PREÂMBULO Cláusulas Exemplificativas

PREÂMBULO. A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX, representada por sua Diretora Presidente em substituição Jordana Perdigão Alvarenga, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 123/2020, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte. A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta. Será conduzido pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Na ausência ou impedimento do Pregoeiro indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim. Integram o presente Edital: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Critérios de Avaliação; ANEXO III - Declaração que disporá de área/espaço; ANEXO IV - Minuta contratual.
PREÂMBULO. 1.1. O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias nº 24/2021 e 31/2021, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001- 51, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 095/2021, na Modalidade de Pregão Presencial n° 048/2021, Registro de Preços nº 034/2021, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pelos Decretos Municipais nº 261/2007, nº 366/2008 e nº 490/2019, pela Lei Municipal nº 5.354/2011 e suas alterações posteriores e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pela Legislação pertinente ao objeto. 1.2. A sessão de abertura do certame será realizada no Edifício Solar Barão do Suaçuí, situado na Rua Barão do Suassuí, nº 106, Bairro Boa Vista, Conselheiro Lafaiete/MG. 1.2.1. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 586, de 22 de abril de 2020, que “Torna obrigatório o uso de máscaras, como ação temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências”, os interessados em participar da licitação deverão utilizar máscara de proteção, cobertura sobre o nariz e a boca e/ou outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da COVID-19, sob pena de restar impedida a entrada e a permanência no local (art. 1º, parágrafo único, Decreto Municipal nº 586/2020). 1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, designado pela Portaria nº 24/2021, auxiliado pelos membros que constituem a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 31/2021. Na ausência do Pregoeiro, exercerá a função o 01º membro constante da referida Portaria.
PREÂMBULO. O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme especificações do Anexo I e II deste edital. O pregão será realizado pelo pregoeiro, o 1º Sgt PM Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo como Pregoeiro Suplente o 1º Ten PM Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e como equipe de apoio o 2º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, o Sd QPE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e o Sd QPE Xxxx Xxxxx Xxxxx, sendo Suplentes destes o 1° Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, e o 3º Sgt QPPM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do CTS, conforme publicação contida no Boletim Interno de nº 14/2013-CTS. O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007,com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. 1.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 05/09/2013, a partir de 10hs00min e o dia 18/09/2013 às 08hs59min. 1.2 - A abertura e conferência das proposta comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 18/09/2013, às 09hs00min. 1.3 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 19/09/2013, às 1.4 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 1.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
PREÂMBULO. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Cidade de Ipixuna, situada na Avenida Varcy Herculano Barroso, s/nº, Centro, Ipixuna, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.191.078/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro, Ipixuna, portador da Carteira de Identidade n° 0989257-5 e CPF/MF n° 000.000.000-00, em conformidade com o artigo 12, II do CPC. Contratado: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Djalma Dutra, nº 44, casa A, bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.460.137/0001-45, representada pelo seu sócio proprietário Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1366631-2, CPF nº 000.000.000-00, com domicílio profissionais na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 04, bairro São Raimundo, Manaus/AM, doravante denominado CONTRATADO. Por este instrumento contratual público, de um lado o Município de Ipixuna, Prefeitura Municipal, já qualificado no preâmbulo desta Carta-Contrato, e do outro lado Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx-EPP, igualmente qualificado no preâmbulo, tendo em vista o despacho autorizativo da Senhora Prefeita Municipal e em conseqüência do processo de Licitação modalidade Dispensa Nº 001/2021, homologado em 04 de janeiro de 2021, fundamentado nos artigos 22, III e 23, II “a” da Lei n° 8.666/93, publicado na forma de extrato no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipixuna, nos moldes do disposto na Lei Orgânica, é lavrada a presente CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
PREÂMBULO. 1.1 – O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 55, Centro do Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.895- 000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada e julgada em conformidade com o Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável. 1.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico; 1.3 – Data de apresentação das propostas: até as 08h00min do dia 28/09/2021; 1.4 – Data de abertura da sessão: 28/09/2021 às 08h10min; 1.5 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas;
PREÂMBULO. 1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos. 1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário. 1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores. 1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo. 1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
PREÂMBULO. Aos [●] dias do mês de [●] de 2018, pelo presente instrumento, na qualidade de contratante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interna, por intermédio da SECRETARIA DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, órgão integrante da administração direta estadual, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1501 - Centro/Praia Belas, Porto Alegre - RS, XXX 00000- 020, neste ato neste ato representada pelo Sr. Secretário [●], doravante denominado “PODER CONCEDENTE”, e em conjunto com a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS, agência reguladora dos serviços públicos concedidos integrante da estrutura organizacional da Administração do Poder Executivo, nos termos da pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, neste ato representada por seu Conselheiro Presidente Sr. [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial do Estado de [●], com endereço na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 659 - Centro, Porto Alegre - RS, 90020-020; de outro lado, na qualidade de concessionária: [●], Sociedade de Propósito Específico constituída especialmente para a execução do presente CONTRATO de CONCESSÃO, CNPJ nº [●], com endereço à [●], neste ato representada pelos Srs. Diretores [●], na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, e tendo, ainda, como interveniente anuente: DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS, agência reguladora dos serviços públicos concedidos integrante da estrutura organizacional da Administração do Poder Executivo, nos termos da pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, neste ato representada por seu Conselheiro Presidente Sr. [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial do Estado de [●], com endereço na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 659 - Centro, Porto Alegre - RS, 90020-020, resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO de concessão comum, cujo objeto será adiante descrito. Este CONTRATO será regido nos termos do art. 175 da Constituição Federal e do art. 163 da Constituição Estadual, assim como pela Lei Estadual nº 14.875, de 09 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017 e pela Lei Estadual nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997, pelas Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Estadual nº 10.086, de 24 de janeiro de 1994, no que não contrariar a legislação federal e, subsidiariamente, pela Lei Federal ...
PREÂMBULO. 1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS- SANTO ANDRÉ, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André– SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0027-31, Memorial descritivo para contratação de 12 meses de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos médicos por imagem abrangidos pelas modalidades broncoscopia, colonoscopia, endoscopia, ecocardiograma/ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e raios-x, mamografia, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender as necessidades do complexo hospitalar: Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) “Dr. Newton da Costa Brandão” e Hospital da Mulher “Maria José Dos Santos Stein” do município de Santo André - SP, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais, são parte integrante deste Memorial. 1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”. 1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Fundação do ABC – Central de Convênios, na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2.000 – Santo André – SP – CEP 09060-870, no Setor de Compras, até o dia 00/00/2023, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir: 1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
PREÂMBULO. 1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores. 1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1. 1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 011/2021, publicado na edição do DOM nº 3084 do dia 04 de janeiro de 2021, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
PREÂMBULO. O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.