DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes.
10.2. São obrigações do órgão gerenciador:
10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes;
10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR.
10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante:
10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório;
10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências.
10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes.
10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como para a sua publicação na imprensa oficial;
II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e Resoluções do Senado Federal;
III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato, concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo celebrado para a sua concretização;
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO PARANÁ;
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos necessários;
VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
VIII. informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os elementos que se...
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Compete à contratante:
11.1. Fornecer a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, com esclarecimento de eventuais dúvidas.
11.2. Efetuar o pagamento, nos prazos e condições definidos no edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do município:
a) criar e manter em funcionamento o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do objeto deste ACORDO, conforme competências previstas;
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
4.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento.
4.2 - Acompanhar e fiscalizar o contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual.
4.3 - Permitir o acesso dos funcionários da licitante vencedora às dependências do Gestor, para a entrega solicitada.
4.4 - Solicitar os produtos conforme a programação, por intermédio do Gestor; bem assim, devolver o que estiver fora de especificação, com defeitos ou desajustes, e solicitar sua substituição.
4.5 - Efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 9.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato, sendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx.
9.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
9.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
9.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
9.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual.
9.7 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
9.8 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
9.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
9.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
9.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
9.12 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
9.13 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 11.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do
I- Pagar o valor devido ao LOCADOR no prazo avençado;
II- Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências;
III- Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
IV- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, visitantes ou prepostos. Quanto às benfeitorias necessárias introduzidas pelo MUNICÍPIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas pelo LOCADOR e permitem o exercício do direito de retenção por parte do MUNICÍPIO;
VII- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VIII- Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, MUNICÍPIO;
IX- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, energia elétrica e gás, água e esgoto, e quaisquer outras que vierem a gravar o imóvel durante o prazo de vigência do contrato;
X- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27, da Lei 8.245/91;