Common use of DAS SANÇÕES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das infrações previstas no art. 155 obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da Lei n. 14.133falta cometida, de 2021, quais sejamas seguintes penalidades: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar na hipótese de, já tendo a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitonova infração, sem prejuízo da responsabilidade civil imediata rescisão do contrato e criminalaplicação das demais sanções cabíveis; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, às seguintes sanções:Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé. a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso 14.2. As sanções de Contratação Diretanatureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA. 14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando não ficar comprovada a ocorrência de situações que se justificar a imposição enquadrem no conceito jurídico de penalidade mais grave;força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 8.11. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.133nº 10.520/2002, ficará impedida de 2021licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, quais sejampelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 8.1.11.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoApresentar documentação falsa; 8.1.21.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou Fraudar a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.101.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.11.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a Cometer fraude fiscal; ou 1.5. Fizer declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesfalsa. 8.1.112. Praticar Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos ilícitos com vistas a frustrar tais como os objetivos deste certamedescritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 8.1.123. Praticar ato lesivo previsto Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. da Lei n. 12.846nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de agosto retardamento, de 2013falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “6”, com as seguintes penalidades: 3.1. Advertência; 3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, por prazo não superior a dois anos; 3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 8.24. O fornecedor que cometer qualquer No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total anual do contrato. 5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 5.3. No caso do cometimento das infrações discriminadas elencadas nos subitens anteriores ficará sujeito“5.1” e “5.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato. 6. Em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 10 (dez) dias, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato. 6.1. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil rescisão unilateral da avença. 7. Quando do descumprimento de obrigações específicas e criminalgerais da CONTRATADA especificadas no contrato, às seguintes sanções:a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa de 0,3% sobre o valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente. a8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; 8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) Advertência dias, contado da comunicação oficial; 8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;1993.

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Samples: Pregão Presencial, Licitação, Pregão Presencial Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa 16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o fornecedor que cometer quaisquer das infrações contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 155 83 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejamnº 13.303/2016: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoI. Advertência; 8.1.2II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoMulta; 8.1.3III. Dar causa à inexecução total Suspensão do contratodireito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos. 16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras: I. Interpor recurso meramente protelatório; 8.1.4II. Deixar de entregar Não manter a documentação exigida para proposta ou abandonar o certame; 8.1.5III. Não manter a propostaDeixar de apresentar, salvo apresentar em decorrência de fato superveniente devidamente justificadomanifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; 8.1.6IV. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua propostaDeclarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital; 8.1.7V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente; VI. Ensejar Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ; VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados; VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; X. Incorrer em inexecução contratual; XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o retardamento caráter competitivo do procedimento licitatório; XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da execução licitação; XV. Ter fraudado licitação pública ou da entrega do objeto instrumento contratual dela decorrente; XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação sem motivo justificadoou nos respectivos instrumentos contratuais; 8.1.8XVIII. Apresentar declaração Ter manipulado ou documentação falsa exigida para fraudado o certame ou prestar declaração falsa durante equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a dispensa eletrônica ou a execução do contratoCDRJ; 8.1.9XIX. fraudar Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada; XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se instrumento contratual, bem como deixar de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, evitar a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou sua degeneração quando for o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancescaso. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.117.1. Comete infração administrativa o fornecedor O licitante que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportarobjeto licitado, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de qualquer natureza;licitar e contratar com o Consórcio público de Saúde Vale do teles Pires, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena. 8.1.10.117.2. ConsideraA penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas-TCE-MT. 17.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações na entrega do objeto, estabelecidas conforme consta no Edital e anexos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas no Contrato/ Ata de Registro de Preços, conforme minuta que segue anexa ao presente Edital. 17.3.1. As penalidades que importem em impedimento na participação em licitações ou contratações, aplicadas pelos Órgãos Participantes relativamente a contratações derivadas da presente licitação, desde que respeitado o devido processo legal, terão seus efeitos estendidos para o Órgão Gerenciador, mediante ratificação. 17.4. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 16.3 reserva-se comportamento inidôneoao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, entre outros, a declaração falsa quanto às condições pela ordem de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesclassificação. 8.1.1117.5. Praticar atos ilícitos com vistas A segunda adjudicatária, ocorrendo a frustrar os objetivos deste certamehipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.110.1. Comete infração administrativa A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a Contratada às seguintes penalidades: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e o poder público pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida; 10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE e poder público pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 10.1.4. À parte que cometer quaisquer der causa à rescisão do presente contrato sem justo motivo obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total deste instrumento, à época da ocorrência, a qual será revertida à parte inocente, garantindo sempre o direito à defesa. 10.1.5. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, a contratada pagará a seguinte multa, garantindo sempre o direito à defesa, de: 10.1.5.1. Atraso em até 03 (três) dias consecutivos: multa de 1% ao dia, do total do pedido de fornecimento; 10.1.5.2. Atraso de 04 (quatro) à 07 (sete) dias consecutivos: multa de 2% ao dia, do total do pedido de fornecimento; 10.1.5.3. Superior a 07 (sete) dias consecutivos enseja a rescisão, aplicando as penalidades constantes neste instrumento. 10.1.6. A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações previstas no artcometidas. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando A CONTRATADA também não se justificar a imposição de penalidade mais grave;eximirá das sanções previstas nas Leis Federais n.ºs. 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações.

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Samples: Locação De Baias Para Cavalos, Locação De Baias Para Cavalos, Locação De Baias Para Cavalos

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer 10.1 Sem prejuízo das infrações sanções previstas no art. 155 87 da Lei n. 14.133Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, de 2021a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou caso apresente documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou não cumprir com a execução do contrato; 8.1.9. de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. ComportarContrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa: 10.1.1 Multa de qualquer naturezaaté 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato; 8.1.10.1. Considera10.1.2 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e, 10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência. 10.2 As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante. 10.3 As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se comportamento inidôneodas perdas e danos que vier a sofrer. 10.4 Os valores básicos das multas, entre outrosnotificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos de cobrança que se seguirem. 10.5 Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil Contratante reterá seus pagamentos e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;garantias contratuais

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Samples: Contract for Acquisition of Materials, Contract for Acquisition of Materials, Contract for Acquisition of Materials

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das infrações previstas no art. 155 obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será a ela aplicada, segundo a gravidade da Lei n. 14.133falta cometida, de 2021, quais sejamas seguintes penalidades: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas; c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar na hipótese de, já tendo a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter contratada sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitonova infração, sem prejuízo da responsabilidade civil imediata rescisão do contrato e criminalaplicação das demais sanções cabíveis; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o contratante por até 05 (cinco) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, às seguintes sanções:Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé. a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso 14.2. As sanções de Contratação Diretanatureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada. 14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando não ficar comprovada a ocorrência de situações que se justificar a imposição enquadrem no conceito jurídico de penalidade mais grave;força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.511.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.111.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1111.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1211.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.211.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso 16.1.1 do Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.511.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.111.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1111.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1211.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.211.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta16.1.1 deste, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract, Contract, Contrato De Fornecimento

DAS SANÇÕES. 8.17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no artCom fundamento nas leis no. 155 da Lei n. 14.13310.520, de 202117/07/2002, quais sejame no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar pelo prazo de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a propostaaté cinco anos, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportarobjeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de qualquer natureza; 8.1.10.10,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Considera-Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se comportamento inidôneo, entre outroso pagamento já houver sido realizado, a declaração falsa quanto às condições multa deverá ser depositada na conta do Município de participaçãoPonta/ do Paraná, quanto ao enquadramento como ME/EPP pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o conluio entre os fornecedoresúltimo pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em qualquer momento face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da dispensamulta aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, mesmo após no caso de suspensão de licitar, o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoLicitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo da responsabilidade civil das multas previstas no Edital e criminaldas demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, às seguintes sanções: apreviamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso A aplicação de Contratação Direta, quando uma das penalidades previstas neste item não se justificar exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de penalidade mais grave;qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133licitante que, de 2021, quais sejamcom dolo ou culpa: 8.1.114.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 8.1.514.1.2. Não manter a proposta, salvo Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 8.1.614.1.2.2. Não recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.714.1.3.1. Ensejar recusar-se, sem justificativa, a assinar o retardamento da execução contrato ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoa aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 8.1.814.1.4. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;licitação 8.1.914.1.5. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;licitação 8.1.1014.1.6. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.1.10.114.1.6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, induzir deliberadamente a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP erro no julgamento; 14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.deteriorada; 8.1.1114.1.7. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação 8.1.1214.1.8. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.214.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoCom fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções: a14.2.1. advertência; 14.2.2. multa; 14.2.3. impedimento de licitar e contratar e 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. as peculiaridades do caso concreto 14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4.1.Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.4.2.Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 00.0.Xx sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 00.0.Xx aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso dias úteis, contado da data de Contratação Diretasua intimação. 14.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 14.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.511.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.111.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste do certame.; 8.1.1211.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.; 8.211.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a11.2.1. Advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 11.2.2. Multa: 11.2.2.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) Advertência pela falta sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias; 11.2.2.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do subitem 8.1.1 contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso; 11.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação DiretaInstrumento Contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º); 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157); 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º); 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 11.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.6.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 11.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159); 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160); 11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022; 11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161); 11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21; 11.13. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública; 11.14. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo único do Termo de Referência.

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Samples: Contract for Aircraft Rental Services, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.117.1. Comete infração administrativa o fornecedor O licitante que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportarobjeto licitado, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneolicitar e contratar com o Consórcio público de Saúde Vale do teles Pires, entre outrospelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena. 8.1.1117.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto A penalidade será obrigatoriamente registrada no art. 5º da Lei n. 12.846Diário Oficial de Contas-TCE-MT e no caso de suspensão de licitar, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoo Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo da responsabilidade civil das demais cominações. 17.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações na entrega do objeto, estabelecidas conforme consta no Edital e criminalanexos, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:penalidades estabelecidas no Contrato/ Ata de Registro de Preços, conforme minuta que segue anexa ao presente Edital. a) Advertência 17.4. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 16.3. reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela falta oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação. 17.5. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretaitem anterior, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract for Supply of Goods, Dispensa Eletrônica

DAS SANÇÕES. 8.116.1. Comete infração administrativa Consoante o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas disposto no art. 155 art.77 da Lei n. 14.1338.666/93, de 2021a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, quais sejam:com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 8.1.116.2. Dar causa à Pela inexecução total ou parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial , pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 30% do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução valor total do contrato, além das medidas legais cabíveis; 8.1.416.3. Deixar Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de entregar a documentação exigida para 17 de julho de 2002, se o certame; 8.1.5. Não manter a propostaLicitante, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta; 8.1.7. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. ComportarContrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneolicitar e contratar com o Município de São Joaquim /SC, entre outros, a declaração falsa quanto às condições pelo prazo de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoaté 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 16.4. Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da responsabilidade civil notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e criminalaplicar, à licitante, multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às seguintes sanções:penas do art. 7º da Lei 10.520/02. a) Advertência pela falta 16.5. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do subitem 8.1.1 deste Aviso direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de Contratação Diretaadministração, quando não se justificar observados o contraditório e a imposição de penalidade mais grave;ampla defesa.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa A CONTRATADA será punida com o fornecedor que cometer quaisquer impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das infrações multas previstas no art. 155 da Lei n. 14.133neste contrato e demais cominações legais, de 2021, quais sejamnos seguintes casos: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.414.1.1. Deixar de entregar a ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.714.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadorecurso infundado ou protelatório; 8.1.814.1.3. Apresentar declaração Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante contrato; 14.1.4. Não retirar a dispensa eletrônica ou nota de empenho; 14.1.5. Falhar na execução do Contrato; 14.1.6. Fraudar a execução do contratoContrato; 8.1.914.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução Apresentar comportamento inidôneo; 14.1.8. Cometer fraude fiscal; 14.1.9. Fazer declaração falsa. 14.2. Para os fins do item 14.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 14.2.1. Para condutas descritas nos itens 14.1.1, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7 serão aplicadas multas de no máximo 30% do valor do contrato;. 8.1.1014.3. ComportarPara os fins dos itens 14.1.2 e 14.1.3, serão aplicadas multa nas seguintes condições: 14.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso no prazo de entrega dos serviços, incluindo equipamentos e circuitos de comunicação de dados, definido neste Contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando poderá ficar caracterizado inadimplemento total do contrato. 14.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 14.4. Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto. 14.5. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA glosas nas faturas mensais de modo inidôneo ou cometer fraude prestação dos serviços. Mensalmente, caso o Índice de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneoDisponibilidade Mensal (IDM), entre outrosdescrito na Claúsula Sétima, seja inferior ao especificado no item 7.1.1, a declaração falsa quanto saber, 99,35%, já considerando eventuais descontos referentes às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesdemais métricas elencadas no subitem. 8.1.1114.5.1. Praticar atos ilícitos A CONTRATADA deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, de acordo com vistas a frustrar os objetivos deste certameseguinte fórmula: Vd = Cm * [(100 - IDM) / 100], onde: Vd é o valor do desconto; Cm é o custo mensal dos serviços prestados; IDM é o índice de disponibilidade mensal dos serviços, calculado pela fórmula na Claúsula Sétima – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO - NMS. 8.1.1214.6. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º O valor da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 8.214.6.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoSe o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, sem prejuízo a diferença será descontada da responsabilidade civil garantia contratual. 14.6.2. Se os valores do pagamento e criminalda garantia forem insuficientes, às seguintes sanções:fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. a14.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 14.7. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretadias úteis, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;contado da solicitação da CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Internet Services, Contract for Provision of Services

DAS SANÇÕES. 8.112.1. Comete infração administrativa Além das sanções previstas na cláusula oitava, da minuta de Contrato, Anexo VII, também poderão ser aplicadas à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como as penalidades abaixo elencadas, sendo-lhe sempre assegurada o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no artcontraditório e a ampla defesa. 155 da Lei n. 14.133a. 12.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) Ordem(s) de Compra ou assinar o Termo de Contrato, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de validade citação e da ampla defesa, serão aplicadas: 12.2.1. Multa no valor de sua proposta20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste, se firmado fosse; 8.1.712.2.2. Ensejar Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Comitê Paralímpico Brasileiro. 12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante neste edital, não mantiver a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportarproposta/lance, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneocitação e da ampla defesa, entre outrosserão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancescritério do CPB. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.212.4. O fornecedor prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CPB e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta ela tenha a receber do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;CPB.

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Samples: Pregão Eletrônico, Concessão De Uso Do Espaço Do Restaurante

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.511.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.111.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1111.1.10.2. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1211.1.11. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.211.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência será aplicada exclusivamente pela falta infração administrativa prevista no inciso I do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretacaput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.2.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 11.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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Samples: Contratação De Software Para Automação De Marketing Digital, Contratação De Software Para Automação De Marketing Digital

DAS SANÇÕES. 8.1. 9.1 Comete infração administrativa o fornecedor fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. 9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. 9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. 9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. 9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. 9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. 9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. 9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa dis- pensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar 9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. 9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. 9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo mes- mo após o encerramento da fase de lances.; 8.1.11. 9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.; 8.1.12. 9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013. 8.2. 9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 9.1.1 deste Aviso Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade penalida- de mais grave;

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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica

DAS SANÇÕES. 8.1. 6.1 – Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.16.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.26.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.36.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.46.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.56.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.66.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.76.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.86.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.96.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.106.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. 6.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.116.1.10.2 - Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dos arts. Praticar 337-F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal. 6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.126.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. 6.2 – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) 6.2.1 - Advertência pela falta do subitem 8.1.1 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12; 6.2.3 - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação Direta

DAS SANÇÕES. 8.19.1. Comete infração administrativa o fornecedor fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.19.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.29.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.39.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.49.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.59.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.69.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.79.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.89.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.99.1.9. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.109.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.19.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.119.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.; 8.1.129.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.29.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 9.1.1 deste Aviso Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract, Contract

DAS SANÇÕES. 8.11. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.133nº 10.520/2002, ficará impedida de 2021licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, quais sejampelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 8.1.11.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoApresentar documentação falsa; 8.1.21.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou Fraudar a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.101.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.11.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a Cometer fraude fiscal; ou 1.5. Fizer declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesfalsa. 8.1.112. Praticar Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos ilícitos com vistas a frustrar tais como os objetivos deste certamedescritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 8.1.123. Praticar ato lesivo previsto Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. da Lei n. 12.846nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de agosto retardamento, de 2013falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “6”, com as seguintes penalidades: 3.1. Advertência; 3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Município de São Félix do Coribe, por prazo não superior a dois anos; 3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 8.24. O fornecedor que cometer qualquer No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total anual do contrato. 5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 5.3. No caso do cometimento das infrações discriminadas elencadas nos subitens anteriores ficará sujeito“5.1” e “5.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato. 6. Em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 10 (dez) dias, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato. 6.1. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil rescisão unilateral da avença. 7. Quando do descumprimento de obrigações específicas e criminalgerais da CONTRATADA especificadas no contrato, às seguintes sanções:a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa de 0,3% sobre o valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente. a8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; 8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) Advertência dias, contado da comunicação oficial; 8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;1993.

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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.112.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.112.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.212.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.312.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.412.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.512.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.612.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.712.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.812.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.912.1.9. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1012.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.112.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1112.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1212.1.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.212.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta causa do subitem 8.1.1 12.1.1 deste Aviso de Contratação DiretaEdital, quando não se justificar a imposição de da penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer ds infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição da penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.133nº 10.520/2002, ficará impedida de 2021licitar e contratar com a União, quais sejamEstados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.413.1.1. Deixar de entregar a ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.713.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadorecurso infundado ou protelatório; 8.1.813.1.3. Apresentar declaração Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante contrato; 13.1.4. Não retirar a dispensa eletrônica ou nota de empenho; 13.1.5. Falhar na execução do Contrato; 13.1.6. Fraudar a execução do contratoContrato; 8.1.913.1.7. Apresentar comportamento inidôneo; 13.1.8. Cometer fraude fiscal; 13.1.9. Fazer declaração falsa. 13.2. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a dispensa eletrônica qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou praticar ato fraudulento na contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato;, sem consentimento prévio do TJAC. 8.1.1013.3. ComportarPelo descumprimento das obrigações contratuais será aplicada multa à CONTRATADA incidente sobre o valor mensal faturado de acordo com o índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), correspondente ao período avaliado. À CONTRATADA serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Para o cálculo da sanção pecuniária utilizar-se-á a tabela a seguir apresentada: INTERVALO % DE MULTA SOBRE O VALOR MENSAL NMA >= 95,00 0,00 85,00 <= NMA < 95,00 10,00 75,00 <= NMA < 85,00 20,00 65,00 <= NMA < 75,00 30,00 NMA < 65,00 40,00 13.4. Nos casos em que a NMA (Nota Mensal de Avaliação), por 02 (dois) meses consecutivos ou por 03 (três) meses, em um intervalo de 06 (seis) meses, se de modo inidôneo ou cometer fraude situar entre 65,00 (sessenta e cinco) pontos e 75,00 (setenta e cinco) pontos, ausente uma justificativa aceita pela Fiscalização do CONTRATANTE será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e até possível rescisão. 13.5. A não realização de qualquer natureza;item de manutenção preventiva, dentro da periodicidade prevista, por 02 (dois) períodos consecutivos, será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e possível rescisão do contrato. 8.1.10.113.6. Considera-se comportamento inidôneoO resultado das avaliações será apresentado no Relatório de Desempenho dos Serviços Prestados, entre outroselaborado mensalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE. 13.7. A aplicação das sanções pecuniárias à CONTRATADA, em função do NMA (Nota Mensal de Atendimento), não excluirá a aplicação das demais penalidades cabíveis. 13.8. As manutenções preventivas realizadas parcialmente serão consideradas como não executadas para o item do subsistema. 13.9. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou da garantia contratual, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93. 13.10. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas. 13.11. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesseu critério. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Service Agreement, Contratação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.1. 13.1 Comete infração administrativa o fornecedor credenciado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar 13.2 dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar 13.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar 13.4 dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar 13.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não 13.5.1 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não 13.5.2 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar 13.5.3 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar 13.5.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica o credenciamento ou a execução do contrato; 8.1.9. 13.5.5 fraudar a dispensa eletrônica o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar13.5.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. 13.5.6.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensado credenciamento, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar 13.5.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar 13.5.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. 13.6 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Credenciamento, Credenciamento

DAS SANÇÕES. 8.147. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.147.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;Cometer fraude fiscal. 8.1.247.2. Dar causa à inexecução parcial do Apresentar documento falso. 47.3. Fizer declaração falsa. 47.4. Comportar-se de modo inidôneo. 47.5. Não assinar o contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;no prazo estabelecido. 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.447.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste no certame. 8.1.1247.7. Praticar ato lesivo previsto Não mantiver a proposta. JFESEOF201600233V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d 48. A ausência de entrega de documentos exigidos no artcertame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 49. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013nº 8.666/93. 8.250. O fornecedor que cometer qualquer Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 51. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitomultas são regulamentados pela NI- 4-09, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminaldesta Seção Judiciária, às seguintes sanções:conforme condições estabelecidas abaixo. a52. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) Advertência pela falta sobre o valor global do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.149. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.149.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;Cometer fraude fiscal. 8.1.249.2. Dar causa à inexecução parcial do Apresentar documento falso. JFESEOF201600241V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d 49.3. Fizer Declaração falsa. 49.4. Comportar-se de modo inidôneo. 49.5. Não assinar o contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;no prazo estabelecido. 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.449.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste no certame. 8.1.1249.7. Praticar ato lesivo previsto Não mantiver a proposta. 50. A ausência de entrega de documentos exigidos no artcertame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 51. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013nº 8.666/93. 8.252. O fornecedor que cometer qualquer Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 53. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitomultas são regulamentados pela NI- 4-09, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminaldesta Seção Judiciária, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;conforme condições estabelecidas abaixo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.11. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 155 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Lei n. 14.133contratação, de 2021, quais sejamo CONTRATADO que: 8.1.11.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoapresentar documentação falsa; 8.1.21.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.81.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento falhar na execução do contrato; 8.1.101.4. Comportarfraudar na execução do contrato; 1.5. comportar-se de modo inidôneo ou inidôneo; 1.6. cometer fraude de qualquer naturezafiscal; 8.1.10.11.7. Considera-se comportamento inidôneofizer declaração falsa. 2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, entre outrosde que trata o item 1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula. 3. O retardamento da execução previsto no item 1.2 desta cláusula estará configurado quando o CONTRATADO: 3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a declaração falsa quanto às condições execução do contrato após 7 (sete) dias, contados da data do recebimento da ordem de participaçãoserviço; 3.2. deixar de realizar, quanto ao enquadramento como ME/EPP sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancespor 10 (dez) dias intercalados. 8.1.114. Praticar atos ilícitos com vistas A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 desta cláusula estará configurada quando o CONTRATADO se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula, respeitada a frustrar os objetivos graduação de infrações conforme tabela 1 deste certameitem. 8.1.125. Praticar ato lesivo O comportamento previsto no art. 5º item 1.5 desta cláusula estará configurado quando o CONTRATADO executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013n.º 8.666/1993. 8.26. O fornecedor que cometer qualquer Pelo descumprimento das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoobrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem prejuízo da responsabilidade civil crachá; 1 Por empregado e criminalpor ocorrência 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 1 Por empregado e por dia 3 Executar serviço incompleto, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição providenciar recomposição complementar; 2 Por ocorrência 4 Fornecer informação pérfida de penalidade mais grave;serviço ou substituição de material; 2 Por ocorrência

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.16.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.26.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.36.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.46.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.56.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.66.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.76.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.86.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.96.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.106.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.116.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.126.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.26.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) i. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; ii. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; iii. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 6.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 6.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 6.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 6.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.511.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1111.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1211.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.211.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.1. 16.1 Comete infração administrativa o fornecedor fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. 16.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;; Pág. 356 000978/2024 8.1.2. 16.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. 16.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 16.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. 16.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. 16.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. 16.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. 16.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar 16.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. 16.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;; Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024 8.1.10.1. 16.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. 16.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. 16.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. 16.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 16.1.1 deste Aviso Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.1. 10.1 Comete infração administrativa o fornecedor fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoacontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.; 8.1.11. 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.; 8.1.12. 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.156. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.156.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoCometer fraude fiscal; 8.1.256.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoApresentar documento falso; 8.1.356.3. Dar causa à inexecução total do contratoFizer declaração falsa; 8.1.456.4. Comportar-se de modo inidôneo; 56.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 56.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o no certame; 8.1.556.7. Não manter mantiver a proposta. 57. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, salvo em decorrência bem como sua entrega de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoresforma incompleta, em qualquer momento da dispensacaso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, mesmo após sujeitará o encerramento da fase licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de lancesresponsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 8.1.1158. Praticar atos ilícitos com vistas O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a frustrar os objetivos deste certame88 da Lei nº 8.666/93. 8.1.1259. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n. 12.846nº 8.666/93. JFESEOF201400014V04 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 60. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, de 1º de agosto de 2013desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor interessado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.18.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.28.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.38.4. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.48.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certameDispensa; 8.1.58.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.68.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.78.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.88.9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Dispensa ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.98.10. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.108.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.18.12. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoresinteressados, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.do recebimento das propostas 8.1.118.13. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certameDispensa. 8.1.128.14. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.28.15. O fornecedor interessado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação DiretaDispensa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.13310.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, de 2021sem prejuízo das demais cominações legais, quais sejama licitante que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. a. Deixar de entregar a documentação exigida para o certameno edital; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificadob. Apresentar documentação falsa; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. c. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadodo Pregão; 8.1.8. Apresentar declaração d. Xxxxxx ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contratofraudar na execução; 8.1.9. fraudar e. Não mantiver a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contratoproposta; 8.1.10. f. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.1g. Realizar declaração falsa; h. Cometer fraude fiscal. 13.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosAlém da sanção prevista no item anterior, a declaração falsa quanto às condições Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato: a. Advertência; b. Multa de participação0,5% ao dia, quanto aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega/prestação dos serviços; c. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar o Termo de Contrato ou Ordem de Fornecimento; d. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da CONTRATADA; e. Multa de 0,5% ao enquadramento como ME/EPP ou dia, aplicada sobre o conluio entre os fornecedoresvalor do contrato, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase por descumprimento de lancesoutras obrigações previstas no Edital e seus Anexos. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas f. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a frustrar os objetivos deste certameinfringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação vigente; g. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor registrado, por descumprimento de outras obrigações previstas no Edital e seus Anexos. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Consulta Pública De Preços

DAS SANÇÕES. 8.115.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 administrativa, nos termos da Lei n. 14.13310.520/02, do Decreto 15.1.1. Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de 2021Xxxxxxx, quais sejam:quando convocada. 8.1.115.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;Apresentar documentação falsa. 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.415.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o os documentos exigidos no certame;. 8.1.515.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado mantiver sua proposta dentro do prazo de validade validade. 15.1.5. Comportar-se de sua proposta;modo inidôneo. 8.1.715.1.6. Cometer fraude fiscal. 15.1.7. Fizer declaração falsa. 15.1.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1215.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Retardar, falhar ou fraudar a execução da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013obrigação assumida. 8.215.2. O fornecedor A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores infração discriminada no subitem anterior ficará sujeitosujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.2.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante. 15.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos. 15.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 15.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n. 8.666/93, da Lei 15.3.1. Não executar total ou parcialmente o contrato. 15.3.2. Apresentar documentação falsa. 15.3.3. Comporta-se de modo inidôneo. 15.3.4. Cometer fraude fiscal. 15.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 15.4. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas do subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação: 15.4.2. Multa: 15.4.2.1. Moratório de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias. 15.4.2.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcialda obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. 15.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos. 15.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. 15.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 15.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 15.9. Também ficam sujeitas as penalidades 15.5, 15.6 e 15.7, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 15.9.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos. 15.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 15.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666/93. 15.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 15.13. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada via ofício encaminhado por e-mail e correio. 15.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site do TJ/MT. 15.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.16. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveadvertência;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.511.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera; 11.1.10.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1111.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1211.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.211.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência será aplicada exclusivamente pela falta infração administrativa prevista no inciso I do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretacaput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract for Service Provision

DAS SANÇÕES. 8.112.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 administrativa, nos termos da Lei n. 14.133nº 10.520, de 20212002, quais sejamo licitan- te/adjudicatário que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar a) não assinar o termo de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta; 8.1.7. Ensejar b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; c) apresentar documentação falsa; d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante f) não mantiver a dispensa eletrônica ou a execução do contratoproposta; 8.1.9. g) cometer fraude fiscal; h) comportar-se de modo inidôneo; i) falhar ou fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;. 8.1.1012.2. Comportar-As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de modo inidôneo ou cometer fraude reserva, em pregão para registro de qualquer natureza;preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injus- tificadamente. 8.1.10.112.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições condi- ções de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoreslicitantes, em qualquer momento da dispensalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.212.4. O fornecedor licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.4.1. Advertência. 12.4.1.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a im- propriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada, e será expedido: a) Advertência pelo responsável pelo setor de licitações do órgão ou entidade da administração públi- ca quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitató- rio, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; b) pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. 12.4.2. Multa moratória e compensatória. 12.4.2.1. Multa é a sanção pecuniária que será imposta à pessoa física ou jurídica licitan- te ou à contratada responsável pelo atraso/mora no cumprimento de suas obrigações li- citatórias ou contratuais ou pela falta prática de determinados atos, de acordo com os per- centuais a seguir: 12.4.2.2. Percentuais de multa moratória: a) 0,5% (zero, cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusa- da pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do subitem 8.1.1 deste Aviso bem ou à exe- cução de Contratação Diretaserviços, quando calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 15% (quinze por cento). 12.4.2.3. Percentuais de multa compensatória: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimen- to de qualquer obrigação por parte da pessoa física ou jurídica, exceto aquelas relacio- nadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. 12.4.2.4. O valor da sanção pecuniária deverá obrigatoriamente ser deduzido de even- tuais créditos ou garantias da pessoa física ou jurídica, ou cobrado administrativa ou ju- dicialmente. 12.4.2.5. Sempre que o valor da sanção pecuniária ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial, pelo órgão competente. 12.4.2.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a par- tir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega/fornecimento ou execução do serviço. 12.4.2.7. A aplicação da sanção pecuniária não se justificar impede que sejam aplicadas outras pena- lidades previstas na Lei 8.666/93. 12.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a imposição Administração Pública em geral, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. 12.4.4. Declaração de penalidade mais grave;inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 12.4.4.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela máxima autoridade da entidade competente. 12.4.4.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor en- quanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promo- vida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou. 12.5. Compete ao órgão ou entidade requisitante da contratação ou a Pregoeira a indicação das penalidades previstas, cuja aplicação dependerá de ato da autoridade competente. 12.6. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas nos itens acima, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade. 12.7. As penalidades aplicadas deverão ser registradas pelo setor de licitação do CISAB Zona da Mata. 12.8. A sanção de advertência pode ser aplicada à Contratada juntamente com a multa. 12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade. 12.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CISAB Zona da Mata, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste termo. 12.11. Antes da aplicação das sanções, como já exposto, será oportunizado à Contratada, atra- vés de notificação administrativa, prazo para defesa prévia, na qual poderá utilizar os argumen- tos de fato e de direito pertinentes, bem como apresentar provas que julgar necessárias.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 8.11. Comete infração administrativa O CONTRATADO será punido com o fornecedor que cometer quaisquer impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das infrações multas previstas no art. 155 da Lei n. 14.133neste contrato e demais cominações legais, de 2021, quais sejamnos seguintes casos: 8.1.11.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoapresentação de documentação falsa; 8.1.21.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.81.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento falhar na execução do contrato; 8.1.101.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezafraudar na execução do contrato; 8.1.10.11.5. Considera-se comportamento inidôneo; 1.6. declaração falsa; 1.7. fraude fiscal. 2. Para os fins do subitem 1.5, entre outrosreputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 2.1. Para condutas descritas nos subitens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 3. Para os fins dos subitens 1.2 e 1.3, em atendimento ao art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, ficam definidas as multas previtas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2011, a declaração falsa quanto às condições serem recolhidas no prazo de participação10 (dez) dias, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento contados da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesnotificação. 8.1.114. Praticar atos ilícitos Uma vez atingidos os limites definidos tanto para multas quanto para descontos em faturas decorrentes de descumprimento de obrigações assumidas no contrato, poderão ser tomadas ações administrativas com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846à rescisão do contrato, por grave inobservância de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitocláusula contratual, caracterizando inexecução parcial do objeto, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminalaplicação das demais sanções previstas no contrato. 5. Cumulativamente, às seguintes sanções: aas multas aplicadas não deverão exceder a 30% (trinta por cento) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretavalor total do contrato, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no contrato. 6. Multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 7. A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente. 8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 8.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se justificar a imposição de penalidade mais grave;observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula sétima deste Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os (00) 0000-0000 / 2130 (DLC) 08h às 17h fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

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Samples: Contract for Services

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial A recusa injustificada do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo adjudicatário em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar assinar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 8.1.713.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 13.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 8.1.1013.2.2. Comportar-se 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de modo inidôneo atraso, sobre o valor da parte do produto não entregue; 13.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do produto não entregue, por cada dia subsequente ao trigésimo. 13.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou cometer fraude na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente. 13.4. Antes da aplicação de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneopenalidade, entre outros, será garantido à CONTRATADA a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou ampla defesa e o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancescontraditório. 8.1.1113.5. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicada de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoforma isolada ou cumulativa, sem prejuízo da responsabilidade civil de outras medidas cabíveis. 13.6. Não será aplicada multa se, justificado e criminalcomprovado, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso o atraso na entrega dos produtos resultar de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição caso fortuito ou de penalidade mais grave;força maior.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.143. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.143.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoCometer fraude fiscal; 8.1.243.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoApresentar documento falso; 8.1.343.3. Dar causa à inexecução total do contratoFizer declaração falsa; 8.1.443.4. Comportar-se de modo inidôneo; 43.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 43.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o no certame; 8.1.543.7. Não manter mantiver a proposta. 44. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, salvo bem como sua entrega de forma incompleta, em decorrência caso de fato superveniente devidamente justificado;reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das JFESEOF201300451V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 8.1.645. Não celebrar O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 46. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 47. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo. 48. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução valor global do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa A execução da parceria em desacordo com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 plano de trabalho e com as normas da Lei n. 14.133Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 poderá acarretar, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar garantida a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosdefesa prévia, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento aplicação à organização da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer sociedade civil das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 11.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 5 (cinco) Advertência dias úteis para a sanção prevista no item 11.1.1 e 10 dias úteis para as sanções previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3. 11.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição aplicação de penalidade mais grave;no caso de advertência. 11.4. Compete ao Titular desta Pasta decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade. 11.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada. 11.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência 11.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública. 11.8. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente. 11.9. As sanções mencionadas nos itens anteriores poderão ser cumuladas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.11. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 administrativa, nos termos da Lei n. 14.133nº 10.520, de 20212002, quais sejamo licitante/adjudicatário que: 8.1.11.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãonão aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoassinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta; 8.1.71.2. Ensejar apresentar documentação falsa; 1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.81.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante não mantiver a dispensa eletrônica ou a execução do contratoproposta; 8.1.91.6. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contratocometer fraude fiscal; 8.1.101.7. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.12. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoreslicitantes, em qualquer momento da dispensalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.23. O fornecedor licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a3.1. Multa de 5% (cinco por cento) Advertência sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela falta conduta do subitem 8.1.1 deste Aviso licitante; 3.1.1. Impedimento de Contratação Diretalicitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, quando não pelo prazo de até cinco anos; 3.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 3.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se justificar o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 3.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a imposição gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 3.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 3.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de penalidade mais grave;Referência.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.1. 10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no administrativa, nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133nº 14.133/2021, de 2021, quais sejamo PROPONENTE e o CONTRATADO que: 8.1.1. Dar 10.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar 10.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar 10.1.3 Der causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certamea dispensa; 8.1.5. 10.1.5 Não manter mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação dispensa sem motivo justificado; 8.1.8. 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame a dispensa ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores/prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.; 8.1.11. 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da dispensa; 8.1.12. 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.; 8.2. 10.1.13 O fornecedor PROPONENTE e o CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) I - Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta10.1.1 desta contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor/prestador, por qualquer das infrações dos subitens 10.1; III - Impedimento de licitar e contratar com o município de Tambaú/SP, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 8.19.1. Comete infração administrativa o fornecedor licitante que cometer incidir em quaisquer das infrações previstas no seguintes condutas, nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejamnº 14.133/2021: 8.1.19.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.29.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.39.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.49.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.59.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificadojustificado e aceito pela Administração; 8.1.69.1.5.1. Não Equiparar-se-ão à não manutenção das propostas o pedido realizado pelo licitante para desclassificação de sua própria proposta ou lance após aberta a sessão pública e a não apresentação de amostra ou prova de conceito quando convocado para tanto. 9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.79.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadojustificado e aceito pela Administração; 8.1.89.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.99.1.9. fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.109.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.19.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.129.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.29.2. O fornecedor que cometer qualquer das Serão aplicadas ao responsável pelas infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às elencadas no item anterior as seguintes sanções: a) Advertência pela falta 9.2.1. Advertência, a ser aplicada tão somente para os casos de inexecução parcial do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretacontrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 9.2.2. Multa, aplicável isolada ou cumulativamente com qualquer outra sanção, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) da base de cálculo, a depender do caso; 9.2.2.1. A base de cálculo da multa será o valor da proposta ou lance final dado pelo licitante, quando a infração disser respeito a conduta ocorrida no âmbito da licitação, ou o valor contratado, quando a infração for referente a conduta ocorrida no decorrer do contrato. 9.2.2.2. Caso se trate de multa moratória, será observado o percentual fixo de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias. 9.2.2.2.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, restará caracterizada a inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória. 9.2.2.3. Caso se trate de multa compensatória, será observado o percentual de até 30% (trinta por cento) sobre uma das bases de cálculo a que se refere o subitem 9.2.2.1. 9.2.3. Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública do Município de Canoas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.7; 9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observado o procedimento previsto no §6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pelas infrações previstas nos subitens 9.1.8 a 9.1.12. 9.3. A DOSIMETRIA DAS SANÇÕES CONSIDERARÁ 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.5. As sanções são autônomas e independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso da multa, cumulativamente com outra sanção prevista. 9.6. Eventuais glosas e compensações realizadas após a devida medição e conferência dos serviços, sobretudo quando adotado critério de medição de resultados, não excluem a possibilidade de aplicação de quaisquer das sanções previstas neste item. 9.7. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1. 13.1 Comete infração administrativa o fornecedor credenciado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. 13.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. 13.3 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. 13.4 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 13.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. 13.5.1 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. 13.5.2 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. 13.5.3 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. 13.5.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica o credenciamento ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica 13.5.5 Fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. 13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. 13.5.6.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensado credenciamento, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. 13.5.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. 13.5.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. 13.6 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Credenciamento

DAS SANÇÕES. 8.116.1. Comete infração administrativa A Licitante será sancionada com o fornecedor que cometer quaisquer impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das infrações previstas no art. 155 demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global da Lei n. 14.133sua proposta e demais cominações legais, de 2021, quais sejamnos seguintes casos: 8.1.116.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoCometer fraude fiscal; 8.1.216.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos Apresentar documento ou ao interesse coletivodeclaração falsa; 8.1.316.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoComportar-se de modo inidôneo; 8.1.416.1.4. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido; 16.1.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o no certame; 8.1.516.1.6. Não manter mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.716.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.816.1.8. Apresentar declaração Xxxxxx ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;Contrato. 8.1.1016.2. ComportarPara os fins do item 16.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993. 16.3. Caracteriza-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considerafalta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-se comportamento inidôneotransporte e do auxílio alimentação, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitopoderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato e criminalda declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, às seguintes sanções:nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. a16.4. As demais sanções e penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na Minuta Contratual (Anexo II) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 e no Termo de Referência (Anexo I) deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.19.1. Comete infração administrativa o fornecedor Na hipótese de determinação pela SEEC, da devolução de recursos, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que cometer quaisquer das infrações previstas exerça, no art. 155 da Lei n. 14.133prazo de quinze dias corridos, de 2021, quais sejama opção por: 8.1.1. Dar causa à inexecução I. devolução parcial do contratoou integral dos recursos ao erário; 8.1.2II. Dar causa apresentação de plano de ações compensatórias; ou III. devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 9.2. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no prazo previsto no item 9.1. 9.3. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro metade do prazo originalmente previsto de validade vigência do Termo de sua proposta;Execução Cultural. 8.1.79.4. Ensejar A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes. 9.5. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do(a) Agente Cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 9.6. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o(a) Agente Cultural poderá solicitar o retardamento parcelamento do débito a ser definido por comissão da execução ou da entrega SEEC. 9.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude pagamento de qualquer natureza;parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná. 8.1.10.19.8. ConsideraA devolução dos valores deverá ser realizada mediante depósito identificado ou PIX em nome do(a) Agente Cultural responsável pelo projeto na Conta Corrente n.º 14.228-se comportamento inidôneoX, entre outrosagência 3793-1, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoBanco do Brasil, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoresCNPJ 15.481.746/0001-31, em qualquer momento até 10 (dez) dias a contar da dispensa, mesmo após o encerramento data do recebimento da fase de lancesnotificação do atraso. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Chamamento Público

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 administrativa, nos termos da Lei n. 14.133nº 10.520, de 20212002, quais sejamo licitante/adjudicatário que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar a) não assinar o termo de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado con- vocado dentro do prazo de validade de sua da proposta; 8.1.7. Ensejar b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; c) apresentar documentação falsa; d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante f) não mantiver a dispensa eletrônica ou a execução do contratoproposta; 8.1.9. g) cometer fraude fiscal; h) comportar-se de modo inidôneo; i) falhar ou fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;. 8.1.1013.2. Comportar-As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de modo inidôneo ou cometer fraude reserva, em pre- gão para registro de qualquer natureza;preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificada- mente. 8.1.10.113.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoreslicitantes, em qualquer momento da dispensalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.213.4. O fornecedor licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ante- riores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.4.1. Advertência. 13.4.1.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao contratado, adver- tindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, noti- ficando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada, e será expedi- do: a) Advertência pelo responsável pelo setor de licitações do órgão ou entidade da administração pública quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; b) pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocor- rer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. 13.4.2. Multa moratória e compensatória. 13.4.2.1. Multa é a sanção pecuniária que será imposta à pessoa física ou jurídica licitante ou à contratada responsável pelo atraso/mora no cumprimento de suas obrigações licitatórias ou contratuais ou pela falta prática de determinados atos, de acordo com os percentuais a seguir: 13.4.2.2. Percentuais de multa moratória: a) 0,5% (zero, cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pe- la Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do subitem 8.1.1 deste Aviso bem ou à execução de Contratação Diretaserviços, quando calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 15% (quinze por cento). 13.4.2.3. Percentuais de multa compensatória: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte da pessoa física ou jurídica, exceto aquelas relacionadas ao pra- zo de entrega/fornecimento ou execução. 13.4.2.4. O valor da sanção pecuniária deverá obrigatoriamente ser deduzido de eventuais créditos ou garantias da pessoa física ou jurídica, ou cobrado administrativa ou judicialmente. 13.4.2.5. Sempre que o valor da sanção pecuniária ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial, pelo ór- gão competente. 13.4.2.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega/fornecimento ou execução do serviço. 13.4.2.7. A aplicação da sanção pecuniária não se justificar impede que sejam aplicadas outras penalida- des previstas na Lei 8.666/93. 13.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a imposição Admi- nistração Pública em geral, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. 13.4.4. Declaração de penalidade mais grave;inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contra- tada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.4.4.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela máxima autoridade da entidade competente. 13.4.4.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabili- tação perante a autoridade que a aplicou. 13.5. Compete ao órgão ou entidade requisitante da contratação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas, cuja aplicação dependerá de ato da autoridade competente. 13.6. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas nos itens acima, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigi- do à autoridade competente do órgão ou entidade. 13.7. As penalidades aplicadas deverão ser registradas pelo setor de licitação do CISAB Zona da Mata. 13.8. A sanção de advertência pode ser aplicada à Contratada juntamente com a multa. 13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade. 13.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CISAB Zona da Mata, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste termo. 13.11. Antes da aplicação das sanções, como já exposto, será oportunizado à Contratada, através de notificação administrativa, prazo para defesa prévia, na qual poderá utilizar os argumentos de fato e de direito pertinentes, bem como apresentar provas que julgar necessárias.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.511.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.111.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1111.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1211.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.211.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 11.1.1 deste Aviso Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.110.1. Comete infração administrativa o fornecedor fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.110.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;. 8.1.210.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;. 8.1.310.1.3. Dar causa à inexecução total do contratototal; 8.1.410.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;. 8.1.510.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;. 8.1.610.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;. 8.1.710.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;, 8.1.810.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;objeto. 8.1.910.1.9. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;objeto. 8.1.1010.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;. 8.1.10.110.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1110.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1210.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.210.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 10.1.1 deste Aviso Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 deste Termo de Referência, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12, deste Termo de Referência. 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 10.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.120.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Conforme previsto no artArt. 155 da Lei n. 14.133Federal 14.133/2021, de 2021, quais sejama LOCADOR será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 8.1.1. I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3III. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9IX. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.220.2. O fornecedor que cometer qualquer das Serão aplicadas ao responsável pelas infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveI - Advertência;

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Samples: Contrato De Locação

DAS SANÇÕES. 8.112.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.112.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.212.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.312.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.412.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certamea Inexigibilidade; 8.1.512.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.612.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.712.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.812.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame a inexigibilidade ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.912.1.9. fraudar a dispensa eletrônica Inexigibilidade de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1012.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.112.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesInexigibilidade. 8.1.1112.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certamecontrato. 8.1.1210.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.212.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 8.119.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.119.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoobjeto deste termo de referência; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.319.1.2. Dar causa à inexecução total do contratoobjeto deste termo de referência; 8.1.419.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.519.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.619.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.719.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação deste termo de referência sem motivo justificado; 8.1.819.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.919.1.8. fraudar a dispensa eletrônica Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contratoobjeto deste termo de referência; 8.1.1019.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.119.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensado certame, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1119.1.9.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1219.1.9.3. Praticar ato lesivo previsto no art. da Lei n. 12.846, de de agosto de 2013013. 8.219.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) 19.2.1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 19.1.1. deste Aviso Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 19.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções; 19.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 19.1.1 a 19.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 19.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 19.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 19.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 19.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 19.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 19.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 19.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Água E Gás

DAS SANÇÕES. 8.1XI.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejamO Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 8.1.1XI.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4XI.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5XI.1.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente superviniente devidamente justificado; 8.1.6XI.1.4. Não celebrar asinar o termo de contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7XI.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8XI.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9XI.1.7. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratoinstrumento contratual; 8.1.10XI.1.8. ComportarComporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11XI.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar frustar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12XI.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013nº 12.846/2013 XI.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item “XI.1. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes ” deste instrumento as segintes sanções: aXI.2.1. Advertência por escrito; XI.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) Advertência e no máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; XI.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos; XI.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos; XI.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; XI.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item “XI.2” deste instrumento; XI.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela falta Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; XI.6. A aplicação das sanções previstas no item “XI.2” deste instrumento, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do subitem 8.1.1 dano causado à Administração Pública. XI.7. A aplicação da sanção prevista no item “XI.2.2”, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. XI.8. Para aplicação das sanções previstas nos itens “XI.2.3” e “XI.2.4”, deste Aviso instrumento, requererá a instauração de Contratação Diretaprocesso de responsabilização, quando não se justificar a imposição ser conduzido por comissão composta de penalidade 2 (dois) ou mais graveservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. XI.8.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. XI.8.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI.9. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XI.10. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: XI.10.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública; XI.10.2. Pagamento da multa; XI.10.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; XI.10.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; XI.10.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item. XI.11. A sanção pelas infrações previstas nos itens “XI.1.6” e “XI.1.10” do presente instrumento, exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. XI.12. Serão publicadas na imprensa oficial do órgão Contratante, as sanções administrativas previstas nos itens “XI.2.3” e “XI.2.4” deste instrumento, inclusive a reabilitação perante a Admiistração Pública.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.119.1.Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais. Comete infração administrativa Licitações ficará impedida de licitar e contratar com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial rescisão do contrato que cause grave dano à Administraçãoe da aplicação de multa, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a o contratado que: 19.2.1.apresentar documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar falsa; 19.2.2.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento de seu objeto; 19.2.3.falhar na execução do contrato; 8.1.1019.3. ComportarConfigurar-se se-á o retardamento da execução quando o contratado: 19.3.1.deixar de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneoiniciar, entre outrossem causa justificada, a declaração falsa quanto às condições execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de participaçãoserviço ou assinatura do contrato; 19.3.2.deixar de realizar, quanto ao enquadramento sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 19.4.A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 19.13. 19.5.Para os fins do item 19.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoresdescritos nos arts. 337-F, em qualquer momento da dispensa337-I, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei n. 12.846nº 2.848, de 7 de agosto dezembro de 2013. 8.21940 (Código Penal). O fornecedor 19.6.O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores no item 19.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a: 19.6.1.multa: 19.6.1.1.compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 19.6.1.2.moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias. 19.6.2.impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos. 00.0.Xx multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL. 00.0.Xx sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 19.9.A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso valor do contrato. 19.10.A aplicação de Contratação Diretaqualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, quando observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do Badesul. 19.11.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado. 00.00.Xx o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se justificar houver. 00.00.0.Xx os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a imposição contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de penalidade mais grave;15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 19.12.2.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para cobrança judicial. 19.12.3.Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante. 19.14.A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 00.00.Xx sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

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Samples: Termo De Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer 10.1 Sem prejuízo das infrações sanções previstas no art. 155 87 da Lei n. 14.133Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, de 2021a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou caso apresente documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou não cumprir com a execução do contrato; 8.1.9. de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. ComportarContrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa: Contrato nº 200/2018, de qualquer natureza01/10/2018. 10.1.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato; 8.1.10.1. Considera10.1.2 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e, 10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência. 10.2 As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante. 10.3 As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se comportamento inidôneodas perdas e danos que vier a sofrer. 10.4 Os valores básicos das multas, entre outrosnotificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos de cobrança que se seguirem. 10.5 Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil Contratante reterá seus pagamentos e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;garantias contratuais

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Samples: Contract for Acquisition of Equipment

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.113.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.213.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.313.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.413.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.513.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.613.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.713.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.813.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.913.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1013.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.113.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste do certame.; 8.1.1213.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.; 8.213.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) 13.2.1. Advertência pela falta quando o Contratado der causa à inexecução parcial do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretacontrato, quando sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 13.2.2. Multa: 13.2.2.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias; 13.2.2.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso; 13.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º); 13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º); 13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157); 13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º); 13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 13.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.6.2. as peculiaridades do caso concreto; 13.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 13.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159); 13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160); 13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022; 13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161); 13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21; 13.13. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

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Samples: Construction Contract

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 administrativa, nos termos da Lei n. 14.133Federal nº 14.133/2021, de 2021, quais sejamo licitante/adjudicatário que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; 8.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à AdministraçãoAdministração Pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar Der causa à inexecução total do contratocontrato ou instrumento equivalente; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãocelebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratocontrato ou instrumento equivalente; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013nº 12.846/2013. 8.2. O fornecedor Serão aplicadas ao contratado que cometer qualquer das incorrer nas infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract for Service Provision

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa Poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas valor da contratação, com base no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejamnº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que: 8.1.114.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoApresentar documentação falsa; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.714.1.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.814.1.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento Falhar na execução do contrato; 8.1.1014.1.4. Fraudar na execução do contrato; 14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.114.1.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a Cometer fraude fiscal; 14.1.7. Fizer declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesfalsa. 8.1.1114.2. Praticar Reputar-se-ão inidôneos atos ilícitos com vistas a frustrar tais como os objetivos deste certamedescritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 8.1.1214.3. Praticar ato lesivo previsto Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 14.1.2 e 14.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições: 14.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; 14.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no art. 5º da Lei n. 12.846caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoforma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da responsabilidade civil rescisão unilateral do ajuste. 14.3.2. 10% (dez por cento), em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 14.3.3. 20% (vinte por cento), em caso de inexecução total da obrigação assumida. 14.3.4. Os percentuais das multas incidirão sobre o valor total adjudicado quando se tratar de 14.4. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e criminaltipificando situações mais frequentes, às seguintes sanções:enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração. TABELA 1 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO AFERIÇÃO GRAU GRAU CORRESPONDÊNCIA a14.5. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso valor do Contrato. 14.6. O prazo para pagamento das multas será de Contratação Direta10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada. 14.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados. 14.6.2. Não sendo suficiente o valor a ser pago à Contratada para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver. 14.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquela será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente. 14.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e as demais penalidades descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isoladamente ou cumulativamente com a pena de multa. 14.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos. 14.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa. 14.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções. 14.9.2. A não se justificar apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 14.9.3. Apresentada a imposição defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de penalidade mais grave;recebimento. 14.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados. 14.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada. 14.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer praticar quaisquer das infrações hipóteses previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.11. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.1.102. Comportarpraticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. ; o Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.114. Praticar atos ilícitos com vistas fraudar a frustrar os objetivos deste dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame.; 8.1.1210. Praticar ato lesivo previsto no artdar causa à inexecução total do contrato; 11. 5º da Lei n. 12.846dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, de 1º de agosto de 2013.ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) a. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contratação Direta

DAS SANÇÕES. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.111.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.211.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.311.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.411.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.510.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.611.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.711.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.811.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.911.1.9. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1011.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.111.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1111.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.; 8.1.1211.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.211.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 11.1.1 deste Aviso Termo de Contratação DiretaReferência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.1X.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejamO Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 8.1.1X.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4X.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5X.1.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente superviniente devidamente justificado; 8.1.6X.1.4. Não celebrar asinar o termo de contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7X.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8X.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9X.1.7. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratoinstrumento contratual; 8.1.10X.1.8. ComportarComporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11X.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar frustar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12X.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013nº 12.846/2013 X.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item “X.1. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes ” deste instrumento as segintes sanções: aX.2.1. Advertência por escrito; X.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) Advertência e no máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; X.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos; X.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos; X.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; X.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item “X.2” deste instrumento; X.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela falta Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; X.6. A aplicação das sanções previstas no item “X.2” deste instrumento, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do subitem 8.1.1 dano causado à Administração Pública. X.7. A aplicação da sanção prevista no item “X.2.2”, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. X.8. Para aplicação das sanções previstas nos itens “X.2.3” e “X.2.4”, deste Aviso instrumento, requererá a instauração de Contratação Diretaprocesso de responsabilização, quando não se justificar a imposição ser conduzido por comissão composta de penalidade 2 (dois) ou mais graveservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. X.8.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X.8.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. X.9. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar X.10. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: X.10.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública; X.10.2. Pagamento da multa; X.10.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; X.10.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; X.10.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item. X.11. A sanção pelas infrações previstas nos itens “X.1.6” e “X.1.10” do presente instrumento, exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. X.12. Serão publicadas na imprensa oficial do órgão Contratante, as sanções administrativas previstas nos itens “X.2.3” e “X.2.4” deste instrumento, inclusive a reabilitação perante a Admiistração Pública.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa 7.1 - Aplicar-se-á à inexecução parcial Contratada multa moratória diária d e 0,05 % (cinco décimos porcento) do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial valor global do contrato que cause grave dano à Administraçãopelo não cumprimento dos prazos fixados neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar Câmara Municipal de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a propostaPrimavera/PE, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do no prazo de validade 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução qualquer outra cominação prevista neste Edital, no instrumento contratual ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do contrato;objeto licitado. \\a\ v.lPMRl>iIiMiUiAià.VViEnR^.A^J, jllwau -- ■Jt’/})//o t vwwvwv ,-<K- n m i iá t ^ vw w w 8.1.10. Comportar-se 7.2 - Em caso de modo inidôneo rescisão contratual, por culpa ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneodolo da Contratada, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoserá aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminalcriminal que couber, às multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em Lei. 7.3 - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. 7.4 - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções: a7.4.1 - Advertência por escrito; 7.4.2 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Câmara Municipal de Primavera/PE, pelo prazo de até 03 (três) Advertência pela falta anos; e, 7.4.3 - Declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretaart. 156, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;inc. IV, da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.1Na hipótese de descumprimento parcial ou total da adjudicatária, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: • Advertência por escrito; • Multa, de 2% que incidirá em cima do valor constado na OS em caso de reincidência. Comete infração administrativa • Não será aplicada multa se, comprovadamente, o fornecedor atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior. • Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que cometer quaisquer das infrações previstas no aplicou a sanção, nos termos do art. 155 109, da Lei n. 14.133n° 8.666/93. • A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. ⮚ Ao receber as propostas, a CONTRATANTE entende que cada proponente tenha tido pleno conhecimento deste "Projeto Básico", das condições gerais que regerão o Contrato, e das condições com que se fará o transporte do pessoal, de 2021materiais e de equipamentos, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento locais dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3como: natureza, tipo e relevo do terreno, edificações próximas, obstáculos, condições pluviométricas, etc. Dar causa à inexecução total ⮚ Cada proponente deverá ter pleno conhecimento dos acórdãos do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a propostaTCU, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida dos Decretos-Lei, medidas provisórias e demais dispositivos legais para a contrataçãorealização das obras objeto deste "Projeto Básico" e que regulam esse tipo de empreendimento. A empresa ........................................., quando convocado dentro inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador (a) da CI nº.................... e do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoreslei, em qualquer momento da dispensa, mesmo após especial o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846299 do Código Penal Brasileiro, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sançõesque: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 8.11. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 155 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da Lei n. 14.133CONTRATANTE, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamgarantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: 8.1.11.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoapresentar documentação falsa; 8.1.21.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.81.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento falhar na execução do contrato; 8.1.101.4. Comportarfraudar na execução do contrato; 1.5. comportar-se de modo inidôneo ou inidôneo; 1.6. cometer fraude fiscal; 1.7. fizer declaração falsa. 2. O retardamento da execução previsto no item 1.2 estará configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data constante na ordem de serviço. 3. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA atrasar, em mais de 60 dias, a conclusão de qualquer natureza;das Etapas de execução prevista para o objeto. 8.1.10.14. Considera-se comportamento inidôneoSerá deduzido do valor da multa aplicada em razão da falha aqui tratada, entre outroso valor relativo às multas aplicadas em razão das situações previstas no item 5 desta Cláusula. 5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a declaração falsa quanto às condições CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 1 Permitir a presença de participaçãoempregado não uniformizado ou com uniforme manchado, quanto ao enquadramento como MEsujo, mal apresentado e/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em sem crachá. 1 Por empregado por ocorrência 2 Descumprir qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase regra do contratante para controle de lances. 8.1.11acesso de seus funcionários. Praticar atos ilícitos com vistas 1 Por empregado por ocorrência 3 Manter funcionário sem qualificação para a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12execução dos serviços. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer 1 Por empregado por dia 4 Retirar das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitodependências do TCU quaisquer equipamentos ou materiais, sem prejuízo autorização prévia do responsável. 2 Por ocorrência 5 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da responsabilidade civil e criminalFISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência 6 Executar serviço incompleto, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133nº 14,133, de 2021, quais sejama Contratada que: 8.1.113.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar der causa à inexecução total do contratoou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.413.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.613.1.3. Não não celebrar o contrato ou não deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua propostaprazo; 8.1.713.1.4. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.813.1.5. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.913.1.6. fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1013.1.7. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.113.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.1213.1.9. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.213.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 13.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) Advertência pela falta por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais); 13.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 8.1.1 acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 13.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem deste Aviso Projeto Básico/Projeto Básico. 13.2.7. declaração de Contratação Diretainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 13.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados. 13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: 13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se justificar houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a imposição eventual instauração de penalidade mais grave;investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

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Samples: Chamamento Público

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 155 78 da Lei n. 14.1338.666, de 20211993), quais sejama contratada que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.514.1.1. Não manter a proposta, salvo em decorrência assinar o termo de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 14.1.2. Apresentar documentação falsa. 14.1.3. Deixar de sua proposta;entregar os documentos exigidos no certame. 8.1.714.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;objeto. 8.1.814.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante Não mantiver a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;proposta. 8.1.914.1.6. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;Cometer fraude fiscal. 8.1.1014.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;inidôneo. 8.1.10.114.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoreslicitantes, em qualquer momento da dispensalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.214.3. O fornecedor licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a14.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) Advertência sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela falta conduta do subitem 8.1.1 deste Aviso licitante. 14.3.2. Impedimento de Contratação Diretalicitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, quando não pelo prazo de até cinco anos. 14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se justificar à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a imposição ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de penalidade mais grave;1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa A CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, no prazo máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação. 14.1.1. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o fornecedor valor total do instrumento recusado. 14.2. A CONTRATADA deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da convocação/notificação. 14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que cometer quaisquer das infrações previstas atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não. 14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA. 14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues. Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168 HORIZONTE ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, COMERCIO L=GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU= E SERVICOS LTDA:51552 33636396000117, OU=presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168 005000168 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: 10203040 Data: 2023.11.16 09:58:21-03'00' 14.2.2.2. O prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 14.3. Não sendo realizadas as correções no artprazo máximo de 5 (cinco) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo. 14.3.1. 155 Com fundamento no artigo 86 da Lei n. 14.133nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 20210,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, quais sejam:correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; 8.1.114.3.2. Dar causa Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE); 14.4. Transcorrido mais de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato;. 8.1.2. Dar causa à 14.4.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato contrato, os descumprimentos contratuais que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos não configurarem inexecução total ou ao interesse coletivo;atraso injustificado. 8.1.314.5. Dar causa à Configurar-se-á a inexecução total do contrato;, quando a CONTRATADA: 8.1.4. a. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a propostainiciar, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãosem causa justificada, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contratofornecimento após 60 (sessenta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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DAS SANÇÕES. 8.124.1. Comete infração administrativa O Contratante poderá aplicar à Contratada multa diária de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o fornecedor que cometer quaisquer valor total do(s) item (ns) homologados em nome da empresa, em caso de atraso no cumprimento das infrações obrigações previstas no artnas subcondições 17.2, 19.5 e 23.1.4. 24.2. 155 da Lei n. 14.133Caso a licitante vencedora, injustificadamente, não atender as condições do item 13 deste edital, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução até 10% sobre o valor total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se proposta de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitopreços, sem prejuízo da responsabilidade civil decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e criminalimpedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos. 24.3. Caso a licitante vencedora, às seguintes sançõesinjustificadamente, deixe de receber a respectiva Nota de Empenho, extraída em seu favor, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos. 24.4. Em caso de rescisão unilateral prevista na condição 25, poderá o Contratante: a24.4.1. Aplicar multa de até 10 % (dez por cento) Advertência sobre o valor total da Contratada devidamente atualizado, independente de outra(s) que já tiver (em) sido aplicada(s); 24.4.2. E determinar a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo período de até 02 (dois) anos. 24.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento seguinte a que a Contratada tiver direito. 24.6. O Contratante poderá cobrar o valor das multas administrativa e judicialmente. 24.7. O pagamento de multa pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso contratada não a exime da reparação de Contratação Diretaeventuais danos, quando não se justificar a imposição perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao Contratante. 24.8. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo. 24.9. O processo administrativo iniciará com o recebimento de penalidade mais grave;notificação pela Contratada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.133nº 10.520/2002, ficará impedida de 2021licitar e contratar com a União, quais sejamEstados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.413.1.1. Deixar de entregar a ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.713.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadorecurso infundado ou protelatório; 8.1.813.1.3. Apresentar declaração Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante contrato; 13.1.4. Não retirar a dispensa eletrônica ou nota de empenho; 13.1.5. Falhar na execução do contrato; 13.1.6. Fraudar a execução do contrato; 8.1.913.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento Apresentar comportamento inidôneo; 13.1.8. Cometer fraude fiscal; 13.1.9. Fazer declaração falsa. 13.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do contrato, de que trata o item 13.1.5, as multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula. 13.3. A falha na execução do objeto contratado, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a CONTRATADA: 11.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE; 8.1.1013.4. Comportar-A falha na execução do contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula: 13.5. O comportamento de modo inidôneo ou cometer estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneoquaisquer tributos; praticar atos ilícitos, entre outrosvisando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoqualquer tempo, quanto ao enquadramento como ME/EPP não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o conluio entre os fornecedoresTJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em qualquer momento benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da dispensaexecução do Contrato, mesmo após o encerramento da fase de lancessem consentimento prévio do TJAC. 8.1.1113.6. Praticar atos ilícitos com vistas Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a frustrar os objetivos deste certameAdministração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes: GRAU CORRESPONDÊNCIA 11 Deixar de garantir o funcionamento regular do elevador, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da parada do equipamento. 2 Por dia Por elevador 13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 8.1.1213.7.1. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da Lei n. 12.846multa, de 1º de agosto de 2013a diferença será descontada da garantia contratual. 8.213.7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoSe os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, sem prejuízo fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da responsabilidade civil e criminalcomunicação oficial. 13.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, às seguintes sanções:este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. a13.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretadias úteis, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;contado da solicitação da CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.158. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.158.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoCometer fraude fiscal; 8.1.258.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoApresentar documento falso; 8.1.358.3. Dar causa à inexecução total do contratoFizer declaração falsa; 8.1.458.4. Comportar-se de modo inidôneo; 58.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 58.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o no certame; 8.1.558.7. Não manter mantiver a proposta. JFESADM201900035V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 59. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, salvo bem como sua entrega de forma incompleta, em decorrência caso de fato superveniente devidamente justificado;reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 8.1.660. Não celebrar O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 61. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 62. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo. 63. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução valor global do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.142. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.142.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoCometer fraude fiscal; 8.1.242.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoApresentar documento falso; 8.1.342.3. Dar causa à inexecução total do contratoFizer declaração falsa; 8.1.442.4. Comportar-se de modo inidôneo; 42.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; JFESEOF201300278V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 42.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o no certame; 8.1.542.7. Não manter mantiver a proposta. 43. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, salvo bem como sua entrega de forma incompleta, em decorrência caso de fato superveniente devidamente justificado;reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 8.1.644. Não celebrar O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 45. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 46. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo. 47. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução valor global do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.110.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. Federal n.º 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.110.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.210.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.310.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.410.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.510.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.610.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.710.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.810.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.910.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1010.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.110.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1110.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1210.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.210.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Contratação Direta

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar I. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2II. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3III. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4IV. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6VI. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7VII. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8VIII. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9IX. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. ComportarX. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. a. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11XI. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12XII. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretainciso I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 8.122.1. Comete infração administrativa Se a ADJUDICATÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa. 22.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 SENAR/MT pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da Lei n. 14.133rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, de 2021, quais sejama CONTRATADA que: 8.1.122.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoApresentar documentação falsa; 8.1.222.2.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoFraudar a execução da contratação; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1022.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.122.2.4. ConsideraCometer fraude fiscal; ou 22.2.5. Fizer declaração falsa. 22.3. Para os fins do item 22.2.3, reputar-se comportamento inidôneose-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos: 22.3.1. Admitir, entre outrospossibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoresinclusive prorrogação contratual, em qualquer momento da dispensafavor do adjudicatário, mesmo após durante a execução das contratações celebrados com o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoSENAR/MT, sem prejuízo autorização em norma interna, no ato convocatório da responsabilidade civil e criminallicitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, às seguintes sanções:ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade; a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta22.3.2. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, quando não obtém vantagem indevida ou se justificar a imposição de penalidade mais gravebeneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Armada

DAS SANÇÕES. 8.154. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.154.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoCometer fraude fiscal; 8.1.254.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoApresentar documento falso; 8.1.354.3. Dar causa à inexecução total do contratoFizer declaração falsa; 8.1.454.4. Comportar-se de modo inidôneo; 54.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 54.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o no certame; 8.1.554.7. Não manter mantiver a proposta. JFESEOF201400446V05 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 55. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, salvo bem como sua entrega de forma incompleta, em decorrência caso de fato superveniente devidamente justificado;reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 8.1.656. Não celebrar O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 57. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 58. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo. 59. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução valor global do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133licitante que, de 2021, quais sejamcom dolo ou culpa: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.414.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelopregoeiro durante o certame; 8.1.514.1.2. Não manter a proposta, salvo Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 8.1.614.1.2.2. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.3. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.714.1.4. Ensejar Recusar-se, sem justificativa, a assinar o retardamento da execução contrato ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 8.1.814.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou licitação. 14.1.6. Fraudar a execução do contrato;licitação. 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1014.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.1.10.114.1.7.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, Induzir deliberadamente a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.erro no julgamento; 8.1.1114.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação 8.1.1214.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.214.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoCom fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções: a14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa; 14.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 14.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) Advertência pela falta dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do subitem 8.1.1 deste Aviso valor do contrato licitado. 14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de Contratação Direta15% a 30% do valor do contrato licitado 14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação 14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades. 14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.133nº 10.520/2002, ficará impedida de 2021licitar e contratar com a União, quais sejamEstados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.413.1.1. Deixar de entregar a ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.713.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadorecurso infundado ou protelatório; 8.1.813.1.3. Apresentar declaração Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante contrato; 13.1.4. Não retirar a dispensa eletrônica ou nota de empenho; 13.1.5. Falhar na execução do contrato; 13.1.6. Fraudar a execução do contrato; 8.1.913.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento Apresentar comportamento inidôneo; 13.1.8. Cometer fraude fiscal; 13.1.9. Fazer declaração falsa. 13.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do contrato, de que trata o item 13.1.5, as multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula. 13.3. A falha na execução do objeto contratado, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a CONTRATADA: 11.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE; 8.1.1013.4. Comportar-A falha na execução do contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula: 13.5. O comportamento de modo inidôneo ou cometer estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneoquaisquer tributos; praticar atos ilícitos, entre outrosvisando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoqualquer tempo, quanto ao enquadramento como ME/EPP não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o conluio entre os fornecedoresTJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em qualquer momento benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da dispensaexecução do Contrato, mesmo após o encerramento da fase de lancessem consentimento prévio do TJAC. 8.1.1113.6. Praticar atos ilícitos com vistas Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a frustrar os objetivos deste certameAdministração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes: 13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 8.1.1213.7.1. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da Lei n. 12.846multa, de 1º de agosto de 2013a diferença será descontada da garantia contratual. 8.213.7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoSe os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, sem prejuízo fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da responsabilidade civil e criminalcomunicação oficial. 13.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, às seguintes sanções:este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. a13.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretadias úteis, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;contado da solicitação da CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o fornecedor que cometer quaisquer direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços, de 2021, quais sejamo Fornecedor/a Contratada que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoDeixar de entregar documentação exigida nesta Ata, no Contrato/instrumento hábil e/ou no Edital de Licitação ou apresentar declaração/documentação falsa; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.88.1.3. Apresentar declaração Falhar na execução desta Ata e/ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contratoContrato/instrumento hábil; 8.1.98.1.4. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento Fraudar na execução desta Ata e/ou do contratoContrato/instrumento hábil; 8.1.108.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.18.1.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, Cometer fraude fiscal; 8.1.7. Não mantiver a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como MEsua proposta; 8.1.8. Não assinar o Contrato/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto instrumento hábil no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013prazo estabelecido. 8.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil, de que trata o item 8.1.3 desta Cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 8.6 desta Cláusula. 8.3. O fornecedor retardamento da execução previsto no item 8.1.2, estará configurado quando o Fornecedor(a) Contratada(o): 8.3.1. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil por 03 (três) dias seguidos ou por 05 (cinco) dias intercalados; 8.3.2. Deixar de entregar/devolver o objeto registrado e contratado, nos prazos estabelecidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. 8.4. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil prevista no item 8.1.3 desta Cláusula estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 8.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir: 01 02 02 03 03 04 04 05 05 08 06 10 8.4.1. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil acarretará a sua inexecução total ou parcial. 8.5. O comportamento previsto no item 8.1.5 desta cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. 8.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 01 R$ 300,00 02 R$ 500,00 03 R$ 700,00 04 R$ 900,00 05 R$ 2.000,00 06 R$ 5.000,00 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 01 Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 02 Por ocorrência 02 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. 02 Por ocorrência 03 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. 06 Por dia 04 Destruir ou danificar documentos/equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. 03 Por ocorrência 05 Utilizar as dependências da Coren/SC para fins diversos do objeto desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil 05 Por ocorrência 06 Recusar-se a executar serviço contratado determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. 05 Por ocorrência 07 Permitir situação que cometer qualquer crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 06 Por ocorrência 08 Retirar das dependências do Coren/SC quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, sem autorização prévia do responsável. 02 Por item e por ocorrência 09 Retirar o equipamento a ser manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. 06 Por dia de atraso 10 Devolver o equipamento devidamente manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. 06 Por dia de atraso 11 Manter a documentação de habilitação atualizada. 01 Por item e por ocorrência 12 Cumprir horário estabelecido por esta Ata e/ou pelo Contrato/instrumento hábil ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. 01 Por ocorrência 13 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. 01 Por ocorrência 14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 02 Por ocorrência 8.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada conjuntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 8.1 desta cláusula. 8.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada. 8.8.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual, se houver. 8.8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Coren/SC. 8.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao Coren/SC, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente. 8.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contados da solicitação do Coren/SC. 8.9. A aplicação de multa não impede o Coren/SC de rescindir/cancelar a Ata de Registro de Preços e o Contrato/instrumento hábil e de impor simultaneamente à Contratada penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 8.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial. 8.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo. 8.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a Contratada do pagamento por perdas e danos das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a PROCEMPA poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das infrações previstas cláusulas contratuais. 13.2. Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.133Federal nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Alegre e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamgarantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que: 8.1.113.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoApresentar documentação falsa; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.713.2.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadode seu objeto; 8.1.813.2.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou Falhar na execução do Contrato; 13.2.4. Fraudar a execução do contratoContrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.1013.2.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.113.2.6. ConsideraCometer fraude fiscal. 13.3. Configurar-se comportamento inidôneose-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 13.3.1. Deixar de iniciar, entre outrossem causa justificada, a declaração falsa quanto às condições execução do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de participaçãoserviço; 13.3.2. Deixar de realizar, quanto ao enquadramento como ME/EPP sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancespor 10 (dez) dias intercalados. 8.1.1113.4. Praticar atos ilícitos Falha na execução do Contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com vistas a frustrar os objetivos deste certameo que preceitua o item 13.11, da presente Xxxxxxxx. 8.1.1213.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Para os fins do item 13.2, alínea 13.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 84, da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013Federal nº 13.303/16. 8.213.6. O fornecedor que cometer Caso a CONTRATADA cometa qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores no item 13.2 ficará sujeitosujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a13.6.1. Advertência; 13.6.2. Multa: 13.6.2.1. Compensatória de até 10% (dez por cento) Advertência pela falta sobre o valor total atualizado do subitem 8.1.1 deste Aviso Contrato nos casos de Contratação Diretainexecução, quando não se justificar a imposição execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de penalidade mais gravedescumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 13.6.2.2. Moratória de até xx% (xxx por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total atualizado do Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;

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Samples: Contract for Services

DAS SANÇÕES. 8.114.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 155 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei n. 14.133nº 8.666, de 20211993), quais sejama contratada que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.514.1.1. Não manter a proposta, salvo em decorrência assinar o termo de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 14.1.2. Apresentar documentação falsa. 14.1.3. Deixar de sua proposta;entregar os documentos exigidos no certame. 8.1.714.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;objeto. 8.1.814.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante Não mantiver a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;proposta. 8.1.914.1.6. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;Cometer fraude fiscal. 8.1.1014.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;inidôneo. 8.1.10.114.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoreslicitantes, em qualquer momento da dispensalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.214.3. O fornecedor licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a14.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) Advertência sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela falta conduta do subitem 8.1.1 deste Aviso licitante. 14.3.2. Impedimento de Contratação Diretalicitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, quando não pelo prazo de até cinco anos. 14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se justificar à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a imposição de penalidade mais grave;ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99. 14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.116.1. Comete infração administrativa A recusa da adjudicatária em assinar o fornecedor instrumento contratual, sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que cometer quaisquer das infrações previstas no lhe foi adjudicado. 16.2. Nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133nº 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de 2021até 05 (cinco) anos, quais sejamimpedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderá ser descredenciada do SICAF, nos casos de: 8.1.116.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar ausência de entregar a entrega de documentação exigida para o habilitação; 16.2.2. apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.1.516.2.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou do certame, por conduta reprovável da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadolicitante; 8.1.816.2.4. Apresentar declaração não-manutenção da proposta escrita ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante lance verbal, após a dispensa eletrônica ou a execução do contratoadjudicação; 8.1.916.2.5. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contratocomportamento inidôneo; 8.1.1016.2.6. Comportarcometimento de fraude fiscal. 16.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou inócuo e incompatível com o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancescusto administrativo do seu processamento. 8.1.1116.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certameMultas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF. 8.1.1216.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846Assinado o contrato (vide Xxxxx XXX), de 1º de agosto de 2013prevalecerão as sanções nele estabelecidas. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer 10.1 Sem prejuízo das infrações sanções previstas no art. 155 87 da Lei n. 14.133Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, de 2021a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou caso apresente documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou não cumprir com a execução do contrato; 8.1.9. de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. ComportarContrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa: 10.1.1 Multa de qualquer naturezaaté 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato ; 8.1.10.1. Considera10.1.2 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e, 10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência. 10.2 As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante. 10.3 As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se comportamento inidôneodas perdas e danos que vier a sofrer. 10.4 Os valores básicos das multas, entre outrosnotificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos de cobrança que se seguirem. 10.5 Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais Contrato nº 116/2018, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;20/06/2018

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Samples: Contract for Acquisition of Goods

DAS SANÇÕES. 8.120.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Conforme previsto no artArt. 155 da Lei n. 14.133Federal 14.133/2021, de 2021, quais sejama licitante contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 8.1.1. I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3III. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9IX. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.220.2. O fornecedor que cometer qualquer das Serão aplicadas ao responsável pelas infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveI - Advertência; II - Multa;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor licitante que cometer incidir em quaisquer das infrações previstas no seguintes condutas, nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejamnº 14.133/2021: 8.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificadojustificado e aceito pela Administração; 8.1.5.1. Equiparar-se-ão à não manutenção das propostas o pedido realizado pelo licitante para desclassificação de sua própria proposta ou lance após aberta a sessão pública e a não apresentação de amostra ou prova de conceito quando convocado para tanto. 8.1.6. Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadojustificado e aceito pela Administração; 8.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das Serão aplicadas ao responsável pelas infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às elencadas no item anterior as seguintes sanções: a) Advertência pela falta 8.2.1. Advertência, a ser aplicada tão somente para os casos de inexecução parcial do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretacontrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Multa, aplicável isolada ou cumulativamente com qualquer outra sanção, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) da base de cálculo, a depender do caso; 8.2.2.1. A base de cálculo da multa será o valor da proposta ou lance final dado pelo licitante, quando a infração disser respeito à conduta ocorrida no âmbito da licitação, ou o valor contratado, quando a infração for referente a conduta ocorrida no decorrer do contrato. 8.2.2.2. Caso se trate de multa moratória, será observado o percentual fixo de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias. 8.2.2.2.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, restará caracterizada a inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória. 8.2.2.3. Caso se trate de multa compensatória, será observado o percentual de até 30% (trinta por cento) sobre uma das bases de cálculo a que se refere o subitem 8.2.2.1. 8.2.3. Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública do Município de Canoas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações previstas nos subitens 8.1.2 a 8.1.7; 8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observado o procedimento previsto no §6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pelas infrações previstas nos subitens 8.1.8 a 8.1.12. 8.3. A dosimetria das sanções considerará: 8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.5. As sanções são autônomas e independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso da multa, cumulativamente com outra sanção prevista. 8.6. Eventuais glosas e compensações realizadas após a devida medição e conferência dos serviços, sobretudo quando adotado critério de medição de resultados, não excluem a possibilidade de aplicação de quaisquer das sanções previstas neste item. 8.7. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente. 8.8. As sanções referentes à execução contratual estão previstas em capítulo específico do termo de referência.

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Samples: Locação De Veículo

DAS SANÇÕES. 8.127.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 administrativa, nos termos da Lei n. 14.133n.º 10.520, de 20212002, quais sejamo licitante / adjudicatário que: 8.1.127.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contratocometer fraude fiscal; 8.1.227.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar não assinar o termo de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta; 8.1.727.1.3. Ensejar não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 27.1.4. apresentar documentação falsa; 27.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 27.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoobjeto; 8.1.827.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante não mantiver a dispensa eletrônica ou a execução do contratoproposta; 8.1.927.1.8. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contratocometer fraude fiscal; 8.1.1027.2. Comportar-As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de modo inidôneo ou cometer fraude reserva, em pregão para registro de qualquer natureza;preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 8.1.10.127.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoreslicitantes, em qualquer momento da dispensalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.227.4. O fornecedor licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a27.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 27.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) Advertência sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela falta conduta do subitem 8.1.1 deste Aviso licitante; 27.4.3. Suspensão de Contratação Diretalicitar e impedimento de contratar com o órgão, quando entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 27.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 27.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 27.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 27.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 27.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 27.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 27.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 27.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se justificar o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999. 27.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a imposição gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 27.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de penalidade mais grave;Fornecedores do Município de Coribe. 27.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1X.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejamO Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 8.1.1X.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4X.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5X.1.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente superviniente devidamente justificado; 8.1.6X.1.4. Não celebrar asinar o termo de contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoaceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7X.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8X.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9X.1.7. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratoinstrumento contratual; 8.1.10X.1.8. ComportarComporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11X.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar frustar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12X.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013nº 12.846/2013 X.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item “X.1. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes ” deste instrumento as segintes sanções: aX.2.1. Advertência por escrito; X.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) Advertência e no máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; X.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos; X.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos; X.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; X.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item “X.2” deste instrumento; X.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela falta Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; X.6. A aplicação das sanções previstas no item “X.2” deste instrumento, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do subitem 8.1.1 dano causado à Administração Pública. X.7. A aplicação da sanção prevista no item “X.2.2”, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. X.8. Para aplicação das sanções previstas nos itens “X.2.3” e “X.2.4”, deste Aviso instrumento, requererá a instauração de Contratação Diretaprocesso de responsabilização, quando não se justificar a imposição ser conduzido por comissão composta de penalidade 2 (dois) ou mais graveservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. X.8.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X.8.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. X.9. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. X.10. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: X.10.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública; X.10.2. Pagamento da multa; X.10.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; X.10.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; X.10.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item. X.11. A sanção pelas infrações previstas nos itens “X.1.6” e “X.1.10” do presente instrumento, exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. X.12. Serão publicadas na imprensa oficial do órgão Contratante, as sanções administrativas previstas nos itens “X.2.3” e “X.2.4” deste instrumento, inclusive a reabilitação perante a Admiistração Pública.

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Samples: Contrato Emergencial De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.124.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Conforme previsto no artArt. 155 da Lei n. 14.133Federal 14.133/2021, de 2021, quais sejama CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 8.1.1. I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3III. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; 8.1.9IX. fraudar Fraudar a dispensa eletrônica licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da licitação; 8.1.12XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.224.2. O fornecedor que cometer qualquer das Serão aplicadas ao responsável pelas infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição licitar e contratar; IV - Declaração de penalidade mais grave;inidoneidade para licitar ou contratar.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.117.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.13310.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, de 2021sem prejuízo das demais cominações legais, quais sejama licitante que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do a. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do no prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. b. Deixar de entregar documentação exigida no edital; c. Apresentar documentação falsa; d. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadodo Pregão; 8.1.8. Apresentar declaração e. Falhar ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a fraudar na execução do contratoda Ata de Registro de Preços; 8.1.9. fraudar f. Não mantiver a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contratoproposta; 8.1.10. g. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo; 8.1.10.1h. Realizar declaração falsa; i. Cometer fraude fiscal. 17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosAlém da sanção prevista no item anterior, a declaração falsa quanto às condições Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato/Ata da Registro de participaçãoPreços: a. Advertência; b. Multa de 0,5% ao dia, quanto aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega/prestação dos serviços; c. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar o Termo de Contrato ou Ordem de Fornecimento; d. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da CONTRATADA; e. Multa de 0,5% ao enquadramento como ME/EPP ou dia, aplicada sobre o conluio entre os fornecedoresvalor do contrato, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase por descumprimento de lancesoutras obrigações previstas no Edital e seus Anexos. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas f. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a frustrar os objetivos deste certameinfringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação vigente; g. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor registrado, por descumprimento de outras obrigações previstas no Edital e seus Anexos. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Consultation of Prices

DAS SANÇÕES. 8.156. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.156.1. Dar causa à inexecução parcial do contratoCometer fraude fiscal; 8.1.256.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoApresentar documento falso; 8.1.356.3. Dar causa à inexecução total do contratoFizer declaração falsa; 8.1.456.4. Comportar-se de modo inidôneo; 56.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 56.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o no certame; 8.1.556.7. Não manter mantiver a proposta. JFESADM201700041V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d 57. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, salvo em decorrência bem como sua entrega de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedoresforma incompleta, em qualquer momento da dispensacaso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, mesmo após o encerramento da fase independentemente do resultado do certame, à apuração de lancesresponsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 8.1.1158. Praticar atos ilícitos com vistas O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a frustrar os objetivos deste certame88 da Lei nº 8.666/93. 8.1.1259. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013nº 8.666/93. 8.260. O fornecedor que cometer qualquer Os procedimentos de aplicação e recolhimento das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitomultas são regulamentados pela NI-4-09, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminaldesta Seção Judiciária, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;conforme condições estabelecidas abaixo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1. 11.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no administrativa, nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133nº 14.133/2021, de 2021, quais sejamo PROPONENTE e o CONTRATADO que: 8.1.1. Dar 11.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar 11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar 11.1.3 Der causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certamea dispensa; 8.1.5. 11.1.5 Não manter mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação dispensa sem motivo justificado; 8.1.8. 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame a dispensa ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores/prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.da dispensa; 8.1.12. 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. 11.1.13 O fornecedor PROPONENTE e o CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) I. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretaconstante no item 11.1 desta contratação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; II. Impedimento de licitar e contratar com o município de Tambaú-S.P., pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos da não entrega do item constante na nota de empenho e autorização de fornecimento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 11.2 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1 As peculiaridades do caso concreto; 11.2.2 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.2.3 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.2.4 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3 A aplicação das sanções, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.4 Havendo indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente para apuração da conduta típica em questão. 11.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/prestador, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA: Anexo I

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor detentor que cometer quaisquer das infrações condutas previstas no art. 13.1.1. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços; 8.1.213.1.2. Dar dar causa à inexecução parcial do contrato contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.313.1.3. Dar dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços; 8.1.413.1.4. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.513.1.5. Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.613.1.6. Não não celebrar o contrato contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.713.1.7. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.813.1.8. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços; 8.1.913.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços; 8.1.1013.1.10. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.113.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.1113.1.11. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.1213.1.12. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8.213.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 13.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor do contrato, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; 13.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, sobre o valor da contratação, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença; 13.3. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência 13.3.1. Advertência, pela falta do o subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.3.2. Multa Compensatória de: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos casos previstos nos subitens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.6;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.147. Comete infração administrativa O licitante será sancionado com o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no art. 155 da Lei n. 14.133Sicaf, pelo prazo de 2021até 5 (cinco) anos, quais sejamsem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 8.1.147.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;Cometer fraude fiscal. 8.1.247.2. Dar causa à inexecução parcial do Apresentar documento falso. 47.3. Fizer declaração falsa. 47.4. Comportar-se de modo inidôneo. 47.5. Não assinar o contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;no prazo estabelecido. 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.447.6. Deixar de entregar a documentação exigida para no certame. JFESEOF201700313V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o certame;ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 8.1.547.7. Não manter mantiver a proposta. 48. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, salvo bem como sua entrega de forma incompleta, em decorrência caso de fato superveniente devidamente justificado;reincidência ou de presença de indícios de má- fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. 8.1.649. Não celebrar O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 50. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 51. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo. 52. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução valor global do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas Com fundamento no art. 155 artigo 7º da Lei n. 14.133nº 10.520/2002, ficará impedida de 2021licitar e contratar com a União, quais sejamEstados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.413.1.1. Deixar de entregar a ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.713.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadorecurso infundado ou protelatório; 8.1.813.1.3. Apresentar declaração Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante contrato; 13.1.4. Não retirar a dispensa eletrônica ou nota de empenho; 13.1.5. Falhar na execução do contrato; 13.1.6. Fraudar a execução do contrato; 8.1.913.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento Apresentar comportamento inidôneo; 13.1.8. Cometer fraude fiscal; 13.1.9. Fazer declaração falsa. 13.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do contrato, de que trata o item 13.1.5, as multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula. 13.3. A falha na execução do objeto contratado, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a CONTRATADA: 11.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE; 8.1.1013.4. Comportar-A falha na execução do contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula: 13.5. O comportamento de modo inidôneo ou cometer estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneoquaisquer tributos; praticar atos ilícitos, entre outrosvisando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoqualquer tempo, quanto ao enquadramento como ME/EPP não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o conluio entre os fornecedoresTJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em qualquer momento benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da dispensaexecução do Contrato, mesmo após o encerramento da fase de lancessem consentimento prévio do TJAC. 8.1.1113.6. Praticar atos ilícitos com vistas Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a frustrar os objetivos deste certameAdministração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 2 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 0,05% do valor do contrato 2 0,10% do valor do contrato 3 0,15% do valor do contrato 4 0,30% do valor do contrato 5 0,50% do valor do contrato 6 1,00% do valor do contrato 13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 8.1.1213.7.1. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da Lei n. 12.846multa, de 1º de agosto de 2013a diferença será descontada da garantia contratual. 8.213.7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoSe os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, sem prejuízo fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da responsabilidade civil e criminalcomunicação oficial. 13.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, às seguintes sanções:este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. a13.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Diretadias úteis, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;contado da solicitação da CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer O licitante vencedor ficará passível da aplicação das infrações sanções e penalidades previstas no art. 155 da na Lei n. 14.133Federal nº 10.520/02, de 2021e, quais sejamsubsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações: 8.1.16.1.1. Dar causa à inexecução parcial Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do contratolicitante detentor da melhor oferta: I. Advertência; 8.1.2II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta; 8.1.7III. Ensejar Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o retardamento da execução Município de Belmonte - SC , pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.1.2. Pela oferta de produto e/ou da serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo. 6.1.3. Pela recusa na entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoe/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I. Advertência; 8.1.8II. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contratovalor total dos itens recusados; 8.1.9III. fraudar a dispensa eletrônica Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte - SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou praticar ato fraudulento na execução dos serviços, além do contratoprazo previsto no Edital: I. Advertência; 8.1.10II. Comportar-se Multa diária na razão de modo inidôneo ou cometer fraude 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de qualquer naturezaatraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto; 8.1.10.1III. Considera-se comportamento inidôneoSuspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte - SC, entre outros, a declaração falsa quanto às condições pelo prazo de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lancesaté 02 (dois) anos. 8.1.116.1.5. Praticar atos ilícitos Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com vistas o solicitado no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a frustrar os objetivos deste certameefetiva adequação; III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte – SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 8.1.126.1.6. Praticar ato lesivo previsto no Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: I. Advertência; II. Ressarcimento ao erário; III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte - SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.2. Nos termos do art. da Lei n. 12.846Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitoo licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil das demais cominações legais e criminalcontratuais, às seguintes sançõespoderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Belmonte, nos casos de: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveassinar o Contrato;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer 10.1 Sem prejuízo das infrações sanções previstas no art. 155 87 da Lei n. 14.133Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, de 2021a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou caso apresente documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou não cumprir com a execução do contrato; 8.1.9. de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. ComportarContrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa: 10.1.1 Multa de qualquer naturezaaté 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato; 8.1.10.1. Considera10.1.2 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e, 10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência. 10.2 As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante. 10.3 As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se comportamento inidôneodas perdas e danos que vier a sofrer. 10.4 Os valores básicos das multas, entre outrosnotificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos de cobrança que se seguirem. Contrato nº 133/2018, de 18/07/2018 10.5 Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil Contratante reterá seus pagamentos e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;garantias contratuais

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Samples: Contract for Supply of Goods

DAS SANÇÕES. 8.113.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das infrações previstas no art. 155 obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da Lei n. 14.133falta cometida, de 2021, quais sejamas seguintes penalidades: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar na hipótese de, já tendo a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeitonova infração, sem prejuízo da responsabilidade civil imediata rescisão do contrato e criminalaplicação das demais sanções cabíveis; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, às seguintes sanções:Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé. a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso 13.2. As sanções de Contratação Diretanatureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA. 13.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando não ficar comprovada a ocorrência de situações que se justificar a imposição enquadrem no conceito jurídico de penalidade mais grave;força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.

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Samples: Contrato Administrativo