DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades: a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. b) Advertência. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação; d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos. h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 6 contracts
Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1I. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A empresa sujeitar-se-á87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
II. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor constante do Contratoinstrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
III. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais.
IV. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança administrativa ou judicialjudicial da multa.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar V. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
VI. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.2VII. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.3VIII. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e multa relativas ao inadimplemento do Decreto nº 5.450, de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 2005:
a. Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato De Aquisição De Mudas De Café E Cacau Clonal, Contrato De Aquisição De Mudas De Café E Cacau Clonal, Contrato De Aquisição De Material De Consumo
DAS SANÇÕES. 10.116.1. A empresa sujeitar-se-áO adjudicatário que se recusar, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãosem motivo justificado, a pessoaassinar o contrato, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º decorrente da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da sua proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no dentro do prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasofica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado desde logo estimados em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega 16.5. A inexecução total ou parcial do objeto licitado, incidirá multa contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de 20Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma devidamente atualizado pelo descumprimento de cobrança administrativa ou judicialalguma cláusula.
g) 16.5.3. Suspensão temporária do direito de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração o SISTEMA SEBRAE por um período prazo de até 2 (dois) anos.
h) Declaração 16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Públicao SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
10.216.8. As multas são autônomas e Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a aplicação CONTRATADA à multa de uma não exclui a até 10% (dez por cento) do valor de outrasua proposta escrita.
10.316.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
16.10. Os procedimentos para aplicação valores de advertência e multa relativas ao inadimplemento quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoqualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
Appears in 5 contracts
Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços De Contact Center, Contratação De Serviços De Telecomunicações
DAS SANÇÕES. 10.117.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à EPAMIG assim definidos:
17.1.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
17.1.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
17.1.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
17.1.4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
17.1.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
17.1.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
17.1.7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
17.2. Constatada a prática de ato lesivo à EPAMIG , pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
17.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
17.4. A empresa sujeitardecisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico da EPAMIG.
17.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a EPAMIG nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
17.6.1. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
17.6.2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
17.7. A publicação a que se refere o item 17.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à EPAMIG resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
17.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº12.846/2013 e no Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, inclusive suas eventuais alterações.
17.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.11. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
17.12. Aplicar-se-áá à presente licitação as sanções administrativas, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar criminais e contratar com demais regras previstas nos arts. 89 a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º 99 da Lei federal nº 10.5208.666/93, de 17 de julho de 2002conforme preconiza o art. 41 da Lei 13.303/2016.
b) Advertência.
c) Multa 17.13. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
h) Declaração 17.14. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de inidoneidade para licitar ou contratar acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
17.15. As sanções previstas em Lei, serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração PúblicaPública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DAS SANÇÕES. 10.1. 15.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2 A empresa sujeitarapresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-sese o dia do início e inclui-áse o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ituberá.
15.4 A Prefeitura Municipal de Ituberá poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.9 No caso de inadimplemento alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de suas obrigaçõespreços e documentos de habilitação, definidas neste Edital ou em outros que o complementemeste prazo será reaberto, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosexceto quando, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoinquestionavelmente, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002alteração não afetar a formulação das propostas.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 4 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 4 contracts
Samples: Contratação De Serviço De Salvamento Aquático, Outsourcing Agreement, Contract for the Hiring of a Company Specialized in the Rental of Electric Generators
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á10.1 - O inadimplemento ou inexecução, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõestotal ou parcial, definidas neste Edital ou em outros que o complementemdas obrigações assumidas, as seguintes penalidadessujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.10.1.1 - Advertência;
b) Advertência.
c) 10.1.2 - Multa de 101,0% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um por cento) por dia de atrasoatraso no cumprimento das obrigações assumidas, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado incidentes sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasodo Contrato, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoaté o 10º (décimo) dia;
e) 10.1.3 - Multa de 102,0% (dez dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
fapós o 10º (décimo) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialdia.
g) 10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período Administração, no prazo de 2 até 02 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade 10.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. 10.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3 - As multas são autônomas sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a aplicação defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui 05 (cinco) dias úteis, a contar de outrasua notificação;
10.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados De Assessoria E Consultoria Contábil, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços
DAS SANÇÕES. 10.1. A 11.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 6.4 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 11.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do valor da propostacontrato, quandoou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 11.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
11.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 11.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
11.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
11.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 11.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 11.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 11.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 5.24 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 11.2 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento De Combustíveis, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.120.1. A empresa sujeitar-se-áConforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes penalidadesinfrações:
a) Ficará impedida I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de licitar e contratar com entregar a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, documentação exigida para o certame;
V. Não manter a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não retirar entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d) Multa XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia 1º de atraso, agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoLei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaII - Multa;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa III - Impedimento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.licitar e contratar;
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com contratar.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.220.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 20.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 20.1.
20.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 20.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 20.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referidano subitem 20.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos.
20.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
20.8. As multas são autônomas sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a aplicação de uma não exclui a de outraprevista no inciso II.
10.320.9. Os procedimentos para aplicação de advertência e Se a multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante aplicada e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.10. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do mesmo órgãodano causado à Administração Pública.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 3 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãocontrato, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, CONTRATADA estará sujeito à multa de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 101% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez um por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato, pelo por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993.
10.1.1. A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato.
10.2. O descumprimento de qualquer cláusula contratualdas obrigações contratuais, exceto prazo de entregainclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas no processo originário e neste contrato sujeitará a CONTRATADA, na forma do disposto no art. 87·da Lei n.º 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado10.2.2. Em caso de inexecução parcial, incidirá multa compensatória de 200,3% (vinte três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato por ocorrência;
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhoparte do serviço não realizado, por inexecução total cada dia subseqüente ao trigésimo sobre o valor do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveiscontrato;
10.2.4. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Correntina, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos;
10.3. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
h) 10.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.4.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.210.5. As multas são autônomas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a aplicação Administração poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993:
10.6. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de uma quaisquer tributos;
10.7. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
10.8. Demonstrem não exclui possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de outraatos ilícitos praticados.
10.310.9. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as As penalidades serão aplicadas por autoridade competente após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa do mesmo órgãointeressado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Appears in 3 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de julho modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 103% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado5 (cinco) dias;
e) 10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do contrato.
h) 10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública., enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As multas são autônomas e sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a aplicação de uma não exclui dos pagamentos a de outraserem efetuados.
10.3. Os procedimentos Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de advertência qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa relativas ao inadimplemento deverá ser recolhida no prazo máximo de obrigações contratuais serão conduzidos 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no âmbito do Órgão Participante contratante seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e as prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no SICAF.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, apli- car ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administra- ção, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento
DAS SANÇÕES. 10.1. 6.1 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 6.4.
6.2 - A empresa sujeitarmulta a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Potim rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
6.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se-áse a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, em caso de inadimplemento de 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesa critério da Administração:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) I – Multa de 102% (dez dois por cento) do valor da propostaetapa da obra, quandoquando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãoprevistas no cronograma físico-financeiro, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda valor que não tenha havido processo de licitaçãoserá descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
d) II – Multa de 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atrasodo valor da etapa da obra, na prestação quando do serviço do objeto licitadosegundo atraso em quaisquer das etapas da obra, calculado sobre o previstas no cronograma físico-financeiro, valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior que será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadodescontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
e) III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da respectiva nota obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de empenhorescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, por pela inexecução total ou parcial do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da faturaLei 8.666/93, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei;
g) V – Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.; e
h) VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os moti-vos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. 6.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
6.6 - As multas são autônomas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 - O material utilizado e a aplicação prestação de uma serviços necessários à execução da obra que não exclui estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de outra5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 6.4, IV, deste instrumento convocatório.
10.3. Os procedimentos 6.8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para aplicação a Prefeitura de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e Potim, as penalidades serão aplicadas impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
6.9 - Se o motivo ocorrer por autoridade competente comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Potim.
6.11 - Nos termos do mesmo órgãodisposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Construction Services, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana
DAS SANÇÕES. 10.111.1. A empresa sujeitar-se-áO licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõese, definidas neste Edital subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou em outros que o complementemconjuntamente, as nas seguintes penalidadessituações:
a11.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) Ficará impedida sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 02 (cincodois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) 11.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência.;
c) II. Multa na razão de 105% (dez cinco por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasototal do item ofertado em desacordo.
11.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, para efeito de cálculo da multa mencionada dentro no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoprevisto no Edital:
I. Advertência;
e) II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total dos itens recusados;
III. Suspensão temporária do Contratodireito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 02 (dois) anos.
f) Caso a vencedora não efetue a 11.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto licitadoe/ou execução dos serviços, incidirá multa além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 201% (vinte um por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhototal dos itens não entregues, por inexecução total dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
III. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período o MUNICÍPIO, pelo prazo de 2 até 02 (dois) anos.
h11.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) Declaração sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de inidoneidade até 03 (três) dias úteis para a efetiva adequação;
III. Suspensão temporária do direito de licitar ou e contratar com a Administração Públicao MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.211.1.6. As multas são autônomas e a aplicação Por causar prejuízo material resultante diretamente de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.execução contratual: I. Advertência;
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Serviço, Contratação De Serviços De Arbitragem
DAS SANÇÕES. 10.129.1. A empresa sujeitar-se-áSem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do sobre valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não parcela inadimplida.
29.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante adjudicado.
29.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do Contratoprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP.
29.4. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 29.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
29.6. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.229.7. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.329.8. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e multa relativas ao inadimplemento do Decreto nº 5.450, de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 2005: 1.Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato; 2.Apresentação de documentação falsa; 3.Comportamento inidôneo;
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor
DAS SANÇÕES. 10.18.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. A empresa sujeitar156 da Lei nº. 14.133/21, sujeitando-se-áse os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em caso processo administrativo.
8.2 Inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a fornecedora à multa de inadimplemento mora, que será graduada de suas obrigaçõesacordo com a gravidade da infração, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as obedecidos os seguintes penalidadeslimites máximos:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 8.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato, pelo em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de qualquer cláusula contratualrecusa do adjudicatário em firmar o contrato, exceto prazo ou ainda na hipótese de entreganegar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 208.2.2 0,3% (vinte três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do produto não entregue;
8.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhoparte do produto não entregue, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da fornecedora faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a fornecedora responderá pela sua diferença, que será descontada dos créditos constantes da faturapagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ou outra forma ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de cobrança administrativa ou judicialdescontar diretamente do pagamento devido à fornecedora o valor de qualquer multa porventura imposta.
g) Suspensão 8.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a fornecedora da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.6 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participação em licitações cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a administração por um período Administração pelo prazo de 2 até 05 (doiscinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante, que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
8.6.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
8.6.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
8.6.3 Apresentar documentação falsa;
8.6.4 Causar o atraso na execução do objeto;
8.6.5 Não mantiver a proposta;
8.6.6 Falhar na execução do contrato;
8.6.7 Fraudar a execução do contrato;
8.6.8 Comportar-se de modo inidôneo;
8.6.9 Declarar informações falsas;
8.6.10 Cometer fraude fiscal.
h) Declaração 8.7 As sanções descritas no item 8.3 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.8 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaAdministração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
10.2. As multas são autônomas 8.9 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a aplicação de uma não exclui gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a de outraAdministração Pública e a reincidência na prática do ato.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, da aplicação de caducidade e outras penalidades eventualmente previstas em caso de inadimplemento de suas obrigaçõeslei, definidas neste Edital ou em outros que o complementema aplicação, as pelo CMOG, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Ficará impedida de licitar Advertência formal, por escrito, e contratar com a Administração direta e autárquica referência às medidas necessárias à correção do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.descumprimento;
b) Advertência.Multas, quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.1.1. Na aplicação das sanções acima, com exceção da caducidade, o CMOG observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
a) A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, aos usuários e a terceiros;
b) As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
c) A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato;
d) Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
17.1.2. As multas penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.317.1.3. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
a) A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
b) A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
c) A infração será considerada grave quando o CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
c.1) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
c.2) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c.3) Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade media.
c.4) Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação;
c.5) Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ.
d) A infração será considerada gravíssima quando o CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
d.1) Quando o CMOG constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
d.2) Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato.
17.1.4. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
17.1.5. A fiscalização do CMOG deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
17.1.6. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades CMOG, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
a) Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
c) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgãocontrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme anexo 02 do contrato – Caderno de Encargos; d)12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo 02 do contrato – Caderno de Encargos;
e) A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
f) Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga; por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados;
g) Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão;
h) Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato.
Appears in 2 contracts
DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Adminis- tração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a”ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, em caso por parte da CONCESSIONÁRIA, de inadimplemento de suas obrigaçõesqualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, definidas neste Edital ou em outros que o complementemensejará a aplicação, as pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Ficará impedida 17.1.1. Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
17.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais;
17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
17.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) seus anexos, do valor edital e da propostalegislação e regulamentação aplicáveis, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções cabíveiscontratuais:
17.1.4.1. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.Caducidade;
g) 17.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos.;
h) 17.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
10.217.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
17.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
17.2.2. As multas vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
17.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato;
17.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
17.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.4. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.317.5. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
17.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
17.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
17.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
17.5.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
17.5.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
17.5.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média;
17.5.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação;
17.5.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
17.5.4. A infração será considerada gravíssima:
17.5.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
17.5.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato.
17.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
17.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
17.8. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
17.8.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE;
17.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
17.8.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgãocontrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 01 DO CONTRATO;
17.8.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 01 DO CONTRATO;
17.8.5. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição.
17.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas.
17.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos:
17.10.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
17.10.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados;
17.10.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão;
17.10.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato.
17.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a variação do índice do IPCA, e juros de 1% ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei.
17.12. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo ao CMOG propor ao PODER CONCEDENTE a adoção das referidas medidas.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.5 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento da decisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos, Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se-áse de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
13.2. No caso de descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da puniçãoresponsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a pessoagravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, física ou jurídica, assim entendidas aquelas que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 17 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de julho atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham
III - Multa compensatória de 2002.
b5% (cinco por cento) Advertência.
c) Multa de a 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasototal dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, para efeito no caso de
IV - Impedimento de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridoslicitar e contratar com a Administração Municipal, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do pelo prazo ajustadode até 5 (cinco) anos;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) V - Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.;
h) VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.213.3. As multas são autônomas sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.762/2015.
10.313.5. Os procedimentos A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para aplicação cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de advertência possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e multa relativas ao inadimplemento advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
Appears in 2 contracts
Samples: Aviso De Reequilíbrio Econômico Financeiro, Contract for Software Licensing and Services
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em 15.1 - No caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital atraso injustificado ou em outros que inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o complementemCRM-PR, as seguintes penalidadessanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
a15.1.1 Advertência.
15.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
15.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) Ficará impedida anos.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosPública, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002inciso anterior.
b) Advertência.
c) Multa 15.2 - Na hipótese de 10descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre até o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetocontrato, subtraído o que foi executado.
15.3 - Não havendo mais interesse do CRM-PR na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 15.3 ensejará, além da multa do item 15.3, as sanções previstas nos subitens 15.1.1 a 15.1.4 deste edital.
15.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CRM-PR ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
15.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CRM-PR, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
15.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das de outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialcominações legais.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.116.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, em caso por parte da CONCESSIONÁRIA, de inadimplemento de suas obrigaçõesqualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, definidas neste Edital ou em outros que o complementemensejará a aplicação, as pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG pela COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Ficará impedida 16.1.1. Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
16.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais;
16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) seus anexos, do valor edital e da propostalegislação e regulamentação aplicáveis, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções cabíveiscontratuais:
16.1.4.1. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.Caducidade;
g) 16.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos.;
h) 16.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
10.216.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
16.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
16.2.2. As multas vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
16.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato;
16.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
16.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.4. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.316.5. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
16.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
16.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
16.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
16.5.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
16.5.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
16.5.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média;
16.5.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação;
16.5.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
16.5.4. A infração será considerada gravíssima:
16.5.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
16.5.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato.
16.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
16.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
16.8. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
16.8.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE;
16.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
16.8.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgãocontrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Anexo 02– Caderno de Encargos;
16.8.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo 02– Caderno de Encargos;
16.8.5. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição.
16.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas.
16.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos:
16.10.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
16.10.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados;
16.10.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão;
16.10.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato.
16.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a variação do índice do IPCA, e juros de 1% ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei.
16.12. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo ao CMOG propor ao PODER CONCEDENTE a adoção das referidas medidas.
Appears in 2 contracts
Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DAS SANÇÕES. 10.19.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas constantes no item 27 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, definidas neste Edital ou em outros que o complementemregulamentos e demais dispositivos legais, as seguintes penalidadesa CONTRATADA estará sujeita a:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis9.2. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Públicapelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
10.29.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outradas demais, quando cabíveis.
10.39.8. Os procedimentos para Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de advertência preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e multa relativas justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao inadimplemento contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de obrigações contratuais serão conduzidos registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no âmbito direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do Órgão Participante contratante interessado e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãorecurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Appears in 2 contracts
Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement
DAS SANÇÕES. 10.114.1. A empresa sujeitar-se-áAs sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em caso conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento de suas obrigaçõesparcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, definidas se o licitante não iniciar a obra no prazo previsto neste Edital ou em outros que o complementemedital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a14.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
14.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
14.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
14.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
14.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) Ficará ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
14.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
14.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
14.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
14.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
14.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
14.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
14.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e autárquica suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Peritiba Ibatiba - ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 02 (dois) anos., na hipótese de:
h) 14.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
14.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
14.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
14.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
14.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
14.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
14.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
14.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
10.214.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.4. As multas são autônomas penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
14.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
14.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
14.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
14.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
14.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a aplicação outra parte, de uma não exclui a cobrança de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência multa e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente indenização pelo descumprimento do mesmo órgãono valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
14.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
14.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
14.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Tomada De Preços, Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõespor parte da CONCESSIONÁRIA, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, possibilidade de caducidade e outras sanções cabíveispenalidades eventualmente previstas em lei, pelo CGP, da aplicação, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
17.1.1. A multa será descontada dos créditos constantes da faturaAdvertência formal, ou outra por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
17.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma de cobrança administrativa ou judicial.das cláusulas contratuais;
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) 17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
17.1.4. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE por prazo superior a 02 (dois) anos.
10.217.1.5. Na aplicação das sanções acima, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
a) A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à CONCESSÃO, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
b) As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
c) A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o CONTRATO;
d) Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
17.1.6. As multas penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.317.1.7. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
a) A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
b) A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
c) A infração será considerada grave quando o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
c.1) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
c.2) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c.3) Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade media.
c.4) Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a CONCESSÃOsem possibilidade de remediação;
c.5) Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
d) A infração será considerada gravíssima quando o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
d.1) Quando o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
d.2) Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no CONTRATO.
17.1.8. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
17.1.9. A fiscalização do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
17.1.10. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
a) Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
c) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgão.CONTRATO, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de CONTRATO, conforme Produto III – Caderno de Encargos e Níveis de Serviço; d)12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Produto III – Caderno de Encargos e Níveis de Serviço;
Appears in 2 contracts
DAS SANÇÕES. 10.1. 18.1 O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 18.4.
18.2 A empresa sujeitarmulta a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura de Potim rescinda unilateral- mente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.3 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se-áse a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, em caso de inadimplemento de 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93 e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesa critério da Administração:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) I – Multa de 102% (dez dois por cento) do valor da propostaetapa da obra, quandoquando do primeiro atraso em quais- quer das etapas da obra, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãoprevistas no cronograma físico-financeiro, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda valor que não tenha havido processo de licitaçãoserá descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
d) II – Multa de 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atrasodo valor da etapa da obra, na prestação quando do serviço do objeto licitadosegundo atraso em quais- quer das etapas da obra, calculado sobre o previstas no cronograma físico-financeiro, valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior que será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadodescontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá III – multa de 20% (vinte por cento) sobre o do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da respectiva nota obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de empenhorescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, por pela inexecução total ou parcial do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveistendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Nº 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera- dos nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. A multa será descontada dos créditos constantes 81 da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialLei Nº 8.666/93.
g) V – Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Adminis- tração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.; e
h) VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. 18.5 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventual- mente devidos, ou cobrada judicialmente.
18.6 As multas são autônomas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declara- ção de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 O material utilizado e a aplicação prestação de uma serviços necessários à execução da obra que não exclui estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de outra5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 18.4, IV, deste instrumento convocatório.
10.3. Os procedimentos 18.8 Sempre que não houver prejuízos concretos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e a Prefeitura, as penalidades serão aplicadas impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
18.9 Se o motivo ocorrer por autoridade competente comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.10 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Potim
18.11 Nos termos do mesmo órgãodisposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana
DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
DAS SANÇÕES. 10.17.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se-áse de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
7.2. No caso de descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material/serviço, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da puniçãoresponsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a pessoaAdministração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002com as penalidades daí decorrentes.
bIII - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) Advertência.
c) Multa de a 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à parte obrigação inadimplida; O atraso, para efeito .
IV - Impedimento de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, licitar e contratar com a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do ContratoAdministração Municipal, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 5 (cinco)
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) V - Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.a
h) VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.27.3. As multas são autônomas sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015.
10.37.5. Os procedimentos A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para aplicação cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.9. Em caso de advertência possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
7.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e multa relativas ao inadimplemento advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
Appears in 2 contracts
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º 13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato FORNECEDOR que:
I. inexecutar total ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta licitação;
d) Multa II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de 0,3modo inidôneo; ou
V. cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. multa moratória de 0,5% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em 15 (quinze) dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoúteis;
e) Multa III. multa compensatória de 1030% (dez trinta por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
IV. em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (doisaté dois anos;
VI. impedimento de licitar e contratar este MUNICÍPIO, consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
a) anosA Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
h) Declaração VII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
VIII. As sanções previstas nas alíneas I, V, VI e VII deste subitem, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.2IX. As multas são autônomas Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
X. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XI. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XII. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de uma não exclui 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de outra1999.
10.3XIV. Os procedimentos para A autoridade competente, na aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoinfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Serviço De Perfuração De Fossa Sumidouro, Contratação De Serviço De Assessoria E Consultoria
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço, Contratação De Serviço
DAS SANÇÕES. 10.1O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento. A empresa sujeitar-se-á, em caso inobservância de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital qualquer cláusula ou em outros que condição aqui avançadas sujeitará o complementem, as FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
a: - Advertência por escrito. - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato. - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, por dia de atraso. - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso. - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão. - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos. - Ficará impedida de licitar e contratar com a esta Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 13 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial. Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal do contrato, conforme disposto na Circular SEF nº 01 de uma 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não exclui a havendo necessidade de outra.
10.3exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as As penalidades serão aplicadas por autoridade competente mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa. - O montante da multa poderá, a critério do mesmo órgãoMUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Fornecimento
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em No caso de inadimplemento atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das atividades previstas nos termos citados no termo de suas obrigaçõesreferência, definidas neste Edital ou em outros que o complementema CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração e ainda garantida previa e ampla defesa, as seguintes penalidadescominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
a) Ficará impedida 1. Advertência por escrito, quando não houver cumprimento de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosquaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, assim entendidas aquelas que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Advertência.2. Multa de:
c) Multa de 101. 1% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, até o limite de 10 (dez) dias, se o serviço não for iniciado na data prevista, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, podendo ser considerado após esse prazo como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoo caso;
e2. 2% (dois inteiros por cento) Multa sobre o valor global contratado, quando, na ocasião do pagamento, for constatado que a CONTRATADA não está mantendo a regularidade fiscal e trabalhista, por não apresentar, desta forma, as respectivas certidões de regularidade;
3. 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato, no caso de sem justificativa aceita pelo descumprimento CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de qualquer cláusula contratualXxxxxxx, exceto prazo a Autorização de entregaFornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas;
f4. 10% (dez por cento) Caso a vencedora não efetue a entrega sobre o valor total do objeto licitadocontrato, incidirá multa no caso de inexecução parcial do objeto;
5. 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota total do contrato, no caso de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
6. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de cobrança administrativa ou judicial.rescisão do contrato por culpa da
g) 3. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração CONTRATANTE, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por culpa ou dolo, no caso de inexecução parcial do objeto.
h) 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Carta Contrato
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, a Administração poderá aplicar ao fornecedor / à contratada as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosI. Advertência, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopor faltas leves, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda assim entendidas aquelas que não tenha havido processo de licitaçãoacarretem prejuízos significativos para a Contratante;
d) II. Multa moratória de 0,30,2% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em 15 (quinze) dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoúteis;
e) III. Multa compensatória de 1030% (dez trinta por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (doisaté dois anos;
a) Impedimento de licitar e contratar com este MUNICÍPIO, consequente descredenciamento do Registro Cadastral pelo prazo de até cinco anos.
h) 14.2 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 25.1 do Edital.
14.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 As sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI do subitem 14.1 deste instrumento, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.214.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. As multas são autônomas 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de uma não exclui 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de outra1999.
10.3. Os procedimentos para 14.7 A autoridade competente, na aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoinfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar9.1 Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 a 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se-á, em se o contraditório e a ampla defesa.
9.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de suas obrigaçõesexecução, definidas neste Edital erros ou em outros que o complementematraso na entrega e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
I - Advertência escrita– a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
II - Multa– que deverá observar os seguintes limites máximos:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de De 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia dia, até o trigésimo dia, no caso de atrasoatrasos na entrega, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à da parte inadimplida; O atrasoinadimplida do contrato;
b) Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para efeito as infrações estipuladas na Tabela 2, de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoacordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
ec) Multa de De 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou do Contratocontrato, pelo descumprimento em caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de entregagarantia;
fd) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de De 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota do fornecimento, nas hipóteses de empenhonão realização dos serviços total ou parcialmente, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturade realização com atraso superior a 30 (trinta) dias, ou outra forma de cobrança administrativa entrega de objeto com vícios ou judicialdefeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
g) III - Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
a) De 6 (seis) meses, nos casos de: Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou Prestação de serviço de baixa qualidade.
b) De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
c) De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: Retardamento imotivado no fornecimento do objeto; Paralisação no fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou Sofrer condenação definitiva por um período praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos.
h) Declaração , nas demais modalidades licitatórias. IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011. O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;e
c) Por determinação judicial.
10.29.3 As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. As multas são autônomas e a aplicação 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de uma não exclui a defesa prévia do interessado no prazo de outra5 (cinco) dias úteis.
10.3. Os procedimentos para aplicação 9.4 As penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas de oficio ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade competente do mesmo órgãoexpressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
9.5 Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitar-se-áfalta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, possibilidade de caducidade e outras penalidades eventualmente previstas em caso de inadimplemento de suas obrigaçõeslei, definidas neste Edital ou em outros que o complementempelo CGP, as da aplicação das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Ficará impedida de licitar Advertência formal, por escrito, e contratar com a Administração direta e autárquica referência às medidas necessárias à correção do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.descumprimento;
b) Advertência.Multas, quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto
d) Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.1.1. Na aplicação das sanções acima, o COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade:
a) A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à CONCESSÃO, ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, aos usuários e a terceiros;
b) As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração;
c) A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o CONTRATO;
d) Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
10.217.1.2. As multas penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraaplicabilidade das demais.
10.317.1.3. Os procedimentos A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
a) A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie;
b) A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício;
c) A infração será considerada grave quando o COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar presente um dos seguintes fatores:
c.1) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
c.2) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c.3) Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade media.
c.4) Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação;
c.5) Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ.
d) A infração será considerada gravíssima quando o COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO
d.1) Quando o COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão;
d.2) Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no CONTRATO.
17.1.4. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.
17.1.5. A fiscalização do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências.
17.1.6. Na hipótese de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito não atendimento das notificações da fiscalização do Órgão Participante contratante e as penalidades COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
a) Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por autoridade competente prejuízos causados ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento para contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ e consequente cancelamento nos registros cadastrais;
c) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do mesmo órgãoCONTRATO, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de CONTRATO, conforme ANEXO 02 do CONTRATO – Caderno de Encargos;
e) A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
f) Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga; por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados;
g) Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, especialmente pela redução artificial das receitas da CONCESSÃO, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão;
h) Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á16.1 - O licitante que, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica convocado dentro do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou enquanto perdurarem os motivos determinantes documento equivalente; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da puniçãoLei nº 12.846, a pessoade 1º de agosto de 2013, física ou jurídicagarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, que praticar quaisquer atos previstos poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º 156 da Lei federal nº 10.52014.133/21, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na Ata de 17 Registro de julho de 2002Preços.
b) Advertência.
c) 16.1.1 - Multa de 1010,5% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez cinco por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.1; e pela apresentação de qualquer cláusula contratual, exceto prazo declaração de entregacumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa 16.1.2 - Multa de 2010,5% (vinte dez vírgula cinco por cento) sobre o valor a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da respectiva nota intimação.
16.1.3 - Multa de empenho0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por inexecução total dia de atraso da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
16.1.4 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
16.1.5 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do objetorecebimento da comunicação enviada por esta Administração.
16.1.6 - As multas, sem prejuízo das calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras sanções cabíveisavenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. A Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
16.1.7 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada dos créditos constantes da fatura, garantia prestada ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialserá cobrada judicialmente.
g) Suspensão temporária 16.2 - As sanções, no que couber, também se aplicam aos integrantes do cadastro de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosreserva, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
h) Declaração 16.3 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de inidoneidade para licitar ou contratar com ampla defesa, a Administração Públicacontar da confirmação de recebimento da decisão.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES. 10.112.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se-áse de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
12.2. No caso de descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da puniçãoresponsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a pessoaAdministração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 17 de julho de 2002.
b5% (cinco por cento) Advertência.
c) Multa de a 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à parte obrigação inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa IV - Impedimento de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratolicitar e contratar com a Administração Municipal, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaaté 5 (cinco) anos;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) V - Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.;
h) VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.212.3. As multas são autônomas e a sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
12.4. A aplicação de uma não exclui qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
12.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de outrarisco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.312.6. Os procedimentos As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
12.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para aplicação cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.9. Em caso de advertência possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e multa relativas ao inadimplemento advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES. 10.117.1. A empresa sujeitarAdjudicatária quando ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, não mantiver a proposta, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de inadimplemento citação e de suas obrigaçõesampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba o Município, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídica, reabilitação perante a própria autoridade que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002aplicou a penalidade.
b) Advertência.17.2. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do fornecimento:
c) Multa I – advertência;
II – multa administrativa de 101% (dez um por cento) do valor da propostaao dia, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil que exceder os prazos de atrasoentrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasodo saldo não atendido, para efeito de cálculo respeitados os limites da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadolei civil;
e) Multa III – multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
17.3. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMCA rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
17.4. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da respectiva nota Lei Federal 8.666/93.
17.5. A aplicação de empenhomultas não elidirá o direito da PMCA de, por inexecução total face ao descumprimento do objetopactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato/ata de registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das outras sanções demais cominações legais e contratuais cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialassegurados o contraditório e a ampla defesa.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.217.6. As multas são autônomas penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e a aplicação o processo transcorrerá de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos acordo com rito próprio regulamentado no âmbito do Órgão Participante contratante municipal, garantido sempre o contraditório e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áQuando a execução da parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal n. 13.019, em caso de inadimplemento 31 de julho de 2014, e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de licitar celebrar parceria ou contrato com órgãos e contratar entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com a Administração direta órgãos e autárquica do Município entidades de Peritiba pelo prazo todas as esferas de até 5 (cinco) anosgoverno, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) inciso II. É facultada a defesa do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente interessado no prazo estabelecidode 10 (dez) dias, ainda contado do recebimento da notificação da sanção, que será expedida por determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e juntada no respectivo processo administrativo. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e justifiquem a aplicação de uma penalidade mais grave. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não exclui se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para o MUNICÍPIO. A sanção de outrasuspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com o MUNICÍPIO por prazo não superior a dois anos. A sanção de declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de suspensão temporária.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Chamamento Público
DAS SANÇÕES. 10.1. 18.1 O Participante que não mantiver a proposta, falhar, frustrar ou fraudar a execução dos serviços, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa ou deixar de cumprir o Contrato, estará sujeito ainda às sanções fixadas neste Ato Convocatório e seus Anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação civil ou penal, especialmente quanto à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
18.2 A empresa sujeitarrecusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as a às seguintes penalidades:
a18.2.1 Multa de até 20% (vinte por cento) Ficará impedida do valor global da contratação;
18.2.2 Suspensão temporária de licitar participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba AGEVAP pelo prazo de até 5 02 (cincodois) anos, .
18.3 Pelo descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoparcial do Contrato, a pessoaAGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, física ou jurídicasem prejuízo de outras previstas em lei:
I. Advertência, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da Lei federal nº 10.520nota fiscal/fatura a ser paga, por dia de 17 de julho de 2002.atraso injustificado em sua prestação;
bIII. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a) Advertência.
c) Multa Xxxxxx em prestar os serviços relativos ao objeto contratado, multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãototal;
db) Multa Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasoqualidade, na prestação do serviço do objeto licitadoquantidade, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregatotal;
fc) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa Obtenção de 20% (vinte pontuação igual ou menor que 74 pontos no IMR por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 02 (dois) anosprodutos consecutivos, conforme descrito (ANEXO X), multa de 4% do valor global.
h) Declaração IV. Suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaAGEVAP;
V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG por perdas e danos;
VI. Indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou Participante remanescente.
10.2. 18.4 As sanções previstas no item 18.3 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5 As multas são autônomas e previstas no item 18.3 deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a aplicação de uma não exclui a de outracontar da data da intimação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
10.3. Os procedimentos para aplicação 18.6 Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente dos valores a serem pagos à CONTRATADA, ou ajuizada conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União e do Estado de advertência Minas Gerais, se for o caso.
18.7 As sanções previstas nos incisos II e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos III do item 18.3 poderão também ser aplicadas aos Participantes ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório.
18.8 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.9 As multas estipuladas no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades item 18.3 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive de forma cumulativa, se for o caso.
18.10 Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedida à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
18.11 Ademais, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente caso a empresa obtenha pontuação igual ou abaixo de 74 (setenta e quatro) pontos no Fator de Qualidade previsto no IMR (ANEXO X) por autoridade competente do mesmo órgão05 (cinco) produtos consecutivos.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.19.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Edital Termo de Referência.
9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida parcial do instrumento de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãocontrato, a pessoaContratante poderá, física ou jurídicagarantida a prévia e ampla defesa, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 27.11), de 17 de julho de 2002sobre a parcela inadimplida do contrato.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não 9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante adjudicado.
9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do Contratoprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
9.5. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.7. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.29.8. As multas são autônomas A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de uma não exclui a de outragrau mais significativo.
10.39.9. Os procedimentos para aplicação São exemplos de advertência infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito Presencial):
a) Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
Appears in 1 contract
Samples: Memorandum
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de inadimplemento mora de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 100,5% (dez meio por cento) do sobre o valor total da propostacontratação, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, na prestação do serviço do objeto licitadogarantida a prévia defesa, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente aplicar ao término do prazo ajustadocontratado as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
e) 10.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregatotal da contratação;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis10.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 (doisprazo não superior a 2(dois) anos.
h) 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.210.2.5. As multas são autônomas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a aplicação defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui a de outra5 (cinco) dias úteis.
10.3. Os procedimentos para aplicação Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de advertência 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e multa relativas ao inadimplemento cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoreter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.123.3.1. A empresa sujeitarEm caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.o 8.666/93:
I – advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-áá rescindido o presente Contrato;
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato por infração de qualquer outra Cláusula Contratual, que será dobrada em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:reincidência;
a) Ficará impedida IV – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 02 (cincodois)anos.
23.3.2. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) anosdias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
23.3.3. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa 23.3.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de 10juros moratórios de 1% (dez um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Universidade do valor Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da propostamulta. Após esse prazo, quandonão sendo efetuado o pagamento, sem justificativa plausível aceita pela seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
23.3.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
23.3.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
d) Multa 23.3.7. No caso de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia aplicação de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasopenalidades a UNEMAT deve informar a Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, para efeito providências quanto ao registro no Cadastro Geral de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir Fornecedores do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialEstado.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.223.3.8. As multas são autônomas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à UNEMAT;
23.3.9. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.o 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. UNEMAT, EM CÁCERES, 09 DE MARÇO DE 2022. ATESTAMOS: ☒EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐INEXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS ☒AUTORIZADO ☐NÃO AUTORIZADO ☐AGUARDE ☐ARQUIVA-SE ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS AUTORIZO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pró-Reitor de Gestão Financeira Ordenador de Despesas Port. nº 122/2019 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100554 00054350 47 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100554 00054350 9 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB POE. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100553 420862-5 177 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB POE. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100553 420862-5 59 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100552 00014523 30 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100552 00014523 10 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO GERENCIÁVEL 24 PORTAS SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100551 426226-3 30 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO GERENCIÁVEL 24 PORTAS SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100551 426226-3 10 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100555 0004368 225 1 PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100555 0004368 75 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100556 0004369 135 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. UN 1100556 0004369 45 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. CÓD. SIAG CÓD. TCE QUANTIDADE 1 FONTE INJETOR POE. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MÍNIMO 01 PORTA LAN 10/100/1000; 01 PORTA POE PADRÃO IEEE 802.3AF; POTÊNCIA MÍNIMA NA PORTA POE 15W; TENSÃO DE ENTRADA 100-240V; TENSÃO DE SAÍDA 48V; LED INDICADOR DE ENERGIA; ALCANCE MÍNIMO DE 100 METROS; ITENS INCLUSOS: FONTE POE E CABO DE ENERGIA; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO UN 1075400 00028409 50
1. LOTE 1 E 2: SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GIGABIT. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE
1.1. Características técnicas mínimas:
1.2. 24 (vinte e a aplicação de uma não exclui a de outra.quatro) portas Gigabit Ethernet RJ45 (10/10/1000Base-T);
10.31.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.04 portas SFP+ 1/10 GbE;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência / Projeto Básico
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica o Tribunal de Justiça do Município de Peritiba Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes e será descredenciada no SICAF, cumulados com a multa eventualmente devida, esta calculada sobre o valor da puniçãocontratação, e demais cominações legais, garantido o direito prévio da ampla defesa, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.Edital;
b) Advertência.convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
c) Multa apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste TR;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
13.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará à licitante vencedora a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor da propostatotal do contrato, quandorecolhida no prazo de 10 (dez) dias, sem justificativa plausível aceita pela Administração, uma vez comunicada oficialmente;
13.3. A multa a que alude o adjudicatário item anterior não assinar impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoe aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
d13.4. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10até 10 % (dez por cento) ), calculada sobre o valor constante do Contratocontrato ou do empenho, pelo descumprimento no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de qualquer cláusula contratualreceber a Nota de Xxxxxxx, exceto prazo salvo se decorrente de entregamotivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
gc) Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período Administração Pública, pelo prazo de 2 até 02 (dois) anos., quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
hd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.213.5. As multas são autônomas e A sanção de advertência de que trata a condição 13.4, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de uma não exclui a de outrasanção mais grave.
10.313.6. Os procedimentos para aplicação O valor das multas referidas na alínea “b” da condição 13.4 e na condição 13.2 poderá ser descontado de advertência qualquer fatura ou crédito existente no TJ/MA;
13.7. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e multa relativas ao inadimplemento for verificada a existência de obrigações contratuais fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE;
13.8. Para as sanções administrativas serão conduzidos levadas em conta ainda a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente Poder Judiciário do mesmo órgão.Estado do Maranhão;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES. 10.1Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A empresa sujeitar-se-á87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda parte inadimplida. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à Contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor inadimplida. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos créditos constantes da faturaeventuais danos, perdas ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito a. Inexecução total ou parcial do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.contrato;
Appears in 1 contract
Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de inadimplemento mora de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 100,5% (dez meio por cento) do sobre o valor total da propostacontratação, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, na prestação do serviço do objeto licitadogarantida a prévia defesa, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente aplicar ao término do prazo ajustadocontratado as seguintes sanções:
10.2.1. advertência;
e) Multa 10.2.2. multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregatotal da contratação;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis10.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
h) Declaração 10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.210.2.5. As multas são autônomas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a aplicação defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui a de outra5 (cinco) dias úteis.
10.3. Os procedimentos para aplicação Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de advertência 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e multa relativas ao inadimplemento cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoreter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhodo contrato, por inexecução total a partir do objeto21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa será descontada tratada nesta Cláusula: _ pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato; _ pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e _ pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialquinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
ge) Suspensão temporária A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de participação em licitações e impedimento de contratar com Lagedo do Tabocal que fixará novo prazo, este improrrogável, para a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de completa execução das obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.assumidas;
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.112.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a CREDENCIANTE que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejaro retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
12.2. A empresa sujeitar-se-áContratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõessem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as às seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com 12.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo Contratante;
12.4. Multa moratória de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado30 (trinta) dias;
e) 12.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota total do contrato, no caso de empenho, por inexecução total do objeto;
12.7. Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, seráaplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.8. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos.;
h) 12.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
12.10. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
10.212.11. As multas são autônomas Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a aplicação Contratada que: 12.12.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.quaisquer tributos;
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á11.1 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesa CONTRATANTE poderá, definidas neste Edital ou em outros que o complementemgarantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida 11.2 Advertência;
11.3 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no CONTRATO;
11.4 Suspensão temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública, pelo prazo máximo de até 5 3 (cincotrês) anos, ;
11.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídicareabilitação perante a CONTRATANTE, que praticar quaisquer atos previstos será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
11.6 As sanções previstas nos subitens 11.2, 11.4 e 11.5 poderão ser aplicadas junto ao subitem 11.3, facultada a defesa prévia do interessado, no artigo 7º respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.7 A sanção estabelecida no subitem 11.5 é de competência exclusiva da Lei federal nº 10.520Procuradora-Geral de Justiça, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 17 10 (dez) dias da abertura de julho vista, podendo a reabilitação ser requerida após 3 (três) anos de 2002.sua aplicação. (Vide art 163 da lei 14.133/21);
b11.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
11.9 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) Advertência.dias, contados da comunicação oficial;
c) Multa 11.10 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao MPMA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
11.11 Em caso de 10descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, o fornecedor ficará sujeito à multa diária de 0,5% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez cinco décimos por cento) sobre o valor constante do Contratoquantitativo a ser entregue, pelo descumprimento por dia de qualquer cláusula contratualatraso injustificado, exceto prazo até o período máximo de entrega;
f30 (trinta) Caso dias, a vencedora não efetue a entrega partir do objeto licitado, incidirá qual será cobrada multa no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoquantitativo a ser entregue, sem prejuízo das outras demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/21;
11.12 Em caso de descumprimento no atendimento dos serviços de suporte técnico, serão aplicadas as sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento item 11.1, considerando como cálculo da multa a data de obrigações contratuais serão conduzidos abertura do suporte técnico em caso de falhas no âmbito software; e,
11.13 A aplicação das penalidades será precedida do Órgão Participante contratante devido processo legal, garantida a oportunidade de ampla defesa e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãocontraditório à CONTRATADA, na forma da lei.
Appears in 1 contract
Samples: Software License Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. A 9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou deixar de atender os prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitar-se-áou empresa de pequeno porte, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 9.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando- se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
9.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 9.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar18.1 Conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Ata de Registro de Preços, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Município de Peritiba art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoAta de Registro de Preços e das demais cominações legais.
18.2 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital/Contrato ou Ata de Registro de Preços, erro, imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a pessoaLICITANTE VENCEDORA estará sujeita, física ou jurídicasegundo a extensão da falta cometida, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal nº 10.520n° 8.666/93, garantida prévia defesa:
18.2.1 Advertência;
18.2.2 Multas:
a) de 17 0,5% (meio por cento) até o máximo de julho 5% (cinco por cento), sobre o valor da Autorização de 2002.Fornecimento de Material – AFM, no caso de atraso na sua execução;
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda Autorização de Fornecimento de Material – AFM, pelo descumprimento nos casos de qualquer cláusula contratualinexecução parcial ou total, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega execução imperfeita ou negligência na execução do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialcontratado.
g) 18.2.3 Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período prazo de 2 até 02 (dois) anos, conforme a gravidade da falta.
h) 18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LICITANTE VENCEDORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação 18.3 No caso de uma não exclui a reincidência no atraso da entrega ou do fornecimento dos produtos, o Contrato ou Ata de outraRegistro de Preços poderá ser rescindido(a) unilateralmente, sem prejuízo das cobranças das multas.
10.318.4 A não entrega ou fornecimento dos produtos dentro dos padrões exigidos, implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.
18.5 A LICITANTE VENCEDORA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Os procedimentos para aplicação A falsidade de advertência qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou Ata de Registro de Preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.6 Se, pela inexecução total ou parcial do objeto do Edital/Contrato ou Ata de Registro de Preços, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO necessitar contratar os serviços no mercado, fica a LICITANTE VENCEDORA responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço contratado originariamente e multa o praticado no momento da nova contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
18.7 As importâncias relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais a multas serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as descontadas dos pagamentos a serem efetuados à LICITANTE VENCEDORA, podendo, entretanto, conforme o caso, processar- se a cobrança judicialmente.
18.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93, sendo que as infrações penais tipificadas nesta lei serão objetos de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
18.9 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n.º 8.666/93.
18.10 No caso de reincidência na execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado, as multas serão majoradas conforme o subitem 18.2.2, até o limite de 20% do valor mensal do Contrato/Ata de Registro de Preços ou da Autorização de Fornecimento de Material - AFM, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato ou Ata de Registro de Preços.
18.11 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a manter, durante todo o período da execução do Contrato ou Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a documentação ser exigida por ocasião dos fornecimentos. Caso a LICITANTE VENCEDORA não mantenha as condições acima expostas, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá rescindir o Contrato ou Ata de Registro de Preços e quando existir Garantia de Execução do Contrato ou Ata de Registro de Preços executá-la, com vistas ao ressarcimento dos valores e indenizações devidos ao GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, além de poder aplicar as penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei 8.666/93).
18.12 Eventual defesa prévia de qualquer notificação de sanção ou retenção deverá ser apresentada ao Setor de Contratos, da Gerência de Materiais do Grupo Hospitalar Conceição.
18.13 Em caso de não acolhimento da defesa prévia pela autoridade competente competente, poderá a LICITANTE VENCEDORA apresentar recurso administrativo com razões para o acolhimento da defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, que será remetido à autoridade imediatamente superior.
18.13.1 O recurso administrativo será recebido pelo Setor de Contratos, da Gerência de Materiais do mesmo órgãoGrupo Hospitalar Conceição, que o remeterá para Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição para decisão.
18.13.2 O recurso administrativo não terá efeito suspensivo, na forma do artigo 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
18.14 Em caso do não acolhimento da defesa prévia ou do recurso administrativo apresentada(o), a LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito com cópia do ato que aplica a sanção.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, em caso de inadimplemento 1993 e da Lei nº 10.520, de suas obrigações2002, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesa CONTRATADA que:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, inexecutar total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.contratação;
b) Advertência.ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Multa de 10% (dez por cento) fraudar na execução do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãocontrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 Multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
13.2.2.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasoatraso injustificado das obrigações estabelecidas no Contrato, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre até o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregada parcela inadimplida;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa 13.3 Multa compensatória de 205% (vinte cinco por cento) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do objeto contratado sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoContrato;
13.3.1 Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A a multa compensatória, será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.4 Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos.;
h) 13.5 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.8 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
13.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.2. 13.11 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no SICAF.
Appears in 1 contract
Samples: Manual De Normas E Procedimentos
DAS SANÇÕES. 10.114.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não entregar o objeto;
II. A empresa sujeitarNão entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Causar o atraso na execução do objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar na execução do objeto;
VII. Fraudar a execução do objeto;
VIII. Comportar-se-áse de modo inidôneo;
IX. Declarar informações falsas; e
X. Cometer fraude fiscal.
14.2 - Pela recusa em cumprir sua proposta, em caso será imputada a multa de inadimplemento 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de suas obrigaçõesoutras sanções legalmente estabelecidas.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, definidas neste Edital ou em outros que além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o complementem, as licitante sujeito às seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.Advertência;
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.parcela não cumprida;
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
hc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicainidoneidade.
10.214.4 - O descumprimento injustificado do prazo de entrega e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. As multas são autônomas 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa.
10.3. Os procedimentos para aplicação 14.7 - O cancelamento do vínculo com o fornecedor e demais sanções administrativas serão precedidos de advertência processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.8 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e multa relativas ao inadimplemento contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõessem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO, definidas neste Edital ou em outros que o complementemresguardados os procedimentos legais pertinentes, as poderá acarretar nas seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos Multa compensatória no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) do valor da proposta, quandohoras após regularmente convocada, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoart. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
db) Multa de 0,3mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula três meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato ou Ordem de Fornecimento, por dia de atrasoinadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na prestação do serviço entrega total do objeto licitadodeste, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, caracterizando a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoinexecução parcial;
ec) Multa multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) ), calculada sobre o valor constante total estimado do Contrato, pelo descumprimento contrato ou Ordem de qualquer cláusula contratual, exceto Fornecimento pela inadimplência além do prazo de entrega02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
fd) Caso Advertência.
12.2 A aplicação das sanções previstas não exclui a vencedora não efetue possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a entrega responsabilização do objeto licitadoFORNECEDOR por eventuais perdas e danos causados ao MUNICÍPIO ou aos usuários dos produtos e serviços.
12.3 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Aguanil, incidirá via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
12.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de 20% (vinte por cento) sobre Aguanil, em favor do FORNECEDOR, sendo que, caso o valor da respectiva nota multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5 O FORNECEDOR que, convocado dentro do prazo de empenhovalidade de sua proposta, por inexecução total não celebrar o contrato ou recusar-se a receber a Ordem de Fornecimento ou ainda deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objetoobjeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Aguanil, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturamultas previstas neste edital, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialno contrato e nas demais cominações legais.
g) Suspensão temporária 12.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosoutras medidas cabíveis.
h) Declaração 1.7 Em qualquer hipótese e aplicação de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áaplicação de penalidades se dará conforme previsto no Capítulo IV, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar da Lei Federal n° 8.666/93 e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal Federal nº 10.52010.520/02 e outras que vierem a substituí-las, garantida a defesa prévia, no prazo de 17 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação/intimação/publicação no Diário Oficial do municipio. No que tange às multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas: Multa diária por atraso no atendimento da ordem de julho serviço para início da execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 2002.
b20 (vinte) Advertência.
cdias: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual. A partir do 20º (vigésimo) dia de atraso ficará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, esta última no caso do atraso se referir à parcela do objeto contratado. Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela possibilidade de aplicação da pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega anos. Multa pela inexecução total do objeto licitado, incidirá multa de contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota contratual. No caso de empenho, por inexecução total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes caberá, ainda, a critério da faturaCONTRATANTE, ou outra forma aplicação da pena de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a administração por um período Administração, pelo prazo máximo de 2 05 (doiscinco) anos. Multa por descumprimento de cláusula contratual relacionada à manutenção documental das condições de habilitação: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o faturamento mensal do período em que persistir a inadequação. Poderá ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, multa sobre o faturamento diário obtido pela CONTRATADA junto à unidade, nos seguintes casos: Nos dias em que não houver faturamento, para fins de cálculo de multa o apontamento das ocorrências considerará o dia útil com faturamento mais próximo ao da ocorrência, preferencialmente no mesmo mês de medição dos serviços. Caso o dia sem faturamento a que se refere a letra anterior esteja intercalada entre dois outros dias úteis com faturamento, será levado em consideração para fins de cálculo de multa, o dia subsequente ao da ocorrência.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Alimentação Escolar
DAS SANÇÕES. 10.111.1. A empresa sujeitar-se-áAs penalidades aplicáveis são as previstas no Capitulo IV, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesda Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, definidas neste Edital ou em outros que o complementemsempre garantida a defesa prévia, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo no prazo de até 5 05 (cinco) anosdias úteis, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes contados da puniçãointimação. No que tange as multas, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, serão aplicadas conforme segue:
11.1.1. Multa por dia de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10atraso na apresentação dos veículos para início do contrato: 1,0 % (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três um inteiro por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; do contrato, até o máximo de 15 (quinze dias). O atrasoatraso superior a 15 dias, para efeito poderá ensejar a imediata rescisão contratual por culpa da contratada, com aplicação de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa pena de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da respectiva nota aplicação da pena de empenhosuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, a critério da SMADS.
11.1.2. Multa de 3,0% (três inteiros por cento) por dia de falta/recusa de veículo/motorista, objeto do contrato, calculada por veículo faltante, incidente sobre o valor do faturamento mensal correspondente ao veículo, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de falta, será considerada inexecução parcial do ajuste, ficando a contrata sujeita à aplicação da multa por inexecução parcial do ajuste.
11.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) por atraso superior a 15 (quinze) minutos em relação ao horário estabelecido para apresentação do(s) veículo(s), ou quando constatado que o(s) mesmo(s) não se encontra(m) em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação, por ocorrência, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas.
11.1.4. Quando o motorista dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar- se a percorrer o itinerário previsto ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado, caberá à contratada multa de 1,0% (um por cento) e na reincidência, multa de 3,0% (três inteiros por cento), incidentes sobre o valor do faturamento mensal correspondente ao veículo, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas, sem que o mesmo possa retornar a prestar serviços na SMADS, devendo a contratada substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua notificação.
11.1.5. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor mensal do ajuste por descumprimento das obrigações nos casos em que não houver previsão específica.
11.1.6. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste, por veículo, calculada sobre o valor do faturamento no período em que o serviço deixou de ser prestado, ou se for o caso pelo período que restar do contrato, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas, conforme o caso.
11.1.6.1. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 10,0 % (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a critério da SMADS.
11.1.7. No caso de inexecução total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A caberá multa será descontada dos créditos constantes de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, e, a critério da faturacontratante, ou outra forma aplicação da pena de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período Administração, pelo prazo máximo de 2 05 (doiscinco) anos, a critério da contratante.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.211.2. As multas penalidades são autônomas independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outraoutras.
10.311.3. Os procedimentos Observado o disposto na cláusula 11.1, o prazo para aplicação pagamento das multas será de advertência 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e multa relativas sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da Prefeitura. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito processo executivo.
11.4. As licitantes ficam ainda sujeitas às penas previstas na Seção III do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoCapítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 10.178. A empresa sujeitar-se-á, em No caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital atraso injustificado ou em outros que inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o complementemCREF3/SC, as seguintes penalidadesSanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos78.1. Advertência;
78.2. Multa, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídicana forma definida por este edital, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520prevalece sobre qualquer outra previsão, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da propostainclusive contratual, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãose divergente dos valores aqui fixados;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis78.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em participar de licitações e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.;
h) 78.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do item 18.7.
10.279. Atraso injustificado no prazo de entrega implicará a aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
79.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível, dentre outras, com as sanções previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4, desse edital, e com a rescisão contratual, podendo a Administração, neste caso, convidar as demais licitantes, pela ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
80. As multas são autônomas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CREF3/SC ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, na forma da lei, e a aplicação de uma não exclui a de outrapoderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
10.381. Os procedimentos prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º, do art. 57, da lei 8.666/93.
82. Caso não haja prejuízo para aplicação o CREF3/SC, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de advertência menor sanção, a critério exclusivo do CREF3/SC.
83. Licitante que causar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
84. A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 30% (trinta por cento) sobre o valor do Órgão Participante contratante Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as penalidades mesmas condições da vencedora.
85. Ainda que omisso o presente Edital, serão aplicadas por autoridade competente aplicáveis outras penalidades, desde que previstas em lei.
86. Após o trigésimo dia de atraso, o CREF3/SC poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do mesmo órgãoseu objeto.
87. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à contratada.
87.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
87.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao CREF3/SC, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.18.1. A empresa sujeitar-se-áSem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda parcela inadimplida.
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratualgarantida a prévia e ampla defesa, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá aplicar à Contratada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor va lor adjudicado.
8.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4. A multa multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetu ado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.28.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverã o ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As multas sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são autônomas atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
1. Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por dia
2. Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por dia
3. Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os posto de serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2% por dia
4. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia
5. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por dia
6. Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 03 0,8% por dia
7. Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 0,4% por dia
8. Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 0,4% por dia
9. Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); 01 0,2% por dia
10. Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por dia
11. Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, apresentando planilhas de custo; por dia e por ocorrência; 05 3,2% por dia
12. Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; 04 1,6% por dia
13. Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. 03 0,8% por dia
14. Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 0,8% por dia
15. Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; 03 0,8% por dia
16. Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. 03 0,8% por dia
17. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por dia
18. Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. 02 0,4% por dia
19. Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. 02 04% por dia
20. Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. 02 0,4% por dia
21. Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; 02 0,4% por dia
22. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a aplicação pontualidade de uma seu pessoal, por empregado e por dia; 01 0,2% por dia
23. Entregar os vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; 01 0,2% por dia
24. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por dia
25. Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não exclui atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. 01 0,2% por dia
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de outra05 (cinco) dias úteis.
10.38.12. Os procedimentos Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para aplicação contratar com a Administração em virtude de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoatos ilícitos praticados.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
DAS SANÇÕES. 10.115.1. A empresa sujeitar-se-áNos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em caso decorrência de inadimplemento fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de suas obrigaçõesvalidade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, definidas neste Edital ou em outros que o complementemde 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades:, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) Ficará impedida O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município mora de Peritiba pelo prazo de até 5 1,00% (cincoum por cento) anosao mês, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, 0,0333% por dia de 17 de julho de 2002atraso.
b) AdvertênciaNa impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) Multa As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;advertência.
d) Multa No caso de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasomulta, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na prestação fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasomulta, para efeito de cálculo até a decisão final da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridosdefesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor constante do Contratoretido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, pelo descumprimento em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. São José de qualquer cláusula contratualEspinharas - PB, exceto prazo 26 de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa julho de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial2023.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 10.1. 10.1 - A empresa sujeitarlicitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Termo de Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos sem prejuízo das multas previstas neste edital e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Contrato e das demais cominações legais.
b) Advertência.10.2 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação10.2.1 - advertência;
d) Multa 10.2.2 - multa indenizatória pecuniária de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.obrigação não cumprida;
g) Suspensão 10.2.3 - suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 prazo não superior a 02 (dois) anos.
h) Declaração 10.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPublica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.2.3 desta Cláusula .
10.2.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.2.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.2. As multas são autônomas , subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.2.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.3, subitem 10.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.3 - O atraso injustificado dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de uma mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não exclui a de outracumprida, limitado ao percentual da cláusula 10.2.2.
10.310.4 - Tudo o que for executado incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta;
10.4.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta cláusula.
10.5 - As sanções previstas nos itens 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.6 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.6.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente mediante emissão de boleto bancário pela Secretaria de Economia, na condição “à vista”. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito Na ocorrência do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãonão pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES. 10.112.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONCEDENTE poderá, garantido, previamente e no decorrer do procedimento de autuação, o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções previstas nos arts. A empresa sujeitar-se-á82 a 84 da Lei nº 13.303/2016, e 176 a 180 do RILC.
12.2 As sanções contratuais são:
12.2.1 Advertência: É o aviso, por escrito (notificação) emitido quando a CONCESSIONÁRIA descumprir qualquer obrigação de natureza leve, ou que possa ser corrigida a tempo de não afetar a viabilidade contratual;
12.2.2 Multa: É a sanção pecuniária que será imposta à CONCESSIONÁRIA, por irregularidades no cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2.2.1 Serão aplicadas nos seguintes percentuais:
I - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:atraso no pagamento desse valor;
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10II - 5% (dez cinco por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasoda contraprestação variável anual atualizada, para efeito em caso de cálculo da multa mencionada atraso no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadopagamento desse valor;
e) Multa de III - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoda contraprestação fixa anual atualizada, pelo descumprimento imotivado nos prazos de qualquer cláusula contratualapresentação do PBI, exceto prazo execução dos projetos e não apresentação de entregacertificado de conformidade emitido por Verificador, conforme previsto na subcláusula 8.6.1, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20IV - 10% (vinte dez por cento) sobre o valor da respectiva nota contraprestação fixa anual atualizada, pela negativa ou vedação da ação de empenhofiscalização da CONCEDENTE nas áreas e nas instalações a qualquer tempo;
V - 7% (sete por cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada, pelo descumprimento das obrigações de qualidade e adequação dos serviços vinculados à operação ou de obras de construção ou manutenção;
VI - 5% (cinco por inexecução total cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada, pelo descumprimento das obrigações securitárias, tributárias, trabalhistas ou relacionadas à garantia contratual; e
VII - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contraprestação fixa anual atualizada por outros descumprimentos durante a execução do objetoContrato.
12.2.2.2 No caso de reincidência das condutas citadas, sem prejuízo neste âmbito das outras sanções cabíveis. multas, o valor percentual passará a ser aplicado em dobro.
12.2.2.3 A multa será descontada dos créditos constantes formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, oferecida à CONCESSIONÁRIA a oportunidade prévia de ampla defesa e do contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da faturanotificação, nos termos do § 2º, do art. 83, da Lei nº 13.303/2016, ou outra forma de cobrança administrativa ou judiciallegislação que vier substitui-la.
g12.2.2.4 As multas deverão ser recolhidas em até 15 (quinze) Suspensão dias corridos após o recebimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) pela CONCESSIONÁRIA;
12.2.2.5 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período CONCEDENTE, pelo prazo de até 2 anos.
12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE: É a sanção que impede temporariamente a CONCESSIONÁRIA de participar de licitação e de contratar com a CONCEDENTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos., aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
h) Declaração 12.2.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de inidoneidade tributos;
12.2.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados;
10.2. 12.2.3.4 O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE terá início a partir da sua publicação no DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONCEDENTE;
12.2.3.5 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
12.2.3.6 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (quando a concessionária nele estiver cadastrada), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso ou em sistemas que vierem a substituí-los.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão De Uso
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar11.1-seO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO, sujeitando-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, a as seguintes penalidades:
, atendida a legislação aplicável, a saber: I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: a) Ficará impedida três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; b) vinte por cento sobre o valor do serviço realizado em desacordo com as normas procedimentais de saúde III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhoPública Estadual, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com prazo não superior a administração por um período de 2 (dois) dois anos.
h) Declaração ; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do art. As multas são autônomas e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Municipal aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 2º A aplicação de uma não exclui multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de outra.
10.3cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. Os procedimentos para aplicação 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO – MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 25efeitura Municipal de advertência e multa relativas ao inadimplemento Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13Página 38 de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.39
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento Médico
DAS SANÇÕES. 10.1. 15.1 A empresa sujeitarrecusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-seo às sanções legalmente estabelecidas.
15.2 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital o às sanções legalmente estabelecidas.
15.3 Os fornecedores que descumprirem total ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar parcialmente os contratos celebrados com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no artigo 7º art. 87 da Lei federal Federal nº 10.5208.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 17 de julho de 2002.2012, artigo 38, quais sejam:
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez 15.3.1 advertência por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoescrito;
d) Multa 15.3.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012;
15.3.3 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoobjeto não executado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 15.3.4 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota do objeto não executado, no caso de empenhoatraso superior a 30 (trinta) dias, ou objeto executado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.3.5 02% (dois por inexecução cento) sobre o valor total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma em caso de cobrança administrativa ou judicial.descumprimento das
g) 15.3.6 Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração Administração Pública, por um período de 2 (dois) prazo não superior a dois anos.
h) 15.3.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
10.2. As multas são autônomas 15.4 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
15.4.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
15.4.2 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
15.4.3 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
15.4.4 Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
15.4.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
15.4.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.3 e subitens 15.3 a aplicação de uma não exclui a de outra15.3.7.
10.315.5 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
15.6 As sanções relacionadas nos itens 15.3.6. Os procedimentos e 15.3.7. também poderão ser aplicadas àquele que:
15.6.1 Deixar de apresentar documentação exigida para aplicação o certame;
15.6.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
15.6.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.6.4 Não mantiver a proposta;
15.6.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.6.6 Comportar-se de advertência modo inidôneo;
15.6.7 Cometer fraude fiscal.
15.7 O prazo do impedimento de licitar e multa relativas contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
15.8 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao inadimplemento Cadastro de obrigações contratuais serão conduzidos Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das sem prejuízo das multas previstas no âmbito do Órgão Participante contratante edital e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãono contrato e das demais cominações legais.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º Comete infração administrativa nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 2002, a Contratada
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de julho modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 103% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado5 (cinco) dias;
e) 10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total do Contratocontrato, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do contrato.
h) 10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública., enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As multas são autônomas e sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a aplicação de uma não exclui dos pagamentos a de outraserem efetuados.
10.3. Os procedimentos Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de advertência qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa relativas ao inadimplemento deverá ser recolhida no prazo máximo de obrigações contratuais serão conduzidos 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no âmbito do Órgão Participante contratante seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e as prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoobrigatoriamente registradas no SICAF.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áÀ licitante deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em caso dentre outras: pela recusa ou atraso injustificados na entrega da relação exigida no subitem 6.2 e pelo não cumprimento ao disposto na Declaração de inadimplemento de suas obrigaçõesHabilitação, definidas neste Edital deste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa multa na razão de 10% (dez por cento) ), sobre o valor total do valor da propostalote; pela recusa ou atraso injustificado na assinatura do contrato, quandona expedição das apólices, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãode pagamento das indenizações devidas, o adjudicatário não assinar o contrato no atendimento às impugnações feitas pelo Município ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidode prestação dos serviços de cobertura, ainda que não tenha havido processo nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa moratória na razão de licitação;
d) Multa de 0,30,50% (zero vírgula três cinquenta centésimos por cento) por dia de atrasoao dia, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre até o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa limite de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratototal adjudicado para o lote. Após esse prazo, poderá ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena pelo prazo de até 60 (sessenta) meses; pela expedição das apólices ou pela prestação de serviços de cobertura em desacordo com o solicitado, ou, ainda, pelo descumprimento pagamento de qualquer cláusula contratualindenização em desacordo com os valores contratados, exceto após o prazo de entrega;
f5 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitadodias consecutivos para adequação, incidirá será aplicada multa compensatória na razão de 2010% (dez por cento) sobre o total do contrato, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses; quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços de cobertura, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor total adjudicado para o lote, por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena pelo prazo de até 60 (sessenta) meses; Pela subcontratação de serviços não permitida será aplicada multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva global adjudicado para o lote, e no caso de reincidência será anulada a nota de empenho, por inexecução total rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses; Nos termos do objetoart. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturademais cominações legais e contratuais, ou outra forma poderá ficar, pelo prazo de cobrança administrativa ou judicial.
gaté 60 (sessenta) Suspensão temporária meses, impedida de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Muitos Capões, nos casos de: apresentação de documentação falsa; retardamento na execução do objeto; não manutenção da proposta ou lance verbal; comportamento inidôneo; fraude ou falha na execução do contrato. Será facultado à licitante, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outradespesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta das dotações orçamentárias.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES. 10.116.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o complementem, as contratado às seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.16.1.1. Advertência por escrito;
b) Advertência.
c) 16.1.2. Multa de 10mora de 0,03% (dez por cento) sobre o valor do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do serviço do objeto licitado, calculado contrato;
16.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis16.1.4. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 prazo não superior a 02 (dois) anos.;
h) 16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.216.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência por escrito; Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-X00X e informe o código 69CC-84F8-1F13-D75E
16.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
16.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
16.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive e especialmente nos casos de recusa no fornecimento fundamentada em desequilíbrio econômico-financeiro julgado improcedente pela Administração.
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
16.4. As multas são autônomas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a aplicação Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de uma quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5. Demonstrem não exclui possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de outraatos ilícitos praticados.
10.316.6. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as As penalidades serão aplicadas por autoridade competente após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.7. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
16.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
16.9. As demais sanções são de competência exclusiva do mesmo órgãoSecretário Municipal de Administração e Planejamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Vehicle Supply
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar13.1 - O proponente que ensejar o retardamento do Certame, não comparecer para assinar o Contrato no prazo determinado de 05 (cinco) dias após ser notificado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros que garantido o complementemdireito prévio da citação e da ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública pelo prazo de até 5 não superior a 02 (cincodois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMA, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá descredenciar por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
13.3 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições do Edital pela Contratada, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados, garantida a pessoasua ampla defesa e contraditório no respectivo processo, física ou jurídicao Município de Aperibé/RJ, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei federal Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 10.5208.666/93 e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
13.3.1 - Advertência, nas hipóteses de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda execução irregular desde que não tenha havido processo de licitaçãogere algum prejuízo;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três 13.3.2 - Da multa por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante descumprimento do Contrato: em caso de inexecução total do Contrato por parte do Contratado, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá fica desde já estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor global licitado, além de perdas e danos que por xxxxxxx tenha causado à Contratante;
13.3.3 - Em caso de inexecução parcial do Contrato, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida pelo Contratado;
13.3.4 - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da respectiva nota prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, notificação ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialinterpelação.
g) 13.3.5 - Suspensão temporária de participação em licitações Licitação e impedimento de contratar com o Município de Aperibé/RJ, por prazo não superior a administração por um período de 2 02 (dois) anos., sendo garantido o princípio do devido processo legal, ampla defesa e o crivo do contraditório;
h) 13.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
10.2. 13.4 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do fornecimento do objeto.
13.5 - As penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
13.6 - As perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Aperibé/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
13.7 - As multas são autônomas previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município de Aperibé/RJ rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
13.8 - As multas previstas no Edital e aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Aperibé/RJ à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de Aperibé/RJ de rescindir o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa.
10.3. Os procedimentos 13.10 - Constituem motivos para aplicação de advertência rescisão do Contrato, por ato unilateral do Contratante, os elencados no artigo 78, I ao XII e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos XVII da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando para a Contratada, no âmbito do Órgão Participante contratante e que couberem, as penalidades serão aplicadas por autoridade competente consequências previstas no artigo 80 do mesmo órgãodiploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em Lei e no Edital.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áContratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõessem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as às seguintes penalidadessanções:
a10.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2 Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega do objeto ou parte dele, calculada sobre o respectivo valor, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) Ficará impedida e observado o valor mínimo de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica R$ 50,00;
10.3 Multa de 20% (vinte por cento), aplicada sobre o valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho dentro do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cincovalidade da presente Ata; ou pela não entrega do(s) anosbem(ns); ainda, pela não assinatura, no prazo estabelecido, da Ata de Registro de Preços e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes do instrumento contratual, se houver; ou pela não prestação da puniçãoassistência técnica ou pela sua prestação em desacordo com as condições avençadas, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.quando for o caso;
b) Advertência.
c) 10.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado a ser aplicada sobre o valor correspondente à ao item ou parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridosdo item entregue com defeito e/ou fora das especificações exigidas, a partir qual será descontada do 1º dia útil subsequente ao término valor relativo à próxima fatura a ser paga. Quando aplicada no último mês do prazo ajustadofornecimento, será descontada da garantia, se houver, caso esta tenha sido prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido;
e) 10.5 Multa de 1030 % (dez trinta por cento) sobre o valor constante do Contratotítulo, pelo descumprimento em caso de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaprotesto indevido;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa 10.6 suspensão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos.;
h) Declaração 10.7 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.9 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que: - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2. As multas são autônomas 10.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.]
10.11 A autoridade competente, na aplicação de uma não exclui das sanções, levará em consideração a de outragravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Agreement
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõescometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros que desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o complementemdireito prévio da citação e da ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
13.2. No caso de descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material/serviço, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da puniçãoresponsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a pessoaAdministração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002com as penalidades daí decorrentes.
bIII - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) Advertência.
c) Multa de a 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à parte obrigação inadimplida; O atraso, para efeito .
IV - Impedimento de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, licitar e contratar com a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do ContratoAdministração Municipal, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 5 (cinco)
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) V - Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.a
h) VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.213.3. As multas são autônomas sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
10.313.5. Os procedimentos A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para aplicação cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de advertência possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral desta Municipalidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e multa relativas ao inadimplemento advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES. 10.1(Base legal: Art. A empresa sujeitar-se-á40, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesinc. III, definidas neste Edital Art. 87, inc. I, III e IV, da Lei 8.666/93; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 10.024/2019; Art. 3º, inc. I, da Lei Federal 10520/02)
20.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à eventual CONTRATADA multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não contrato.
20.2. Se a futura CONTRATADA recusar-se a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocontratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, ainda que não tenha havido processo garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratocontrato.
20.3. A licitante, adjudicatária ou eventual CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoanos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
20.4. A multa multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada dos créditos constantes da faturafatura a que fizer jus, ou outra forma acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a eventual CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 20.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou eventual CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.6. De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.220.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma
20.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
20.8.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
20.8.2. Apresentação de documentação falsa;
20.8.3. Comportamento inidôneo;
20.8.4. Fraude fiscal;
20.8.5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
20.9. As multas são autônomas sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e a criminal que possa ser acionada em desfavor da eventual CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
20.10. Para efeito de aplicação de uma multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não exclui a eximindo de outraoutras equivalentes que surgirem, conforme o caso: * as multas incidem sobre o valor da parcelas inadimplidas.
10.320.11. Os procedimentos As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
20.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a eventual CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e
20.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
20.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
20.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
20.18. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
20.19. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.20. Demonstrem não possuir idoneidade para aplicação contratar com a Administração em virtude de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoatos ilícitos praticados.
Appears in 1 contract
Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES. 10.19.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A empresa sujeitar-se-á87, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesI, definidas neste Edital III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta poderá, garantida a prévia e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregada parte inadimplida;
f) Caso 9.2 - Se a vencedora adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não efetue apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a entrega do objeto licitadoprévia e ampla defesa, incidirá aplicar à CONTRATADA multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor total adjudicado;
9.3 - A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da respectiva nota execução de empenhoseu objeto, por inexecução total não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras sanções cabíveismultas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP;
9.4 - A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. A multa será descontada dos créditos constantes Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da faturamulta. Após esse prazo, ou outra forma de não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar 9.5 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.6 - De acordo com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.2. 9.7 - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
9.8 - São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
9.9 - As multas são autônomas sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
9.10 - Para efeito de aplicação de uma multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conformetabela pormenorizada inserida no edital de licitações do pregão o qual originou-se esta ata . Na referida tabela estão elencadasapenas as principais situações previstas, não exclui eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
9.11 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de outra.05 (cinco) dias úteis;
10.3. Os procedimentos 9.12 - Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
9.13 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua
9.14 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
9.15 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator,o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
9.16 - A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
9.17 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
9.18 - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
9.19 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.20 - Demonstrem não possuir idoneidade para aplicação contratar com a Administração em virtude de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.atos ilícitos praticados;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitarlicitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou ilícitos administrativos susomencionados, cometimento de fraude na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e autárquica será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Município art. 4º da Lei nº 10.520, de Peritiba 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2. No caso de inexecução total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º empresa adjudicatária às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 10.5208.666/93, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela podendo a Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidogarantida a prévia defesa, ainda que não tenha havido processo aplicar as seguintes sanções:
13.3. As sanções de licitaçãoadvertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados;
d) Multa 13.4. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de 0,3mora de 0,2% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez dois por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da respectiva nota de empenhocontratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveiscom as conseqüências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual;
13.5. A multa será descontada dos créditos constantes da faturaCONTRATADA, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com durante a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com execução do contrato, ficará sujeita a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir: GRAU CORRESPONDÊNCIA
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de inadimplemento mora de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 100,5% (dez meio por cento) do sobre o valor total da propostacontratação, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, na prestação do serviço do objeto licitadogarantida a prévia defesa, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente aplicar ao término do prazo ajustadocontratado as seguintes sanções:
10.2.1. advertência;
e) Multa 10.2.2. multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregatotal da contratação;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis10.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administração, por um período de 2 (doisprazo não superior a 2(dois) anos.
h) Declaração 10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.210.2.5. As multas são autônomas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a aplicação defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de uma não exclui a de outra5 (cinco) dias úteis.
10.3. Os procedimentos para aplicação Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de advertência 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e multa relativas ao inadimplemento cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoreter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.115.1. A empresa sujeitar-se-áNos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em caso decorrência de inadimplemento fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de suas obrigaçõesvalidade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, definidas neste Edital ou em outros que o complementemde 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades:, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) Ficará impedida O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município mora de Peritiba pelo prazo de até 5 1,00% (cincoum por cento) anosao mês, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, 0,0333% por dia de 17 de julho de 2002atraso.
b) AdvertênciaNa impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) Multa As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;advertência.
d) Multa No caso de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atrasomulta, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na prestação fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasomulta, para efeito de cálculo até a decisão final da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridosdefesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor constante retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. São José do ContratoBonfim - PB, pelo descumprimento 15 de qualquer cláusula contratual, exceto prazo maio de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial2023.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 10.18.1. A empresa sujeitar-se-áCom fundamento no artigo 156, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesincisos I a IV, definidas neste Edital da Lei nº 14.133/21, o contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou em outros que o complementemjuntamente com multas, com as seguintes penalidades:
(a) Ficará impedida advertência;
(b) impedimento de licitar e contratar com contratar; ou
(c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.2. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração direta Pública e autárquica do Município a implantação ou o aperfeiçoamento de Peritiba pelo prazo programa de até 5 integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação de penalidade levará em conta o disposto da Lei n° 14.133/2021.
8.4. As causas que justificam a imposição da penalidade de advertência são:
(cincoa) anosdescumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou enquanto perdurarem os motivos determinantes infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave, tais como, o atraso na entrega de produto, serviços e etapas de obras, e situações de natureza correlatas, independentemente da puniçãoaplicação da multa;
(b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, e situações de natureza correlatas, a pessoacritério da Câmara Municipal, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, quando não se justificar aplicação de 17 de julho de 2002sanção mais grave.
b8.5. Os percentuais e as causas de incidências de multa são:
(a) Advertência.
c) Multa multa moratória de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,30,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasoinadimplente, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridosexcluída, quando for o caso, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadoparcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
e(b) Multa multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante total da adjudicação da licitação ou do Contratovalor da contratação direta em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar a Ata de Registro de Preços ou contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
f(c) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa administrativa de 203% (vinte três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o procedimento de contratação ou descumprir de preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
(i) desistir da respectiva nota proposta, salvo por motivo justo decorrente de empenhofato superveniente e aceito pela Administração;
(ii) tumultuar a sessão pública da licitação;
(iii) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
(iv) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o licitante ou contratado enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
(v) propor impugnações ou pedidos de esclarecimentos repetitivos e que já tenham sido respondidos, tumultuando a abertura do processo licitatório; e
(vi) outras situações de natureza correlatas.
(d) multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
(i) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
(ii) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
(iii) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração Pública Municipal, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
(iv) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
(v) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
(vi) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
(vii) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
(viii) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
(ix) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI ou uniformes, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
(x) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pelo órgão contratante;
(xi) deixar de repor funcionários faltosos;
(xii) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
(xiii) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
(xiv) deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale-alimentação, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
(xv) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
(xvi) outras situações de natureza correlatas.
(e) multa administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
(f) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o contratado ou fornecedor registrado der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
8.6. As causas que justificam a imposição da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Bento Abade estão previstas na Lei n° 14.133/2021, sendo elas:
(a) dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
(b) dar causa à inexecução total do objetocontrato;
(c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
(d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
(e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem prejuízo das motivo justificado;
(f) outras sanções cabíveissituações de natureza correlatas. Considera-se inexecução total do contrato:
I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; ou
II - recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara Municipal.
8.7. As causas que justificam a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade estão previstas na Lei n° 14.133/2021, sendo elas:
(a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
(b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
(c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
(d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
(e) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
(f) outras situações de natureza correlatas.
8.8. A multa será descontada dos créditos constantes da faturaaplicação de penalidades deve observar o devido procedimento, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas garantindo-se o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Direta
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as 15.1 As proponentes estão sujeitas às seguintes penalidadessanções:
a1) Ficará A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta União, Estados, Distrito Federal e autárquica do Município de Peritiba Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
2) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao licitador, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ocorrer a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002rescisão administrativa.
b3) Advertênciamulta de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
c4) Multa multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
5) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo licitador, em conformidade com a gravidade da propostainfração cometida pela proponente, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, observando-se o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente disposto no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoartigo 78 da Lei 8.666/93;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras 15.2 As sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar somente serão aplicadas com a administração por um período de 2 (dois) anosgarantia do contraditório e da ampla defesa, e se manterão enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1⮚ Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. A empresa sujeitar87 da Lei nº 8.666/93:
I – Advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-áá rescindido a contratação;
III – Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outro item, que será dobrada em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:reincidência;
a) Ficará impedida IV – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 02 (dois) anos. ⮚ A recusa injustificada da Firma Contratada em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) anosdias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento. ⮚ O Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. ⮚ A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a pessoaque fizer jus, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, acrescida de 17 juros moratórios de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 101% (dez um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber deste orgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao orgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do valor Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da propostamulta. ⮚ As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, quandoforça maior, sem justificativa plausível aceita pela devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. ⮚ As sanções previstas poderão ser aplicadas, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo estabelecidode 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. ⮚ No caso de aplicação de penalidades, ainda que não tenha havido processo a Câmara Municipal de licitação;
d) Multa Cuiabá deve informar a Prefeitura Municipal de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasoCuiabá, para efeito providências quanto ao registro no Cadastro Geral de cálculo Fornecedores ⮚ As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da multa mencionada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Câmara Municipal de Cuiabá. ⮚ Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no subitem anterior será contado em dias corridosart. 96 da Lei nº 8.666/93, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e fazer a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas devida Representação junto ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.Ministério Público Estadual
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.112.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do União, Estados, Distrito Federal ou Município de Peritiba pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de 20%(vinte por cento) do valor estimado/contratado e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, nos seguintes casos:
a) Não apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Não assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não manter as condições ofertadas na proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do ajustado;
g) Comportar-se de modo inidôneo, nos termos da Lei;
h) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no instrumento convocatório, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória / indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a pessoa, física ou jurídica, própria autoridade que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002aplicou a penalidade.
b12.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) Advertência.
c) Multa sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de 10atraso, limitada a 10 % (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoinadimplido;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o 12.4. O valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhida em conta da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
12.5. Caso não seja paga na forma do subitem anterior será contado em dias corridosanterior, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado ao FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA ou cobrada judicialmente;
12.6. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da faturaLei n° 8.666/93;
12.7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas será garantido o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES. 10.16.1. A empresa sujeitaraplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-áá conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, em caso o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de inadimplemento de suas obrigaçõesserviço, definidas neste Edital ou em outros que o complementemexecução dos serviços objeto deste contrato, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com sujeitará a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoContratada, a pessoajuízo da administração municipal, física ou jurídicaà multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa até o limite de 10% (dez por cento) do valor da propostacontratado.
6.3. a multa prevista no item 6.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, quandoe poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo.
6.4. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãomotivo justificado, ficará caracterizado o adjudicatário não assinar o contrato descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidocumulativamente:
6.4.1. advertência, ainda que não tenha havido processo de licitaçãopor escrito;
d) Multa 6.4.2. multa de 0,3até 5% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez cinco por cento) sobre o valor constante total da contratação
6.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entregaart. 87 da Lei 8.666/93;
f) 6.5. Caso a vencedora CONTRATADA não efetue possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a entrega critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
6.7. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto licitado, incidirá contratado.
6.8. Será aplicada multa de 200,5% (vinte meio por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenhototal contratado, por inexecução total dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.9. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da faturanão mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou outra forma instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de cobrança administrativa modo inidôneo, fizer declaração falsa ou judicial.
g) Suspensão temporária cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a administração por um período Administração Pública, pelo prazo de 2 (até dois) anos.
h) Declaração 6.10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.26.11. As multas são autônomas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.12. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.13. A aplicação de uma não exclui a quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de outraprocesso administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.11 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o CISDESTE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. A empresa sujeitar-se-á86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementemespecial, as seguintes penalidadessanções:
a2 - Multa moratória de 1% (um por cento) Ficará ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
3 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
4 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CISDESTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
5 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CISDESTE à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
6 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito o CISDESTE de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialconduta apenada.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Supply of Fuel
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á10.1 - Firmado o Contrato poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE as seguintes, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
além da responsabilidade por perdas e danos: I - Advertência - nos casos de: a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosdesistência parcial da proposta, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
devidamente justificada; b) Advertência.
ccotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; II - Multas - nos seguintes casos e percentuais: a) Multa por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de 10Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (dez três décimos por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ao dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal contratado; O atrasob) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, superior a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e30 (trinta) Multa de 10dias: 15% (dez quinze por cento) sobre o valor constante global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual; c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; - Recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato, pelo descumprimento /Ordem de qualquer cláusula contratual, exceto prazo Serviço/Autorização de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da respectiva nota de empenhoproposta ou sobre a parcela não executada, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão respectivamente; III - suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração Administração: a) por um período atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de 2 Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (doistrinta e um) anos.
hdias: até 01 (um) Declaração ano; b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas fato superveniente e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.aceito pelo Pregoeiro: até 02
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 10.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. A empresa sujeitar-se-áPela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantida a prévia defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.advertência;
b) Advertência.
c) Multa multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado ao mês sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo total da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadocontratação;
ec) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Administra- ção, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.
hd) Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2e) as sanções previstas nas alíneas “a”ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas são autônomas Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira par- cela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e a aplicação cobrado judicialmente. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de uma não exclui a reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de outranotificação judicial ou extrajudicial.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS SANÇÕES. 10.123.3.1. A empresa sujeitarEm caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.o 8.666/93:
I – advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-áá rescindido o presente Contrato;
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato por infração de qualquer outra Cláusula Contratual, que será dobrada em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:reincidência;
a) Ficará impedida IV – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 02 (cincodois)anos.
23.3.2. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) anosdias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
23.3.3. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa 23.3.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de 10juros moratórios de 1% (dez um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Universidade do valor Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da propostamulta. Após esse prazo, quandonão sendo efetuado o pagamento, sem justificativa plausível aceita pela seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
23.3.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
23.3.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
d) Multa 23.3.7. No caso de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia aplicação de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atrasopenalidades a UNEMAT deve informar a Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, para efeito providências quanto ao registro no Cadastro Geral de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir Fornecedores do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialEstado.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.223.3.8. As multas são autônomas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à UNEMAT;
23.3.9. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.o 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. UNEMAT, EM CÁCERES, 02 DE JUNHO DE 2020 Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx Solicitante Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pró-Reitor de Planejamento e a aplicação Tecnologia da Informação Portaria nº 7/2019 ATESTAMOS: ☒EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐INEXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS ☒AUTORIZADO ☐NÃO AUTORIZADO ☐AGUARDE ☐ARQUIVA-SE ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS AUTORIZO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Xxxxxxx Xxxxxx Umetsu Pró-Reitor de uma não exclui a Gestão Financeira Ordenador de outra.
10.3Despesas Port. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.nº 122/2019
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência / Projeto Básico
DAS SANÇÕES. 10.17 . A 1 . Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa sujeitar-se-ádetentora da Ata, em caso das obrigações assumidas, ou a infringência de inadimplemento de suas obrigaçõespreceitos legais pertinentes, definidas neste Edital ou em outros que o complementemens ejarão a aplicação, as segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Ficará impedida Advertência, sempre que forem constatadas i r regularidades de licitar e contratar com pouc a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anosgravidade, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes para as quais a empresa detentora da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002ata tenha conc orrido diretamente.
b) Advertência.Multa de 1 % ( um po r cento) ao dia sobre o valor total da Ordem de fornecimento/ Compra por atraso injustificado na entrega do objeto / execução do serviço, até o 5 º dia útil, após cobrar a multa referida na letra “ c”;
c) Multa de 1020 % (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (( vinte por cento) sobre o valor total da respectiva nota Ordem de empenhofornecimento/ Compra, por inexecução total na hipótese do objetonão cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste edital, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes seus anexos ou ata de registro de preços;
d) Cancelamento da fatura, ou outra forma Ata de cobrança administrativa ou judicial.Registro de Preços;
ge) Suspensão temporária ao direito de participação em licitações e l ic i tar c om a Câmara Municipal de Serra Negra, bem como o impedimento de contratar com ele contratar, pelo prazo de até 05 ( c inco) anos ( enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração por um período reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pen alidade), em especial na hipótese de 2 (dois) anosdescumprimento integral de uma Ordem de Fornecim ento/ Compra, ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento/ Com pra previstas neste edital, seus anexos ou ata de registro de preços e/ ou ainda pelo descump r imento do i tem 9 . 1 . 4 deste Edital.
hf) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicainidoneidade.
10.27 . 2 . As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outramultas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada adm inistrativa ou judicialmente.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 10.1. 18.1 O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 18.4.
18.2 A empresa sujeitarmulta a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura de Potim rescinda unilateral- mente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.3 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se-áse a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, em caso de inadimplemento de 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93 e suas obrigaçõesalterações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesa critério da Administração:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) I – Multa de 102% (dez dois por cento) do valor da propostaetapa da obra, quandoquando do primeiro atraso em quais- quer das etapas da obra, sem justificativa plausível aceita pela Administraçãoprevistas no cronograma físico-financeiro, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda valor que não tenha havido processo de licitaçãoserá descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
d) II – Multa de 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atrasodo valor da etapa da obra, na prestação quando do serviço do objeto licitadosegundo atraso em quais- quer das etapas da obra, calculado sobre o previstas no cronograma físico-financeiro, valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior que será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustadodescontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
e) III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da respectiva nota obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de empenhorescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, por pela inexecução total ou parcial do objetocontrato, sem prejuízo das outras sanções cabíveistendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Nº 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera- dos nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. A multa será descontada dos créditos constantes 81 da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialLei Nº 8.666/93.
g) V – Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração Adminis- tração, por um período de prazo não superior a 2 (dois) anos.; e
h) VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. 18.5 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventual- mente devidos, ou cobrada judicialmente.
18.6 As multas são autônomas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declara- ção de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 O material utilizado e a aplicação prestação de uma serviços necessários à execução da obra que não exclui estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de outra5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 18.4, IV, deste instrumento convocatório.
10.3. Os procedimentos 18.8 Sempre que não houver prejuízos concretos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e a Prefeitura, as penalidades serão aplicadas impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
18.9 Se o motivo ocorrer por autoridade competente comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.10 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Potim/SP.
18.11 Nos termos do mesmo órgãodisposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Construction Services
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-áAlém daquelas constantes no item 18 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdecretos, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar regulamentos e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãodemais dispositivos legais, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) CONTRATADA estará sujeita a: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública.
10.2pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93; A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. As penalidades são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. Na hipótese de outraapresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razões de interesse público ou A pedido do fornecedor. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: Descumprir as condições da Ata de registro de Preços; Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.111.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a CREDENCIANTE que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejaro retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.2. A empresa sujeitar-se-áContratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõessem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as às seguintes penalidadessanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com 11.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo Contratante;
11.4. Multa moratória de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado atraso injustificado sobre o valor correspondente à parte da parcela inadimplida; O atraso, para efeito até o limite de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado30 (trinta) dias;
e) 11.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota total do contrato, no caso de empenho, por inexecução total do objeto;
11.7. Em caso de inexecução parcial, sem prejuízo das outras sanções cabíveisa multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, seráaplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.8. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração por um período Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) até dois anos.;
h) 11.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.10. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
10.211.11. As multas são autônomas Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a aplicação Contratada que: 12.12.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.quaisquer tributos;
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES. 10.1A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no instrumento contratual (garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em), a ser conduzido pelo órgão de administração da CONTRATANTE, salvo justificativas expressas aceitas), a saber:
10.1 - Advertência;
10.2 - Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à contratada, a título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, as sanções estipuladas nas TABELAS 1 e 2 que seguem, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente;
10.3 - Em caso de rescisão contratual e considerando a gravidade da conduta do contratado, poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 10.5, cumulativamente com aquela(s) prevista(s) no subitem 10.2;
10.4 - As reincidências serão punidas com multas de grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas. A empresa sujeitar-se-ácaracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da tabela ‘2’ será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, em sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos;
10.5 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado previsto na cláusula terceira acima, no caso de inadimplemento rescisão do contrato, que terá caráter disciplinador do processo de suas obrigaçõeslicitação, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba Pública pelo prazo período de até 5 2 (cincodois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a pessoa, física ou jurídica, reabilitação perante a própria autoridade que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãoaplicou a penalidade;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 10.112.1. A empresa sujeitarO licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se-áse de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
12.2. No caso de descumprimento total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da puniçãoresponsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a pessoaAdministração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 17 de julho de 2002.
b5% (cinco por cento) Advertência.
c) Multa de a 10% (dez por cento) do valor da proposta), quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado calculada sobre o valor correspondente total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à parte obrigação inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa IV - Impedimento de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratolicitar e contratar com a Administração Municipal, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;até 5 (cinco)
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) V - Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.a
h) VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.212.3. As multas são autônomas sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a aplicação de uma não exclui a de outraampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.762/2015.
10.312.5. Os procedimentos A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
12.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para aplicação cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.9. Em caso de advertência possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e multa relativas ao inadimplemento advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
Appears in 1 contract
Samples: Aviso
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar-se-á0.0.Xx hipótese de descumprimento, em caso por parte da Contratada, de inadimplemento de suas obrigações, qualquer das obrigações definidas neste Edital instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida penas: XXXXXXX Xxxxxxxx de forma VIEIRA digital por XXXXXXX XXXXXX NETO:0000000000 NETO:438 1 63639391 11:36:02 -03'00' Dados: 2024.03.14 ART COMERCIO E SERVICO Assinado de forma digital por ART LTDA:44014580000141 0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do mesmo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e autárquica será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Juazeiro do Município de Peritiba Norte-CE pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, sem prejuízo de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais: I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da contratação no caso de: a)apresentar documentação falsa exigida para o certame; b)não mantiver a proposta; c)fraudar na execução do Contrato, pelo descumprimento contrato; e II.Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer cláusula contratualobjeto contratual solicitado, exceto prazo até o limite de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seja inferior a 30 (trinta) dias, no caso de retardamento na execução do contrato; III.Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto contratual; XX.Xx hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do contrato, às atividades da respectiva nota administração, desde que não caiba a aplicação de empenhosanção mais grave, ou descumprimento por inexecução total parte do objetolicitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento de contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das outras demais sanções cabíveisprevistas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, e na Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, as seguintes penas: a)advertência; b)multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
8.2. A O valor da multa será descontada dos créditos constantes aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da faturanotificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal–DAM.
8.2.1. Se o valor da multa não for pago, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialdepositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
g) Suspensão temporária 8.2.2. Em caso de participação em licitações inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e impedimento cobrado mediante processo de contratar execução fiscal, com a administração por um período de 2 (dois) anosos encargos correspondentes.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.28.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.O contratado terá seu contrato cancelado quando:
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 10.1. A empresa sujeitar10.1 Comete infração contratual, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a CONCESSIONÁRIA que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente quaisquer obrigações assumidas em decorrência da contratação, bem como executá-selas irregularmente;
10.1.2 Ensejar o retardamento ou a interrupção da execução do objeto, ainda que no início da vigência;
10.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 Comportar-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.1.5 Não mantiver a proposta;
10.1.6 Deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa;
10.1.7 Não celebrar o contrato ou seus eventuais termos aditivos no prazo estabelecido.
10.2 Na hipótese da CONCEDENTE identificar alguma infração contratual, poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que conformidade com o complementem, as seguintes penalidadesart. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 7 da Lei nº 10.520/02:
a10.2.1 Advertência, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão;
10.2.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, aplicável a contratos oriundos de qualquer modalidade de licitação;
10.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) Ficará impedida anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão;
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de pregão ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitaçãopregão eletrônico;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) 10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo superior a 2 (dois anos) e não superior a 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão.
10.210.3 Será configurada inexecução total das obrigações assumidas em decorrência da contratação quando a CONCESSIONÁRIA:
10.3.1 Se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONCEDENTE;
10.3.2 Não iniciar injustificadamente em, no máximo, 21 (vinte e um) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, ou outro prazo estipulado pela CONCEDENTE a prestação dos serviços contratados, sendo tal ato considerado desistência e abandono por parte da CONCESSIONÁRIA;
10.3.3 Executar todos os serviços contratados em desacordo com o pactuado, não sendo estes aceitos pela gestão e fiscalização nos primeiros 30 (trinta) dias corridos contados do início da execução do contrato;
10.3.4 Paralisar injustificadamente a prestação dos serviços contratados por mais de 15 (quinze) dias corridos;
10.4 Nenhuma sanção administrativa será aplicada sem o devido processo administrativo, com a garantia do direito de apresentação de defesa prévia, exercício do contraditório e impetração de recurso administrativo pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação ou da publicação na Imprensa Oficial, quando necessária, conforme art. 87, §2º da Lei 8.666/93.
10.4.1 Na hipótese da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, o prazo para apresentação de defesa prévia e exercício do contraditório será de 10 (dez) dias corridos, conforme art. 87, §3º da Lei 8.666/93.
10.4.2 A defesa prévia eventualmente apresentada será analisada e julgada pela autoridade impositiva da sanção, podendo esta requerer assessoria administrativa e jurídica.
10.4.3 O recurso administrativo eventualmente impetrado será analisado e julgado pela autoridade superior àquela impositiva da sanção, podendo esta requerer assessoria administrativa e jurídica, exceto quando a autoridade impositiva for a representante máxima da instituição.
10.5 As sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos serão aplicadas pelo(a) Pró-reitor(a) de Assuntos Financeiros, ou seu adjunto, podendo outros setores notificarem previamente quanto às infrações cometidas e aos prazos de defesa prévia.
10.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, será aplicada pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a), ou seu vice, podendo outros setores notificarem previamente quanto às infrações cometidas e aos prazos de defesa prévia.
10.7 Pelo descumprimento de obrigações e cometimento de infrações contratuais, a CONCEDENTE aplicará sanções à CONCESSIONÁRIA, conforme os art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7 da Lei 10.520/02, considerando os seguintes parâmetros:
10.7.1 Advertência, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, nos casos de infrações leves e que não acarretaram prejuízos à CONCEDENTE;
10.7.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, aplicável a contratos oriundos de qualquer modalidade de licitação, para atrasos no cumprimento de obrigações contratuais, nos seguintes termos:
10.7.2.1 Sobre o valor global do contrato em casos de atraso na assinatura do contrato ou seus termos aditivos, início da execução do contrato e interrupção da execução, no limite dos prazos que não configurem inexecução total, previstos no item 10.3;
10.7.2.2 Sobre o valor global do contrato em casos de atraso na entrega ou na execução do serviço contratado, ou ainda na desocupação do espaço concedido;
10.7.2.3 Sobre eventuais valores inadimplidos, ou adimplidos com atraso, pela CONCESSIONÁRIA, acrescidos de 5% (cinco por cento), podendo a CONCEDENTE rescindir o contrato unilateralmente em casos de atrasos superiores a 90 dias;
10.7.2.4 Sobre o valor global ou parcial do contrato em casos omissos, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.3 Multa compensatória, aplicável a contratos oriundos de qualquer modalidade de licitação, por descumprimento total ou parcial de obrigações contratuais, nos seguintes termos:
10.7.3.1 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato em casos de inexecução total das obrigações assumidas em decorrência da contratação, previstos no item 10.3;
10.7.3.2 Percentual parcial do item anterior sobre o valor global do contrato em casos de inexecução parcial das obrigações assumidas em decorrência da contratação, calculado com proporcionalidade direta à parcela do serviço não executada, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.3.3 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de inexecução parcial das obrigações assumidas em decorrência da contratação, por ocorrência;
10.7.3.4 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de má prestação dos serviços contratados, apontados e fundamentados pelo gestor ou fiscal do contrato, ou ainda pela comunidade usuária, por ocorrência;
10.7.3.5 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de reincidência de infração penalizada com advertência;
10.7.3.6 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato em casos de reincidência de infração penalizada com multa compensatória;
10.7.3.7 10% (dez por cento) sobre o valor global ou parcial do contrato em casos omissos, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, proporcionalmente à gravidade da infração cometida e aos danos causados, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.5 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de pregão ou pregão eletrônico, proporcionalmente à gravidade da infração cometida e aos danos causados, bem como a identificação ou não de má fé, dolo ou ilicitude na conduta do infrator, seguindo os critérios de dosimetria internos;
10.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo superior a 2 (dois anos) e não superior a 5 (cinco) anos, para contratos oriundos de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, quando for identificada má fé, dolo ou ilicitude na conduta do infrator, seguindo os critérios de dosimetria internos.
10.8 Nos casos de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, será a aplicada multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), conforme art. 19, inciso XIX da IN 02/2008 SLTI/MPOG.
10.9 As multas são autônomas aplicadas pela CONCEDENTE poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos por ela, ou ainda da garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA, podendo inclusive perdê-la totalmente e a aplicação de uma não exclui a de outraresponder por eventuais diferenças, conforme orienta o art. 80, inciso IV e art. 87, § 1º da Lei 8.666/93.
10.3. Os procedimentos 10.10 Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a recolher a importância de multa devida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento ou publicação da notificação de imposição de penalidade, exceto em casos onde haja anuência da CONCEDENTE com relação a prazo distinto deste.
10.11 Esgotados os meios administrativos de cobrança, o valor devido pela CONCESSIONÁRIA será encaminhado para aplicação de advertência cobrança judicial e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades inscrição na dívida ativa.
10.12 Não serão aplicadas sanções motivadas por autoridade competente atos ou omissões decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente fundamentados e comprovados pela CONCESSIONÁRIA e aceitos pela CONCEDENTE, com autorização expressa do mesmo órgãoPró-reitor(a) de Assuntos Financeiros, ou de seu adjunto.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DAS SANÇÕES. 10.1. A 10.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa sujeitarou empresa de pequeno porte -se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
b) Advertência.
c) 10.1.1 - Multa de 1010,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do valor da propostaadjudicatário em assinar, quandoaceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 8.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem justificativa plausível aceita que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
10.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela Administração, o adjudicatário contratante e não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente substituído no prazo estabelecidofixado por esta, ainda prazo este que não tenha havido processo de licitação;excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
d) 10.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atrasoatraso da obrigação não cumprida, na prestação até o décimo quinto dia;
10.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do serviço do objeto licitado16º dia, calculado sobre até o valor correspondente trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
10.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à parte inadimplida; O atrasocontratante.
10.1.6 - As multas, para efeito calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dez dias corridos, a partir contar da data do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
e) Multa 10.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contratoquaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, pelo descumprimento mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de qualquer cláusula contratualeventual garantia de contrato. Poderão, exceto prazo de entrega;alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 10.1.8 - A multa será descontada dos créditos constantes da faturado item 10.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.12 desse instrumento convocatório, ou outra forma de cobrança administrativa seja, segundo, ou judicialsubsequente, classificado em preços.
g) Suspensão temporária 10.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de participação em licitações e impedimento ampla defesa, a contar da confirmação de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosrecebimento dadecisão.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES. 10.113.1. A empresa sujeitar-se-áO licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesdo Decreto Estadual nº 28.089/2006, definidas neste Edital ou em outros que o complementemsem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, as estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) 13.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do ContratoTrabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
faté 05 (cinco) Caso anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a vencedora não efetue reabilitação perante a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objetoprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicialmultas previstas neste edital e das demais cominações legais.
g) Suspensão temporária 13.2. O licitante recolherá a multa por meio de participação pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em licitações e impedimento nome do órgão Contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anosexecução.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.213.2.1. As multas são autônomas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e podendo ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
13.2.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
13.2.3. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 13.1.2.
13.2.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aplicação de uma não exclui aceitação da justificativa ficará a de outracritério da Contratante.
10.313.3. Os procedimentos Sempre que não houver prejuízo para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
13.4. As aplicações das penalidades serão aplicadas precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por autoridade competente do mesmo órgãoparte da CONTRATADA, na forma da lei.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico