DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021): 15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante. 15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006: 14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43); 14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º); 14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º). 15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021): I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 9.1. Divulgado o julgamento das propostaspropostas de preços na forma prescrita neste Edital, será exigido passar-se-á à fase de habilitação.
9.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data de sua apresentação, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora (arrematante), por meio do licitante com a melhor proposta os docu- mentos sistema eletrônico, preferencialmente de forma ordenada sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise, no prazo de até 02 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.1.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o qual deverá apresentar período de 90 (noventa) dias após sua emissão.
9.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
9.2.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas escritas.
9.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.4. A omissão na documentação ou a documentação apresentada com data de validade vencida, quando passíveis de serem saneadas mediante consulta gratuita a sítio oficial na internet e, as meras declarações das licitantes, constituem falhas formais. Nestas hipóteses, o(a) Pregoeiro(a) poderá suprir de ofício a falha, juntando a documentação obtida em diligência nos autos do processo.
9.2.5. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pela licitante (condição preexistente) quando apresentou sua proposta, que não foi juntado, por equívoco ou falha, com os documentos na data e hora informados no preâmbulo (demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá, sob o amparo do que estabelece o art. 63, II 64 da Lei nº Federal n° 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar , exigir que a licitante apresente Nota Fiscal comprobatória do fornecimento indicado em nome do licitante, com indicação precisa atestados de dados capazes qualificação técnica por ela apresentados. A falta de qualificar inequivocamente comprovação sujeita o licitanteresponsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
15.3 Em se tratando 9.4. Microempresas (ME) e Empresas de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida para efeito de comprovação fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo ainda que esta apresente tenham alguma restrição (artrestrição.
9.4.1. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, período a critério da Administração Pública Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data em que for declarado vencedor, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (artdos documentos.
9.4.2. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-não regularização da documentação, dos documentos no prazo previsto anteriormente, impli- cará estabelecido implicará a decadência do direito à contrataçãocontratação e a adoção dos procedimentos especificados no subitem 13 deste edital.
9.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das licitantes convocadas para sua apresentação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 9.2.
9.6. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentesapós esgotadas as possibilidades de saneamento nos termos do disposto no subitem 9.2:
9.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na ordem data fixada para apresentação da proposta eletrônica;
9.6.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de classificaçãorequerimento de certidão;
9.6.4. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas;
9.6.5. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal, paraa assinatura social e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do contratoTrabalho (CNDT);
9.6.6. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.6.7. O não atendimento às diligências, ou revogar a licitação (art. 43quando solicitadas, § 2º)dentro do prazo estabelecido.
15.4 Após 9.7. Dos documentos que compõem a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para O Fornecimento De Links De Acesso À Internet, Contratação De Empresa Especializada Para Formação Continuada De Professores, Contratação De Serviços Educacionais
DA HABILITAÇÃO. 15.1 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5 Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.1.2 - 13.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 9.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no aplicativo da Lei Complementar nº 123/2006:Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, 13.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será exigido verificada ao final da etapa de lances.
13.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do licitante com a melhor proposta os docu- mentos Estado de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteGoiás, com indicação precisa o seu Certificado de dados capazes Regularidade de qualificar inequivocamente Registro Cadastral - CRRC em vigência, compatível com o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá objeto licitado ou deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito jurídica e fiscal atualizada e regularizada na própria sessão.
13.2 A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de comprovação Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-SUPRILOG/SEGPLAN-GO, que apresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 13.3.1), regularidade fiscal (item 13.3.2) e trabalhistaqualificação econômico-financeira (item 13.3.3), mesmo desde que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e trabalhistaem vigência, será sendo assegurado o prazo direito de cinco dias úteisapresentar a documentação que estiver vencida no CRRC, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameatualizada e regularizada na própria sessão.
13.2.1 No caso de não constar no CRRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, prorrogável por igual períodoLiquidez Geral e Solvência Geral, a critério da Administração Pública Municipalmesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)item 13.3.3.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação13.3 As Licitantes, não será permitida a substituição ou a apresen- tação inclusive microempresas e empresas de novos documentospequeno porte, salvo em sede de diligênciadeverão atender obrigatoriamente, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;quando for o caso, às seguintes exigências:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes, a Comissão de Licitação verificará o julgamento eventual descumprimento das propostascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
i. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
ii. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
iii. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.1.1. A consulta aos cadastros será exigido realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante com inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.3. Em qualquer etapa, fase e/ou hipótese, a melhor proposta os docu- mentos Comissão de Licitação ou a autoridade superior desta Prefeitura poderá exigir a apresentação de documentos de habilitação, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Capacidade Técnica, sempre que for suscitada dúvida quanto à regularidade da situação jurídica e da Inscrição Cadastral da Licitante.
6.1.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
6.1.5. A habilitação do licitante não cadastrado no certame não implicará em seu cadastramento no Registro Central de Fornecedores, o qual deverá apresentar os documentos na data subordina-se a análise por parte do órgão central em processo específico e hora informados no preâmbulo (artsegundo as normas vigentes.
6.1.6. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa exigidos no subitem 6.3. terão sua autenticidade confirmada por meio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteconsulta “on-line”.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Construction Contract
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas8.1. A(s) empresa(s) licitante(s) vencedor(as) do presente certame deverão encaminhar, será exigido exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
8.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fim de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (artnos termos dos arts. 63, II 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021):.
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar 8.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(a) licitante detentor(a) da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
8.4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(ua) sócio(a) majoritário(a), por força do licitanteartigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em 8.4.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do CONTRATADA a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se tratando houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a melhor proposta os docu- mentos existência de habilitaçãoOcorrências Impeditivas Indiretas, o qual deverá apresentar gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 11.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 11.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o julgamento eventual descumprimento das propostascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será exigido verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a melhor proposta os docu- mentos de habilitaçãomatriz, o qual deverá apresentar todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas11.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, será exigido a negociação e a análise da proposta, a Xxxxxxxxx irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
11.2 Para fins de habilitação a licitante deverá apresentar as declarações exigidas no momento do cadastramento da proposta, exclusiva e eletronicamente em campo próprio do sistema Comprasnet.
I. Os documentos de cunho habilitatório já constantes do SICAF poderão deixar de ser juntados pelo licitante desde que estejam e mantenham-se devidamente atualizados no curso do certame e contenham todas as informações exigidas no Edital.
II. A licitante poderá optar anexar conjuntamente suas certidões quando do momento do cadastramento de seus documentos e propostas no sistema Comprasnet, de modo a evitar inconvenientes ou inviabilidade de acesso a estes documentos, que possam resultar em sua inabilitação, caso seu cadastro não esteja efetivamente atualizado junto ao SICAF.
11.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção de impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF.
11.4 A documentação relativa à Habilitação deverá ser apresentada em conformidade com a melhor proposta relação descrita a seguir relacionados os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006quais dizem respeito a:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão de comprovação Registro Comercial (no caso de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43empresa individual);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;; ou
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento 1. A Habilitação das propostaslicitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
2. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Cláusula IV, será exigido item 1 (CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO), mediante consulta ao seguinte cadastro:
2.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do licitante com TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3. Havendo a melhor proposta os docu- mentos necessidade de habilitaçãoenvio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o qual licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006abaixo relacionados:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 14.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):)
15.2 14.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 14.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 14.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.5 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 15.1.1 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 15.2 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - : Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - ; Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - ; A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 15.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - ): Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;; Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.4 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de licitante apto microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.7 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a usufruir apresentação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006seguintes documentos:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito 9.3.1 Prova de comprovação Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e trabalhistarelativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, mesmo que esta apresente alguma restrição (artcom efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 43)Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da 9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e trabalhistacompatível com o objeto contratual, será assegurado o prazo ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, regularidade fiscal para com a critério da Administração Pública Fazenda Municipal, para regularização com a apresentação da documentaçãoCertidão Negativa de Tributos Municipais, para pagamento do domicílio ou parcelamento sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do débito e para emissão CRF – Certificado de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (artNR). 43ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãode 07 de julho de 2011, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)em vigor.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) A consulta será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos encaminhados deverão estar por ele abrangidos em nome do licitanterelação à habilitação jurídica, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na Somente haverá a necessidade de comprovação da regularidade fiscal e trabalhistado preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Ressalvado o disposto no item 11.3, será assegurado o prazo de cinco dias úteisos licitantes deverão encaminhar, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodonos termos deste Edital, a critério da Administração Pública Municipaldocumentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas18.1 Eventuais falhas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18.4 Caso a proponente classificada com o qual menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
18.5 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63relativos à regularidade fiscal, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteainda que existam pendências.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - 18.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e trabalhistada empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, será assegurado concedido o prazo de cinco dias úteisxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, cujo xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for licitante foi declarado vencedor vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
18.6.1 O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, poderá a critério do certameSr. Pregoeiro, prorrogável mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para .
18.7 A não regularização da documentaçãodocumentação pelo prazo concedido no item 18.6. e eventualmente ao prazo do item 18.6.1, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)8666/93.
15.4 Após 18.8 Encerrada a entrega dos documentos sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para habilitaçãoas microempresas e empresas de pequeno porte, não será permitida previstas nos itens do edital, a substituição ou licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a apresen- tação reunião do pregão, nova proposta de novos documentospreço, salvo em sede devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes decair seu direito à época da abertura do certame;contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, 12.1. Somente será exigido do licitante com julgada habilitada a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá empresa que apresentar toda a documentação exigida para efeito em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo III deste Edital.
12.1.1. Os documentos de comprovação habilitação relacionados no Anexo III, bem como a declaração constante do Anexo V, deverão ser remetidos juntamente com a Proposta Atualizada na forma e nos prazos especificados no subitem 9.1.
12.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão.
12.3. O(a) Pregoeiro(a) procederá à conferência de regularidade fiscal e trabalhistatodos os documentos que ensejem sua verificação na Internet e, mesmo quando não enviados, imprimirá os que esta apresente alguma restrição (se encontrarem disponíveis.
12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 433º da referida Lei, por meio do envio, no prazo estabelecido no subitem 9.1, do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível ou do Imposto de Renda onde conste a Receita Bruta do mesmo exercício. Outrossim, deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que faz jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI);.
14.1.2 - 12.4.1. Não comprovada a conformidade com o subitem 12.4, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções descritas no item 16 deste Edital.
12.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito débito, e para emissão apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (artnegativa.
12.4.2.1. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-não regularização da documentação, documentação no prazo previsto anteriormenteno subitem 12.4.2, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)neste Edital.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do Como condição prévia ao exame da Documentação de Habilitação da licitante com a melhor detentora da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao seguinte cadastro:
15.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
15.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
15.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.1.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantee se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 15.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a usufruir Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 15.1.12 As licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital e deste Termo de Referência, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentaçãofins de habilitação juntamente com a proposta via sistema, para pagamento ou parcelamento do débito conforme data e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, horário registrado no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;portal xxxxx://xxx.xxx.xx/.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5 Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.1.2 - 13.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após 13.7 Somente haverá a entrega necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de novos documentos03 (três) dias úteis)
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas18.1 Eventuais falhas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18.4 Caso a proponente classificada com o qual menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
18.5 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63relativos à regularidade fiscal, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteainda que existam pendências.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - 18.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e trabalhistada empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, será assegurado concedido o prazo de cinco dias úteisxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, cujo xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente a licitante for declarado vencedor declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
a) O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, poderá a critério do certameSr. Pregoeiro, prorrogável mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para .
18.7 A não regularização da documentaçãodocumentação pelo prazo concedido no item 18.6. e eventualmente ao prazo do item “a”, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)8666/93.
15.4 Após 18.8 Encerrada a entrega dos documentos sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para habilitaçãoas microempresas e empresas de pequeno porte, não será permitida previstas nos itens do edital, a substituição ou licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a apresen- tação reunião do pregão, nova proposta de novos documentospreço, salvo em sede devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes decair seu direito à época da abertura do certame;contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em 9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se tratando houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a usufruir dos benefícios existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 9.2. Havendo a documentação exigida para efeito necessidade de comprovação envio de regularidade fiscal documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistao licitante será convocado a encaminhá-los, será assegurado o prazo de cinco dias úteisem formato digital, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A nãovia e-regularização da documentaçãomail, no prazo previsto anteriormentede 02:00 (duas) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 11.4. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que esta apresente alguma restrição (estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43);44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
14.1.2 - 11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 4 (quatro) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5 Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.1.2 - 13.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação.
13.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem integridade do documento digital. (prazo de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação 03 (art. 43, § 2ºtrês) dias úteis).
15.4 Após a entrega dos 13.8 Não serão aceitos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três)horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após a entrega dos 13.8. Não serão aceitos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura quando for comprovada a centralização do certame;recolhimento dessas contribuições.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 8.1. Como condição de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, mediante a consulta on line aos seguintes cadastros:
I) SICAF, nos níveis I, II, III, IV e VI;
II) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.1. O(s) documento(s) elencado(s) abaixo deverá(ao) ser incluído(s) pela licitante em campo próprio do sistema eletrônico, no momento do envio da proposta:
I) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de obras realizadas com mesmos objetos no mesmo nível e complexidade da obra a melhor proposta os docu- mentos ser realizada com quantitativos mínimos de habilitação50% das quantidades solicitadas em cada objeto deste termo de referência, sendo: 1 (um) atestado de prestação de serviços de vigilância monitorada por câmeras, 1 (um) atestado de prestação de serviços de sistema de alarme, monitorado e 1 (um) atestado de controle de acesso de entrada e saída de veículos com leitura de placas. Os referidos atestados deverão ser registrados no Conselho Regional competente não sendo permitido somatório entre atestados.
II) Comprovação de registro da LICITANTE VENCEDORA no Conselho Regional competente e ter um profissional habilitado para tal, também devidamente registrado, como responsável técnico pela instalação dos sistemas propostos neste termo de referência, acompanhado de uma ART pelo serviço realizado.
III) Alvará de funcionamento em plena validade fornecido pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas da Brigada Militar (GSVG). No caso de licitantes de outros estados, deverá apresentar o alvará do órgão regulamentador do serviço de monitoramento do seu estado de origem.
III.1. No momento do início das atividades a licitante vencedora deverá apresentar o alvará ou visto do GSVG.
IV) Registro do Técnico em Segurança do Trabalho, de nível médio, registrado e habilitado na entidade no Ministério do Trabalho, conforme legislação pertinente, conforme Lei 7.410/85, Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, e a Portaria 262/08.
V) Comprovação de que possui profissionais técnicos instaladores com certificado de treinamento válidos da NR-35 e NR-10 do MTE, conforme Lei 7.410/85, Decreto nº 92.530 de 09/04/1986 e Portaria 262/08, sem prejuízo das demais exigências de treinamentos de outras Normas Regulamentadoras.
VI) Apresentar o vínculo entre o profissional (referente ao subitem ”II” deste item) e a pessoa jurídica, o qual deverá apresentar os documentos pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na data Carteira de Trabalho e hora informados no preâmbulo (art. 63Previdência Social – CTPS, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do licitantequal constem a indicação do cargo ou função técnica, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteinício e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
15.3 Em se tratando 8.2. No caso de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo sendo que esta apresente alguma restrição (art. 43);a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 8.2.1 deste edital, como condição de adjudicação.
14.1.2 - 8.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública MunicipalPública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)negativa.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 14.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (artos
14.1.1. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 14.1.2. Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);ou
14.1.3 III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 14.1.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.1.4. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64,
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 9.1. Divulgado o julgamento das propostaspropostas de preços na forma prescrita neste Edital, será exigido passar-se-á à fase de habilitação.
9.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data de sua apresentação, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora (arrematante), por meio do licitante com a melhor proposta os docu- mentos sistema eletrônico, preferencialmente de forma ordenada sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise, no prazo de até 02 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.1.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o qual deverá apresentar período de 90 (noventa) dias após sua emissão.
9.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
9.2.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas escritas.
9.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.4. A omissão na documentação ou a documentação apresentada com data de validade vencida, quando passíveis de serem saneadas mediante consulta gratuita a sítio oficial na internet e, as meras declarações das licitantes, constituem falhas formais. Nestas hipóteses, o(a) Pregoeiro(a) poderá suprir de ofício a falha, juntando a documentação obtida em diligência nos autos do processo.
9.2.5. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pela licitante (condição preexistente) quando apresentou sua proposta, que não foi juntado, por equívoco ou falha, com os documentos na data e hora informados no preâmbulo (demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá, sob o amparo do que estabelece o art. 63, II 64 da Lei nº Federal n° 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar , exigir que a licitante apresente Nota Fiscal comprobatória do fornecimento indicado em nome do licitante, com indicação precisa atestados de dados capazes qualificação técnica por ela apresentados. A falta de qualificar inequivocamente comprovação sujeita o licitanteresponsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
15.3 Em se tratando 9.4. Microempresas (ME) e Empresas de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida para efeito de comprovação fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo ainda que esta apresente tenham alguma restrição (artrestrição.
9.4.1. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, período a critério da Administração Pública Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data em que for declarado vencedor, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (artdos documentos.
9.4.2. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-não regularização da documentação, dos documentos no prazo previsto anteriormente, impli- cará estabelecido implicará a decadência do direito à contrataçãocontratação e a adoção dos procedimentos especificados no subitem 13 deste edital.
9.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das licitantes convocadas para sua apresentação, sem prejuízo das sanções após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 9.2.
9.6. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades de saneamento nos termos do disposto no subitem 9.2:
9.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta eletrônica, exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (artComplementar n°. 43, § 2º)123/2006.
15.4 Após a entrega 9.6.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitaçãohabilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.6.4. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas;
9.6.5. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal, não será permitida social e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a substituição ou Fazenda Federal conjunta com a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaSeguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (artFGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
9.6.6. 64 da Lei nº 14.133/2021):O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
I - Complementação de informações acerca dos 9.6.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
9.7. Dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;compõem a habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 11.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. 43)O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
14.1.2 - Havendo alguma restrição 11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na comprovação data da regularidade fiscal e trabalhistaabertura da sessão pública, será assegurado o prazo de cinco dias úteisou encaminhar, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoconjunto com a apresentação da proposta, a critério da Administração Pública Municipalrespectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, para regularização da documentaçãoexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (conforme art. 43, § 1º);§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.1.3 - A não11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-regularização da documentaçãolos, em formato digital, via sistema, no prazo previsto anteriormentede 02 (duas) horas, impli- cará decadência do direito à contrataçãosob pena de inabilitação.
11.4. Ressalvado o disposto no item 7.3, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabili - tação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoei- ro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o julgamento das propostasobjeto licitado, será exigido do a licitante com obriga-se a melhor proposta os docu- mentos declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (forma do § 2°, do art. 6332, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteFederal n° 8.666/1993.
15.3 Em se tratando 11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante apto detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participa - ção, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006participação no certame ou a futura contra- tação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito a) Registro Comercial no caso de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)empresa individual.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no preâmbulo certame ou a futura contratação, mediante a consulta o seguinte cadastro:
17.1.1. Para a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (artxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
17.1.2. 63A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 17.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
17.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 17.2. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma Licitações-e, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
17.2.1. 43)O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no sistema para recebimento das propostas;
14.1.2 - Havendo alguma restrição 17.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do sistema para que estejam vigentes na comprovação data da regularidade fiscal e trabalhistaabertura da sessão pública, será assegurado o prazo de cinco dias úteisou encaminhar, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoconjunto com a apresentação da proposta, a critério da Administração Pública Municipalrespectiva documentação atualizada.
17.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, para regularização da documentaçãoexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (conforme art. 43, § 1º);§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.1.3 - A não17.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-regularização da documentaçãolos, em formato digital, via sistema, no prazo previsto anteriormentede 24 (vinte e quatro) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação.
17.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade do documento digital.
17.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021salvo aqueles legalmente permitidos.
17.6. Se o licitante for a matriz, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
17.7. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 9.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
9.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6 O licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7 Constatada a usufruir dos benefícios existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. 43)O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
14.1.2 - Havendo alguma restrição 9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na comprovação data da regularidade fiscal e trabalhistaabertura da sessão pública, será assegurado o prazo de cinco dias úteisou encaminhar, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoconjunto com a apresentação da proposta, a critério da Administração Pública Municipalrespectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, para regularização da documentaçãoexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (conforme art. 43, § 1º);§3º, do Decreto n.º 10.024/2019.
14.1.3 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou com base no entendimento fixado no Acórdão nº 1.211/2021 - A nãoTCU - Plenário, o licitante será convocado a encaminhá-regularização da documentaçãolos, em formato digital, via sistema, no prazo previsto anteriormentede 02 (duas) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Registro De Preço
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 12.1 Após o julgamento das propostasenvio da resposta à negociação cadastrada no sistema com o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado agendado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal01 (um) dia útil, para regularização o primeiro classificado encaminhar à Comissão Permanente de Licitações situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, junto com a proposta ajustada, sua documentação original “autenticada” conforme documentação digitalizada já enviada pelo sistema até a abertura da documentaçãosessão pública, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão abaixo relacionada. Obs: a comprovação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização envio da documentaçãodocumentação original, no prazo previsto anteriormentede 01 (um) dia útil, impli- cará decadência se dará pelo envio digitalizado do direito à contrataçãoComprovante de Postagem nos Correios, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021pelo sistema da Caixa no mesmo campo específico para envio da Proposta Ajustada. Caso a documentação saia pra entrega em mãos, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentesneste período, na ordem será necessário o envio, pelo sistema da Caixa, de classificaçãouma Declaração da própria empresa, paraa assinatura do contratoinformando a saída para entrega em mãos, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)no prazo.
15.4 Após 12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, a entrega Comissão de Licitação consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. Caso o licitante conste em qualquer um dos documentos para habilitaçãoCadastros mencionados no subitem anterior, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não será permitida a substituição poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2 Para habilitação neste Pregão Eletrônico, os interessados deverão apresentar para sua habilitação:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certamediretores;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a detentor da melhor proposta os docu- mentos de habilitaçãooferta, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no preâmbulo (art. 63certame ou a futura contratação, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto mediante a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito a) Consulta Consolidada de comprovação Pessoa Jurídica do Tribunal de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição Contas da União (art. 43xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
14.1.2 - Havendo alguma restrição b) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
15.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
15.1.2. Caso conste na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaConsulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será assegurado diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
15.1.3. A tentativa de fraude será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.1.5. Constatada a existência de sanção, o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento Pregoeiro reputará o licitante
15.2. O Pregoeiro examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados pela detentora da melhor oferta em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021campo próprio, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar estes os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;seguintes:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos 7.1 - Após encerramento da etapa de habilitaçãolances, o qual licitante detentor da menor oferta deverá apresentar os anexar sua proposta final ajustada ao lance, na aba “Documentos Complementares” no site BLL, no prazo de até 03 (três) horas, responsabilizando-se pela entrega dos documentos na data de habilitação e hora informados proposta originais ou cópias autenticadas no preâmbulo prazo de até 05 (artcinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, no Setor de Licitações sito Av. 63Xxxx Xxxxxxxx, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante000, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteXxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 7.2 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação A microempresa que possuir restrição em qualquer prova de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação em 05 (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco cinco) dias úteis.
7.3 - Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, cujo termo inicial corresponderá ao momento em da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4 - O prazo que trata o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública MunicipalAdministração, para desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
7.5 - A não regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, documentação no prazo previsto anteriormentefixado, impli- cará implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021neste Edital, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)licitação.
15.4 Após 7.6 - Na hipótese de a entrega dos documentos proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, não será permitida o pregoeiro examinará a substituição ou proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apresen- tação apuração de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde uma proposta que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;atenda ao edital.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em 12.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se tratando houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.5. O licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.6. Constatada a usufruir dos benefícios existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 12.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
12.10. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação exigida para efeito de comprovação habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor nos termos do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (conforme art. 43, § 2º)§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
15.4 Após 12.13. Havendo a entrega necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.15. Não serão aceitos documentos de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.16. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.17. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura quando for comprovada a centralização do certame;recolhimento dessas contribuições.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 13.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços, assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o julgamento das propostasúltimo lance ofertado, na forma dos Anexos II e III, por meio da opção “Enviar Xxxxx”, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.1. O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (21) 3554- 8349, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será exigido providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
13.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente, ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
13.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
13.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
13.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a melhor proposta os docu- mentos lisura da competição; ou
13.1.4.3. documento enviado em virtude de habilitaçãodiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2. Adicionalmente, o qual deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na data Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e hora informados rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.2.1. Os documentos de habilitação serão aceitos quando em original - por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original - ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.3. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
13.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
13.4. Quando solicitado pelo pregoeiro, deverão ser enviados via sistema e posteriormente constar do envelope para entrega dos originais, a seguinte documentação complementar ao SICAF:
13.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
13.4.2. Proposta de Preços, conforme Anexo II e III do presente Edital.
13.4.3. documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da licitante com o objeto deste Edital;
13.4.4. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
13.4.5. Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA, nas seguintes condições:
13.4.5.1. apresentação de no preâmbulo mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços compatíveis com o objeto desta licitação:
13.4.5.1.1. A licitante poderá apresentar atestados distintos abrangendo subconjuntos da lista de serviços exigidos, atendendo, no mínimo, os itens 1 (Serviço de Hosting), 3 (Serviço de Conectividade WAN) e 4 (Serviço de Correio Eletrônico) do Termo de Referência.
13.4.5.1.2. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
13.4.5.1.3. Será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas neste item.
13.4.5.1.4. Não serão aceitos atestados de empresa coligada, consorciada ou parceira.
13.4.5.1.5. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (art. 6319, II XXV, b da Lei IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
13.4.5.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.4.5.1.7. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
13.4.5.1.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
13.5. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
13.6. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
13.6.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
13.6.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.6.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.6.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.6.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.7. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
13.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.7.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
13.7.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
13.7.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.7.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 14.133/2021):5.452, de 1º de maio de 1943;
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome 13.7.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com indicação precisa o objeto contratual;
13.7.7. prova de dados capazes regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.7.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de qualificar inequivocamente o licitante.declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
15.3 Em se tratando 13.7.8. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artrestrição, sob pena de inabilitação.
13.8. 43)Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
13.8.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
14.1.2 - Havendo alguma restrição 13.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.8.3. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoboa situação financeira da empresa, a critério ser constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
13.8.4. as empresas CADASTRADAS OU NÃO NO SICAF deverão, ainda, apresentar o seguinte:
13.8.4.1. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
13.8.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
13.8.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da IN SLTI/MP nº 2/2008, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública Municipale/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
13.8.4.3.1. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
13.8.4.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para regularização da documentaçãomais ou para menos, para pagamento ou parcelamento entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa Resultado do Exercício (art. 43DRE), § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãodeverão ser apresentadas, no prazo previsto anteriormenteconcomitantemente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)as devidas justificativas.
15.4 Após 13.9. Os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira estabelecidos neste Edital são considerados essenciais, levando-se em consideração o vulto, a entrega dos documentos para habilitaçãocomplexidade do objeto, não será permitida a substituição essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralisarão em função da eventual incapacidade técnica e/ou a apresen- tação de novos documentos, salvo econômica da contratada em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;suportar vicissitudes
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, 12.1. A habilitação dos licitantes será exigido verificada “online” no Sistema de
12.1.1. É dever de
12.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do 12.2.Habilitação Jurídica:
12.2.1. O licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados seguintes documentos:
12.2.1.1. Prova de inscrição no preâmbulo (artCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.2.1.2. 63Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, II da Lei nº 14.133/2021):a cargo da
15.2 12.2.2. Os documentos encaminhados exigidos neste item deverão estar acompanhados de 12.3.Habilitação Técnica:
12.3.1. Atestados ou declarações de Capacidade Técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em nome características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório. 12.4.Habilitação Econômico – Financeira:
12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do licitanteúltimo exercício social, com indicação precisa já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente arquivado no
12.4.1.1. As empresas
12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na
12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de dados capazes 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de qualificar inequivocamente o licitantesua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
15.3 Em se tratando 12.4.3. Certidão Negativa de licitante apto a usufruir dos benefícios Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistasede do proponente, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o dentro do seu prazo de cinco dias úteisvalidade, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, emitida a critério menos de 90 (noventa) dia da Administração Pública Municipal, para regularização data de abertura da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º)sessão pública desta licitação;
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 11.1 – Após encerramento da etapa de lances, a licitante detentora da menor oferta deverá anexar sua proposta final ajustada ao lance, na aba “Documentos Complementares” no site BLL, no prazo de até 03 (três) horas, responsabilizando-se pela entrega dos documentos de habilitação e proposta originais ou cópias autenticadas no prazo de até 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após o julgamento das propostasencerramento da sessão pública, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos no Setor de habilitaçãoLicitações, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63junto à Prefeitura, II da Lei sita à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante315, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteCentro, Rio dos Índios/RS, XXX 00000-000.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação 11.2 – A(s) ME/EPP(s) que possuir(em) restrição em qualquer prova de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição terá(ão) sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação em 05 (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco cinco) dias úteis.
11.2.1 – Este benefício não eximirá a ME/EPP da apresentação de TODOS os documentos, cujo termo inicial corresponderá ao momento em ainda que apresentem alguma restrição.
11.3 – O prazo que trata o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública MunicipalAdministração, para desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
11.3.1 – A não regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, documentação no prazo previsto anteriormentefixado, impli- cará implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021neste Edital, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)licitação.
15.4 Após 11.4 – Na hipótese de a entrega dos documentos proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, não será permitida o pregoeiro examinará a substituição ou proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apresen- tação apuração de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde uma proposta que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;atenda ao edital.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
12.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 12.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 12.10 Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 11.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
11.2 A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
11.3 Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n. 14.133/2021, caso não estejam contemplados no Sicaf, e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira e técnica da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando solicitados pelo Agente de Contratação.
11.4 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, em arquivo único, no prazo de até 02 (duas) horas, conforme disposto no § 2º do artigo 29 da IN Seges/ME n. 73/2022, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.
11.5 A prorrogação de prazo de envio da documentação poderá ocorrer por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o julgamento prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade.
11.6 Para fins de qualificação jurídica, deverão ser apresentados:
11.6.1 Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.6.2 Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato
11.6.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.6.4 Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das propostasPessoas Jurídicas do local de sua sede, será exigido acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6.5 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16/2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.6.6 Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento, conforme determina Artigo 1.134 do licitante Código Civil Brasileiro;
11.6.7 Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a melhor proposta os docu- mentos ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de habilitaçãoque trata o art. 107 da Lei no 5.764/1971; Inscrição no Registro Publico de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
11.6.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.7 Para fins de qualificação fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados:
11.7.1 Inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
11.7.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.7.3 Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
11.7.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual sede da Licitante;
11.7.5 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da Sede da Licitante;
11.7.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
11.7.7 Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
11.8 Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados:
11.8.1 Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de uma ou mais certidões ou um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.8.2 A empresa participante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de um Ente Público e/ou empresa que utiliza ou utilizou o sistema em uma das áreas de Meio Ambiente, Urbanismo, descrevendo que atende às normas legais de, pelo menos, uma das áreas relacionadas ao objeto, assim sendo, atendendo a legislação federal, estadual e municipal frente ao uso da aplicação 100% web;
11.8.3 Apresentação de atestado/certidão/declaração que comprove que o profissional da área jurídica indicado pela proponente para compor equipe técnica descrita no Termo de referência, tenha desempenhado atividade de elaboração de Diagnóstico Legal de uma das áreas do objeto (Meio Ambiente e Urbanismo) destinado/dirigido a customização/parametrização de Sistema de Gestão Pública de, pelo menos, uma das áreas do objeto (Meio Ambiente, Urbanismo) de um Ente Público e /ou empresa.
11.8.4 Para fins do item anterior, o qual atestado/certidão/declaração deverá apresentar conter a identificação do nome e cardo do profissional que executou o serviço.
11.8.5 A certidão ou Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, constando endereço, CNPJ, e identificação do nome e cargo do signatário;
11.9 O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.10 Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema www. <xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx>xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação.
11.10.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina, av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx.
11.11 Sob pena de inabilitação, os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do da licitante, com indicação precisa do número de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteinscrição no CNPJ.
15.3 11.12 As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
11.13 Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.
11.14 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito filial, os documentos de comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhistadeverão estar em nome da filial, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.1.2 - Havendo 11.15 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43negativa.
11.15.1 O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.15.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, § 1º);a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.1.3 - 11.16 A não-não regularização da documentação, no prazo previsto anteriormentena subcondição anterior, impli- cará implicará decadência do direito à assinatura da ata de registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021neste Edital, sendo facultado à Administração Pública Municipal e facultará ao Agente de Contratação convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 11.17 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.18 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):para:
I - 11.19 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.20 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.21 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após a entrega dos 13.8. Não serão aceitos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura quando for comprovada a centralização do certame;recolhimento dessas contribuições.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 5.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à
5.1.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser anexada ao sistema até a data e horário previstos para início da sessão, conforme item 1.3 deste edital, de modo que somente será verificada pelo pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances.
5.1.2. Os documentos comprobatórios que trata o julgamento das propostasitem 5.1.1, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos deverão encontrarem-se vigentes na data e hora informados no preâmbulo (art. 63de abertura da sessão, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome sob PENA DE INABILITAÇÃO do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em 5.2. Os documentos anexados no sistema para fins de habilitação serão considerados cópia fiel dos seus originais, sob a fé e a responsabilidade do próprio licitante, salvo aqueles que possuírem autenticação online, e que por sua vez terão sua aceitação condicionada a verificação por parte do pregoeiro.
5.2.1. Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei.
5.2.2. A anexação de documentos falsos, falsificados, inverídicos ou outras condições que não reflitam a veracidade das reais informações e condições pertinentes à licitante, a sujeitarão às penalidades previstas no item 12 deste edital, sem prejuízo de outras sanções que a legislação vier a prever.
5.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.2.4. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
5.3. As licitantes deverão anexar para fins de sua habilitação no certame os seguintes documentos:
5.3.1. Para comprovação de sua habilitação jurídica, conforme o caso:
5.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de licitante apto sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
5.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a usufruir dos benefícios atividade assim o exigir.
5.3.1.5. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que espelha a atual situação da Lei Complementar nº 123/2006:empresa de acordo com os atos registrados;
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de 5.3.2. Para comprovação de relativa à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição :
5.3.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (art. 43)Cartão CNPJ) < xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxx jreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp > ;
14.1.2 - Havendo alguma restrição 5.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, sendo aceito ainda em substituição a este, o Alvará de funcionamento, nas mesmas condições.
5.3.2.3. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira:
5.3.2.3.1. Certidão negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional < xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx >;
5.3.2.3.2. Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local;
5.3.2.3.3. Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Município, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
5.3.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF < xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx > e
5.3.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ >.
5.3.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
5.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida por todos os cartórios distribuidores que tenham atribuição de distribuição de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica;
5.3.4. Deverá apresentar as seguintes declarações, conforme disposto no modelo constante do
5.3.4.1. Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
5.3.4.2. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4.3. Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988;
5.3.4.4. Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO CIS5ªRS OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PRESIDENTE E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSÓRCIO CIS5ªRS BEM COMO SEUS CÔNJUGE, COMPANHEIRO E COM GRAU DE PARENTESCO EM LINHA RETA E COLATERAL, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
5.3.5. Quando for o caso, para comprovação nos termos do item 3.3.1.1, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Modelo constante do Anexo IV deste edital, sob pena de desclassificação do certame.
5.3.6. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu/fornece materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação ou com o item pertinente ao objeto desta licitação.
5.3.6.1. Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;
5.3.6.2. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
5.3.6.2.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
5.3.6.3. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaqualificação técnica exigida e, será assegurado se possível, indicar os itens que comprovarão as exigências;
5.3.7. Deve constar nas embalagens, em conformidade com o prazo de cinco dias úteisque a legislação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em a qual a data limite que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão material se mantém em condição de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º)utilização;
14.1.3 - A não-regularização 5.3.7.1. No ato da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitaçãomateriais, não será permitida a substituição ou a apresen- tação os mesmos só serão aceitos se estiverem com no máximo 1/3 de novos documentoscomprometimento de sua validade, salvo em sede contados da data de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;sua fabricação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 11.4. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que esta apresente alguma restrição (estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43);44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
14.1.2 - 11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentemínimo de 2 (duas) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. SICAF;
15.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 15.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
15.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 15.5. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
15.6. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá- los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após 15.7. Somente haverá a entrega necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.8. Não serão aceitos documentos de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação. <Pregão Eletrônico nº 061/2022
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5 Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.1.2 - 13.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após 13.7 Somente haverá a entrega necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de novos documentos03 (três) dias úteis)
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados terá o tempo máximo de até 2 (duas) horas para anexar no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):sistema).
15.2 15.1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 15.2. Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43)restrição;
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º)negativa;
14.1.3 III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)licitação.
15.4 15.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5 Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.1.2 - 13.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (artinabilitação. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;FL RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta dos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se tratando houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação, sendo-lhe garantidos o contraditório e a usufruir dos benefícios ampla defesa (Acórdão n. 534/2020, da Primeira Câmara do TCU).
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito 9.8. Caso atendidas as condições de comprovação participação, A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ VERIFICADA POR MEIO DO SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art2018.
9.9. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública MunicipalO interessado, para regularização da documentaçãoefeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para pagamento ou parcelamento recebimento das propostas.
9.10. É DEVER DO LICITANTE ATUALIZAR PREVIAMENTE AS COMPROVAÇÕES CONSTANTES DO SICAF PARA QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, OU ENCAMINHAR, EM CONJUNTO COM A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA.
9.11. O descumprimento do débito e para emissão subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 1º);3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.1.3 - A não9.12. Caso haja a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-regularização da documentaçãolos, em formato digital, via sistema, no prazo previsto anteriormentede 3 (três) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação.
9.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade e autenticidade do documento digital.
9.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021salvo aqueles legalmente permitidos.
9.15. Se o licitante for a matriz, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.17. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. SICAF;
15.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 15.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
15.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 15.5. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
15.6. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após 15.7. Somente haverá a entrega necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.8. Não serão aceitos documentos de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 11.4. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que esta apresente alguma restrição (estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43);44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
14.1.2 - 11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 4 (quatro) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, 12.1. Somente será exigido do licitante com julgada habilitada a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá empresa que apresentar toda a documentação exigida para efeito em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo II deste Edital.
12.1.1. Os documentos de comprovação habilitação relacionados no Anexo II, bem como a declaração constante do Anexo V, deverão ser remetidos juntamente com a Proposta Atualizada na forma e nos prazos especificados no subitem 9.1.
12.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão.
12.3. O(a) Pregoeiro(a) procederá à conferência de regularidade fiscal e trabalhistatodos os documentos que ensejem sua verificação na Internet e, mesmo quando não enviados, imprimirá os que esta apresente alguma restrição (se encontrarem disponíveis.
12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 433º da referida Lei, por meio do envio, no prazo estabelecido no subitem 9.1, do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível ou do Imposto de Renda onde conste a Receita Bruta do mesmo exercício. Outrossim, deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que faz jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI);.
14.1.2 - 12.4.1. Não comprovada a conformidade com o subitem 12.4, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções descritas no item 20 deste Edital.
12.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito débito, e para emissão apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (artnegativa.
12.4.2.1. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-não regularização da documentação, documentação no prazo previsto anteriormenteno subitem 12.4.2, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)neste Edital.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Service Agreement
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento 10.1. A habilitação das propostaslicitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, será exigido concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.2. O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 deste edital, mediante consulta ao Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.3. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante com a melhor proposta os docu- mentos e também de habilitação, o qual deverá eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
10.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63de habilitação que constem do SICAF, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantesistema.
15.3 Em se tratando 10.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.6. 43)O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
14.1.2 - Havendo alguma restrição 10.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na comprovação data da regularidade fiscal e trabalhistaabertura da sessão pública, será assegurado o prazo ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.8. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do participação no certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo habilitação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar será realizada mediante a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega apresentação dos seguintes documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;itens abaixo:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexos II e III), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o julgamento das propostasúltimo lance ofertado, por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo de 4 (quatro) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
14.1.1. O prazo estabelecido para envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (21) 3554- 8475, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será exigido providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
14.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
14.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
14.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
14.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a melhor proposta os docu- mentos lisura da competição; ou
14.1.4.3. documento enviado em virtude de habilitaçãodiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.2. Adicionalmente, o qual deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na data Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e hora informados rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.3. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
14.4. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
14.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.4.2. Proposta de Preços, conforme Anexos II e III do presente Edital.
14.4.3. Comprovação/certificação de que atende às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos no preâmbulo item 12 deste Edital (artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 7.174/2010), caso tenha apresentado a declaração, por meio de: consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou SUFRAMA ou documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
14.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, demonstrando que o licitante tenha prestado, para empresas ou organizações públicas ou privadas, de modo satisfatório, serviços de desenvolvimento, manutenção corretiva e evolutiva em sistemas de informação em quantidades compatíveis às estimadas para esta contratação, conforme quadro a seguir: Java 5.000 OpenCMS ou outra tecnologia de desenvolvimento de sites com Gestão de Conteúdo 500 Delphi 5.0 1.500
14.5.1. Para a linguagem OpenCMS não serão aceitos atestados parciais, mesmo que a soma total destes atinja o total exigido. Deverá, neste caso, ser apresentado ao menos um atestado de capacidade técnica comprovando que a empresa já executou, em uma mesma empresa ou órgão, de forma satisfatória, o desenvolvimento do total de 500 pontos de função nesta tecnologia ou outra similar de desenvolvimento de Web site com gestão de conteúdo, como, por exemplo, Wordpress e Joomla.
14.5.2. Para as linguagens Java e Delphi, os atestados poderão ser parciais, contanto que atendam às seguintes exigências:
14.5.2.1. o somatório dos pontos de função desenvolvidos para cada linguagem seja igual ou superior ao total exigido, em período não superior a 30 meses;
14.5.2.2. em atestado único, deve haver comprovação de que a licitante executou, de forma satisfatória, o desenvolvimento de no mínimo 2.000 (dois mil) pontos de função para a linguagem Java; e
14.5.2.3. em atestado único, deve haver comprovação de que a licitante executou, de forma satisfatória o desenvolvimento de no mínimo 600 (seiscentos) pontos de função para a linguagem Delphi.
14.5.3. Os atestados deverão comprovar que os serviços prestados foram medidos em pontos de função, sob o regime de fábrica de software, contemplando todas as fases do ciclo de desenvolvimento, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
14.5.4. Não serão aceitos atestados de empresa coligada, consorciada ou parceira;
14.5.5. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (art. 6319, II XXV, b da Lei nº 14.133/2021):IN SLTI/MPOG n.º 2/2008);
15.2 14.5.6. O(s) atestado(s) conterão, preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
14.5.7. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (art. 19, §10, da IN SLTI/MPOG n.º 02/2008).
14.5.8. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responderem administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas.
14.5.9. Os requisitos de qualificação técnica foram estipulados pela CVM para as parcelas de maior relevância e de maior valor significativo do objeto a ser contratado (Súmula 263/2011-TCU), sendo que os quantitativos mínimos estipulados correspondem a 50% da demanda para manutenções evolutivas, corretivas e novos sistemas, com base em dados históricos e medições, os quais representam o mínimo necessário à execução adequada ao porte dos serviços solicitados.
14.5.10. A comprovação da execução em uma mesma empresa ou órgão de 500 pontos de função para a linguagem OpenCMS, 600 (seiscentos) pontos de função para Delphi e 2.000 (dois mil) pontos de função para Java visa a garantir a qualificação técnica da contratada, devido à complexidade e tamanho dos sistemas legados e dos novos desenvolvimentos previstos nestas tecnologias.
14.6. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos encaminhados deverão estar relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
14.7. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
14.7.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
14.7.2. em nome se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.7.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.7.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.7.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
14.8. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
14.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.8.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
14.8.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
14.8.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.8.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com indicação precisa o objeto contratual;
14.8.6. prova de dados capazes regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.8.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de qualificar inequivocamente o licitante.declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
15.3 Em se tratando 14.8.7. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artrestrição, sob pena de inabilitação.
14.9. 43)Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
14.9.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14.1.2 14.9.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.9.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
14.9.3. comprovação da boa situação financeira da empresa, a ser constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
14.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
14.11. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão, ainda, apresentar o seguinte:
14.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
14.12. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Havendo Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
14.13. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição na comprovação da no que tange à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, esta será assegurado o convocada para, no prazo de cinco 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor após solicitação do certamePregoeiro no sistema eletrônico, prorrogável comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para .
14.13.1. A não regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, fiscal no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência no subitem anterior acarretará a inabilitação do direito à contrataçãolicitante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021neste Edital, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, paraa assinatura do contratona ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.15. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou revogar apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a licitação disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.17. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
14.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (art. 43artigo 21, § 2º3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.4 Após 14.19. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a entrega licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
14.20. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
14.21. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos documentos para habilitaçãocompromissos assumidos (artigo 55, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 inciso XIII da Lei nº 14.133/2021):n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura 14.22. Da sessão pública do certame;Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas11.1 - Para se habilitarem a este certame, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá as licitantes deverão apresentar os documentos na data elencados nos subitens 11.10 a 11.14 deste edital e hora informados cumprir os requisitos neles especificados.
11.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no preâmbulo certame ou a futura contratação.
11.3 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação que foi exigida.
11.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (art. 63duas) horas sob pena de inabilitação.
11.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, II da Lei nº 14.133/2021):salvo aqueles legalmente permitidos.
15.2 Os 11.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 11.8 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para centralização do recolhimento dessas contribuições. Para efeito de comprovação validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhistacertidão negativa de falência e concordata, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será assegurado considerado o prazo período de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, 3 (três) meses entre a critério data de sua expedição e a data da Administração Pública Municipalabertura da sessão.
11.9 - Os licitantes deverão apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):os
15.2 1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 ; III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021):
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Samples: Concorrência
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e hora informados no preâmbulo Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (artxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 63Lista de Inidôneos, II mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, com indicação precisa por falta de dados capazes condição de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando participação. As empresas deverão encaminhar os seguintes documentos: Declaração de licitante apto que a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a documentação exigida realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para efeito qualquer trabalho, mão-de-obra de comprovação menores de regularidade fiscal e trabalhista16 (dezesseis) anos, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição exceto na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo condição de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoaprendiz, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão partir de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa 14 (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação quatorze) anos (art. 43, § 2ºmodelo Anexo III ao Edital).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
11.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 11.5.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.1.1 11.6 - Deverá apresentar toda Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome 8.249, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Caso conste na Consulta de Situação do licitanteFornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, com indicação precisa o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de dados capazes Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de qualificar inequivocamente burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante.
15.3 Em se tratando Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de licitante apto a usufruir dos benefícios condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda 123, de 2006, seguindo-se a documentação exigida disciplina antes estabelecida para efeito aceitação da proposta subsequente. Caso atendidas as condições de comprovação de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição estejam vigentes na comprovação data da regularidade fiscal e trabalhistaabertura da sessão pública, será assegurado o prazo de cinco dias úteisou encaminhar, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoconjunto com a apresentação da proposta, a critério da Administração Pública Municipalrespectiva documentação atualizada. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, para regularização da documentaçãoexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (conforme art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não§3º, do Decreto 10.024, de 2019. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-regularização da documentaçãolos, em formato digital, via sistema, no prazo previsto anteriormentede 2 (duas) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação. Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade do documento digital. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes remanescentesdeverão encaminhar, na ordem de classificaçãonos termos deste Edital, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após documentação relacionada nos itens a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciaseguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em 12.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se tratando houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.3. O licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.4. Constatada a usufruir dos benefícios existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 12.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
12.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação exigida para efeito de comprovação habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor nos termos do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (conforme art. 43, § 2º)§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
15.4 Após 12.4. Havendo a entrega necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.6. Não serão aceitos documentos de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura quando for comprovada a centralização do certame;recolhimento dessas contribuições.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o julgamento eventual descumprimento das propostascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será exigido verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a melhor proposta os docu- mentos de habilitaçãomatriz, o qual deverá apresentar todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
5.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, sob pena de inabilitação.
5.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua própria natureza, comprovadamente, foram emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor centralização do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)recolhimento dessas contribuições.
15.4 Após 5.6. Será considerada habilitada a entrega proponente que cadastrar os documentos nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item, sob pena de inviabilidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
5.7. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.14, da cláusula 6ª deste edital, mediante o exame dos documentos para habilitaçãoa seguir relacionados, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;os quais dizem respeito a:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma al- guma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá cor- responderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certamecer- tame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública MunicipalMunici- pal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormenteanterior- mente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal Muni- cipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura as- sinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):a
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes lici- tantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas1- Encerrada a etapa competitiva, será exigido e como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data (a) Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta no cadastro da Lista de Inidôneos e hora informados no preâmbulo (art. 63o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, II mantidos pelo Tribunal de Contas da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteUnião – TCU.
15.3 Em se tratando 2- Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas o licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a usufruir dos benefícios existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
3- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 4- Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada com os documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que à qualificação econômico-financeira, à documentação complementar e, se for o caso, à habilitação técnica.
4.1- Os documentos descritos acima NÃO serão substituídos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, uma vez que, esta apresente alguma restrição (Casa Legislativa não aderiu ao SICAF e não integra ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, conforme disposto no art. 43);43 do Decreto nº 10.024/2019.
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado 4.2- Para habilitação o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipallicitante DEVERÁ apresentar, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar todos os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;itens/lotes:
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):proposta
15.2 15.1.1 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 15.2 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 ; III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 15.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.4 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021):
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas12.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, será exigido do a licitante com detentora da proposta de menor valor (arrematante) deverá APRESENTAR a melhor proposta os docu- mentos comercial original, acompanhada da DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO, endereçada à Comissão de habilitaçãoLicitação da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, o qual deverá apresentar os documentos localizada na data e hora informados no preâmbulo (art. 63Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante0000, bairro – Aeroporto, Teresina – PI, CEP: 64.002-595, com indicação precisa o valor do lance final do objeto, no prazo máximo de dados capazes 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública, com as especificações dos produtos cotados e toda a documentação exigida neste Edital, observando o disposto no item 7.2;
12.1.1. As microempresas e empresas de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios pequeno porte, por ocasião da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43)restrição;
14.1.2 - 12.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º)negativa;
14.1.3 - A não-regularização da documentação12.2. Os Documentos apresentados deverão ser em original, no prazo previsto anteriormenteou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. Os documentos emitidos via Internet, impli- cará decadência do direito à contrataçãosó serão aceitos depois de verificada e confirmada a sua autenticidade pela Pregoeira;
12.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021a Pregoeira examinará a proposta subsequente, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentesverificando a sua aceitabilidade e procederá conforme o item 11.3, na ordem de classificação, paraa assinatura do contratoe assim sucessivamente, ou revogar até a licitação (art. 43, § 2º)apuração de uma proposta que atenda ao edital.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas6.1. A Licitante deverá apresentar, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos título de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos relativos à Habilitação Jurídica (Art.28), a Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art.29) e a Qualificação econômico-financeira (Art.31) previstos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/20218.666/93, que poderão ser substituídos, no que couber e desde que vigente, pelo Certificado de Registro Cadastral vigente na SEPLAG/MT, além dos relacionados na sequência:
6.2. Quanto à qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
6.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa a) Comprovar que a licitante prestou serviços de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e agenciamento para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito bilhetes de certidão negativa passagens aéreas, em quantidade não inferior a 2675 bilhetes por ano (artcorrespondente a 30% da demanda estimada anual dessa licitação), por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação. 43SEPLAGDIC202300101
a.1) Por se tratar de prestação de serviço contínuo para atender todos os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, a qualificação técnica visa garantir que a futura contratada possui know -how e capacidades gerencial e financeira para atender a demanda estimada de consumo, de modo que a comprovação de 30% da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contrataçãodemanda estimada anual dessa licitação tem como objetivo resguardar a boa e correta execução dos futuros contratos, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura restringir a competitividade do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)certame.
15.4 Após a.2) Para a entrega comprovação do fornecimento do mínimo de bilhetes exigidos na alínea “a”, será aceito o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, desde que tenham sido expedidos após a conclusão dos documentos para habilitaçãocontratos ou decorrido pelo menos 6 (seis) meses do início de sua execução, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciapois essa situação se equivale, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;comprovação técnico-operacional, a uma única contratação.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas10.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, será exigido necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitdo pelo Município e/ou pelo Registro Cadastral no SICAF.
10.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Municipio.
10.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública.
10.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o qual deverá apresentar os documentos registro tenha sido feito em obediência ao disposto na data Lei nº 14.133/2021.
10.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e hora informados no preâmbulo o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, II I, da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após 10.7 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.8 De acordo com o art. 64 da Lei 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):para:
I - 10.8.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
10.8.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.8.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8.4 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.8.5 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de licitante apto microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; 9.2.7Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a usufruir apresentação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006seguintes documentos:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito 9.3.1 Prova de comprovação Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e trabalhistarelativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, mesmo que esta apresente alguma restrição (artcom efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 43)Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da 9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e trabalhistacompatível com o objeto contratual, será assegurado o prazo ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, regularidade fiscal para com a critério da Administração Pública Fazenda Municipal, para regularização com a apresentação da documentaçãoCertidão Negativa de Tributos Municipais, para pagamento do domicilio ou parcelamento sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do débito e para emissão CRF – Certificado de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (artNR). 43ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãode 07 de julho de 2011, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)em vigor.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 11.1. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item 4 parte C – Disposições Gerais, que deverão ser apresentados na Gerência de Xxxxxxx, em atenção do Pregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o julgamento das propostasencerramento do Pregão.
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, será exigido do de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;
11.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
11.2. Se o licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitaçãodesatender as exigências habilitatórias, o qual deverá apresentar Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 4.2. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos na data relativos à Regularidade Fiscal e hora informados no preâmbulo (artTrabalhista, constantes do item 4.3. 63Parte C – Disposições Gerais, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantedeste Edital.
15.3 Em se tratando 11.5. As microempresas ou empresas de licitante apto a usufruir dos benefícios pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006:nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/14, conforme Anexo II deste Edital.
14.1.1 - Deverá 11.5.1. Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentar toda a documentação exigida para efeito de restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteisúteis para regularização da documentação, cujo pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
11.6. O prazo assegurado no subitem 10.5.1 terá como termo inicial corresponderá ao o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para Administração.
11.7. A não regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, documentação no prazo previsto anteriormente, impli- cará no subitem 10.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no Artigo 81, da Lei nº 14.133/2021Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)licitação.
15.4 11.8. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 4.4. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.9. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 4.5. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.10. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 4.6. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.11. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
11.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.14. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não será permitida a substituição ou a apresen- tação conste prazo de novos documentosvalidade no corpo da certidão, salvo em sede considerar-se-á o prazo de diligência, para 90 (art. 64 noventa) dias da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação data de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;emissão.
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 11.1. Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o julgamento das propostas, será exigido objeto social do licitante contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
11.2. Prova de Regularidade com a melhor proposta os docu- mentos Fazenda Municipal de origem da empresa;
11.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
11.4. Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
11.5. Prova de Regularidade com INSS;
11.6. Prova de Regularidade com FGTS. - Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação, ; - De acordo com o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (artArt. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios 43 da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 restrição; - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o As certidões negativas que não possuírem prazo de cinco validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias úteisda data de emissão, cujo termo inicial corresponderá ao momento exceto as emitida pela Internet; - Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente; - Os documentos de habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, desde que, esteja atualizado e com todos os documentos em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)dia.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor 2 , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de licitante apto microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.7 Prova de Inscrição no CNPJ.
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a usufruir apresentação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006seguintes documentos:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito 9.3.1 Prova de comprovação Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal. (O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes);
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e trabalhistarelativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, mesmo que esta apresente alguma restrição (artcom efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 43)Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da 9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e trabalhistacompatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR). PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será assegurado considerado o prazo lapso de cinco 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
9.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
9.4.2 Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias úteisanteriores à data da entrega das propostas;
9.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, cujo termo inicial corresponderá ao momento em já exigível e apresentada, na forma, da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)venha substituir.
15.4 Após 9.4.4 Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Balanço Patrimonial devidamente assinado por Xxxxxxxx credenciado no Conselho Regional de Contabilidade (com firma reconhecida em cartório) e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a entrega dos documentos para habilitação1,0 (um), não será permitida obtido a substituição ou a apresen- tação partir de novos documentosdados do Balanço Anual, salvo em sede de diligência, para (art. 64 através da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5 Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.1.2 - 13.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três)horas, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o julgamento Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, será exigido ; É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a melhor proposta os docu- mentos apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de habilitaçãocertidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o qual deverá apresentar licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda centralização do recolhimento dessas contribuições. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 15.1 14.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 14.1.1. Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 14.2. Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 14.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
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Samples: Concorrência Eletrônica
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 13.5 Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.1.2 - 13.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 03 (três) horas, impli- cará decadência sob pena de inabilitação. FL RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
13.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do direito preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à contrataçãointegridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis)
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)salvo aqueles legalmente permitidos.
15.4 Após 13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a entrega dos filial, todos os documentos para habilitaçãodeverão estar em nome da filial, não será permitida exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a substituição ou centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligênciadocumentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 11.4. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que esta apresente alguma restrição (estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43);44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
14.1.2 - 11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após 11.7. Somente haverá a entrega necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2 Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Sergipe;
12.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a melhor proposta os docu- mentos existência de habilitaçãoOcorrências Impeditivas Indiretas, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa Relatório de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteOcorrências Impeditivas Indiretas.
15.3 Em se tratando 12.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.3.3 O licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3.4 Constatada a usufruir dos benefícios existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.3.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda 123, de 2006, seguindo-se a documentação exigida disciplina antes estabelecida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação aceitação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)proposta subsequente.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licita nte e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
8.1.2.01 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.02 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 8.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a usufruir Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.1.1 - Deverá apresentar toda 8.1.11 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a documentação exigida para efeito apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de comprovação empresário individual: inscrição no Registro Público de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoEmpresas Mercantis, a critério cargo da Administração Pública Municipal, para regularização Junta Comercial da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º)respectiva sede ou;
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 9.1.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.2. O licitante apto será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a usufruir dos benefícios existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artà qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. 43);Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
14.1.2 - Havendo alguma restrição na 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1. Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério ou da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização trinta) dias da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)sua expedição.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 13.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
13.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados disposto no preâmbulo (art. 63, II 3º da Lei nº 14.133/2021):12.440, de 7 de julho de 2011;
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar 13.3.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho de serviços de organização de eventos, compatível em características, quantidades e prazos com indicação precisa o objeto deste Pregão, conforme especificações contidas no termo de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantereferência em anexo.
15.3 Em se tratando 13.3.2.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de licitante apto capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, realização de 3 (três) eventos, dos quais, pelo menos, 2 (quatro) eventos para público superior a usufruir dos benefícios 150 (cento e cinqüenta) pessoas.
13.4. Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 123/2006:11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos, bem como o selo do turismo responsável.
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito 13.5. Para o item específico de comprovação sonorização, prova de regularidade fiscal inscrição ou registro da licitante e trabalhistados seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal Arquitetura e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contratoAgronomia – CREA, ou revogar a licitação (art. 43no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
13.5.1 Para os serviços de Transmissão de eventos online, § 2º)deverá apresentar 01(um) profissional, com CAT(Certidão de Acervo Técnico) de serviços de operação de transmissão para live streamin.
15.4 Após a entrega dos 13.5.2 Declaração de compromisso e responsabilidade ambiental, social e econômica
13.5.3 Os documentos exigidos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação fins de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 13.1 Os documentos relativos a HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO II deste Edital.
13.2 Os documentos relativos a habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado Vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o julgamento das propostase-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no prazo de 03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Centro, Cabreúva, SP, CEP 13315-000.
13.3 Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será exigido aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos.
13.4 O não cumprimento do licitante com envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a melhor empresa que apresentou a proposta os docu- mentos ou o lance subsequente.
14.1 As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta escrita de preços, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, o qual deverá apresentar em linguagem conciso, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006seguintes elementos:
14.1.1 - Deverá apresentar toda A) Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados a documentação exigida para efeito data de comprovação sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de regularidade fiscal impostos, taxas, tributos, fretes e trabalhistademais encargos, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contrataçãopresente licitação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem inclusão de classificação, paraa assinatura do contrato, qualquer encargo financeiro ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)previsão inflacionária.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 8.1. Como condição de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, mediante a consulta on line aos seguintes cadastros:
I) SICAF, nos níveis I, II, III, IV e hora informados no preâmbulo VI;
II) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantexxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
15.3 Em se tratando de 8.1.1. O(s) documento(s) elencado(s) abaixo deverá(ao) ser incluído(s) pela licitante apto a usufruir dos benefícios em campo próprio do sistema eletrônico, no momento do envio da Lei Complementar nº 123/2006proposta:
14.1.1 - Deverá apresentar toda I) Qualificação técnica, mediante a documentação exigida apresentação, em uma única via, cópia(s) autenticada(s), ou cópia(s) acompanhada(s) do(s) original(is), de atestado(s), expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para efeito desempenho de atividades pertinentes ao objeto da licitação. No(s) atestado(s) deverá constar o nome da pessoa de contato e telefone. Caso conste informações desatualizadas no(s) atestado(s) a licitante deverá informar os dados atualizados.
8.2. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo sendo que esta apresente alguma restrição (art. 43);a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 8.2.1 deste edital, como condição de adjudicação.
14.1.2 - 8.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública MunicipalPública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)negativa.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 13.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexos II e III), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o julgamento das propostasúltimo lance ofertado, por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo de 4 (quatro) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.1. O prazo para envio da proposta de preços e demais documentos de habilitação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (21) 3554- 8475, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será exigido providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
13.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
13.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
13.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
13.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a melhor proposta os docu- mentos lisura da competição; ou
13.1.4.3. documento enviado em virtude de habilitaçãodiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2. Adicionalmente, o qual deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.3. A comprovação das habilitações jurídica e fiscal poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
13.4. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
13.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
13.4.2. Proposta de Preços, conforme Anexos II e III do presente Edital;
13.4.3. documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da licitante com o objeto deste Edital;
13.4.4. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
13.4.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, demonstrando que o licitante esteja prestando ou tenha prestado para empresas ou organizações públicas ou privadas, serviços de atualização e suporte de licenças de McAfee Endpoint Protection Adv;
13.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
13.6. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
13.7. O(s) atestado(s) conterão, preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e hora informados assinatura do responsável pela emissão do atestado.
13.8. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no preâmbulo SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica e fiscal detalhados nos itens abaixo.
13.9. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
13.9.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
13.9.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.9.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.9.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.9.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.10. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
13.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.10.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (artcertidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
13.10.3. 63prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
13.10.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.10.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com indicação precisa o objeto contratual;
13.10.6. prova de dados capazes regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.10.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de qualificar inequivocamente o licitante.declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
15.3 Em se tratando 13.10.7. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição restrição, sob pena de inabilitação.
13.11. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (artCEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
13.12. 43);
14.1.2 - Havendo Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição na comprovação da no que tange à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, esta será assegurado o convocada para, no prazo de cinco 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor após solicitação do certamePregoeiro no sistema eletrônico, prorrogável comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para .
13.12.1. A não regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, fiscal no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência no subitem anterior acarretará a inabilitação do direito à contrataçãolicitante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021neste Edital, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, paraa assinatura do contratona ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.14. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou revogar apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a licitação disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.16. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
13.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (art. 43artigo 21, § 2º3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.4 Após 13.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a entrega licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
13.19. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
13.20. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos documentos para habilitaçãocompromissos assumidos (artigo 55, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 inciso XIII da Lei nº 14.133/2021):n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura 13.21. Da sessão pública do certame;Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
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Samples: Contract for Services
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o julgamento eventual descumprimento das propostascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será exigido verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a melhor proposta os docu- mentos de habilitaçãomatriz, o qual deverá apresentar todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitante
18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda 18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o julgamento eventual descumprimento das propostascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será exigido verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.6. Se o licitante for a melhor proposta os docu- mentos de habilitaçãomatriz, o qual deverá apresentar todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 18.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 18.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
7.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
7.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.1.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 7.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 7.1.9. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, relacionada nos itens a critério da Administração Pública Municipalseguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas11.1 - Para se habilitarem a este certame, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá as licitantes deverão apresentar os documentos na data elencados nos subitens 11.10 a 11.14 deste edital e hora informados cumprir os requisitos neles especificados.
11.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no preâmbulo certame ou a futura contratação.
11.3 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação que foi exigida.
11.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (art. 63duas) horas sob pena de inabilitação.
11.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, II da Lei nº 14.133/2021):salvo aqueles legalmente permitidos.
15.2 Os 11.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 Em se tratando 11.8 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante apto matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para centralização do recolhimento dessas contribuições. Para efeito de comprovação validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhistacertidão negativa de falência e concordata, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será assegurado considerado o prazo período de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, 3 (três) meses entre a critério data de sua expedição e a data da Administração Pública Municipalabertura da sessão.
11.9 - Os licitantes deverão apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão fins de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;:
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas12.1. Caso atendidas as condições de participação, será exigido mediante verificação do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitaçãoSICAF, o qual deverá apresentar os nos documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, será verificado os demais documentos de habilitação anexados ao sistema, por ocasião do envio da proposta.
12.1.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
12.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que esta apresente alguma restrição (estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43);44, §3º, do Decreto Municipal nº 015/2020.
14.1.2 - 12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede 02 (duas) horas prorrogáveis, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após a entrega dos 12.3. Os documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente na data de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
12.4. Os documentos que não tiverem seu prazo de validade devidamente expresso, somente serão considerados os emitidos até (30) dias anteriores à data de abertura do certame, exceto os casos previstos neste edital.
12.5. A relação de documento para habilitação será conforme Anexo I deste edital.
12.6. A documentação complementar deve ser anexada no portal LICITANET através da funcionalidade
12.7. Os documentos relativos à habilitação solicitados neste Edital, e Proposta de preço já realinhada com os valores ofertados pela empresa vencedora deverão ser anexados, compactados em apenas 01 (um) arquivo no formato PDF, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento da fase de lances no portal LICITANET;
12.8. O pregoeiro convocará somente 01 (um) único item para anexo da proposta de preços no sistema LICITANET, no qual terá efeito para todos os itens, aos quais a empresa encontra-se participando.
12.9. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e hora informados no preâmbulo (art. 63também de seu sócio majoritário, II por força do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanten° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com indicação precisa o Poder Público, inclusive por intermédio de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitantepessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3 Em se tratando 11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante apto a usufruir dos benefícios inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.1.1 - Deverá apresentar toda 11.4. Caso atendidas as condições de participação, a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação dos licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que esta apresente alguma restrição (estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43);44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
14.1.2 - 11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e trabalhistajá apresentados, o licitante será assegurado o prazo de cinco dias úteisconvocado a encaminhá-los, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameformato digital, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãovia sistema, no prazo previsto anteriormentede mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem sob pena de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)inabilitação.
15.4 Após 11.7. Somente haverá a entrega necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de novos documentoshabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em sede nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de diligênciaCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação fins de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):os
15.2 1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 ; III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021) A documentação referida neste Capítulo poderá ser: (art. 70 da Lei nº 14.133/2021)
I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
II - substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado 13.1. Constatado o julgamento das propostasatendimento dos requisitos de habilitação (conforme item 12 do presente edital), a licitante será exigido habilitada e declarada vencedora do certame.
13.2. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante com desatender às exigências para a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e hora informados no preâmbulo (art. 63assim sucessivamente, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitanteque será declarado vencedor.
15.3 13.3. Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Complementar nº 123/2006123/06, especificamente os artigos 42 e 43 com parágrafos, conforme a seguir:
14.1.1 - Deverá 13.3.1. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, por ocasião do certame, mesmo que esta apresente alguma restrição (artrestrição.
13.3.2. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública MunicipalPública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (artnegativa.
13.3.3. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-não regularização da documentação, no prazo previsto anteriormenteno subitem anterior, impli- cará implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no art. 81 da Lei nº 14.133/20218.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)licitação.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante com a melhor detentor da proposta os docu- mentos de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual deverá apresentar seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitanteda matriz, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente e se o licitantelicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3 9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de licitante apto microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.7 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a usufruir apresentação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006seguintes documentos:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito 9.3.1 Prova de comprovação Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e trabalhistarelativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, mesmo que esta apresente alguma restrição (artcom efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 43)Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da 9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e trabalhistacompatível com o objeto contratual, será assegurado o prazo ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, regularidade fiscal para com a critério da Administração Pública Fazenda Municipal, para regularização com a apresentação da documentaçãoCertidão Negativa de Tributos Municipais, para pagamento do domicilio ou parcelamento sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do débito e para emissão CRF – Certificado de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (artNR). 43ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentaçãode 07 de julho de 2011, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º)em vigor.
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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DA HABILITAÇÃO. 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante 7.1 - A documentação da habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a melhor indicação externa envelope “1” - “HABILITAÇÃO”, distinto do envelope com a proposta de preço.
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação das Declarações exigidas nos anexos ao presente instrumento, Regularidade Fiscal, Habilitação Jurídica e Qualificação Econômico-Financeira.
7.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os docu- mentos documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em cópia com autenticação procedida por tabelião ou servidor público municipal habilitado, ou publicação conforme Art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de habilitação21 de junho de 1993.
7.2.2.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá verificar a autenticidade das certidões emitidas via internet, dispensadas as autenticações.
7.2.3 - Os documentos exigidos no envelope nº. 01: • Declaração CAFIMP • Declaração de conhecimento de todas as condições de participação • Declaração de Fatos Impeditivos • Declaração “Proteção ao menor” • Declaração de Disponibilidade • Regularidade fiscal • Habilitação jurídica • Qualificação econômico-financeira • Qualificação Técnica • Declaração para descarte de envelopes não abertos • Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (se aplicável)
7.3 - Proteção ao menor
7.3.1 - Para se habilitar, o qual deverá apresentar os documentos proponente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa condição de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual períodoaprendiz, a critério da Administração Pública Municipalpartir de 14 (quatorze) anos, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa podendo ser utilizado preenchimento modelo (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2ºAnexo VI).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
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