DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades: a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. b) Advertência. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação; d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos. h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.116.1. A empresa sujeitar-se-áO adjudicatário que se recusar, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãosem motivo justificado, a pessoaassinar o contrato, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º decorrente da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da sua proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no dentro do prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasofica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado desde logo estimados em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega 16.5. A inexecução total ou parcial do objeto licitado, incidirá multa contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de 20Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma devidamente atualizado pelo descumprimento de cobrança administrativa ou judicialalguma cláusula.
g) 16.5.3. Suspensão temporária do direito de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração o SISTEMA SEBRAE por um período prazo de até 2 (dois) anos.
h) Declaração 16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Públicao SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
10.216.8. As multas são autônomas e Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a aplicação CONTRATADA à multa de uma não exclui a até 10% (dez por cento) do valor de outrasua proposta escrita.
10.316.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
16.10. Os procedimentos para aplicação valores de advertência e multa relativas ao inadimplemento quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoqualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços De Contact Center, Contratação De Serviços De Telecomunicações
DAS SANÇÕES. 10.1I. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A empresa sujeitar-se-á87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
II. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor constante do Contratoinstrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
III. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais.
IV. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança administrativa ou judicialjudicial da multa.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar V. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
VI. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.2VII. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.3VIII. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e multa relativas ao inadimplemento do Decreto nº 5.450, de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 2005:
a. Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
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Samples: Contrato De Aquisição De Mudas De Café E Cacau Clonal, Contrato De Aquisição De Mudas De Café E Cacau Clonal, Contrato De Aquisição De Material De Consumo
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á10.1 - O inadimplemento ou inexecução, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõestotal ou parcial, definidas neste Edital ou em outros que o complementemdas obrigações assumidas, as seguintes penalidadessujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.10.1.1 - Advertência;
b) Advertência.
c) 10.1.2 - Multa de 101,0% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um por cento) por dia de atrasoatraso no cumprimento das obrigações assumidas, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado incidentes sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasodo Contrato, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoaté o 10º (décimo) dia;
e) 10.1.3 - Multa de 102,0% (dez dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
fapós o 10º (décimo) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialdia.
g) 10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período Administração, no prazo de 2 até 02 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade 10.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. 10.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3 - As multas são autônomas sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a aplicação defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui 05 (cinco) dias úteis, a contar de outrasua notificação;
10.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados De Assessoria E Consultoria Contábil, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços
DAS SANÇÕES. 10.117.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à EPAMIG assim definidos:
17.1.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
17.1.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
17.1.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
17.1.4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
17.1.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
17.1.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
17.1.7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
17.2. Constatada a prática de ato lesivo à EPAMIG , pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
17.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
17.4. A empresa sujeitardecisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico da EPAMIG.
17.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a EPAMIG nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
17.6.1. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
17.6.2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
17.7. A publicação a que se refere o item 17.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à EPAMIG resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
17.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº12.846/2013 e no Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, inclusive suas eventuais alterações.
17.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.11. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
17.12. Aplicar-se-áá à presente licitação as sanções administrativas, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar criminais e contratar com demais regras previstas nos arts. 89 a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º 99 da Lei federal nº 10.5208.666/93, de 17 de julho de 2002conforme preconiza o art. 41 da Lei 13.303/2016.
b) Advertência.
c) Multa 17.13. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
h) Declaração 17.14. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de inidoneidade para licitar ou contratar acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
17.15. As sanções previstas em Lei, serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração PúblicaPública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Contratação De Serviço De Salvamento Aquático, Outsourcing Agreement, Contract for the Hiring of a Company Specialized in the Rental of Electric Generators
DAS SANÇÕES. 10.1. 15.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2 A empresa sujeitarapresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-sese o dia do início e inclui-áse o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ituberá.
15.4 A Prefeitura Municipal de Ituberá poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.9 No caso de inadimplemento alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de suas obrigaçõespreços e documentos de habilitação, definidas neste Edital ou em outros que o complementemeste prazo será reaberto, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosexceto quando, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoinquestionavelmente, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002alteração não afetar a formulação das propostas.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de julho modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 103% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado5 (cinco) dias;
e) 10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do contrato.
h) 10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública., enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As multas são autônomas e sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a aplicação de uma não exclui dos pagamentos a de outraserem efetuados.
10.3. Os procedimentos Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de advertência qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa relativas ao inadimplemento deverá ser recolhida no prazo máximo de obrigações contratuais serão conduzidos 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no âmbito do Órgão Participante contratante seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e as prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no SICAF.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, apli- car ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administra- ção, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento
DAS SANÇÕES. 10.1. A 11.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 6.4 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 11.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do valor da propostacontrato, quandoou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 11.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
11.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 11.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
11.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
11.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 11.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 11.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 11.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 5.24 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 11.2 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento De Combustíveis, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. 6.1 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 6.4.
6.2 - A empresa sujeitarmulta a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Potim rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
6.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se-áse a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, em caso de inadimplemento de 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesa critério da Administração:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) I – Multa de 102% (dez dois por cento) do valor da propostaetapa da obra, quandoquando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãoprevistas no cronograma físico-financeiro, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda valor que não tenha havido processo de licitaçãoserá descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
d) II – Multa de 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atrasodo valor da etapa da obra, na prestação quando do serviço do objeto licitadosegundo atraso em quaisquer das etapas da obra, calculado sobre o previstas no cronograma físico-financeiro, valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior que será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadodescontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
e) III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da respectiva nota obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de empenhorescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, por pela inexecução total ou parcial do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da faturaLei 8.666/93, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei;
g) V – Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.; e
h) VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os moti-vos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. 6.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
6.6 - As multas são autônomas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 - O material utilizado e a aplicação prestação de uma serviços necessários à execução da obra que não exclui estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de outra5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 6.4, IV, deste instrumento convocatório.
10.3. Os procedimentos 6.8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para aplicação a Prefeitura de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e Potim, as penalidades serão aplicadas impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
6.9 - Se o motivo ocorrer por autoridade competente comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Potim.
6.11 - Nos termos do mesmo órgãodisposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
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Samples: Contract for Construction Services, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana
DAS SANÇÕES. 10.120.1. A empresa sujeitar-se-áConforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes penalidadesinfrações:
a) Ficará impedida I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de licitar e contratar com entregar a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, documentação exigida para o certame;
V. Não manter a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não retirar entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d) Multa XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia 1º de atraso, agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoLei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaII - Multa;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa III - Impedimento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.licitar e contratar;
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com contratar.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.220.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 20.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 20.1.
20.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 20.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 20.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referidano subitem 20.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos.
20.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
20.8. As multas são autônomas sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a aplicação de uma não exclui a de outraprevista no inciso II.
10.320.9. Os procedimentos para aplicação de advertência e Se a multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante aplicada e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.10. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do mesmo órgãodano causado à Administração Pública.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãocontrato, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, CONTRATADA estará sujeito à multa de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 101% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez um por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato, pelo por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993.
10.1.1. A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato.
10.2. O descumprimento de qualquer cláusula contratualdas obrigações contratuais, exceto prazo de entregainclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas no processo originário e neste contrato sujeitará a CONTRATADA, na forma do disposto no art. 87·da Lei n.º 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado10.2.2. Em caso de inexecução parcial, incidirá multa compensatória de 200,3% (vinte três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato por ocorrência;
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhoparte do serviço não realizado, por inexecução total cada dia subseqüente ao trigésimo sobre o valor do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveiscontrato;
10.2.4. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Correntina, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos;
10.3. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
h) 10.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.4.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.210.5. As multas são autônomas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a aplicação Administração poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993:
10.6. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de uma quaisquer tributos;
10.7. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
10.8. Demonstrem não exclui possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de outraatos ilícitos praticados.
10.310.9. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as As penalidades serão aplicadas por autoridade competente após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa do mesmo órgãointeressado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DAS SANÇÕES. 10.18.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. A empresa sujeitar156 da Lei nº. 14.133/21, sujeitando-se-áse os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em caso processo administrativo.
8.2 Inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a fornecedora à multa de inadimplemento mora, que será graduada de suas obrigaçõesacordo com a gravidade da infração, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as obedecidos os seguintes penalidadeslimites máximos:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 8.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato, pelo em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de qualquer cláusula contratualrecusa do adjudicatário em firmar o contrato, exceto prazo ou ainda na hipótese de entreganegar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 208.2.2 0,3% (vinte três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do produto não entregue;
8.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhoparte do produto não entregue, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da fornecedora faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a fornecedora responderá pela sua diferença, que será descontada dos créditos constantes da faturapagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ou outra forma ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de cobrança administrativa ou judicialdescontar diretamente do pagamento devido à fornecedora o valor de qualquer multa porventura imposta.
g) Suspensão 8.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a fornecedora da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.6 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participação em licitações cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a administração por um período Administração pelo prazo de 2 até 05 (doiscinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante, que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
8.6.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
8.6.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
8.6.3 Apresentar documentação falsa;
8.6.4 Causar o atraso na execução do objeto;
8.6.5 Não mantiver a proposta;
8.6.6 Falhar na execução do contrato;
8.6.7 Fraudar a execução do contrato;
8.6.8 Comportar-se de modo inidôneo;
8.6.9 Declarar informações falsas;
8.6.10 Cometer fraude fiscal.
h) Declaração 8.7 As sanções descritas no item 8.3 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.8 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaAdministração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
10.2. As multas são autônomas 8.9 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a aplicação de uma não exclui gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a de outraAdministração Pública e a reincidência na prática do ato.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõespor parte da CONCESSIONÁRIA, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, possibilidade de caducidade e outras sanções cabíveispenalidades eventualmente previstas em lei, pelo CGP, da aplicação, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
17.1.1. A multa será descontada dos créditos constantes da faturaAdvertência formal, ou outra por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
17.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma de cobrança administrativa ou judicial.das cláusulas contratuais;
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) 17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
17.1.4. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE por prazo superior a 02 (dois) anos.
10.217.1.5. Na aplicação das sanções acima, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
a) A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à CONCESSÃO, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
b) As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
c) A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o CONTRATO;
d) Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
17.1.6. As multas penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.317.1.7. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
a) A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
b) A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
c) A infração será considerada grave quando o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
c.1) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
c.2) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c.3) Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade media.
c.4) Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a CONCESSÃOsem possibilidade de remediação;
c.5) Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
d) A infração será considerada gravíssima quando o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
d.1) Quando o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
d.2) Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no CONTRATO.
17.1.8. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
17.1.9. A fiscalização do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
17.1.10. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
a) Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
c) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgão.CONTRATO, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de CONTRATO, conforme Produto III – Caderno de Encargos e Níveis de Serviço; d)12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Produto III – Caderno de Encargos e Níveis de Serviço;
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DAS SANÇÕES. 10.1. 18.1 O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 18.4.
18.2 A empresa sujeitarmulta a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura de Potim rescinda unilateral- mente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.3 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se-áse a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, em caso de inadimplemento de 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93 e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesa critério da Administração:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) I – Multa de 102% (dez dois por cento) do valor da propostaetapa da obra, quandoquando do primeiro atraso em quais- quer das etapas da obra, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãoprevistas no cronograma físico-financeiro, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda valor que não tenha havido processo de licitaçãoserá descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
d) II – Multa de 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atrasodo valor da etapa da obra, na prestação quando do serviço do objeto licitadosegundo atraso em quais- quer das etapas da obra, calculado sobre o previstas no cronograma físico-financeiro, valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior que será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadodescontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá III – multa de 20% (vinte por cento) sobre o do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da respectiva nota obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de empenhorescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, por pela inexecução total ou parcial do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveistendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Nº 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera- dos nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. A multa será descontada dos créditos constantes 81 da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialLei Nº 8.666/93.
g) V – Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Adminis- tração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.; e
h) VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. 18.5 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventual- mente devidos, ou cobrada judicialmente.
18.6 As multas são autônomas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declara- ção de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 O material utilizado e a aplicação prestação de uma serviços necessários à execução da obra que não exclui estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de outra5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 18.4, IV, deste instrumento convocatório.
10.3. Os procedimentos 18.8 Sempre que não houver prejuízos concretos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e a Prefeitura, as penalidades serão aplicadas impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
18.9 Se o motivo ocorrer por autoridade competente comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.10 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Potim
18.11 Nos termos do mesmo órgãodisposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço, Contratação De Serviço
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, da aplicação de caducidade e outras penalidades eventualmente previstas em caso de inadimplemento de suas obrigaçõeslei, definidas neste Edital ou em outros que o complementema aplicação, as pelo CMOG, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Ficará impedida de licitar Advertência formal, por escrito, e contratar com a Administração direta e autárquica referência às medidas necessárias à correção do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.descumprimento;
b) Advertência.Multas, quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.1.1. Na aplicação das sanções acima, com exceção da caducidade, o CMOG observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
a) A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, aos usuários e a terceiros;
b) As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
c) A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato;
d) Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
17.1.2. As multas penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.317.1.3. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
a) A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
b) A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
c) A infração será considerada grave quando o CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
c.1) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
c.2) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c.3) Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade media.
c.4) Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação;
c.5) Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ.
d) A infração será considerada gravíssima quando o CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
d.1) Quando o CMOG constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
d.2) Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato.
17.1.4. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
17.1.5. A fiscalização do CMOG deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
17.1.6. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades CMOG, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
a) Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
c) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgãocontrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme anexo 02 do contrato – Caderno de Encargos; d)12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo 02 do contrato – Caderno de Encargos;
e) A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
f) Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga; por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados;
g) Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão;
h) Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato.
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DAS SANÇÕES. 10.116.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, em caso por parte da CONCESSIONÁRIA, de inadimplemento de suas obrigaçõesqualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, definidas neste Edital ou em outros que o complementemensejará a aplicação, as pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG pela COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Ficará impedida 16.1.1. Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
16.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais;
16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) seus anexos, do valor edital e da propostalegislação e regulamentação aplicáveis, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções cabíveiscontratuais:
16.1.4.1. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.Caducidade;
g) 16.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos.;
h) 16.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
10.216.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
16.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
16.2.2. As multas vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
16.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato;
16.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
16.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.4. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.316.5. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
16.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
16.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
16.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
16.5.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
16.5.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
16.5.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média;
16.5.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação;
16.5.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
16.5.4. A infração será considerada gravíssima:
16.5.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
16.5.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato.
16.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
16.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
16.8. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
16.8.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE;
16.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
16.8.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgãocontrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Anexo 02– Caderno de Encargos;
16.8.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo 02– Caderno de Encargos;
16.8.5. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição.
16.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas.
16.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos:
16.10.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
16.10.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados;
16.10.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão;
16.10.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato.
16.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a variação do índice do IPCA, e juros de 1% ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei.
16.12. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo ao CMOG propor ao PODER CONCEDENTE a adoção das referidas medidas.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º 13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato FORNECEDOR que:
I. inexecutar total ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta licitação;
d) Multa II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de 0,3modo inidôneo; ou
V. cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. multa moratória de 0,5% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em 15 (quinze) dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoúteis;
e) Multa III. multa compensatória de 1030% (dez trinta por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
IV. em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (doisaté dois anos;
VI. impedimento de licitar e contratar este MUNICÍPIO, consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
a) anosA Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
h) Declaração VII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
VIII. As sanções previstas nas alíneas I, V, VI e VII deste subitem, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.2IX. As multas são autônomas Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
X. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XI. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XII. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de uma não exclui 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de outra1999.
10.3XIV. Os procedimentos para A autoridade competente, na aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoinfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Serviço De Perfuração De Fossa Sumidouro, Contratação De Serviço De Assessoria E Consultoria
DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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DAS SANÇÕES. 10.129.1. A empresa sujeitar-se-áSem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do sobre valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não parcela inadimplida.
29.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante adjudicado.
29.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do Contratoprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP.
29.4. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 29.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
29.6. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.229.7. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.329.8. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e multa relativas ao inadimplemento do Decreto nº 5.450, de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 2005: 1.Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato; 2.Apresentação de documentação falsa; 3.Comportamento inidôneo;
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor
DAS SANÇÕES. 10.19.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas constantes no item 27 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, definidas neste Edital ou em outros que o complementemregulamentos e demais dispositivos legais, as seguintes penalidadesa CONTRATADA estará sujeita a:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis9.2. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Públicapelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
10.29.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outradas demais, quando cabíveis.
10.39.8. Os procedimentos para Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de advertência preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e multa relativas justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao inadimplemento contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de obrigações contratuais serão conduzidos registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no âmbito direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do Órgão Participante contratante interessado e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãorecurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se-áse de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
13.2. No caso de descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da puniçãoresponsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a pessoagravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, física ou jurídica, assim entendidas aquelas que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 17 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de julho atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham
III - Multa compensatória de 2002.
b5% (cinco por cento) Advertência.
c) Multa de a 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasototal dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, para efeito no caso de
IV - Impedimento de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridoslicitar e contratar com a Administração Municipal, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do pelo prazo ajustadode até 5 (cinco) anos;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) V - Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.;
h) VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.213.3. As multas são autônomas sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.762/2015.
10.313.5. Os procedimentos A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para aplicação cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de advertência possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e multa relativas ao inadimplemento advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Aviso De Reequilíbrio Econômico Financeiro, Contract for Software Licensing and Services
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, em caso por parte da CONCESSIONÁRIA, de inadimplemento de suas obrigaçõesqualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, definidas neste Edital ou em outros que o complementemensejará a aplicação, as pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Ficará impedida 17.1.1. Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
17.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais;
17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
17.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) seus anexos, do valor edital e da propostalegislação e regulamentação aplicáveis, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções cabíveiscontratuais:
17.1.4.1. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.Caducidade;
g) 17.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos.;
h) 17.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
10.217.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
17.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
17.2.2. As multas vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
17.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato;
17.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
17.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.4. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.317.5. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
17.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
17.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
17.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
17.5.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
17.5.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
17.5.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média;
17.5.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação;
17.5.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
17.5.4. A infração será considerada gravíssima:
17.5.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
17.5.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato.
17.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
17.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
17.8. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
17.8.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE;
17.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
17.8.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgãocontrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 01 DO CONTRATO;
17.8.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 01 DO CONTRATO;
17.8.5. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição.
17.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas.
17.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos:
17.10.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
17.10.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados;
17.10.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão;
17.10.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato.
17.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a variação do índice do IPCA, e juros de 1% ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei.
17.12. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo ao CMOG propor ao PODER CONCEDENTE a adoção das referidas medidas.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa
DAS SANÇÕES. 10.114.1. A empresa sujeitar-se-áAs sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em caso conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento de suas obrigaçõesparcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, definidas se o licitante não iniciar a obra no prazo previsto neste Edital ou em outros que o complementemedital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a14.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
14.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
14.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
14.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
14.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) Ficará ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
14.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
14.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
14.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
14.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
14.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
14.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
14.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e autárquica suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Peritiba Ibatiba - ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 02 (dois) anos., na hipótese de:
h) 14.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
14.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
14.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
14.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
14.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
14.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
14.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
14.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
10.214.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.4. As multas são autônomas penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
14.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
14.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
14.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
14.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
14.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a aplicação outra parte, de uma não exclui a cobrança de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência multa e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente indenização pelo descumprimento do mesmo órgãono valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
14.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
14.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
14.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços, Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.5 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos, Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Contratação De Serviço, Contratação De Serviços De Arbitragem
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em 15.1 - No caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital atraso injustificado ou em outros que inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o complementemCRM-PR, as seguintes penalidadessanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
a15.1.1 Advertência.
15.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
15.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) Ficará impedida anos.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosPública, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002inciso anterior.
b) Advertência.
c) Multa 15.2 - Na hipótese de 10descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre até o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetocontrato, subtraído o que foi executado.
15.3 - Não havendo mais interesse do CRM-PR na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 15.3 ensejará, além da multa do item 15.3, as sanções previstas nos subitens 15.1.1 a 15.1.4 deste edital.
15.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CRM-PR ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
15.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CRM-PR, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
15.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das de outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialcominações legais.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.17.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se-áse de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
7.2. No caso de descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material/serviço, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da puniçãoresponsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a pessoaAdministração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002com as penalidades daí decorrentes.
bIII - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) Advertência.
c) Multa de a 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à parte obrigação inadimplida; O atraso, para efeito .
IV - Impedimento de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, licitar e contratar com a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do ContratoAdministração Municipal, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 5 (cinco)
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) V - Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.a
h) VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.27.3. As multas são autônomas sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015.
10.37.5. Os procedimentos A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para aplicação cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.9. Em caso de advertência possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
7.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e multa relativas ao inadimplemento advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Adminis- tração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a”ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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DAS SANÇÕES. 10.111.1. A empresa sujeitar-se-áO licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõese, definidas neste Edital subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou em outros que o complementemconjuntamente, as nas seguintes penalidadessituações:
a11.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) Ficará impedida sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 02 (cincodois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) 11.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência.;
c) II. Multa na razão de 105% (dez cinco por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasototal do item ofertado em desacordo.
11.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, para efeito de cálculo da multa mencionada dentro no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoprevisto no Edital:
I. Advertência;
e) II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total dos itens recusados;
III. Suspensão temporária do Contratodireito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 02 (dois) anos.
f) Caso a vencedora não efetue a 11.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto licitadoe/ou execução dos serviços, incidirá multa além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 201% (vinte um por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhototal dos itens não entregues, por inexecução total dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
III. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período o MUNICÍPIO, pelo prazo de 2 até 02 (dois) anos.
h11.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) Declaração sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de inidoneidade até 03 (três) dias úteis para a efetiva adequação;
III. Suspensão temporária do direito de licitar ou e contratar com a Administração Públicao MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.211.1.6. As multas são autônomas e a aplicação Por causar prejuízo material resultante diretamente de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.execução contratual: I. Advertência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.19.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas constantes no item 16 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, definidas neste Edital ou em outros que o complementemregulamentos e demais dispositivos legais, as seguintes penalidadesa CONTRATADA estará sujeita a:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis9.2. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Públicapelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
10.29.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outradas demais, quando cabíveis.
10.39.8. Os procedimentos para Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de advertência preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e multa relativas justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao inadimplemento contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de obrigações contratuais serão conduzidos registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãodireito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES. 10.111.1. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Projeto Básico, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesa Contratante poderá aplicar, definidas neste Edital ou em outros que o complementemsem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida Advertência, por escrito, quando a Contratada deixar de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar atender quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.indicações aqui constantes;
b) Advertência.
c) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.Contratado;
gc) Suspensão temporária de participação em licitações de licitação e impedimento de contratar com a administração por um período Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de 2 até 02 (dois) anos.;
hd) Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública.Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.211.2. As multas são autônomas Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, será aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor solicitado, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) desse valor;
11.3. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido em conta da DPE-TO a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
11.4. Caso não seja pago na forma do subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Contratante, ou cobrada judicialmente;
11.5. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93;
11.6. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, levar-se-á em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, assegurado o contraditório e a aplicação ampla defesa. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de uma não exclui a Administração, em 24/05/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Gerente de outraNúcleo I, em 24/05/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0651979 e o código CRC 5CA79E12.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Acquisition Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar13.1 - O proponente que ensejar o retardamento do Certame, não comparecer para assinar o Contrato no prazo determinado de 05 (cinco) dias após ser notificado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros que garantido o complementemdireito prévio da citação e da ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública pelo prazo de até 5 não superior a 02 (cincodois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMA, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá descredenciar por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
13.3 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições do Edital pela Contratada, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados, garantida a pessoasua ampla defesa e contraditório no respectivo processo, física ou jurídicao Município de Aperibé/RJ, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei federal Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 10.5208.666/93 e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
13.3.1 - Advertência, nas hipóteses de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda execução irregular desde que não tenha havido processo de licitaçãogere algum prejuízo;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três 13.3.2 - Da multa por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante descumprimento do Contrato: em caso de inexecução total do Contrato por parte do Contratado, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá fica desde já estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor global licitado, além de perdas e danos que por xxxxxxx tenha causado à Contratante;
13.3.3 - Em caso de inexecução parcial do Contrato, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida pelo Contratado;
13.3.4 - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da respectiva nota prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, notificação ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialinterpelação.
g) 13.3.5 - Suspensão temporária de participação em licitações Licitação e impedimento de contratar com o Município de Aperibé/RJ, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos., sendo garantido o princípio do devido processo legal, ampla defesa e o crivo do contraditório;
h) 13.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
10.2. 13.4 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do fornecimento do objeto.
13.5 - As penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
13.6 - As perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Aperibé/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
13.7 - As multas são autônomas previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município de Aperibé/RJ rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
13.8 - As multas previstas no Edital e aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Aperibé/RJ à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de Aperibé/RJ de rescindir o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa.
10.3. Os procedimentos 13.10 - Constituem motivos para aplicação de advertência rescisão do Contrato, por ato unilateral do Contratante, os elencados no artigo 78, I ao XII e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos XVII da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando para a Contratada, no âmbito do Órgão Participante contratante e que couberem, as penalidades serão aplicadas por autoridade competente consequências previstas no artigo 80 do mesmo órgãodiploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em Lei e no Edital.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 10.117.1- Pela inexecução total ou parcial a licitante contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº8666/1993 e art. A empresa sujeitar49 do Decreto 10.024/2019, a serem aplicadas pela autoridade competente do CREF1, con- forme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados ao contratante e das cabí- veis cominações legais.
17.2- As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e con- tratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante contra- tada, junto com as multas convencionais e de mora, descontando-se-áas dos paga- mentos a serem efetuados.
17.3- O Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
17.3.1- Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometi- mento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
17.3.2- Multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o
17.3.2.1- Após o 5º dia e a critério da Administração, poderá ocor- rer a não aceitação do objeto, recaindo sobre este a multa cons- tante no item 17.3.4 sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.3.3- Multa de 7,50% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento inexecução parcial da obrigação assumida, assim considerado o atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto no item 17.3.2 e inferior a 10 dias de suas obrigaçõesatraso injustificado;
17.3.4- Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, definidas neste Edital em
17.3.5- As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou em outros que concomitante não ultrapassarão o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa limite de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;contratação.
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em 17.4- As multas previstas neste item serão calculadas considerando-se os dias corridos, consecutivos a partir do 1º dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo ajustado;venci- mento.
e17.5- No caso de aplicação de multa, será observado o limite de R$ 100,00 (cem reais) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualpara sua cobrança, exceto prazo quando for necessária, além da referida multa, a aplicação de entrega;umas das penalidades previstas neste tópico.
f) 17.6- As multas tratadas neste tópico serão descontadas do pagamento even- tualmente devido pelo CONTRATANTE, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta corrente do CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.7- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as de- mais sanções.
17.8- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, có- pias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investi- gação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.9- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.10- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos pro- cessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.11- Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos cau- sados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor re- manescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.12- A aplicação de empenhoqualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, por inexecução total observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.13- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em conside- ração a gravidade da conduta do objetoinfrator, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporciona- lidade.
17.14- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.15- A multa será descontada dos créditos constantes deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corri- dos, a contar da fatura, ou outra forma data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho Regional de cobrança administrativa ou judicialEducação Física da 1ª Região.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,31% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.115.1. A Pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do objeto deste termo de referência, sujeitará a empresa sujeitar-se-á, em caso contratada a multa de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 100,15% (dez quinze centésimos por cento) sobre o valor mensal do valor da propostacontrato por dia de atraso, quandolimitados 10 (dez) dias, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãocaracterizando, o adjudicatário não assinar após este prazo, inexecução contratual, com a consequente rescisão do ajuste;
15.2. O descumprimento dos recursos técnicos mínimos previsto neste termo de referência, bem como das demais obrigações previstas no referido instrumento sujeitará o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoa aplicações das seguintes sanções:
15.3. Advertência por escrito;
d) 15.4. Multa de correspondente a 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasomensal do contrato limitado a 30 (trinta) dias, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridoscaracterizando, após tal prazo, inexecução contratual, com a partir consequente recessão do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;ajuste.
e) 15.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante global do Contrato, pelo descumprimento contrato em caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregarescisão unilateral do contrato por culpa da contratada;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis15.6. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com coma Administração por período não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos.;
h) 15.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.215.8. As multas são autônomas acima descritas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente;
15.9. A aplicação das sanções não prejudica a incidência cumulativa das demais sanções, sem prejuízos de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso no cumprimento das obrigações expressamente previstas, facultada a defesa prxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx xo caso de aplicação da sanção de inidoneidade, cujo prazo para oferecimento de defesa e a aplicação de uma não exclui a de outra10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993.
10.315.10. Os procedimentos Sanções específicas para aplicação o caso de advertência e multa relativas ao inadimplemento descumprimento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão ordenamento referente a atos de corrupção a serem aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.administrativamente:
15.10.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal nº. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o poder público, especialmente:
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.123.3.1. A empresa sujeitarEm caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.o 8.666/93:
I – advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-áá rescindido o presente Contrato;
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato por infração de qualquer outra Cláusula Contratual, que será dobrada em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:reincidência;
a) Ficará impedida IV – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 02 (cincodois)anos.
23.3.2. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) anosdias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
23.3.3. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa 23.3.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de 10juros moratórios de 1% (dez um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Universidade do valor Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da propostamulta. Após esse prazo, quandonão sendo efetuado o pagamento, sem justificativa plausível aceita pela seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
23.3.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
23.3.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
d) Multa 23.3.7. No caso de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia aplicação de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasopenalidades a UNEMAT deve informar a Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, para efeito providências quanto ao registro no Cadastro Geral de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir Fornecedores do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialEstado.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.223.3.8. As multas são autônomas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à UNEMAT;
23.3.9. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.o 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. UNEMAT, EM CÁCERES, 02 DE JUNHO DE 2020 Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx Solicitante Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pró-Reitor de Planejamento e a aplicação Tecnologia da Informação Portaria nº 7/2019 ATESTAMOS: ☒EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐INEXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS ☒AUTORIZADO ☐NÃO AUTORIZADO ☐AGUARDE ☐ARQUIVA-SE ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS AUTORIZO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Xxxxxxx Xxxxxx Umetsu Pró-Reitor de uma não exclui a Gestão Financeira Ordenador de outra.
10.3Despesas Port. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.nº 122/2019
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Samples: Termo De Referência / Projeto Básico
DAS SANÇÕES. 10.125.1. A empresa sujeitar-se-áAlém das sanções previstas Título IV Capítulo I das Infrações e Sanções Administrativas da Lei Federal nº 14.133/21, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesArt. 145 do Decreto 62.100/2022 e demais normas pertinentes, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesfornecedor estará sujeito às penalidades a seguir discriminadas:
a25.2. Multa por atraso na prestação do serviço: 1% (um por cento) Ficará impedida sobre a quantidade que deveria ser entregue, por dia de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de atraso, até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa o limite de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação);
d25.3. Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasodias, na a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o início da prestação do serviço serviço, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do objeto licitadoajuste, calculado sobre conforme o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocaso;
e) 25.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante inexecução parcial do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de ajuste: até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, do serviço não executado.
25.5. Multa por inexecução total do objetototal: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes de, a critério da faturaADMINISTRAÇÃO, ou outra forma aplicar-se pena de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública., pelo prazo de até 1 (um) ano;
10.225.6. Caso sejam constatados problemas técnicos relacionados ao serviço entregue, ou que não correspondam ao edital, à proposta, ao contrato e ao termo de referência, a CONTRATADA deverá substituí-los, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa de até 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do serviço entregue irregularmente, até o vigésimo dia, após o qual incidirá a multa prevista no item 14.1.3, podendo ser aplicada, cumulativamente, pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 1 (um) ano;
25.7. Multa de 1% (um por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste não contempladas nos subitens acima, sempre sobre o valor total pactuado;
25.8. As multas sanções são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras;
25.9. A critério da ADMINISTRAÇÃO, e sendo possível, o valor devido será descontado dá importância que a empresa tenha a receber da Administração Pública no âmbito deste ajuste, nos termos do Decreto vigente. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de outra.execução;
10.325.10. Os procedimentos para Poderá ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, caso entenda que a irregularidade perpetrada não é de natureza grave;
25.11. Para a dispensa da aplicação de advertência e multa relativas penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao inadimplemento andamento dos serviços ou ao erário;
25.12. Das decisões de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.artigo 165 da Lei Federal 14.133/2021
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Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de julho modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 103% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado5 (cinco) dias;
e) 10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do contrato.
h) 10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública., enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As multas são autônomas e sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a aplicação de uma não exclui dos pagamentos a de outraserem efetuados.
10.3. Os procedimentos Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de advertência qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa relativas ao inadimplemento deverá ser recolhida no prazo máximo de obrigações contratuais serão conduzidos 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no âmbito do Órgão Participante contratante seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e as prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no SICAF.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em No caso de inadimplemento de suas obrigaçõesatraso injustificado, definidas neste Edital ou em outros que o complementemassim considerada a inexecução total e parcial da obrigação, as com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar 1 - Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e contratar com o que mais venha a Administração direta e autárquica interferir na correta execução do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.Contrato;
b) Advertência.
c) 2 - Multa de 100,1% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um décimo por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir não adimplido (aplicação do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) divisor doze sobre o valor constante total adjudicado), limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após, o atraso será considerado como inexecução contratual;
3 - Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º e 30º dias de atraso, como inexecução parcial do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor de saldo da respectiva nota de empenhocontratação (saldo do Contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor efetivamente executado e recebido pela Administração), por inexecução total evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma direito de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e o impedimento de contratar com a administração por um período de 2 Administração pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.;
h) Declaração 4 - Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do Contrato, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade para e suspensão temporária do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.devida reabilitação;
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Samples: Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º 11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 2002, a Contratada que:
11.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de julho modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta;
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.4 Multa moratória de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 100,5 % (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três meio por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado20 (vinte) dias;
e) 11.5 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota total do contrato, no caso de empenho, por inexecução total do objeto;
11.6 Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.7 Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
11.8 Impedimento de licitar e contratar com a administração por um período União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de 2 (dois) até cinco anos.;
h) 11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, I, II e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.10.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.10.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.10.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2. As multas são autônomas 11.10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de uma não exclui 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de outra1999.
10.3. Os procedimentos para 11.10.5 A autoridade competente, na aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do Órgão Participante contratante e as infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10.6 As penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.obrigatoriamente registradas no SICAF
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DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á0.0.Xx hipótese de descumprimento, em caso por parte da Contratada, de inadimplemento de suas obrigações, qualquer das obrigações definidas neste Edital instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida penas: XXXXXXX Xxxxxxxx de forma VIEIRA digital por XXXXXXX XXXXXX NETO:0000000000 NETO:438 1 63639391 11:36:02 -03'00' Dados: 2024.03.14 ART COMERCIO E SERVICO Assinado de forma digital por ART LTDA:44014580000141 0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do mesmo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e autárquica será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Juazeiro do Município de Peritiba Norte-CE pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, sem prejuízo de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais: I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da contratação no caso de: a)apresentar documentação falsa exigida para o certame; b)não mantiver a proposta; c)fraudar na execução do Contrato, pelo descumprimento contrato; e II.Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer cláusula contratualobjeto contratual solicitado, exceto prazo até o limite de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seja inferior a 30 (trinta) dias, no caso de retardamento na execução do contrato; III.Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto contratual; XX.Xx hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do contrato, às atividades da respectiva nota administração, desde que não caiba a aplicação de empenhosanção mais grave, ou descumprimento por inexecução total parte do objetolicitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento de contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das outras demais sanções cabíveisprevistas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, e na Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, as seguintes penas: a)advertência; b)multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
8.2. A O valor da multa será descontada dos créditos constantes aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da faturanotificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal–DAM.
8.2.1. Se o valor da multa não for pago, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialdepositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
g) Suspensão temporária 8.2.2. Em caso de participação em licitações inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e impedimento cobrado mediante processo de contratar execução fiscal, com a administração por um período de 2 (dois) anosos encargos correspondentes.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.28.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.O contratado terá seu contrato cancelado quando:
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DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosMunicípios, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, nos sistemas de cadastramento de fornecedores a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº /2017 e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
b) Advertência.
c) Multa 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de 10% (dez São Simão e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por cento) do valor da proposta, quandoigual período, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o prejuízo das multas previstas no edital e no contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;e das
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da 8.2.1 - multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contratocontrato, pelo descumprimento incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de qualquer cláusula contratual1,0% (um por cento), exceto incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega;.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá 8.2.5 - multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da respectiva nota letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de empenhoSão Simão, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por inexecução total do objetoparte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de São Simão de fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicao município de São Simão enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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DAS SANÇÕES. 10.112.1. A empresa sujeitar-se-áO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, em caso sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de inadimplemento Carmo de suas obrigaçõesMinas, definidas neste Edital ou em outros que o complementemresguardados os procedimentos legais pertinentes, as poderá acarretar nas seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 72 ( SETENTA E DUAS ) do valor da proposta, quandoHoras após regularmente convocada, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãoprejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidolimite de 02 (dois) dias úteis, ainda que não tenha havido processo de licitaçãona entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada compensatória no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa percentual de 10% (dez por cento) ), calculada sobre o valor constante total estimado do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto contrato pela inadimplência além do prazo de entrega02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
fe) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 prazo não superior a 5 (doiscinco) anos.;
hf) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.212.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Carmo de Minas, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, devidamente justificado.
12.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Carmo de Minas e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.7. As sanções aqui previstas são autônomas independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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DAS SANÇÕES. 10.19.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas constantes no item 20 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, definidas neste Edital ou em outros que o complementemregulamentos e demais dispositivos legais, as seguintes penalidadesa CONTRATADA estará sujeita a:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis9.2. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Públicapelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
10.29.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outradas demais, quando cabíveis.
10.39.8. Os procedimentos para Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de advertência preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e multa relativas justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao inadimplemento contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de obrigações contratuais serão conduzidos registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no âmbito direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do Órgão Participante contratante interessado e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãorecurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áO atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadescumulativamente:
aI) Ficará impedida advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, não recomende a aplicação de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãopenalidades mais gravosas;
dII) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada multa: no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoestimado da contratação, pelo descumprimento salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, restrinja à aplicação da penalidade de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaadvertência ou a não-penalização;
fIII) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a administração por um União descredenciamento no SICAF: pelo período de 2 até 05 (doiscinco) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com , salvo quando a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, recomende a aplicação de uma não exclui penalidades menos gravosas;
IV) São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
1) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
2) Retardamento imotivado de outrafornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
3) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
4) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para uso, como se verdadeira e perfeita fosse;
5) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
6) Prestação de serviços de baixa qualidade.
10.3. Os procedimentos para V) No caso de haver recusa do material ou so serviço por parte da Confederação Brasileira de Clubes ou da CONTRATANTE, a contratada deverá, dentro do prazo originalmente contratado, reparar, corrigir ou remover às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado ou com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções anteriormente previstas.
VI) Independentemente da aplicação das sanções acima arroladas, a CONTRATADA poderá vir a se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados à Confederação Brasileira de Clubes ou à CONTRATANTE e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em uma nova aquisição realizada no mercado, hipótese em que serão descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.
VII) A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o seguinte:
I – será efetuada através de comunicação por escrito à contratada, onde deverá ser assegurado o direito à defesa prévia, respeitando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II – a aplicação das sanções de advertência e multa relativas ao inadimplemento realizar-se-á por meio de obrigações contratuais serão conduzidos correspondência devidamente formalizada à contratada, não sendo necessária sua publicação;
III – a aplicação da sanção de suspensão temporária realizar-se-á por escrito e devidamente formalizada à CONTRATADA e publicada no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãosítio da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á10.1 O descumprimento das obrigações contratuais, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesinclusive sua inexecução, definidas total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital ou em outros que o complementemsujeitará a CREDENCIADA , as na forma do disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
a) Ficará impedida 10.1.1 Advertência;
10.1.2 Em caso de licitar inexecução parcial das obrigações, de atendimento sem Guia de Encaminhamento (ressalvados os casos de urgência e contratar com a Administração direta e autárquica do Município emergência), de Peritiba pelo prazo cobrança de qualquer valor dos usuários, multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregapor ocorrência;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado10.1.3 Em caso de inexecução total das obrigações, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.contrato;
g) 10.1.4 Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.; e
h) 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.
10.2. 10.2 As multas são autônomas e poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a aplicação defesa prévia do interessado no prazo de uma não exclui 5 (cinco) dias úteis, contados a de outrapartir da data da notificação.
10.3. Os procedimentos 10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.4 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para aplicação licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas ou físicas que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
10.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de advertência e multa relativas ao inadimplemento quaisquer tributos;
10.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; e
10.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as atos ilícitos praticados.
10.5 As penalidades serão aplicadas por autoridade competente após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.6 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do mesmo órgãoMinistro de Estado da Defesa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.8 As demais sanções são de competência exclusiva da UG FuSEx CREDENCIANTE.
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DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á10.1 - O inadimplemento ou inexecução, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõestotal ou parcial, definidas neste Edital ou em outros que o complementemdas obrigações assumidas, as seguintes penalidadessujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.10.1.1 - Advertência;
b) Advertência.
c) 10.1.2 - Multa de 101% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um por cento) por dia de atrasoatraso no cumprimento das obrigações assumidas, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado incidentes sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasodo Contrato, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoaté o 10º (décimo) dia;
e) 10.1.3 - Multa de 102,0% (dez dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
fapós o 10º (décimo) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialdia.
g) 10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período Administração, no prazo de 2 até 02 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade 10.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. 10.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3 - As multas são autônomas sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a aplicação defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui 05 (cinco) dias úteis, a contar de outrasua notificação;
10.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.130.1. A empresa sujeitar-se-áSem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, em caso I, III e IV, da Lei nº 8.666, de inadimplemento 21 de suas obrigaçõesjunho de 1993 , definidas neste Edital pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não sobre a parcela inadimplida.
30.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante total adjudicado.
30.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do Contratoprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais.
30.4. A multa multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança administrativa ou judicialjudicial da multa.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 30.5. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
30.6. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.230.7. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.330.8. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , dos Decretos Estaduais N. 12.234/2006 e multa relativas ao inadimplemento Decreto Estadual n° 26.182/2021 , que regularam a Lei nº 10.520, de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 17 de julho de2002 na esfera estadual:
a) Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
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Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES. 10.1. 18.1 O Participante que não mantiver a proposta, falhar, frustrar ou fraudar a execução dos serviços, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa ou deixar de cumprir o Contrato, estará sujeito ainda às sanções fixadas neste Ato Convocatório e seus Anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação civil ou penal, especialmente quanto à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
18.2 A empresa sujeitarrecusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as a às seguintes penalidades:
a18.2.1 Multa de até 20% (vinte por cento) Ficará impedida do valor global da contratação;
18.2.2 Suspensão temporária de licitar participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba AGEVAP pelo prazo de até 5 02 (cincodois) anos, .
18.3 Pelo descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoparcial do Contrato, a pessoaAGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, física ou jurídicasem prejuízo de outras previstas em lei:
I. Advertência, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da Lei federal nº 10.520nota fiscal/fatura a ser paga, por dia de 17 de julho de 2002.atraso injustificado em sua prestação;
bIII. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a) Advertência.
c) Multa Xxxxxx em prestar os serviços relativos ao objeto contratado, multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãototal;
db) Multa Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasoqualidade, na prestação do serviço do objeto licitadoquantidade, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregatotal;
fc) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa Obtenção de 20% (vinte pontuação igual ou menor que 74 pontos no IMR por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 02 (dois) anosprodutos consecutivos, conforme descrito (ANEXO X), multa de 4% do valor global.
h) Declaração IV. Suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaAGEVAP;
V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG por perdas e danos;
VI. Indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou Participante remanescente.
10.2. 18.4 As sanções previstas no item 18.3 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5 As multas são autônomas e previstas no item 18.3 deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a aplicação de uma não exclui a de outracontar da data da intimação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
10.3. Os procedimentos para aplicação 18.6 Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente dos valores a serem pagos à CONTRATADA, ou ajuizada conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União e do Estado de advertência Minas Gerais, se for o caso.
18.7 As sanções previstas nos incisos II e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos III do item 18.3 poderão também ser aplicadas aos Participantes ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório.
18.8 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.9 As multas estipuladas no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades item 18.3 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive de forma cumulativa, se for o caso.
18.10 Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedida à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
18.11 Ademais, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente caso a empresa obtenha pontuação igual ou abaixo de 74 (setenta e quatro) pontos no Fator de Qualidade previsto no IMR (ANEXO X) por autoridade competente do mesmo órgão05 (cinco) produtos consecutivos.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.19.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Edital Termo de Referência.
9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida parcial do instrumento de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãocontrato, a pessoaContratante poderá, física ou jurídicagarantida a prévia e ampla defesa, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 27.11), de 17 de julho de 2002sobre a parcela inadimplida do contrato.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não 9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante adjudicado.
9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do Contratoprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
9.5. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.7. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.29.8. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.39.9. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito Presencial):
a) Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
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Samples: Memorandum
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de inadimplemento mora de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 100,5% (dez meio por cento) do sobre o valor total da propostacontratação, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, na prestação do serviço do objeto licitadogarantida a prévia defesa, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente aplicar ao término do prazo ajustadocontratado as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
e) 10.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregatotal da contratação;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis10.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 (doisprazo não superior a 2(dois) anos.
h) 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.210.2.5. As multas são autônomas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a aplicação defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui a de outra5 (cinco) dias úteis.
10.3. Os procedimentos para aplicação Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de advertência 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e multa relativas ao inadimplemento cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoreter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 3 (cincotrês) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º 156 inciso III da Lei federal nº 10.52014.133, de 17 01 de julho abril de 20022021.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,30,5% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 1015% (dez quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 3 (doistrês) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.116.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o complementemcontraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e autárquica do Município será descredenciado no SICAF e/ou Sistema de Peritiba Cadastro de Fornecedores Estadual ou Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou enquanto perdurarem os motivos determinantes total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
16.2.1. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do Contrato em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da puniçãoAdministração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520não-aceitação do objeto, de 17 de julho de 2002.forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Advertência.
c) Multa de 105% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez cinco por cento) sobre o valor constante do contrato, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis na execução do serviços. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento em caso de qualquer cláusula contratualatraso na entrega do objeto, exceto prazo por período superior ao previsto na alínea “a”, do subitem 14.2.1., ou de entregainexecução parcial da obrigação assumida;
fd) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota do contrato, em caso de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveisda obrigação assumida.
16.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma sanção de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária impedimento do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Marajá do Sena poderá ser aplicada ao prestador juntamente com a Administração Pública.
10.2de multa. As multas penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraas demais.
10.316.4. As multas previstas neste Edital, serão descontadas após regular processo administrativo, dos pagamentos devidos pela Contratante.
16.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao prestador ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o PRESTADOR ou ADJUCATÁRIO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a esta Prefeitura Municipal, sob pena de cobrança judicial.
16.6. Os procedimentos para prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
16.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
16.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de advertência ampla defesa e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
16.9. As penalidades serão aplicadas obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por autoridade competente do mesmo órgãoigual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
16.10. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será feito à empresa, antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
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Samples: Consultancy Agreement
DAS SANÇÕES. 10.125.1. A empresa sujeitarLicitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros que garantido o complementemdireito à ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Ficará ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta Pública e autárquica do Município de Peritiba será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
25.2. Pela inexecução total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial do objeto da puniçãolicitação, a pessoaContratante aplicará à Contratada, física as seguintes sanções:
25.2.1. advertência por escrito;
25.2.2. multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou jurídicalance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 49, do Decreto nº 10.024, de 2019, na hipótese de recusa injustificada da Licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
25.2.3. multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
25.2.4. em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
25.2.5. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual;
25.2.6. em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro do percentual aplicado anteriormente, calculado sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
25.2.7. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente notificada;
25.2.8. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do comunicado da Contratante;
25.2.9. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipóteses de ausência injustificada da Contratada em apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias referente à quitação das obrigações trabalhistas, efetiva por intermédio da liberação dos recursos da conta- depósito vinculada;
25.2.10. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada.
25.3. A sanção prevista no subitem 25.2.2 poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
25.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratante continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
25.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
25.8. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
25.9. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que praticar quaisquer atos previstos no artigo poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo 25.10. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetodas obrigações contratuais, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturaestabelecidas, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e Contratada estará sujeita a aplicação de uma não exclui multas, conforme graduação estabelecida a seguir: Permitir situação que crie a possibilidade de outra.
10.3. Os procedimentos causar lesão corporal ou morte 6 Por ocorrência Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela Administração, os serviços contratuais 6 Por dia e por unid Manter funcionário sem qualificação para aplicação executar os serviços contratados 4 Por ocorrência Retirar da Enap quaisquer equipamentos ou materiais de advertência consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável 4 Por item e multa relativas ao inadimplemento por oc Recusar-se a executar serviços previstos em contrato ou a realizar a correção de falhas e/ou defeitos na execução contratual, determinada pela 2 Por serviço e por fiscalização Retirar funcionários das dependências da Enap sem anuência prévia do fiscal do contrato 5 Por empregado e Deixar de fornecer os equipamentos e/ou os materiais relacionados no contrato em perfeitas condições de uso e em quantidade suficiente 4 Por item e por dia Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários 1 Por empregado e Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato 2 Por ocorrência Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente dentro do prazo estabelecido em contrato 2 Por empregado e Deixar de pagar os vales transporte na data avençada 5 Por ocorrência e Deixar de pagar os vales refeições na data avençada 5 Por ocorrência e Deixar de pagar o salário dos funcionários na data avençada 6 Por ocorrência e Deixar de apresentar a documentação trabalhista e/ou previdenciária prevista no contrato 4 Por ocorrência Deixar de efetuar a reposição de funcionários 2 Por empregado e Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeito 3 Por item e por dia Deixar de fornecer EPI’s aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los 4 Por empregado e Deixar de apresentar garantia contratual 4 Por dia Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da Contratada 1 Por ocorrência Deixar de cumprir os itens do Órgão Participante contratante contrato e as penalidades serão aplicadas seus anexos não previstos nesta tabela de multas 2 Por item e por autoridade competente oc Deixar de cumprir quais dos itens do mesmo órgão.contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal 3 Por item e por oc do contrato Deixar de substituir o/s empregado/s do Serviço que, na avaliação periódica, não obtiverem a menção mínima estipulada pela Contratante. 6 Por ocorrência e
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.115.1. A empresa sujeitar-se-áNos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em caso decorrência de inadimplemento fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de suas obrigaçõesvalidade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, definidas neste Edital ou em outros que o complementemde 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades:, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) Ficará impedida O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município mora de Peritiba pelo prazo de até 5 1,00% (cincoum por cento) anosao mês, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, 0,0333% por dia de 17 de julho de 2002atraso.
b) AdvertênciaNa impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) Multa As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;advertência.
d) Multa No caso de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasomulta, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na prestação fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasomulta, para efeito de cálculo até a decisão final da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridosdefesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor constante do Contratoretido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, pelo descumprimento em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. São José de qualquer cláusula contratualEspinharas - PB, exceto prazo 30 de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa junho de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial2023.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 10.18.1. A empresa sujeitar-se-áSem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda parcela inadimplida.
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à Contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor va lor adjudicado.
8.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetu ado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.28.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverã o ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As multas sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são autônomas atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
1. Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por dia
2. Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por dia
3. Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os posto de serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2% por dia
4. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia
5. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por dia
6. Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 03 0,8% por dia
7. Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 0,4% por dia
8. Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 0,4% por dia
9. Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); 01 0,2% por dia
10. Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por dia
11. Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, apresentando planilhas de custo; por dia e por ocorrência; 05 3,2% por dia
12. Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; 04 1,6% por dia
13. Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. 03 0,8% por dia
14. Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 0,8% por dia
15. Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; 03 0,8% por dia
16. Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. 03 0,8% por dia
17. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por dia
18. Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. 02 0,4% por dia
19. Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. 02 04% por dia
20. Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. 02 0,4% por dia
21. Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; 02 0,4% por dia
22. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a aplicação pontualidade de uma seu pessoal, por empregado e por dia; 01 0,2% por dia
23. Entregar os vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; 01 0,2% por dia
24. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por dia
25. Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não exclui atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. 01 0,2% por dia
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de outra05 (cinco) dias úteis.
10.38.12. Os procedimentos Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para aplicação contratar com a Administração em virtude de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoatos ilícitos praticados.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
DAS SANÇÕES. 10.115.1. A empresa sujeitar-se-áNos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em caso decorrência de inadimplemento fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de suas obrigaçõesvalidade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, definidas neste Edital ou em outros que o complementemde 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades:, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) Ficará impedida O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município mora de Peritiba pelo prazo de até 5 1,00% (cincoum por cento) anosao mês, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, 0,0333% por dia de 17 de julho de 2002atraso.
b) AdvertênciaNa impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) Multa As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;advertência.
d) Multa No caso de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasomulta, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na prestação fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasomulta, para efeito de cálculo até a decisão final da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridosdefesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor constante do Contratoretido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, pelo descumprimento em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. São José de qualquer cláusula contratualEspinharas - PB, exceto prazo 26 de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa julho de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial2023.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 10.1. 10.1 - A empresa sujeitarlicitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Termo de Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos sem prejuízo das multas previstas neste edital e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Contrato e das demais cominações legais.
b) Advertência.10.2 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação10.2.1 - advertência;
d) Multa 10.2.2 - multa indenizatória pecuniária de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.obrigação não cumprida;
g) Suspensão 10.2.3 - suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 prazo não superior a 02 (dois) anos.
h) Declaração 10.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPublica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.2.3 desta Cláusula .
10.2.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.2.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.2. As multas são autônomas , subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.2.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.3, subitem 10.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.3 - O atraso injustificado dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de uma mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não exclui a de outracumprida, limitado ao percentual da cláusula 10.2.2.
10.310.4 - Tudo o que for executado incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta;
10.4.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta cláusula.
10.5 - As sanções previstas nos itens 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.6 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.6.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente mediante emissão de boleto bancário pela Secretaria de Economia, na condição “à vista”. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito Na ocorrência do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãonão pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
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DAS SANÇÕES. 10.112.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONCEDENTE poderá, garantido, previamente e no decorrer do procedimento de autuação, o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções previstas nos arts. A empresa sujeitar-se-á82 a 84 da Lei nº 13.303/2016, e 176 a 180 do RILC.
12.2 As sanções contratuais são:
12.2.1 Advertência: É o aviso, por escrito (notificação) emitido quando a CONCESSIONÁRIA descumprir qualquer obrigação de natureza leve, ou que possa ser corrigida a tempo de não afetar a viabilidade contratual;
12.2.2 Multa: É a sanção pecuniária que será imposta à CONCESSIONÁRIA, por irregularidades no cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2.2.1 Serão aplicadas nos seguintes percentuais:
I - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:atraso no pagamento desse valor;
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10II - 5% (dez cinco por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasoda contraprestação variável anual atualizada, para efeito em caso de cálculo da multa mencionada atraso no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadopagamento desse valor;
e) Multa de III - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda contraprestação fixa anual atualizada, pelo descumprimento imotivado nos prazos de qualquer cláusula contratualapresentação do PBI, exceto prazo execução dos projetos e não apresentação de entregacertificado de conformidade emitido por Verificador, conforme previsto na subcláusula 8.6.1, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20IV - 10% (vinte dez por cento) sobre o valor da respectiva nota contraprestação fixa anual atualizada, pela negativa ou vedação da ação de empenhofiscalização da CONCEDENTE nas áreas e nas instalações a qualquer tempo;
V - 7% (sete por cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada, pelo descumprimento das obrigações de qualidade e adequação dos serviços vinculados à operação ou de obras de construção ou manutenção;
VI - 5% (cinco por inexecução total cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada, pelo descumprimento das obrigações securitárias, tributárias, trabalhistas ou relacionadas à garantia contratual; e
VII - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada por outros descumprimentos durante a execução do objetoContrato.
12.2.2.2 No caso de reincidência das condutas citadas, sem prejuízo neste âmbito das outras sanções cabíveis. multas, o valor percentual passará a ser aplicado em dobro.
12.2.2.3 A multa será descontada dos créditos constantes formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, oferecida à CONCESSIONÁRIA a oportunidade prévia de ampla defesa e do contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da faturanotificação, nos termos do § 2º, do art. 83, da Lei nº 13.303/2016, ou outra forma de cobrança administrativa ou judiciallegislação que vier substitui-la.
g12.2.2.4 As multas deverão ser recolhidas em até 15 (quinze) Suspensão dias corridos após o recebimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) pela CONCESSIONÁRIA;
12.2.2.5 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período CONCEDENTE, pelo prazo de até 2 anos.
12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE: É a sanção que impede temporariamente a CONCESSIONÁRIA de participar de licitação e de contratar com a CONCEDENTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos., aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
h) Declaração 12.2.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de inidoneidade tributos;
12.2.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados;
10.2. 12.2.3.4 O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE terá início a partir da sua publicação no DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONCEDENTE;
12.2.3.5 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
12.2.3.6 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (quando a concessionária nele estiver cadastrada), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso ou em sistemas que vierem a substituí-los.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar11.1-seO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO, sujeitando-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, a as seguintes penalidades:
, atendida a legislação aplicável, a saber: I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: a) Ficará impedida três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; b) vinte por cento sobre o valor do serviço realizado em desacordo com as normas procedimentais de saúde III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhoPública Estadual, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com prazo não superior a administração por um período de 2 (dois) dois anos.
h) Declaração ; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do art. As multas são autônomas e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Municipal aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 2º A aplicação de uma não exclui multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de outra.
10.3cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. Os procedimentos para aplicação 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO – MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 25efeitura Municipal de advertência e multa relativas ao inadimplemento Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13Página 38 de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.39
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Samples: Credenciamento Médico
DAS SANÇÕES. 10.1Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A empresa sujeitar-se-á87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda parte inadimplida. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à Contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor inadimplida. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos créditos constantes da faturaeventuais danos, perdas ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito a. Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
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Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar9.1 Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 a 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se-á, em se o contraditório e a ampla defesa.
9.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de suas obrigaçõesexecução, definidas neste Edital erros ou em outros que o complementematraso na entrega e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
I - Advertência escrita– a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
II - Multa– que deverá observar os seguintes limites máximos:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de De 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia dia, até o trigésimo dia, no caso de atrasoatrasos na entrega, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à da parte inadimplida; O atrasoinadimplida do contrato;
b) Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para efeito as infrações estipuladas na Tabela 2, de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoacordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
ec) Multa de De 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou do Contratocontrato, pelo descumprimento em caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de entregagarantia;
fd) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de De 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota do fornecimento, nas hipóteses de empenhonão realização dos serviços total ou parcialmente, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturade realização com atraso superior a 30 (trinta) dias, ou outra forma de cobrança administrativa entrega de objeto com vícios ou judicialdefeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
g) III - Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
a) De 6 (seis) meses, nos casos de: Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou Prestação de serviço de baixa qualidade.
b) De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
c) De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: Retardamento imotivado no fornecimento do objeto; Paralisação no fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou Sofrer condenação definitiva por um período praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos.
h) Declaração , nas demais modalidades licitatórias. IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011. O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;e
c) Por determinação judicial.
10.29.3 As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. As multas são autônomas e a aplicação 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de uma não exclui a defesa prévia do interessado no prazo de outra5 (cinco) dias úteis.
10.3. Os procedimentos para aplicação 9.4 As penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas de oficio ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade competente do mesmo órgãoexpressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
9.5 Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.16.1. A empresa sujeitar-se-áO(A) CONTRATADO(A) não cumprindo as obrigações assumidas ou os preceitos legais, em estará sujeita as seguintes sanções: a) Advertência: b) Suspensão do direito de licitar junto a AdministraçãoMunicipal direta e indireta, pelo prazo de 01 (um) ano, no caso de inadimplemento rescisão contratual provocada pelo(a) CONTRATADO(A); c) Declaração de suas obrigações, definidas neste Edital inidoneidade para licitar ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante o Município, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que o(a) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
item anterior; d) Multa O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o(a) CONTRATADO(A) a devolução dos valores já disponibilizados pelo MUNICÍPIO, acrescidos de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.2. Rejeitado o relatório de comprovação do objeto contemplado em razão da existência de dolo, fraude, simulação, conluio, desvio dos recursos ou de finalidade do objeto, o proponente estará sujeito a multa de até 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias.
6.3. Verificada qualquer irregularidade documental ou comprovada a prestação de informação inverídica ou que não esteja em conformidade com o regulamento deste edital, o proponente: a) Será desclassificado no caso de ainda não ter recebido o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
fEdital nº /2021; b) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre Será desclassificado e restituirá o valor da respectiva nota proposta selecionada ao erário no caso do pagamento já ter sido efetuado; c) Ficará impedido de empenhoparticipar de todo e qualquer edital da Secretaria Municipal de Educação, por inexecução total do objetoCultura e Esporte, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes bem como da fatura, ou outra forma Prefeitura de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um Balsa Nova pelo período de 2 5 (doiscinco) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Edital De Chamamento
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em 16.1 - No caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital atraso injustificado ou em outros que inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o complementemCFM, as seguintes penalidadessanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
a16.1.1 Advertência.
16.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
16.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) Ficará impedida anos.
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosPública, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que o contratado ressarcir o CFM pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002inciso anterior.
b) Advertência.
c) Multa 16.2 - Na hipótese de 10descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre até o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetocontrato, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela Contratada de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa à contratada no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das de outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialcominações legais.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar13.1 - Recusando-se-áse o adjudicatário a assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no item 12.1.2 ou não comprovando as condições de habilitação, estará sujeito às seguintes sanções, assegurado o direito de ampla defesa:
a) multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) impedimento em caso licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE RIO NEGRO - PR e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
13.2 - Pelo inadimplemento total ou parcial da Ata, independentemente de suas obrigaçõesrescisão, definidas neste Edital ou em outros que o complementema CONTRATADA ficará sujeita, as a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor pela inexecução parcial da propostaata, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado incidindo sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasodo saldo do mesmo, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;na ocasião.
eb) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total da ata, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da respectiva nota fatura do mês de empenhoorigem da irregularidade, por a ser descontada no primeiro pagamento subseqüente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do objetodisposto nesta Ata e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das outras do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções cabíveis. A multa será descontada previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos créditos constantes da faturaeventuais danos, perdas ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialprejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas sanções são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outradas outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º 14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato FORNECEDOR que:
I. inexecutar total ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta licitação;
d) Multa II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do objeto;
IV. comportar-se de 0,3modo inidôneo;
V. cometer fraude fiscal;
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta ata de registro de preços, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. multa moratória de 0,5% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em 15 (quinze) dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoúteis;
e) Multa III. multa compensatória de 1030% (dez trinta por cento) sobre o valor constante do Contratototal da ata de registro de preços, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
IV. em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos;
VI. impedimento de licitar e contratar este MUNICÍPIO, consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
a. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
h) Declaração VII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
VIII. As sanções previstas nos incisos I, V, VI e VII do subitem 14.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.2IX. As multas são autônomas Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
X. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XI. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XII. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de uma não exclui 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de outra1999.
10.3XIV. Os procedimentos para A autoridade competente, na aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoinfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Samples: Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Uniformes E Equipamentos
DAS SANÇÕES. 10.16.1. A empresa sujeitarQuem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica o Município de Ribeirão Preto e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município de Peritiba Ribeirão Preto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos sem prejuízo das multas previstas em edital e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002contrato e das demais cominações legais.
b) Advertência.
c) Multa 6.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou aceitar o pedido de 10% (dez por cento) do valor da propostacompras e/ou instrumento equivalente, quandono prazo estipulado pela Administração, sem ou cuja justificativa plausível não seja aceita pela Administração, sujeitará o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente licitante vencedor à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaaté 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigo 56 do Decreto Municipal nº 80 de 30/03/20.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigo 56 do Decreto Municipal nº 80 de 30/03/20, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
fb) Caso a vencedora não efetue a entrega Em caso de inexecução total do objeto licitadoobjeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) Em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra aplicada de forma de cobrança administrativa ou judicial.proporcional à obrigação inadimplida;
gd) Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração o órgão ou entidade contratante, por um período de 2 (dois) até dois anos., com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666/93;
he) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Ribeirão Preto, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar8.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da ORDEM DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do o Município de Peritiba Cruzeta/RN, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º citação e da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002ampla defesa.
b) Advertência.8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
c) 8.2.1 - Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasototal estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir assinatura do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoContrato Administrativo;
e) 8.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) ), sobre o valor constante do Contratototal estimado da contratação, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo recusa injustificada para recebimento da nota de entregaempenho/ autorização de compra;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa 8.2.3 - Multa de 205% (vinte cinco por cento) ), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor da respectiva nota do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de empenhoPreços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por inexecução dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do objetocontrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;
8.3 - A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
8.4 - As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma do previsto no item abaixo;
8.6 - O faltoso ficará impedido de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
10.2. 8.7 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outrapoderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áQuando a execução da parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal n. 13.019, em caso de inadimplemento 31 de julho de 2014, e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de licitar celebrar parceria ou contrato com órgãos e contratar entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com a Administração direta órgãos e autárquica do Município entidades de Peritiba pelo prazo todas as esferas de até 5 (cinco) anosgoverno, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) inciso II. É facultada a defesa do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente interessado no prazo estabelecidode 10 (dez) dias, ainda contado do recebimento da notificação da sanção, que será expedida por determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e juntada no respectivo processo administrativo. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e justifiquem a aplicação de uma penalidade mais grave. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não exclui se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para o MUNICÍPIO. A sanção de outrasuspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com o MUNICÍPIO por prazo não superior a dois anos. A sanção de declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de suspensão temporária.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Chamamento Público
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de julho modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 103% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado5 (cinco) dias;
e) 10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
h) 10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública., enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As multas são autônomas e sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a aplicação de uma não exclui dos pagamentos a de outraserem efetuados.
10.3. Os procedimentos Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de advertência qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa relativas ao inadimplemento deverá ser recolhida no prazo máximo de obrigações contratuais serão conduzidos 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no âmbito do Órgão Participante contratante seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e as prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no SICAF.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.114.1. A empresa sujeitar-se-áSem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, em caso I, III e IV, da Lei nº 8.666, de inadimplemento 21 de suas obrigaçõesjunho de 1993 , definidas neste Edital pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não sobre a parcela inadimplida.
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante total adjudicado.
14.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do Contratoprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.4. A multa multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança administrativa ou judicialjudicial da multa.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 14.5. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
14.6. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.214.7. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.314.8. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente Decreto Estadual 26.182/2021:
a) Inexecução total ou parcial do mesmo órgão.contrato;
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Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar11.1 - O licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar, declarar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do o Município de Peritiba pelo Uberaba/MG, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
11.2 - Na hipótese de descumprimento das normas do Edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o Município, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao licitante vencedor, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar ou contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.Multa, na seguinte forma:
cb.1) Multa 0,2% (dois décimos por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para entrega dos veículos tipo ônibus, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições do Edital, bem como, atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãototal do objeto;
db.3) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasoAs multas que se referem os itens b.1 e b.2, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, uma vez aplicadas e para efeito de cálculo cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento ao credor;
b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
11.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem 11.2 poderá ser aplicada juntamente com a da multa mencionada letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no subitem anterior será contado em prazo de 05 (cinco) dias corridosúteis.
11.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a partir bem do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa interesse público, rescindir o Contrato de 10% (dez por cento) sobre forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora recurso administrativo não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialterão efeito suspensivo.
g) Suspensão temporária 11.3.2 - Os recursos contra a penalidade de participação em licitações multa e impedimento suspensão de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anoscontratação terão efeito suspensivo.
h11.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE) Declaração na data de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicasua liquidação.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação 11.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste edital poderão ser aplicadas pela metade caso o licitante contratado demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de uma não exclui a sua conduta, ou, ainda, no caso de outraculpa recíproca.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e 11.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
11.6 - A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoefetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise da Procuradoria-Geral - PROGER, para recomendação das providências legais cabíveis.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 9.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.15 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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DAS SANÇÕES. 10.129.01. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO pelo prazo de até 5 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer qualquer dos atos previstos contemplados no artigo art. 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes disposições contidas nos artigos 86 e 87 da faturaLei Federal nº 8.666/93, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialque não conflitem com aquele.
g) Suspensão temporária 29.02. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de participação contrato ou em licitações e impedimento retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anoscontrato ou do documento equivalente.
h29.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) Declaração adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades: 1.Por inexecução total do Contrato Valor Contratual 20% 2.Pela inexecução parcial do Contrato(paralisação dosserviços) Valor contratual da partenão executada 10% 3.Por atraso no início de inidoneidade qualquer um dos serviçoscontratados – até 30 dias Multa diária sobre o valordo contrato 1% 4.Por atraso no início de qualquer um dos serviçoscontratados – superior a 30 dias Multa diária sobre o valordo contrato 2% 5.Solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, drogas, Multa por irregularidade 2% falta de urbanidade do pessoal em serviço sobre o valor do contrato 6.Não fornecimento das planilhas eventualmente exigidas ou pelo não atendimento de pedidos de informações e dados Por infração e por dia de atraso sobre o valor docontrato 0,5% 7.Obstrução desnecessária do trânsito e outras perturbações Por infração sobre o valordo contrato 0,5% 8.Falta de equipamento de segurança e equipamentosindispensáveis para licitar ou contratar com a Administração Pública.execução do serviço Por infração sobre o valordo contrato 0,5%
10.229.04. As multas são autônomas e a aplicação serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de uma não exclui a de outrainexecução total serão cobradas judicialmente.
10.329.05. Os procedimentos para A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
29.06. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29.07. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital são de advertência competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoDepartamento Jurídico.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á11.1 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesa CONTRATANTE poderá, definidas neste Edital ou em outros que o complementemgarantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida 11.2 Advertência;
11.3 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no CONTRATO;
11.4 Impedimento de licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública, pelo prazo máximo de até 5 3 (cincotrês) anos, ;
11.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a CONTRATANTE, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
11.6 As sanções previstas nos subitens 11.2, 11.4 e 11.5 poderão ser aplicadas junto ao subitem 11.3, facultada a defesa prévia do interessado, no artigo 7º respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.7 A sanção estabelecida no subitem 11.5 é de competência exclusiva da Lei federal nº 10.520Procuradora-Geral de Justiça, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 17 10 (dez) dias da abertura de julho vista, podendo a reabilitação ser requerida após 3 (três) anos de 2002.sua aplicação. (Vide art 163 da lei 14.133/21);
b11.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
11.9 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) Advertência.dias, contados da comunicação oficial;
c) Multa 11.10 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao MPMA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
11.11 Em caso de 10descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, o fornecedor ficará sujeito à multa diária de 0,5% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez cinco décimos por cento) sobre o valor constante do Contratoquantitativo a ser entregue, pelo descumprimento por dia de qualquer cláusula contratualatraso injustificado, exceto prazo até o período máximo de entrega;
f30 (trinta) Caso dias, a vencedora não efetue a entrega partir do objeto licitado, incidirá qual será cobrada multa no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoquantitativo a ser entregue, sem prejuízo das outras demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/21;
11.12 Em caso de descumprimento no atendimento dos serviços de suporte técnico, serão aplicadas as sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento item 11.1, considerando como cálculo da multa a data de obrigações contratuais serão conduzidos abertura do suporte técnico em caso de falhas no âmbito software; e,
11.13 A aplicação das penalidades será precedida do Órgão Participante contratante devido processo legal, garantida a oportunidade de ampla defesa e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãocontraditório à CONTRATADA, na forma da lei.
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Samples: Software License Agreement
DAS SANÇÕES. 10.19.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas constantes no item 15 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, definidas neste Edital ou em outros que o complementemregulamentos e demais dispositivos legais, as seguintes penalidadesa CONTRATADA estará sujeita a:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis9.2. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Públicapelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
10.29.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outradas demais, quando cabíveis.
10.39.8. Os procedimentos para Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de advertência preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e multa relativas justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao inadimplemento contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de obrigações contratuais serão conduzidos registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no âmbito direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do Órgão Participante contratante interessado e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãorecurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES. 10.1I. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A empresa sujeitar-se-á87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
II. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor constante do Contratoinstrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
III. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais.
IV. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança administrativa ou judicialjudicial da multa.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar V. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
VI. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.2VII. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e a aplicação quando se tratar de uma faltas leves, assim entendidas como aquelas que não exclui a acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação,
VIII. São exemplos de outra.infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito a. Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
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DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços por parte da CONTRATADA, ou ainda inadimplemento de suas obrigaçõesquaisquer das condições estabelecidas, definidas neste Edital ou em outros que de acordo com o complementemart. 87 da Lei 8.666/93, as poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
a) Ficará impedida : Advertência, nos casos de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município infrações de Peritiba pelo prazo menor gravidade que não ensejem prejuízo à Administração; Advertência, nos casos de até 5 infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízo à Administração; Multa de 5% (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) cinco por cento); Multa de 10% (dez por cento); Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município; Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. A Contratada estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: Atraso quanto à assinatura do contrato no prazo determinado neste TR, contado a partir da convocação pela Administração – Aplicação das sanções previstas nos subitens “a, 14.1” e “b, 14.1” (calculada sobre o valor da propostatotal adjudicado ao contratado, quandoaté o valor máximo de dez por cento daquele valor); Não assinar o contrato, sem justificativa plausível aceita quando convocado pela Administração, deixar de entregar documento exigido no edital, não mantiver a proposta – aplicação das sanções previstas nos subitens “d, 14.1” (calculada sobre o adjudicatário não assinar valor total adjudicado ao contratado) e/ou “e, 14.1”; Apresentar documentação falsa, comporta-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – aplicação das sanções previstas nos subitens “d, 14.1” (calculada sobre o valor total adjudicado ao contratado) e “f, 14.1”; Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura do contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidodurante a sua vigência – aplicação das sanções previstas nos subitens “c, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% 14.1” (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito total adjudicado ao contratado) e/ou “e”. Em caso de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridosocorrência de inadimplemento de termos doEdital não contemplado nas hipóteses anteriores, a partir Administração procederá à apuração do 1º dia útil subsequente dano para aplicação da sanção apropriada ao término do prazo ajustado;
e) Multa caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados nos itens acima, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoadvertência, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a multa. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos penalidades fixadas no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades subitem “a, 14.2” serão aplicadas por autoridade competente meio de Processo Administrativo a cargo do mesmo órgãoÓrgão/Entidade interessada, no qual será assegurada a empresa o contraditório e ampla defesa. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data que tomou ciência da aplicação multa, para apresentar recurso à CONTRATANTE, que após ouvir a fiscalização e acompanhamento do contrato, o recurso será encaminhado ao SUPERINTENDENTE - SMTT, que procederá ao seu exame junto a Assessoria Jurídica. Sendo confirmada a aplicação da multa pela CONTRATANTE, desta decisão não caberá novo recurso. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer item ou de condições desse TR poderá importar na suspensão dos pagamentos de parcelas ou na rescisão do contrato, a critério da CONTRATANTE. A penalidade estabelecida na Letras “e” e “f” do do subitem 14.1 é de competência exclusiva da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, sendo facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
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Samples: Consulting Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1I. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A empresa sujeitar-se-á87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
II. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor constante do Contratoinstrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
III. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais.
IV. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança administrativa ou judicialjudicial da multa.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar V. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
VI. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.2VII. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.3VIII. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e multa relativas ao inadimplemento do Decreto nº 5.450, de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 2005:
a. Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
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DAS SANÇÕES. 10.115.1. A empresa sujeitar-se-áSem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não sobre a parcela inadimplida.
15.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante adjudicado.
15.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do Contratoprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturamultas previstas no Edital e das demais cominações legais, ou outra forma devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de cobrança Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa ou judicialdo órgão que a aplicou.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 15.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.5. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 15.6.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. 18.1 O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 18.4.
18.2 A empresa sujeitarmulta a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura de Potim rescinda unilateral- mente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.3 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se-áse a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, em caso de inadimplemento de 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93 e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesa critério da Administração:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) I – Multa de 102% (dez dois por cento) do valor da propostaetapa da obra, quandoquando do primeiro atraso em quais- quer das etapas da obra, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãoprevistas no cronograma físico-financeiro, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda valor que não tenha havido processo de licitaçãoserá descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
d) II – Multa de 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atrasodo valor da etapa da obra, na prestação quando do serviço do objeto licitadosegundo atraso em quais- quer das etapas da obra, calculado sobre o previstas no cronograma físico-financeiro, valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior que será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadodescontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
e) III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da respectiva nota obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de empenhorescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, por pela inexecução total ou parcial do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveistendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Nº 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera- dos nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. A multa será descontada dos créditos constantes 81 da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialLei Nº 8.666/93.
g) V – Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Adminis- tração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.; e
h) VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. 18.5 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventual- mente devidos, ou cobrada judicialmente.
18.6 As multas são autônomas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declara- ção de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 O material utilizado e a aplicação prestação de uma serviços necessários à execução da obra que não exclui estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de outra5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 18.4, IV, deste instrumento convocatório.
10.3. Os procedimentos 18.8 Sempre que não houver prejuízos concretos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e a Prefeitura, as penalidades serão aplicadas impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
18.9 Se o motivo ocorrer por autoridade competente comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.10 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Potim/SP.
18.11 Nos termos do mesmo órgãodisposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitarlicitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou ilícitos administrativos susomencionados, cometimento de fraude na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e autárquica será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Município art. 4º da Lei nº 10.520, de Peritiba 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2. No caso de inexecução total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º empresa adjudicatária às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 10.5208.666/93, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela podendo a Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidogarantida a prévia defesa, ainda que não tenha havido processo aplicar as seguintes sanções:
13.3. As sanções de licitaçãoadvertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados;
d) Multa 13.4. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de 0,3mora de 0,2% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez dois por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da respectiva nota de empenhocontratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveiscom as conseqüências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual;
13.5. A multa será descontada dos créditos constantes da faturaCONTRATADA, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com durante a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com execução do contrato, ficará sujeita a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento da ata: A empresa sujeitarLicitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração direta administração pública e autárquica do Município de Peritiba será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no se refere o inciso XIV do artigo 7º 4º da Lei federal nº 10.52010.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de 17 cancelar a ata ou mesmo rescindir os contratos advindos, o CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as seguintes multas moratórias: 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de julho exigência contratual ou solicitação da Fiscalização. 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de 2002.
bServiço (AS) Advertência.
cemitida pelo CONTRATANTE. 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da propostaassinatura da Ata, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo do Contrato e da Ordem de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveisServiços. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a DETENTORA DA ATA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme. Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato. 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à DETENTORA DA ATA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato. Quando a DETENTORA DA ATA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa. As multas são autônomas e têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência. Em caso de aplicação de uma não exclui a multa compensatória, de outra.
10.3. Os procedimentos para seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãomultas moratórias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. 22.1 - A empresa sujeitarrecusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido impedi-selo-áá de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em caso Lei;
22.2 - As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do Contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações;
22.3 - Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento de suas obrigaçõesparcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, definidas neste Edital ou em outros que o complementemesta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a22.3.1 - Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
22.3.2 - Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, sendo graduada limites: de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes
22.3.2.1 - 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.3.2.2 - 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do Contrato por culpa da CONTRATADA;
22.3.2.3 - 0,33% (trinta e três décimos por cento) Ficará ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
22.3.2.4 - 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo;
22.3.2.5 - A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
22.3.2.6 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
22.3.2.7 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
22.3.2.8 - Não tendo sido descontar diretamente do prestada a garantia, à Administração pagamento devido à contratada o reserva-se no direito de valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
22.3.2.9 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.3.3 - Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e autárquica suspenso do Cadastro de anos, na hipótese de: Fornecedores do Município de Peritiba São José, pelo prazo de até 5 02 (cinco) anosdois)
22.3.3.1 - Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
22.3.3.2 - Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
22.3.3.3 - Retardar a execução do certame por conduta reprovável da puniçãolicitante, registrado em ata;
22.3.3.4 - Não manter a pessoaproposta após a adjudicação;
22.3.3.5 - Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, física registrado em ata;
22.3.3.6 - Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002após a realização do certame;
22.3.3.7 - Fraudar a execução do Contrato;
22.3.3.8 - Descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) 22.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de São José, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
10.222.4 - Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Os procedimentos para aplicação 22.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
22.6 - Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de advertência liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.7 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
22.8 - O Contrato poderá ser rescindida unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
22.9 - A critério do Município de São José caberá rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
22.9.1 - Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente Contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente indenização pelo descumprimento do mesmo órgãono valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
22.9.2 - Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
22.9.3 - Transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
22.9.4 - Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES. 10.116.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o complementem, as contratado às seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.16.1.1. Advertência por escrito;
b) Advertência.
c) 16.1.2. Multa de 10mora de 0,03% (dez por cento) sobre o valor do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do serviço do objeto licitado, calculado contrato;
16.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis16.1.4. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 prazo não superior a 02 (dois) anos.;
h) 16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.216.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência por escrito; Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-X00X e informe o código 69CC-84F8-1F13-D75E
16.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
16.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
16.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive e especialmente nos casos de recusa no fornecimento fundamentada em desequilíbrio econômico-financeiro julgado improcedente pela Administração.
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
16.4. As multas são autônomas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a aplicação Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de uma quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5. Demonstrem não exclui possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de outraatos ilícitos praticados.
10.316.6. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as As penalidades serão aplicadas por autoridade competente após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.7. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
16.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
16.9. As demais sanções são de competência exclusiva do mesmo órgãoSecretário Municipal de Administração e Planejamento.
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Samples: Contract for Vehicle Supply
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áO atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 6 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxx.xxxx=000&xxx.xxxxx=000000 • advertência por escrito; • multa, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que nos seguintes limites máximos: o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidado fornecimento não realizado; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de o 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato, pelo descumprimento em caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de garantia; o 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota do fornecimento não realizado, no caso de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturaatraso superior a 30 (trinta) dias, ou outra forma entrega de cobrança administrativa objeto com vícios ou judicial.
g) Suspensão defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. • suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período Administração, de 2 (dois) anos.
h) acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012; • Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública.
10.2, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 54, II do Decreto Estadual nº 45.902/2012. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: • não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; • retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; • paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; • entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; • alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; • prestação de serviço de baixa qualidade; A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012. As multas são autônomas sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a aplicação Administração Pública Estadual - CAFIMP. Belo Horizonte, de uma não exclui a de outra2014.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áO atraso injustificado na execução do instrumento contratual, em caso emissão da nota de inadimplemento empenho de suas obrigaçõesdespesa, definidas neste Edital autorização de compra ou em outros que outro instrumento similar sujeitará o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida CONTRATADO à multa de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município mora de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 100,5% (dez meio por cento) do sobre o valor total da propostacontratação, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar e aplique as outras sanções previstas na prestação Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço do objeto licitadoinstrumento contratual, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasoemissão da nota de empenho de despesa, para efeito autorização de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridoscompra ou outro instrumento similar, a partir do 1º dia útil subsequente Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao término do prazo ajustadocontratado as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
e) 10.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregatotal da contratação;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis10.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 (doisprazo não superior a 2(dois) anos.
h) 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.210.2.5. As multas são autônomas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a aplicação defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui a de outra5 (cinco) dias úteis.
10.3. Os procedimentos para aplicação Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de advertência 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e multa relativas ao inadimplemento cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoreter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.111.1. A empresa sujeitar-se-á, em No caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital atraso injustificado ou em outros que o complementeminexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as seguintes penalidadessanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
a) Ficará impedida 11.2. Advertência - no caso de licitar falhas na execução do objeto deste contrato ou de descumprimento de condições estabelecidas no instrumento contratual, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração ou a terceiros;
11.3. Multa - nos casos de inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas;
11.4. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração direta Administração, e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de com a PMCE por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãonos casos em que a fornecedora dos objeto deste contrato, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos reiteradamente falhar no artigo 7º da Lei federal nº 10.520cumprimento de suas obrigações, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela modo a causar prejuízos à Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,311.5. O atraso injustificado na execução do objeto, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atrasodia, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasototal do objeto ou da parcela não cumprida, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregadesse valor;
f) Caso 11.6. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, incidirá multa passível de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota aplicação das sanções de empenho, por inexecução total do objetosuspensão temporária, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A da aplicação de multa será descontada dos créditos constantes e da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.rescisão unilateral do contrato;
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.211.7. As multas são autônomas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
11.8. Será considerado injustificado o atraso ou recusa em executar o objeto, por período superior a 30 (trinta) dias. Caracterizará o descumprimento total da obrigação, passível de aplicação das sanções de suspensão temporária, sem prejuízo da aplicação de uma multa e da rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente correspondente;
11.9. Sempre que não exclui houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de outramenor sanção, a seu critério;
11.10. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Polícia Militar do Ceará. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução;
11.11. A aplicação de quaisquer das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa ao fornecedor, na forma da lei.
10.311.12. Os procedimentos para A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas ampla defesa por autoridade competente do mesmo órgãoparte da CONTRATADA, na forma da lei.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 10.1O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento. A empresa sujeitar-se-á, em caso inobservância de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital qualquer cláusula ou em outros que condição aqui avançadas sujeitará o complementem, as FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
a: - Advertência por escrito. - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato. - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, por dia de atraso. - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso. - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão. - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos. - Ficará impedida de licitar e contratar com a esta Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 13 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial. Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal do contrato, conforme disposto na Circular SEF nº 01 de uma 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não exclui a havendo necessidade de outra.
10.3exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as As penalidades serão aplicadas por autoridade competente mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa. - O montante da multa poderá, a critério do mesmo órgãoMUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.110.1 Nos termos do art. A empresa sujeitar-se-á86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em caso razão do descumprimento de inadimplemento de suas obrigaçõesqualquer das condições avençadas, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as a contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do art. 87da Lei n. 8.666/93:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.I – Advertência;
b) Advertência.
c) II – Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;do contrato
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) III – Suspensão temporária de participação em licitações participar de licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de Administraçãopor prazo não superior a 2 (dois) anos.anos e,
h) IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. 10.3 Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 As multas são autônomas e de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a aplicação de uma não exclui a de outracontar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á12.1 - O licitante que, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica convocado dentro do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes validade da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da sua proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ou desatender aos prazos do item 6.1.6 deste instrumento equivalente convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no prazo estabelecidoartigo 156 da Lei 14.133/21, ainda que não tenha havido processo de licitação;sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
d) 12.1.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.1; e pela apresentação de qualquer cláusula contratual, exceto prazo declaração de entregacumprimento dos requisitos (Anexo II) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa 12.1.2 - Multa de 2010,5% (vinte dez vírgula cinco por cento) sobre o valor a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da respectiva nota intimação.
12.1.3 - Multa de empenho0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por inexecução total dia de atraso da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
12.1.4 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
12.1.5 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da data do objetorecebimento da comunicação enviada por esta Administração.
12.1.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa além da perda desse valor, a diferença será descontada dos créditos constantes da fatura, garantia prestada ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialserá cobrada judicialmente.
g) Suspensão temporária 12.2 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica o Tribunal de Justiça do Município de Peritiba Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes e será descredenciada no SICAF, cumulados com a multa eventualmente devida, esta calculada sobre o valor da puniçãocontratação, e demais cominações legais, garantido o direito prévio da ampla defesa, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.Edital;
b) Advertência.convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
c) Multa apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste TR;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
13.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará à licitante vencedora a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor da propostatotal do contrato, quandorecolhida no prazo de 10 (dez) dias, sem justificativa plausível aceita pela Administração, uma vez comunicada oficialmente;
13.3. A multa a que alude o adjudicatário item anterior não assinar impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoe aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
d13.4. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10até 10 % (dez por cento) ), calculada sobre o valor constante do Contratocontrato ou do empenho, pelo descumprimento no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de qualquer cláusula contratualreceber a Nota de Xxxxxxx, exceto prazo salvo se decorrente de entregamotivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
gc) Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período Administração Pública, pelo prazo de 2 até 02 (dois) anos., quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
hd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.213.5. As multas são autônomas e A sanção de advertência de que trata a condição 13.4, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de uma não exclui a de outrasanção mais grave.
10.313.6. Os procedimentos para aplicação O valor das multas referidas na alínea “b” da condição 13.4 e na condição 13.2 poderá ser descontado de advertência qualquer fatura ou crédito existente no TJ/MA;
13.7. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e multa relativas ao inadimplemento for verificada a existência de obrigações contratuais fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE;
13.8. Para as sanções administrativas serão conduzidos levadas em conta ainda a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente Poder Judiciário do mesmo órgão.Estado do Maranhão;
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Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar10.1 Comete infração contratual, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a CONCESSIONÁRIA que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente quaisquer obrigações assumidas em decorrência da contratação, bem como executá-selas irregularmente;
10.1.2 Ensejar o retardamento ou a interrupção da execução do objeto, ainda que no início da vigência;
10.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 Comportar-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.1.5 Não mantiver a proposta;
10.1.6 Deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa;
10.1.7 Não celebrar o contrato ou seus eventuais termos aditivos no prazo estabelecido.
10.2 Na hipótese da CONCEDENTE identificar alguma infração contratual, poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que conformidade com o complementem, as seguintes penalidadesart. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 7 da Lei nº 10.520/02:
a10.2.1 Advertência, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão;
10.2.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, aplicável a contratos oriundos de qualquer modalidade de licitação;
10.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) Ficará impedida anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão;
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de pregão ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãopregão eletrônico;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) 10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo superior a 2 (dois anos) e não superior a 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão.
10.210.3 Será configurada inexecução total das obrigações assumidas em decorrência da contratação quando a CONCESSIONÁRIA:
10.3.1 Se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONCEDENTE;
10.3.2 Não iniciar injustificadamente em, no máximo, 21 (vinte e um) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, ou outro prazo estipulado pela CONCEDENTE a prestação dos serviços contratados, sendo tal ato considerado desistência e abandono por parte da CONCESSIONÁRIA;
10.3.3 Executar todos os serviços contratados em desacordo com o pactuado, não sendo estes aceitos pela gestão e fiscalização nos primeiros 30 (trinta) dias corridos contados do início da execução do contrato;
10.3.4 Paralisar injustificadamente a prestação dos serviços contratados por mais de 15 (quinze) dias corridos;
10.4 Nenhuma sanção administrativa será aplicada sem o devido processo administrativo, com a garantia do direito de apresentação de defesa prévia, exercício do contraditório e impetração de recurso administrativo pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação ou da publicação na Imprensa Oficial, quando necessária, conforme art. 87, §2º da Lei 8.666/93.
10.4.1 Na hipótese da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, o prazo para apresentação de defesa prévia e exercício do contraditório será de 10 (dez) dias corridos, conforme art. 87, §3º da Lei 8.666/93.
10.4.2 A defesa prévia eventualmente apresentada será analisada e julgada pela autoridade impositiva da sanção, podendo esta requerer assessoria administrativa e jurídica.
10.4.3 O recurso administrativo eventualmente impetrado será analisado e julgado pela autoridade superior àquela impositiva da sanção, podendo esta requerer assessoria administrativa e jurídica, exceto quando a autoridade impositiva for a representante máxima da instituição.
10.5 As sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos serão aplicadas pelo(a) Pró-reitor(a) de Assuntos Financeiros, ou seu adjunto, podendo outros setores notificarem previamente quanto às infrações cometidas e aos prazos de defesa prévia.
10.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, será aplicada pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a), ou seu vice, podendo outros setores notificarem previamente quanto às infrações cometidas e aos prazos de defesa prévia.
10.7 Pelo descumprimento de obrigações e cometimento de infrações contratuais, a CONCEDENTE aplicará sanções à CONCESSIONÁRIA, conforme os art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7 da Lei 10.520/02, considerando os seguintes parâmetros:
10.7.1 Advertência, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, nos casos de infrações leves e que não acarretaram prejuízos à CONCEDENTE;
10.7.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, aplicável a contratos oriundos de qualquer modalidade de licitação, para atrasos no cumprimento de obrigações contratuais, nos seguintes termos:
10.7.2.1 Sobre o valor global do contrato em casos de atraso na assinatura do contrato ou seus termos aditivos, início da execução do contrato e interrupção da execução, no limite dos prazos que não configurem inexecução total, previstos no item 10.3;
10.7.2.2 Sobre o valor global do contrato em casos de atraso na entrega ou na execução do serviço contratado, ou ainda na desocupação do espaço concedido;
10.7.2.3 Sobre eventuais valores inadimplidos, ou adimplidos com atraso, pela CONCESSIONÁRIA, acrescidos de 5% (cinco por cento), podendo a CONCEDENTE rescindir o contrato unilateralmente em casos de atrasos superiores a 90 dias;
10.7.2.4 Sobre o valor global ou parcial do contrato em casos omissos, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.3 Multa compensatória, aplicável a contratos oriundos de qualquer modalidade de licitação, por descumprimento total ou parcial de obrigações contratuais, nos seguintes termos:
10.7.3.1 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato em casos de inexecução total das obrigações assumidas em decorrência da contratação, previstos no item 10.3;
10.7.3.2 Percentual parcial do item anterior sobre o valor global do contrato em casos de inexecução parcial das obrigações assumidas em decorrência da contratação, calculado com proporcionalidade direta à parcela do serviço não executada, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.3.3 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de inexecução parcial das obrigações assumidas em decorrência da contratação, por ocorrência;
10.7.3.4 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de má prestação dos serviços contratados, apontados e fundamentados pelo gestor ou fiscal do contrato, ou ainda pela comunidade usuária, por ocorrência;
10.7.3.5 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de reincidência de infração penalizada com advertência;
10.7.3.6 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de reincidência de infração penalizada com multa compensatória;
10.7.3.7 10% (dez por cento) sobre o valor global ou parcial do contrato em casos omissos, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, proporcionalmente à gravidade da infração cometida e aos danos causados, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.5 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de pregão ou pregão eletrônico, proporcionalmente à gravidade da infração cometida e aos danos causados, bem como a identificação ou não de má fé, dolo ou ilicitude na conduta do infrator, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo superior a 2 (dois anos) e não superior a 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, quando for identificada má fé, dolo ou ilicitude na conduta do infrator, seguindo os critérios de dosimetria internos.
10.8 Nos casos de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, será a aplicada multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), conforme art. 19, inciso XIX da IN 02/2008 SLTI/MPOG.
10.9 As multas são autônomas aplicadas pela CONCEDENTE poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos por ela, ou ainda da garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA, podendo inclusive perdê-la totalmente e a aplicação de uma não exclui a de outraresponder por eventuais diferenças, conforme orienta o art. 80, inciso IV e art. 87, § 1º da Lei 8.666/93.
10.3. Os procedimentos 10.10 Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a recolher a importância de multa devida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento ou publicação da notificação de imposição de penalidade, exceto em casos onde haja anuência da CONCEDENTE com relação a prazo distinto deste.
10.11 Esgotados os meios administrativos de cobrança, o valor devido pela CONCESSIONÁRIA será encaminhado para aplicação de advertência cobrança judicial e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades inscrição na dívida ativa.
10.12 Não serão aplicadas sanções motivadas por autoridade competente atos ou omissões decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente fundamentados e comprovados pela CONCESSIONÁRIA e aceitos pela CONCEDENTE, com autorização expressa do mesmo órgãoPró-reitor(a) de Assuntos Financeiros, ou de seu adjunto.
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Samples: Concession Agreement