquer falhas técnicas/operacionais que possam ocasionar interrupção ou retardamento da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação execução dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIIIora contratados. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daqueladeve, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãoainda, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, sanar estas incorreções no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo máximo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 5 (noventacinco) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço salvo casos excepcionais devidamente comunicados, por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratualescrito, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade à Secretária Municipal de Saúde;.
XXIII4.32. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadePermitir acesso as ambiências da contratante em qualquer momento da vigência do Contrato a fiscalização de Auditoria no âmbito Municipal, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema Estadual e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaMinisterial.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 2.1 São obrigações da Contratada, durante o horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:00h:
2.1.1 Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da Casa de Máquinas, da caixa, do poço e dos pavimentos, procedendo à verificação, lubrificação e, se necessário, testes, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico;
2.1.2 Atender chamado do Município para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos elevador(es) em condições normais de funcionamento, utilizando PEÇAS genuinamente ATLAS SCHINDLER;
2.1.3 Colocar os elevadores em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da comunicação do RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
2.1.4 O prazo mencionado anteriormente só poderá ser extrapolado em casos excepcionais de avaria de peça de difícil substituição ou aquisição, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA e aceita pelo RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO. Neste caso, o prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis;
2.1.5 Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e critérios técnicos da CONTRATADA;
2.1.6 Executar os serviços descritos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.5, sem ônus adicional para o Município, na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais para equipamentos ATLAS SCHINDLER, na substituição ou reparos de componentes, partes e peças originais, tais como: máquina de tração, rolamentos, motor, freio, gerador, coletor e escovas; limitador de velocidade; painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, microprocessador, módulo de potência; cabos de aço e cabos elétricos; aparelho seletor, fita seletora, pickups, cavaletes; polias de tração, desvio, esticadora, secundária e intermediária; limites, para-choques, guias, fixadores e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freio de segurança; carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas; operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas.
2.1.7 Estão excluídos deste Contrato os serviços decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo (por exemplo, umidade, poeira, gases, salinidade, variação de tensão elétrica, ferrugem, entre outros), caso fortuito ou força maior e ato ou omissão que não da CONTRATADA, bem como, acabamentos e revestimentos em geral, painéis de cabina, vidros, espelhos, difusores de luz, lâmpadas, starters, reatores, baterias, botões e componentes, corrediças e guias de portas, portas de cabina e pavimento, soleiras, ventiladores da cabina, fotocélulas, barras de reversão, barras de proteção eletrônica e seus componentes, sistemas de intercomunicação e seus componentes, monitor de tráfego, componentes de portaria e cabina do sistema de biometria (BioPass), cartões de acesso, pistão e centralina, e a mão de obra necessária para aplicação das peças e componentes mencionados nesta cláusula, bem como outros serviços não abrangidos neste contrato.
2.2 Fora do horário de atendimento indicado no item 2.1 supra, bem como aos sábados, domingos e feriados, são obrigações da contratada:
2.2.1 Manter, no estabelecimento da CONTRATADA, SERVIÇO DE EMERGÊNCIA até às 23:00 horas, destinado exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador(es), podendo na ocasião aplicar materiais de pequeno porte;
2.2.1.1 Na hipótese de a normalização necessitar de mão de obra em maior quantidade que a razoável ou de materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato condicionado à disponibilidade dos materiais, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;
2.2.2 Manter, no estabelecimento da CONTRATADA, PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, das 23:00 às 8:00 horas, destinado única e exclusivamente ao atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes;
2.2.2.1 Para perfeita segurança dos usuários, a chave de abertura de pavimento deverá ser guardada em local seguro, caso legislação local faculte a guarda junto ao Município. Seu uso, bem como a liberação de passageiros presos na cabina, deverá ser feito exclusivamente pelos técnicos da CONTRATADA ou, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua);
2.2.3 Fornecer, por ocasião da 1ª contratação, Manual do Proprietário e informativo sobre o uso correto do elevador;
2.2.4 Sucatear os materiais substituídos;
2.2.5 Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, junto ao CREA, apresentando para a fiscalização do contrato a respectiva via;
2.2.6 Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados;
2.2.7 Zelar para que seus funcionários, envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificados, provendo-os serviços dos equipamentos de acordo com proteção individual e fiscalizando seu uso, obedecidos as normas do serviço de segurança vigentes e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas disciplinares determinados pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos 2.2.8 Responsabilizar-se, única e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceirosexclusivamente, advindo de imperíciapelo pagamento da remuneração, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da transporte e alimentação dos profissionais que atuarem na execução dos serviços, conforme disposições anterioresassim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes;
VI. Comunicar 2.2.9 Manter durante toda execução do contrato as irregularidades ocorridas nos locais condições de serviçoshabilitação e qualificação exigidas na licitação, causadas por seus funcionárioscomprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATAÇÃO;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores 2.2.10 Justificar por escrito eventuais motivos de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoforça maior que impeçam a realização dos serviços contratados;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação2.2.11 Orientar o Município, vale transportepor escrito, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro quanto a eventuais motivos de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoforça maior que impeçam a realização dos serviços contratados;
IX. Substituir2.2.12 Levar ao conhecimento da fiscalização do contrato os comportamentos inadequados relativos ao uso do sistema de elevadores, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEPpraticados pelos usuários;
X. Responsabilizar2.2.13 Fornecer à fiscalização as formas de contrato como e-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários mails e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços endereços eletrônicos da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre além dos números de telefones celulares dos técnicos de manutenção, engenheiros plantonistas e equipe de suporte para atendimento em situações de emergência, mantendo-os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcatualizados., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá 9.1. Observar a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, especialmente o edital regulador do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriacertame aprovado pela CONTRATANTE;
II9.2. Conduzir os serviços Elaborar minutas de acordo com as normas do serviço editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasquaisquer materiais pertinentes ao concurso;
III9.3. Publicar, em sua página na internet, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso;
9.4. Disponibilizar sistema computacional para recebimento das solicitações de inscrições no concurso público, que estará disponível no site da CONTRATADA;
9.5. Elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no concurso público;
9.6. Formar e contratar a banca examinadora para a realização das provas discursivas;
9.7. Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público;
9.8. Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, assim como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
9.9. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, ambas referentes ao certame;
9.10. Prestar assessoria técnica ao CONTRATANTE em relação ao objeto deste Termo Contratual;
9.11. Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder à sua análise;
9.12. Xxxxxxxx as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 30 (trinta) vezes
9.13. Realizar a perícia médica para os candidatos aprovados no concurso público que se declararam portadores de necessidades especiais;
9.14. Manter sigilosigilo sobre os assuntos relacionados ao concurso, sob pena responsabilizando- se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de informações que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidocomprometam a sua realização;
IV9.15. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados por qualquer fato ou ação que tenha concorrido que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou xxxx;
9.16. Adotar medidas de segurança necessárias para garantir a integridade e representá-la perante a lisura em todas as fases do concurso;
9.17. Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
V. Assumir todos 9.18. Reaplicar as provas em casos fortuitos ou de força maior em data a ser aprovada pelo CONTRATANTE, com o qual se dividirão igualmente os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando custos da execução dos serviços, conforme disposições anterioresreaplicação;
VI9.19. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Analisar os pedidos de serviçosdevolução de taxa de inscrição e encaminhar ao CONTRATANTE aqueles deferidos, causadas por seus funcionáriosacompanhados das informações necessárias à restituição;
VII9.20. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores às folhas de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoresposta por meio virtual;
VIII9.21. Fornecer Disponibilizar aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro candidatos a possibilidade de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418interposição de recursos por meio virtual;
9.22. Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas acordo com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o padrão exigido pelo CONTRATANTE;
XIII9.23. A CONTRATADA se compromete Disponibilizar medidas de proteção sanitária a requerer a exclusão fim de garantir proteção em razão da pandemia do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o novo coronavírus;
9.24. Apresentar ao CONTRATANTE os custos incorridos resultados do concurso após a devida análise dos recursos pertinentes aos instrumentos de avaliação, em listagens e relatórios (elaborados em Excel ou outro software a ser definido por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadosacordo entre as partes), no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialvia mídia digital;
XIV9.25. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos Observar os termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias13.709, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento 14 de 1º nível através agosto de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior2018, que consiste dispõe sobre a entrega Lei Geral de material e o suporte no local em até 8 horasProteção de Dados Pessoais (LGPD);
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do 8.1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir Termo de Referência com os serviços mais elevados padrões de acordo com as normas do serviço competência, integridade profissional e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaética;
II8.2. Conduzir os serviços Considerar as decisões ou sugestões da Prefeitura Municipal de acordo com Igaci sempre que as normas do serviço mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasagilidade dos mesmos;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII8.3. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada profissional qualificada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhohabilitada;
VIII8.4. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoArcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, vale transportecomo locação de veículos, e/combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
8.5. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro benefício, como o seguro tipo de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, informação a terceiros somente com autorização da Prefeitura Municipal de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoIgaci;
IX8.6. SubstituirReparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEPsem ônus para a contratante;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI8.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências despesas relativas a pessoal e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoquaisquer outras oriundas, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços derivadas ou em conexão conexas com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarialcontrato, tais como: salários, mas não somenteencargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças expedidas por Órgãos Governamentaisem repartições públicas, contratos e alterações sociaisregistros, alvarásautenticações do contrato, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTEe ficando, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) diasainda, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de falta de pagamento acarretará multa qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira prepostos e Décima Segunda do presente instrumentoa contratante;
XIX8.8. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, Exercer rigoroso controle de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos equipamentosprazos estabelecidos;
XX8.9. Atendimento Substituir os serviço sem caso de 1º nível através não cumprimento de telefone ou e-mail acordo com a proposta apresentada e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horasinobservância às especificações exigidas;
XXI8.10. Atendimento Assinar o contrato no prazo de 2º nívelaté 05 (cinco) dias úteis da notificação por parte da Administração, onde é feita sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
8.11. Realizar a resolução execução dos problemas registrados pelo nível anteriorserviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, que consiste a entrega de material e o suporte acompanhado da Nota Fiscal entregues no local em até 8 horase prazo estipulados na ordem de serviço;
XXII8.12. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça quePrestar os serviços de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar pela referida Secretaria Municipal de Educação, após manutenção preventiva ou corretiva, precise tudo conforme termo de reparos fora da Unidade de Saúdereferência;
XXIII8.13. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data Prestar os serviços de formação continuada para todos os professores da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimarede MUNICIPAL de Igaci - AL.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, locação dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
1. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro da UPA, sempre que solicitado.
2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo superior a 10 (dez) dias para instalação do(s) tanque(s) ou da(s) usina(s) concentradora(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
3. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante;
4. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
5. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
6. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade do ILR, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores;
8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, usinas concentradoras, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
9. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do HMS e da UPA, conforme as exigências da legislação específica vigente;
10. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
11. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
13. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
14. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
15. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
16. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
17. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. (Resolução RDC n. 189/03);
18. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
19. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
I. Conduzir 20. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os serviços dos Equipamentos de Proteção Individual
21. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas do serviço vigentes e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriainstituídas pela CIPA;
II22. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis Responder por danos físicos e materiais causados diretamente ao patrimônio do IPCEP CONTRATANTE ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciasua culpa ou dolo na execução do contrato, negligêncianão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
23. Designar, imprudência ou desrespeito às normas por escrito, no ato do recebimento da autorização de segurançaserviços, quando da preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos bem como manter limpos e desimpedidos os locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, trabalho e/ou qualquer outro benefícioequipamentos de sua propriedade, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoobedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
IX25. SubstituirVerificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, em até 24 (vinte descarga e quatro) horas, qualquer funcionário, constatandoabastecimento;
26. Responsabilizar-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências peças, componentes, materiais e obrigações estabelecidas na legislação específica acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de acidentes do trabalhoprimeira linha, quandoconforme padrões ABNT e normas especiais complementares, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou em conexão com eles, ainda peça que acontecido nas dependências do IPCEPdenote uso;
XII27. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham Assegurar a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão qualidade do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá Gás Medicinal fornecendo à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitadasolicitado, toda documentação legal de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
28. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e fiscal inerente à seguros desde a origem até sua atividade empresarialentrega no local de destino;
29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, tais comoprevidenciários, mas não somentefiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos;
31. Não será permitida, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hem hipótese alguma, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal transferência das obrigações da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaoutros.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Executar o objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços com pontualidade e de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriae exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
II3.3. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Fornecer o objeto deste Contratocontrato com qualidade e reunir as condições técnicas e pessoais, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela suficientes e qualificadas para execução das atividades e execução dos serviços contratados e representá-la perante o propostos, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
V. 3.4. Assumir a responsabilidade pelas providências administrativas e financeiras relativas ao deslocamento de seus funcionários;
3.5. Prestar todos os possíveis danos físicos esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, pessoalmente e materiais causados ao patrimônio por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender;
3.6. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção sem ônus para a SEFAZ/MT;
3.7. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, sem ônus para a CONTRATANTE, serviços objeto do IPCEP contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou a terceirosincorreções, advindo resultantes de imperíciaexecução irregular, negligênciade emprego de material, imprudência equipamentos ou desrespeito produtos inadequados;
3.7.1. Substituir, às normas de segurançasuas expensas, no todo ou em parte, bebidas/alimentos quando da forem encontrados defeitos ou se estiverem estragados;
3.8. Facilitar as ações do Fiscal e do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e às exigências por eles apresentadas;
3.9. Assumir suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, conforme disposições anterioresresponsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Contrato, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato;
VI3.10. Comunicar Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as irregularidades ocorridas normas e os regulamentos disciplinares e de segurança da SEFAZ/MT, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
3.11. Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de serviçostrabalho, causadas por assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados dos locais onde houver a realização dos eventos, mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa de seus funcionários;
VII3.12. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como Manter durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de trabalho habilitação e qualificação exigidas para contratar com a ser assinadoAdministração Pública, bem como dos funcionários e terceiros no caso apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçosregularidade fiscal;
XI3.12.1. Assumir Manter, durante toda a execução do serviço, nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas, com comprovação de registro do Profissional no CRN/MT;
3.12.2. Manter, durante toda a execução do serviço, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado;
3.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
3.13.1. Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados aos consumidores dos alimentos quando comprovada a inobservância das condições previstas na presente norma, na legislação do Ministério da Saúde e na ANVISA;
3.14. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços em dependência da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII3.15. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obrigaResponsabilizar-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEpor todos os encargos de possível demanda trabalhista, sempre que solicitadacível ou penal, toda documentação legal e fiscal inerente relacionadas à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEoriginariamente ou vinculada por prevenção, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todoconexão ou continência;
XVII3.16. A CONTRATADA obrigaArcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto do CONTRATO;
3.17. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, fiscais, previdenciários, comerciais, previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, resultantes da execução do contrato, obrigando-se a não saldá-los na época própria;
3.18. Não subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se utilizar houver expressa autorização da Secretaria de trabalho infantil Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho72, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90n. 8.666/93, combinadas e, havendo estrita necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 isso, de 15/12/1998suas responsabilidades, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsóriarespondendo solidariamente pelas obrigações decorrentes deste Contrato;
XVIII3.19. ObrigaResponsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a CONTRATADA SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de ?consumidor?, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.20. Comunicar a não interromper os serviços em CONTRATANTE, por escrito, quanto à qualquer hipótese, ficando estabelecida irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.21. Fornecer a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa CONTRATANTE todas as informações e/ou rescisão contratualesclarecimentos com relação ao objeto do Contrato, nos termos sempre que for solicitados;
3.22. Cumprir o regulamento, os procedimentos e as normas internas da Cláusula Décima Primeira SEFAZ;
3.23. Atender todas as obrigações constantes nas Leis nº 10.520/02 e Décima Segunda 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. XXX/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente instrumentoContrato;
XIX3.24. Realizar manutenções preventivas Especificamente para o lote 01 (alimentação preparada ?self-service?):
3.24.1. Entregar, juntamente com a Nota Fiscal, documento contendo o controle mensal de alimentação diaária de cada 30 (trinta) diasservidor, com o valor consumido e ssinado o campo apropriado pelo servidor;
3.24.2. Fornecer o objeto deste Contrato em ambiente limpo e perfeitamente higienizado e os cardápios deverão atender as necessidades dos clientes, devendo comtemplar alimentos variados, de modo forma a evitar defeitos que importem garantir a aceitabilidade pelos usuários, observando o cardápio mínimo, descrito na indisponibilidade dos equipamentosCláusula Segunda;
XX3.25. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento Especificamente para o atendimento lote 02 (BUFFET), a CONTRATADA deverá:
3.25.1. Disponibilizar todos os materiais de 2º nível em até 2 horassuporte como: copos e talheres descartáveis, guardanapos de papel, toalhas de mesa reaproveitáveis, bandejas, jarras, arranjos de mesa, açúcares e adoçantes;
XXI3.25.2. Atendimento de 2º nívelA CONTRATADA, onde é feita primando pela qualidade da execução do objeto contratado e a resolução dos problemas registrados pelo nível anterioralimentos oferecidos, que consiste deverá:
3.25.2.1. Observar a entrega de material e o suporte no local em até 8 horasapresentação visual dos produtos;
XXII3.25.2.2. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de SaúdeAdotar os devidos cuidados básicos na produção (materiais adequados) e manipulação dos alimentos;
XXIII3.25.2.3. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadeOs garçons que auxiliarem na realização do evento deverão estar uniformizados, onde deverá constar bem como primar pela aparência e adequação dos serviços prestados;
3.25.2.4. Disponibilizar alimentação suficiente para realização do evento, atendendo a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaquantidade solicitada pela Gerência de Qualidade de Vida ? GQV.
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Samples: Fornecimento De Alimentação Preparada Tipo "Self Service" E Serviço De Buffet
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 10.1. Executar a integralidade dos serviços objeto solicitados, conforme estipula os Itens 3, 4 e 9 deste instrumento;
10.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento;
10.3. Zelar e garantir a boa qualidade do presente contrato caberá fornecimento dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
10.4. Toda a execução do trabalho pela CONTRATADA deverá ser acompanhada de profissional (is) tecnicamente habilitado;
10.5. Fazer um reconhecimento prévio dos locais de trabalho, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços;
10.6. Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
10.7. Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços , de acordo com as normas a norma regulamentadora n° 6 do serviço Ministério do Trabalho e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriado Emprego - Equipamento De Proteção Individual – EPI;
II10.8. Conduzir Deverá comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
10.9. Deverá arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes;
10.10. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx, quando for o caso;
10.11. Responder integralmente, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, em razão de acidentes, de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de execução dos seus serviços;
10.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços entregues, nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação efetuada pela Prefeitura Municipal de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigiloEstiva - MG, sob pena de responsabilidade civil e penalaplicação de sanções cabíveis,
10.13. Em tudo agir, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão segundo as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA – MG;
10.14. Manter durante a execução do objeto deste Contrato/Ata, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas condições de habilitação exigidas para contratação na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcvigor., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 3.1 Sem prejuízo do presente contrato caberá cumprimento das demais obrigações contidas neste contrato, a CONTRATADACONTRATADA obriga-se a:
I. Conduzir 3.1.1 Realizar os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaestabelecidas para atividades de seu ramo de atuação;
II. Conduzir 3.1.2 Executar as atividades descritas na cláusula primeira desse Contrato, objetivando atender os interesses e necessidades da
3.1.3 Obter todas as autorizações, permissões e licenças necessárias à prestação dos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasora contratadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil 3.1.4 Fornecer todos os equipamentos e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela materiais necessários à execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEproteção de seus prepostos;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros3.1.5 Reportar-se à pessoa indicada pelo CONTRATANTE, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito devendo atender às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, solicitações e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoinstruções;
IX. Substituir3.1.6 Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, em até 24 (vinte prepostos ou autorizados perante o CONTRATANTE e quatro) horas, qualquer funcionário, constatandoa terceiros;
3.1.7 Responsabilizar-se qualquer irregularidadepor todas as despesas e prejuízos que causar ao CONTRATANTE em razão de negligência, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, imperícia ou imprudência na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação execução dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade 3.1.8 Responsabilizar-se por todas as providências reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda e que acontecido nas dependências do IPCEPpossam ser arguidas contra o CONTRATANTE por terceiros;
XII. Responder de forma integral por 3.1.9 Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes das legislações trabalhistas da execução deste contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais a ele relacionadas;
3.1.10 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e sociaisobrigações comerciais, fiscais, tributárias, e eventuais acidentes de trabalho, respondendo por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma autorizados.
3.1.11 Responsabilizar-se pelos acidentes de trabalho causados a seus empregados e profissionais que se relacionem ou prestarão os serviços objeto do presente contrato;
3.1.12 Apresentar, sempre que venham solicitado pelo CONTRATANTE, a se relacionar comprovação de adimplência com empregados ou serviços os encargos previdenciários,
3.1.13 Indicar um integrante de seus quadros para coordenar as atividades da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou sua equipe.
3.2 Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE;, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
XIII. A 3.2.1 Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo diretamente contra o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelamesmo solidariamente, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.3 O CONTRATANTE não interromper os serviços em qualquer hipóteseserá responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda ainda que vinculados à execução do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasContrato, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado quando não forem prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
3.4 Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5 A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação bem como pelos terceiros por ela contratados ou de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento forma autorizados ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimacredenciados.
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Samples: Prestação De Serviços Contábeis
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 8.1.Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço os prazos definidos neste contrato, no croqui e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir no cronograma físico e financeiro; 8.2.Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas prescrições e critérios técnicos vigentes; 8.3.Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; 8.4.Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante; 8.5.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra; 0.0.Xx término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do serviço e possível; 8.7.Promover as especificações técnicas esuas expensas, aindaa sinalização da local dos serviços, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigiloobservando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responsabilidade responder por omissão, negligência ou dolo; 8.8.Responder civil e penalcriminalmente, sobre todo e qualquer assunto conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de interesse do IPCEP natureza materiais ou morais, independentemente de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contratoterem ocorrido por omissão, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter negligência, imperícia ou dolo; 8.9.Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução; 8.10.Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato; 8.11.Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato; 8.12.Não promover nenhuma alteração nos serviços um representante capaz e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de responsabilizar-pessoas com poder para decisão, conforme o caso; 8.13.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido. 8.14.Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS. 8.15.Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela execução dos serviços contratados jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência. 8.16.Cumprir e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às fazer cumprir as normas de segurançasegurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes. 8.17.Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, quando da conforme constatada a sua necessidade. 8.18.Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VIcujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais 8.19.Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos. 8.20.Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, causadas por seus funcionários;
VIIe instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada68 da Lei n.º 8.666/93. 8.21.Substituir, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores no prazo máximo de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer funcionáriojustificativa por parte desta, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato profissional integrante das equipes de trabalho a ser assinadocuja atuação, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa permanência e/ou rescisão contratualcomportamento sejam julgados inadequados, nos termos prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Cláusula Décima Primeira Contratante ou ao interesse do Serviço Público e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaterceiros eventualmente prejudicados.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I. Conduzir 3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de acordo com as normas do serviço uso e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriafuncionamento;
II3.2. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço observar, na execução das obras e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresas leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VI3.3. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de providenciar, a sua expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, causadas por seus funcionáriosas aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE e pelo MEC;
VII3.4. Fornecer fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra rigorosamente selecionada necessários à instalação e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores manutenção do canteiro de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoobras;
VIII3.5. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoinstalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII3.6. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir fornecer e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, utilizar na execução da prestação das obras e dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna equipamentos e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsóriaadequados e materiais novos e de primeira qualidade;
XVIII3.7. Obrigaexecutar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
3.8. realizar as despesas com mão-se de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.9. remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
3.10. dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, (Anexos II e III), bem como sua proposta e o Convite, os quais passam a CONTRATADA integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
3.10.1. manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;
3.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentosincidir sobre o presente Contrato;
3.12. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumentocom identificação mediante crachás;
XIX3.13. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasresponder pelos danos, de modo qualquer natureza, que venham a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone sofrer seus empregados, terceiros ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo a CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação em razão de material e suporte telefônicoacidentes ou de ação, posterior direcionamento para o atendimento ou de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento omissão, dolosa ou culposa, de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
3.14. responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.dependências dos locais onde serão executados os serviços;
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Samples: Autorização Para Licitar
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I. Conduzir 5.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os projetos, serviços e obras sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de acordo com as normas do serviço uso e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriafuncionamento;
II5.2. Conduzir os serviços providenciar, junto aos órgãos competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de acordo com as normas do serviço projetos complementares, o “Alvará de Construção” e as especificações técnicas ea “Carta de Habite- se”, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasquando for o caso;
III5.3. Manter sigilofornecer equipamentos, sob pena de responsabilidade civil instalações, ferramentas, materiais e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada necessários à instalação e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores manutenção do canteiro de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoobras;
VIII5.4. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoconfeccionar e colocar em local visível, vale transporteàs suas expensas, e/01 (uma) placa com os dados da empresa e indicação do responsável técnico pela obra e respectivo CREA ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoCAU;
IX5.5. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEPinstalar escritórios adequados para a fiscalização das obras;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários 5.6. fornecer e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, utilizar na execução da prestação das obras e dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna equipamentos e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsóriaadequados e materiais novos e de primeira qualidade;
XVIII5.7. Obrigaexecutar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
5.8. realizar as despesas com mão-se de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
5.9. remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término;
5.10. dar integral cumprimento aos Projetos básico e executivo, Cronograma Físico-Financeiro, e demais Anexos, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a CONTRATADA integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
5.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentosincidir sobre o presente Contrato;
5.12. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou rescisão contratualcom identificação mediante crachás, nos termos utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho da Cláusula Décima Primeira obra e Décima Segunda do presente instrumentodos serviços;
XIX5.13. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasresponder pelos danos, de modo qualquer natureza, que venham a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone sofrer seus empregados, terceiros ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo a CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação em razão de material e suporte telefônicoacidentes ou de ação, posterior direcionamento para o atendimento ou de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento omissão, dolosa ou culposa, de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico prepostos da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimade quem em seu nome agir.
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Samples: RDC Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços 15.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
15.2. Estar em condições de executar o serviço a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
15.3. Executar as atividades relacionadas neste termo de referência;
15.4. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do LAFEPE, relativos a aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros repassados por força do objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:contrato, constituem informações privilegiadas e como tais, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizadas exclusivamente no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
I. Conduzir os serviços de acordo 15.5. Fornecer todo o serviço em estrita conformidade com as normas especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do serviço produto, impostos, taxas e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriademais encargos pertinentes à formação do preço;
II15.6. Conduzir os serviços Fornecer toda mão de acordo com as normas do serviço obra necessária e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasdevidamente treinada e habilitada para execução dos serviços;
III15.7. Manter sigiloResponder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, sob pena de responsabilidade civil e penalcausados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciasua culpa ou dolo, negligênciados serviços fornecidos, imprudência não excluindo ou desrespeito às normas de segurançareduzindo sua responsabilidade, quando da execução dos serviçosmesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
15.8. Emitir fatura, conforme disposições anterioresexecução do serviço e os documentos necessários para a exatidão da prestação do serviço;
VI15.9. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Aceitar, nas mesmas condições de serviçossua proposta, causadas por seus funcionáriosos acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
VII15.10. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoqualificação exigidas para participação na licitação;
VIII15.11. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoComunicar, vale transportepor escrito, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horasà Contratante, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes fato extraordinário ou anormal que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todoobjeto contratado;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas no neste Contrato, no Edital e seus anexos e/ou adendos e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo os Contratantes solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações dos Contratantes com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização dos Contratantes, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços objeto do presente contrato caberá que venham a CONTRATADA:ser considerados inadequados ou insuficientes pelos Contratantes, observando o prazo estabelecido pelos Contratantes.
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e8.1.5 Cumprir, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da na execução do objeto deste Contrato, devendo orientar sem qualquer ônus adicional para os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz Contratantes, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados trabalho, normas regulamentadoras, e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou a terceirosindiretamente, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da à execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas ênfase na legislação específica de acidentes trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder e de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociaisdemais aplicáveis, que se relacionem o ordenamento jurídico atribua ou que venham venha a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre atribuir como dever de cumprimento pela Contratada. sugerindo as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à medidas cabíveis para sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcregularização., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a Compete à CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com 9.1 Fornecer o objeto contratado observando as normas exigências do serviço e as especificações técnicas esolicitante, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilodentro dos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade civil e penalcontratual, sobre todo e qualquer assunto salvo caso fortuito ou motivo de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoforça maior;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz 9.2 Comunicar à Administração, no prazo máximo de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data prevista, qualquer funcionárioos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, constatandocom a devida comprovação;
9.3 Responsabilizar-se qualquer irregularidadepelo transporte dos funcionários, mediante simples comunicado caso necessário o deslocamento até a sede do IPCEPCONTRATANTE;
X. 9.4 Responsabilizar-sese por todos os danos causados por seus empregados ao CONTRATANTE e/ou terceiros;
9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato licitação;
9.6 Recolher todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho a ser assinadoenvolvidas na execução do presente contrato, bem como dos cumprir as Convenções Coletivas da categoria e demais dispositivos legais e normativos pertinentes;
9.7 Enviar, com antecedência, relação nominal e número da carteira de identidade de todos os funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante designados, quando a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido se der nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em 9.8 Corrigir, total ou parcialmente, os bens e serviços prestados com vício, defeito ou incorreção decorrentes de execução irregular, emprego ou fornecimento de peças ou materiais inadequados, sem qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialcusto adicional ao CONTRATANTE;
XIV. A CONTRATADA obriga-se 9.9 Não transferir a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEterceiros, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998forma, nem tampouco mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no edital ou na minuta de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimacontrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 9.1 - Executar os serviços objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
9.2 - Manter durante toda a execução dos serviços objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
9.3 - Utilizar profissionais devidamente habilitados;
9.4 - Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
9.5 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.6 - Responder perante a Prefeitura Municipaí de Independência - Ceará, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.7 - Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do contrato;
9.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
9.9 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Independência - Ceará por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de Independência - Ceará;
9.10 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do presente contrato caberá CONTRATO;
9.11 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços,
9.12 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
9.13 - Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a CONTRATADAocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, Estadual e Municipal em vigor, inclusive a Lei n° 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
9.14 - Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
9.15 - A CONTRATADA estará obrigada ainda a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
I. Conduzir a) Prestar os serviços de acordo com as normas o edital e seus anexos, Projeto Básico-Orçamento Básico elaborado pelo engenheiro do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriamunicípio;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eApresentar, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução para início dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais a relação nominal dos empregados, acompanhada de cópia autenticada das fichas de registro com chancela do Ministério do Trabalho de todos; Apresentar, no início da prestação dos serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada o plano de gestão e uniformizadacontrole dos veículos contratados, bem como, a matriz dos riscos para a gestão da frota envolvida, incluindo, os funcionários e contratados, requisitos ambientais, sociedade e partes relacionadas; Apresentar, no início do contrato, Plano de Manutenção Preventiva de todos os veículos, com pessoas base nas determinações e especificações do fabricante, bem como, os registros de suas revisões preventivas quando realizadas; Expressar por meio de um comportamento ético e transparente, o comprometimento com as boas práticas de ESG (Environmental, Social and Governance), em bom estado físico sua cadeia de fornecimento e mentalcontratações; Demonstrar o comprometimento com aquele que realiza os trabalhos e suas atividades, portadores de atestado de saúdeseja empregado ou contratado, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentaçãono gerenciamento, vale transportecontrole, condução dos veículos, preservação e/ou qualquer outro benefíciomanutenção deles, onde, nestes casos, sejam respeitadas as condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana; Fornecer trimestralmente os registros dos controles exercidos sobre as emissões de carbono de sua frota e iniciativas para reduzi-las; Promover inclusão social mantendo em seu quadro de funcionários a diversidade racial e social, a equidade de gênero, respeitando e atendendo as quantidades mínimas exigidas nas legislações pertinentes; Durante todo o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter no quadro de funcionários a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como o seguro as regras de vida em grupoacessibilidade previstas na legislação, considerando o disposto na quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº. 7.418nº 13.146, de 16 2015; A CONTRATADA ou seus dirigentes não podem ter sido condenados por infringir as leis de dezembro combate à discriminação de 1985 raça ou de gênero, ao trabalho infantil e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituirao trabalho escravo, em até afronta à previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de transporte, alimentação, uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme o caso; Promover ações para melhoria da saúde, segurança e educação dos colaboradores, fornecendo cursos e capacitações visando a melhoria contínua dos seus processos e serviços prestados, com foco na sustentabilidade, governança e desenvolvimento social; Promover em sua organização práticas de negócios sustentáveis e responsáveis junto aos seus parceiros e fornecedores, através da apresentação de sua Política de Negócios Sustentáveis; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação; Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Manter os profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados, com Equipamentos de Proteção Individual e identificados com crachá, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização do uso, conservação e troca de sempre que ser fizer necessário ou quando solicitado pela CONTRATANTE; Empregar, na execução do ajuste, bem como na manutenção e nas atividades dele decorrentes, pessoal idôneo, devidamente habilitado, dele exigindo perfeita disciplina e urbanidade no tratamento com o público em geral, devendo substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado pela DAE S/A, quem considerado desqualificado aos serviços; Providenciar a imediata substituição de qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEprofissional, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hhouver o afastamento do serviço, a visitar suas instalações comerciaisqualquer título; Cuidar para que seus funcionários obedeçam às Normas e Regulamentos disciplinares baixados pela DAE S/A, sempre sendo considerada infração contratual toda e qualquer conduta incompatível e inconveniente com o acompanhamento serviço prestado, quer seja durante o serviço ou fora dele; Diligenciar permanentemente no sentido de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. preservar e manter a DAE S/A não entrega à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza; Será permitida apenas a subcontratação dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento serviços de manutenção dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, veículos utilizados na execução da prestação dos serviços, cabendo a sempre respeitar CONTRATADA comunicar a imagem do CONTRATANTECONTRATANTE previamente; Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços contratados, interna a manutenção preventiva ou corretiva dos veículos, combustíveis e externamentelubrificantes, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todoestacionamentos, pedágios, impostos, taxas, multas, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários respectivos, seguros, transportes, administração, benefícios, recolhendo todos os tributos devidos por lei, dentro dos prazos estabelecidos;
XVII6.1.1. A CONTRATADA obriga-se também será responsável por todo e qualquer encargo que resulte de acidentes eventualmente verificados com o veículo, inclusive indenização a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsóriaterceiros;
XVIII6.1.2. Obriga-se a CONTRATADA Se o veículo, máquina ou equipamento não estiverem condições de uso por problemas técnicos e mecânicos, deverá ser substituído por outro análogo no mesmo dia, ou num intervalo máximo de 12 (doze) horas, de maneira a não interromper os serviços em qualquer hipóteseserviços, ficando estabelecida a tolerância sob pena de 90 (noventa) diaspagamento de multa correspondente ao item faltoso;
6.1.3. Efetuar, obrigatoriamente sob sua responsabilidade, seguro de responsabilidade civil contra terceiros, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratualdanos materiais e pessoais para cada veículo disponibilizado no contrato, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumentodevendo apresentar as respectivas apólices no início dos serviços;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
I. Conduzir os serviços 9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
9.3. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a execução da obrigação;
9.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
9.5. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
9.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
9.7. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o (s) item (s) com avarias ou defeitos.
9.8. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
9.10. Responsabilizar-se, na execução do objeto deste Termo de Referência, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vale-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.).
9.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
9.12. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
9.13. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do serviço Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e as especificações técnicas ecinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo com entre as partes.
9.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.15. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do serviço e contrato, as especificações técnicas econdições de habilitação exigidas na licitação, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;comunicando ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
III9.16. Manter A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil civil, penal e penaladministrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contratocontrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido;.
IV9.17. Manter É expressamente vedado à CONTRATADA a frente dos serviços um representante capaz contratação de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros2º grau, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;deste contrato.
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII9.18. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e- mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
9.19. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
9.20. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
9.21. Cumprir a obrigação em conformidade com o que vier a ser contratado, levando- se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaconsideração todas as especificações constantes no Termo de Referência, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãono Edital de Licitação e na proposta consolidada, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demandainclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito.
9.22. A CONTRATADA não será responsável pelo cumprimento da obrigação, desde a sua origem até o local de entrega/execução, definido neste Termo de Referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento.
9.23. Satisfazer a obrigação no local consignado neste Termo de Referência, observando ainda o horário de funcionamento administrativo.
9.24. Cumprir a obrigação apenas na presença de servidor competente, mediante apresentação de identificação funcional, com lotação específica na CONTRATANTE.
9.25. Havendo desrespeito injustificado aos prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente.
9.26. Se após a comunicação formal a CONTRATADA se oporá à retenção recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações do objeto deste Termo de Referência, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, podendo ainda a CONTRATANTE requisitar reparação dos valores que lhe seriam repassadoseventuais danos e prejuízos provocados.
9.27. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no limite todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, quando se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento.
9.28. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcContrato., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar7.1 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital, da proposta, deste referido contrato e representádas normas técnicas vigentes;
7.2 - Responsabilizar-la perante o se pela execução do contrato, respondendo civil, administrativamente e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que causar, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
V. Assumir 7.3 - Responder, em relação aos seus funcionários, por todos os possíveis danos físicos custos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando despesas decorrentes da execução dos serviçosdo contrato, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais tais como salários, seguros de serviçosacidente, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mãotributos, vale-derefeição, vale-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, encargos e indenizações trabalhistas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e/ou qualquer outro benefícioexigidas pelo Poder Público;
7.4 - Manter seus empregados uniformizados com a identificação da empresa e providos dos equipamentos de higiene e segurança do trabalho (EPI’S);
7.5 - Assumir inteira responsabilidade Civil, como o seguro de vida em grupoPenal e Administrativamente por danos e prejuízos que causar, considerando o disposto por descumprimento, omissões ou desvios na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 qualidade técnica do objeto deste contrato e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor prestação do serviço prestadocontratado;
IX. Substituir7.6 - Refazer os serviços recusados pela fiscalização do contrato e retirar do local de realização dos serviços o material rejeitado e os dejetos provenientes do serviço, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação feita pela CONTRATANTE, sem qualquer funcionárioônus para este;
7.7 - Comprovar, constatandodurante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Ibicoara - SICAD;
7.8 - Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições da prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE, motivando a impossibilidade de cumprimento, com a devida comprovação;
7.9 - Suspender ou interromper o fornecimento dos serviços prestados, quando solicitado pela CONTRATANTE;
7.10 - Manter o local do serviço limpo, com retirada diária do resto de materiais (entulho), sem que isso implique em acréscimo ao preço contratado;
7.11 - Responsabilizar-se qualquer irregularidadepor quaisquer acidentes de trabalho, mediante simples comunicado danos ou prejuízos, causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução do IPCEPserviço;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável7.12 - Seguir todos os procedimentos de segurança, tanto na admissão (exames de saúde admissionais)para os funcionários, como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadotranseuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como dos funcionários as normas municipais, estaduais e terceiros federais pertinentes.
7.13 - A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.14 - A CONTRATADA deverá refazer os serviços, ou substituir qualquer material impugnado, no caso prazo de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços15 (quinze) dias úteis contados da notificação;
XI. Assumir 7.15 - Atender prontamente a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente contrato.
7.16 - Assegurar a garantia plena de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas no mínimo de 60 (sessenta) meses para os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaexecutados, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãopara todos os componentes fornecidos.
7.17 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Prefeitura Municipal de Ibicoara, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar inerentes ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda objeto do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas contrato; Fica vinculada a cada 30 (trinta) diasesta presente cláusula o Item 12 e todos os seus subitens, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição Anexo IV do chamado, data da abertura Edital do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaProcesso Licitatório nº 002/2024.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e São obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;sem que a ela se limitem:
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV8.1. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar entregar ao CONTRATANTE, sempre dentro dos prazos estabelecidos, todos os produtos, objeto deste Edital, atendendo em padrão e prazos às exigências e demais termos acordados.
8.2. Qualquer penalidade que solicitadao contratante venha a sofrer decorrente de retardo ou inconsistência em programas ou serviços apresentados dentro do período contratado, será levada à conta da Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais.
8.3. Permitir ao Contratante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do edital.
8.4. Manter atualizadas perante o Contratante, durante toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresariala execução do contrato, tais comotodas as condições de habilitação exigidas na licitação, mas inclusive a condição de não somenteempregar trabalhador menor, licenças expedidas por Órgãos Governamentaisna forma da Lei 9.854, contratos e alterações sociaisde 27/10/1999. Assume, alvarásainda, etc.a obrigação de apresentar, também se obrigando no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
I) Prova de regularidade perante a permitir ao CONTRATANTEFazenda Nacional, mediante prévia solicitação apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e um prazo pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais;
II) Prova de antecedência mínimo regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de 48hatividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
III) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, a visitar suas instalações comerciais, sempre relativa aos tributos relacionados com o acompanhamento objeto licitado.
IV) Prova de um representante legal regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da própria CONTRATADACND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, caso não conste na certidão de regularidade da Fazenda Nacional, item c;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar V) Prova de regularidade perante o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da solicitação apresentação do CRF - Certificado de entregaRegularidade do FGTS;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador VI) Certidão Negativa de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do TrabalhoDébitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em harmonia com as normas da cumprimento à Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal nº 12.440/2011 e emenda Constitucional à Resolução Administrativa TST nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória1470/2011;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 9.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, em especial neste Termo de Referência e no Contrato;
9.2. Alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos conforme o solicitado;
9.3. Alocar durante todo o período dos serviços ao menos um profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas similares às do objeto deste Edital;
9.4. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do Contratante em relação a serviços que envolvam o objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
I. Conduzir 9.5. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Contratante;
9.6. Providenciar junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;
9.7. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Contratante;
9.8. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do Contratante;
9.9. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, observando e cumprindo as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços Trabalho da obra de acordo com as normas a NR-9 e NR- 18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do serviço Trabalho e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasEmprego;
III9.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidosujeitos às normas disciplinares, cabendo à Contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
IV9.11. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII9.12. Responder Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de forma integral Classe, a que seus empregados estiverem filiados, sem ônus adicional ao Contratante;
9.13. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociaisprevidenciárias decorrentes do contrato, que se relacionem ou que venham a se relacionar de acordo com empregados ou serviços o disposto no art. 71, da CONTRATADALei Federal nº 8.666/93, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários sem o prejuízo da CONTRATADA e o CONTRATANTEconsulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 29, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93;
XIII9.14. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE Pagar em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daqueladia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãorecolher, ressarcindo o CONTRATANTE no prazo legal, todos os custos incorridos por conta dessa demandaencargos e tributos;
9.15. A CONTRATADA inadimplência da Contratada, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com o Contratante;
9.16. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à Contratada formular imediata comunicação escrita ao Contratante, buscando o imediato encaminhamento do assunto de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
9.17. Abster-se oporá à retenção de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Contratante;
9.18. Manter durante todo o período da execução dos valores que lhe seriam repassadosserviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.19. Iniciar os serviços, em até 15 (quinze) dias corridos a contar da ordem de serviço;
9.20. Orientar a empreiteira na execução de todos os serviços contratados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialdiz respeito à interpretação das normativas de manutenção rodoviária;
XIV9.21. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de cada tipo de serviço, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas das normativas vigentes, ditadas pela boa engenharia;
9.22. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEContratada deverá fazer levantamento prévio, sempre que solicitadasolicitado, toda através de drone, das áreas que receberão os serviços de manutenção rodoviária, estimando os quantitativos dos serviços necessários e sua localização. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas que possibilitem a identificação dos pontos levantados e relatórios de diagnóstico que contenham a descrição dos serviços necessários e suas respectivas quantidades. A entrega dessa documentação legal deverá ser de forma digital;
9.23. A Contratada deverá realizar levantamento posterior, sempre que solicitado, à execução dos serviços de manutenção, através de drone, das áreas já diagnosticadas, possibilitando um comparativo visual e técnico. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas, incluindo relatório técnico descrevendo os serviços e comparando os quantitativos estimados com os efetivamente executados. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
9.24. Verificar, amostrar e, se for o caso, receber cada uma das etapas dos serviços, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor DEINFRA e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
9.25. Observar a natureza e o número mínimo de ensaios, definidos pelas normas, métodos e instruções em vigor no DEINFRA, ficando, porém, a cargo do engenheiro da Contratada autorizar, mediante aprovação do engenheiro fiscal inerente do Contratante, eventuais alterações na sistemática adotada ou no tipo de ensaios exigidos, em função da peculiaridade do trecho ou serviço;
9.26. Ser capaz de executar serviços topográficos necessários à sua atividade empresarialexecução, controle e medições de todas as fases dos serviços, reavivando as amarrações e referências de nível, relocação e nivelamento do eixo, levantamento das seções transversais primitivas e demais serviços topográficos complementares;
9.27. Realizar todos os ensaios necessários ou, quando especificamente autorizado pela fiscalização do Contratante, realizar os ensaios pelo sistema de amostragem, como forma de conferir a qualidade dos ensaios realizados pelas empreiteiras para os seus próprios controles; nesse caso, as dimensões das amostras dependerão da aderência dos resultados de ensaios da empreiteira com os da Contratada;
9.28. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo engenheiro da Contratada; ao final dos serviços ou do contrato, estes documentos deverão ser entregues para o Contratante, para guarda e arquivamento;
9.29. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal do serviço, devendo tais comoatitudes da Contratada ser comunicadas, mas não somentepor escrito, licenças expedidas ao Contratante;
9.30. Exigir das empreiteiras o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas legislações vigentes, devendo realizar reuniões periódicas com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
9.31. Exigir que os serviços das empreiteiras sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços, e reportando sistematicamente, por Órgãos Governamentaisescrito, ao Contratante sobre as condições da sinalização;
9.32. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas pela Contratada, pelo representante da empreiteira e pelo Fiscal do Contratante;
9.33. Atuar como representante do Contratante na fiscalização dos serviços;
9.34. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre o Contratante e alterações sociaisas empreiteiras;
9.35. Registrar nos respectivos “Diários de Obras” todos os eventos relevantes verificados nos serviços;
9.36. Assessorar o Contratante na análise das reivindicações das empreiteiras, alvarássob qualquer aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTEcom emissão de pareceres conclusivos sobre os assuntos;
9.37. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, mediante prévia solicitação suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e um prazo composição de antecedência mínimo preços de 48hnovos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
9.38. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
9.39. Preparar todos os elementos de campo referentes aos serviços executados, necessários à elaboração das avaliações de serviços concluídos, para fins de pagamentos às empreiteiras, assumindo, solidariamente com o Contratante, a visitar suas instalações comerciaisresponsabilidade pelos dados constantes das medições, sempre com devendo o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAresponsável pela Contratada assinar estes documentos, neles se identificando;
XV9.40. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obrigaEfetuar os controles físico-se, na execução da prestação financeiros dos serviços, possibilitando à fiscalização conhecer, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEcada momento, interna o seu andamento cronológico, quantitativo e externamentefinanceiro, não praticando qualquer ato eventualmente causador assegurando-lhe as necessárias condições de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um tododecidir, em tempo hábil, eventuais medidas cabíveis;
XVII9.41. Elaborar relatórios mensais, com modelos aprovados pelo Contratante, com informações sobre o andamento dos contratos de supervisão e sobre o andamento dos serviços, tanto sob os aspectos técnicos como os financeiros e os administrativos necessários para documentar e manter informada a fiscalização sobre o real andamento das diversas etapas dos serviços, os problemas verificados e as providências necessárias a serem tomadas;
9.42. Ao final de cada serviço sob sua responsabilidade, a Contratada deverá elaborar o Relatório Final do serviço, com modelos aprovados pelo Contratante, informando o histórico dos serviços e seus antecedentes, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos, e recomendações para os serviços de conservação rotineira;
9.43. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do TrabalhoContratada deverá manter, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90local indicado pela fiscalização do Contratante, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998um quadro permanentemente atualizado, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTEeletrônico, onde é feita mostrando a recepção localização do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaseu pessoal.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 10.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e Nota de xxxxxxx, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles;
10.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
10.3. O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65, da Lei 8.666/93l;
10.4. Durante a Vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante;
10.5. Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
10.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
10.7. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
10.8. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
10.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato caberá CONTRATO;
10.10. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a CONTRATADA:represente, integralmente, em todos os seus atos;
I. Conduzir 10.11. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS;
10.12. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
10.13. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente CONTRATO e dos serviços a ele inerentes;
10.14. Realizar os serviços de acordo com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas do serviço da Lei ou terceiros devidamente contratados e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriahabilitados pela CONTRATADA;
II10.15. Conduzir Cumprir os serviços de acordo com as normas conforme disposições do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasCONTRATO a ser firmado;
III10.16. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP Indenizar quaisquer danos ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais prejuízos causados ao patrimônio do IPCEP à Prefeitura ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência por ação ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresomissão no fornecimento do presente CONTRATO;
VI10.17. Comunicar Prestar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada informações e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, esclarecimentos sempre que solicitadasolicitados pela CONTRATANTE.
10.18. O descumprimento injustificado do prazo fixado no item 5.2 acarretará em multa pecuniária diária, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do TrabalhoEdital e CONTRATO a ser firmado, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se ficando a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem sujeito às penalidades previstas na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaLei 8.666/93.
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Samples: Acquisition Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, após a exibir assinatura do presente Contrato.
9.1.2. Carta de indicação do Geólogo ou Eng° Geólogo responsável técnico pelo serviço, que deverá ser profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica
9.1.3. Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese do geólogo ou eng° geólogo ser de outra região, de acordo com a Lei n° 5.194/66.
9.2. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do Contrato e a disponibilizar ao CONTRATANTEcomunicar por escrito à Secretaria Municipal de Habitação as discrepâncias, sempre que solicitadaomissões ou erros, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarialinclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, tais comoregulamentos ou leis, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um no prazo de antecedência mínimo de 48h15 (quinze) dias corridos, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal contados da própria CONTRATADA;
XVdata da assinatura deste instrumento. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamenteApós esse período, não praticando qualquer ato eventualmente causador caberá à CONTRATADA o direito de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;reclamar, seja em que tempo for, sobre quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente; _____
XVII9.3. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar Apresentar, no prazo máximo de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas;
9.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a evitar defeitos conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que importem na indisponibilidade dos equipamentosintegram o Contrato, no prazo determinado;
XX9.5. Atendimento Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de 1º nível através segurança, higiene e disciplina;
9.6. Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de telefone materiais empregados, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
9.8. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias úteis, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada às custas da CONTRATADA, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
9.8.1. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à CONTRATADA o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo CONTRATANTE;
9.9. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou e-mail de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou Help Desk do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que poderá ser disponibilizado ocorridos em via pública junto ao local do serviço; _____
9.10. Comunicar à Secretaria Municipal de Habitação no prazo de 24, (vinte e quatro), horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local do serviço;
9.11. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo CONTRATANTE no livro de ocorrências;
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, onde é feita ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônicoqualquer tempo, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em até 2 horasexecução;
XXI9.13. Atendimento Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de 2º nível, onde é feita acordo com a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, boa técnica ou que consiste ponha em risco a entrega segurança de material e o suporte no local em até 8 horaspessoas ou bens de terceiros;
XXII9.14. Repor Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.15. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
9.16. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em 24 horas qualquer equipamento especial as subterrâneas pertencentes a concessionárias de serviços públicos ou peça queprivados.
9.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
9.18. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
9.19. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
9.20. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança;
9.21. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;
9.22. Manter o local dos serviços sempre em ordem e em segurança, em excelentes condições sanitárias, inclusive no tocante a operários, bem como as pessoas autorizadas para sua fiscalização;
9.23. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, uma placa com área, conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE;
9.24. Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Cláusula Décima Nona;
9.25. Apresentar à Fiscalização da SEHAB a relação dos funcionários, devidamente registrados, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúdea assinatura do contrato e antes do início do serviço;
XXIII9.26. Emitir um relatório mensal por cada chamado Apresentar à unidadeFiscalização da SEHAB, onde deverá constar mensalmente, cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS), devendo tudo ser juntado no Processo Administrativo nº 08/10/31.912;
9.27. Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a descrição contar do chamadorecebimento da Ordem de início dos Serviços;
9.28. Elaborar os Projetos com base nas diretrizes indicadas no projeto básico;
9.29. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, data medicina e higiene do trabalho, e em especial as Nr 18 – condições e meio ambiente de trabalho na indústria da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema construção; Nr 1 – disposições gerais; Nr 6 – equipamentos de proteção individual; Nr 12 – máquinas e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.equipamentos;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 7.1. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.2. Cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes à solução objeto deste Termo de Referência;
7.3. Garantir o perfeito funcionamento da solução objeto deste Termo de Referência, através de equipe técnica dimensionada de forma a atender as solicitações dentro dos prazos necessários ao cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
7.4. Emitir, sempre que solicitado pelo CFO, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:produzidos, inclusive auditoria e aferição das bilhetagens de impressões;
I. Conduzir 7.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na implantação da solução, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CFO;
7.6. Utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, impondo-lhes rigorosos padrões de acordo qualidade, segurança e eficiência, correndo por sua conta todas as despesas com as normas do serviço salários, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaoutras correlatas;
II7.7. Conduzir os serviços Assumir total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista, tais como: controle de acordo com frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferências, como também pelo cumprimento de todas as normas do serviço e as especificações técnicas eobrigações trabalhistas,
7.8. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, aindadevendo efetuar o ressarcimento correspondente, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigiloimediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e glosa de qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de importância que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidotenha direito a receber;
IV7.9. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados;
7.10. Refazer serviços nos prazos estabelecidos, quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicional para o CFO;
7.11. Disponibilizar os serviços para uso pela contratante dentro do prazo pactuado pela CONTRATANTE;
7.12. Disponibilizar aplicações de monitoramento da solução para os técnicos do CFO;
7.13. Manter a frente qualidade dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução Serviços dentro dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEpadrões estabelecidos;
V. Assumir todos 7.14. Prover os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante equipamentos necessários para a prestação dos serviçosServiços;
XI7.15. Assumir Atender a responsabilidade por reclamações da CONTRATANTE sobre falhas nos Serviços;
7.16. Fazer diagnóstico das falhas dos Serviços, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade;
7.17. Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos da CONTRATANTE sobre cobrança dos Serviços;
7.18. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias;
7.19. Tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPnecessárias para a fiel execução deste Instrumento;
XII7.20. Responder Substituir os equipamentos de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEsua propriedade, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também isto se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAtorne necessário;
XV7.21. A não entrega Manter os equipamentos de sua propriedade visando garantir a qualidade dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entregaServiços;
XVI7.22. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna Fornecer e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhosubstituir, em harmonia com caso de necessidade, as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal peças defeituosas dos equipamentos de sua propriedade e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper efetuar os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.necessários ajustes sem ônus adicional,
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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 11.1. Executar os serviços contratados, rigorosamente, conforme o descrito nos
11.2. Deverá comunicar a CMIP, toda ocorrência relacionada ao serviço;
11.3. Deverá manter durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
11.4. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme Cronograma Físico e Financeiro, anexo a este contrato, e discriminação da PARCELA A SER PAGA;
11.5. Fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação dos serviços que, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em contrato, projeto básico, executivo e complementares, sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
11.6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
11.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do Contratado, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do Contratado para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:Contrato.
I. Conduzir os serviços 11.9. Serão de acordo inteira responsabilidade da Contratada, o fornecimento de materiais, mão de obra com leis e encargos sociais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, licenças e taxas, bem como por todas as normas demais despesas necessárias à completa execução da obra.
11.10. Disponibilização do serviço maquinário, ferramentas, utensílios e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela veículos adequados à execução dos serviços contratados contratados, assumindo total responsabilidade pelo completo acabamento da restauração da edificação e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituirmanter, em até 24 (vinte todo o tempo dos trabalhos, um vigia no período noturno, finais de semana e quatro) horasferiados, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado respondendo integralmente pela segurança do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcprédio., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para 9.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita prestação dos serviços execução do objeto;
9.2 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
9.3 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
9.4 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
I. Conduzir os serviços 9.5 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do Contrato, de acordo com as normas os artigos 12, 13 e 17 a 27, do serviço e as especificações técnicas eCódigo de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriade 1990);
II. Conduzir os serviços de acordo 9.6 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasavarias ou defeitos ou insuficientes;
III. Manter sigilo9.7 – Reparar, sob pena de responsabilidade civil e penalcorrigir, sobre todo e qualquer assunto de interesse remover, reconstruir ou substituir, dentro do IPCEP prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoincorreções constatadas pela fiscalização nos serviços;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar9.8 – Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis por eventuais danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciasua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.9 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que comprovadamente causar embaraço a boa execução dos serviços contratados;
9.10 – Seguir integralmente normas, negligênciaprocedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, imprudência ou desrespeito às normas de segurançaalém das legislações municipal, quando da estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar 9.11 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as irregularidades ocorridas nos locais no prazo solicitado;
9.12 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha a ser encontrada;
9.13 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
9.14 – Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, causadas por seus funcionários;bem como assumir encargos e impostos.
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando9.15 – Responsabilizar-se qualquer irregularidadepelos encargos trabalhistas, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-seprevidenciários, na forma securitários, fiscais e comerciais resultantes da legislação aplicávelexecução deste Contrato, pelas despesas médicas com inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
9.16 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
9.17 – Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
9.18 – Fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na forma qualidade e quantidade necessárias para execução dos serviços;
9.19 – Disponibilizar empregados tecnicamente habilitados e suficientes para a execução dos serviços que devem estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
9.20 – Prover seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme orientações dos Órgãos de controle;
9.21 – Garantir que seus empregados cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
9.22 – Relatar à CEASAMINAS, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas 9.23 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPprazo solicitado;
XII. Responder 9.24 – Manter os produtos de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas controle químico, seus componentes e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hafins, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, utilizados na execução da prestação dos serviços, registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a sempre respeitar a imagem 30, do CONTRATANTEDecreto nº 4.074, interna de 2002, e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todolegislação correlata e complementar;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com 9.25 – Retornar as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) diasembalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para atraso nos pagamentosinutilização e descarte, conforme art. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual15, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasResolução ANVISA n.º 52, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento 22 de 1º nível através outubro de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima2009.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 3.1. No que tange a especificidade do serviço:
3.1.1 Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do Contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições;
3.1.2 Apresentar planejamento alternativo de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, principalmente nos casos de: falta de água, energia elétrica, gás, quebra de
3.1.3 Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos;
3.1.4 Manter absoluta higiene no armazenamento, preparo, manipulação e distribuição dos alimentos, exigidos pela pertinente e vigente legislação e normas técnicas;
3.1.5 Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços objeto ou de gêneros/produtos alimentícios funcionários;
3.1.6 Acondicionar as refeições apropriadamente de forma que fique conservada a qualidade e temperatura dos alimentos ao serem servidos, conforme Quadro 15;
3.1.7 Atender aos objetivos do presente contrato programa de uso racional da água, energia, telefone, da CONTRATANTE, assim como destino dos resíduos (lixo) e a preservação das áreas em torno do Restaurante Universitário;
3.1.8 Estocar e armazenar adequadamente os insumos e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios, de maneira a não serem misturados com produtos de limpeza, descartáveis e similares e de forma a garantir as condições ideais;
3.1.9 Coletar e destinar adequadamente o lixo e resíduos produzidos durante a elaboração das refeições e em especial o óleo utilizado para frituras, em recintos próprios, para posterior descarte conforme a legislação vigente;
3.1.10 Atender ao que dispõe a legislação vigente, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos”;
3.1.11 Manter o estoque mínimo de gêneros e materiais em compatibilidade com as quantidades necessárias para o atendimento, devendo estar previsto estoque emergencial de produtos não perecíveis destinados a substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros;
3.1.12 Coletar diariamente amostras da alimentação fornecida, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados e devidamente identificadas, mantendo-as sob temperatura adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais;
3.1.13 Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
3.1.14 Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de descarga e recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
3.1.15 Proceder à higienização do refeitório (piso, paredes, mesas, cadeiras, balcões e demais equipamentos existentes), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pela CONTRATANTE;
3.1.16 Apresentar cronograma de manutenção preventiva de equipamentos no início do Contrato, e depois anualmente;
3.1.17 Executar a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incluindo peças, combustível (gás) e serviço técnico especializado, substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
3.1.18 Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos pela CONTRATANTE, que deverá ser realizada por empresas autorizadas e com aprovação prévia da CONTRATANTE, respeitando a garantia e o manual de uso de cada equipamento. A CONTRATADA deverá apresentar no período máximo de 30 dias, as planilhas de manutenção preventiva específicas de cada equipamento. A substituição do material danificado deverá respeitar a especificação da peça original;
3.1.19 Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos destinados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios, danos ou quebras;
3.1.20 Devolver ao término do Contrato, em perfeito estado de conservação os equipamentos, utensílios e móveis pertencentes à CONTRATANTES e disponibilizados à CONTRATADA. Caso contrário, a CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais;
3.1.21 Todos os utensílios (talheres, pratos, bandejas, dentre outros) necessários para o bom andamento do serviço e em quantidade compatível com o número de usuários devem ser disponibilizados pela CONTRATADA;
3.1.22 Repor os utensílios, quando necessário, devendo essa reposição ocorrer até 20 dias após a apresentação do inventário mensal;
3.1.23 Responsabilizar-se, durante a vigência do Contrato, pela substituição de todo móvel, equipamento e utensílio danificados, extraviados, furtados ou roubados, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo manter as características e especificações da peça original. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE;
3.1.24 Assinar recibo, assim que iniciar a CONTRATADA:prestação do serviço, de todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE: móveis, equipamentos e utensílios, conforme discriminação do inventário elaborado pela CONTRATANTE;
I. Conduzir 3.1.25 Apresentar inventário mensal de todos os serviços utensílios, móveis e equipamentos, até o décimo dia do mês posterior, providenciando a reposição, quando necessário;
3.1.26 Efetuar a manutenção predial do refeitório, tanto interna como externamente (pintura, troca de lâmpadas, carrapetas, telas, vedações, limpeza da caixa de gordura, filtros de água, aparelhos condicionadores de ar, entre outros), da área externa e interna de
3.1.27 Disponibilizar água potável para a preparação do suco, quando a água fornecida pela rede de abastecimento se apresentar imprópria para o consumo, assim como na falta de abastecimento;
3.1.28 Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
3.1.29 Promover treinamentos periódicos específicos por recursos próprios, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos funcionários operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias, relacionamento interpessoal e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio e outros conhecimentos contribuam para o aprimoramento do profissional;
3.1.30 Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada, o controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente e sempre que for solicitado, apresentando ao CONTRATANTE a comprovação do serviço executado;
3.1.31 Cumprir o horário de atendimento constante nos Quadros 1 e 2 do Objeto deste Contrato, sem interrupção de distribuição de refeições dentro deste horário;
3.1.32 Realizar o controle do número de refeições fornecidas diariamente, devendo manter um sistema adequado, confiável e auditável. O sistema deve prever equipamentos registradores (caixas registradoras ou outros similares);
3.1.33 Fornecer relatório do fechamento diário e mensal do controle do número de refeições à CONTRATANTE através do fiscal, sem prejuízo do controle eletrônico a ser instituído pela CONTRATANTE com os mesmos fins;
3.1.34 Responsabilizar-se pela segurança do seu caixa e do dinheiro que arrecadar, não havendo qualquer responsabilidade por parte da CONTRATANTE, em caso de furto ou roubo praticado contra a CONTRATADA. Caso não haja a retirada diária do numerário
3.1.35 Estabelecer controle de qualidade em todas as especificações técnicas etapas e processos de operacionalização do serviço, baseado nas Boas Práticas de Manipulação;
3.1.36 Ficam vedadas à CONTRATADA a comercialização e propaganda, mesmo que de cunho educativo, de quaisquer produtos, que não o Objeto do presente Contrato, no interior do Refeitório da CONTRATANTE;
3.1.37 Fica vedada à CONTRATADA promover propaganda visual da empresa (cartaz, banner, display, etc), salvo quando proposto pela CONTRATANTE;
3.1.38 Fica vedada à CONTRATADA a comercialização de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, bebidas alcoólicas e lanches, bem como o consumo e fumo dos mesmos nas dependências do Restaurante Universitário;
3.1.39 Manter a qualidade e uniformidade do padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de trabalho adotadas e do absenteísmo;
3.1.40 Disponibilizar touca e jaleco descartáveis para o uso de visitantes, pesquisadores e estagiários e demais equipamentos de segurança, para a circulação nas áreas internas do serviço;
3.1.41 Comunicar, com no mínimo 24 horas de antecedência, à CONTRATANTE realização de teste com profissionais e/ou visitas nas dependências da Unidade;
3.1.42 Disponibilizar aos usuários, por livre consumo, sabonete líquido para as mãos e papel toalha, nas pias localizadas na área do refeitório;
3.1.43 Em caso do não cumprimento da composição básica do cardápio conforme item 7.2 – Quadro 9 fica a CONTRATADA obrigada a distribuir as refeições, não sendo a CONTRATANTE obrigada a efetuar o pagamento do valor do subsídio das refeições incompletas;
3.1.44 Consertar pisos, azulejos e paredes, que se encontram nas dependências do refeitório e da cozinha do Restaurante Universitário – RU, quando necessário;
3.1.45 Zelar pela conservação, boa aparência e higiene do local, dentro dos padrões exigidos pela legislação e normas vigentes do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, fiscalização sanitária e ANVISA; providenciando a aquisição de todo e qualquer material de limpeza;
3.1.46 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições nas dependências da CONTRATANTE, observado o estabelecido nos itens a seguir:
a) Adquirir em seu nome todos os gêneros alimentícios, condimentos e demais produtos necessários ao preparo das refeições, assim como de produtos não alimentares em geral, materiais de limpeza e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir a contratação de todos os serviços de acordo com as normas complementares à perfeita operação do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste presente Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidojunto a fornecedor credenciado;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 10.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas ea proposta apresentada no procedimento licitatório CARTA CONVITE Nº 03/2021, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir qual como todos os possíveis danos físicos documentos da licitação e materiais causados ao patrimônio especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do IPCEP ou a terceirospresente contrato, advindo independentemente de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;transcrição.
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. 10.2 A CONTRATADA obriga-se a exibir manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
10.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
10.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
10.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
10.6 A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
10.7 A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a disponibilizar ao outros bens de propriedade da CONTRATANTE, sempre que solicitadaquando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços.
10.8 A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, toda documentação legal todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e fiscal inerente à sua atividade empresarialMedicina do Trabalho – SSMT do MTE, tais comobem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
10.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão estar identificados por crachás, mas não somentequando em serviço, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento devendo substituir imediatamente qualquer de um representante legal deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinadas da própria CONTRATADA;CONTRATANTE.
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. 10.10 A CONTRATADA obriga-searcará com as despesas decorrentes de qualquer infração, na execução seja qual for, desde que praticada pelos seus funcionário/técnicos no recinto da prestação dos CONTRATANTE.
10.11 Permitir ao Gestor do contrato, fiscalizar os serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEobjeto deste instrumento, interna que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e externamenteatendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não praticando qualquer ato eventualmente causador esteja de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia acordo com as normas da Lei 8.069/90normas, combinadas com as disposições da Constituição Federal especificações e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998técnicas usuais, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
XVIII. Obriga10.12 Compromete-se a CONTRATADA a não interromper executar os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasserviços, de modo a evitar defeitos que importem acordo com o Edital e na indisponibilidade dos equipamentos;forma de sua apresentação na proposta, os quais serão conferidos pela CONTRATANTE.
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico 10.13 A CONTRATADA prestará serviços com eficiência e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimapontualidade.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 9.1 - Fazer no prazo previsto entre a assinatura do presente contrato caberá CONTRATO e o início da obra, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização, todas as normas do serviço divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaaprovação;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar9.2 - Responsabilizar-se pela por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços contratados a seu cargo, respondendo por aí e representá-la perante o CONTRATANTEpor seus sucessores;
V. Assumir 9.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados;
9.4 - Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um Livro de Ocorrências, para registro obrigatório da todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque;
9.5 - Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica;
9.6 - Promover e responder por todos os possíveis fornecimentos de água e energia elétrica, a execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades.
9.7 - A CONTRATADA será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada;
9.8 - Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do empreendimento;
9.9 - Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação;
9.10 - Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo acidente de imperíciatrabalho, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresdanos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais 9.11 - Adquirir e manter no local de serviçosexecução da obra, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os da proteção contra incêndios e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras acidentes de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação9.12 - Comunicar à Administração, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro por escrito e no prazo de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 48 (quarenta e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatrooito) horas, qualquer funcionárioquaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo que temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas a execução do Contrato, constatando-se qualquer irregularidadetotal ou parcialmente, mediante simples comunicado do IPCEPpor motivo superveniente;
X. Responsabilizar-se9.13 - Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, na forma inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como obra;
9.14 - Garantir durante a vigência do contrato de trabalho execução, a ser assinadoproteção e a conservação dos serviços executados, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçosaté o seu recebimento definitivo;
XI. Assumir 9.15 - Manter a responsabilidade guarda das obras, até o seu final e definitivo recebimento pela PREFEITURA;
9.16 - Está a CONTRATADA, obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o objeto e o n° deste CONTRATO, com o respectivo valor, encabeçada do slogan PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA;
9.17 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as providências condições de habilitação e obrigações estabelecidas qualificação exigida na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPlicitação;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Memorial Descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2. A CONTRATADA disponibilizará no seu quadro, pessoal necessário para realizar a prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/AL;
6.3. Implantar adequadamente o planejamento, a CONTRATADA:
I. Conduzir execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de acordo com forma meticulosa, removendo os equipamentos, ferramentas e sobras de materiais, mantendo sempre em perfeita ordem todas as normas dependências da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus funcionários a disposição do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaSENAC/AL;
II6.5. Conduzir Refazer o serviço, nos quais forem constatadas irregularidades, imediatamente, contados da notificação feita pelo SENAC/AL e sem ônus para o mesmo;
6.6. Executar os serviços contratados de acordo com os prazos, as normas do serviço especificações e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasdemais condições de prestação de serviços constantes no edital;
III6.7. Manter sigiloQualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, sob pena constar de responsabilidade civil e penaljustificativa protocolada no SENAC/AL, sobre todo e qualquer assunto de interesse dirigida à área Gestora do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoaté o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista a entrega do serviço;
IV6.8. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e representá-la perante o CONTRATANTEas demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
V. Assumir todos os possíveis 6.9. Responder, integralmente, por perdas e danos físicos e materiais causados que porventura venha a causar ao patrimônio do IPCEP SENAC/AL ou a terceiros, advindo em razão de imperíciaação ou omissão, negligênciadolosa ou culposa, imprudência sua ou desrespeito às normas de segurançaseus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do objeto;
6.10. Incluir no valor proposto para a prestação dos serviços todas as possíveis despesas com tributos, seguros e encargos sociais, e quaisquer outras relacionadas com o objeto, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude;
6.11. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo ser estritamente observado os prazos;
6.12. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.13. O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução.
6.14. A CONTRATANTE também não se tornará co-responsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA.
6.15. Não ceder ou transferir, sob qualquer pretexto, e a quem quer que seja, sua responsabilidade sobre o objeto deste Contrato ou eventuais créditos dele decorrentes sem a autorização prévia e expressa do CONTRATANTE;
6.16. Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, conforme disposições anterioresoriginariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados.
6.17. A CONTRATADA deverá estar preparada para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6.18. É vedado ao contratado transferir a terceiros direitos ou critérios decorrentes do Contrato;
VI6.19. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Fica expressamente vedada qualquer pretensão de serviços, causadas por seus funcionáriospagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
VII6.20. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada Permanecer devidamente atualizada e uniformizadaregular perante todos os órgãos públicos, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, privados e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadoentidade afins, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcrelação às disposições legais vigentes., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 7.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações, sem qualquer custo adicional, devendo atender as obrigações mínimas a seguir elencadas, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários;
7.2. Manter o CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
7.3. Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, até 2 (dois) dias antes da assinatura do instrumento contratual, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilocontratados, sob pena de responsabilidade ver-se responsabilizada civil e penalcriminalmente, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidosendo a responsabilidade extensiva aos seus responsáveis;
IV7.4. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos perante terceiros por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações que lhe são afetas;
7.5. Arcar com todos os encargos de natureza fiscal, relacionados direta ou indiretamente, com a prestação do serviço contratado;
7.6. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer serviços contratados e representá-la perante o que se comprometa prestar, sem autorização do CONTRATANTE;
V. Assumir 7.7. Comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, com vistas à adoção das providências cabíveis;
7.8. Apresentar Relatório detalhado quando solicitado pela CONTRATANTE de todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresserviços realizados;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII7.9. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores manter atualizada as formas de atestado atendimento destinada à prestação de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI7.10. Assumir Elaborar relatório mensal sobre a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem ser assinado também pelo Fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, considerando o disposto neste Termo.
7.11. Cumprir com todas as obrigações constantes neste Termo.
7.12. Atender as requisições do CONTRATANTE, interna e externamentefornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, não praticando qualquer ato eventualmente causador principalmente quanto ao prazo de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todoentrega;
XVII7.13. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper Prestar os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos esclarecimentos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado forem solicitados pelo CONTRATANTE, onde é feita cujas reclamações se obriga a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horasatender prontamente;
XXI7.14. Atendimento de 2º nívelNão transferir a outrem, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anteriorno todo ou em parte, que consiste a entrega de material o objeto do presente contrato, sem prévia e o suporte no local em até 8 horasexpressa anuência do CONTRATANTE;
XXII7.15. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça queCredenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúdebem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
XXIII7.16. Emitir um relatório mensal Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
7.17. Responder, integralmente, por cada chamado à unidadeperdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, onde deverá constar sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a descrição que estiver sujeita;
7.18. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
7.19. Manter durante a execução do chamadoContrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.20. Aceitar, data da abertura nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do chamadoobjeto, data da finalização até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do chamadovalor contratado.
7.21. Fornecer o objeto, solução do problema no preço, prazo e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaforma estipulada na proposta.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo Arcar com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhodespesas, quandodiretas ou indiretas, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, como fornecimento do veículo, combustíveis para os veículos do transporte escolar, lubrificantes, rodagem, manutenção, emplacamento e licenciamento, mão de obra - motorista pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela Contratante; Apresentar o veículo sempre respeitar limpo e em boas condições de tráfego; Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do veículo; Responsabilizar-se pelo motorista, devidamente habilitado, apresentando-se sempre uniformizado com camisa, calça comprida e sapatos, em boas condições de limpeza e higiene, que deverá tratar os usuários do transporte com respeito, paciência e civilidade; Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a imagem terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Manter um escritório e garagem no Município dotado de toda a estrutura funcional para atendimento as necessidades da prestação dos serviços, com um representante legal responsável para o relacionamento cotidiano com a Contratada; Cumprir a legislação federal, estadual e municipal, quanto à prestação de serviços de transporte escolar, especialmente os artigos 136 e 137 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; Não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”; Fica a Contratada proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA). A Contratada se obriga a mencionar em seu veículo, quando a serviço da Prefeitura do Município de São José do Xingu- MT, devidamente identificado com o seguinte dizer "TRANSPORTE ESCOLAR". O veículo transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa. As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários das aulas nas respectivas escolas. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, evitando deixar, sob qualquer argumento, de atender às solicitações da CONTRATANTE, interna sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato. Possuir veículo reserva e externamentesempre que for necessário providenciar imediatamente veículo substituto na hipótese em que haja necessidade de reparo previsível ou não nos veículos da empresa, não praticando qualquer ato eventualmente causador caso em que deverá ser observada aplicação de ferimento à imagem todas as exigências previstas no presente contrato. Na hipótese de que haja necessidade de substituição, ainda que temporária, de veículo para o cumprimento do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-objeto contratado, a contratada se obriga a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia disponibilizar outro veículo com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento características necessárias para o atendimento devido, nas mesmas condições previstas na Cláusula Nona, sob pena de 2º nível em até 2 horasrescisão imediata do contrato, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal dos responsáveis legais pela contratante e da mesma diretamente na esfera cível; Na hipótese de que haja necessidade de substituição, ainda que temporária de motorista, a contratada se obriga a atender o disposto na Cláusula Nona alínea “a”, com comunicação imediata a Secretaria Municipal de Educação, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal dos responsáveis legais pela contratante e da mesma diretamente na esfera cível;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 6.1. Manter durante toda a execução do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo contrato, em compatibilidade com as normas do serviço obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaqualificação exigidas na licitação;
II6.2. Conduzir os serviços de acordo com as normas Apresentar durante a execução do serviço contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadascomerciais;
III6.3. Manter sigilo, sob pena de Assumir inteira responsabilidade civil pelas obrigações sociais e penal, sobre todo trabalhistas entre o contratado e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão seus empregados;
6.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidocontrato de licitação;
IV6.5. Manter No caso de não haver a frente dos serviços um representante capaz disponibilidade de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou algum item, deverá a terceiros, advindo CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;.
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI6.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade Secretaria Municipal de Saúde;
XXIII6.7. Emitir um relatório mensal Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Secretaria Municipal de Saúde, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.8. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.9. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.10. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por cada chamado exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à unidadecontratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), onde deverá constar após a descrição sua ocorrência;
6.11. Fornecer os produtos em conformidade com as quantidades e características estabelecidas neste Termo de Referência, devendo os materiais ser entregues no Município de Ubaíra-BA, no endereço expresso na Autorização de Fornecimento;
6.12. Apresentar, quando solicitado, documento que comprove a procedência e qualidade do chamadomaterial;
6.13. Iniciar o fornecimento no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, data contados a partir do recebimento da abertura do chamadoAutorização de Fornecimento;
6.14. Entregar os produtos em perfeito estado para uso, data da finalização do chamadosem avarias de qualquer tipo, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimasob pena de devolução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 5.1 Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato/ordem de serviço, sem prévia e expressa anuência do presente contrato caberá a CONTRATADA:Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo;
I. Conduzir 5.2 A empresa deverá realizar os serviços de acordo com o estabelecido no objeto.
5.3 Os serviços prestados pela contratada serão de sua inteira responsabilidade e deverão ser executados de forma qualificada e hábil.
5.4 A contratada deve disponibilizar à contratante um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefones, e-mail ou outra forma de comunicação, além do nome do responsável para dirimir quaisquer dúvidas que possam ocorrer durante a execução do contrato/autorização de fornecimento;
5.5 Prestar suporte ao usuário por aplicativo de mensagem, e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo período contratual;
5.6 Responsabilizar-se por quaisquer tributos, custos, frete e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRCES sem ônus adicionais;
5.7 Orientar, coordenar, acompanhar e dar ordens aos funcionários alocados, visando sanar qualquer imprevisto, inclusive, corrigindo situações adversas. Diligenciar para que o serviço proposto pela contratante seja prestado de forma satisfatória, bem como efetuar as normas devidas reposições necessárias, quando for o caso, para o bom andamento do evento;
5.8 Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito.
5.9 Emitir Nota Fiscal após a prestação do serviço e encaminhá-la ao setor de compras, juntamente com as especificações técnicas edevidas certidões negativas de débitos (INSS e FGTS) atualizadas e não vencidas, aindacomo também da Declaração de Optante pelo Simples original, quando for o caso, datada do mês da emissão da Nota Fiscal, devidamente assinada por um dos sócios e carimbada com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriao CNPJ.
5.10 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
II. Conduzir os serviços 5.11 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução deste Termo de Referência e as demais informações internas da contratante, a que a contratada tiver conhecimento.
5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.13 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasdeterminações em vigor;
III. Manter sigilo5.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, sob pena exceto na condição de responsabilidade civil e penalaprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, sobre perigoso ou insalubre;
5.15 Cumprir, durante todo e qualquer assunto o período de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contratocontrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz reserva de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou a terceirospara reabilitado da Previdência Social, advindo bem como as regras de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurançaacessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na preferência estabelecida pela Lei nº. 7.418nº 13.146, de 16 2015.
5.16 Arcar com o ônus decorrente de dezembro eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 1985 sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e na Convenção Coletiva incertos.
5.17 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-ocorrência anormal ou acidente que se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros verifique no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação local dos serviços;.
XI. Assumir 5.18 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem boa técnica ou que venham ponha em risco a se relacionar com empregados segurança de pessoas ou serviços da CONTRATADAbens de terceiros.
5.19 Submeter previamente, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelapor escrito, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) diasContratante, para atraso análise e aprovação, quaisquer mudanças nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade métodos que fujam às especificações do serviço por motivo Termo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaReferência.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II9.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos físicos e materiais causados diretamente ao patrimônio do IPCEP Poder Judiciário ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciasua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
9.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, negligênciaprevidenciários, imprudência ou desrespeito às normas fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
9.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de segurançahabilitação e qualificação exigidas por lei e neste Contrato e no Termo de Referência.
9.4. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste termo de referência;
9.4.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do advindo contrato, o preposto da empresa deverá reunir-se com a equipe técnica da Diretoria de Informática e Automação do TJMA para acertar detalhes técnicos dos serviços objeto deste de Termo de Referência, momento em que será confeccionada uma ata de reunião com a assinatura das partes;
9.5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
9.6. Cabe a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI9.7. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de serviçosacidentes, causadas impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus funcionáriosempregados, uma vez que inexistirá, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
VII9.8. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e uniformizadadanos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, com pessoas em bom estado físico e mentalsua ou dos seus prepostos, portadores independentemente de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.9. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
VIII9.10. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoA CONTRATANTE não aceitará, vale transportesob nenhum pretexto, e/a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoquaisquer outros;
IX9.11. SubstituirAs especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, em até 24 (vinte cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e quatro) horassoftware necessários para que elas sejam atendidas, qualquer funcionáriosem exceção, constatando-se qualquer irregularidadenada impedindo, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociaisentretanto, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação prestados, desde que não haja prejuízo de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimafuncionalidades especificadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 22.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nas leis nº8.666, de 21 de junho de 1993 e nº9.503, de 23 de setembro de 1997, e alterações posteriores e suas regulamentações, inclusive os dispositivos legais que vierem a substituí-las, alterá-las ou complementá-las;
22.2. Apresentar relatório detalhado mensal do plano de trabalho e dos serviços objeto executados. Caso parte do presente contrato caberá a CONTRATADA:serviço proposto não seja executado, será necessário apresentar os motivos da inexecução.
I. Conduzir 22.3. Disponibilizar os serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE;
22.4. Arcar com as despesas relativas, troca de óleo, lubrificantes e de mais suprimentos, bem como de lavagem rotineira de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
22.5. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
22.6. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
22.7. Manter os veículos em boa condição de uso, de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
22.8. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipamentos com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO;
22.9. Observar as normas relativas à segurança dos funcionários ligados diretamente à prestação
22.10. Realizar manutenção preventiva rotineira e de acordo com as normas especificações do serviço fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriahigiene;
II22.11. Conduzir os Substituir o veículo, a qualquer tempo, imediatamente sob pena de multa conforme contido no item 22.22, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza;
22.12. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em Engenharia de acordo Segurança e Medicina do Trabalho, relativos aos trabalhadores ligados diretamente à prestação dos serviços, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
22.13. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que eles manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o usuário do serviço, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
22.14. Não permitir que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância(s) tóxica(s);
22.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
22.16. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros;
22.17. Se responsabilizar civil e criminalmente pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato;
22.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as normas do serviço e obrigações assumidas, todas as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadascondições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase de licitação;
III22.19. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
22.20. Observar as legislações ambientais vigentes sobre controle de emissão de poluentes;
22.21. Manter sigiloos veículos objetos do contrato, sob sua guarda em garagem própria.
22.22. A CONTRATADA fica obrigada a possuir em todos os seus veículos o logotipo do Município de Paranaguá, o nome da empresa, a frase “Programa de Coleta de Resíduos Sólidos do Município de Paranaguá” em posição de destaque, a frase “A Serviço da Prefeitura Municipal
22.23. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventivos ou avariados, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto multa diária de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido0,2% ao dia;
IV22.24. Manter É vedada a frente dos serviços um representante capaz subcontratação TOTAL do OBJETO desta Licitação, sujeito à rescisão contratual conforme prevê o inciso VI do art. 78 da Lei 8.666/93.
22.25. Havendo necessidade de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP intervenções corretivas e/ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas alterações nos locais de serviçosarmazenamento dos resíduos e entulhos em terrenos baldios, causadas por seus funcionáriosparticulares e afins, a CONTRATANTE deverá notificar o referido estabelecimento particular (Comercial ou Residencial) para que as ações solicitadas sejam pelo estabelecimento executadas, sob suas expensas. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da CONTRATADA;
VII22.26. Fornecer mãoCaso não seja atendida, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a SEMMA para que notifique o estabelecimento, comercial ou não, para que execute as ações necessárias para que realize as limpezas, retiradas de entulhos, ou conforme peculiaridade do caso, determinando prazo para cumprimento, conforme prevê o Código Ambiental do Município, Lei Complementar nº 95/2008 e em especial os descumprimentos previstos nos artigos nº 167 e 168 da Lei Complementar nº 68/2007. Ainda assim não havendo atendimento, a SEMMA aplicará multa conforme a infração prevista na referida Lei, se não paga no prazo realizar-dese-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoá por meio judicial;
VIII22.27. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoO prazo para cumprimento do contido no item 11.3, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como será de no máximo 60 dias corridos após o seguro recebimento da Ordem de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoServiço pela CONTRATADA;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII22.28. A CONTRATADA se compromete deverá entregar do relatório conforme especificado no item 17.2, juntamente com a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção Nota Fiscal dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcserviços prestados., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Concorrência Pública
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 9.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, como especificado noTermo de Referência e neste Contrato;
9.2 Fornecer e entregar os produtos locados, durante 03 meses, devidamente em condições de uso, nos endereços citados no item 4;
9.3 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
9.4 Manter um técnico responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados ao serviço;
9.5 Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamentos de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
9.6 Entregar a serviços, em conformidade com os requisitos descritos no Termo de Referência;
9.7 Quando da entrega dos serviços por parte da licitante for detectado que os serviços não apresentam características e especificações conforme exigidos no Termo de Referência e/ou não apresentem 1ª qualidade, a CONTRATADA deverá substituir imediatamente por outro que atenda sem ônus adicionais para a Administração Pública.
9.8 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.9 Substituir os produtos, oriundos da execução dos serviços, que vieram a estar danificado ou que esteja em desacordo com o presente documento, imediatamente, além daqueles que porventura esteja danificado;
9.10 Executar o objeto contratado imediatamente mediante recebimento da nota de xxxxxxx;
9.11 Manter seus funcionários devidamente identificados durante a execução dos serviços contratados, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;
9.12 Observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos.
9.13 A CONTRATADA deverá ainda responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos, objeto da contratação, bem como, encaminhar ao Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do objeto.
9.14 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.15 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação;
9.16 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
9.17 Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.18 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da FORNECEDORA;
9.19 Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:deste contrato, mediante prévia e expressa autorização.
I. Conduzir 9.20 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
9.21 Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaobjeto do presente contrato;
II. Conduzir 9.22 Utilizar equipamentos e ferramentas necessários à boa execução de todos os serviços e empregar aos métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as normas do serviço Normas vigentes, e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasfornecidas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar9.23 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados devida montagem e representá-la perante o CONTRATANTEdesmontagem das tendas;
V. Assumir 9.24 Fornecer todos os possíveis danos físicos acessórios necessários para fixações, arremates, suportes, e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresdemais acabamentos necessários para o perfeito funcionamento das mesmas;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, 9.24.1 Bem como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante fornecer a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre todos os funcionários da CONTRATADA os equipamentos e o CONTRATANTE;ferramentas necessários e outras que a legislação determinar para executar a montagem das tendas.
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir 9.25 Demais obrigações e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcdemais legislações pertinentes., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Tendas
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos 9.1. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço 9.2. Gerenciar e as especificações técnicas e, aindamanter, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriarecursos e meios próprios, as pessoas prestadoras de serviços no MUNICÍPIO;
II9.3. Conduzir os serviços Iniciar as atividades no prazo máximo de acordo com as normas 05 (cinco) dias úteis a contar do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasinício de vigência do contrato;
III9.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação;
9.5. Manter sigiloos empregados, sob pena durante o horário de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;trabalho nas dependências do
IV9.6. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução disciplina nos locais dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais substituindo no prazo máximo de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horashoras após notificação, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEPempregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com 9.7. Cumprir e fazer cumprir por seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência empregados as normas e regulamentos disciplinares do contrato de trabalho a ser assinadoMUNICÍPIO, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
9.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
9.9. Não transferir a outrem, no todo, o objeto da presente Licitação;
9.10. Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
9.11. Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos funcionários serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
9.12. Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;
9.13. Comunicar ao MUNICÍPIO, de forma detalhada, toda e terceiros no caso qualquer ocorrência de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;verificada no curso da execução contratual.
XI9.14. Assumir a responsabilidade por Cumprir com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes disposições editalícias, contratuais, especialmente quanto ao item 11 do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcEdital., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação A CONTRATADA se compromete a:
9.1. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
9.2. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
9.3. Executar todos os serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e contrato, obedecendo as especificações técnicas ee obrigações descritas no ANEXO I do Edital de Licitação, aindaque precedeu este ajuste, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriapeça integrante do presente instrumento;
II9.4. Conduzir os Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasprestados;
III9.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil Arcar fiel e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que tomar conhecimento em razão participem da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidocontratual;
IV9.6. Manter a frente dos serviços um representante capaz Enviar à Administração e manter atualizado o rol de responsabilizartodos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
9.7. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio segurança do IPCEP ou a terceirostrabalho de seus empregados, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, conforme disposições anterioresfornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar a CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
VI9.8. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Responder por todos os encargos e obrigações de serviçosnatureza trabalhista, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e uniformizadacomercial, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho resultantes da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI9.9. Assumir Disponibilizar funcionário, quando necessário, à disposição do Serviço Funerário para representar a responsabilidade CONTRATADA na execução do contrato;
9.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.11. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
9.12. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as providências condições de habilitação e obrigações estabelecidas qualificação exigidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPlicitação;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda9.13. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadospoderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo todo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hem parte, a visitar suas instalações comerciaisterceiros, sempre com o acompanhamento sob pena de um representante legal da própria CONTRATADArescisão;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da 3.1 - Visando à execução dos serviços, conforme disposições anterioresalém das obrigações constantes no Edital da Tomada de Preços n.º 001/2021, a CONTRATADA obriga-se:
3.1.1 - Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e iniciar os serviços, bem como qualquer mobilização de material ou mão de obra somente após autorização de serviços;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de 3.1.2 - Observar, na execução das obras e serviços, causadas por seus funcionáriosas leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VII. 3.1.3 - Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas e mão-de-obra rigorosamente selecionada necessárias à instalação e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores manutenção do canteiro de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoobras;
VIII. 3.1.4 - Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, utilizar na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna equipamentos e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsóriaadequada;
XVIII. Obriga3.1.5 - Executar ensaios, verificações e testes de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico do serviço, quando exigidos pela fiscalização;
3.1.6 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e da proposta;
3.1.7 - Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.1.8 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
3.1.9 - Responsabilizar-se ainda:
a) por quaisquer acidentes na execução do serviço, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótesedestruição ou danificação dos bens, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça inclusive aqueles que, após manutenção preventiva na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou corretivaforça maior, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar estendendo-se essa responsabilidade até a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços” e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
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Samples: Contract for Public Works
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 4.7.1. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaContrato;
II4.7.2. Conduzir os serviços Manter Técnico(a) nutricionista responsável pelos cardápios, bem como seu número de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasregistro no CRN (Conselho Regional de Nutrição);
III4.7.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter Arcar com todas as despesas necessárias para a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI4.7.4. Comunicar as irregularidades ocorridas Responsabilizar-se pelos serviços contratados nos locais de termos da legislação vigente;
4.7.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, causadas por seus funcionáriosdisponibilizando o número de funcionários exigidos;
VII4.7.6. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizadaEntregar, com pessoas em bom estado físico antecedência mínima de 24 horas do início da montagem, relação contendo nome, categoria profissional e mentalnúmero do documento dos profissionais que comporão o quadro operacional que atuará durante o evento, portadores de atestado de saúdena sua montagem e desmontagem, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoalém dos dados referentes aos veículos que serão utilizados;
VIII4.7.7. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoVariar os cardápios a cada evento, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoevitando repetições;
IX4.7.8. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, Não reutilizar qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEPtipo de alimento anteriormente preparado;
X. Responsabilizar-se4.7.9. Enviar com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis uma lista com pelo menos 2 (duas) variedades do cardápio solicitado, na forma da legislação aplicávelpara escolha do CONTRATANTE, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante quando a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante Área Demandante não o tiver proposto;
4.7.10. Cumprir fielmente os horários estipulados pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
XI4.7.11. Assumir Responsabilizar-se por danos ocorridos em decorrência da execução dos serviços;
4.7.12. Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como: toalhas, fogão, micro-ondas, mesas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras, guardanapos, material de copa e cozinha e outros, limpos e em estado de novo;
4.7.13. Com relação ao fogão, micro-ondas ou outro equipamento elétrico necessário para a realização dos serviços, verificar com antecedência se o local reservado para a organização do evento conta com infraestrutura e carga elétrica suficientes e compatíveis para utilização dos equipamentos, sem causar riscos ou danificar as instalações, ficando a CONTRATADA responsável por providenciar transformador em caso de necessidade;
4.7.14. Providenciar a troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades do CONTRATANTE durante a realização do evento, com especial ênfase à utilização de transformadores;
4.7.15. Providenciar com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do serviço toda a arrumação do espaço onde o buffet será servido;
4.7.16. Fornecer o número suficiente de mesas para a perfeita realização dos serviços, inclusive mesas de apoio, bancadas, pontos fixos, que se fizerem necessárias;
4.7.17. Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela limpeza adequada dos locais onde o serviço foi realizado.
4.7.18. Após a realização de cada evento, recolher e acondicionar em sacos de lixo apropriados para coleta de detritos orgânico, todo o lixo resultante de suas atividades e removê-los para o local definido pelo CONTRATANTE, procedendo da mesma maneira em relação ao lixo reciclável, se houver.
4.7.19. Observar, no que for cabível, o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de Condições Sanitárias e Técnicas, editado pelo Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, na Portaria 2619/11-SMS, publicada em DOC 06/12/2011, página 23.
4.7.20. Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.
4.7.21. Visitar o local e verificar junto ao CONTRATANTE os protocolos peculiares de cada evento que ainda não tenha visitado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início serviço;
4.7.22. Orientar os seus profissionais quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
4.7.23. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.7.24. Responder pelas despesas relativas a encargos sociais, fiscais e comerciais bem como aos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
4.7.25. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente, conforme exigido no art. 12, inc. VI e VII, da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º da Lei nº 4.150/62.
4.7.26. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, quandomediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, em ocorrência da espécieresponsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), forem vítimas os ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7.27. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados no desempenho empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou em conexão destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
4.7.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com eles, ainda que acontecido urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do IPCEPCONTRATANTE e de suas unidades, onde entregar o material/prestar serviço;
XII4.7.29. Responder Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma integral por todas eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
4.7.30. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada à entrega a ser efetuada/ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o normas de segurança do CONTRATANTE;
XIII4.7.31. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demandacom mal súbito;
4.7.32. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo será responsável:
4.7.32.1. Por qualquer perda ou judicialdano resultante de caso fortuito ou força maior;
XIV4.7.32.2. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEPor quaisquer obrigações, sempre que solicitadaresponsabilidades, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarialtrabalhos ou serviços não previstos neste edital.
4.7.33. O CONTRATANTE não aceitará, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hsob nenhum pretexto, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento transferência de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico responsabilidade da CONTRATADA e do Gerente para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaquaisquer outros.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III9.1. Manter sigiloe garantir o funcionamento e a conservação, sob pena independentemente de responsabilidade civil qualquer chamada externa dos equipamentos objetos deste contrato, mecanismos e penaldemais componentes de todo sistema em uso.
9.2. Mostrar ao funcionário da PMC encarregado de fiscalizar os serviços, sobre todo todas as peças ou componentes substituídos, sem exceção.
9.3. Disponibilizar-se de um estoque emergencial estratégico de peças, componentes, aparelhos analógicos, digitais e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão sem fio, para atender da execução do objeto deste Contratoforma solicitada, devendo orientar os empregados nesse sentido;as demandas da PMC.
IV9.4. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos guarda, controle e transporte das peças e componentes fornecidos, cabendo-lhe também descarga, vistorias, registros, transporte horizontal e vertical até o local de instalações, devendo estes custos estar inclusos no valor global da oferta.
9.5. Executar os serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer objetos deste contrato utilizando mão-de-obra rigorosamente selecionada qualificada e uniformizadapeças e componentes novos, com pessoas em bom estado físico originais e mentalgenuínos, portadores não sendo permitido o uso de atestado peças de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;segunda linha.
VIII9.6. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoa seus funcionários, vale transportesem ônus para a PMC, e/ou qualquer outro benefíciocrachás de identificação, como nos quais deverá constar o seguro de vida em gruponome, considerando o disposto na Lei nº. 7.418cargo, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadofoto, bem como dos uniforme completo com a identificação da empresa.
9.7. Fornecer a seus funcionários todas as ferramentas, equipamentos e terceiros no caso acessórios necessários para as manutenções executadas nas dependências da PMC.
9.8. Respeitar e fazer com que o seu pessoal siga corretamente a legislação sobre Segurança do Trabalho, bem como o Regulamento Interno e as Normas de acidentes que venham a ocorrer durante a Segurança do Paço Municipal, fornecendo para seus funcionários (sem exceção) equipamentos de proteção individual necessário, ou solicitados.
9.9. Zelar pela total segurança e integridade das instalações do imóvel, comunicado por escrito qualquer irregularidade.
9.10. Reparar, à sua custa, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados nos serviços executados em discordância com as especificações.
9.11. Responsabilizar-se pelas ações de segurança necessárias à prestação dos serviços.
9.12. Executar os serviços sem impedir o funcionamento das atividades exercidas no prédio.
9.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do Contrato e comunicar, por escrito, à Secretaria Municipal de Administração, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura deste instrumento. Após esse período, não caberá à CONTRATADA o direito de reclamar, seja em que tempo for, sobre quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente;
XI9.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadosApresentar, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo máximo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas;
9.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a evitar defeitos conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que importem na indisponibilidade dos equipamentosintegram o Contrato, no prazo determinado;
XX9.16. Atendimento Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de 1º nível através segurança, higiene e disciplina;
9.17. Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico;
9.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de telefone ou emateriais empregados, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
9.19. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias úteis, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada às custas da CONTRATADA, descontando-mail e/ou Help Desk que se o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
9.20. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à CONTRATADA o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser disponibilizado retido pelo CONTRATANTE;
9.21. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
9.22. Comunicar à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 24, (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.23. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo CONTRATANTE no livro de ocorrências;
9.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, onde é feita ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônicoqualquer tempo, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em até 2 horasexecução;
XXI9.25. Atendimento Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de 2º nívelacordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.26. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, onde é feita fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.27. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
9.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a resolução fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às prestadoras ou concessionárias de serviços públicos.
9.29. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos problemas registrados pelo nível anteriorserviços, durante a vigência da obra;
9.30. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
9.31. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
9.32. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança;
9.33. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;
9.34. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários, bem como as pessoas autorizadas para sua fiscalização;
9.35. Apresentar à Fiscalização da SMA a relação dos funcionários, devidamente registrados, após a assinatura do contrato e antes do início da obra;
9.36. Apresentar à Fiscalização da SMA, mensalmente, junto com a medição, cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS), devendo tudo ser juntado no Processo Administrativo nº 07/10/1075;
9.37. Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço;
9.38. Apresentar à fiscalização da SMA, até o recebimento da Ordem de Serviço, listagem com marca de todos os materiais a serem utilizados nos serviços desde o início até o acabamento, e os mesmos deverão ser de primeira qualidade, e, após a aprovação da listagem por parte da fiscalização, não poderão ser substituídos. A listagem deverá também, contar com preço unitário e global.
9.39. Submeter à fiscalização da SMA, até o recebimento da Ordem de Serviço, amostras dos materiais empregados nos serviços, que consiste a entrega deverão apresentar as mesmas características da listagem contidas no Anexo I.
9.40. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de material segurança, medicina e o suporte no local higiene do trabalho, e em até 8 horasespecial as NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
XXII9.41. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça queSubstituir o uso de formas e andaimes descartáveis, após manutenção preventiva ou corretivafeitos com madeira amazônica, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadeoutras alternativas reutilizáveis, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimadisponíveis no mercado.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do 7.1 A CONTRATADA se compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato caberá a CONTRATADA:contrato, respeitando todas as condições estabelecidas, conforme o Termo de Referência e seus anexos;
I. Conduzir 7.2 Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de acordo com as normas do serviço uso e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriafuncionamento;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e7.3 Observar, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da na execução dos serviços, conforme disposições anterioresas leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também a Legislação Ambiental;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais 7.4 Solicitar à fiscalização, por escrito, autorização para eventual alteração do responsável técnico e, na sua ocorrência, enviar juntamente com a comunicação a comprovação do registro do mesmo junto ao conselho competente, acompanhado dos atestados de capacidadetécnica, e demais documentos referentes a qualificação técnica da proponente e responsável técnico;
7.5 Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à instalação e manutenção do objeto contratado;
7.6 Xxxxxxxx e utilizar na execução das obras e dos serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer equipamentos adequados, mão-de-obra rigorosamente selecionada qualificada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico materiais novos e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoprimeira qualidade;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação7.7 Executar ensaios, vale transporte, e/verificações e testes de materiais e de equipamentos ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadoserviços executados, bem como acompanhamento tecnológico do serviço, sempre que exigidos pela fiscalização, sem custo adicional para a CONTRATADA;
7.8 Apresentar o quadro de funcionários que estará envolvido diretamente na execução do contrato, manter atualizado e comunicar por escrito à fiscalização sempre que houver
7.9 Fornecer ao CONTRATANTE os meios de localização dos funcionários responsáveis pela empresa nãosó em dias e terceiros no caso horários úteis, mas também em finais de acidentes semana e feriados.
7.10 Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de acidente que venham a ocorrer durante a prestação vitime um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como pela indenização que porventura daí originar e por tudo o mais quanto às exigências das leis sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;. A
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. 7.11 A CONTRATADA se compromete responsabilizará por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a requerer a exclusão terceiros.
7.12 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativosà legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialcontrato;
XIV. A CONTRATADA obriga7.13 Responsabilizar-se a exibir pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e a disponibilizar Normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAobjeto do contrato;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga7.14 Responsabilizar-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhopelas consequências decorrentes de:
a) Sua negligência, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava imperícia ou compulsóriaomissão;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com 6.1 Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as normas do serviço cláusulas e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriacondições estabelecidas;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço 6.2 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam técnicos e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasoutros;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse 6.3 Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoCONTRATANTE devidamente identificados;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar6.4 Responsabilizar-se pela por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEpelo cumprimento das normas vigentes sobre saúde, higiene e segurança do trabalho;
V. 6.5 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos dânios causados direta e indiretamente, decorrentes da realização desses; responder inteiramente por todos os possíveis danos físicos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação.
6.6 Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e legislação vigente;
6.7 Fornecer a seus técnicos toda as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais causados ao patrimônio indispensáveis à realização desses, incluindo o Equipamento de Proteção Individual, se for o caso;
6.8 Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND), o Certificado de Regularidade do IPCEP ou FGTS(CRF),a s certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a terceirosCertidão Negativa de Débito Trabalhistas(CNDT);
6.9 Usa mão de obra capacitada, advindo de imperíciaque assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
6.10 Promover diligências junto aso órgãos pertinentes para obtenção da documentação que se fizer necessária à consecução dos serviços, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, segundo a legislação vigente quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriorescompetindo-lhes inclusive o pagamento das respectivas taxas/multas e encargos correspondentes;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá 6.11 Proceder à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEsubstituição, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado exigido pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgados prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horasserviço;
XXI. Atendimento 6.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material habilitação e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaqualificação exigidas na licitação.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 7.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida, observado o item 8.2.1 deste Termo de Referência (Prazo sujeito ao INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS, Indicador nº 2 do Anexo III do Termo de Referência);
7.1.1. Apresentar à Fiscalização do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:contratados;
I. Conduzir os serviços 7.2. Orientar, regularmente, seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
7.2.1. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com as normas do serviço a necessidade dos serviços e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriasempre que a CONTRATANTE entender conveniente;
II7.3. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eFornecer, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão no primeiro mês da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução prestação dos serviços, conforme disposições anteriorese manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço, telefone residencial e número de celular;
VI7.4. Comunicar as irregularidades ocorridas Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos locais de termos da legislação vigente;
7.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, encaminhando elementos portadores de atestado atestados de saúdeboa conduta e demais referências, caso haja, tendo suas funções devidamente profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII7.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
7.7. Fornecer 2 (dois) uniformes completos, por semestre, para cada profissional alocado, conforme especificações do item 15.9 deste Termo de Referência, e crachás de identificação com fotografia recente, tudo sujeito à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
7.7.1. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os por meio dos crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s. Xxxxxxx, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com estas exigências, mediante comunicação do Órgão Gestor;
7.8. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Gestor do Contrato a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas;
7.9. Designar e manter um Preposto, durante todo o período de vigência do Contrato, com a finalidade de representá-la administrativamente, sempre que necessário o contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser indicado mediante declaração (Carta de Preposição) na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefones de contato;
7.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu preposto;
7.11. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
7.12. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços;
7.13. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, atendendo às reclamações formuladas e prestando todos os esclarecimentos solicitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da solicitação (Prazo sujeito ao INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS, Indicador nº 3 do Anexo III do Termo de Referência);
7.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.15. Fornecer e utilizar na execução do Contrato, materiais de boa qualidade, evitando a aplicação de materiais que coloquem em risco a segurança e a saúde dos bebês;
7.16. Fornecer aos seus funcionários até o último útil dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales - transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
7.17. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale alimentação e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
7.18. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
7.19. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
7.20. Fornecer ao Gestor do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
7.21. Fornecer mensalmente ao Gestor do Contrato cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale transportetransporte e salários, e/ou qualquer outro benefíciojunto com a fatura;
7.22. Pagar, como até o seguro de vida 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418agências situadas no Distrito Federal, de 16 modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.22.1. Em caso de dezembro impossibilidade de 1985 cumprimento do disposto no presente subitem, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE possa verificar a realização do pagamento;
7.23. Não vincular o pagamento dos salários e na Convenção Coletiva demais vantagens de Trabalho seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
7.24. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
7.25. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
7.26. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis;
7.27. Registrar os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados;
7.28. Efetivar a reposição da mão de obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados (Prazos sujeitos ao INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - Anexo III do Termo de Referência), quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos: Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria. Gastos estes já inclusos , no valor prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a contar da ciência do serviço prestado;
IX. Substituirafastamento; Gozo de férias, em até afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período; Solicitação da Fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de solicitação.
7.28.1. Na hipótese da CONTRATANTE manifestar a desnecessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, nos termos do item 6.14 deste Termo de Referência, as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;sanção à CONTRATADA.
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames 7.29. Apresentar plano de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitadapara fins de avaliação, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando observada a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo necessidade de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal serviço da própria CONTRATADACGU;
XV7.29.1. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, a relação de modo empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a evitar defeitos apresentação dos documentos que importem na indisponibilidade comprovem a qualificação técnica dos equipamentossubstitutos exigida neste Termo de Referência;
XX7.30. Atendimento Relatar, por escrito, ao Fiscal da CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços;
7.31. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários;
7.32. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de 1º nível através forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões compatíveis com o local de telefone ou e-mail prestação dos serviços;
7.32.1. Cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços mantenham rigorosa higiene pessoal, com os cabelos presos e as mãos e orelhas livres de acessórios que possam machucar as crianças;
7.32.2. Cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços participem de grupos de estudos e reuniões de equipe, quando convocados, bem como para que informem ao responsável pela fiscalização dos serviços quaisquer modificações no comportamento das crianças sob seus cuidados;
7.33. Apresentar à CONTRATANTE, em observância ao disposto na IN nº 5, de 26/05/2017, nos seguintes prazos, as informações e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para documentos listados abaixo:
7.33.1 Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o atendimento de 2º nível em até 2 horascaso:
a) Nota Fiscal/Fatura;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato, no Edital e seus anexos e/ou adendos, Proposta Comercial e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações do Contratante com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização do Contratante, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.5 Informar ao fiscal designado pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na execução do objeto deste Contrato, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere execução do objeto deste Contrato
8.1.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá ora contratados, inclusive no tocante a CONTRATADA:empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
I. Conduzir os serviços 8.1.8 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eação ou omissão, aindanegligência, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente imprudência ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eimperícia que, aindapor si ou seus funcionários ou prepostos, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigiloa qualquer título, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão tenha dado causa quando da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.9 Cumprir legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os empregados nesse sentido;prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
IV. Manter 8.1.10 Nomear preposto para, durante a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e vigência, representá-la perante lo na execução do objeto deste Contrato.
8.1.11 Disponibilizar plataforma de gerenciamento integrado com acesso através de nome de usuário e senha, que permita a emissão em tempo real e mensal de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o CONTRATANTE;controle e gestão das informações sobre os veículos e respectivas despesas com abastecimentos, lavagens simples e completas e trocas de óleo do motor e filtro de óleo do motor, onde deverão constar a identificação do funcionário do Contratante usuário do
V. Assumir todos 8.1.12 Disponibilizar novos cartões no caso de perdas ou roubos, quebras e defeitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação, sem ônus para o Contratante.
8.1.12.1 As solicitações serão feitas por e-mail, ao gerente de contas.
8.1.13 Garantir que os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, postos credenciados usem somente produtos certificados e/ou qualificados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) para a execução do objeto deste Contrato.
8.1.14 Relatar ao Contratante toda e qualquer outro benefícioirregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, como o seguro cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
8.1.15 Manter a rede de vida em grupopostos de abastecimento credenciadas, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 equipadas para aceitar as transações com os cartões dos veículos e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor senhas dos usuários do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcsistema., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contract for Service Provision
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá 8.1.1 – A CONTRATADA está obrigada a CONTRATADAsatisfazer os requisitos e atender todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
I. Conduzir 8.1.2 – Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
8.1.3 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os serviços esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
8.1.4 – Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus; em tal caso, a responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.1.5 – Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do trabalho e legislação pertinente;
8.1.6 – Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei Federal n.º 9.605/1998;
8.1.7 – Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
8.1.8 – Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
8.1.9 – Executar a obra de acordo com as normas do serviço ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaPROJETOS BÁSICOS;
II. Conduzir os serviços 8.1.10 – Atender às normas da Associação Brasileira de acordo com as Normas Técnicas (ABNT) e demais normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasinternacionais pertinentes ao objeto contratado;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar8.1.11 – Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados conformidade, adequação, desempenho e representáqualidade da obra, bem como de cada material, matéria-la perante o CONTRATANTEprima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio 8.1.12 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial do IPCEP ou Fiscal do Contrato não eximirá a terceiros, advindo Contratada de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da sua responsabilidade quanto à execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais 8.1.13 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de serviços, causadas por seus funcionáriosmateriais empregados;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada8.1.14 – Prestar os esclarecimentos desejados, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores bem como comunicar imediatamente ao Município de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoColatina quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar a prestação dos serviços;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação8.1.15 – Comparecer, vale transportesempre que convocada, e/ou qualquer outro benefícioao local designado pelo Município de Colatina, como o seguro por meio de vida em grupopessoa devidamente credenciada, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, no prazo máximo de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatandopara exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
8.1.16 – Responsabilizar-se por todo e qualquer irregularidadedano causado ao patrimônio do Município de. Xxxxxxxx ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-serepresentante ou preposto, decorrentes de sua culpa ou dolo, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação execução dos serviços;
XI. Assumir 8.1.17 – Responsabilizar-se por todos os custos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.18 – Refazer ou corrigir os serviços não aceitos com absoluta prioridade;
8.1.19 – Designar, formalmente, um preposto perante o Município de Colatina e aceito por este, responsável pela execução dos serviços, por prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a responsabilidade execução dos serviços, informando nome completo, CPF, endereço eletrônico, telefone de contato do mesmo, e do substituto em suas ausências;
8.1.20 – Elaborar a medição e emitir os respectivos Boletins de Medição, protocolando de acordo com a cláusula terceira deste instrumento;
8.1.21 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
8.1.22 – Selecionar, PREFERENCIALMENTE MÃO DE OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhar relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
8.1.23 – Responsabilizar-se por não utilizar, em todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de acidentes obra infantil, nos termos do trabalhoinciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, quandobem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, em ocorrência da espéciesob pena de rescisão do contrato;
8.1.24 – Emitir declaração, forem vítimas os seus empregados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no desempenho subitem anterior;
8.1.25 – Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços ou em conexão com elesseja considerada indesejável pela Fiscalização, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e sem ônus para o CONTRATANTE;
XIII. A 8.1.26 – Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaestampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialquando couber;
XIV8.1.27 – Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local de execução dos serviços e em seu entorno;
8.1.28 – Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas ao CONTRATANTE para autorização;
8.1.29 – A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá apresentar as ART de execução e deverá abrir matrícula do objeto junto ao INSS. Deverá apresentar também as composições analíticas dos itens da planilha, tanto as composições próprias, quanto as de referenciais, referente ao preço unitário ofertado.
8.1.30 – A CONTRATADA empresa contratada obriga-se a exibir e manter ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, durante toda a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAexecução do contrato;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento 8.1.31 – Apresentar, no final da solicitação execução da obra, projeto de entrega"as built" da obra, quando houver necessidade de alteração na execução;
XVI. A CONTRATADA obriga-se8.1.32 – Realizar a impressão, na execução no final da prestação dos serviçosobra, de caderno com ensaios do controle tecnológicos, caso a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todofiscalização julgar necessário;
XVII. 8.1.33 – A CONTRATADA empresa contratada obriga-se a não se utilizar manter a disposição da contratante, profissional técnico habilitado com experiência comprovada em execução de trabalho infantil nos termos obra semelhante ao do artigo 403 objeto licitado, bem como, prestar apoio e assessoramento ao fiscal designado pela Secretaria Municipal de Obras;
8.1.34 – A CONTRATADA afixará placa com dados referentes à obra objeto deste contrato em parte visível do local da Consolidação execução dos trabalhos, bem como deverá atualizar as informações, caso necessário;
8.1.35 – Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
8.1.36 – A empresa contratada deverá dispor de base operacional, neste Município, com os equipamentos necessários a execução satisfatória do Contrato;
8.1.37 – Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: data do serviço; dia da semana; serviço realizado; pendências; justificativa das Leis do Trabalhopendências.
8.1.38 – O documento previsto no item anterior deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90concordância, combinadas com as disposições da Constituição Federal pela fiscalização, devendo haver espaço no documento para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se outro para a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimafiscalização.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 10.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas ea proposta apresentada no procedimento licitatório, aindaCARTA CONVITE Nº 02/2018, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir qual como todos os possíveis danos físicos documentos da licitação e materiais causados ao patrimônio especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do IPCEP ou a terceirospresente contrato, advindo independentemente de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;transcrição.
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. 10.2 A CONTRATADA obriga-se a exibir manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a disponibilizar ao CONTRATANTEmanutenção do presente Contrato.
10.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
10.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
10.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
10.6 Os itens necessários à manutenção dos atuais sistemas de cabeamento bem como à implementação de futuros sistemas de cabeamento e outros equipamentos que tenham influência direta no bom funcionamento da Rede de Dados (conexão lógica), Rede de Voz (Telefonia), Monitoramento, Cancelas e Cabeamento Óptico são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.7 Os serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA deverão ser prestados pela CONTRATADA por demanda, ou seja, sempre que solicitadanecessário, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até devendo o atendimento da solicitação ser iniciado no prazo máximo de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se4 (quatro) horas úteis, na execução da prestação dos serviços, após a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção abertura do chamado técnico solicitado pela CONTRATANTE, podendo em casos excepcionais, ocorrer em horários noturnos e solicitação dias não úteis, desde que solicitados pela CONTRATANTE, sem custo adicional, devendo a CONTRATADA oferecer canais de material comunicação (e-mail, telefone) para abertura de chamados técnicos.
10.8 Os serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (duas) horas úteis, após a abertura do chamado técnico solicitado pela CONTRATANTE, podendo em casos excepcionais, ocorrer em horários noturnos e suporte telefônicodias não úteis, posterior direcionamento desde que solicitados pela CONTRATANTE, sem custo adicional, devendo a CONTRATADA oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para o atendimento abertura de 2º nível em até 2 horas;chamados técnicos.
XXI. Atendimento 10.9 A periodicidade do serviço de 2º nívelMANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá ser quinzenal, onde é feita deverão ser feitas verificações em todos os pontos do sistema, de segunda a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo sexta- feira das unidades listadas acima8:00 às 18:00h.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 1 - Havendo a necessidade de treinamento presencial, planejar a estada in locode seus profissionais na cidade de Francisco Beltrão - PR para prover capacitação aos profissionais de saúdeindicados pelo CONTRATANTE para a utilização dos serviços objeto Equipamentos Hilab e execução dos exames;
2 - Prover insumos utilizados para a execução dos exames;
3 - Dispor de tecnologia (microscópio portátile equipamentos laboratoriais point-of-caretesting integrados a uma plataforma online de inteligência) responsável por processar as amostras biológicas e enviar os dados obtidos ao laboratório da CONTRATADA,para análise e a emissão de laudos com os resultados dos exames laboratoriais verificados e assinados por profissionais habilitados;
4 - Atender a velocidade do presente contrato caberá a CONTRATADA:processo almejado desde o envio das amostras, análises e liberações de laudos de cada paciente com resolutividade de até 3 minutos;
I. Conduzir os 5 - Corroborar na ampliação de acesso assistencial aos pacientes, prestando seus serviços de acordo com as normas intenções do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriamunicípio;
II. Conduzir os 6 - Possibilitar aos serviços de acordo com as normas do serviço emergência, por meio da emissão de laudos via Plataforma Hilab no prazo ajustado, a agilidade nas rotinas dos mesmos, contribuindo diretamente nas avaliações médicas e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter nas condutas a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadoserem instituídas, bem como dos funcionários facilitar prioridades de assistência para a equipe de enfermagem e terceiros no contribuir na rotatividade de leitos possibilitando assim o tratamento adequado aos pacientes que requeiram maior atenção;
7 - Fornecer suporte aos profissionais em caso de acidentes que venham qualquer anormalidade no adequado funcionamento do sistema fornecido;
8 - Fornecer todo o material e insumos necessários para a ocorrer durante a prestação coleta dos exames, incluindo: kit microscopia, suporte hemocitômetro, suporte para tubos reagentes, micropipetas, suporte micropipeta, ponteira, lanceta, curativo estéril, lenço alcoolisopropÌlico, tubos de coletagem, homogeneizador.
9 - Isentar o CONTRATANTE de cobrança da taxa de manutenção mensal dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Anexo I - Especificação Técnica do Edital e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações do Contratante com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização do Contratante, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços objeto do presente contrato caberá que venham a CONTRATADA:ser considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e8.1.5 Cumprir, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da na execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
IV. Manter 8.1.6 Informar aos fiscais designados pelo Contratante a frente ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços um representante capaz de responsabilizarserviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços contratados ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo Contratante e representáa integral execução do objeto contratual.
8.1.10 Responsabilizar-la perante o CONTRATANTE;se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
V. Assumir todos os possíveis 8.1.11 Responder civilmente pelos danos físicos materiais e materiais pessoais causados ao patrimônio do IPCEP Contratante ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciaação ou omissão, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurançaimperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviçosserviços objeto do Contrato, conforme disposições anteriores;assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais 8.1.12 Proibir a seus trabalhadores de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas ingressarem em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/áreas não autorizadas ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução estranhas àquelas da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEsem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, interna e externamentee, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obrigaainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.13 Fornecer equipe habilitada e treinada para a plena execução do objeto deste Contrato.
8.1.14 Garantir que a execução do objeto deste Contrato não se utilizar infrinja quaisquer direitos de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhopropriedade intelectual, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90tais como patentes e direitos autorais, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obrigaresponsabilizando-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa pelos prejuízos resultantes e eventuais demandas relativas à propriedade dos programas e/ou rescisão contratualsistemas.
8.1.15 Providenciar, nos termos sem ônus para o Contratante, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da Cláusula Décima Primeira prestação dos serviços, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
8.1.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos protocolos sanitários vigentes de prevenção a contaminação pela Covid-19 no decorrer das atividades exercidas no interior das dependências do Contratante.
8.2. As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diascumprimento daquelas fixadas no Edital, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail em seus Anexos e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTEAdendos, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material na Proposta Comercial, e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaas demais previstas neste Contrato.
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Samples: Licensing Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 10.1. Transmitir todas as informações de que dispuser para o Gestor do presente contrato caberá a CONTRATADA:Contrato;
I. Conduzir 10.2. Cumprir rigorosamente os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de referência;
10.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriorespara adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada;
VI10.4. Comunicar Indicar e disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e customização de cada módulo;
10.5. Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
10.6. Entregar aos funcionários do município, detentores da competência legal para a autuação fiscal, com todas as irregularidades ocorridas nos locais informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante que envolvam a prestação de serviços, causadas por seus funcionários;
VII10.7. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, Não impedir e/ou qualquer outro benefíciorestringir a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Contratante, como o seguro fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente termo de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoreferência;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI10.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências todos os encargos previdenciários e obrigações estabelecidas sociais previstos na legislação específica de acidentes do trabalhoem vigor, quandoobrigando-se a saldá-los na época própria, em ocorrência da espécie, forem vítimas vez que os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, técnicos não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou terão vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o com a CONTRATANTE;
XIII10.9. A CONTRATADA Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, respeitando o sigilo tributário;
10.10. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
10.11. Responsabilizar-se compromete por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem como, do local de trabalho até sua residência, quando em serviço;
10.12. Prover recurso humano necessário para garantir a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaexecução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
10.13. Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãode cada material, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadossejam de sua fabricação, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialgarantindo seu perfeito desempenho;
XIV10.14. A CONTRATADA obriga-se a exibir Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.15. Fornecer toda e a disponibilizar ao CONTRATANTEqualquer documentação, sempre que solicitadaprojetos, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarásmanuais, etc., também se obrigando produzidos durante a permitir execução do objeto do Contrato, de forma convencional (impressa) e em mídia eletrônica;
10.16. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros; após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao CONTRATANTEbanco de dados;
10.17. O cronograma de implantação deverá ser definido conjuntamente com a Contratante, mediante prévia solicitação de forma a atender as conveniências de datas e um prazo horários.
10.18. A troca eventual de antecedência mínimo documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita preferencialmente por protocolo.
10.19. A Contratada deverá realizar uma migração e compatibilização de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre dados que seja compatível com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-sesoftware atualmente contratado, esse valor deverá estar incluso na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamenteproposta, não praticando qualquer ato eventualmente causador podendo a Contratada alegar que necessita acrescentar custos ao valor contratado.
10.20. O Software não poderá ficar inoperante mais do que 3 (três) horas úteis sendo de ferimento à imagem responsabilidade da Contratada restabelecer a operação do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se Software pelo sistema “help desk”, caso permaneça inoperante é de responsabilidade da Contratada disponibilizar técnico(s) para restabelecer a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaplena utilização.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV9. A CONTRATADA obriga-se a exibir a:
9.1. Entregar os materiais de equipamento hospitalar e a disponibilizar ao CONTRATANTEconsumo, sempre que solicitada, toda documentação legal obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADALicitações;
XV9.2. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores Manter durante a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de entregahabilitação e qualificação exigidas na contratação;
XVI9.3. A CONTRATADA obrigaNão transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
9.4. Responsabilizar-se, na exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação;
9.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução da prestação dos serviçosdo objeto deste contrato;
9.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
9.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza;
9.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a sempre respeitar qualquer momento, a imagem realização de auditoria sobre os materiais de equipamento hospitalar e consumo, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do CONTRATANTEcontrato, interna quando solicitada; 9.9.Não utilizar o nome do Município de Casimiro de Abreu/Fundo Municipal de Saúde - SMS e externamentedo Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhocomo, por exemplo, em harmonia com as normas cartões de visita, anúncios e outros impressos; 9.10.Não se pronunciar em nome do Município de Casimiro de Abreu/ Fundo Municipal de Saúde - SMS e do Contratante a órgãos da Lei 8.069/90imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper bem como sobre os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumentoao seu cargo;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá 7.1. Fornecer os cartões magnéticos contendo os dados a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas serem informados pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaCONTRATANTE;
II7.2. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eFornecer senha para cada cartão encaminhado a cada usuário, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasem envelope lacrado;
III7.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução entrega dos serviços contratados cartões de auxílio-alimentação no local, prazo e representá-la perante condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.4. Manter elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção/disponibilização dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
7.5. Disponibilizar aplicativo para smartphone nos sistemas Android e IOS, com função de pagamento via QR Code, entre outras previstas neste Termo de Referência;
7.6. Disponibilizar, mensalmente os créditos nas datas estabelecidas pelo CONTRATANTE conforme previsto na cláusula de prazos, independente de vinculação ao pagamento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, quando a CONTRATADA der causa, por qualquer motivo, aos fatos que ensejarem o não pagamento (falta de documentos, problemas de irregularidade fiscal, erros na emissão da Nota Fiscal, entre outros);
7.7. Confeccionar segunda via dos cartões, em caso de desgaste natural do cartão magnético, perda, furto, extravio do cartão magnético, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após sua solicitação, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão, sem ônus para o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio 7.8. Efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto, roubo ou extravio do IPCEP ou cartão, através de Central de Atendimento, a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando partir da execução dos serviços, conforme disposições anteriorescomunicação do fato pelo usuário;
VI7.9. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Disponibilizar ao CONTRATANTE, sistema próprio, via internet/WEB, para pedidos de serviçoscréditos mensais, causadas por seus funcionáriossolicitação de emissão de novos cartões e segunda via, acompanhamento dos pedidos e consultas;
VII7.10. Fornecer mãoReembolsar ao CONTRATANTE, por meio de compensação ou ajuste de valores, o valor de qualquer auxílio-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizadaalimentação que este venha a devolver, com pessoas em bom estado físico e mentalpor qualquer motivo, portadores pelo preço equivalente, garantida à CONTRATADA a taxa de atestado de saúdedesconto, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhose for o caso;
VIII7.11. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoManter em funcionamento a Central de Atendimento/Internet, vale transportepara prestar esclarecimentos e informações, receber comunicações de interesse do CONTRATANTE e de seus usuários;
7.12. Disponibilizar mensalmente os relatórios previstos neste Termo de Referência;
7.13. Manter nas empresas credenciadas e/ou qualquer outro benefíciofiliadas na sua rede, como o seguro indicação de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418adesão ao sistema objeto deste Termo de Referência;
7.14. Fiscalizar a rede credenciada, de 16 forma a assegurar a qualidade de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoseus serviços;
IX7.15. SubstituirEfetuar pontualmente o reembolso aos estabelecimentos credenciados, em até 24 (vinte e quatro) horassob sua inteira responsabilidade, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma mesmo após o término da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçosvalidade do cartão, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por qualquer reembolso;
XI7.16. Assumir a responsabilidade Ressarcir o(s) usuário (s), no casos de utilização indevida de terceiros do cartão de auxílio alimentação diante da ausência de bloqueio imediato por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços parte da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes da comunicação de perda, roubo ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTEextravio do cartão, por meio de Central de Atendimento ou aplicativo;
XIII7.17. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE Executar os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialserviços contratados de acordo com os critérios exigidos Instrumento de Medição de Resultado;
XIV7.18. A CONTRATADA obriga-se Disponibilizar na forma digital a exibir relação dos estabelecimentos que atendam às necessidades dos servidores/membros do CONTRATANTE, com informações relativas ao nome e a disponibilizar endereço dos respectivos credenciados, os quais poderão ser substituídos pela CONTRATADA, desde que tais alterações não impliquem na diminuição do número de credenciados e na queda do padrão do serviço;
7.19. Comunicar ao CONTRATANTE, sempre que solicitadanecessário, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarialqualquer deficiência em relação aos serviços prestados, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao meio de funcionário devidamente credenciado pelo CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hmantendo registro dos fatos ocorridos durante a execução do contrato, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADArespondendo integralmente por sua omissão;
XV7.20. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar Não subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou total, o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entregaobjeto contratado;
XVI7.21. A CONTRATADA obriga-seGarantir absoluto sigilo sobre os dados, na materiais, documentos e informações que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução da prestação dos serviçosdo objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEcumprir esta obrigação, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com respeitando as disposições da Constituição Federal Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e emenda Constitucional nº 20 as
7.22. Analisar solicitação de 15/12/1998credenciamento, nem tampouco a qualquer tempo, de mão-de-obra escrava ou compulsóriaestabelecimentos comerciais conforme demanda do CONTRATANTE;
XVIII7.23. Obriga-se Manter a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipóteserede de estabelecimentos credenciados conforme exigências do Termo de Referência, ficando estabelecida a tolerância cuja diminuição da rede ensejará aplicação de 90 (noventa) diasdesconto conforme o Instrumento de Medição de Resultado, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo sem prejuízo da aplicação de falta de pagamento acarretará multa e/ou e rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX7.24. Realizar manutenções preventivas Manter durante a cada 30 (trinta) diasvigência contratual todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, de modo a evitar defeitos em especial aquelas relativas à regularidade fiscal, comprovando-as sempre que importem na indisponibilidade dos equipamentossolicitado pelo CONTRATANTE;
XX7.25. Atendimento Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, arcando com os custos diretos e indiretos da execução contratual, assim como quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaresponsabilidade.
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Samples: Contract for Electronic/Magnetic Card for Food Assistance
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas no neste Contrato, no Edital e seus anexos e/ou adendos e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo os Contratantes solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações dos Contratantes com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização dos Contratantes, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços objeto do presente contrato caberá que venham a CONTRATADA:ser considerados inadequados ou insuficientes pelos Contratantes, observando o prazo estabelecido pelos Contratantes.
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e8.1.5 Cumprir, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da na execução do objeto deste Contrato, devendo orientar sem qualquer ônus adicional para os empregados nesse sentido;Contratantes, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
IV. Manter 8.1.6 Informar aos fiscais designados pelos Contratantes a frente ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços um representante capaz de responsabilizarserviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos Contratantes para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos Contratantes, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços contratados ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelos Contratantes e representáa integral execução do objeto contratual.
8.1.10 Responsabilizar-la perante o CONTRATANTE;se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo aos Contratantes através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
V. Assumir todos os possíveis 8.1.11 Responder civilmente pelos danos físicos materiais e materiais pessoais causados ao patrimônio do IPCEP aos Contratantes ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciaação ou omissão, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurançaimperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.12 Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, conforme disposições anteriores;sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
VI. Comunicar 8.1.13 Restituir tais áreas em que forem executados os serviços em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano ocorrido, devendo ressarcir os Contratantes ou indenizá-lo em caso de não cumprimento de tal obrigação.
8.1.14 Cumprir legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
8.1.15 Substituir a qualquer tempo membro da equipe da Contratada, quando o empregado não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.
8.1.16 Selecionar pessoal para prestação dos serviços de Bombeiros Profissionais Civis de forma a atender as irregularidades ocorridas nos locais exigências da legislação vigente aplicável.
8.1.17 Designar equipe técnica composta de mão de obra especializada e qualificada, em quantidade necessária a integral execução dos serviços.
8.1.17.1 Executar os serviços com equipe treinada e habilitada, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a ser cometida no desempenho de suas funções, inclusive com indenizações.
8.1.18 Nomear e apresentar preposto, formalmente designado, para durante a vigência, representá-la na execução do objeto deste Instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato.
8.1.19 Providenciar, sem ônus para os Contratantes, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta e comportamento, no local da prestação dos serviços, causadas por seus funcionários;sejam incompatíveis com o ambiente de trabalho.
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada 8.1.19.1 Efetuar a substituição do profissional no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, mediante justificativa apresentada pela fiscalização deste Contrato.
8.1.20 Apresentar em conjunto com o relatório de serviços prestados e uniformizadado documento fiscal os comprovantes de recolhimento de impostos, com pessoas tributos, encargos sociais e trabalhistas, folhas de pagamentos da Contratada, em bom estado físico especial o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.21 Apresentar os comprovantes de realização de todos os cursos de qualificação profissional, quais sejam, Bombeiro civil, reciclagem, exame de saúde física e mental, portadores Normas Regulamentadoras, bem como, o comprovante de atestado inexistência de saúdeantecedentes criminais dos bombeiros civis e supervisor, tendo suas funções devidamente registradas conforme legislação vigente aplicável, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e a cada 12 (doze) meses.
8.1.22 Administrar os seus empregados estabelecendo, inclusive, escalas de folga semanal e cobertura do período de refeição e ou descanso em suas carteiras consonância com a legislação vigente.
8.1.23 Providenciar para que toda e qualquer ausência no posto de trabalho seja suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, no prazo máximo de 2 (duas) horas do horário de início dos trabalhos ou 2 (duas) horas após a comunicação do fato à Contratada, quando a ausência ocorrer após o início do plantão, dando preferência aos profissionais já ambientados no posto de trabalho;.
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação8.1.24 Providenciar para que as coberturas sejam encaminhadas com o respectivo crachá funcional e carta de apresentação, vale transportedevidamente assinada por representante legal da Contratada, e/ou qualquer outro benefício, como sendo aceito o seguro envio também por e- mail.
8.1.25 Encaminhar no prazo de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horashoras a contar do início do plantão da cobertura, qualquer funcionáriocópia da documentação do profissional que efetuou a cobertura do profissional no posto: ficha de registro de empregado, constatando-se qualquer irregularidadecontrato de trabalho, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-sepágina da identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na forma da legislação aplicávelcertificado de formação como bombeiro profissional civil, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames atestado de saúde admissionais)ocupacional, como durante a vigência cursos de Suporte básico de Vida com uso de DEA - Desfibrilador Externo Automático, Proteção respiratória, Resgate de animais silvestre e peçonhento, Altura, Espaço Confinado, Utilização EPI’s e Elétrica NR-10.
8.1.26 Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenções de Riscos Ambientais – PPRA e Laudo Técnico das Condições do contrato Ambiente de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadosTrabalho – LTCAT, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasdias após a assinatura deste Contrato.
8.1.27 Não permitir a permanência dos prestadores efetivos em seus postos além do horário de trabalho.
8.1.28 Apresentar o Programa de Proteção Respiratória conforme descrito pela Instrução Normativa nº 1, de modo 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, com base na 4ª edição do Programa de Proteção Respiratória da FUNDACENTRO - Recomendações, seleção e uso de respiradores, no prazo de até 10 (dias) dias a evitar defeitos contar da assinatura deste Contrato.
8.1.29 Submeter os profissionais designados para a execução do objeto deste Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro Civil e apresentar comprovação sempre que importem na indisponibilidade solicitado pelos Contratantes.
8.1.30 Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização do sistema fixo e móvel.
8.1.31 Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização para rota de fuga do prédio.
8.1.32 Elaborar relatório mensal dos equipamentos;
XX. Atendimento sistemas de 1º nível através combate a incêndio com as ocorrências detectadas, indicando necessidade de telefone ou e-mail sinalizações e/ou Help Desk manutenções e submeter o relatório a fiscalização do Contrato.
8.1.33 Fornecer aos postos livro para registro de ocorrências e “Folhas de Ocorrências”, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização do Contrato, deixando sempre uma cópia e/ou segunda via dos formulários.
8.1.34 Orientar os profissionais para não se ausentarem de seus postos de trabalho, antes da chegada dos plantonistas para substituição.
8.1.35 Cumprir as orientações emanadas pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.
8.1.36 Orientar os profissionais para que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTEencaminhem as dúvidas, onde é feita sugestões e reclamações, exclusivamente ao Fiscal do Contrato
8.1.37 Realizar o mapeamento, sinalização, vistoria e verificação dos prazos de validade da carga e reteste dos cilindros dos extintores, mangueiras de combate a recepção incêndio e hidrantes, alocados nas dependências do chamado técnico Condomínio Sesc/Senac e solicitação como disposto no Anexo I – Termo de material Referência.
8.1.38 Apresentar os documentos comprobatórios de qualificação dos profissionais no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, em observância ao disposto no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.39 Fornecer uniformes, ferramentas, materiais e suporte telefônicoequipamentos técnicos necessários ao adequado desempenho das atividades dos Bombeiros Civil em atendimento e observância ao disposto no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.40 Elaborar calendário de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, posterior direcionamento no prazo de até 15 (quinze) dias após o início da prestação de serviço, bem como efetuar a fiscalização, acompanhamento e movimentação dos equipamentos, por ocasião de retirada desses para manutenção por empresa contratada.
8.1.41 Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento da brigada contra incêndio voluntária e exercícios simulados, sempre que convocada.
8.1.42 Xxxxxxxx Xxx, após cada exercício de plano de abandono, constando o horário do evento, tempo gasto no abandono, tempo gasto no retorno, tempo gasto no atendimento de 2º nível primeiros socorros, atuação da brigada, comportamento da população, participação do corpo de bombeiros e tempo gasto para sua chegada, ajuda externa (PAM – plano de auxílio mútuo), falhas de equipamentos, falhas operacionais e demais problemas ocorridos.
8.1.43 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo órgão de classe, em até 2 horas;10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
XXI. Atendimento 8.1.44 Cumprir fielmente este Contrato de 2º nívelmodo que os serviços avençados mantenham a rotina pré-estabelecida, onde é feita visando à segurança das instalações do local de prestação de serviços.
8.1.45 Apresentar o Plano de Combate a resolução dos problemas registrados pelo nível anteriorIncêndio, que consiste Pânico e Abandono, detalhando a entrega equipe operacional e supervisão, indicando como será o modo atuante da equipe alocada na prestação de material e o suporte serviço, caso ocorra um sinistro nas dependências, no local prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Contrato.
8.1.46 Apresentar aos Contratantes, em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que10 (dez) dias úteis, após manutenção preventiva a assinatura deste Contrato e sempre que for solicitado pela fiscalização, apólice de seguro de vida em grupo vigente.
8.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou corretivaAdendos, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadee na Proposta Comercial constantes do Processo SESC/.... n° 00XX/22- PG, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaas demais previstas neste Contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:contratado, nos termos da legislação vigente;
I. Conduzir os serviços 3.2. Fornecer o objeto deste Contrato em sua totalidade, de acordo com as normas do serviço especificações e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaquantidades descritas na Cláusula Segunda deste Contrato;
II3.3. Conduzir Arcar com todas as despesas inerentes ao transporte e instalação dos objetos deste contrato, inclusive nas unidades fazendárias situadas no interior do Estado, devendo fornecer todos os serviços de acordo com as normas equipamentos e ferramentas necessárias à montagem do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasmobiliário;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX3.4. Substituir, às suas expensas, no todo ou em até 24 parte, no prazo máximo de 5 (vinte cinco) dias úteis os materiais que apresentem defeitos de fabricação, durante todo o prazo de garantia;
3.5. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que tenha acesso, durante a execução deste contrato;
3.6. Manter durante toda execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quatro) horasqualificação exigidas, conforme inciso XIII, do artigo 55, Lei n. 8.666/93;
3.7. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer funcionário, constatandoirregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.8. Responsabilizar-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços em dependência da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII3.9. A CONTRATADA se compromete Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados das Unidades Fazendárias mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialculpa de seus funcionários;
XIV3.10. A CONTRATADA obrigaResponsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
3.11. Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAsaldá-los na época própria;
XV3.12. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação Responsabilizar-se por todos os encargos de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-sepossível demanda trabalhista, na execução da cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEoriginariamente ou vinculada por prevenção, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todoconexão ou continência;
XVII3.13. A CONTRATADA obriga-Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
3.14. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se a não se utilizar houver expressa autorização da Secretaria de trabalho infantil Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos do artigo 403 72, da Consolidação das Leis do TrabalhoLei n. 8.666/93;
3.15. Cumprir o regulamento, em harmonia com os procedimentos e as normas internas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsóriaSEFAZ;
XVIII3.16. ObrigaResponsabilizar-se pelos materiais e serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a CONTRATADA a não interromper SEFAZ/MT todos os serviços em qualquer hipótesedireitos inerentes à qualidade de “consumidor”, ficando estabelecida a tolerância decorrentes do Código de 90 (noventa) diasDefesa do Consumidor;
3.17. Atender todas as obrigações constantes nas Leis ns. 10.520/02 e 8.666/93, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo respectivo Edital de falta de pagamento acarretará multa eLicitação, modalidade Pregão n. 027/2010/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaContrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da celebração do contrato ou da Ordem de Início de Serviço (OIS), os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida no TERMO DE REFERÊNCIA;
9.1.2. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços objeto contratados;
9.1.3. Orientar regularmente seus empregados a cerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos;
9.1.4. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do presente contrato caberá Contrato a CONTRATADA:relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular;
I. Conduzir 9.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
9.1.7. Fornecer os serviços uniformes completos e EPI´s, respeitando os prazos de suas respectivas reposições para cada profissional alocado, crachás de identificação, no que couber, tudo sujeito à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
9.1.8. Manter seus empregados uniformizados; os mesmos deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor;
9.1.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as normas ocorrências de faltas que deverão ser informadas imediatamente ao Fiscal do serviço contrato e caso a CONTRATADA não promova imediatamente as especificações técnicas edevidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
9.1.10. Nomear o Coordenador de Serviços, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços; este terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaa fiscalização do contrato, a qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária e sempre que julgar necessário;
II9.1.11. Conduzir os serviços de acordo Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com as normas mal súbito, por meio do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasseu coordenador;
III9.1.12. Manter sigiloObservar conduta adequada na utilização dos materiais, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da objetivando a correta execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidodos serviços;
IV9.1.13. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarSujeitar-se pela execução dos serviços contratados a mais ampla e representá-la perante o irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados 9.1.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio do IPCEP da CONTRATANTE, ou a terceiros, advindo durante a permanência no local de imperíciaserviço, negligênciadecorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, imprudência procedendo imediatamente aos reparos ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresindenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII9.1.15. Fornecer aos empregados vale seus funcionários mensalmente, os vales - transporte e alimentação, vale de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades, conforme legislação;
9.1.16. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, encargos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, e/vale-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou qualquer outro benefíciodecorrentes deste Contrato, como o seguro de vida tendo em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho vista que os empregados da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoempresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
IX9.1.17. SubstituirRealizar, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregadosàs suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na no processo de admissão (exames de saúde admissionais), como durante a quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
9.1.18. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a ser assinadoimediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9.1.19. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
9.1.20. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos funcionários empregados e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçosseus respectivos substitutos;
XI9.1.21. Assumir Controlar a responsabilidade por todas as providências frequência, a assiduidade e obrigações estabelecidas na legislação específica a pontualidade de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elese apresentar relatórios mensais de frequência, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPabatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
XII9.1.22. Responder Efetivar a reposição da mão de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEobra, sempre que solicitadasolicitado pela fiscalização, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarialnos prazos a seguir estipulados, tais comoquando ocorrer ausência do profissional titular, mas não somenteatendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, licenças expedidas por Órgãos Governamentaisnos seguintes casos: Falta, contratos e alterações sociaisjustificada ou injustificada, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço inclusive por motivo de falta greve da categoria, no prazo máximo de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual4 (quatro) horas, nos termos a contar da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda ciência do presente instrumentoafastamento; O atendimento a este critério apenas afasta a penalidade, mas será descontado o respectivo valor;
XIX. Realizar manutenções preventivas a) Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a cada 30 (trinta) dias, partir da data de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentosinício do período;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Public Procurement Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para 15.1. Fornecer máquinas novas, digitais, com garantia de qualidade de: cópias,
15.2. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada especializada e uniformizadahabilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento, obedecendo o prazo estabelecido no ANS.
15.3. Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade e originais para o perfeito funcionamento das máquinas e na quantidade necessária para suprir a demanda com pessoas papel, no prazo estabelecido, sem ônus adicional.
15.4. Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou em bom estado físico e mentallinha de fabricação) no mercado, portadores de atestado de saúdepara imediato atendimento aos chamados para reparo técnico, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoou eventuais trocas se for necessário;
VIII15.5. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoRealizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento, vale transportesendo passível de sanções;
15.6. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
15.7. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais e com suporte a esses equipamentos;
15.8. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de- obra especializada necessária à instalação das máquinas nos locais definidos.
15.9. A CONTRATADA deverá fornecer cópia autenticada das Notas Fiscais de compra das máquinas instaladas nas Unidades da Capital, Interior e Sede da EMSERH.
15.10. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com as notas fiscais, relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
15.11. A CONTRATADA deverá instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que irão gerenciar e operar as máquinas no local em que estiverem instaladas;
15.12. A CONTRATADA deverá atender aos prazos estabelecidos nas tabelas do Acordo de Nível de Serviço deste Termo, assim como todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento;
15.13. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer outro benefíciotransporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido na ANS;
15.14. A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado, sem expensas nenhuma a CONTRATANTE;
15.15. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços.
15.16. A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar
15.17. A CONTRATADA deverá relatar por escrito a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
15.18. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
15.19. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
15.20. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada a máquina para conserto, sendo o prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço.
15.21. A CONTRATADA deverá efetuar medições mensais no prazo neste termo extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações e afins produzidos no período, excluindo as cópias decorrentes de testes promovidos por técnicos da empresa;
15.22. A CONTRATADA deverá realizar as medições na presença de um servidor da CONTRATANTE e o relatório deverá ser assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição.
15.23. A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o seguro de vida em grupoqual não será realizado o pagamento da fatura.
15.24. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, considerando o disposto na Lei nº. 7.418impressões, digitalizações e fax, individuais ou globais, de 16 de dezembro de 1985 máquinas e na Convenção Coletiva de Trabalho demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
15.25. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoCONTRATADA;
IX15.26. SubstituirA CONTRATADA deverá fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em até 24 (vinte conta a saúde e quatro) horas, qualquer funcionário, constatandosegurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente;
15.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se qualquer irregularidadepor quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, mediante simples comunicado decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do IPCEPobjeto licitado;
X. Responsabilizar15.28. A CONTRATADA deverá responsabilizar-sese pelos encargos trabalhistas, na forma previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como execução do contrato;
15.29. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários habilitação e terceiros no caso qualificação exigidas por lei e neste Termo de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçosReferência;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII15.30. A CONTRATADA deverá entregar, no ato da instalação das máquinas, manual, CD de Instalação dos equipamentos em Língua Portuguesa falada no Brasil. Os manuais deverão ser impressos e encadernados, na quantidade de 01 (um) exemplar por máquina;
15.31. A CONTRATADA deverá informar ao Setor de Informática da EMSERH qualquer interrupção que se compromete faça no atendimento/manutenção das máquinas esclarecendo os motivos que geraram a requerer parada;
15.32. Atentando para as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá a exclusão CONTRATADA, apresentar uma listagem com o nome e número do polo passivo o CONTRATANTE documento de
15.33. A CONTRATADA deverá retirar, ao término do contrato, as máquinas das dependências da EMSERH no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
15.34. A CONTRATADA deverá comprovar que possui e manterá durante toda a execução do contrato estrutura administrativa e técnica, própria ou terceirizada para serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas, que garantam a ininterrupta execução dos serviços e pleno cumprimento das obrigações contratuais, em qualquer demanda judicial ou administrativa especial no tocante aos prazos estabelecidos, independentemente dos locais de instalação das máquinas;
15.35. A CONTRATADA deverá indicar preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este a interface entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O(A) Preposto(a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demandasejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato;
15.36. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadospoderá transferir o objeto da contratação, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo todo ou judicialem parte;
XIV15.37. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper subcontratar os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do que compõem o presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimatermo.
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Samples: Licitação Eletrônica
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir 7.1 A CONTRATADA deverá apresentar os serviços empregados devidamente uniformizados e asseados, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual, dentre outros, se as condições do serviço o exigir, disponibilizando para a equipe equipamentos, ferramentas, veículos suficientes para a perfeita realização dos trabalhos.
7.2 A CONTRATADA deverá substituir de imediato qualquer operador que não siga as regras estabelecidas.
7.3 Fornecer, em sistema de comodato e as especificações técnicas esem custos a CONTRATANTE, aindano prazo de 15 (quinze) dias úteis recipientes (bags, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas tambores, caixas, entre outros) para o armazenamento dos óleos residuários recebidos nos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura a si designados. Cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura deverá receber um conjunto de recipientes que some, no mínimo, 200 L de capacidade total de armazenamento temporário, podendo ser constituído de bombonas de 130 a 200 L ou recipientes de superior capacidade, tendo em vista, inclusive, a capacidade de cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura abrigar fisicamente o equipamento a ser alocado, bem como a capacidade de sua remoção pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaveículo coletor a ser utilizado;
II. Conduzir 7.4 Arcar com todos os serviços de acordo com as normas custos gerados pela execução do serviço contratado, tais como funcionários, deslocamentos, transporte e as especificações técnicas edestinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, ainda, com estrita observância das técnicas adequadassem qualquer ônus ao Município;
III. Manter sigilo7.5 Atender a legislação e normas ambientais vigentes;
7.6 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços;
7.7 Reparar, sob pena de responsabilidade civil e penalcorrigir, sobre remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo e qualquer assunto de interesse ou em parte, o objeto do IPCEP contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidomateriais empregados;
IV. Manter 7.8 Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP causar à CONTRATANTE ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciasua ação ou omissão, negligênciadolosa ou culposa, imprudência na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou desrespeito às normas de segurança, quando da legais a que estiver sujeita;
7.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, conforme disposições anterioresserviços contratados;
VI. Comunicar as 7.10 Comunicar, por escrito, eventuais irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências 7.11 Manter os veículos em situação regular perante os órgãos responsáveis pelo trânsito e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no perfeitas condições para circulação e desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPserviços;
XII. Responder 7.12 Realizar a identificação dos recipientes com adesivo informativo e/ou educativo sobre o acondicionamento correto dos resíduos e os telefones de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários contato da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo para esclarecimento de antecedência mínimo de 48hdúvidas, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento fim de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores evitar a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa deposição e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumentoacondicionamento irregular de resíduos;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, 7.13 Produção e divulgação de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail material didático e/ou Help Desk que poderá educativo em meio impresso e digital, a ser disponibilizado pelo aprovado pela CONTRATANTE, onde é feita em cumprimento a recepção do chamado técnico Proposta de Divulgação e solicitação Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos
7.14 Fornecer treinamento, uniforme e Equipamentos de material e suporte telefônico, posterior direcionamento Proteção Individual para os colaboradores que realizarão o atendimento de 2º nível em até 2 horasserviço firmado entre as partes;
XXI. Atendimento de 2º nível7.15 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anteriorEstadual e Municipal) e da legislação social, que consiste a entrega de material previdenciária, trabalhista e o suporte no local em até 8 horascomercial, decorrentes da execução do presente contrato;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que7.16 Assumir inteira responsabilidade pelo correto tratamento e destinação final dos resíduos eletroeletrônicos, após manutenção preventiva ou corretivaa partir da coleta efetuada no Município de Gramado, precise respeitando as legislações e normas ambientais vigentes, prestando garantia sobre os mesmos, além de reparos fora promover a destinação final ambientalmente adequada dos eventuais rejeitos a serem gerados do processo de segregação dos componentes dos resíduos eletrônicos.
7.17 Executar as coletas dos óleos nos postos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura cadastrados pela SMMA e a si designados conforme solicitação, a partir do volume gerado e agendamento de data e horário estabelecido, adotando logística adequada para evitar o demasiado acúmulo do resíduo, além da Unidade capacidade de Saúdearmazenamento provida pelos seus recipientes;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado 7.18 Fazer manutenção, limpeza e, se necessário, substituição de recipientes de acondicionamento que precisem ser repostos pelo desgaste do uso;
7.19 Registrar os dados referentes às coletas, tais como datas, quantidades coletadas, locais de coleta e horários de coleta em planilha própria;
7.20 Fornecer relatórios mensais à unidadefiscalização contendo os dados consolidados referentes a todas as coletas efetuadas, onde deverá constar tendo como conteúdo mínimo: quantidade de óleo coletado, abertura de novos pontos de entrega voluntária, detalhes sobre a descrição destinação do chamadoóleo;
7.21 Manter lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, data da abertura com informações como nome do chamadopróprio, data da finalização do chamadoendereço, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.pessoa de contato, telefone;
7.22 Encaminhar os óleos coletados para os reaproveitamentos devidamente licenciados junto ao órgão ambiental de jurisdição;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 7.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 0000148/2023 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) Realizar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos supracitados localizadas no Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
2) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados de acordo com os manuais dos fabricantes e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso;
3) As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças e insumos. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes do equipamento;
4) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. É encargo da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários para os serviços, como estopas, solventes, escovas, lixas e etc;
5) A CONTRATADA, na qualidade de especialista, será responsável por toda e qualquer documentação exigida e/ou necessária para atendimento das normas e legislação vigente, sem nenhum ônus para o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
6) A CONTRATADA efetuará o conserto dos defeitos existentes por ocasião do início do contrato, mesmo os provenientes de manutenção e/ou instalação deficiente;
7) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
8) Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletivas aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
9) Os serviços não aprovados pelo setor de engenharia deverão ser refeitos sem ônus para o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
10) Todos os demais serviços que se tornem necessários, além dos descritos neste instrumento, deverão ser realizados pela CONTRATADA, de tal forma que não haja necessidade de nova contratação para realização de serviços complementares;
11) Fornecer previamente ao setor de Manutenção, as fichas funcionais de todos os profissionais que venham a prestar serviços nas suas dependências, podendo o gestor solicitar a qualquer tempo, a substituição de qualquer um deles, a bem do serviço ou por questões de segurança;
12) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o e provendo-o do Equipamento de Proteção Individual - EPI's;
13) Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
14) Ressarcir eventuais prejuízos do setor de Manutenção e/ou terceiros do Hospital Estadual de Jatai Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços;
15) Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o Hospital Estadual de Jatai Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
16) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pela Administração;
17) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da unidade;
18) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
19) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços objeto até o 5º dia útil a contar da data de assinatura do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriacontrato;
II. Conduzir 20) Ressarcir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais eventuais prejuízos causados ao patrimônio do IPCEP Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e/ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência provocados por ineficiência ou desrespeito às normas de segurança, quando da irregularidades cometidas na execução dos serviços, conforme disposições anterioresserviços contratados;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro21) horas, qualquer funcionário, constatandoResponsabilizar-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoordem de classe, quando, em ocorrência da espécie, indenizações e quaisquer outras que forem vítimas os devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão objeto do contrato, ficando o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, isento de qualquer vínculo empregatício com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPos mesmos;
XII. Responder 22) Ao final do serviço a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico sobre o serviço prestado para o Hospital Estadual de forma integral por todas Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, indicando as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas soluções adotadas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTErelatório fotográfico do serviço realizado;
XIII. 23) Para acessar áreas controladas deverá solicitar autorização ao departamento responsável;
24) A CONTRATADA se compromete deve retirar quaisquer resíduos originados do serviço realizado, dando a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialdestinação devida aos mesmos;
XIV. A CONTRATADA obriga-25) Não serão permitidas variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas devidamente aprovadas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo escrito pelo setor de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal Engenharia da própria CONTRATADAFundahc;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar 26) Dispor de todo o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação instrumental, EPI (Equipamentos de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-seProteção Individual), na ferramentas, necessários à execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEdevendo os equipamentos elétricos, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador serem dotados de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar sistemas de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasproteção, de modo a evitar defeitos danos à rede elétrica;
27) A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica fornecida pelo CREA e assinada por um engenheiro responsável. Este profissional deve fazer parte do quadro técnico da CONTRATADA;
28) A CONTRATADA deve realizar relatório técnico e fotográfico do estado das instalações onde será realizado o serviço antes do início dos trabalhos;
29) No que importem na indisponibilidade diz respeito às manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá realizar também a substituição de peças conforme manual do fabricante, visto que para que estes equipamentos conforme o tempo de uso é necessário substituir peças para evitar falhas nos mesmos;
30) No que diz respeito às manutenções corretivas, a reposição de peças, não estão incluídas no presente instrumento, no entanto, deve a CONTRATADA substituir e instalar todas as peças e acessórios danificados ou desgastados, adquiridos pela CONTRATANTE, necessário ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período contrato.
7.2 - São de uso obrigatório todos os equipamentos exigidos por regramento oficial, federal ou local, que disponha sobre a proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR- 18.
7.3 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo 7.5 - Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico sendo remunerados única e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da exclusivamente pela CONTRATADA e do Gerente a ela vinculados.
7.6 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaa terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir 6.1. Prestar os serviços na forma, prazo e condições constantes na Proposta de Preços apresentada e Item III da Ata de Registro de Preços nº. 001/2013 do Pregão Presencial nº. 001/2013, e de acordo com a qualidade do mercado e necessidades da CONTRATANTE constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo;
6.2. Comprovar o registro em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, de todos os trabalhadores que exerçam função na sede da CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do início da prestação dos serviços, ou da admissão de novos trabalhadores para as funções;
6.3. Fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, obrigatórios para o exercício de jardinagem por parte de seus prestadores de serviço, conforme definidos nas normas do serviço MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
6.4. Notificar por escrito à CONTRATANTE sobre a ausência de fornecimento dos materiais, produtos e equipamentos de jardinagem necessários à prestação dos serviços, e que não sejam de responsabilidade de fornecimento pela CONTRATADA;
6.5. Arcar com todas as especificações técnicas edespesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, aindainclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem que haja qualquer relação de responsabilidade solidária ou subsidiária pela CONTRATANTE em razão de tais obrigações;
6.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da licitação – prestação de serviços de jardinagem – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o objeto do contrato, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente o consequente reajuste dos valores a serem pagos em razão do acréscimo ou vigilância sanitáriasupressão do objeto;
II6.7. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis pelos danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, advindo decorrentes de imperícia, negligência, imprudência sua culpa ou desrespeito às normas de segurançadolo, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresserviços objeto deste Contrato Administrativo;
VI6.8. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante Fiscalizar diretamente a prestação de serviços na sede da CONTRATANTE e prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços;
XI6.9. Assumir Atestar a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica veracidade dos documentos fornecidos em razão da prestação dos serviços elencados no objeto deste contrato, nos termos contratados, para efeito de acidentes do trabalho, quandopagamento;
6.10. Solicitar à CONTRATANTE, em ocorrência da espécietempo hábil, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPpossibilitando a adoção das medidas convenientes;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII6.11. A CONTRATADA se compromete é obrigada a requerer manter, durante toda a exclusão execução do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhocontrato, em harmonia compatibilidade com as normas da Lei 8.069/90obrigações assumidas, combinadas com todas as disposições da Constituição Federal condições de habilitação e emenda Constitucional nº 20 qualificação, conforme exigidas pela CONTRATANTE no ato de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte participação no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimacertame.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir 1. Executar os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaconstantes no Termo de Referência;
II2. Conduzir os serviços de acordo com Cumprir todas as normas do serviço e as especificações técnicas eorientações da CONTRATANTE, ainda, com estrita observância para o fiel desempenho das técnicas adequadasatividades específicas;
III3. Manter sigiloFranquear as instalações onde estarão sendo produzidos os materiais especificados, sob pena para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante;
4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
5. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de responsabilidade civil e penalquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros no que diz respeito aos seus empregados;
6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a venham ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesserviço, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPcumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
XII7. Responder Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaágil, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE organizar e coordenar os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja serviços sob a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal responsabilidade da própria CONTRATADA;
XV8. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra escrava ou compulsóriaespecializada, estando ciente das normas técnicas da ABNT;
XVIII9. Obriga-se Comunicar a CONTRATADA a não interromper os serviços em CONTRATANTE toda e qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção irregularidade ocorrida ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumentoobservada na execução dos serviços;
XIX10. Realizar manutenções preventivas Retirar os meio magnéticos e demais materiais necessários para a cada 30 (trinta) diasImpressão Gráfica, no Ed. Sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres – CEPM.
11. Devolver, após a produção do material, os meios magnéticos e os textos impressos em sua totalidade à CONTRATANTE, que é titular do direito de propriedade sobre os mesmos;
12. Apresentar cópias heliográficas, quantas forem necessárias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo todo o material para aprovação prévia da CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora antes da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaImpressão Gráfica.
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Samples: Acordo De Empréstimo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos É obrigação da CONTRATADA a execução de todos os serviços objeto do presente contrato caberá a descritos ou mencionados no Termo de Referência compreendendo, para tanto, todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA:
I. Conduzir Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
II. Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos para a fiscalização da Contratante, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao terreno, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
III. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação da Contratante que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
IV. Manter quadro de pessoal suficiente, para atendimento dos serviços previstos no Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Prefeitura Municipal de Piraquara;
V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o artigo 71, parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
VII. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, comprovantes de pagamentos aos empregados e dos recolhimentos dos encargos sociais/trabalhistas;
VIII. Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências da Contratante, mencionando o número dos respectivos CPF, comunicando qualquer alteração;
IX. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho da Contratante, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
X. Xxxxxx um engenheiro responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Fiscalização sobre assuntos relacionados à execução da obra;
XI. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da Contratante e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;
XII. Fornecer aos seus empregados e prestadores de serviços crachás de identificação de uso obrigatório para acesso às dependências da Contratante e para a realização dos trabalhos; O crachá deverá conter o nome, o cargo e a foto do funcionário;
XIII. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
XIV. Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar a Prefeitura ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela Contratada em favor da Prefeitura ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial;
XV. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da Contratada a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaobjeto do presente contrato;
IIXVI. Conduzir Xxxxxxx, sem ônus para a Contratante, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos materiais;
XVII. Comunicar à Contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
XVIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Contratação; salvo quando houver prévia e expressa autorização da Contratante, adotando-se o limite de até 50% (cinquenta por cento);
XIX. Atender prontamente às determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições;
XX. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços contratados;
XXI. Cumprir os prazos previstos no Termo de Referência;
XXII. Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a Contratada informar a Prefeitura Municipal de Piraquara, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
XXIII. Utilizar modernos equipamentos e ferramentas, necessários à boa execução de todos os serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as normas do serviço vigentes, e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasfornecidas;
IIIXXIV. Manter sigilo, sob pena Responder pela existência de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto vício, irregularidade ou simples defeito de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contratoexecução, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarcomprometendo-se pela a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham de má execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEou má qualidade do material;
V. Assumir XXV. Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade da Contratante ou de terceiros; constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela Contratada, sem ônus para a Contratante, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
XXVI. Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço;
XXVII. Fornecer ao Município de Piraquara via da Anotação da Responsabilidade Técnica junto ao CREA-PR, pela execução da obra e instalação dos equipamentos inclusos no projeto;
XXVIII. Fornecer ao Município de Piraquara, Termo de Garantia, dando explicações de uso dos sistemas do prédio e explicitando os tipos de cuidado com os materiais e garantias dos mesmos, com prazo mínimo de 05 (cinco) anos, para os serviços executados, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o Responsável Técnico, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;aprovados pela fiscalização da Prefeitura.
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais a. O Termo de serviçosGarantia Contratual, causadas complementar à garantia legal, é um termo feito por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada escrito e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418deve esclarecer, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituirmaneira adequada, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante que consiste a vigência do contrato de trabalho a ser assinadogarantia, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoforma, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA o prazo e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete lugar em que pode ser exercitada e os ônus a requerer a exclusão cargo do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaconsumidor, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãodevendo ser-lhe entregue, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadosdevidamente preenchido pelo construtor, no limite do montante envolvido na demandaato da entrega e recebimento da obra. As garantias oferecidas pelo Construtor devem especificar, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEalém de outras, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcas exigências quanto aos prazos de atendimento aos vícios da construção., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço 9.1 Além das obrigações legais, regulamentares e as especificações técnicas edas demais constantes deste instrumento contratual, obriga-se, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaa Contratada a respeitar as normas relativas a:
9.1.1. disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II9.1.2. Conduzir os serviços mitigação dos danos ambientais por meio de acordo com as normas do serviço medidas condicionantes e as especificações técnicas ede compensação ambiental, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasque serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III9.1.3. Manter sigiloutilização de produtos, sob pena equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de responsabilidade civil energia e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidorecursos naturais;
IV9.1.4. Manter a frente dos serviços um representante capaz avaliação de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo impactos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-sevizinhança, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçosurbanística;
XI9.1.5. Assumir a responsabilidade proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por todas as providências meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e obrigações estabelecidas na legislação específica sociedades de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho economia mista; SEDECAI202102768A
9.1.6. acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
9.2 Além dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder encargos de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação ordem legal e fiscal inerente à sua atividade empresarialdos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, tais comoe sem alteração dos preços estipulados, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na ainda, a Contratada a:
9.2.1 Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela Infraero;
9.2.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução da prestação dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à Infraero, quando solicitado, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todorelação atualizada desse pessoal;
XVII. A CONTRATADA obriga9.2.3 Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando, no que couber, o MANUAL da Infraero de PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx;
9.2.4 Executar, às suas custas, o refazimento dos serviços realizados em desacordo a não se utilizar este Contrato e seus anexos;
9.2.5 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhointeresse para a execução dos serviços, que a Infraero julgar necessárias conhecer ou analisar;
9.2.6 Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsóriadecorrência deste Contrato;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a 9.2.7 Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização.
a) O não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo aplicação das unidades listadas acimasanções contratuais.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para 10.1. A CONTRATADA deverá manter em perfeita prestação regularidade a documentação dos serviços objeto do presente contrato caberá veículos utilizados no transporte escolar junto ao Departamento de Trânsito – DETRAN, devendo apresentar a CONTRATADA:mesma para CONTRATANTE;
I. Conduzir os serviços de acordo 10.2. A CONTRATADA deverá arcar com as normas despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes e demaissuprimentos, bem como de lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sobre contrato;
10.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer dano causado a terceiros provenientes de imprudência, negligência ou imperícia, causado por omissão de quem esteja em serviço e as durante a realização do transporte escolar;
10.4. A execução do contrato deverá ser prestada rigorosamente dentro das especificações técnicas eestabelecidas contratualmente, aindasendo que a inobservância destas condições implicará recusa, com estrita observância aplicação das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriapenalidades previstas no instrumento contratual e em lei;
II10.5. Conduzir os serviços A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, inclusive no que tange ao seguro de acordo acidente de trabalho, desligamento, hora extra, diárias ou quaisquer despesas com as normas do serviço alimentação e as especificações técnicas elocomoção, aindaprevidenciários e comerciais, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão resultantes da execução do objeto deste Contratocontrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoconforme preceitua o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
IV10.6. Manter A CONTRATADA deve possuir seguro obrigatório dos veículos, a frente dos serviços um representante capaz ser comprovado mediante a apresentação de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEcomprovante de pagamento da apólice ou fatura do seguro;
V. Assumir 10.7. A CONTRATADA deve garantir a segurança dos estudantes transportados, mantendo os veículos em perfeitas condições de uso e conservação, de higiene e conforto dos usuários, contendo todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo equipamentos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas segurança (cinto de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresextintores e outros);
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII10.8. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daqueladeverá apresentar mensalmente cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãodocumentação dos veículos regularizados, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir autorização para transporte escolar emitido pelo DETRAN e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre declaração com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem nome do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem condutor do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material veículo e o suporte no local em até 8 horasajudante de cada rota;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II17.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasdo instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
III17.2. Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.9. Manter sigiloem estoque um mínimo de materiais, sob pena peças e componentes de responsabilidade civil reposição regular e penalnecessários à execução do objeto do contrato;
17.10. Manter, sobre durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.11. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.12. Indenizar todo e qualquer assunto dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de interesse suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.13. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir por todos os possíveis danos físicos ônus, encargos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou a terceirosquaisquer outras previstas na legislação em vigor, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas bem como por seus funcionários;
VII. Fornecer todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra rigorosamente selecionada necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.14. A CONTRATADA é a única e uniformizadaexclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.15. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com pessoas a inclusão da FeSaúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em bom estado físico cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.15.1. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.15.2. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.15.3. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.15.4. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas será pleiteado em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa econdenação/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimadívida.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 9.1 - Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE. Entende-se por serviços de alto nível de qualidade aqueles que não apresentarem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, bem como os que atenderem efetivamente aos fins a que se destinam;
9.2 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
9.3 - Informar à Superintendência Administrativa do CISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas instalações para adoção das providências que se fizerem necessárias;
9.4 - Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços objeto previstos seja feita de maneira segura em relação aos empregados e demais usuários dos edifícios;
9.5 - Manter com a Superintendência Operacional do presente contrato caberá CISMEP, através do preposto, contato quinzenal e, quando necessário, objetivando o planejamento dos serviços, buscar a CONTRATADA:solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
I. Conduzir 9.6 - Não deixar materiais de trabalho expostos quando não estiverem sendo utilizados, retirando-os serviços após o término dos respectivos serviços, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade da guarda desses bens, devendo arcar com os prejuízos que possam ocorrer;
9.7 - Manter sistema de acordo comunicação externa com as o CONTRATANTE, por meio de celular ou central telefônica.
9.8 - Substituir, imediatamente, o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do serviço e as especificações técnicas CONTRATANTE e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente substituir os empregados faltosos ou vigilância sanitáriaque não cumpram a agenda estabelecida;
II. Conduzir os serviços 9.9 - Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria 3214 MTB, de acordo com as normas do serviço 08 de junho de 1978, e as especificações técnicas eNormas Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis aos serviços;
9.10 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com o CISMEP, sendo, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasde sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
III9.11 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pelo CONTRATANTE, mesmo após o término de vigência do contrato;
9.12 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
9.13 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISMEP, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de habilitação sempre que a vigência dos mesmos expirar;
9.14 - Responsabilizar-se pelos EPI’s e EPC’s necessários, conforme necessidade e obrigatoriedade dos serviços. Manter sigiloOs equipamentos deverão ser utilizados somente quando em serviço nas dependências do CONTRANTE, devendo a CONTRATADA fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto a CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador;
9.15 - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e substituí-los, imediatamente, quando danificados ou extraviados;
9.16 - Obrigar-se ao cumprimento integral do contrato, que não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de responsabilidade civil e penalaplicação de sanção, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoinclusive rescisão;
IV. 9.17 - Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizardisciplina entre o seu pessoal, fazendo-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiroscumprir, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da na execução dos serviços, conforme disposições anterioresas normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. 9.18 - Substituir, em até 24 (vinte nas dependências do Consórcio, e quatro) horaspor solicitação deste, qualquer funcionário, constatando-o empregado que se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação mostrar inconveniente ou inadequado à execução dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências 9.19 - Controlar o cumprimento do horário de prestação de serviços e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os zelar pela boa apresentação dos seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcempregados., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a exibir alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e a disponibilizar ao CONTRATANTEutilizar os materiais e equipamentos, sempre que solicitadaferramentas e utensílios necessários, toda documentação legal na qualidade e fiscal inerente à quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua atividade empresarialproposta;
10.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hgarantindo-lhes o acesso, a visitar suas instalações comerciaisqualquer tempo, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
XV10.4. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na que for necessário à execução da prestação dos serviços, durante a sempre respeitar vigência do contrato.
10.5. Adotar todos os protocolos de segurança para a imagem do CONTRATANTEprevenção à COVID 19, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;expedidos pelas autoridades sanitárias.
XVII10.6. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação Observar durante as atividades das Leis do Trabalho, em harmonia com oficinas todas as normas de vigilância sanitária vigentes, quando cabíveis.
10.7. Serão de responsabilidade da Lei 8.069/90Contratada o fornecimento de todos os materiais, combinadas com as disposições da Constituição Federal inclusive impressos, necessários para administração do curso, incluindo os certificados.
10.8. Promover a organização técnica e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasadministrativa dos serviços, de modo a evitar defeitos conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que importem na indisponibilidade dos equipamentos;integram este Termo de Referência.
XX10.9. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail A empresa contratada deverá executar os serviços licitados, parceladamente, nos turnos matutino e/ou Help Desk vespertino. O local e data para realização de cada curso serão indicados posteriormente, de acordo com cronograma estabelecido pela administração.
10.10. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTEfujam às especificações deste Termo de Referência.
10.11. Permitir que a Contratante efetue auditoria, onde é feita supervisão e monitoramento dos serviços a recepção qualquer tempo, durante a vigência do chamado técnico contrato.
10.12. Realizar correções na implementação das atividades, conforme orientações e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horasnotificações emitidas pela Contratante;
XXI10.13. Atendimento Responsabilizar-se pelo serviço objeto deste Termo de 2º nívelReferência, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anteriorrespondendo civil e criminalmente por todos os danos, que consiste a entrega perdas e prejuízos provenientes de material ação/ões - diretas ou indiretas - de seus empregados ou prepostos e o suporte ainda de terceiros no local em até 8 horasexercício de atividades vinculados ao presente Contrato;
XXII10.14. Repor em 24 horas Não utilizar e/ou veicular, sem autorização prévia da Contratante, qualquer equipamento publicidade ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise fornecimento de reparos fora da Unidade de Saúdeinformação/ões derivadas dos serviços ora contratados;
XXIII10.15. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadeApresentar no ato da contratação toda a documentação fiscal e técnica, onde deverá constar de acordo com a descrição legislação vigente relativa aos serviços contratados;
10.16. Manter o valor avençado durante o período de execução dos serviços, sem qualquer acréscimo ou alteração, sob qualquer pretexto;
10.17. Iniciar os cursos somente após assinatura e emissão do chamadoempenho do contrato;
10.18. Custear quaisquer ônus de natureza trabalhista, data da abertura do chamadoprevidenciária ou social decorrentes das despesas com recursos humanos utilizados nos trabalhos, data da finalização do chamadobem como, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaos ônus tributários que incidam sobre o Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 9.1. Cumprir e garantir o pleno cumprimento do presente contrato caberá a CONTRATADA:instrumento de contrato;
I. Conduzir os serviços de acordo com 9.2. Observar as normas e regulamentos internos do serviço e as especificações técnicas eCONTRATANTE, aindaque serão repassados à CONTRATADA, bem como fazer com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaque seus empregados os observem;
II9.3. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço Selecionar e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar preparar rigorosamente os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos que irão prestar os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII9.4. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoResponsabilizar-se por todo e qualquer dano efetivamente comprovado que, vale transportepor dolo ou culpa, e/os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou qualquer outro benefícioequipamentos do CONTRATANTE, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoou a terceiros;
IX9.5. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatandoResponsabilizar-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas vítimas, os seus empregados no desempenho ou prepostos alocados na execução dos serviços ou em conexão com elesserviços, ainda que acontecido verificados nas dependências do IPCEP;do
XII9.6. Responder de forma integral Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas de seus funcionários, tais como: salários; seguros; benefícios; encargos sociais e sociaisprevidenciários; assistência médica e quaisquer outros, que se relacionem em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício;
9.7. Indicar/designar preposto ou que venham a se relacionar com empregados empregado para manter entendimento e/ou serviços da CONTRATADAreceber comunicações, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes solicitações ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o transmiti-las ao CONTRATANTE;
XIII9.8. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão Atender, por meio de preposto designado, as solicitações do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente prestando as informações referentes à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
9.9. Providenciar a sempre respeitar correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação de sanções;
9.10. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a imagem iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
9.11. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
9.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, interna e externamenteou de terceiros, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem que tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATANTE como um todoobjeto contratual, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
XVII9.14. A CONTRATADA obriga-Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços, sem consentimento, por escrito, do CONTRATANTE; e
9.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do artigo 403 da Consolidação das Leis valor inicial atualizado do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimacontrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 5.1. Caberá à CONTRATADA, além do presente cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato caberá de locação assinado com a CONTRATADACONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I. Conduzir os serviços 5.1 Atender às determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de acordo com as normas do serviço Saúde da Prefeitura de Igarapé-Açu – e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância providenciar a imediata correção das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriadeficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos materiais;
II. Conduzir os serviços de acordo 5.2 Manter entendimento com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasa Secretaria solicitante - objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos materiais;
III. Manter sigilo5.3 Entregar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Igarapé-Açu.
5.4 Comprovar, sob pena de responsabilidade civil e penala qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do o objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidocontratado;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar5.5 Responsabilizar-se pela execução procedência, qualidade a entrega dos materiais;
5.6 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
5.7 Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEdas pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria;
V. Assumir todos 5.8 A contratada assume como exclusivamente seus os possíveis riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, mão-de-obra, necessária à boa e perfeita entrega dos produtos;
5.9 Responsabiliza-se, também pela idoneidade e pelo o comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados á contratante ou a terceiros.
5.10 Prestar ao Município de Igarapé-Açu esclarecimentos relativos às ocorrências na execução da prestação de serviços;
5.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, mudança de endereço, de dias e horários de atendimento;
5.12 Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração do Município de Igarapé-açu, atendendo as suas normas e diretrizes;
5.13 Responsabilizar-se pelos danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP diretamente à Administração ou a terceiros, advindo decorrentes de imperícia, negligência, imprudência culpa ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, dolo na execução da prestação dos serviçosdo serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
5.14 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo;
5.15 A inadimplência do prestador do serviço, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Igarapé-açu, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual o prestador do serviço renúncia, expressamente, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEqualquer vínculo de solidariedade, interna e externamenteativa ou passiva, não praticando qualquer ato eventualmente causador com o Município de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obrigaIgarapé-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaaçu.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação Caberá à CONTRATADA, desenvolver todos os Serviços inerentes a Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública de Itaguaí visando atingir os resultados e o desempenho estabelecidos no Contrato e neste Termo, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis aos serviços contratados. Além dos encargos já previstos neste Termo de Referência, a contratada obriga-se a:
8.1) Fornecer toda a mão-de-obra, materiais (luminárias, lâmpadas, soquetes, bocais, reatores, relês fotoelétricos, chaves de comando, braços metálicos), ferramentas e equipamentos necessários, e outros itens constantes da planilha de preços, a execução dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir de forma segura e atendendo os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriarequisitos normativos;
II. Conduzir 8.2) Informar previamente a Contratante todos os serviços casos de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas intervenção em passeios e/ou pavimentos de vias públicas, aindaquando necessário, com estrita observância das técnicas adequadaspara posterior execução dos serviços;
III. Manter sigilo8.3) Realizar todos os contatos e acertos com outros órgãos públicos que se fizerem necessário para o atendimento das solicitações;
8.4) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, sob pena podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de responsabilidade civil qualquer empregado da Contratada, cujo a permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços;
8.5) Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte da Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou terceiros;
8.6) Não reivindicar da Contratante qualquer indenização por perdas e penal, sobre todo e qualquer assunto danos de interesse do IPCEP bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;
8.7) Executar os serviços conforme as características técnicas exigidas pelas normas e padrões da Prefeitura Municipal de Itaguaí, LIGHT, ABNT, NR-10 e demais dispositivos legais vigentes;
8.8) Refazer os serviços realizados, de forma imperfeita, fornecendo inclusive os materiais danificados por mal uso, não cabendo à Prefeitura Municipal de Itaguaí, nesses casos o pagamento pelo retrabalho;
8.9) Não prestar declaração e/ou informação sem prévia autorização por escrito da Contratante a respeito do Objeto do presente Edital;
8.10) Manter o uso pessoal em serviço devidamente uniformizado, com todos os equipamentos de proteção individual indicados pela NR-10;
8.11) Identificar seu pessoal em serviço com Carteira de Identidade Funcional;
8.12) Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção e refeição do pessoal necessário a execução dos serviços;
8.13) Utilizar veículo em perfeitas condições tanto no que tomar conhecimento se refere aos seus funcionamentos bem como sua apresentação em razão geral e ser aprovado pela fiscalização;
8.14) Fornecer e instalar equipamentos de telefonia móvel (celular), semelhantes e compatíveis aos em uso pela Fiscalização da Prefeitura de Itaguaí, em todos os veículos contratados, ficando responsável pela manutenção do equipamento durante a vigência do Contrato;
8.15) Fornecer e instalar todos os maquinários e equipamentos tanto os de transporte vertical e horizontal como outros necessários a perfeita execução dos serviços constantes do contrato.
8.16) Empregar somente pessoal comprovadamente qualificado, habilitado e autorizado para realizar os serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste Termo de Referência; Nota: As equipes com altura de operação de 12 metros ou mais devem possuir ajudante de eletricistas qualificados, habilitados e autorizados para realizar os serviços em cestos elevatórios.
8.17) Apontar Engenheiro Eletricista qualificado, habilitado e autorizado como responsável pelo serviço realizado pela Contratada, que deverá participar de todas as reuniões de acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoContrato na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí e manter contato com a Contratante e com as equipes durante as jornadas de trabalho;
IV. Manter 8.18) Dispor de pessoal qualificado, habilitado e autorizado de reserva para caso de afastamento por faltas, licenças, férias e etc.;
8.19) Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as Normas do Conselho Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços;
8.20) Apresentar, sempre que a frente Contratante exigir, Carteira Profissional dos seus empregados e comprovantes exigidos neste Termo;
8.21) Iniciar a prestação de serviços um representante capaz vinculados a este Termo em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de responsabilizarInício dos mesmos, informando através de relatório assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico a sua conclusão;
8.22) Certificar-se pela execução da utilização, por parte dos serviços contratados e representá-la perante seus funcionários, dos equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários para o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução desenvolvimento seguro dos serviços, conforme disposições anterioresNR-10;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o 8.23) Providenciar seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, coletivo para os integrantes das equipes de 16 de dezembro de 1985 trabalho e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoseguro contra danos a terceiros;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro8.24) horas, Informar imediatamente a contratante os motivos que determinarem impedimento do início ou andamento normal de qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir 8.25) Reforçar em número e qualidade o pessoal em serviço, sem ônus para a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoContratante, quando, em ocorrência seja espontaneamente ou atendendo a pedido da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEContratante, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à ficar evidenciado sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com insuficiência para o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAcumprimento dos prazos previstos neste edital;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores 8.26) Identificar os veículos em serviço da seguinte forma
A) nas laterais de carga, com adesivos conforme modelo a serem recebidos ser fornecido pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação Prefeitura Municipal de entregaItaguaí;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Conduzir 7.1. Substituir os funcionários, quando solicitados, em tempo hábil e que não prejudique o andamento das atividades do CONTRATANTE, mesmo que aceitos, desde que comprovada a sua incapacidade, baixo rendimento, ou inadequação ao serviço público;
7.2. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento e no edital de licitação;
7.3. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste
7.4. Cumprir todas as especificações contidas no anexo IV do edital e proposta de preços, as quais integram este contrato, independente de transcrição;
7.5. Manter escritório na sede do Município de Vitória da Conquista, com pessoal qualificado e com poderes de representação formal, durante toda execução do Contrato;
7.6. Sempre que necessário e solicitado, promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para o CONTRATANTE, de acordo com as normas necessidades do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas sempre que o gestor do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEcontratados;
V. Assumir todos 7.7. Manter os possíveis danos físicos seus empregados, quando em serviço nas dependências do CONTRANTE, usando uniforme e materiais crachá de identificação;
7.8. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao patrimônio do IPCEP CONTRATANTE ou a terceiros, advindo por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do Posto SINE, desde que comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
7.9. Executar os serviços de imperíciaforma a produzir o máximo de resultados, negligênciacom o mínimo de transtorno ao CONTRATANTE, imprudência devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com o órgão ou desrespeito às servidor responsável pela Fiscalização do Contrato;
7.10. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, quando da execução segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI7.11. Comunicar Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as irregularidades ocorridas nos locais demais vantagens, recolhimento de serviçostodos os encargos sociais e trabalhistas, causadas por seus funcionáriosalém de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes;
VII7.12. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores Dar ciência à Fiscalização do Contrato de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoqualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
VIII7.13. Fornecer aos empregados vale alimentaçãoSujeitar-se à fiscalização ampla e irrestrita do Município de Vitória da Conquista, vale transportepor intermédio da SEMTRE ou outra Unidade Administrativa Municipal, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoprestando os esclarecimentos solicitados;
IX7.14. SubstituirAssumir total responsabilidade pelo controle e registro de frequência, pontualidade, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato, devendo, para tanto disponibilizar equipamentos eletrônicos de controle de ponto no local da prestação do serviço;
7.15. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na ou nos outros locais designados pela mesma;
7.16. Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas serem comunicadas até a data de início do trabalho num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se7.17. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, na forma os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivos da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadocategoria profissional, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os
XI7.18. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, de trabalho quando, em ocorrência ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços do serviço ou em conexão com eles.
7.19. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos internos ou materiais manipulados por seus empregados, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente dedicando especial atenção à sua atividade empresarialguarda, tais comoquando for o caso.
7.20. Arcar com o custo de transporte e deslocamento de pessoal necessário à execução dos serviços.
7.21. Realizar, mas não somenteàs suas expensas, licenças expedidas na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente.
7.22. Entregar mensalmente ao CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados, de modo a facilitar a fiscalização do Contrato.
7.23. Não transferir a terceiros, por Órgãos Governamentaisqualquer motivo, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hnem mesmo parcialmente, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, nem subcontratar quaisquer das prestações a sempre respeitar que está obrigada.
7.24. Manter arquivo com toda a imagem do CONTRATANTEdocumentação relativa à execução dos serviços contratados, interna inclusive às concernentes ao cumprimento das obrigações salariais, anotações em Carteira de Trabalho e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratualPrevidência Social, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;IN-MP nº 03/2009, que quando solicitadas deverão ser encaminhadas à SEMTRE para consulta.
XIX7.25. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasSubstituir o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, de modo forma a evitar defeitos que importem na indisponibilidade a interrupção dos equipamentosserviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, nos seguintes casos:
a) falta justificada ou injustificada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da ciência do afastamento;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços 7.1.1. Informar à CONTRATANTE o número de telefone celular do motorista que será responsável pelo veículo em cada ocasião;
7.1.2. O veículo contratado deverá estar à disposição da CONTRATANTE com antecedência de, aproximadamente, 01 (uma) hora;
7.1.3. Apresentar o objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:Termo de Referência nos locais, datas e horários indicados pelo Núcleo Luz, em condições de executar o transporte solicitado e devidamente abastecido para o cumprimento do trajeto previamente indicado;
I. Conduzir os serviços 7.1.4. Utilizar-se de acordo com as normas do serviço motoristas experientes e as especificações técnicas edevidamente habilitados, aindaconforme legislação em vigor, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriao uniforme e crachá da empresa;
II7.1.5. Conduzir os Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, travessias de balsas, estacionamentos em locais de eventos, pedágios, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste ContratoTermo, devendo orientar os empregados nesse sentidoassim como outros tributos e/ou impostos que venham a ser instituídos, sejam em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, ficando a POIESIS Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura excluída de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, fiscal ou tributária;
IV7.1.6. Manter a frente dos serviços um representante capaz Substituir, prontamente, o veículo e/ou motorista considerado(s) sem condições de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante atender o CONTRATANTEobjeto deste Termo de Referência;
V. Assumir todos 7.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com quaisquer despesas relacionadas com prêmios de seguros efetuados para proteção de seu pessoal, do pessoal transportado, de seus bens e de responsabilidade perante terceiros veiculados ao instrumento contratual e/ou em observância a legislação em vigor;
7.1.8. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre e salvo de quaisquer reclamações relativas a perdas e danos e/ou prejuízos sofridos por seu pessoal, equipamento ou materiais, incluindo franquias de seguros, ou por danos e/ou prejuízos causados a terceiros, quer tenha adotado a assunção de riscos totais ou parciais;
7.1.9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos físicos causados por colisões, roubo e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo incêndio aos veículos utilizados na locação objeto deste Termo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresReferência;
VI7.1.10. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se Informar a CONTRATADA sobre a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância necessidade da subcontratação do objeto deste Termo de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaReferência.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos 11.1. Executar os serviços objeto do presente contrato caberá na forma e termos reportados nos respectivos instrumentos contratuais, nas especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em sua proposta de preço;
11.2. Executar os serviços listados a CONTRATADAseguir, que contemplam:
I. Conduzir 11.2.1. Serviços de informações, disponibilizando dados sobre horários, escalas, conexões e aeronaves solicitadas pelos usuários;
11.2.2. Reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, destacando a tarifa mais barata disponível no momento, que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos empregados da Contratante;
11.2.3. Check-in antecipado, nos aeroportos que disponibilizem esse serviço, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas companhias aéreas, sem custo adicional para a Contratante;
11.2.4. Serviço de solicitações pelo empregado de reservas, emissões e alterações em caráter emergencial, quando da necessidade, através de telefone, sendo posteriormente registradas no sistema pela Contratada, ficando sujeita a posterior validação do empregado solicitante;
11.2.4.1. Serão consideradas solicitações de caráter emergencial, passíveis de atendimento por telefone ou outra forma de comunicação indicada pela Contratada, as solicitações realizadas fora do horário comercial, entre 18h e 8h, em fins de semana, feriados nacionais, estaduais, ou para emissão, alteração e remarcação de passagens aéreas com prazos inferiores a 3h do horário do voo, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, sem custo adicional para a Contratante;
11.2.5. Serviços de sistema informatizado em ambiente Internet, utilizando browser para realização de todo o processo de pesquisa de informações, solicitações de reserva, emissões e alterações, para bilhetes aéreos, hotéis e locação de veículos, como também a disponibilização de módulo on- line (podendo utilizar e-mail), em ambiente Internet, utilizando browser, para realização do processo de aprovação de viagens e serviços pelos gerentes da Contratante ou pessoas designadas por esses, através de rotina de workflow.
11.3. Disponibilizar sistema “on-line” automatizado, via Internet, localizado em ambiente computacional próprio, sem ônus para o Contratante que terá obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes funcionalidades e características:
11.3.1. Reservar e emitir, via internet, os bilhetes aéreos, inclusive, com utilização do “e-Ticket”;
11.3.2. Informar aos usuários todas as opções de voos disponíveis para o trecho e o dia requisitados, destacando a opção que apresente o valor mais baixo para o dado momento. No caso da reserva efetuada pelo usuário não se configurar como a de menor valor ou fora da política de viagens do Estado, o sistema deverá alertar informando que a opção selecionada não é a de valor mais baixo. Nesses casos o sistema deverá disponibilizar campo específico para que o usuário justifique a opção selecionada. O sistema registrará a tarifa mais barata disponível e a escolhida;
11.3.3. Operar diretamente com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional;
11.3.4. Permitir o registro de acordos corporativos realizados diretamente pelo Contratante com as Companhias Aéreas. Nestes acordos, as companhias estabelecem preços promocionais para determinados trechos e classes, os quais serão codificados para utilização no sistema disponibilizado pela Contratada. Ou seja, na compra de um determinado trecho contemplado pelo acordo, deverá aparecer mais de uma opção de tarifa no sistema;
11.3.5. Possuir tempo de resposta médio não superior a 30 (trinta segundos) para a exibição de todas as opções de voos disponíveis para o trecho e dia requisitados;
11.3.6. Permitir a criação de perfis de usuários com níveis de acesso definidos em, no mínimo, quatro grupos:
a) Grupo de Usuários Solicitantes – formado por servidores/funcionários designados pela Contratante, com atribuição exclusiva de solicitar a reserva e a emissão de bilhetes;
b) Grupo de Usuários Autorizadores – formado por servidores/funcionários designados pela Contratante com atribuição de efetuar a análise das solicitações de aquisição, conceder aprovação para as que estiverem em conformidade, solicitar alterações, efetuar o cancelamento, entre outras atribuições correlatas;
c) Grupo de Usuários Passageiros – formado por servidores/funcionários que, de fato, realizam as viagens, com atribuição de consulta e impressão das transações registradas em nome próprio;
d) Grupo de Usuários Emissores (Agência Contratada) – formado por funcionários da agência Contratada, com atribuição de efetivamente emitir os bilhetes aéreos, promover cancelamento e quaisquer alterações dos bilhetes aéreos emitidos.
11.3.7. Permitir o cadastro e a atualização dos dados completos dos usuários de acordo com os grupos de usuários. Podendo essas informações serem cadastradas direto no sistema ou através de integração com sistemas da Contratante;
11.3.8. Permitir importação para cadastramento e atualização dos dados completos dos usuários a partir de informações disponibilizadas pelos sistemas corporativos do Governo do Estado;
11.3.9. Permitir o cadastramento da Política de viagens do Estado, possibilitando validação automática pelo sistema em todas as normas etapas do serviço e as especificações técnicas ede reserva;
11.3.10. Disponibilizar aos usuários a emissão no mínimo, aindados seguintes relatórios no Sistema WEB:
a) Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa aérea, todos os valores registrados detalhadamente, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriadisponibilização de representações gráficas;
II. Conduzir b) Relatório por Companhia Aérea individual e geral, com disponibilização de representações gráficas;
c) Relatório Analítico, contendo órgão contratante, passageiro, data da emissão da passagem, nome da empresa aérea, trecho, tarifa de valor mais baixo, tarifa escolhida, taxa de embarque, taxa de transação, valor líquido e a diferença percentual entre a de valor mais baixo e a tarifa escolhida, disponibilização de representações gráficas;
d) Relatório de Acompanhamento das Compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores atualizados, por período solicitado;
e) Relatório de Acompanhamento Mensal, informando os serviços valores e quantitativos totais adquiridos pelo Estado, os valores liquidados e os totais pendentes, se houver;
f) Relatório de acordo Desvios de Política, destinado ao acompanhamento dos casos em que a tarifa selecionada se configurou como diferente da de valor mais baixo disponível, informando órgão contratante, passageiro, data da emissão da passagem, nome da empresa aérea, trecho, tarifa de valor mais baixo, tarifa escolhida, taxa de embarque, taxa de transação, valor líquido e a diferença percentual entre a de valor mais baixo e a tarifa escolhida, com possibilidade de apresentações gráficas;
g) Relatório de Monitoramento de Pedidos, contendo, com as normas do serviço respectivas data e hora, todas as especificações técnicas solicitações de aquisição realizadas, sob análise, aprovadas, rejeitadas, modificadas e/ou pendentes para um dado período solicitado.
11.3.11. Possuir a funcionalidade de gerar todos os relatórios disponíveis, aindacomo também todas as informações armazenadas em seu banco de dados em meio eletrônico no formato PDF, com estrita observância das técnicas adequadasXLS, XML, WebService ou outro similar, ficando a critério da Contratante a solicitação dos dados no formato de arquivo que melhor se adeque à sua necessidade e para que o mesmo possa acessar todos os dados disponíveis e realizar controles internos e auditoria;
III11.3.12. Manter sigiloFuncionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sob pena sendo exigida a utilização de responsabilidade civil senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários dos órgãos e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse entidades do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoEstado;
IV11.3.13. Manter a frente dos serviços Possuir um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir acompanha todos os possíveis danos físicos processos relacionados à gestão de passagens, bem como, credencia os demais órgãos e materiais causados ao patrimônio entidades do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução Estado como usuários solicitantes dos serviços, conforme disposições anterioresna medida de suas necessidades. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
a) Disponibilizar consulta dos serviços por usuário, parametrizado por período e característica do serviço;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionáriosb) Permitir limitação no valor das compras mensais para um determinado órgão/entidade;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizadac) Manutenção dos dados cadastrados dos órgãos/entidades, podendo essas informações serem cadastradas direto no sistema ou através de integração com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhosistemas da Contratante;
VIIId) Manutenção dos usuários e gestores do sistema, representados pelos Órgãos/Entidades;
e) Consulta do histórico (log`s) das transações efetuadas no sistema;
f) Consulta/relatório por Órgão/Entidade, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
g) Consulta da tarifação praticada;
h) Relatórios analíticos das transações por Órgão/Entidade.
11.3.14. Fornecer Disponibilizar, no mínimo, os seguintes itens a serem informados na reposta ao serviço de reserva de passagem: nome do passageiro, órgão/entidade vinculado, itinerário com escalas e conexões, dia e hora da partida e número do pedido, da poltrona e do código de reserva;
11.3.15. Disponibilizar informações, por período e por órgão/entidade, informando para cada operação o valor, usuário solicitante, usuário autorizador, operador responsável e o total das despesas;
11.3.16. Manter em banco de dados as informações dos passageiros para que estas não necessitem ser informadas a cada novo acesso;
11.3.17. Dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços prestados, devendo as informações geradas serem armazenadas por cinco anos, mesmo após o término do contrato;
11.3.18. Funcionar em ambiente computacional disponível 24hs (vinte e quatro horas) x 07 (sete) dias por semana, conforme especificações do Acordo de Nível de Serviço;
11.3.18.1. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, as reservas poderão ser requisitadas por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação e as requisições de passagens serão efetivadas por meio de formulário próprio instituído pelo Contratante, por meio físico ou eletrônico, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação de emissão do bilhete;
11.3.19. Apresentar interface gráfica de fácil visualização e utilização, adaptada para a utilização de dispositivo móvel celular ou portátil e que permita a identificação dos acessos realizados via esses dispositivos;
11.3.20. Atender aos empregados vale alimentaçãorequisitos do ambiente computacional e aos requisitos tecnológicos, vale transporteconforme especificação a seguir:
a) Executar em ambiente WEB, sem ser por emulação, e ser compatível também com navegadores da WEB gratuito, desenvolvidos em software livre;
b) O software deve ser compatível com aplicativos do MS Office e/ou LibreOffice;
c) O software não deve exigir a atualização das estações cliente a cada alteração do produto;
d) A aplicação deve permitir a Integração com outras aplicações externas definidas, de forma on- line: através de WebService, e/ou qualquer outro benefíciobatch: através de troca de arquivos;
e) Permitir a seleção de impressora na rede;
f) Nas estações de trabalho o acesso à solução deve ser efetuado, sem prejuízo de funcionalidades, a partir dos navegadores Microsoft Internet Explorer versão 7 ou superior ou Mozilla Firefox 3.5 ou superior ou Google Chrome, sem a necessidade de utilização ou instalação de emuladores ou softwares adicionais nas estações de trabalho, sendo permitida a instalação automática de software multi-plataforma sob demanda tais como Applets, Java Web Start, controles Active X dentre outros;
g) Permitir a troca de informações com outros sistemas utilizando as tecnologias XML e
11.4. Cancelar, sem ônus para o Contratante, os bilhetes emitidos e não utilizados pelos Órgãos, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das empresas aéreas;
11.5. Reembolsar ao Contratante os bilhetes emitidos e/ou os trechos pagos e não utilizados, mediante solicitação por escrito, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em estrita conformidade com os regulamentos das empresas transportadoras aéreas, deduzido dos valores referentes às multas cobradas pelas empresas de aviação;
11.6. Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens em local a ser indicado, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou nos aeroportos;
11.7. Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens solicitados a Contratante, por e-mail e disponibilizá-lo no Sistema Web quando se tratar de bilhete eletrônico;
11.8. Enviar, preferencialmente, para o empregado do Contratante solicitante da viagem, via correio eletrônico (e-mail) ou e-ticket (para emissão pelo próprio empregado), os bilhetes aéreos, ou ainda, disponibilizar forma de emissão do bilhete no sistema informatizado da Contratada;
11.9. Prestar assessoramento, quando solicitada, no período de segunda à sexta-feira, das 08hs (oito horas) às 18hs (dezoito horas) e aos sábados das 08hs (oito horas) às 12hs (doze horas), para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como o seguro também das tarifas promocionais à época da emissão do bilhete; 11.10.Possuir Posto de vida em grupo, considerando o disposto Atendimento com telefone 0800. O posto deverá funcionar das 8 horas às 18 horas de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 08horas às 12 horas e possuir operadores treinados na Lei nº. 7.418, operação do sistema informatizado a ser disponibilizado pela Contratada; 11.11.Disponibilizar serviço de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 plantão 24hs (vinte e quatroquatro horas) horasx 07 (sete) dias da semana, qualquer funcionáriopor meio de telefone, constatando-se qualquer irregularidadeou outra forma de comunicação, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames prestação de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadoserviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais fora dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçoshorários ou dias estabelecidos;
XI11.11.1. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica Possuir serviço de acidentes do trabalhonúmero único nacional (NUN), quandotipo 4xxx.mcdu ou de discagem direta gratuita (DDG-0800), em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, a permitir que se relacionem ou que venham o empregado Contratante entre em contato com a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão Contratada de qualquer parte do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadospaís, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo máximo pelo valor de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) diasuma ligação local, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horasnecessidades de viagem;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contratação De Serviços De Reserva E Emissão De Bilhetes Aéreos
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 11.01. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme descrito no presente contrato, no termo de referência, no edital assim como nos demais documentos que integram a presente licitação.
11.02. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE todo e qualquer material necessário à execução dos serviços que não estiver especificado no orçamento básico ou na proposta da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir análises, ensaios, demais provas tecnológicas ou o que se faça mister, a seu critério,
11.03. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas exclusivas expensas, tudo quanto apresentar defeito, vício ou incorreção, relacionado com a execução do objeto do presente contrato caberá a CONTRATADAcontrato, apontado pela CONTRATANTE ou pela fiscalização do órgão federal concedente.
11.04. A CONTRATADA deverá:
I. Conduzir 11.04.01. Fornecer todos os serviços materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução de acordo com as normas suas atividades, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, à higiene e à medicina do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilotrabalho, sob pena de responsabilidade civil imposição de multa e penalparalisação dos serviços pelo órgão fiscalizador, sobre mantendo-se inalterado o prazo estipulado para entrega da obra.
11.04.02. Fornecer equipamentos de proteção individual, tais como capacete, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, bem como, uniformes adequados e identidade funcional aos seus funcionários.
11.04.03. Observar, na execução dos serviços e obra, o projeto básico, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as determinações prescritas pelo CONTRATANTE.
11.04.04. Custear às suas exclusivas expensas todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP teste ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão ensaios e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;obra.
IV11.04.05. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato áreas de trabalho a ser assinadoconstantemente limpas e desimpedidas, livres de monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas.
11.05. Toda e qualquer despesa de transporte de pessoal, materiais, equipamentos, detritos ou entulhos, bem como dos funcionários carga e terceiros no caso descarga, necessários à execução da obra serão de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a inteira responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com observadas as normas da Lei 8.069/90, combinadas com de segurança de pessoal e as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 regras de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimatrânsito.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos É obrigação da CONTRATADA a execução de todos os serviços objeto do presente contrato caberá a descritos ou mencionados no Projeto Básico compreendendo, para tanto, todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA:
I. Conduzir Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
II. Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos para a fiscalização da Contratante, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao terreno, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
III. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação da Contratante que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
IV. Manter quadro de pessoal suficiente, para atendimento dos serviços previstos no Projeto Básico, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Prefeitura Municipal de Piraquara;
V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o artigo 71, parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
VII. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, comprovantes de pagamentos aos empregados e dos recolhimentos dos encargos sociais/trabalhistas;
VIII. Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências da Contratante, mencionando o número dos respectivos CPF, comunicando qualquer alteração;
IX. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho da Contratante, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
X. Xxxxxx um engenheiro responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Fiscalização sobre assuntos relacionados à execução da obra;
XI. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da Contratante e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;
XII. Fornecer aos seus empregados e prestadores de serviços crachás de identificação de uso obrigatório para acesso às dependências da Contratante e para a realização dos trabalhos; O crachá deverá conter o nome, o cargo e a foto do funcionário;
XIII. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
XIV. Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar a Prefeitura ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela Contratada em favor da Prefeitura ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial;
XV. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da Contratada a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaobjeto do presente contrato;
IIXVI. Conduzir Xxxxxxx, sem ônus para a Contratante, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos materiais;
XVII. Comunicar à Contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
XVIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Contratação; salvo quando houver prévia e expressa autorização da Contratante, adotando-se o limite de até 50% (cinquenta por cento);
XIX. Atender prontamente às determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições;
XX. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços contratados;
XXI. Cumprir os prazos previstos no Projeto Básico;
XXII. Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a Contratada informar a Prefeitura Municipal de Piraquara, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
XXIII. Utilizar modernos equipamentos e ferramentas, necessários à boa execução de todos os serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as normas do serviço vigentes, e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasfornecidas;
IIIXXIV. Manter sigilo, sob pena Responder pela existência de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto vício, irregularidade ou simples defeito de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contratoexecução, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarcomprometendo-se pela a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham de má execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEou má qualidade do material;
V. Assumir todos os possíveis XXV. Responder por quaisquer danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos ela prestando serviços, conforme disposições anterioresa prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade da Contratante ou de terceiros; constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela Contratada, sem ônus para a Contratante, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
VIXXVI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Empregar mão de serviços, causadas por seus funcionáriosobra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço;
VIIXXVII. Fornecer mãoao Município de Piraquara via da Anotação da Responsabilidade Técnica junto ao CREA-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, PR e/ou qualquer outro benefícioRegistro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU-PR, como pela execução da obra e instalação dos equipamentos inclusos no projeto;
XXVIII. Fornecer ao Município de Piraquara, Termo de Garantia, dando explicações de uso dos sistemas do prédio e explicitando os tipos de cuidado com os materiais e garantias dos mesmos, com prazo mínimo de 05 (cinco) anos, para os serviços executados, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o seguro Responsável Técnico, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de vida em grupotodos os serviços, considerando o disposto na Lei nº. 7.418aprovados pela fiscalização da Prefeitura.
a. O Termo de Garantia Contratual, complementar à garantia legal, é um termo feito por escrito e deve esclarecer, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituirmaneira adequada, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante que consiste a vigência do contrato de trabalho a ser assinadogarantia, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoforma, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA o prazo e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete lugar em que pode ser exercitada e os ônus a requerer a exclusão cargo do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaconsumidor, bem como assumir integralmente qualquer condenaçãodevendo ser-lhe entregue, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadosdevidamente preenchido pelo construtor, no limite do montante envolvido na demandaato da entrega e recebimento da obra. As garantias oferecidas pelo Construtor devem especificar, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEalém de outras, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcas exigências quanto aos prazos de atendimento aos vícios da construção., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação Além das obrigações descritas no Pregão Eletrônico n° 0006/2021, Processo Licitatório nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.1 Atender às exigências contidas na RDC nº 52/2009/ANVISA;
8.2 Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no Termo de Referência, bem como em sua proposta;
8.3 Reconhecer que o inadimplemento do contrato (motivado pelo não cumprimento, por parte da mesma), das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a CPRH responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar ao objeto do contrato;
8.4 Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
8.5 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do contrato referentes aos seus empregados, tais como: mão-de-obra, salários, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho específicos dos serviços, indenizações, equipamentos de segurança, equipamentos técnicos, ferramentas, enfim, tudo que se fizer necessário à boa e eficaz execução dos serviços e exigidos pela lei;
8.6 A CONTRATADA será responsável pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamentos de seu pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível a execução dos serviços nos locais discriminados no objeto do Termo de Referência;
8.7 Todos os profissionais designados para execução dos serviços, sob responsabilidade da contratada, deverão estar devidamente habilitados, identificados, uniformizados durante o serviço e cumprindo as normas relacionadas com segurança, higiene e medicina do trabalho - NR-18, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e portando as ferramentas e equipamentos necessários, sendo a aquisição e a conservação de todos os materiais supracitados de inteira responsabilidade da mesma;
8.8 Utilizar os equipamentos de proteção individual - EPI's – de acordo com as disposições da NR6;
8.9 Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos rejeitados pela CONTRATANTE, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços;
8.10 É de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços Termo de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaReferência;
II. Conduzir 8.11 Na ocorrência de divergência entre os serviços de acordo com as normas documentos que compõem o TR, a unidade responsável deverá eliminar dúvidas, tomando partido daquela informação que melhor atender aos requisitos da elaboração e qualidade do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasserviço;
III. Manter sigilo8.12 Providenciar toda a sinalização necessária à execução dos serviços, sob pena no sentido da evitar qualquer tipo de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoacidente;
IV. Manter 8.13 Responder por danos causados diretamente a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP CPRH, seus anexos ou a terceiros, advindo decorrentes de imperícia, negligência, imprudência sua culpa ou desrespeito às normas de segurançadolo, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais 8.14 A empresa contratada para a execução dos serviços deverá alocar equipe composta de serviçostécnicos pertencentes ao seu quadro, causadas por seus funcionáriosdevidamente habilitados, uniformizados e equipados para a execução de todos os serviços envolvidos no Termo;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores 8.15 Apresentar formalmente o nome de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhotodos os funcionários/técnicos que estarão envolvidos nos serviços a serem executados;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação8.16 No caso da empresa vencedora ser sediada fora do Estado de Pernambuco, vale transporte, edeverá apresentar visto do CREA/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho PE no ato da categoria. Gastos estes já inclusos no valor assinatura do serviço prestadocontrato;
IX. Substituir8.17 Caberá a CONTRATADA, em até 24 (vinte e quatro) horasquando necessário, qualquer funcionárioa legalização dos serviços nas repartições públicas competentes, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEPinclusive os referidos ônus;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. 8.18 A CONTRATADA se compromete obriga a requerer fornecer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelacomprovação periódica dos recolhimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialquando exigido pela unidade responsável;
XIV. A CONTRATADA obriga-se 8.19 Em casos especiais, os critérios acima estabelecidos poderão ser alterados durante a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTEexecução do serviço, mediante prévia solicitação prévio entendimento entre a CONTRATADA, unidade responsável e um prazo de antecedência mínimo de 48hFISCALIZAÇÃO, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço entendimento este cujas conclusões deverão ser expressas por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaescrito.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá 11.1. Manter sigilo de todas as informações que a CONTRATADA:
I. Conduzir contratante vier a inserir no software, considerando que os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eorçamentos elaborados pela CONTRATANTE, aindamesmo que sejam públicos, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriasão considerados sigilosos;
II11.2. Conduzir os serviços Realizar suporte via atendimento telefônico, Whatsapp ou via e-mail, de acordo com as normas segunda a sexta-feira no horário de 08 h às 18 h (horário de Brasília) para sanar dúvidas de utilização do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadassistema (exceto feriados);
III11.3. Manter sigiloObter, sob pena de responsabilidade civil quando necessário, todas as licenças, autorizações e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela franquias necessárias à execução dos serviços contratados e representá-la perante contratados, arcando com o CONTRATANTEônus dos emolumentos previstos em lei;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou 11.4. Providenciar a terceirosimediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresquanto aos serviços contratados;
VI11.5. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de serviços, causadas por seus funcionáriossolicitação;
VII11.6. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoInformar à CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração no sistema que influencie a operacionalização do mesmo;
VIII11.7. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro Todos os custos de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadomanutenção deverão ser arcados pela CONTRATADA;
IX11.8. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatandoResponsabilizar-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e trabalhistas, sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADAprevidenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
XIII11.9. A CONTRATADA se compromete Não permitir a requerer utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a exclusão utilização do polo passivo o CONTRATANTE trabalho do menor de dezoito anos em qualquer demanda judicial trabalho noturno, perigoso ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialinsalubre;
XIV11.10. A CONTRATADA obriga-se Manter durante toda a exibir vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre qualificação exigidas em licitação;
11.11. Arcar com o acompanhamento ônus decorrente de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento seja satisfatório para o atendimento de 2º nível em até 2 horasao objeto;
XXI11.12. Atendimento de 2º nívelÉ admissível a fusão, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento cisão ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Gerente ou contrato; não haja prejuízo à execução do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.”
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Samples: Licensing Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 13.1 Acertar com a Contratante os detalhes e pormenores da execução dos serviços;
13.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com a proposta apresentada, com os projetos, com as cláusulas avençadas, e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante;
13.3 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
13.4 Quando da contratação, e como condição para tanto, a empresa vencedora do presente certame, se não registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, deverá providenciar o seu visto/registro para execução (o qual se fizer necessário) perante o CREA/SC ou CAU/SC;
13.5 Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a execução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços, junto aos órgãos competentes;
13.6 Providenciar as ART’s de execução de todos os serviços enumerados no Termo de Referência, e entregá-las ao fiscal do Contrato, antes de iniciada a obra. Os custos com as ART’s serão de responsabilidade da Contratante;
13.7 Entregar à Contratante a relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo o nome e o número da carteira de identidade destes;
13.8 Executar os serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços Contrato, de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eda ABNT, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriautilizando materiais de boa qualidade;
II. Conduzir os 13.9 Responder por quaisquer danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidonão podendo ser arguido, para efeitos de exclusão de responsabilidade, o fato de o Contratante proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-13.10 Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se pela execução dos serviços contratados refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas, sociais e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceirosprevidenciárias, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito inclusive no que diz respeito às normas de segurançasegurança no trabalho, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto prevista na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadoespecífica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta Licitação;
13.11 Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados, materiais e equipamentos empregados, os quais deverão sempre se embasar na legislação vigente e normas oficiais, podendo o Coren/SC realizar verificações extraordinárias sempre que julgue necessário;
13.11.1 Os custos com os ensaios, verificações e provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, correrão por conta da Contratada
13.12 Manter no local dos serviços: instalações, funcionários e terceiros equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do Contrato;
13.13 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;
13.14 Submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços objeto do presente Contrato;
13.15 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização referentes a defeitos e imperfeições inerentes ao objeto dos serviços contratados, no caso prazo de acidentes 20 (vinte) dias, sem que venham disso decorra qualquer ônus para a ocorrer Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
13.16 Comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos trabalhos;
13.17 Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual e coletivo a todos os que trabalhem ou, por qualquer motivo, permaneçam no local;
13.18 Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a prestação execução dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga13.19 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a exibir vigência do Contrato, dentro dos prazos e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etccondições estabelecidos., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos 5.1 – Prestar serviços de vigilância armada no prédio e estacionamento da CONTRATANTE – Subseção Judiciária de Itapipoca, para a qual foi contratada, envolvendo toda a área do imóvel deste órgão;
5.2 – Acatar todas as determinações da CONTRATANTE – Subseção Judiciária de Itapipoca, e executar os serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriacontrato;
II. Conduzir os serviços 5.3 – Colocar sempre à disposição da CONTRATANTE – Subseção Judiciária de acordo Itapipoca, profissionais devidamente alfabetizados e legalizados, em consonância com as normas do serviço a legislação trabalhista e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasprevidenciária vigentes;
III. Manter sigilo5.4 – Comprovar a formação técnica especifica da mão de obra oferecida, sob pena através de responsabilidade civil Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e penalreconhecidas, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter bem como a frente regularidade dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito profissionais junto às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, instituições e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoórgãos competentes;
IX. Substituir5.5 – Implantar, em até 24 (vinte e quatro) horasimediatamente, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma após o recebimento da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames autorização de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação início dos serviços, a sempre respeitar a imagem do mão de obra nos respectivos postos contratados e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela CONTRATANTE, interna e externamenteinformando, não praticando em tempo hábil, qualquer ato eventualmente causador motivo impeditivo ou que a impossibilite de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todoassumir o posto conforme o estabelecido;
XVII. A CONTRATADA obriga-se 5.6 – Fornecer uniformes e seus complementos a não se utilizar mão de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhoobra envolvida, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se conforme a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasseguir descrito, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentosacordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisa de mangas curtas ou longas, cinto, sapatos ou botas, meias, quepe ou boné com emblema da empresa, capa de chuva, crachá, revólver calibre.38, cinto tático, coldre e cartucheira, munição calibre .38 (no mínimo 12 cartuchos para cada vigilante), cassetete, porta cassetete, apito, cordão de apito, lanterna com pilhas grandes, tudo em perfeitas condições de uso;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Armada
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 5.1. Caberá à CONTRATADA, além do presente cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato caberá de locação assinado com a CONTRATADACONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I. Conduzir os serviços 5.1 Atender às determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de acordo com as normas do serviço Saúde da Prefeitura de Igarapé- Açu – e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância providenciar a imediata correção das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriadeficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos materiais;
II. Conduzir os serviços de acordo 5.2 Manter entendimento com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasa Secretaria solicitante - objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos materiais;
III. Manter sigilo5.3 Entregar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Igarapé-Açu.
5.4 Comprovar, sob pena de responsabilidade civil e penala qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do o objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidocontratado;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar5.5 Responsabilizar-se pela execução procedência, qualidade a entrega dos materiais;
5.6 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
5.7 Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEdas pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria;
V. Assumir todos 5.8 A contratada assume como exclusivamente seus os possíveis riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, mão-de-obra, necessária à boa e perfeita entrega dos produtos;
5.9 Responsabiliza-se, também pela idoneidade e pelo o comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados á contratante ou a terceiros.
5.10 Prestar ao Município de Igarapé-Açu esclarecimentos relativos às ocorrências na execução da prestação de serviços;
5.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, mudança de endereço, de dias e horários de atendimento;
5.12 Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração do Município de Igarapé-açu, atendendo as suas normas e diretrizes;
5.13 Responsabilizar-se pelos danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP diretamente à Administração ou a terceiros, advindo decorrentes de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder Assinado de forma integral digital A IMAGEM COMERCIO por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos IMAGEM Assinado de forma digital E SERVICOS COMERCIO E SERVICOS XXXXX XXXXXXX DE por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.XXXXX XXXXXXX DE LTDA:0737715000016 LTDA:07377150000168 ABREU:01629361259
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 9.1 - Não transferir a outrem, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da administração;
9.2 - Iniciar a prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:imediatamente depois de recebida à autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da execução;
I. Conduzir os 9.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as normas especificações constantes do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaContrato;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço 9.4 - Cumprir horários e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter periodicidade para a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados fixados pela Administração, segundo suas conveniências e representá-la perante o CONTRATANTEem consonância com a fiscalização do Contrato;
V. Assumir 9.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital e no contrato;
9.6 - Arcar com todos os possíveis custos necessários a completa execução dos serviços, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
9.7 - Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou pessoais ocasionados, a Administração e/ou a terceiros, advindo de imperíciapor seus empregados, negligênciadolosa ou culposamente, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação9.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, vale transportepor parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.9 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás;
9.10 - Substituir imediatamente, sempre que exigido pela Administração e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou qualquer outro benefíciocomportamento que sejam julgados inadequados, como o seguro de vida em grupoprejudiciais, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina da categoria. Gastos estes já inclusos no valor contratante ou ao interesse do serviço prestadopúblico;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, 9.11 - Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante responsabilidade quanto a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes possíveis ocorrências que venham a ocorrer durante causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação dos serviços;
XIde serviços (§ 10 do art. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas 71 da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória8.666/93);
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos Caberá à CONTRATADA:
1. Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas em Lei, particularmente na Lei n.º 8666/93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, a observância de todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico 001/2017 e Processo CRQ9-CPL nº 006/2017 e constante na Proposta da CONTRATADA, apensados ao presente contrato, bem como:
2. Prestar os serviços descritos no objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo contrato, rigorosamente, em conformidade com as normas do serviço o estabelecido neste instrumento e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos documentos previstos na Cláusula Primeira, dentro de elevados padrões de qualidade.
3. Arcar com todos os custos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando encargos resultantes da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
VI4. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatandoResponsabilizar-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoordem de classe, quando, em ocorrência da espécie, indenizações e quaisquer outras que forem vítimas os devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços ou objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em conexão relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA.
5. Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com eleso CONTRATANTE, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPo acompanhamento técnico das atividades visando preservar a qualidade da prestação dos serviços. Deverão ser apresentados relatórios mensais com a descrição dos serviços prestados juntamente com as notas fiscais/faturas emitidas pela empresa mensalmente;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda6. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadospoderá transferir, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo subcontratar ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48hceder total ou parcialmente, a visitar suas instalações comerciaisqualquer título, sempre com o acompanhamento os direitos e obrigações decorrentes do contrato em epígrafe ou de um representante legal da própria CONTRATADA;sua execução.
XV7. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-seAtender prontamente às notificações, na execução da prestação dos serviçosreclamações, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava exigências ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado observações feitas pelo CONTRATANTE, onde é feita refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, as partes dos serviços que tenham sido impugnadas, ou executadas em desacordo com o combinado.
8. Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônicoordem, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anteriorlucros cessantes, que consiste forem ocasionados ao CRQ IX ou a entrega terceiros, em razão de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ação ou peça queomissão, após manutenção preventiva dolosa ou corretivaculposa, precise sua ou de reparos fora da Unidade seus prepostos, independentemente de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadeoutras cominações contratuais ou legais, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaque estiver sujeita.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 15.1. A CONTRATADA deverá dispor de tantos profissionais quanto julgados necessários para atendimento à execução do serviço de forma ininterrupta, nos horários pré determinados nos itens ou demanda excedente, incluindo-se, as substituições decorrentes do período de férias, afastamentos e rescisão .
15.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a realização de serviços em horários excedentes, bem como aos domingos e feriados e serão caracterizados como horas excedentes, conforme demanda, além da prevista nos itens;
15.3. Durante o período de trabalho, os funcionários (motoristas, supervisores e operadores) da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados;
15.4. A CONTRATADA deverá estar em consonância com as disposições legais e condições estabelecidas nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, com relação à mão de obra a ser utilizada nos serviços.
15.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar 2 (dois) conjuntos de uniforme a cada 6 (seis) meses, contendo, no mínimo, calça, camisa, calçado e jaqueta.
15.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, motivadamente, solicitar as substituições de veículos e motoristas, por motivos técnicos ou administrativos, que deverá ser efetivada pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para questões não urgentes e em até 4 (quatro) horas para questões urgentes, contados a partir da notificação;
15.7. A CONTRATADA deverá possuir seguro e será responsável por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou terceiros;
15.8. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com rádio compatível com os sistema de comunicação da CONTRATANTE;
15.9. Os veículos e os condutores a serem utilizados na prestação do serviço deverão obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro bem como às eventuais legislações complementares no âmbito estadual ou municipal;
15.10. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
15.11. A CONTRATADA deverá estar ciente e deixar claro aos seus profissionais que a prestação dos serviços serviços, objeto do presente contrato caberá deste contrato, não caracteriza vínculo de nenhuma forma com a CONTRATANTE;A limpeza interna e externa dos veículos será de responsabilidade da CONTRATADA:, sendo os materiais e insumos necessários para a execução desse item de sua responsabilidade;
I. Conduzir 15.12. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão estar a disposição da CONTRATANTE;
15.13. A CONTRATADA realizará os serviços de acordo com as normas do serviço manutenção mecânica, elétrica e as especificações técnicas eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veículos, aindahigienização, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriamantendo-os em perfeito estado de funcionamento, conservação e segurança;
II15.14. Conduzir os serviços Toda e qualquer manutenção e substituição de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas epeças será realizada pela CONTRATADA, aindaàs suas expensas, com estrita observância das técnicas adequadassem ônus à CONTRATANTE;
III15.15. Manter sigiloA CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o cronograma de manutenção dos veículos;
15.16. No caso de colisão, bem como qualquer avaria e/ou manutenção corretiva, providenciar no prazo máximo de 04 (quatro) horas, promovendo a devida baixa de seu registro no DETRAN/SP;
15.17. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da recuperação dos veículos abalroados;
15.18. A CONTRATADA deverá efetuar a desinfecção dos veículos antes de serem repassados à CONTRATANTE;
15.19. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, dentre as quais as de emplacamento e licenciamento, impostos, taxas, seguros e/ou quaisquer outras despesas, excetuando-se aquelas de responsabilidade da CONTRATANTE já descritas neste contrato, relacionada com a execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade quanto essa questão;
15.20. A CONTRATADA deverá manter indicar profissional presencial capacitado e idôneo com poderes para representá-la, garantindo a execuçãodo objeto desta contratação e apto a solucionar eventuais problemas decorrentes dos serviços contratados, bem como acompanhamento visual dos veículos, pelo período de 24 horas diariamente;
15.21. A CONTRATADA deverá manter sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil civil, penal e penaladministrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contratodo contrato, devendo orientar os empregados seus funcionários nesse sentido;
IV15.22. Manter A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de socorro para transporte de veículos e equipe a frente dos serviços um representante capaz bordo, nos casos de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, defeitos e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) diasacidentes, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentosproporcionar atendimento imediato;
XX15.23. Atendimento A CONTRATADA deverá emitir NF em até 03 (três) dias úteis do encerramento do mês de 1º nível através execução do objeto, devidamente acompanhada de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá CND, FGTS(CRF), CNDT e cronograma de manutenção preventiva dos veículos.
15.24. Diariamente os veículos deverão ser disponibilizado pelo vistoriados pelos motoristas da CONTRATADA nos itens abaixo: ⮚ Aspectos Gerais: Conservação e limpeza interna e externa, pintura, estofamento e pneus; ⮚ Itens Elétricos: Luzes de freio, de direção, de marcha a ré, do farol, da lanterna, luz interior, sistema de partida; ⮚ Itens Mecânicos: Sistema de suspensção, de direção, de freios, de motor, de câmbio e diferencial; ⮚ Equipamentos: Sistema de sinalização acústica / visual - giroflex e rádio comunicação.
15.25. Qualquer anomalia apresentada, a CONTRATANTE deverá ser comunicada de imediato e o veículo deverá ser substituído no prazo estabelecido no item 3.1, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, onde é feita sendo que o transporte até a recepção do chamado técnico oficina e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento após para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;retorno do veículo, será por conta da CONTRATADA.
XXI15.26. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição Será disponibilizado pela CONTRATANTE endereço eletrônico para realização do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimachecklist.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA5.1 São obrigações da Contratada, além daquelas estipuladas da Lei 8.666/93:
I. Conduzir 5.1.1. Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades e padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração de acordo com as normas Termo de Referência constante do serviço e as especificações técnicas eEdital de Pregão nº 002/2020, ainda, com estrita observância responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriacondições estabelecidas;
II5.1.2. Conduzir Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços de acordo prestados;
5.1.3. Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as normas do serviço obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasqualificação exigidas na licitação;
III5.1.4. Manter sigiloReparar, sob pena de responsabilidade civil e penalcorrigir, sobre remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no todo e qualquer assunto de interesse ou em partes, o objeto do IPCEP contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidomaterial empregado;
IV5.1.5. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obrigaDispor-se a exibir toda e a disponibilizar qualquer fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste ou órgão solicitante relativa ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal objeto contratado ou às obrigações assumidas e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAprevistas neste contrato;
XV5.1.6. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento Prover todos os meios necessários à garantia da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução plena operacionalidade da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando inclusive nos casos de greves ou paralisações de qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todonatureza;
XVII5.1.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste
5.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.1.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.1.10. Fiscalizar, a suas expensas, o perfeito cumprimento da prestação do serviço a que se obrigou, independentemente da fiscalização a ser realizada pela Prefeitura Municipal;
5.1.11. Indenizar terceiros e a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização desta, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.1.12. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
5.1.12.1. A CONTRATADA obriga-se inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998responsabilidade por seu pagamento, nem tampouco poderá onerar o objeto do contrato.
5.1.13. Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo de mão-de-obra escrava autuação ou compulsória;
XVIII. Obriga-se ação que venha a CONTRATADA a não interromper os serviços sofrer em qualquer hipótesedecorrência da prestação dos serviços, mesmo nos casos em que envolvam eventuais decisões judicias, ficando estabelecida a tolerância eximido o Município de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo Figueirópolis D’Oeste – MT de falta qualquer espécie de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira solidariedade e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaresponsabilidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos 5.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços nos locais, horários e prazos determinados pela URBES.
5.2 A CONTRATADA informa o endereço de e-mail para recebimento das correspondências, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual ou ainda para recebimento de ordens de serviços/fornecimento, notificações, etc...), comprometendo-se a comunicar a URBES eventuais alterações, bem como, a confirmar os recebimentos desses e- mails no prazo máximo de 01(um) dia útil.
5.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato responsabilizando-se por todos os recursos necessários para este fim, sem qualquer ônus à URBES.
5.4 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas inclusive aqueles relacionados a medicina e segurança do trabalho, previdenciários e sindicais, decorrentes da prestação de serviços, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.5 A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
5.6 No decorrer do Contrato, e ainda que já extinto, em caso de reclamatória trabalhista interposta por funcionário ou ex-funcionário da CONTRATADA, onde a URBES figure no pólo passivo da ação, fica a CONTRATADA obrigada a compor a lide em primeira audiência ou até a data da apresentação da defesa, sob pena de retenção do pagamento, no limite do crédito do Reclamante, indicado como valor da causa na petição inicial. Havendo acordo judicial, os pagamentos à CONTRATADA somente serão liberados mediante comprovação de cumprimento daquele, até a parcela exigível na data do pagamento.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, uma relação contendo a identificação de todos os funcionários que prestaram os serviços dispostos no presente contrato, indicando também o horário, datas e o local de trabalho de cada um, fornecendo cópia de sua folha de pagamento e das respectivas guias de recolhimentos (fiscais, fundiárias, previdenciárias).
5.8 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá a ora CONTRATADA por perdas e danos, como pacto acessório do presente contrato caberá Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a CONTRATADA:solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
I. Conduzir os serviços 5.9 Não permitir a utilização do trabalho de menor, salvo na condição de aprendiz.
5.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto contratado e efetuá-lo de acordo com as normas especificações constantes no Anexo ....– Termo de Referência/Descrição dos Serviços.
5.11 Refazer de imediato, às suas expensas exclusivas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela URBES, sem que isso represente custo adicional.
5.12 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da URBES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço e serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
5.13 Recolher aos cofres da URBES, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigiloàs indenizações devidas, sob pena de responsabilidade civil e penalserem descontadas do pagamento de suas faturas.
5.14 Informar à URBES, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contratopor escrito, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da quaisquer ocorrências atípicas na execução dos serviços, conforme disposições anteriores;.
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada 5.15 Prestar informações e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela URBES em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, por meio de seu preposto designado para acompanhamento deste contrato.
5.16 A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações constantes no Anexo ... – Termo de Referência/Descrição do Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
5.17 Comunicar à URBES, com antecedência mínima de 48 horas, a realização de qualquer funcionáriotrabalho que possa interferir no perfeito funcionamento dos serviços.
5.18 Comunicar e justificar à URBES, constatando-quaisquer eventuais motivos que impeçam a realização dos serviços objeto deste contrato.
5.19 A CONTRATADA se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a vigência do contrato de trabalho causar à URBES ou a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;.
XI. Assumir 5.20 A CONTRATADA manterá durante a responsabilidade por vigência do Contrato todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica condições de acidentes habilitação, exigidas previamente à celebração do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão mesmo.
5.21 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA URBES e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcnão., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:10.1. Atender as solicitações de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças originais/genuínas, suprimentos e acessórios na forma e nos prazos previstos neste instrumento;
I. Conduzir 10.2. Realizar os serviços de acordo com as normas do serviço manutenção preventiva e as especificações técnicas e, aindacorretiva em oficina especializada própria, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriapessoal de qualificação comprovada e emprego exclusivo de peças originais/genuínas, suprimentos, acessórios, instrumentos e ferramentas recomendados pela montadora do respectivo veículo;
II10.3. Conduzir os Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos, seus equipamentos e acessórios, durante o transporte e a permanência em suas instalações ou oficinas;
10.4. Responsabilizar-se em relação ao pagamento de multas de trânsito ocorridas durante a realização de testes, devendo para estes, utilizar-se de placa de identificação, conforme Lei 9.503/97, seus anexos e atualizações;
10.5. Manter atualizado e encaminhar periodicamente, ou mediante solicitação de gestor do contrato, histórico detalhado de serviços de acordo com as normas manutenção por veículos da frota do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasSAAE;
III10.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis por danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP direta ou indiretamente à administração ou a terceirosterceiro, advindo decorrentes de imperícia, negligência, imprudência culpa ou desrespeito às normas dolo de segurançaseus empregados, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI10.7. Comunicar Apresentar, sempre que solicitado os documentos fiscais que comprovem ser as irregularidades ocorridas nos locais de serviçospeças originais/genuínas, causadas por seus funcionáriosos suprimentos e acessórios recomendados pelas montadoras;
VII10.8. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizadaLevar ao conhecimento responsável pelo Setor de Frota da Autarquia, com pessoas em bom estado físico e mentalirregularidades ou falhas operacionais constatadas durante as manutenções, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoindicado as devidas correções ou medidas saneadoras;
VIII10.9. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 Atender prontamente as reclamações sobre qualidades dos serviços prestados pelos seus técnicos e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadofornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários;
IX10.10. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma Permitir o livre acesso da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação fiscalização credenciada pela Contratante ao local dos serviços;
XI10.11. Reparar os defeitos ou substituir peças, suprimentos ou acessórios dos veículos com recursos próprios, em caso de dano provocado direta ou indiretamente pelos seus técnicos;
10.12. Refazer ou corrigir os serviços não aceitos com absoluta prioridade e diligência;
10.13. Manter os serviços em locais adequados, limpos, cobertos e isolados do acesso do público externo antes, durante e depois da execução dos serviços;
10.14. Caso a Contratada não disponha do produto para pronta entrega, deverá justificar por escrito e cumprir o pedido no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.15. Fornecer os produtos acondicionados em embalagem dos respectivos fabricantes, com seus logotipos e códigos, devidamente lacrados, passiveis de conferência;
10.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultadas da execução dos serviços ou de materiais empregados.
10.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, dado que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
10.18. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica especifica de acidentes do acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os quando vitima seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPda Contratante;
XII10.19. Responder de forma integral por Manter durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas condições de habilitação exigidas na lei 10.520/02, lei 8.666/93 e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTEno Edital de licitação;
XIII10.20. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa empresa poderá subcontratar todos os serviços de retífica de motor, cardan, caixa de marcha, balanceamento, geometria, estofaria, equipamentos auxiliares e remoção, desde que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialatendidas as demais exigências deste termo;
XIV10.21. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEOs casos excepcionais serão avaliados pelo gestor do contrato.
10.22. Emitir, sempre que solicitadacaso solicitado pelo Contratante, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etclaudo de vistoria., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
11.2. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
11.3. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
11.4. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
11.5. Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;
11.6. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartão de identificação (crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
11.7. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços objeto serviços, se outra não for a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria da categoria funcional;
11.8. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
11.9. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
11.10. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.11. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do presente contrato caberá a CONTRATADA:pagamento da fatura mensal;
I. Conduzir 11.12. Não permitir que os serviços profissionais alocados nos postos de acordo com trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
11.13. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
11.14. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
11.15. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
11.16. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
11.17. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e as especificações técnicas eomissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, aindaindenizando a parte prejudicada, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriase for o caso;
II11.18. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil civil, penal e penaladministrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV11.19. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como, os encargos sociais e representá-la perante o CONTRATANTEtrabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
V. Assumir todos 11.20. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
11.21. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os possíveis danos físicos profissionais que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou as orientações para a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioresdadas aos empregados;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais c) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a presença no local de serviços, causadas por seus funcionáriosexecução dos serviços de profissionais não qualificados para aquele fim;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas d) fiscalizar a limpeza em suas carteiras áreas de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418) informar a fiscalização do aeroporto, de 16 imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoserviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
IX. Substituir, em até 24 (vinte f) os empregados deverão trabalhar uniformizados e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.devidamente identificados
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Câmara Municipal de Jequié, devendo ressarcir imediatamente a CMJ em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo serem executados, em conformidade com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriadeterminações em vigor;
II10.5. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eVedar a utilização, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da na execução dos serviços, conforme disposições anterioresde empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
VI10.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.7. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais ao Fiscal do contrato, no prazo de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionárioocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, constatandogarantindo-se lhes o acesso, a qualquer irregularidadetempo, mediante simples comunicado ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do IPCEP;empreendimento.
X. Responsabilizar-se10.9. Paralisar, na forma por determinação da legislação aplicávelContratante, pelas despesas médicas qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com seus empregadosa boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.10. Promover a guarda, na forma da legislação aplicávelmanutenção e vigilância de materiais, tanto na admissão (exames de saúde admissionais)ferramentas, como e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato de trabalho contrato.
10.11. Promover a ser assinado, bem como dos funcionários organização técnica e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação administrativa dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que importem integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na indisponibilidade dos equipamentoscondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XX10.15. Atendimento Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 1º nível através habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.17. Arcar com o ônus decorrente de telefone ou eeventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTElos, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 2º nível 1993.
10.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em até 2 horasquantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXI10.19. Atendimento de 2º nívelNão transferir para outrem, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anteriorno todo ou em parte, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horaspresente contrato;
XXII10.20. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de SaúdeEmitir fatura relativa ao serviço prestado;
XXIII10.21. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadeNão utilizar este contrato, onde deverá constar como garantia de qualquer operação financeira, a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente exemplo de empréstimos bancários ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimadescontos de duplicatas.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 10.1. Executar a integralidade dos serviços objeto solicitados, contados a partir da assinatura do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço instrumento, na forma estipulada nos Itens 3, 6,7 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária9 deste instrumento;
II10.2. Conduzir os serviços Responsabilizar pelo cumprimento de acordo com as normas do serviço todos condicionantes ambientais, inclusive a entrega dos Relatórios de Monitoramento, nos prazos estabelecidos e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasexigidos na Licença de Operação;
III10.3. Manter sigiloCumprir, sob pena de responsabilidade civil e penaldentro dos prazos estabelecidos, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidoas obrigações expressamente previstas neste instrumento;
IV10.4. Manter Zelar e garantir a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio boa qualidade do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução fornecimento dos serviços, conforme disposições anterioresem consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes expedidas pelo Poder Público, especialmente aquelas atinentes ao controle do meio ambiente;
VI10.5. Comunicar as irregularidades ocorridas Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos locais de serviços, causadas por seus funcionáriostermos das constantes do Contrato;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV10.6. A CONTRATADA obriga-se a exibir prestar os serviços, nas mesmas condições e a disponibilizar ao CONTRATANTEcom o mesmo desconto, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um durante todo o prazo de antecedência mínimo validade do contrato, no local e na quantidade especificada na Ordem de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento Fornecimento emitida pelo Departamento de um representante legal da própria CONTRATADACompras;
XV10.7. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores Toda a serem recebidos execução do trabalho pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação deverá ser acompanhada de entregaprofissional (is) tecnicamente habilitado;
XVI10.8. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, Deverá efetuar a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador pesagem em uma balança rodoviária eletrônica de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada capacidade mínima 30 (trinta) diastoneladas e ser aferida pelo INMETRO semestralmente, bem como, os tickets de pesagens em 03 (três) vias, que também deverá estar incluso no custo de operação;
10.9. Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
10.10. Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CONTRATADA, de modo acordo com a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentosnorma regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e do Emprego - Equipamento De Proteção Individual – EPI;
XX10.11. Atendimento Deverá comunicar a ocorrência de 1º nível através qualquer anormalidade de telefone ou e-mail e/ou Help Desk caráter urgente que poderá ser disponibilizado pelo impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 48 (quarenta e oito) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
XXI10.12. Atendimento Deverá arcar com todos os ônus necessários a completa execução dos serviços que efetuar, incluindo o pagamento de 2º níveltaxas e emolumentos, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anteriorseguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à execução, inclusive licença em repartições públicas, registros, frete e demais atos pertinentes;
10.13. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx, quando for o caso;
10.14. Responder integralmente, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que consiste venham a entrega sofrer os seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, em razão de material e o suporte no local acidentes, de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em até 8 horasseu nome agir, decorrentes do ato de execução dos seus serviços;
XXII10.15. Repor em 24 horas qualquer equipamento O MUNICÍPIO DE ESTIVA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúdequaisquer outros;
XXIII10.16. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidadeEm tudo agir, onde deverá constar segundo as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA – MG;
10.17. Manter durante a descrição execução do chamadoContrato/Ata, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimatodas as condições de habilitação exigidas para contratação na legislação em vigor.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita 8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Anexo I -Termo de Referência do Edital e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações do Contratante com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização do Contratante, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços objeto do presente contrato caberá que venham a CONTRATADA:ser considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e8.1.5 Cumprir, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da na execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
IV. Manter 8.1.6 Informar aos fiscais designados pelo Contratante a frente ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços um representante capaz de responsabilizarserviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços contratados ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo Contratante e representáa integral execução do objeto contratual.
8.1.10 Responsabilizar-la perante o CONTRATANTE;se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
V. Assumir todos os possíveis 8.1.11 Responder civilmente pelos danos físicos materiais e materiais pessoais causados ao patrimônio do IPCEP Contratante ou a terceiros, advindo decorrentes de imperíciaação ou omissão, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurançaimperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviçosserviços objeto do Contrato, conforme disposições anteriores;assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais 8.1.12 Proibir a seus trabalhadores de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas ingressarem em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/áreas não autorizadas ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução estranhas àquelas da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTEsem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, interna e externamentee, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obrigaainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.13 Fornecer equipe habilitada e treinada para a plena execução do objeto deste Contrato.
8.1.14 Garantir que a execução do objeto deste Contrato não se utilizar infrinja quaisquer direitos de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalhopropriedade intelectual, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90tais como patentes e direitos autorais, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obrigaresponsabilizando-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa pelos prejuízos resultantes e eventuais demandas relativas à propriedade dos programas e/ou rescisão contratualsistemas.
8.1.15 Providenciar, nos termos sem ônus para o Contratante, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da Cláusula Décima Primeira prestação dos serviços, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
8.1.16 Cumprir legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Décima Segunda do presente instrumento;Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
XIX8.2. Realizar manutenções preventivas As obrigações mencionadas acima não isentam a cada 30 (trinta) diasContratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail em seus Anexos e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTEAdendos, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material na Proposta Comercial, e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaas demais previstas neste Contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 1. Os equipamentos de som e iluminação aos shows devem estar prontos e testados com antecedência de acordo com a programação e horário estabelecido neste Termo de Referência;
2. Executar os serviços, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
3. Executar os serviços, objeto deste contrato, em conformidade com todas as especificações e características consignadas em sua proposta de preços, devendo, todos eles, serem de boa qualidade;
4. Usar a logomarca do Governo do Estado, da Campanha "Tudo Começa Aqui RN" e EMPROTUR em todas as peças publicitárias do evento;
5. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do serviço;
6. Informar à EMPROTUR/Diretoria de Promoção de Promoção Turística em sua proposta, a conta bancária, agência, email, telefone, CPF e RG do dirigente, como também, outras informações julgadas necessárias.
7. Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
8. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
9. Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do presente contrato caberá Contrato;
10. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
11. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a CONTRATADA:incidir sobre o objeto do contrato;
I. Conduzir 12. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as normas necessidades do serviço Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriaeficácia dos serviços prestados;
II13. Conduzir Executar os serviços de acordo com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII14. Fornecer A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida serviços em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadoexecução, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes atendendo prontamente as solicitações que venham a ocorrer durante a prestação dos serviçoslhe forem efetuadas;
XI15. Assumir Manter, durante toda a responsabilidade por execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as providências condições de habilitação e obrigações estabelecidas qualificação exigidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEPlicitação;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contract for Hiring a Specialized Company for the Organization of Film Exhibition
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá 9.1. Observar a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, especialmente o edital regulador do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriacertame aprovado pela CONTRATANTE;
II9.2. Conduzir os serviços Elaborar minutas de acordo com as normas do serviço editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasquaisquer materiais pertinentes ao concurso;
III9.3. Publicar, em sua página na internet, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso;
9.4. Disponibilizar sistema computacional para recebimento das solicitações de inscrições no concurso público, que estará disponível no site da CONTRATADA;
9.5. Elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no concurso público;
9.6. Formar e contratar a banca examinadora para a realização das provas discursivas;
9.7. Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público;
9.8. Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, assim como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
9.9. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, ambas referentes ao certame;
9.10. Prestar assessoria técnica ao CONTRATANTE em relação ao objeto deste Termo Contratual;
9.11. Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder à sua análise;
9.12. Xxxxxxxx as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 30 (trinta) vezes o número de vagas constantes da formação específica de cada cargo constante em edital objetivando, inclusive, a formação de cadastro de reserva;
9.13. Realizar a perícia médica para os candidatos aprovados no concurso público que se declararam portadores de necessidades especiais;
9.14. Manter sigilosigilo sobre os assuntos relacionados ao concurso, sob pena responsabilizando- se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de informações que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidocomprometam a sua realização;
IV9.15. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados por qualquer fato ou ação que tenha concorrido que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou xxxx;
9.16. Adotar medidas de segurança necessárias para garantir a integridade e representá-la perante a lisura em todas as fases do
9.17. Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
V. Assumir todos 9.18. Reaplicar as provas em casos fortuitos ou de força maior em data a ser aprovada pelo CONTRATANTE, com o qual se dividirão igualmente os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando custos da execução dos serviços, conforme disposições anterioresreaplicação;
VI9.19. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Analisar os pedidos de serviçosdevolução de taxa de inscrição e encaminhar ao CONTRATANTE aqueles deferidos, causadas por seus funcionáriosacompanhados das informações necessárias à restituição;
VII9.20. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores às folhas de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhoresposta por meio virtual;
VIII9.21. Fornecer Disponibilizar aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro candidatos a possibilidade de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418interposição de recursos por meio virtual;
9.22. Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas acordo com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o padrão exigido pelo CONTRATANTE;
XIII9.23. A CONTRATADA se compromete Disponibilizar medidas de proteção sanitária a requerer a exclusão fim de garantir proteção em razão da pandemia do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o novo coronavírus;
9.24. Apresentar ao CONTRATANTE os custos incorridos resultados do concurso após a devida análise dos recursos pertinentes aos instrumentos de avaliação, em listagens e relatórios (elaborados em Excel ou outro software a ser definido por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassadosacordo entre as partes), no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialvia mídia digital;
XIV9.25. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos Observar os termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias13.709, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento 14 de 1º nível através agosto de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior2018, que consiste dispõe sobre a entrega Lei Geral de material e o suporte no local em até 8 horasProteção de Dados Pessoais (LGPD);
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a 4.1 São obrigações da CONTRATADA:
I. Conduzir 4.1.1 Apresentar, por escrito, os serviços de acordo com as normas do serviço dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e as especificações técnicas e-mail, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão além da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente relação dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se funcionários responsáveis pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTEserviços;
V. 4.1.2 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os possíveis danos físicos e materiais perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
4.1.3 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras trabalhistas vigentes e aplicáveis;
4.1.4 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do IPCEP TCE-GO ou a de terceiros, advindo por ação ou omissão de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
XI. Assumir 4.1.5 Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
4.1.6 Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição.
4.1.7 Durante a responsabilidade por execução de serviços que utilizem equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as providências recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes saúde do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências trabalho do IPCEPTCE-GO;
XII. Responder 4.1.8 Observar e respeitar as normas e horários de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre funcionamento de cada setor do TCE-GO;
4.1.9 Treinar os funcionários da CONTRATADA para manusear corretamente produtos químicos e o CONTRATANTEseus resíduos;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela4.1.10 Apresentar anualmente os Programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicialtreinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras trabalhistas;
XIV. A CONTRATADA obriga-4.1.11 Atender a legislação de meio ambiente e se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etcresponsabilizar pelo descarte final de seus resíduos., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços 9.1 Efetuar a entrega do objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
I. Conduzir 9.2 Executar os serviços sempre da melhor qualidade, conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as normas os artigos 12, 13 e 17 a 27, do serviço e as especificações técnicas eCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriade 1990);
II. Conduzir os 9.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços de acordo a serem executados, em conformidade com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasdeterminações em vigor;
III. Manter sigilo9.6 Comunicar à Contratante, sob pena no prazo máximo de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da entrega, qualquer funcionárioos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEPcom a devida comprovação;
X. Responsabilizar9.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-selhes o acesso, na forma da legislação aplicávela qualquer tempo, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinadoao local dos trabalhos, bem como dos funcionários aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer qualificação exigidas na licitação;
9.9 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.11 Disponibilizar serviço de suporte técnico.
9.12 A Contratada responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
XI. 9.13 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica o ônus pelo recolhimento de acidentes do trabalhotodos os impostos, quandotaxas, em ocorrência da espécietarifas, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elescontribuições e emolumentos federais, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas estaduais e sociaismunicipais, que se relacionem incidam ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato a ser firmado e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela CONTRATANTE.
9.14 Responsabilizar-se relacionar com empregados pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou serviços da CONTRATADAa terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes excluindo ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete reduzindo dessa responsabilidade, a requerer a exclusão fiscalização do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquelaseu acompanhamento.
9.15 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;inerentes ao objeto desta locação.
XIV. A CONTRATADA obriga9.16 Responsabilizar-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEpelas despesas dos tributos, sempre que solicitadaencargos trabalhistas, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarialprevidenciários, tais comofiscais, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento taxas, fretes, seguros, deslocamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, incidir na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaobjeto.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a São obrigações da CONTRATADA, além de outras expressas neste contrato:
I. Conduzir Executar fielmente os serviços necessários para a execução do objeto, de acordo com as cláusulas e condições deste contrato e de seus documentos integrantes, em rigorosa observância aos requisitos, prazos, eficiência, normas do serviço e as especificações técnicas eprocessos técnicos, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitárialegislação em vigor e tudo o mais que for requerido para a perfeita execução dos trabalhos;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas Manter-se vinculado aos termos e condições ínsitas no “ANEXO A”, especialmente aquelas atinentes às especificações do serviço objeto, e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasna Proposta Técnico-Comercial apresentada à aprovação da CONTRATANTE;
III. Aceitar as modificações das especificações de requisitos, constante no “ANEXO A”, requerida pela CONTRATANTE nos termos deste contrato;
IV. Designar um preposto para, em nome da CONTRATADA, tratar de todos os assuntos relativos à sua participação na execução do objeto.
V. Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, salários dos empregados, impostos, bem como outras obrigações exigidas por lei, relativas ao pessoal empregado pela empresa, designado especialmente para a realização de um dado serviço, mediante contrato formal ou na condição de autônomo, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e previdenciários correspondentes;
VI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que possam ser vítimas terceiros ou os executores de serviços relativos ao objeto deste contrato, assegurando- lhes os direitos previstos nas Leis Sociais e Trabalhistas;
VII. Responsabilizar-se pelos encargos relativos às férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, indenizações e demais obrigações dos seus empregados e contratados;
VIII. Cumprir e fazer com seus empregados, contratados e prepostos cumpram todas as normas vigentes de Medicina e Segurança do Trabalho em todos os locais onde estiverem sendo prestados os serviços contratados;
IX. Assumir os encargos de demandas, nacionais ou internacionais, de cunhos trabalhistas, civil, comercial, penal relacionadas à execução do objeto contratado, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência, excetuadas aquelas para as quais a CONTRATANTE tenha dado causa;
X. Sujeitar-se às normas internas da CONTRATANTE, do CTEx ou de qualquer outra instituição quando estiver prestando serviços no âmbito das suas respectivas instalações;
XI. Providenciar e manter a devida identificação de todos os empregados e contratados que atuarem na execução do objeto contratual, especialmente quando estiverem atuando nas instalações da CONTRATANTE, do CTEx e de instituições públicas;
XII. Submeter à prévia aprovação, por intermédio do CTEx, a relação nominal do pessoal técnico envolvido com a execução do objeto deste contrato e que necessitem efetuar eventuais trabalhos no âmbito das instalações de Organizações Militares;
XIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que seus empregados,
XIV. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente ou eventual, que tiver ciência e que possa implicar em prejuízo à CONTRATANTE ou ao CTEx;
XV. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por atos de ação ou omissão, dolosos ou culposos, praticados pela CONTRATADA ou por seus prepostos, empregados e colaboradores a qualquer título;
XVI. Refazer exclusivamente à sua custa e dentro dos prazos fixados pela CONTRATANTE, os serviços executados com vícios, defeitos, omissões ou discrepantes das especificações presentes no “ANEXO A”, sem que esse retrabalho possa ser invocado para justificar qualquer modificação contratual ou cobrança de custos adicionais;
XVII. Manter, durante a vigência deste contrato, condições econômicas e financeiras que a capacitem a executar a integralidade do objeto do presente contrato;
XVIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas pela CONTRATANTE;
XIX. Informar à CONTRATANTE por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar atrasos no cumprimento do presente contrato.
XX. Manter sigilosigilo dos documentos e informações a serem prestadas pela CONTRATANTE;
XXI. Solicitar exclusivamente à CONTRATANTE e ao CTEx os esclarecimentos acerca do objeto do contrato, abstendo-se de realizar, para esse fim, contatos com outros órgãos públicos, fundações ou empresas sem a autorização expressa da CONTRATANTE;
XXII. Fornecer à CONTRATANTE e ao CTEx todas as informações solicitadas sobre a execução do objeto deste contrato;
XXIII. Ceder à CONTRATANTE todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao objeto deste contrato na forma da cláusula vigésima quarta;
XXIV. Manter sob pena sua guarda e responsabilidade todos os materiais que lhe sejam confiados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, designando o preposto para recebê-los e apresentando-os sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
XXV. Entregar os serviços no estado e local em que se encontram, em um prazo máximo de responsabilidade civil 30 (trinta) dias contados a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE nos casos de extinção anômala do contrato;
XXVI. Permitir o livre acesso dos empregados da FINEP – Financiadora de Estudos e penalProjetos, bem como dos servidores dos órgãos de controle, aos seus documentos, registros contábeis e às instalações onde estiverem sendo prestados os serviços;
XXVII. Aceitar as alterações das especificações técnicas propostas pelo CTEx para a melhor adequação às necessidades do Sistema Rádio Definido por Software de Defesa (RDS- Defesa) no tocante à integração dos seus módulos componentes, desde que não implique no aumento de custos;
XXVIII. Acatar as determinações e orientações do CTEx sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da aspecto técnico relacionado à execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentidodo contrato;
IVXXIX. Manter a frente dos serviços um representante capaz Apresentar antecipadamente ao CTEx as propostas de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento soluções técnicas para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, desenvolvimento do objeto contratado somente dando continuidade aos serviços após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimaserem aprovadas.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos serviços objeto 12.1. Possuir durante toda a vigência do presente contrato caberá a CONTRATADA:um sistema de atendimento, através de telefonia fixa e/ou móvel e e-mail, para atendimento em regime de urgência, sempre que necessário;
I. Conduzir os serviços 12.2. Executar suas obrigações obedecendo aos prazos e legislações pertinentes;
12.3. Executar suas obrigações de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriao determinado neste Termo de Referência;
II12.4. Conduzir Submeter-se à aprovação/fiscalização pelo fiscal do contrato;
12.5. Executar suas obrigações através de pessoas idôneas e técnicas adequadas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções;
12.6. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os serviços esclarecimentos que forem solicitados pelo Cispará ou pelo Município Contratante;
12.7. Arcar com todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre sua atividade, inclusive quanto, aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como lucros, despesas administrativas, riscos, transportes, alimentação e eventual estadia de acordo seus profissionais, seguros e demais ônus fiscais;
12.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as normas do serviço obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasqualificação exigidas para fins de sua contratação;
III12.9. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis por quaisquer danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou Cispará, ao Contratante e a terceiros, advindo durante a execução de imperíciasuas obrigações, sempre que forem decorrentes de negligência, imprudência imperícia ou desrespeito às normas omissão de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anterioressua parte;
VI12.10. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais Cumprir rigorosamente os prazos contratuais e legais exigidos na prestação de seus serviços, causadas por seus funcionários;
VII12.11. Fornecer Não utilizar mão-de-obra rigorosamente selecionada de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Cispará e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalhodo Contratante;
VIII12.12. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro Cumprir todos os padrões de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, segurança e de 16 aferição de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestadoforma a manter a qualidade dos serviços prestados;
IX12.13. Substituir, Guardar sigilo das informações obtidas em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma decorrência da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI12.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoReparar, quandocorrigir, em ocorrência da espécieremover ou substituir, forem vítimas os seus empregados às suas expensas, no desempenho dos serviços total ou em conexão com elesparte, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipóteseque se verificarem vícios, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção defeitos ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos incorreções resultantes da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimasua execução.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação dos 3.1. Os serviços objeto do presente contrato caberá deverão ser prestados, logo após a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços expedição da solicitação, de acordo com as normas quantidades informadas e local indicado pela CONTRATANTE.
3.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriacontrato/instrumento equivalente;
II3.3. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizarResponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes acidente do trabalho, quando, em ocorrência ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesempregados, ainda que acontecido nas dependências durante a execução do IPCEPcontrato/instrumento equivalente;
XII3.4. Responder de forma integral Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociaisencargos que incidam, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADAincidir sobre terceiros, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTEdurante a execução do contrato/instrumento equivalente;
XIII3.5. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá Fornecer informações à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTEAdministração Municipal, sempre que solicitadalhes forem solicitadas;
3.6. Assumir inteira responsabilidade civil, toda documentação legal administrativa e fiscal inerente penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
3.7. Manter a sua atividade empresarialcondição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Carmo do Paranaíba;
3.8. Fornecer condições que possibilitem a prestação do serviço, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
3.9. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
3.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, mas não somentetransportes, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações encargos sociais, alvarásfiscais, etc.trabalhistas, também se obrigando previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo isenta de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre qualquer vínculo empregatício com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADAos mesmos;
XV3.11. A não Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
3.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acimacontratados.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para perfeita prestação 3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
3.1.1. Entregar os equipamentos objeto deste contrato quando acionado pela Contratante;
3.1.2. Acatar as exigências da Contratante quanto à execução dos serviços, horários, turnos, e quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho e quanto a correção das deficiências detectadas pela Contratante na execução dos serviços objeto contratados;
3.1.3. Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela unidade fiscalizadora do presente contrato caberá Contrato, atendendo a CONTRATADA:todas as reclamações/solicitações, na forma prevista neste documento e seus anexos;
I. Conduzir 3.1.4. Retirar das dependências da Contratante qualquer funcionário que, a critério da Contratante, tenha mostrado comportamento fora dos padrões de educação, respeito e bons costumes;
3.1.5. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos destinados às instalações, decorrentes de falha e/ou negligência na execução dos serviços contratados, arcando com todas as despesas que se verificarem necessárias para a nova execução dos serviços, inclusive as relativas ao fornecimento de licenças, se for o caso;
3.1.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano direto causado ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados;
3.1.7. Instruir seus funcionários quanto à necessidade do cumprimento das normas e dos regulamentos internos e demais previstos neste documento e seus anexos. Caso os serviços tenham que ser paralisados devido ao descumprimento de acordo alguma norma ou regulamento, o ônus da paralisação ficará por conta da empresa Contratada, além da sujeição desta às penalidades cabíveis;
3.1.8. Arcar com o custo de instalações e configurações necessárias;
3.1.9. Arcar, até o final do período de contrato, com os ônus sujeitos aos fabricantes das atualizações em virtude de serviços a serem executados, nos limites da vigência do contrato;
3.1.10. Arcar com todos os custos necessários para a execução dos serviços, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir;
3.1.11. A Contratada fica obrigada a possuir todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
3.1.12. Designar representante para atuar junto a Contratante;
3.1.13. Utilizar empregados devidamente habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitáriadeterminações em vigor;
II3.1.14. Conduzir Responder por todos os serviços de acordo com as normas do serviço vícios e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadasdefeitos dos equipamentos;
III3.1.15. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica que ensejaram sua contratação;
3.1.16. Manter sigilosigilo durante todo o período do contrato, contados da divulgação da informação, sob pena de responsabilidade civil civil, penal e penaladministrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste do Contrato, desde que essas informações sejam expressamente identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação, devendo orientar os seus empregados nesse sentido;
IV3.1.17. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela As responsabilidades relativas à execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIIIobjeto desta contratação competem exclusivamente à Contratada. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução fiscalização da prestação dos serviços, serviços por parte da Contratante não diminui a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todoresponsabilidade da Contratada;
XVII3.1.18. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo Não serão admitidas alegações de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratualrecursos – tais como equipe, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIXtelefone, acesso à Internet, transporte, ferramentas, reserva técnica, serviços de terceiros, etc. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento – para o não recebimento ou não atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXIchamados técnicos por parte da Contratada, assim como a ocorrência não pode deixar de ser solucionada por falta de tais recursos. Atendimento A Contratada também não poderá deixar de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.executar a
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Samples: Contract for the Acquisition of Workstations and Software