INFORMAÇÕES GERAIS. 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1.
15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
INFORMAÇÕES GERAIS. O Edital completo, incluindo seus anexos poderá ser consultado na Diretoria de Licitação e Compras, localizada no Paço Municipal, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP e ou retirado pessoalmente, no horário das 09h00min 11h30min e das 13h30min 16h00min, de segunda à sexta feira, ou ainda pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
INFORMAÇÕES GERAIS. 8.2.4.1. A pontuação máxima de títulos será de até 10 (dez) pontos, o que exceder será desconsiderado.
8.2.4.2. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
8.2.4.3. O preenchimento correto do campo de envio na Área do Candidato, é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.4.4. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado, para fins de pontuação, apenas o de maior valoração.
8.2.4.5. Os documentos comprobatórios dos títulos não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, podendo não ser aceitos em caso de impossibilidade de verificação de informações necessárias.
8.2.4.6. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, à área da educação e às áreas do conhecimento (Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias).
8.2.4.7. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
8.2.4.8. Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
8.2.4.8.1. Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica, sendo que a Legalle Concursos não se responsabiliza por títulos que não puderem ter sua autenticação confirmada no dia em que a Banca Examinadora reunir-se para avaliação, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico da instituição emissora do respectivo título.
8.2.4.9. Quando os requisitos do cargo contemplarem formação complementar e/ou pós-graduações, neste caso, e somente neste caso, o candidato deverá apresentar os títulos correspondentes aos requisitos do cargo para obter pontuação na Prova de Títulos dos demais títulos.
8.2.4.10. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
8.2.4.11. Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da traduçã...
INFORMAÇÕES GERAIS. 1.Introdução
INFORMAÇÕES GERAIS. Da licitação: Da comissionária:
INFORMAÇÕES GERAIS. 21.1. Fica reservado à Prefeitura Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, declarar vencedora a proposta que melhor atender, ou optar pela revogação da licitação no todo ou em parte, ou por sua anulação, sem a obrigação de indenizar aos licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
21.2. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando caracterizado indício de colusão.
21.3. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO poderá ainda, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
21.4. O licitante vencedor responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrente de danos que vier causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação.
21.5. O licitante vencedor será responsabilizado por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, decorrentes da presente licitação, os quais correrá por sua conta exclusiva.
21.6. Todos os serviços serão executados com o fornecimento de material e mão-de-obra por conta do licitante vencedor.
21.7. Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada. Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com o licitante vencedor, independentemente de transcrições.
21.8. Fica eleito o Foro da Justiça da Comarca de XXXXXX XX XXXXX XXXX - Xxxxx, para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
INFORMAÇÕES GERAIS. 7.1. Considerar todos os materiais/acessórios, necessários para uma execução completa dos serviços, cujos custos deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, que é apenas um valor referencial, é de inteira responsabilidade da empresa licitante que deverá realizar a vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas;
7.2. As informações contidas neste memorial descritivo, na planilha de serviços e nos projetos se complementam;
7.3. O forro metálico e as luminárias removidos deverão ser retirados e disponibilizados ao TCE-SP depositando-os no local a ser indicado pela Comissão de Fiscalização;
7.4. Manter seus funcionários devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
7.5. Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.6. A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor;
7.7. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
7.8. A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
7.9. Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos funcionários da Contratada;
7.10. Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, com antecedência mínima de 48 horas;
7.11. Refazer e...
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.3.1 A proposta deve atender as especificações que constam da Relação dos Itens da Licitação, documento em anexo, parte integrante deste Termo, sob pena de desclassificação da mesma.
2.3.2 O(s) bem(ens) a ser(em) fornecido(s) deverá(ão) ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2.3.3 Caso solicitada(s), a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar no prazo de 48 horas contados a partir da solicitação desta Prefeitura, AMOSTRAS dos produtos cotados devidamente embaladas e identificadas com o nome da Empresa, e relacionadas em 2 (duas) vias conforme as especificações constantes do Edital. O não cumprimento desta obrigação poderá determinar a desclassificação da proposta:
2.3.4 O(s) produto(s) poderá(ão) ser desclassificado(s), mediante a análise da(s) amostra(s) apresentada(s). Neste caso serão convocados os licitantes remanescentes pela ordem de classificação.
2.3.5 A licitante desclassificada terá o prazo de 48 horas após a homologação do processo licitatório, para retirar as amostras dos produtos desclassificados. A arrematante deverá retirar as amostras dos produtos classificados no ato das entregas das compras efetivadas.
2.3.6 Os custos com substituição de produtos apresentados em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada;
INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
1.3. Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido.
1.4. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.3.1 As informações para realizar as inscrições nas respectivas funções que constam neste Edital estão apresentadas no Quadro I, do item 1.2.
2.3.2 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.3.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
2.3.4 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente todos os requisitos exigidos para a função.
2.3.5 As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de total responsabilidade do mesmo, reservando-se à Prefeitura e ao INDEC, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preenchê-las de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.3.6 O/A candidato(a) poderá requerer ser tratado(a) pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período destinado à inscrição, entrar em contato com o INDEC, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado(a) sendo responsável pelas informações prestadas.
2.3.7 Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do INDEC, será considerado o nome e o gênero constantes no Registro Civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição.
2.3.8 O/A candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.3.6 no período destinado às inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento.
2.3.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição.
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) não estar com idade de aposentadoria compulsória (75 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Milita...