DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada no prazo estipulado;
5.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
5.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
5.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste edital e seu anexo.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 12.1. São deveres do CONTRATANTE, dentre outros previstos na legislação de regência, em especial no Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013 e no Capítulo I do Título II do Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 632/2014:
a. Não usar o(s) SERVIÇO(S) de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive no que se refere a tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros, bem como não usar o(s) SERVIÇO(S) fora das configurações, ou ainda auxiliar ou permitir que terceiros ou os seus próprios clientes, no caso de CONTRATANTE pessoa jurídica o façam, bem como seguir as eventuais orientações de uso e segurança divulgadas pelo Comitê Gestor da Internet (“CGI”);
b. O CONTRATANTE, deverá, no ato da assinatura do Termo de Adesão, informar se o plano contratado é residencial/de uso doméstico, para pessoa física OU comercial, para empresa, própria ou não, de qualquer seguimento ou tamanho (MEI/ME/EPP, etc), ainda que não inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas. Havendo discrepância entre a contratação e o uso real do plano contratado, o contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA.
c. Não armazenar e/ou transmitir pela rede, interna e/ ou externa, qualquer programa, aplicação ou conteúdo que viole o disposto na legislação aplicável e/ou o disposto no presente Contrato ou qualquer outro que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, identifique e julgue como estando em desacordo com sua política interna, bem como não interceptar ou monitorar qualquer material a partir de qualquer ponto da rede da CONTRATADA que não seja expressamente endereçado ao CONTRATANTE;
d. Não utilizar de forma indevida o(s) serviço(s) contratado(s) de forma a configurar quaisquer das hipóteses do Art. 183 da Lei n.º 9.472, de 16.07.1997, em especial a revenda de serviços de telecomunicações, o que ensejará a imediata rescisão deste Contrato por culpa do CONTRATANTE, devendo o mesmo ressarcir à CONTRATADA os valores referentes a todas as despesas incorridas por esta e não somente aquelas relativas ao cancelamento e a desinstalação do(s) serviço(s);
e. A mesma premissa ventilada no item(c) valerá no caso de haver fortes indícios ou comprovação de uso indevido da rede ou abuso que venha a atentar contra os costumes ou que configure prática criminosa.
f. Manter, às suas expensas e sob sua responsabilidade, rede interna e demais condições técnicas, operacionais e de infraestrutura necessárias ao recebimento do(s) SERVIÇO(S) contratado(s) com a C...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 4.1 São direitos do CONTRATANTE:
a) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
b) Inviolabilidade ao segredo de comunicação, respeitada as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
c) O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
d) Cancelamento ou interrupção do serviço a qualquer tempo sem ônus adicional;
e) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes deste contrato;
f) Prévio conhecimento das condições de suspensão e cessação do serviço.
g) Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela
4.2 São deveres do CONTRATANTE:
a) Utilizar adequadamente o serviço,;
b) Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço;
c) Providenciar infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços Contratados;
d) Não usar o serviço ora contratado de maneira ilegal ou fraudulenta e nem permitir que terceiros o façam sob pena de rescisão do Contrato.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Neste tópico será inserido comprometimentos, tais como, comparecer às sessões, não se atrasar, reposição ou não de atendimentos, tolerância na espera do paciente, solicitação prévia do paciente para mudanças de horários, as implicações que poderão ocorrer, principalmente financeiras, caso o paciente abandone o tratamento, dentre outras necessitadas da categoria.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras previstas na regulamentação vigente e no presente CONTRATO:
5.1.1. Fornecer todas as informações necessárias à prestação dos Serviços, em especial aquelas constantes deste Contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
5.1.2. Comunicar imediatamente ao Serviço de Suporte da CONTRATADA qualquer falha detectada na prestação dos Serviços para fins de cumprimento do SLA acordado no Anexo IV;
5.1.3. Responsabilizar-se, quando for o caso, pela guarda, integridade e segurança dos equipamentos disponibilizados e ativados pela CONTRATADA em suas dependências, respondendo por dano, perda ou extravio deles, considerando serem tais equipamentos insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de constrição e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CONTRATANTE.
5.1.4. Permitir, a qualquer momento, o livre acesso de técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, em suas dependências para a realização de manutenção dos equipamentos de sua propriedade ou para efetuar a retirada dos referidos equipamentos.
5.1.5. Utilizar o SERVIÇO na configuração e dentro dos limites normativos e contratuais, constituindo uso indevido a prática pelo CONTRATANTE de quaisquer atos não previstos ou acordados.
5.1.6. Não utilizar os serviços para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico, de conteúdo racista, predatório ou que ofenda a lei, a moral e os bons costumes.
5.1.7. Não obter ou tentar obter acesso a outra conta ou qualquer outra rede, sem a devida autorização.
5.1.8. Não utilizar imagens ou outros bens de terceiros, protegidos pelo direito autoral, sem a devida autorização.
5.1.9. Não distribuir, transmitir, ou enviar mensagens massivas não autorizadas (SPAM), seja a entidades ou pessoas que não solicitem tais mensagens expressamente.
5.1.10. Somente conectar à rede da CONTRATADA equipamentos compatíveis e que obedeçam aos padrões, características técnicas e legais aplicáveis, responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação e manutenção de seus equipamentos.
5.1.11. Efetuar o pagamento referente à prestação dos Serviços, observadas as disposições estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 24.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos do CONTRATANTE:
24.1.1. alterar unilateralmente este CONTRATO, mantido o equilíbrio econômico- financeiro;
24.1.2. receber, em reversão, quando da extinção do CONTRATO, os BENS VINCULADOS;
24.1.3. intervir na CONCESSÃO, por indicação da AGÊNCIA REGULADORA, nos casos e nas condições previstas na legislação e neste CONTRATO;
24.1.4. ser integralmente indenizado por eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em face do descumprimento deste CONTRATO.
24.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são deveres do CONTRATANTE:
24.2.1. disponibilizar os BENS VINCULADOS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus pessoais ou reais, a fim de permitir a sua plena utilização pela CONCESSIONÁRIA;
24.2.2. extinguir a CONCESSÃO nos casos e na forma previstos na legislação e neste CONTRATO;
24.2.3. cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO;
24.2.4. estimular, nos limites de suas competências, o aumento da qualidade e da produtividade dos SERVIÇOS, bem como da preservação do meio ambiente, no âmbito da CONCESSÃO;
24.2.5. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos aos SERVIÇOS;
24.2.6. receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, que deverão ser comunicados, em até 30 (trinta) dias, das providências adotadas;
24.2.7. diligenciar, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, nos limites de suas competências, a emissão das declarações de utilidade pública necessárias para as desapropriações ou instituições de servidão administrativa, limitações administrativas e autorizações para ocupação temporária dos bens imóveis necessários para assegurar a realização das OBRAS, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos na edição dos Decretos, observado o disposto neste CONTRATO;
24.2.8. ceder à CONCESSIONÁRIA, a título gratuito e devidamente regularizadas, as servidões de passagem existentes;
24.2.9. aplicar as penalidades administrativas cabíveis, no âmbito de sua competência, aos proprietários ou possuidores dos imóveis que não estejam ligados às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inclusive no sentido de coibir poços e fontes alternativas de água em locais onde houver disponibilidade de sistema público de abastecimento de água e/ou que estejam em desacordo com...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 3.1 O CONTRATANTE compromete-se a observar todos os direitos e obrigações estabelecidos na Regulamentação do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução n.º 600, de 08 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018 e na legislação vigente, assim como:
(a) não usar o(s) Serviço(s) de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive no que se refere a tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros, bem como não usar o(s) Serviço(s) fora das configurações, ou ainda auxiliar ou permitir que terceiros ou os seus próprios colaboradores o façam, bem como seguir as eventuais orientações de uso e segurança divulgadas pelo Comitê Gestor da Internet (“CGI”);
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 11.1. Não ceder ou transferir este contrato, nem os direitos e obrigações dele decorrentes; e nem comercializar o serviço para terceiros.
11.2. O CONTRATANTE receberá uma identificação pessoal associada a uma senha de sua escolha, que permitirá o acesso à INTERNET, ficando imediatamente responsável por todo e qualquer uso indevido que se faça da mesma.
11.3. No caso de rescisão do presente instrumento, o CONTRATANTE se compromete a permitir a retirada de todos os equipamentos cedidos pela CONTRATADA em regime de comodato.
11.4. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros danos causados na utilização do serviço.
11.5. Obedecer a todas as leis aplicáveis, regulamentos e convenções, incluindo aqueles relacionados com a privacidade de dados, comunicações internacionais, e exportação de dados pessoais ou técnicos.
11.6. Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento dos equipamentos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 4.1. O CONTRATANTE deve cumprir o plano de pagamento dos serviços contratados, nos moldes discrminados neste contrato e no “Detalhes de Compra’.
4.2. O CONTRATANTE deve participar do treinamento online (imersão) contratada com pontualidade, assiduidade, interesse, conduta ética e comportamental adequada.
4.3. O CONTRATANTE deve fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência físico, eletrônico e telefone para contato, bem como atualizá-lo junto à CONTRATADA no e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx sob pena de os contatos realizados nos endereços antigos serem considerados válidos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo da ausência da referida atualização
4.4. O CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA a emissão do certificado mediante solicitação enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx e, para ter direito ao certificado de formação, o CONTRATANTE deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de participação do treinamento online (imersão)
5.1 A vigência do presente instrumento inicia-se com o aceite eletrônico deste instrumento e encerra-se pela quitação integral das obrigações assumidas pelas partes.