DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. FORNECER conforme especificações descritas no LOTE;
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, todo o material, equipamento, pessoal e local necessário para a execução do objeto deste contrato.
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. 1.1 Os serviços serão executados nas unidades do MPSC, localizadas no Estado de Santa Catarina, de segunda a sexta-feira, entre 06h00 e 22h00, a depender da necessidade do Órgão, respeitando-se a jornada de trabalho máxima de cada categoria:
1.1.1 Para fins de precificação adequada dos serviços, foi elaborada a planilha “Quantidade Inicial de Postos de Serviço” (Anexo I do objeto detalhado), na qual consta a quantidade inicial estimada de 374 (trezentos e setenta e quatro) postos de trabalho, e suas respectivas localidades, a serem contratados, a partir do início da vigência do contrato;
1.1.2 Os endereços das unidades onde serão executados os serviços estão descritos na planilha “Relação de Endereços das Unidades do MPSC” (Anexo II do objeto detalhado):
1.1.2.1 Ao longo da vigência contratual, dentro dos limites estabelecidos no §1º, Art. 65 da lei nº 8666/93, poderão haver acréscimos e/ou supressões de cargos, bem como mudanças de endereço nas cidades previstas no Anexo II do Objeto detalhado ou, ainda, em qualquer outra cidade do Estado de Santa Catarina em que este Órgão tenha ou venha a ter uma unidade.
1.2 O serviço de limpeza foi quantificado por posto de serviço, levando-se em consideração os parâmetros de produtividade mínima estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, conforme o Anexo III do Objeto detalhado:
1.2.1 Em algumas localidades os parâmetros de produtividade foram adaptados em face das características das áreas a serem limpas, com base nas experiências constadas em contratos anteriores, em conformidade com o item 11 do Anexo VI- B da IN nº 05/2017 MPDG;
1.2.2 A opção por quantificar os serviços de limpeza por postos de serviço e não por m², como prevê a Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG, se deu após análise comparativa entre os preços praticados no contrato atual, quantificado por postos de serviço, e os valores limites por m² para contratação de serviço de limpeza, estabelecidos pelo MPDG. Após análise, conclui-se que a unidade de medida por postos de serviço se mostrou mais vantajosa, em razão da alta quantidade de postos com rendimento acima do mínimo estabelecido, estando de acordo com o subitem 2.1 do Anexo VI-B da referida Instrução Normativa, o qual prevê que “os órgãos e entidades deverão utilizar as experiências e os parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra, em face das características das ...
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. O espaço físico deverá comportar a demanda populacional de servidores e congregar a Unidade de Policiamento e Fiscalização Leste, atualmente em funcionamento em Unidade de Sobradinho; Não serão consideradas partes integrantes da área útil da edificação, as áreas destinadas às vagas de garagem, hall de elevadores, vestíbulos, área de circulação comum, escadas, elevadores, saídas de emergência, casas de máquinas, shafts, entre outras áreas comuns do empreendimento; Serão desconsiderados da área útil os espaços destinados a banheiros, caso o imóvel ofertado disponha de sanitários compartilhados por regime de condomínio ficando dispensado do atendimento aos itens 5.5 e 5.6; A edificação do imóvel deverá apresentar um sistema racional de execução de mudanças de layout, permitindo mudanças de uso e reformas de adequação, apresentando soluções de fácil manutenção, conservação, limpeza, segurança, higiene, salubridade, conforto ambiental, térmico e acústico da edificação, assegurado pelo correto emprego, dimensionamento e aplicação de materiais e elementos construtivos, conforme exigido nas leis e normas técnicas vigentes; A Edificação deverá compor aproximadamente 08 (onze) cômodos, sendo: 1 (uma) sala para a secretaria; 1 (uma) sala para a coordenação; 1 (uma) sala a para a supervisão; 2 (dois) dormitórios com banheiro; 1 (uma) copa; 1 (uma) sala de uso comum com dois banheiros; 1 (uma) sala de equipamentos/depósitos; Não há necessidade de espaço que para depósito de veículos. O Imóvel deverá possuir no mínimo 25 vagas privativas de estacionamento para as viaturas; Em um raio de máximo de 500 metros deverá existir estacionamento, preferencialmente, público com no mínimo 40 vagas; O imóvel deve estar adequado para acessibilidade à Pessoa com Deficiência (PcD), de acordo com as disposições exigidas no Código de Edificações do Distrito Federal, na NBR 9050:2020 e na Lei nº 10.098/2000 e demais normas vigentes, assegurando a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos; Caso o imóvel a ser locado esteja localizado em uma edificação de múltiplos andares, o imóvel deverá possuir elevadores, devendo estar adequado para acessibilidade à Pessoa com Deficiência (PcD), bem como atendendo às exigências NBR 5665/1983, que versa sobre Cálculo do Tráfego de Elevadores. O(s) elevador(es) deverão seguir as características descritas na NBR 313/2007 e a sua manutenção corretiva e preventiva deverá ficar a cargo do Locador; As escadas do imóvel deverão...
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS a) O trabalho noturno será feito respeitando-se o horário de repouso do paciente, evitando falas altas e desnecessárias, derrubamento de equipamentos ou materiais, enfim, tudo que possa prejudicar a recuperação do paciente;
b) Utilizará máquinas do tipo lavadora e extratora de líquidos para piso, quando couber;
c) Utilizará mops úmidos ou rodos; panos para limpeza de: piso, mobiliário, parede e etc, todos demarcados com cores diferentes, de modo a ficar visível quando o pano de uma superfície estiver sendo utilizado em local indevido;
d) Utilizará baldes de cores diferentes e, identificados entre eles o que receberá água limpa e água com detergente neutro;
e) A Empresa elaborará juntamente com a CONTRATANTE, quadros de identificação das cores e respectivos locais de uso dos materiais de limpeza, mantendo-os em locais visíveis para constante observação;
f) Elaborará manuais de procedimentos contendo todo tipo de limpeza nas diversas áreas; incluindo o método, o material, a periodicidade e o horário para a execução da limpeza. Estes manuais serão elaborados e entrego quando solicitado à Assessoria Técnica da CONTRATANTE para a devida apreciação;
g) Apresentará esse manual, após a apreciação da CONTRATANTE, à Direção das Unidades; devendo o mesmo ficar à disposição dos funcionários da empresa e da direção das unidades para orientação das atividades, devendo ser reavaliado e quando necessário recolhido e emitido o atualizado.
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. A empresa que participar dessa licitação deverá anexar junto no Sistema do Banco do Brasil o documento de habilitação conforme ITEM 09 deste edital e anexos relacionados abaixo que será destinado avaliação técnica, a falta da documentação técnica implicará na desclassificada da licitante.
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. 2.2.1 Funcionalidades da solução 1 Cadastro dos usuários/passageiros, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal, vinculados a centros de custos.
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. 6.1. Os casos não abordados nas especificações serão definidos pelo CONTRATANTE de maneira a manter o padrão de qualidade e prazos previstos para a contratação.
6.2. Nenhum trabalho adicional ou modificação do objeto poderá ser efetuado pela CONTRATADA, sem a autorização expressa do CONTRATANTE, respeitando todas as disposições e condições estabelecidas no Contrato.
6.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT devendo ser submetidos à aprovação do CONTRATANTE.
6.4. As referências e produtos referenciados nas plantas, especificações e listas de material admitem o equivalente, se devidamente comprovado seu desempenho por meio de testes e ensaios previstos por normas, desde que previamente aceitos pelo CONTRATANTE. Não
6.5. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo- lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
6.6. A remoção de todo entulho gerado na execução dos serviços, para local permitido pela Prefeitura Municipal, será feita pela CONTRATADA e o pagamento realizado em item específico da planilha orçamentária, conforme comprovação via recibo ou nota fiscal.
6.7. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas do CONTRATANTE e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original.
6.8. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos demais serviços em execução até sua definitiva aceitação.
6.9. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do CONTRATANTE.
6.10. A equipe técnica da CONTRATADA, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem ...
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. 3.1- A licitante deverá possuir o mínimo de 50 (cinquenta) profissionais credenciados na Cidade de Aracaju/SE para prestar os serviços descritos no item 2.2 deste Termo de Referência.
3.2- Não haverá carência para ingresso dos beneficiários titulares, dependentes e agregados.
3.3- Em relação à contributividade será descontado em folha de pagamento 10% do valor do Plano do colaborador e o percentual de 50% dos seus dependentes até completarem 24 anos. 3.4- Os inativos (demitidos e aposentados) poderão participar do contrato, na condição de Agregados, desde que sejam Contributários com o plano, na forma da lei. As cobranças serão emitidas individualmente ao Beneficiário Titular.
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS. 2.1.1. Parametrização, Customização, Implantação e Treinamento da solução, incluindo fornecimento de Licenças para Auditoria, Gestão de Riscos, Controles e Mapeamento de Processos;
2.1.2. Solução tecnológica deve ser armazenada em sistema em nuvem com garantia de alta disponibilidade, mínima de 99%;
2.1.3. A solução deverá estar hospedada em datacenters em nuvem, porém, preferencialmente instalados no Brasil ou Europa. Não sendo o caso, a Contratada deve informar os países e as organizações internacionais para os quais os Dados Pessoais (DP) possam ser transferidos.;
2.1.4. A solução deverá conter recursos de segurança que garantam confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados (CID);
2.1.5. A Contratada deverá fornecer serviço de suporte em horário comercial das 8 às 17:30hs durante dias úteis;
2.1.6. Toda parametrização, atualização, customização, implantação, treinamento e fornecimento/locação das licenças deveram estar contemplados no valor da proposta;
2.1.7. Para a realização do processo de Parametrização e Customização, deverão estar previstos todos os serviços a serem realizados pela Contratada necessários para a operação plena e estabilização dos componentes da Solução;
2.1.8. A solução deverá possuir rastreabilidade dos acessos, demonstrando os acessos que ocorreram individualmente em determinado módulo, página ou tela, e função nos últimos 45 dias; em especial Auditoria: manter a rastreabilidade de acessos durante todo o exercício do Plano Anual de Auditoria;
2.1.9. A ferramenta deve ser multi empresa (contemplando estrutura hierárquica de, no mínimo, grupo, empresa, estabelecimento) capaz de gerenciar e custodiar as informações de riscos, controles, processos e auditorias de no mínimo 200 (duzentas) empresas simultaneamente, filiadas aos grupos de controles SESI-SP. A instância tecnológica da solução deve ser autônoma e diferente entre os diversos clientes da Contratada, mitigando o risco de eventual compartilhamento não autorizado de informações entre clientes diferentes e indisponibilidade operacional. Essa segmentação deve ser auditada e evidenciada pela Contratada periodicamente;
2.1.10. A contratada deverá manter ambientes online de homologação e de produção instanciados de forma independe, entre eles, e autônoma entre os demais clientes;
2.1.11. A contratada deve permitir auditorias externas, realizadas pelo SESI, ou ente designado por esse, em seus processos e ambiente tecnológico, desde que programadas com antecedência mínim...