PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A PREFEITURA MUNICIPAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo 141, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de prestação parcial de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 182. Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A administradora, como mandatária do titular do cartão, deve prestar contas do modo pelo qual exerceu o mandato e obteve financiamento para despesas diferidas: “No contrato celebrado pelo titular do cartão de crédito com a sua administradora, recebe esta um mandato para obter no mercado o financiamento das aquisições feitas com pagamento diferido ou para suportar eventual inadimplência do devedor. Portanto, o mandante e usuário do cartão pode pretender conhecer de que modo foram cumpridos os poderes outorgados ao mandatário para a obtenção do financiamento, uma vez que esse custo lhe será repassado. Não sendo a administradora uma instituição financeira, não pode ela cobrar juros além da taxa legal. Logo, é indispensável o conhecimento do que ela pagou às instituições financeiras a título de juros, para que se saiba quais as parcelas que integram o débito lançado à conta do usuário: o que é remuneração de serviço da administradora e o que corresponde a juros pagos a terceiros. No caso dos autos, o autor está pretendendo a prestação de contas exatamente sobre essa questão, direito que tem diante da administradora, sua mandatária, de acordo com a legislação civil. Ainda que não fosse por esse fundamento, teria o usuário o direito de ser informado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sobre os termos em que está sendo executado o seu contrato, e muito especialmente dos custos que lhe estão sendo repassados, valores e origem. Segundo o CDC, é direito básico do consumidor ser adequadamente informado sobre o serviço, característica, composição, qualidade e preço (art. 6º, III). Além disso, deve ser facilitada a defesa dos seus direitos (inc. VIII), o que somente pode exercer eficazmente se receber prestação de contas da administradora” (REsp 387.581/RS, 4ª Turma, de minha relatoria). Parcelas incluídas na conta cobrada pela administradora. Recentemente, foi iniciado o julgamento de recurso especial em que se examinava a segunda fase da ação de prestação de contas feita pela administradora, cuja instrução permitiu conhecer o modo pelo qual é calculado o débito do usuário, com a cumulação de três parcelas, que, somadas, elevam a prestação mensal em mais de 10%. Assim votei: “1. Na segunda fase da prestação de contas, ficou comprovado que a administradora cobra do seu cliente as seguintes parcelas: a) juros, correspondentes ao financiamento obtido no mercado, a taxas variáveis de 2% a 3% ao mês, conforme contratos que trouxe aos autos por valores globais (n...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do projeto ou evento(s), relatório de prestação de contas que dê comprovação ao uso dos recursos recebidos e contrapartidas negociadas, anexando a documentação comprobatória a seguir descrita, dentre outros que se fizerem necessários, a pedido da FOMENTO PARANÁ:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 14.1. A empresa responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto selecionado deverá apresentar ao agente financeiro a Prestação de Xxxxxx, entendida como o conjunto de documentos e materiais comprobatórios que proporciona a aferição do cumprimento do objeto e finalidade do projeto e da regular utilização dos recursos públicos federais disponibilizados.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. As prestações de contas deste Termo de Outorga serão realizadas por meio do monitoramento e avaliação do Projeto e da análise da Prestação de Contas Final, na forma disciplinada pela FAPESB.