DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer. 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação. 12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade. 12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software, Contratação De Serviço De Computação Em Nuvem, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora16.1- Das decisões decorrentes desta licitação caberá recurso, qualquer licitante poderá manifestarobrigatoriamente protocolado no Setor de Licitações e Contratos deste Município, imediata e motivadamentena Praça Januário Valério nº 206 – Centro – CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, em campo próprio do sistema, a intenção nos horários de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão08:00 horas às 12:00 horas, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar contados da intimação data da publicação ou comunicação da decisão, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do ato licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da lavratura da atalicitação.
12.7 No caso 16.2- Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de declaração 05 (cinco) dias úteis.
16.3- O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de inidoneidadeLicitação, prevista a qual poderá reconsiderar sua decisão no inciso IV prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do art. 87 da Lei nº 8.666/93prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, caberá sob pena de responsabilidade.
16.4- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os se inicia ou corre sem que os autos do processo permanecerão estejam com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFao interessado.
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Samples: Contract for Public Works, Contract for Public Works, Contract for Public Works
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, qualquer licitante poderá manifestarserá facultado aos PROPONENTES, imediata e motivadamente, em campo próprio nos termos do sistema, a intenção art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informadorecurso administrativo, para apreciação e decisãoa COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ataata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.8 13.4 Os autos recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IEF ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sala forma do inciso III, do art. 43, da CPLLei Federal nº 8.666, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF1993.
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Samples: Licensing Agreements, Tomada De Preços, Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora- Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, qualquer devendo o licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
12.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2 - O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a intenção todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de recorrerdias.
12.2 12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão na decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazolicitante vencedor.
12.4 Declarada - O recurso contra a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãodecisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente - O acolhimento do recurso importará na internet para acesso livre invalidação apenas dos atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os - Não serão conhecidos os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93interpostos após os respectivos prazos legais, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Leibem como os encaminhados por fax, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato correios ou da lavratura da ataentregues pessoalmente.
12.7 No caso - Decairá do direito de declaração impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atorecurso.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
13.3. de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 13.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recorrer importará a decadência desse direito.
13.4. Uma vez admitido o recurso, ou julgados o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que interpostos foremcomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, será o procedimento submetido ao Ordenador sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de Despesas para homologaçãoseus interesses.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no artaproveitamento. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPLno endereço constante neste Edital.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFno endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada Tendo a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestado a intenção de recorrerrecorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
12.2 As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para, querendo, apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3 A falta manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.3.1 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame importará preclusão pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosprocesso à autoridade competente para a homologação.
12.3 Os 12.3.2 Decididos os recursos serão dirigidos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5 O(s) recurso(s) será(ão) encaminhado(s) de imediato ao Ordenador de Despesas do CNMP Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesaspregoeiro, devidamente informadoinformado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atadias.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora17.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.2 17.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame desejo de recorrer importará preclusão decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3 Os recursos 17.3 Sempre que for interposto recurso, deverá ser juntado aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
17.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direitos admissíveis.
17.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
17.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidos dirigidas ao Ordenador de Despesas Diretor Executivo do CNMP por intermédio do CIGA e deverão ser enviadas ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
17.5.1 O Pregoeiro lançará sua decisãomanifestação, em 5 dias úteis oude forma motivada, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisãopelo provimento ou não do recurso, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do ato ou da lavratura da ataCIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
12.7 No caso 17.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora12.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, qualquer licitante poderá manifestar§ 4º, imediata e motivadamenteda Lei 8.666, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrerde1993.
12.2 A falta 12.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de manifestação imediata recursos.
12.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursalque julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
12.4. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosdeverão ser encaminhados para o protocolo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura instalado no seguinte endereço: Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP 12.5. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio do Pregoeiroda Comissão de Licitação, o a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 no prazo de 05 dias úteis úteis, ou, nesse períodomesmo prazo, encaminháfazê-los ao Ordenador de Despesaslo subir, devidamente informadoinformados, para apreciação e decisãodevendo, no mesmo prazoneste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.4 Declarada 12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. Após a vencedora homologação da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de interpor recursoContrato, ou julgados os que interpostos foremprorrogável na forma dos art. 57,§ 1° e 79, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação§5º da Lei n° 8.666/93.
12.5 Encerrada 12.8. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a sessão públicapartir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.9. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a ata respectiva empresa a ser contratada deve apresentar toda a documentação jurídico-fiscal- trabalhista, autuada e válida à data da celebração do contrato, conforme previsto nos arts. 27-29 da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeanexada aos autos do processo.
12.6 Os recursos relativos à 12.10. Na hipótese de irregularidade jurídico-fiscal-trabalhista, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 11 edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataanexos.
12.7 No caso 12.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de declaração Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de inidoneidadehabilitação, prevista no inciso IV do art. 87 ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da Lei nº 8.666/93proposta vencedora, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atosem prejuízo das sanções previstas em Lei.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Concorrência, Concorrência
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 14.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrerrecurso.
12.2 14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à 14.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recursorecurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, ou julgados os que interpostos forematravés de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, será o procedimento submetido ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao Ordenador de Despesas para homologaçãodo término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas 14.5. Para efeito do disposto no item 11 e no art. 87 § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, exceto fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
14.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
14.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo máximo de 5 até 3 (cincotrês) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atapara decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
12.7 No caso 14.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos 14.11. A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecurso será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 13.1.1 Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.2 Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 13.1.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2.2 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recorrer importará a decadência desse direito.
13.1.2.3 Uma vez admitido o recurso, ou julgados o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que interpostos foremcomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, será o procedimento submetido ao Ordenador sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de Despesas para homologaçãoseus interesses.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre 13.1.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 13.1.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, qualquer licitante poderá manifestarserá facultado aos PROPONENTES, imediata e motivadamente, em campo próprio nos termos do sistema, a intenção art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informadorecurso administrativo, para apreciação e decisãoa COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ataata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.8 13.4 Os autos recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório, sendo, neste
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sala forma do inciso III, do art. 43, da CPLLei Federal nº 8.666, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF1993.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 10.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, a LICITANTE deverá se manifestar de forma motivada, por meio de registro no sistema, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imediatamente após declarada a vencedora.
10.2. Os procedimentos para manifestação da interposição de recurso, qualquer licitante poderá manifestardurante a sessão pública, imediata e motivadamenteserão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito do Portal de Compras do Governo Federal, em campo próprio do sistema, a intenção quando lhe será concedido o prazo de recorrer3 (três) dias para apresentar as razões de recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado 10.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias, contados a partir do certame importará preclusão término do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosprazo do recorrente.
12.3 Os 10.4. É assegurada às LICITANTES, vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos serão dirigidos ao Ordenador administrativos e de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazocontrarrazões.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados 10.5. O pregoeiro decidirá os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da atatérmino do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente, devendo ela proferir sua decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7 No caso 10.6. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 10.7. Os autos do processo eletrônico permanecerão com vista franqueada vistas franqueadas aos interessadosinteressados em qualquer uma das Regionais do SERPRO.
10.8. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção, devidamente motivada, na sala forma estabelecida no subitem 10.2 deste edital ou contiver motivação diversa da CPLregistrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo;
10.8.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, SAFS (Setor objetivamente, o fato e o direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
10.9. Iniciada a fase de Administração Federal Sul)lances - subitem 5.4 deste edital, Quadra 2os LICITANTES têm o direito ao contraditório e à ampla defesa quanto aos atos de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO desta licitação.
10.9.1. O pedido com as razões para a revisão da decisão de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO da licitação, Lote 3deverá ser encaminhado, Edatravés do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.9.2. Xxxxx XxxxxxxOs prazos para apresentação das razões, em Brasília – DFdas contrarrazões e da decisão serão os mesmos citados nos subitens 10.2, 10.3 e 10.5.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 11.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiroseguir, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais Pregoeiro oportunizará às licitantes quanto à manifestar eventual intenção de interpor recurso, ou julgados os esclarecendo que interpostos forema falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante;
11.1.1. A manifestação de interpor recurso será o procedimento submetido feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
11.1.2. Cabe ao Ordenador Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de Despesas recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para homologaçãoapresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
12.5 Encerrada 11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a sessão públicaintimação das demais licitantes, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeque poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
12.6 11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3741, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contrarrazões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas admitidos serão processados de acordo com o previsto no item 11 e no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 87 109 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata8.666/1993.
12.7 No caso 11.6. O provimento de declaração recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer 4.12.1. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, até o dia útil seguinte ao em que a licitante for declarada vencedora (mínimo 24 horas). Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Ficam as demais licitantes, desde então, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 4.12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame licitante, no prazo descrito no item anterior, importará preclusão a decadência do direito recursalde recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
4.12.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pelo Pregoeiro.
4.12.3.1. Manifestada a intenção de recorrer, a licitante deverá formalizá-la, apresentando suas razões dentro dos prazos estabelecidos, sem a qual não será julgada.
4.12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
4.12.5. A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente responsável pela Licitação, quando mantida a sua decisão.
4.12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.12.7. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosdeverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.3 Os 4.12.7.1. Não serão conhecidos os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP interpostos enviados por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminháfax ou e-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazomail.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art4.12.8. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala Sala da CPLEquipe do Pregão.
4.12.9. No julgamento das propostas e na verificação da documentação de habilitação, SAFS (Setor o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata específica e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFhabilitação e classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 8.1. - Após a vencedorapublicação do resultado preliminar do julgamento efetuado pela Comissão de Seleção, qualquer licitante poderá manifestaros interessados terão o prazo de 05 dias úteis para apresentar recurso, imediata e motivadamentecontados da publicação da decisão, em campo próprio do sistema, à comissão que a intenção de recorrerproferiu.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal8.1.1. - Os recursos imotivados ou insubsistentes que não serão recebidosforem reconsiderados pela comissão no prazo de 05 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, qual seja o Sr. Secretário do Esporte e Lazer.
12.3 8.1.2. - Decorridos os prazos acima descritos sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a organização da sociedade civil vencedora será considerada apta a celebrar a parceria.
8.2. - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.
8.3. - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador deverão ser apresentados em meio físico junto a Secretaria do Esporte e Lazer – SEL e endereçados à comissão de Despesas seleção.
8.4. - A decisão final do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasrecurso, devidamente informadomotivada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) até 15 dias úteis a contar da intimação corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato ou da lavratura da atadecisório.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art8.4.1. 87 da Lei nº 8.666/93, - Não caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atonovo recurso contra esta decisão.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor 8.5. - O acolhimento de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 9.1. Declarada a à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 9.1.1. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem 12.1, nos prazos legais, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Serviço de Licitações e Contratos – SLC do IPSM, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Minas, 6º andar, Estações de Trabalho nº 000, 000, 000, 000, 000 ou 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h00min as 12h00min, ou de 13h00min as 17h00min nos prazos previstos no subitem 9.1.
9.2. A licitante poderá, também, apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os licitantes desde logo, intimados para apresentar contra razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do representante da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão a decadência do direito recursalde recurso.
9.4. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer deverão ser decididos no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidadeúteis, prevista no inciso IV nos termos do art. 87 da Lei 12, alínea “c”, inciso XXX, do Decreto Estadual nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato44.786/08.
12.8 9.5. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o PREGOEIRO poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5.1. Os autos recursos e contra razões de recursos devem ser endereçados ao PREGOEIRO, que poderá:
9.5.1.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.1.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do processo permanecerão com vista franqueada aos Decreto Estadual nº 44.786/2008.
9.5.2. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.7. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação a todos os licitantes interessados, via fax ou meio eletrônico (E-MAIL).
9.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na sala da CPLqual serão registrados todos os atos dos procedimentos e as ocorrências relevantes e que, SAFS (Setor ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFapoio e pelos representantes das licitantes presentes.
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Samples: Contract for Pharmaceutical Services, Contract for Pharmaceutical Services
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 8.1 Dos atos relacionados a vencedoraeste procedimento licitatório cabem os recursos previstos na legislação vigente, qualquer sendo a autoridade superior competente para decidir sobre o recurso.
8.2 A manifestação em impor recurso deverá observar o seguinte critério:
8.2.1 Ser dirigida à Pregoeira ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
8.2.2 As razões do recurso serão apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante poderá manifestarou Procurador com poderes específicos, imediata hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
8.2.3 As razões do recurso deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e motivadamenteLicitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, Centro, Ascurra/ SC, em campo próprio dia útil das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Não serão aceitos recursos encaminhados por meios eletrônicos, fax e-mail, etc;
8.2.4 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do sistema, término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
12.2 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão na decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso e o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias consecutivos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.2 8.1.1. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
8.2. A falta manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.2.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame importará preclusão pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, processo à autoridade competente para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada 8.4. Decididos os recursos e constatada a sessão públicaregularidade dos atos praticados, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e à sociedadehomologará o procedimento.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataaproveitamento.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata 13.1. Dos atos decorrentes da execução desta Tomada de Preços cabem recursos nos casos e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no formas determinados pelo art. 87 109 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. O recurso será interposto por escrito no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser dirigido a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, através da Comissão de Licitação competente e protocolada no Protocolo Geral desta Secretaria.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade13.3. Interposto o recurso, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93será comunicado às demais licitantes, caberá pedido de reconsideração que poderão impugná-lo no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis a contar da intimação do atoúteis.
12.8 13.4. O recurso será dirigido a Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados.
13.5. Subindo o recurso, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Esporte proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.6. Os autos Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, indicando o número da Tomada de Preços, do processo permanecerão administrativo, formulação do pedido, com vista franqueada aos interessadosexposição dos fatos e seus fundamentos, na sala a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço completo, telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da CPLempresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, SAFS (Setor de Administração Federal Sulidentidade, outros), Quadra 2, Lote 3, Edsob pena de não ser conhecido.
13.7. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFOs recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, qualquer licitante poderá manifestarserá facultado aos PROPONENTES, imediata e motivadamente, em campo próprio nos termos do sistema, a intenção art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informadorecurso administrativo, para apreciação e decisãoa COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ataata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.8 13.4 Os autos recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IEF ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sala forma do inciso III, do art. 43, da CPLLei Federal nº 8.666, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF1993.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 17.1. Após a vencedoradeclaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro.
17.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
17.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema, a intenção de recorrersistema eletrônico.
12.2 17.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidospelo pregoeiro à licitante vencedora.
12.3 Os 17.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. As razões de recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisãopregoeiro que, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataúteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista 17.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoprocesso para responder pelo proponente.
12.8 Os autos 17.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
17.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFà autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, imediata durante a sessão pública, de forma IMEDIATA e motivadamenteMOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O sistema aceitará a intenção de recorrerinterpor recurso, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor do lote.
12.2 12.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado à intenção de recorrer, importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do certame importará preclusão término do direito recursalprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1. Os recursos imotivados originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contra-razões, deverão ser protocolizados no Setor de Registro e Autuação de Procedimentos Administrativos - SERAPA da Justiça Federal no Ceará, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº. 1, 6º andar, Centro, Fortaleza-CE, ou insubsistentes não serão recebidosremetidos, através dos Correios ao referido endereço. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contra-razões.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ouo Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazoque proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.4 Declarada 12.5. Decididos os recursos e constatada a vencedora da licitaçãoregularidade dos atos praticados, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãolicitatório.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art12.6. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (interessados no Setor de Administração Federal Sul)Licitações, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFno endereço citado no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Public Procurement Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção 11.1. A interposição de recorrer.
12.2 A falta recurso referente à habilitação ou inabilitação de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação julgamento das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão propostas deverá ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observando o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade11.2. Após cada fase da licitação, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os os autos do processo permanecerão ficarão com vista franqueada aos interessados, na sala pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da CPLdecisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, SAFS podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser protocolados diretamente no protocolo da CPL - PROGE, localizada no Prédio-sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – PMA, situado à Av. Magalhães Barata, 1515 (Setor de Administração Federal SulRodovia BR 316, km 08), Quadra 2Bairro: Centro CEP: 67.020-010, Lote 3Município de Ananindeua/Pará, Edde 2ª a 6ª feiras, no horário de 08:00hàs 13:00h.
11.5. Xxxxx XxxxxxxO recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. Não serão aceitos quaisquer recursos apresentados em Brasília – DFdesacordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
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Samples: Public Contract
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal8.1. Os recursos imotivados administrativos ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador pedidos de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador revisão de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, provas ou julgados os que notas poderão ser interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis a contar úteis, contados da intimação data da realização ou publicação do ato ou da lavratura da ataevento que lhe deu origem.
12.7 8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso administrativo que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso administrativo, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas.
8.3.1. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
8.4. A interposição de recursos administrativos ou
8.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
8.6. Após julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado Preliminar e Classificação da prova objetiva, serão publicados o Gabarito Oficial e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas, se for o caso.
8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado Preliminar e Classificação da prova objetiva poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8.7. No caso de declaração recurso administrativo em pendência à época da realização de inidoneidadealguma das etapas do Processo Seletivo Simplificado, prevista no inciso IV do art. 87 o candidato poderá participar condicionalmente da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoetapa seguinte.
12.8 Os autos 8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
8.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFlista a ser publicada.
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Samples: Diário Oficial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 11.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiroseguir, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais Pregoeiro oportunizará às licitantes quanto à manifestar eventual intenção de interpor recurso, ou julgados os esclarecendo que interpostos forema falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante;
11.1.1. A manifestação de interpor recurso será o procedimento submetido feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
11.1.2. Cabe ao Ordenador Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de Despesas recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para homologaçãoapresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
12.5 Encerrada 11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a sessão públicaintimação das demais licitantes, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeque poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
12.6 11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3741, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contra-razões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas admitidos serão processados de acordo com o previsto no item 11 e no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 87 109 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata8.666/1993.
12.7 No caso 11.6. O provimento de declaração recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora15.1 Depois de declarado o vencedor do certame qualquer licitante, qualquer licitante motivado nos termos do inciso XVIII do art. 4º da lei 10.520/02 combinado aos arts. 65 e 66 da lei estadual 15.608/07, poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrerrecorrer da decisão, no prazo máximo de 24 horas, utilizando o campo próprio disponibilizado no sistema.
12.2 15.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões também no prazo de 03 (três) dias úteis, o qual se iniciará a partir do término do prazo do impetrante, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos para consulta e obtenção de cópias, mediante pagamento das custas de fotocópias.
15.3 O recurso proposto deverá obrigatoriamente obedecer ao disposto no art. 95 da lei 15.608/07, fazendo constar as suas razões tanto nos aspectos inerentes ao julgamento das propostas como nas questões sobre a habilitação.
15.4 Os memoriais dos recursos, que contiverem as razões e contra-razões deverão ser protocolados no endereço da Comissão de Licitação.
15.5 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recursorecorrer importará na decadência desse direito, ou julgados os que interpostos forem, será ficando o procedimento submetido Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Ordenador de Despesas para homologaçãolicitante declarado vencedor.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente 15.6 O acolhimento de recurso importará na internet para acesso livre invalidação apenas dos atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 15.7 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 terão efeito suspensivo, não o tendo nos casos em que estiverem presentes razões de interesse público devidamente justificados e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atafundamentados pelo Pregoeiro.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 18.1 — Depois de ser declarada a vencedora, faculta-se a qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar, querendo, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02).
12.2 18.2 — A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado intenção de recorrer importará a decadência desse direito de recurso e a adjudicação do certame importará preclusão objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora (art. 4º, inciso XX da Lei nº 10.520/02).
18.3 — Os autos do direito recursal. processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da Prefeitura.
18.4 — As razões e as contrarrazões dos recursos serão protocolizadas pelas licitantes na Comissão de Licitação situada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 235.
18.5 — Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos interpostos serão dirigidos ao Ordenador Pregoeiro(a) da Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do PregoeiroLicitação da Prefeitura, o qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão em 5 cinco dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasàquela autoridade superior, devidamente informadoinformada, para apreciação e decisão, decisão no mesmo prazo, contado do seu recebimento (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido 18.6 — Os recursos terão efeito suspensivo apenas no tocante ao Ordenador de Despesas para homologaçãoitem objeto do mesmo.
12.5 Encerrada 18.7 — O acolhimento do recurso importará a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre invalidação apenas dos atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os recursos relativos à 18.8 — Da aplicação das penalidades previstas neste Edital caberá recurso no item 11 e no art. 87 prazo de cinco dias úteis, contados da data da intimação (Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Leiart. 87, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata§ 2º).
12.7 No caso 18.9 — Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de declaração avisos da Prefeitura Municipal de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis Toropi- RS e comunicados a contar da intimação do atotodas às licitantes via fax e/ou e-mail.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, imediata e motivadamentedurante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 9.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso.
9.3. A falta intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.4. O licitante que manifestar a intenção de recurso e ela ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, preferencialmente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados, para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente.
9.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeirolicitante, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recursorecorrer, ou julgados os que interpostos forem, será importará na decadência desse direito e o procedimento submetido Pregoeiro estará autorizada a adjudicar o objeto ao Ordenador de Despesas para homologaçãolicitante declarado vencedor.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente 9.7. O acolhimento do recurso importará na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeinvalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 Os 9.8. Não serão considerados os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atainterpostos após os respectivos prazos legais.
12.7 No caso 9.9. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de declaração de inidoneidadeCompras Públicas, prevista no inciso IV que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atocertame.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, qualquer licitante poderá manifestar§ 4º, imediata e motivadamenteda Lei 8.666, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer1993.
12.2 A falta 11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de manifestação imediata recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursalque julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.deverão ser encaminhados para a sede da EMURC, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), em atenção ao setor de Licitações, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo. SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR MEIO ELETRÔNICO;
12.3 Os recursos serão dirigidos 11.5. O recurso será dirigido ao Ordenador Presidente da Comissão Permanente de Despesas do CNMP Licitação, por intermédio do Pregoeiroda Comissão de Licitação, o a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do ato ou da lavratura da ataprazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV 11.6. Os recursos interpostos fora do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atonão serão conhecidos.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Contract for Services
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
12.2 13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal.
13.3. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 13.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas pregoeiro do CNMP por intermédio do PregoeiroCRF-PR, o qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão em 5 05 até (cinco) dias úteis ou, nesse períodoperíodo não reconsiderando, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasà autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, decisão no mesmo prazo.
12.4 13.7. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas Presidente do CRF-PR para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a 13.8. A ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à a sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto 28.1. Em cumprimento ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 109 da Lei Federal nº 8.666/93, exceto e art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, fica assegurado a todos os LICITANTES a faculdade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO contra todas as decisões constantes em ata pela da CONCEDENTE, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
28.2. O RECURSO ADMINISTRATIVO deve ter FORMA ESCRITA, endereçado à autoridade que praticou o ato, neste caso, ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, SR. [...].
28.3. O PRAZO para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo interposição do recurso são de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação INTIMAÇÃO do ato ou da lavratura da ata, mediante PULICAÇÃO NA IMPRESA OFICIAL pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.7 No caso 28.4. O RECURSO deve ser interposto no prazo prescrito, sob pena de declaração DECADÊNCIA.
28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
28.6. Só se iniciam e vencem o prazo EM DIA DE EXPEDIENTE DA CONCEDENTE, UNIÃO DA SERRA GERAL –MG.
28.7. Nenhum PRAZO de inidoneidaderecurso, prevista representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista ao interessado.
28.8. A INTIMAÇÃO do recurso poderá ser feita por COMUNICAÇÃO DIRETA AOS INTERESSANDOS, se presente os prepostos dos licitantes no inciso IV momento da decisão, devendo ser LAVRADA ATA pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos do §1º do art. 87 da 109 a Lei Federal nº 8.666/938.666/9.
28.9. INTERPOSTO O RECURSO, caberá pedido de reconsideração será COMUNICADO AOS LICITANTES, que poderão IMPUGNÁ-LO no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar úteis, nos termos do §3º do art. 109 da intimação do atoLei Federal nº 8.666/9.
12.8 28.10. Os autos RECURSOS somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser apresentados via Protocolo Geral na sede administrativa do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosConsórcio da União da Serra Geral, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 704-A, bairro Esplanada, na sala cidade de Janaúba/MG. 1.1.1 1.1.2 1.1.3
28.11. Os RECURSOS somente serão admitidos se devidamente identificados, como segue: RECURSO ADMINISTRATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N [...]/2019 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL [...] [...], LICITANTE [...]
28.12. Os RECURSOS apresentados em local diverso do indicado no Edital não serão conhecidos.
28.13. Os RECURSOS contra os atos decisórios constantes da CPLata terão, SAFS obrigatoriamente, por força do §2º do art. 109 da Lei 8.666/93, EFEITO SUSPENSIVO.
28.14. Os RECURSOS interpostos com OBJETIVOS PROTELATÓRIOS ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos licitantes ou com o interesse público, serão considerados como ATOS DE PERTUBAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO, sendo, neste caso, objeto de REPRESENTAÇÃO por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao MINISTÉRIO PÚBLICO, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal no 8.666/93.
28.15. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DEVERÁ decidir os RECURSOS no prazo de 5 (Setor cinco) dias, a qual PODERÁ reconsiderar sua decisão, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, contado do recebimento do recurso, sob pena de Administração responsabilidade, nos termos do §4 do art. 109 da Lei Federal Sul)nº 8.666/9.
28.16. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
28.17. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, Quadra 2sem que tenha havido manifestação dos LICITANTES, Lote 3serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, Ed. Xxxxx Xxxxxxxpodendo, em Brasília – DFtodavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
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Samples: Concessão Administrativa
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 15.1 - Além dos direitos assegurados no item 10 acima, para esta Licitação, caberão os recursos previstos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observados os procedimentos previstos.
15.2 - As razões de recurso, e das contrarrazões, conforme o caso, deverão ser protocolizadas no Departamento de Compras e Licitações, nos dias úteis e no horário normal de expediente, que serão imediatamente encaminhadas a vencedoraAssessoria Jurídica, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, sob pena de se configurar a desistência da intenção de recorrerrecurso manifestada na Sessão Pública do Pregão.
12.2 15.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 - Decidido, quando for o caso, os recursos por xxxxxxx interpostos, o pregoeiro declarará a vencedora da licitação, ou vencedoras por xxxx, conforme o caso, encaminhando os autos do processo à autoridade superior competente, para adjudicação e homologação do certame.
15.5 - A falta ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado intenção de recorrer durante a Sessão Pública do certame importará preclusão Pregão, ou da apresentação das razões e contrarrazões implicará na decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosao recursivo.
12.3 Os 15.6 - Das decisões de aplicação de penalidade caberão recursos serão dirigidos ao Ordenador que deverão ser protocolizados no Departamento de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação Compras e decisão, no mesmo prazoLicitações.
12.4 Declarada a vencedora da licitação15.7 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção telefax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de interpor recursocomunicação, ou julgados os que interpostos foremse, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão públicadentro do prazo previsto em Lei, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadepeça inicial original não tiver sido protocolizada, conforme item 15.2.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Licensing Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal10.1. Os recursos imotivados administrativos ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador pedidos de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador revisão de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, provas ou julgados os que notas poderão ser interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis úteis, contados a contar partir da intimação data da realização ou publicação do ato evento que lhe deu origem.
10.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
10.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
10.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
10.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
10.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da lavratura prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da ataProva Objetiva e Títulos apresentados.
12.7 10.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
10.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
10.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
10.7. No caso de declaração recurso administrativo em pendência à época da realização de inidoneidadealguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoAnexo II deste edital.
12.8 Os autos 10.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
10.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFlista a ser publicada.
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Samples: Public Competition Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora10.1 Declarado o vencedor, por intermédio do sistema eletrônico, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 10.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.3 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.5 Os procedimentos para interposição de recursos administrativos, compreendidos desde a manifestação prévia da licitante até o encaminhamento do memorial, bem como das eventuais contra-razões apresentadas pelas demais licitantes, deverão ser realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos campos próprios.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame por quaisquer das licitantes, importará na preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosdo recurso administrativo, e conseqüentemente a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor, em conformidade com o § 1º do Artigo 26 do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 10.7 A interposição do recurso administrativo contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não produzirá efeito suspensivo no certame licitatório, conforme inciso XVIII do Artigo 11 do Decreto nº 3.555, de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo08.08.2000.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção 10.8 O acolhimento do recurso administrativo importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãoaproveitamento.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a sua intenção de recorrer.
12.2 9.1.1. Dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a) no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará a preclusão do direito recursalde recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do prazo do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
9.4. Os memoriais dos recursos e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e protocolizados no protocolo geral da Prefeitura de Itupiranga, sediada na: Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
9.5. Cabe ao(à) Pregoeiro(a)a receber, examinar e decidir os recursos devidamente interpostos, que poderá reconsiderar a sua decisão, ou caso mantenha sua decisão, encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Superior Competente para decidir sobre a aceitabilidade, mediante requisição da recorrente.
9.5.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9.6. Os recursos imotivados ou insubsistentes referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não serão recebidoso sendo nos demais casos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 9.7. Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos, preferencialmente por meio de Despesas publicação no site do CNMP TCM/PA – Mural de Licitações, por intermédio do Pregoeirocomunicação formal via e-mail às interessadas, Publicação nos Diários Oficiais, outro meio, conforme o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazocaso.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata 13.1.Dos atos decorrentes da execução desta Tomada de Preços cabem recursos nos casos e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no formas determinados pelo art. 87 109 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer 8.666/93 e alterações posteriores. 13.2.O recurso será interposto por escrito no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso , devendo ser dirigido a Secretaria de declaração Estado de inidoneidadeEducação, prevista Cultura e Esporte, através da Comissão de Licitação competente e protocolada no inciso IV do artProtocolo Geral desta Secretaria. 87 da Lei nº 8.666/9313.3.Interposto o recurso, caberá pedido de reconsideração será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis úteis. 13.4.O recurso será dirigido a contar Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte por intermédio da intimação Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do ato.
12.8 Os autos término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. 13.5.Subindo o recurso, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Esporte proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 13.6.Os Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, indicando o número da Tomada de Preços, do processo permanecerão administrativo, formulação do pedido, com vista franqueada aos interessadosexposição dos fatos e seus fundamentos, na sala a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço completo, telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da CPLempresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, SAFS (Setor de Administração Federal Sulidentidade, outros), Quadra 2, Lote 3, Edsob pena de não ser conhecido. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF13.7.Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora24.1 Os LICITANTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão apresentar recurso administrativo, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrernos termos da legislação pertinente.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro24.2 O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá ser interposto apenas pelo LICITANTE participante, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhápodendo enviá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, lo eletronicamente para apreciação e decisãoa COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail [...], no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato ou data da lavratura da ataPUBLICAÇÃO das decisões e julgamentos no DIÁRIO OFICIAL.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade24.3 Havendo RECURSO ADMINISTRATIVO, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93os demais LICITANTES poderão CONTRARRAZOÁ-LOS, caberá pedido de reconsideração podendo enviar a CONTRARRAZÃO eletronicamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail [...], no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar da intimação do atoúteis.
12.8 24.4 Os autos RECURSOS ADMINISTRATIVOS e as CONTRARRAZÕES deverão ser dirigidos ao Município, por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospresidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sala da CPLque poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, SAFS (Setor de Administração Federal Sule publicará seus resultados no sítio eletrônico oficial, e o extrato do resultado no Diário Oficial.
24.5 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Quadra devidamente credenciados na licitação, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, e devendo ser protocolados presencialmente na sede do Município de Quatro Barras.
24.6 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
24.6.1 estar o LICITANTE recorrente claramente identificado e qualificado;
24.6.2 indicação de qual decisão a que se está recorrendo;
24.6.3 serem os fatos alegados devidamente fundamentados com indicação de itens do edital e legislação pertinente, seguidos de documentação comprobatória que compreenda necessária;
24.6.4 ser devidamente assinados por representante legal ou por procurador com poderes específicos;
24.6.5 ser protocolados presencialmente e tempestivamente junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO;
24.6.6 não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2, Lote 3e/ou 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
24.7 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
24.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9 Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS e CONTRARRAZÕES ao recurso deverão ser decididos pelo PODER CONCEDENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, Ed. Xxxxx Xxxxxxxsem que tenha havido manifestação do LICITANTES, serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
24.11 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos de
24.12 Na hipótese de único licitante credenciado e classificado, não haverá abertura de prazo para a interposição de recursos administrativos, e o objeto será ADJUDICADO em Brasília – DFato contínuo.
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Samples: Concession Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal10.1. Os recursos imotivados administrativos ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador pedidos de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador revisão de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, provas ou julgados os que notas poderão ser interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis úteis, contados a contar partir da intimação data da realização ou publicação do ato evento que lhe deu origem.
10.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
10.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
10.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
10.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
10.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da lavratura prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da ataProva Objetiva e Prova Discursiva.
12.7 10.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
10.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
10.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
10.7. No caso de declaração recurso administrativo em pendência à época da realização de inidoneidadealguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoAnexo II deste edital.
12.8 Os autos 10.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
10.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFlista a ser publicada.
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Samples: Public Competition Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 16.1. Declarada a vencedora, faculta-se a qualquer empresa licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais empresas licitantes, desde logo, intimadas a apresentar, querendo, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos (art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002).
12.2 16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado intenção de recorrer, importará a decadência desse direito de recurso e a adjudicação do certame importará preclusão objeto da licitação pela Pregoeira à vencedora (art. 4º, inciso XX, da Lei 10.520/02).
16.3. Os autos do direito recursalprocesso de licitação estarão com vista franqueada às interessadas na Coordenação de Licitações.
16.4. As razões e as contrarrazões dos recursos serão protocolizadas pelas empresas licitantes no Protocolo da Câmara Municipal de Blumenau, no piso térreo do prédio, próximo da recepção.
16.5. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos porventura interpostos serão dirigidos ao Ordenador Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Despesas do CNMP Blumenau, por intermédio do Pregoeiroda Pregoeira, o a qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão em 5 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasla àquela autoridade superior, devidamente informadoinformada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do seu recebimento (art.109, §4º, Lei 8.666/93).
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido 16.6. Os recursos terão efeito suspensivo apenas no tocante ao Ordenador de Despesas para homologaçãoitem objeto do mesmo.
12.5 Encerrada 16.7. O acolhimento de recurso importará a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre invalidação apenas dos atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os recursos relativos à 16.8. Da aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/9314 deste Edital caberá recurso, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato ou data da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do intimação/notificação (art. 87 87, §2º, da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato).
12.8 16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no site da CPL, SAFS (Setor Câmara Municipal de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFBlumenau.
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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão E Cópias
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante Licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no Item 11.5, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 11.1.1 Os recursos que forem impetrados, deverão ser protocolados na Prefeitura de Filadélfia, em horário de expediente (das 08h00minh às 13h00minh), não sendo aceitos via postal ou e-mail.
11.2 A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame Licitante, importará preclusão em decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio 11.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazonão terá efeito suspensivo.
12.4 Declarada a vencedora 11.3.1 Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãosessão.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente 11.4 O acolhimento do recurso importará na internet para acesso livre invalidação apenas dos atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Comissão Permanente Licitação, situada na sala da CPLPraça Juracy Magalhães nº 126, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxcentro, em Brasília Sr. do Bonfim – DFBA, em dias úteis, no horário de 8h00 às 13 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 18.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrerrecurso.
12.2 18.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
18.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 18.2. Fica franqueado aos interessados o exame da documentação de Despesas do CNMP por intermédio do habilitação e da proposta apresentadas no certame, a ser disponibilizado pelo Pregoeiro em meio eletrônico, desde que previamente solicitado pela licitante interessada.
18.3. O Pregoeiro realizará exame de admissibilidade da intenção de recorrer, verificando a existência dos requisitos mínimos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
18.4. Caso a intenção de recurso seja admitida pelo Pregoeiro, será concedido o qual poderá reconsiderar prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões recursais, através de campo próprio do sistema eletrônico ComprasNet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar suas contrarrazões, se quiserem, também através de campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4.1. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões enviada pelo “chat” do sistema ComprasNet, por “fax”, correios ou entregues pessoalmente.
18.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o lote a que se referir.
18.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção 18.7. A autoridade competente terá o prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 até 03 (cincotrês) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atapara decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
12.7 No caso 18.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos 18.9. A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1 Por ocasião do final da sessão, qualquer licitante poderá manifestaro(a)(s) proponente(s) que participou(xxxx) doPREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
12.2 A falta 11.2 Havendo intenção de manifestação interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivada motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da licitante quanto ao resultado síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do certame importará preclusão dia subseqüente da realização do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidospregão.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 11.3 Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contrarrazões em igual número de Despesas dias, que começarão a correr no término do CNMP por intermédio prazo do PregoeiroRECORRENTE.
11.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o qual poderá reconsiderar recurso, podendo reformar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, decisão ou encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, lo devidamente informado, à autoridade competente para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 11.5 Os autos do processo PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no preâmbulo deste EDITAL.
11.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na sala da CPL, SAFS (Setor invalidaçãodos atos insuscetíveis de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFaproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 10.1 – Tendo a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestado a intenção de recorrerrecorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
12.2 10.2 – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para, querendo, apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3 – A falta manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.3.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame importará preclusão pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosprocesso à autoridade competente para a homologação.
12.3 Os 10.3.2 – Decididos os recursos serão dirigidos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 – O(s) recurso(s) será(ão) encaminhado(s) de imediato ao Ordenador de Despesas do CNMP Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesaspregoeiro, devidamente informadoinformado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atadias.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora14.1. No final da sessão pública, qualquer o licitante poderá manifestar, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentemotivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo- se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
14.3. A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
14.5. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, em campo próprio dias úteis, das 08h00min às 17h00min, conforme disposto no § 5º do sistemaartigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), a intenção nº 12.527 de recorrer18 de novembro de 2011.
12.2 14.8. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame importará preclusão do direito recursalpelo Pregoeiro. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no artPROC. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artADM. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.Nº. 781208/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2022
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. PROC. ADM. Nº. 772545/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2021
13.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.4. Uma vez admitido o recurso, ou julgados o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que interpostos foremcomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, será o procedimento submetido ao Ordenador sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de Despesas para homologaçãoseus interesses. (Art. 44, §1º e §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.5 Encerrada 13.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
13.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
13.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.8. O acolhimento de recurso importará a sessão públicainvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.9. Decididos os recursos, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeautoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas 13.10. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no item 11 e no art. 87 artigo 7º da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata10.520/02 e legislação vigente.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art13.11. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista vistas e/ou cópia franqueada aos interessadosinteressados na Superintendência de Licitações, na sala nos dias úteis, das 08h às 18h, sito à Avenida da CPLFEB, SAFS nº 2.138, Bairro da Manga, Várzea Grande – MT – 78.115-904 – Fone (Setor 65) 3632- 1500, conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Administração Federal SulAcesso à Informação (LAI), Quadra 2, Lote 3, Ednº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.PROC. ADM. Nº. 772545/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2021
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, qualquer licitante poderá manifestarserá facultado aos PROPONENTES, imediata e motivadamente, em campo próprio nos termos do sistema, a intenção art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informadorecurso administrativo, para apreciação e decisãoa COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ataata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.8 13.4 Os autos recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do processo permanecerão recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com vista franqueada aos interessadosobjetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sala forma do inciso III, do art. 43, da CPLLei Federal nº 8.666, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF1993.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal10.2.1. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os Eventuais recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos estabelecidos no art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, e deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra do PregoeiroCorda/MA, na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 371 – Centro, Barra do Corda/MA, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00.
10.2.2. Divulgada o qual poderá reconsiderar sua decisãoresultado da licitação pela Comissão Especial de Licitação, em 5 no tocante à fase de habilitação ou de classificação da proposta, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos foremcontado da data de divulgação do resultado da respectiva fase, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãoexceto se dela renunciar expressamente. Art. 109, Inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.5 Encerrada a sessão pública10.2.3. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre Presidente da Comissão Especial de todos Licitação notificará formalmente os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o que, com a apreciação de todas as argumentações, notificará os licitantes do seu resultado, e à sociedadeconvocará os interessados para nova sessão pública e abertura das propostas comerciais dos licitantes habilitados. Art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93.
12.6 Os 10.2.4. A propositura de recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 administrativos sobre o presente certame obedecerá ao que estabelecem os incisos I, II e no art. 87 III do artigo 109, da Lei nº Federal nº. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Leicomo segue:
I. Recurso, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: Habilitação ou inabilitação do licitante; Julgamento das propostas; Anulação ou revogação da licitação; Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do Art. 79 desta lei; Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.7 No caso II. Representação, no prazo de declaração 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de inidoneidadeque não caiba recurso hierárquico;
III. Pedido de reconsideração, prevista no inciso IV de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4º. do art. 87 da Lei nº 8.666/93desta lei, caberá no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
10.2.5. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os se inicia ou corre sem que os autos do processo permanecerão estejam com vista franqueada aos interessadosao interessado.
10.2.6. Os recursos, na sala impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser protocolados, observado o que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 41 da CPLLei nº. 8.666/93, SAFS (Setor diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Administração Federal Sul)Barra do Corda, Quadra 2, Lote 3, Edlocalizada no endereço contido no preâmbulo do presente Edital.
10.2.7. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFA falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 Todos quantos participarem desta licitação tem o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, qualquer licitante poderá manifestarnos termos deste instrumento convocatório, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrerda Lei Federal n° 8.666/93 e legislação pertinente.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão 13.2 Decairá do direito recursal. Os recursos imotivados de impugnar, perante a administração, os termos deste Edital de Licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou insubsistentes irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não serão recebidosterá efeito de recurso.
12.3 Os 13.3 Dos atos decorrentes da execução deste Convite cabe recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação nos casos e decisão, no mesmo prazoformas determinados pelo art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, 13.4 O recurso será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer interposto por escrito no prazo máximo de 5 02 (cincodois) dias úteis úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser dirigido ao Conselho Escolar “Excelsior”, por meio da Comissão Especial de Licitação competente.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade13.5 Interposto o recurso, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93será comunicado às demais licitantes, caberá pedido de reconsideração que poderão impugná-lo no prazo de 10 02 (dezdois) dias úteis a contar da intimação do atoúteis.
12.8 13.6 O RECURSO será dirigido ao Presidente do Conselho Escolar “Excelsior”, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados.
13.7 Subindo o recurso, o Presidente do Conselho Escolar proferirá a sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/2002, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2. O licitante, que manifestar a vencedoraintenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestardisporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, imediata e motivadamente, em campo próprio por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a intenção todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de recorrerdias.
12.2 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão a decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas 13.4. O recurso contra decisão do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazoPregoeiro terá efeito suspensivo.
12.4 Declarada 13.5. O acolhimento do recurso importará a vencedora invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Serão conhecidos os recursos interpostos nos prazos legais, bem como os encaminhamentos por fax, ou entregues pessoalmente.
13.6.1. A interposição por via fac-simile, deverá se dar nos termos da Lei 9800/99.
13.7. Decaíra do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção terá efeito de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal16.1. Os Somente serão aceitos recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente previstos na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida os quais deverão ser protocolados no inciso IV setor de Protocolo Central na Sede da referida LeiPrefeitura Municipal de Ibatiba-ES, poderão ocorrer no horário de 08:00 às 11:30 hs e 12:30 às 17h00 horas ou enviados por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações.
16.2. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação publicação do ato ou da lavratura da ataresultado impugnado.
12.7 No caso 16.3. Aplicar-se-á o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação do certame.
16.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de declaração de inidoneidadeLicitação, prevista no inciso IV do art. 87 onde o Presidente, juntamente com os demais membros da Lei nº 8.666/93Comissão, caberá pedido de reconsideração poderão reconsiderar a decisão, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis ou manter a decisão impugnada, mediante parecer fundamentado. Caberá recurso ao Prefeito Municipal, a menos que a Comissão Permanente de Licitação, por ocasião da interposição do mesmo, deixe a decisão para o Prefeito Municipal.
16.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por via de endereço eletrônico (e-mail) ou Carta Registrada, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atorecebimento do e-mail (comprovante de envio) ou do carimbo de recepção dos Correios.
12.8 16.6. Os autos do processo permanecerão de licitação estarão com vista “vista” franqueada aos interessadosinteressados após a intimação/divulgação das decisões recorríveis, na sala repartição incumbida do procedimento.
16.7. A administração pública dará ciência aos interessados do resultado dos recursos pelo Quadro de Avisos da CPLPrefeitura Municipal, SAFS por via de endereço eletrônico (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFe-mail) ou carta registrada.
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Samples: Tomada De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora12.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
12.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 12.1.2. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recorrer, nos termos do disposto do item 13.1., importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.1.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2. Uma vez admitido o recurso, ou julgados os que interpostos foremrecorrentes terão prazo máximo de 3 (três) dias para apresentação da peça recursal. (Art. 44, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação§1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.5 Encerrada 12.2.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. (Art. 44, §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.2.2. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
12.3. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
12.4. Mantida a sessão públicadecisão recorrida, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.6. Decididos os recursos, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeautoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas 12.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no item 11 e no art. 87 artigo 7º da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata10.520/02 e legislação vigente.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art12.8. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista vistas e/ou cópia franqueada aos interessadosinteressados na Superintendência de Licitações, na sala da CPLnos dias úteis, SAFS (Setor de Administração Federal Sul)das 08h às 18h, Quadra 2sito à Avenida Castelo Branco, Lote 3, EdPROC. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de xxxx, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão implicará na decadência do direito recursalde recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPLSede desta Autarquia Federal no Rio de Janeiro, SAFS (Setor no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Edsegunda a sexta.
9.6. Xxxxx XxxxxxxNão serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em Brasília – DFformulário próprio, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
9.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.8. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
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Samples: Recebimento De Edital
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 18.1 — Depois de ser declarada a vencedora, faculta-se a qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar, querendo, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02).
12.2 18.2 — A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado intenção de recorrer importará a decadência desse direito de recurso e a adjudicação do certame importará preclusão objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora (art. 4º, inciso XX da Lei nº 10.520/02).
18.3 — Os autos do direito recursal. processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da Prefeitura.
18.4 — As razões e as contrarrazões dos recursos serão protocolizadas pelas licitantes na Comissão de Licitação.
18.5 — Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos interpostos serão dirigidos ao Ordenador Pregoeiro(a) da Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do PregoeiroLicitação da Prefeitura, o qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão em 5 cinco dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasàquela autoridade superior, devidamente informadoinformada, para apreciação e decisão, decisão no mesmo prazo, contado do seu recebimento (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido 18.6 — Os recursos terão efeito suspensivo apenas no tocante ao Ordenador de Despesas para homologaçãoitem objeto do mesmo.
12.5 Encerrada 18.7 — O acolhimento do recurso importará a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre invalidação apenas dos atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os recursos relativos à 18.8 — Da aplicação das penalidades previstas neste Edital caberá recurso no item 11 e no art. 87 prazo de cinco dias úteis, contados da data da intimação (Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Leiart. 87, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata§ 2º).
12.7 No caso 18.9 — Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 avisos da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis Prefeitura e comunicados a contar da intimação do atotodas às licitantes via fax e/ou e-mail.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, podendo o qual poderá reconsiderar sua decisãointeressado, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 03 (deztrês) dias úteis úteis, apresentar as razões de recurso. A apresentação de contra- razões pelas demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias, contados a contar partir da intimação data de encerramento do atoprazo do recorrente.
12.8 11.2. O provimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Diretoria de Contratações e Aquisições.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão deste Pregão, na sala implicará a decadência do direito da CPLlicitante de fazê-lo, SAFS (Setor podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar, instruir e decidir os recursos apresentados contra suas decisões. Quando o Pregoeiro mantiver sua decisão, caberá ao Diretor de Administração Federal Sul)Contratações e Aquisições do CBMDF a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
11.6. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
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Samples: Pregão Presencial Internacional Para Registro De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora21.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, imediata e motivadamentedurante o prazo de 04 (quatro) horas, concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 A , a falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão a decadência do direito recursalde recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador Será concedido o prazo de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 mais 03 (cincotrês) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar da intimação correr do ato ou da lavratura da atatérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.7 No caso 21.2 A falta de declaração de inidoneidademanifestação motivada do licitante, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação recurso e adjudicação do atoobjeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.8 21.3 A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
21.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.5 A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFno sistema eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviço
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora10.1 – A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrerentidade participante interponha recurso administrativo.
12.2 A falta 10.1.1 – Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
10.1.2 – Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de manifestação recurso previsto neste item, com a continuidade imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. procedimento.
10.2 – Os recursos imotivados deverão ser protocolados no Município de Capinzal, ou insubsistentes não serão recebidosencaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 10.1.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 10.3 – O recurso será dirigido à Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, Seleção que se manifestará em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis úteis. Caso não haja provimento do recurso a contar manifestação deverá ser submetida para apreciação da intimação do ato ou da lavratura da ataautoridade superior.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade10.4 – O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
10.5 – Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração não entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoprevisto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.
12.8 10.6 – Os autos do processo permanecerão casos omissos serão resolvidos, com vista franqueada aos interessados, fundamento na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxlegislação pertinente vigente, em Brasília primeira instância pela Comissão de Seleção.
10.7 – DFO não-conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
10.8 – Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
10.8.1 – Caso o proponente convidado nos termos do item 10.8 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
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Samples: Termo De Fomento
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 13.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrerrecurso.
12.2 13.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à 13.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recursorecurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, ou julgados os que interpostos forematravés de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, será o procedimento submetido ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao Ordenador de Despesas para homologaçãodo término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas 13.5. Para efeito do disposto no item 11 e no art. 87 § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, exceto fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
13.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
13.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo máximo de 5 até 3 (cincotrês) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
13.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atapara decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
12.7 No caso 13.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos 13.11. A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecurso será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 7.1. - Após a vencedorapublicação do resultado preliminar do julgamento efetuado pela Comissão de Seleção, qualquer licitante poderá manifestaros interessados terão o prazo de 05 dias úteis para apresentar recurso, imediata e motivadamentecontados da publicação da decisão, em campo próprio do sistema, à comissão que a intenção de recorrerproferiu.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal7.1.1. - Os recursos imotivados ou insubsistentes que não serão recebidosforem reconsiderados pela comissão no prazo de 05 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.
12.3 7.1.2. - Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar a parceria.
7.2. - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.
7.3. - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador deverão ser apresentados em meio físico junto a Prefeitura Municipal endereçado a comissão de Despesas seleção.
7.4. - A decisão final do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasrecurso, devidamente informadomotivada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) até 15 dias úteis a contar da intimação corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato ou da lavratura da atadecisório.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art7.4.1. 87 da Lei nº 8.666/93, - Não caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atonovo recurso contra esta decisão.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor 7.5. - O acolhimento de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Acordo De Cooperação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal8.1. Os recursos imotivados administrativos ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador pedidos de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador revisão de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, provas ou julgados os que notas poderão ser interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis úteis, contados a contar partir da intimação data da realização ou publicação do ato evento que lhe deu origem.
8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
8.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
8.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da lavratura prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da ataProva Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática.
12.7 8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática, e, posteriormente contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Prática, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar de qualquer uma das fases anteriores, poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8.7. No caso de declaração recurso administrativo em pendência à época da realização de inidoneidadealguma das fases do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoAnexo III deste edital.
12.8 Os autos 8.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
8.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFlista a ser publicada.
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Samples: Public Competition Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 10.1 O procedimento licitatório terá fase recursal única.
10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a vencedorahabilitação, qualquer licitante poderá manifestaro qual contemplará, imediata além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço.
10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da Eletrocar e motivadamentecomunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em campo próprio do sistemaque foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata.
10.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
10.6 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da Eletrocar, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 no prazo de 05 (cinco) dias úteis úteis, ou, nesse períodomesmo prazo, encaminháfazê-los ao Ordenador de Despesaslo subir, devidamente informado, para apreciação e decisãodevendo, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão públicaneste caso, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre decisão ser proferida dentro do prazo de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação úteis, contado do ato ou da lavratura da atarecebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7 No caso 10.7 Eventuais impugnações ao edital ou recursos contra as decisões da Comissão Permanente de declaração de inidoneidadeLicitação deverão ser protocolizados direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 horas, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, na forma prevista no inciso IV Artigo 45, do artRegulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). 87 da Lei nº 8.666/93Serão desconsideradas as impugnações ou recursos recebidos através de e-mail, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atofax ou correios.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Licensing Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente16.1. Após o término da fase de habilitação haverá fase recursal única;
16.2. Os licitantes que desejarem, em campo próprio face dos atos do sistemajulgamento da proposta ou da habilitação, deverão manifestar imediatamente após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
12.2 A falta 16.3. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de manifestação imediata e motivada 05 (cinco) dias úteis contados a partir da licitante quanto ao publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosEstado de Goiás.
12.3 Os recursos serão dirigidos 16.3.1. o recurso poderá versar sobre atos decorrentes da fase de julgamento, da verificação da efetividade da proposta e da habilitação.
16.4. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começarão a correr imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere no subitem 16.3.
16.5. O recurso terá efeito suspensivo.
16.6. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.7. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas do CNMP Presidente da AGEHAB, por intermédio do Pregoeiroda Comissão de Licitação, o qual poderá que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão, em 5 decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse períodomesmo prazo, encaminháfazê-los ao Ordenador de Despesaslo subir, devidamente informado, para apreciação e decisãodevendo, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão públicaneste caso, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação úteis, contando do ato ou da lavratura da ataseu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
12.7 No caso 16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento dos Procedimentos de declaração de inidoneidadeContratação da Agehab, prevista no inciso IV excluir-se-á o dia do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação início e incluirá o do atovencimento.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor 16.9. O acolhimento de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a vencedoralicitante vencedora do certame, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame à intenção de recorrer importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosa decadência desse direito.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro15.5. Uma vez admitido o recurso, o qual poderá reconsiderar sua decisãorecorrente terá, em 5 a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis oupara apresentar as razões, nesse períodopelo sistema eletrônico, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasficando os demais licitantes, devidamente informadodesde logo, para apreciação e decisãointimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção 15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãoaproveitamento.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art15.7. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1– Da decisão da declaração de licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata manifestar no prazo estipulado pelo Pregoeiro e motivadamentede forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de dois dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2– O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a em campo próprio do sistema.
12.2 11.3– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: www.licitacoes-e.com.br ou www.sistemafaemg.org.br, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
11.4– A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, na adjudicação do objeto do certame importará preclusão ao licitante vencedor e no encaminhamento do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosprocesso à autoridade competente para a homologação.
12.3 Os 11.4.1– Não serão conhecidos os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas interpostos fora do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada 11.5– O acolhimento de recurso importará a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção invalidação apenas dos atos insuscetíveis de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãoaproveitamento.
12.5 Encerrada 11.6– O recurso contra a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadedecisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.6 11.7– Os recursos relativos à aplicação memoriais das penalidades previstas razões dos recursos, bem como das contrarrazões, poderão ser encaminhados através do e-mail (licita@senarminas.org.br), protocolizados junto a Comissão Permanente de Licitação ou remetidos através dos Correios, no prazo mencionado no item 11 11.1 do Edital e dentro do horário de 8 às 17 horas de 2ª a 6ª feira. 11.7.1–Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto processo para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataresponder pela licitante.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora10.1– A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrerentidade participante interponha recurso administrativo.
12.2 A falta 10.2– Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
10.3– Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de manifestação recurso previsto neste item, com a continuidade imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. procedimento.
10.4– Os recursos imotivados deverão ser protocolados no Município de Anchieta, ou insubsistentes não serão recebidosencaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 10.1.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 10.5– O recurso será dirigido à Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, Seleção que se manifestará em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis úteis. Caso não haja provimento do recurso a contar manifestação deverá ser submetida para apreciação da intimação do ato ou da lavratura da ataautoridade superior.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade10.6– O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
10.7– Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração não entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoprevisto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.
12.8 10.8– Os autos do processo permanecerão casos omissos serão resolvidos, com vista franqueada aos interessados, fundamento na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxlegislação pertinente vigente, em Brasília primeira instância pela Comissão de Seleção.
10.9– DFO não conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
10.10– Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
10.11– Caso o proponente convidado nos termos do item 10.8 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
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Samples: Acordo De Cooperação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer.
12.2 , quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de xxxx, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A falta de manifestação não ocorrência imediata e motivada da de manifestação do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão na decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde interpor recurso.
12.3 Os recursos serão dirigidos 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesaslo(s) à Autoridade Superior, devidamente informadocom as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à 9.3. Da aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar partir da intimação do ato ou data da lavratura da ataintimação.
12.7 No caso 9.3.1. O recurso a que se refere o lote anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atodata da intimação.
12.8 9.5. Os autos resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosprazo estabelecido na cláusula 9.1,9.3 e 9.4, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFmesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 15.1. Declarado o vencedor, concluída a vencedorafase de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2 15.1.1. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 14:00 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo geral da CPL.
15.1.2. Os recursos deverão ser interpostos no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Normandia, endereçado à CPL (endereço no preâmbulo) das 08:00 às 12:00 horas, obedecendo aos prazos legais.
15.2. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis.
15.2.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão a decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3 Os recursos serão dirigidos 15.4. O recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será remetido ao Ordenador Presidente da Comissão Permanente de Despesas Licitação, para fins de análise e decisão.
15.5. O eventual acolhimento do CNMP por intermédio do Pregoeirorecurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez analisado e decididos os recursos, o qual processo será encaminhado à autoridade competente que poderá reconsiderar sua decisãoratificar ou não a decisão do Presidente da CPL.
15.6.1. Caso haja ratificação da decisão proferida no certame, em 5 dias úteis ousendo considerados regulares os atos praticados no pregão, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazoo Prefeito Municipal homologará o objeto do procedimento licitatório.
12.4 Declarada 15.6.2. Caso haja discordância na decisão proferida no certame, em sendo verificada falhas nos atos praticados no pregão, o Prefeito Municipal determinará a vencedora da licitaçãoanulação dos atos viciados, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recursopreservando aqueles regulares, ou julgados os que interpostos forem, será e determinará o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos retorno do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala até a fase anterior à detecção da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxirregularidade, em Brasília – DFobservância do poder de autotutela da Administração.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesaslo(s) à Autoridade Superior, devidamente informadocom as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à 9.3. Da aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar partir da intimação do ato ou data da lavratura da ataintimação.
12.7 No caso 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atodata da intimação.
12.8 9.5. Os autos resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosprazo estabelecido na cláusula 9.1, na sala da CPL9.3 e 9.4., SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFmesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
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Samples: Contract for Artistic Presentations
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 18.1 — Depois de ser declarada a vencedora, faculta-se a qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar, querendo, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02).
12.2 18.2 — A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado intenção de recorrer importará a decadência desse direito de recurso e a adjudicação do certame importará preclusão objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora (art. 4º, inciso XX da Lei nº 10.520/02).
18.3 — Os autos do direito recursal. processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da Prefeitura.
18.4 — As razões e as contrarrazões dos recursos serão protocolizadas pelas licitantes no Setor de Licitações e Contratos do município de Dona Francisca/RS
18.5 — Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos interpostos serão dirigidos ao Ordenador Pregoeiro(a) da Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do PregoeiroLicitação da Prefeitura, o qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão em 5 cinco dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasàquela autoridade superior, devidamente informadoinformada, para apreciação e decisão, decisão no mesmo prazo, contado do seu recebimento (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido 18.6 — Os recursos terão efeito suspensivo apenas no tocante ao Ordenador de Despesas para homologaçãoitem objeto do mesmo.
12.5 Encerrada 18.7 — O acolhimento do recurso importará a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre invalidação apenas dos atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os recursos relativos à 18.8 — Da aplicação das penalidades previstas neste Edital caberá recurso no item 11 e no art. 87 prazo de cinco dias úteis, contados da data da intimação (Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Leiart. 87, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata§ 2º).
12.7 No caso 18.9 — Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de declaração avisos da Prefeitura Municipal de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis Pontão - RS e comunicados a contar da intimação do atotodas às licitantes via fax e/ou e-mail.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora10.1– A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrerentidade participante interponha recurso administrativo.
12.2 A falta 10.2– Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
10.3– Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de manifestação recurso previsto neste item, com a continuidade imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. procedimento.
10.4– Os recursos imotivados deverão ser protocolados no Município de Anchieta, ou insubsistentes não serão recebidosencaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 10.1.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 10.5– O recurso será dirigido à Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, Seleção e Julgamento que se manifestará em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis úteis. Caso não haja provimento do recurso a contar manifestação deverá ser submetida para apreciação da intimação do ato ou da lavratura da ataautoridade superior.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade10.6– O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
10.7– Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração não entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoprevisto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.
12.8 10.8– Os autos do processo permanecerão casos omissos serão resolvidos, com vista franqueada aos interessados, fundamento na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxlegislação pertinente vigente, em Brasília primeira instância pela Comissão de Seleção e Julgamento.
10.9– DFO não conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
10.10– Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
10.11– Caso o proponente convidado nos termos do item 10.8 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
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Samples: Acordo De Cooperação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora10.1 São cabíveis recursos administrativos para impugnação do edital, qualquer licitante poderá manifestarindeferimento do pedido de isenção da taxa, imediata edital de homologação, resultados e motivadamente, em campo próprio classificação final ou quaisquer outras decisões do sistema, a intenção de recorrerProcesso Seletivo Simplificado.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. 10.2 Os recursos imotivados ou insubsistentes não poderão ser apresentados no prazo até 01 (um) dia, contado do primeiro dia seguinte à data de publicação e serão recebidosendereçados ao Presidente da Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.
12.3 10.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador deverão ser apresentados em forma de Despesas arquivo eletrônico enviado pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx. O candidato deverá acessar a área do CNMP candidato, efetuar o login e clicar no botão “Meus Recursos”, no horário das 9:00 horas do primeiro dia até as 18:00 horas do último dia do prazo recursal, de forma ininterrupta, não sendo aceito recurso por intermédio outra via ou meio.
10.4 Os arquivos eletrônicos do Pregoeirorecurso deverão observar o tamanho máximo de até 1 MB (1024 KB) para cada arquivo com extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF.
10.5 Para envio do recurso citado no item anterior o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, campo específico para apreciação apresentar as justificativas e decisão, no mesmo prazoos fundamentos utilizados na elaboração do recurso.
12.4 Declarada a vencedora 10.6 Serão indeferidos os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãobibliografia consultada pelo candidato recorrente.
12.5 Encerrada 10.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.
10.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadecandidatos.
12.6 Os 10.9 Caberá à banca examinadora sempre que necessário a elaboração de pareceres técnicos para julgamento dos recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataapresentados.
12.7 No caso 10.10 A Comissão Especial de declaração de inidoneidadeFiscalização do Processo Seletivo Simplificado– CEPS é soberana nas decisões, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atosendo considerada última instância para julgamento dos recursos.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.e
12.2 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto em recorrer, ao resultado final da sessão do certame Pregão, importará na preclusão do direito recursalde recurso;
10.3. Os recursos imotivados O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou insubsistentes não serão recebidos.no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art10.4. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, na sala 413, Igarapava – SP – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da CPLmanifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, SAFS sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (Setor quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de Administração Federal Sul)recorrer e declarará, Quadra 2expressamente, Lote 3, Edque só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFTambém não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, qualquer licitante poderá manifestarserá facultado aos PROPONENTES, imediata e motivadamente, em campo próprio nos termos do sistema, a intenção art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informadorecurso administrativo, para apreciação e decisãoa COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ataata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.8 13.4 Os autos recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da SEDE ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sala forma do inciso III, do art. 43, da CPLLei Federal nº 8.666, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF1993.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de participantes observará o disposto no art. 109, qualquer licitante poderá manifestar§ 4º, imediata e motivadamenteda Lei 8.666, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer1993.
12.2 A falta 11.2. Após cada fase do credenciamento, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de manifestação imediata recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar participantes terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursalpresentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos imotivados deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou insubsistentes não serão recebidosprotocolados na sede da Prefeitura Municipal.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas 11.5. O recurso será dirigido à Procuradoria do CNMP Município, por intermédio do PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, o a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
12.1. Após a homologação do credenciamento, será firmado Termo de Credenciamento.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Credenciamento, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação do ato ou da lavratura da atadata de seu recebimento.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, prevista no inciso IV por igual período, por solicitação justificada do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoadjudicatário e aceita pela Administração.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Credenciamento
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor de
13.5. Uma vez admitido o recurso, ou julgados o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que interpostos foremcomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, será o procedimento submetido ao Ordenador sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de Despesas para homologaçãoseus interesses. (Art. 44, §1º e §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.5 Encerrada 13.6. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail. PROC. ADM. Nº. 744912/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 48/2021
13.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
13.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.9. O acolhimento de recurso importará a sessão públicainvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.10. Decididos os recursos, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeautoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas 13.11. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no item 11 e no art. 87 artigo 7º da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata10.520/02 e legislação vigente.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art13.12. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista vistas e/ou cópia franqueada aos interessadosinteressados na Superintendência de Licitações, na sala da CPLnos dias úteis, SAFS (Setor de Administração Federal Sul)das 08h às 18h, Quadra 2sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília 0000 – DF.Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.4. Uma vez admitido o recurso, ou julgados o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que interpostos foremcomeçarão a contar do término do prazo do PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022
13.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para homologaçãocontato, e-mail.
12.5 Encerrada 13.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
13.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.8. O acolhimento de recurso importará a sessão públicainvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.9. Decididos os recursos, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeautoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas 13.10. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no item 11 e no art. 87 artigo 7º da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata10.520/02 e legislação vigente.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art13.11. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista vistas e/ou cópia franqueada aos interessadosinteressados na Superintendência de Licitações, na sala nos dias úteis, das 08h às 18h, sito à Avenida da CPLFEB, SAFS nº 2.138, Bairro da Manga, Várzea Grande – MT – 78.115-904 – Fone (Setor 65) 3632- 1500, conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Administração Federal SulAcesso à Informação (LAI), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFnº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer 10.1 - Tendo o licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestado a intenção de recorrerrecorrer na Sessão Pública do Pregão Presencial, terá ele o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 10.2 - A falta manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame importará preclusão pelo Pregoeiro ao licitante vencedora e o encaminhamento do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosprocesso à autoridade competente para a homologação.
12.3 Os 10.4 - Decididos os recursos serão dirigidos ao Ordenador e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de Despesas do CNMP aproveitamento.
10.6 - O (s) recurso (s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los será (ão) encaminhados ao Ordenador de DespesasPrefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atadias.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 10.1 O procedimento licitatório terá Fase Recursal Única.
10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a vencedorahabilitação, qualquer licitante poderá manifestaro qual contemplará, imediata além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço.
10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da Eletrocar e motivadamentecomunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em campo próprio do sistemaque foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata.
10.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
10.6 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da Eletrocar, por intermédio da Comissão de Licitação, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 no prazo de 05 (cinco) dias úteis úteis, ou, nesse períodomesmo prazo, encaminháfazê-los ao Ordenador de Despesaslo subir, devidamente informado, para apreciação e decisãodevendo, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão públicaneste caso, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre decisão ser proferida dentro do prazo de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação úteis, contado do ato ou da lavratura da atarecebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7 No caso 10.7 Eventuais impugnações ao Edital, Recursos contra as decisões da Comissão de declaração Licitação, Contrarrazões e Recursos contra a aplicação de inidoneidadeSanções Administrativas, deverão ser protocolizados direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 horas, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, na forma prevista no inciso IV Artigo 45, do artRegulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). 87 da Lei nº 8.666/93Serão desconsideradas as impugnações ou recursos recebidos através de e-mail, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atofax ou correios.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Licensing Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora14.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 14.1.1. O prazo acima começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
14.2. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso importará preclusão na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão recebidosconhecidos os recursos encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, qualquer licitante poderá manifestar§ 4º, imediata e motivadamenteda Lei 8.666, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer1993.
12.2 A falta 11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de manifestação imediata recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursalque julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosdeverão ser encaminhados para a Subdivisão de Obtenção e Contratos, instalada no endereço Alameda São Paulo, Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio s/nº Pedregulho – Guaratinguetá-SP, XXX 00.000-000.
12.3 Os recursos serão dirigidos 11.5. O recurso será dirigido ao Sr. Ordenador de Despesas do CNMP da EEAR, por intermédio do Pregoeiroda Comissão Permanente de Licitação (CPL), o a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do ato ou da lavratura da ataprazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV 11.6. Os recursos interpostos fora do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atonão serão conhecidos.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Serviço de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a vencedoraidentificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), qualquer licitante poderá manifestardirigida ao Sr. Presidente da FUMEC e observando-se, imediata para esse efeito, o rito e motivadamenteas disposições estabelecidas no Capítulo V, em campo próprio do sistemada Lei Federal n.º 8.666, a intenção de recorrer21 de junho de 1993.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada 11.2. Dos atos da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisãoComissão cabem recursos, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. julgamento das propostas.
12.7 No caso 11.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de declaração publicação no Diário Oficial do Município de inidoneidadeCampinas, prevista e poderão impugná-lo no inciso IV prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do artMunicípio de Campinas.
11.5. 87 Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da Lei nº 8.666/93intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, caberá de que não caiba recurso hierárquico.
11.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os se inicia ou corre sem que os autos do processo permanecerão estejam com vista franqueada aos interessados, ao interessado.
11.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na sala da CPL, SAFS (Setor Prefeitura Municipal de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFCampinas.
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Samples: Tomada De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto em recorrer, ao resultado final da sessão do certame Pregão, importará na preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 11.3 O acolhimento de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Para os demais atos da administração frente a presente licitação cabem recurso no prazo de 05 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV nos termos do art. 87 109 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa-RS, sito na sala da CPLXxx Xxx Xxxxx, SAFS 000 Bairro: Centro XXX 00000-000 Santa Rosa-RS;
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (Setor de Administração Federal Sula) Pregoeiro (a), Quadra 2que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, Lote 3e declarará, Ed. Xxxxx Xxxxxxxexpressamente, em Brasília – DFque só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.6.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.6.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6.3 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrafo, internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio nos termos do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada art. 109 da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do PregoeiroLei nº. 8666/93, o qual poderá reconsiderar sua decisãoserá recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
13.2 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, em 5 dias úteis ouconsiderando, nesse períodoexclusivamente, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, a documentação apresentada no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitaçãoato do credenciamento, não havendo manifestação das demais licitantes quanto sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
13.3 - O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Barão do Rio Branco, 3507 - centro, na cidade de Realeza, Estado do Paraná - PR - CEP 85.770.000, à intenção Comissão de interpor recursoLicitação, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador ficando estabelecido prazo de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do ato Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
13.4 - Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;
13.5 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou da lavratura da ata.correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
12.7 No caso 13.6 - Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
13.7 - Não serão admitidos mais de declaração um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de inidoneidadecontestação;
13.8 - Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos o resultado final do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFcredenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
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Samples: Chamamento Público
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 14.1. Após a vencedoradeclaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso.
14.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
14.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema, a intenção de recorrersistema eletrônico.
12.2 14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão a decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso, e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12.3 Os 14.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. As razões de recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisãoque, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataúteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade14.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, prevista ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoprocesso para responder pelo proponente.
12.8 Os autos 14.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFà autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivadamente, motivada em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 14.1.1. A falta manifestação da intenção de manifestação imediata e motivada interpor recurso será feita individualmente por lote/item, após a constatação da licitante quanto ao resultado habilitação de licitante, com o início de etapa especifica;
14.1.2. Os memoriais de razões do certame importará preclusão do direito recursalrecurso de que trata o item 14.1 poderão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis;
14.1.3. Os recursos imotivados ou insubsistentes não apresentados serão recebidosdisponibilizados para vistas dos outros licitantes que ficarão intimados desde logo, para se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.1.4. Os memoriais relativos às razões e às contrarrazões de eventuais recursos interpostos deverão anexados em funcionalidade própria do sistema, e nos prazos que forem fixados em sessão pública pela pregoeira;
14.1.5. Deverá compor a petição a identificação do interessado, a comprovação de poderes para representá-lo quando for o caso, e ainda, informações de contato (telefone e e- mail) da mesma, salvo, já constarem do processo.
12.3 Os recursos serão dirigidos 14.2. A interposição de recurso referente ao Ordenador julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeirolicitantes, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora à anulação ou revogação da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será observará o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e disposto no art. 87 165 da Lei nº 8.666/9314.133, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no de 2021.
14.3. O prazo máximo recursal é de 5 03 (cincotrês) dias úteis a contar úteis, contados da data de intimação do ato ou da de lavratura da ata.
12.7 No caso 14.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de declaração habilitação ou inabilitação do licitante:
14.4.1. A intenção de inidoneidaderecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.4.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.4.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no inciso IV § 1º do art. 87 17 da Lei nº 8.666/9314.133, caberá pedido de reconsideração 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do atorecurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8 Os 14.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFinteressados no sítio eletrônico do Município e no xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, imediata e motivadamenteno prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 14.1.1 - As razões do recurso de que trata o item 14.1 deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias e em local próprio no sistema eletrônico.
14.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado importará decadência do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosdi- reito de recurso.
12.3 14.1.3 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador demais licitantes ficarão intimados, se desejarem, a apresentar suas contrarrazões no prazo de Despesas 3 (três) dias, contados da data final do CNMP por intermédio prazo do Pregoeirorecorrente, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazoassegurada vista ime- diata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo 14.1.4 - A ausência de manifestação das demais licitantes imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recursorecorrer, ou julgados os que interpostos foremnos termos do disposto no caput deste artigo, será importará na decadência desse direito, e o procedimento submetido pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao Ordenador de Despesas para homologaçãolicitante declarado vencedor.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente 14.1.5 - O acolhimento do recurso importará na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeinvalidação apenas dos atos que não poderem ser aproveitados.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas 14.2 - Para efeito do disposto no item 11 e no art. 87 § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, exceto fica à vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
14.3 - Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio www.compras- xxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
14.4 - O recurso interposto nos casos de habilitação/inabilitação e julgamento das propostas, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.5 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo máximo de 5 até 3 (cincotrês) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.6 - A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atapara decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
12.7 No caso 14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoapro- veitamento.
12.8 Os autos 14.8 - A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFrecurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.adminis- xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, 35.1. Existindo a intenção de recorrer.interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo o Pregoeiro, expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
12.2 35.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três dias), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra- razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
35.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto em recorrer, ao resultado final da sessão do certame Pregão, importará preclusão a decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas recurso e a adjudicação do CNMP por intermédio do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o qual poderá encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
35.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
35.5. Se não reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesaso Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, para apreciação à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
35.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
35.7. Decididos os recursos e decisãoconstatada a regularidade dos atos procedimentais, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.licitatório;
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art35.8. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (no Setor de Administração Federal Sul)Licitação, Quadra 2na Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, Lote 3localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
35.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, Ed. Xxxxx Xxxxxxxdecorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, em Brasília – DF.caberá: I - Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora9.1 – A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrerentidade participante interponha recurso administrativo.
12.2 A falta 9.1.1 – Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
9.1.2 – Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de manifestação recurso previsto neste item, com a continuidade imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. procedimento.
9.2 – Os recursos imotivados deverão ser protocolados no Município de Santiago, ou insubsistentes não serão recebidosencaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 9.1.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 9.3 – O recurso será dirigido à Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, Seleção que se manifestará em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis úteis. Caso não haja provimento do recurso a contar manifestação deverá ser submetida para apreciação da intimação do ato ou da lavratura da ataautoridade superior.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade9.4 – O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
9.5 – Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração não entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação previsto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos, exceto nas hipóteses do atoitem 6.5.1 e 6.6.
12.8 9.6 – Os autos do processo permanecerão casos omissos serão resolvidos, com vista franqueada aos interessados, fundamento na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxlegislação pertinente vigente, em Brasília primeira instância pela Comissão de Seleção.
9.7 – DFO não-conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
9.8 – Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos acordos da proposta por ele apresentada.
9.8.1 – Caso o proponente convidado nos acordos do item 9.8 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
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Samples: Acordo De Cooperação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame licitante, importará preclusão na decadência do direito recursalde recurso.
11.4. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer deverão ser decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataúteis.
12.7 No caso 11.5. O acolhimento de declaração recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos 11.6. O resultado do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor recurso será divulgado mediante afixação no quadro de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFavisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via protocolo municipal onde os interessados deverão assinar o protocolo de recebimento de resposta.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora14.1 - Declarado o vencedor, o(a) pregoeiro(a) abrirá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada eletronicamente, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
12.2 14.1.1 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2 - Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante quanto em recorrer importará a decadência do direito ao resultado recurso e o(a) pregoeiro(a) adjudicará, o objeto do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosà empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social para homologação.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas 14.4 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá(ão) efeito suspensivo, nos termos do CNMP por intermédio do PregoeiroArt. 9º, XXII da Lei Estadual nº 6.474/02, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesasencaminhá- lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.4 Declarada a vencedora da licitação14.4.1 – Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer impugná-lo no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataúteis.
12.7 No caso 14.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoaproveitamento.
12.8 Os autos 14.6 - Decididos os recursos, a SEGUP fará a adjudicação do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFobjeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Telecomunicações
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora12.1. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
12.2. No final da sessão, depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, devendo desde logo expor suas razões em ata; quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para juntar memorial e razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recor- rente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos, conforme estabelece inciso XVIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
12.2 A falta 12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de manifestação imediata e motivada aproveitamento, de acordo com o estabelecido no inciso XIX, do art. 4º, da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosLei nº 10.520/2002.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeirorecebimento e, o qual poderá reconsiderar sua decisãose oral, será reduzida a termo em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e ata.
12.5. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção prazo de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) 03 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado nos dias de efetivo expediente na Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA na Coordenação de Licitações e Contratos, no horário das 8h ás 14h de segunda a quinta-feira, concedido o mesmo prazo para aos demais licitantes que poderão impugná-lo;
12.5.1. Deverá juntamente com o recurso, entregar em mídia assinado digitalmente no CD.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade12.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, prevista no a autoridade competente adjudicará o objeto ao (s) licitante (s) vencedor (es), conforme inciso IV XXI, do art. 87 4º, da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato10.520/2002.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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Samples: Licitations Protocol
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal8.1. Os recursos imotivados administrativos ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador pedidos de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador revisão de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, provas ou julgados os que notas poderão ser interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis úteis, contados a contar partir da intimação data da realização ou publicação do ato evento que lhe deu origem.
8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
8.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
8.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da lavratura da ataprova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente
8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
12.7 8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física, e, posteriormente contra o Resultado e Classificação Preliminar do TAF – Teste de Aptidão Física, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar de qualquer uma das fases anteriores, poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8.7. No caso de declaração recurso administrativo em pendência à época da realização de inidoneidadealguma das fases do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoAnexo III deste edital.
12.8 Os autos 8.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
8.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFlista a ser publicada.
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Samples: Public Competition Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora10.1 Declarado o vencedor, por intermédio do sistema eletrônico, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, a manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 10.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.3 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.5 Os procedimentos para interposição de recursos administrativos, compreendidos desde a manifestação prévia da licitante até o encaminhamento do memorial, bem como das eventuais contra-razões apresentadas pelas demais licitantes, deverão ser realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos campos próprios.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame por quaisquer das licitantes, importará na preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosdo recurso administrativo, e conseqüentemente a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor, em conformidade com o § 1º do Artigo 26 do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 10.7 A interposição do recurso administrativo contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não produzirá efeito suspensivo no certame licitatório, conforme inciso XVIII do Artigo 11 do Decreto nº 3.555, de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo08.08.2000.
12.4 Declarada 10.8 O acolhimento do recurso administrativo importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 Decididos os recursos e constatada a vencedora da licitaçãoregularidade dos atos praticados, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologaçãolicitatório.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva 10.10 O recurso administrativo interposto de forma inadequada e em desacordo com as condições deste edital não será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedadeconhecido.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 10.11 Os autos do processo permanecerão administrativo ficarão com vista franqueada aos interessados, as interessadas na sala da CPL, SAFS Diretoria de Licitações e Contratos DLCA/SEAD 7:30 horas às 13:30 horas nos dias úteis (Setor horário de Administração Federal SulTeresina - PI), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFconforme endereço constante no subitem 4.8.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante Licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço já indicado neste edital, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 13.1.1 - Os recursos que forem interpostos, deverão ser protocolados na Prefeitura de Mirangaba, em horário de expediente (das 08h00minh às 12h00minh), ou via postal ou e-mail.
13.2 - A falta ausência de manifestação recursal, imediata e motivada da licitante quanto ao resultado motivada, na sessão, do certame Licitante, importará preclusão em decadência do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso, consequentemente a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro ao vencedor, com posterior homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio 13.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazonão terá efeito suspensivo (Redação dada pelo inciso XVIII do art.11 do Decreto Federal nº 3.555/2000).
12.4 Declarada 13.3.1 - Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão.
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - Decairá do direito de impugnar perante a vencedora da Administração, nos termos desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de interpor forma alguma terá efeito de recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública13.6 - Fica desde já determinado que o Município de Mirangaba/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre errôneos ou incompletos, que dificultem o envio de todos os licitantes e à sociedadecorrespondências ou e-mails, de interesse das licitantes.
12.6 13.7 - Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e no art. 87 da Lei nº 8.666/93suspensivo, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ataaproveitamento.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 13.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Comissão Permanente Licitação, situada na sala da CPLXxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, SAFS (Setor de Administração Federal Sul)125, Quadra 2Centro, Lote 3, Ed. Xxxxx XxxxxxxMirangaba-Bahia, em Brasília – DFdias úteis, no horário de 8h00 às 12 horas.
13.9 - A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado da licitante interessada, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, também acompanhado de cópia de documento de identificação e CPF do signatário.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 1- Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, motivadamente a intenção de recorrer., com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03
12.2 2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto em recorrer, ao resultado final da sessão do certame Pregão, importará na preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosde recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 3- O acolhimento de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazoaproveitamento.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 4- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Prefeitura Municipal de Ressaquinha - Departamento de Compras e licitação - situada a Rua Pe. Xxxxxxx Xxxxxx, na sala nº 02, Centro, Ressaquinha, Minas Gerais, CEP: 36.270.000.
5- A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da CPLsessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6- Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, SAFS (Setor sob pena de Administração Federal Sul)não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Ressaquinha, Quadra 2aos cuidados do Pregoeiro, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília no prazo de três – DF.03 – dias úteis;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a vencedorafase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou socie- dade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante poderá manifestarlici- tante manifeste a intenção de recorrer, imediata de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e motivadamentepor quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tem- pestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para deci- dir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2 13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito re- cursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, ou julgados o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apre- sentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que interpostos foremcomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, será o procedimento submetido ao Ordenador sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de Despesas para homologaçãoseus interesses.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de todos os licitantes e à sociedadeaproveitamento.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosin- teressados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DFno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 12.1.Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção Comissão Organizadora de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursalConcurso. Os Todos os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão deverão ser dirigidos ao Ordenador Presidente da Comissão de Despesas do CNMP por intermédio do PregoeiroConcurso, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 02 (dezdois) dias úteis úteis, após a contar publicação das provas e publicação/divulgação dos atos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação. 12.2.São cabíveis recursos contra: as publicações dos Editais e Avisos, o Resultado dos requerimentos de Isenção do Valor da intimação Taxa de Inscrição, o Resultado da Perícia Médica para concorrer na condição de candidato com Deficiência, o Resultado dos Requerimentos de Condições Especiais, a Aplicação das Provas, o Gabarito Preliminar, a formulação ou conteúdo da Prova Objetiva, formulação da Prova Discursiva, bem como contra Resultados Preliminares das Provas e do ato.
12.8 Os autos Concurso Público. 12.3.Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato, de forma presencial e deverá preencher o formulário de recurso constante do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosAnexo do Edital e protocolá-lo pessoalmente, na sala sede da CPLSecretaria da Câmara Municipal, SAFS (Setor ou através de Administração Federal Sul)procurador dentro do prazo estabelecido, Quadra 2no horário de expediente, Lote 3com indicação do concurso, Ednúmero de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO deste Edital. Xxxxx Xxxxxxx12.4.O recurso sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso por cada questão, sob pena de indeferimento. 12.5.Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente. 12.6.Para apresentação do recurso o candidato deverá:
a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em Brasília – DF.que se julgar prejudicado;
b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, exclusivo para recurso presencial;
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Samples: Concurso Público
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer24.1 Os LICITANTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer nos termos da legislação pertinente.
12.2 A falta 24.2 O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá ser interposto apenas pelo LICITANTE participante, no prazo de manifestação imediata 5 (cinco) dias úteis, contados da data da PUBLICAÇÃO das decisões e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosjulgamentos no DIÁRIO OFICIAL.
12.3 24.3 Havendo RECURSO ADMINISTRATIVO, os demais LICITANTES poderão CONTRARRAZOAR o mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.4 Os recursos serão RECURSOS ADMINISTRATIVOS e as CONTRARRAZÕES deverão ser dirigidos ao Ordenador Município de Despesas do CNMP Abaeté, por intermédio do Pregoeiropresidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, o qual que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação e publicará seus resultados do ato ou da lavratura da atasítio eletrônico oficial, e o extrato do resultado no Diário Oficial.
12.7 No caso 24.5 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), devidamente credenciados na licitação, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados presencialmente na sede do Município.
24.6 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
24.6.1 estar o LICITANTE recorrente claramente identificado e qualificação;
24.6.2 indicação de declaração qual decisão está recorrendo;
24.6.3 ser os fatos alegados devidamente fundamentados com indicação de inidoneidadeitens do edital e legislação pertinente, prevista no inciso IV seguidos de documentação comprobatória que compreenda necessária;
24.6.4 ser devidamente assinados por representante legal ou por procurador com poderes específicos;
24.6.5 ser protocolados presencialmente e tempestivamente junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO;
24.6.6 não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2, e/ou 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
24.7 Os recursos interpostos fora do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
24.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de reconsideração aproveitamento.
24.9 Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS e CONTRARRAZÕES ao recurso deverão ser decididos pelo PODER CONCEDENTE no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar da intimação do atoúteis.
12.8 24.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação do LICITANTES, serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
24.11 Os autos do recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório, na sala sendo, neste caso, objeto de representação por parte da CPLCL ao Ministério Público, SAFS (Setor instrumentalizando-o para oferecimento de Administração denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal Sul)no 8.666/93.
24.12 Na hipótese de único licitante credenciado e classificado, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxnão haverá abertura de prazo para a interposição de recursos administrativos e o objeto será ADJUDICADO, em Brasília – DFato contínuo.
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Samples: Concession Agreement
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada a vencedora13.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, qualquer licitante poderá manifestar§ 4º, imediata e motivadamenteda Lei 8.666, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer1993.
12.2 A falta 13.2 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de manifestação imediata recursos.
13.3 O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
13.4 Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidosdeverão ser encaminhados para o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, instalada no endereço Xx. Xxxxxx, Xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador 13.5 O recurso será dirigido à Autoridade Superior o Sr. Prefeito do Município de Despesas do CNMP Juripiranga, por intermédio do PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, o a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do ato ou da lavratura da ataprazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV 13.6 Os recursos interpostos fora do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atonão serão conhecidos.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 Declarada 14.1Caberá junto a vencedoraPrefeitura, qualquer licitante poderá manifestarrecurso, imediata com efeito, suspensivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do Ato ou Lavratura da Ata, nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8666/93. 14.2A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e motivadamentejulgamento das propostas observará o disposto no art. 109, em campo próprio § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 14.3Após cada fase da licitação, os autos do sistemaprocesso ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 14.4O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 14.5Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, instalada no endereço Av. dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, XXX 00.000-000. 14.6O recurso será dirigido ao Chefe do Executivo, por intermédio da Comissão de Licitação, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis a contar da intimação úteis, contado do atorecebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 14.7Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
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