DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE. 20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet; 20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016. 20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível. 20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital. 20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE. 20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão. 20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. 20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas. 20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato. 20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE. 20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital. 20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Serviço De Centro De Operações De Segurança
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. 18.1 É facultada facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.2 fica assegurado à Câmara Municipal o direito de, vedada no interesse da Administração, revogar, a inclusão posterior de documento qualquer tempo, no todo ou informação que deveria constar dos enviadosem parte, via sistema Comprasneta presente licitação, e- mail ou faxanulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma deste Edital.da legislação vigente;
20.7. As 18.3 os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.;
20.8. As 18.4 os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.;
20.9. Na 18.5 não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa;
18.6 na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital no edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento, só e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.Câmara Municipal;
20.10. O desatendimento 18.7 aplica-se, nos casos omissos, o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, bem como na Lei Municipal nº 10.513/05, Decreto nº 10.024/05, Decreto Municipal nº 305/05 e Lei Complementar nº 123/06;
18.8 para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de exigências formais quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não essenciais financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostarelacionada, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdevendo garantir, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Editalainda, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas seus prepostos e julgadas na Justiça Federal, no Foro colaboradores ajam da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Leimesma forma, nos termos do art. 71disposto no Decreto nº 235, inciso IX de 15 de agosto de 2017 (DOM de 17 de agosto de 2017);
18.9 o licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 [“(...) obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da Constituiçãoempresa, ou condenação dos agentes públicos responsáveis além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada Transparência.”];
18.10 a ocorrência participação do licitante na licitação implica em aceitação de superfaturamento por sobre preço na execução todos os termos do Contratoedital.
20.14. A homologação 18.11 fica designado o foro da comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPEedital.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 18.1 - A presente licitação poderá ser revogada pela não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientesuperveniente comprovado, ou anulada anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A autoridade superior poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, observadas às disposições contidas no art. 53 ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do RLC/EPEcontrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. 18.3 - É facultada facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos 18.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodesclassificação/inabilitação.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. 18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. 18.6 - As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.12. 18.7 - As questões decorrentes da execução deste Editaldecisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, que não possam ser dirimidas administrativamenteainda, serão processadas e julgadas mediante publicação na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaImprensa Oficial.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas18.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização 18.9 - A participação do Tribunal proponente nesta licitação implica em aceitação de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos todos os termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo 18.10 - Não cabe à LICITANET qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de Referência Anexo II – Modelo entrega dos bens ou da prestação de Proposta Anexo III – Minuta serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.11 - O pregoeiro e sua equipe de Contratoapoio atenderão aos interessados no horário de 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Prefeitura Municipal de Conquista - MG, para melhores esclarecimentos.
18.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s) fará(ão) parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
18.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.14 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A simples participação na presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEtodos os seus detalhes e com eles haver concordado.
20.2. A execução do ContratoO SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPEno todo ou em parte, disponível na página da empresa na internet;que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos É facultado ao Pregoeiro, Equipe de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro Apoio ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaloriginalmente da proposta.
20.720.4. As licitantes assumem todos os custos Após a abertura de preparação e apresentação “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriofato superveniente.
20.820.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoO SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
20.920.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de BrasíliaFica assegurado ao SEBRAE/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outroMT, por mais privilegiado razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o seja.direito de:
20.13. Quando for o casoa) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Eletrônico, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratodando conhecimento prévio aos interessados;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.117.1. A licitação O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá ser revogada pela autoridade competente revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientesuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer pessoatempo, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.217.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.917.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o dia do início e incluir-se-á objeto ser executado sem ônus adicionais para o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias Tribunal de expediente na EPE.Justiça de Paraíba;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1117.5. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.;
20.1217.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam decisões referentes a este processo licitatório poderão ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outrocomunicadas às licitantes, por mais privilegiado qualquer meio que comprove o seja.
20.13. Quando recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, os proponentesno Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, licitantes prestação de contas, auditorias internas e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaisexternas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a exemplo do Decreto nº 7.983ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
20.13.117.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após que está vinculado o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoPregoeiro.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 18.1- A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas licitante deverá formular por escrito diretamente as consultas à licitante vencedoraComissão de Licitação, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou até 02 (dois) dias úteis anteriores à autoridade superior, em qualquer fase data da licitação, a promoção mediante protocolo ou através de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoFAX, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou faxpelo número – (00) 0000-0000, na forma deste EditalXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx XXXXXXXXX XX XXXX - XX ou por e-mail dirigido ao Setor de licitações: xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
18.2- A planilha e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação 18.3- Durante o procedimento licitatório, se houver discordância entre o valor numérico e apresentação de suas propostas e a EPE não serápor extenso, em nenhum caso, responsável prevalecerá o valor por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioextenso.
20.8. As licitantes são responsáveis 18.4- A empresa licitante, por seus responsáveis, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados apresentados.
18.5- Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Pitangui - MG, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja.
18.6- O Município se reserva o direito de:
a) Revogar ou anular, no todo ou em qualquer fase parte, esta licitação nos termos da lei;
b) Adiar a presente licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 18.7- Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Modelos 1, 2, 3, 4, 5,6 e seus anexos7;
b) Planilha de cotação, excluiranexo I;
c) Planilha com preço unitário, anexo II;
d) Planilha com preço total, anexo III;
e) Cronograma físico-se-á financeiro, anexo IV;
f) Memorial descritivo, anexo V;
g) Minuta de contrato, anexo VI
h) Relação de documentos para cadastro, anexo VII;
i) Declaração - “Declaração no caso de ser Optante pelo Simples”, anexo VIII;
j) Declaração de inexistência de nepotismo – anexo IX;
l) BDI, anexo X;
m) Declaração conhece o dia do início e incluir-se-á o do vencimentolocal da obra, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEanexo XI.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível 18.8- Deverão ser consideradas e incluídas nos preços apresentados, todas as despesas referentes a aferição da sua qualificação cadastramento, telefonemas e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãocustos indiretos.
20.11. As normas que disciplinam este pregão 18.9- Os casos omissos referentes a esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoresolvidos pela Comissão de Licitação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital18.10- Decairá do direito de impugnar, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, perante a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da LeiAdministração, nos termos do art. 71deste edital, inciso IX a empresa licitante que as tenha aceitado, sem objeção, e venha a apontar, depois da Constituiçãoabertura dos envelopes de documentação, falhas ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erárioirregularidades que o viciaram, caso verificada a ocorrência hipótese em que tal comunicação não terá efeito de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratorecurso.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.118.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.218.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.318.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.418.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais a formal tão logo seja possível.
20.518.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.618.6. É facultada ao pregoeiro a Comissão de Licitação ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.718.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.818.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.918.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.1018.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãoLicitação EPE.
20.1118.11. As normas que disciplinam este pregão esta licitação EPE serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.1218.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.1318.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.118.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.1418.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 11.1 A licitação poderá ser revogada entidade vencedora responderá administrativamente pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do ContratoContrato de Gestão e pelas falhas ou erros que vierem a acarretar prejuízos ao Município do Gandu, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos sem a exclusão da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadoresponsabilidade criminale civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei nº 13.303/2016Lei.
20.4. Todas 11.2 Ao participar da Seleção, a entidade declara sob as instruções penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedoraos responsáveis pelo Chamamento Público, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelquer direta ou indiretamente.
20.5. Havendo indícios 11.3 A participação da entidade no processo de conluio entre as licitantes ou Seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições do Edital e seus Anexos, que passarão a integrar o Contrato de qualquer outro ato Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo nenhuma forma alegações de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, seu desconhecimento em qualquer fase da licitaçãodo processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
11.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução rescisão do processoContrato, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalsem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. 11.5 As normas que disciplinam este pregão esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.12. 11.6 As questões decorrentes decisões referentes a este processo de Chamamento Público, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
11.7 São de responsabilidade exclusiva da execução deste Editallicitante as informações relativas a endereço, e-mail, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da seleção, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
11.8 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.9 Até a assinatura do Contrato de Gestão poderá a Comissão desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que não possam ser dirimidas administrativamenterepresente infração aos termos do edital, serão processadas sendo assegurado o contraditório e julgadas na Justiça Federalampla defesa.
11.10 Fica designado o foro da Cidade do Gandu, no Foro Estado da cidade Bahia – Brasil, para julgamento de Brasília/DFquaisquer questões judiciais resultante deste edital, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de renunciando as partes a qualquer outro, outro por mais privilegiado que o seja.
20.1311.11 A entidade vencedora que deixar de comparecer no prazo previsto para assinatura do contrato, a contar da sua convocação, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
11.12 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia comprovação da qualificação da entidade selecionada como Organização Social.
11.13 É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, quando o convocado não assinar o Contrato de Gestão, não aceitar as condições estabelecidas, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela entidade, das condições de habilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo à contratação ou revogar a seleção.
11.14 É facultado à Secretaria Municipal da Saúde, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato de Xxxxxx, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista no art. Quando 81 da Lei nº 8.666/93.
11.15 Como condição para celebração do Contrato de Gestão, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
11.16 A assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
11.17 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, os proponentesas atualizações, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de regência pagamento nele previstas, bem como o empenho de contratações públicas federaisdotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a exemplo do Decreto nº 7.983, celebração de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicasaditamento.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Public Call Notice, Public Call Notice, Public Call Notice
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.110.1. A licitação poderá Os pedidos de esclarecimentos e impugnação do presente Edital deverão ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse públicopetição impressa, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas desde que com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para o recebimento das propostas, devendo ser protocolizada na forma do subitem 5.7.2 deste Edital. A resposta às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEimpugnações caberá a Comissão de Seleção.
20.210.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. A execução do Contrato, bem como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016os princípios que regem a administração pública.
20.410.5. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por escrito diretamente à licitante vencedorainteresse público ou anulado, salvo no todo ou em casos parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelqualquer natureza.
20.510.6. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosproposta apresentada, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação aplicação das sanções administrativas cabíveis e a exata compreensão comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da sua propostafalsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que trata o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 73 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE13.019/14.
20.1510.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste EditalChamamento Público.
20.1610.8. Integram este Edital Todos os seguintes anexoscustos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência Referência; Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo III – Declaração de Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Modelo de Proposta Plano de Trabalho; Anexo III V – RP 09 – Termo de ciência e notificação ao TCE-SP Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e Anexo VII – Minuta do Termo de ContratoColaboração.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.162. A licitação poderá Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser revogada pela autoridade competente substituída por razões de interesse públicooutro(a), decorrentes de fato supervenienteentre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, ou anulada conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
63. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEe revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.263.1. A execução anulação do ContratoPregão induz à do contrato.
63.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais a observância dos preceitos legais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016regulamentares que disciplinem a matéria.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.665. É facultada facultado ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.766. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.966.1. Na contagem dos Caso os prazos estabelecidos definidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente não estejam expressamente indicados na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. JFESEOF201600046V02 F a realização da sessão pública deste pregão.e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d
20.1166.2. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãodo futuro contrato.
20.1267. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, decisões do Pregoeiro somente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaEspírito Santo.
20.1368. Quando for Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o casoartigo 30, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo §1º do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas5.450/2005.
20.13.169. O descumprimento das regras supramencionadas Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da LeiICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
70. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
71. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12h00 as 17h00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
72. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 714, inciso IX da ConstituiçãoV, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE10.520/2002.
20.1573. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação Fica eleito o Foro da Justiça Federal de regência deste EditalPrimeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1110. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este Pregão por razões de interesse públicoilegalidade, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEe revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2110.1. A execução anulação do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016Pregão induz à do contrato.
20.4110.2. Todas as instruções e reclamações As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedoraanulação do procedimento licitatório, salvo em casos ressalvado o direito do contratado de urgência, quando poderá fazêboa-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelfé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6111. É facultada facultado ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
112. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos enviadosdocumentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
112.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
113. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
114. Todos os documentos que forem apresentados sem autenticação em cartório ou sem atesto (confere com original), não serão aceitos pela Comissão de Licitação, sendo a mesma automaticamente descredenciada, desclassificada e inabilitada, ressalvando-se os documentos que podem ser conferidos via sistema Comprasnetinternet.
115. As certidões e outros documentos equivalentes que não possuem data de validade expresso, e- mail somente serão aceitos com prazo de até 30 (trinta) dias a partir da sua emissão.
116. Todas as declarações e propostas de preços emitidas pela licitante deverão apresentar o número do processo administrativo, o número do pregão eletrônico e a descrição do objeto licitado, obrigatoriamente, expedidas pela(s) licitante(s) participante(s).
117. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
118. Nos casos de divergência ou faxdúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do EDITAL, na forma deste prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
20.7119. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
120. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
121. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
122. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
123. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9124. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEAdministração.
20.10125. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da licitante do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
126. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a aferição responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
127. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
127.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua qualificação recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
127.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a exata compreensão da sua propostacota principal, durante a realização da sessão pública deste pregãocontratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
20.11127.3. As normas Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosa cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãojustificadamente.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação PMDF poderá ser revogada pela autoridade competente revogar este Pregão por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, ou anulada pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiros, observadas às disposições contidas mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no art. 53 cumprimento do RLC/EPEcontrato.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados É facultado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodesde Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.720.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005)
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da licitaçãosolicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
20.920.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEPMDF.
20.1020.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará no afastamento na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição da de sua qualificação habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste do pregão.
20.1120.7. As normas que disciplinam este pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da futura contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, previamente justificadas pela Polícia Militar do DF, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei nº 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.1220.9. As Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade relativas ao presente edital será o de Brasília/Brasília – DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por mais privilegiado que o sejameio do Telefone: (61) 0000- 0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 16.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
16.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos III e IV.
16.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.4 - A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse públicopoderá, decorrentes de fato supervenientea qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou anulada por ilegalidade de ofício prejudicado, no todo ou por provocação de em parte a licitação sem que tenham as licitantes o direito a qualquer pessoaindenização.
16.5 - A presente licitação, observadas às nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no art. 53 que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do RLC/EPECaderno Licitatório.
20.2. 16.6 - A execução licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível qualificação exigidas na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. 16.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEPMTS.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante 16.8 - Fica desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no logo eleito o Foro da cidade Comarca de Brasília/DF, Seção Judiciária Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do Distrito Federalpresente, com renúncia expressa de qualquer outro, outro por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes 16.9 - O Pregoeiro e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas sua Equipe de regência de contratações públicas federais, Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 134/2018 integrante do processo administrativo pertinente a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicasesta licitação.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contratação De Serviço De Seguro De Vida, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 12.1 A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse públicoUNILA, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação a Comissão do Concurso Público nº 001/2022 e a UNIOESTE estão isentos de qualquer pessoaresponsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, observadas às disposições contidas no art. 53 originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do RLC/EPEConcurso Público.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, 12.2 As atribuições pertinentes a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma cada cargo constam no Anexo II deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos 12.3 Os conteúdos programáticos para as provas de cada cargo do Concurso Público constam no Anexos III e IV do presente Edital.
12.4 É permitido aos candidatos portar apenas caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, sendo ainda permitido uso de garrafa de água transparente sem rótulo.
12.4.1 Não é permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os custos candidatos, nem a utilização de preparação máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo.
12.4.1.1 Especificamente, não é permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou qualquer outro aparelho eletrônico, armas de qualquer espécie etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do UNILA sobre tais equipamentos.
12.4.1.2 O candidato deve guardar dentro da sacola para pertences os objetos pessoais, chaves, controles, moedas etc.
12.4.1.3 Celulares devem ser guardados dentro da sacola para pertences desligados e apresentação acomodados em local especificado pela fiscalização de suas propostas prova.
12.4.1.4 No caso de o candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando qualquer dos itens citados acima, o fato é automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência, e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado o candidato é eliminado automaticamente do processo licitatóriode seleção.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em 12.4.1.5 Para evitar qualquer fase da licitaçãosituação dessa natureza, o candidato deve evitar portar, no ingresso ao local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta12.4.2 Não é permitido, durante a realização da sessão pública deste pregãoprova, o uso de óculos escuros, relógios, gorros, bonés ou qualquer outro acessório que impeça a visão total às orelhas do candidato, os quais devem ser guardados pelos candidatos em local adequado.
20.11. As normas 12.4.3 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer ao local de prova com os cabelos em condições que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãopermitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova.
20.12. As questões decorrentes 12.5 O ingresso na sala de prova somente é permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;
III - Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da execução deste EditalCarteira de Identidade e/ou Carteira de Habilitação Digital; IV - Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratolei Federal valham como identidade;
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Samples: Contract Extension, Termo Aditivo
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 23.1 – A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente da Câmara Municipal de Nova Serrana poderá anular ou revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada anular por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiros, observadas às disposições contidas mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 53 do RLC/EPE59, da Lei Federal n° 8.666/93.
20.2. 23.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.4 – A execução do Contratoapresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais termos e pelo Regulamento de Licitações condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e Contratos legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016licitação.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. 23.5 – É facultada facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria deva constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalno ato da sessão pública.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. 23.6 – As questões decorrentes da execução deste Editaledital, que não possam puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro FORO da cidade Comarca de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito FederalNova Serrana - MG, com renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos 23.7 – Os casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na serão dirimidos pela pregoeiro, com observância da legislação de regência deste Editalregedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 18.1 – É facultado à Comissão Permanente de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superiorLicitação, em qualquer fase da licitaçãodo procedimento, a promoção de diligência destinada efetuar diligências destinadas a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a inclusão juntada posterior de documento informações ou informação documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.7. As licitantes assumem todos 18.2 – Cabe à Comissão Permanente de Licitação solucionar os custos casos omissos deste edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioDireito Público.
20.8. As licitantes são responsáveis 18.3 – A empresa licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.9. Na contagem 18.4 – A Prefeitura Municipal de Guaçuí, com relação a esta Tomada de Preços:
18.4.1 – Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.4.2 – Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.4.3 – Poderá transferir a data de abertura dos prazos estabelecidos neste Edital envelopes “Documentos de Habilitação” e seus anexos“Proposta de Preço”, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEpor sua conveniência exclusiva.
20.10. O desatendimento 18.5 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de exigências formais Preços:
18.5.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não essenciais não importará gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária parágrafo único do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 artigo 59 da Lei nº 13.303/20168.666/1993;
18.5.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, c/c art. 54 ressalvado, ainda, o dispositivo citado no item anterior;
18.5.3 – No caso de desfazimento do RLC/EPEprocesso licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 50.1 Sobre todos os assuntos estabelecidos neste Contrato, a Concessionária terá direito à estrita observância do devido processo administrativo em face de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEtodas as decisões tomadas pelo MUNICÍPIO.
20.2. A execução do Contrato, bem como 50.2 Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores em todos os casos omissos seus aspectos.
50.3 Alterações eventualmente promovidas no presente Contrato somente serão regulados pelas cláusulas contratuais válidas caso celebradas e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadoassinadas por ambas as Partes, nos termos da Lei nº 13.303/2016legislação vigente.
20.450.4 A (a) falha em uma ou mais ocasiões de uma Parte na (i) solicitação de cumprimento de quaisquer termos, obrigações ou condições estabelecidos neste Contrato, ou (ii) no exercício de qualquer direito ou preferência a ela conferido por este Contrato; assim como (b) qualquer renúncia de uma das Partes quanto a uma violação de termos, obrigações ou condições estabelecidas neste Contrato, não poderá ser considerado como um perdão ou novação para demais violações, obrigações ou condições, direitos ou privilégios estabelecidos neste Contrato, os quais permanecerão vigentes e produzindo seus devidos efeitos. Todas as instruções O exercício parcial ou isolado dos direitos e reclamações da EPE serão transmitidas obrigações previstos aqui não impede o exercício futuro dos demais direitos e obrigações previstos neste instrumento contratual.
50.4.1 A renúncia de uma Parte, quanto a qualquer direito, não será válida caso não seja manifestada por escrito diretamente à licitante vencedorae deverá ser interpretada restritivamente, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de não permitindo sua extensão a qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro direito ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos obrigação estabelecido neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. 50.4.2 A homologação do resultado implica nulidade ou invalidade de qualquer Cláusula deste Contrato não obstará a constituição validade e a produção dos efeitos de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedornenhuma outra Cláusula deste mesmo Contrato.
50.5 Todas as comunicações relativas a este Contrato, incluindo qualquer fatura de pagamento ou notificações para reembolso de despesas, deverão ser encaminhadas por escrito, nos termos do artendereços e em nome das pessoas abaixo indicadas: Para o MUNICÍPIO: [endereço]. 60 da Lei nº 13.303/2016, c[Cidade – Estado – CEP] A/c artC: ... Telefone : ... E-mail: .... Para a Concessionária: [endereço]. 54 do RLC[Cidade – Estado – CEP] A/EPEC: ... Telefone : ... E-mail: ...
51.5.1 As Partes poderão modificar os dados acima indicados mediante simples comunicação à outra Parte.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.118.1. A licitação licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu Contrato Social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo Contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à CODEMAR, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação. RUBRICA
18.2. Todo e qualquer serviço extra que se tornar necessário, para conclusão do objeto da licitação, só poderá ser revogada executado mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela autoridade competente por razões de interesse públicoCODEMAR.
18.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos serviços, decorrentes de fato supervenientesó poderá ser executado mediante autorização prévia da CODEMAR, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoamediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, observadas às circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
18.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contratoneste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internetdesconhecimento de qualquer pormenor;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.618.5. É facultada ao pregoeiro ou facultado à autoridade superiorCPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a promoção de diligência destinada substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.718.6. As licitantes assumem Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
18.7. É obrigação da contratada manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
18.8. Todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra para a CODEMAR, ficam obrigadas a comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorização dos pagamentos mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mão - de- obra, o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação trabalhista e previdenciária aplicável em relação a cada um dos seus empregados, de acordo com o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
18.9. O pagamento da última parcela do valor do Contrato mantido entre as empresas fornecedoras de mão- de obra e a CODEMAR, somente será efetuado pela mesma, após a comprovação pela empresa fornecedora de mão-de-obra contratada do pagamento de todos os custos direitos rescisórios de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não serátodos os seus empregados demitidos, inclusive, em nenhum casose tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, responsável por esses custosos relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioconforme preceitua o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
20.818.10. As licitantes são responsáveis A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMAR ou ao município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do RUBRICA
18.11. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
20.918.12. A CODEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
18.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia hipótese de não conclusão do início e incluir-se-á o processo licitatório dentro do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias prazo de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento validade da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante deverá a realização licitante, independente de comunicação formal da sessão pública deste pregão.CODEMAR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
20.1118.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da ampliação da disputa entre os interessadosCPL, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Editalsito à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal481- Aeroporto de Maricá – Araçatiba– Maricá - RJ- CEP: 24901-130, no Foro da cidade de Brasília/DFhorário das 08h30 às 16h30 horas nos dias úteis, Seção Judiciária pelo do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx . PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA:
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta declaração para ME ou EPP II - Carta proposta de Contratopreço;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.119.1 A presente licitação não obriga necessariamente em contratação. A licitação O BANCO poderá ser revogada pela autoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato superveniente, ou anulada e deverá anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das PROPONENTES da licitação. O BANCO poderá, ainda prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimentos dos invólucros ou para sua abertura.
19.2 A CONCORRENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a não veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da CONCORRENTE que o tiver apresentado, observadas às disposições contidas no art. 53 ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do RLC/EPEcontrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.2. A execução do Contrato19.3 É facultado à Subcomissão Técnica, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro CL ou à autoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos. Neste caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
19.3.1 Nesse caso, a CL ou informação que deveria constar dos enviadosautoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
19.4 As AGÊNCIAS intimadas na forma do item 19.3 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela CL ou Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação.
19.5 Todas as decisões deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos , assim como os custos de preparação e apresentação de compromissos assumidos pelas AGÊNCIAS vencedoras, em suas propostas e a EPE não seráseus respectivos anexos, em nenhum caso, responsável por esses custosfarão parte dos contratos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode transcrição.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em 19.6 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às CONCORRENTES mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presentes representantes de todas as CONCORRENTES - ou por qualquer fase meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da licitaçãoUnião.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste 19.7 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, excluir-se-á os elementos apresentados pelas CONCORRENTES vencedoras que tenham servido de base para o dia do início e incluir-se-á o do vencimentojulgamento das Propostas Técnicas e, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas a Proposta de regência de contratações públicas federaisPreços com elas negociada.
19.8 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a exemplo contar da data da assinatura do Decreto nº 7.983contrato, as AGÊNCIAS que vierem a ser contratadas deverão comprovar que possuem, em Brasília (DF), estrutura de 8 atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao BANCO, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações:
a) 1 (um) Diretor Geral: experiência comprovada de, no mínimo, 10 (dez) anos em gestão de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratoequipes;
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Samples: Contract for Advertising Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 29.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação (Portaria CNMP nº117,de 08/05/13), em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
29.1.1 A licitação Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.2 A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que a agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
29.2.1 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes desclassificada se o CNMP tiver conhecimento de fato supervenientedesabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.3.1 Se ocorrer a desclassificação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o CNMP poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou anulada revogar esta concorrência.
29.4 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por ilegalidade profissionais de ofício experiência equivalente ou por provocação superior, mediante comunicação formal à ASCOM.
29.5 É vedada a utilização de qualquer pessoaelemento, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcritério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo 29.6 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE fé o CNMP comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo verificados, à Secretaria de Defesa Econômica Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.629.7 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. É facultada ao pregoeiro 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.8 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à autoridade superioranálise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.9 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer fase de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.9.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
29.10 O CNMP poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a promoção ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de diligência destinada qualquer dispositivo legal que a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalautorize.
20.7. As licitantes assumem todos os custos 29.11 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de preparação e apresentação Preço, a Comissão Especial de suas propostas e a EPE não seráLicitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em nenhum casoconsequência de solicitações de esclarecimentos, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste alterar este Edital e seus anexos, excluirressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar sua formulação.
29.12 Correrão por conta do CNMP as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
29.13 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
29.14 Caberá à CONTRATADA, independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoPRESI Nº 44, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE9 de abril de 2018.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. 29.15 As questões decorrentes da execução deste Edital, Edital que não possam puderem ser dirimidas administrativamente, decididas administrativamente serão processadas e julgadas na no Juízo da Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1Este Código serve de guia e orientará nas diferentes situações que possam gerar um questionamento ético e de conduta no dia a dia de trabalho de todas as partes que mantém relação com a RNP e vigorará por tempo indeterminado, a partir da sua divulgação. Todos os contemplados na abrangência deste Código têm o compromisso de cumpri-lo e disseminá-lo, relatando eventuais infrações do mesmo através dos canais de denúncia estabelecidos. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões RNP submeterá este Código a revisões periódicas, sendo transparente e estabelecendo os procedimentos necessários para o seu conhecimento, disseminação, implementação e execução. As situações que surgirem e não estiverem aqui descritas serão encaminhadas para análise e atuação do Comitê de Ética e Conduta da RNP, conforme diretrizes de seu regimento. O presente Código será atualizado em caso de alteração da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) no que tange às implicações da mesma, do decreto que a regulamenta e do documento Referencial de Combate à Fraude e Corrupção (emitido pelo TCU- Tribunal de Contas da União), constantes no Anexo IV. Como uma instituição de conhecimento e articulação voltada para viabilização e gestão de soluções inovadoras de interesse público, decorrentes utilizando Tecnologia de fato supervenienteInformação e Comunicação (TIC) em redes avançadas de educação e pesquisa, possui responsabilidades institucionais e sociais como todos os seus parceiros e colaboradores. Neste sentido, precisa observar os princípios da administração pública explicitamente descritos no artigo 37º da Constituição Federal de 1988, descritos abaixo: Princípio da Legalidade O pressuposto é de que ninguém será obrigado a fazer ou anulada a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. O administrador público precisa agir de forma vinculada à lei. O privado, de forma discricionária, naquilo em que a lei não proíba diretamente. Para a RNP, a atuação é discricionária, com limite de atuação, visto administrar recursos públicos recebidos via contrato de gestão. Princípio da Moralidade Esse princípio junta a legalidade na atuação com a finalidade ao objetivo a ser alcançado que, para quem administra recursos públicos, estão descritos no contrato de gestão e devem observar bases éticas de atuação. Princípio da Publicidade A entidade deve divulgar suas informações por ilegalidade meio da mídia e publicação autorizadas, de ofício ou por provocação forma a atender os requisitos da lei 12.527/2.011 e possibilitar o controle social sobre seus atos durante a execução de qualquer pessoarecursos públicos. Princípio da Eficiência Observar a melhor utilização dos recursos financeiros com a melhor qualidade possível. Princípio da Impessoalidade A finalidade para quem executa recursos públicos é o interesse social. Neste sentido, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulamdeve-se pelas normas aqui descritas agir com eficácia, eficiência, efetividade e pelos preceitos economicidade para o atendimento aos objetivos, indicadores e metas pactuados no contrato de direito privadogestão e nunca em função de interesses próprios e individuais de colaboradores e/ou parceiros da RNP. Além destes princípios básicos da Administração Pública, nos termos outros importantes princípios constituintes do marco legal brasileiro são referência para a organização: isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, conforme descritos a seguir: Princípio da Lei nº 13.303/2016.
20.4Isonomia Não se refere ao tratamento de situações desiguais da mesma forma, mas de tratar situações diferentes de forma diferente, para que todos tenham as mesmas oportunidades e sejam tratados de forma justa. Todas as instruções e reclamações Princípio da EPE serão transmitidas Razoabilidade Como a conduta da RNP está vinculada à forma não proibida por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-félei, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo aplicação da razoabilidade se dá na medida da utilização de Defesa Econômica do Ministério da Justiça conveniência e ao Ministério Público Federaloportunidade em suas ações, de forma objetiva para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação o alcance de suas propostas metas. Princípio da Proporcionalidade As competências só podem ser validamente exercidas na extensão e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde intensidade proporcionais ao que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo realmente demandado para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos finalidade do artinteresse público. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência Atos que ultrapassem o necessário podem ser maculados de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratoilegitimidade.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Código De Ética E Conduta
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.130.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas no Contrato e Anexos, serão entregues ao PODER CONCEDENTE, respeitados os direitos de propriedade industrial. Todos os sistemas supervisores, de automação e controle operacional, deverão ser obrigatoriamente de código aberto.
30.2. A licitação documentação técnica apresentada à Concessionária é de propriedade do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela Concessionária para outros fins que não os previstos no Contrato. A Concessionária deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
30.3. A Concessionária não deverá, sem comunicação prévia ao PODER CONCEDENTE, divulgar o conteúdo do Contrato e seus Anexos.
30.4. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
30.5. A Administração poderá ser revogada pela autoridade competente criar Comissão Consultiva, composta por razões membros da Administração e da CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de debater questões técnicas, oferecer sugestões e propor ações tendentes ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços, podendo ainda a Comissão solicitar o auxílio de técnicos especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.
30.6. A Administração se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, no mesmo local, serviços de interesse públicodo PODER CONCEDENTE, distintos dos abrangidos na presente licitação.
30.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de fato superveniente, sua culpa ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pelo PODER CONCEDENTE, do desenvolvimento dos serviços objeto deste CONTRATO.
30.8. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a adotar controles informatizados de suas atividades, bem como os casos omissos serão regulados pelas a adotar planos de contas uniforme aprovados pelo PODER CONCEDENTE, e ainda preencher e entregar formulários e outros informes, escritos ou informatizados, exigidos pela Administração, nos prazos e condições que estabelecer.
30.9. Nenhuma tolerância das partes, quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPEdeste Contrato, disponível na página da empresa na internet;
20.3poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. Os contratos firmados pela EPE regulam30.10.Vinculam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital presente CONTRATO o edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início em especial a Proposta, documentos e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEdeclarações apresentados pela CONCESSIONÁRIA.
20.1030.11.1. O desatendimento No caso de exigências formais não essenciais não importará divergência entre o CONTRATO e seus Anexos, prevalecerá o disposto no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãoCONTRATO.
20.1130.11.2. As normas Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
30.11.2.1. as definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
30.11.2.2. referências ao CONTRATO ou a quaisquer outros documentos devem incluir eventuais alterações e aditivos que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa venham a ser celebrados entre as PARTES;
30.11.2.3. no caso de divergência entre os interessadosanexos, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoprevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; e
30.11.2.4. no caso de divergência entre os anexos emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contrato De Concessão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por razões de interesse públicoqualquer uma ou ambas as partes contratantes, decorrentes de fato supervenienteaos termos do presente Instrumento, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo fora de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Leiseu controle, nos termos do art. 71393 do Código Civil Brasileiro vigente, inciso IX desde que essas causas afetem, diretamente, o serviço contratado.
II. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie.
III. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da Constituiçãosucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
IV. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou condenação dos agentes públicos responsáveis e desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
V. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da empresa contratada CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
VI. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do
VII. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência local de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratoserviço de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
20.14VIII. A homologação do resultado implica UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a constituição de direito relativo execução do
IX. É vedado à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPECONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação X. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de regência deste Editaldireito, independente de transcrição e lhe são anexos.
20.16XI. Integram este Edital Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os seguintes anexos: Anexo I – Termo documentos integrantes deste instrumento.
XII. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XIII. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de Referência Anexo II – Modelo caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do plano de Proposta Anexo III – Minuta execução físico- financeiro do serviço.
XIV. No caso de Contratoeventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.112.1. As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo estipulado, juntamente com os anexos pertinentes devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
12.1.1. O colaborador que enviar a proposta presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada ou qualquer outro impasse, ficando vinculada às condições e valores ofertados.
12.2. A licitação poderá ser revogada interessada deverá indicar, em sua proposta, e-mail(s) oficial de comunicação, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço eletrônico indicado.
12.2.1. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela autoridade competente CONTRATANTE para o e-mail indicado pela interessada, por razões si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
12.2.2. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Serviço ou de Início.
12.2.3. A interessada se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
12.2.4. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado na proposta.
12.2.5. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
12.3. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEa finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.312.4. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e propostas, não sendo, a EPE não seráCONTRATANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
20.812.5. As licitantes Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das de todas as informações e dos de todos os documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados.
20.912.6. Será observada a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 56.475/2015, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como aos Microempresários Individuais (MEI) e às Cooperativas, sendo oportunizada
12.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexoshipótese de enquadramento como ME, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoEPP, só se iniciam e vencem MEI ou Cooperativa, os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível interessados deverão enviar, junto com a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização o Xxxxx XX deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado. A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da sessão pública deste pregão.
20.11Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados299 do Código Penal, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Editalprejuízo do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções administrativas previstas na legislação pertinente, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após mediante o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção e implicará, também, a inabilitação do interessado se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da contratação.
12.6.2. No caso das medidas necessárias ao exato cumprimento Cooperativas, o tratamento jurídico diferenciado será concedido àquelas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da LeiLei Complementar Federal nº 123/2006, salvo quando vedada a sua participação nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos § 1º do art. 60 1º da Lei Municipal nº 13.303/201615.944/2013, c/c ou seja, nos casos em que a execução do objeto envolva a prestação unicamente de trabalho não eventual por empregados da cooperativa (art. 54 do RLC/EPE3º da CLT) à CONTRATANTE.
20.1512.6.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação O Microempreendedor Individual (MEI) é modalidade de regência microempresa, podendo fazer jus aos benefícios deste Editaldecreto. A declaração da sua condição de microempresa poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor.
20.1612.6.4. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I – a XI do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente
12.8. A contratação será formalizada por meio de Contrato assinado pelas partes, mediante as cláusulas constantes da Xxxxxx Xxxxx XXXX. [Ajustar!]
12.9. Fica, desde logo, eleito o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
12.10. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas unicamente pelo endereço eletrônico
12.11. A apresentação de Proposta implica na aceitação tácita de todas as disposições contidas neste Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratoe seus Anexos. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/SPP/2021 PROCESSO SEI nº 7310.2021/0000044-8
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. 29.1 É facultada ao pregoeiro à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superiorsuperiora, em qualquer fase da licitaçãodesta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste EditalDocumentos de Habilitação.
20.7. As licitantes assumem todos os custos 29.2 A Comissão Especial de preparação Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e apresentação da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
28.3 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.4 A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da ADASA, relevar omissões puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Especial de Licitação.
29.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que sejam, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.6 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas propostas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriosuficiente para justificar tal conduta.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade 29.7 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas e legitimidade das informações e dos documentos apresentados os Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, excluir-se-á ressalvado que será reaberto o dia do início prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e incluir-se-á o do vencimentoPropostas, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
20.1029.8 Correrão por conta da XXXXX as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma prevista no art. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 61, parágrafo único, da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãoLei nº 8.666/1993.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. 29.9 As questões decorrentes da execução deste Edital, suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro Juízo da cidade Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o casoBrasília, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas 16 de regência maio de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, 2019. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Especial de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo Licitação ANEXO I – Termo de Referência Anexo Projeto Básico (briefing e condições gerais do serviço) ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal; ANEXO III – Modelo da Proposta Anexo III de Preço; ANEXO IV – Modelo de Termo de Declaração de que Não Utiliza Mão de Obra Infantil; ANEXO V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Minuta de Contrato. O presente Projeto Básico é composto por (A) Briefing e (B) Condições Gerais da Contratação e da Execução dos Serviços.
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Samples: Public Competition Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 20.1 - Os valores máximos admitidos para as taxas de interesse públicotransação referentes a passagens aéreas domésticas e internacionais são os que constam no quadro a seguir:
Item I: Passagem doméstica: R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
Item II: Passagem internacional: R$ 8,63 (oito reais e sessenta e três centavos) Lote Único
20.1.1 - Logo, decorrentes o valor máximo estimado é de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPER$ 13,17 (treze reais e dezessete centavos - I + II).
20.2. 20.1.2 - A execução título de informação, o valor global estimado para aquisição de passagens aéreas, incluindo as taxas de transação, para o período de 12 meses, é de aproximadamente R$ 8.268.654,86 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), distribuído entre os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento Governo do Estado do Espírito Santo conforme Apêndice I deste Termo de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016Referência.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, 20.2 - O proponente é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos 20.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste Edital e seus anexosedital.
20.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, excluirsob pena de desclassificação.
20.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias reconhecimento de expediente na EPEfirma.
20.10. 20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1120.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.9.1. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
20.10 - As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.12. 20.11 - As questões decorrentes da execução deste Editaldecisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, que não possam ser dirimidas administrativamenteainda, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, mediante publicação no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária Diário Oficial do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaEstado.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas20.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. 20.13 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor participação do licitante vencedornesta licitação, nos implica aceitação de todos os termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1620.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo 59, da Lei nº 8.666/93.
20.18 - No caso de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratodesfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.116.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Agente de Contratação, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
16.1.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões Agente de interesse públicoContratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, decorrentes contado da data de fato supervenienterecebimento do pedido, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas e ficarão disponíveis para todos os interessados no art. 53 do RLC/EPEendereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.616.2. É facultada facultado ao pregoeiro Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 14.133/21. 16.2.1.Havendo a inclusão posterior necessidade de documento envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou informação que deveria constar dos enviadosaqueles não apresentados, via sistema Comprasneto proponente será convocado a encaminhá-los, e- mail ou fax, na forma deste Editalconforme estabelecido pelo Agente de Contratação no momento da convocação.
20.716.3. As licitantes assumem todos O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os custos acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.4. A Secretaria de preparação Saúde e apresentação Assistência Social poderá revogar o presente Credenciamento por razões de suas propostas interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração a EPE qualquer tempo, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros.
16.6. Os usuários que verificarem quaisquer irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento do objeto do presente credenciamento, poderão denunciar os fatos à Administração, por escrito ou verbalmente, que será reduzida a termo.
16.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da servidora Xxxxx Xxxxxxxx, sendo entregue à fiscal, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
16.8. Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
16.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Requerimento para Credenciamento;
III. Modelo de Declaração Única;
IV. Modelo de Declaração de não seráincidência na fonte do IRPJ;
V. Minuta;
16.10. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
20.816.10.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e legitimidade das informações e dos documentos apresentados dados pessoais sensíveis, repassados em qualquer fase decorrência da licitaçãoexecução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
20.916.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirEleger-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade Comarca de BrasíliaJoaçaba/DFSC, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de renunciando as partes a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o sejaCredenciante vencedor e o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna/SC.
20.1316.12. Quando for o casoMaiores informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital, os proponentespoderão ser obtidos via correspondência eletrônica (e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Luzerna, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas com endereço na Xx. 00 xx xxxxxxxxx, x. 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no Setor de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicasLicitações.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.19.1. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos endereços constantes nas Condições Específicas de Serviços, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data do vencimento.
9.2. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra parte.
9.3. As disposições constantes nas Condições Específicas e nos Anexos Técnicos complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado neste instrumento, prevalecendo, em caso de contradição, o disposto nestas Condições Gerais de Serviços.
9.4. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as PARTES ou qualquer relação de interesse público, decorrentes de fato superveniente, subordinação pessoal entre seus Diretores e/ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEfuncionários.
20.29.5. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA. A execução CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder ou transferir, no todo ou em parte, para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, cisão e incorporação, os direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes do presente Contrato, inclusive seus créditos mediante simples comunicação escrita ao CLIENTE dentro do prazo de 30 dias, podendo o cliente optar pelo cancelamento com aviso prévio de 30 dias.
9.6. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para realizar os Serviços, não se eximindo perante o CLIENTE, no entanto, das obrigações e responsabilidades estabelecidas no presente Contrato.
9.7. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, especialmente em caso de problemas na obtenção de autorizações de Prefeituras e condomínios necessárias para a instalação e/ou prestação dos Serviços, que impeçam, temporariamente ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais condições e pelo Regulamento interferências climáticas, no caso de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos serviços prestados com utilização de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016radiofrequência.
20.49.8. Todas A utilização dos Serviços são de inteira responsabilidade do CLIENTE, não sendo a CONTRATADA responsável perante o CLIENTE e quaisquer terceiros por: (i) quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda indireta de margem, vendas ou negócios, que o CLIENTE venha a sofrer em virtude da utilização dos Serviços, inclusive mas não se limitando a perda de programas ou de informações; (ii) conteúdo, software, aplicativos, dados armazenados em equipamentos do CLIENTE ou da CONTRATADA bem como por propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados através do acesso fornecido, principalmente pelo acesso a conteúdo ofensivo, ameaçador, abusivo, que seja contrário à moral e aos bons costumes; (iii) danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos visitados que, de qualquer forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CLIENTE; ou (iv) pela utilização indevida dos Serviços por parte do CLIENTE.
9.9. A nulidade de qualquer cláusula deste Contrato não ensejará a anulação das demais. Nesta hipótese, as instruções PARTES envidarão esforços no sentido de buscar a solução juridicamente adequada.
9.10. Fica desde já certo e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedoraajustado entre as partes, salvo que a CONTRATADA não será responsabilizada pela falta de energia elétrica que impeça o regular funcionamento do (s) EQUIPAMENTO (S), advindos de problemas técnicos alheios.
9.11. Salvo disposição expressa em casos de urgênciacontrário, quando poderá fazê-lo por telefoneeste instrumento as Condições Específicas e os Anexos Técnicos regulam todas as relações eventualmente existentes entre as PARTES, tornandoobrigando-as formais tão logo seja possívelassim a todos os seus termos e condições.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.79.12. As licitantes assumem todos os custos PARTES elegem o Foro de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não seráBarueri/SP, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á como o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As único competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do presente Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Prestação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.144.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões Em caso de interesse públicodivergência existente entre as especificações descritas na Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) e as especificações constantes deste Edital, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEprevalecerão as últimas.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.444.2. Todas as instruções referências de tempo no Edital, no aviso e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos durante a sessão pública observarão o horário de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelBrasília / DF.
20.544.3. Havendo indícios O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
44.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de conluio entre as licitantes negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidassua desconexão.
20.644.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
44.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superiorfacultado ao(à) Pregoeiro(a) e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaloriginalmente da proposta.
20.744.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
44.8. Será divulgada ata da sessão pública na Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
44.9. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibilizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.
44.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
44.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.944.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEAdministração.
20.1044.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da licitante do licitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãodo interesse público.
20.1144.14. As normas que disciplinam este Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoeletrônico.
20.1244.15. As questões A Prefeitura Municipal de Querência - MT não se responsabilizará por eventuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da execução deste Editalsenha durante as transações efetuadas, ainda que não possam ser dirimidas administrativamentepor terceiros.
44.16. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua estrangeira, serão processadas este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e julgadas na Justiça Federaldevidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.
44.17. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.
44.18. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Municipal de Querência - MT é das 07h:00 às 13h:00, de segunda a sexta-feira, no Foro da cidade horário oficial de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoContrato Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.117.1. A licitação O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá ser revogada pela autoridade competente revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientesuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer pessoatempo, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.217.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.917.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o dia do início e incluir-se-á objeto ser executado sem ônus adicionais para o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias Tribunal de expediente na EPE.Justiça de Paraíba;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1117.5. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.;
20.1217.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam decisões referentes a este processo licitatório poderão ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outrocomunicadas às licitantes, por mais privilegiado qualquer meio que comprove o seja.
20.13. Quando recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, os proponentesno Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, licitantes prestação de contas, auditorias internas e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaisexternas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
20.13.117.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro,
17.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após que está vinculado o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoPregoeiro.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.114.1. A licitação O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá ser revogada pela autoridade competente revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientesuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer pessoatempo, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.214.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da
20.914.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o dia do início e incluir-se-á objeto ser executado sem ônus adicionais para o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias Tribunal de expediente na EPE.Justiça de Paraíba;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1114.5. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.;
20.1214.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam decisões referentes a este processo licitatório poderão ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outrocomunicadas às licitantes, por mais privilegiado qualquer meio que comprove o seja.
20.13. Quando recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, os proponentesno Diário da Justiça.
14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, licitantes prestação de contas, auditorias internas e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaisexternas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a exemplo do Decreto nº 7.983ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
20.13.114.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após que está vinculado o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoPregoeiro.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.167. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente Ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por razões de interesse públicoilegalidade, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEe revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.267.1. A execução anulação do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016Pregão induz à do contrato.
20.467.2. Todas as instruções e reclamações As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedoraanulação do procedimento licitatório, salvo em casos ressalvado o direito do contratado de urgência, quando poderá fazêboa-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelfé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.668. É facultada facultado ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.769. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.969.1. Na contagem dos Caso os prazos estabelecidos definidos neste Edital e seus anexosnão estejam expressamente indicados na proposta, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias eles serão considerados como aceitos para efeito de expediente na EPEjulgamento deste Pregão.
20.1070. O desatendimento Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de exigências formais não essenciais não importará no afastamento processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da licitante desde que seja possível Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
72. Este Pregão poderá ter a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização data de abertura da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadostransferida por conveniência do TCU, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, prejuízo do disposto no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 714, inciso IX da ConstituiçãoV, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE10.520/2002.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação 15.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse públicoentendida como aceitação, decorrentes de fato superveniente, novação ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEprecedente.
20.2. 15.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: CONTRATADA:
15.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
15.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e
15.5 A execução Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
15.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível qualificação exigidas na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia 15.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 11.5 do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEedital.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 15.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitante desde licitação que seja possível a aferição deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da sua qualificação contratada e a exata compreensão da sua propostaata da
15.9 O presente ajuste, durante a realização da sessão pública deste pregãoo recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão ao o Decreto Municipal n.º 62.100/22, à Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da 15.10 Para a execução deste Editalcontrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas seus prepostos e julgadas na Justiça Federal, no Foro colaboradores ajam da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejamesma forma.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contract for Cleaning Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 50.1 Sobre todos os assuntos estabelecidos neste Contrato, a Concessionária terá direito à estrita observância do devido processo administrativo em face de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEtodas as decisões tomadas pelo Poder Concedente.
20.2. A execução do Contrato, bem como 50.2 Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores em todos os casos omissos seus aspectos.
50.3 Alterações eventualmente promovidas no presente Contrato somente serão regulados pelas cláusulas contratuais válidas caso celebradas e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadoassinadas por ambas as Partes, nos termos da Lei nº 13.303/2016legislação vigente.
20.450.4 A (a) falha em uma ou mais ocasiões de uma Parte na (i) solicitação de cumprimento de quaisquer termos, obrigações ou condições estabelecidos neste Contrato, ou (ii) no exercício de qualquer direito ou preferência a ela conferido por este Contrato; assim como (b) qualquer renúncia de uma das Partes quanto a uma violação de termos, obrigações ou condições estabelecidas neste Contrato, não poderá ser considerado como um perdão ou novação para demais violações, obrigações ou condições, direitos ou privilégios estabelecidos neste Contrato, os quais permanecerão vigentes e produzindo seus devidos efeitos. Todas as instruções O exercício parcial ou isolado dos direitos e reclamações da EPE serão transmitidas obrigações previstos aqui não impede o exercício futuro dos demais direitos e obrigações previstos neste instrumento contratual.
50.4.1 A renúncia de uma Parte, quanto a qualquer direito, não será válida caso não seja manifestada por escrito diretamente à licitante vencedorae deverá ser interpretada restritivamente, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de não permitindo sua extensão a qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro direito ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos obrigação estabelecido neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. 50.4.2 A homologação do resultado implica nulidade ou invalidade de qualquer Cláusula deste Contrato não obstará a constituição validade e a produção dos efeitos de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedornenhuma outra Cláusula deste mesmo Contrato.
50.5 Todas as comunicações relativas a este Contrato, incluindo qualquer fatura de pagamento ou notificações para reembolso de despesas, deverão ser encaminhadas por escrito, nos termos do artendereços e em nome das pessoas abaixo indicadas: Para o Poder Concedente: [endereço]. 60 da Lei nº 13.303/2016, c[Cidade – Estado – CEP] A/c artC: ... Telefone : ... E-mail: .... Para a Concessionária: [endereço]. 54 do RLC[Cidade – Estado – CEP] A/EPEC: ... Telefone : ... E-mail: ...
51.5.1 As Partes poderão modificar os dados acima indicados mediante simples comunicação à outra Parte.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Concession Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos 31.1 - Consoante disposição da Lei nº 13.303/20168.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou
31.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, inclusive dos seus Anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É 31.3 - Será facultada ao pregoeiro o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar dos enviadosoriginalmente na proposta.
31.4 - O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, via sistema Comprasnetsobre o Edital e seus Anexos, e- mail ou faxestando disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 12:00h, na forma Salada Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 125, Centro, nesta cidade de Mirangaba/BA, ou pelos endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos 31.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre este edital pessoalmente com o Pregoeiro, deve agendar previamente visita à sala da Comissão Permanente de preparação e apresentação Licitação, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 125, Centro, nesta cidade de suas propostas e a EPE não seráMirangaba/BA, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou através do resultado do processo licitatórioendereço eletrônico indicados no topo.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade 31.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãolocal.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.130.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas no Contrato e Anexos, serão entregues ao PODER CONCEDENTE, respeitados os direitos de propriedade industrial. Todos os sistemas supervisores, de automação e controle operacional, deverão ser obrigatoriamente de código aberto.
30.2. A licitação documentação técnica apresentada à Concessionária é de propriedade do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela Concessionária para outros fins que não os previstos no Contrato. A Concessionária deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
30.3. A Concessionária não deverá, sem comunicação prévia ao PODER CONCEDENTE, divulgar o conteúdo do Contrato e seus Anexos.
30.4. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
30.5. A Administração poderá ser revogada pela autoridade competente criar Comissão Técnica Consultiva, composta por razões membros da Administração e da CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de debater questões técnicas, oferecer sugestões e propor ações tendentes ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços, podendo ainda a Comissão solicitar o auxílio de técnicos especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.
30.6. A Administração se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, no mesmo local, serviços de interesse públicodo PODER CONCEDENTE, distintos dos abrangidos na presente licitação.
30.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de fato superveniente, sua culpa ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pelo PODER CONCEDENTE, do desenvolvimento dos serviços objeto deste CONTRATO.
30.8. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a adotar controles informatizados de suas atividades, bem como os casos omissos serão regulados pelas a adotar planos de contas uniforme aprovados pelo PODER CONCEDENTE, e ainda preencher e entregar formulários e outros informes, escritos ou informatizados, exigidos pela Administração, nos prazos e condições que estabelecer.
30.9. Nenhuma tolerância das partes, quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPEdeste Contrato, disponível na página da empresa na internet;
20.3poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. Os contratos firmados pela EPE regulam30.10.Vinculam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital presente CONTRATO o edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início em especial a Proposta, documentos e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEdeclarações apresentados pela CONCESSIONÁRIA.
20.1030.11.1. O desatendimento No caso de exigências formais não essenciais não importará divergência entre o CONTRATO e seus Anexos, prevalecerá o disposto no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãoCONTRATO.
20.1130.11.2. As normas Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
30.11.2.1. as definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
30.11.2.2. referências ao CONTRATO ou a quaisquer outros documentos devem incluir eventuais alterações e aditivos que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa venham a ser celebrados entre as PARTES;
30.11.2.3. no caso de divergência entre os interessadosanexos, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoprevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; e
30.11.2.4. no caso de divergência entre os anexos emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contrato De Concessão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A 25.1 - Consoante disposição da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá ser revogada pela autoridade competente por razões rescindir o contrato da licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido à retirada da Nota de interesse públicoEmpenho, decorrentes sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de fato supervenienteaplicação das sanções cabíveis, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEassegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2. 25.2 - A execução do Contratoparticipação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPEinclusive dos seus anexos, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulamsujeitando-se pelas normas aqui descritas a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e pelos preceitos de direito privado, nos termos 88 da Lei Federal nº 13.303/20168.666/93.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É 25.3 - Será facultada ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar dos enviadosoriginalmente na proposta.
25.4 - O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, via sistema Comprasnetsobre o Edital e seus Anexos, e- mail ou faxestando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min, na forma Prefeitura Municipal de Brejo Grande, ou pelos telefones indicados no preâmbulo deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 25.4.1 – Se a EPE não serálicitante desejar tirar dúvidas sobre o edital pessoalmente com a Pregoeira, em nenhum casodeve agendar previamente visita à Prefeitura, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioatravés dos telefones indicados no topo.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade 25.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãolocal.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/201613.303, de 30 junho de 2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou faxmail, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.1320.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.120.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.1420.15. A homologação do resultado implica desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/RLC da EPE.
20.1520.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1620.17. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.170. A licitação poderá Pregoeira XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser revogada pela autoridade competente substituída por razões de interesse públicooutro(a), decorrentes de fato supervenienteentre os pregoeiros desta Seção Judiciária, ou anulada conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
71. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEe revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.271.1. A execução anulação do ContratoPregão induz à do contrato.
71.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
72. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais a observância dos preceitos legais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016regulamentares que disciplinem a matéria.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.673. É facultada facultado ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.774. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.974.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem Caso os prazos em dias definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de expediente na EPEjulgamento deste Pregão.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1174.2. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãodo futuro contrato.
20.1275. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, decisões do Pregoeiro somente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaEspírito Santo.
20.1376. Quando for Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o casoartigo 30, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo §1º do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas5.450/2005.
20.13.177. O descumprimento das regras supramencionadas Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da LeiICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. JFESADM201900048V04 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
78. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
79. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
80. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 714, inciso IX da ConstituiçãoV, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE10.520/2002.
20.1581. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação Fica eleito o Foro da Justiça Federal de regência deste EditalPrimeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.112.1. As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo estipulado, juntamente com os anexos pertinentes devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
12.1.1. O colaborador que enviar a proposta presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada ou qualquer outro impasse, ficando vinculada às condições e valores ofertados.
12.2. A licitação poderá ser revogada interessada deverá indicar, em sua proposta, e-mail(s) oficial de comunicação, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço eletrônico indicado.
12.2.1. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela autoridade competente CONTRATANTE para o e-mail indicado pela interessada, por razões si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
12.2.2. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Serviço ou de Início.
12.2.3. A interessada se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
12.2.4. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado na proposta.
12.2.5. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
12.3. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEa finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.312.4. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e propostas, não sendo, a EPE não seráCONTRATANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
20.812.5. As licitantes Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das de todas as informações e dos de todos os documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados.
20.912.6. Será observada a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 56.475/2015, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como aos Microempresários Individuais (MEI) e às Cooperativas, sendo oportunizada a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária.
12.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexoshipótese de enquadramento como ME, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoEPP, só se iniciam e vencem MEI ou Cooperativa, os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível interessados deverão enviar, junto com a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização o Xxxxx XX deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado. A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da sessão pública deste pregão.
20.11Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados299 do Código Penal, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Editalprejuízo do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções administrativas previstas na legislação pertinente, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após mediante o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção e implicará, também, a inabilitação do interessado se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da contratação.
12.6.2. No caso das medidas necessárias ao exato cumprimento Cooperativas, o tratamento jurídico diferenciado será concedido àquelas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da LeiLei Complementar Federal nº 123/2006, salvo quando vedada a sua participação nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos § 1º do art. 60 1º da Lei Municipal nº 15.944/2013, ou seja, nos casos em que a execução do objeto envolva a prestação unicamente de trabalho não eventual por empregados da cooperativa (art. 3º da CLT) à CONTRATANTE.
12.6.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios deste decreto. A declaração da sua condição de microempresa poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor.
12.6.4. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anular por ilegalidade, no todo ou em parte este processo de contratação, sem que tenham, os interessados, direito a qualquer indenização, conforme art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.1512.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação A contratação será formalizada por meio de regência deste EditalContrato assinado pelas partes, mediante as cláusulas constantes da Xxxxxx Xxxxx XX.
20.1612.9. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Fica, desde logo, eleito o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
12.10. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas unicamente pelo endereço eletrônico
12.11. A apresentação de Proposta implica na aceitação tácita de todas as disposições contidas neste Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratoe seus Anexos. PROCESSO SEI nº 7310.2019/0000193-9
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato39 Estas regrasRegras e procedimentosProcedimentos, bem como seus anexos complementaresAne- xos Complementares, aprovados pelos Fórunspelo Fórum de Representação de MercadosServiços Qualificados da ANBIMA, dispõem sobre as atividades de custódia, controladoria, escrituraçãoAtivi- dades de Custódia, Controladoria, Escrituração e representação de investidor não residente.Repre- sentação de Investidor Não Residente. O Código de Serviços Qualificados, de natureza principiológica, dispõe sobre os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais temas que a Direto- ria autoriza que os fóruns autorregulemo Fórum de Serviços Qualificados autorregule por meio des- tas regrasRegras e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital procedimentosProcedimentos e seus anexos.Anexos Complementares. Estas re- gras são complementares ao referido códigoCódigo e devem ser seguidas pelas instituições que de- cidirem aderir a ele. A ANBIMA, excluir-se-á autorreguladora privada, tem competência para supervisionar apenas o dia disposto ex- pressamente nestas regras e procedimentos, não estendendo, portanto, sua atuação às regras pre- vistas nas normas regulamentaresregulatórias1. No decorrer deste documento, fazemos referência ao termo “regulação” tão somente para fins educacionais e de modo não exaustivo, estritamente para que as instituições estejam cientes de que, além das regras de autorregulação aqui previstas, adicionalmente há normas regulamentaresregulatórias a serem observadas em função de suas ati- vidadesAtividades. Por fim, os termos e expressões utilizados nestas regras e procedimentos, quando aplicável, terão os respectivos significados a eles atribuídos no Glossário ANBIMA, disponível no site da Associação 1 Tais como Leis e Resoluções da CVM e/ou do início e incluir-se-á BCBCB. na internet. Está disponível no site, também, o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias catálogo de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste EditalANBIMA, que não possam ser dirimidas administrativamentedescreve todas as normas da nossa autorregulação, serão processadas incluindo como elas são usadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade seu processo de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejagovernança.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Regulamento De Serviços E Custódia
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.118.1. As Proponentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução, cientes de que os serviços deverão ser realizados conforme disposições contidas neste Edital e seus Anexos, particularmente, nos seus Anexo I – Projeto Básico e seus Apensos, e Anexo IV - Modelo de Contrato, deste Edital.
18.2. Caberá à licitante vencedora apresentar declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria MP nº 409/2016.
18.3. A licitação CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la na execução do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso II da Portaria MP nº 409/2016.
18.4. O contrato poderá ser revogada rescindido por ato unilateral e escrito com a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas pela autoridade competente CONTRATADA, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso III da Portaria MP nº 409/2016.
18.5. O Gestor do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da contratada, em atendimento ao disposto no artigo 6º, Parágrafo Único da Portaria MP nº 409/2016.
18.6. Os modelos de Declarações e Proposta foram inseridos no Edital com o objetivo de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pela Comissão Especial de Licitação e evitar que os licitantes sejam inabilitados em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Caso sejam apresentados documentos com formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação.
18.7. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos serão dirimidas pela Comissão Especial de Licitação, conforme item 16.3., deste Edital.
18.8. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Especial de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão.
18.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme se trate de impugnação, recursos, representação ou pedido de reconsideração, será feita em dias úteis e dela será excluída a data de início e incluída a data do vencimento.
18.10. A eventual alteração deste Edital em data anterior àquela fixada para abertura do envelope de habilitação implicará na fixação de outra data e de novo texto terá divulgação idêntica à que for dada a este, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.11. À EPE fica reservado o direito de revogar, no todo ou em parte, esta licitação por razões de interesse público, público decorrentes de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, ou anulada pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso resulte, para qualquer pessoainteressado, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEdireito a ressarcimento ou indenização.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.618.12. É facultada ao pregoeiro à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante consultas públicas a sítios mantidos na Internet, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
18.13. A Proponente deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a EPE, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação.
18.14. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as desclassificaram.
18.15. Além da aceitação das demais condições deste Edital e seus Anexos, a apresentação dos enviadosDocumentos de Habilitação e das Propostas de Preços:
a) Implicará a integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Edital, via sistema Comprasnetbem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto, e- mail e ainda que a Proponente, também, possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
b) Indicará também, sob as penalidades da lei, que a Proponente não possui dirigentes, sócios, gerentes, consultores e demais empregados com qualquer vínculo empregatício com a administração pública direta federal, estadual ou faxmunicipal ou qualquer órgão ou entidade vinculado ao Ministério de Minas e Energia, e/ou com a EPE (em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993); e que também não possui em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma EPE, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010;
c) Declarará, expressamente, sob as penalidades da lei, que não está sendo punida com suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
d) Declarará, expressamente, sob as penalidades da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente licitação e se compromete a comunicar à EPE qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do Contrato;
e) Indicará que a Proponente considerou, no cálculo do valor apresentado em sua proposta, o preço em R$ (reais), computando a totalidade dos custos diretos e indiretos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, despesas administrativas, despesas financeiras, despesas operacionais e lucro, e tudo o mais necessário à execução do Contrato;
f) Indicará que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite de apresentação das propostas, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação da EPE;
g) Indicará que a Proponente tem conhecimento de que, por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a EPE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007, o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta licitação que não possua domicílio fiscal no Município do Rio de Janeiro, providenciar o seu cadastramento no citado município (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a EPE faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado;
h) Tornará evidente que a Proponente examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a Proponente obteve da Comissão Especial de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações, suplementos e esclarecimentos, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições, conforme item 4.2. deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.1018.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta licitação é o da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.. Relação de anexos e apensos: ANEXO I - PROJETO BÁSICO XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
20.13. Quando for o casoa) Informações da Proponente
b) Atendimento ao artigo 27, os proponentesV, licitantes da Lei 8.666/93 (Menor Trabalhador)
c) Atendimento ao disposto nos artigos 3º e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo 7º do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato7.203/2010 (Nepotismo) EXCLUSIVA
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.120.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
20.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
20.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Convite, seus anexos, e a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
20.4 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual e suas possíveis prorrogações, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação poderá ser revogada que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação omissão de qualquer pessoafato relevante, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEapresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
20.2. 20.5 – A execução CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do Contratoinciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
20.6 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
20.7 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
20.8 – Todos os casos omissos documentos trocados entre as partes serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento efetuados por meio de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;expediente protocolado.
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam20.9 – O presente termo regula-se pelas normas aqui descritas por suas cláusulas e pelos preceitos de direito privadopúblico, nos termos aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 13.303/201610.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora20.10 – As partes elegem de comum acordo, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade Comarca de BrasíliaCotia/DF, Seção Judiciária do Distrito FederalSP, com renúncia de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o seja.
20.13presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas Câmara Municipal de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoCotia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente Contratante
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Samples: Contrato De Locação De Sistema Integrado De Controle De Acesso
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.121.1. A Ao Secretário da Saúde compete anular esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse públicoilegalidade, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEe revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.321.2. Os contratos firmados pela EPE regulamlicitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-se pelas normas aqui descritas e fé de ser ressarcido pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.621.3. É facultada ao pregoeiro facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.721.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a EPE Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade alterem a substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta licitação.
20.921.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e seus anexospresumidos verdadeiros em relação aos signatários, excluirdispensando-se-á se o dia do início envio de documentos originais e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos cópias autenticadas em dias de expediente na EPEpapel.
20.1021.7. O desatendimento Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
21.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas, exceto em caso de normas federais.
21.9. Esta licitação poderá ter a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização data de abertura da sessão pública deste pregãotransferida por conveniência da SESAU-TO.
20.1121.10. As normas que disciplinam este pregão Não serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosaceitos documentos com data de validade vencida, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoexceto quando o edital permitir.
20.1221.11. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam Demais informações poderão ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaobtidas através dos telefones (00) 0000-0000/3247.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.613.1. É facultada ao pregoeiro à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãoLicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante consultas públicas a sítios mantidos na Internet, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalobrigatoriamente da proposta.
20.713.2. As licitantes assumem A proponente deverá assumir todos os custos de preparação e elaboração da proposta, não sendo a PPSA, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da Licitação.
13.3. Na eventualidade de todas as proponentes serem inabilitados ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de suas propostas e a EPE não seránova documentação ou de outras propostas, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioescoimadas das causas que as desclassificaram.
20.813.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade Proponentes deverão estudar minuciosa e legitimidade das informações cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar a execução dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoserviços, seus custos e prazos de execução, cientes que os serviços deverão ser realizados conforme disposições contidas neste CV e seus Anexos, particularmente, nos seus Anexo I – Projeto Básico e Seção II - Modelo de Instrumento Contratual.
20.913.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste CV e seus anexosAnexos serão dirimidas pela PPSA, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoconforme item 9, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEdeste CV.
20.1013.6. O desatendimento Sem prejuízo do caráter público de exigências formais todos os atos do procedimento licitatório, não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostase admitirá, durante a realização da sessão pública deste pregãoanálise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Especial de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão.
20.1113.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas À PPSA fica reservado o direito de revogar, no todo ou em favor da ampliação da disputa entre os interessadosparte, esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoque disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
20.1213.8. As questões decorrentes Além da execução aceitação das demais condições deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas CV e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaisseus Anexos, a exemplo do Decreto nº 7.983apresentação dos Documentos de Habilitação e de Proposta Comercial:
a) Implicará na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste CV, bem como pleno conhecimento das condições de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratoobjeto, e ainda que a Proponente, também, possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contratação De Elaboração De Projeto De Engenharia E Arquitetura
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, da pregoeira em contrário.
20.2. Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse públicoda Administração, decorrentes em decorrência de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade de ofício vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer pessoaindenização, observadas às disposições contidas obedecendo ao disposto no artArt. 53 18, do RLC/EPEDecreto n° 3.555/00.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela EPE regulammesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadoo prazo inicialmente estabelecido, nos termos exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Lei proposta (Art. 20, Parágrafo único, do Decreto nº 13.303/20165.450/05).
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, É facultado a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro pregoeira ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaloriginariamente da proposta.
20.720.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.920.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a realização do serviço pela Administração.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento, só vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente na EPEnormal.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.137. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões As Partes ficam cientes de interesse públicoque este Contrato não garante exclusividade na prestação dos serviços contratados, decorrentes de fato supervenientetendo a CONTRATADA liberdade para contratar com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEindiretos da CONTRATANTE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.438. Todas as instruções comunicações, notificações, avisos, intimações, citações e reclamações demais atos judiciais que se fizerem necessários relacionados a este Contrato, assim como o envio de faturas, boletos, notas fiscais e medições, deverão ser feitos por escrito, pelo Coordenador Geral e serão considerados recebidos: (i) se entregues com protocolo de recebimento, ou (ii) se enviadas por fax ou e-mail, no momento da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedoracomprovação do envio, salvo sendo utilizados, em casos de urgênciatodos os casos, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelos endereços previstos no preâmbulo deste instrumento.
20.539. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de máAs Partes poderão aditar o presente contrato assinando novo instrumento ou, ainda, por e-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidasmail.
20.639.1. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superiorCaso o aditamento seja feito por e-mail, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirconsiderar-se-á aditado o dia do início contrato desde que ambas as Partes deem aceite expressamente nas alterações e incluirdesde que os endereços de e-se-á mails utilizados para o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEaceite sejam oficiais.
20.1039.2. As alterações por e-mail poderão ser feitas tanto pelos representantes contratuais das Partes, quanto pelas pessoas responsáveis pela execução do contrato.
40. O desatendimento de exigências formais presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores, a qualquer título, e não essenciais não importará no afastamento poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem a expressa anuência da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaoutra Parte, durante a realização da sessão pública deste pregãopor escrito.
20.1141. Os anexos deste Contrato criam direitos e deveres para as Partes, têm força vinculante de contrato e poderão ser executados em caso de descumprimento.
41.1. Em caso de conflito entre disposições deste contrato e dos anexos, o primeiro deverá prevalecer.
42. As normas Partes declaram que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadossignatários deste Contrato são seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãocom poderes para assumir as obrigações aqui pactuadas.
20.1243. As questões decorrentes A tolerância ou qualquer concessão de uma Parte para com a outra não constituirá novação ou renúncia a direito, nem precedentes invocáveis por elas, não tendo a virtude de alterar suas obrigações legais e convencionais, sendo considerada mera liberalidade da execução deste EditalParte.
44. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas continuarão válidas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaeficazes.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.116.1. A As normas disciplinadoras desta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEa finalidade e a segurança da contratação.
20.216.2. A execução do ContratoIntegrarão o ajuste a ser firmado, bem como para todos os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais fins, a proposta da contratada, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, e pelo Regulamento o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de Licitações transcrição.
16.3. À administração é reservado o direito de, a qualquer tempo e Contratos a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes solicitem qualquer tipo de indenização, conforme artigo 49 da EPE, disponível na página da empresa na internet;Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
20.316.4. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, prazos previstos neste edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal 8.666/93 e do artigo 31 da Lei Municipal nº 13.303/201613.278/02.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.616.5. É facultada ao pregoeiro facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalno ato da sessão pública.
20.716.6. As licitantes assumem assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE PMSP não será, em nenhum casocaso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.816.7. A participação nesta licitação implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
16.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.916.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexoshipótese de impedimento da contratação da empresa vencedora da licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentopoderão ser convocadas as demais empresas participantes, só se iniciam e vencem os prazos em dias observada a ordem de expediente na EPEclassificação das propostas.
20.1016.9.1. Considera-se impedimento para contratação mencionada no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e contratuais, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou a declaração de inidoneidade.
16.10. A Adjudicatária obriga-se a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
16.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do(a) Pregoeiro(a).
16.12. O desatendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação São Paulo e a exata compreensão da sua propostanos sítios eletrônicos xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, durante a realização da sessão pública deste pregãoopção “pregão eletrônico”.
20.1116.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do certame. Folha nº Proc. nº 2015-0.032.012-5 ÍNDICE
20.121. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoOBJETO ................................................................................................................................................
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.120.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
20.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões ocorrência de interesse públicohipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcom as alterações posteriores.
20.2. A execução do Contrato20.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA.
20.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
20.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
20.6 – Todos os casos omissos documentos trocados entre as partes serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento efetuados por meio de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;expediente protocolado.
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam20.7 – O presente termo regula-se pelas normas aqui descritas por suas cláusulas e pelos preceitos de direito privadopúblico, nos termos aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 13.303/201610.406, de 10/01/02, Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, 20.8 – A CONTRATADA fica obrigada a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostamanter, durante a realização vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da sessão pública deste pregãolicitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
20.11. 20.9 – As normas partes concordam que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoprincípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
20.12. As questões decorrentes 20.10 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da execução CONTRATANTE.
20.11 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Editalcontrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que não possam ser dirimidas administrativamenteseus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20.12 – As partes elegem de comum acordo, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no o Foro da cidade Comarca de BrasíliaCotia/DF, Seção Judiciária do Distrito FederalSP, com renúncia de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o seja.
20.13presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas Câmara Municipal de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoCotia Contratante CONTRATO Nº ANEXO ÚNICO
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. 18.1 É facultada ao pregoeiro à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodesta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos enviadosDocumentos de Habilitação ou das Propostas Técnicas e de Preços.
18.2 A CPL, via sistema Comprasnetpor solicitação expressa da Subcomissão Técnica, e- mail poderá proceder à vistoria das instalações e do ferramental que as empresas classificadas no julgamento das propostas Técnicas disponibilizarão para a execução dos produtos e serviços objeto desta concorrência.
18.3 A contratante poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou faxextrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.4 Até a assinatura do contrato, a adjudicatária poderá ser desclassificada se a contratante tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecido após o julgamento.
18.5 Se ocorrer a desclassificação da adjudicatária por fatos referidos no subitem anterior, a contratante poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
18.5.1 Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a contratante não restar prorrogado, por conveniência da Administração, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a contratante poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada nesta concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
18.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, a contratante comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis.
18.9 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
18.9.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
18.10 As despesas decorrentes da publicação do contrato, que deverão ser efetivadas no Diário Oficial da União, na forma deste Editalprevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, correrão por conta da contratante.
20.7. As licitantes assumem todos 18.11 Antes da data marcada para o recebimento dos envelopes com os custos Documentos de preparação Habilitação e apresentação as Propostas Técnicas e de suas propostas e Preços, a EPE não seráCPL poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em nenhum casoconsequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, responsável por esses custosalterar este Edital, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioseu Projeto Básico, Anexos e Apêndices, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
20.8. As 18.12 Os envelopes das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade inabilitadas ficarão à disposição das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Secretaria de Comunicação Social providenciará sua destruição.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. 18.13 As questões decorrentes da execução deste Edital, suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, administrativamente serão processadas e julgadas na no Juízo da Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal.
18.14 Este Edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, com renúncia na Coordenação de qualquer outroLicitação, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, Brasília-DF, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil o valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), por mais privilegiado que o sejameio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
20.13. Quando for o caso18.15 Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela CPL e poderão ser obtidos até as 17h do dia 19 de setembro de 2014, os proponentesmediante solicitação por escrito, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas protocolizada de regência segunda a sexta-feira, das 9 às 12h ou das 14 às 17h, na Assessoria Técnica de contratações públicas federaisLicitação, a exemplo situada na sala 207, do Decreto Anexo III, Ala “A”, do Palácio do Planalto, em Brasília-DF, ou pelo fac-símile nº 7.983(00) 0000000-0000 ou, de 8 de abril de 2013ainda, quando participarem de licitações públicaspelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
20.13.1. O descumprimento 18.15.1 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação no sítio da Presidência da República na internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ressalvado que a CPL dará conhecimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar consultas e respostas às demais licitantes que retiraram este Edital, sem identificar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratolicitante consulente.
20.14. A homologação do resultado implica 18.15.2 Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPEeste Edital.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação 18.15.3 Os pedidos de regência esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento dos Documentações de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços previstos no subitem 3.1 deste Edital.
20.16. 18.16 Integram este Edital os seguintes anexosAnexos:
a) Anexo I: Anexo Projeto Básico;
a.1) Apêndice I – Termo de Referência Anexo Briefing;
a.2) Apêndice II – Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Critérios de Julgamento e Pontuação, Análise e Julgamento das Propostas Técnicas;
a.3) Apêndice III - Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Análise e Valoração da Proposta de Preços;
a.4) Apêndice III-A - Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoPreços;
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Samples: Concorrência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 15.1 A presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiro, observadas às disposições contidas de acordo com o art. 49 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
15.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato65, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais § 1º e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos 2º da Lei nº 13.303/20168.666/93.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. 15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. 15.4 A homologação do resultado implica a constituição de desta licitação não implicará direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPEcontratação.
20.1515.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de regência deste EditalLicitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
20.16. Integram 15.6 Acompanham/fazem parte/documentos integrantes este Edital instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Termo :
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
15.8 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
15.9 O foro da comarca de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoNiterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
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Samples: Carta Convite
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada O presente Termo de Referência foi elaborado pela autoridade competente por razões Gerência de Planejamento, Controle Orçamentário e Financeiro, estando em consonância com o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 e a conveniência do RLC/EPE.
20.2. A execução do ContratoMunicípio, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais com as disposições legais e pelo Regulamento normativas aplicáveis. A empresa sediada na Rua , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Licitações Identidade nº , e Contratos da EPEinscrito(a) no CPF/MF com o nº ,
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº 13.303/2016/ , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
20.4. Todas 2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, igual período a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federalcritério único dessa Administração, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro a regularização da documentação, pagamento ou à autoridade superiorparcelamento do débito, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não seráeventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em nenhum casoatendimento ao artigo 13, responsável por esses custos§ 2º, independentemente do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da condução ou Lei 123/06, estando apta a usufruir do resultado do processo licitatóriotratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
20.84) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase 4º da licitaçãoLei Federal 14.133/21.
20.95) Para fins do disposto no Art. Na contagem 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos prazos estabelecidos neste Edital custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias nos termos de expediente ajustamento de condutas vigentes na EPEdata de entrega das propostas.
20.106) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 7º da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste EditalConstituição Federal, que não possam emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.*
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará o contrato E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de 2024. CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
2) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
3) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser dirimidas administrativamentetomados, relativamente ao aludido processo, serão processadas e julgadas na Justiça Federalpublicados no Diário Oficial do Estado, no Foro da cidade de Brasília/DFCaderno do Poder Legislativo, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da União eLei Complementar nº 709, após o devido processo legalde 14 de janeiro de 1993, gerar as seguintes consequências: assinatura iniciando- se, a partir de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Leientão, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
4) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
5) É de exclusiva responsabilidade do artcontratado manter seus dados sempre atualizados. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação Damo-nos por NOTIFICADOS para:
6) O acompanhamento dos agentes públicos responsáveis atos do processo até seu julgamento final e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, consequente publicação;
7) Se for o caso verificada a ocorrência e de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedornosso interesse, nos termos do artprazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c artLOCAL e DATA: DISPENSA ELETRÔNICA N°. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos017/2024 VALOR: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoR$
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Samples: Contratação Direta
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação PMDF poderá ser revogada pela autoridade competente revogar este Pregão por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, ou anulada pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiros, observadas às disposições contidas mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no art. 53 cumprimento do RLC/EPEcontrato.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados É facultado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodesde Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.720.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação (§ 3º do art. 26 do Dec. Nº 5.450/2005).
20.920.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEPMDF.
20.1020.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará no afastamento na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição da de sua qualificação habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste do pregão.
20.1120.7. As normas que disciplinam este pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da futura contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, desde que previamente justificadas pela Polícia Militar do DF acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.1220.9. As Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade relativas ao presente edital será o de Brasília/Brasília – DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por mais privilegiado que o sejameio do Telefone: (61) 0000- 0000.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.129.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
29.2. A licitação Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição da Funpresp-Exe para a execução do contrato.
29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 3, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.
29.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes inabilitada ou desclassificada se a Funpresp-Exe tiver conhecimento de fato supervenientedesabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, ou anulada por ilegalidade conhecido após o julgamento de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcada fase.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos 29.4.1 Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos por fatos referidos no subitem precedente, a Funpresp-Exe poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelclassificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
20.529.5. Havendo É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.6. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE Funpresp-Exe comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.629.7. É facultada ao pregoeiro proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.8. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à autoridade superioranálise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer fase de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.9.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da licitaçãoLei nº 8.666/1993.
29.9.2 A Funpresp-exe poderá, de pleno direito, rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
29.10. Antes da data marcada para o recebimento dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a promoção Comissão Especial de diligência destinada Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a esclarecer ou complementar alteração não afetar a instrução formulação das Propostas.
29.11. Correrão por conta da Funpresp-Exe as despesas que incidirem sobre a formalização do processocontrato, vedada a inclusão posterior incluídas as decorrentes de documento ou informação sua publicação, que deveria constar dos enviadosdeverá ser efetivada em extrato, via sistema Comprasnet, e- mail ou faxno Diário Oficial da União, na forma deste Editalprevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
20.729.12. As licitantes assumem todos questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas no foro do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital e seus anexos.
29.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os custos de preparação e apresentação de suas propostas interessados, desde que não comprometam o interesse da Funpresp-Exe, o princípio da isonomia, a finalidade e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente segurança da condução ou do resultado do processo licitatóriocontratação.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.929.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEFunpresp-Exe.
20.1029.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da licitante do licitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãodo interesse público.
20.1129.17. As normas Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscompõem o processo, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar prevalecerá as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1629.18. Integram este Edital os seguintes anexosdocumentos:
a) Anexo I: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoProjeto Básico:
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.140.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões Em caso de interesse públicodivergência existente entre as especificações descritas no Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) e as especificações constantes deste Edital, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEprevalecerão as últimas.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.440.2. Todas as instruções referências de tempo no Edital, no aviso e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos durante a sessão pública observarão o horário de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelBrasília / DF.
20.540.3. Havendo indícios O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
40.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de conluio entre as licitantes negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidassua desconexão.
20.640.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
40.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superiorfacultado ao(à) Agente de Contratação e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaloriginalmente da proposta.
20.740.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
40.8. Será divulgada ata da sessão pública no Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
40.9. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibilizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.
40.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
40.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.940.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEAdministração.
20.1040.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da licitante do licitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãodo interesse público.
20.1140.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoNenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa à presente Concorrência.
20.1240.15. As questões A Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT não se responsabilizará por eventuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da execução deste Editalsenha durante as transações efetuadas, ainda que não possam ser dirimidas administrativamentepor terceiros.
40.16. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua estrangeira, serão processadas este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e julgadas na Justiça Federaldevidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.
40.17. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.
40.18. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT é das 07:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, no Foro da cidade horário oficial de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaMato Grosso.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Concorrência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 20.1 Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fédireitos, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação título que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso20.2 Eventuais alterações nas cláusulas ou condições deste Contrato e seus Anexos dependerão de mútuo e prévio acordo entre as Partes e somente serão válidas se efetuadas por escrito, os proponentesexceto nos casos de alteração das CGST, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às disposições deste Contrato.
20.3 Havendo nulidade de regência qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
20.4 A tolerância de contratações públicas federaisqualquer das Partes quanto ao eventual descumprimento de cláusula ou condição deste Contrato não implicará em alteração tácita ou renúncia ao direito de exigir, a exemplo do Decreto nº 7.983qualquer tempo, de 8 de abril de 2013o seu pleno cumprimento, quando participarem de licitações públicasobservados os prazos prescricionais aplicáveis.
20.13.1. 20.5 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, constituindo título executivo extrajudicial.
20.6 Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
20.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA quanto a eventuais infrações contratuais por parte dos contratados pode ensejar da CONTRATANTE não implicará em novação ou renúncia aos direitos que lhe são assegurados por lei e por este Contrato.
20.8 As Partes admitem como válida a fiscalização formalização e assinatura do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Leipresente instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 7110, inciso IX § 2º, da ConstituiçãoMedida Provisória nº 2.200-2, reconhecendo como válida, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura CERTSIGN ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14outras equivalentes no mercado. A homologação formalização do resultado implica presente instrumento na forma acordada retro será suficiente para a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPEvalidade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Prestação De Serviços De Movimentação E Armazenagem
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 17.1 Cientificar-se que os custos dos serviços de conservação de acesso às ocorrências de materiais de construção e caminho de serviço correrão às expensas e riscos da CONTRATADA;
17.2 A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução do contrato, em até 10 dias (dez) da assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por razões de interesse públicocento) do valor global contratado, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas mediante uma das modalidades previstas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato56, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE§1º, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/20168.666/93, que deverá estar vigente durante todo o período do contrato;
17.3 A inadimplência, por parte da CONTRATADA, com a não apresentação da garantia dentro do prazo estabelecido acima, caracteriza descumprimento de cláusula contratual ensejando a aplicação das penalidades cabíveis, nos moldes previstos na cláusula 26 deste instrumento;
17.4 Será admitida a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
20.4. Todas 17.5 Será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio, devendo, ainda, as instruções mesmas apresentarem o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, no qual deverá constar a indicação do percentual de cada empresa na constituição do consórcio e reclamações obedecida as seguintes cláusulas:
17.5.1 Indicação da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedoraempresa líder;
17.5.2 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, salvo em casos perante a Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante a fase da licitação quanto na execução do contrato;
17.5.3 Prazo de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelduração do consórcio que deve coincidir com o prazo da vigência do contrato administrativo firmado.
20.5. Havendo indícios 17.5.4 Compromisso de conluio entre que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da Contratante, visando manter válidas as licitantes ou premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
17.5.5 Compromisso de qualquer outro ato que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de má-féseus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;
17.5.6 Obrigação das consorciadas de apresentar, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica antes da assinatura do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase contrato decorrente da licitação, a promoção o Termo de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução Constituição do processoConsórcio, vedada a inclusão posterior devidamente
17.5.7 Aprovado pelo órgão da sociedade de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Editalcada participante, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade for competente para autorizar a alienação de Brasília/DF, Seção Judiciária bens do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Leiativo permanente, nos termos do art. 71, inciso IX que dispõem os artigos 278 e 279 da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoLei no 6.404/76.
20.1417.5.8 Para efeito de Habilitação, será considerada a soma dos atestados de todas as empresas formadoras do consórcio em atendimento ao Art. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor33, nos termos do art. 60 III da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE8.666/1993.
20.15. Aos casos omissos aplicar17.6 Caso a empresa precise esclarecer qualquer dúvida sobre o projeto, deverá entrar em contato com a CPL – Comissão Permanente de Licitações, através dos canais e-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Editalmail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato17.7 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços até 3 (três) a partir da assinatura do contrato.
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Samples: Contratação De Empresas De Locação De Máquinas E Veículos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.121.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
21.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões ocorrência de interesse públicohipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcom as alterações posteriores.
20.2. A execução do Contrato21.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
21.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
21.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
21.6 – Todos os casos omissos documentos trocados entre as partes serão regulados pelas cláusulas contratuais efetuados por meio de expediente protocolado.
21.7 – A CONTRATADA tem pleno conhecimento das condições e pelo Regulamento estado em que se encontram os equipamentos, instalações, locais e dependências da CONTRATANTE, para perfeita execução dos serviços contratados, não sendo admitidas ou consideradas quaisquer alegações de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;dificuldades ou impossibilidade de execução contratual.
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam21.8 – O presente termo regula-se pelas normas aqui descritas por suas cláusulas e pelos preceitos de direito privadopúblico, nos termos aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 13.303/201610.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, 21.9 – A CONTRATADA fica obrigada a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostamanter, durante a realização vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da sessão pública deste pregãolicitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
20.11. 21.10 – As normas partes concordam que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoprincípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
20.12. As questões decorrentes 21.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da execução CONTRATANTE.
21.12 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Editalcontrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que não possam ser dirimidas administrativamenteseus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
21.13 – As partes elegem de comum acordo, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no o Foro da cidade Comarca de BrasíliaCotia/DF, Seção Judiciária do Distrito FederalSP, com renúncia de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o seja.
20.13presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias. Quando for o casoCotia, os proponentes27 de agosto de 2020. Câmara Municipal de Cotia Contratante CECAM – Consultoria Econômica, licitantes Contábil e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoAdministrativa Municipal LTDA CONTRATO Nº 04/2020 ANEXO 1 DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS
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Samples: Prestação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.122.1. A No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2. As normas disciplinadoras desta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEa finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.721.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.821.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
21.4.1. A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar
21.5. A contratada deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.921.6. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
21.7. A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.8. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao(a) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
21.10. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus Anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
21.11. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer dos itens do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
21.12. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do ajuste, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
21.13. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
21.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10PMSP. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicarConsiderar-se-ão às regras os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o(a) pregoeiro(a) agendará nova data para a abertura da sessão.
21.16. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
21.17. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema eletrônico serão formalizados e registrados no processo administrativo pertinente ao certame.
21.18. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
21.19. Qualquer divergência entre as especificações contidas na legislação no Edital e as constantes no catálogo de regência deste serviços afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão para todos os efeitos as contidas no Edital.
20.1621.20. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo O pregoeiro e a equipe de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratoapoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos 30.1 - Consoante disposição da Lei nº 13.303/20168.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.430.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, inclusive dos seus Anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. Todas as instruções e reclamações 7º da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelLei Federal nº 10.520/02.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É 30.3 - Será facultada ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar dos enviadosoriginalmente na proposta.
30.4 - O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, via sistema Comprasnetsobre o Edital e seus Anexos, e- mail ou faxestando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h, na forma Secretaria Municipal da Saúde, ou pelos telefones indicados no preâmbulo deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 30.4.1 – Se a EPE não serálicitante desejar tirar dúvidas sobre este edital pessoalmente com o Pregoeiro, em nenhum casodeve agendar previamente visita à Secretaria Municipal da Saúde, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioatravés dos telefones indicados no topo.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade 30.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãolocal.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A 16.1 No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEa finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. 16.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE o DAEV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. 16.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.916.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do ajuste/fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, especialmente os casos omissos.
16.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
16.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo pregoeiro ouvidas, se for o caso, o requisitante do objeto.
16.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
16.11 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do ajuste/fornecimento, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
16.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
16.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em dias de expediente na EPEcontrário do Pregoeiro.
20.10. 16.15 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
16.16 O desatendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, bem como no Portal Nacional de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação Contratações Públicas - PNCP
16.17 O pregoeiro e a exata compreensão da sua proposta, durante equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a realização da sessão pública deste pregãoele pertinente e indicados no sistema.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As 16.18 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Editallicitação, que não possam ser dirimidas administrativamenteresolvidas na esfera administrativa, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro será competente o foro da cidade Comarca de BrasíliaValinhos/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaSP.
20.13. Quando for 16.19 Integram o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste presente Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet Anexo II – Termo de Referência Referência; Anexo II III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III IV – Minuta Modelo de ContratoDeclarações de Habilitação; Valinhos, 17 de maio de 2024. (enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx) Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2024. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a Autarquia da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.167. A licitação poderá Pregoeira XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser revogada pela autoridade competente substituída por razões de interesse públicooutro(a), decorrentes de fato supervenienteentre os pregoeiros desta Seção Judiciária, ou anulada conforme previsto na Portaria Nº JFES−POR− 2013/00085.
68. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEe revogar o certame por considerá−lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.268.1. A execução anulação do ContratoPregão induz à do contrato.
68.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa−fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
69. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais a observância dos preceitos legais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016regulamentares que disciplinem a matéria.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.670. É facultada facultado ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.771. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.971.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem Caso os prazos em dias de expediente definidos neste edital não estejam expressamente indicados na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.Pregão. JFESADM201300044V02
20.1171.2. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãodo futuro contrato.
20.1272. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, decisões do Pregoeiro somente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito FederalEspírito Santo. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
73. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações−e” serão válidos para todos os efeitos legais, com renúncia inclusive para comprovação e prestação de qualquer outrocontas, por mais privilegiado que conforme estabelece o sejaartigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
20.1374. Quando for o casoOs documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações− e”, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas contudo produzidos com a utilização de regência processo de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas certificação disponibilizada pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da LeiICP−Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200−2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando−se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
75. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
76. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 às 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 27−3183−5105/5094 ou e−mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
77. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 714, inciso IX da ConstituiçãoV, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE10.520/2002.
20.1578. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação Fica eleito o Foro da Justiça Federal de regência deste EditalPrimeiro Grau − Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 24.1 - A presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura de Sergipe revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivado de fato supervenientesuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no art. 53 do RLC/EPEsistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. 24.2 - Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE o Estado de Sergipe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis 24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. Na 24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente expedientes na EPESecretaria de Estado da Administração, com exceção ao tópico 14.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
20.10. 24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará no afastamento da licitante do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. 24.8 - As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.12. 24.9 - As questões decorrentes da execução deste Editaldecisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, que não possam ser dirimidas administrativamenteainda, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, mediante publicação no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária Diário Oficial do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaEstado.
20.13. Quando for o caso, 24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaistermos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a exemplo sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicaspregão eletrônico.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte 24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis Decretos e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoLeis citadas no preâmbulo deste edital.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição 24.13 - O foro designado para julgamento de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Lei nº 13.303/2016, cComarca de Aracaju/c art. 54 do RLC/EPESE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência 24.14 - Constitui parte integrante deste Edital.edital:
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: 24.14.1 - Anexo I – - Termo de Referência Referência;
24.14.2 - Anexo II – Modelo de Proposta Relação das unidades escolares dos lotes;
24.14.3 - Anexo III - Minuta do Contrato;
24.14.4 - Anexo IV – Minuta Planilha de ContratoComposição de Custos;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 20.1 A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
20.2 É de interesse inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e (ou) divulgados na página de acompanhamento do concurso público, decorrentes no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx,
20.3 O prazo de fato supervenientevalidade do concurso público será de 2 (dois) anos, ou anulada contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEigual período.
20.220.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para convocação e admissão do emprego.
20.5 As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários do BRB, ocorridas durante o período de validade do concurso público, obrigarão o candidato à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.
20.6 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato independentemente dos resultados obtidos no concurso público.
20.7 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão convocados por meio de publicações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do BRB.
20.8 O BRB não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos.
20.9 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES, e perante o BRB, mediante envio de e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
20.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
20.11 A execução legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático do Contratopresente Edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente Edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, bem como os ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
20.12 A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente Edital.
20.13 Os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais resolvidos pelo IADES e pelo Regulamento BRB. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(A) CONHECIMENTOS GERAIS 1 LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e intelecção de Licitações textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e Contratos emprego de palavras. 7 Sintaxe da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3oração e do período. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e pelos preceitos verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 20.1 - É facultado à Comissão Permanente de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superiorLicitação, em qualquer fase da licitaçãodo procedimento, a promoção de diligência destinada efetuar diligências destinadas a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a inclusão juntada posterior de documento informações ou informação documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.7. As licitantes assumem todos 20.2 - Cabe à Comissão Permanente de Licitação solucionar os custos casos omissos deste edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioDireito Público.
20.8. As licitantes são responsáveis 20.3 - A empresa licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.9. Na contagem 20.4 - O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, com relação a esta Tomada de Preços:
20.5 - Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.6 - Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
20.7 - Poderá transferir a data de abertura dos prazos estabelecidos neste Edital envelopes "Documentos de Habilitação", "Proposta de Técnica" e seus anexos"Proposta de Preço", excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEpor sua conveniência exclusiva.
20.10. O desatendimento 20.8 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de exigências formais Preços:
20.9 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não essenciais não importará gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária parágrafo único do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 artigo 59 da Lei nº 13.303/20168.666/1993;
20.10 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, c/c art. 54 ressalvado, ainda, o dispositivo citado no item anterior;
20.11 - No caso de desfazimento do RLC/EPEprocesso licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contract for Technical Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.624.1. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superiorfacultado a Comissão Permanente de Licitação e a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldocumento.
20.724.2. As licitantes assumem todos os custos A inobservância do prazo fixado pela Comissão Permanente de preparação e apresentação Licitação para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de suas propostas e a EPE informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará o não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou Credenciamento do resultado do processo licitatóriointeressado.
20.824.3. As licitantes são responsáveis O credenciado responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará no não Credenciamento da licitaçãointeressada, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
20.924.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosO Senac em Minas poderá, excluira qualquer momento, revogar total ou parcialmente este Credenciamento, por motivo de interesse público, bem como anulá-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentola, só se iniciam e vencem os prazos em dias por invalidade, dando ciência de expediente na EPEsua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
20.1024.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Senac em Minas, relevar omissões puramente formais nos documentos de Credenciamento apresentados.
24.6. Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da documentação de Credenciamento são de inteira responsabilidade das interessadas não cabendo nenhuma indenização.
24.7. Este Regulamento, seus Anexos, a minuta do Contrato, as especificações e toda a documentação relativa ao objeto deste Credenciamento são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.
24.8. O desatendimento Credenciado deverá manter as condições de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível habilitação durante toda a aferição da sua qualificação vigência deste Regulamento e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.1424.9. A homologação do resultado implica a constituição Onde este Regulamento for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012, de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor18 de setembro de 2012, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPEdisponível no site xxx.xxxxx.xx.
20.1524.10. Aos casos omissos aplicarOs documentos solicitados neste Regulamento não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-se-ão mail.
24.11. O Senac em Minas poderá descredenciar o credenciado por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento do Credenciamento que desabone o credenciado.
24.12. O credenciado deverá atender às regras disposições contidas na legislação Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de regência deste Editalvigência do Contrato, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
20.1624.13. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo É responsabilidade dos interessados acompanharem o andamento do Credenciamento no portal do Senac em Minas Gerais (xxx.xx.xxxxx.xx).
24.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoBelo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes deste Credenciamento.
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Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 18.1 – Fica a licitante ciente de interesse público, decorrentes que a apresentação da proposta implica a aceitação de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contratotodas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais à submissão das disposições do Decreto Municipal nº 025/06, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e pelo Regulamento de Licitações demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016integrarão o ajuste correspondente.
20.4. Todas 18.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as instruções disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelIV.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. 18.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante licitante, desde que seja possível a possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, proposta durante a realização da sessão pública deste pregãodo Pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas 18.4 – A licitante vencedora deverá manter–se, durante toda a execução do contrato, em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoque tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
20.1218.6 – A licitante vencedora deverá manter–se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o dia de início e incluir–se–á o do vencimento. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas Só se iniciam e julgadas vencem os prazos em dias de expediente na Justiça Federal, no PMTS.
18.8 – Fica desde logo eleito o Foro da cidade Comarca de Brasília/DF, Seção Judiciária Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do Distrito Federalpresente, com renúncia expressa de qualquer outro, outro por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes 18.9 – O Pregoeiro e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas sua Equipe de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, Apoio foram constituídos nos termos da Portaria nº 43/2020 integrante do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada processo administrativo pertinente a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratoesta licitação.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 25.1 - A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, ou anulada pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiros, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEmediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. 25.2 - A execução homologação do Contratoresultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017.
25.4 - A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
25.5 - Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo Regulamento mesmo instrumento de Licitações e Contratos da EPEpublicação em que se deu o texto original, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulamreabrindo-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadoo prazo inicialmente estabelecido, nos termos da Lei nº 13.303/2016exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. Todas as instruções 25.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e reclamações local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo Comissão em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelsentido contrário.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. 25.7 - É facultada ao pregoeiro à Comissão ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalno ato da sessão pública.
20.7. 25.8 - As licitantes assumem todos normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os custos de preparação e apresentação de suas propostas interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente segurança da condução ou do resultado do processo licitatóriocontratação.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade 25.9 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da licitaçãoreprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.9. 25.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEAdministração.
20.10. 25.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da licitante do licitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãodo interesse público.
20.11. As normas 25.12 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscompõem o processo, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar prevalecerão as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1625.13 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
25.14 - O Edital está disponibilizado e poderá ser lido e/ou obtido, na íntegra, na sala de licitações, na Xx. Integram este Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 343, 1º Andar, Centro, Jacinto MG, Centro, nos dias úteis, no horário das 9h às 11h e de 13h às 16h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no Cadastro Municipal de Fornecedores, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
25.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo será o da Comarca de Referência Anexo II – Modelo Bandeira, com exclusão de Proposta Anexo III – Minuta de Contratoqualquer outro.
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Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.117.1. A licitação O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá ser revogada pela autoridade competente revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientesuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer pessoatempo, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.217.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.917.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o dia do início e incluir-se-á objeto ser executado sem ônus adicionais para o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias Tribunal de expediente na EPE.Justiça de Paraíba;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1117.5. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.;
20.1217.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam decisões referentes a este processo licitatório poderão ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outrocomunicadas às licitantes, por mais privilegiado qualquer meio que comprove o seja.
20.13. Quando recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, os proponentesno Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, licitantes prestação de contas, auditorias internas e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaisexternas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a exemplo do Decreto nº 7.983ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.10.1 Qualquer divergência entre o edital e o Termo de 8 de abril de 2013referência, quando participarem de licitações públicasprevalecerá este último.
20.13.117.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após que está vinculado o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoPregoeiro.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.173. A licitação poderá Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser revogada pela autoridade competente substituída por razões de interesse públicooutro(a), decorrentes de fato supervenienteentre os pregoeiros desta Seção Judiciária, ou anulada conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
74. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEe revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.274.1. A execução anulação do ContratoPregão induz à do contrato.
74.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
75. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais a observância dos preceitos legais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016regulamentares que disciplinem a matéria.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.676. É facultada facultado ao pregoeiro Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editaldeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.777. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.977.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem Caso os prazos em dias definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de expediente na EPEjulgamento deste Pregão.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1177.2. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãodo futuro contrato.
20.1278. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, decisões do Pregoeiro somente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaEspírito Santo.
20.1379. Quando for Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o casoartigo 30, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo §1º do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas5.450/2005.
20.13.180. O descumprimento das regras supramencionadas Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Administração por parte dos contratados pode ensejar JFESADM201900035V02 F a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após e i r d á e i r c a i l d u J o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Leiã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
81. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
82. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
83. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 714, inciso IX da ConstituiçãoV, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE10.520/2002.
20.1584. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação Fica eleito o Foro da Justiça Federal de regência deste EditalPrimeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 23.1 – A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Piracema poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada anular por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiros, observadas às disposições contidas mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 53 do RLC/EPE59, da Lei Federal n° 8.666/93.
20.2. 23.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.4 – A execução do Contratoapresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais termos e pelo Regulamento de Licitações condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e Contratos legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016licitação.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. 23.5 – Havendo indícios indício de conluio entre as os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE Administração da Prefeitura Municipal de Piracema comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidascabíveis.
20.6. 23.6 – É facultada ao pregoeiro facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria deva constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização ato da sessão pública deste pregãopública.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro Ao Pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada nos termos do art. 64, da Lei Federal n° 14.133/21.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a inclusão posterior realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.4. Todas as referências de documento tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
20.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou informação falhas que deveria constar não alterem a substância das propostas, dos enviadosdocumentos e sua validade jurídica, via sistema Comprasnetmediante despacho fundamentado, e- mail ou faxregistrado em ata e acessível a todos, na forma deste Editalatribuindo□lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-□se-□á o dia do início e incluir-□se-□á o do vencimento, só . Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEAdministração.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da licitante do licitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.do interesse público. Página24
20.11. As normas Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscompõem o processo, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãoprevalecerá as deste Edital.
20.12. As questões decorrentes da execução deste EditalO Edital está disponibilizado, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federalíntegra, no Foro da cidade endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ e portal transparência xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser solicitados pelo e□mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx nos dias úteis, no horário das 07:00 as 13:00 horas, fuso horário de Brasília/DFmato grosso, Seção Judiciária mesmo endereço e período no qual os autos do Distrito Federal, processo administrativo permanecerão com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejavista franqueada aos interessados.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 29.1 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
29.2 A licitação Comissão de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes desclassificada ou inabilitada se o COFECI tiver conhecimento de fato supervenientedesabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.3.1 Se ocorrer a desclassificação ou anulada inabilitação de licitante vencedora por ilegalidade fatos referidos no subitem precedente, o COFECI poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de ofício classificação ou revogar esta concorrência.
29.4 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por provocação profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao COFECI.
29.5 É vedada a utilização de qualquer pessoaelemento, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcritério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
20.2. 29.6 A execução Comissão de Licitação poderá, no interesse do ContratoCOFECI, bem como os casos omissos serão regulados relevar omissões puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas cláusulas contratuais licitantes, desde que não comprometam a lisura e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016o caráter competitivo desta concorrência.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo 29.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE o COFECI comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo à Secretaria de Defesa Econômica Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.629.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. É facultada ao pregoeiro 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.9 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à autoridade superioranálise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.10 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
29.11 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer fase de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.12 Antes da licitaçãodata marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a promoção Comissão de diligência destinada a esclarecer Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou complementar a instrução do processoem conseqüência de solicitações de esclarecimentos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste alterar este Edital e seus anexos, excluir-se-á ressalvado que será reaberto o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoprazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
20.1029.13 Correrão por conta do COFECI as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 61, parágrafo único, da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãoLei nº 8.666/1993.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. 29.14 As questões decorrentes da execução deste Edital, Edital que não possam puderem ser dirimidas administrativamente, administrativamente serão processadas e julgadas na no Juízo da Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. 29.15 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoBriefing;
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Samples: Public Bidding Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.121.1. Os projetos classificados posteriormente ao trabalho e prospecção do PARCEIRO, não vinculam o LIFESA a futura contratação;
21.2. Os interessados deverão enviar as informações em conformidade com a legislação federal e estadual vigentes, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizerem;
21.3. As informações obtidas por meio desta Chamada Pública poderão ser utilizadas, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos, acordos ou demais documentos referentes aos serviços constantes no objeto deste instrumento;
21.4. A licitação eventual intenção de contratação poderá ser revogada pela autoridade competente objeto de adequação no projeto selecionado por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada parte do LIFESA;
21.5. A utilização dos elementos obtidos por ilegalidade de ofício ou por provocação meio desta Chamada Pública não caracterizará e nem resultará na concessão de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internetvantagem ou privilégio ao particular em eventual processo licitatório posterior;
20.321.6. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadoO LIFESA assegurará o sigilo das informações prestadas, quando solicitado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.legislação;
20.421.7. Todas as instruções O LIFESA poderá se valer de modelos e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-féformulários próprios, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo serem preenchidos pelos interessados, com o objetivo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.orientar a padronização das manifestações encaminhadas;
20.621.8. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãoO LIFESA poderá, a promoção de diligência destinada seu critério e a esclarecer qualquer tempo:
21.8.1 Solicitar dos interessados informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação;
21.8.2 Modificar a instrução do processoestrutura, vedada o cronograma, a inclusão posterior de documento abordagem e o conteúdo ou informação que deveria constar dos enviadosos requisitos da presente Chamada Pública, via sistema Comprasnetmediante decisão devidamente motivada; e,
21.8.3 Considerar, e- mail excluir ou faxaceitar, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não seráparcialmente ou totalmente, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das as informações e dos documentos apresentados em qualquer fase sugestões advindas da licitação.presente Xxxxxxx;
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.1021.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento LIFESA deverá consolidar as informações obtidas por meio da licitante desde que seja possível a aferição presente Chamada, podendo combiná- las com as informações técnicas disponíveis em outros órgãos e entidades da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosAdministração, sem comprometimento prejuízo de outras informações obtidas junto a outras entidades e consultores externos eventualmente contratados para esse fim;
21.10. Os interessados em participar da segurança da futura contratação.presente Chamada Pública serão inteiramente responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus, a qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou reembolso por despesa incorrida;
20.1221.11. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam O presente instrumento poderá ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federalanulado ou revogado, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaistodo ou em parte, a exemplo critério do Decreto nº 7.983LIFESA, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.não cabendo à instituição indenizar ou compensar as empresas interessadas;
20.13.121.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal LIFESA reserva-se no direito de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos resolver os casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Editale as situações não previstas no presente edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Chamada Pública
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoContrato Rio de Janeiro, de de 2020. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação 7.a) a guarda da senha para acesso à ferramenta de gerenciamento do site é de exclusiva responsabilidade do UTILIZADOR, por isso lhe caberão todas as penalidades decorrentes pelo seu uso indevido, ainda que realizado por terceiros.
7.b) o UTILIZADOR tem ciência e concorda com o fato de que a UFAL poderá ser revogada pela autoridade competente deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na área cedida ao UTILIZADOR, se por razões ventura houver ordem ou solicitação de interesse públicoautoridades legalmente constituídas ou ordem judicial;
7.c) o UTILIZADOR tem ciência e concorda com o fato de que a UFAL não é responsável por violações dos dados armazenados em seus servidores, decorrentes resultantes de fato supervenienteatos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo UTILIZADOR, e nem daquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou anulada má utilização dos recursos disponibilizados por ilegalidade parte do próprio usuário;
7.d) Falhas de ofício ou programação do "site", que venham a interromper o seu funcionamento são de responsabilidade do UTILIZADOR e deverão ser solucionadas por provocação ele;
7.e) o UTILIZADOR se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a UFAL de qualquer pessoareivindicação legal, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais incluindo-se as perdas e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internetdanos requeridas por terceiros;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-7.f) O presente termo de responsabilidade estará sujeito a modificações que se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração julguem necessárias por parte da PRESTADORA, as quais serão informadas ao UTILIZADOR através do e-mail cadastrado no momento de assinatura deste termo de responsabilidade, e entrarão em vigor 48 h a partir da comunicação;
7.g) As situações não previstas neste termo de responsabilidade serão decididas pelo NTI / UFAL, tomando por base a política de bom uso dos contratados pode ensejar recursos acadêmicos, propósito de toda a fiscalização do Tribunal de Contas administração da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoUFAL.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Termo De Responsabilidade Para Serviço De Hospedagem De Sites
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente 33.1 O licitante se obriga a cumprir a Lei Estadual nº 12.589 de 26.05.2004, no que concerne a não utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, amianto ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEasbestos.
20.2. 33.2 Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com as normas estabelecidas, tendo por referência e orientação as Normas Regulamentadoras – NR 06 e NR 18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção.
33.3 Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
33.4 Todos os serviços previstos na planilha orçamentária deverão ser executados de modo a possibilitar seu funcionamento imediato.
33.5 A Contratada obriga-se a manter, no mínimo, 01 (um) engenheiro diretamente vinculado ao objeto desta licitação.
33.6 A Contratada reconhece o direito da SECID de paralisar a qualquer tempo ou suspender a execução do Contratodos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais materiais estocados na obra e devidamente inventariados.
33.7 Todo o material utilizado para instalação provisória e funcionamento do barracão da obra, conforme composição de preços, deverá ser devolvido a SECID, através de protocolo assinado pelo Regulamento de Licitações e Contratos engenheiro fiscal da EPEobra, disponível na página ao término da empresa na internet;mesma, nos almoxarifados da SECID, dentro da Região Metropolitana do Recife, às expensas da Contratada.
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam33.8 A Contratada obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que os mesmos xxxxxx a sofrer, obrigando-se até a entrega final, como fiel depositária dos mesmos.
33.9 Ficará por conta da Contratada e às suas expensas, a eventual substituição de placas necessárias indicativas da obra, que porventura forem danificadas, conforme modelos e dimensões fornecidos pela Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia da SECID (ANEXO XIII do Edital).
33.10 Os serviços/obras objeto deste Edital serão regidos pelas normas aqui descritas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelos preceitos pelas demais especificações técnicas do projeto.
33.11 A Contratada obriga-se a executar os ensaios de direito privadocontrole tecnológico conforme as especificações ou serviços da SECID.
33.12 A Contratada obriga-se a colocar, às suas expensas, tapumes de proteção no local da obra, bem como placas de sinalização conforme descrito no Edital e/ou seus anexos, sob pena de aplicação de multa moratória diária, na forma prevista no subitem 31.4 deste Edital.
33.13 De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em sua Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002 (DOU de 17/07/02), a destinação final dos resíduos de construção e demolição deve levar em consideração sistemas de reciclagem e beneficiamento.
33.14 Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e as normas técnicas da ABNT, as normas da ANVISA referentes ao objeto licitado, as normas e leis ambientais e de proteção à pessoa com necessidades especiais, normativos de concessionárias de serviços públicos, e aquelas complementares e particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da SECID.
33.15 A Contratada responderá, nos termos da Lei nº 13.303/2016garantia legal prevista no art. 618 do Código Civil, pela solidez e segurança da obra, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Durante tal prazo, a Contratada é responsável por quaisquer danos causados a terceiros em virtude de defeitos construtivos e deverá ressarcir ao erário quaisquer prejuízos decorrentes de tais defeitos.
20.433.16 Antes do início das obras, a contratada deverá revisar o projeto e responderá, solidariamente com o autor do projeto, por qualquer defeito na obra decorrente de erro de projeto, bem como por qualquer dano decorrente do defeito. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos A responsabilidade será solidária ainda que não se possa precisar a origem dos danos ou a culpa de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelcada parte.
20.533.17 As empresas interessadas em obter quaisquer esclarecimentos acerca da presente licitação deverão solicitá-los por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à sessão inaugural, através de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado). Havendo indícios O mesmo deve ser registrado na CEL- SECID (Rua Gervásio Pires, 399, 3º andar, Boa Vista, Recife-PE), no horário das 08:30 às 12:30 horas. A Comissão Especial de conluio entre Licitação prestará as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério informações requeridas em até 02 (dois) dias antes da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidassessão inaugural acima referida.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior33.18 Os casos omissos neste Edital, em qualquer fase serão decididos pelo Secretario Estadual das Cidades, baseado nos termos da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução Lei Federal n° 8.666/93 e nas normas gerais do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste EditalDireito.
20.7. As licitantes assumem todos os custos 33.19 O presente Edital poderá ser obtido diretamente na Comissão Especial de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não seráLicitação – CEL SECID, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução endereço citado no preâmbulo deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federalem dias úteis, no Foro da cidade horário de Brasília/DF08:30 às 12:30 horas, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia mediante a entrega de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaum CD-R virgem ou DVD-R virgem.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes 33.20 O poder concedente não se responsabiliza pelo texto e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas anexos de regência editais obtidos ou conhecidos de contratações públicas federais, a exemplo forma e local diverso do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicasdisposto no subitem anterior.
20.13.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização Minuta do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do artContrato (ANEXO I);
2. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III de Preços (ANEXO II)
3. Planilha Orçamentária Estimativa (ANEXO III);
4. Modelo de Planilha da Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – Minuta de ContratoBDI (ANEXO IV);
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 5.1 A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões presente Xxxxx passará a produzir seus efeitos a partir de interesse público07 de abril de 2023, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEdevendo as áreas afetas ao tema adequar os seus processos aos procedimentos ora estabelecidos até a referida data.
20.2. A execução do Contrato, bem como os 5.2 Os casos omissos e excepcionais serão regulados pelas cláusulas contratuais analisados e pelo Regulamento tratados pela Superintendência de Licitações Controles, Riscos e Contratos da EPEConformidade (SUPCR) e, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentesreportados para decisão do Diretor Jurídico e de Governança e Gestão (DIJUG).
5.3 Este documento substitui a Norma TR 014, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983versão 03, de 8 27 de abril dezembro de 20132022. DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE PARA CLIENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA1 O cliente <Razão Social/nome do órgão>, <CNPJ nº xxx>, neste ato, representado(a) legalmente por <nome do representante legal>, <cargo>, portador do CPF nº <xxxxxx>, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) conhece e cumpre os termos da legislação anticorrupção brasileira e, quando participarem aplicável, da legislação anticorrupção internacional;
b) conhece a Política de licitações públicas.Integridade e Anticorrupção do Serpro, o Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro e o Programa Corporativo de Integridade do Serpro, comprometendo-se a cumpri-los e a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destes instrumentos, por si e por seus agentes públicos2;
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar c) se obriga a fiscalização conduzir suas práticas comerciais, durante a relação comercial com o Serpro, de forma ética, transparente e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
d) durante a relação comercial com o Serpro, nem o órgão nem qualquer de seus agentes públicos, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do Tribunal agente ou do Governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, que violem a Política de Contas Integridade e Anticorrupção do Serpro, o Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro e o Programa Corporativo de Integridade do Serpro;
e) concorda que o Serpro terá o direito de realizar procedimento de diligência de integridade para se certificar da União econformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, após o devido processo legalmediante notificação prévia, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração;
f) segue todas as normas aplicáveis à privacidade e proteção de dados pessoais que venham a ser objeto da presente relação comercial, em especial da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
g) tem ciência que qualquer atividade que viole a Política de Integridade e Anticorrupção do art. 71Serpro, inciso IX da Constituiçãoo Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro e o Programa Corporativo de Integridade do Serpro, ou condenação dos agentes públicos responsáveis que contrarie as normas sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, é proibida e que conhece as punições aplicáveis por tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do 1 Deverá ser fornecida a documentação que comprove a condição de representante legal do signatário ou delegação de poderes específica, de acordo com o estatuto social ou contrato social da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratoempresa.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Avaliação De Integridade De Clientes
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 31.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
31.2 A licitação Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder vistoria da infraestrutura que as agências apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do ANUNCIANTE para a execução do contrato.
31.3 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 2, nas situações previstas nos subitens 31.1 e 31.2 deste Edital.
31.4 Até a assinatura dos contratos, as licitantes vencedoras poderão ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes desclassificadas ou inabilitadas se o ANUNCIANTE tiver conhecimento de fato supervenientedesabonador às suas classificações técnicas ou às suas habilitações, ou anulada por ilegalidade conhecido após o julgamento de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcada fase.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento 31.4.1 Se ocorrer desclassificação ou inabilitação de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos por fatos referidos no subitem precedente, o ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelclassificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
20.5. Havendo 31.5 Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado com uma ou mais contratadas não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto do contrato, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos.
31.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
31.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE o ANUNCIANTE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo aos órgãos de Defesa Econômica controle do Ministério da Justiça e ao Ministério Público FederalEstado do Piauí, para as providências devidas.
20.631.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. É facultada ao pregoeiro 93 da Lei nº 8.666/1993.
31.9 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à autoridade superioranálise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
31.10 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer fase de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
31.10.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à dos contratos, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
31.10.2 O ANUNCIANTE poderá cancelar de pleno direito qualquer Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o contraditório e a promoção ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de diligência destinada qualquer dispositivo legal que a esclarecer autorize.
31.11 Antes da data marcada para o recebimento dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou complementar de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a instrução alteração não afetar a formulação das Propostas.
31.12 Correrão por conta do processoANUNCIANTE as despesas que incidirem sobre a formalização dos contratos, vedada a inclusão posterior incluídas as decorrentes de documento ou informação sua publicação, que deveria constar dos enviadosdeverá ser efetivada em extrato, via sistema Comprasnet, e- mail ou faxno Diário Oficial do Estado do Piauí, na forma deste Editalprevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. 31.13 As questões decorrentes da execução deste Edital, suscitadas por este Edital que não possam puderem ser dirimidas administrativamente, administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade foro de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaTeresina - PI.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. 31.14 Integram este Edital os seguintes anexosAnexos: Anexo I – Termo I: Briefing; Anexo II: Modelo de Referência Procuração; Anexo II – III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – IV: Minuta de Contrato.
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Samples: Concorrência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoContrato Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Gestão Corporativa (em exercício)
1. objetivo
1.1. Este Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a Contratação de empresa para a prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis e lavagem, por meio de cartões de pagamento dos veículos locados para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro.
1.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.129.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
29.2. A licitação Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da S ubcomissão T écnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas T écnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do CONT RATANT E para a execução do contrato.
29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 3, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.
29.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes inabilitada ou desclassificada se o CONT RATANT E t iver conhecimento de fato supervenientedesabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, ou anulada por ilegalidade conhecido após o julgamento de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcada fase.
20.229.4.1. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais S e pelo Regulamento de Licitações e Contratos ocorrer inabilitação ou desclassificação da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos por fatos referidos no subitem precedente, o CONT RATANT E poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelclassificação das Propostas T écnicas ou revogar esta concorrência.
20.529.5. Havendo S e, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a contratada não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o CONT RATANT E poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação das Propostas T écnicas, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
29.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.7. S e houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE o CONT RATANT E comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.629.8. É facultada ao pregoeiro proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à autoridade superioranálise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer fase de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
29.10.2. O CONT RATANT E poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a promoção ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de diligência destinada qualquer dispositivo legal que a esclarecer autorize.
29.11. Antes da data marcada para o recebimento dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas T écnicas e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou complementar de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a instrução alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.12. Correrão por conta do processoCONT RATANT E as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, vedada a inclusão posterior incluídas as decorrentes de documento ou informação sua publicação, que deveria constar dos enviadosdeverá ser efetivada em extrato, via sistema Comprasnet, e- mail ou faxno Diário Oficial da União, na forma deste Editalprevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
20.729.13. As licitantes assumem todos os custos Na realização das sessões públicas da Concorrência 02/2021 serão implementadas medidas de preparação prevenção à COVID-19, com distanciamento, uso de máscaras e apresentação de suas propostas e a EPE não será, álcool em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriogel.
20.829.13.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade Ainda em relação às medidas de prevenção, só será permitida a participação do representante legal da empresa e legitimidade 1 (um) acompanhante, se necessário, na realização das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãosessões públicas desta concorrência.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.1229.14. As questões decorrentes da execução deste Edital, suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, administrativamente serão processadas e julgadas na no Juízo da Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção S eção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaforo da CONTRATANTE.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1629.15. Integram este Edital os seguintes anexosdocumentos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoI: Projeto Básico
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões 18.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de fato supervenientetranscrição.
18.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoarevogar a presente licitação, observadas às disposições contidas sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 53 do RLC/EPE110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. 18.5 É facultada facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalno ato da sessão pública.
20.7. As 18.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas.
18.7 Os licitantes assumem assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE SME não será, em nenhum casocaso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As 18.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
18.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 18.10 Salvo nas hipóteses do item 1110, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finanças e seus anexosInfraestrutura da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentodas 9h às 16h, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEno endereço Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, xxxx 000 (XXX/XXXX/XXXXX) - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
20.1018.10.1 Considera-se enquadrado no art. O desatendimento 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de exigências formais não essenciais não importará retardar o procedimento licitatório.
18.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
18.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no afastamento subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da licitante desde penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
18.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante impeça a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosna data marcada, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federala sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no Foro da cidade de Brasília/DFmesmo horário anteriormente estabelecido, Seção Judiciária salvo se houver comunicação em contrário do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13pregoeiro. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo Anexo I: Especificações do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I objeto – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoReferência
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A 16.1 No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEa finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. 16.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE o DAEV S.A. não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. 16.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.916.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do ajuste/fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 13.303/2016, demais normas complementares e disposições deste Edital, especialmente os casos omissos.
16.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016
16.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do § 2º do art. 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo pregoeiro ouvidas, se for o caso, o requisitante do objeto.
16.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
16.11 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do ajuste/fornecimento, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
16.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
16.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no afastamento da licitante mesmo horário estabelecido, desde que seja possível não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
16.15 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
16.16 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a aferição da sua qualificação esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
16.17 O pregoeiro e a exata compreensão da sua proposta, durante equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a realização da sessão pública deste pregãoele pertinente e indicados no sistema.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As 16.18 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Editallicitação, que não possam ser dirimidas administrativamenteresolvidas na esfera administrativa, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro será competente o foro da cidade Comarca de BrasíliaValinhos/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o sejaSP.
20.13. Quando for 16.19 Integram o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste presente Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet Anexo II – Termo de Referência Referência; Anexo II III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III IV – Modelo de Declarações de Habilitação; Anexo V - Minuta de Contrato; Valinhos, 01 de agosto de 2024. (enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx) Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2024. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre o DAEV S.A. e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o DAEV S.A. da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.117.1. A licitação O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá ser revogada pela autoridade competente revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientesuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer pessoatempo, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.217.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.917.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o dia do início e incluir-se-á objeto ser executado sem ônus adicionais para o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias Tribunal de expediente na EPE.Justiça de Paraíba;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1117.5. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.;
20.1217.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam decisões referentes a este processo licitatório poderão ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outrocomunicadas às licitantes, por mais privilegiado qualquer meio que comprove o seja.
20.13. Quando recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, os proponentesno Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, licitantes prestação de contas, auditorias internas e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federaisexternas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a exemplo do Decreto nº 7.983ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
20.13.117.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após que está vinculado o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoPregoeiro.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.19.1. A licitação Em caso de emergência, o Segurado/Garanti- do deverá telefonar para a Central de Assistência, identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Even- tuais providências tomadas pelo Segurado/Garan- tido antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Segurado/Ga- rantido.
9.2. O Segurado/Garantido deverá tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efei- tos de uma situação emergencial.
9.3. O Segurado/Garantido se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Residencial, que poderá ser revogada pela autoridade competente realizado por razões de interesse empresa privada ou órgão público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 acordo com as pecu- liaridades do RLC/EPElocal e a natureza do evento.
20.29.4. A execução Qualquer reclamação que se refira à prestação de serviços da Assistência Residencial deverá ser feita dentro do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento prazo de Licitações e Contratos 90 (noventa) dias a contar da EPE, disponível na página ocorrência do evento gerador da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016reclamação.
20.49.5. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente Quando efetuar pagamento relativo à licitante vencedora, salvo em casos presta- ção de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios serviços previstos nestas Condições de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-féAtendimento, a EPE comunicará os fatos verificados Assistência Residencial ficará sub-rogada dos direitos do Segurado/Garantido, com vistas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, ressarcimento junto a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou faxterceiros res- ponsáveis, na forma deste Editalda lei. Para esse fim, o Segu- rado/Garantido deverá colaborar com a Assistên- cia Residencial, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos origi- nais relacionados ao atendimento.
20.79.6. As licitantes assumem Os serviços da Assistência Residencial não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior, conforme o item 4.12.
9.6.1. Algumas situações em que a prestação dos serviços será suspensa:
a) se as vias terrestres para acesso pelos prestado- res estiverem em condições inadequadas, im- próprias ou vedadas ao tráfego do veículo ne- cessário à prestação dos serviços;
b) por ato ou omissão do poder público, tal como interdição de rodovias ou vias de acesso;
c) caso haja alterações na legislação federal, esta- dual ou municipal, ou falta de regulamentação desta, que afetem ou impeçam a execução dos serviços.
9.6.2. O Segurado/Garantido poderá optar por so- licitar os serviços após a regularização das situa- ções elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível para uso da Assistência Residencial, conforme descrito nestas Condições de Atendimento.
9.7. No caso de reembolsos previamente autoriza- dos pela Central de Assistência, o Segurado/Ga- rantido será orientado, quando da autorização, so- bre todos os custos procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem realizados para solicitação do reembolso referente aos valores despendidos por algum serviço garantido, observados os limites e demais condições estabelecidos nestas Condições de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioAtendimento.
20.89.8. As licitantes são responsáveis Para análise de reembolso, o Segurado/Ga-
a) pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Segurado/Xxxxxxxxx; e
b) nota fiscal original emitida pelo prestador utili- zado.
9.9. Somente serão aceitas solicitações de reem- bolso encaminhadas:
a) em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao serviço em questão; e
b) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocor- rência do evento que deu origem à autorização do reembolso pela fidelidade e legitimidade das informações Central de Assistência.
9.10. Os reembolsos serão realizados em moeda local (reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de todos os documentos mínimos lis- tados nestas Condições de Atendimento e dos eventuais documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãocomplementares solicita- dos pela Central de Assistência.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.109.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas reembolso será realizado mediante depó- sito na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasíliaconta do Segurado/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo Garantido ou seu repre- sentante legal, gerar as seguintes consequências: assinatura caso se demonstre a impossibilida- de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratopróprio Segurado/Garantido.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.117.1. A licitação O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá ser revogada pela autoridade competente revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientesuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer pessoatempo, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.217.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.917.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o dia do início e incluir-se-á objeto ser executado sem ônus adicionais para o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias Tribunal de expediente na EPE.Justiça de Paraíba;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.1117.5. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.;
20.1217.6. As questões decorrentes decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba;
17.7. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.8. Após o encerramento da execução deste Editalsessão pública e declaração da vencedora do certame, que a ata será disponibilizada na
17.9. Os casos não possam ser dirimidas administrativamente, previstos neste Edital e/ou Anexos serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federaldecididos pelo Pregoeiro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.base nas disposições legais pertinentes à matéria;
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.117.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após que está vinculado o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do ContratoPregoeiro.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.118.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 125 do RLC/EPE.
20.218.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.318.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.418.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais a formal tão logo seja possível.
20.518.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.618.6. É facultada ao pregoeiro a Comissão de Licitação ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.718.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.818.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.918.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.1018.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãoLicitação EPE.
20.1118.11. As normas que disciplinam este pregão esta licitação EPE serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.1218.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.1318.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.118.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.1418.15. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 126 do RLC/EPE.
20.1518.16. As disposições contidas nesse Projeto Básico observam a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
18.17. A proposta da licitante vencedora deverá estar acompanhada de planilha de composição de custos e formação de preços, bem como de planilhas auxiliares, com detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, na forma do Apenso B. As planilhas deverão estar acompanhadas de memória de cálculo, e, eventualmente, documentação que demonstre a exequibilidade de índices e percentuais utilizados.
18.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1618.19. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo :
a) ANEXO I – Projeto Básico:
i. Anexo 1 - Estudo 01 -Termo de Referência – Salvador, e
ii. Anexo 2 - Estudo 02 - Termo de Referência Anexo II – Modelo - Sudoeste de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoSP.
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Samples: Consultancy Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.114.1. A licitação poderá BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
14.2. A BENEFICIÁRIA se obriga, sempre que solicitado pela CELPE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
14.3. Respeitado o previsto na cláusula décima (sigilo e confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, a BENEFICIÁRIA deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CELPE, regulamentado pela ANEEL.
14.4. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato deve ser revogada pela autoridade competente imputada como custo do projeto. A BENEFICIÁRIA é responsável por razões garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação custos de qualquer pessoanatureza, observadas às disposições contidas mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto(s) no art. 53 do RLC/EPEDiagnóstico Energético (Anexo A).
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.514.5. Havendo indícios de conluio divergência entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará o conteúdo deste contrato e os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia prevalecerão as disposições do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPEpresente instrumento.
20.1014.6. O desatendimento É vedado à BENEFICIÁRIA reproduzir ou comunicar a terceiros dados de exigências formais não essenciais não importará no afastamento qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregãoCELPE.
20.1114.7. As normas Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CELPE.
14.8. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contrataçãooutra.
20.1214.9. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão processadas objeto de correção pela BENEFICIÁRIA sem ônus para a CELPE e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de a qualquer outro, por mais privilegiado que o sejatempo.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contrato De Desempenho
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.112.1. As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo estipulado, juntamente com os anexos pertinentes devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
12.1.1. O colaborador que enviar a proposta presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada ou qualquer outro impasse, ficando vinculada às condições e valores ofertados.
12.2. A licitação poderá ser revogada interessada deverá indicar, em sua proposta, e-mail(s) oficial de comunicação, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço eletrônico indicado.
12.2.1. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela autoridade competente CONTRATANTE para o e-mail indicado pela interessada, por razões si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
12.2.2. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Serviço ou de Início.
12.2.3. A interessada se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
12.2.4. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado na proposta.
12.2.5. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
12.3. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde que não comprometam o interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEa finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.312.4. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e propostas, não sendo, a EPE não seráCONTRATANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
20.812.5. As licitantes Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das de todas as informações e dos de todos os documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados.
20.912.6. Será observada a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 56.475/2015, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como aos Microempresários Individuais (MEI) e às Cooperativas, sendo oportunizada a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária.
12.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexoshipótese de enquadramento como ME, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoEPP, só se iniciam e vencem MEI ou Cooperativa, os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível interessados deverão enviar, junto com a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização o Xxxxx XX deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado. A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da sessão pública deste pregão.
20.11Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados299 do Código Penal, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Editalprejuízo do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções administrativas previstas na legislação pertinente, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após mediante o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção e implicará, também, a inabilitação do interessado se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da contratação.
12.6.2. No caso das medidas necessárias ao exato cumprimento Cooperativas, o tratamento jurídico diferenciado será concedido àquelas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da LeiLei Complementar Federal nº 123/2006, salvo quando vedada a sua participação nos termos do § 1º do art. 71, inciso IX 1º da ConstituiçãoLei Municipal nº 15.944/2013, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erárioseja, caso verificada nos casos em que a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contratoobjeto envolva a prestação unicamente de trabalho não eventual por empregados da cooperativa (art. 3º da CLT) à CONTRATANTE.
20.1412.6.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios deste decreto. A homologação declaração da sua condição de microempresa poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do resultado Empreendedor.
12.6.4. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anular por ilegalidade, no todo ou em parte este processo de contratação, sem que tenham, os interessados, direito a qualquer indenização, conforme art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.8. A contratação será formalizada por meio de Contrato assinado pelas partes, mediante as cláusulas constantes da Xxxxxx Xxxxx XX.
12.9. Fica, desde logo, eleito o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
12.10. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas unicamente pelo endereço eletrônico
12.11. A apresentação de Proposta implica na aceitação tácita de todas as disposições contidas neste Termo de Referência e seus Anexos. PROCESSO SEI nº 7310.2020/0000018-7 TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021 Item Descrição Valor Total PROCESSO SEI nº 7310.2020/0000018-7 TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021
1. tem plenas condições de prestar os serviços, o objeto da presente contratação, nos exatos termos da especificação contida no Termo de Referência, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra, se necessária;
2. os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação;
3. conhece, atende e se submete a constituição todos os itens e condições do Termo de Referência, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 52.091/2011, nº 54.102/2013, nº 56.475/2015, nº 56.633/2015, das Leis Federais nº 10.520/2002, nº 12.846/2013, nº 13.303/2016 e nº 8.666/1993, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, regulada pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas complementares que disciplinam a contratação e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente;
4. entrega a última versão/alteração do Contrato Social arquivado na Junta Comercial de seu Estado para conferência e garantia dos poderes de representação legal;
5. até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua contratação, inclusive condenação judicial, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
6. não está incursa nas penas disciplinadas nos arts. 82 e 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem assim no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública. [Local do estabelecimento], [data]. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e- mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], DECLARA, para todos os fins de direito relativo à celebração e sob as penas da lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do contrato Município de São Paulo, bem como não possui débitos para com a Fazenda deste Município. [local do estabelecimento], [data]. (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e-mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], propõe fornecer o objeto em favor questão, DECLARANDO, sob as penas da lei, que:
1. se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do licitante vencedor§ 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, tampouco fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação;
2. está ciente das penalidades que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração, previstas no Termo de Referência e/ou Contrato e na legislação criminal (art. 299 do Código Penal);
3. auferiu, no último ano-calendário, a receita bruta nos limites estipulados no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, anexando a esta declaração o documento comprobatório. [Local do estabelecimento], [data]. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e-mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], propõe fornecer o objeto em questão, DECLARANDO, sob as penas da lei, que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins do tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. [Local do estabelecimento], [data]. TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021 PROCESSO SEI Nº 7310.2020/0000018-7 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, SOB DEMANDA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A., sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xx. 00X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seus Diretores que ao final subscrevem nos termos do Estatuto Social, adiante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [.], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [cargo], doravante denominada CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo nº 7310.2020/0000018-7, as partes, de boa-fé, celebram o presente Contrato, com fulcro no art. 60 68 e seguintes da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I combinada com as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002 e seu decreto regulamentador – Decreto Municipal nº 44.279/2003, em conformidade com o Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratoe seus Anexos, parte integrante deste instrumento, e as cláusulas que seguem.
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Samples: Coffee Break Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.117.1. A licitação licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à SANEMAR, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação.
17.2. Todo e qualquer serviço extra que se tornar necessário, para conclusão do objeto da licitação, só poderá ser revogada executado mediante autorização prévia da SANEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela autoridade competente por razões de interesse públicoSANEMAR
17.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos serviços, decorrentes de fato supervenientesó poderá ser adquirido mediante autorização prévia da SANEMAR, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoamediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, observadas às circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e o preço unitário a ser pago pelo material extra, terá como base o preço do material vigente no mercado.
17.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contratoneste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internetdesconhecimento de qualquer pormenor;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.617.5. É facultada ao pregoeiro ou facultado à autoridade superiorCPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a promoção de diligência destinada substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
17.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, vedada deverão estar em conformidade com a inclusão posterior especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de documento qualidade.
17.7. A CONTRATADA será responsável pelos custos de toda execução do objeto e de inspeção decorrentes do contrato que firmar com a entidade inspetora.
17.8. A Fiscalização da SANEMAR só permitirá a aplicação de materiais efetivamente inspecionados e recebidos para a execução do objeto acompanhada do respectivo certificado de liberação emitida por entidade inspetora reconhecida de acordo com o serviço a ser executado.
17.9. É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. Todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra para a SANEMAR, ficam obrigadas a comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorização dos pagamentos mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mão - de- obra, o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação trabalhista e previdenciária aplicável em relação a cada um dos seus empregados, de acordo com o Decreto 25.304, de 17/03/2003.
17.11. O pagamento da última parcela do valor do contrato mantido entre as empresas fornecedoras de mão- de obra e a SANEMAR, somente será efetuado pela mesma, após a comprovação pela empresa fornecedora de mão-de-obra CONTRATADA do pagamento de todos os direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS, conforme preceitua o Decreto 25.304, de 17/03/2003.
17.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à SANEMAR ou informação que deveria constar dos enviadosao Município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, via sistema Comprasnet, e- mail ou faxnem poderá onerar objeto do contrato.
17.13. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, na forma deste Editalexecução do objeto do presente contrato, quando da aquisição, transporte, guarda, manuseio e utilização de explosivos, o cumprimento de todas as normas pertinentes ao assunto, em especial a NR-22 e o Regulamento 105 (R-105) do Exército Brasileiro.
20.717.14. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, A licitante é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9licitação e da contratação. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias A falsidade de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante desde que seja possível o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a aferição da sua qualificação e CONTRATADA, a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrescisão do instrumento contratual, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento prejuízos das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratodemais sanções cabíveis;
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema ComprasnetXxxxxxx.Xxx, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.1320.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.120.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.1420.15. A homologação do resultado implica desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/RLC da EPE.
20.1520.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1620.17. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoContrato ASSINADO ELETRÔNICAMENTE
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.116.1. A presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade legalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiro, observadas às disposições contidas de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 53 do RLC/EPE65, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.916.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.1416.4. A homologação do resultado implica desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a constituição retirar os envelopes de direito relativo PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão Permanente de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16.6. Acompanham este instrumento convocatório os seguintes Anexos: Anexo I - Proposta Detalhe; Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI - Parcela de Maior Relevância Técnica; Anexo VII - Minuta do Contrato.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.9. O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à celebração adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e será em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente edital, e respectivos anexos.
2. Propomos ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto do contrato Município de Angra dos Reis o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente a Carta Convite e asseverando que em favor caso de divergência do licitante vencedorpreço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
3. Cotamos como preço para a execução do serviço desta licitação, o Valor Global constante na folha 2 do presente Anexo.
4. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (três) meses, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. A presente proposta deverá estar acompanhada dos seguintes anexos: Planilha Orçamentária sem Desoneração, Memória de Cálculo, Demonstrativo da Composição do BDI sem Desoneração, Cronograma Físico-Financeiro, nos termos da subcláusula 7.5 do artedital. 60 Angra dos Reis, de de 2022. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS (FOLHA 2) Descrição do Item Item Quant Unid Descrição do Objeto1 Valor2 Global Máximo Valor2 Global Máximo em algarismos e por extenso A contratação de empresa R$ 149.605,38 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e trinta e oito centavos) especializada para execução de obras e serviços necessários à construção de base em concreto armado para suporte de 4 (quatro) reservatórios de abastecimento de água em polietileno com capacidade de 15000 litros cada um, a serem instalados na localidade de 01 01 Serviço Cantagalo, Angra dos Reis/ RJ, compreendendo a execução de R$ 149.605,38 muro de contenção ao entorno da Lei nº 13.303/2016base, c/c artinstalação do sistema hidráulico para ligação dos reservatórios a serem fornecidos pelo SAAE-AR, conforme especificação do Projeto Básico (ANEXO V). 54 Notas: 1 As descrições detalhadas do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas objeto estão especificados na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratoforma do Projeto Básico (ANEXO V);
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Samples: Carta Convite
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.1320.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.120.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.1420.15. A homologação do resultado implica desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/RLC da EPE.
20.1520.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1620.17. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. VIII.1 As normas que disciplinam este pregão Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de gestão. VIII.2 É facultado à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da futura contratação.
20.12seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta de Trabalho. As questões decorrentes VIII.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da execução deste Editalsessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro haja comunicado da cidade Comissão Técnica de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia Avaliação de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas Projetos de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis Saúde e da empresa contratada ao pagamento Comissão Permanente de Licitações em contrário. VIII.4 A Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações poderão, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos prejuízos ao erárioparticipantes para a continuidade dos mesmos. VIII.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão às regras contidas na legislação á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. VIII.6 O desatendimento de regência deste Editalexigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta de Trabalho. VIII.7 Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais. VIII.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. VIII.9 Quaisquer documentos extraídos, via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações no site correspondente.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
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Samples: Contrato De Gestão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.129.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
29.2. A licitação Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição da CONTRATANTE para a execução do contrato.
29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 2, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.
29.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes inabilitada ou desclassificada se o CONTRATANTE tiver conhecimento de fato supervenientedesabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, ou anulada por ilegalidade conhecido após o julgamento de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPEcada fase.
20.229.4.1. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos por fatos referidos no subitem precedente, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possívelclassificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
20.529.5. Havendo Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a CONTRATADA for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
29.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE CONTRATANTE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça (CADE) e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.629.8. É facultada ao pregoeiro proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis.
29.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à autoridade superioranálise, avaliação ou comparação entre as propostas.
29.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer fase da de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
29.10.2. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a promoção ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de diligência destinada qualquer dispositivo legal que a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Editalautorize.
20.729.11. As licitantes assumem todos Antes da data marcada para o recebimento dos Invólucros com os custos Documentos de preparação Habilitação e apresentação as Propostas Técnicas e de suas propostas e Preços, a EPE não seráComissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em nenhum casoconsequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, responsável por esses custosalterar este Edital, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.829.12. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em qualquer fase extrato, no Diário Oficial da licitaçãoUnião.
20.929.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para as questões suscitadas por este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.1629.14. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratodocumentos:
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoContrato XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Dados: 2022.08.19 12:07:12 -03'00'
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. 20.1 A presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrentes decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, ou anulada pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiros, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais mediante ato escrito e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadodevidamente fundamentado, nos termos do art.49 da Lei Federal nº 13.303/20168.666/93.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à 20.2 A licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, é responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Termo de Referência.
20.9. Na contagem 20.4 Poderá a administração, ao seu critério, solicitar a apresentação de manuais, folders e detalhamentos acerca dos prazos produtos ofertados quando houver dúvidas quanto a sua qualidade e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
20.5 Além das disposições deste Documento e do Edital, deverão ser observados os dispositivos Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
20.6 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a licitação, diretamente na sala da Comissão de Licitação, situada na Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, pelos telefones nº (81) 3535 – 2537 / 3535 - 3867, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 14h00min, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, ou através do E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.7 A Equipe de Pregão da Comissão de Licitação enviará cópia das respostas, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente na COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Se, como resultante dos esclarecimentos, a Pregoeira considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item seguinte.
20.8 A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida a (o) PREGOEIRO(A) e protocolada no Protocolo Geral da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, no horário das 08h00min às 14h00min, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou através do E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo prazo;
20.9 A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo da PREGOEIRA forem substanciais. Neste caso a PREGOEIRA reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e as novas datas das fases do certame.
20.10 O objeto deste Edital será regido pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnica.
20.11 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
20.12 A licitante vencedora deve obedecer todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência anexo a este edital, ao qual está plenamente vinculada.
20.13 Na hipótese de divergências no edital e seus anexos, excluir-se-á deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o dia do início Edital e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de ContratoReferência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo.
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.111.1. O quantitativo estimado de consumidores potenciais são meras estimativas, podendo variar para mais ou para menos.
11.2. A licitação poderá ser revogada CESSIONÁRIA deverá garantir que todos os seus empregados ou atendentes, trabalhem devidamente uniformizados e identificados, e atuando de acordo as normas e legislação Trabalhista, Sanitária e da Secretaria de Saúde;
11.3. A CESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela autoridade competente por razões obtenção de interesse públicoalvarás e/ou licenças, decorrentes bem como quaisquer outros documentos necessários à operacionalização das máquinas do tipo vending machine, mantendo – os sempre atualizados, efetuando pontualmente o pagamento de fato supervenientetodas as taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades, ou anulada por ilegalidade inclusive notificações e multas que decorrem do mau uso das prerrogativas do contrato, cabendo aos CEDENTES direito de ofício ou por provocação regresso, se for penalizado;
11.4. A CESSIONÁRIA deverá respeitar todas as normas de incidentes sobre a produção, manipulação, transporte, guarda e comercialização de alimentos;
11.5. A CESSONÁRIA deverá facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando os CEDENTES do resultado das inspeções;
11.6. As despesas com telefonia, equipamentos, alimentação e demais necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com taxas e impostos de qualquer pessoaâmbito, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA;
20.211.7. A execução CESSIONÁRIA irá arcar com a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, bem como qualquer reparo e manutenção nas instalações físicas objeto da cessão;
11.8. A CESSIONÁRIA deve restituir, imediatamente, ao final do Contrato, bem o espaço cedido em perfeitas condições, como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais as que lhe foram entregues, sob pena de responder por perdas e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internetdanos;
20.311.9. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privadoA CESSIONÁRIA deve retirar do espaço cedido, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-féno xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a EPE comunicará contar da data de extinção do presente Contrato, por qualquer causa, os fatos verificados seus pertences, sob pena de retirada dos mesmos pelos CEDENTES, devendo a CESSIONÁRIA arcar com as despesas correlatas. 1 Água mineral garrafa com gás 500ml R$3,50 2 Água mineral garrafa sem gás 500ml R$2,50 3 Energético líquido em formato de copo (Ex.: Guaramix) 500ml R$4,20 4 Suplemento hidroeletrolítico líquido em formato de bico (Ex.: Gatorade) 500ml R$4,00 5 Iogurte de frutas, naturais, desnatados, integrais 170 ml R$3,50 6 Achocolatado Nescau 200 ml R$2,50 7 Achocolatado líquido light (Nescau) 200 ml R$2,75 8 Bebida láctea Alpino 280 ml R$4,50 9 Suco de frutas sabores diversos em caixa 200 ml R$2,60 10 Suco de frutas cítricas ou frutas vermelhas 450 ml R$4,00 11 Refrigerante lata* 350 ml R$4,30 12 Refrigerante pet* 200 ml R$2,50 13 Sanduíche natural recheios diversos 160 gr R$6,50 14 Salgadinho assados sabores diversos 150 gr R$5,50 15 Doce tipo wafer, recheado, coberto com chocolate (BIS) 45 gr R$4,00 16 Doce tipo wafer, recheado, coberto com chocolate (KITKAT) 41,5 gr R$4,00 17 Barra de banana coberta por chocolate branco ou ao Conselho Administrativo leite (Supino, Nutry) 24 gr R$4,00 18 Barra de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federalcereal sabores diversos (Nutry, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superiorNesfit, em qualquer fase da licitaçãoTrio) 22 gr R$3,20 19 Pipoca doce (Magrela) 45 gr R$3,20 20 Pipoca salgada (Magrela) 45 gr R$4,30 21 Pizza brotinho sabores diversos, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoembalagem individual 120 gr R$6,00 22 Biscoito salgado (Club social, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosSalt vip) 24 gr R$1,70 23 Chá gelado, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas açúcares e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade conservantes 300 ml R$4,80 24 Castanha de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes cajú torrada e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contratosalgada 50 gr R$8,20
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Samples: Pregão Eletrônico