PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado deve prestar contas das despesas de viagem no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A PREFEITURA MUNICIPAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo 141, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de prestação parcial de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos:
a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).
3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018;
3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a. Estatísticas de óbitos;
b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar.
3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS;
3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12
3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ;
3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia;
3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão;
3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quin...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas de todas as despesas incorridas para a execução do objeto deste Edital, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento:
10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesa.
10.3 A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supra, mediante a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidro.
10.4 O demonstrativo de prestação de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantil, com contas de débito e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidro.
10.5 Uma vez aprovadas as contas, de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora.
10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento.
10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos.
10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Emitir Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo com a Portaria da STN vigente: Anexo I - Balanço Orçamentário; Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Anexo IV - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal; Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; Anexo VII - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; Anexo IX - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Anexo X - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; Anexo XIV - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Emitir relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a Portaria da STN vigente: Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal; Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL; Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito; Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Anexo VI - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal; Os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF) deve ser emitido de forma automática, sem necessidade de marcação ou configuração feita pelo usuário. Também deve ser possível consultar o layout dos relatórios para verificar as configurações que compõem cada linha; Emitir os relatórios Anuais Obrigatórios consolidando por entidade: Anexo X - Comparativo Receita Orçada com Arrecadada (Lei 4320/64); Anexo XI- Comp. Desp. Autorizada c/ Realizada; Anexo XII - Balanço Orçamentário (Lei 4320/64); Anexo XIII- Balanço Financeiro (Lei 4320/64 art.103); Anexo XV - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Lei 4320/64); Anexo XVI – Demonstrativo da Dívida Fundada Interna (Lei 4320/64); Anexo XVII – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Lei 4320/64) e Anexo XVIII – Demonstrativo de Fluxos de Caixa; Emitir relatórios de acompanhamento da programação financeira em atendimento aos Artigos 8º ao 13º da LRF: Cronograma de Desembolso - Por Modalidade; Cronograma de Desembolso - por Órgão e Unidade; Meta do Resultado Primário; Metas Arrecadação de Receita; Programação Financeira da Receita e Receitas por Destinação de Recursos; Emitir relatórios com as informações para SIOPS; Emitir relatório de Notificação de Recebimento de Recursos...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
11.2. A prestação de contas parcial será efetivada pela CONVENENTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da parcela.
11.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a. quando não for executado o objeto da avença;
PRESTAÇÃO DE CONTAS. O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do projeto ou evento(s), relatório de prestação de contas que dê comprovação ao uso dos recursos recebidos e contrapartidas negociadas, anexando a documentação comprobatória a seguir descrita, dentre outros que se fizerem necessários, a pedido da FOMENTO PARANÁ:
a) Relatório do final do projeto ou evento, constando informações quantitativas e qualitativas do evento, demonstrando se os resultados esperados foram atingidos, assinado pelos seus representantes legais e/ou preposto;