DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes.
10.2. São obrigações do órgão gerenciador:
10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes;
10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR.
10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante:
10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório;
10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências.
10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes.
10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como para a sua publicação na imprensa oficial;
II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e Resoluções do Senado Federal;
III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato, concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo celebrado para a sua concretização;
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO PARANÁ;
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos necessários;
VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
VIII. informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os elementos que se...
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Compete à contratante:
11.1. Fornecer a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, com esclarecimento de eventuais dúvidas.
11.2. Efetuar o pagamento, nos prazos e condições definidos no edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do município:
a) criar e manter em funcionamento o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do objeto deste ACORDO, conforme competências previstas;
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
4.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento.
4.2 - Acompanhar e fiscalizar o contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual.
4.3 - Permitir o acesso dos funcionários da licitante vencedora às dependências do Gestor, para a entrega solicitada.
4.4 - Solicitar os produtos conforme a programação, por intermédio do Gestor; bem assim, devolver o que estiver fora de especificação, com defeitos ou desajustes, e solicitar sua substituição.
4.5 - Efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 11.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 9.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
9.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamenteimpertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.4. Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigaçõesdentro das normas e condições contratuais.
9.5. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
9.7. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias àexecução do objeto.
9.8. Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com ascondições preestabelecidas.
9.9. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
9.10. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.11. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou açõesprevistas neste Termo.
9.12. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas nesteinstrumento.
9.13. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquertempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos.
9.14. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato.
9.15. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse suacompetência.
9.16. Emitir a Autorização de Fornecimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 8.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.