DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 2.1. O serviço prestado pelo contratado deve atender todas as condições constantes no Edital, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE; 2.1.1 A contratada deverá concluir a execução total do objeto, contemplando a instalação, treinamento inicial, migração de dados e cadastro de dados, conforme especificações do presente termo de referência até 10/04/2023. 2.2. O sistema legislativo deverá atender todas as funcionalidades mínimas descritas neste instrumento convocatório. 2.2.1 Caso determinada funcionalidade ainda não esteja desenvolvida no sistema legislativo, a mesma deverá ser desenvolvida e adequada ao sistema legislativo pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, em até 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 15 dias. 2.3. A migração dos dados de softwares utilizados pela Câmara Municipal de Blumenau para o sistema legislativo, e treinamento inicial para cada usuário do sistema fazem parte da implantação do sistema; 2.4. O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento; 2.5. O sistema legislativo deve atender o controle das funções das áreas legislativas da Câmara Municipal de Blumenau como, expediente, protocolo e outras que poderão receber processos legislativos como solicitadas neste Edital; 2.6. O CONTRATADO deverá fornecer um Sistema de chamados/ticket para registrar os problemas da CONTRATANTE em relação ao serviço prestado e para que a CONTRATANTE possa consultar o histórico de chamados abertos e finalizados; 2.7. O Sistema de chamados/ticket deverá ser na plataforma web e acessível pela internet, pelo uso de navegadores (browser) Google Chrome e Mozilla Firefox e todas suas versões superiores. 2.8. Caso o CONTRATADO não possua um sistema de chamados/ticket, o mesmo terá o prazo de 15 dias corridos para aquisição de um sistema de chamados/ticket, a partir da assinatura do contrato, se comprometendo a adquirir um sistema de chamados/ticket, sendo que após este prazo os efeitos financeiros só ocorrerão a partir da data certificada pelo gestor do contrato acerca do pleno funcionamento do sistema de chamados/ticket. 2.9. Caso o CONTRATADO não forneça um acesso ao sistema de chamados/ticket para a CO...
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 2.1 A proposta apresentada pelo CONTRATADO deverá prever o atendimento de todas as condições constantes neste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE; 2.2 Os equipamentos deverão ser novos (sem uso, em linha de produção e não contendo partes e peças recondicionadas ou remanufaturadas); 2.3 O CONTRATADO deverá providenciar a configuração dos equipamentos na rede do Ministério Público de Santa Catarina, conforme orientação repassada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 2.4 O CONTRATADO deverá instalar os softwares necessários para funcionamento da multifuncional em todos os computadores do grupo de trabalho ao qual a multifuncional pertence; 2.5 O equipamento deverá ser entregue e instalado na sede do CONTRATANTE em Florianópolis/SC, no prazo de até 15 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, sendo que os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data certificada pelo gestor do contrato acerca do pleno funcionamento do equipamento, local onde também deverão ser entregues os insumos; 2.6 Retirar, ao término do contrato, o equipamento das dependências do MPSC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal do CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração; 2.7 O CONTRATADO deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no equipamento, com o fornecimento de todas as peças e componentes necessários, sendo que em caso de defeito, o prazo para solução a partir do chamado é de 12 (doze) horas corridas, de segunda a sexta-feira; 2.7.1 O CONTRATADO deverá substituir, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação, o equipamento que estiver apresentando manutenções constantes, cuja frequência seja igual ou superior a 5 (cinco) chamados técnicos no período de 30 (trinta) dias ou 36 chamados no período de 12 (doze) meses, por outro com características iguais ou superiores àquelas exigidas no Edital, sem qualquer ônus adicional; 2.8 Não sendo solucionado o defeito no prazo de 12h e/ou sendo necessária a retirada do equipamento principal para conserto, o CONTRATADO deverá fornecer e instalar imediatamente um equipamento backup igual, ou superior, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE; 2.8.1 Caso o CONTRATADO não forneça o equipamento backup, deverá conceder o desconto pro rata die na fatura mensal correspondente ao período em que o equipamento principal não estiver em pleno funcionamento por qualquer tipo de defeito técnico ou falta de peç...
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. A prestação de serviços consistirá em Diagnósticos por Imagem, a qual os equipamentos deverão ter no mínimo essas qualificações; Tomografia computadorizada de 16 canais, Ressonância Magnética de 1,5 Tesla fechada, Radiografia digital (RX digital modelo DR), Mamografia digital, Densitometria óssea, Ultrassonografia com Cárdio e 4 D, Ecocardiografia, Endoscopia e Colonoscopia, com a adoção de sistemas e tecnologia atualizadas, com equipamentos com até 1 (um) ano de uso, para garantir que os mesmos estejam atualizados às técnicas mais recente do mercado, garantindo excelência no diagnótico, bem como de materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, como segue:
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 1.1 O serviço consiste na coleta, transporte e entrega de cargas e encomendas (volumes) de propriedade ou de interesse do MPSC, provenientes e/ou destinadas a qualquer uma das suas unidades localizadas no território catarinense, tanto naquelas existentes quando da assinatura do contrato, conforme relação constante no Anexo I do objeto do contrato, quanto naquelas que vierem a ser instaladas no decorrer da vigência contratual: 1.1.1 O CONTRATADO deverá observar as especificidades de cada endereço constante no Anexo I do objeto do contrato, a fim de providenciar, quando necessário, as devidas autorizações especiais de trânsito, junto ao órgão competente, para estacionamento regular dos veículos, bem como dimensionar o modelo adequado de veículo para execução do serviço em cada unidade do MPSC; 1.1.2 Eventualmente poderão ser solicitados serviços que tenham como destino outras Instituições públicas e/ou privadas dentro do território catarinense mediante necessidade do MPSC. 1.2 O CONTRATADO deverá emitir o respectivo Conhecimento de Transporte a cada serviço executado, levando em consideração o peso total, independentemente da quantidade de volumes, e a distância entre os municípios de origem e de destino, de modo que apenas um Conhecimento de Transporte sirva a todos os volumes cujos endereços de destino sejam idênticos; 1.3 O MPSC disponibilizará ao funcionário do CONTRATADO responsável pela coleta dos volumes, a respectiva Guia de Remessa, conforme modelo do Anexo II do objeto detalhado, e/ou Guia de Transporte, conforme modelo do Anexo III do objeto do contrato, em duas vias, nas quais constarão os endereços de origem e de destino, o nome do destinatário, a descrição e o valor dos bens, a quantidade e o peso dos volumes, e, ainda, a demonstração do cálculo do serviço: 1.3.1 No momento da coleta dos volumes, o responsável do CONTRATADO deverá preencher e assinar a primeira via de cada uma das Guias de Remessa/Guias de Transporte informando, de forma legível, o seu nome, CPF e data do recolhimento, devolvendo-as em seguida ao membro ou servidor do MPSC que o atendeu naquela unidade; 1.3.2 A segunda via de cada uma das Guias de Remessa/Guias de Transporte deverão permanecer em poder do CONTRATADO, tanto para monitoramento dos prazos de entrega, quanto para o faturamento dos serviços; 1.3.3 No momento da entrega dos volumes, o responsável do CONTRATADO deverá apresentar o respectivo Conhecimento de Transporte a um membro ou servidor lotado na unidade de desti...
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 1.1 Assinatura anual de pacotes de cursos de prateleira coleção Sapiência da empresa Ciatech, do grupo UOL EdTech. 1.1.1 O pacote de cursos escolhido para o primeiro ano de vigência do contrato é de 15 (quinze) cursos. 1.1.2 As coleções Sapiência disponíveis no primeiro ano de vigência de contrato são: 2022 – HUB – UPSKILLING – AAA – ESCOLA DO CAOS – XXXXXXXX XXXXX – BANI; 2 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 2.1 São considerações referente ao modelo de contratação: 2.1.1 O período para licenciamento dos cursos do Programa Sapiência é de 12 (doze) meses; 2.1.2 Os cursos serão implantados no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); 2.1.3 Não há limite de acessos e não há limite de usuários aos cursos adquiridos por meio da assinatura; 2.1.4 A licença de uso dos cursos Sapiência, é onerosa, limitada, não exclusiva, intransferível e sem direito de sublicenciar. 2.1.5 A cada renovação da assinatura, o Ministério Público de Santa Catarina terá direito a quantidade de cursos equivalente ao pacote escolhido; 2.1.5.1 O valor da quantidade de cursos equivalente ao pacote escolhido não poderá ser superior ao valor global desta contratação reajustado nos termos da Cláusula Nona. 2.1.6 As Partes acordam que a cada renovação da vigência deste Contrato os módulos do Sapiência disponibilizados, durante o prazo de vigência anterior, passarão a ser licenciados em caráter perpétuo, sem custo adicional. 2.1.7 Não ocorrendo a renovação do prazo de vigência, a licença dos módulos do Sapiência, material de apoio e complementar disponibilizados durante o prazo de vigência serão temporária e revogável e a CONTRATANTE deverá cessar o uso dos cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem da CONTRATANTE, a partir da data do término deste Contrato. 2.1.8 Os códigos fonte dos cursos são de propriedade exclusiva do UOL EDTECH e não serão entregues ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). GECONT/bal 13 de 16 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A. PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF 2.1.9 O prazo de vigência da assinatura começará a valer a partir da assinatura do presente Contrato. 2.1.10 É vedada a reprodução total ou parcial, licença, uso ou comer...
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 4.1. A prestação dos serviços com a adoção de sistemas e tecnologias atualizados, bem como de materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, como segue: 4.1.1. Possuir Processamentos digitalizados e em condições de enviar e receber os dados que deverão ter assinatura eletrônica por profissionais habilitados pelo seu respectivo Conselho para serem impressos e entregues no HGV;
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 1 Infra-estrutura de rede de acesso e equipamentos: A infra estrutura para a rede de acesso na sede da Prefeitura e nos pontos designados por ela, como, cabos externos e equipamentos necessários a disponibilização do acesso será de responsabilidade do fornecedor licitante. Não será necessário o fornecimento de roteador para distribuição interna do sinal. 2 Os acessos à internet nos pontos designados pela Prefeitura deverão ser providos através de empresas que possuem a licença SCM (Serviço Comunicação Multimídia) expedida pelo órgão competente ANATEL. 3 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico- econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível aceitação.
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO 

Related to DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1.1. Os cardápios deverão ser apresentados juntamente com as especificações dos componentes que fazem parte da receita das preparações compostas; 1.1.1. Não serão considerados pratos principais preparações nas quais carnes brancas ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro, paellas, galinhada, lasanhas, e outros; 1.1.2. Os pertences da preparação feijoada deverão ser servidos em réchauds separadamente; 1.2. A sobremesa será paga à parte – por quilograma ou embalagens individuais pesadas na presença do usuário; 1.3. Sucos naturais de frutas in natura ou preparados a partir de polpas deverão estar disponíveis diariamente. A empresa deverá manter, em número suficiente, empregados nos dois refeitórios para anotar e servir as bebidas solicitadas pelos clientes.Também deverá ser oferecida, gratuitamente, água – em garrafão de 20 (vinte) litros sobre suporte; 1.3.1. É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica; 1.4. A empresa colocará à disposição dos usuários, em cada mesa, em recipientes apropriados, guardanapos macios, crepados de folhas duplas, e com dimensões mínimas de 23 x 23 cm; 1.5. Os talheres (garfo, faca) deverão estar disponíveis em embalagens individuais descartáveis (papel ou plástico); 1.6. Todas as preparações expostas no balcão de distribuição deverão ser identificadas por meio de placas, etiquetas ou similares; 1.7. Deverão ser disponibilizados, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados nos cardápios, para as refeições ou lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário do almoço, a substituição deverá ser similar à substituída, utilizando- se os mesmos ingredientes básicos; 1.8. O balcão de distribuição poderá ser utilizado para expor preparações excedentes, desde que, se forem saladas, estejam acondicionadas sobre gelo, ou, se forem preparações quentes, estejam acondicionadas em réchauds; 1.9. As preparações excedentes deverão ser servidas do começo ao final do horário de almoço; 1.10. Durante o horário de almoço deverão estar disponíveis no balcão de distribuição saches individuais de açúcar e de adoçante artificial, bem como de molhos (ketchup, mostarda, pimenta, maionese) e palitos embalados individualmente; 1.11. Não será permitido o uso de amaciantes industrializados para carnes em nenhuma preparação, e também temperos compostos que contenham pimenta.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • EXCLUSÕES GERAIS a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Os serviços a serem prestados constam na tabela abaixo: 3.2. Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa. 3.3. Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso. 3.4. Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou 3.5. Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. 3.6. O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90 3.7. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante. 3.8. Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen. 3.8.1. Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato; 3.8.2. Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores); 3.8.3. O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato; 3.8.4. Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho: a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.