DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências: 8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); 8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e 8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório. 8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada: 8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica. 8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas. 8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação 8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional. 8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos 7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 os seguintes documentos:
7.1.1 cédula de identidade do(s) sócio(s)-proprietário(s) ou do(s) diretor(es) da empresa;
7.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada eleição de seus administradores; Salvo os que apresentarem no credenciamento, que não necessitam apresentar novamente.
7.1.4 decreto de autorização, em primeiro lugarse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o Pregoeiro verificará a existência exigir;
7.1.5 prova de fatores que impeçam a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:Jurídica – CNPJ/MF;
8.1.1. 7.1.6 prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos Contribuintes do Tribunal Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de Contas atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da União Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, Estado e Município, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
7.1.8 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (TCUINSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
7.1.9 prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade 7.1.10 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, em anexo (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEISAnexo III); eE D O Ã R A B E P I G E T O C
8.1.4. Cadastro Nacional 7.1.11 prova de Empresas Punidas inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNEPCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).;
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome 7.1.12 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da empresa licitante e também de seu sócio majoritáriolei, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992onde se encontram os lançamentos, que prevêcomprovem a boa situação financeira da empresa; Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de ato 03 (três) meses da data de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento 7.1.12.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem (7.1.12) mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do subitem acima implicará a inabilitação do licitanteúltimo Balanço Patrimonial levantado, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019apresentados na forma da lei.
8.6. Havendo a necessidade 7.1.13 Declaração de envio que possui em seu quadro de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemafuncionários, no prazo mínimo um Engenheiro mecânico, com Registro no CREA, que seja o responsável técnico pela empresa. A Comprovação poderá ser efetuada através de 2 (duas) horascópia autenticada do livro de funcionários, sob pena cópia autenticada da CTPs ou cópia autenticada e com firma reconhecida do contrato de inabilitação
8.7. Somente haverá trabalho que comprove o vínculo do profissional responsável com a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto proponente devidamente registrado no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.conselho profissional respectivo;
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Samples: Contract for Services
DA HABILITAÇÃO. 8.115.1. Como condição prévia ao exame dos Sendo aceitável a proposta de menor preço, observado o previsto na legislação específica do Sistema de Registro de Preços – SRP, será analisada a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver formulado, para confirmação das suas condições de Habilitação.
15.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do licitante detentor da proposta classificada ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em primeiro lugarexercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro devidamente arquivado em se tratando de empresas sancionadas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no site do Coren-SP; País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL e Consulta Consolidada TRABALHISTA:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União Jurídica (TCUCNPJ);
8.1.215.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Ato Tempo de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Serviço (CNIA) FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOCertificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.1.315.2.2.5. Cadastro Nacional Prova de Empresas Inidôneas e Suspensas Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPCDT).
8.215.2.2.6. A consulta aos cadastros será realizada Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
15.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.2.4.1. Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
15.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.5.1. Declaração de que não possui em nome da empresa licitante seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também de seu sócio majoritário16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, por força salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 12 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárionº. 9.854/99).
8.2.115.3. Sendo constatada O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 15.2.1.2 a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório15.2.2.1.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.315.3.1. O licitante será convocado Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 15.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para manifestação previamente à sua desclassificaçãoos quais a empresa está apta a fornecer.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.14, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 038/2022 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.2.2. Somente haverá a necessidade de comprovação As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalfísicos.
8.88.3. Serão aceitas certidões positivas A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com efeito tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de negativas cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em virtude instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário de suspensão cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com até 04 (quatro) casas decimais;
8.3.5. preço total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.6. prazo de validade da exigibilidade do crédito tributárioproposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.7. Para preservar a integridade da proposta, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.98.4. Ressalvado o disposto no item 4.3, A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos A empresa detentora da proposta de menor preço por item deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial;
12.1.2 Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
12.1.3 Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores, em exercício;
12.1.4 Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.1.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.6 Para Cooperativas: Estatuto Social em vigência, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.1.7 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.8 Alvará de localização e funcionamento em vigência.
12.1.9 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarde que não outorga trabalho noturno, o Pregoeiro verificará perigoso ou insalubre a existência menores de fatores que impeçam 18 (dezoito), e qualquer trabalho a participação menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força inciso V do art. 12 27 da Lei nº 8.429/1992, 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.10 O proponente que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência desejar fazer uso do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 direito da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.2.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de 2006concordata, seguindo-se de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a disciplina antes estabelecida para aceitação dará da proposta subsequenterealização da licitação.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.5.1. Por meio 12.3.1 Prova de consulta ao cadastro ao Sistema inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Cadastro Unificado Inscrição e de Fornecedores – SICAFSituação Cadastral.
12.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Instrução Normativa MPDG Portaria Conjunta nº 03/20181.751, onde serão averiguadas a comprovação de 02/10/2014, do Secretário da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica Receita Federal do Brasil e da habilitação jurídicaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura 12.3.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das propostasLeis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data 12.3.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da abertura Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da sessão públicaFazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou encaminharPositiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.6 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
12.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em conjunto com a apresentação qualquer tempo, no curso da propostalicitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.5 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a respectiva concessão de prazo para complementação da documentação atualizadaexigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, 12.6 Caso o licitante será convocado detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a encaminhá-losdocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horasmesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.214.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte habilitação das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla licitantes será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outrosdo SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
8.2.314.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificaçãodeverá indicar situação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico financeira válida.
8.314.3. Constatada As licitantes que não possuírem Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item 14.2, deverão apresentar ainda os documentos que supram tais exigências, a existência sanção impeditiva ao prosseguimentosaber:
14.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
14.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
14.3.3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Economia;
14.3.4. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
14.3.5. prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
14.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
14.3.8. a boa situação financeira será verificada pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, com resultado superior a 1 (um), com base no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante Onde: SG = Solvência Geral AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo
14.3.9. comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
14.3.10. excepcionalmente, no caso de empresa recém-constituída e que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado no lugar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Pregoeiro reputará balancete ou qualquer outra demonstração contábil referente ao período compreendido entre o licitante inabilitado, por falta início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos para participação nesta licitação. É obrigatório que a condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindoempresa recém-se a disciplina antes estabelecida constituída seja devidamente comprovada para aceitação da proposta subsequenteexcepcionalidade ora citada.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.814.3.11. Serão aceitas certidões positivas com efeito aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 14.3.11.1.para as sociedades anônimas: cópia da publicação em Diário Oficial ou em jornal de negativas grande circulação, devidamente autenticada na Junta Comercial ou em virtude Ofício de suspensão Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.sede ou domicílio da licitante;
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.25.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla habilitação dos licitantes será verificada por meio dos vínculos societários, linhas do Certificado de fornecimento similares, dentre outrosRegistro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
8.2.35.1.1. O licitante será convocado vencedor que se valer de outros cadastros para manifestação previamente à participar deste pregão deverá providenciar sua desclassificaçãoinscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.15.2. O interessado licitante vencedor deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até encaminhar via e-mail, para o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaendereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, no prazo de 2 até 04 (duasquatro) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá horas a necessidade de comprovação partir da solicitação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EditalPregoeiro, a documentação relacionada nos itens a seguirseguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de habilitaçãoobtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas.
b.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame;
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
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DA HABILITAÇÃO. 8.13.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarneste credenciamento, o Pregoeiro verificará a existência licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos habilitatórios: • Modelo de fatores que impeçam a participação Credenciamento, conforme Anexo 02 deste edital; • Habilitação jurídica
a) Prova de inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro Cadastro Nacional de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União Pessoas Jurídicas (TCUCNPJ);
8.1.2b) Registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores. Cadastro Nacional Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de Condenações Cíveis autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. • Regularidade fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias;
3.1.1. Caso o músico não seja titular de empresa, deverá estar representado por Ato pessoa jurídica que contenha em seu objeto social atividade que guarde similaridade com o objeto deste Edital, e juntar, ainda, no envelope nº 1:
a) Declaração de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) representação do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada artista em nome da empresa licitante empresa, COM FIRMA RECONHECIDA, conforme o Anexo 4 deste edital;
b) Cópia dos documentos autenticados de identidade e também de seu sócio majoritário, por força CPF do art. 12 representado ou cópia acompanhada do documento original para ser autenticada na sede da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioGramadotur.
8.2.13.2. Sendo constatada a existência Para fins de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa comprovação de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosformação artística, o licitante será convocado a encaminhá-losdeverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos comprovatórios:
a) Cópia autenticada de diplomas e/ou certificados;
b) Comprovantes de atuação profissional, tais como programas de concerto e/ou reportagens de jornais, internet e revistas autenticados.
3.3. Estão impedidos de participar desta licitação:
3.3.1. Servidores públicos do Município de Gramado, em formato digitalsentido amplo;
3.3.2. Sócios e parentes até o 2º grau das pessoas acima relacionadas;
3.3.3. Pessoas jurídicas de direito público.
3.4. Poderão habilitar-se neste credenciamento somente pessoas jurídicas.
3.5. As empresas poderão se credenciar em mais de uma modalidade, via sistemaporém cada músico representado poderá se cadastrar em apenas um instrumento.
3.6. TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, no prazo DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA.
3.7. Não será causa de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá inabilitação a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento digitalou impeça o seu entendimento.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Credenciamento
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.211.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome habilitação da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro SICAF e ao Sistema CEIS (mantido pela Controladoria-Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
11.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens abaixo deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso
11.3. Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica
11.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresário.
11.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
11.3.1.2.1. Os documentos de que trata o subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
11.3.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de sucursal, filial ou agência.
11.3.2. Relativos à Regularidades Fiscal e Trabalhista
11.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Unificado Nacional de Fornecedores Pessoas Jurídicas – SICAFCNPJ.
11.3.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), nos termos emitida pela Secretaria da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Receita Federal do Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde serão averiguadas e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
11.3.2.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.3.2.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.3.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5.1.111.3.2.4.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicacertame, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da propostaprorrogável por igual período, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do subitem acima implicará a inabilitação do licitantedébito, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores e emissão de eventuais certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalcertidão negativa.
8.911.3.2.4.2. Ressalvado o disposto A não regularização da documentação no item 4.3prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirsendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fins de habilitaçãoassinar o contrato ou revogar a licitação.
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Samples: Contract for Services
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos A empresa detentora da proposta de menor preço por item deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência eleição de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)seus administradores devidamente autenticados;
8.1.2. Cadastro Nacional 12.1.2 Decreto de Condenações Cíveis por autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPconforme o caso).
8.212.1.3 Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.1.4 Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.1.5 Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
12.1.6 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.7 Alvará de localização e funcionamento em vigência;
12.1.8 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal dolicitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e também qualquer trabalho a menores de seu sócio majoritário16 (dezesseis) anos, por força salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 12 27 da Lei nº 8.429/1992, 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.9 O proponente que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência desejar fazer uso do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 direito da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.2.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de 2006concordata, seguindo-se de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a disciplina antes estabelecida para aceitação dará da proposta subsequenterealização da licitação.
8.512.1.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, devidamente assinados pelo sócio proprietário da empresa e pelo Contador, com aposição do “CRP”, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta. Caso atendidas as condições (documento a ser apresentado no invólucro habilitação);
12.1.3 Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço apresentado (último exercício social já exigível), não sendo admitida a apresentação de participação, fórmulas diversas das abaixo indicadas (documento a habilitação dos licitantes será verificadaser apresentado no invólucro habilitação): SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0 IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 1,0 Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral AT = Ativo Total ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.5.1. Por meio 12.3.1 Prova de consulta ao cadastro ao Sistema inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2 Prova de Cadastro Unificado regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Fornecedores – SICAFCertidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Instrução Normativa MPDG Portaria Conjunta nº 03/20181.751, onde serão averiguadas a comprovação de 02/10/2014, do Secretário da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica Receita Federal do Brasil e da habilitação jurídicaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.1.112.3.3 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2047).
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data 12.3.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da abertura Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da sessão públicaFazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou encaminharPositiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.6 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em conjunto com a apresentação qualquer tempo, no curso da propostalicitação,
12.5 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a respectiva concessão de prazo para complementação da documentação atualizadaexigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, 12.6 Caso o licitante será convocado detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a encaminhá-losdocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horasmesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as aos seguintes abrangênciascadastros:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.39.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (CNEPxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.29.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. dos artigos 3º e 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.39.1.5. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará inabilitará o licitante inabilitadolicitante, por falta de condição de participação.
8.49.1.6. Os licitantes deverão apresentar as seguintes documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
9.1.7. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV – No caso de inabilitaçãomicroempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, haverá nova verificaçãoconforme o caso, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, que comprove a condição de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições microempresa ou empresa de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFpequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018n° 103, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º30/04/2007, do Decreto 10.024Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.devidamente atualizada;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 054/2021 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.3. Somente haverá A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a necessidade este procedimento de comprovação contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do preenchimento Contrato, com o número da carteira de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nãoidentidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalse que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.88.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas A participante classificada provisoriamente em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos 7.1 Para habilitação deverá a licitante apresentar, no Envelope nº 01 – Documentação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via original ou cópias previamente autenticadas:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores; ou.
c) Inscrição do licitante detentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a descrição da proposta classificada atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em primeiro lugarcaso de alteração da atividade econômica, o Pregoeiro verificará demonstrar através de documento hábil a existência alteração;
f) Prova de fatores que impeçam regularidade para com a participação no certame Fazenda Federal, certidão unificada, do domicílio ou a futura contrataçãosede da empresa, mediante consulta ao SICAF; ao Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
h) Prova de inscrição no cadastro de empresas sancionadas no site contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do Coren-SP; licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Consulta Consolidada compatível com o objeto contratual;
i) Certidão Negativa de Pessoa JurídicaDébitos ou Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro mediante a apresentação de Licitantes Inidôneos do Tribunal Certidão Negativa de Contas da União Débitos Trabalhistas (TCUCNDT);
8.1.2. Cadastro Nacional k) Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emissão não superior a 30 (CNIAtrinta) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)dias.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. l) No caso de inabilitaçãoME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, haverá nova verificaçãodeclaração assinada pelo contador responsável da empresa, pelo sistemade que não se enquadra na hipótese do § 10 do artigo 3º da LC 123/06;
m) Declaração de que não empregar menor em cumprimento ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da eventual ocorrência Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme o modelo do empate fictoDecreto Federal n.º 4.358/02 (ANEXO IV);
n) Declaração de Idoneidade subscrita pelo representante legal da proponente, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123conforme (XXXXX X) deste edital, de 2006que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificadaespecificando:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever I) Que não foi declarada inidônea por ato do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.Poder Público;
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.12, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 013/2020 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.3. Somente haverá A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a necessidade este procedimento de comprovação contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do preenchimento Contrato, com o número da carteira de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nãoidentidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalse que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.88.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas A participante classificada provisoriamente em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1Os documentos necessários à habilitação, deverão ser inseridos no sistema, juntamente com a proposta de preços, e deverão estar com prazo vigente, na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do da licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá verificar o Pregoeiro verificará a eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação. Conforme determinação das Cortes de Contas será verificada nos sítios pertinentes, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro a regularidade de situação das empresas sancionadas no site arrematantes de cada um do(s) item(ns)/lote(s) deste certame licitatório, através do Coren-SP; e sítio xxx.xxx.xxx.xx, de acordo com a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção impeditiva ao prosseguimentode participação, o Pregoeiro a Pregoeira reputará o a licitante inabilitadoinabilitada, por falta de condição departicipação. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de participação.
8.4habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar será verificada. Para a habilitação, a licitante deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados: No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações. Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa. No caso de inabilitaçãosociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, haverá nova verificaçãoestatuto ou contrato social em vigor, pelo sistemadevidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da eventual ocorrência consolidação respectiva. Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador(es). No caso de sociedade simples: inscrição do empate fictoato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, previsto nos artsacompanhada de prova da indicação do(s) seu(s)administrador(es). 44 No caso de cooperativa: ata de fundação e 45 estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Complementar nº 1235.764, de 20061971. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. Quando os documentos acima, seguindo-cabíveis conforme a natureza da licitante, já tenham sido todos devidamente apresentados e juntados no credenciamento, não se fará necessária nova apresentação. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas. Prova de regularidade com a disciplina antes estabelecida Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros. Prova de regularidade para aceitação com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da proposta subsequente.
8.5licitante. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos denegativa. Caso atendidas as condições a licitante seja microempresa ou empresa de participaçãopequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio documentação exigida para efeito de consulta ao cadastro ao Sistema comprovação de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para , mesmo que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horasesta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação
8.7ser inabilitado. Somente haverá Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a necessidade sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes: A comprovação de comprovação do preenchimento boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nãoíndice financeiro utilizando-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas se as formulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.valores estabelecidos:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o Envelope contendo a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope nº. 02 (Documentação), deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em primeiro lugar1 (uma) via, o Pregoeiro verificará a existência devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, necessariamente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de fatores que impeçam a participação empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no certame ou a futura contrataçãoÓrgão Competente, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas sancionadas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União Jurídica (TCUCNPJ);
8.1.29.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Ato Tempo de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Serviço (CNIA) FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOCertificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.1.39.2.2.5. Cadastro Nacional Prova de Empresas Inidôneas e Suspensas Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPCDT).
8.29.2.2.6. A consulta aos cadastros será realizada Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
9.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme os itens abaixo elencados, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante Empresa ou em nome dos seus responsáveis técnicos indicados pela empresa,. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente
a) Pela realização de eventos como Festas de Largo, Carnaval, São João com a administração, coordenação, produção e também de seu sócio majoritáriodivulgação para um público de, por força do no mínimo, 20.000 pessoas.
9.12.3.1.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 12 30 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática Federal n° 8.666/93 será sempre admitida à comprovação de ato aptidão através de improbidade administrativa, a proibição certidões ou atestados de contratar serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
9.12.3.1.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o Poder Públicoreconhecimento da firma de quem o emitir, inclusive por intermédio de pessoa jurídica salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da qual seja sócio majoritárioConstituição Federal.
8.2.19.12.3.2. Sendo constatada Certidão de Registro e Regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, devidamente atualizado, contendo os dados cadastrais atuais;
9.12.3.3. Declaração informando quem será o responsável técnico pela prestação dos serviços licitado sendo um profissional de nível superior devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, comprovando a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas sua Regularidade no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, Ato da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.Assinatura Contratual
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame Para Habilitação Jurídica:
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos documentos atuais administradores;
9.1.3. Decreto de habilitação autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. Para Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, havendo possibilidade de emissão via internet;
9.2.2. De acordo entendimento do licitante detentor TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011) e da proposta classificada em primeiro lugar1ª Turma do STJ (AResp 309.867), o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993.
9.3. Para Regularidade Fiscal:
9.3.1. Prova de inscrição no certame ou a futura contrataçãoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante consulta ao SICAF; ao conforme o caso (art. 29,
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de empresas sancionadas no site contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Coren-SP; licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídicacompatível com o objeto contratual (art. 29, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas II da União (TCULei nº. 8.666/93);
8.1.29.3.3. Cadastro Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93);
9.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições sociais), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
9.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3art. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP29, IV da Lei nº. 8.666/93).
8.29.4. Para Regularidade Trabalhista:
9.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de seu sócio majoritário1o de maio de 1943. (NR);
9.4.2. Declaração sobre Empregado Menor, por força conforme disposto no inciso V do art. 12 27 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.8.666/93;
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.29.4.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societáriosnão regularização da documentação, linhas de fornecimento similaresno prazo previsto em lei implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), dentre outros.
8.2.3sem prejuízo das sanções previstas no art. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 81 da Lei Complementar nº 123nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de 2006classificação, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicacelebrar(em) a(s) contratação(ões), ou encaminharrevogar a licitação, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme consoante estabelecido no art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 20192º da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.69.5. Havendo Para Qualificação Técnica:
9.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a necessidade apresentação de envio atestados fornecidos por pessoa jurídica de documentos direito público ou privado, que comprovem aptidão, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o item cotado pela empresa;
9.5.2. Os objetos devem apresentar certificação do INMETRO e certificado de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemagarantia de, no prazo de 2 mínimo, 36 (duastrinta e seis) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalmeses.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Termo De Referência
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.25.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla habilitação dos licitantes será verificada por meio dos vínculos societários, linhas do Certificado de fornecimento similares, dentre outros.Registro Cadastral
8.2.35.1.1. O licitante será convocado vencedor que se valer de outros cadastros para manifestação previamente à participar deste pregão deverá providenciar sua desclassificaçãoinscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
8.35.2. Constatada O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a existência sanção impeditiva ao prosseguimentopartir da solicitação do Pregoeiro, o Pregoeiro reputará a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas.
b.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante inabilitado, e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de Cadastro Unificado realização do certame;
c) Comprovante de Fornecedores – SICAFregularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Instrução Normativa MPDG Portaria Conjunta nº 03/20181.751, onde serão averiguadas a comprovação de 02/10/2014, do Secretário da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica Receita Federal do Brasil e da habilitação jurídica.Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista d) Comprovante de regularidade para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores Fazenda de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sGoiás), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta junto ao SICAF; ao TCE/PR no cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Impedidos de Licitar;
c) Consulta Consolidada consolidada de Pessoa Jurídica, através Jurídica do endereço eletrônico TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:)
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.210.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.110.1.1.1. Sendo constatada Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no RelatórioRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.210.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.310.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.310.1.2. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.410.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.510.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por verificada por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – do SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, onde serão averiguadas a comprovação da à regularidade fiscal e trabalhista; da , à qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica financeira e da habilitação jurídicatécnica.
8.5.1.110.2.1. O interessado interessado, para efeitos de habilitação, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.SICAF;
8.5.210.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.310.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §§ 3º, do Decreto 10.024, de 2019Municipal n.º 8349/2020.
8.610.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, horas sob pena de inabilitação.
8.710.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.810.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitas certidões positivas aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com efeito diferenças de negativas em virtude números de suspensão da exigibilidade documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecolhimento dessas contribuições.
8.910.7. Ressalvado o disposto no item 4.36.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.:
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do 8.1 O licitante detentor da melhor proposta classificada em primeiro lugardeverá encaminhar para o e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , o Pregoeiro verificará no prazo máximo de 02 (duas) horas, a existência partir da convocação do Membro da Comissão de fatores que impeçam Licitação, a participação no certame ou situação de regularidade na forma dos artigos 28 a futura contratação31, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídicada Lei nº. 8.666/93, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência, com as seguintes abrangênciasos quais estão relacionados abaixo:
8.1.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Licitantes Inidôneos Pessoas Jurídicas do Tribunal de Contas Ministério da União Fazenda (TCUCNPJ);
8.1.2. b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF);
c) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa com as Receitas Estadual e Municipal;
e) Certidão Negativa Trabalhista.
8.2 E ainda:
a) Certidão Negativa - Improbidade CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNIAAcórdão n. 1.793/11 Plenário do TCU).
b) Declaração CADIN/GO - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás - art. 6º da Lei n. 19.754/2017.
c) Ato Constitutivo da Contratada.
d) Documento do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULORepresentante legal da Empresa.
8.1.3e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, CF (não emprego de menor).
f) Certidão de Regularidade com o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Suspensas, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU (CEISart. 33, VI, LEL); e.
8.1.4. g) Declaração do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria-Geral da União.
h) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis (Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa
i) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública. (Xxxxxxx 2837 Plenário TCU).
8.2. 8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também contratada que apresentar o CRC - Certificado de seu sócio majoritárioRegistro de Cadastro de Fornecedores do CADFOR, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárionão precisarão apresentar os documentos solicitados no item 8.1.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas8.4 A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude poderá ser feita por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema online, assegurada à licitante vencedora o direito de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas apresentar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. 8.5 O descumprimento do subitem acima implicará proponente declarado vencedor deverá encaminhar, o original acompanhado de cópia simples ou cópia autenticada, para esta Comissão de Licitação, situada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira- Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública desta Dispensa Eletrônica, a inabilitação do licitantesua proposta devidamente ajustada, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de bem como os documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto solicitados no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos 8 deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitaçãoedital ou que apresentem irregularidades no CRC emitido pelo CADFOR.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante lici- tante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro Agente de Li- citação verificará a o eventual descumprimento das condições de participa- ção, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação partici - pação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; aos se- guintes cadastros: CFIL,CADIN/RS e CEIS Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCUxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ );
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder PúblicoPú- blico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.majoritá- rio. Será verificada se a sociedade empresária foi constituída com o mesmo ob- jeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas decla- radas inidôneas após a aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, as- segurando contraditório e ampla defesa. • •
8.2.1. Sendo constatada III) Constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretassanção, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa Agente de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro Licitação reputará o licitante inabilitadodesclassificado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação IV) Após o aceite definitivo da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições vencedora, no prazo mínimo de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio 04 (qua- tro) horas definido pelo Agente de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosLicitação, o licitante será convocado a encaminhá-losen- caminhar eletronicamente, por meio do sistema em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá que foi realizada a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3dispu- ta, os licitantes deverão encaminhardocumentos de habilitação abaixo discriminados: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nos termos deste Edital0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
9.1.1. A Administração se reserva o direito de solicitar documentos através de diligência, a documentação relacionada nos itens a seguir, caso necessário para fins de habilitaçãodirimir dúvidas.
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Samples: Licitação Eletrônica
DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Como condição prévia ao exame dos documentos As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
12.1.1. Declaração do Sicaf (obtida na consulta do fornecedor) e da documentação complementar especificada neste Edital e seus anexos.
12.1.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.1.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:contrato.
8.1.112.1.2. Cadastro Certidão de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (– Órgão emissor TCU);
8.1.212.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
12.1.4. Certidão do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e) – Órgão emissor Portal da Transparência;
8.1.412.1.5. Certidão do Cadastro Nacional de e Empresas Punidas (CNEP)) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5.1. As certidões dos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.5.2. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
8.212.1.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A consulta aos cadastros será realizada comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
12.1.7. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da empresa sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.112.1.8. Sendo constatada Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
12.1.8.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a existência licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
12.1.8.2. Será aceito o somatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará atestados para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatóriocomprovar a capacidade técnica da licitante.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.312.1.8.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
8.3I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentoRazão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadocaso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, por falta com nome completo, cargo e informações de condição de participação.contato (telefone e correio eletrônico);
8.4VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
12.1.8.4. No caso de inabilitaçãoapresentação de atestado de empresas privadas, haverá nova verificaçãonão serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo sistema, menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 empresa emitente e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentecontratada.
8.512.1.9. Caso atendidas as condições Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de participaçãohabilitação exigidos no edital, proposta com a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFdescrição do objeto ofertado e o preço, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas até a comprovação da regularidade fiscal data e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista horário estabelecido para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadaconforme preconiza o art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
8.5.312.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de Os documentos de habilitação complementaresdeverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
12.3. A proposta deverá ser enviado no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único, no formato “.zip”.
12.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o licitante será convocado encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º
12.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a encaminhá-losqualquer momento, em formato digitalprazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, via sistemacaso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no prazo de 2 (duas) horasXXXX 000, sob Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
12.5.2. Sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade , os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalinscrição no CNPJ.
8.812.5.3. Serão aceitas Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalcertidão negativa.
8.912.5.6.1. Ressalvado O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.5.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.6. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o disposto no item 4.3Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, os licitantes deverão encaminharna ordem de classificação, nos termos deste até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitaçãolicitante será declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.111.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarhabilitação, deverá o Pregoeiro verificará a existência de fatores interessado comprovar os seguintes requisitos, que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasserão exigidos conforme sua natureza jurídica:
8.1.111.2. Cadastro Pessoa física: cédula de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União identidade (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIARG) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
11.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
11.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 12 107 da Lei nº 8.429/19925.764, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato 16 de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriodezembro 1971.
8.2.111.10. Sendo constatada a existência Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatóriotodas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Termo De Referência
DA HABILITAÇÃO. 8.111.1. Como condição prévia Frente ao exame dos documentos exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de habilitação Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Financeira da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do licitante detentor processo, sendo imprescindível, além da proposta classificada em primeiro lugarRegularidade Fiscal e Trabalhista, o Pregoeiro verificará a existência demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de fatores objetos compatíveis, já que impeçam a participação no certame ou sua finalidade é garantir que a futura contrataçãoCONTRATADA consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, mediante consulta de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao SICAF; ao cadastro Município de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Mauá, além de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.311.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (CNEPxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).;
8.211.1.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriolicitante.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.311.1.4. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadolicitante, por falta de condição de participação.
8.411.2. No caso Os documentos de inabilitaçãohabilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, haverá nova verificaçãodevidamente autenticada, pelo sistemamecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), da eventual ocorrência do empate fictoou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de 2006computadores (internet), seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentequando possível.
8.511.3. Caso atendidas Todas as condições certidões deverão estar com seus prazos de participaçãovalidade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFvalidade e autenticidade das mesmas, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaquando possível.
8.5.1.111.3.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminharA verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)certidões, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, constitui meio legal de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirprova, para fins de habilitação.
11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.4.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
11.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
11.7. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.112.1 Após a fase da aceitação das propostas, a pregoeira fará a verificação por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, dos níveis inscritos no art. Como condição prévia 8°, incisos I, II, III, IV e VI do referido cadastro da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será juntada ao exame dos processo de licitação.
12.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e atualizado nos incisos do subitem anterior mencionados deverão, obrigatoriamente, encaminhar o seguinte:
12.2.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administrado- res;
b) Inscrição do licitante detentor ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de socie- dades simples, acompanhada de prova da proposta classificada diretoria em primeiro lugarexercício;
c) No caso de empresário individual, o Pregoeiro verificará a existência inscrição no Registro Público de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasEmpresas Mercantis.
12.2.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
8.1.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União Pessoas Jurídicas (TCUCNPJ);
8.1.2b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal), Esta- dual e Municipal, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contri- buições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre- sentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Traba- lho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribui- dor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apre- sentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
d) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
12.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
12.3.1 Será fixado percentual proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a Administração, considerando-se, o valor do contrato, a essencialidade do objeto, o tempo de duração do contrato, entre outros fatores, a partir de consulta à autoridade competente deste órgão, conforme art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10.
12.4 Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online no SICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa vinculada, deverão ser enviados imediatamente pela comunicação da Pregoeira via “Chat” do sistema, e os originais deverão ser enviados em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx– SC, XXX 00000-000, A/C da Pregoeira, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
12.5 Para fins de habilitação, a verificação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catari- nense nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilita- ção, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à compro - vação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
12.7 A pregoeira fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:
12.7.1 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (CEIS) (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
12.7.2 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Justiça (CEISxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e;
8.1.4. Cadastro Nacional 12.7.3 Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) a fim de Empresas Punidas (CNEP)se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. 12.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificaçãoa Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da propos- ta, pelo sistemaexaminando a proposta subsequente e, da eventual ocorrência do empate fictoassim sucessivamente, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, na ordem de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteclassificação.
8.5. Caso atendidas as condições de participação12.9 No julgamento da habilitação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas Pregoeirapoderá sanar erros ou falhas que não alterem a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação substância dos documentos originais nãoe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será decla- rado vencedor.
12.10.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ha- vendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emis- são de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.10.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
12.10.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.10.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520 de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or- dem de classificação, ou revogar a licitação.
12.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.12 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
12.12.1 em original;
12.12.2 por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qua- lificado ou por Cartório competente;
12.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
12.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEPLAG/MT, sendo condição prévia ao exame para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência: Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal; No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência eleição de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4seus administradores. No caso de inabilitaçãoempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, haverá nova verificaçãoSociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, pelo sistemadevidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.consolidação respectiva;
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Samples: Termo De Referência
DA HABILITAÇÃO. 8.12.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do A licitante detentor da com a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará deverá encaminhar a existência seguinte documentação:
2.1.1 Registro comercial, no caso de fatores que impeçam a participação no certame empresa individual;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (e alterações ou a futura contrataçãoconsolidação) em vigor, mediante consulta ao SICAFdevidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasapresentado em uma das formas a seguir:
8.1.1. 2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II;
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 05 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas Nacional da União Pessoa Jurídica (TCUCNPJ);
8.1.22.1.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.12 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.1.13 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.1.14 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Cadastro Nacional O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Condenações Cíveis Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por Ato ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de Improbidade Administrativa imprensa oficial.
2.1.15 Índices financeiros: A proponente deverá comprovar, por meio do modelo V, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) Solvência Geral (SG), cujos valores deverão ser iguais ou maiores que 1,0 (um). Tais índices serão calculados conforme segue: AC - Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante; AT - Ativo Total;
2.1.16 As empresas, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira3 por meio de:
2.1.16.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e Inelegibilidade (CNIAsessenta e seis centésimos por cento) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, valor estimado para a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindocontratação ou Justifica-se a disciplina antes estabelecida exigência dos requisitos da qualificação econômico financeira, vez que a experiência tem demonstrado que um número considerável de contratos tem se revelado uma fonte de grandes prejuízos para aceitação a Administração Pública e para os trabalhadores envolvidos. É fato notório os problemas que a Administração vem enfrentando nessa seara, notadamente os de falta de pagamento de salários dos empregados, do recolhimento dos tributos, dos benefícios e obrigações correlatas, até se chegar à extinção contratual, sem o pagamento das verbas rescisórias. Algumas vezes até mesmo o princípio da proposta subsequentecontinuidade do serviço público tem sido afetado por conta das vicissitudes nessa seara contratual. Assim se apresenta correta a exigência, a partir do estudo do grupo de trabalho formado por servidores de diversos órgãos federais, com o intuito de implementar melhorias nos procedimentos de licitação e de execução de contratos para a prestação de serviços de natureza continuados, conforme previsto no Acórdão 1214/2013 e na IN 05/2017. item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
2.1.16.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.5. Caso atendidas as condições de participação2.1.16.3 Comprovação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por por meio de consulta ao cadastro ao Sistema declaração (Modelo VI), da relação de Cadastro Unificado compromissos assumidos, de Fornecedores – SICAFque 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da sessão pública de abertura da sessão públicadeste Pregão, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
2.1.16.4 A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
2.1.17 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;4
2.1.17.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito firmado para ser executado em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)prazo inferior, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 20192017.
8.6. Havendo 2.1.17.2 Para a necessidade comprovação da experiência mínima de envio 3 (três) anos, será aceito o somatório de documentos atestados de habilitação complementaresperíodos diferentes, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosnão havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, o licitante será convocado a encaminháconforme item 10.7.1 do Anexo VII-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalA da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir2.1.17.3 Poderá ser admitida, para fins de habilitação.comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as aos seguintes abrangênciascadastros:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.39.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (CNEPxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.29.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. dos artigos 3º e 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.39.1.5. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará inabilitará o licitante inabilitadolicitante, por falta de condição de participação.
8.49.1.6. Os licitantes deverão apresentar as seguintes documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
9.1.7. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU;
IV – No caso de inabilitaçãomicroempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, haverá nova verificaçãoconforme o caso, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, que comprove a condição de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições microempresa ou empresa de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFpequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018n° 103, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º30/04/2007, do Decreto 10.024Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.devidamente atualizada;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.213.1. A consulta aos cadastros habilitação parcial será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
13.2. Sem prejuízo de outros documentos elencados no Instrumento Convocatório, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a documentação abaixo elencada.
13.3. Para a Qualificação Técnica, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução pela LICITANTE dos seguintes serviços:
13.3.1. Ao menos 0 1 (uma) experiência comprovada em estudos ou planejamento portuário no Brasil ou no Exterior. No caso de experiência comprovada no Brasil, essa deverá ter sido com estudos de planejamento voltados a porto organizado ou a Terminal de Uso Privado – TUP, conforme definidos na Lei no 12.815/2013. No caso de experiência no exterior, que seja comprovadamente em estudos de planejamento voltados a porto marítimo comparável ao porto organizado de Paranaguá/PR, em termos de movimentação total anual; ou
13.3.2. Ao menos 01 (uma) experiência comprovada em projeto de engenharia portuária que contemple, em seu objeto, o planejamento de instalação portuária com capacidade para operar e movimentar, no mínimo, 4,5 (quatro e meio) milhões de toneladas por ano ou, alternativamente, no mínimo, 200 (duzentos) mil TEU (Twenty-Feet Equivalent Unit) em um ano.
13.4. Para a Qualificação da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Equipe Técnica, onde serão averiguadas deverá ser apresentada documentação apta a comprovar os seguintes requisitos: Coordenador ou Gerente: 01 profissional Nível superior (qualquer área) Coordenação de equipe e gerenciamento de projetos afetos ao setor portuário. Quantidade de atestados exigidos: 1. Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor portuário. Engenheiro: 01 profissional Nível superior (engenharia) Estudos relativos a projetos de engenharia portuária, de transporte ou logística ou planejamento no setor portuário. Quantidade de atestados exigidos: 1. Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor portuário ou de infraestrutura de transportes e logística. Economista: 01 profissional Nível superior (economia ou administração) Estudos relativos a projetos voltados a projeções de demanda e análises de mercados da economia portuária ou de transportes. Quantidade de atestados exigidos: 1. Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor portuário ou de economia de transportes e logística. Especialista Ambiental: 01 profissional Nível superior (biologia, administração ou engenharia) Estudos relativos a estudos e projetos ambientais no setor portuário ou de transportes e logística. Quantidade de atestados exigidos: 1. Mínimo de 10 (dez) anos de experiência em projetos ambientais. Arquiteto- Urbanista: 01 profissional Nível superior (arquitetura e urbanismo) Estudos relativos a projetos de desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, patrimônio histórico. Quantidade de atestados exigidos: 1. Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor de planejamento e desenvolvimento urbano ou mobilidade.
13.5. Os profissionais habilitados deverão, obrigatoriamente, participar da equipe de execução dos serviços objeto desta contratação, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado e autorizado pela EPL com razoável antecedência.
13.6. A comprovação referida no item 13.4 será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
13.6.1. Diploma de graduação requerido para a função, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, no país ou no exterior;
13.6.2. Curriculum Vitae, conforme o Anexo III – Modelo de Currículo, devidamente assinado pelo profissional designado, demonstrando a experiência requerida para a função;
13.6.3. Registro no Conselho de Classe competente para sua área de graduação, quando couber; e
13.6.4. Declaração com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da regularidade fiscal lei, que executarei o objeto do Edital de RCE n° /2021-EPL, do Projeto Básico, do Cronograma, da Proposta da Empresa/Consórcio e trabalhistasem quaisquer incompatibilidades com outros projetos, em especial aqueles executados no âmbito da EPL”.
13.7. Ao Currículo referido no item anterior deverão ser anexados atestados ou certidões indicando que o profissional seja parte da equipe técnica da CONTRATADA, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços, aptos a comprovar o setor e o tempo de experiência do profissional; e
13.8. A comprovação de vínculo da qualificação econômico-financeiraequipe técnica com a CONTRATADA poderá se dar das seguintes formas:
13.8.1. Sócio, mediante apresentação de Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
13.8.2. Diretor, mediante apresentação de cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
13.8.3. Empregado, mediante apresentação de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
13.8.4. Responsável Técnico, mediante apresentação de cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente com a sua área de graduação, quando couber, da Sede ou Filial da Licitante em que consta o registro do profissional como RT, pertinente a função a ser exercida, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Órgão competente; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo, se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício; ou Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência do profissional a ser contratado.
13.8.5. Profissional contratado ou compromisso de contratação, mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de contrato de prestação de serviço, conforme o caso.
13.9. Durante a fase da habilitação, um mesmo profissional não poderá concorrer para duas ou mais funções, ou participar de mais de um consórcio/empresa.
13.10. Os atestados de capacidade técnica produzidos ou assinados no exterior, destinados a comprovar as experiências mencionadas neste item, deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da habilitação jurídicaConvenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
8.5.1.113.11. O interessado deverá atender às condições exigidas Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês, francês, alemão ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostasmomento da contratação dos serviços.
8.5.213.12. É dever Para Habilitação Econômico-Financeira, deverá ser apresentada:
13.12.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante atualizar previamente as comprovações constantes ou apresentação de plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação judicial já deferida; e
13.12.2. Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social de 10% (dez porcento) do SICAF para que estejam vigentes valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta;
13.12.2.1. No caso de consórcio, para atendimento da exigência prevista na alínea anterior será admitido o somatório do capital social registrado de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação.
13.12.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
13.12.3.1. Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
13.12.3.2. Caso o resultado de qualquer dos índices seja igual ou menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a respectiva documentação atualizadafim de comprovar capital social mínimo ou o valor do patrimônio líquido mínimo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Contract for Technical Services
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO;
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia 6.1 – Para habilitação a proponente vencedora deverá apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada pregoeiro os originais correspondentes em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores qualquer época que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)lhes forem solicitados.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada 6.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em nome da empresa licitante e também cópia não autenticada, nem documentos com prazo de seu sócio majoritáriovalidade vencido, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas exceto no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto microempresa e empresa de pequeno porte nos arts. 44 e 45 termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente123/06.
8.5. Caso atendidas as condições 6.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de participaçãoapoio deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois em hipótese alguma serão autenticadas durante a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicarealização do certame.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas6.1.3 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. 6.1.3.1 – O descumprimento do subitem item acima implicará a não será motivo de inabilitação do licitanteproponente.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores o comprovante de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(sinscrição no CNPJ e Atestado(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019Capacidade Técnica.
8.6. Havendo a necessidade 6.1.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL nº 046/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ nº Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 – Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de envio sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação complementareseleição de seus administradores;
6.2.2 – Cédula de identidade e registro comercial, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-losno caso de empresa individual;
6.2.3 – Decreto de autorização, em formato digitalse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, via sistemae ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 – Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas (Anexo VI), especificando:
6.2.4.1 – Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 – Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no prazo de 2 transcorrer dos últimos 05 (duascinco) horas, sob pena de inabilitaçãoanos;
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital6.2.4.4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8. Serão aceitas certidões positivas 6.2.5 – Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com efeito redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de negativas em virtude 18 (dezoito) anos e de suspensão da exigibilidade qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
6.2.6 – Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do crédito tributário, conforme art. 151 objeto licitado e anuência das exigências constantes do Código Tributário Nacionaledital e seus anexos.
8.9. Ressalvado 6.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
6.3.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.3 – Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins Fundo de habilitação.Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como 11.1.Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o Pregoeiro verificará a eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, e ainda nos seguintes cadastros: 10.1.1.Consulta de Apenados junto ao SICAFendereço eletrônico do TCE-SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo5; 10.1.2.Consulta nos bancos de dados que registram sanções relacionadas ao cadastro impedimento de participação de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, em licitações através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União que permite a consulta consolidada das seguintes certidões: Licitantes Inidôneos (TCU);
8.1.2. , CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ); CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2ambos do 5xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. A Portal da Transparência,6a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 11.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada 11.3.Nesta fase de habilitação, caso conste a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida Indiretas em relação à integridade do documento digitalprimeira classificada no certame, a Pregoeira deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
8.811.3.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito Constituem indícios para a configuração da tentativa de negativas fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.especial as seguintes características:
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.a) identidade dos sócios;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.111.1. Como condição prévia Frente ao exame dos documentos exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de habilitação Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Financeira da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do licitante detentor processo, sendo imprescindível, além da proposta classificada em primeiro lugarRegularidade Fiscal e Trabalhista, o Pregoeiro verificará a existência demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de fatores objetos compatíveis, já que impeçam a participação no certame ou sua finalidade é garantir que a futura contrataçãoContratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, mediante consulta de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao SICAF; ao cadastro Município de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Mauá, além de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.311.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (CNEPxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).;
8.211.1.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome pelo CNPJ da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriolicitante.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.311.1.4. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadolicitante, por falta de condição de participação.
8.411.2. No caso Os documentos de inabilitaçãohabilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, haverá nova verificaçãodevidamente autenticada, pelo sistemamecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), da eventual ocorrência do empate fictoou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de 2006computadores (internet), seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentequando possível.
8.511.3. Caso atendidas Todas as condições certidões deverão estar com seus prazos de participaçãovalidade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFvalidade e autenticidade das mesmas, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaquando possível.
8.5.1.111.3.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminharA verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)certidões, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, constitui meio legal de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirprova, para fins de habilitação.
11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.4.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
11.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
11.7. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
11.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.9. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.11. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRAS BR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.11.1. Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum prejuízo à mesma. O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
11.11.2. Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 11.4 do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos O licitante que se sagrar vitorioso na etapa de julgamento de propostas e lances deverá
10.1.1. Juntamente com os documentos referidos neste item X, no prazo acima, deverá o licitante apresentar o valor da proposta atualizado, já computados os lances ofertados e a negociação direta realizada com Pregoeiro.
10.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá, conforme o caso, em:
10.2.1. Cédula de identidade;
10.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores;
10.2.4. Inscrição do licitante detentor da proposta classificada ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em primeiro lugarexercício;
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãoexigir.
10.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídicaconforme o caso, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasem:
8.1.110.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal Pessoas Físicas (CPF), em caso de Contas da União empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (TCUCNPJ);
8.1.210.3.2. Cadastro Nacional Prova de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioregularidade para com a Fazenda FEDERAL, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992aceitando-se, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaneste caso, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFFazenda Nacional, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/2007, onde serão averiguadas a comprovação qual engloba a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.3.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicarelativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.5.1.110.3.5. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4. Nas certidões que não constarem data prevista para abertura das propostasde validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição.
8.5.210.5. É dever A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
10.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que estejam vigentes na comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a de apresentação da proposta;
10.5.2. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a respectiva documentação atualizadalegislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.5.2.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
8.5.310.5.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará Será permitida a inabilitação do participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
10.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminháque dar-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horasse-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
8.710.6.1. Somente haverá As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a necessidade 1,0 (um):
10.6.2. A fórmula para o IE é a que segue abaixo,
10.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á à apresentação de comprovação atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatibilidade com o objeto licitado.
10.8. A prova de cumprimento do preenchimento de requisitos art. 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 se dará mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida de declaração do licitante de que não possui em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito seu quadro de negativas pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em virtude trabalho noturno, perigoso ou insalubre e empregado menor de suspensão da exigibilidade do crédito tributário16 (dezesseis) anos, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3salvo na condição de aprendiz, os licitantes deverão encaminhara partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10.9. Os documentos citados nos itens 10.02, 10.03 e 10.05, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.9.1. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral (CRC) até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.9.1.1. Não será aceito Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, desatualizado ou expedido por órgãos públicos que não aqueles componentes do Município de Araraquara/SP.
10.9.2. Aqueles que se mostrem interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura do pregão.
10.9.2.1. A relação da documentação que deve ser apresentada para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, através
10.10. Caso o licitante que apresentou a melhor proposta desatenda às exigências de habilitação do item X deste Edital, o pregoeiro o excluirá do certame mediante decisão motivada e examinará a documentação relacionada nos itens proposta do licitante subsequente, conforme a seguirrígida ordem de classificação, para fins e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao presente Edital.
10.11. Após a fase de habilitação, o licitante que se tornar habilitado somente poderá alijado do certame por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.12. Constatando o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar seu intento de interpor recurso administrativo, nos moldes do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e do item XIII deste Edital.
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DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope fechado, os seguintes documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciaspreferencialmente nesta ordem:
8.1.110.1.1. Cadastro Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos Débito para com a Fazenda Federal, e Seguridade Social fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.1.2. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente.
10.1.3. Prova de regularidade junto à Fazenda do Tribunal Município sede do licitante: Certidão Negativa de Contas da União (TCU)Débito ou equivalente. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á
10.1.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
8.1.210.1.5. Cadastro Nacional Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato Débitos Trabalhistas;
10.1.6. Declaração de Improbidade Administrativa cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e Inelegibilidade de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPAnexo IV).
8.210.1.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa licitante de pequeno porte nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e também não está inserida nas eventuais hipóteses do § 4º daquele Artigo, conforme modelo constante do Anexo “II” se for o caso, podendo tal declaração ser confeccionada na própria sessão pública, ciente o procurador/representante de seu sócio majoritárioeventuais sanções de falsidade cabíveis.
10.1.8. Certidão Negativa de Falência, por força Concordata e Recuperação Judicial;
10.1.9. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, nos termos do art. 12 30, §1º, I, da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário8666/93.
8.2.110.2. Sendo constatada As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretasregularidade fiscal, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatóriomesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.210.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicamissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
8.5.1.110.4. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data A não regulamentação da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemadocumentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 2 (duas) horasclassificação, sob pena para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á
10.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de inabilitaçãocópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
8.710.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalexigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), nos moldes estabelecidos no Anexo III, bem como catálogos e/ou manuais técnicos dos fabricantes dos grupos geradores relacionados ao “horímetro” dos geradores.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarnúmero do pregão eletrônico, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou a futura contrataçãoanterior, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa JurídicaArtigo 43, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas parágrafo 1º da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)Lei complementar 123/06.
8.210.2.1. A consulta aos cadastros comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será realizada em nome da empresa licitante exigida para efeito de contratação e também de seu sócio majoritárionão como condição para participação no certame. No entanto, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioeste apresente alguma restrição.
8.2.110.2.2. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e trabalhista; empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura divulgação do resultado da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digitalhabilitação, via sistemachat, no prazo na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributárionegativa, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalapós o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
8.910.2.3. Ressalvado A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o disposto no item 4.3licitante desatender as exigências habilitatórias, os licitantes deverão encaminharo pregoeiro examinará a proposta subsequente, nos termos deste Editalverificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins apuração de habilitaçãouma proposta que atenda ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEGES/MT, sendo condição prévia ao exame dos documentos para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência: Cédula de habilitação Identidade ou documento equivalente (com foto), do licitante detentor representante legal; No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da proposta classificada Junta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em primeiro lugarvigor, o Pregoeiro verificará a existência devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de fatores que impeçam a participação documento comprobatório de seus administradores; Inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro Registro Público de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/Empresas Mercantis onde opera, com as seguintes abrangências:
8.1.1averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. Cadastro 107 da Lei nº 5.764, de Licitantes Inidôneos 1971; No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioDesenvolvimento Agrário, por força nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/19924º, que prevê§2º do Decreto n. 7.775, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.42012. No caso de inabilitaçãoprodutor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se que comprove a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFqualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024RFB n. 971, de 2019.
8.62009 (arts. Havendo 17 a necessidade 19 e 165). No caso de envio empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão todas as alterações ou da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.consolidação respectiva;
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Samples: Termo De Referência
DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. Como condição prévia ao exame dos A habilitação (documentação) a ser anexada no sistema de licitações deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
13.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores;
d) Inscrição do licitante detentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2. Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da proposta classificada em primeiro lugarcomarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, o Pregoeiro verificará a existência expedida no prazo máximo de fatores que impeçam a participação no certame 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes ou a futura contrataçãovigência que constar no documento, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site acordo com o inciso II do Coren-SP; artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Consulta Consolidada Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de Pessoa Jurídicarecuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, através nos termos do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/art. 53, com as seguintes abrangências:
8.1.1incisos I e II c/c art. Cadastro 58 ambos da Lei nº 11.101, de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP2005).
8.2b) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
c) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). A consulta aos cadastros será realizada em nome composição da boa situação financeira da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societáriosdo cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, linhas considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de fornecimento similaresLiquidez Geral (LG), dentre outros.Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.2.3. O licitante será convocado c.1) (Exceto para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). No caso de inabilitaçãoo fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), haverá nova verificaçãoem qualquer um dos índices apresentados no item 13.1.2, pelo sistema“c”, da eventual ocorrência o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do empate fictopatrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
d) Declaração de “Fato Impeditivo”, previsto nos arts. 44 e 45 em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do Anexo III deste Edital, sob pena de desclassificação; Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 12387 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
e) Declaração de enquadramento como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de 2006Pequeno Porte e afins, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteconforme modelo constante no Anexo V desse Edital, sob pena de perda de utilização do tratamento diferenciado previsto na LC 126/06.
8.513.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da Quanto à regularidade fiscal e trabalhista; , ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da qualificação econômico-financeira; Constituição da capacidade técnica República e ao cumprimento do disposto no Art. 9º da habilitação jurídica.Lei nº 8.666/93:
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista a) Prova de regularidade para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da propostaFazenda Federal, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento Estadual e Municipal do subitem acima implicará a inabilitação domicílio ou sede do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)ou outra equivalente, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão na forma da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.lei;
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Samples: Contratação De Empresa Para Organização E Realização De Processo Seletivo Público
DA HABILITAÇÃO. 8.16.1. Como condição prévia ao exame Para habilitação será exigida a entrega dos documentos seguintes documentos:
a) Contrato Social e Alterações posteriores, ou última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado;
b) Prova de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaJurídica – CNPJ;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro o Fundo de Licitantes Inidôneos Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do Tribunal de Contas da União (TCUFGTS - CRF);
8.1.2. Cadastro Nacional g) Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xxx.xx);
h) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa Falência e Inelegibilidade (CNIAConcordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, atualizada;
i) Dados do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional representante legal da empresa e dados bancários de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)acordo com o Xxxxx XXX.
8.2j) Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa física ou jurídica comprovando que a empresa já executou serviços de manutenção de equipamentos e prestou o serviços de acordo com o objeto licitado com qualidade.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também Havendo necessidade de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaanalisar minuciosamente os documentos exigidos, a proibição de contratar sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o Poder Público, inclusive por intermédio estabelecido neste Aviso de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioContratação Direta.
8.2.16.4. Sendo constatada Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretashabilitação, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de burla será verificada por meio dos vínculos societáriosclassificação, linhas até a apuração de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência uma proposta que atenda às especificações do empate ficto, previsto nos arts. 44 objeto e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio constatado o atendimento às exigências de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadoshabilitação, o licitante fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalhabilitado.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos Os documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarque deverão ser apresentados na sessão pública, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação forma numerada, sequencial e inseridos no certame ou a futura contrataçãoenvelope nº 02, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciassão os seguintes:
8.1.1. Cadastro a) Declaração que não possui em seu quadro de Licitantes Inidôneos pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Tribunal de Contas inciso XXXIII, do artigo 7° da União Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 (TCUconforme modelo anexo);
8.1.29.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
e) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa Individual.
9.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativo ao domicilio sede do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)licitante.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome c) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaUnião, a proibição mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx
d) Certidão Negativa de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018licitações, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas mesma poderá ser retirada no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasite: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação expedida pela Agência Fazendária da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento Secretaria de Estado de Fazenda do subitem acima implicará a inabilitação respectivo domicílio tributário e Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, Estado do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito respectivo domicílio tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.;
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos 4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: EXPOFEIRA
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaJurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas Previdenciária e a Divida Ativa da União (TCUCertidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
8.1.2f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. Cadastro Nacional As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade);
g) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPcredenciamento).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa h) Declaração que a licitante e também de seu sócio majoritário, por força cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 12 7º da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioConstituição Federal (ANEXO IV).
8.2.1. Sendo constatada a existência i) Certidão Negativa de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no RelatórioDébitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado j) Xxxxx para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência elaboração do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), contrato devidamente preenchida conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.modelo
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especifica neste edital.
12.2. As licitantes que não atenderem as exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.3. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do da licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o Pregoeiro verificará a eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as aos seguintes abrangênciascadastros:
8.1.112.3.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);SICAF,
8.1.212.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOimprobidade administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – site www.cnj.jusbr/improbilidadeadm/consultar requerido.php
8.1.312.3.3. Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas (– CEIS); e, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
8.1.412.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Nacional Integrado de Empresas Punidas (CNEP).Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.212.4. A consulta aos cadastros será realizada As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da empresa sociedade Empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.112.5. Sendo constatada Efetuada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte verificação referente ao cumprimento das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participaçãoparticipação no certame, a habilitação dos das licitantes será verificadarealizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
8.5.1. Por meio 12.5.1 prova de consulta ao cadastro ao Sistema inexistência de Cadastro Unificado débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Fornecedores – SICAFcertidão negativa, nos termos do Título VII-A da Instrução Normativa MPDG Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.0245.452, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares01/05/1943, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, tendo em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado vista o disposto no item 4.3art. 3º da Lei nº 12.440, os de 07/07/2011.
12.6. As licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, apresentar a seguinte documentação relacionada nos itens a seguir, complementar para fins de
12.6.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de habilitaçãocapacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, com ano superior ao exercício de 2020;
12.6.1.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação
12.6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica que comprove(m) fornecimento e instalação de sistema de alarme com monitoramento remoto no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.6.2.3 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de A habilitação do licitante detentor credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no PJE 2º Grau, apenas durante o prazo previsto neste edital.
4.1 Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da proposta classificada em primeiro lugar14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem como ente devedor o Pregoeiro verificará Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãopeça via PJE 2º Grau, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro processo incidente, durante o prazo previsto neste edital.
4.2 O credor interessado no acordo direto deverá apresentar requerimento, preenchido de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através forma eletrônica por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXx0Xx_x0xxX-Xxx0xxX0x0XX0X0XXxXXXxXx_X0XXXXXX0XxX/xxxxxxxx, com contendo, obrigatoriamente, as seguintes abrangênciasinformações:
8.1.1. Cadastro a) os dados pessoais e bancários relativos ao credor interessado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios legíveis (CPF, RG ou carteira nacional de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCUhabilitação, cartão bancário/imagem dos dados bancários);
8.1.2. Cadastro Nacional b) a sua qualidade de Condenações Cíveis por Ato credor, conforme item 2 deste Edital (credor originário, advogado credor de Improbidade Administrativa honorários sucumbenciais, herdeiro ou cessionário);
b.1) Havendo honorários contratuais destacados em favor do advogado do cedente, na habilitação, o cessionário deverá apresentar a anuência e Inelegibilidade (CNIA) participação em conjunto do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)referido advogado.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome b.2) Havendo decisão para destaque dos honorários contratuais pelo juízo da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioexecução, por força indicado na requisição ou no curso do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, precatório até a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicapublicação do edital, ou encaminharé necessária a participação e concordância no acordo direto do advogado titular dos honorários destacados, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadao credor.
8.5.3. O descumprimento b.3) A ausência de manifestação ou a discordância do subitem acima implicará advogado com honorários contratuais destacados, até a inabilitação data da publicação do licitanteedital, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores importará em indeferimento imediato do pedido de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019habilitação.
8.6. b.4) Havendo honorários contratuais destacados até a necessidade data da publicação deste edital, na manifestação do credor e de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, seu advogado deverá ser indicado expressamente o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, id. no prazo de 2 qual consta o destaque (duas) horasofício requisitório ou despacho da Presidência autorizador), sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade indeferimento liminar do pedido de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalhabilitação.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade b.5) Caso o credor tenha recebido a totalidade do seu crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto por superpreferência e reste no item 4.3, precatório apenas os licitantes deverão encaminharhonorários contratuais destacados, nos termos do item 4.2.b.2, poderá o advogado beneficiário participar do acordo direto, apresentando todos os documentos arrolados no item 4.2 e seguintes, dispensada a anuência do credor, sendo esta a única hipótese para participação exclusiva do advogado beneficiário dos honorários contratuais destacados.
b.6) Poderá o advogado beneficiário dos honorários contratuais, destacados nos termos do item 4.2.b.2, em casos de precatórios com litisconsórcio ativo, apresentar petição manifestando expressamente seu interesse em participar em conjunto com os credores, devendo relacionar estes nominalmente e indicar expressamente o id. no qual consta o destaque (ofício requisitório ou despacho da Presidência autorizador), sendo dispensada a assinatura do patrono nos requerimentos individualizados dos credores.
b.7) Nos casos em que o credor contratou mais de um advogado e há destaque dos honorários contratuais nos termos do item 4.2.b.2, todos os advogados devem anuir com o pedido de acordo com deságio, sob pena de indeferimento liminar do pedido. ANO XLI NÚMERO 182 DIARIO DA JUSTIÇA SEXTA-FEIRA, 29-09-2023 13
c) a proposta ofertada ao ente, identificando-se o percentual de 40% (quarenta por cento) de deságio sobre o seu crédito;
d) a declaração, sob pena de responsabilização penal e civil, de que é titular do crédito do respectivo precatório, de que o crédito em questão não é objeto de qualquer discussão judicial e/ou administrativa e de que não foi objeto de cessão, penhora, processo administrativo de compensação tributária ou não tributária, quitação integral por pagamento superpreferencial, conversão em RPV e de que não paira sobre si qualquer outro motivo que possa inviabilizar o acordo.
4.2.1 Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para conciliar, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto, nomeado para esse fim específico, como indicado neste parágrafo, por intermédio de instrumento com firma reconhecida.
4.2.2 Os honorários contratuais somente serão pagos na hipótese de já estarem devidamente destacados nos autos do precatório na data da publicação deste edital, devendo o advogado optar pelo acordo conjuntamente com o credor principal.
4.2.3 Sendo o proponente cessionário, deverá indicar quem lhe cedeu o crédito indicando o id. no qual consta o deferimento da cessão de crédito, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
4.2.4 O proponente herdeiro deverá informar o nome do credor que está sucedendo, indicando o id. onde consta a comunicação do juízo da execução acerca da partilha, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
4.2.5 Fica o interessado ciente de que sua adesão ao acordo implicará em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório.
4.2.6 O edital vincula o interessado após a sua classificação na 2ª etapa, quando da publicação do valor do precatório com deságio, de acordo com o procedimento previsto no item 6 deste Edital.
4.2.7 Fica o interessado ciente de que assume toda e qualquer responsabilidade civil e criminal relacionada ao crédito, como a decorrente da existência de cessão de crédito, compensação e/ou constrição judicial não noticiada.
4.2.8 A habilitação do credor ao recebimento de precatório com deságio não produzirá efeitos e será passível de anulação se constatadas, a documentação relacionada nos itens qualquer momento, irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a seguir, para fins de habilitaçãooutros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito e/ou acordo.
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DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do A licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarlugar pelo sistema, ou seja, a classificada com o Pregoeiro verificará a existência menor lance proposto, após o encerramento da disputa, e no prazo de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação02 (dois) dias úteis, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; improrrogáveis, deve encaminhar à Pregoeira, na sede da Invest Paraná, os seguintes documentos físicos: 9.1.1.Documentos relativos à habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciastrabalhista:
8.1.19.1.1.1. Cadastro Certidão Conjunta de Licitantes Inidôneos do Tribunal quitação de Contas Tributos Federais e Dívida da União expedida pela Receita Federal do Brasil (TCURFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
9.1.1.2. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;
8.1.29.1.1.3. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
9.1.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme exige a Lei Federal nº 12.440/2011;
9.1.1.6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Pessoas Jurídicas
9.1.1.7. Comprovação de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.1.8. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.9. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por Ato ação, acompanhado de Improbidade Administrativa documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
9.1.1.10. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional ato de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.29.1.1.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Se a licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas estiver regularmente inscrita no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – SICAFCFPR (GMS), poderá substituir as comprovações, nas quais constam as validades das certidões e declaração, desde que as mesmas se encontrem dentro dos respectivos períodos de validade nos termos devidos Cadastros.
9.2. Quando a PROPONENTE for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de ser filial todos os documentos devem estar em nome da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018filial, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da salvo aqueles que são emitidos somente pela matriz, sob pena de desclassificação. 9.2.1.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira; :
9.2.1.1. Certidão negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da capacidade técnica e sede da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever domicílio da pessoa física, dentro do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalvalidade.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCUxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.210.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/19928.249, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.110.1.3.1. Sendo constatada Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no RelatórioRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.210.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.310.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.310.1.4. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, inabilitado por falta de condição de participação.
8.410.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.510.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes do licitante será verificada:
8.5.1. Por verificada por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – do SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, onde serão averiguadas a comprovação da à regularidade fiscal e trabalhista; da , à qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica financeira e da habilitação jurídicatécnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1.110.2.1. O interessado interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura recebimento das propostas.;
8.5.210.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.310.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.610.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
8.710.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.810.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitas certidões positivas aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com efeito diferenças de negativas em virtude números de suspensão da exigibilidade documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecolhimento dessas contribuições.
8.910.7. Ressalvado o disposto no item 4.35.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.:
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.25.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla habilitação dos licitantes será verificada por meio dos vínculos societários, linhas do Certificado de fornecimento similares, dentre outrosRegistro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
8.2.35.1.1. O licitante será convocado vencedor que se valer de outros cadastros para manifestação previamente à participar deste pregão deverá providenciar sua desclassificaçãoinscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.15.2. O interessado licitante vencedor deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até encaminhar via e-mail, para o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaendereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 2 até 04 (duasquatro) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá horas a necessidade de comprovação partir da solicitação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EditalPregoeiro, a documentação relacionada nos itens a seguirseguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de habilitaçãoobtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas.
b.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame;
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do 8.1 O licitante detentor da melhor proposta classificada em primeiro lugardeverá encaminhar para o e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , o Pregoeiro verificará no prazo máximo de 02 (duas) horas, a existência partir da convocação do Membro da Comissão de fatores que impeçam Licitação, a participação no certame ou situação de regularidade na forma dos artigos 28 a futura contratação31, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídicada Lei nº. 8.666/93, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência, com as seguintes abrangênciasos quais estão relacionados abaixo:
8.1.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Licitantes Inidôneos Pessoas Jurídicas do Tribunal de Contas Ministério da União Fazenda (TCUCNPJ);
8.1.2. b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF);
c) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa com as Receitas Estadual e Municipal;
e) Certidão Negativa Trabalhista.
8.2 E ainda:
a) Certidão Negativa - Improbidade CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNIAAcórdão n. 1.793/11 Plenário do TCU).
b) Declaração CADIN/GO - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás - art. 6º da Lei n. 19.754/2017.
c) Ato Constitutivo da Contratada.
d) Documento do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULORepresentante legal da Empresa.
8.1.3e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, CF (não emprego de menor).
f) Certidão de Regularidade com o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Suspensas, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU (CEISart. 33, VI, LEL); e.
8.1.4. g) Declaração do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria-Geral da União.
h) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis (Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. (Art. 2º-A do Decreto Estadual 7.466/11)).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada i) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do nenhuma das vedações contidas no art. 12 9ª da Lei nº 8.429/1992n. 8.666/93, ou seja, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição não está impedido de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioa administração pública. (Xxxxxxx 2837 Plenário TCU).
8.2.1. Sendo constatada a existência 8.3 A empresa contratada que apresentar o CRC - Certificado de Ocorrências Impeditivas IndiretasRegistro de Cadastro de Fornecedores do CADFOR, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas não precisarão apresentar os documentos solicitados no Relatórioitem 8.1.
8.2.2. 8.4 A tentativa de burla será verificada comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, poderá ser feita por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema online, assegurada à licitante vencedora o direito de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas apresentar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em primeiro lugar1 (uma) via, o Pregoeiro verificará a existência preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de fatores que impeçam a participação empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no certame ou a futura contrataçãocaso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas sancionadas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no site País;
9.2.1.5. no caso de cooperativas ou associações, deverá ser apresentado estatuto social e suas alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente, apresentar Ata da Assembleia Geral dos Fundadores da Cooperativa, bem como fornecer a ata da última eleição do Coren-SP; e Consulta Consolidada conselho diretor devidamente registradas no órgão competente;
9.2.1.6. as cooperativas devem apresentar comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, que poderá ser direto ou através das Organizações das Cooperativas Estaduais.
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União Jurídica (TCUCNPJ);
8.1.29.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Ato Tempo de Improbidade Administrativa Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Certidão de registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Inelegibilidade (CNIA) Agronomia – CREA, com validade em vigor e Certidão do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional Responsável Técnico de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional nível superior nas áreas de Empresas Punidas (CNEP)Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação no CREA.
8.29.2.3.2. A consulta aos cadastros será realizada Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Federal dos Técnicos – CFT, com validade em nome vigor e Certidão de Registro do Técnico responsável de nível médio nas áreas eletrotécnico ou eletrônica Conselho Federal dos Técnicos – CFT com validade em vigor.
9.2.3.3. Certificação da empresa licitante e também de seu sócio majoritáriopelo menos um dos seus funcionários efetivos, que comprovem sua capacidade técnica para instalação e configuração do software de gerenciamento de sistema de vídeo-monitoramento por câmeras de segurança tipo Speed Dome apresentado em sua proposta, por força meio de certificação emitida pelo fabricante do artsoftware que seja compatível e que tenha homologação com as câmeras apresentadas na proposta. 12 A certificação da Lei nº 8.429/1992empresa deverá ser comprovada por certificado emitido pelo fabricante do software e estar cadastrada em site oficial do fabricante do software onde conste a certificação da licitante interessada.
9.2.3.4. Atestado fornecido por fabricante de câmeras de segurança de CFTV do Brasil, do mesmo fabricante das câmeras apresentadas na proposta da licitante, que prevêateste que a empresa licitante possui o status de assistência técnica autorizada pelo fabricante e que comprove a capacidade técnica da empresa e de pelo menos um representante da empresa, dentre em instalação, manutenção preventiva e corretiva de câmeras do Tipo Speed Dome IP HD e demais equipamentos de CFTV fornecidos pelo fabricante. O atestado deve ter assinatura, ser carimbado e conter nome e função do responsável do fabricante que o emitiu e o atesta. Deve ter firma da assinatura reconhecida em cartório.
9.2.3.5. Apresentação de Atestado de Conclusão de serviço de instalação de Central de Vídeo Monitoramento, homologado pelo CREA, onde conste a instalação de câmeras do tipo Speed Dome IP HD gerenciadas por software de monitoramento profissional, e utilizando-se de uma rede de transmissão de dados por fibra óptica. O atestado deve contar o nome completo e função de quem o assina e estar acompanhado da CAT e ART emitidos pelo CREA.
9.2.3.6. Apresentação de Atestado de serviço de gestão e manutenção de Central de Vídeo Monitoramento e dos seus equipamentos, homologado pelo CREA, incluída a operação, manutenção e assistência técnica de Câmeras de Monitoramento do tipo Speed Dome IP HD, NVR, Monitores Profissionais e rede estrutura de dados e equipamentos de fibra óptica. O atestado deve ser fornecido com assinatura, nome completo e função de quem o assinou, deve estar acompanhado da CAT e do ART emitidos pelo CREA.
9.2.3.7. Apresentação de Certificado de conclusão de curso de capacitação em manutenção, configurações e reparo de câmeras tipo Speed Dome IP HD, emitido em nome de um funcionário
9.2.3.8. Apresentação de Certificado de Treinamento de pelo menos dois funcionários efetivos da licitante na norma de Segurança de Trabalho em Altura NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego da União.
9.2.3.9. Apresentação de Certificado de Treinamento de pelo menos dois funcionários efetivos da licitante na norma de Segurança de Trabalho com eletricidade NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego da União.
9.2.3.10. Apresentar atestado de visita técnica realizado por representante da licitante interessada, em todos os pontos de instalação de câmeras e equipamentos que integram o presente projeto/Termo de Referência.
9.2.3.11. A comprovação do vínculo profissional formal dos funcionários efetivos previstos nos itens 9.2.3.1,9.2.3.2 com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as sanções impostas ao folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, Contrato de Trabalho, e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório.
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional – DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela prática confecção do documento, com os termos de ato abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de improbidade administrativaorigem, que comprovem a proibição boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica 3 (três) meses da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.;
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(sa) certidão(õesA boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos índices e Liquidez Geral (LG) válida(se Liquidez Corrente (LC), conforme art. 43que deverão ser maiores que 1 (um), §3ºe pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), mediante Declaração firmada pelo contador do Decreto 10.024licitante em papel timbrado da empresa, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários atestando que os dados referentes à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do documento digitalbalanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Os Documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada Habilitação deverão ser entregues em primeiro lugarenvelope individual e indevassável, o Pregoeiro verificará devidamente fechado, conforme relação a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasseguir:
8.1.19.1.1. Cadastro Relativos à Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. registro comercial para empresa individual;
9.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de Licitantes Inidôneos sociedades por ações, acompanhado dos do- cumentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.1.1.3. inscrição do Tribunal ato constitutivo, no caso de Contas sociedades simples, acompanhada, quando couber, de prova do registro da União ata da eleição da diretoria em exercício (TCURegistro Civil de Pessoas Jurídicas);
8.1.29.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. prova de Improbidade Administrativa regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Inelegibilidade à Dívida Ativa da União), Estadual (CNIACertidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome domicílio ou sede da empresa licitante e também de seu sócio majoritáriolicitante, por força do art. 12 ou outra equivalente na forma da Lei nº 8.429/1992com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data marcada para o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.processamento do Pregão;
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.49.1.2.2.1. No caso de inabilitaçãoisenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, haverá nova verificaçãodeverá, pelo sistemaa licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentelei.
8.59.1.2.3. Caso atendidas as condições Prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão de Regularidade de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para o processamento do Pregão;
9.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de consulta ao cadastro ao Sistema Débitos Trabalhistas ou de Cadastro Unificado Certidão Positiva de Fornecedores – SICAFDébitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaConsolidação das Leis do Trabalho.
8.5.1.19.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
9.1.3.2. Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
9.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
9.1.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do serviço em questão, comprovando a prestação dos serviços. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O interessado atestado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à data prevista para abertura das propostasconferência pelo pregoeiro.
8.5.29.1.4.2. É dever do Declaração da licitante atualizar previamente de que tomou conhecimento de todas as comprovações constantes do SICAF informações e das condições legais, para que estejam vigentes na data o cumprimento das obrigações objeto da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a licitação. A não apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme como concordância com o teor do Edital;
9.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 43, §3º, 7º da Constituição Federal:
9.1.5.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários Trabalho no que se refere à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação observância do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminharInciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos deste Editaldo modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO".
9.1.6. Relativos ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo:
9.1.6.1. Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, a documentação relacionada em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos itens a seguir, para fins de habilitaçãotermos do modelo constante do ANEXO-"DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
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Samples: Pregão
DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos O licitante que se sagrar vitorioso na etapa de julgamento de propostas e lances deverá apresentar a documentação de habilitação descrita neste item X, em sua forma original ou em fotocópia autenticada e amostras quando houver, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a abertura da sessão do pregão, no prazo máximo de 02 (dois) DIAS ÚTEIS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO, no PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, situada na Xxx Xxx Xxxxx, x° 000 – Xxxxxx- Xxxxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000. Ou ainda, pelo email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.1. Juntamente com os documentos referidos neste item X, no prazo acima, deverá o licitante apresentar o valor da proposta atualizado, já computados os lances ofertados e a negociação direta realizada com Pregoeiro.
10.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá, conforme o caso, em:
10.2.1. Cédula de identidade;
10.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores;
10.2.4. Inscrição do licitante detentor da proposta classificada ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em primeiro lugarexercício;
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãoexigir.
10.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídicaconforme o caso, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasem:
8.1.110.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal Pessoas Físicas (CPF), em caso de Contas da União empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (TCUCNPJ);
8.1.210.3.2. Cadastro Nacional Prova de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioregularidade para com a Fazenda FEDERAL, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992aceitando-se, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaneste caso, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFFazenda Nacional, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/2007, onde serão averiguadas a comprovação qual engloba a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.3.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicarelativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.5.1.110.3.5. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4. Nas certidões que não constarem data prevista para abertura das propostasde validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição.
8.5.210.5. É dever A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
10.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que estejam vigentes na comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a de apresentação da proposta;
10.5.2. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a respectiva documentação atualizadalegislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.5.2.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
8.5.310.5.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará Será permitida a inabilitação do participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
10.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminháque dar-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horasse-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo: • ILG = Índice de Liquidez Geral • ISG = Índice de Solvência Geral • ILC = Índice de Liquidez Corrente • IE = Índice de Endividamento
8.710.6.1. Somente haverá As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a necessidade 1,0 (um): • ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo • ISG = Ativo Total • ILC = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante Passivo Circulante
10.6.2. A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deve ser igual ou menor a 0,70 (setenta sentésimo): • IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
10.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á à apresentação de comprovação atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatibilidade com o objeto licitado.
10.8. A prova de cumprimento do preenchimento de requisitos art. 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 se dará mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida de declaração do licitante de que não possui em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito seu quadro de negativas pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em virtude trabalho noturno, perigoso ou insalubre e empregado menor de suspensão da exigibilidade do crédito tributário16 (dezesseis) anos, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3salvo na condição de aprendiz, os licitantes deverão encaminhara partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10.9. Os documentos citados nos itens 10.02, 10.03 e 10.05, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.9.1. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral (CRC) até à data marcada para abertura do pregão.
10.9.1.1. Não será aceito Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, desatualizado ou expedido por órgãos públicos que não aqueles componentes do Município de Araraquara/SP.
10.9.2. Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral deverá acessar o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia-licitacoes-e-contratos, consultar os documentos necessários e preencher o CRC Digital em até 03 (três) dias anteriores à data da abertura do pregão.
10.9.2.1. Os documentos necessários bem como CRC Digital a ser preenchido, poderão ser encontrados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/portal-da-transparencia-licitacoes-e-contratos.
10.10. Caso o licitante que apresentou a melhor proposta desatenda às exigências de habilitação do item X deste Edital, o pregoeiro o excluirá do certame mediante decisão motivada e examinará a documentação relacionada nos itens proposta do licitante subsequente, conforme a seguirrígida ordem de classificação, para fins e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao presente Edital.
10.11. Após a fase de habilitação, o licitante que se tornar habilitado somente poderá alijado do certame por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.12. Constatando o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar seu intento de interpor recurso administrativo, nos moldes do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e do item XIII deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.134. Como condição prévia ao exame A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
35. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do licitante detentor sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da proposta classificada em primeiro lugarsessão pública.
36. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
37. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãoserá verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasao:
8.1.137.1. Cadastro Sicaf, a fim de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da União (TCU)Lei nº 8.666/93;
8.1.237.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
8.1.337.3. Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas (- CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8.238. A consulta aos cadastros será realizada As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da empresa sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
39. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, por força a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
39.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 12 3º da Lei nº 8.429/199212.440, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato 7 de improbidade administrativa, a proibição julho de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário2011.
8.2.140. Sendo constatada a existência Para fins de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; , deverá ser apresentado:
40.1. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
41. O documento exigido na Condição anterior deverá comprovar:
41.1. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimativo da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
42. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverá ser apresentado:
42.1. Atestado de capacidade técnica de prestação de serviços gerenciados de proteção de dados ou fornecimento, instalação, manutenção e operação de plataforma de backup.
42.1.1. Os serviços devem ter sido prestados por, no mínimo, 30 (trinta) meses consecutivos.
42.1.2. Juntamente aos atestados devem ser fornecidos o nome, o telefone e o e- mail do emissor do atestado e da habilitação jurídicaárea técnica autorizada a responder diligências.
8.5.1.142.1.3. Não será aceito o somatório de atestados. A volumetria mínima é de 100 TB de frontend.
43. O interessado deverá atender às Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura de habilitação das propostaslicitantes.
8.5.244. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
44.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou encaminharpor cópia autenticada a qualquer momento, em conjunto com prazo a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadaser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.5.344.1.1. O descumprimento Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do subitem acima implicará a inabilitação do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
44.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, exceto se com indicação do número de inscrição no CNPJ.
44.3. As exigências a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
44.4. Para fins de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito assinatura do contrato, os documentos emitidos em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto 10.024nº 8.660, de 201929 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.644.5. Havendo a necessidade Em se tratando de envio de filial, os documentos de habilitação complementaresjurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
44.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e já apresentadostrabalhista, será assegurado o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 5 (duascinco) horasdias úteis, sob pena prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalcertidão negativa.
8.944.6.1. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
44.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
44.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de 14.1 A habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla licitantes será verificada por meio dos vínculos societáriosda documentação especificada neste Edital e deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitações- x.xxx.xx, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, concomitantemente com o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação envio da proposta subsequente.de preço. (art. 25 e 26 do Decreto Federal 10.024/2019)
8.5. Caso atendidas as condições 14.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de participação, habilitação anteriormente inseridos no sistema até a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadapública eletrônica.
8.5.3. O descumprimento 14.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do subitem acima implicará a inabilitação licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019lances.
8.6. Havendo a necessidade de envio de 14.4 Os documentos de habilitação complementarescomplementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital no edital e já apresentadosapresentados concomitantemente com o envio das (conforme determina o §2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019).
14.5 Nenhum documento de habilitação será encaminhado posteriormente. Sendo desclassificada a empresa que não proceder o envio concomitante da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste edital (item 15.6) por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.5.1 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: em original; cópia autenticada, ou, cópia simples autenticada por servidor da Administração devidamente qualificado ou por cartório competente; ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
14.6 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
14.6.1 Em se tratando de Empresa individual, apresentar inscrito Registro Comercial;
14.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
14.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.6.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
14.6.7 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.6.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; consolidação respectiva;
14.7 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
14.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
14.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.7.3 Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.7 Caso o licitante será convocado seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a encaminhá-losapresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, em formato digitalou outra equivalente, via sistemana forma da lei;
14.7.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de 2 (duas) horascomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá 14.8 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade seguintes documentos:
14.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do documento digitalProponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da abertura das Propostas, caso não tenha validade expressa).
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito 14.8.2 Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado e/ou autenticado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributárioEscrituração Digital que compreende: I - livro Diário e seus auxiliares, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.se houver;
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DA HABILITAÇÃO. 8.19.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem
9.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser exclusivamente anexados no portal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, conforme art. Como condição prévia ao exame 19, II do Decreto nº 10.024/19, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.2.1 Junto à documentação, deverá ser anexada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato, e-mail e conta bancária para depósito (anexo 1).
9.3 A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual (empresário individual ou microempreendedor individual), ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (sociedade empresária) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores, e; decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.1) independente do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugardocumento apresentado para cumprimento do disposto no item 'a', o Pregoeiro verificará a existência objeto social da Licitante deve ser compatível com o objeto do presente certame;
a.2) O contrato social ou ato constitutivo mencionado anteriormente deverá ser apresentado com todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Prova de fatores que impeçam a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União Jurídica (TCUCNPJ);
8.1.2. c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município mediante apresentação do Alvará de Localização, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ao seu ramo de atividade e ao objeto do certame;
d) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Contribuições Previdenciárias (Certidão Conjunta Negativa);
e) Prova de Condenações Cíveis regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Ato Tempo de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Serviço (CNIAFGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFTrabalho, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Lei 12.440/2011;
i) Registro no Conselho Regional de Engenharia, onde serão averiguadas Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado, bem como do(s) profissional (ais) técnicos, podendo ser apresentado num único documento;
j) Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a comprovação empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação;
j.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização do objeto, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades; e
k) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
l) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
m) Declaração de submissão plena às condições estabelecidas no edital, em todas as fases de licitação;
n) No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), com data de emissão inferior a 90 dias da data de abertura do certame;
9.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte ou cooperativa, declarada vencedora que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista; , conforme arts. 42 e 43 da qualificação econômico-financeira; Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em cinco dias úteis, a contar da capacidade técnica data em que for declarada como vencedora do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e da habilitação jurídicadurante o transcurso do respectivo prazo.
8.5.1.1. 9.4.1 O interessado deverá atender benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.4.2 A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no item 21.1 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.3 Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
9.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.7 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às condições exigidas do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.8 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.9 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.9.1 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no cadastramento próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no SICAF até o terceiro dia útil anterior à máximo 90 (noventa) dias anteriores a data prevista determinada para a sessão pública para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data 9.11 Quando da abertura da sessão públicaapresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou encaminhardigitados, em conjunto com a apresentação da propostanão apresentando emendas, a respectiva documentação atualizadarasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
8.5.39.11.1 Os documentos deverão ser apresentados em original ou mediante fotocópias autenticadas. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitanteRessalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nem tampouco autenticação de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019cópias pela via autenticada.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos 9.11.2 Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos
9.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosfixadas no Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitaldeclarado vencedor.
8.8. Serão aceitas certidões positivas 9.13 A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 9.2 deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como o impedimento de contratar com efeito o mesmo, pelo período de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalaté 02 (dois) anos.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará Os licitantes deverão apresentar a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
10.1.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) V – Inscrição do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação sede do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores acompanhada de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)prova da indicação dos seus administradores, conforme art. 43, §3º, do para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-losautorização, em formato digitalse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, via sistemae ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no prazo quando a atividade assim o exigir;
VII – Os documentos acima deverão estar acompanhados de 2 (duas) horas, sob pena todas as alterações ou somente da último termo de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitaladitivo consolidado.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitaçãocópia, haverá nova verificaçãoautenticada por cartório competente, pelo sistema, da eventual ocorrência ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, CEP 13.083-851, Município de Campinas, Estado de São Paulo Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 053/2024 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.2.2. Somente haverá a necessidade de comprovação As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalfísicos.
8.88.3. Serão aceitas certidões positivas A proposta de preços deve ser elaborada de acordo com efeito o modelo do Anexo II, redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de negativas cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Estadual, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em virtude instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário de suspensão cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com até 04 (quatro) casas decimais;
8.3.5. preço total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.6. prazo de validade da exigibilidade do crédito tributárioproposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.7. Para preservar a integridade da proposta, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.98.4. Ressalvado o disposto no item 4.3, A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
12.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da proposta classificada Xxxxxxxxx ou por meio de publicação em primeiro lugarórgão da imprensa oficial.
12.2. Para a habilitação, o Pregoeiro verificará licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a existência seguir relacionados:
12.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de fatores que impeçam empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a participação cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no certame Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade não empresária: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a futura contrataçãoatividade assim o exigir;
12.2.1.1. Os documentos relacionados no subitem 12.2.1. não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", mediante consulta ao SICAF; ao se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
12.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de empresas sancionadas no site contribuintes municipal e/ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do Coren-SP; licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Consulta Consolidada compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Pessoa JurídicaDébitos ou Positiva com efeito de Negativa, através relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/domicílio do licitante, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação (TCUICMS);
8.1.2. Cadastro Nacional e) Certidão de Condenações Cíveis por Ato regularidade de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar débito para com o Poder PúblicoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, inclusive por intermédio mediante a apresentação de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFcertidão negativa, nos termos do Título VII-A da Instrução Normativa MPDG Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto nº 03/20185.452, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicade 1º de maio de 1943.
8.5.1.112.2.3. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior Relativos à data prevista para abertura das propostas.Qualificação Econômico-Financeira:
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.pessoa jurídica;
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DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor Após aceitação da proposta classificada em primeiro lugarde menor preço, o Pregoeiro verificará procederá à abertura do envelope de “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” para análise da documentação descrita neste item.
9.2. Para fins de habilitação jurídica e a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as licitante deverá apresentar os seguintes abrangênciasdocumentos:
8.1.19.2.1. Cadastro A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
9.2.1.1. cédula de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)identidade;
8.1.29.2.1.2. Cadastro Nacional registro comercial, no caso de Condenações Cíveis empresa individual;
9.2.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por Ato ações, acompanhado de Improbidade Administrativa documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional ato de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.29.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também Para fins de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; , a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
9.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.3.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal e da Dívida Ativa Estadual, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.3.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.3.1;
9.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
9.4. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
9.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.4.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.4.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.5. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira; , deverá ser apresentado:
9.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da capacidade técnica e sede da habilitação pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
8.5.1.19.6. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.7. Deverão constar, ainda, no envelope de habilitação as seguintes declarações:
9.7.1. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, modelo IV, em anexo;
9.7.2. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, modelo V, em anexo;
9.8. Caso conste algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.9. Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento, conforme subitem 5.3, para consulta online, visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.10. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar a licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pela licitante, mediante justificativa.
9.12.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.10 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, sendo convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
9.12. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.13. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicademais licitantes, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 15 (duasquinze) horasdias, após a homologação da licitação, devendo as mesmas retirá-los após este período, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalinutilização.
8.89.14. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributárioDa sessão pública será lavrada ata circunstanciada, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionaldevendo ser assinada pelo Pregoeiro, pelos assistentes e por todos as licitantes presentes.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.134. Como condição prévia ao exame A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
35. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do licitante detentor sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da proposta classificada em primeiro lugarsessão pública.
36. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
37. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãoserá verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasao:
8.1.137.1. Cadastro Sicaf, a fim de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da União (TCU)Lei nº 8.666/93;
8.1.237.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
8.1.337.3. Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas (- CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8.238. A consulta aos cadastros será realizada As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da empresa sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
39. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, por força a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
39.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 12 3º da Lei nº 8.429/199212.440, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato 7 de improbidade administrativa, a proibição julho de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário2011.
8.2.140. Sendo constatada a existência Para fins de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; , deverá ser apresentado:
40.1. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da capacidade técnica lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da habilitação jurídicadata da sessão pública de abertura deste Pregão.
8.5.1.141. O interessado documento exigido na Condição anterior deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostascomprovar:
41.1. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
8.5.242. É dever Para fins de qualificação técnico-operacional, deverá ser apresentado:
42.1. 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de telessuporte a usuários de tecnologia da informação, por meio de central telefônica, para pelo menos 2.000 (dois mil) clientes;
42.2. 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de suporte local a usuários de tecnologia da informação em ambientes com pelo menos 2.000 (duas mil) estações de rede;
42.3. 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de suporte local a usuários de tecnologia da informação em nível nacional, com abrangência geográfica de, no mínimo, 14 (quatorze) unidades da federação distribuídas em, pelo menos, 3 (três) diferentes regiões brasileiras, sendo o serviço prestado para uma mesma pessoa jurídica, num mesmo período de tempo;
42.4. Declaração de que atende ou que tem condições de atender aos requisitos de infraestrutura definidos no Anexo II - Especificações Técnicas, no prazo previsto para o início da prestação dos serviços.
43. Será permitido o somatório de atestados ou declarações para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante
44. A licitante deverá apresentar declaração de vistoria, conforme modelo constante do licitante atualizar previamente Anexo IX a este Edital.
45. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as comprovações constantes do SICAF condições de habilitação das licitantes.
46. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
46.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou encaminharpor cópia autenticada a qualquer momento, em conjunto com prazo a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadaser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.5.346.1.1. O descumprimento Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do subitem acima implicará a inabilitação do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
46.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, exceto se com indicação do número de inscrição no CNPJ.
46.3. As exigências a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
46.4. Para fins de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito assinatura do contrato, os documentos emitidos em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto 10.024nº 8.660, de 201929 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.646.5. Havendo a necessidade Em se tratando de envio de filial, os documentos de habilitação complementaresjurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
46.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e já apresentadostrabalhista, será assegurado o licitante prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da
46.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será convocado contado a encaminhá-lospartir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
46.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, em formato digitala critério da administração pública, via sistemaquando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
46.7. A não regularização da documentação, no prazo de 2 (duas) horasprevisto na subcondição anterior, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação implicará decadência do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação direito à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributáriocontratação, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguire facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, para fins na ordem de habilitaçãoclassificação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.111.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCUxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.211.1.3. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Impedidos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) Licitar do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOTCE/ES
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.211.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e poderá ser realizada também em nome de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.311.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.411.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.511.5. Caso atendidas as condições A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
11.5.1. No caso de participaçãoempresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a habilitação dos licitantes será verificadacargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.4. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
8.5.111.6.1. Por meio Certidão negativa de consulta falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
11.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.6.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.6.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao cadastro ao Sistema período de existência da sociedade;
11.7. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
11.7.1. Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento, emitido por Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO ou PRIVADO, declarando que o proponente já promoveu o fornecimento de serviços da mesma natureza do objeto da licitação, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características dos itens constantes no Termo de Referência.
11.8. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Unificado Nacional de Fornecedores Pessoa Jurídica – SICAFCNPJ;
11.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
11.8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
11.8.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
11.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Instrução Normativa MPDG Lei nº 03/201812.440, onde serão averiguadas a de 07 de julho de 2011;
11.8.6.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; , desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da qualificação econômico-financeira; documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da capacidade técnica documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e da habilitação jurídicapara emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.1.111.8.6.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.8.6.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
11.10. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
11.10.1. Declaração Unificada conforme modelo constante no Anexo IV;
11.10.2. Declaração de vistoria dos trajetos, comprovando que a licitante visitou as rotas que serão percorridas durante a execução do contrato ou Declaração de ciência de não vistoria.
11.11. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
11.11.1. A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar acompanhado de a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO III).
11.11.2. Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 dias da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 3º da Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) n.º 36, de 03 de março de 2017, ou, em se tratando de Sociedade Simples, através de Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
11.12. A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
11.12.1. O interessado cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 11.5 – Habilitação Jurídica, 11.6
11.12.2. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até encaminhar, acompanhado de os demais, o terceiro dia útil anterior documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à data prevista para abertura comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11.12.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.13. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.14. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.5.211.15. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações O não atendimento das exigências constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima item 11 deste Edital implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.611.16. Havendo O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a necessidade de envio de documentos comprovar os requisitos de habilitação complementarescumulativamente, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horasassim sucessivamente, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.811.17. Serão aceitas certidões positivas com efeito Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de negativas em virtude habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de suspensão da exigibilidade menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionallicitante nos remanescentes.
8.911.18. Ressalvado Constatado o disposto atendimento às exigências de habilitação fixadas no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguiro licitante será declarado vencedor.
11.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
11.20. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, para fins com identificação clara do subscritor. No caso de habilitaçãodocumentos assinados por procurador, deve ser anexada Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 053/2022 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.2.2. Somente haverá a necessidade de comprovação As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais nãofísicos
8.3. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-digitais quando houver dúvida mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em relação à instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade do documento digitalda proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.88.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas A participante classificada provisoriamente em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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DA HABILITAÇÃO. 8.116.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de A habilitação do licitante detentor Licitante será verificada por meio do Sicaf nos documentos por ele abrangidos, e por meio da proposta classificada em primeiro lugar, o documentação complementar especificada neste Edital.
16.2. O Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante realizará consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEISCeis) da Corregedoria Geral da União (CGU); e
8.1.4. Cadastro Nacional , através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, e ao cadastro de Empresas Punidas (CNEP)empresas sancionadas no sítio eletrônico do Coren-SP.
8.216.2.1. A consulta aos cadastros será realizada terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Públicoa Administração Pública, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriorelativa ao Licitante interessado em participar do certame.
8.2.116.2.2. Sendo constatada O Licitante que tiver sido declarado inidôneo e/ou proibido de licitar com a existência Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude suspensão e/ou impedimento por parte das empresas apontadas no Relatóriodo Coren-SP será inabilitado.
8.2.216.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societáriosO Licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no Sicaf, linhas de fornecimento similaresnível IV ou acima, dentre outrosou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.816.3.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme nos termos do art. 151 do Código Tributário NacionalNacional – CTN.
8.916.4. Ressalvado Para fins de habilitação, o disposto no item 4.3Licitante deverá apresentar, os licitantes deverão encaminharainda, a seguinte documentação complementar:
16.4.1. Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
16.4.1.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta.
16.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome do Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo do Contratante e do Contratado, características dos serviços executados, local de execução, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, e que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Editalpregão, em quantidades, características e prazos equivalentes ou superiores a documentação relacionada 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previstos nesta licitação.
16.4.3. Certificado expedido pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal, ou por instituição com atribuições similares, no qual ateste que a licitante utiliza matéria-prima oriunda de processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável, e que cumpre todas as leis vigentes.
16.4.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas inadimplidos com a Justiça do Trabalho (CNDT), nos itens termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- lei nº 5.452/1943.
16.4.5. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
16.4.6. Comprovação de situação financeira saudável através dos seguintes índices, considerando o último exercício fiscal:
a) ILC (Índice de Liquidez Corrente), igual ou maior que 1 (um), obtido através da seguinte fórmula: ILC
b) ILG (Índice de Liquidez Geral), igual ou maior que 1 (um), obtido através da seguinte fórmula: ILG = (Ativo Circulante + Realizável a seguirlongo prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo).
c) ISG (Índice de Solvência Geral), igual ou maior que 1 (um), obtido através da seguinte fórmula: ISG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo).
16.4.6.1. Caso o Licitante apresente resultado igual ou menor a 1 (um) em qualquer dos índices acima, poderá comprovar o índice de liquidez através de:
a) envio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, o qual comprove que a empresa possui patrimônio líquido igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação; ou
b) capital social igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
16.4.7. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta Licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
16.4.7.1. O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta Licitação, sob pena de inabilitação.
16.5. Para fins de habilitação, a verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
16.6. Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II do Capítulo II da Lei nº 8.666/1993), serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além daqueles previstos no item XVI, todos aqueles que estejam vencidos no Sicaf e os não passíveis de verificação on-line.
16.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCUxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.210.1.3. Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Impedidos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.210.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.110.1.4.1. Sendo constatada Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no RelatórioRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.210.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.310.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.310.1.5. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.11, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 018/2021 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.3. Somente haverá A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a necessidade este procedimento de comprovação contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do preenchimento Contrato, com o número da carteira de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nãoidentidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalse que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.88.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas A participante classificada provisoriamente em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.14, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, CEP 13083-851, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 014/2020 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.3. Somente haverá A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a necessidade este procedimento de comprovação contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do preenchimento Contrato, com o número da carteira de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nãoidentidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalse que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.88.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas A participante classificada provisoriamente em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.12.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do A licitante detentor da com a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará deverá encaminhar a existência seguinte documentação:
2.1.1 Registro comercial, no caso de fatores que impeçam a participação no certame empresa individual;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (e alterações ou a futura contrataçãoconsolidação) em vigor, mediante consulta ao SICAFdevidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasapresentado em uma das formas a seguir:
8.1.1. 2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II;
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 05 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas Nacional da União Pessoa Jurídica (TCUCNPJ);
8.1.2. Cadastro Nacional 2.1.7 Prova de Condenações Cíveis por Ato inscrição no cadastro de Improbidade Administrativa contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOcompatível com o objeto contratual;
8.1.3. Cadastro Nacional 2.1.8 Prova de Empresas Inidôneas regularidade relativa a Tributos Federais e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de Empresas Punidas (CNEP)02/10/2014.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome 2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da empresa licitante Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.12 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.1.13 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e também de seu sócio majoritárioextrajudicial, por força expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.1.14 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do art. 12 último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei nº 8.429/1992lei, que prevêcomprovem a boa situação financeira da proponente, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de ato Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de improbidade administrativasociedade por ações (SA), a proibição deverá ser apresentada à publicação em órgão de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioimprensa oficial.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. 2.1.14.1 No caso de inabilitaçãoempresa constituída no exercício social vigente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindoadmite-se a disciplina antes estabelecida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
2.1.15 Comprovação de aptidão para aceitação da proposta subsequentea prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5. Caso atendidas 2.1.16.1 O licitante disponibilizará todas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a informações necessárias à comprovação da regularidade fiscal legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicalocal em que foram prestados os serviços.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas 2.1.16.2 A Procuradoria Geral do Município realizará diligência para verificação dos atestados na forma prevista no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. artigo 43, §3º§ 3º da Lei 8.666/93. Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo poderá ensejar a necessidade de aplicação da penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02 e o envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o da documentação da licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirao Ministério Público, para fins de habilitaçãoas providências que julgarem necessárias.
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.14, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 028/2022 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.2.2. Somente haverá a necessidade de comprovação As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais nãofísicos
8.3. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-digitais quando houver dúvida mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em relação à instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade do documento digitalda proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.88.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas A participante classificada provisoriamente em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia A habilitação deverá ser encaminhada em envelope fechado, identificando o mesmo como envelope Nº. 01 HABILITAÇÃO, IDENTIFICANDO NO ENVELOPE O Nº. DA CARTA CONVITE, até a data indicada para recebimento das Propostas e Habilitações.
a) Registro comercial, se empresa individual ou Contrato Social em vigor;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao exame dos documentos Fundo de habilitação Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa, atualizada, de débitos para com a fazenda Municipal do licitante detentor domicilio ou sede do licitante.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da proposta classificada em primeiro lugarReceita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, o Pregoeiro verificará expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e Estadual .
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante consulta a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
h) Declaração que atende ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas disposto no site artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União Decreto Federal n.º 4.358/02 (TCUAnexo II);
8.1.2. Cadastro Nacional i) Declaração de Condenações Cíveis por Ato idoneidade (declaração de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional que a empresa não está impedida de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPlicitar com a Administração Pública – ANEXO III).
8.2. j) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente 42 à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-deverão apresentar, no envelope de habilitação, documento comprobatório, de que se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteenquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5k) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. Caso atendidas 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, documento comprobatório, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
l) O benefício de que tratam as condições de participaçãoletras “h” e “i” não eximirá a microempresa, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio empresa de consulta ao cadastro ao Sistema pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFtodos os documentos, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1ainda que apresentem alguma restrição. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaprazo poderá ser prorrogado uma única vez, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da propostapor igual período, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitantecritério da Administração, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita desde que seja requerido pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024interessado, de 2019.
8.6forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaA não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no inciso V deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 2 (duas) horasclassificação, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá para a necessidade de comprovação assinatura do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalcontrato, ou revogar a licitação.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas m) Todos os documentos poderão ser apresentados em virtude de suspensão original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do município, ou por publicação em órgão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalimprensa oficial.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro Agente de Contratação verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao aos seguintes cadastros:
10.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021
10.2.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
10.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCUxxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.210.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.210.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.310.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.310.2.4. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.410.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.510.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por verificada por meio do SICAF ou pelo Certificado de consulta ao cadastro ao Sistema Registro Cadastral-CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFGestão/SEMGE da Prefeitura Municipal do Salvador, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal fiscal, social e trabalhista; da qualificação , e econômico-financeira; da capacidade técnica , sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e da habilitação jurídicadentro do prazo de validade, conforme disposto no Decreto Municipal nº 37.611/2023.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.610.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 01 (duasum) horasdia útil, sob pena de inabilitação.
8.710.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.810.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitas certidões positivas aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com efeito diferenças de negativas em virtude números de suspensão da exigibilidade documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.recolhimento dessas contribuições
8.910.8. Ressalvado o disposto no item 4.310.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.8.1. Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
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DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. Como condição prévia ao exame dos Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na sua face as seguintes expressões: AO SENHOR PREGOEIRO PODER EXECUTIVO DE SANTA ROSA DE LIMA PREGÃO PRESENCIAL nº 31/2022 PROCESSO nº 66/2022 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO NOME DO PROPONENTE
7.2. Os documentos de habilitação, necessariamente em nome do licitante, poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3. O envelope de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasdeverá conter:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)a) Habilitação Jurídica;
8.1.2b) Qualificação Econômica e Financeira;
c) Regularidade fiscal;
d) Qualificação Técnica;
7.4. Cadastro Nacional A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Condenações Cíveis sociedades empresárias e, no caso de sociedades por Ato ações, acompanhado de Improbidade Administrativa documentos de eleição de seus administradores. OBS: Se a empresa apresentar este documento na fase de credenciamento, fica dispensada de apresentar na Habilitação;
b) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional ato de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.27.5. A consulta aos cadastros qualificação econômico-financeira será realizada em nome comprovada mediante os seguintes documentos:
7.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da empresa licitante lei, acompanhados dos termos de abertura e também encerramento do livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de seu sócio majoritárioRegistro de Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da empresa, ou ainda pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, vedada a sua substituição por força balancetes ou balanços provisórios, nos termos do art. 12 31, inciso I, da Lei nº 8.429/19928.666/93;
7.5.2. Certidão negativa de recuperação judicial, que prevêconcordata e falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática com data não excedente a 60 (sessenta) dias de ato de improbidade administrativaantecedência, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica contados da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.27.5.2.1. É dever Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1/4/2019, a certidão de modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Podendo ser obtida através do link: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/ - Primeiro Grau e-proc e a Certidão do SAJ através do link: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx Os demais estados estão dispensados da apresentação da referida certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (eproc).
7.5.3. Declaração do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF de que não foi declarado inidôneo para que estejam vigentes na data da abertura da sessão licitar ou contratar com a administração pública, ou encaminhar, em conjunto nos termos do ANEXO V.
7.6. A regularidade fiscal será comprovada com os seguintes documentos:
7.6.1.1. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
7.6.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais e previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal e a certidão quanto a dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda:
7.6.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até cento e vinte (120) dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a certidão negativa de débitos fiscais.
7.6.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Santa Rosa de Lima e com a Fazenda do Município da sede da licitante, emitidas até noventa (90) dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, quando esta não conter expresso o prazo de validade. (Obrigatória a apresentação das duas Certidões)
7.6.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.6.1.6. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através de apresentação da propostaCertidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), a respectiva documentação atualizadaemitida até cento e oitenta (180) dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade.
8.5.37.7. O descumprimento do subitem acima implicará A qualificação técnica deve ser comprovada mediante os seguintes documentos, conforme Termo de Referência:
a) A empresa fornecedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a inabilitação do empresa licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores executou serviços com características semelhantes ao objeto do presente termo de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(sreferência;
b) certidão(ões) válida(s)Comprovação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024mediante declaração da proponente, de 2019.disponibilidade de equipamentos e pessoal suficiente à execução contratual, caso se consagre vencedora da licitação, assinada pelo representante legal da empresa;
8.67.8. Havendo a necessidade Os licitantes poderão deixar de envio de apresentar os documentos de habilitação complementaresque já constem no Certificado de Registro Cadastral, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital emitido pela Administração Pública de Santa Rosa de Lima, assegurado aos demais licitantes o livre acesso aos dados nele constantes;
7.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e já apresentadosse for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10. Se a documentação não estiver completa e correta, ou contraria qualquer dispositivo deste EDITAL ou de seus ANEXOS, o licitante proponente será convocado inabilitado.
7.11. Os documentos apresentados não poderão ser substituídos ou complementados em qualquer hipótese.
7.12. Posteriormente ao encerramento da sessão, a encaminhá-losproponente classificada será convocada em até 30 (trinta) dias corridos para realizar a avaliação de conformidade – (Termo de Referência).
7.13. A proponente classificada, depois de declarada vencedora, anteriormente à adjudicação do Processo Licitatório, deverá realizar a AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE, ocasião em que deverá comprovar que sua oferta (sistema) atende os REQUISITOS TÉCNICOS solicitados no Termo de Referência, em formato digitallocal e horário a ser definido pelo Município de Santa Rosa de Lima, via sistema, no prazo de 2 acordo com a proponente vencedora (duas) horas, sob pena Termo de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalReferência).
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de 5.1 Para habilitação do neste Pregão, a licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãomelhor oferta deverá comprovar, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro apresentação no ENVELOPE 2, sob pena de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasinabilitação:
8.1.1. 5.2 Documentação relativa à HABILITAÇÃOJURÍDICA:
5.2.1 O Envelope 02 deverá ser endereçado da seguinte forma:
I – Registro comercial, no caso de Empresário (Requerimento de Empresário); ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (será aceito a alteração consolidada como única via neste caso e se houver), em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.3 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos Nacional da Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas Ministério da União Xxxxxxx (TCUC.N.P.J.);
8.1.2. Cadastro II – Prova de regularidade com a Fazenda Nacional mediante apresentação do seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa, Ou Positiva com efeito de Condenações Cíveis por Ato negativa, de Improbidade Administrativa Débitos Relativos a Tributos Federais e Inelegibilidade (CNIA) a Divida Ativa em que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força parágrafo único do art. 12 11 da Lei nº 8.429/1992n° 8.212 de 24 de julho de 1991 e de acordo com a resolução PGFN/RFB n° 1.751 de 02 de outubro de 2014;
III – Prova de regularidade com FGTS (CRS), que prevêemitido pelo órgão competente, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática da localidade de ato domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
IV – Prova de improbidade administrativaregularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
V – Prova de regularidade com a proibição Fazenda Municipal (Certidão Negativa de contratar com o Poder PúblicoDébitos Gerais), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.4 Caberá às empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, apresentar toda a documentação, inclusive por intermédio os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, sob pena de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioinabilitação.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a 5.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica , será assegurado, às microempresas e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores empresas de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadospequeno porte, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 05 (duascinco) horasdias úteis, sob pena cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributáriocertidão negativa. (§1°, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional43 Lei n. 123/06, alterada pela LC 155/2016).
8.95.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. Ressalvado o disposto no item 4.381 da Lei n° 8.666/1993 e art. 7º da Lei n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes deverão encaminharremanescentes, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirna ordem de classificação, para fins de habilitaçãoa assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. 11.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificadaverificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
8.5.1. Por meio a) registro comercial, no caso de consulta empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao cadastro ao Sistema Fundo de Cadastro Unificado Garantia por Tempo de Fornecedores – SICAFServiço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Instrução Normativa MPDG Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 03/20185.452, onde serão averiguadas a comprovação de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da regularidade fiscal e trabalhista; sede da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação pessoa jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCUxxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.29.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.19.1.4. Sendo constatada Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no RelatórioRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.29.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.39.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.39.1.7. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.49.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.59.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos do licitantes será verificada:
8.5.1. Por verificada por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – do SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, onde serão averiguadas a comprovação da à regularidade fiscal e trabalhista; da , à qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica econômica financeira e da habilitação jurídicatécnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1.19.2.1. O interessado interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura recebimento das propostas.;
8.5.29.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.39.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.69.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) duas horas, sob pena de inabilitação.
8.79.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.89.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitas certidões positivas aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com efeito diferenças de negativas em virtude números de suspensão da exigibilidade documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecolhimento dessas contribuições.
8.99.7. Ressalvado o disposto no item 4.35.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos 13.1 - Divulgado o julgamento das propostas de habilitação do licitante detentor preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação, quando a empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro menor preço deverá encaminhar de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaimediato, ou encaminharseja, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no num prazo de 2 até 30 (duastrinta) horasminutos, prorrogáveis a critério do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
8.713.1.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.1.2 - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade comercial/empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.1.3 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
13.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.1.1.5 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. Somente haverá 27 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1.6 - A documentação relativa a necessidade Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
13.1.1.6.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de comprovação mandato outorgando poderes aos subscritores.
13.1.1.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do preenchimento prazo estabelecido, sob pena de requisitos inabilitação, mediante apresentação decisão motivada.
13.1.1.8 - Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalrecebidos por fax ou por meio eletrônico se houver.
8.813.1.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.1.2.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes, prevista neste Edital.
13.1.2.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
13.1.2.2.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão considerados aceitos como balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3lei, os licitantes deverão encaminharassim apresentados:
a) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal ou cópia autenticada da mesma, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de habilitação.Resultados Contábeis da empresa;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos 7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 os seguintes documentos:
7.1.1 cédula de identidade do(s) sócio(s)-proprietário(s) ou do(s) diretor(es) da empresa;
7.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação do eleição de seus administradores; Observação: Fica dispensado da apresentação da documentação solicitada no item 7.1.2 e no item 7.1.3, a licitante detentor da proposta classificada que apresentou no credenciamento a documentação descrita no item 3.2.1 e subitens, os quais deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
7.1.4 decreto de autorização, em primeiro lugarse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o Pregoeiro verificará a existência exigir.
7.1.5 prova de fatores que impeçam a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:Jurídica - CNPJ/MF;
8.1.1. 7.1.6 prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos Contribuintes do Tribunal Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de Contas atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
7.1.8 prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
7.1.9 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358-02, de acordo com o modelo em anexo (TCUAnexo III);
8.1.2. Cadastro Nacional 7.1.10 prova de Condenações Cíveis por Ato inexistência de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNIA) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);
7.1.11 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOprazo de validade quando constar expressamente na certidão ou emitida via internet;
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome 7.1.12 declaração da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123peças deverão ter garantia/validade, de 2006no mínimo 06 (seis) meses, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenterespeitando todas as especificações contidas no presente edital.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Como condição prévia ao exame Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
12.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
12.1.1.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
12.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação eleição de seus administradores;
12.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.1.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
12.1.2.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante detentor pessoa jurídica ou empresário individual;
12.1.2.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
12.1.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da proposta classificada em primeiro lugarlei, o Pregoeiro verificará que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.1.2.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.1.2.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
12.1.2.5. No caso de fatores que impeçam a participação sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no certame ou a futura contrataçãoDiário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro se houver, do Município da sede da empresa;
12.1.2.5.1. No caso de empresas sancionadas no site de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Coren-SP; Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Consulta Consolidada Termo de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
12.1.2.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.1.2.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente a 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
12.1.2.8. O balanço patrimonial e as seguintes abrangênciasdemonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.1.3. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.1.112.1.3.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União pessoa jurídica (TCUCNPJ);
8.1.212.1.3.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
12.1.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.3.4. Prova de regularidade perante:
12.1.3.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
12.1.3.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
12.1.3.4.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei
12.1.3.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
12.1.3.6. Prova de Condenações Cíveis regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Ato Tempo de Improbidade Administrativa Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
12.1.3.6.1. Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
12.1.3.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e Inelegibilidade trabalhista da matriz e da filial.
12.1.3.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei
12.1.3.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3art. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP43 da LC nº 123/06).
8.212.1.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
12.1.3.9.2. A consulta aos cadastros será realizada declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
12.1.3.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.1.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
12.1.4.1. A contratada deverá apresentar ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando a execução de serviços similares, compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação;
12.1.4.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico, fornecido(s) pelo CREA referente aos serviços realizados.
12.1.4.2. Apresentar registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioseu(s) responsável(is) técnico(s), por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, região a que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioestiverem vinculados.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.312.1.4.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.registro no CREA deverá demonstrar que a empresa possui atribuição compatível com a execução do objeto deste Termo de Referência, possuindo em seu quadro, profissional(is) da área de Engenharia Elétrica/Redes;
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.412.1.4.2.2. No caso de inabilitaçãoa empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Acre, haverá nova verificaçãodeverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
12.1.4.3. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, pelo sistemabem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com a apresentação dos seguintes documentos;
12.1.4.3.1. Declaração da eventual ocorrência empresa licitante indicando o pessoal técnico que atuará na realização do empate fictoobjeto, previsto nos artsinformando a qualificação de cada membro da equipe;
12.1.4.3.2. 44 Declaração de cada membro da equipe técnica, autorizando sua participação na execução do Objeto.
12.1.4.3.3. Comprovação do Registro no CREA de cada membro da equipe técnica que atuará na execução do Objeto.
12.1.4.3.4. Comprovação de que o membro Coordenador da equipe técnica é Responsável Técnico pela empresa licitante na data de realização da licitação e 45 da Lei Complementar nº 123tem Acervo Técnico, registrado no CREA, compatível com o exigido no item 12.1.4.1.
12.1.4.4. DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo anexo ao Edital, de 2006que o licitante, seguindo-se a disciplina antes estabelecida por intermédio de representante legal devidamente qualificado para aceitação da proposta subsequenteesse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
8.512.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificadaDocumentação complementar:
8.5.112.1.5.1. Por meio O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
12.1.5.1.1. que cumpre todos os requisitos de consulta ao cadastro ao Sistema habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
12.1.5.1.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de Cadastro Unificado menores, conforme Lei nº 9.854/99;
12.1.5.1.3. que a proposta foi elaborada de Fornecedores – SICAFforma independente, nos termos da Instrução Normativa MPDG SLTI/MPOG n° 02/09; e
12.1.5.1.4. se for o caso, o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 03/2018123/06.
12.1.5.2. Deverá ainda, apresentar declaração, com firma reconhecida em Cartório de Registro Público, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal licitante possuir o compromisso e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaresponsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010- SLTI.
8.5.1.112.1.5.3. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
12.2. O interessado deverá atender às condições exigidas licitante que já estiver cadastrado no cadastramento no SICAF SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadaficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
8.5.312.2.1. O descumprimento A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
12.2.2. Na hipótese de algum documento que já conste do subitem acima implicará a inabilitação do licitanteSICAF estar com o seu prazo de validade vencido, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo e caso o Pregoeiro lograr não logre êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, obter a certidão correspondente através do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadossítio oficial, o licitante será convocado advertido a encaminháencaminhar, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
12.2.3. O licitante obriga-losse a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93..
12.3. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.
12.4. Poderá ser substituído pelo registro cadastral no SICAF, conforme Parágrafo único, Art. 14 do Decreto 5.450/05, a documentação exigida para atender:
12.4.1. à habilitação jurídica;
12.4.2. à qualificação econômico-financeira;
12.4.3. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
12.4.4. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
12.5. O pregoeiro procederá ainda à verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.
12.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
12.7. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
12.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
12.8.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
12.8.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
12.8.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.8.4. Em original, em formato digitalpublicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Departamento de Polícia Federal.
12.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, via sistemaempresa de pequeno porte ou equiparados, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (duasdois) horasdias úteis, sob pena após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
12.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de inabilitaçãoclassificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.712.9.2. Somente haverá Em caso de ser cooperativa, deverão apresentar ainda, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados, conforme disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e demais documentos que se fizerem necessários, se exigidos no Termo de Conciliação citado.
12.10. Havendo necessidade de comprovação analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.11. Para fins de habilitação, a verificação pelo Departamento de Polícia Federal, através do preenchimento pregoeiro, nos sítios oficiais de requisitos mediante apresentação órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.12. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos originais nãoe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
12.13.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia 8.1 - As empresas cadastradas junto ao exame dos Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do licitante detentor da proposta classificada Pregão.
8.1.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em primeiro lugarvigor, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame (ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/seja, com todos os documentos em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante deverá anexar junto ao CRC (no envelope da documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada, na forma do item 8.8 deste edital;
8.1.2 - Declaração de licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º., Art.32, da Lei 8.666/93.
8.1.3 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(s) da empresa.
8.1.4 - Atestado(s) de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado de que a empresa licitante ou técnico responsável pela mesma, prestou serviços de produção e gravação de CD.
8.2 - As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes abrangênciasdocumentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.1.1. Cadastro 8.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); sociedades comerciais, e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitaçãosociedades por ações, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio acompanhado de documentos de habilitação complementareseleição de seus administradores e no caso de empresa individual, necessários registro comercial;
8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3 - Certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
8.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
8.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 - Prova de regularidade relativa à confirmação daqueles exigidos neste Edital Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.8 - Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, e já apresentadossob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93;
8.2.9 - Declaração da licitante será convocado a encaminhá-losde cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (s) da empresa;
8.2.10 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 não superior a 30 (duastrinta) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá dias da data designada para a necessidade de comprovação apresentação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitaldocumento.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. Como condição prévia ao exame dos documentos A fase de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as consiste na comprovação das seguintes abrangênciascondições:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas I. Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. a) No caso de inabilitaçãosociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, haverá nova verificaçãoxxxxxxx ser apresentados tais documentos, pelo sistemaRua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente000 PROCESSO N.º: 7016/2022 DATA DO INÍCIO: 01/06/2022 FOLHA: devidamente registrados no órgão competente.
8.5II. Caso atendidas as condições Certidão negativa de participaçãopedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da comarca da sede da pessoa jurídica;
III. Prova de regularidade para com a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de consulta ao cadastro ao Sistema Certidão de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFDébitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014 e § 3º do art. 195 da Constituição Federal, onde serão averiguadas em plena validade;
7.2. A pessoa jurídica participante deverá estar ciente de que o CNPJ a comprovação ser utilizado para fins de apresentação da regularidade fiscal documentação de habilitação é o mesmo informado quando da inscrição na presente licitação (exceto os documentos de habilitação expedidos para o CNPJ da matriz e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaextensivos a suas filiais).
8.5.1.17.3. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até A Comissão Especial reserva-se ao direito de realizar diligência, pela qual poderá solicitar o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos faltantes ou complementares ou a correção de habilitação complementaresdocumentos enviados, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital analisar aspectos técnicos, ambientais, legais e já apresentadoseconômico-financeiros, o licitante será convocado bem como a encaminhá-losconformidade com normas, em formato digitalleis, via sistemaregulamentos, no prazo de 2 (duas) horaspolíticas e diretrizes estabelecidas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá relativos às pessoas jurídicas que se apresentem interessadas nesta licitação, obrigando as mesmas a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitaldisponibilizarem acesso às suas instalações e a fornecerem outras informações eventualmente necessárias.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.25.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla habilitação dos licitantes será verificada por meio dos vínculos societários, linhas do Certificado de fornecimento similares, dentre outrosRegistro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
8.2.35.1.1. O licitante será convocado vencedor que se valer de outros cadastros para manifestação previamente à participar deste pregão deverá providenciar sua desclassificaçãoinscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.15.2. O interessado licitante vencedor deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até encaminhar via e-mail, para o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaendereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 2 até 04 (duasquatro) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá horas a necessidade de comprovação partir da solicitação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EditalPregoeiro, a documentação relacionada nos itens a seguirseguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de habilitação.benefícios fiscais destinados a essas empresas;
b.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame;
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor 12.1 Após a fase da proposta classificada em primeiro lugaraceitação das propostas, o Pregoeiro verificará pregoeiro fará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis verificação por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos dos níveis inscritos no art. 8°, incisos I, II, III, IV e VI do referido cadastro da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018situação desta(s), onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaqual será juntada ao processo de licitação.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no 12.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento no SICAF até validado e atualizado nos incisos do subitem anteriores mencionadas deverão, obrigatoriamente, encaminhar o terceiro dia útil anterior seguinte:
12.2.1 Relativamente à data prevista para abertura das propostas.HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da abertura da sessão públicalicitante, ou encaminhardevidamente re- gistrado, em conjunto com a apresentação da propostase tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsa- bilidade limitada e, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitanteno caso de sociedade por ações, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio acompanhado de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em formato digital, via sistemaCartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no prazo caso de 2 (duassociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) horasNo caso de empresário individual, sob pena inscrição no Registro Público de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalEmpresas Mer- cantis.
8.8. Serão aceitas certidões positivas 12.2.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com efeito a Fazenda Federal (Certidão negativa de negativas em virtude de suspensão débitos rela- tivos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da exigibilidade União, inclusive das contribuições sociais com o Instituto Nacional do crédito tributárioSeguro Social – INSS, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado Lei nº 8.212/1991), Estadual e Municipal, de acordo com o disposto no item 4.3inciso III, os licitantes deverão encaminhardo art. 29, nos termos deste Editalda Lei nº 8.666/93, a documentação relacionada nos itens a seguirdentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, para fins expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, dentro do prazo de habilitação.validade;
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DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame Sendo aceitável a proposta apresentada pelo menor preço, será verificado o
9.1.1. Os documentos anexados na plataforma para fins de habilitação, considerando que foram anexados pelo usuário e senha exclusivamente do participante, serão considerados como legítimos dispensando a necessidade de autenticações, e/ou reconhecimento de firmas, entretanto poderá ser realizado diligências pelo pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
9.2. A habilitação da participante se dará mediante a avaliação dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasdocumentos:
8.1.19.2.1. Cadastro Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA da participante:
9.2.1.1. Em se tratando de Licitantes Inidôneos do Tribunal Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Contas Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da União (TCU)Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.49.2.1.2. No caso de inabilitaçãosociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, haverá nova verificaçãoestatuto ou contrato social em vigor, pelo sistema, devidamente registrado na Junta Comercial da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenterespectiva sede.
8.59.2.1.3. Caso atendidas as condições No caso de participaçãosociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a habilitação dos licitantes será verificadacondição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1.6. Na hipótese de os documentos indicados nos itens anteriores terem sido apresentados para efeito de credenciamento do representante da empresa participante, estará essa última dispensada de incluí-los novamente no Envelope nº 02.
9.2.2. Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da participante:
8.5.19.2.2.1. Por meio Prova de consulta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CICAD) ou municipal, se houver, relativo ao cadastro domicílio ou sede do licitante, pertinente ao Sistema seu ramo de Cadastro Unificado atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de Fornecedores regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
9.2.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – SICAFCertificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Consolidação das Leis do Trabalho, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaaprovada pelo Decreto - Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.5.1.19.2.3. O interessado deverá atender às condições exigidas Em relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA da participante:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostasdomicílio da pessoa física.
8.5.29.2.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em Em relação à integridade Documentação Complementar da participante:
9.2.4.1. A declarante não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.Distrito Federal;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. Como condição prévia ao exame dos O ENVELOPE Nº 2 "Documentação de Habilitação" deverá ser apresentado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrado e conter, em sua parte externa, no mínimo os dizeres: P_R_E_GÃ_O N_._º_0_….._._/2_02_1 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRETAMA
7.1.1. O envelope nº 2 "Documentação de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos: Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de habilitação eleição de seus administradores. Observação: em caso de apresentação deste documento por ocasião do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarCredenciamento, o Pregoeiro verificará a existência fica dispensada apresentação no envelope de fatores que impeçam a participação Habilitação; Prova de inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Pessoas Jurídicas (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEISCNPJ); e
8.1.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante; - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do município do licitante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor (Foro judicial da Comarca) da sede da pessoa jurídica; Declaração de idoneidade Declaração inexistência de fatos impeditivo à sua habilitação. Cadastro Nacional Declaração de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada que não emprega menores de dezoito anos em nome da empresa licitante trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também nem menores de seu sócio majoritáriodezesseis anos em qualquer trabalho, por força salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 12 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 8.429/19929.854/99). Declaração de enquadramento como MEI, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com ME ou EPP (quando for o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(scaso), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. 11.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificadaverificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
8.5.1. Por meio a) registro comercial, no caso de consulta empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao cadastro ao Sistema Fundo de Cadastro Unificado Garantia por Tempo de Fornecedores – SICAFServiço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Instrução Normativa MPDG Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 03/20185.452, onde serão averiguadas a comprovação de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da regularidade fiscal e trabalhista; sede da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação pessoa jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.27.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome Licitante deverá apresentar além da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.429/19928.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEPLAG/MT, que prevêsendo condição para a correta habilitação documental, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática os relacionados na sequência:
7.2.1. Cédula de ato de improbidade administrativaIdentidade ou documento equivalente (com foto), a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.do representante legal;
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.47.2.2. No caso de inabilitaçãoempresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, haverá nova verificaçãoa cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, pelo sistemacuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da eventual ocorrência respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do empate fictoato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, previsto nos artsacompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.7. 44 No caso de cooperativa: ata de fundação e 45 estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Complementar nº 1235.764, de 20061971;
7.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.2.9. No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteSociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
8.57.2.10. Caso atendidas Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos alterações ou da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.consolidação respectiva;
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarEncerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro verificará procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a existência de fatores que impeçam verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a participação no certame ou habilitação, a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciaslicitante deverá apresentar:
8.1.1. Cadastro Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de Licitantes Inidôneos eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Tribunal Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;
d) cópia do decreto de Contas da União (TCU);autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.
8.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Condenações Cíveis por Ato Comprovante de Improbidade Administrativa Inscrição e Inelegibilidade (CNIASituação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOlicitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
8.1.3. Cadastro Nacional c) Prova de Empresas Inidôneas regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome contribuições federais, dívida ativa da empresa licitante União e também de seu sócio majoritário, por força regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 12 11 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 1238.212, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições 24 de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio julho de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF1991, nos termos da Instrução Normativa MPDG Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 03/20181.751, onde serão averiguadas de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade perante a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever Fazenda Estadual, do licitante atualizar previamente as comprovações constantes domicílio ou sede do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicalicitante, ou encaminharoutra equivalente, em conjunto com na forma da Lei, mediante a apresentação da propostaCertidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento Fazenda Municipal, do subitem acima implicará a inabilitação domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
8.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, quando dela constar o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.validade;
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação Aceita a proposta do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugardo menor preço, o Pregoeiro verificará a existência este deverá comprovar, no prazo máximo de fatores 3 (três) horas, sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax número (61) 0000- 0000, ou por e-mail e, no que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãocouber, mediante por meio de consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/conforme o caso, com as seguintes abrangênciasposterior xxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico.
9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
8.1.19.2.1. Cadastro Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de Licitantes Inidôneos do Tribunal sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Contas Empresas Mercantis, a cargo da União (TCU)Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.2a.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
d. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Pessoas Jurídicas;
b. Prova de Improbidade Administrativa inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Inelegibilidade compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CNIAINSS) e perante o Fundo de Garantia do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional Tempo de Empresas Inidôneas e Suspensas Serviço (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPFGTS).
8.29.2.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta aos cadastros será realizada on line, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em nome qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, em plena validade, se for o caso;
b. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e também compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme item 20 do Termo de seu sócio majoritárioReferência, por força meio da apresentação de:
b.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se for o caso;
b.2. Comprovação do artlicitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes;
b.2.1. 12 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante;
b.2.2. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei nº 8.429/1992n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que prevêa substituição seja aprovada pela Administração;
c. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática bem como da qualificação de ato cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme item 14 do Termo de improbidade administrativaReferência.
9.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, a proibição de contratar ou apresentá-los em desacordo com o Poder Públicoestabelecido neste Edital, inclusive por intermédio ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriopequeno porte.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.49.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, fase de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação julgamento da proposta, examinando a respectiva documentação atualizadaproposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5.39.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
9.5. O descumprimento licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.
9.5.1. Na hipótese de algum documento que já conste do subitem acima implicará a inabilitação do licitanteSICAF estar com o seu prazo de validade vencido, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo e caso o Pregoeiro lograr não logre êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, obter a certidão correspondente através do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadossítio oficial, o licitante será convocado advertido a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaencaminhar, no prazo de 2 48 (duasquarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
8.79.5.2. Somente haverá O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
9.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Havendo necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos originais nãoe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.9.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.9.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos A empresa detentora da proposta de maior desconto POR LOTE deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência eleição de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)seus administradores devidamente autenticados;
8.1.2. Cadastro Nacional 12.1.2 Decreto de Condenações Cíveis por autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPconforme o caso).
8.212.1.3 Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.1.4 Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.1.5 Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
12.1.6 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.7 Alvará de localização e funcionamento em vigência;
12.1.8 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e também qualquer trabalho a menores de seu sócio majoritário16 (dezesseis) anos, por força salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 12 27 da Lei nº 8.429/1992, 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.9 O proponente que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência desejar fazer uso do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 direito da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.2.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de 2006concordata, seguindo-se de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a disciplina antes estabelecida para aceitação dará da proposta subsequenterealização da licitação.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.5.1. Por meio 12.3.1 Prova de consulta ao cadastro ao Sistema inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2 Prova de Cadastro Unificado regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Fornecedores – SICAFCertidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Instrução Normativa MPDG Portaria Conjunta nº 03/20181.751, onde serão averiguadas a comprovação de 02/10/2014, do Secretário da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica Receita Federal do Brasil e da habilitação jurídicaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.1.112.3.3 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data 12.3.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da abertura Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da sessão públicaFazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou encaminharPositiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.6 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em conjunto com a apresentação qualquer tempo, no curso da propostalicitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.5 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a respectiva concessão de prazo para complementação da documentação atualizadaexigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, 12.6 Caso o licitante será convocado detentor do maior desconto seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a encaminhá-losdocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horasmesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao de
10.1.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (no sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.1.2.1. A Consulta Consolidada abrange os seguintes cadastros: TCU);
8.1.2. : Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJInelegibilidade; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)Punidas.
8.210.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.110.2.1. Sendo constatada Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no RelatórioRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.210.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.310.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.310.2.2. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.410.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.510.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes do licitante será verificada:
8.5.1. Por verificada por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – do SICAF, nos termos da documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa MPDG SEGES/MP nº 03/201803, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicade 2018.
8.5.1.110.3.1. O interessado interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura recebimento das propostas.;
8.5.210.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.310.3.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.,
8.610.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 até 3 (duastrês) horas, sob pena de inabilitação.
8.710.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.810.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitas certidões positivas aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com efeito diferenças de negativas em virtude números de suspensão da exigibilidade documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecolhimento dessas contribuições.
8.910.8. Ressalvado o disposto no item 4.310.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.:
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DA HABILITAÇÃO. 8.132. Como condição prévia ao exame dos A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
33. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarSicaf, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do referido sistema.
34. O Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contrataçãoeventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III ‐ Da Participação na Licitação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasao:
8.1.134.1. Cadastro Sicaf, a fim de Licitantes Inidôneos verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
34.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx‐xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
35. As consultas previstas na Condição anterior realizar‐se‐ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
36. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
36.1. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
36.2. atestado ou declaração de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha realizado venda ou subscrição de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade de licenças de uso de software que ele está se propondo a fornecer na presente contratação.
36.2.1. Será aceita soma de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido nesta condição.
37. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
38. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
38.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
38.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional União, situado no Setor de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)Administração Federal Sul ‐ SAFS, Quadra 04, Lote 1, Anexo I, sala 103, CEP 70042‐900, Brasília‐DF.
8.238.2. A consulta aos cadastros será realizada Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da empresa licitante e também licitante, com indicação do número de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioinscrição no CNPJ.
8.2.138.3. Sendo constatada As exigências a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretasserem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatórioinicialmente apresentados com tradução livre.
8.2.238.4. A tentativa Para fins de burla será verificada assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por meio dos vínculos societáriostradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, linhas de fornecimento similares29 de janeiro de 2016, dentre outrosou de outro que venha a substituí‐lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.2.338.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificaçãoEm se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.338.6. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentoEm se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta havendo alguma restrição na comprovação de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; , será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da propostadocumentação, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento realização do subitem acima implicará pagamento ou parcelamento do débito e a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores emissão de eventuais certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalcertidão negativa.
8.938.6.1. Ressalvado O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
38.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
38.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
39. Constatado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste atendimento às exigências fixadas neste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitaçãolicitante será declarada vencedora.
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Sendo aceitável a proposta apresentada pelo menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará pela participante que a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:tiver formulado.
8.1.1. Cadastro Os documentos anexados na plataforma para fins de Licitantes Inidôneos habilitação, considerando que foram anexados pelo usuário e senha exclusivamente do Tribunal participante, serão considerados como legítimos dispensando a necessidade de Contas autenticações, e/ou reconhecimento de firmas, entretanto poderá ser realizado diligências pelo pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional Lei de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)Licitações.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome habilitação da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, participante se dará mediante a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.avaliação dos seguintes documentos:
8.2.1. Sendo constatada Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA da participante:
8.2.1.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
8.2.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a existência condição de Ocorrências Impeditivas Indiretasmicroempresa ou empresa de pequeno porte;
8.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o gestor diligenciará exigir.
8.2.1.6. Na hipótese de os documentos indicados nos itens anteriores terem sido apresentados para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas efeito de credenciamento do representante da empresa participante, estará essa última dispensada de incluí-los novamente no RelatórioEnvelope nº 02.
8.2.2. Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da participante:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CICAD) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
8.2.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A tentativa da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei 5.452, de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas 1º de fornecimento similares, dentre outrosmaio de 1943.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente Em relação à sua desclassificaçãoQUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA da participante:
8.2.3.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.38.2.4. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, Em relação à Documentação Complementar da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificadaparticipante:
8.5.18.2.4.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFA declarante não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018Estadual, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal Municipal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.Distrito Federal;
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DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.25.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla habilitação dos licitantes será verificada por meio dos vínculos societários, linhas do Certificado de fornecimento similares, dentre outrosRegistro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
8.2.35.1.1. O licitante será convocado vencedor que se valer de outros cadastros para manifestação previamente à participar deste pregão deverá providenciar sua desclassificaçãoinscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
8.35.1.2. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentoOs licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 à qualificação econômico-financeira e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da à regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e da habilitação jurídicaque estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
8.5.1.15.2. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.2 deste Editaledital, a documentação relacionada nos itens seguinte documentação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
c.1) São documentos hábeis a seguirrealizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, para fins onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de habilitaçãoseu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
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DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP( xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
8.29.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.19.1.3.1. Sendo constatada Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no RelatórioRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.29.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.39.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.39.1.4. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.49.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.59.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos do licitantes será verificada:
8.5.1. Por verificada por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – do SICAF, nos termos da documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa MPDG SEGES/MP nº 03/201803, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicade 2018.
8.5.1.19.2.1. O interessado interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura recebimento das propostas.;
8.5.29.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.39.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.69.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.79.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.89.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitas certidões positivas aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com efeito diferenças de negativas em virtude números de suspensão da exigibilidade documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecolhimento dessas contribuições.
8.99.7. Ressalvado o disposto no item 4.35.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.:
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos 9.1 – Com o objetivo de habilitação do comprovar a sua situação de regularidade, a licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciaspessoa física deverá apresentar:
8.1.19.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Cópia do Tribunal de Contas da União (TCU)NIT ou PIS;
8.1.29.1.2. Cadastro Nacional Cédula de Condenações Cíveis por Ato Identidade - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
9.1.3. Prova de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade regularidade para com a Fazenda Federal, (CNIA) Que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, a ‘d’ do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3parágrafo único do art. Cadastro Nacional 11 da Lei nº 8.212, de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional 24 de Empresas Punidas (CNEPjulho de 1991).
8.29.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante e também licitante;
9.1.5. Certidão Negativa de seu sócio majoritárioDébitos Trabalhistas - CNDT, por força expedida pelo Tribunal Superior do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFTrabalho, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídicaLei n° 12.440/11.
8.5.1.19.1.6. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data Certidão criminal negativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias pelo cartório de crime da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação sede do licitante;
9.1.7. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF;
9.1.8. Experiência comprovada no trabalho com crianças, exceto se adolescentes e adultos, ministrando aulas de música (apresentar declaração);
9.1.9. Apresentar Declaração de que o prestador de serviços a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito ser contratado "Possuir Habilidade e Experiência em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.todos os instrumentos descritos na proposta apresentada";
8.6. Havendo a necessidade de envio de 9.2 – Juntamente com os documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante referidos nas cláusulas anteriores será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirapresentada, para fins de habilitação, Declaração de Idoneidade, assinada pelo licitante, firmada sob as penas da lei:
9.2.1. de que a pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
9.2.2. de que a pessoa física não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei;
9.2.3. de disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa.
9.2.4. A declaração de idoneidade deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo IV deste ato convocatório.
9.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por Cartório competente ou na Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, por funcionário autorizado, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
9.4. Os documentos emitidos pela Internet serão aceitos, estando sujeitos à verificação de sua autenticidade na hora da abertura – Habilitação.
9.5. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de habilitação/proposta apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação/desclassificação da respectiva licitante e envio dos documentos para o X.X.XX (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da lei 10.520/2002.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao exame dos documentos lance final ou negociação na forma do item 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser anexados ao Sistema Comprasgovernamentais, no prazo máximo de habilitação 02 (duas) horas, contados da solicitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:Pregoeiro.
8.1.1. Cadastro A habilitação parcial do licitante será verificada mediante consulta Sistema de Licitantes Inidôneos do Tribunal Cadastramento Unificado de Contas Fornecedores – SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da União HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA da licitante durante a audiência pública de abertura da licitação1.
8.1.1.1 Qualificação econômico-financeira será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (TCULG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das As empresas apontadas não inscritas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas SICAF deverão fazer a comprovação da regularidade fiscal mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
a.1) cédula de identidade e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.registro comercial, no caso de empresário individual;
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaa.2) ato constitutivo, estatuto ou encaminharcontrato social em vigor, devidamente registrado, em conjunto com a apresentação da propostase tratando de sociedades empresárias, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitantee, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores no caso de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)sociedade por ações, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio acompanhado de documentos de habilitação complementareseleição e posse de seus administradores; (art. 983 do Código Civil)
a.3) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-losatribuições;
a.4) decreto de autorização, em formato digitalse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, via sistemaexpedido pelo órgão competente, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá quando a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalatividade assim o exigir.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.12.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do A licitante detentor da com a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará deverá encaminhar a existência seguinte documentação:
2.1.1 Registro comercial, no caso de fatores que impeçam a participação no certame empresa individual;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (e alterações ou a futura contrataçãoconsolidação) em vigor, mediante consulta ao SICAFdevidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangênciasapresentado em uma das formas a seguir:
8.1.1. 2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II;
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 02 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas Nacional da União Pessoa Jurídica (TCUCNPJ);
8.1.2. Cadastro Nacional 2.1.7 Prova de Condenações Cíveis por Ato inscrição no cadastro de Improbidade Administrativa contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOcompatível com o objeto contratual;
8.1.3. Cadastro Nacional 2.1.8 Prova de Empresas Inidôneas regularidade relativa a Tributos Federais e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de Empresas Punidas (CNEP)02/10/2014.
8.22.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.12 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.1.13 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.1.14 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial;
2.1.15 Índices financeiros:A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioproponente deverá comprovar, por força meio do artmodelo IV, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) Solvência Geral (SG), cujos valores deverão ser iguais ou maiores que 1,0 (um vírgula zero). 12 da Lei nº 8.429/1992Tais índices serão calculados conforme segue: AC - Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante; AT - Ativo Total; RLP - Realizável a Longo Prazo; ELP - Exigível a Longo Prazo.
2.1.16 Comprovação do capital social, que prevêde valor igual ou superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). O valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática para a data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2, através de ato índices oficiais específicos para o caso;
2.1.17 Comprovação de improbidade administrativa, a proibição aptidão para desempenho de contratar atividade pertinente e compatível em características com o Poder Públicoobjeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, inclusive fornecido por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretasdireito público ou privado, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; comprobatório da capacidade técnica e para atendimento ao objeto da habilitação jurídicapresente licitação.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para 2.1.18 Será aceito atestado ou declaração de aptidão que estejam vigentes na data comprove a atuação da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.empresa em
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos 7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 os seguintes documentos:
7.1.1 cédula de identidade do(s) sócio(s)-proprietário(s) ou do(s) diretor(es) da empresa;
7.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação do eleição de seus administradores; Observação: Fica dispensado da apresentação da documentação solicitada no item 7.1.2 e no item 7.1.3, a licitante detentor da proposta classificada que apresentou no credenciamento a documentação descrita no item 3.2.1 e subitens, os quais deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
7.1.4 decreto de autorização, em primeiro lugarse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o Pregoeiro verificará a existência exigir.
7.1.5 prova de fatores que impeçam a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:Jurídica - CNPJ/MF;
8.1.1. 7.1.6 prova de inscrição no Cadastro de Licitantes Inidôneos Contribuintes do Tribunal Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de Contas atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
7.1.8 prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
7.1.9 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358-02, de acordo com o modelo em anexo (TCUAnexo III);
8.1.2. Cadastro Nacional 7.1.10 prova de Condenações Cíveis por Ato inexistência de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional Certidão Negativa de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPDébitos Trabalhistas - CNDT).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome 7.1.11 autorização e/ou declaração expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, vigente;
7.1.12 atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado que executou satisfatoriamente serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto da empresa licitante e também licitação;
7.1.13 Certidão negativa de seu sócio majoritáriofalência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, por força dentro do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais validade quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalconstar expressamente na certidão ou emitida via internet.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará consulta durante a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)sessão.
8.2. A consulta Os seguintes documentos de habilitação serão avaliados:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos cadastros será realizada em nome Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e também os imobiliários);
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de seu sócio majoritárionegativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por força Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 12 29 da Lei nº 8.429/1992n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002;
j) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que prevêinexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, dentre as sanções impostas bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
k) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
l) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI;
m) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
n) Declaração que cumpre a cota de aprendizagem, conforme estabelecido no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
o) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
p) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao responsável pela prática 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de ato microempresa ou empresa de improbidade administrativapequeno porte, que deverá ser efetuada, conforme o caso, mediante apresentação da comunicação do registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a proibição condição de contratar com o Poder Públicomicroempresa ou empresa de pequeno porte expedida pelo órgão de registro competente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da qual seja sócio majoritárioLei Complementar n.º 123/2006.
8.2.1. Sendo constatada a existência As comprovações exigidas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, serão obtidas junto aos respectivos endereços eletrônicos apenas na hipótese de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatórionão constarem do cadastro da licitante junto ao SICAF.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societáriosAs declarações constantes das alíneas “i”, linhas de fornecimento similares“j”, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado “k”, “l”, “m” e “n” estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para manifestação previamente à sua desclassificaçãoenvio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema.
8.3. Constatada A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43,
8.3.1.1. Verificada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro reputará Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o licitante inabilitadoprazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.3.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.3.1, por falta igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado ao CREA-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de condição de participaçãoclassificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. No caso Verificada a existência de inabilitaçãoocorrências impeditivas indiretas em nome da licitante melhor classificada, haverá e estando regular toda a sua documentação de habilitação, antes de declará-la habilitada, o Pregoeiro interromperá a sessão para que, no prazo de 03 (três) dias, a licitante apresente seus esclarecimentos, indicando, ato contínuo, o dia e o horário da reabertura da sessão.
8.4.1. Reaberta a sessão e constatado o atendimento à convocação, o Pregoeiro interromperá novamente o curso do certame de modo a permitir a análise das razões apresentadas, determinando nova verificaçãodata e hora para reabertura da sessão, pelo sistemase for o caso.
8.4.1.1. A licitante deverá anexar seus esclarecimentos e tantos documentos comprobatórios quantos julgar necessários. Recomenda-se, da eventual ocorrência do empate fictopara tanto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123que a licitante utilize um programa de compactação de arquivos, de 2006maneira que seja anexado ao Sistema Comprasnet um único arquivo eletrônico.
8.4.2. A licitante será declarada habilitada caso comprove, seguindo-se de maneira inequívoca, ao caso concreto, a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteinaplicabilidade do Acórdão n.º 2.115/2015 – TCU –Plenário.
8.5. Caso atendidas as condições de participaçãoa licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, apresentá- la em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019substituição.
8.6. Havendo a necessidade Não serão aceitos ou considerados protocolos de envio entrega ou solicitações de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos em substituição aos requeridos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitaçãoseus Anexos.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos Todos os documentos originais não-digitais quando houver dúvida emitidos em relação à integridade do documento digitallíngua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito Documentos de negativas procedência estrangeira, mas emitidos em virtude língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário NacionalTítulos e Documentos.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.10. Sob a pena de inabilitação, os licitantes documentos encaminhados para habilitação deverão encaminharestar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.11. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
8.12. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos termos subitens 7.8 e 7.12 deste Edital.
8.13. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a documentação relacionada nos itens licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a seguirqualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para fins de habilitaçãoque seja obtido preço melhor.
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos Considerada aceitável a oferta de habilitação do licitante detentor menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)habilitação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também partir de seu sócio majoritário, por força solicitação do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativapregoeiro, a proibição participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de contratar com o Poder Públicopreços ajustada ao menor lance, inclusive bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioiguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. Sendo constatada A proposta de preços e a existência documentação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadohabilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por falta qualquer processo de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF original para que estejam vigentes na data seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da abertura da sessão pública, Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento indicação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemasite para validação, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 042/2022 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00
8.78.2.2. Somente haverá a necessidade de comprovação As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalfísicos.
8.88.3. Serão aceitas certidões positivas A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com efeito tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de negativas cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em virtude instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de suspensão cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da exigibilidade do crédito tributárioproposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalrecomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.98.4. Ressalvado o disposto no item 4.3, A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins seguintes documentos de habilitação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data Antes da abertura da sessão pública, ou encaminhartodas as empresas licitantes deverão enviar, em conjunto concomitantemente com a apresentação proposta e, exclusivamente por meio eletrônico, no site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os documentos relacionados no item 12.3. deste edital e seus subitens. Após o encerramento da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita negociação pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, pregoeiro o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaprovisoriamente vencedor deverá enviar sua proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de 2 até 24 horas (duas) vinte e quatro horas), sob pena exclusivamente por meio do site : xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.2. Após a sessão pública (fase de inabilitaçãolances), no prazo de até dois dias úteis, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do pregoeiro, o licitante provisoriamente vencedor deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço, listados no item 12.3, em envelope lacrado, via SEDEX/correio ou transportadora, para o endereço: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Caravelas/Ba – CEP: 45.900-000, ou pessoalmente na Prefeitura de Caravelas, no prazo acima descrito, constando no envelope (parte externa): SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-2020 A/C PREGOEIRO XXXXX XXXXXXX GUIDA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.712.3. Somente haverá a necessidade de comprovação A habilitação do preenchimento de requisitos licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos originais não-digitais a seguir relacionados:
12.3.1. Proposta de preço com os valores reajustados àqueles encerrados no final da sessão ou, caso haja, o valor da negociação, ou mesmo a proposta inicial quando houver dúvida for o caso; conforme modelo (anexo II);
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em relação à integridade vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
12.3.3. Cédula de identidade e CPF do documento digitalrepresentante legal da empresa; Declarações, sob as penas da Lei, subscritas pelo representante legal da empresa, especificando o que segue abaixo: (MODELO - ANEXO III).
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade a) Que não foi declarada inidônea por ato do crédito tributário, conforme Poder Público;
b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 151 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93;
c) Que atende a norma no inciso XXXIII do Código Tributário Nacionalartigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
d) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo;
e) Da inexistência, no quadro da empresa, de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem na Diretoria de Compras e Licitações; na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico; ou relação de parentesco com o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Diretores Municipais.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 8.116.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor Após o aceite definitivo da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro verificará a existência no prazo mínimo de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 01 (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIAuma) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, hora definido pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadospregoeiro, o licitante será convocado a encaminhá-losencaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
16.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
16.1.1.1. registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual;
16.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em formato digitalse tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.1.1.4. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
16.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
16.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
16.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
16.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
16.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.1.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
16.1.3.1. Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA/RS e/ou do CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato;
16.1.3.2. Declaração formal do licitante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme discriminado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela licitação e execução da obra, consoante modelo constante no Anexo XI;
16.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.3);
16.1.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item 16.1.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
16.1.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
16.1.3.5. Comprovação de capacidade técnico-operacional do licitante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.5).
16.1.3.6. declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica, conforme modelo constante no Anexo IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA;
16.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
16.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
16.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital;
16.1.4.2.1. os documentos do item 16.1.4.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16.1.4.3. Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, conforme Anexo III do Decreto nº 36.601/1996 mediante preenchimento do modelo constante no Anexo VIII deste Edital.
16.1.5. Documentos Complementares para Habilitação:
16.1.5.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.5 e CGL 16.1.5.1).
16.2. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.2), e o respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele expressamente constarem, exceto quanto aos documentos do item 16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
16.3. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período-base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto estadual 36.601/96, a Comissão de Licitação poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante.
16.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus anexos.
16.5. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em forma eletrônica passível de verificação da autenticidade.
16.5.1. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, consoante art. 39-A da Lei federal 8.934, de 18 de novembro de 1994.
16.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
16.7. A validade de documento extraído via sistemaInternet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
16.8. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
16.9. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 16.1.2, exceto subitens 16.1.2.1 e 16.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
16.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
16.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
16.12. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
16.13. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.13), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
16.14. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
16.15. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação
8.7, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.816.15.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de negativas em virtude que o mesmo estava habilitado na data de suspensão abertura da exigibilidade do crédito tributáriosessão, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
16.16. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 16.16.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
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DA HABILITAÇÃO. 8.111.1. Como condição prévia ao exame dos documentos da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de fatores sanção que impeçam impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e ;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEPxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /).
8.211.1.3. Consulta no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e poderá ser realizada também em nome de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei nº 8.429/1992n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.311.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimentode sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.411.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentesubseqüente.
8.511.5. Caso atendidas as condições A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
11.5.1. No caso de participaçãoempresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a habilitação dos licitantes será verificadacargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.4. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
8.5.111.6.1. Por meio Certidão negativa de consulta ao cadastro ao Sistema falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
11.7. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
11.7.1. Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento, emitido por Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO ou PRIVADO, declarando que o proponente já promoveu o fornecimento de serviços da mesma natureza do objeto da licitação, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características dos itens constantes no Termo de Referência.
11.8. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Unificado Nacional de Fornecedores Pessoa Jurídica – SICAFCNPJ;
11.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
11.8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
11.8.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
11.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Instrução Normativa MPDG Lei nº 03/201812.440, onde serão averiguadas a de 07 de julho de 2011;
11.8.6.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever , desde que atendidos os demais requisitos do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaEdital, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(õesempresa(s) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, regularização da documentação no prazo de 2 5 (duascinco) horasdias úteis, sob pena prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacionalcertidão negativa.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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