DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. 13.2 - A rescisão contratual poderá ser: 13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; 13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract for Services, Service Agreement, Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract, Contract for Public Services, Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract for Musical Show, Contract for Musical Show, Contract for Musical Show
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract for Supply of Goods, Contract, Contract for the Acquisition of Vehicles
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract for Rental of Structures and Sound and Lighting System, Contract for the Supply of Health Equipment
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2 A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/1993;
13.2.2 - amigável7.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial, Contract, Contract for Hiring a Company for Buffet and Decoration Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract for Equipment Rental and Services, Contract, Contract for Equipment Rental and Photography Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. – A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. – A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1 – Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável9.2.2 – Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract for Artistic Shows, Event & Venue Rental, Service Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 19.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 19.2 – A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 19.2.1 – Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável19.2.2 – Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 6.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 6.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 6.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 6.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract, Contrato Administrativo, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 6.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 6.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 6.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 6.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract, Contrato Administrativo, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 6.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 6.2 A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 6.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/1993;
13.2.2 - amigável6.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Licitação, Contract for Hiring a Specialized Company for Reform and Expansion, Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 8.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Contract for Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 10.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 10.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 10.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract for Public Services, Contract, Contract for Insurance Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a Ia XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Food Products, Contract for Internet Services, Contract for Professional Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 12.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 12.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 12.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável12.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Construction Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Supply of Food Products, Supply Agreement, Supply Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 11.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 11.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 11.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 11.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Construction Contract, Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 155, 156, 157 e 78 158 da Lei nº 8.666/93 n° 14.133/2021 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do no art. 78 138 da Lei 8.666/9314.133/2021;
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
Appears in 2 contracts
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 6.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 6.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 6.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável6.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Telecommunications, Telecommunications
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 14.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 14.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 14.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Transportation Agreement, Contract for Transportation Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 11.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 11.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 11.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável11.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
11.2.3. Judicialmente, por qualquer das partes, nas hipóteses em que a legislação permita.
11.3. Nos casos em que haja inexecução total ou parcial do contrato, a rescisão deste pela Administração não inibe a aplicação das penalidades definidas no item seguinte.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Event & Venue Rental, Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 8.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Seguro, Licensing Agreements
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 15.2.1 - determinada Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 15.2.2 - amigávelAmigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 16.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 16.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 16.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract, Contract for Supply of Goods
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 12.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 12.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável12.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 20.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsart. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 20.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 20.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 20.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a Ia XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 14.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 14.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/1993;
13.2.2 - amigável14.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada Contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.;
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Samples: Contract for School Transportation Services, Contratação De Serviços De Transporte Escolar
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato Nº 04/2022 Radio Produção Fm, Contrato Nº 05 2022 Radio Nonoai Fm
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 15.2.1 - determinada Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 15.2.2 - amigávelAmigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 10.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsno art. 77 e 78 7 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei10.520/02, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 10.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 10.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato De Locação
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 16.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 16.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável16.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüên- cias previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenizaçãoindeniza- ção.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo pro- cesso licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 8.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatóriocompetente do presidente da CONTRATANTE, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract for Service Provision
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 17.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 17.2 A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 17.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/1993;
13.2.2 - amigável17.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Licitação
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 9.1 - A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 9.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 9.2.1 - determinada Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 9.2.2 - amigávelAmigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2 A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/1993;
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
Appears in 1 contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 12.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 12.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 12.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 12.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n°8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;Lei8.666/93.
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoAdmini tração.
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Samples: Contract for Equipment Rental
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada : 7.2.1.Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigávelFederal nº 8.666/1993; 7.2.2.Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoFMATR, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoFMATR.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15.2.3 - E ainda:
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 14.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 14.2.1 - determinada Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 14.2.2 - amigávelAmigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatóriode inexigibilidade de licitação, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento De Serviços De Consulta Médica Especializada
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply of Products
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADO direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 11.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADO direito a qualquer indenização.
13.2 - 11.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 11.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável11.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüên- cias previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenizaçãoindeniza- ção.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo pro- cesso licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsartigos. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 14.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 14.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 14.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Licitação Exclusiva
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 13.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsart’s. 77 e 78 da Lei nº nı 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 13.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 13.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 13.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;do
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsArts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 10.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsart. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 10.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 10.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 6.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüênci - as previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 6.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 6.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 6.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo pro- cesso licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 11.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADO direito a qualquer indenização.
13.2 - 11.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 11.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 11.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Tomada De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 6.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses hipóte- ses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 6.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 6.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável6.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatóriolicita- tório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - A inexecução 19.1 – Inexecução total ou parcial do Contrato Contrato/Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 19.2 – A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 19.2.1 – Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável19.2.2 – Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato Contrato/Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 14.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 14.2.1 - determinada Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 14.2.2 - amigávelAmigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADO direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Convite
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 9.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADO direito a qualquer indenização.
13.2 - 9.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 9.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 18.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 18.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 18.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Alteração E Republicação Do Edital
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 8.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - 8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract for Supply of Seeds
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 17.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 17.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 17.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Registro De Preço
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 16.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 16.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 16.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Tomada De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 8.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contract for the Supply of Equipment
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 8.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados no item 10.1 do Edital e nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - 8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract for the Supply of Fireworks
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - 13.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 13.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 13.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Licitação
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administraçãounilateraldo Consorcio, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administraçãoo Consorcio.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 8.2.1. determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Licensing Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 10.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 10.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 10.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências con- seqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 16.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 16.2.1 - determinada por ato unilateral da AdministraçãoCâmara Municipal de Xanxerê, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 16.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCâmara Municipal de Xanxerê.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 14.1 A inexecução total ou parcial do Termo de Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 artigos 77, 78 e 78 posteriores da Lei nº 8.666/93 e nº. 8.666/93, com posteriores alterações, com as sujeitando às consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada donatária direito a qualquer indenização.
13.2 - 14.2 A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 14.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;, não cumprimento das cláusulas do presente edital e do contrato administrativo.
13.2.2 - amigável14.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, com parecer do COMDES.
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Samples: Concessão De Incentivo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 13.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 13.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - 13.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - 13.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 8.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 8.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 8.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;.
13.2.2 - amigável8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 - 7.1. A inexecução total ou parcial do deste Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2 - 7.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada 7.2.1. Determinada por ato unilateral da AdministraçãoCONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo